| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-26 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” |
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ESTADO DE RONDÔNIA E CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRASO PROJETO DE LEI Nº: 002/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DO PR DESTINO RONDO! NI, A s74 un 6 nº GABINEI E proc. Avenida Jacarandá, nº. 100 - Gentro - C e rn CEPE 6 a 4B- cit = CNPI nº. 63.761. 969/0001 - +03 = Fonelliax 69 3474-280 E 2, ; f e QU/GAB/2.025 Oiii Castanheiras - RO, 00 de janeiro de 2.625 EXMO Presidente, ANDRE DE OLIVEIRA A Câmara Municipal de Vereadores Castanhetras - RO. Assunto: Encaminhar Projetos dedeis nº. 001 a SOTIGAB/Z0ZS. EXMO Presidente 3 cumprimentos devidos, dirijo-me, a presença de Vossa Senhoria, para enea uminha os Peujetos de Leis. que s de por cesta res peHOSA CHSIL *gue anexo, para que se, “jaz analisado e aprecia de Lets. E ORUCARIZOIS, que “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇA DÁ DUTRAS PEOVIDÊNCIAS.! N MENTO VIGENTE Cé POBRE AR O ER 42, DA LELAMENIGA + BOVIGABIZALS que “"BISPÕE SOBRE CREDITO — ESPECIAL AQ az, DA LE SNEQ/GA E ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME Adi DA GUTRAS PROVI ENCIAS. » MMC AB/ZOA, que “pISPÕE SORRE CREDITO ESPROTAL O AS ORÇAMENTO VIGEITE CONFORINO ART. TALE 4, DA LEI 4.37 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” o OM GANIZOLS, que “pisrÕE SOBRE CRÉDITO ADICIORAS SUPLEMENTAR POR lida FINANCEIRO AG à CONFORME ANT. at EA, DA DELA Vos de PROVIDENCIAS”. + QUSIGAB/ZL ns, e A DOAÇÃ CRIO MANANCIAL ds FODA GUERRAS ASSEMIBLIIA DE D 2348-000 dad) SADO DE RO) tg PREFEITURA MUNICIPAL DI ANHIR RAGE. dx GABINETIE DO EXECUTIVO E a NE adia s E . Avenida Jacarandá. nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CNPI nº. 63.761.969/0001-03 - Ponc/l'ax 69 34 i ov.br tel WWY castanh 006/GAB/2.825, que “ALTERA O ANEXO LDA LEE MUNICIPAL Nº 401 DE 08 DE SUNHO DE 2005 DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. +“ MOTIGAD/2.025,- que “DISPÕE “SOBRE A PROIBIÇÃO DE NOMEAÇ ÃO, Assim. PELOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DE SERVIDORES PARA GCUPAR CARGO COMISSIONADO E/OU FUNÇÃO DE CA, QUE SEJAM PARENTES ATÉ O TERCEIRO GRAU ATEIM, ANGUÍNEO OU CIVIL, DO PREFELTO(A), VICE-PREREPTOÇAS, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COORDENADORES E VEREADORES, CONFORM SUMELA VINCULANTE NAS STE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. esperando que nossas informações sejam de valia, encaminhamos o presente “reiterando votos de estima c elevadas considerações. à disposição para o que for Nenciosamente. caio - Cic Seo xd ADO GODO! PREBCETTO (EAR ENS ASA DE UR cirasogondy ava cosas ca im em nan rar ce men cS er an /S antas j E ESTADO DE RONDÔNIA prin E EN SABINETE DO PREFEITO BEREN INTO i = S7 JE! ig ' pi Po PRECEITURA MUNICIPAL DE CASTANHE!IRAS E Proc. nº. Ri, 00% Avenida Jacarandá nº. 400 - Centro - Castanheiras/RO CEP 7 casos | E ui CNPJ nº. 63.761.969: 1-03 - FonelFax 69 3474 2070 Site wuw.casta DO Ena ESG E PROJETO DE LEE Nº 002/GAB/2.025, DE 06 DE JANEIRO DE 2.025. “DISPÕE - SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. TM E “42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Prefeito Municipal de Castanheiris RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, com base na Lei Federal nº 4.320/64, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie. faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou € ele sanciona e publica a seguinte: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autosizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo dis iminadas, no valor de até R$ 927.395,46 (novecentos e vinte e sete mil. trezentos e noventa e cinco reais e quarenta € seis centavos). 02.009.00.000.0000.0.000. EXE 02.005.00.000.0000.0.000. SECR VIVO MUNICIPAL ! j LARIA MUNICIPAL DE OBRAS É SERVIÇOS PUBLICOS 02.005.26.782.0008.!.203.. MANU” INÇÃO ATIVIDADES | DO. FITA . - TERMO CONV S88/2024/PGU-S-DERADM - AQUIS VEICULOS 4,4.90.52.00.60 27000100 EQUIPAMENTO E MAI ERIAL PERMANENTE. R$ 927.395 46 “Fotal Suplementação: no idnsepenaçd R$ 927.395,46 Art. 2º - Para cobertura do reierido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurs Vinculado. cm consonância com disposto na Lei 4320/64. 01.00.00 Transferências de Convênios do listado Destinadas à Programas Total da Receit Art. 3º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso oroveniente de Anulação da dotação, em consonância. com 0 disposto no art. 43,8 1º inciso Hi da Lei 4.320/64. 02.000.20.090.0000.0.000. Executivo Municipal 02.004.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEIAMENTO 02.004 .09.999.9999.9.999, RESERVA DE CONTINGÊNCIA É 9.9.99.99.00.00 15000000" RESERVA DE CONTINGENCL ! Yotal Redução Art. 4º Pica alterado parcialmente o Plano Plurianual PPA, Lei de Direct Í a Anual - LOA, para o exercício orçamentário vi LDO e Lei Orçamentár e partir da publicação. Castanheiras/RO. C6 de janciro de 2.925 sea e Sp Avenida Jaca Página 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS e, GABINETE DO PREFEITO bj Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948,00 CNPU nº. 63.761. 69/0001 -03 - Fone/F MENSAGEM JUSTIFICATIVA AQ PROJETO DE LEI nº 902/GAB/2.025 Ixcelentissimos nobres Edis. À propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente dentro das ações necessárias a serem realizadas na esfera do Poder Executivo do Município, haja vista a necessidade de adequação orçamentária com objetivo de execução do Convênio firmado com o Governo do Estado de Rondônia, por meio do Termo de Convênio nº 588/2024/PG!-- DERADM para execução do Pregrama EITITA seguindo o que determina o Plano de Trabalho. Para tanto encaminhamos anexo cópia do Plano de Trabalho, Termo de Convênio de todos os programas e convênios constantes do presente projeto de lei para que possa ser apreciado pelos nobres Edis desta honrada Casa de Leis. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória.da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim. solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos stabelecidos nos termos dos convênios firmados. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação c deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento c tramitação em. REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a adequação orçamentaria scrá para atender as daúes essenciais dos serviços públicos a serem colocados à dispesição da população. Dessa. forma, Senhor Presidente, submeto à consideração, de Vossa Excelência c seus a minuta do Projcio de Lei. Respeitosamente. Castanheiras/RO, 06 de janeiro de 2.025 RR Rea O G 7 NX PARECIDO GODO! Página 2 do 2 ESTADO DE RONDÔNIA Fi CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRASS FI. 11º PODER LEGISLATIVO Ea Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76. CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanhei Ofício nº 003/LEG/2025 ses Castanheiras/RO, 10 de janeiro de 2025. AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CICERO APARECIDO GODOI PREFEITO MUNICIPAL CASTANHEIRAS/RO Assunto: Encaminhar os Autógrafos nº 002/CMC/2025, 003/CMC/2025, 004/CMC/2025, 005/CMC/2025, 006/CMC/2025, 007/CMC/2025, 008/CMC/2025, 009/CMC/2025, 010/CMC/2025, 011/CMC/2025, 012/CMC/2025, 013/CMC/2025. Excelentíssimo Sr. Prefeito, Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar autógrafo nº 002/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 001/GAB/2025, autografo nº 003/CMC/2025, ao projeto de lei nº 002/GAB/2025, autografo nº 004/GAB/2025, ao projeto de lei nº 003/GAB/2025, autografo nº005/CMC/2025, ao projeto de lei nº 004/G AB/2025, autografo nº 006/CMC/2025, ao projeto de lei nº 005/GAB/2025, autografo nº 007/CMC/2025 , ao projeto de lei nº 006/GAB/2025, autografo nº 008/CMC/2025 ao projeto de lei nº 007/G AB/2025, autografo nº 009/CMC/2025, ao projeto de lei nº 008/G AB/2025, autografo nº 010/CMC/2025, ao projeto de lei nº 001/LEG/2025, autografo nº 011/CMC/2025, ao projeto de lei nº 004/GAB/2024, autografo nº 012/CMC/2025,ao projeto de lei nº 012/GAB/2024, autografo nº 013/CMC/2025, ao projeto de nº 009/G AB/2025. Sendo o que tenho para o momento, externo votos de é a e elevadas considerações. Atenciosamente; ANDRÉ DE QLIVEIRA President Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email; www. https://www.castanheiras.ro.Jeg.br ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS LS [SS FI. PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. Ala Centro - Pepe iligaa CEP 76.948 sgósroc. Nº «bi AUTOGRAFO: Nº 003/CMC/2025 N r PROJETO DE LEI Nº 002/GAB/2025 e DE: 06 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira - RO, Senhor André de Oliveira, no uso das legais atribuições que lhe são conferidos pelo Regimento Interno, Lei Orgânica, Constituição Estadual, Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele promulga a seguinte; LEI: Art. 1º - - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 927.395,46 (novecentos e vinte e sete mil, trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos). Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. ..................... ses eserereeseserererensesesencaseseneno EXECUTIVO MUNICIPAL 02.005.00.000.0000.0.000.SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 02.005.26.782.0008.1.203. MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO FITHA - TERMO CONV 588/2024/PGE-S-DERADM - AQUIS VEICULOS 4.4.90.52.00.00 27000100 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ........... R$ 927.395,46 Total Suplementação: ........ R$ 927.395,46 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso Vinculado, em consonância com disposto na Lei 4.320/64. Receita Descrição 2.4.2.2.54.01.00.00 Transferências de Convênios do Estado Destinadas a Programas de Infiaestrutara, eseoreseeniseesmemeseerereeasavarnsiii Tels MS rep R$ 918.121,52 Total da Receita:................. R$ 918.121,52 Art. 3º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação da dotação, em consonância com o disposto no art. 43, $ 1º inciso III da Lei 4.320/64. Redução 02.000.00.000.0000.0.000. Executivo Municipal 02.004.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www, https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS += Fi. nº PODER LEGISLATIVO Soroc Nº Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948:000 ao h CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ra.leg.br 02.004.09.999.9999.9.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA em Bá 9.9.99.99.00.00 15000000 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$9.2 3,947 Total Redução:........ R$ 9.273,94 Art. 4º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício orçamentário vigente, com vigência a partir da publicação. MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI nº 002/GAB/2.025 Excelentíssimos nobres Edis, A propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente dentro das ações necessárias a serem realizadas na esfera do Poder Executivo do Município, haja vista, a necessidade de adequação orçamentária com objetivo de execução do Convênio firmado com o Governo do Estado de Rondônia, por meio do Termo de Convênio nº 588/2024/PGE- DERADM para execução do Programa FITHA seguindo o que determina o Plano de Trabalho. Para tanto encaminhamos anexo cópia do Plano de Trabalho, Termo de Convênio de todos os programas e convênios constantes do presente projeto de lei para que possa ser apreciado pelos nobres Edis desta honrada Casa de Leis. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos nos termos dos convênios firmados. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: ://WWW. i Página 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA PARA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS , ASF FL nº PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76. san CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras;to. leg.br Castanheiras/RO, 10 de janeiro de 2025 (aos ” dias dez do mês de janeiro do Ano de Dois Mil e vinte e Cinco). 199º da Independência; 132º da República e 28º da Emancipação. Atenciosamente; Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948- 000 Site /email: www. https://www.castanheiras.ro.leg. br Página 3 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - FonelFax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br WD > >>> 1 DIDO COMI lanielatva da non: SEGUNDA (02º) Reunião Extraordinária, do Primeiro período legislativo, da nona legislatura da Câmara Municipal de Castanheiras/RO, a ser Realizadá:.no dia 10 de janeiro de 2025, as 14:00 hs. | Es | AS E NOS tg E ORDEM DO DIA - 1º PARTE: [Eos NE Apreciação da Ata da Reunião Anterior. A Annie a Apreciação do Expediente Recebido: 1 - CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. Nº002/CMC/2025 ASSUNTO: e Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei nº 001/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenário do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 001/GAB/2025. e Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei nº 002/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?” e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 002/GAB/2025. e Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 003/GAB/2025 “«DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 003/GAB/2025. Avenida Jacarandá , nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA fo à CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS 1 PODER LEGISLATIVO À tg , Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br N Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 004/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁRVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2025. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 005/GAB/2025 “AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTE URBANO A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO MANANCIAL A, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 005/GAB/2025. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao »rojeto de Lei 006/GAB/2025 “ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 401 DE 08 DE JUNHO DE 2005 DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo »lenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 006/GAB/2025. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 007/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE NOMEAÇÃO, PELOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DE SERVIDORES PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E/OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, QUE SEJAM PARENTES ATÉ O TERCEIRO GRAU, AFIM, CONSANGUÍNEO OU CIVIL, DO PREFEITO(A), VICE- PREFEITO(A), SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COORDENADORES E VEREADORES, CONFORME SUMULA VINCULANTE N.13 STF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 007/GAB/2025. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões. nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 008/GAB/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÕES PÚBLICOS PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS, SUCATAS E BENS IMOVEIS E MOVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 008/GAB/2025. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https: //www.castanheiras. b Página 2 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA E: CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS +. PODER LEGISLATIVO N Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 a CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 009/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICPAL DE CASTANHEIRAS - RO COM DISTRIBUIÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 009/GAB/2025. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 004/GAB/2024 “ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA Nº. 1.467/2022, E SUAS ALTERAÇÕES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2024. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos s dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 012/GAB/2024 “INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO ÂMBITO | DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO; FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA DE QUE TRATA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; AUTORIZA A ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 012/GAB/2024. Discussão e Votação do Veto à EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024 QUE DISPÕES SOBRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO PROJETO DE LEI nº 009/GAB/2024 Autoria: Vereador Deusdeti Aparecido de Souza — MDB. Discussão e Votação do Veto a EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024 QUE DISPÕES O ORÇAMENTO DO EXERCIO FINANCEIRO DE 2025 AO PROJETO DE LEI nº 021/GAB/2024 (LOA) Autoria: Vereador João Batista Minas Pereira — PSD. Discussão e Votação do projeto de Lei 001/LEG/2025 que versa sobre “NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS, CRIA CARGOS E ESPECÍFICA AS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DOS SERVIDORES COMISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Autoria, Mesa Diretora Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https: //www.castanheiras.ro.l Página 3 de 4 º ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br Formação das Comissões e Horários a Serem Realizadas as Sessões Ordinárias e as Comissões Permanentes. EXPLICAÇÕES PESSOAIS | - Palavra Vaga aos Vereadores Inscritos. Castanheiras/RO, 08 de Janeiro de 2025. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br Página 4 de 4 y ESTADO DE RONDÔNIA N Amis CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS No VIS PODER LEGISLATIVO ba PALACIO PEDRO GONÇALVES À Ata da SEGUNDA (02º) reunião Extraordinária, do primeiro período legislativo, da nona legislatura, realizada no dia 10 de janeiro do Ano de 2025, às 14h00min (Quatorze horas), nas dependências da Câmara Municipal, Castanheiras - RO. Aos dia dez (10) do mês de janeiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 44h00min (quatorze horas), sob a presidência do Excelentíssimo senhor ANDRÉ DE OLIVEIRA - PP, digníssimo vereador, secretariado pela vereadora NADIELLLE CHISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO , digníssimo vereador, dá se início a 2º sessão extraordinária, instalada a sessão o senhor presidente solicitou que fosse realizada a chamada nominal dos senhores vereadores para apuração do “quorum” legal. Cortejando-se a chamada com as assinaturas dos vereadores presentes, no livro de Registro de presença apurou - se que havia “quorum” legal para as deliberações sendo as seguintes presenças: ANDRÉ DE OLIVEIRA — PP, FREDIMAR ANTONELO - PP, JOÃO BATISTA MINAS PEREIRA -— PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS — PSB, NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE - UNIÃO, PAULO CESAR PEREIRA — UNIÃO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA — MDB, RONALDO DOS ANJOS — PP. Em seguida o senhor Presidente invocando a proteção de Deus, nos termos regimentais, declarou aberta a sessão e após cumprimentar o público presente convidou o vereador RONALDO para fazer a leitura da bíblia. Passou se então para ordem do dia que constou a seguinte ORDEM DO DIA — Item |. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei nº 001/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenário do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 001/GAB/2025. item Il. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei nº 002/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 002/GAB/2025. Item Ill. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 003/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ESTADO DE RONDÔNIA X Agjyert. CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO PALACIO PEDRO GONÇALVES . ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 003/GAB/2025. Item IV. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 004/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁRVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2025. Item V. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 005/GAB/2025 “AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTE URBANO A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MANANCIAL A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 005/GAB/2025. Item VI. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 006/GAB/2025 “ALTERA O ANEXO | DA LEI MUNICIPAL Nº 401 DE 08 DE JUNHO DE 2005 DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 006/GAB/2025. item VII. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 007/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE NOMEAÇÃO, PELOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DE SERVIDORES PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E/OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, QUE SEJAM PARENTES ATÉ O TERCEIRO GRAU, AFIM, CONSANGUÍNEO OU CIVIL, DO PREFEITO(A), VICE-PREFEITO(A), SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COORDENADORES E VEREADORES, CONFORME SUMULA VINCULANTE N.13 STF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 007/GAB/2025. item VIII. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 008/GAB/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÕES PÚBLICOS PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS, SUCATAS E BENS IMOVEIS E MOVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 008/GAB/2025. Item IX. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 009/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICPAL DE CASTANHEIRAS - RO COM DISTRIBUIÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 009/GAB/2025. Item X. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 004/GAB/2024 “ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE Ed NA À ESTADO DE RONDÔNIA N Lupi e. CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS E PODER LEGISLATIVO PALACIO PEDRO GONÇALVES PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA Nº. 1.467/2022, E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2024. Item XI. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 012/GAB/2024 “INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO; FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA DE QUE TRATA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; AUTORIZA A ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 012/GAB/2024. Item XII. Discussão e Votação do Veto à EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024 QUE DISPÕES SOBRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO PROJETO DE LEI nº 009/GAB/2024 Autoria: Vereador Deusdeti Aparecido de Souza — MDB. Item XIII. Discussão e Votação do Veto à EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024 QUE DISPÕES O ORÇAMENTO DO EXERCIO FINANCEIRO DE 2025 AO PROJETO DE LEI nº 021/GAB/2024 (LOA) Autoria: Vereador João Batista Minas Pereira — PSD. Item XIV. Discussão e Votação do projeto de Lei 001/LEG/2025 que versa sobre “NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS, CRIA CARGOS E ESPECÍFICA AS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DOS SERVIDORES COMISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Autoria, Mesa Diretora. Na sequencia o senhor presidente solicitou ao primeiro secretário que fizesse a leitura da ata da reunião anterior, neste momento o vereador JOÃO faz um requerimento verbal para que seja suspenso a leitura da ata da sessão anterior, em seguida o presidente coloca o requerimento em votação, sendo aprovado por unanimidade de votos a suspenção da leitura da ata. Em ato continuo o presidente coloca em discussão os Projetos de leis um de cada vez, para discussão e votação, não havendo discussão, coloca em votação os projetos, onde fica todos aprovados por unanimidade de votos. Em seguida Coloca em discussão os vetos, não havendo discussão, coloca em votação, onde fica mantido os vetos nos devidos projetos citado acima. Vereador inscrito em EXPLICAÇÃO PESSOAL: não havendo, PRESIDENTE declara em nome de Deus encerrada a sessão. Castanheiras/RO, 10 de janeiro de 2025. Plenário Deliberativo: “Rosalvo Alves da Silva”. Palácio Pedro Ferreira Gonçalves. a ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS E PODER LEGISLATIVO o PALACIO PEDRO GONÇALVES Presidente: Vice-Presidente: 1º. Secretario: 2º Secretario: Demais Vereadores: ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GABINETE DO EXECUTIVO Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.761 .969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474-2070 Site: www.castanheiras.ro.gov.br OFÍCIO Nº. 106/GAB/2025 Kia Ádaio Castanheiras - RO, 21 de Fevereiro de 2.025. Ao Exmo. Sr. ANDRÉ DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Castanheiras Assunto: Encaminhamento de Leis Municipais Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar, para conhecimento e providências cabíveis, as seguintes Leis Municipais recentemente sancionadas: Lei nº 1097/2025 - Lei nº 1098/2025 Lei nº 1099/2025 Lei nº 1100/2025 Lei nº 1101/2025 Lei nº 1102/2025 Leinº 1103/2025 Lei nº 1104/2025 . Lei nº 1105/2025 Lei nº 1106/2025 Lei nº 1107/2025 Lei nº 1108/2025 Lei nº 1109/2025 Leinº 1110/2025 Lei nº 1111/2025 Lei nº 1112/2025 Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, CICERO APARECIDO Assinado de forma RECEBIDO GODO!:3254696328 Sitel Poro cERO Em, a Lo 2 22 7 GODOI:32546963287 Àss. ca NUS CÍCERO APARECIDO GODOI 19:54 Prefeito Municipal Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www,pmcastanheiras.ro.gov.br Página 1 de 1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GABINETE DO PREFEITO Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948- dão CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www.castanheiras.ro.gov.bi N, LEI Nº 1099/GAB/2.025, DE 10 DE JANEIRO DE 2.025. “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Prefeito Municipal de Castanheiras “RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, com base na Lei Federal nº 4.320/64, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e publica a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 927.395,46 (novecentos e vinte e sete mil, trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos). Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. EXECUTIVO MUNICIPAL 02.005.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 02.005.26.782.0008.1.203. MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO FITHA - TERMO CONV 588/2024/PGE-S-DERADM - AQUIS VEICULOS 4.4.90.52.00.00 27000100 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE. R$ 927.395,46 Total Suplementação: ............... R$ 927.395,46 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso Vinculado, em consonância com disposto na Lei 4.320/64. Receita Descrição 2.4.2.2.54.01.00.00 Transferências de Convênios do Estado Destinadas a Programas de Infraestruturarss so anna SE US RS a A A R$ 918.121,52 Total da Receita: «+ R$ 918.121,52 Art. 3º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação da dotação, em consonância com o disposto no art. 43, $ 1º inciso III da Lei 4.320/64. Redução 02.000.00.000.0000.0.000. Executivo Municipal 02.004.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 02.004.09.999.9999.9.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.9.99.99.00.00 15000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Total Redução: «.. R$ 9.273,94 «+ R$ 9.273,94 Art. 4º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício orçamentário vigente, com vigência a partir da publicação. Paço Municipal, Gabinete do Executivo do Município de Castanheiras-RO, aos dez de Janeiro de dois mil e vinte cinco. Cícero A. Godoi Pref. a Castanheiras - CICERO APARECI Jo GODOI PREFEITO Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. pmcastanheiras.ro.gov.br Página 1 de 1