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norma nº 1111/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1111 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
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Lei 1111 de 12/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 314146 e CRC: DFBBB4DC). Pág: 1/2
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
LEI Nº 1111 DE 12 DE MARÇO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE
2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por
Superávit Financeiro no valor de R$ 15.046,78 (quinze mil quarenta e seis reais e setenta e oito centavos),
para atender ao desdobro da despesa especificada abaixo:
02.03 Secretaria de Administração
02.03.03 Secretaria de Administração
04 Administração
122 Administração Geral
0002 Administração Geral
2008 Atividades da Secretaria de Administração
2.500.0 Recursos não Vinculados de Impostos
XXX - 3.3.90.93 Indenizações E Restituições 15.046,78
Art. 2º Para cobertura dos créditos especificados no art. 1º serão utilizados recursos
provenientes de superávit financeiro, consoante o artigo 43, §1º, I, da Lei 4.320/64, conforme especificado
abaixo:
Superávit Financeiro:
Saldo apurado do exercício anterior:
Conta: 5555 Recurso Livres
FR: 2.500.0 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 15.046,78
Art. 3º Os recursos informados no art. 1º desta Lei não oneram o limite de suplementação
autorizado na LOA.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
[Documento Assinado Eletronicamente]
ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS
Prefeito
Publicado no Mural de Editais no Publicado no Mural de Editais no
Átrio da Prefeitura Municipal no Átrio da Câmara Municipal no dia
dia _______/_______/_________ _______/_______/___________
Conforme Art. 87 da Lei Orgânica Conforme Art. 87 da Lei Orgânica
[Documento Assinado Eletronicamente] [Documento Assinado Eletronicamente]
Amanda Inácio Sidney Alves Vieira
Dir. de Depto de Apoio Admin. ao Prefeito Aux. Admin. da Câmara Municipal de Vereadores
Lei 1111 de 12/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 314146 e CRC: DFBBB4DC). Pág: 2/2
Av. Tancredo Neves, 2250 Setor 02
CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO
Fone: (69) 3239-2240/2291/2357
www.camponovo.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS, PREFEITO
MUNICIPAL, em 12/03/2024 às 09:08, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 001 de 04/01/2021.
Documento assinado eletronicamente por AMANDA INACIO, DIRETORA DEP. APOIO
ADMINISTRATIVO AO PREFEITO, em 12/03/2024 às 09:09, horário de Campo Novo
Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 001 de 04/01/2021.
Documento assinado eletronicamente por SIDNEY ALVES VIEIRA, Chefe de Departamento
Legislativo, em 12/03/2024 às 09:13, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 001 de 04/01/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.camponovo.ro.gov.br,
informando o ID 314146 e o código verificador DFBBB4DC.
Referência: Processo nº 17-348/2024. Docto ID: 314146 v1

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