| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-26 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” |
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ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA! Fin o) | ta > 8 É o NE “Ba es PROJETO DE LEI Nº: 001/GAB/2025 V DESTINO “DATA “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4,320/64 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 01 [16 Te 02 fa: 17 E al 03 E I 118 4 19 | [21 07 22 08 23 09 E 24 - 10 125 41 26 13 27 | 28 ESTADO DE RONDÔNL f PRISELIURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRASS SABINETE DO EXECUTIVO ; Proc. MP, Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CIP 76.948-000 “da CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474-208 Site: www.castanheir s.ro.gov.br Oiicio nº QUA/GABL2.025 Castanheiras - RO, 06 de janciro de 2.025 EXMO Presidente, ANDRÉ DE OLIVEIRA A Câmara Municipal de Vercadores Castanhetras - RO. Assunto: lincaminhar Projetos de Leis nº. 003 a 807/GAB/2.025. EXMO Presidonte Coros cumprimentos devidos, dinijo-me, a presença de Vossa Senhoria, para encaminha os Projetos de Leis. que segue anexo, para que seja analisado c apreciade por esta respeitosa casa de Leis. QULGAB/2025, que “DISPÕE SOBRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ARC. TP, STR SZ DA ERES GLIVGA do DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” DNNGAR/OS, que “DISPÕE SOBRE CREDITO ESPECIAIS AU ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. TO 43 E AZ DA LES ALO/6S E DÁ GUTRAS PROVIDÊNCIAS.” “ VAM/GABIOZS, que “EISPÓN SORRE URÉDITO SSPROAL O AM ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 WU 47, DA LET ASTRA do DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,” ” WOS/IGAB/2.025, que “PSPÕE SOBRE URÉDITO AMNCIO MAS, SUPLEMENTAR POR SUPERÁRVIT PINANCIIRO AG O! VIGENTE CONPORINE ANTT, AL 42, DA LET A EMGA EE RÁ PROVIDE CLASS”. “Es sir MST OA sflsaItrA E URBANTIA Ibis " 0US/GAB/2.4 5, que “AUTORIZA A DOAÇ ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MANANCIAR d, E DÁ CENTIAS PROVIDÊNCIAS” ALAN Tem Aru gaga se Avenida jaçi GABINE PIS DO K XE c U I Ivo Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474-207A Site: www. «castanhe *- 006/GAB/2.025, que “ALTERA O ANEXO IDA L EI MUNICIPAL Nº 401 DE 98 DE JUNHO DE 2005 DO MUNIC Í”PIO DE CASTANHEIRASRO, E DÁ QUTRAS PROVIDENCIAS”. e 007/G45/2.025s- que “DISPÕE SOBRE. A PROIBIÇÃO DE NOMEAÇÃO, PELOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DE SERVIDORES PARA GCUPÁR CARGO COMISSIONADO K/OU FUNÇ ÃO DE CONFIANÇA, QUE SEJAM PARENTES ATÉ O TERCEIRO GRAU ACI! CONSANGUÍNEO OU CIVIL, DO PREFEITO(A), VICE-PRENEITOÇAS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COORDENADORES E VEREADORE CONFORME SUMULA VINCULANTE NA3 STF, E DA OUTR; PROVIDÊNCIAS”. Assim. esperando que nossas informações sejam de valia, encaminhamos o presente st, reiterando votos de estima c elevadas considerações, à disposição para o que for Venciosamente, CIO GONO! FEITO Permaiho vegan a ESTADO DE RONDÔNIA LS PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS /2Fi. nº GABINETE DO PREFEITO ad nº Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948:800"08- º CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www.castanheiras,rógov.br, E PROJETO DE LEI Nº 001/GAB/2.025, DE 06 DE JANEIRO DE 2.025. “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Prefeito Municipal de Castanheiras -RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, com base na Lei Federal nº 4.320/64, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e publica a seguinte: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 663.516,44 (seiscentos e sessenta e três mil, quinhentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos). Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000.. EXECUTIVO MUNICIPAL 02.005.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 02.005.26.782.0008.1.201. AQUIS. CAMINHÃO BASCULANTE 6Mº - CONV GOV FEDERAL Nº 898651/2020 122 -4.4.90.52.00.00 27000100 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE .......... R$ 504.500,00 02.005.26.782.0008.1.201. MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO FITHA - TERMO CONV 548/2024/PGE-S- DERADM - RECPERAÇÃO DE ESTRADAS - 3.3.90.30.00.00 27010000 MATERIAL DE CONSUMO. R$ 100.000,00 - 3.3.90.39.00.00 27010000 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOAL JURÍDICA .......... R$ 59.016,44 Total Suplementação:............esesee R$ 663.516,44 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso Vinculado, em consonância com disposto na Lei 4.320/64. Receita Descrição 1.7.2.4.99.01.00.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados — Principal..............ueeseseeees 157.424.,46 2.4.1.4.54.01.00.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Infraestrutura 480.000,00 Total da Receita:.........eeeeeseesmesersess R$ 637.424,46 Art. 3º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação da dotação, em consonância com o disposto no art. 43, $ 1º inciso III da Lei 4.320/64. Redução 02.000.00.000.0000.0.000. - Executivo Municipal 02.004.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 02.004.09.999.0009.9.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.9.99.99.00.00 15000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Total Redução: -. R$ 26.091,98 «+. R$ 26.091,98 Art. 4º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício orçamentário vigente, com vigência a partir da publicação. PREFEITO Avenida Jacarandá , nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www.pmcastanheiras.ro.gov.br Página 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GABINETE DO PREFEITO g Proc. à Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76. ses00 3 3 - Fone/Fax 69 3474 2070 s MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEE nº 001/GAB/2.025 Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres ldis, A propositura deste projeto tem como finalidade adequar c orçamento vigente dentro das ações necessárias a serem realizadas na esfera do Poder E xecutivo do Município, haja vista. à necessidade de adequação orçamentária com objetivo de execução dos Convênios firmados com 9 Governo Federal de nº 898651/2020 por meio da Plataforma Brasil, tendo por objeto a aquisição de um Caminhão Basculante com capacidade de 6mº conforme Plano de Irabatho, o ussim como com o Governo do Estado de Rondônia, por meio do Termo de Convênio nº S48/2024/PGE-DERADM para execução do Programa FYTIIA seguindo o que determina o Piano de Trabalho. Para tahto cncamitihamos ariexo cópia do Pianos de Trabalhos, Fermos de Convênios de todos "os programas 2 convênios constantes do presente projeto de Ici para que possa ser apreciado pelos nobres Edis desta honrada Casa de Leis. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios bálizadores da administração publica. notadamente Direito Administrativo c Direito Financeiro. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, as passo, que a discussão meritória da mátéria fica afeta a comissão temática competente. Assim. solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumpritmos os prazos estabelecidos nos termos dos convênios firmados. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação c deliberação. que ante às faire argumentados v com fulcro na Lei Orgênica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento c tramitação em REGIME Dik URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população. Dessa forma, Senhor President ubmeto à consideração de Vossa Iixcelência c seus Pares a minuta do Projeto de Lei; Respeitosamente, * ee -Castanheiras/RO, 06 de Janeiro de 2.025. 8 000: ças LC ENÇÃS GO ESTADO DE RONDÔNIA K&S [a CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA: Fin? Ob PODER LEGISLATIVO to = Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEPITE 5465-000 - CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castafheiraga y Ofício nº 003/LEG/2025 Castanheiras/RO, 10 de janeiro de 2025. AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CICERO APARECIDO GODOI PREFEITO MUNICIPAL CASTANHEIRAS/RO Assunto: Encaminhar os Autógrafos nº 002/CMC/2025, 003/CMC/2025, 004/CMC/2025, 005/CMC/2025, 006/CMC/2025, 007/CMC/2025, 008/CMC/2025, 009/CMC/2025, 010/CMC/2025, 011/CMC/2025, 012/CMC/2025, 013/CMC/2025. Excelentíssimo Sr. Prefeito, Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar autógrafo nº 002/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 001/GAB/2025, autografo nº 003/CMC/2025, ao projeto de lei nº 002/GAB/2025, autografo nº 004/GAB/2025, ao projeto de lei nº 003/GAB/2025, autografo nº005/CMC/2025, ao projeto de lei nº 004/GAB/2025, autografo nº 006/CMC/2025, ao projeto de lei nº 005/GAB/2025, autografo nº 007/CMC/2025 , ao projeto de lei nº 006/GAB/2025, autografo nº 008/CMC/2025 ao projeto de lei nº 007/GAB/2025, autografo nº 009/CMC/2025, ao projeto de lei nº 008/GAB/2025, autografo nº 010/CMC/2025, ao projeto de lei nº 001/LEG/2025, autografo nº 011/CMC/2025, ao projeto de lei nº 004/GAB/2024, autografo nº 012/CMC/2025,ao projeto de lei nº 012/G AB/2024, autografo nº 013/CMC/2025, ao projeto de nº 009/GAB/2025. Sendo o que tenho para o momento, externo votos de é a e elevadas considerações. Atenciosamente; ANDRÉ DE QLIVEIRA President Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www, https: //www.castanheiras.ro.leg.br ns “as a ESTADO DE RONDÔNIA S CÂMARA MUNICIPAL DE ER NEIRAa RF nº PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76. SE o * CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www. castanheirás. AUTOGRAFO: Nº 002/CMC/2025 PROJETO DE LEI Nº 001/GAB/2025 DE: 06 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira — RO, Senhor André de Oliveira, no uso das legais atribuições que lhe são conferidos pelo Regimento Interno, Lei Orgânica, Constituição Estadual, Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele promulga a seguinte; LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 663.516,44 (seiscentos e sessenta e três mil, quinhentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos). Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. | EXECUTIVO MUNICIPAL , 02.005.00.000.0000.0.000. . SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 02.005.26.782.0008.1.201. AQUIS. CAMINHÃO BASCULANTE 6Mº - CONV GOV FEDERAL Nº 898651/2020 122 -4.4.90.52.00.00 27000100 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ............ R$ 504.500,00 02.005.26.782.0008.1.201. MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO FITHA - TERMO CONV 548/2024/PGE-S- DERADM - RECPERAÇÃO DE ESTRADAS - 3.3.90.30.00.00 27010000 MATERIAL DE CONSUMO..............eeesseesseem - 3.3.90.39.00.00 27010000 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOAL JURÍDICA R$ 100.000,00 R$ 59.016,44 Total Suplementação:.................... R$ 663.516,44 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso Vinculado, em consonância com disposto na Lei 4.320/64. Receita Descrição 1.7.2.4.99.01.00.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados — Principal... 157.424.,46 2.4.1.4.54.01.00.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Infraestrutura 480.000,00 Total da Receita:.......cseesscssessersocsseses R$ 637.424,46 Art. 3º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação da dotação, em consonância com o disposto no art. 43, $ 1º inciso III da Lei 4.320/64. Redução 02.000.00.000.0000.0.000. - Executivo Municipal 02.004.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS /=” F Loonif PODER LEGISLATIVO E sroc oc. Nº; Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76. odê: 000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www. castanheiras zo. leg, 02.004.09.999.0009.9.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA . 9.9.99.99.00.00 15000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA .... Total Redução: R$ 26.091; «. R$ 26.091,98 Art. 4º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício orçamentário vigente, com vigência a partir da publicação. MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI nº 001/GAB/2.025 Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis, A propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente dentro das ações necessárias a serem realizadas na esfera do Poder Executivo do Município, haja vista, a necessidade de adequação orçamentária com objetivo de execução dos Convênios firmados com o Governo Federal de nº 898651/2020 por meio da Plataforma +Brasil, tendo por objeto a aquisição de um Caminhão Basculante com capacidade de 6mº conforme Plano de Trabalho, assim como com o Governo do Estado de Rondônia, por meio do Termo de Convênio nº 548/2024/PGE-DERADM para execução do Programa FITHA seguindo o que determina o Plano de Trabalho. Para tanto encaminhamos anexo cópia do Planos de Trabalhos, Termos de Convênios de todos os programas e convênios constantes do presente projeto de lei para que possa ser apreciado pelos nobres Edis desta honrada Casa de Leis. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos nos termos dos convênios firmados. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus Pares a minuta do Projeto de Lei. E Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO ai Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000, +: no, CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www .castanheiras.ro.leg.br Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Castanheiras/RO, 10 de janeiro de 2025 (aos dias dez do mês de janeiro do Ano de Dois Mil e vinte e Cinco). 199º da Independência; 132º da República e 28º da Emancipação. Atenciosamente; Presidente Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 3 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br SEGUNDA (02º) Reunião Extraordinária, do Primeiro período legislativo, da nona legislatura da Câmara Municipal de Castanheiras/RO, a ser Realizada no dia 10 de janeiro de 2025, as 14:00 hs. VS noto A N a > ORDEM DO DIA - 1º PARTE: Pe | À Apreciação da Ata da Reunião Anterior. Apreciação do Expediente Recebido: 1 - CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. Nº002/CMC/2025 ASSUNTO: e Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei nº 001/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenário do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 001/GAB/2025. e Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei nº 002/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 002/GAB/2025. e Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 003/GAB/2025 ““DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 003/GAB/2025. SS Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA Elec CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS f A PODER LEGISLATIVO q Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-00 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.bi Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 004/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁRVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder .egislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2025. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos ermos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 005/GAB/2025 “AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTE URBANO A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MANANCIAL A, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 005/GAB/2025. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos ermos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 006/GAB/2025 “ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 401 DE 08 DE JUNHO DE 2005 DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 006/GAB/2025. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 007/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE NOMEAÇÃO, PELOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DE SERVIDORES PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E/OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, QUE SEJAM PARENTES ATÉ O TERCEIRO GRAU, AFIM, CONSANGUÍNEO OU CIVIL, DO PREFEITO(A), VICE- PREFEITO(A), SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COORDENADORES E VEREADORES, CONFORME SUMULA VINCULANTE N.13 STF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 007/GAB/2025. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 008/GAB/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÕES PÚBLICOS PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS, SUCATAS E BENS IMOVEIS E MOVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 008/GAB/2025. ae enida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br Página 2 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA oo CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS |" PODER LEGISLATIVO R j Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 E CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 009/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICPAL DE CASTANHEIRAS — RO COM DISTRIBUIÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 009/GAB/2025. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 004/GAB/2024 “ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA Nº. 1.467/2022, E SUAS ALTERAÇÕES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2024. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 012/GAB/2024 “INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO; FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA DE QUE TRATA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; AUTORIZA A ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 012/GAB/2024. Discussão e Votação do Veto à EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024 QUE DISPÕES SOBRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO PROJETO DE LEI nº 009/GAB/2024 Autoria: Vereador Deusdeti Aparecido de Souza — MDB. Discussão e Votação do Veto a EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024 QUE DISPÕES O ORÇAMENTO DO EXERCIO FINANCEIRO DE 2025 AO PROJETO DE LEI nº 021/GAB/2024 (LOA) Autoria: Vereador João Batista Minas Pereira — PSD. Discussão e Votação do projeto de Lei 001/LEG/2025 que versa sobre “NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS, CRIA CARGOS E ESPECÍFICA AS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DOS SERVIDORES COMISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Autoria, Mesa Diretora Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https: / [www.castanheiras.ro.leg.br Página 3 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 = CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br Formação das Comissões e Horários a Serem Realizadas as Sessões Ordinárias e as Comissões Permanentes. EXPLICAÇÕES PESSOAIS | - Palavra Vaga aos Vereadores Inscritos. Castanheiras/RO, 08 de Janeiro de 2025. Avenida Jacarandá , nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro. leg.br Página 4 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA NX Agir CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS , PODER LEGISLATIVO PALACIO PEDRO GONÇALVES Ata da SEGUNDA (02º) reunião Extraordinária, do primeiro período legislativo, da nona legislatura, realizada no dia 10 de janeiro do Ano de 2025, às 14h00min (Quatorze horas), nas dependências da Câmara Municipal, Castanheiras - RO. a Aos dia dez (10) do mês de janeiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 14h00min (quatorze horas), sob a presidência do Excelentíssimo senhor ANDRÉ DE OLIVEIRA - PP, digníssimo vereador, secretariado pela vereadora NADIELLLE CHISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO , digníssimo vereador, dá se início a 22 sessão extraordinária, instalada a sessão o senhor presidente solicitou que fosse realizada a chamada nominal dos senhores vereadores para apuração do “quorum” legal. Cortejando-se a chamada com as assinaturas dos vereadores presentes, no livro de Registro de presença apurou - se que havia “quorum” legal para as deliberações sendo as seguintes presenças: ANDRÉ DE OLIVEIRA — PP, FREDIMAR ANTONELO -— PP, JOÃO BATISTA MINAS PEREIRA - PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS — PSB, NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE - UNIÃO, PAULO CESAR PEREIRA — UNIÃO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA — MDB, RONALDO DOS ANJOS — PP. Em seguida o senhor Presidente invocando a proteção de Deus, nos termos regimentais, declarou aberta a sessão e após cumprimentar o público presente convidou o vereador RONALDO para fazer a leitura da bíblia. Passou se então para ordem do dia que constou a seguinte ORDEM DO DIA — Item |. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei nº 001/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenário do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 001/GAB/2025. Item Il. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei nº 002/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 002/GAB/2025. Item Ill. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 003/GAB/2025 ““DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AQ ESTADO DE RONDÔNIA V Íoino! CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS q N PODER LEGISLATIVO 3 PALACIO PEDRO GONÇALVES , ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 003/GAB/2025. Item IV. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 004/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁRVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2025. Item V. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 005/GAB/2025 “AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTE URBANO A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MANANCIAL A, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 005/GAB/2025. Item VI. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 006/GAB/2025 “ALTERA O ANEXO | DA LEI MUNICIPAL Nº 401 DE 08 DE JUNHO DE 2005 DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 006/GAB/2025. Item Vil. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 007/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE NOMEAÇÃO, PELOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DE SERVIDORES PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E/OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, QUE SEJAM PARENTES ATE O TERCEIRO GRAU, AFIM, CONSANGUINEO OU CIVIL, DO PREFEITO(A), VICE-PREFEITO(A), SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COORDENADORES E VEREADORES, CONFORME SUMULA VINCULANTE N.13 STF, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 007/GAB/2025. Item Vill. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis referente ao Projeto de Lei 008/GAB/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÕES PÚBLICOS PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS, SUCATAS E BENS IMOVEIS E MOVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 008/GAB/2025. Item IX. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 009/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICPAL DE CASTANHEIRAS - RO COM DISTRIBUIÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 009/GAB/2025. Item X. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 004/GAB/2024 “ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE . ESTADO DE RONDÔNIA A Aun CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO PALACIO PEDRO GONÇALVES PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA Nº. 1.467/2022, E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2024. Item XI. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 012/GAB/2024 “INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO; FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA DE QUE TRATA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; AUTORIZA A ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 012/GAB/2024. Item XII. Discussão e Votação do Veto à EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024 QUE DISPÕES SOBRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO PROJETO DE LEI nº 009/GAB/2024 Autoria: Vereador Deusdeti Aparecido de Souza — MDB. Item XIII. Discussão e Votação do Veto à EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024 QUE DISPÕES O ORÇAMENTO DO EXERCIO FINANCEIRO DE 2025 AO PROJETO DE LEI nº 021/GAB/2024 (LOA) Autoria: Vereador João Batista Minas Pereira — PSD. Item XIV. Discussão e Votação do projeto de Lei 001/LEG/2025 que versa sobre “NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS, CRIA CARGOS E ESPECÍFICA AS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DOS SERVIDORES COMISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Autoria, Mesa Diretora. Na sequencia o senhor presidente solicitou ao primeiro secretário que fizesse a leitura da ata da reunião anterior, neste momento o vereador JOÃO faz um requerimento verbal para que seja suspenso a leitura da ata da sessão anterior, em seguida o presidente coloca o requerimento em votação, sendo aprovado por unanimidade de votos a suspenção da leitura da ata. Em ato continuo o presidente coloca em discussão os Projetos de leis um de cada vez, para discussão e votação, não havendo discussão, coloca em votação os projetos, onde fica todos aprovados por unanimidade de votos. Em seguida Coloca em discussão os vetos, não havendo discussão, coloca em votação, onde fica mantido os vetos nos devidos projetos citado acima. Vereador inscrito em EXPLICAÇÃO PESSOAL: não havendo, PRESIDENTE declara em nome de Deus encerrada a sessão. Castanheiras/RO, 10 de janeiro de 2025. Plenário Deliberativo: “Rosalvo Alves da Silva”. Palácio Pedro Ferreira Gonçalves. ESTADO DE RONDÔNIA Vo Aoins CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS N PODER LEGISLATIVO PALACIO PEDRO GONÇALVES Presidente: Vice-Presidente: 1º. Secretario: 2º Secretario: Demais Vereadores: engomar ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GABINETE DO EXECUTIVO Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 ad a Site: www.castanheiras.ro.gov.br Ke OFÍCIO Nº. 106/GAB/2025 Es Castanheiras - RO, 21 de Fevereiro de 2.025. Ao Exmo. Sr. ANDRÉ DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Castanheiras Assunto: Encaminhamento de Leis Municipais Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar, para conhecimento e providências cabíveis, as seguintes Leis Municipais recentemente sancionadas: Lei nº 1097/2025 - Lei nº 1098/2025 Lei nº 1099/2025 Lei nº 1100/2025 Lei nº 1101/2025: Lei nº 1102/2025 Lei nº 1103/2025 Lei nº 1104/2025 Lei nº 1105/2025 Lei nº 1106/2025 Lei nº 1107/2025 Lei nº 1108/2025 Lei nº 1109/2025 Lei nº 1110/2025 Lei nº 1111/2025 Lei nº 1112/2025 .... Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, CICERO APARECIDO Assinado de forma RECEBIDO GODOI:3254696328 SISita por CICERO DL lo21 AS E APARECIDO Eml/a2/ 22 = GODOI:32546963287 Ass. Silca OVA WD) CÍCERO APARECIDO GODOI 49:54 Prefeito Municipal Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www.pmcastanheiras.ro.gov.br Página 1 de 1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GABINETE DO PREFEITO Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www.castanheiras.ro.gov.br LEI MUNICIPAL /S.º1.098/GAB/2.025, DE 10 DE JANEIRO DE 2.025. Reno O “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL ! ; AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME N Qto. ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ » j OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Prefeito do Município de Castanheiras, Estado de Rondônia, CICERO APARECIDO GODOI, no uso das atribuições legais, art. 64, III, da Lei Orgânica Municipal, com base na Lei Federal nº 4.320/64, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e publica a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 663.516,44 (seiscentos e sessenta e três mil, quinhentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos). Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. | EXECUTIVO MUNICIPAL 02.005.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 02.005.26.782.0008.1.201. AQUIS. CAMINHÃO BASCULANTE 6Mº - CONV GOV FEDERAL Nº 898651/2020 4.4.90.52.00.00 27000100 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE... 02.005.26.782.0008.1.202. MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO FITHA - TERMO CON DERADM - RECPERAÇÃO DE ESTRADAS ..R$ 504.500,00 548/2024/PGE-S- 3.3.90.30.00.00 27010000. » MATERIAL DE; CONSUMO -.....sssstcissirensiscensoretivasteserrirses eniensontacer R$ 100.000,00 3.3.90.39.00.00 27010000 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOAL JURÍDICA .......... R$ 59.016,44 Total Suplementação: ...........eeseseses R$ 663.516,44 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso Vinculado, em consonância com disposto na Lei 4.320/64. Receita Descrição 1.7.2.4.99.01.00.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados — Principal... 157.424.,46 2.4.1.4.54.01.00.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Infraestrutura 480.000,00 Total da Receita: ...........ceeeeeereereeeee R$ 637.424,46 Art. 3º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação da dotação, em consonância com o disposto no art. 43, $ 1º inciso III da Lei 4.320/64. Redução 02.000.00.000.0000.0.000. - Executivo Municipal 02.004.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. pmcastanheiras.ro.gov.br Página 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS ea GABINETE DO PREFEITO N Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76. 948 000 02.004.09.999.0009.9.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA k 9.9.99.99.00.00 15000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA ..... R$ 26.091,98 Total Redução: «R$ 26.091,98 Art. 4º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício orçamentário vigente, com vigência a partir da publicação. Paço Municipal, Gabinete do Executivo do Município de Castanheiras-RO, aos dez de janeiro de Dois mil e Vinte e Cinco. Cícero A. Godoi Pref. Municipal Castanheiras - RQ CICERO APARECIDO GODOI Prefeito Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www.pmcastanheiras.ro.gov.br Página 2 de 2 onscarinçã