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norma nº 184/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 184 / 1999
Date 2000-01-06
EmentaDispõe sobre normas para construção de passadouros (mata-burro), nas estradas vicinais do Município de Campo Novo de Rondônia e dá outras providencias.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
CGC. 63.762.033/0001-99
Lei Nº 184/99.
““Dispõe sobre as jnormas para
construção de [passadouros
(mata-burro), nas estradas
vicinais do município de
Campo Novo de Rondônia, e da
outras providencias".
O Prefeito Municipal de Campo Novo de Rondônia ,; no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Campo Novo de Rondônia, aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
Artigo 1º - Fica proibido a construção de passadouros de
animais, denominados ““mata-burro'' nas estradas vicinais do
. Município de Campo Novo de Rondônia.
Artigo 2º - O proprietário rural que desejar construir
passadouros de animais deverá fazê-lo através de viadutos,
obedecendo os limites legais das estradas vicinais, cercando
as laterais com arames lisos e que ofereçam proteção aos
veículos e pedestres no perímetro da edificação. E
- Artigo 3º - Será aplicado multa na importância de 200
(duzentas) UFIR's, ao proprietário rural ou responsável pela
edificação, que infringir os dispositivos desta Lei.
.! Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
e publicação, revogadas as disposições em contrário !
Campo Novo de Rondônia, do mês de
2000.
janeiro de
no dia 96 of!
Conforme o Artigo 77
Orgânica
] d

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