| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-01-06 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÕES PÚBLICOS PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS, SUCATAS E BENS IMOVEIS E MOVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA PROJETO DE LEI Nº: 008/GAB/2025 sro ST “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÕES PUBLICOS PARA ALIENAÇÃO DE VEICULOS, BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, INSERVÍVEIS E SUCATAS, DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO DE CASTANHEIRASIRO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". DESTINO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DI: CASTANHO IRASO- - GABINETE DO EXECUTIVO * E] Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CI p: 76. 948 q CNPJ nº. 63. 761 1.969/0001 -03 - Pesa “ax 69 3474- 20 70 A Oficio nº 005/GAB/2.025 Castanheiras - RO, 07 de janeiro de 2.025 EXMO Presidente, ANDRÉ DE OLIVEIRA A Câmara Municipal de Vereadores Castanheiras - RO. Assunto: Encaminhar Projetos de Leis nº. 008/GAB/2.025. EXMO Presidente Com os cumprimentos devidos. dirijo-me, a presença de Vossa Senhoria, para encaminha o Projeto de Eei nº 008/G4B/2.025, que “AUTORIZA O PODER EXECU TIVO A PROMOVER LEILÕES PÚBLICOS PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCUL OS, BENS MÓVEIS, IMÓVE IS, INSERVÍVEIS E SUCATAS, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, E DÁ OUT RAS PROVIDÊNCIAS”, que segue ancxo. para que seja analisado c apreciado por esta respeitosa casa de Leis. Assim, esperando que nossas informações scjam de valia, encaminhamos O presente projeto de let, reiterando votos de estima c elevadas considerações, à disposição para o que lor necess 3ÁTIO, Atenciosamente, 76948-000 “astanheiras/RO, (6 Site PR ul: www.pmeastanheiras.ro.pov.b ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GABINETE DO EXECUTIVO do Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948.000 Fi mo CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www.castanheiras.ro.gov.br PROJETO DE LEI Nº 008/GAB//2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2.025 N Vim há / “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A pRÓMo ve” LEILÕES PÚBLICOS PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS, SUCATAS E BENS, MOVEIS IMÓVEIS, SUCATAS E INSERVÍVEIS, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, 1. faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e cle sanciona, promulga e publica a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder lixccutivo Municipal autorizado a promover LEILÕES PÚBLICOS para alicnação de bens, móveis, imóveis, sucatas e inservíveis, considerados economicamente inviáveis, para consertos c manutenção, improdutivos para uso permanente no serviço público, além de sucatas e veículos inservíveis € economicamente inviáveis de recuperação, para atendimento das ações programáticas da municipalidade. Parágrafo Único. Os icilões públicos de que tratam o caput da presente Ici. seguirá o rito previsto pela legislação federal em vigor. Art. 2º - Os bens moveis c imóveis a serem leiloados serão aqueles que foram separados c especificados por comissão especial, a ser composta por 03 (três) servidores nomeados, para avaliação dos bens e realização do leilão público. Art. 3º - Será nomeado c/ou contratado Icilociro oficial. para o fiel cumprimento da presente lei. Art. 4º - Os valores arrecadados com a alienação dos bens leiloados nos termos desta Lei. serão alocados como recurso próprio no orçamento municipal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições cm contrário. Castanheiras/RO, 06 de janciro de 2.025. andá, nº 190, Centro - Cas Sito/email: www pmcast: Avenida Je ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GABINETE DO EXECUTIVO Pê Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000. E CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www -castanheiras,ro.goV:br x” MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI nº 008/GAB/2.025 rá Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis, jentos, com votos Na oportunidade em que manifestamos nossos respeitosos cumpr de permanente êxito na condução do processo le gislativo, curaprimentos extenstyos aos demais Senhores Vereadores, encaminhamos o presente Projeto de Lei tem por escopo autorizar a realização de leilões públicos com o objetivo desfazimento por parte do poder público de bens que, devido ao uso prolongado, desgaste e obsolescência, passam a ter rendiment ério e/ou manutenção onerosa, tornando-se inservíveis aos órgãos desta Administração Pública, ou, ainda, perdem suas características em função de fatores externos, tomando-se inapropriados ao fim a que se destinam, havendo a necessidade de aliená-los. Além disso, há necessidades de proceder com desfazimento de forma correta e na forma legal destes bens, que já não possuem demanda ou destinação dentro desta Administração. Poderá haver, ainda, prejuízos de ordem operacional com veículos, máquinas e equipamentos parados, de ordem social, decorrente ds precariedade dos equipamentos públicos, de ordem financeira, devido ao alto custo de manutenção, armazenagem, vigilância, perda da integridade física e a consequente desvalorização dos bens, e de ordem ambiental, proveniente nos períodos chuvosos o acúmulo de água nos bens que estão a céu aberto que podem ser criadouros para pragas, mosquitos, etc. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação. que ante Os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o E gimento Interno desta egrégia Casa de Lei, uma vez que os valores sempre arrecadados, serão para atender as necessidades essenciais dos serviços públicos a serem: colocados à disposição da população. Sendo o que temos para o momento. subscrevemo-nos, renovando elevados protestos de estima e distinta consideração, contando com a aproveção do Projeto, Castanheiras/RO, 06 de janeiro de 2.025. Página 2 de 2 Avenida Jacarandá, nº 100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www.smcastanheiras.ro.eov br To ESTADO DE RONDÔNIA ni CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS: Fin dE 5) PODER LEGISLATIVO wº PL Avenida Jacarandá, e 2100.» Centro - Castanheiras/RO CEP e 948“ ooo Ofício nº 003/LEG/2025 Sao Castanheiras/RO, 10 de janeiro de 2025. AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CICERO APARECIDO GODOI PREFEITO MUNICIPAL CASTANHEIRAS/RO Assunto: Encaminhar os Autógrafos nº 002/CMC/2025, 003/CMC/2025, 004/CMC/2025, 005/CMC/2025, 006/CMC/2025, 007/CMC/2025, 008/CMC/2025, 009/CMC/2025, 010/CMC/2025, 011/CMC/2025, 012/CMC/2025, 013/CMC/2025. Excelentíssimo Sr. Prefeito, Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar autógrafo nº 002/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 001/GAB/2025, autografo nº 003/CMC/2025, ao projeto de lei nº 002/GAB/2025, autografo nº 004/GAB/2025, ao projeto de lei nº 003/GAB/2025, autografo nº005/CMC/2025, ao projeto de lei nº 004/G AB/2025, autografo nº 006/CMC/2025, ao projeto de lei nº 005/GAB/2025, autografo nº 007/CMC/2025 , ao projeto de lei nº 006/GAB/2025, autografo nº 008/CMC/2025 ao projeto de lei nº 007/G AB/2025, autografo nº 009/CMC/2025, ao projeto de lei nº 008/GAB/2025, autografo nº 010/CMC/2025, ao projeto de lei nº 001/LEG/2025, autografo nº 011/CMC/2025, ao projeto de lei nº 004/GAB/2024, autografo nº 012/CMC/2025,a0 projeto de lei nº 012/GAB/2024, autografo nº 013/CMC/2025, ao projeto de nº 009/GAB/2025. Sendo o que tenho para o momento, externo votos de estinda e elevadas considerações. Atenciosamente; Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras,ro.leg.br ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br. AUTOGRAFO: Nº 009/CMC/2025 PROJETO DE LEI Nº 008/GAB/2025 DE: 06 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÕES PÚBLICOS PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS, SUCATAS E BENS IMOVEIS E MOVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira — RO, Senhor André de Oliveira, no uso das legais atribuições que lhe são conferidos pelo Regimento Interno, Lei Orgânica, Constituição Estadual, Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele promulga a seguinte; LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover LEILÕES PÚBLICOS para alienação de bens imóveis e móveis considerados economicamente inviáveis, para consertos e manutenção, improdutivos para uso permanente no serviço público, além de sucatas e veículos inservíveis e economicamente inviáveis de recuperação, para atendimento das ações programáticas da municipalidade. Parágrafo Único. Os leilões públicos de que tratam o caput da presente lei, seguirá o rito previsto pela legislação federal em vigor. Art. 2º - Os bens imóveis e moveis a serem leiloados serão aqueles que foram separados e especificados por comissão especial a ser composta por 03 (três) servidores nomeados, para avaliação dos bens e realização do leilão público. Art. 3º - Será nomeado e/ou contratado leiloeiro oficial, para o fiel cumprimento da presente lei. Art. 4º - Os valores arrecadados com a alienação dos bens leiloados nos termos desta Lei, serão alocados como recurso próprio no orçamento municipal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www, https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA aaa E CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS Pa aê PODER LEGISLATIVO KT Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 “= + CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br ad Srta / PÁ im a MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI nº 008/GAB/2.025 Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis, Na oportunidade em que manifestamos nossos respeitosos cumprimentos, com votos de permanente êxito na condução do processo legislativo, cumprimentos extensivos aos demais Senhores Vereadores, encaminhamos o presente Projeto de Lei tem por escopo autorizar a realização de leilões públicos com o objetivo desfazimento por parte do poder público de bens imóveis e moveis que, devido ao uso prolongado, desgaste e obsolescência, passam a ter rendimento precário e/ou manutenção onerosa, tornando-se inservíveis aos órgãos desta Administração Pública, ou, ainda, perdem suas características em função de fatores externos, tomando-se inapropriados ao fim a que se destinam, havendo a necessidade de aliená-los. Além disso, há necessidades de proceder com desfazimento de forma correta e na forma legal destes bens, que já não possuem demanda ou destinação dentro desta Administração. Poderá haver, ainda, prejuízos de ordem operacional com veículos, máquinas e equipamentos parados, de ordem social, decorrente da precariedade dos equipamentos públicos, de ordem financeira, devido ao alto custo de manutenção, armazenagem, vigilância, perda da integridade física e a consequente desvalorização dos bens, e de ordem ambiental, proveniente nos períodos chuvosos o acúmulo de água nos bens que estão a céu aberto que podem ser criadouros para pragas, mosquitos, etc. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, uma vez que os valores sempre arrecadados, serão para atender as necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população. Sendo o que temos para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados protestos de estima e distinta consideração, contando com a aprovação do Projeto. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO 3 Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 "oc. é CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br W “jm “7 Castanheiras/RO, 10 de janeiro de a os . FU dias dez do mês de janeiro do Ano de Dois Mil e vinte e Cinco). 199º da Independência; 132º da República e 28º da Emancipação. Atenciosamente; Rod André de Oliveira — PP Presidente Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www, https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 3 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www .castanheiras.ro.leg.br SEGUNDA (02º) Reunião Extraordinária, do Primeiro período legislativo, da nona legislatura da Câmara Municipal de Castanheiras/RO, a ser Realizada janeiro de 2025, as 14:00 hs. ORDEM DO DIA - 1º PARTE: Apreciação da Ata da Reunião Anterior. Apreciação do Expediente Recebido: I- CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. Nº002/CMC/2025 ASSUNTO: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis referente ao Projeto de Lei nº 001/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º,41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenário do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 001/GAB/2025. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei nº 002/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º,41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” é posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 002/GAB/2025. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 003/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AQ ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º,41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 003/GAB/2025. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras ro.leg.br Página 1 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA S CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS E PODER LEGISLATIVO ge Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948N0 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.lêg Deliberação pelo Plenário da Casa. para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 004/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁRVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2025. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 005/GAB/2025 “AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTE URBANO A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MANANCIAL A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 005/GAB/2025. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões. nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 006/GAB/2025 “ALTERA O ANEXO IDA LEI MUNICIPAL Nº 401 DE 08 DE JUNHO DE 2005 DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 006/GAB/2025. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 007/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE NOMEAÇÃO, PELOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DE SERVIDORES PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E/OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, QUE SEJAM PARENTES ATÉ O TERCEIRO GRAU, AFIM, CONSANGUÍNEO OU CIVIL, DO PREFEITO(A), VICE- PREFEITO(A), SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COORDENADORES E VEREADORES, CONFORME SUMULA VINCULANTE N.13 STF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 007/GAB/2025. Deliberação pelo Plenário da Casa. para dispensa dos pareceres das comissões. nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 008/GAB/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÕES PÚBLICOS PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS, SUCATAS E BENS IMOVEIS E MOVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 008/GAB/2025. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: ww A t iras.ro. Página 2 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA o) CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO o Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948,000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.teg.br * Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 009/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICPAL DE CASTANHEIRAS — RO COM DISTRIBUIÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 009/GAB/2025. e Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 004/GAB/2024 “ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA Nº. 1.467/2022, E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2024. e Deliberação pelo Plenário da Casa para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 012/GAB/2024 “INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO; FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA DE QUE TRATA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; AUTORIZA A ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 012/GAB/2024. * Discussão e Votação do Veto à EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024 QUE DISPÕES SOBRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO PROJETO DE JLEI nº 009/GAB/2024 Autoria: Vereador Deusdeti Aparecido de Souza — MDB. * Discussão e Votação do Veto a EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024 QUE DISPÕES O ORÇAMENTO DO EXERCIO FINANCEIRO DE 2025 AO PROJETO DE LEI nº 021/GAB/2024 (LOA) Autoria: Vereador João Batista Minas Pereira — PSD. Discussão e Votação do projeto de Lei 001/LEG/2025 que versa sobre “NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS, CRIA CARGOS E ESPECÍFICA AS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DOS SERVIDORES COMISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Autoria, Mesa Diretora Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Páalna 3 de 4 ; ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site Wwww.castanheiras.ro.leg.br Formação das Comissões e Horários a Serem Realizadas as Sessões Ordinárias e as Comissões Permanentes. EXPLICAÇÕES PESSOAIS | - Palavra Vaga aos Vereadores Inscritos. Castanheiras/RO, 08 de Janeiro de 2025. er enida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: Www. https://www.castanheiras,ro.leg.br Páaina 4 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO PALACIO PEDRO GONÇALVES Ata da SEGUNDA (02º) reunião Extraordinária, do primeiro período legislativo, da nona legislatura, realizada no dia 10 de janeiro do Ano de 2025, às 14h00min (Quatorze horas), nas dependências da Câmara Municipal, Castanheiras - RO. Aos dia dez (10) do mês de janeiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 14h00min (quatorze horas), sob a presidência do Excelentíssimo senhor ANDRÉ DE OLIVEIRA - PP, digníssimo vereador, secretariado pela vereadora NADIELLLE CHISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO , digníssimo vereador, dá se início a 22 sessão extraordinária, instalada a sessão o senhor presidente solicitou que fosse realizada a chamada nominal dos senhores vereadores para apuração do “quorum” legal. Cortejando-se a chamada com as assinaturas dos vereadores presentes, no livro de Registro de presença apurou - se que havia “quorum” legal para as deliberações sendo as seguintes presenças: ANDRÉ DE OLIVEIRA — PP, FREDIMAR ANTONELO - PP, JOÃO BATISTA MINAS PEREIRA - PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS —- PSB, NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE - UNIÃO, PAULO CESAR PEREIRA — UNIÃO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA - MDB, RONALDO DOS ANJOS —- PP. Em seguida o senhor Presidente invocando a proteção de Deus, nos termos regimentais, declarou aberta a sessão e após cumprimentar o público presente convidou o vereador RONALDO para fazer a leitura da bíblia. Passou se então para ordem do dia que constou a seguinte ORDEM DO DIA — Item |. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dis| ensa dos pareceres das comissões nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei nº 001/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenário do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 001/GAB/2025. Item Il. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” é posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 002/GAB/2025. Item III. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis referente ao P rojeto de Lei 003/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO PALACIO PEDRO GONÇALVES ; ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e Posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 003/GAB/2025. Item IV. Deliberação elo Plenário da Casa ara dispensa dos pareceres das comissões nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 004/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2025. Item V. Deliberação pelo Plenário da Casa para dispensa dos pareceres das comissões nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis referente ao Projeto de Lei 005/GAB/2025 “AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTE URBANO A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MANANCIAL A, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 005/GAB/2025. Item VI. Deliberação pelo Plenário da Casa para dispensa dos pareceres das comissões nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis referente ao Projeto de Lei 006/GAB/2025 “ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 401 DE 08 DE JUNHO DE 2005 DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 006/GAB/2025. Item VII. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis referente ao Projeto de Lei 007/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE NOMEAÇÃO, PELOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DE SERVIDORES PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E/OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, QUE SEJAM PARENTES ATÉ O TERCEIRO GRAU, AFIM, CONSANGUÍNEO OU CIVIL, DO PREFEITO(A), VICE-PREFEITO(A), SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COORDENADORES E VEREADORES, CONFORME SUMULA VINCULANTE N.13 STF » E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, € posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 007/GAB/2025. Item VII. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis referente ao Projeto de Lei 008/GAB/2025 “AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO A CASTANHEIRASIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 008/GAB/2025. Item IX. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 009/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICPAL DE CASTANHEIRAS - RO COM DISTRIBUIÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 009/GAB/2025. Item X. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis referente ao Projeto de Lei 004/GAB/2024 “ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO PALACIO PEDRO GONÇALVES aa PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA Nº. 1.467/2022, E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2024. Item XI. Deliberação pelo Plenário da Casa para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Re imento Interno desta Casa de Leis referente ao Projeto de Lei 012/GAB/2024 “INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO; FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA DE QUE TRATA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; AUTORIZA A ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 012/GAB/2024. Item XII. Discussão e Votação do Veto à EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024 QUE DISPÕES SOBRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO PROJETO DE LEI nº 009/GAB/2024 Autoria: Vereador Deusdeti Aparecido de Souza — MDB. Item XIII. Discussão e Votação do Veto à EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024 QUE DISPÕES O ORÇAMENTO DO EXERCIO FINANCEIRO DE 2025 AO PROJETO DE LEI nº 021/GAB/2024 (LOA) Autoria: Vereador João Batista Minas Pereira — PSD. Item XIV. Discussão e Votação do projeto de Lei 001/LEG/2025 que versa sobre “NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS, CRIA CARGOS E ESPECÍFICA AS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DOS SERVIDORES COMISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Autoria, Castanheiras/RO, 10 de janeiro de 2025. Plenário Deliberativo: “Rosalvo Alves da Silva”. Palácio Pedro Ferreira Gonçalves. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO PALACIO PEDRO GONÇALVES Presidente: Vice-Presidente: 1º. Secretario: 2º Secretario: Demais Vereadores: ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GABINETE DO EXECUTIVO Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474-2070 Site: www.castanheiras.ro.gov.br OFÍCIO Nº. 106/GAB/2025 Ao Exmo. Sr. ANDRÉ DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Castanheiras Assunto: Encaminhamento de Leis Municipais Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar, para conhecimento e providências cabíveis, as seguintes Leis Municipais recentemente sancionadas: Lei nº 1097/2025 : Lei nº 1098/2025 Lei nº 1099/2025 Leinº 1100/2025 Leinº 1101/2025 Leinº 1102/2025 Lei nº 1103/2025 . Lei nº 1104/2025 Lei nº 1105/2025 Leinº 1106/2025 Lei nº 1107/2025 Lei nº 1108/2025 . Lei nº 1109/2025 . Leinº 1110/2025 . Leinº 1111/2025 . Leinº 1112/2025 Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, CICERO APARECIDO Assinado de forma R E Cc E B | D (6) E IDO igital por CICERO di q GODOI:3254696328 Em Ray Lad | AS 7 APARECIDO GODOI:32546963287 Ass. > CICERO APARECIDO GODOI E 12:54 Prefeito Municipal Avenida Jacarandá , Nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: Www.pmcastanheiras.ro.gov.br Página 1 de 1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GABINETE DO EXECUTIVO Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-00p º. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www.castanheiras.ko .£o LEI MUNICIPAL Nº 1.105/GAB//2025, DE 10 DE JANEIRO DE 2.025 a “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÕES PÚBLICOS PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS, SUCATAS E BENS IMOVEIS E MOVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASRO, E DÁ OUTRAS A PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, III, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte: LEI programáticas da municipalidade. Parágrafo Único. Os leilões públicos de que tratam o caput da presente lei, seguirá o rito previsto pela legislação federal em vigor. Art. 3º - Será nomeado e/ou contratado leiloeiro oficial, para o fiel cumprimento da presente lei. Art. 4º - Os valores arrecadados com a alienação dos bens leiloados nos termos desta Lei, serão alocados como recurso próprio no orçamento municipal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Executivo do Município de Castanheiras-RO, aos dez de incind Janeiro de dois mil e vinte cinco. CICERO APARECIDO | Assinado de forma digital GODOI:32546963287 Bor CERO APARECIDO CICERO APARECIDO GODOI Prefeito sá Página Ide1 Avenida Jacarandá ,nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Wwyw.pmcastanheiras.ro.gov.br Site /email: