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norma nº 147/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 147 / 1998
Date 1998-11-24
EmentaEstabelece a concessão de licença de táxi a veiculo tipo motocicleta no Município de Campo Novo de Rondônia.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
Decreto de Criação 379/92
CGC 63.762.033/0001-99
Leinº 147/98 De 24 de novembro de 1998.
“ Estabelece a concessão de licença de táxi a
veículo tipo motocicleta no município de Campo
Novo de Rondônia ”.
4
CLAUDIONOR CARDOSO O SANTIAGO, Prefeito Municipal de Campo Novo de
A" Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia aprovou e ele
) sanciona a seguinte Lei: . Se
s
! - a
Art. 1º - Autoriza o Prefeito a 'concêder;”
MOTOCICLETA, no município de Campo Novo de Rondônia.
VoF :
Art. 2º - Autori a concéssão de 10 ( dez ) placas' pai
apenas 01 (uma ) para cada moto-táxista.
itença de táxi a veículo tipo
Art. 3º - VETADO. , o
Art. 4º - Fica vedada a 1 transferência de placas nos dois primeiros anos, incorrendo na
suspensão imediata da contéssão
1943 1 98 1
Art. 5º - As motocicletas deyerão tepotência igual ou superior a 125 cilindradas, cm
limite máximo de 250 cilindros, não podendo ter uso superior a quatro anos.
Art. 6º - Fica determinado que as motocicletas utilizadas, estejam em boas condições
de uso e respeitem a Legislação de Trânsito ém Vigor.
Art.;7º - O ponto de estacionamento das moto-táxis será na sede do município.
Art. 8º - VETADO.
Art. 9º - VETADO.
Art. 10º - Os interessados terão que ser habilitados, e as motos documentadas e os
referidos documentos não pode estar vencidos e as motos deverão ter placas de Campo Novo.
“
PARÁGRAFO ÚNICO: Piloto e passageiro deverão usar capacete.
w
AVENIDA TANCREDO NEVES, S/N.º - CEP 78.967-000 - CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RO.
4
Decreto de Criação 379/92
CGC 63.762.033/0001-99
Art, 11º - Caberá ao Prefeito Municipal a regulamentação desta, no prazo máximo de
90 (noventa ) dias , a contar da data de sua publicação.
Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na datá de sua publicação.
Art. 13º - Revogam-se as disposiçõ
o
1943 * 1981
RONDÔNIA
O ” +,
AVENIDA TANCREDO NEVES, S/N.º - CEP 78.967-000 - CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RO.
JUA pata?
Decreto de Criação 379/92
CGC 63.762.033/0001-99
Razões de Veto
Insígnes Legisladores,
| Enviamos a esta Augusta Casa de Leis, as Razões de veto parcial do autógrafo nº
144/98, que estabelece a concessão de licença de táxi a veículo tipo motocicleta no município de
O Campo Novo de Rondônia.
Quanto ao veto do artigo 3º, enténdemos que não há justificativa para impor-se O
limite de cinco placas no período dos três anos iniciais pois a necessidade dos munícipes, em nosso
entendimento, vai além deste número de maneira que, existindo & o limite máximo de dez placas, desde
que haja interessados, pode-se proceder a concessão deste númer "di
lacas.
Relativamente ao veto do art. 8º, justifica-se pois a” onstituição Federal em seu
artigo 175 e a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, em seu.áítigo 2º, IL, dispõem sobre a
exigência de licitações em tais casos + .
% Bs
1943 4981
Com relação ao veto-do ati o 9º, entendemos “que não seria justo fixar o prazo
ONIA
O mínimo de residência no município em um ano; como; «condição da concessão da placa, pois desta
”
forma não haveria nenhum estímulo por parte do Município âqueles que fixaram residência
recentemente em nossa cidade e que têm a intenção “de aqui permanecer, desenvolvendo atividades
lucrativas, o que possibilita inclusive o crescimento do município.
Ademais, a partir do momento em que O interessado comprove residência no
município, não há razão, em nosso modo de pensar, para que se negue à concessão da placa a esta
pessoa, desde que preencha todos os requisitos da concessão.
Considerando que o objetivo desta Casa de Leis é buscar sempre o melhor para
Campo Novo de Rondônia, esperamos contar com à compreensão de Vossas Excelências,
acolhendo o presente veto parcial.
—WWWWW—WwW—N— DD
AVENIDA TANCREDO NEVES, S/N.º - CEP 78.967-000 - CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RO.
oh PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
reto de Criação 379/:
ado cec 63.762. 033/0001. 39
| Aproveitamos a oportunidade para reafirmaf nossos protestos de elevada estima e
i
distinta consideração.
Campo Novo de Rondônia, 24
1943 1984
. RONDÔNIA
AVENIDA TANCREDO NEVES, S/N.º - CEP 78.967-000 - CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RO.

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