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norma nº 7/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1993
Date 1993-04-15
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a celebrar convênio com os municípios circunvizinhos
native_id43

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' poco. , |
LEI MUNICIPAL Nº 00%/9
DE 48 DE hM) DE 2.993.
"Autoriza o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM
celebrar CONVÊNIO com os MUNICÍPÍOS CIR
CUNVIZINHOS e dá outras providências".
PAULO MADELIA, Prefeito Municipal de Campo Novo de Rondã
nia, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔ
NIA aprovou e wu sanciono e promulgo a presente,
LEIS
Art. 1º — Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado ém
celebrar CONVÊNIOS com os MUNICÍPIOS CIRCUNVIZINHOS para a realiza
ção de obras e serviços de interesse comum.
Art. 22 —- As cláusulas, o mantante da verba, a dotação '
orçamentária e o detalhamento dos Convênios serão fixados e acorda
dos por ocasião da execução da obra ou serviço a ser realizado pe-
las partes.
Art. 3º - Se a Obra ou Serviço que for executada através
da presente Lei ultrapassar o período Orçamentário-financeiro, deve
rã obrigatoriamente se fazer constar no PLANO PLURIANUAL DE INVES«
TIMENTOS.
- Art. 4º —- Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado ain
da, em dar ampla divulgação, da Obra ou Serviço que será executada
pelas partes CONVENIENTES.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na d bli
cação revogadas as disposições em contrário.
“ Paulo Chadela — —
Prefeito Municipal
Campo Novo,
emenda, Femina da Eira Jont Games da óloa
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