| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1125 / 2024 |
| Date | 2024-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024. |
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. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA CNPJ - 63.762.967/0001-20 Centésima vigésima primeira sessão Ordinária da oitava legis- latura realizada no plenário da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, aos dez dias do mês de junho de 2024. PEQUENO EXPEDIENTE |- Leitura da matéria do expediente Il - Votação da Ata da sessão anterior Ill - Uso da Tribuna ORDEM DO DIA: - Leitura das indicações do legislativo. - Leitura do Requerimento nº 003/2024 de autoria do Legislativo. - Leitura dos projetos de Leis nº 026, 027 e 028/2024 de autoria do Executivo Municipal - Leitura do projeto de Lei Complementar nº 003/2024 de autoria do Executivo Municipal. - Votação em primeiro turno dos projetos de Leis de nº 022, 023 e 0234/2024 de autoria do Executivo. Sala das Sessões, 10 de junho de 2024 Claudecir Alexandre Alves Vereador/Presidente PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia AUTÓGRAFO de Lei Nº 1232 de 10 de junho de 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro e por Excesso de Arrecadação no valor de 1.158.372,84 (um milhão, cento e cinquenta e oito mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), para atender ao desdobro da despesa especificada abaixo: 02.07 02.07.07 26 782 0012 1034 2.500.0 XXX - 4.4.90.30 02.07 02.07.07 26 782 0012 1034 1.701.0 XXX - 4.4.90.30 02.07 02.07.07 26 782 0012 1034 1.701.0 XXX - 4.4.90.30 Secretaria de Obras e Serviços Públicos Secretaria de Obras e Serviços Públicos Transporte Transporte Rodoviário Caminhos do Desenvolvimento Construção de Pontes e Bueiros Recursos não Vinculados de Impostos Material De Consumo 59.401,04 Secretaria de Obras e Serviços Públicos Secretaria de Obras e Serviços Públicos Transporte Transporte Rodoviário Caminhos do Desenvolvimento Construção de Pontes e Bueiros Outras Transf. de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Material De Consumo 98.971,80 Secretaria de Obras e Serviços Públicos Secretaria de Obras e Serviços Públicos Transporte Transporte Rodoviário Caminhos do Desenvolvimento Construção de Pontes e Bueiros Outras Transf. de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Material De Consumo ja 1.000.000,00 ap PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia —— Art, 2º Para cobertura dos créditos especificados no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, consoante o artigo 43, 81º, I, da Lei 4.320/64, conforme es- pecificado abaixo: Superávit Financeiro: Saldo apurado do exercício anterior: Conta: 5555 Recursos Livres FR: 2.500.0 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 59.401,04 Excesso de Arrecadação: Convênio nº 66/2024/PGE-DERADM - C/c: 11351-4 DER AQUISIÇÃO TUBOS FR: 1.701.0 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados R$ 98.971,80 Convênio nº 79/2024/PGE-DERADM - C/c: 18669-4 DER AQUISIÇÃO TUBOS FR: 1.701.0 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados R$ 1.000.000,00 Art. 3º Os recursos informados no art. 1º desta Lei não oneram o limite de suple- mentação autorizado na LOA. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. CLAUDECIR ALEXANDRE ALVES Presidente PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia -DE 11 DE JUNHO DE 2024 LEINº 1.125, DE 11 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro e por Excesso de Arrecadação no valor de 1.158.372,84 (um milhão, cento e cinquenta e oito mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), para atender ao desdobro da despesa especificada abaixo: À 02.07:S j==="""eecessesessenaconanonnooenoacenaem fe-ee- 1COS 1 Art. 2º Para cobertura dos créditos especificados no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, consoante o artigo 43, 81º, I, da Lei 4.320/64, conforme especificado abaixo: Superávit Financeiro: Salda annrada da avarnínia antarin. FR: 2.500.0 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 59.401,04 Excesso de Arrecadação: Convênio nº 66/2024/PGE-DERADM - C/c: 11351-4 DER AQUISIÇÃO TUBOS FR: 1.701.0 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados R$ 98.971,80 Convênio nº 79/2024/PGE-DERADM - C/c: 18669-4 DER AQUISIÇÃO TUBOS FR: 1.701.0 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados R$ 1.000.000,00 Art. 3º Os recursos informados no art. 1º desta Lei não oneram o limite de suplementação autorizado na LOA. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. [Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS Prefeito Publicado no Mural de Editais no Publicado no Mural de Editais no Átrio da Prefeitura Municipal no Átrio da Câmara Municipal no dia dia / fo h j Conforme Art. 87 da Lei Orgânica Conforme Art. 87 da Lei Orgânica [Documento Assinado Eletronicamente] [Documento Assinado Eletronicamente] Amanda Inácio Sidney Alves Vieira Dir. de Depto de Apoio Admin. ao Prefeito Aux. Admin. da Câmara Municipal de Vercadorcs Av. Tancredo Neves, 2250 Setor 02 CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO Fone: (69) 3239-2240/2291/2357 Www.camponovo.ro.gov.br smpres Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS, PREFEITO 8 elermônica — MUNICIPAL, em 11/06/2024 às 09:48, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 do nº smpres Documento assinado eletronicamente por AMANDA INACIO, DIRETORA DEP. APOIO ê êlemôniea ADMINISTRATIVO AO PREFEITO, em 11/06/2024 às 09:53, horário de Campo Novo ARES Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 do 2 Ê smpres Documento assinado eletronicamente por SIDNEY ALVES VIEIRA, Chefe de Departamento ê dtemôea Legislativo, em 11/06/2024 às 10:39, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 AREIA co Decreto nº 001 de 04/01/2021. E A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.camponovo.ro.gov.br, informando & O ID 341968 e o código verificador B27C86F1. Docto ID: 341968 v1 Referência: Processo nº 17-928/2024.