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norma nº 1127/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1127 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
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] PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
CNPJ — 63.762.967/0001-20
Centésima vigésima primeira sessão Ordinária da oitava legis-
latura realizada no plenário da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia,
aos dez dias do mês de junho de 2024.
PEQUENO EXPEDIENTE
|- Leitura da matéria do expediente
|| - Votação da Ata da sessão anterior
HI - Uso da Tribuna
ORDEM DO DIA:
- Leitura das indicações do legislativo.
- Leitura do Requerimento nº 003/2024 de autoria do Legislativo.
- Leitura dos projetos de Leis nº 026, 027 e 028/2024 de autoria do
Executivo Municipal
- Leitura do projeto de Lei Complementar nº 003/2024 de autoria
do Executivo Municipal.
- Votação em primeiro turno dos projetos de Leis de nº 022, 023 e
0234/2024 de autoria do Executivo.
Sala das Sessões, 10 de junho de 2024
Claudecir Alexandre Alves
Vereador/Presidente
2
R a EVA
PODER LEGISLATIVO Career”
Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia ———————
AUTÓGRAFO de Lei Nº 1234 de 10 de junho de 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO E POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de
suas atribuições legais, faz saber
seguinte Lei:
Art.
superávit
R$ 635.609,55 (seiscentos e trinta e cinco mil,
Especial por
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
financeiro e por Excesso de Arrecadação no valor de
seiscentos e nove reais e cinquenta e cinco
centavos), para atender ao desdobro da despesa especificada abaixo:
02.07
02.07.07
I5
452
0015
2020
2.500.0
XXX — 4.4.90.30
02.07
02.07.07
15
452
0015
2020
1.701.0
XXX - 4.4.90.30
Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Urbanismo
Serviços Urbanos
Cidade Iluminada
Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
Recursos não Vinculados de Impostos
Material De Consumo
Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Urbanismo
Serviços Urbanos
Cidade Iluminada
Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
Outras Transf. de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
Material de Consumo 650.000,00
30.609,55
Art. 2º Para cobertura dos créditos especificados no art. 1º serão utilizados recursos
provenientes de superávit financeiro, consoante o artigo 43, 81º, 1, da Lei 4.320/64, conforme es-
pecificado abaixo:
Superávit Financeiro:
Saldo apurado do exercício anterior:
Conta: 5555 Recursos Livres
FR: 2.500.0 Recursos não Vinculados de Impostos
R$ 30.609,55
A |
Excesso de Arrecadação:
PODER LEGISLATIVO
— > | Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia —
Convênio: AQUISIÇÃO E MELHORIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM RUAS E AVENIDAS
DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
Ce: 18.573-6 PMCNR SEOSP ILUMINAÇÃO
FR: 1.701.0 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
R$ 605.000,00
Art. 3º Os recursos informados no art. 1º desta Lei não oneram o limite de suplemen-
tação autorizado na LOA.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAU ia DRE ALVES
Presidente
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
LEINº 1.127 DE 11 DE JUNHO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO E POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por
superávit financeiro e por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 635.609,55 (seiscentos e trinta e cinco
mil, seiscentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos), para atender ao desdobro da despesa
especificada abaixo:
Art. 2º Para cobertura dos créditos especificados no art. 1º serão utilizados recursos
provenientes de superávit financeiro, consoante o artigo 43, $1º, 1, da Lei 4.320/64, conforme especificado
abaixo:
Superávit Financeiro:
Saldo apurado do exercício anterior:
Conta: 5555 Recursos Livres
FR: 2.500.0 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 30.609,55
Excesso de Arrecadação: a
Convênio: AQUISIÇÃO E MELHORIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM RUAS E AVENIDAS DO
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
C/c: 18.573-6 PMCNR SEOSP ILUMINAÇÃO
FR: 1.701.0 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
Rº ANS Ann na
Art. 3º Os recursos informados no art, 1º desta Lei não oneram o limite de suplementação
autorizado na LOA.
Art, 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
[Documento Assinado Eletronicamente]
ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS
Prefeito
Publicado no Mural de Editais no Publicado no Mural de Editais no
Átrio da Prefeitura Municipal no Átrio da Câmara Municipal no dia
dia / / / A
Conforme Art. 87 da Lei Orgânica Conforme Art. 87 da Lei Orgânica
[Documento Assinado Eletronicamente] [Documento Assinado Eletronicamente]
Amanda Inácio Sidney Alves Vieira
Dir. de Depto de Apoio Admin. ao Prefeito Aux. Admin. da Câmara Municipal de Vereadores
Av. Tancredo Neves, 2250 Setor 02
CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO Preteitura de
Fone: (69) 3239-2240/2291/2357 Campo Novo,
Www.camponovo.ro.gov.br Povão terre prgora
smeres Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS, PREFEITO
É eterrôuea MUNICIPAL, em 11/06/2024 às 09:49, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18
do Decreto nº d 1
smpLes Documento assinado eletronicamente por AMANDA INACIO, DIRETORA DEP. APOIO
B êtemênca ADMINISTRATIVO AO PREFEITO, em 11/06/2024 às 09:53, horário de Campo Novo
Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 do D r o 1/2021
smpes Documento assinado eletronicamente por SIDNEY ALVES VIEIRA, Chefe de Departamento
É) êtcrônca Legislativo, em 11/06/2024 às 10:39, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18
AREIA do Decreto nº 001 de 04/01/2021,
RR ed a ca am
a A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.camponovo.ro.gov.br, informando
é O ID 341980 e o código verificador C62ESDAF.
Referência: Processo nº 17-966/2024. Docto ID: 341980 v1

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