| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1132 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024. |
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Lei 1132 de 25/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 346496 e CRC: DEF920ED). Pág: 1/2 PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia LEI Nº 1.132, DE 25 DE JUNHO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), para atender ao desdobro da despesa especificada abaixo: 02.08 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo 02.08.08 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo 17 Saneamento 512 Saneamento Básico Urbano 0019 Recicle Hoje, Colha Amanhã 2239 Manutenção da Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos Recicláveis 1.500.0 Recursos não Vinculados de Impostos XXX - 3.3.50.39 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 52.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito especificado no art. 1º será utilizada a seguinte fonte: Anulação de Dotação: 02.08 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo 02.08.08 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo 17 Saneamento 512 Saneamento Básico Urbano 0019 Recicle Hoje, Colha Amanhã 2239 Manutenção da Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos Recicláveis 1.500.0 Recursos não Vinculados de Impostos 378 - 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 52.000,00 Art. 3º Os recursos informados no art. 1º desta Lei não oneram o limite de suplementação autorizado na LOA. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. [Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS Prefeito Publicado no Mural de Editais no Publicado no Mural de Editais no Átrio da Prefeitura Municipal no Átrio da Câmara Municipal no dia dia _______/_______/_________ _______/_______/___________ Conforme Art. 87 da Lei Orgânica Conforme Art. 87 da Lei Orgânica [Documento Assinado Eletronicamente] [Documento Assinado Eletronicamente] Lei 1132 de 25/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 346496 e CRC: DEF920ED). Pág: 2/2 Amanda Inácio Sidney Alves Vieira Dir. de Depto de Apoio Admin. ao Prefeito Aux. Admin. da Câmara Municipal de Vereadores Av. Tancredo Neves, 2250 Setor 02 CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO Fone: (69) 3239-2240/2291/2357 www.camponovo.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente por SIDNEY ALVES VIEIRA, Chefe de Departamento Legislativo, em 25/06/2024 às 09:38, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 001 de 04/01/2021. Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS, PREFEITO MUNICIPAL, em 25/06/2024 às 09:51, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 001 de 04/01/2021. Documento assinado eletronicamente por AMANDA INACIO, DIRETORA DEP. APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO, em 25/06/2024 às 09:52, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 001 de 04/01/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.camponovo.ro.gov.br, informando o ID 346496 e o código verificador DEF920ED. Referência: Processo nº 17-1128/2024. Docto ID: 346496 v1