| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 2002 |
| Date | 2002-01-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a remuneração dos membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
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ESTADO DE RONDÔNIA . PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 228/2002. Campo Novo de Rondônia/RO, 28 de janeiro de 2002. “Dispõe sobre a Remuneração dos Membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Campo Novo de A Rondônia e dá outras providências”. 2) O Prefeito do Município de Campo Novo de Rondônia no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - Os Membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente serão remunerados mensalmente pela Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, conforme os valores constantes no Anexo da presente Lei. O Parágrafo Único — As atribuições, organizações e horários a serem cumpridos pelos Membros do Conselho Tutelar, serão normatizados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme preconiza a legislação pertinente. Artigo 2º - Os Membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente serão escolhidos através de eleições diretas e abertas, e os critérios para votar e ser votado são os estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. - Artigo 3º - Os valores constantes no Anexo da presente Lei, que estabelece os valores da remuneração dos membros que trata o artigo 1º, poderão ser revistos a qualquer tempo pelo Executivo Municipal, através de nova Lei. “Publicado avo Murat ta Editais '9 Átno da Profa j 10 dia . olura Municip conforme o af — O ESTADO DE RONDÔNIA . PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO Artigo 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento dos Membros do Conselho Tutelar em folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia. Parágrafo Único — Para efeito de lançamento na folha de pagamento da Prefeitura, fica autorizado a lançar a nomenclatura de “Membro do Conselho Tutelar”, e serão pagos na mesma data dos servidores públicos municipais. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2001, revogando-se disposições em contrário. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO ANEXO LEI MUNICIPAL N.º 228/2002 Nomenclatura Membro do Conselho Tutelar Número Remuneração R$ 300,00