| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 1999 |
| Date | 2000-01-06 |
| Ementa | Dispõe sobre normas para construção de passadouros (mata-burro), nas estradas vicinais do Município de Campo Novo de Rondônia e dá outras providencias. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA CGC. 63.762.033/0001-99 Lei Nº 184/99. ““Dispõe sobre as jnormas para construção de [passadouros (mata-burro), nas estradas vicinais do município de Campo Novo de Rondônia, e da outras providencias". O Prefeito Municipal de Campo Novo de Rondônia ,; no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Artigo 1º - Fica proibido a construção de passadouros de animais, denominados ““mata-burro'' nas estradas vicinais do . Município de Campo Novo de Rondônia. Artigo 2º - O proprietário rural que desejar construir passadouros de animais deverá fazê-lo através de viadutos, obedecendo os limites legais das estradas vicinais, cercando as laterais com arames lisos e que ofereçam proteção aos veículos e pedestres no perímetro da edificação. E - Artigo 3º - Será aplicado multa na importância de 200 (duzentas) UFIR's, ao proprietário rural ou responsável pela edificação, que infringir os dispositivos desta Lei. .! Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua e publicação, revogadas as disposições em contrário ! Campo Novo de Rondônia, do mês de 2000. janeiro de no dia 96 of! Conforme o Artigo 77 Orgânica ] d