| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1115 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024. |
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Lei 1115 de 19/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 316187 e CRC: 898297AF). Pág: 1/5 PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia LEI Nº 1115 DE 19 DE MARÇO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro no valor de R$ 2.745.511,65 (dois milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e onze reais e sessenta e cinco centavos), para atender ao desdobro das despesas especificadas abaixo: 02.05 Secretaria Municipal de Saúde 02.05.05 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 0010 Saúde para todos 2105 Atividades da Atenção Básica PAB 2.600.0 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde XXX - 3.3.90.30 Material De Consumo 100.000,00 XXX - 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 220.284,82 XXX 4.4.90.51 Obras e Instalações 500.000,00 XXX - 3.3.90.30 Material De Consumo 6.000,00 XXX - 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.146,40 XXX - 3.3.90.30 Material De Consumo 6.457,60 XXX - 3.3.90.14 Diárias Civil 1.678,85 2.621.0 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual XXX - 3.3.90.30 Material De Consumo 169.346,47 2.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde XXX - 3.3.90.30 Material De Consumo 17.000,00 XXX - 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 XXX 4.4.90.51 Obras e Instalações 45.000,00 XXX 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 5.971,86 2.604.0 Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias XXX 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 15.799,17 2.605.0 Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. XXX 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 14.716,21 02.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos 02.07.07 Secretaria de Obras e Serviços Públicos 26 Transporte Lei 1115 de 19/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 316187 e CRC: 898297AF). Pág: 2/5 782 Transporte Rodoviário 0012 Caminhos do Desenvolvimento 2041 Manutenção e Recuperação Máquinas e Veículos 2.602.0 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0. XXX - 3.3.90.30 Material De Consumo 14.704,56 XXX - 3.3.90.30 Material De Consumo 22.870,99 XXX - 3.3.90.30 Material De Consumo 29.088,00 2.621.0 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual XXX - 3.3.90.30 Material De Consumo 34.408,08 02.05 Secretaria Municipal de Saúde 02.05.05 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0010 Saúde para todos 2052 Manutenção dos Serviços de Atendimento Hospitalar e Ambulatorial 2.632.0 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde XXX - 3.3.90.30 Material De Consumo 84.956,34 XXX - 3.3.90.30 Material De Consumo 72.880,00 2.500.1002 Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde XXX - 3.3.90.30 Material De Consumo 7.803,80 2.605.0 Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. XXX 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 40.000,00 2.621.0 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual XXX - 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 90.657,84 XXX - 3.3.90.14 Diárias Civil 45.328,92 XXX - 3.3.90.30 Material De Consumo 226.644,60 XXX - 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.657,84 XXX - 3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 20.000,00 02.05 Secretaria Municipal de Saúde 02.05.05 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0010 Saúde para todos 2076 Atividades de Média e Alta Complexidade - SUS 2.600.0 Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde XXX - 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 180.523,08 2.500.1002 Identif. das despesas com ações e serviços públicos de saúde XXX - 3.3.90.19 Auxílio Fardamento 3.000,00 2.605.0 Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. XXX 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil 20.000,00 2.621.0 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual XXX - 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 100.000,00 XXX - 3.3.90.30 Material De Consumo 30.000,00 Lei 1115 de 19/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 316187 e CRC: 898297AF). Pág: 3/5 XXX - 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00 XXX - 3.3.90.95 Indenização Pela Execução de Trabalhos de Campo 23.760,56 2.600.0 Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde XXX - 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.000,00 XXX - 3.3.90.30 Material De Consumo 30.000,00 XXX - 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.988,83 02.05 Secretaria Municipal de Saúde 02.05.05 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 305 Vigilância Epidemiológica 0010 Saúde para todos 2045 Atividades de Vigilância Sanitária 2.600.0 Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde XXX - 3.3.90.95 Indenização Pela Execução De Trabalhos De Campo 8.850,49 02.05 Secretaria Municipal de Saúde 02.05.05 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 305 Vigilância Epidemiológica 0010 Saúde para todos 2075 Atividades de Vigilância em Saúde 2.604.0 Transf. provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias XXX - 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 59.561,23 2.600.0 Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde XXX - 3.3.90.30 Material De Consumo 30.000,00 XXX - 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00 XXX 4.4.90.51 Obras e Instalações 100.000,00 XXX - 3.3.90.95 Indenização Pela Execução De Trabalhos De Campo 7.549,88 02.05 Secretaria Municipal de Saúde 02.05.05 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 303 Suporte Profilático e Terapêutico 0010 Saúde para todos 2050 Manutenção do Atendimento da Farmácia Básica 2.600.0 Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde XXX - 3.3.90.32 Material, Bem Ou Serviço Para Distribuição Gratuita 62.903,01 2.621.0 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual XXX - 3.3.90.32 Material, Bem Ou Serviço Para Distribuição Gratuita 86.972,22 Art. 2º Para cobertura dos créditos especificados no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, consoante o artigo 43, §1º, I, da Lei 4.320/64, conforme especificado abaixo: Superávit Financeiro: Saldo apurado do exercício anterior: Contas: 15171 SUS-CUSTEIO / 13440 CONFINANCIAMENTO / FR: 2.600 Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS proven. do Gov. Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 1.344.382,96 Contas: 11011 RECURSOS PRÓPRIOS / 10986 CONTRAPARTIDA CONV. MEDIC. Lei 1115 de 19/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 316187 e CRC: 898297AF). Pág: 4/5 FR: 2.500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 88.775,66 Conta: 15171 SUS-CUSTEIO FR: 2.604 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias R$ 75.360,40 Conta: 18416 FMS EMFERMAGEM FR: 2.605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. R$ 74.716,21 Contas: 15171 SUS-CUSTEIO FR: 2.602 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0. R$ 66.663,55 Conta: 11106 AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS / 10986 CONVÊNIOS MEDIC. FR: 2.632 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde R$ 157.836,34 Conta: 11333 REC. ESTADUAL HPP / 10369 SAMU / 13440 COFINANCIAMENTO FR: 2.621- Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual R$ 937.776,53 Art. 3º Os recursos informados no art. 1º desta Lei não oneram o limite de suplementação autorizado na LOA. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. [Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS Prefeito Publicado no Mural de Editais no Publicado no Mural de Editais no Átrio da Prefeitura Municipal no Átrio da Câmara Municipal no dia dia _______/_______/_________ _______/_______/___________ Conforme Art. 87 da Lei Orgânica Conforme Art. 87 da Lei Orgânica [Documento Assinado Eletronicamente] [Documento Assinado Eletronicamente] Amanda Inácio Sidney Alves Vieira Dir. de Depto de Apoio Admin. ao Prefeito Aux. Admin. da Câmara Municipal de Vereadores Av. Tancredo Neves, 2250 Setor 02 CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO Fone: (69) 3239-2240/2291/2357 www.camponovo.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS, PREFEITO MUNICIPAL, em 19/03/2024 às 13:26, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 001 de 04/01/2021. Documento assinado eletronicamente por AMANDA INACIO, DIRETORA DEP. APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO, em 19/03/2024 às 13:31, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 001 de 04/01/2021. Documento assinado eletronicamente por SIDNEY ALVES VIEIRA, Chefe de Departamento Legislativo, em 19/03/2024 às 14:07, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 001 de 04/01/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.camponovo.ro.gov.br, informando o ID 316187 e o código verificador 898297AF. Lei 1115 de 19/03/2024, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 316187 e CRC: 898297AF). Pág: 5/5 Referência: Processo nº 17-344/2024. Docto ID: 316187 v1