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norma nº 1133/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1133 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
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Lei 1133 de 25/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 346499 e CRC: 9262A0B8). Pág: 1/3
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
LEI Nº 1.133, DE 25 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE
2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por
superávit financeiro no valor de R$ 670.321,40 (seiscentos e setenta mil, trezentos e vinte um reais e
quarenta centavos), para atender ao desdobro das despesas especificadas abaixo:
02.05 Secretaria Municipal de Saúde
02.05.05 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0010 Saúde para todos
2105 Atividades da Atenção Básica PAB
2.600.0 Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal -
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
XXX 4.4.90.51 Obras e Instalações 90.089,82
XXX 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 200.000,00
XXX 3.3.90.30 Material de Consumo 109.856,38
02.05 Secretaria Municipal de Saúde
02.05.05 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0010 Saúde para todos
2076 Atividades de Média e Alta Complexidade - SUS
2.621.0 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Estadual
XXX - 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.960,07
XXX 3.3.90.30 Material de Consumo 10.000,00
02.05 Secretaria Municipal de Saúde
02.05.05 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0010 Saúde para todos
2105 Atividades da Atenção Básica PAB
2.621.0 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Estadual
XXX - 3.3.90.30 Material De Consumo 16.137,55
02.05 Secretaria Municipal de Saúde
02.05.05 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
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303 Suporte Profilático e Terapêutico
0010 Saúde para todos
2050 Manutenção do Atendimento da Farmácia Básica
2.621.0 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Estadual
XXX - 3.3.90.32 Material, Bem Ou Serviço Para Distribuição Gratuita 14.042,94
02.05 Secretaria Municipal de Saúde
02.05.05 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0010 Saúde para todos
2105 Atividades da Atenção Básica PAB
2.632.0 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
vinculados à Saúde
XXX - 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00
02.05 Secretaria Municipal de Saúde
02.05.05 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
122 Administração Geral
0002 Administração Geral
2011 Atividades do FMS
2.755.0 Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta
XXX - 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 605,98
02.05 Secretaria Municipal de Saúde
02.05.05 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
122 Administração Geral
0002 Administração Geral
2011 Atividades do FMS
2.659.0 Outros Recursos Vinculados à Saúde
XXX - 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.760,96
XXX - 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 40.000,00
XXX 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.000,00
XXX - 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.867,70
XXX - 3.3.90.30 Material De Consumo 10.000,00
Art. 2º Para cobertura dos créditos especificados no art. 1º serão utilizados recursos
provenientes de superávit financeiro, consoante o artigo 43, §1º, I, da Lei 4.320/64, conforme especificado
abaixo:
Superávit Financeiro:
Saldo apurado do exercício anterior:
Contas: 15171-8 SUS - CUSTEIO
FR: 2.600 - Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 399.946,20
Contas: 10369-1 SAMU/11016-7 COFINANC.ESTADO/13440-6 COFINANCIAMENTO
FR: 2.621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Estadual R$ 49.140,56
Conta: 11105-8 CV. VEÍC. RBC
Emenda Individual: Resolução nº 414/2023/SESAU-CIB
Portaria: Nº 4471 22 de novembro de 2021
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FR: 2.632 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à
Saúde R$ 150.000,00
Conta: 13441-4 LEILÃO
FR: 2.755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração
Direta R$ 605,98
Conta: 11011-6 RECURSO PRÓPRIO /13439-2 FOLHA DE PGTO
FR:2.659 - Outros Recursos Vinculados à Saúde
R$ 70.628,66
Art. 3º Os recursos informados no art. 1º desta Lei não oneram o limite de suplementação
autorizado na LOA.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
[Documento Assinado Eletronicamente]
ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS
Prefeito
Publicado no Mural de Editais no Publicado no Mural de Editais no
Átrio da Prefeitura Municipal no Átrio da Câmara Municipal no dia
dia _______/_______/_________ _______/_______/___________
Conforme Art. 87 da Lei Orgânica Conforme Art. 87 da Lei Orgânica
[Documento Assinado Eletronicamente] [Documento Assinado Eletronicamente]
Amanda Inácio Sidney Alves Vieira
Dir. de Depto de Apoio Admin. ao Prefeito Aux. Admin. da Câmara Municipal de Vereadores
Av. Tancredo Neves, 2250 Setor 02
CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO
Fone: (69) 3239-2240/2291/2357
www.camponovo.ro.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SIDNEY ALVES VIEIRA, Chefe de Departamento
Legislativo, em 25/06/2024 às 09:38, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 001 de 04/01/2021.
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS, PREFEITO
MUNICIPAL, em 25/06/2024 às 09:51, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº 001 de 04/01/2021.
Documento assinado eletronicamente por AMANDA INACIO, DIRETORA DEP. APOIO
ADMINISTRATIVO AO PREFEITO, em 25/06/2024 às 09:52, horário de Campo Novo
Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 001 de 04/01/2021.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.camponovo.ro.gov.br, informando
o ID 346499 e o código verificador 9262A0B8.
Referência: Processo nº 17-1235/2024. Docto ID: 346499 v1

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