| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1105 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei 1105 de 12/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 314121 e CRC: 705B5882). Pág: 1/2 PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia LEI Nº 1105 DE 12 DE MARÇO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro no valor de R$ 239.488,00 (duzentos e trinta e nove mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), para atender ao desdobro da despesa especificada abaixo: 02.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos 02.07.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos 15 Urbanismo 451 Infraestrutura Urbana 0014 Urbanização de Vias Públicas 1006 Pavimentação de Vias Urbanas 2.706.0 Transferência Especial da União XXX - 4.4.90.30 Material De Consumo 150.000,00 02.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos 02.07.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos 26 Transporte 122 Administração Geral 0002 Administração Geral 2014 Atividades da Sec. de Obras e Serviços Públicos 2.706.0 Transferência Especial da União XXX 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 89.488,00 Art. 2º Para cobertura dos créditos especificados no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, consoante o artigo 43, §1º, I, da Lei 4.320/64, conforme especificado abaixo: Superávit Financeiro: Saldo apurado do exercício anterior: Conta: 11478-2 - Emenda Parlamentar nº 202326330022- ACIR GURGACZ FR: 2.706.0 Transferência Especial da União R$ 239.488,00 Art. 3º Os recursos informados no art. 1º desta Lei não oneram o limite de suplementação autorizado na LOA. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. [Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS Prefeito Lei 1105 de 12/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 314121 e CRC: 705B5882). Pág: 2/2 Publicado no Mural de Editais no Publicado no Mural de Editais no Átrio da Prefeitura Municipal no Átrio da Câmara Municipal no dia dia _______/_______/_________ _______/_______/___________ Conforme Art. 87 da Lei Orgânica Conforme Art. 87 da Lei Orgânica [Documento Assinado Eletronicamente] [Documento Assinado Eletronicamente] Amanda Inácio Sidney Alves Vieira Dir. de Depto de Apoio Admin. ao Prefeito Aux. Admin. da Câmara Municipal de Vereadores Av. Tancredo Neves, 2250 Setor 02 CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO Fone: (69) 3239-2240/2291/2357 www.camponovo.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente por SIDNEY ALVES VIEIRA, Chefe de Departamento Legislativo, em 12/03/2024 às 08:48, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 001 de 04/01/2021. Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS, PREFEITO MUNICIPAL, em 12/03/2024 às 08:58, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 001 de 04/01/2021. Documento assinado eletronicamente por AMANDA INACIO, DIRETORA DEP. APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO, em 12/03/2024 às 09:09, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 001 de 04/01/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.camponovo.ro.gov.br, informando o ID 314121 e o código verificador 705B5882. Referência: Processo nº 17-156/2024. Docto ID: 314121 v1