br-locleg corpus explorer

← Campo Novo de Rondônia (RO)

norma nº 1131/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1131 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
native_id76

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Lei 1131 de 25/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 346492 e CRC: 8B0A4A0D). Pág: 1/3
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
LEI Nº 1.131, DE 25 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE
RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por
Anulação de Dotação no valor de R$ 177.254,32 (cento e setenta e sete mil, duzentos e cinquenta e
quatro reais e trinta e dois centavos), para atender ao desdobro da despesa especificada abaixo:
02.05 Secretaria Municipal de Saúde
02.05.05 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0010 Saúde para todos
2105 Atividades da Atenção Básica PAB
2.600.0 Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
XXX - 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 90.089,82
02.05 Secretaria Municipal de Saúde
02.05.05 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0010 Saúde para todos
2052 Manutenção dos Serviços de Atendimento Hospitalar e
Ambulatorial
2.632.0 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
vinculados à Saúde
XXX - 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 84.956,34
02.05 Secretaria Municipal de Saúde
02.05.05 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0010 Saúde para todos
2052 Manutenção dos Serviços de Atendimento Hospitalar e
Ambulatorial
2.500.0 Recursos não Vinculados de Impostos
XXX - 3.3.90.93 Indenizações e Restituições 2.208,16
Art. 2º Para cobertura dos créditos especificados no art. 1º serão utilizadas as seguintes
fontes:
Anulação de Dotação:
Lei 1131 de 25/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 346492 e CRC: 8B0A4A0D). Pág: 2/3
02.05 Secretaria Municipal de Saúde
02.05.05 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0010 Saúde para todos
2105 Atividades da Atenção Básica PAB
2.600.0 Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
563 - 4.4.90.51 Obras e Instalações 90.089,82
02.05 Secretaria Municipal de Saúde
02.05.05 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0010 Saúde para todos
2052 Manutenção dos Serviços de Atendimento Hospitalar e
Ambulatorial
2.632.0 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
vinculados à Saúde
575 - 3.3.90.30 Material De Consumo 84.956,34
02.05 Secretaria Municipal de Saúde
02.05.05 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0010 Saúde para todos
2105 Atividades da Atenção Básica PAB
2.500.0 Recursos não Vinculados de Impostos
569 - 3.3.90.30 Material De Consumo 2.208,16
Art. 3º Os recursos informados no art. 1º desta Lei não oneram o limite de suplementação
autorizado na LOA.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
[Documento Assinado Eletronicamente]
ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS
Prefeito
Publicado no Mural de Editais no Publicado no Mural de Editais no
Átrio da Prefeitura Municipal no Átrio da Câmara Municipal no dia
dia _______/_______/_________ _______/_______/___________
Conforme Art. 87 da Lei Orgânica Conforme Art. 87 da Lei Orgânica
[Documento Assinado Eletronicamente] [Documento Assinado Eletronicamente]
Amanda Inácio Sidney Alves Vieira
Dir. de Depto de Apoio Admin. ao Prefeito Aux. Admin. da Câmara Municipal de Vereadores
Av. Tancredo Neves, 2250 Setor 02
CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO
Fone: (69) 3239-2240/2291/2357
www.camponovo.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SIDNEY ALVES VIEIRA, Chefe de Departamento
Legislativo, em 25/06/2024 às 09:38, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 001 de 04/01/2021.
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS, PREFEITO
MUNICIPAL, em 25/06/2024 às 09:51, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 001 de 04/01/2021.
Lei 1131 de 25/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 346492 e CRC: 8B0A4A0D). Pág: 3/3
Documento assinado eletronicamente por AMANDA INACIO, DIRETORA DEP. APOIO
ADMINISTRATIVO AO PREFEITO, em 25/06/2024 às 09:52, horário de Campo Novo
Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 001 de 04/01/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.camponovo.ro.gov.br, informando
o ID 346492 e o código verificador 8B0A4A0D.
Referência: Processo nº 17-344/2024. Docto ID: 346492 v1

open original →