| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 1998 |
| Date | 1998-11-24 |
| Ementa | Estabelece a concessão de licença de táxi a veiculo tipo motocicleta no Município de Campo Novo de Rondônia. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA Decreto de Criação 379/92 CGC 63.762.033/0001-99 Leinº 147/98 De 24 de novembro de 1998. “ Estabelece a concessão de licença de táxi a veículo tipo motocicleta no município de Campo Novo de Rondônia ”. 4 CLAUDIONOR CARDOSO O SANTIAGO, Prefeito Municipal de Campo Novo de A" Rondônia, no uso de suas atribuições legais, , FAZ SABER que a Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia aprovou e ele ) sanciona a seguinte Lei: . Se s ! - a Art. 1º - Autoriza o Prefeito a 'concêder;” MOTOCICLETA, no município de Campo Novo de Rondônia. VoF : Art. 2º - Autori a concéssão de 10 ( dez ) placas' pai apenas 01 (uma ) para cada moto-táxista. itença de táxi a veículo tipo Art. 3º - VETADO. , o Art. 4º - Fica vedada a 1 transferência de placas nos dois primeiros anos, incorrendo na suspensão imediata da contéssão 1943 1 98 1 Art. 5º - As motocicletas deyerão tepotência igual ou superior a 125 cilindradas, cm limite máximo de 250 cilindros, não podendo ter uso superior a quatro anos. Art. 6º - Fica determinado que as motocicletas utilizadas, estejam em boas condições de uso e respeitem a Legislação de Trânsito ém Vigor. Art.;7º - O ponto de estacionamento das moto-táxis será na sede do município. Art. 8º - VETADO. Art. 9º - VETADO. Art. 10º - Os interessados terão que ser habilitados, e as motos documentadas e os referidos documentos não pode estar vencidos e as motos deverão ter placas de Campo Novo. “ PARÁGRAFO ÚNICO: Piloto e passageiro deverão usar capacete. w AVENIDA TANCREDO NEVES, S/N.º - CEP 78.967-000 - CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RO. 4 Decreto de Criação 379/92 CGC 63.762.033/0001-99 Art, 11º - Caberá ao Prefeito Municipal a regulamentação desta, no prazo máximo de 90 (noventa ) dias , a contar da data de sua publicação. Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na datá de sua publicação. Art. 13º - Revogam-se as disposiçõ o 1943 * 1981 RONDÔNIA O ” +, AVENIDA TANCREDO NEVES, S/N.º - CEP 78.967-000 - CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RO. JUA pata? Decreto de Criação 379/92 CGC 63.762.033/0001-99 Razões de Veto Insígnes Legisladores, | Enviamos a esta Augusta Casa de Leis, as Razões de veto parcial do autógrafo nº 144/98, que estabelece a concessão de licença de táxi a veículo tipo motocicleta no município de O Campo Novo de Rondônia. Quanto ao veto do artigo 3º, enténdemos que não há justificativa para impor-se O limite de cinco placas no período dos três anos iniciais pois a necessidade dos munícipes, em nosso entendimento, vai além deste número de maneira que, existindo & o limite máximo de dez placas, desde que haja interessados, pode-se proceder a concessão deste númer "di lacas. Relativamente ao veto do art. 8º, justifica-se pois a” onstituição Federal em seu artigo 175 e a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, em seu.áítigo 2º, IL, dispõem sobre a exigência de licitações em tais casos + . % Bs 1943 4981 Com relação ao veto-do ati o 9º, entendemos “que não seria justo fixar o prazo ONIA O mínimo de residência no município em um ano; como; «condição da concessão da placa, pois desta ” forma não haveria nenhum estímulo por parte do Município âqueles que fixaram residência recentemente em nossa cidade e que têm a intenção “de aqui permanecer, desenvolvendo atividades lucrativas, o que possibilita inclusive o crescimento do município. Ademais, a partir do momento em que O interessado comprove residência no município, não há razão, em nosso modo de pensar, para que se negue à concessão da placa a esta pessoa, desde que preencha todos os requisitos da concessão. Considerando que o objetivo desta Casa de Leis é buscar sempre o melhor para Campo Novo de Rondônia, esperamos contar com à compreensão de Vossas Excelências, acolhendo o presente veto parcial. —WWWWW—WwW—N— DD AVENIDA TANCREDO NEVES, S/N.º - CEP 78.967-000 - CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RO. oh PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA reto de Criação 379/: ado cec 63.762. 033/0001. 39 | Aproveitamos a oportunidade para reafirmaf nossos protestos de elevada estima e i distinta consideração. Campo Novo de Rondônia, 24 1943 1984 . RONDÔNIA AVENIDA TANCREDO NEVES, S/N.º - CEP 78.967-000 - CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RO.