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norma nº 10/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1993
Date 1993-04-26
EmentaRegula o uso e identificação dos veículos de uso oficial do município.
native_id46

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orsino da Silna
LEI MUNICIPAL Nº 0JO
DE ZE DE cchml DE 1.993.
Dispõe: Regula o uso e identificação
dos veículos de uso oficial
do Município.
' O Prefeito do Município de Campo Novo de
Rondônia, no uso de suas atribuições, legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Campo
Novo de Rondônia aprovou e, ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Art. 1º — Og veículos em uso pelo órgão '
Municipal, tanto da administração direta, como indireta, de pro
priedade do município, que venham a ser utilizados por qualquer
espécie de contrato, de arrendamento mercantil, locação ou pres
tação de serviço municipal, somente poderão transitar portando!
um letreiro de indêntificação Go órgão ou entidade municipal a
que serve.
Paragrafo Único - O letreiro de identifi
cação a que se refere esta Lei, será afixado nas laterais dos vei
culos, em posição de fácil visibilidade à distância, com letras
de tamanho não inferior a 10 (dez) centimetros.
Art. 2º - Abaixo do letreiro de identifi-
cação do órgão ou entidade, deverá acompanhar, tambéh em letras"!
de fácil visibilidade, a expressão "USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO".
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gomes da Silva
esidento o 4.º Secretário
Gasparino Visalda da Freitas
Be Secretiria

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