| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1104 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei 1104 de 12/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 314116 e CRC: D0753C95). Pág: 1/3 PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia LEI Nº 1104, DE 12 DE MARÇO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro no valor de R$ 687.053,63 (seiscentos e oitenta e sete mil, cinquenta e três reais e sessenta e três centavos), para atender ao desdobro da despesa especificada abaixo: Fichas Orçamentárias a criar na Entidade Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer: 02.04 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 02.04.04 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 12 Educação 306 Alimentação e Nutrição 0006 Alimentação Escolar 2079 Manutenção da Merenda Escolar 2.552.0 Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) XXX- 3.3.90.30 Material De Consumo 16.290,98 02.04 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 02.04.04 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0004 Educação de Qualidade 2030 Manutenção de Outras Ações da Educação Básica 2.599.0 Outros Recursos Vinculados à Educação XXX - 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 107.960,33 2.540.0 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos XXX - 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 400.000,00 02.04 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 02.04.04 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 12 Educação 365 Educação Infantil 0004 Educação de Qualidade 2032 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil 2.543.0 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR XXX - 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 30.992,65 2.550.0 Transferência do Salário-Educação XXX - 3.3.90.30 Material De Consumo 36.714,19 02.04 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 02.04.04 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 12 Educação 361 Ensino Fundamental Lei 1104 de 12/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 314116 e CRC: D0753C95). Pág: 2/3 0005 Transporte Escolar 2029 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar 2.553.0 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) XXX - 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 61.085,22 2.540.0 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos XXX - 3.3.90.30 Material De Consumo 33.948,97 Fichas Orçamentárias a criar na Entidade Prefeitura: 02.04 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 02.04.04 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0004 Educação de Qualidade 2030 Manutenção de Outras Ações da Educação Básica 2.571.0 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação XXX - 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 61,29 Art. 2º Para cobertura dos créditos especificados no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, consoante o artigo 43, §1º, I, da Lei 4.320/64, conforme especificado abaixo: Superávit Financeiro: Saldo apurado do exercício anterior: Conta: 11.032-9 PNAE (convênio união) FR: 2.552.0 Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 16.290,98 Conta: 11.177-5 - Complementação Investimento -FUNDEB (convênio união) FR: 2.599.0 - Outros Recursos Vinculados à Educação 107.960,33 Conta: 11.176-7 FUNDEB (convênio união) FR: 2.540.0 -Transf. do FUNDEB - Impostos e Transf. de Impostos 400.000,00 Conta: 11.176-7 FUNDEB (convênio união) FR: 2.543.0 Transf. do FUNDEB - Complementação da União VAAR 30.992,65 Conta: 8139-6 - Salário Educação (convênio união) FR: 2.550.0 - Transferência do Salário-Educação 36.714,19 Conta: 11.134-1 PNATE (convênio união) FR: 2.553.0 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 61.085,22 Conta: 11.176-7 FUNDEB FR: 2.540.0 - Transf do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 33.948,97 Conta: 11.063-9 - Prog. Est. de Transp. Escolar Compartilhado IR e VIR (conv. estado) FR: 2.571.0 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação 61,29 Lei 1104 de 12/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 314116 e CRC: D0753C95). Pág: 3/3 Art. 3º Os recursos informados no art. 1º desta Lei não oneram o limite de suplementação autorizado na LOA. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. [Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS Prefeito Publicado no Mural de Editais no Publicado no Mural de Editais no Átrio da Prefeitura Municipal no Átrio da Câmara Municipal no dia dia _______/_______/_________ _______/_______/___________ Conforme Art. 87 da Lei Orgânica Conforme Art. 87 da Lei Orgânica [Documento Assinado Eletronicamente] [Documento Assinado Eletronicamente] Amanda Inácio Sidney Alves Vieira Dir. de Depto de Apoio Admin. ao Prefeito Aux. Admin. da Câmara Municipal de Vereadores Av. Tancredo Neves, 2250 Setor 02 CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO Fone: (69) 3239-2240/2291/2357 www.camponovo.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente por SIDNEY ALVES VIEIRA, Chefe de Departamento Legislativo, em 12/03/2024 às 08:46, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 001 de 04/01/2021. Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS, PREFEITO MUNICIPAL, em 12/03/2024 às 08:58, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 001 de 04/01/2021. Documento assinado eletronicamente por AMANDA INACIO, DIRETORA DEP. APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO, em 12/03/2024 às 09:08, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 001 de 04/01/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.camponovo.ro.gov.br, informando o ID 314116 e o código verificador D0753C95. Referência: Processo nº 17-192/2024. Docto ID: 314116 v1