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norma nº 228/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 228 / 2002
Date 2002-01-28
EmentaDispõe sobre a remuneração dos membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 228/2002.
Campo Novo de Rondônia/RO, 28 de janeiro de 2002.
“Dispõe sobre a Remuneração dos Membros do
Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do
Adolescente do Município de Campo Novo de
A Rondônia e dá outras providências”.
2)
O Prefeito do Município de Campo Novo de Rondônia no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu
sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Os Membros do Conselho Tutelar dos Direitos da
Criança e do Adolescente serão remunerados mensalmente pela Prefeitura Municipal
de Campo Novo de Rondônia, conforme os valores constantes no Anexo da presente
Lei.
O Parágrafo Único — As atribuições, organizações e horários a
serem cumpridos pelos Membros do Conselho Tutelar, serão normatizados pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme preconiza a
legislação pertinente.
Artigo 2º - Os Membros do Conselho Tutelar dos Direitos da
Criança e do Adolescente serão escolhidos através de eleições diretas e abertas, e os
critérios para votar e ser votado são os estabelecidos pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
- Artigo 3º - Os valores constantes no Anexo da presente Lei, que
estabelece os valores da remuneração dos membros que trata o artigo 1º, poderão ser
revistos a qualquer tempo pelo Executivo Municipal, através de nova Lei.
“Publicado avo Murat ta Editais
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conforme o af —
O
ESTADO DE RONDÔNIA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
Artigo 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o
pagamento dos Membros do Conselho Tutelar em folha de pagamento da Prefeitura
Municipal de Campo Novo de Rondônia.
Parágrafo Único — Para efeito de lançamento na folha de
pagamento da Prefeitura, fica autorizado a lançar a nomenclatura de “Membro do
Conselho Tutelar”, e serão pagos na mesma data dos servidores públicos municipais.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2001, revogando-se disposições em
contrário.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO
LEI MUNICIPAL N.º 228/2002
Nomenclatura
Membro do Conselho Tutelar
Número
Remuneração
R$ 300,00

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