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norma nº 1132/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1132 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
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Lei 1132 de 25/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 346496 e CRC: DEF920ED). Pág: 1/2
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
LEI Nº 1.132, DE 25 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por
Anulação de Dotação no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), para atender ao desdobro da
despesa especificada abaixo:
02.08 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
02.08.08 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
17 Saneamento
512 Saneamento Básico Urbano
0019 Recicle Hoje, Colha Amanhã
2239 Manutenção da Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos Recicláveis
1.500.0 Recursos não Vinculados de Impostos
XXX - 3.3.50.39 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 52.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito especificado no art. 1º será utilizada a seguinte fonte:
Anulação de Dotação:
02.08 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
02.08.08 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
17 Saneamento
512 Saneamento Básico Urbano
0019 Recicle Hoje, Colha Amanhã
2239 Manutenção da Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos Recicláveis
1.500.0 Recursos não Vinculados de Impostos
378 - 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 52.000,00
Art. 3º Os recursos informados no art. 1º desta Lei não oneram o limite de suplementação
autorizado na LOA.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
[Documento Assinado Eletronicamente]
ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS
Prefeito
Publicado no Mural de Editais no Publicado no Mural de Editais no
Átrio da Prefeitura Municipal no Átrio da Câmara Municipal no dia
dia _______/_______/_________ _______/_______/___________
Conforme Art. 87 da Lei Orgânica Conforme Art. 87 da Lei Orgânica
[Documento Assinado Eletronicamente] [Documento Assinado Eletronicamente]
Lei 1132 de 25/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 346496 e CRC: DEF920ED). Pág: 2/2
Amanda Inácio Sidney Alves Vieira
Dir. de Depto de Apoio Admin. ao Prefeito Aux. Admin. da Câmara Municipal de Vereadores
Av. Tancredo Neves, 2250 Setor 02
CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO
Fone: (69) 3239-2240/2291/2357
www.camponovo.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SIDNEY ALVES VIEIRA, Chefe de Departamento
Legislativo, em 25/06/2024 às 09:38, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 001 de 04/01/2021.
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS, PREFEITO
MUNICIPAL, em 25/06/2024 às 09:51, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 001 de 04/01/2021.
Documento assinado eletronicamente por AMANDA INACIO, DIRETORA DEP. APOIO
ADMINISTRATIVO AO PREFEITO, em 25/06/2024 às 09:52, horário de Campo Novo
Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 001 de 04/01/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.camponovo.ro.gov.br, informando
o ID 346496 e o código verificador DEF920ED.
Referência: Processo nº 17-1128/2024. Docto ID: 346496 v1

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