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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-26
Ementa“DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
native_id21

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ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA!
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PROJETO DE LEI Nº: 001/GAB/2025
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“DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41
E 42, DA LEI 4,320/64 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DE RONDÔNL f
PRISELIURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRASS
SABINETE DO EXECUTIVO ; Proc. MP,
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CIP 76.948-000 “da
CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474-208
Site: www.castanheir s.ro.gov.br
Oiicio nº QUA/GABL2.025
Castanheiras - RO, 06 de janciro de 2.025
EXMO Presidente,
ANDRÉ DE OLIVEIRA
A Câmara Municipal de Vercadores
Castanhetras - RO.
Assunto: lincaminhar Projetos de Leis nº. 003 a 807/GAB/2.025.
EXMO Presidonte
Coros cumprimentos devidos, dinijo-me, a presença de Vossa Senhoria, para encaminha
os Projetos de Leis. que segue anexo, para que seja analisado c apreciade por esta respeitosa casa
de Leis.
QULGAB/2025, que “DISPÕE SOBRE CREDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ARC. TP, STR SZ DA ERES GLIVGA do
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
DNNGAR/OS, que “DISPÕE SOBRE CREDITO ESPECIAIS AU
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. TO 43 E AZ DA LES ALO/6S E
DÁ GUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
“
VAM/GABIOZS, que “EISPÓN SORRE URÉDITO SSPROAL O AM
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 WU 47, DA LET ASTRA do
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,”
” WOS/IGAB/2.025, que “PSPÕE SOBRE URÉDITO AMNCIO MAS,
SUPLEMENTAR POR SUPERÁRVIT PINANCIIRO AG O!
VIGENTE CONPORINE ANTT, AL 42, DA LET A EMGA EE RÁ
PROVIDE
CLASS”.
“Es sir MST OA sflsaItrA
E URBANTIA Ibis
" 0US/GAB/2.4 5, que “AUTORIZA A DOAÇ
ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MANANCIAR d, E DÁ CENTIAS
PROVIDÊNCIAS”
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Avenida jaçi
GABINE PIS DO K XE c U I Ivo
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP
CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474-207A
Site: www. «castanhe
*- 006/GAB/2.025, que “ALTERA O ANEXO IDA L EI MUNICIPAL Nº 401 DE
98 DE JUNHO DE 2005 DO MUNIC Í”PIO DE CASTANHEIRASRO, E DÁ
QUTRAS PROVIDENCIAS”.
e 007/G45/2.025s- que “DISPÕE SOBRE. A PROIBIÇÃO DE NOMEAÇÃO,
PELOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DE SERVIDORES
PARA GCUPÁR CARGO COMISSIONADO K/OU FUNÇ ÃO DE
CONFIANÇA, QUE SEJAM PARENTES ATÉ O TERCEIRO GRAU ACI!
CONSANGUÍNEO OU CIVIL, DO PREFEITO(A), VICE-PRENEITOÇAS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COORDENADORES E VEREADORE
CONFORME SUMULA VINCULANTE NA3 STF, E DA OUTR;
PROVIDÊNCIAS”.
Assim. esperando que nossas informações sejam de valia, encaminhamos o presente
st, reiterando votos de estima c elevadas considerações, à disposição para o que for
Venciosamente,
CIO GONO!
FEITO
Permaiho vegan
a
ESTADO DE RONDÔNIA LS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS /2Fi. nº
GABINETE DO PREFEITO ad nº
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948:800"08- º
CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www.castanheiras,rógov.br, E
PROJETO DE LEI Nº 001/GAB/2.025, DE 06 DE JANEIRO DE 2.025.
“DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E
42, DA LEI 4.320/64 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Prefeito Municipal de Castanheiras -RO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica, com base na Lei Federal nº 4.320/64, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona e publica a seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$
663.516,44 (seiscentos e sessenta e três mil, quinhentos e dezesseis reais e quarenta e quatro
centavos).
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000.. EXECUTIVO MUNICIPAL
02.005.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.005.26.782.0008.1.201. AQUIS. CAMINHÃO BASCULANTE 6Mº - CONV GOV FEDERAL Nº
898651/2020
122 -4.4.90.52.00.00 27000100 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE .......... R$ 504.500,00
02.005.26.782.0008.1.201. MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO FITHA - TERMO CONV 548/2024/PGE-S-
DERADM - RECPERAÇÃO DE ESTRADAS
- 3.3.90.30.00.00 27010000 MATERIAL DE CONSUMO. R$ 100.000,00
- 3.3.90.39.00.00 27010000 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOAL JURÍDICA .......... R$ 59.016,44
Total Suplementação:............esesee R$ 663.516,44
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso
Vinculado, em consonância com disposto na Lei 4.320/64.
Receita Descrição
1.7.2.4.99.01.00.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados — Principal..............ueeseseeees 157.424.,46
2.4.1.4.54.01.00.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Infraestrutura 480.000,00
Total da Receita:.........eeeeeseesmesersess R$ 637.424,46
Art. 3º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação da
dotação, em consonância com o disposto no art. 43, $ 1º inciso III da Lei 4.320/64.
Redução
02.000.00.000.0000.0.000. - Executivo Municipal
02.004.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
02.004.09.999.0009.9.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.00.00 15000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total Redução:
-. R$ 26.091,98
«+. R$ 26.091,98
Art. 4º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias
- LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício orçamentário vigente, com vigência
a partir da publicação.
PREFEITO
Avenida Jacarandá , nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www.pmcastanheiras.ro.gov.br
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
GABINETE DO PREFEITO g Proc. à
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76. ses00
3 3 - Fone/Fax 69 3474 2070 s
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEE nº 001/GAB/2.025
Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres ldis,
A propositura deste projeto tem como finalidade adequar c orçamento vigente dentro
das ações necessárias a serem realizadas na esfera do Poder E xecutivo do Município, haja vista.
à necessidade de adequação orçamentária com objetivo de execução dos Convênios firmados
com 9 Governo Federal de nº 898651/2020 por meio da Plataforma Brasil, tendo por objeto a
aquisição de um Caminhão Basculante com capacidade de 6mº conforme Plano de Irabatho,
o
ussim como com o Governo do Estado de Rondônia, por meio do Termo de Convênio nº
S48/2024/PGE-DERADM para execução do Programa FYTIIA seguindo o que determina o
Piano de Trabalho.
Para tahto cncamitihamos ariexo cópia do Pianos de Trabalhos, Fermos de Convênios
de todos "os programas 2 convênios constantes do presente projeto de Ici para que possa ser
apreciado pelos nobres Edis desta honrada Casa de Leis.
Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios bálizadores da administração
publica. notadamente Direito Administrativo c Direito Financeiro.
Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, as
passo, que a discussão meritória da mátéria fica afeta a comissão temática competente. Assim.
solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumpritmos os prazos
estabelecidos nos termos dos convênios firmados.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação c deliberação. que ante
às faire argumentados v com fulcro na Lei Orgênica do Município combinado com o Regimento
Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento c tramitação em REGIME Dik
URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as
necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população.
Dessa forma, Senhor President
ubmeto à consideração de Vossa Iixcelência c seus
Pares a minuta do Projeto de Lei;
Respeitosamente, *
ee -Castanheiras/RO, 06 de Janeiro de 2.025.
8 000:
ças
LC ENÇÃS GO
ESTADO DE RONDÔNIA K&S [a
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA: Fin? Ob
PODER LEGISLATIVO to =
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEPITE 5465-000 -
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castafheiraga y
Ofício nº 003/LEG/2025
Castanheiras/RO, 10 de janeiro de 2025.
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CICERO APARECIDO GODOI
PREFEITO MUNICIPAL
CASTANHEIRAS/RO
Assunto: Encaminhar os Autógrafos nº 002/CMC/2025, 003/CMC/2025, 004/CMC/2025,
005/CMC/2025, 006/CMC/2025, 007/CMC/2025, 008/CMC/2025, 009/CMC/2025,
010/CMC/2025, 011/CMC/2025, 012/CMC/2025, 013/CMC/2025.
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar autógrafo nº
002/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 001/GAB/2025, autografo nº 003/CMC/2025, ao projeto
de lei nº 002/GAB/2025, autografo nº 004/GAB/2025, ao projeto de lei nº 003/GAB/2025,
autografo nº005/CMC/2025, ao projeto de lei nº 004/GAB/2025, autografo nº 006/CMC/2025,
ao projeto de lei nº 005/GAB/2025, autografo nº 007/CMC/2025 , ao projeto de lei nº
006/GAB/2025, autografo nº 008/CMC/2025 ao projeto de lei nº 007/GAB/2025, autografo nº
009/CMC/2025, ao projeto de lei nº 008/GAB/2025, autografo nº 010/CMC/2025, ao projeto
de lei nº 001/LEG/2025, autografo nº 011/CMC/2025, ao projeto de lei nº 004/GAB/2024,
autografo nº 012/CMC/2025,ao projeto de lei nº 012/G AB/2024, autografo nº 013/CMC/2025,
ao projeto de nº 009/GAB/2025.
Sendo o que tenho para o momento, externo votos de é a e elevadas considerações.
Atenciosamente;
ANDRÉ DE QLIVEIRA
President
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site /email: www, https: //www.castanheiras.ro.leg.br
ns “as a
ESTADO DE RONDÔNIA S
CÂMARA MUNICIPAL DE ER NEIRAa RF nº
PODER LEGISLATIVO
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76. SE o *
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www. castanheirás.
AUTOGRAFO: Nº 002/CMC/2025
PROJETO DE LEI Nº 001/GAB/2025
DE: 06 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira — RO, Senhor André de Oliveira, no
uso das legais atribuições que lhe são conferidos pelo Regimento Interno, Lei Orgânica,
Constituição Estadual, Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$
663.516,44 (seiscentos e sessenta e três mil, quinhentos e dezesseis reais e quarenta e quatro
centavos).
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. | EXECUTIVO MUNICIPAL ,
02.005.00.000.0000.0.000. . SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
02.005.26.782.0008.1.201. AQUIS. CAMINHÃO BASCULANTE 6Mº - CONV GOV FEDERAL Nº
898651/2020
122 -4.4.90.52.00.00 27000100 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ............ R$ 504.500,00
02.005.26.782.0008.1.201. MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO FITHA - TERMO CONV 548/2024/PGE-S-
DERADM - RECPERAÇÃO DE ESTRADAS
- 3.3.90.30.00.00 27010000 MATERIAL DE CONSUMO..............eeesseesseem
- 3.3.90.39.00.00 27010000 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOAL JURÍDICA
R$ 100.000,00
R$ 59.016,44
Total Suplementação:.................... R$ 663.516,44
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso
Vinculado, em consonância com disposto na Lei 4.320/64.
Receita Descrição
1.7.2.4.99.01.00.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados — Principal... 157.424.,46
2.4.1.4.54.01.00.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Infraestrutura 480.000,00
Total da Receita:.......cseesscssessersocsseses R$ 637.424,46
Art. 3º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação da
dotação, em consonância com o disposto no art. 43, $ 1º inciso III da Lei 4.320/64.
Redução
02.000.00.000.0000.0.000. - Executivo Municipal
02.004.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site /email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS /=” F Loonif
PODER LEGISLATIVO E sroc
oc. Nº;
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76. odê: 000
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www. castanheiras zo. leg,
02.004.09.999.0009.9.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA .
9.9.99.99.00.00 15000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA ....
Total Redução:
R$ 26.091;
«. R$ 26.091,98
Art. 4º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias
— LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício orçamentário vigente, com vigência
a partir da publicação.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI nº 001/GAB/2.025
Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis,
A propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente dentro
das ações necessárias a serem realizadas na esfera do Poder Executivo do Município, haja vista,
a necessidade de adequação orçamentária com objetivo de execução dos Convênios firmados
com o Governo Federal de nº 898651/2020 por meio da Plataforma +Brasil, tendo por objeto a
aquisição de um Caminhão Basculante com capacidade de 6mº conforme Plano de Trabalho,
assim como com o Governo do Estado de Rondônia, por meio do Termo de Convênio nº
548/2024/PGE-DERADM para execução do Programa FITHA seguindo o que determina o
Plano de Trabalho.
Para tanto encaminhamos anexo cópia do Planos de Trabalhos, Termos de Convênios
de todos os programas e convênios constantes do presente projeto de lei para que possa ser
apreciado pelos nobres Edis desta honrada Casa de Leis.
Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração
pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro.
Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao
passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim,
solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos
estabelecidos nos termos dos convênios firmados.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante
os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento
Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as
necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus
Pares a minuta do Projeto de Lei.
E
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO ai
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000, +: no,
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www .castanheiras.ro.leg.br
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Castanheiras/RO, 10 de janeiro de 2025 (aos
dias dez do mês de janeiro do Ano de Dois Mil
e vinte e Cinco). 199º da Independência; 132º
da República e 28º da Emancipação.
Atenciosamente;
Presidente
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site /email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br
SEGUNDA (02º) Reunião Extraordinária, do Primeiro período legislativo, da nona
legislatura da Câmara Municipal de Castanheiras/RO, a ser Realizada no dia 10 de
janeiro de 2025, as 14:00 hs. VS
noto
A
N
a
>
ORDEM DO DIA - 1º PARTE: Pe
|
À
Apreciação da Ata da Reunião Anterior.
Apreciação do Expediente Recebido:
1 - CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. Nº002/CMC/2025
ASSUNTO:
e Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei nº 001/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo
Plenário do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 001/GAB/2025.
e Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei nº 002/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária
do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 002/GAB/2025.
e Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 003/GAB/2025 ““DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária
do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 003/GAB/2025.
SS
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site /email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br
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ESTADO DE RONDÔNIA Elec
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS f
A
PODER LEGISLATIVO q
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-00
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.bi
Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 004/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR SUPERÁRVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO
VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
.egislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2025.
Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
ermos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 005/GAB/2025 “AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTE URBANO
A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MANANCIAL A, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do
Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 005/GAB/2025.
Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
ermos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 006/GAB/2025 “ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº
401 DE 08 DE JUNHO DE 2005 DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO,
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo
Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 006/GAB/2025.
Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 007/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE
NOMEAÇÃO, PELOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DE
SERVIDORES PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E/OU FUNÇÃO
DE CONFIANÇA, QUE SEJAM PARENTES ATÉ O TERCEIRO GRAU,
AFIM, CONSANGUÍNEO OU CIVIL, DO PREFEITO(A), VICE-
PREFEITO(A), SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COORDENADORES E
VEREADORES, CONFORME SUMULA VINCULANTE N.13 STF, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do
Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 007/GAB/2025.
Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 008/GAB/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROMOVER LEILÕES PÚBLICOS PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS,
SUCATAS E BENS IMOVEIS E MOVEIS INSERVÍVEIS DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do
Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 008/GAB/2025.
ae
enida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site /email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br
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Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 E
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br
Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 009/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE NOVA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICPAL DE CASTANHEIRAS
— RO COM DISTRIBUIÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, e posterior
apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº
009/GAB/2025.
Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 004/GAB/2024 “ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO
PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
CASTANHEIRAS/RO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA
PORTARIA Nº. 1.467/2022, E SUAS ALTERAÇÕES, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2024.
Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 012/GAB/2024 “INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CASTANHEIRASIRO; FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO
DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA
DE QUE TRATA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; AUTORIZA
A ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior
apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº
012/GAB/2024.
Discussão e Votação do Veto à EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024
QUE DISPÕES SOBRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
SUPERAVIT FINANCEIRO AO PROJETO DE LEI nº
009/GAB/2024 Autoria: Vereador Deusdeti Aparecido de Souza — MDB.
Discussão e Votação do Veto a EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024
QUE DISPÕES O ORÇAMENTO DO EXERCIO FINANCEIRO DE 2025 AO
PROJETO DE LEI nº 021/GAB/2024 (LOA) Autoria: Vereador João Batista
Minas Pereira — PSD.
Discussão e Votação do projeto de Lei 001/LEG/2025 que versa sobre “NOVA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CASTANHEIRAS, CRIA CARGOS E ESPECÍFICA AS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES
DOS SERVIDORES COMISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Autoria,
Mesa Diretora
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
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= CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br
Formação das Comissões e Horários a Serem Realizadas as Sessões Ordinárias e as
Comissões Permanentes.
EXPLICAÇÕES PESSOAIS
| - Palavra Vaga aos Vereadores Inscritos.
Castanheiras/RO, 08 de Janeiro de 2025.
Avenida Jacarandá , nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS ,
PODER LEGISLATIVO
PALACIO PEDRO GONÇALVES
Ata da SEGUNDA (02º) reunião Extraordinária, do primeiro período legislativo, da
nona legislatura, realizada no dia 10 de janeiro do Ano de 2025, às 14h00min
(Quatorze horas), nas dependências da Câmara Municipal, Castanheiras - RO.
a
Aos dia dez (10) do mês de janeiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às
14h00min (quatorze horas), sob a presidência do Excelentíssimo senhor ANDRÉ DE
OLIVEIRA - PP, digníssimo vereador, secretariado pela vereadora NADIELLLE
CHISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO , digníssimo vereador, dá se início a 22
sessão extraordinária, instalada a sessão o senhor presidente solicitou que fosse
realizada a chamada nominal dos senhores vereadores para apuração do “quorum” legal.
Cortejando-se a chamada com as assinaturas dos vereadores presentes, no livro de
Registro de presença apurou - se que havia “quorum” legal para as deliberações sendo as
seguintes presenças: ANDRÉ DE OLIVEIRA — PP, FREDIMAR ANTONELO -— PP, JOÃO
BATISTA MINAS PEREIRA - PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS — PSB,
NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE - UNIÃO, PAULO CESAR
PEREIRA — UNIÃO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA —
MDB, RONALDO DOS ANJOS — PP. Em seguida o senhor Presidente invocando a
proteção de Deus, nos termos regimentais, declarou aberta a sessão e após
cumprimentar o público presente convidou o vereador RONALDO para fazer a leitura da
bíblia. Passou se então para ordem do dia que constou a seguinte ORDEM DO DIA —
Item |. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei nº 001/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenário do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 001/GAB/2025.
Item Il. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei nº 002/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 002/GAB/2025.
Item Ill. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 003/GAB/2025 ““DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AQ
ESTADO DE RONDÔNIA V Íoino!
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS q N
PODER LEGISLATIVO 3
PALACIO PEDRO GONÇALVES ,
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 003/GAB/2025.
Item IV. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 004/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR SUPERÁRVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º,
41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e
votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2025.
Item V. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 005/GAB/2025 “AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTE URBANO A IGREJA
ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MANANCIAL A, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do
Projeto de Lei nº 005/GAB/2025.
Item VI. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 006/GAB/2025 “ALTERA O ANEXO | DA LEI MUNICIPAL Nº 401 DE 08
DE JUNHO DE 2005 DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do
Projeto de Lei nº 006/GAB/2025.
Item Vil. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das
comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
referente ao Projeto de Lei 007/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE
NOMEAÇÃO, PELOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DE SERVIDORES
PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E/OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, QUE
SEJAM PARENTES ATE O TERCEIRO GRAU, AFIM, CONSANGUINEO OU CIVIL, DO
PREFEITO(A), VICE-PREFEITO(A), SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COORDENADORES
E VEREADORES, CONFORME SUMULA VINCULANTE N.13 STF, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do
Projeto de Lei nº 007/GAB/2025.
Item Vill. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das
comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis
referente ao Projeto de Lei 008/GAB/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROMOVER LEILÕES PÚBLICOS PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS, SUCATAS E
BENS IMOVEIS E MOVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
CASTANHEIRASIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e
votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 008/GAB/2025.
Item IX. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 009/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA PREFEITURA MUNICPAL DE CASTANHEIRAS - RO COM DISTRIBUIÇÃO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 009/GAB/2025.
Item X. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 004/GAB/2024 “ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
. ESTADO DE RONDÔNIA A Aun
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
PALACIO PEDRO GONÇALVES
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO, CONFORME
DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA Nº. 1.467/2022, E SUAS ALTERAÇÕES, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2024.
Item XI. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 012/GAB/2024 “INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO; FIXA O
LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO
REGIME DE PREVIDÊNCIA DE QUE TRATA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL; AUTORIZA A ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação
pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 012/GAB/2024.
Item XII. Discussão e Votação do Veto à EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024 QUE
DISPÕES SOBRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT
FINANCEIRO AO PROJETO DE LEI nº 009/GAB/2024 Autoria: Vereador Deusdeti
Aparecido de Souza — MDB.
Item XIII. Discussão e Votação do Veto à EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024 QUE
DISPÕES O ORÇAMENTO DO EXERCIO FINANCEIRO DE 2025 AO PROJETO DE LEI
nº 021/GAB/2024 (LOA) Autoria: Vereador João Batista Minas Pereira — PSD.
Item XIV. Discussão e Votação do projeto de Lei 001/LEG/2025 que versa sobre “NOVA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CASTANHEIRAS, CRIA CARGOS E ESPECÍFICA AS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES
DOS SERVIDORES COMISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Autoria,
Mesa Diretora. Na sequencia o senhor presidente solicitou ao primeiro secretário que
fizesse a leitura da ata da reunião anterior, neste momento o vereador JOÃO faz um
requerimento verbal para que seja suspenso a leitura da ata da sessão anterior, em
seguida o presidente coloca o requerimento em votação, sendo aprovado por
unanimidade de votos a suspenção da leitura da ata. Em ato continuo o presidente coloca
em discussão os Projetos de leis um de cada vez, para discussão e votação, não
havendo discussão, coloca em votação os projetos, onde fica todos aprovados por
unanimidade de votos. Em seguida Coloca em discussão os vetos, não havendo
discussão, coloca em votação, onde fica mantido os vetos nos devidos projetos citado
acima. Vereador inscrito em EXPLICAÇÃO PESSOAL: não havendo, PRESIDENTE
declara em nome de Deus encerrada a sessão.
Castanheiras/RO, 10 de janeiro de 2025.
Plenário Deliberativo:
“Rosalvo Alves da Silva”.
Palácio Pedro Ferreira Gonçalves.
ESTADO DE RONDÔNIA Vo Aoins
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS N
PODER LEGISLATIVO
PALACIO PEDRO GONÇALVES
Presidente:
Vice-Presidente:
1º. Secretario:
2º Secretario:
Demais Vereadores:
engomar
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
GABINETE DO EXECUTIVO
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 ad a
Site: www.castanheiras.ro.gov.br Ke
OFÍCIO Nº. 106/GAB/2025 Es
Castanheiras - RO, 21 de Fevereiro de 2.025.
Ao Exmo. Sr.
ANDRÉ DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Castanheiras
Assunto: Encaminhamento de Leis Municipais
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar, para
conhecimento e providências cabíveis, as seguintes Leis Municipais recentemente
sancionadas:
Lei nº 1097/2025 -
Lei nº 1098/2025
Lei nº 1099/2025
Lei nº 1100/2025
Lei nº 1101/2025:
Lei nº 1102/2025
Lei nº 1103/2025
Lei nº 1104/2025
Lei nº 1105/2025
Lei nº 1106/2025
Lei nº 1107/2025
Lei nº 1108/2025
Lei nº 1109/2025
Lei nº 1110/2025
Lei nº 1111/2025
Lei nº 1112/2025
....
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
CICERO APARECIDO Assinado de forma
RECEBIDO GODOI:3254696328 SISita por CICERO
DL lo21 AS E APARECIDO
Eml/a2/ 22 = GODOI:32546963287
Ass. Silca OVA WD) CÍCERO APARECIDO GODOI
49:54 Prefeito Municipal
Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www.pmcastanheiras.ro.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www.castanheiras.ro.gov.br
LEI MUNICIPAL /S.º1.098/GAB/2.025, DE 10 DE JANEIRO DE 2.025.
Reno O “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL
! ; AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME
N Qto. ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ
» j OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Prefeito do Município de Castanheiras, Estado de Rondônia, CICERO
APARECIDO GODOI, no uso das atribuições legais, art. 64, III, da Lei Orgânica Municipal,
com base na Lei Federal nº 4.320/64, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e publica a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$
663.516,44 (seiscentos e sessenta e três mil, quinhentos e dezesseis reais e quarenta e quatro
centavos).
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. | EXECUTIVO MUNICIPAL
02.005.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.005.26.782.0008.1.201. AQUIS. CAMINHÃO BASCULANTE 6Mº - CONV GOV FEDERAL Nº
898651/2020
4.4.90.52.00.00 27000100 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE...
02.005.26.782.0008.1.202. MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO FITHA - TERMO CON
DERADM - RECPERAÇÃO DE ESTRADAS
..R$ 504.500,00
548/2024/PGE-S-
3.3.90.30.00.00 27010000. » MATERIAL DE; CONSUMO -.....sssstcissirensiscensoretivasteserrirses eniensontacer R$ 100.000,00
3.3.90.39.00.00 27010000 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOAL JURÍDICA .......... R$ 59.016,44
Total Suplementação: ...........eeseseses R$ 663.516,44
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso
Vinculado, em consonância com disposto na Lei 4.320/64.
Receita Descrição
1.7.2.4.99.01.00.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados — Principal... 157.424.,46
2.4.1.4.54.01.00.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Infraestrutura 480.000,00
Total da Receita: ...........ceeeeeereereeeee R$ 637.424,46
Art. 3º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação da
dotação, em consonância com o disposto no art. 43, $ 1º inciso III da Lei 4.320/64.
Redução
02.000.00.000.0000.0.000. - Executivo Municipal
02.004.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www. pmcastanheiras.ro.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS ea
GABINETE DO PREFEITO N
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76. 948 000
02.004.09.999.0009.9.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA k
9.9.99.99.00.00 15000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA .....
R$ 26.091,98
Total Redução: «R$ 26.091,98
Art. 4º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias
- LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício orçamentário vigente, com vigência
a partir da publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Executivo do
Município de Castanheiras-RO, aos dez de
janeiro de Dois mil e Vinte e Cinco.
Cícero A. Godoi
Pref. Municipal
Castanheiras - RQ
CICERO APARECIDO GODOI
Prefeito
Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www.pmcastanheiras.ro.gov.br
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