| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1993 |
| Date | 1993-04-15 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a celebrar convênio com os municípios circunvizinhos |
| native_id | 43 |
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' poco. , | LEI MUNICIPAL Nº 00%/9 DE 48 DE hM) DE 2.993. "Autoriza o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM celebrar CONVÊNIO com os MUNICÍPÍOS CIR CUNVIZINHOS e dá outras providências". PAULO MADELIA, Prefeito Municipal de Campo Novo de Rondã nia, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔ NIA aprovou e wu sanciono e promulgo a presente, LEIS Art. 1º — Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado ém celebrar CONVÊNIOS com os MUNICÍPIOS CIRCUNVIZINHOS para a realiza ção de obras e serviços de interesse comum. Art. 22 —- As cláusulas, o mantante da verba, a dotação ' orçamentária e o detalhamento dos Convênios serão fixados e acorda dos por ocasião da execução da obra ou serviço a ser realizado pe- las partes. Art. 3º - Se a Obra ou Serviço que for executada através da presente Lei ultrapassar o período Orçamentário-financeiro, deve rã obrigatoriamente se fazer constar no PLANO PLURIANUAL DE INVES« TIMENTOS. - Art. 4º —- Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado ain da, em dar ampla divulgação, da Obra ou Serviço que será executada pelas partes CONVENIENTES. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na d bli cação revogadas as disposições em contrário. “ Paulo Chadela — — Prefeito Municipal Campo Novo, emenda, Femina da Eira Jont Games da óloa Goperealloallh fados ຠGeeralária