| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1993 |
| Date | 1993-04-07 |
| Ementa | Estabelece normas para a declaração de utilidade Pública |
| native_id | 45 |
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LEI MUNICIPAL Nº 000 DE0Y DE Ghul, DE 1.993. DISPÕE: Estabelece normas para a declara ção de utilidade pública Munici- pal. O Prefeito Municipal de Campo Novo de Rondô- nia Paulo Madella, no uso de sua ntribuições legais, FAS SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO HQ VO DE RONDÔNIA aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, LEI: o Art. 1º - A declaração municipal de utilida- ty de pública é restrita às associações ou sociedades civis, con fina- lidades filantrópicas assisténciais e culturais. Art. 2º - São requisitos para a declaração '! de utilidade pública municipal: I - Ter a veneficiária personalidade Jurídi- ca, representada pelo registro de seu ato constitutivo, no órgão ' competente; II - Presté a beneficiararia serviços de naty reza filangropica, assistencial ou cultural no território do municí, pio. III - não tenha a beneficiaria diretoria remu- nerada, IV - não tenha a beneficiária fins lucrativos. Art. 3º - O projeto de Lei que vise a decla- ração de utilidade pública municipal será acompanhado, obrigatoria- mente, de prova de satisfação dos requisitos do artigo anterior. Art. 4º -— Esta Lei entrará em vigor na data! de sua publicação, podendo a mesma ser afixada no mural da Prefei-! tura e da Câmara. Art. 5º -Revoga-se as disposições em contrário. Campo Novo N/D 086 Gomes da Silea 1.º Secretário Osmand: 77 na abiino da Eilna Qusparina Divaldo do Troitas 2º Secretária