| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1993 |
| Date | 1993-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o plano de carreira dos funcionários públicos da câmara municipal de Campo Novo de Rondônia. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA Lei de Criação ne 379 - 13/02/92 | LEI MUNICIPAL Nº,006/93 DE 15 DE ABRIL DE 1.993, Dispõe sobre o plano de Carreira dos Funcionários Públicos da Câmara Lumi, cipal de Campo Rovo e dá outras pro- ' vidôncico, A Câmara Hunicipal de Campo Novo eprovou e o eb Prefeito esnciona e promulga a ceguinto é é JEI: R ' ZÍZUuzaI DAS DISPOSIÇÕES FRELININARES art. 1º — Pica aprovado, na forma dosta Led, º plano do corgos e Vencimentos dos Fuchonários Públicos da Câã- | . nara lunicipal de Campo Novo abrangendo os Cargos de: | a) provimento efetivo; ' b) com comissão os e) funções gratificaãas, Parágrafo Único - 98 cargos do promnonto oíg tívo ontão distribuidos em classes polo critério de comploxidade, responsabilidado, cscoleriânie co grupo ocupacianaio, | o art, 2º - Q funcionário intogrento do quadro | “ permanonto será rogiãdo pelo Regimo Jurídico Único doste Liunicípio. Art 3º - Tara efcito desta Loi, Cofino-no : I - Cargo cfetivo- é o conjunto de atribui - ções comotidas a funcionárion;, criado por Lei, com denoninação + própria, on mímoro certo pago pelos cofros públicos comproenden- dot E a) Cargo efetivo - é o cargo público provido ” 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE, CAMPO. NOVO DE RONDÔNIA II - Função Gratificeda - é a vantagem aceg óória ao vencimento do funcionário, atribuida pelo exercício do encargos do chefin, assessoramento, socroterindo e outraá para cujó desempenho não so justifique a criação de cargo om comissão; III - Função de Confiança - é o conjunto de atribuiçõos o rosponsabilidade cometidas a ocupantes do cargos 2 fetivos modianto nomoação ou donignação, IV - Funcionário - é a pessoa legalmonté in- vostida em cargo ou função pública, que percebo os cofes immici- pais, vencimentos ou renumeração pelo trabalho realizado. V - Roferência - é o símbolo indicativo do nívol de vencimonto ou salário fixado para o cargo ou emprego, VI - Vencimento - é a rotribuição polo cfoti vo axercício do cargo, correnpondento ao símbolo ou nívol fixado em Lei, 4 VII - Remunoração « é à retribuição pelo efa tivo oxorcício do cargo/onprego correspondente ao vencimonto/so- lário, nais as vantagens financeiras assegurados por Loi. VIII - Classe - é o agrupamento do cargos de igual denoninação, com iguais atribuições e mosmo grau de reopoy sabilidado. IX = Sério do Classo - “é O conjunto de clag se do mono género do atividades funcionária, dispostas hierar < quicamento, constituido a linha de promoção do servidor, % - Categoria Funcional -— é o conjunto de 5 tividado destobráveis em classe e identificadas pela natureza o pelo grau de conheciriento exigível para o sou desempenho, XI - Quedro Permanente - é o conjunoto de egr £o3 públicos o respectivas lotação, porranenteo da Câmaras Art. 4º — A primoiro investidara con cargo do Quadro Pormonente do Serviço Público desta CÊ se-a sempre na referência inicial das pectivas categorias funcionalõ, marn Kunicipal Tar- Às das ros — PREFEITURA DOM UNICÍPIO DE CAMPO, NOVO DE RONDÔNIA de Criação me 379 - 13/0215 Arte 5º + A jornada de trabalho dos serviêar reg será do 40 (Quarenta) horas semanais de trabalho. Porógra£o único - Ao excoçõos à regra no cg- put dusto; artigo, serão disciplinados atravós de atos de proco- dôncias desta Câmara. SAPÉRULQI DOS GRUFCS OCUPACICGTAIS Art, 6º - A estrutura bnoe dos grupos ocupa- cionais do que compoem o Quadro Permanente dos funcionários des- ta Câmara são os constantoo do Anoxo I dosta Lois Porágrato Único - A estrutura baso dos grupo ocupaciênnis é conponta do categorias funcionnis o do pleno do carreira. Art. 7º - As catogorias funcionais são dosão bradas em clasvos e em cargos. art. 8º - Cada grupo ocupacional abrangendo! várias atividades ou funções, segundo a correlação e afinidades, a noturoza dos trabalhos ou nível de conhocinento aplicados, cqy preendos I - Ocupagão proficianais - 0,P; - 09 cargo! para cujo provimento so exija diploma de curso superior do ensi- no ou habilitação legal equivalontos . a) - É cloremento definido o produto final ? esporado do sou ocupante, cem contudo definir, com totalidado e precicão as tarefas a dosemponhar; bt) - Sous ocupantes ton autononin de ação * quanto ao planojemento, oscolha dê motodologia de trabalho o das torefas a oxocutar; tendo om vista os objetivos do produto final esperado; c) «= Seu oxercício cxige clta dósagem do ing , otineirass LES) A) Ea vações, soluções e pequenas do PREFEITURA DO Mi UNICIPIO DE CAMPO ) NOVO DE RONDÔNIA de Criação nt 379 - 13/0219 à) - Exigem do sous ocupantes criatividades! aplicação dos conhecimentos técnicos -científicos participação ' no doterminação dos próprios objetivos a serem alcançados 0 par- ticipação inter-disciplinar o sintónica. II - Ocupações Administrativas e de Serviços -AO3.=» O) cargos o funções que compõem este grupo ocupacional. tem como características básicas: 2) - Sou contóudo é facilmonto idontificável com tarefas normas e rotinas regulares, expressao através do sua descrição; b) - São suficientemento padronizados; e) - Sou exorcício exige, de seus ocupantos, pequena dosagernde inovagões, coluçõos o alta dosagem do tarefas! rotinoiraos à) - Pora provimonto deste grupo so oxigo ! deste alfabetização ao segundo grau comploto dependendo de cato- goria funcional envolvendo atividados a nível auxiliar do exocu- ção e apoio operacional. III « Cargos em Comisnão- 0 cargos que ínta gram este grupo ocupacional tem como caracteriaticos vásicas; a) - Princípio da confiança; bd) - O carater transitórios e) - à postibilidado do gerem ocupados por +! funcionários do quadro efetivo da Câmara Municipal ou por pessoal cotranho ao quadros à) - Estão rolacionndas com o ostabelocincn to de políticas, diretrizes, plânejomento, coordenação, gerencia, assessoriamento bem como assistência à Presidôncia o aos Verocdo rea; o) - Acesso, dndos o informações confidênci- oio, Í pê A, e + O) PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMPO. NOVO DE RONDÔNIA da Criação nº 379 13/0219 tificadas tem como caracteriaticas básicas: a) - O principio da Confienças b) - O carator transitório; é) — São ocupados exclusivamento por funciqua rios pertencentos ao quadro de pessoal da Cânura Iuníicipals à) - Relacionan-ve a coordenação, geroncia;go sessoramento déenico administrativo o execuçãos e) - Acosso a dados e informaçõos confidon - ciais: SGAZÍTULO II DOS NIVEIS DE VENCIMENTO Arte 9º - Code grupo terá nua escola de nf vel de clossificeção estebelccídas por osta Loi, atendendo prin- cipalmonto cos seguintes fatorco: I - Qualificação requeridos para o êozenpenho das atribuições; II = Coaplexidade ec responsabilidade das q tribuiçõos. Perágrafo Único - Não haverá correspondência entro à os níveis dos diversos grupos ocupacionais, para qual - quer ofeito, Art, 10º - Og voncimentos dos cargos em co — uissão serão fixados usando-co como parômotro roferencial a hio- rarquizaçãos, Art, 12º - Os vencimantos correspondentos à escala do níveis dos cargos são ostabolocidos na tabela única de vencimento na formz do anexo II. Art. 12º - Podorão ser conccéidas aos inteezen teo ão quadro de pessoal permanento alón do vencimento do cargo efetivo as gratificações o indenizações permanente, além do vongi monto do cargo efetivo as gratificações o indenizações aotabole- cidas no anexo IV dosta. Lol. Ma ta e as. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA Lei de Criação me 379 - 13/02/92 SAFIZULO III DA LOTAÇÃO Art. 13 - Aos ocupantes do Cargo do nível superior integrante do grupo ocupacianal. 0.P.=100 sorá conce- dião uma gratificação mensal no valor do 25% (vínto o cinco por cento) do vencimonto base do cargo efetivo por serem por- tadores de curso, de nível superior excetuando-se desta grati Ticação o cargo de Aosiotente Jurídico Código 0P=102. Art. 14 - Aos ocupantes dos cargos de Ap- sintento Jurídico e Advogado Código OP-102 será concedido a * título ão dedicação exclusiva uma gratificação mensal no valor ãe 1003 (cem por cento) do voncimonto base do cargo efetivo, Art. 15 - Ao8 ocupantes dos cargos do gry po II Ocupações Adminiotrativas o de serviços Código A,0,9. — 202,203 e 204 forão jus a uma gratificação mensal no valor de 25% (v nte e cinco pór cento) sobre o vencímonto base do car- go ofetivo a título de Técnico Especializado. art. 15 - Lotação do cargo é a força de trabalho, qualitativa o quantitativa necessária ao desonvolvi, mento das atividades normais e enpscífices dos Érgãos que coa põem a estrutura organizacionsl da Câmara. Art. 17 - A lotação de cargos dos Quadros Permanente da Câmara Kunicipal e sua distribuição por órgão ! esta fixada no anexo III desta Leis. Art. 18 - O presidente da Câmara podorá * contratar os ocupantes dos cargos do que trata a lotra "a" do artigo primeiro ató que ee faça o concurso público. Art. 19 - A Câmara Hunícipal através do Ioi poderá aumentor o número de vagas, bom como de categoria funcionais quando cota não vatisfozer es necessidades. CAPIRULO IY ZO QUAIRO PERMANENTE Art. 20 = O quadro permanente de possozl PREFEITURA DO Mi UNICIPIO, DE CAMPO. NOVO DE RONDÔNIA de Criação me 379 - 13/0219) ãa Câmara Kunicípal integram ao sórico de classes dos soguintes grupos cocupacionaiss I - Ocupações Profissionaio; II - Ocupações Administrativas e de Servi- ços; III - Cargos em coniasãos IV - Função Gratificadas. Art, 21 - A pringira investidora em cargos efetivos do Quadro permanente de Peósoal da Câmara hnicipal deponderá do habilitação em concurso público de provas ou prq vas do títulos. Art. 22 - A nomeação para os cargos públi- cos será feita a classo inicinl da nérice de classe; II - Em comissão quando so trator de cargo público quo me virtude de Lei, assim deva ser aprovado; III - Em subatituição no impedimento legal! de ocupante de cargo om comissão. DA PROGRESSÃO EB ASCENSÃO PUNCICNAIS Art. 23 - A progressão funcional é o ato pelo qual o servidor muda referência em que se encontra a izg diatomente superior da categoria funcional a que pertence, Parágrafo Único - A progressão funcional 8 trange os cargos do provi.ento efetivo e poderá ser por: a) - Tonpo de Serviço; db) — Titulação; Art. 24 - A progrossão horizontal ocorre na mesma clanso em que se encontra o funcionário mudando apo- nas de referência, LM PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA Lol de Criação ne 379 - 13/02/92 Art. 25 - A progressão vertical implica em mvdançes de clagso e écorre quando o funcionário atinge a úlii ma referôncia da classe em que esta enquadrado, Ate 26 - A progressão Funcional é concedi da a todos os funcionários do quadro de pegsosl permanento da Câmara Kuncipal em decorrencia de seu dosempenhao proporoin -— nando-lhes a possibilidade de crescimento sistemático e gradg tivo de ceus vencimentos no mosmo cargo, Art. 27 - O sistema de abaliação de seu de sompenho é o instrumento que permito o aconpanhamento funcio- nal e a identificação do nível de desempenho do funcionário durante uma doterminada(o) período o é o únicb instrumento uti lizaão para clevação de referência, art. 28 - A coda ano cívil é aplicsão um processo do avalinção de desempenho o canseguentemonto, uma É nica promoção, Art, 29 - O primoiro interticio pera a pro gressão funcional será após o funcionário cumprir o contágio ? prebatório, ou soja de 02(dois) anos ão exercícios ofetivos no cargo, Art. 30 - AS normas procedimontos e demais eritórioa; do avaliação do desempenho serão definidas en amy al especifico eprovado pela Câmara Municipal. Art. 32 - A ascenção funcional é o eto po- lo qual o Servidor muda de categories funcienal a qual perten- ce outras categoria funcional dentro da mesma ou ée cutro sxy po ocupacional, Parágrafo Único - A ascensão funcional prq cessar-se-n através de concuroo interno, dentinnio semente eoá funcionários do quadro pormanente da Câmara. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA / Lei de Criação ne 379 - 13/02/92 ' TITULO III | ; DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAIS art. 32 - A nenhum servidor será pago re | tribuição superior à correspondente ao cargo dos servidores ' do Executivo Municipal. ” / Art. 33 - O salário mínimo profissional * não poderá ser inferior ao que a legislação federal pagar aos Rad servidores. N l Art. 34 - Os funcionários públicos Fede- Prasá, Estaduais ou Municipais colocados a disposição da Câma- / /za Municipal poderão permanecer nesta condição após a posse * 1 do pessoal concursado, semônus para o horário Municipal. í . Art. 35 - à descrição das tarefas típicas! dos cargos que compõem o plano de celssificação de cargos e ' / / Nencimentos no anexo III desta Lei. Art. 36 - Aos funcionários que vieram a 4 somar posse scrá concedida asigratificações e demais vantagens | previstas no regime dos servidores ão Município de Campo Novo. | E e art. 37 - Nos concursos públicos será resggr | . vado 2% (dois por cento) das vagas para as pessoas portadoras | de deficiencias de acordo com a legislação federal. | Art. 38 - No primeiro concurso público a ser realizado os atuais servidores Municipais que presterem '! terão direito a 0,5% (meio por cento) semestre de efetivo e- ixercício até o limite máximo de 02 (dois) pontos. Art. 39 - O presidente da Câmara liwunicipal fica sutorizado a conceder aumento a título de produtividade! até o limite de 100% (cem por cento) aos cargos constantes no anexo I desta Lei. Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação revo, ções em contrário. PREFEITURA DOM UNICIPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA de Criação ne 379 - 1302/92 ANEXO - I — QUADRO FERMANENTE GRUPO I — OCUPAÇÕES FROPISSIGAIS , CÓDICO 0P,100 Diretor de Finanças í NS - OLANS - 10 GRUPO II - OCUPAÇÃO ADMINISTRATIVA E E SERVIÇOS CÓDIGO - OAS 200 CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGO | crass) REFERÊNCIA/VENCIMENTO Agente Administrativo ER Ni - 01 A NH - 20 vígia | NH - OLA NH - 20 Hm - OLA NH - 20 CARGOS EM COMISSÃO ELENCO DOS CARGOS Nº ORDEI il CARGOS EM COMISSÃO ol Assistente Jurídico os - 5 ol Chefe de Gabinete cDs - 5 ol Secretário Geral cD5 - 5 [0/5] Assessor Parlamentar cDS - 4 09 Assistente Parlamentar CDS - 3 AA (SpORET. GHRAL PREFEITURA DO muyicipro DE CAMj DE CAM Po NOVO DE RONDÔNIA ANEKO II QUADRO PERMANENTE CARGO EM COMISSÃO TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS COMISSÃO -ASSIST. JURÍDICO 6.000. 000,00 6.000.000,00 12.000.000,00 10.8200.000,00 CHEFE GABINETE 6.000.000, 00 6.000.000, 00 ASS. PARLAMENTAR 4.000.000,00 4.000.000,00 ASSIS, PARLAMENTAR 3.000.000,00 3.000.000,00 ANEXO II QUADRO PERMANENTE TABELA SALARIAL ÚNICA PARA OS CARGOS DO GRUPO OCUPAÇÕES FROPISSIONAIS -0P- 100 (REFERÊNCIA VENCIMENTO BÁSICO 4.000.000,00 4.450.000,00 s 4.050.000,00 4.500.000,00 NS - 03 4.100.000, 00 4.550.000,00 ns - 04 4.150.000,00 4.600.000, 00 NS - 05 4.200.000, 00 4.650.000,00 NS - 6 4.250.000, 00 4.700.000, 00 NS - 07 4.300.000,00 4.750.000,00 NS - 08 4.350.000,00 4.800.000,00 4.400.000, 00 4.850.000,00 ol 02 03 as e o7 o8 09 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA Lei de Criação nº 379 - 13/02/92 ANEXO II QUADRO PERMANENTE TABELA DE SALARIO ÚNICO PARA 05 CARGOS DO CRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVA E DE SERVIÇOS AS - 200 NÍVEL MÉDIO ELEMENTAR VENCIMENTO 1.450.000,00 2.550.000,00 1.550.000,00 2.650.000,00 1.650.000,00 2.750.000,00 1.750.000,00 2.850.000,00 2.850.000,00 2.950.000,00 1.950.000,00 3.050.000,00 2.150.000,00 3.150.000,00 2.250.000,00 3.250.000,00 2.350.000,00 3.350.000,00 2.450.000,00 3.450.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO ) NOVO DE RONDÔNIA Lei de Criação ne 379 - 13/0219 ANEXO III | PLANO DE CARREIRA à DESCRIÇÃO DE CARGOS emma e TÍTULO DO CARGO: SECRETÁRIO GERAL PRÉ-REQUISITOS: | es DE LIVRE PROVIMENTO DESCRIÇÃO SUHNÁRIA:Supervisionar, plancjer, dirigir e controlar as ativida des da Câmara Municipal de Campo Novo. DESCRIÇÃO ESPECÍFICA: 02 - Expedir no que for de sua alçada ordem de serviço necessários ao bem andamento e desempenho dos trabalhos; 02 - Cumprir fazer cumprir todos os regulamentos, atos regimentos interno e Resoluções da Câmara na parte referente à esfera da Secretária e demais serviços; Oo - Reunir mensalmente os funcionários que lhe forem subordinados, a fim de assentar providências ou discutir assurtos do Interesse de serviço; 04 - Propor fundementalmente a aplicação do penas avo funcionários; 05 - Corresponder-se com as diversas reapartições públicas sobre assuntos atinentes as suas atribuições e responsabilidades; 06 - Fazer cumprir o horário de trabalho, prorrogando ou antecipando ou encerrando o expediente de acordo com as necessidades de serviçoss 07 - Apresentar anualmente ac Presidente circunstanciado relatório das a- tividades da Câmara do ano anterior; 08 - Opinar sobre consultas técnicas, sistemas de organização dos traba — lhos legislativos, criação e extinçã cargos reestruturação do quadro de pessoal; / Pp RA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA Lei do Criação ne 379 - 13/02/93 09 - Promover a éxecução das atividades referentes aos serviços de padronização, uquisição, guardá, distribuição e controle de todo o matorial utilizado na Câmara Nunicipal; 10 - Determinar a manutenção dos veículos, dos equipamentos de uso geral ãa Câmara bem sua guarda e conservação; 11 - Determinar a conservação interna e externa do prédio da Câmara! móveis o instalaões. 12 - Promover o recrutamento, seleção dos funcionários da Câmara pla nejar e executar programas de treinamento pera melhor execução dos ! serviços; 13 - Acompanhar a execução orçamentária da Câmara em todas as suas ' fazes conferindo todos os elementos dos processos de pagamentos to- mondo as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades; 14 - Encaminhar a seção de pessoal, para instrução, todos os papeis que se relacione com direito e deveres do servidores e após instruí- ãos emitir parecer conclusivo; 15 - Promover o levemtamento de dados à apuração do merecimento dos! servidores para efeito de promoção acompanhado de relatório conclusi vo para as providências finais; 16 - Tomar as medidas necessárias para quaisquer irregularidades ve rificadas nos admissões nomeações ou demissões de servidores e se £or o caso solicitar constituição de inquerito rara apurar responsa- tilidadeo; 17 - Tomar conhecimento, diariemente da movimentação dos recursos, sal dos repases e orçamentários observando o cumprimento das programações; 18 - Assinar com o Diretor do Departamento de Finanças;: a) Os boletins, balancetes e outros documentos de apuração contábil; v) 09 balanços gerais ce seus anexos; e) A proposta orçamentária; 819 - Estabelecer as normas e solicitar à mesa diretora incineração! piódica dos papéis administrativos, dentro das normas, obrigatória - mente inclui-se a constitui ção-de Condadal para analize dos papeis Cd) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA: Lei de Criação me 379 - 13/02/92 20 - Promover o estudo de problemas administrativos o financeiros da Câmara principalmente os de estrutura e funcionamente, assim como propor diretrizes e normas de organdização de serviços e simplifica- ção do trabalho e tudo mais que tvénlia acarretar aprimoramento ce eco e Ut Do nomia à Cânara. es “ 15) É6) te PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA Lei de Criação nº 379. 13/02/92 ANEXO III PLANO DE CARREIRA DESCRIÇÃO DE CARGOS —— mm TITULAR DO CARGO: CHEFE LE GADINETE Termo inina aaeeemaa mer irte aee FRE-REQUISITOS: DE LIVRE FROVILIENTO —— DESCRIÇÃO SUMÁRIA: meme eee eee item DESCRIÇÃO ESPECÍFICA: 02 - Organizar a agenda das atividades e programas oficiais do Presi dente e tomar as providências necessárias para sua observância; 02 - Organizar as audiências do Presidente selecionando os pedidos e coletando daãos para compreenção ão histórico, análise e desisão fã nal doa assuntos; 03 - Atender ou fazer as pessoas que procuram o Prosidente, encaminhen do-as ou marcando-lhes audiência; 04 - Favorecer os contatos com as partes pera egsclerecer c solucionar assuntos de interesse do Gabinete ou dó interesse da Administração; 05 - Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da(o) legislativo MB nicipal; 06 - Coordenar os contatos do Presidente com órgãos e autoridades , conforme otientação que lhe for dada; 07 - Preparar o expediento de caráter particular a ser assinado pelo Presidente assim como encaminhar aos órgãos da Câmara expediente deg pachado; 08 - Redigir a correspondência de caráter particular entereçada pelo Presidente, controlando-se segundo rotina própria, providenciando sy a datilografia, conforme minutos previamente preparadas; fciando o necessário! 09 - Atendcr pessonlmente o Presidente, proviq para dar-lhe devidas condições de trabalhos; E) £ O) PREFEITURA DO Mi DO UNICIPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA 10 - Fazer registrar onome, endereço e telefone das autoridades des repartições Federais, Estadueis, Municipais Autarquias e outras de interesse da Câmara, bem como, indicação de tratamento a ser dispen- gado ao respectivo titular; l - Atender as pessoas tentando solucionar os problemas; 12 - Realizar toda e olicitada; PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMP ICI DE CAM Po NOVO DE RONDÔNIA ANELO III PLANO DE CARREIRA DESCRIÇÃO DE CARGOS TITULAR DO CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO PRÉ-REQUISITOS: INSTRUÇÃO:BÁSICA - 1º grau completo OFCICNAL — ESPECIFICA - Datilografia e noções de arquivo. EXPERIÊNCIA : 06 (seis) meses. DESCRIÇÃO SUIÁRIA: Executar tarefas simples de apoio administrativo a datilografia, erquivo e outras rotinas administrativas nas divorsas unidades administrativas da Câmara Municipal. DESCRIÇÃO ESPECÍFICA: 02 - Executar trabalhos de datilografia, em mnáguina manual ou ele- trônicas,ou seja, elétricas; 02 - Hanter contatos internos para prestar e/ou obter informações re lativas ao sau setor de atuação; 03 - Recepcionar prestar informações ao público, anotar recados, re- lativas ao seu setor do atuação; 04 - Efetuar e receber ligações telefônicas locais, ou interurbanas, quando for o caso; O - Arquivar documentos; 06 - Controlar o fluxo de entrada e saída de documentos da unidade ! onde estiver lotado, através de protocolo; 07 - Executar serviços eâministrativos de menor complexidade; 08 - Freparar material para malote; 09 - Controlar o material de consumo da unidade e providenciar requi sição do mesmo, quando necessário; 10 — lianter em perfeito estado de conservação e uso, os equipamentos e utensílios sob sua responsabilidade; 21 - Treinar quando necessário, qualquer funcionário da Câmara, na 8 . xecução das tarefas; 12 - Executar outras tarefas-ctompatíveis yom o cargo; ui a E o A ad 1 dd o um ii rio Cid ma ti pa = miceli dim Sd Mó! clima To MESES sair O ) 4 PREFEITURA DO Mi UNICIPIO, DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA da Criação me 379 - 13/0292 nação, orientação das atividades; “, 14 - Elaborar convites indicações requerimentos; 15 - Fazer lembrar os compromissos e demais assuntos do Presidente; 16 = Permanecer no Gabinete nos dias de sessão até o término da meg Dão. mto t PREFEITURA DO MUNICIPIO DE, CAMPO, NOVO DE RONDÔNIA de Criação mê ANEXO III PLANO DE CARREIRA BCRIÇÃO DE CARGOS Tt ee o e eme aterro eee rm TIZULO DO CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO mama FRÉ-REÇUISITOS: DE LIVRE PROVIMENTO meme mei ima DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Ter conhecimento da legislação inerente a Câmara Kunicipal. DESCRIÇÃO ESPECIFICA: 0 - Organizer e menter atualizado o cadastro e registro de legisla- ção e atos normativos; 02 - Assessorar o vereador em assuntos que lhe forem confiados. ZA r PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO PO NOVO DE RONDÔNIA de Criação ne 379 - 13/02/92 ANEXO IV GRATIFICAÇÕES GRUPO OCUPACICNAL 4 4 VALGR DA GRATIFICAÇÃO 0.P-100 DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA PFUNCIGNAL GRATIFICAÇÃO E Téc. Contabilidade Nível Superior Assist. Jurídico. Dedicação Exclusiva Agento Administ. Incentivo Profissio- nalizante. Técnico Especializado Diretor “Raso Madella Presta Municipal