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norma nº 108/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 1997
Date 1997-12-30
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo de Rondônia para o exercício de 1998.
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ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
LEIN?º 108/97 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
PARA O EXERCÍCIO DE 1998.
CLAUDIONOR CARDOSO SANTIAGO, Prefeito Municipal de Campo Novo'de
Rondônia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte.
LEI:
Artigo 1º - O orçamento fiscal do Município de Campo Novo de Rondônia para
exercício financeiro de 1998, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de
Reais), para Administração Direta c cm R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), para Administração
Indireta, totalizando R$ 2.150.000,00 (Dois Milhões Cento e Cingitenta Mil Reais), discriminados pelos
anexos integrantes desta Lei.
Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES...............crcceerreeeeeereeeecereererererereererrceorenaseneacrancasanermacaneada R$ 1.810.000,00
Receita tributária .. R$ 80.000,00
Receita Patrimonial... R$ 5.000,00 .
Transferências Correntes.. R$ 1.655.000,00
Outras Receita Correntes.. R$ 70.000,00
RECEITA DE CAPITAL. «R$ 190.000,00
Alienação de Bens R$ 10.000,00
Transferências Capital... R$ 180.000,00
Subtotal... rossrererrers eee R$ 2.000.000,00
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ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DE RONDÔNIA.
RECEITAS CORRENTES..........esseeseesesssessessnsressmosessmesessresmaraso resorsseserosensaso ersesssecoss R$ 141.000,00
Receitas de Contribuições . R$ 97.000,00
Receitas Patrimonial R$ 1.000,00
Receita de Serviços..... R$ 38.000,00
Transferências Correntes. R$ 2.000,00
Outras Receitas Correntes... R$ 3.000,00
RECEITA DE CAPITAL... 9.000,00
Amortização de Empréstimos.
Transferências de capital
Subtotal. -R$ 150.000,00
TOTAL GERAL............reresrreresrseseresaraereaerereeraraacarararesacaraeaasnansasasa sacana renansasassena rasas R$ 2.150.000,00
Artigo 3º - A Despesa da Administração Direta c seus Fundos será realizada
segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho“ e “Natureza da Despesa“, integrante desta Lei,
c a autarquia terá seu Orçamento aprovado por Decreto Executivo, de acordo com Artigo 107 da Lei Federal
4.320/64.
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ 204.000,00
R$ 535.000,00
rereseracaras R$ 79.000,00
08 - Educação e Cultura. R$ 460.500,00
09 - Energia e Recursos Minerais. R$ 8.000,00
10 - Habitação e Urbanismo. R$ 22.000,00
13 - Saúde e Saneamento... R$ 592.000,00
15 - Assistência c Previdência. R$ 22.000,00
R$ 77.500,00
16 - Transporte
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
Subtotal.........cceccereereneerrernecocaerecororeeesoncereseeceseranerasaarar areas meras cencos ama cac emacs snceess sacana ades R$ 2.000.000,00
eemersa R$ 150.000,00
R$ 150.000,00
TOTAL... sis rs er erereeererererererererereereaeasaecerenereneneserenesesesaserereenererenenene rca renenename R$ 2.150.000,00
“2 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
DMINISTRA TRETA
PODER LEGISLATIVO
01 - Câmara Municipal... «R$ 204.000,00
PODER EXECUTIVO
Secrotaria de Gabinoto. R$ 75.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social ... R$ 38.500,00
Secretaria Mun. Administração e Planejamento. R$ 417.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura. R$ 441.500,00
Secretaria Municipal de Saúde... R$ 592.000,00
Secretaria Municipal dc Obras .. R$ 229.500,00
Procuradoria Jurídica, R$ 2.500,00
Total da Administração Direta. R$ 2.000.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO ........... R$ 150.000,00
Total da Administração Indireta....................cen ee ce eeeeeseeraeeneerencaacacercasenaana R$ 150.000,00
TOTAL GERAL.................. se erererereererererererecaracacecacaserararaenerereseresesesesasesasasesases R$ 2.150.000,00
ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
Artigo 4º - Os orçamentos dos fundos da Administração Direta constarão de
Programas Especiais, e terão suas especificações, “Receita “ e Despesa” discriminadas nos anexos
integrantes desta Lei.
Artigo 5º - O Poder Executivo fica autorizado a:
a) realizar operações do créditos por antecipação da receita até o limite das receitas
de capital estimada, nos termos da legislação em vigor;
b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite máximo de 5 % (cinco por
cento) do orçamento, do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a repassar para o Legislativo
Municipal nos termos desta Lei e do artigo 168 da Constituição Federal, a verba necessária para o seu
funcionamento, sendo no mínimo o duodécimo das dotações do Poder Legislativo.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º do janeiro de 1998, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, 30 de Dezembro de 1997.

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