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norma nº 294/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 294 / 2004
Date 2004-01-25
EmentaModifica o artigo 1º da Lei Municipal nº 035/94.
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SSPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
CNPJ Nº 63.762.033/0001-99
Lei de Criação nº 379/92
LEI nº 294 /2004
De 25 de fevereiro de 2004
“Modifica o artigo 1º da Lei
Municipal nº 035/94.”
O Prefeito Municipal de Campo Novo de Rondônia, Marcelino
Hellmann, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Campo Novo de Rondônia, aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Artigo 1º - A lei Municipal nº 035/94 em seu artigo 1º ficará com a
seguinte redação: At. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal à
conceder através de Decreto a Exploração dos serviços de táxi no Município de
Campo Novo de Rondônia — RO e também a concessão de 04 (quatro) placas
para o Distrito de Rio Branco, bem como a regulamentação deste serviço.
Artigo 2º - Fica proibido as placas do Rio Branco lotarem no
Município de Ariquemes — RO.
Artigo 3º - Os veículos que receberem as placas terão de ser
destacados com tarja que diferencie — os dos outros veículos de Campo Novo de
Rondônia — RO.
PARÁGRAFO ÚNICO - Quando da Emancipação do Distrito de Rio
Branco, as placas serão canceladas.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrario.
É PUBLICADO NO MURAL DE Campo Novo de Rondônia, 25 de fevereiro de 2004.
EDITAIS NO ÁTRIO DA
PREFEITURA MUNICIPAL NO
DIA 2S 102 10Y con
O ART. :7 DA LEI ORGÂNICA
INETE
EPHCNA yTOR DO PROJETO: VEREADOR - FRANCISCO CARLOS DE LAIA
CHEFE DE'GAB
PORT 010/2004/GAi

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