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norma nº 6/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1993
Date 1993-04-15
EmentaDispõe sobre o plano de carreira dos funcionários públicos da câmara municipal de Campo Novo de Rondônia.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
Lei de Criação ne 379 - 13/02/92
| LEI MUNICIPAL Nº,006/93
DE 15 DE ABRIL DE 1.993,
Dispõe sobre o plano de Carreira dos
Funcionários Públicos da Câmara Lumi,
cipal de Campo Rovo e dá outras pro-
' vidôncico,
A Câmara Hunicipal de Campo Novo eprovou e o
eb Prefeito esnciona e promulga a ceguinto
é é JEI:
R ' ZÍZUuzaI
DAS DISPOSIÇÕES FRELININARES
art. 1º — Pica aprovado, na forma dosta Led,
º plano do corgos e Vencimentos dos Fuchonários Públicos da Câã-
| . nara lunicipal de Campo Novo abrangendo os Cargos de:
| a) provimento efetivo;
' b) com comissão os
e) funções gratificaãas,
Parágrafo Único - 98 cargos do promnonto oíg
tívo ontão distribuidos em classes polo critério de comploxidade,
responsabilidado, cscoleriânie co grupo ocupacianaio,
| o art, 2º - Q funcionário intogrento do quadro
| “ permanonto será rogiãdo pelo Regimo Jurídico Único doste Liunicípio.
Art 3º - Tara efcito desta Loi, Cofino-no :
I - Cargo cfetivo- é o conjunto de atribui -
ções comotidas a funcionárion;, criado por Lei, com denoninação +
própria, on mímoro certo pago pelos cofros públicos comproenden-
dot
E
a) Cargo efetivo - é o cargo público provido
”
1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE, CAMPO. NOVO DE RONDÔNIA
II - Função Gratificeda - é a vantagem aceg
óória ao vencimento do funcionário, atribuida pelo exercício do
encargos do chefin, assessoramento, socroterindo e outraá para
cujó desempenho não so justifique a criação de cargo om comissão;
III - Função de Confiança - é o conjunto de
atribuiçõos o rosponsabilidade cometidas a ocupantes do cargos 2
fetivos modianto nomoação ou donignação,
IV - Funcionário - é a pessoa legalmonté in-
vostida em cargo ou função pública, que percebo os cofes immici-
pais, vencimentos ou renumeração pelo trabalho realizado.
V - Roferência - é o símbolo indicativo do
nívol de vencimonto ou salário fixado para o cargo ou emprego,
VI - Vencimento - é a rotribuição polo cfoti
vo axercício do cargo, correnpondento ao símbolo ou nívol fixado
em Lei,
4
VII - Remunoração « é à retribuição pelo efa
tivo oxorcício do cargo/onprego correspondente ao vencimonto/so-
lário, nais as vantagens financeiras assegurados por Loi.
VIII - Classe - é o agrupamento do cargos de
igual denoninação, com iguais atribuições e mosmo grau de reopoy
sabilidado.
IX = Sério do Classo - “é O conjunto de clag
se do mono género do atividades funcionária, dispostas hierar <
quicamento, constituido a linha de promoção do servidor,
% - Categoria Funcional -— é o conjunto de 5
tividado destobráveis em classe e identificadas pela natureza o
pelo grau de conheciriento exigível para o sou desempenho,
XI - Quedro Permanente - é o conjunoto de egr
£o3 públicos o respectivas lotação, porranenteo da Câmaras
Art. 4º — A primoiro investidara con cargo do
Quadro Pormonente do Serviço Público desta CÊ
se-a sempre na referência inicial das
pectivas categorias funcionalõ,
marn Kunicipal Tar-
Às das ros —
PREFEITURA DOM UNICÍPIO DE CAMPO, NOVO DE RONDÔNIA
de Criação me 379 - 13/0215
Arte 5º + A jornada de trabalho dos serviêar
reg será do 40 (Quarenta) horas semanais de trabalho.
Porógra£o único - Ao excoçõos à regra no cg-
put dusto; artigo, serão disciplinados atravós de atos de proco-
dôncias desta Câmara.
SAPÉRULQI
DOS GRUFCS OCUPACICGTAIS
Art, 6º - A estrutura bnoe dos grupos ocupa-
cionais do que compoem o Quadro Permanente dos funcionários des-
ta Câmara são os constantoo do Anoxo I dosta Lois
Porágrato Único - A estrutura baso dos grupo
ocupaciênnis é conponta do categorias funcionnis o do pleno do
carreira.
Art. 7º - As catogorias funcionais são dosão
bradas em clasvos e em cargos.
art. 8º - Cada grupo ocupacional abrangendo!
várias atividades ou funções, segundo a correlação e afinidades,
a noturoza dos trabalhos ou nível de conhocinento aplicados, cqy
preendos
I - Ocupagão proficianais - 0,P; - 09 cargo!
para cujo provimento so exija diploma de curso superior do ensi-
no ou habilitação legal equivalontos
. a) - É cloremento definido o produto final ?
esporado do sou ocupante, cem contudo definir, com totalidado e
precicão as tarefas a dosemponhar;
bt) - Sous ocupantes ton autononin de ação *
quanto ao planojemento, oscolha dê motodologia de trabalho o das
torefas a oxocutar; tendo om vista os objetivos do produto final
esperado;
c) «= Seu oxercício cxige clta dósagem do ing
, otineirass
LES)
A) Ea
vações, soluções e pequenas do
PREFEITURA DO Mi UNICIPIO DE CAMPO ) NOVO DE RONDÔNIA
de Criação nt 379 - 13/0219
à) - Exigem do sous ocupantes criatividades!
aplicação dos conhecimentos técnicos -científicos participação '
no doterminação dos próprios objetivos a serem alcançados 0 par-
ticipação inter-disciplinar o sintónica.
II - Ocupações Administrativas e de Serviços
-AO3.=» O) cargos o funções que compõem este grupo ocupacional.
tem como características básicas:
2) - Sou contóudo é facilmonto idontificável
com tarefas normas e rotinas regulares, expressao através do sua
descrição;
b) - São suficientemento padronizados;
e) - Sou exorcício exige, de seus ocupantos,
pequena dosagernde inovagões, coluçõos o alta dosagem do tarefas!
rotinoiraos
à) - Pora provimonto deste grupo so oxigo !
deste alfabetização ao segundo grau comploto dependendo de cato-
goria funcional envolvendo atividados a nível auxiliar do exocu-
ção e apoio operacional.
III « Cargos em Comisnão- 0 cargos que ínta
gram este grupo ocupacional tem como caracteriaticos vásicas;
a) - Princípio da confiança;
bd) - O carater transitórios
e) - à postibilidado do gerem ocupados por +!
funcionários do quadro efetivo da Câmara Municipal ou por pessoal
cotranho ao quadros
à) - Estão rolacionndas com o ostabelocincn
to de políticas, diretrizes, plânejomento, coordenação, gerencia,
assessoriamento bem como assistência à Presidôncia o aos Verocdo
rea;
o) - Acesso, dndos o informações confidênci-
oio,
Í pê A,
e
+
O)
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da Criação nº 379 13/0219
tificadas tem como caracteriaticas básicas:
a) - O principio da Confienças
b) - O carator transitório;
é) — São ocupados exclusivamento por funciqua
rios pertencentos ao quadro de pessoal da Cânura Iuníicipals
à) - Relacionan-ve a coordenação, geroncia;go
sessoramento déenico administrativo o execuçãos
e) - Acosso a dados e informaçõos confidon -
ciais:
SGAZÍTULO II
DOS NIVEIS DE VENCIMENTO
Arte 9º - Code grupo terá nua escola de nf
vel de clossificeção estebelccídas por osta Loi, atendendo prin-
cipalmonto cos seguintes fatorco:
I - Qualificação requeridos para o êozenpenho
das atribuições;
II = Coaplexidade ec responsabilidade das q
tribuiçõos.
Perágrafo Único - Não haverá correspondência
entro à os níveis dos diversos grupos ocupacionais, para qual -
quer ofeito,
Art, 10º - Og voncimentos dos cargos em co —
uissão serão fixados usando-co como parômotro roferencial a hio-
rarquizaçãos,
Art, 12º - Os vencimantos correspondentos à
escala do níveis dos cargos são ostabolocidos na tabela única de
vencimento na formz do anexo II.
Art. 12º - Podorão ser conccéidas aos inteezen
teo ão quadro de pessoal permanento alón do vencimento do cargo
efetivo as gratificações o indenizações permanente, além do vongi
monto do cargo efetivo as gratificações o indenizações aotabole-
cidas no anexo IV dosta. Lol.
Ma
ta
e as.
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Lei de Criação me 379 - 13/02/92
SAFIZULO III
DA LOTAÇÃO
Art. 13 - Aos ocupantes do Cargo do nível
superior integrante do grupo ocupacianal. 0.P.=100 sorá conce-
dião uma gratificação mensal no valor do 25% (vínto o cinco
por cento) do vencimonto base do cargo efetivo por serem por-
tadores de curso, de nível superior excetuando-se desta grati
Ticação o cargo de Aosiotente Jurídico Código 0P=102.
Art. 14 - Aos ocupantes dos cargos de Ap-
sintento Jurídico e Advogado Código OP-102 será concedido a *
título ão dedicação exclusiva uma gratificação mensal no valor
ãe 1003 (cem por cento) do voncimonto base do cargo efetivo,
Art. 15 - Ao8 ocupantes dos cargos do gry
po II Ocupações Adminiotrativas o de serviços Código A,0,9. —
202,203 e 204 forão jus a uma gratificação mensal no valor de
25% (v nte e cinco pór cento) sobre o vencímonto base do car-
go ofetivo a título de Técnico Especializado.
art. 15 - Lotação do cargo é a força de
trabalho, qualitativa o quantitativa necessária ao desonvolvi,
mento das atividades normais e enpscífices dos Érgãos que coa
põem a estrutura organizacionsl da Câmara.
Art. 17 - A lotação de cargos dos Quadros
Permanente da Câmara Kunicipal e sua distribuição por órgão !
esta fixada no anexo III desta Leis.
Art. 18 - O presidente da Câmara podorá *
contratar os ocupantes dos cargos do que trata a lotra "a" do
artigo primeiro ató que ee faça o concurso público.
Art. 19 - A Câmara Hunícipal através do
Ioi poderá aumentor o número de vagas, bom como de categoria
funcionais quando cota não vatisfozer es necessidades.
CAPIRULO IY
ZO QUAIRO PERMANENTE
Art. 20 = O quadro permanente de possozl
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ãa Câmara Kunicípal integram ao sórico de classes dos soguintes
grupos cocupacionaiss
I - Ocupações Profissionaio;
II - Ocupações Administrativas e de Servi-
ços;
III - Cargos em coniasãos
IV - Função Gratificadas.
Art, 21 - A pringira investidora em cargos
efetivos do Quadro permanente de Peósoal da Câmara hnicipal
deponderá do habilitação em concurso público de provas ou prq
vas do títulos.
Art. 22 - A nomeação para os cargos públi-
cos será feita a classo inicinl da nérice de classe;
II - Em comissão quando so trator de cargo
público quo me virtude de Lei, assim deva ser aprovado;
III - Em subatituição no impedimento legal!
de ocupante de cargo om comissão.
DA PROGRESSÃO EB ASCENSÃO PUNCICNAIS
Art. 23 - A progressão funcional é o ato
pelo qual o servidor muda referência em que se encontra a izg
diatomente superior da categoria funcional a que pertence,
Parágrafo Único - A progressão funcional 8
trange os cargos do provi.ento efetivo e poderá ser por:
a) - Tonpo de Serviço;
db) — Titulação;
Art. 24 - A progrossão horizontal ocorre
na mesma clanso em que se encontra o funcionário mudando apo-
nas de referência,
LM
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
Lol de Criação ne 379 - 13/02/92
Art. 25 - A progressão vertical implica em
mvdançes de clagso e écorre quando o funcionário atinge a úlii
ma referôncia da classe em que esta enquadrado,
Ate 26 - A progressão Funcional é concedi
da a todos os funcionários do quadro de pegsosl permanento da
Câmara Kuncipal em decorrencia de seu dosempenhao proporoin -—
nando-lhes a possibilidade de crescimento sistemático e gradg
tivo de ceus vencimentos no mosmo cargo,
Art. 27 - O sistema de abaliação de seu de
sompenho é o instrumento que permito o aconpanhamento funcio-
nal e a identificação do nível de desempenho do funcionário
durante uma doterminada(o) período o é o únicb instrumento uti
lizaão para clevação de referência,
art. 28 - A coda ano cívil é aplicsão um
processo do avalinção de desempenho o canseguentemonto, uma É
nica promoção,
Art, 29 - O primoiro interticio pera a pro
gressão funcional será após o funcionário cumprir o contágio ?
prebatório, ou soja de 02(dois) anos ão exercícios ofetivos no
cargo,
Art. 30 - AS normas procedimontos e demais
eritórioa; do avaliação do desempenho serão definidas en amy
al especifico eprovado pela Câmara Municipal.
Art. 32 - A ascenção funcional é o eto po-
lo qual o Servidor muda de categories funcienal a qual perten-
ce outras categoria funcional dentro da mesma ou ée cutro sxy
po ocupacional,
Parágrafo Único - A ascensão funcional prq
cessar-se-n através de concuroo interno, dentinnio semente eoá
funcionários do quadro pormanente da Câmara.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
/ Lei de Criação ne 379 - 13/02/92
' TITULO III
| ; DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAIS
art. 32 - A nenhum servidor será pago re
| tribuição superior à correspondente ao cargo dos servidores '
do Executivo Municipal.
”
/ Art. 33 - O salário mínimo profissional *
não poderá ser inferior ao que a legislação federal pagar aos
Rad
servidores.
N l Art. 34 - Os funcionários públicos Fede-
Prasá, Estaduais ou Municipais colocados a disposição da Câma-
/ /za Municipal poderão permanecer nesta condição após a posse *
1 do pessoal concursado, semônus para o horário Municipal.
í
. Art. 35 - à descrição das tarefas típicas!
dos cargos que compõem o plano de celssificação de cargos e '
/
/ Nencimentos no anexo III desta Lei.
Art. 36 - Aos funcionários que vieram a
4 somar posse scrá concedida asigratificações e demais vantagens
| previstas no regime dos servidores ão Município de Campo Novo.
| E e art. 37 - Nos concursos públicos será resggr
| . vado 2% (dois por cento) das vagas para as pessoas portadoras
| de deficiencias de acordo com a legislação federal.
| Art. 38 - No primeiro concurso público a
ser realizado os atuais servidores Municipais que presterem '!
terão direito a 0,5% (meio por cento) semestre de efetivo e-
ixercício até o limite máximo de 02 (dois) pontos.
Art. 39 - O presidente da Câmara liwunicipal
fica sutorizado a conceder aumento a título de produtividade!
até o limite de 100% (cem por cento) aos cargos constantes no
anexo I desta Lei.
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação revo, ções em contrário.
PREFEITURA DOM UNICIPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
de Criação ne 379 - 1302/92
ANEXO - I —
QUADRO FERMANENTE
GRUPO I — OCUPAÇÕES FROPISSIGAIS
, CÓDICO 0P,100
Diretor de Finanças
í
NS - OLANS - 10
GRUPO II - OCUPAÇÃO ADMINISTRATIVA E
E SERVIÇOS
CÓDIGO - OAS 200
CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO | crass) REFERÊNCIA/VENCIMENTO
Agente Administrativo ER Ni - 01 A NH - 20
vígia | NH - OLA NH - 20
Hm - OLA NH - 20
CARGOS EM COMISSÃO
ELENCO DOS CARGOS
Nº ORDEI
il CARGOS EM COMISSÃO
ol Assistente Jurídico os - 5
ol Chefe de Gabinete cDs - 5
ol Secretário Geral cD5 - 5
[0/5] Assessor Parlamentar cDS - 4
09 Assistente Parlamentar CDS - 3
AA
(SpORET. GHRAL
PREFEITURA DO muyicipro DE CAMj
DE CAM Po NOVO DE RONDÔNIA
ANEKO II
QUADRO PERMANENTE
CARGO EM COMISSÃO
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS COMISSÃO
-ASSIST. JURÍDICO
6.000. 000,00
6.000.000,00
12.000.000,00
10.8200.000,00
CHEFE GABINETE 6.000.000, 00 6.000.000, 00
ASS. PARLAMENTAR 4.000.000,00 4.000.000,00
ASSIS, PARLAMENTAR 3.000.000,00 3.000.000,00
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
TABELA SALARIAL ÚNICA
PARA OS CARGOS DO GRUPO OCUPAÇÕES FROPISSIONAIS -0P- 100
(REFERÊNCIA VENCIMENTO BÁSICO
4.000.000,00 4.450.000,00
s 4.050.000,00 4.500.000,00
NS - 03 4.100.000, 00 4.550.000,00
ns - 04 4.150.000,00 4.600.000, 00
NS - 05 4.200.000, 00 4.650.000,00
NS - 6 4.250.000, 00 4.700.000, 00
NS - 07 4.300.000,00 4.750.000,00
NS - 08 4.350.000,00 4.800.000,00
4.400.000, 00 4.850.000,00
ol
02
03
as e
o7
o8
09
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Lei de Criação nº 379 - 13/02/92
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE
TABELA DE SALARIO ÚNICO
PARA 05 CARGOS DO CRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVA
E DE SERVIÇOS AS - 200
NÍVEL MÉDIO ELEMENTAR
VENCIMENTO
1.450.000,00 2.550.000,00
1.550.000,00 2.650.000,00
1.650.000,00 2.750.000,00
1.750.000,00 2.850.000,00
2.850.000,00 2.950.000,00
1.950.000,00 3.050.000,00
2.150.000,00 3.150.000,00
2.250.000,00 3.250.000,00
2.350.000,00 3.350.000,00
2.450.000,00 3.450.000,00
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ANEXO III
| PLANO DE CARREIRA
à DESCRIÇÃO DE CARGOS
emma e
TÍTULO DO CARGO:
SECRETÁRIO GERAL
PRÉ-REQUISITOS:
| es DE LIVRE PROVIMENTO
DESCRIÇÃO SUHNÁRIA:Supervisionar, plancjer, dirigir e controlar as ativida
des da Câmara Municipal de Campo Novo.
DESCRIÇÃO ESPECÍFICA:
02 - Expedir no que for de sua alçada ordem de serviço necessários ao bem
andamento e desempenho dos trabalhos;
02 - Cumprir fazer cumprir todos os regulamentos, atos regimentos interno
e Resoluções da Câmara na parte referente à esfera da Secretária e
demais serviços;
Oo - Reunir mensalmente os funcionários que lhe forem subordinados, a fim
de assentar providências ou discutir assurtos do Interesse de serviço;
04 - Propor fundementalmente a aplicação do penas avo funcionários;
05 - Corresponder-se com as diversas reapartições públicas sobre assuntos
atinentes as suas atribuições e responsabilidades;
06 - Fazer cumprir o horário de trabalho, prorrogando ou antecipando ou
encerrando o expediente de acordo com as necessidades de serviçoss
07 - Apresentar anualmente ac Presidente circunstanciado relatório das a-
tividades da Câmara do ano anterior;
08 - Opinar sobre consultas técnicas, sistemas de organização dos traba —
lhos legislativos, criação e extinçã cargos reestruturação do
quadro de pessoal; /
Pp
RA:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
Lei do Criação ne 379 - 13/02/93
09 - Promover a éxecução das atividades referentes aos serviços de
padronização, uquisição, guardá, distribuição e controle de todo o
matorial utilizado na Câmara Nunicipal;
10 - Determinar a manutenção dos veículos, dos equipamentos de uso
geral ãa Câmara bem sua guarda e conservação;
11 - Determinar a conservação interna e externa do prédio da Câmara!
móveis o instalaões.
12 - Promover o recrutamento, seleção dos funcionários da Câmara pla
nejar e executar programas de treinamento pera melhor execução dos !
serviços;
13 - Acompanhar a execução orçamentária da Câmara em todas as suas '
fazes conferindo todos os elementos dos processos de pagamentos to-
mondo as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades;
14 - Encaminhar a seção de pessoal, para instrução, todos os papeis
que se relacione com direito e deveres do servidores e após instruí-
ãos emitir parecer conclusivo;
15 - Promover o levemtamento de dados à apuração do merecimento dos!
servidores para efeito de promoção acompanhado de relatório conclusi
vo para as providências finais;
16 - Tomar as medidas necessárias para quaisquer irregularidades ve
rificadas nos admissões nomeações ou demissões de servidores e se
£or o caso solicitar constituição de inquerito rara apurar responsa-
tilidadeo;
17 - Tomar conhecimento, diariemente da movimentação dos recursos, sal
dos repases e orçamentários observando o cumprimento das programações;
18 - Assinar com o Diretor do Departamento de Finanças;:
a) Os boletins, balancetes e outros documentos de apuração contábil;
v) 09 balanços gerais ce seus anexos;
e) A proposta orçamentária;
819 - Estabelecer as normas e solicitar à mesa diretora incineração!
piódica dos papéis administrativos, dentro das normas, obrigatória -
mente inclui-se a constitui ção-de Condadal para analize dos papeis
Cd)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA:
Lei de Criação me 379 - 13/02/92
20 - Promover o estudo de problemas administrativos o financeiros da
Câmara principalmente os de estrutura e funcionamente, assim como
propor diretrizes e normas de organdização de serviços e simplifica-
ção do trabalho e tudo mais que tvénlia acarretar aprimoramento ce eco
e
Ut Do
nomia à Cânara.
es “
15)
É6)
te
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
Lei de Criação nº 379. 13/02/92
ANEXO III
PLANO DE CARREIRA
DESCRIÇÃO DE CARGOS
—— mm
TITULAR DO CARGO:
CHEFE LE GADINETE
Termo inina aaeeemaa mer irte aee
FRE-REQUISITOS:
DE LIVRE FROVILIENTO
——
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
meme eee eee item
DESCRIÇÃO ESPECÍFICA:
02 - Organizar a agenda das atividades e programas oficiais do Presi
dente e tomar as providências necessárias para sua observância;
02 - Organizar as audiências do Presidente selecionando os pedidos e
coletando daãos para compreenção ão histórico, análise e desisão fã
nal doa assuntos;
03 - Atender ou fazer as pessoas que procuram o Prosidente, encaminhen
do-as ou marcando-lhes audiência;
04 - Favorecer os contatos com as partes pera egsclerecer c solucionar
assuntos de interesse do Gabinete ou dó interesse da Administração;
05 - Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da(o) legislativo MB
nicipal;
06 - Coordenar os contatos do Presidente com órgãos e autoridades ,
conforme otientação que lhe for dada;
07 - Preparar o expediento de caráter particular a ser assinado pelo
Presidente assim como encaminhar aos órgãos da Câmara expediente deg
pachado;
08 - Redigir a correspondência de caráter particular entereçada pelo
Presidente, controlando-se segundo rotina própria, providenciando sy
a datilografia, conforme minutos previamente preparadas;
fciando o necessário!
09 - Atendcr pessonlmente o Presidente, proviq
para dar-lhe devidas condições de trabalhos;
E)
£ O)
PREFEITURA DO Mi
DO UNICIPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
10 - Fazer registrar onome, endereço e telefone das autoridades des
repartições Federais, Estadueis, Municipais Autarquias e outras de
interesse da Câmara, bem como, indicação de tratamento a ser dispen-
gado ao respectivo titular;
l - Atender as pessoas tentando solucionar os problemas;
12 - Realizar toda e olicitada;
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMP
ICI DE CAM Po NOVO DE RONDÔNIA
ANELO III
PLANO DE CARREIRA
DESCRIÇÃO DE CARGOS
TITULAR DO CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
PRÉ-REQUISITOS:
INSTRUÇÃO:BÁSICA - 1º grau completo
OFCICNAL —
ESPECIFICA - Datilografia e noções de arquivo.
EXPERIÊNCIA : 06 (seis) meses.
DESCRIÇÃO SUIÁRIA: Executar tarefas simples de apoio administrativo a
datilografia, erquivo e outras rotinas administrativas nas divorsas
unidades administrativas da Câmara Municipal.
DESCRIÇÃO ESPECÍFICA:
02 - Executar trabalhos de datilografia, em mnáguina manual ou ele-
trônicas,ou seja, elétricas;
02 - Hanter contatos internos para prestar e/ou obter informações re
lativas ao sau setor de atuação;
03 - Recepcionar prestar informações ao público, anotar recados, re-
lativas ao seu setor do atuação;
04 - Efetuar e receber ligações telefônicas locais, ou interurbanas,
quando for o caso;
O - Arquivar documentos;
06 - Controlar o fluxo de entrada e saída de documentos da unidade !
onde estiver lotado, através de protocolo;
07 - Executar serviços eâministrativos de menor complexidade;
08 - Freparar material para malote;
09 - Controlar o material de consumo da unidade e providenciar requi
sição do mesmo, quando necessário;
10 — lianter em perfeito estado de conservação e uso, os equipamentos
e utensílios sob sua responsabilidade;
21 - Treinar quando necessário, qualquer funcionário da Câmara, na 8 .
xecução das tarefas;
12 - Executar outras tarefas-ctompatíveis yom o cargo;
ui a E o A ad 1 dd o um ii rio Cid ma ti pa = miceli dim Sd Mó! clima To MESES sair
O
)
4
PREFEITURA DO Mi UNICIPIO, DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
da Criação me 379 - 13/0292
nação, orientação das atividades; “,
14 - Elaborar convites indicações requerimentos;
15 - Fazer lembrar os compromissos e demais assuntos do Presidente;
16 = Permanecer no Gabinete nos dias de sessão até o término da meg
Dão.
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE, CAMPO, NOVO DE RONDÔNIA
de Criação mê
ANEXO III
PLANO DE CARREIRA
BCRIÇÃO DE CARGOS
Tt ee o e eme aterro eee rm
TIZULO DO CARGO:
ASSESSOR LEGISLATIVO
mama
FRÉ-REÇUISITOS:
DE LIVRE PROVIMENTO
meme mei ima
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Ter conhecimento da legislação inerente a Câmara
Kunicipal.
DESCRIÇÃO ESPECIFICA:
0 - Organizer e menter atualizado o cadastro e registro de legisla-
ção e atos normativos;
02 - Assessorar o vereador em assuntos que lhe forem confiados.
ZA
r
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO PO NOVO DE RONDÔNIA
de Criação ne 379 - 13/02/92
ANEXO IV
GRATIFICAÇÕES
GRUPO OCUPACICNAL
4
4 VALGR DA
GRATIFICAÇÃO
0.P-100
DENOMINAÇÃO DA
CATEGORIA PFUNCIGNAL GRATIFICAÇÃO
E
Téc. Contabilidade Nível Superior
Assist. Jurídico.
Dedicação Exclusiva
Agento Administ. Incentivo Profissio-
nalizante.
Técnico Especializado
Diretor
“Raso Madella
Presta Municipal

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