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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-26
Ementa“DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
native_id20

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ESTADO DE RONDÔNIA E
CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRASO
PROJETO DE LEI Nº: 002/GAB/2025
“DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE ART. 7º, 41 E 42, DA LEI
4.320/64 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DO PR
DESTINO
RONDO! NI, A
s74 un 6 nº
GABINEI E proc.
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Gentro - C e rn CEPE 6 a 4B- cit =
CNPI nº. 63.761. 969/0001 - +03 = Fonelliax 69 3474-280 E 2,
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e QU/GAB/2.025
Oiii
Castanheiras - RO, 00 de janeiro de 2.625
EXMO Presidente,
ANDRE DE OLIVEIRA
A Câmara Municipal de Vereadores
Castanhetras - RO.
Assunto: Encaminhar Projetos dedeis nº. 001 a SOTIGAB/Z0ZS.
EXMO Presidente
3 cumprimentos devidos, dirijo-me, a presença de Vossa Senhoria, para enea uminha
os Peujetos de Leis. que s de por cesta res peHOSA CHSIL
*gue anexo, para que se, “jaz analisado e aprecia
de Lets.
E ORUCARIZOIS, que “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇA
DÁ DUTRAS PEOVIDÊNCIAS.!
N
MENTO VIGENTE Cé
POBRE AR O ER 42, DA LELAMENIGA
+ BOVIGABIZALS
que “"BISPÕE SOBRE CREDITO — ESPECIAL AQ
az, DA LE SNEQ/GA E
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME Adi
DA GUTRAS PROVI
ENCIAS.
» MMC AB/ZOA, que “pISPÕE SORRE CREDITO ESPROTAL O AS
ORÇAMENTO VIGEITE CONFORINO ART. TALE 4, DA LEI 4.37
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
o OM GANIZOLS, que “pisrÕE SOBRE CRÉDITO ADICIORAS
SUPLEMENTAR POR lida FINANCEIRO AG
à CONFORME ANT. at EA, DA DELA Vos de
PROVIDENCIAS”.
+ QUSIGAB/ZL
ns, e A DOAÇÃ
CRIO MANANCIAL ds FODA GUERRAS
ASSEMIBLIIA DE D
2348-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DI ANHIR RAGE. dx
GABINETIE DO EXECUTIVO E a
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E .
Avenida Jacarandá. nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO
CNPI nº. 63.761.969/0001-03 - Ponc/l'ax 69 34
i ov.br
tel WWY castanh
006/GAB/2.825, que “ALTERA O ANEXO LDA LEE MUNICIPAL Nº 401 DE
08 DE SUNHO DE 2005 DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
+“ MOTIGAD/2.025,- que “DISPÕE “SOBRE A PROIBIÇÃO DE NOMEAÇ ÃO,
Assim.
PELOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DE SERVIDORES
PARA GCUPAR CARGO COMISSIONADO E/OU FUNÇÃO DE
CA, QUE SEJAM PARENTES ATÉ O TERCEIRO GRAU ATEIM,
ANGUÍNEO OU CIVIL, DO PREFELTO(A), VICE-PREREPTOÇAS,
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COORDENADORES E VEREADORES,
CONFORM SUMELA VINCULANTE NAS STE, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
esperando que nossas informações sejam de valia, encaminhamos o presente
“reiterando votos de estima c elevadas considerações. à disposição para o que for
Nenciosamente.
caio -
Cic Seo xd ADO GODO!
PREBCETTO
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ESTADO DE RONDÔNIA prin E EN
SABINETE DO PREFEITO
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PRECEITURA MUNICIPAL DE CASTANHE!IRAS E Proc. nº. Ri, 00%
Avenida Jacarandá nº. 400 - Centro - Castanheiras/RO CEP 7 casos |
E ui CNPJ nº. 63.761.969: 1-03 - FonelFax 69 3474 2070 Site wuw.casta
DO Ena ESG E
PROJETO DE LEE Nº 002/GAB/2.025, DE 06 DE JANEIRO DE 2.025.
“DISPÕE - SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. TM E
“42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Prefeito Municipal de Castanheiris RO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica, com base na Lei Federal nº 4.320/64, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie. faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou € ele
sanciona e publica a seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autosizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo dis iminadas, no valor de até R$
927.395,46 (novecentos e vinte e sete mil. trezentos e noventa e cinco reais e quarenta € seis
centavos).
02.009.00.000.0000.0.000. EXE
02.005.00.000.0000.0.000. SECR
VIVO MUNICIPAL ! j
LARIA MUNICIPAL DE OBRAS É SERVIÇOS PUBLICOS
02.005.26.782.0008.!.203.. MANU” INÇÃO ATIVIDADES | DO. FITA . - TERMO CONV
S88/2024/PGU-S-DERADM - AQUIS VEICULOS
4,4.90.52.00.60 27000100 EQUIPAMENTO E MAI ERIAL PERMANENTE. R$ 927.395 46
“Fotal Suplementação: no idnsepenaçd R$ 927.395,46
Art. 2º - Para cobertura do reierido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurs
Vinculado. cm consonância com disposto na Lei 4320/64.
01.00.00 Transferências de Convênios do listado
Destinadas à Programas
Total da Receit
Art. 3º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso oroveniente de Anulação da
dotação, em consonância. com 0 disposto no art. 43,8 1º inciso Hi da Lei 4.320/64.
02.000.20.090.0000.0.000. Executivo Municipal
02.004.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEIAMENTO
02.004 .09.999.9999.9.999, RESERVA DE CONTINGÊNCIA É
9.9.99.99.00.00 15000000" RESERVA DE CONTINGENCL
! Yotal Redução
Art. 4º Pica alterado parcialmente o Plano Plurianual PPA, Lei de Direct
Í a Anual - LOA, para o exercício orçamentário vi
LDO e Lei Orçamentár
e partir da publicação.
Castanheiras/RO. C6 de janciro de 2.925
sea e Sp
Avenida Jaca
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS e,
GABINETE DO PREFEITO bj
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948,00
CNPU nº. 63.761. 69/0001 -03 - Fone/F
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AQ PROJETO DE LEI nº 902/GAB/2.025
Ixcelentissimos nobres Edis.
À propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente dentro
das ações necessárias a serem realizadas na esfera do Poder Executivo do Município, haja vista
a necessidade de adequação orçamentária com objetivo de execução do Convênio firmado com
o Governo do Estado de Rondônia, por meio do Termo de Convênio nº 588/2024/PG!--
DERADM para execução do Pregrama EITITA seguindo o que determina o Plano de Trabalho.
Para tanto encaminhamos anexo cópia do Plano de Trabalho, Termo de Convênio de
todos os programas e convênios constantes do presente projeto de lei para que possa ser
apreciado pelos nobres Edis desta honrada Casa de Leis.
Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração
pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro
Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao
passo, que a discussão meritória.da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim.
solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos
stabelecidos nos termos dos convênios firmados.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação c deliberação, que ante
os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento
Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento c tramitação em. REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a adequação orçamentaria scrá para atender as
daúes essenciais dos serviços públicos a serem colocados à dispesição da população.
Dessa. forma, Senhor Presidente, submeto à consideração, de Vossa Excelência c seus
a minuta do Projcio de Lei.
Respeitosamente.
Castanheiras/RO, 06 de janeiro de 2.025
RR Rea
O G
7
NX
PARECIDO GODO!
Página 2 do 2
ESTADO DE RONDÔNIA Fi
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRASS FI. 11º
PODER LEGISLATIVO Ea
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanhei
Ofício nº 003/LEG/2025 ses
Castanheiras/RO, 10 de janeiro de 2025.
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CICERO APARECIDO GODOI
PREFEITO MUNICIPAL
CASTANHEIRAS/RO
Assunto: Encaminhar os Autógrafos nº 002/CMC/2025, 003/CMC/2025, 004/CMC/2025,
005/CMC/2025, 006/CMC/2025, 007/CMC/2025, 008/CMC/2025, 009/CMC/2025,
010/CMC/2025, 011/CMC/2025, 012/CMC/2025, 013/CMC/2025.
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar autógrafo nº
002/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 001/GAB/2025, autografo nº 003/CMC/2025, ao projeto
de lei nº 002/GAB/2025, autografo nº 004/GAB/2025, ao projeto de lei nº 003/GAB/2025,
autografo nº005/CMC/2025, ao projeto de lei nº 004/G AB/2025, autografo nº 006/CMC/2025,
ao projeto de lei nº 005/GAB/2025, autografo nº 007/CMC/2025 , ao projeto de lei nº
006/GAB/2025, autografo nº 008/CMC/2025 ao projeto de lei nº 007/G AB/2025, autografo nº
009/CMC/2025, ao projeto de lei nº 008/G AB/2025, autografo nº 010/CMC/2025, ao projeto
de lei nº 001/LEG/2025, autografo nº 011/CMC/2025, ao projeto de lei nº 004/GAB/2024,
autografo nº 012/CMC/2025,ao projeto de lei nº 012/GAB/2024, autografo nº 013/CMC/2025,
ao projeto de nº 009/G AB/2025.
Sendo o que tenho para o momento, externo votos de é a e elevadas considerações.
Atenciosamente;
ANDRÉ DE QLIVEIRA
President
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email; www. https://www.castanheiras.ro.Jeg.br
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS LS
[SS FI.
PODER LEGISLATIVO
Avenida Jacarandá, nº. Ala Centro - Pepe iligaa CEP 76.948 sgósroc. Nº
«bi
AUTOGRAFO: Nº 003/CMC/2025 N r
PROJETO DE LEI Nº 002/GAB/2025 e
DE: 06 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira - RO, Senhor André de Oliveira, no
uso das legais atribuições que lhe são conferidos pelo Regimento Interno, Lei Orgânica,
Constituição Estadual, Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1º - - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$
927.395,46 (novecentos e vinte e sete mil, trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis
centavos).
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. ..................... ses eserereeseserererensesesencaseseneno EXECUTIVO MUNICIPAL
02.005.00.000.0000.0.000.SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
02.005.26.782.0008.1.203. MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO FITHA - TERMO CONV
588/2024/PGE-S-DERADM - AQUIS VEICULOS
4.4.90.52.00.00 27000100 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ........... R$
927.395,46
Total Suplementação: ........ R$ 927.395,46
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso
Vinculado, em consonância com disposto na Lei 4.320/64.
Receita Descrição
2.4.2.2.54.01.00.00 Transferências de Convênios do Estado Destinadas a Programas de
Infiaestrutara, eseoreseeniseesmemeseerereeasavarnsiii Tels MS rep R$ 918.121,52
Total da Receita:................. R$ 918.121,52
Art. 3º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação da
dotação, em consonância com o disposto no art. 43, $ 1º inciso III da Lei 4.320/64.
Redução
02.000.00.000.0000.0.000. Executivo Municipal
02.004.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www, https://www.castanheiras.ro.leg.br
Página 1 de 3
ESTADO DE RONDÔNIA A
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS += Fi. nº
PODER LEGISLATIVO Soroc Nº
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948:000 ao h
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ra.leg.br
02.004.09.999.9999.9.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA em Bá
9.9.99.99.00.00 15000000 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$9.2 3,947
Total Redução:........ R$ 9.273,94
Art. 4º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias
- LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício orçamentário vigente, com vigência
a partir da publicação.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI nº 002/GAB/2.025
Excelentíssimos nobres Edis,
A propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente dentro
das ações necessárias a serem realizadas na esfera do Poder Executivo do Município, haja vista,
a necessidade de adequação orçamentária com objetivo de execução do Convênio firmado com
o Governo do Estado de Rondônia, por meio do Termo de Convênio nº 588/2024/PGE-
DERADM para execução do Programa FITHA seguindo o que determina o Plano de Trabalho.
Para tanto encaminhamos anexo cópia do Plano de Trabalho, Termo de Convênio de
todos os programas e convênios constantes do presente projeto de lei para que possa ser
apreciado pelos nobres Edis desta honrada Casa de Leis.
Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração
pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro.
Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao
passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim,
solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos
estabelecidos nos termos dos convênios firmados.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante
os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento
Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as
necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site /email: ://WWW. i
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ESTADO DE RONDÔNIA PARA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS , ASF FL nº
PODER LEGISLATIVO
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76. san
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras;to. leg.br
Castanheiras/RO, 10 de janeiro de 2025 (aos ”
dias dez do mês de janeiro do Ano de Dois Mil
e vinte e Cinco). 199º da Independência; 132º
da República e 28º da Emancipação.
Atenciosamente;
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948- 000
Site /email: www. https://www.castanheiras.ro.leg. br
Página 3 de 3
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - FonelFax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br
WD > >>> 1 DIDO COMI lanielatva da non:
SEGUNDA (02º) Reunião Extraordinária, do Primeiro período legislativo, da nona
legislatura da Câmara Municipal de Castanheiras/RO, a ser Realizadá:.no dia 10 de
janeiro de 2025, as 14:00 hs. | Es
| AS E NOS tg E
ORDEM DO DIA - 1º PARTE: [Eos NE
Apreciação da Ata da Reunião Anterior. A Annie
a
Apreciação do Expediente Recebido:
1 - CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. Nº002/CMC/2025
ASSUNTO:
e Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei nº 001/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo
Plenário do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 001/GAB/2025.
e Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei nº 002/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?” e posterior apreciação e votação pelo Plenária
do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 002/GAB/2025.
e Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 003/GAB/2025 “«DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária
do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 003/GAB/2025.
Avenida Jacarandá , nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br
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ESTADO DE RONDÔNIA fo à
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS 1
PODER LEGISLATIVO À tg ,
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br
N
Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 004/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR SUPERÁRVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO
VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2025.
Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 005/GAB/2025 “AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTE URBANO
A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO MANANCIAL A, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do
Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 005/GAB/2025.
Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
»rojeto de Lei 006/GAB/2025 “ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº
401 DE 08 DE JUNHO DE 2005 DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO,
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo
»lenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 006/GAB/2025.
Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 007/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE
NOMEAÇÃO, PELOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DE
SERVIDORES PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E/OU FUNÇÃO
DE CONFIANÇA, QUE SEJAM PARENTES ATÉ O TERCEIRO GRAU,
AFIM, CONSANGUÍNEO OU CIVIL, DO PREFEITO(A), VICE-
PREFEITO(A), SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COORDENADORES E
VEREADORES, CONFORME SUMULA VINCULANTE N.13 STF, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do
Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 007/GAB/2025.
Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões. nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 008/GAB/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROMOVER LEILÕES PÚBLICOS PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS,
SUCATAS E BENS IMOVEIS E MOVEIS INSERVÍVEIS DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do
Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 008/GAB/2025.
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www. https: //www.castanheiras. b
Página 2 de 4
ESTADO DE RONDÔNIA E:
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS +.
PODER LEGISLATIVO N
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 a
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br
Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 009/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE NOVA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICPAL DE CASTANHEIRAS
- RO COM DISTRIBUIÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, e posterior
apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº
009/GAB/2025.
Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 004/GAB/2024 “ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO
PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
CASTANHEIRAS/RO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA
PORTARIA Nº. 1.467/2022, E SUAS ALTERAÇÕES, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2024.
Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
s dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 012/GAB/2024 “INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR NO ÂMBITO | DO MUNICÍPIO DE
CASTANHEIRAS/RO; FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO
DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA
DE QUE TRATA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; AUTORIZA
A ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior
apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº
012/GAB/2024.
Discussão e Votação do Veto à EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024
QUE DISPÕES SOBRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO AO PROJETO DE LEI nº
009/GAB/2024 Autoria: Vereador Deusdeti Aparecido de Souza — MDB.
Discussão e Votação do Veto a EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024
QUE DISPÕES O ORÇAMENTO DO EXERCIO FINANCEIRO DE 2025 AO
PROJETO DE LEI nº 021/GAB/2024 (LOA) Autoria: Vereador João Batista
Minas Pereira — PSD.
Discussão e Votação do projeto de Lei 001/LEG/2025 que versa sobre “NOVA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CASTANHEIRAS, CRIA CARGOS E ESPECÍFICA AS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES
DOS SERVIDORES COMISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Autoria,
Mesa Diretora
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www. https: //www.castanheiras.ro.l
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º ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br
Formação das Comissões e Horários a Serem Realizadas as Sessões Ordinárias e as
Comissões Permanentes.
EXPLICAÇÕES PESSOAIS
| - Palavra Vaga aos Vereadores Inscritos.
Castanheiras/RO, 08 de Janeiro de 2025.
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br
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y ESTADO DE RONDÔNIA N Amis
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS No VIS
PODER LEGISLATIVO ba
PALACIO PEDRO GONÇALVES À
Ata da SEGUNDA (02º) reunião Extraordinária, do primeiro período legislativo, da
nona legislatura, realizada no dia 10 de janeiro do Ano de 2025, às 14h00min
(Quatorze horas), nas dependências da Câmara Municipal, Castanheiras - RO.
Aos dia dez (10) do mês de janeiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às
44h00min (quatorze horas), sob a presidência do Excelentíssimo senhor ANDRÉ DE
OLIVEIRA - PP, digníssimo vereador, secretariado pela vereadora NADIELLLE
CHISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO , digníssimo vereador, dá se início a 2º
sessão extraordinária, instalada a sessão o senhor presidente solicitou que fosse
realizada a chamada nominal dos senhores vereadores para apuração do “quorum” legal.
Cortejando-se a chamada com as assinaturas dos vereadores presentes, no livro de
Registro de presença apurou - se que havia “quorum” legal para as deliberações sendo as
seguintes presenças: ANDRÉ DE OLIVEIRA — PP, FREDIMAR ANTONELO - PP, JOÃO
BATISTA MINAS PEREIRA -— PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS — PSB,
NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE - UNIÃO, PAULO CESAR
PEREIRA — UNIÃO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA —
MDB, RONALDO DOS ANJOS — PP. Em seguida o senhor Presidente invocando a
proteção de Deus, nos termos regimentais, declarou aberta a sessão e após
cumprimentar o público presente convidou o vereador RONALDO para fazer a leitura da
bíblia. Passou se então para ordem do dia que constou a seguinte ORDEM DO DIA —
Item |. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei nº 001/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenário do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 001/GAB/2025.
item Il. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei nº 002/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 002/GAB/2025.
Item Ill. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 003/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ESTADO DE RONDÔNIA X Agjyert.
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
PALACIO PEDRO GONÇALVES .
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 003/GAB/2025.
Item IV. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 004/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR SUPERÁRVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º,
41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e
votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2025.
Item V. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 005/GAB/2025 “AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTE URBANO A IGREJA
ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MANANCIAL A, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS". e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do
Projeto de Lei nº 005/GAB/2025.
Item VI. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 006/GAB/2025 “ALTERA O ANEXO | DA LEI MUNICIPAL Nº 401 DE 08
DE JUNHO DE 2005 DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do
Projeto de Lei nº 006/GAB/2025.
item VII. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das
comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
referente ao Projeto de Lei 007/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE
NOMEAÇÃO, PELOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DE SERVIDORES
PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E/OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, QUE
SEJAM PARENTES ATÉ O TERCEIRO GRAU, AFIM, CONSANGUÍNEO OU CIVIL, DO
PREFEITO(A), VICE-PREFEITO(A), SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COORDENADORES
E VEREADORES, CONFORME SUMULA VINCULANTE N.13 STF, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do
Projeto de Lei nº 007/GAB/2025.
item VIII. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das
comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
referente ao Projeto de Lei 008/GAB/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROMOVER LEILÕES PÚBLICOS PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS, SUCATAS E
BENS IMOVEIS E MOVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
CASTANHEIRASIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e
votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 008/GAB/2025.
Item IX. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 009/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA PREFEITURA MUNICPAL DE CASTANHEIRAS - RO COM DISTRIBUIÇÃO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 009/GAB/2025.
Item X. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 004/GAB/2024 “ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
Ed NA
À ESTADO DE RONDÔNIA N Lupi e.
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS E
PODER LEGISLATIVO
PALACIO PEDRO GONÇALVES
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO, CONFORME
DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA Nº. 1.467/2022, E SUAS ALTERAÇÕES, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2024.
Item XI. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 012/GAB/2024 “INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO; FIXA O
LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO
REGIME DE PREVIDÊNCIA DE QUE TRATA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL; AUTORIZA A ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação
pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 012/GAB/2024.
Item XII. Discussão e Votação do Veto à EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024 QUE
DISPÕES SOBRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO AO PROJETO DE LEI nº 009/GAB/2024 Autoria: Vereador Deusdeti
Aparecido de Souza — MDB.
Item XIII. Discussão e Votação do Veto à EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024 QUE
DISPÕES O ORÇAMENTO DO EXERCIO FINANCEIRO DE 2025 AO PROJETO DE LEI
nº 021/GAB/2024 (LOA) Autoria: Vereador João Batista Minas Pereira — PSD.
Item XIV. Discussão e Votação do projeto de Lei 001/LEG/2025 que versa sobre “NOVA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CASTANHEIRAS, CRIA CARGOS E ESPECÍFICA AS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES
DOS SERVIDORES COMISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Autoria,
Mesa Diretora. Na sequencia o senhor presidente solicitou ao primeiro secretário que
fizesse a leitura da ata da reunião anterior, neste momento o vereador JOÃO faz um
requerimento verbal para que seja suspenso a leitura da ata da sessão anterior, em
seguida o presidente coloca o requerimento em votação, sendo aprovado por
unanimidade de votos a suspenção da leitura da ata. Em ato continuo o presidente coloca
em discussão os Projetos de leis um de cada vez, para discussão e votação, não
havendo discussão, coloca em votação os projetos, onde fica todos aprovados por
unanimidade de votos. Em seguida Coloca em discussão os vetos, não havendo
discussão, coloca em votação, onde fica mantido os vetos nos devidos projetos citado
acima. Vereador inscrito em EXPLICAÇÃO PESSOAL: não havendo, PRESIDENTE
declara em nome de Deus encerrada a sessão.
Castanheiras/RO, 10 de janeiro de 2025.
Plenário Deliberativo:
“Rosalvo Alves da Silva”.
Palácio Pedro Ferreira Gonçalves.
a ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS E
PODER LEGISLATIVO o
PALACIO PEDRO GONÇALVES
Presidente:
Vice-Presidente:
1º. Secretario:
2º Secretario:
Demais Vereadores:
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
GABINETE DO EXECUTIVO
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
CNPJ nº. 63.761 .969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474-2070
Site: www.castanheiras.ro.gov.br
OFÍCIO Nº. 106/GAB/2025 Kia Ádaio
Castanheiras - RO, 21 de Fevereiro de 2.025.
Ao Exmo. Sr.
ANDRÉ DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Castanheiras
Assunto: Encaminhamento de Leis Municipais
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar, para
conhecimento e providências cabíveis, as seguintes Leis Municipais recentemente
sancionadas:
Lei nº 1097/2025 -
Lei nº 1098/2025
Lei nº 1099/2025
Lei nº 1100/2025
Lei nº 1101/2025
Lei nº 1102/2025
Leinº 1103/2025
Lei nº 1104/2025
. Lei nº 1105/2025
Lei nº 1106/2025
Lei nº 1107/2025
Lei nº 1108/2025
Lei nº 1109/2025
Leinº 1110/2025
Lei nº 1111/2025
Lei nº 1112/2025
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
CICERO APARECIDO Assinado de forma
RECEBIDO GODO!:3254696328 Sitel Poro cERO
Em, a Lo 2 22 7 GODOI:32546963287
Àss. ca NUS CÍCERO APARECIDO GODOI
19:54 Prefeito Municipal
Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www,pmcastanheiras.ro.gov.br
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948- dão
CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www.castanheiras.ro.gov.bi
N,
LEI Nº 1099/GAB/2.025, DE 10 DE JANEIRO DE 2.025.
“DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E
42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Prefeito Municipal de Castanheiras “RO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica, com base na Lei Federal nº 4.320/64, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona e publica a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$
927.395,46 (novecentos e vinte e sete mil, trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis
centavos).
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. EXECUTIVO MUNICIPAL
02.005.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.005.26.782.0008.1.203. MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO FITHA - TERMO CONV
588/2024/PGE-S-DERADM - AQUIS VEICULOS
4.4.90.52.00.00 27000100 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE. R$ 927.395,46
Total Suplementação: ............... R$ 927.395,46
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso
Vinculado, em consonância com disposto na Lei 4.320/64.
Receita Descrição
2.4.2.2.54.01.00.00 Transferências de Convênios do Estado Destinadas a Programas de
Infraestruturarss so anna SE US RS a A A R$ 918.121,52
Total da Receita: «+ R$ 918.121,52
Art. 3º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação da
dotação, em consonância com o disposto no art. 43, $ 1º inciso III da Lei 4.320/64.
Redução
02.000.00.000.0000.0.000. Executivo Municipal
02.004.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
02.004.09.999.9999.9.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.00.00 15000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total Redução:
«.. R$ 9.273,94
«+ R$ 9.273,94
Art. 4º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias
— LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício orçamentário vigente, com vigência
a partir da publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Executivo do Município de
Castanheiras-RO, aos dez de Janeiro de dois mil e vinte cinco.
Cícero A. Godoi
Pref. a
Castanheiras -
CICERO APARECI Jo GODOI
PREFEITO
Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www. pmcastanheiras.ro.gov.br
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