| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1134 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS PARA O PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, PARA O PERÍODO DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 79 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei 1134 de 25/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 346527 e CRC: B69C4FC2). Pág: 1/2 PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia LEI Nº 1.134 DE 25 DE JUNHO DE 2024. FIXA OS SUBSÍDIOS PARA O PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, PARA O PERÍODO DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Campo Novo de Rondônia, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 32, inciso XVIII, da Lei Orgânica, e com supedâneo no art. 29, inciso V da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte LEI. Art. 1º Ficam fixados os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais de Campo Novo de Rondônia/RO, para o período de 2025 a 2028, nos seguintes valores: I - R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais) para o cargo de Prefeito do Município de Campo Novo de Rondônia/RO; II - R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais) para o cargo de Vice-Prefeito do Município de Campo Novo de Rondônia; III - R$ 6.724,62 ( seis mil e setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos) para os Secretários do Município de Campo Novo de Rondônia; IV - R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) para os Vereadores do Município de Campo Novo de Rondônia; V - R$ 6.075,00 (seis mil e setenta e cinco reais) para o Presidente da Mesa de Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia. Parágrafo único. O valor definido no Inciso III, deste artigo, será aplicado também aos cargos de primeiro escalão, equiparados ao de Secretários Municipais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, vigorando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. [Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS Prefeito Publicado no Mural de Editais no Publicado no Mural de Editais no Átrio da Prefeitura Municipal no Átrio da Câmara Municipal no dia dia _______/_______/_________ _______/_______/___________ Conforme Art. 87 da Lei Orgânica Conforme Art. 87 da Lei Orgânica [Documento Assinado Eletronicamente] [Documento Assinado Eletronicamente] Amanda Inácio Sidney Alves Vieira Dir. de Depto de Apoio Admin. ao Prefeito Aux. Admin. da Câmara Municipal de Vereadores Autoria: PODER LEGISLATIVO Av. Tancredo Neves, 2250 Setor 02 CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO Fone: (69) 3239-2240/2291/2357 www.camponovo.ro.gov.br Lei 1134 de 25/06/2024, assinado na forma do Decreto nº 001/2021 (ID: 346527 e CRC: B69C4FC2). Pág: 2/2 Documento assinado eletronicamente por AMANDA INACIO, DIRETORA DEP. APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO, em 25/06/2024 às 10:01, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 001 de 04/01/2021. Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS, PREFEITO MUNICIPAL, em 25/06/2024 às 10:02, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 001 de 04/01/2021. Documento assinado eletronicamente por SIDNEY ALVES VIEIRA, Chefe de Departamento Legislativo, em 25/06/2024 às 10:57, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 001 de 04/01/2021. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.camponovo.ro.gov.br, informando o ID 346527 e o código verificador B69C4FC2. Docto ID: 346527 v1