br-locleg corpus explorer

← Campo Novo de Rondônia (RO)

norma nº 1105/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1105 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id51

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei 1105 de 12/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 314121 e CRC: 705B5882). Pág: 1/2
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
LEI Nº 1105 DE 12 DE MARÇO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por
superávit financeiro no valor de R$ 239.488,00 (duzentos e trinta e nove mil, quatrocentos e oitenta e
oito reais), para atender ao desdobro da despesa especificada abaixo:
02.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.07.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
15 Urbanismo
451 Infraestrutura Urbana
0014 Urbanização de Vias Públicas
1006 Pavimentação de Vias Urbanas
2.706.0 Transferência Especial da União
XXX - 4.4.90.30 Material De Consumo 150.000,00
02.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.07.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos
26 Transporte
122 Administração Geral
0002 Administração Geral
2014 Atividades da Sec. de Obras e Serviços Públicos
2.706.0 Transferência Especial da União
XXX 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 89.488,00
Art. 2º Para cobertura dos créditos especificados no art. 1º serão utilizados recursos
provenientes de superávit financeiro, consoante o artigo 43, §1º, I, da Lei 4.320/64, conforme especificado
abaixo:
Superávit Financeiro:
Saldo apurado do exercício anterior:
Conta: 11478-2 - Emenda Parlamentar nº 202326330022- ACIR GURGACZ
FR: 2.706.0 Transferência Especial da União R$ 239.488,00
Art. 3º Os recursos informados no art. 1º desta Lei não oneram o limite de suplementação
autorizado na LOA.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
[Documento Assinado Eletronicamente]
ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS
Prefeito
Lei 1105 de 12/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 314121 e CRC: 705B5882). Pág: 2/2
Publicado no Mural de Editais no Publicado no Mural de Editais no
Átrio da Prefeitura Municipal no Átrio da Câmara Municipal no dia
dia _______/_______/_________ _______/_______/___________
Conforme Art. 87 da Lei Orgânica Conforme Art. 87 da Lei Orgânica
[Documento Assinado Eletronicamente] [Documento Assinado Eletronicamente]
Amanda Inácio Sidney Alves Vieira
Dir. de Depto de Apoio Admin. ao Prefeito Aux. Admin. da Câmara Municipal de Vereadores
Av. Tancredo Neves, 2250 Setor 02
CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO
Fone: (69) 3239-2240/2291/2357
www.camponovo.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SIDNEY ALVES VIEIRA, Chefe de Departamento
Legislativo, em 12/03/2024 às 08:48, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 001 de 04/01/2021.
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS, PREFEITO
MUNICIPAL, em 12/03/2024 às 08:58, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 001 de 04/01/2021.
Documento assinado eletronicamente por AMANDA INACIO, DIRETORA DEP. APOIO
ADMINISTRATIVO AO PREFEITO, em 12/03/2024 às 09:09, horário de Campo Novo
Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 001 de 04/01/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.camponovo.ro.gov.br,
informando o ID 314121 e o código verificador 705B5882.
Referência: Processo nº 17-156/2024. Docto ID: 314121 v1

open original →