| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1995 |
| Date | 1995-12-18 |
| Ementa | CEDE PESSOAL PARA PRESTAR SERVIÇOS NA SEDE DO IPECAN (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CGC 63.762.033/0001-99 + é Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia LEI MUNICIPAL Nº 073 Do 18 do Dezembro do 995 Geão Pessoal para Prestar Serviços ná Sede do IPEGAN (Instituio do Previdônci, à Sosial de Campo Novo do Rondônia) é dá outras Providências. O Prefeito lurioipal dé Caripo Novo do Rogdônia » ROsjnó uso de suas atrituições Legais, façô gabors A Câmara Hunácipal arrG vou e eu sanciono a seguinto Be LEIS e À í , s . competia 1º + FiCO O Pode? Exodutivo eutorizado a ceder sem » omus para 0 Huntoípio uma. seladora pertenoente no quairo do pessoal , ;. para prestar serviços na sede do IPEGAN por prego indeterminado» a Arts 20 A cedênsia deverá ser feita por portaria do q" q Paócutivor . . . o Arte 3º - Opagamento da sorvidora durante o tempo que “; mestar serviços para o. ÍPEGAN deverá ser feito, por seus cofress Arts 49 » Epta Loi entra em vigor na data de sua pablá cação; revogadas es disposições em contrários á . Gabinete do Prefeitos aos dezoito dias do mês de Dezem tiro do 1.995 | Cá Paulo CMbadella PREF. MUNICIPAL Nem, Avenida Tancredo Neves s/nº - Centro - Campo Novo de Rondônia - RO