| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 2004 |
| Date | 2004-01-25 |
| Ementa | Modifica o artigo 1º da Lei Municipal nº 035/94. |
| native_id | 37 |
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+ SSPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA CNPJ Nº 63.762.033/0001-99 Lei de Criação nº 379/92 LEI nº 294 /2004 De 25 de fevereiro de 2004 “Modifica o artigo 1º da Lei Municipal nº 035/94.” O Prefeito Municipal de Campo Novo de Rondônia, Marcelino Hellmann, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Artigo 1º - A lei Municipal nº 035/94 em seu artigo 1º ficará com a seguinte redação: At. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal à conceder através de Decreto a Exploração dos serviços de táxi no Município de Campo Novo de Rondônia — RO e também a concessão de 04 (quatro) placas para o Distrito de Rio Branco, bem como a regulamentação deste serviço. Artigo 2º - Fica proibido as placas do Rio Branco lotarem no Município de Ariquemes — RO. Artigo 3º - Os veículos que receberem as placas terão de ser destacados com tarja que diferencie — os dos outros veículos de Campo Novo de Rondônia — RO. PARÁGRAFO ÚNICO - Quando da Emancipação do Distrito de Rio Branco, as placas serão canceladas. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. É PUBLICADO NO MURAL DE Campo Novo de Rondônia, 25 de fevereiro de 2004. EDITAIS NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL NO DIA 2S 102 10Y con O ART. :7 DA LEI ORGÂNICA INETE EPHCNA yTOR DO PROJETO: VEREADOR - FRANCISCO CARLOS DE LAIA CHEFE DE'GAB PORT 010/2004/GAi