| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1993 |
| Date | 1993-04-26 |
| Ementa | Regula o uso e identificação dos veículos de uso oficial do município. |
| native_id | 46 |
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orsino da Silna LEI MUNICIPAL Nº 0JO DE ZE DE cchml DE 1.993. Dispõe: Regula o uso e identificação dos veículos de uso oficial do Município. ' O Prefeito do Município de Campo Novo de Rondônia, no uso de suas atribuições, legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia aprovou e, ele sanciona e promulga a seguinte, LEI: Art. 1º — Og veículos em uso pelo órgão ' Municipal, tanto da administração direta, como indireta, de pro priedade do município, que venham a ser utilizados por qualquer espécie de contrato, de arrendamento mercantil, locação ou pres tação de serviço municipal, somente poderão transitar portando! um letreiro de indêntificação Go órgão ou entidade municipal a que serve. Paragrafo Único - O letreiro de identifi cação a que se refere esta Lei, será afixado nas laterais dos vei culos, em posição de fácil visibilidade à distância, com letras de tamanho não inferior a 10 (dez) centimetros. Art. 2º - Abaixo do letreiro de identifi- cação do órgão ou entidade, deverá acompanhar, tambéh em letras"! de fácil visibilidade, a expressão "USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO". Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gomes da Silva esidento o 4.º Secretário Gasparino Visalda da Freitas Be Secretiria