| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 1997 |
| Date | 1997-12-30 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo de Rondônia para o exercício de 1998. |
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) ESTADO DE RONDÔNIA . PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO LEIN?º 108/97 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 1998. CLAUDIONOR CARDOSO SANTIAGO, Prefeito Municipal de Campo Novo'de Rondônia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte. LEI: Artigo 1º - O orçamento fiscal do Município de Campo Novo de Rondônia para exercício financeiro de 1998, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais), para Administração Direta c cm R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), para Administração Indireta, totalizando R$ 2.150.000,00 (Dois Milhões Cento e Cingitenta Mil Reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento: 1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES...............crcceerreeeeeereeeecereererererereererrceorenaseneacrancasanermacaneada R$ 1.810.000,00 Receita tributária .. R$ 80.000,00 Receita Patrimonial... R$ 5.000,00 . Transferências Correntes.. R$ 1.655.000,00 Outras Receita Correntes.. R$ 70.000,00 RECEITA DE CAPITAL. «R$ 190.000,00 Alienação de Bens R$ 10.000,00 Transferências Capital... R$ 180.000,00 Subtotal... rossrererrers eee R$ 2.000.000,00 l 1) ESTADO DE RONDÔNIA . PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO 2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA. RECEITAS CORRENTES..........esseeseesesssessessnsressmosessmesessresmaraso resorsseserosensaso ersesssecoss R$ 141.000,00 Receitas de Contribuições . R$ 97.000,00 Receitas Patrimonial R$ 1.000,00 Receita de Serviços..... R$ 38.000,00 Transferências Correntes. R$ 2.000,00 Outras Receitas Correntes... R$ 3.000,00 RECEITA DE CAPITAL... 9.000,00 Amortização de Empréstimos. Transferências de capital Subtotal. -R$ 150.000,00 TOTAL GERAL............reresrreresrseseresaraereaerereeraraacarararesacaraeaasnansasasa sacana renansasassena rasas R$ 2.150.000,00 Artigo 3º - A Despesa da Administração Direta c seus Fundos será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho“ e “Natureza da Despesa“, integrante desta Lei, c a autarquia terá seu Orçamento aprovado por Decreto Executivo, de acordo com Artigo 107 da Lei Federal 4.320/64. 1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO R$ 204.000,00 R$ 535.000,00 rereseracaras R$ 79.000,00 08 - Educação e Cultura. R$ 460.500,00 09 - Energia e Recursos Minerais. R$ 8.000,00 10 - Habitação e Urbanismo. R$ 22.000,00 13 - Saúde e Saneamento... R$ 592.000,00 15 - Assistência c Previdência. R$ 22.000,00 R$ 77.500,00 16 - Transporte ) wa2*» ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO Subtotal.........cceccereereneerrernecocaerecororeeesoncereseeceseranerasaarar areas meras cencos ama cac emacs snceess sacana ades R$ 2.000.000,00 eemersa R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 TOTAL... sis rs er erereeererererererererereereaeasaecerenereneneserenesesesaserereenererenenene rca renenename R$ 2.150.000,00 “2 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DMINISTRA TRETA PODER LEGISLATIVO 01 - Câmara Municipal... «R$ 204.000,00 PODER EXECUTIVO Secrotaria de Gabinoto. R$ 75.000,00 Secretaria Municipal de Assistência Social ... R$ 38.500,00 Secretaria Mun. Administração e Planejamento. R$ 417.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura. R$ 441.500,00 Secretaria Municipal de Saúde... R$ 592.000,00 Secretaria Municipal dc Obras .. R$ 229.500,00 Procuradoria Jurídica, R$ 2.500,00 Total da Administração Direta. R$ 2.000.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO ........... R$ 150.000,00 Total da Administração Indireta....................cen ee ce eeeeeseeraeeneerencaacacercasenaana R$ 150.000,00 TOTAL GERAL.................. se erererereererererererecaracacecacaserararaenerereseresesesesasesasasesases R$ 2.150.000,00 ESTADO DE RONDÔNIA . PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO Artigo 4º - Os orçamentos dos fundos da Administração Direta constarão de Programas Especiais, e terão suas especificações, “Receita “ e Despesa” discriminadas nos anexos integrantes desta Lei. Artigo 5º - O Poder Executivo fica autorizado a: a) realizar operações do créditos por antecipação da receita até o limite das receitas de capital estimada, nos termos da legislação em vigor; b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite máximo de 5 % (cinco por cento) do orçamento, do artigo 43 da Lei 4.320/64. Artigo 6º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a repassar para o Legislativo Municipal nos termos desta Lei e do artigo 168 da Constituição Federal, a verba necessária para o seu funcionamento, sendo no mínimo o duodécimo das dotações do Poder Legislativo. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º do janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, 30 de Dezembro de 1997.