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norma nº 1122/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1122 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei 1122 de 21/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 335223 e CRC: A94C5831). Pág: 1/2
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
LEI Nº 1.122 DE 21 DE MAIO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO E POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por
superávit financeiro e por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 746.229,73 (setecentos e quarenta e seis
mil, duzentos e vinte nove reais e setenta e três centavos), para atender ao desdobro da despesa
especificada abaixo:
02.04 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.04.04 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
27 Desporto e Lazer
812 Desporto Comunitário
0008 Esporte é Vida
2036 Atividades de Desenvolvimento do Esporte Amador
2.500.0 Recursos não Vinculados de Impostos
XXX 4.4.90.51 Obras e Instalações 76.229,73
02.04 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.04.04 Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
27 Desporto e Lazer
812 Desporto Comunitário
0008 Esporte é Vida
2036 Atividades de Desenvolvimento do Esporte Amador
1.571.0 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
vinculados à Educação
XXX 4.4.90.51 Obras e Instalações 670.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito especificado no art. 1º serão utilizados recursos provenientes
de superávit financeiro, consoante o artigo 43, §1º, I, da Lei 4.320/64, conforme especificado abaixo:
Superávit Financeiro:
Saldo apurado do exercício anterior:
Conta: 5555 Recursos Livres
FR: 2.500.0 Recursos não Vinculados de Impostos 76.229,73
Excesso de Arrecadação:
Convênio nº 49/2024/PGE-SEOSP
FR: 1.571.0 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à
Educação 670.000,00
Lei 1122 de 21/05/2024, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 335223 e CRC: A94C5831). Pág: 2/2
Art. 3º Os recursos informados no art. 1º desta Lei não oneram o limite de suplementação
autorizado na LOA.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
[Documento Assinado Eletronicamente]
ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS
Prefeito
Publicado no Mural de Editais no Publicado no Mural de Editais no
Átrio da Prefeitura Municipal no Átrio da Câmara Municipal no dia
dia _______/_______/_________ _______/_______/___________
Conforme Art. 87 da Lei Orgânica Conforme Art. 87 da Lei Orgânica
[Documento Assinado Eletronicamente] [Documento Assinado Eletronicamente]
Amanda Inácio Sidney Alves Vieira
Dir. de Depto de Apoio Admin. ao Prefeito Aux. Admin. da Câmara Municipal de Vereadores
Av. Tancredo Neves, 2250 Setor 02
CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO
Fone: (69) 3239-2240/2291/2357
www.camponovo.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AMANDA INACIO, DIRETORA DEP. APOIO
ADMINISTRATIVO AO PREFEITO, em 21/05/2024 às 08:38, horário de Campo Novo
Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 001 de 04/01/2021.
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS, PREFEITO
MUNICIPAL, em 21/05/2024 às 08:40, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 001 de 04/01/2021.
Documento assinado eletronicamente por SIDNEY ALVES VIEIRA, Chefe de Departamento
Legislativo, em 21/05/2024 às 08:48, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 001 de 04/01/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.camponovo.ro.gov.br, informando
o ID 335223 e o código verificador A94C5831.
Referência: Processo nº 17-891/2024. Docto ID: 335223 v1

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