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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-01-06
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÕES PÚBLICOS PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS, SUCATAS E BENS IMOVEIS E MOVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Autoria

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ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA
PROJETO DE LEI Nº: 008/GAB/2025
sro ST
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÕES PUBLICOS PARA ALIENAÇÃO
DE VEICULOS, BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, INSERVÍVEIS E SUCATAS, DE PROPRIEDADE DO
MUNICIPIO DE CASTANHEIRASIRO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DESTINO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DI: CASTANHO IRASO- -
GABINETE DO EXECUTIVO * E]
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CI p: 76. 948 q
CNPJ nº. 63. 761 1.969/0001 -03 - Pesa “ax 69 3474- 20 70 A
Oficio nº 005/GAB/2.025
Castanheiras - RO, 07 de janeiro de 2.025
EXMO Presidente,
ANDRÉ DE OLIVEIRA
A Câmara Municipal de Vereadores
Castanheiras - RO.
Assunto: Encaminhar Projetos de Leis nº. 008/GAB/2.025.
EXMO Presidente
Com os cumprimentos devidos. dirijo-me, a presença de Vossa Senhoria, para encaminha
o Projeto de Eei nº 008/G4B/2.025, que “AUTORIZA O PODER EXECU TIVO A
PROMOVER LEILÕES PÚBLICOS PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCUL OS, BENS
MÓVEIS, IMÓVE IS, INSERVÍVEIS E SUCATAS, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO
DE CASTANHEIRAS/RO, E DÁ OUT RAS PROVIDÊNCIAS”, que segue ancxo. para que
seja analisado c apreciado por esta respeitosa casa de Leis.
Assim, esperando que nossas informações scjam de valia, encaminhamos O presente
projeto de let, reiterando votos de estima c elevadas considerações, à disposição para o que lor
necess 3ÁTIO,
Atenciosamente,
76948-000
“astanheiras/RO, (6
Site PR ul: www.pmeastanheiras.ro.pov.b
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
GABINETE DO EXECUTIVO do
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948.000 Fi mo
CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www.castanheiras.ro.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 008/GAB//2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2.025 N Vim há /
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A pRÓMo ve”
LEILÕES PÚBLICOS PARA ALIENAÇÃO DE
VEÍCULOS, SUCATAS E BENS, MOVEIS IMÓVEIS,
SUCATAS E INSERVÍVEIS, DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, 1. faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e cle sanciona, promulga e publica a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder lixccutivo Municipal autorizado a promover LEILÕES PÚBLICOS para
alicnação de bens, móveis, imóveis, sucatas e inservíveis, considerados economicamente
inviáveis, para consertos c manutenção, improdutivos para uso permanente no serviço público,
além de sucatas e veículos inservíveis € economicamente inviáveis de recuperação, para
atendimento das ações programáticas da municipalidade.
Parágrafo Único. Os icilões públicos de que tratam o caput da presente Ici. seguirá o rito
previsto pela legislação federal em vigor.
Art. 2º - Os bens moveis c imóveis a serem leiloados serão aqueles que foram separados c
especificados por comissão especial, a ser composta por 03 (três) servidores nomeados, para
avaliação dos bens e realização do leilão público.
Art. 3º - Será nomeado c/ou contratado Icilociro oficial. para o fiel cumprimento da presente
lei.
Art. 4º - Os valores arrecadados com a alienação dos bens leiloados nos termos desta Lei. serão
alocados como recurso próprio no orçamento municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições cm
contrário.
Castanheiras/RO, 06 de janciro de 2.025.
andá, nº 190, Centro - Cas
Sito/email: www pmcast:
Avenida Je
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
GABINETE DO EXECUTIVO Pê
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000. E
CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www -castanheiras,ro.goV:br x”
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI nº 008/GAB/2.025 rá
Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis,
jentos, com votos
Na oportunidade em que manifestamos nossos respeitosos cumpr
de permanente êxito na condução do processo le gislativo, curaprimentos extenstyos aos demais
Senhores Vereadores, encaminhamos o presente Projeto de Lei tem por escopo autorizar a
realização de leilões públicos com o objetivo desfazimento por parte do poder público de bens
que, devido ao uso prolongado, desgaste e obsolescência, passam a ter rendiment ério e/ou
manutenção onerosa, tornando-se inservíveis aos órgãos desta Administração Pública, ou,
ainda, perdem suas características em função de fatores externos, tomando-se inapropriados ao
fim a que se destinam, havendo a necessidade de aliená-los. Além disso, há necessidades de
proceder com desfazimento de forma correta e na forma legal destes bens, que já não possuem
demanda ou destinação dentro desta Administração.
Poderá haver, ainda, prejuízos de ordem operacional com veículos, máquinas e
equipamentos parados, de ordem social, decorrente ds precariedade dos equipamentos públicos,
de ordem financeira, devido ao alto custo de manutenção, armazenagem, vigilância, perda da
integridade física e a consequente desvalorização dos bens, e de ordem ambiental, proveniente
nos períodos chuvosos o acúmulo de água nos bens que estão a céu aberto que podem ser
criadouros para pragas, mosquitos, etc.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação. que ante
Os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o E
gimento
Interno desta egrégia Casa de Lei, uma vez que os valores sempre arrecadados, serão para
atender as necessidades essenciais dos serviços públicos a serem: colocados à disposição da
população.
Sendo o que temos para o momento. subscrevemo-nos, renovando elevados protestos
de estima e distinta consideração, contando com a aproveção do Projeto,
Castanheiras/RO, 06 de janeiro de 2.025.
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Avenida Jacarandá, nº 100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www.smcastanheiras.ro.eov br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS: Fin dE 5)
PODER LEGISLATIVO wº PL
Avenida Jacarandá, e 2100.» Centro - Castanheiras/RO CEP e 948“ ooo
Ofício nº 003/LEG/2025 Sao
Castanheiras/RO, 10 de janeiro de 2025.
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CICERO APARECIDO GODOI
PREFEITO MUNICIPAL
CASTANHEIRAS/RO
Assunto: Encaminhar os Autógrafos nº 002/CMC/2025, 003/CMC/2025, 004/CMC/2025,
005/CMC/2025, 006/CMC/2025, 007/CMC/2025, 008/CMC/2025, 009/CMC/2025,
010/CMC/2025, 011/CMC/2025, 012/CMC/2025, 013/CMC/2025.
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar autógrafo nº
002/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 001/GAB/2025, autografo nº 003/CMC/2025, ao projeto
de lei nº 002/GAB/2025, autografo nº 004/GAB/2025, ao projeto de lei nº 003/GAB/2025,
autografo nº005/CMC/2025, ao projeto de lei nº 004/G AB/2025, autografo nº 006/CMC/2025,
ao projeto de lei nº 005/GAB/2025, autografo nº 007/CMC/2025 , ao projeto de lei nº
006/GAB/2025, autografo nº 008/CMC/2025 ao projeto de lei nº 007/G AB/2025, autografo nº
009/CMC/2025, ao projeto de lei nº 008/GAB/2025, autografo nº 010/CMC/2025, ao projeto
de lei nº 001/LEG/2025, autografo nº 011/CMC/2025, ao projeto de lei nº 004/GAB/2024,
autografo nº 012/CMC/2025,a0 projeto de lei nº 012/GAB/2024, autografo nº 013/CMC/2025,
ao projeto de nº 009/GAB/2025.
Sendo o que tenho para o momento, externo votos de estinda e elevadas considerações.
Atenciosamente;
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www. https://www.castanheiras,ro.leg.br
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br.
AUTOGRAFO: Nº 009/CMC/2025
PROJETO DE LEI Nº 008/GAB/2025
DE: 06 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A PROMOVER LEILÕES PÚBLICOS PARA
ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS, SUCATAS E
BENS IMOVEIS E MOVEIS INSERVÍVEIS DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
CASTANHEIRASIRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira — RO, Senhor André de Oliveira, no
uso das legais atribuições que lhe são conferidos pelo Regimento Interno, Lei Orgânica,
Constituição Estadual, Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover LEILÕES PÚBLICOS
para alienação de bens imóveis e móveis considerados economicamente inviáveis, para
consertos e manutenção, improdutivos para uso permanente no serviço público, além de
sucatas e veículos inservíveis e economicamente inviáveis de recuperação, para atendimento
das ações programáticas da municipalidade.
Parágrafo Único. Os leilões públicos de que tratam o caput da presente lei, seguirá o rito
previsto pela legislação federal em vigor.
Art. 2º - Os bens imóveis e moveis a serem leiloados serão aqueles que foram separados e
especificados por comissão especial a ser composta por 03 (três) servidores nomeados, para
avaliação dos bens e realização do leilão público.
Art. 3º - Será nomeado e/ou contratado leiloeiro oficial, para o fiel cumprimento da presente
lei.
Art. 4º - Os valores arrecadados com a alienação dos bens leiloados nos termos desta Lei,
serão alocados como recurso próprio no orçamento municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em
contrário.
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www, https://www.castanheiras.ro.leg.br
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ESTADO DE RONDÔNIA aaa E
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS Pa aê
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Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 “= +
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br
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Srta /
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im a
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI nº 008/GAB/2.025
Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis,
Na oportunidade em que manifestamos nossos respeitosos cumprimentos, com votos
de permanente êxito na condução do processo legislativo, cumprimentos extensivos aos
demais Senhores Vereadores, encaminhamos o presente Projeto de Lei tem por escopo
autorizar a realização de leilões públicos com o objetivo desfazimento por parte do poder
público de bens imóveis e moveis que, devido ao uso prolongado, desgaste e obsolescência,
passam a ter rendimento precário e/ou manutenção onerosa, tornando-se inservíveis aos
órgãos desta Administração Pública, ou, ainda, perdem suas características em função de
fatores externos, tomando-se inapropriados ao fim a que se destinam, havendo a necessidade
de aliená-los. Além disso, há necessidades de proceder com desfazimento de forma correta e
na forma legal destes bens, que já não possuem demanda ou destinação dentro desta
Administração.
Poderá haver, ainda, prejuízos de ordem operacional com veículos, máquinas e
equipamentos parados, de ordem social, decorrente da precariedade dos equipamentos
públicos, de ordem financeira, devido ao alto custo de manutenção, armazenagem, vigilância,
perda da integridade física e a consequente desvalorização dos bens, e de ordem ambiental,
proveniente nos períodos chuvosos o acúmulo de água nos bens que estão a céu aberto que
podem ser criadouros para pragas, mosquitos, etc.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante
os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o
Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, uma vez que os valores sempre arrecadados,
serão para atender as necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à
disposição da população.
Sendo o que temos para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados
protestos de estima e distinta consideração, contando com a aprovação do Projeto.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO 3
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 "oc. é
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br
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Castanheiras/RO, 10 de janeiro de a os . FU
dias dez do mês de janeiro do Ano de Dois Mil
e vinte e Cinco). 199º da Independência; 132º
da República e 28º da Emancipação.
Atenciosamente;
Rod
André de Oliveira — PP
Presidente
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PODER LEGISLATIVO
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SEGUNDA (02º) Reunião Extraordinária, do Primeiro período legislativo, da nona
legislatura da Câmara Municipal de Castanheiras/RO, a ser Realizada
janeiro de 2025, as 14:00 hs.
ORDEM DO DIA - 1º PARTE:
Apreciação da Ata da Reunião Anterior.
Apreciação do Expediente Recebido:
I- CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. Nº002/CMC/2025
ASSUNTO:
Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis referente ao
Projeto de Lei nº 001/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º,41 E 42, DA LEI 4.320/64,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo
Plenário do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 001/GAB/2025.
Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei nº 002/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º,41 E 42, DA LEI 4.320/64,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” é posterior apreciação e votação pelo Plenária
do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 002/GAB/2025.
Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 003/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AQ
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º,41 E 42, DA LEI 4.320/64,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária
do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 003/GAB/2025.
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www. https://www.castanheiras ro.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS E
PODER LEGISLATIVO ge
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948N0
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.lêg
Deliberação pelo Plenário da Casa. para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 004/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR SUPERÁRVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO
VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2025.
Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 005/GAB/2025 “AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTE URBANO
A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MANANCIAL A, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do
Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 005/GAB/2025.
Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões. nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 006/GAB/2025 “ALTERA O ANEXO IDA LEI MUNICIPAL Nº
401 DE 08 DE JUNHO DE 2005 DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO,
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo
Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 006/GAB/2025.
Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 007/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE
NOMEAÇÃO, PELOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DE
SERVIDORES PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E/OU FUNÇÃO
DE CONFIANÇA, QUE SEJAM PARENTES ATÉ O TERCEIRO GRAU,
AFIM, CONSANGUÍNEO OU CIVIL, DO PREFEITO(A), VICE-
PREFEITO(A), SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COORDENADORES E
VEREADORES, CONFORME SUMULA VINCULANTE N.13 STF, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do
Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 007/GAB/2025.
Deliberação pelo Plenário da Casa. para dispensa dos pareceres das comissões. nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 008/GAB/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROMOVER LEILÕES PÚBLICOS PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS,
SUCATAS E BENS IMOVEIS E MOVEIS INSERVÍVEIS DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do
Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 008/GAB/2025.
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: ww A t iras.ro.
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ESTADO DE RONDÔNIA
o)
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO o
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948,000
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.teg.br
* Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 009/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE NOVA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICPAL DE CASTANHEIRAS
— RO COM DISTRIBUIÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, e posterior
apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº
009/GAB/2025.
e Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 004/GAB/2024 “ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO
PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
CASTANHEIRAS/RO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA
PORTARIA Nº. 1.467/2022, E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2024.
e Deliberação pelo Plenário da Casa para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 012/GAB/2024 “INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CASTANHEIRAS/RO; FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO
DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA
DE QUE TRATA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; AUTORIZA
A ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior
apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº
012/GAB/2024.
* Discussão e Votação do Veto à EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024
QUE DISPÕES SOBRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO AO PROJETO DE JLEI nº
009/GAB/2024 Autoria: Vereador Deusdeti Aparecido de Souza — MDB.
* Discussão e Votação do Veto a EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024
QUE DISPÕES O ORÇAMENTO DO EXERCIO FINANCEIRO DE 2025 AO
PROJETO DE LEI nº 021/GAB/2024 (LOA) Autoria: Vereador João Batista
Minas Pereira — PSD.
Discussão e Votação do projeto de Lei 001/LEG/2025 que versa sobre “NOVA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CASTANHEIRAS, CRIA CARGOS E ESPECÍFICA AS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES
DOS SERVIDORES COMISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Autoria,
Mesa Diretora
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br
Páalna 3 de 4
; ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Avenida Jacarandá,
nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site Wwww.castanheiras.ro.leg.br
Formação das Comissões e Horários a Serem Realizadas as Sessões Ordinárias e as
Comissões Permanentes.
EXPLICAÇÕES PESSOAIS
| - Palavra Vaga aos Vereadores Inscritos.
Castanheiras/RO, 08 de Janeiro de 2025.
er
enida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site /email: Www. https://www.castanheiras,ro.leg.br
Páaina 4 de 4
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
PALACIO PEDRO GONÇALVES
Ata da SEGUNDA (02º) reunião Extraordinária, do primeiro período legislativo, da
nona legislatura, realizada no dia 10 de janeiro do Ano de 2025, às 14h00min
(Quatorze horas), nas dependências da Câmara Municipal, Castanheiras - RO.
Aos dia dez (10) do mês de janeiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às
14h00min (quatorze horas), sob a presidência do Excelentíssimo senhor ANDRÉ DE
OLIVEIRA - PP, digníssimo vereador, secretariado pela vereadora NADIELLLE
CHISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO , digníssimo vereador, dá se início a 22
sessão extraordinária, instalada a sessão o senhor presidente solicitou que fosse
realizada a chamada nominal dos senhores vereadores para apuração do “quorum” legal.
Cortejando-se a chamada com as assinaturas dos vereadores presentes, no livro de
Registro de presença apurou - se que havia “quorum” legal para as deliberações sendo as
seguintes presenças: ANDRÉ DE OLIVEIRA — PP, FREDIMAR ANTONELO - PP, JOÃO
BATISTA MINAS PEREIRA - PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS —- PSB,
NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE - UNIÃO, PAULO CESAR
PEREIRA — UNIÃO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA -
MDB, RONALDO DOS ANJOS —- PP. Em seguida o senhor Presidente invocando a
proteção de Deus, nos termos regimentais, declarou aberta a sessão e após
cumprimentar o público presente convidou o vereador RONALDO para fazer a leitura da
bíblia. Passou se então para ordem do dia que constou a seguinte ORDEM DO DIA —
Item |. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dis| ensa dos pareceres das comissões
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei nº 001/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenário do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 001/GAB/2025.
Item Il. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” é posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 002/GAB/2025.
Item III. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis referente ao
P
rojeto de Lei 003/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
PALACIO PEDRO GONÇALVES ;
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e Posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 003/GAB/2025.
Item IV. Deliberação elo Plenário da Casa ara dispensa dos pareceres das comissões
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 004/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2025.
Item V. Deliberação pelo Plenário da Casa para dispensa dos pareceres das comissões
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis referente ao
Projeto de Lei 005/GAB/2025 “AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTE URBANO A IGREJA
ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MANANCIAL A, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do
Projeto de Lei nº 005/GAB/2025.
Item VI. Deliberação pelo Plenário da Casa para dispensa dos pareceres das comissões
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis referente ao
Projeto de Lei 006/GAB/2025 “ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 401 DE 08
DE JUNHO DE 2005 DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do
Projeto de Lei nº 006/GAB/2025.
Item VII. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das
comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis
referente ao Projeto de Lei 007/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE
NOMEAÇÃO, PELOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DE SERVIDORES
PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E/OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, QUE
SEJAM PARENTES ATÉ O TERCEIRO GRAU, AFIM, CONSANGUÍNEO OU CIVIL, DO
PREFEITO(A), VICE-PREFEITO(A), SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COORDENADORES
E VEREADORES, CONFORME SUMULA VINCULANTE N.13 STF » E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, € posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do
Projeto de Lei nº 007/GAB/2025.
Item VII. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das
comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis
referente ao Projeto de Lei 008/GAB/2025 “AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO A
CASTANHEIRASIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e
votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 008/GAB/2025.
Item IX. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 009/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA PREFEITURA MUNICPAL DE CASTANHEIRAS - RO COM DISTRIBUIÇÃO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 009/GAB/2025.
Item X. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis referente ao
Projeto de Lei 004/GAB/2024 “ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
PALACIO PEDRO GONÇALVES aa
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO, CONFORME
DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA Nº. 1.467/2022, E SUAS ALTERAÇÕES, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2024.
Item XI. Deliberação pelo Plenário da Casa para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Re imento Interno desta Casa de Leis referente ao
Projeto de Lei 012/GAB/2024 “INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO; FIXA O
LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO
REGIME DE PREVIDÊNCIA DE QUE TRATA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL; AUTORIZA A ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação
pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 012/GAB/2024.
Item XII. Discussão e Votação do Veto à EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024 QUE
DISPÕES SOBRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO AO PROJETO DE LEI nº 009/GAB/2024 Autoria: Vereador Deusdeti
Aparecido de Souza — MDB.
Item XIII. Discussão e Votação do Veto à EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024 QUE
DISPÕES O ORÇAMENTO DO EXERCIO FINANCEIRO DE 2025 AO PROJETO DE LEI
nº 021/GAB/2024 (LOA) Autoria: Vereador João Batista Minas Pereira — PSD.
Item XIV. Discussão e Votação do projeto de Lei 001/LEG/2025 que versa sobre “NOVA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CASTANHEIRAS, CRIA CARGOS E ESPECÍFICA AS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES
DOS SERVIDORES COMISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Autoria,
Castanheiras/RO, 10 de janeiro de 2025.
Plenário Deliberativo:
“Rosalvo Alves da Silva”.
Palácio Pedro Ferreira Gonçalves.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
PALACIO PEDRO GONÇALVES
Presidente:
Vice-Presidente:
1º. Secretario:
2º Secretario:
Demais Vereadores:
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
GABINETE DO EXECUTIVO
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474-2070
Site: www.castanheiras.ro.gov.br
OFÍCIO Nº. 106/GAB/2025
Ao Exmo. Sr.
ANDRÉ DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Castanheiras
Assunto: Encaminhamento de Leis Municipais
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar, para
conhecimento e providências cabíveis, as seguintes Leis Municipais recentemente
sancionadas:
Lei nº 1097/2025 :
Lei nº 1098/2025
Lei nº 1099/2025
Leinº 1100/2025
Leinº 1101/2025
Leinº 1102/2025
Lei nº 1103/2025
. Lei nº 1104/2025
Lei nº 1105/2025
Leinº 1106/2025
Lei nº 1107/2025
Lei nº 1108/2025
. Lei nº 1109/2025
. Leinº 1110/2025
. Leinº 1111/2025
. Leinº 1112/2025
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
CICERO APARECIDO Assinado de forma
R E Cc E B | D (6) E IDO igital por CICERO
di
q GODOI:3254696328
Em Ray Lad | AS 7 APARECIDO
GODOI:32546963287
Ass. > CICERO APARECIDO GODOI
E 12:54 Prefeito Municipal
Avenida Jacarandá , Nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: Www.pmcastanheiras.ro.gov.br
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
GABINETE DO EXECUTIVO
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-00p
º. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www.castanheiras.ko .£o
LEI MUNICIPAL Nº 1.105/GAB//2025, DE 10 DE JANEIRO DE 2.025 a
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER
LEILÕES PÚBLICOS PARA ALIENAÇÃO DE
VEÍCULOS, SUCATAS E BENS IMOVEIS E MOVEIS
INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO
DE CASTANHEIRASRO, E DÁ OUTRAS A
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, III, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte:
LEI
programáticas da municipalidade.
Parágrafo Único. Os leilões públicos de que tratam o caput da presente lei, seguirá o rito
previsto pela legislação federal em vigor.
Art. 3º - Será nomeado e/ou contratado leiloeiro oficial, para o fiel cumprimento da presente
lei.
Art. 4º - Os valores arrecadados com a alienação dos bens leiloados nos termos desta Lei, serão
alocados como recurso próprio no orçamento municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em
contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Executivo do
Município de Castanheiras-RO, aos dez de incind
Janeiro de dois mil e vinte cinco.
CICERO APARECIDO | Assinado de forma digital
GODOI:32546963287 Bor CERO APARECIDO
CICERO APARECIDO GODOI
Prefeito sá
Página Ide1
Avenida Jacarandá ,nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Wwyw.pmcastanheiras.ro.gov.br
Site /email:

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