br-locleg corpus explorer

← Campo Novo de Rondônia (RO)

norma nº 1109/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1109 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
native_id55

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei 1109 de 12/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 314139 e CRC: C463DEEE). Pág: 1/2
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
LEI Nº 1109, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO
DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação no valor de R$ 961.263,96 (novecentos e sessenta e um mil, duzentos e sessenta e
três reais e noventa e seis centavos), para atender ao desdobro da despesa especificada abaixo:
02.05 Secretaria Municipal de Saúde
02.05.05 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0010 Saúde para todos
2052 Manutenção dos Serviços de Atendimento Hospitalar e
Ambulatorial
1.600.0 Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
XXX 3.3.90.30 Material de Consumo 600.000,00
XXX 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 361.263,96
Art. 2º Para cobertura dos créditos especificados no art. 1º será utilizada a seguinte fonte:
Excesso de Arrecadação:
Portaria Nº 2.860 28/12/2023.
1.600.0 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$961.263,96
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
[Documento Assinado Eletronicamente]
ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS
Prefeito
Publicado no Mural de Editais no Publicado no Mural de Editais no
Átrio da Prefeitura Municipal no Átrio da Câmara Municipal no dia
dia _______/_______/_________ _______/_______/___________
Conforme Art. 87 da Lei Orgânica Conforme Art. 87 da Lei Orgânica
[Documento Assinado Eletronicamente] [Documento Assinado Eletronicamente]
Amanda Inácio Sidney Alves Vieira
Dir. de Depto de Apoio Admin. ao Prefeito Aux. Admin. da Câmara Municipal de Vereadores
Lei 1109 de 12/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 314139 e CRC: C463DEEE). Pág: 2/2
Av. Tancredo Neves, 2250 Setor 02
CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO
Fone: (69) 3239-2240/2291/2357
www.camponovo.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SIDNEY ALVES VIEIRA, Chefe de Departamento
Legislativo, em 12/03/2024 às 09:02, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 001 de 04/01/2021.
Documento assinado eletronicamente por AMANDA INACIO, DIRETORA DEP. APOIO
ADMINISTRATIVO AO PREFEITO, em 12/03/2024 às 09:09, horário de Campo Novo
Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 001 de 04/01/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.camponovo.ro.gov.br,
informando o ID 314139 e o código verificador C463DEEE.
Referência: Processo nº 17-283/2024. Docto ID: 314139 v1

open original →