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norma nº 1104/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1104 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei 1104 de 12/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 314116 e CRC: D0753C95). Pág: 1/3
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
LEI Nº 1104, DE 12 DE MARÇO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por
superávit financeiro no valor de R$ 687.053,63 (seiscentos e oitenta e sete mil, cinquenta e três reais e
sessenta e três centavos), para atender ao desdobro da despesa especificada abaixo:
Fichas Orçamentárias a criar na Entidade Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:
02.04 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.04.04 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
12 Educação
306 Alimentação e Nutrição
0006 Alimentação Escolar
2079 Manutenção da Merenda Escolar
2.552.0 Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE)
XXX- 3.3.90.30 Material De Consumo 16.290,98
02.04 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.04.04 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
12 Educação
361 Ensino Fundamental
0004 Educação de Qualidade
2030 Manutenção de Outras Ações da Educação Básica
2.599.0 Outros Recursos Vinculados à Educação
XXX - 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 107.960,33
2.540.0 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
XXX - 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 400.000,00
02.04 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.04.04 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
12 Educação
365 Educação Infantil
0004 Educação de Qualidade
2032 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Infantil
2.543.0 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR
XXX - 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 30.992,65
2.550.0 Transferência do Salário-Educação
XXX - 3.3.90.30 Material De Consumo 36.714,19
02.04 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.04.04 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
12 Educação
361 Ensino Fundamental
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0005 Transporte Escolar
2029 Manutenção das Atividades do Transporte Escolar
2.553.0 Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar (PNATE)
XXX - 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 61.085,22
2.540.0 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
XXX - 3.3.90.30 Material De Consumo 33.948,97
Fichas Orçamentárias a criar na Entidade Prefeitura:
02.04 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.04.04 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
12 Educação
361 Ensino Fundamental
0004 Educação de Qualidade
2030 Manutenção de Outras Ações da Educação Básica
2.571.0 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
vinculados à Educação
XXX - 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 61,29
Art. 2º Para cobertura dos créditos especificados no art. 1º serão utilizados recursos
provenientes de superávit financeiro, consoante o artigo 43, §1º, I, da Lei 4.320/64, conforme especificado
abaixo:
Superávit Financeiro:
Saldo apurado do exercício anterior:
Conta: 11.032-9 PNAE (convênio união)
FR: 2.552.0 Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE) 16.290,98
Conta: 11.177-5 - Complementação Investimento -FUNDEB (convênio união)
FR: 2.599.0 - Outros Recursos Vinculados à Educação 107.960,33
Conta: 11.176-7 FUNDEB (convênio união)
FR: 2.540.0 -Transf. do FUNDEB - Impostos e Transf. de Impostos 400.000,00
Conta: 11.176-7 FUNDEB (convênio união)
FR: 2.543.0 Transf. do FUNDEB - Complementação da União VAAR 30.992,65
Conta: 8139-6 - Salário Educação (convênio união)
FR: 2.550.0 - Transferência do Salário-Educação 36.714,19
Conta: 11.134-1 PNATE (convênio união)
FR: 2.553.0 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar (PNATE) 61.085,22
Conta: 11.176-7 FUNDEB
FR: 2.540.0 - Transf do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 33.948,97
Conta: 11.063-9 - Prog. Est. de Transp. Escolar Compartilhado IR e VIR (conv. estado)
FR: 2.571.0 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à
Educação 61,29
Lei 1104 de 12/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 314116 e CRC: D0753C95). Pág: 3/3
Art. 3º Os recursos informados no art. 1º desta Lei não oneram o limite de suplementação
autorizado na LOA.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
[Documento Assinado Eletronicamente]
ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS
Prefeito
Publicado no Mural de Editais no Publicado no Mural de Editais no
Átrio da Prefeitura Municipal no Átrio da Câmara Municipal no dia
dia _______/_______/_________ _______/_______/___________
Conforme Art. 87 da Lei Orgânica Conforme Art. 87 da Lei Orgânica
[Documento Assinado Eletronicamente] [Documento Assinado Eletronicamente]
Amanda Inácio Sidney Alves Vieira
Dir. de Depto de Apoio Admin. ao Prefeito Aux. Admin. da Câmara Municipal de Vereadores
Av. Tancredo Neves, 2250 Setor 02
CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO
Fone: (69) 3239-2240/2291/2357
www.camponovo.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SIDNEY ALVES VIEIRA, Chefe de Departamento
Legislativo, em 12/03/2024 às 08:46, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 001 de 04/01/2021.
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS, PREFEITO
MUNICIPAL, em 12/03/2024 às 08:58, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 001 de 04/01/2021.
Documento assinado eletronicamente por AMANDA INACIO, DIRETORA DEP. APOIO
ADMINISTRATIVO AO PREFEITO, em 12/03/2024 às 09:08, horário de Campo Novo
Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 001 de 04/01/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.camponovo.ro.gov.br,
informando o ID 314116 e o código verificador D0753C95.
Referência: Processo nº 17-192/2024. Docto ID: 314116 v1

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