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norma nº 1125/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1125 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
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. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
CNPJ - 63.762.967/0001-20
Centésima vigésima primeira sessão Ordinária da oitava legis-
latura realizada no plenário da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia,
aos dez dias do mês de junho de 2024.
PEQUENO EXPEDIENTE
|- Leitura da matéria do expediente
Il - Votação da Ata da sessão anterior
Ill - Uso da Tribuna
ORDEM DO DIA:
- Leitura das indicações do legislativo.
- Leitura do Requerimento nº 003/2024 de autoria do Legislativo.
- Leitura dos projetos de Leis nº 026, 027 e 028/2024 de autoria do
Executivo Municipal
- Leitura do projeto de Lei Complementar nº 003/2024 de autoria
do Executivo Municipal.
- Votação em primeiro turno dos projetos de Leis de nº 022, 023 e
0234/2024 de autoria do Executivo.
Sala das Sessões, 10 de junho de 2024
Claudecir Alexandre Alves
Vereador/Presidente
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia
AUTÓGRAFO de Lei Nº 1232 de 10 de junho de 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO E POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial por superávit financeiro e por Excesso de Arrecadação no valor de 1.158.372,84 (um
milhão, cento e cinquenta e oito mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro
centavos), para atender ao desdobro da despesa especificada abaixo:
02.07
02.07.07
26
782
0012
1034
2.500.0
XXX - 4.4.90.30
02.07
02.07.07
26
782
0012
1034
1.701.0
XXX - 4.4.90.30
02.07
02.07.07
26
782
0012
1034
1.701.0
XXX - 4.4.90.30
Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Transporte
Transporte Rodoviário
Caminhos do Desenvolvimento
Construção de Pontes e Bueiros
Recursos não Vinculados de Impostos
Material De Consumo 59.401,04
Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Transporte
Transporte Rodoviário
Caminhos do Desenvolvimento
Construção de Pontes e Bueiros
Outras Transf. de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
Material De Consumo 98.971,80
Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Transporte
Transporte Rodoviário
Caminhos do Desenvolvimento
Construção de Pontes e Bueiros
Outras Transf. de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
Material De Consumo ja 1.000.000,00
ap
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia ——
Art, 2º Para cobertura dos créditos especificados no art. 1º serão utilizados recursos
provenientes de superávit financeiro, consoante o artigo 43, 81º, I, da Lei 4.320/64, conforme es-
pecificado abaixo:
Superávit Financeiro:
Saldo apurado do exercício anterior:
Conta: 5555 Recursos Livres
FR: 2.500.0 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 59.401,04
Excesso de Arrecadação:
Convênio nº 66/2024/PGE-DERADM - C/c: 11351-4 DER AQUISIÇÃO TUBOS
FR: 1.701.0 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
R$ 98.971,80
Convênio nº 79/2024/PGE-DERADM - C/c: 18669-4 DER AQUISIÇÃO TUBOS
FR: 1.701.0 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
R$ 1.000.000,00
Art. 3º Os recursos informados no art. 1º desta Lei não oneram o limite de suple-
mentação autorizado na LOA.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAUDECIR ALEXANDRE ALVES
Presidente
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
-DE 11 DE JUNHO DE 2024
LEINº 1.125, DE 11
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO E POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por
superávit financeiro e por Excesso de Arrecadação no valor de 1.158.372,84 (um milhão, cento e cinquenta
e oito mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), para atender ao desdobro da
despesa especificada abaixo:
À 02.07:S
j==="""eecessesessenaconanonnooenoacenaem fe-ee-
1COS 1
Art. 2º Para cobertura dos créditos especificados no art. 1º serão utilizados recursos
provenientes de superávit financeiro, consoante o artigo 43, 81º, I, da Lei 4.320/64, conforme especificado
abaixo:
Superávit Financeiro:
Salda annrada da avarnínia antarin.
FR: 2.500.0 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 59.401,04
Excesso de Arrecadação:
Convênio nº 66/2024/PGE-DERADM - C/c: 11351-4 DER AQUISIÇÃO TUBOS
FR: 1.701.0 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
R$ 98.971,80
Convênio nº 79/2024/PGE-DERADM - C/c: 18669-4 DER AQUISIÇÃO TUBOS
FR: 1.701.0 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
R$ 1.000.000,00
Art. 3º Os recursos informados no art. 1º desta Lei não oneram o limite de suplementação
autorizado na LOA.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
[Documento Assinado Eletronicamente]
ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS
Prefeito
Publicado no Mural de Editais no Publicado no Mural de Editais no
Átrio da Prefeitura Municipal no Átrio da Câmara Municipal no dia
dia / fo h j
Conforme Art. 87 da Lei Orgânica Conforme Art. 87 da Lei Orgânica
[Documento Assinado Eletronicamente] [Documento Assinado Eletronicamente]
Amanda Inácio Sidney Alves Vieira
Dir. de Depto de Apoio Admin. ao Prefeito Aux. Admin. da Câmara Municipal de Vercadorcs
Av. Tancredo Neves, 2250 Setor 02
CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO
Fone: (69) 3239-2240/2291/2357
Www.camponovo.ro.gov.br
smpres Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS, PREFEITO
8 elermônica — MUNICIPAL, em 11/06/2024 às 09:48, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18
do nº
smpres Documento assinado eletronicamente por AMANDA INACIO, DIRETORA DEP. APOIO
ê êlemôniea ADMINISTRATIVO AO PREFEITO, em 11/06/2024 às 09:53, horário de Campo Novo
ARES Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 do 2 Ê
smpres Documento assinado eletronicamente por SIDNEY ALVES VIEIRA, Chefe de Departamento
ê dtemôea Legislativo, em 11/06/2024 às 10:39, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18
AREIA co Decreto nº 001 de 04/01/2021.
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& O ID 341968 e o código verificador B27C86F1.
Docto ID: 341968 v1
Referência: Processo nº 17-928/2024.

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