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norma nº 9/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1993
Date 1993-04-07
EmentaEstabelece normas para a declaração de utilidade Pública
native_id45

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LEI MUNICIPAL Nº 000
DE0Y DE Ghul, DE 1.993.
DISPÕE: Estabelece normas para a declara
ção de utilidade pública Munici-
pal.
O Prefeito Municipal de Campo Novo de Rondô-
nia Paulo Madella, no uso de sua ntribuições legais,
FAS SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO HQ
VO DE RONDÔNIA aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
o Art. 1º - A declaração municipal de utilida-
ty de pública é restrita às associações ou sociedades civis, con fina-
lidades filantrópicas assisténciais e culturais.
Art. 2º - São requisitos para a declaração '!
de utilidade pública municipal:
I - Ter a veneficiária personalidade Jurídi-
ca, representada pelo registro de seu ato constitutivo, no órgão '
competente;
II - Presté a beneficiararia serviços de naty
reza filangropica, assistencial ou cultural no território do municí,
pio.
III - não tenha a beneficiaria diretoria remu-
nerada,
IV - não tenha a beneficiária fins lucrativos.
Art. 3º - O projeto de Lei que vise a decla-
ração de utilidade pública municipal será acompanhado, obrigatoria-
mente, de prova de satisfação dos requisitos do artigo anterior.
Art. 4º -— Esta Lei entrará em vigor na data!
de sua publicação, podendo a mesma ser afixada no mural da Prefei-!
tura e da Câmara.
Art. 5º -Revoga-se as disposições em contrário.
Campo Novo
N/D
086 Gomes da Silea
1.º Secretário
Osmand: 77
na abiino da Eilna
Qusparina Divaldo do Troitas
2º Secretária

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