| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 1999 |
| Date | 1999-03-26 |
| Ementa | Altera o Artigo 62 da Lei Municipal nº 049/94 e dá outras Providências. |
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PODER LEGISLATIVO . CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PLENÁRIO ELMINIO HIPÓLITO publicado no Mural de Editais p-. atrio da Prefeitura Municipal 031 ID, Lei Nº 148/99. no dia 30 1 o 77 dá lei De 26 de março de 1.999. . ent úmeto Ponaio Nº O44/ 084 GAB = PMCNA Altera o artigo 62 da Lei Munici pal nº 049/94 e dá outras provã ' dências. + n" O Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo de Ron dônia, Srº. João Verci de Lara, no uso das atribuições que lhe confere o início 4º do artigo 125, do/Regimento Interno desta ca sa de Leis, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sansiona , promulga e publica a seguinte, [=] . N e si LEI' Art. 1º —- o artigo 62 da Tei Municipal Nº 049/94, pas sa a ter a seguinte redação: é . Art. 62 - o IPECAN será administrado por um Conselho * Deliberativo formado por 5 (cinco) membros e por uma Diretoria E xecutiva formada por 4 (quatro) membros. O $ 1º - A Diretoria do IPECAN é constituída por 4 (qua tro) diretores, podendo ou não ser servidor com função comissiona, da, remuneradas pelos: cofres do Instituto, devendô ser indicados: em lista tríplice pelos servidores cadastrados e em dias com suas obrigações, que deverão ser, nomeados: pelo Prefeito mediante decre * to. e . S$ 2º - As substituições ou exoneração de qualquer dos; diretores dependerá da aprovação dos servidores. $ 3º - A duração do mandato será de 2 (dois) anos po dendo, ser reconduzido pelo voto de 50% + 01 dos servidores. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação, revogam-se as disposições em contrár: Tárie Pita de Campo Novo da CGC 63.762.967/0001-20 — 9056 Avenida Tancredo Neves, sin? - CEP:78.967-000 * - Campo Novo defReritiônia - Rondônia Loma ma A