| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1127 / 2024 |
| Date | 2024-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024. |
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] PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA CNPJ — 63.762.967/0001-20 Centésima vigésima primeira sessão Ordinária da oitava legis- latura realizada no plenário da Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia, aos dez dias do mês de junho de 2024. PEQUENO EXPEDIENTE |- Leitura da matéria do expediente || - Votação da Ata da sessão anterior HI - Uso da Tribuna ORDEM DO DIA: - Leitura das indicações do legislativo. - Leitura do Requerimento nº 003/2024 de autoria do Legislativo. - Leitura dos projetos de Leis nº 026, 027 e 028/2024 de autoria do Executivo Municipal - Leitura do projeto de Lei Complementar nº 003/2024 de autoria do Executivo Municipal. - Votação em primeiro turno dos projetos de Leis de nº 022, 023 e 0234/2024 de autoria do Executivo. Sala das Sessões, 10 de junho de 2024 Claudecir Alexandre Alves Vereador/Presidente 2 R a EVA PODER LEGISLATIVO Career” Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia ——————— AUTÓGRAFO de Lei Nº 1234 de 10 de junho de 2024. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber seguinte Lei: Art. superávit R$ 635.609,55 (seiscentos e trinta e cinco mil, Especial por que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional financeiro e por Excesso de Arrecadação no valor de seiscentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos), para atender ao desdobro da despesa especificada abaixo: 02.07 02.07.07 I5 452 0015 2020 2.500.0 XXX — 4.4.90.30 02.07 02.07.07 15 452 0015 2020 1.701.0 XXX - 4.4.90.30 Secretaria de Obras e Serviços Públicos Secretaria de Obras e Serviços Públicos Urbanismo Serviços Urbanos Cidade Iluminada Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública Recursos não Vinculados de Impostos Material De Consumo Secretaria de Obras e Serviços Públicos Secretaria de Obras e Serviços Públicos Urbanismo Serviços Urbanos Cidade Iluminada Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública Outras Transf. de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Material de Consumo 650.000,00 30.609,55 Art. 2º Para cobertura dos créditos especificados no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, consoante o artigo 43, 81º, 1, da Lei 4.320/64, conforme es- pecificado abaixo: Superávit Financeiro: Saldo apurado do exercício anterior: Conta: 5555 Recursos Livres FR: 2.500.0 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 30.609,55 A | Excesso de Arrecadação: PODER LEGISLATIVO — > | Câmara Municipal de Campo Novo de Rondônia — Convênio: AQUISIÇÃO E MELHORIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA Ce: 18.573-6 PMCNR SEOSP ILUMINAÇÃO FR: 1.701.0 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados R$ 605.000,00 Art. 3º Os recursos informados no art. 1º desta Lei não oneram o limite de suplemen- tação autorizado na LOA. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. CLAU ia DRE ALVES Presidente PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia LEINº 1.127 DE 11 DE JUNHO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro e por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 635.609,55 (seiscentos e trinta e cinco mil, seiscentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos), para atender ao desdobro da despesa especificada abaixo: Art. 2º Para cobertura dos créditos especificados no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, consoante o artigo 43, $1º, 1, da Lei 4.320/64, conforme especificado abaixo: Superávit Financeiro: Saldo apurado do exercício anterior: Conta: 5555 Recursos Livres FR: 2.500.0 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 30.609,55 Excesso de Arrecadação: a Convênio: AQUISIÇÃO E MELHORIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA C/c: 18.573-6 PMCNR SEOSP ILUMINAÇÃO FR: 1.701.0 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados Rº ANS Ann na Art. 3º Os recursos informados no art, 1º desta Lei não oneram o limite de suplementação autorizado na LOA. Art, 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. [Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS Prefeito Publicado no Mural de Editais no Publicado no Mural de Editais no Átrio da Prefeitura Municipal no Átrio da Câmara Municipal no dia dia / / / A Conforme Art. 87 da Lei Orgânica Conforme Art. 87 da Lei Orgânica [Documento Assinado Eletronicamente] [Documento Assinado Eletronicamente] Amanda Inácio Sidney Alves Vieira Dir. de Depto de Apoio Admin. ao Prefeito Aux. Admin. da Câmara Municipal de Vereadores Av. Tancredo Neves, 2250 Setor 02 CEP 76.887.970 - Campo Novo de Rondônia - RO Preteitura de Fone: (69) 3239-2240/2291/2357 Campo Novo, Www.camponovo.ro.gov.br Povão terre prgora smeres Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE JOSE SILVESTRE DIAS, PREFEITO É eterrôuea MUNICIPAL, em 11/06/2024 às 09:49, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº d 1 smpLes Documento assinado eletronicamente por AMANDA INACIO, DIRETORA DEP. APOIO B êtemênca ADMINISTRATIVO AO PREFEITO, em 11/06/2024 às 09:53, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 do D r o 1/2021 smpes Documento assinado eletronicamente por SIDNEY ALVES VIEIRA, Chefe de Departamento É) êtcrônca Legislativo, em 11/06/2024 às 10:39, horário de Campo Novo Rondônia/RO, com fulcro no art. 18 AREIA do Decreto nº 001 de 04/01/2021, RR ed a ca am a A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.camponovo.ro.gov.br, informando é O ID 341980 e o código verificador C62ESDAF. Referência: Processo nº 17-966/2024. Docto ID: 341980 v1