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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-26
Ementa“DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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“DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE ART. 7º, 41 E 42, DA LEI
4.320/64 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DESTINO DATA DESTINO E DATA
01 16
02 17
“Jos 18
04 | E 19
[05 20 |
06 21
08 23
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10 25 E
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CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS * konc ;
PROJETO DE LEI Nº: 003/GAB/2025 a ur
Avenida Jacarandá. nº. 100 - Centro - Castanhei! SRO CEP GAS
CNP nº. 63.761.969/0061-03 - Fone/lux 69 3474-2078
iciras.ro.gov.br
Oricio nº 00/GAB/L.025
Castanheiras - RO, 00 de janciro de 2.025
EXMO Presidente,
ANDRE DE OLIVEIRA
A Câmara Municipal de Vercadores
Castanheiras RO.
Assunto: Encaminhar Projetos de Aeis nº. 00] à BOTIGAB/2.02S.
Coros cumprimentos devidos, dirijo-me, a presença de Vossa Senhoria. para cucaminha
os Projetos de Leis. que segue ancxo, para Que se, nalisado c apreciade por esta respeitosa casa
de Lets,
=
GMIGABIZOZS, que “DISPÕE SOBRE CREDITO ESPECIAL AO
ORÇAI
MENTO VIGENTE CONFORME ARO AEE AZ DA Lit BAGA do
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
DOVGAR/ZORS, que “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AU
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART 70, 45 E 42 DA PES ILO/6A E
DA QUTRAS PROVE
CTA. O
VANIGAB/OAMA, que “EISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPROALO AM
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORBIO ART 7º, 4t E 4z, DA LR
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
e
DOMGAB/Z0LS, que “pusrõE SOBRE CRÉDITO AMICIOMAR
si do
SUPLEMENTAR POR SUPERÁRMIT FINANCEIRO AG OR
VIGENTE
EROQVIDENCIAS”.
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dUS/GAB/Z.
28, que “AUTORIZA A DOM
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANI ERAS ãA
GABINEFI: DO EXECUTIVO O fuma
Avenida Jacarandá. nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO No 76.948-000
CNPI nº. 63.761.969/0001-03
Site: www.ci o
* 0OV/GAB/2.025, que “DISPÕE
DOG/GAB/2.025, que “ALTERA O ANEXO IDA LEU MUNICIPAL Nº 401 Dir
88 DE JUNHO DE 2005 DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/IRO, 1 DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”,
SOBRE A PROBIÇÃO DE NOME:
PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DE SERVIDOR!
PARA GOUPAR O CARGO COMISSISONADO 1/OU FUNÇÃO DE
CONFIANCA, QUE SEJAM PARENTES ATÉ O TERCEIRO GRAUAFIM,
CONSANGUÍNEO OU CIVIL, DO PREFEITO(A), VICE-PREFELTOÇAS
»
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COORDENADORES E VEREADOR
CONFORME SEMPLA VINCULANTE NI STF, E DA OQUIRAS
PROVIDENCIAS”.
perando que nossas informações sejam de valia. encaminhamos q presente
- reiterando votos de estima c elevadas considerações, à disposição para o que [or
ietosemente,
CICÉRÓP t CIDA GONO!
PREPLITO
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enida PZ6GA-ODO
civasroggam db
ESTADO DE RONDÔNIA a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS a
SABINETE DO PREFEITO FI. nº
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948 60)
CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www. castanheiras.ro! POC... Ho
FE LTS STA ROS
PROJETO DE LEI Nº 003/GAB/2.025, DE 06 DE JANEIRO DE 2.025.
“DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E
42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. >
O Prefeito Municipal de Castanheiras “RO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica, com base na Lei Federal nº 4.320/64, dentre outros dispositivos
iegais aplicáveis à espécie, faz saber que a Câmara Municipal de Vercadores aprovou c cle
sancicna e pubjica a seguinte:
Art. 1º - Pica o lixccutivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO c no orçamento vigente
Epp um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$
1.908.688,69 (um milhão novecentos oito mil, seiscentos c oitenta e cito regis € sessenta e
nove centavos).
Su uplementação
12.000.00.000.0000.0.000. EXECUTIVO MUNICIPAL
09:00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
02 009.10.301.0012.1.204. AQUIS. EQUIP E MAT PERMANENTE EMENDAS
NDIVIDUAIS FUNDO A FUNDO - PROPOSTAS Nº 1117651500012490 1/2024:
| 7 176515000123006/2023; 11176515000123004.
4.4,90.52.00.00 26590100 EQUIPAMENTO E MATÉRIA!
ERRNCANIONHE mero alia SAIO pqdin cs neo aa ad NR IEA DOR R$ 908.668,59
02.009.10.301.0012.1.206. AQUI AMBULÂNCIA - EMENDA INDIVIDUAL DEP.
SILVIA CRIS'TINA-PROP Nº 09032024-073789/2024
4.4.90.52.00.00 27060100 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE “R$ 230.00
02.009:10.301.0013.1.205 INCREMENTO “TEMPORÁRIO CUSTEIO SERV. ATE
PRIMARIA EM SAÚDI! PROP Nº 36000585304202400
3.3.90.30.00.00 26590100 MATERIAL DE CONSUMO... R$ 400.000.00
3.3.90.39.00.00 26590100 - OUTROS SE RVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA R$ 250.0
Total Suplementação: ..... R$ 1.008.688,69
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso provenieme de Recurso
Vinculado. em consonância com disposto na Lei 4.320/64.
Receita Descrição
2.4.1,9.99.0.3.02.01. “Transf, Advindas de limendas Parlamentares NF 193/20 - Saúde -
dimCndas: [ndliya Eddie ces access UE he ao a a O E R$ 1.558. OEA;
2.4.1.9.99.0.3.02.02 Transf. Advindas de Imendas Parl NT 193/20 - Saú
Emendas ndiysssc sore o Saron no os NO aa E DRI de R$ 350.0
ida R$ 1.908.68 a 69
Art. 3º - Vica alterado parcialmente o Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçame
LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício orçamentário vigente, com vi
a partir da publicação.
Castanheiras/RO, 06 de janeiro de 2.07:
nos TN ee enem rr
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ESTADO DE RONDÔNIA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
GABINETE DO PREFEITO ts ;
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76 94% 080 roc. Nº
389/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www.castanheiras ro gov.br
7
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI nº 003/GAB/2.025
Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis.
À propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigeate dentro
das ações necessárias a serem realizadas na esfera do Poder ixecutivo do Município, haja visita.
a necessidade de adequação orçamentária com objetivo de AQU SIÇÃO
EQUIQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, provenientes de emendas
parlamentares, a fim de atender serviços essenciais em prol dos munícipes, sempre prezando
pela excelência dos serviços públicos colocados à disposição da população.
Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administra
pública, notadamente Direito Administrativo c Direito Financeiro. . :
Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento. ao
passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão iemática competente.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação « deliberação, que ame
os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento
interno desta cgrégia Casa de Lei, solicito o recebimento c tramitação em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, para fins de viabilizar a aquisição dos equipamentos e materiais
permanentes para a Unidade Básica de Saúde.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência c seus
pares a minuta do Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Castanheiras/RO, 06 de janciro de 2/(
CICE
PRE
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mei
E iras/RO, CEP 76948
Site/email: www.pn
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ESTADO DE RONDÔNIA PG
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS?; ,º 4)
PODER LEGISLATIVO ;
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanhfeiras.ro. leg.br
Ofício nº 003/LEG/2025 Na Ed
Castanheiras/RO, 10 de janeiro de 2025.
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CICERO APARECIDO GODOI
PREFEITO MUNICIPAL
CASTANHEIRAS/RO
Assunto: Encaminhar os Autógrafos nº 002/CMC/2025, 003/CMC/2025, 004/CMC/2025,
005/CMC/2025, 006/CMC/2025, 007/CMC/2025, 008/CMC/2025, 009/CMC/2025,
010/CMC/2025, 011/CMC/2025, 012/CMC/2025, 013/CMC/2025.
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar autógrafo nº
002/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 001/GAB/2025, autografo nº 003/CMC/2025, ao projeto
de lei nº 002/GAB/2025, autografo nº 004/GAB/2025, ao projeto de lei nº 003/GAB/2025,
autografo nº005/CMC/2025, ao projeto de lei nº 004/G AB/2025, autografo nº 006/CMC/2025,
ao projeto de lei nº 005/GAB/2025, autografo nº 007/CMC/2025 , ao projeto de lei nº
006/GAB/2025, autografo nº 008/CMC/2025 ao projeto de lei nº 007/GAB/2025, autografo nº
009/CMC/2025, ao projeto de lei nº 008/GAB/2025, autografo nº 010/CMC/2025, ao projeto
de lei nº 001/LEG/2025, autografo nº 011/CMC/2025, ao projeto de lei nº 004/GAB/2024,
autografo nº 012/CMC/2025,ao projeto de lei nº 012/G AB/2024, autografo nº 013/CMC/2025,
ao projeto de nº 009/GAB/2025.
Sendo o que tenho para o momento, externo votos de estima e elevadas considerações.
Atenciosamente;
ANDRÉ DE QLIVEIRA
President
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO p
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000" rcyc. 1x”
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.rodeg.br
AUTOGRAFO: Nº 004/CMC/2025
PROJETO DE LEI Nº 003/GAB/2025
DE: 06 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira — RO, Senhor André de Oliveira, no
uso das legais atribuições que lhe são conferidos pelo Regimento Interno, Lei Orgânica,
Constituição Estadual, Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1º - - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$
1.908.688,69 (um milhão novecentos oito mil, seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta e
nove centavos).
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. EXECUTIVO MUNICIPAL
02.009.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.009.10.301.0012.1.204. AQUIS. EQUIP E MAT PERMANENTE EMENDAS
INDIVIDUAIS FUNDO A FUNDO - PROPOSTAS Nº 11176515000124001/2024;
11176515000123006/2023; 11176515000123004.
4.4.90.52.00.00 26590100 | EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE. ..ss.sesesesteees socsrocnesiviiescreaeiramacTesaasasesasdicerarecanisioeinefavesesecavesmvaisa R$ 908.668,69
02.009.10.301.0012.1.206. AQUIS. AMBULÂNCIA - EMENDA INDIVIDUAL DEP.
SILVIA CRISTINA-PROP Nº 09032024-073789/2024
4.4.90.52.00.00 27060100 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE . R$ 350.000,00
02.009.10.301.0013.1.205 INCREMENTO TEMPORÁRIO CUSTEIO SERV. ATENÇÃO
PRIMARIA EM SAÚDE PROP Nº 36000585304202400
3.3.90.30.00.00 26590100 - MATERIAL DE CONSUMO................ceesteresteres R$ 400.000,00
3.3.90.39.00.00 26590100 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA.R$
250.000,00
Total Suplementação: ..... R$ 1.908.688,69
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso
Vinculado, em consonância com disposto na Lei 4.320/64.
Receita Descrição
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Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site /email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br
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ESTADO DE RONDÔNIA E po
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS Zi E
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Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000: Nº
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br
2.4.1.9.99.0.3.02.01. Transf. Advindas de Emendas Parlamentares NT 193/20'x, Saúde - x d
Emendas IndiV......eeeerteeetieeeeeeeaseeceeeeeeeaatmarseeeeeeeaseecerermaermmmamsseseessseremes R$ 1.558:688,69 =
2.4.1.9.99.0.3.02.02 Transf. Advindas de Emendas Parlamentares NT 193/20 - Saúde -
Emendas IndiV....... tt eererereresererereeaeaererererereraracareeareaeaeneneseereraranarata R$ 350.000,00
Total da Receita:.. R$ 1.908.688,69
Art. 3º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias
— LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício orçamentário vigente, com vigência
a partir da publicação.
Castanheiras/RO, 06 de janeiro de 2.025.
CICERO APARECIDO GODOI
PREFEITO
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI nº 003/GAB/2.025
Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis,
A propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente dentro
das ações necessárias a serem realizadas na esfera do Poder Executivo do Município, haja vista,
a necessidade de adequação orçamentária com objetivo de AQUISIÇÃO DE
EQUIQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, provenientes de emendas
parlamentares, a fim de atender serviços essenciais em prol dos munícipes, sempre prezando
pela excelência dos serviços públicos colocados à disposição da população.
Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração
pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro.
Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao
passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante
os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento
Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, para fins de viabilizar a aquisição dos equipamentos e materiais
permanentes para a Unidade Básica de Saúde.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus
Pares a minuta do Projeto de Lei.
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948 005 =
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro degiroc. !x”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em Nas
contrário.
Castanheiras/RO, 10 de janeiro de 2025 (aos
dias dez do mês de janeiro do Ano de Dois Mil
e vinte e Cinco). 199º da Independência; 132º
da República e 28º da Emancipação.
Atenciosamente;
André de OlXYeira — PP
Presidente
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site /email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br
Pe ndo
E proc ne lo
janeiro de 2025, as 14:00 hs.
ORDEM DO DIA - 1º PARTE:
Apreciação da Ata da Reunião Anterior.
Apreciação do Expediente Recebido:
1 - CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. Nº002/CMC/2025
ASSUNTO:
e Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei nº 001/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo
Plenário do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 001/GAB/2025.
e Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei nº 002/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária
do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 002/GAB/2025.
e Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 003/GAB/2025 ““DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária
do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 003/GAB/2025.
O
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site /email: www, https://www.castanheiras.ro. eg.br
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
e Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 004/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR SUPERÁRVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO
VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2025.
e Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 005/GAB/2025 “AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTE URBANO
A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MANANCIAL A, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". e posterior apreciação e votação pelo Plenária do
Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 005/GAB/2025.
e Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 006/GAB/2025 “ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº
401 DE 08 DE JUNHO DE 2005 DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO,
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo
Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 006/GAB/2025.
* Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 007/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE
NOMEAÇÃO, PELOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DE
SERVIDORES PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E/OU FUNÇÃO
DE CONFIANÇA, QUE SEJAM PARENTES ATÉ O TERCEIRO GRAU,
AFIM, CONSANGUÍNEO OU CIVIL, DO PREFEITO(A), VICE-
PREFEITO(A), SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COORDENADORES E
VEREADORES, CONFORME SUMULA VINCULANTE N.13 STF, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do
Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 007/GAB/2025.
* Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 008/GAB/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROMOVER LEILÕES PÚBLICOS PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS,
SUCATAS E BENS IMOVEIS E MOVEIS INSERVÍVEIS DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASI/RO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do
Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 008/GAB/2025.
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 009/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE NOVA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICPAL DE CASTANHEIRAS
- RO COM DISTRIBUIÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, e posterior
apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº
009/GAB/2025.
Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 004/GAB/2024 “ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO
PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
CASTANHEIRAS/RO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA
PORTARIA Nº. 1.467/2022, E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2024.
Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 012/GAB/2024 “INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CASTANHEIRAS/RO; FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO
DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA
DE QUE TRATA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; AUTORIZA
A ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior
apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº
012/GAB/2024.
Discussão e Votação do Veto à EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024
QUE DISPÕES SOBRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO AO PROJETO DE JLEI nº
009/GAB/2024 Autoria: Vereador Deusdeti Aparecido de Souza — MDB.
Discussão e Votação do Veto a EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024
QUE DISPÕES O ORÇAMENTO DO EXERCIO FINANCEIRO DE 2025 AO
PROJETO DE LEI nº 021/GAB/2024 (LOA) Autoria: Vereador João Batista
Minas Pereira — PSD.
Discussão e Votação do projeto de Lei 001/LEG/2025 que versa sobre “NOVA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CASTANHEIRAS, CRIA CARGOS E ESPECÍFICA AS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES
DOS SERVIDORES COMISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Autoria,
Mesa Diretora
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site /email: www. https://www.castanheiras,ro.leg,br
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PODER LEGISLATIVO
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br
DO O e]
Formação das Comissões e Horários a Serem Realizadas as Sessões Ordinári
Comissões Permanentes. o
EXPLICAÇÕES PESSOAIS
| - Palavra Vaga aos Vereadores Inscritos.
Castanheiras/RO, 08 de Janeiro de 2025.
ESSO TAS O STRESS pa
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email; www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
PALACIO PEDRO GONÇALVES
Ata da SEGUNDA (02º) reunião Extraordinária, do primeiro período legislativo, da
nona legislatura, realizada no dia 10 de janeiro do Ano de 2025, às 14h00min
(Quatorze horas), nas dependências da Câmara Municipal, Castanheiras - RO.
Aos dia dez (10) do mês de janeiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às
14h00min (quatorze horas), sob a presidência do Excelentíssimo senhor ANDRÉ DE
OLIVEIRA - PP, digníssimo vereador, secretariado pela vereadora NADIELLLE
CHISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO , digníssimo vereador, dá se início a 2º
sessão extraordinária, instalada a sessão o senhor presidente solicitou que fosse
realizada a chamada nominal dos senhores vereadores para apuração do “quorum” legal.
Cortejando-se a chamada com as assinaturas dos vereadores presentes, no livro de
Registro de presença apurou - se que havia “quorum” legal para as deliberações sendo as
seguintes presenças: ANDRÉ DE OLIVEIRA — PP, FREDIMAR ANTONELO -— PP, JOÃO
BATISTA MINAS PEREIRA - PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS - PSB,
NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE - UNIÃO, PAULO CESAR
PEREIRA — UNIÃO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA —
MDB, RONALDO DOS ANJOS — PP. Em seguida o senhor Presidente invocando a
proteção de Deus, nos termos regimentais, declarou aberta a sessão e após
cumprimentar o público presente convidou o vereador RONALDO para fazer a leitura da
bíblia. Passou se então para ordem do dia que constou a seguinte ORDEM DO DIA —
Item |. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei nº 001/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenário do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 001/GAB/2025.
Item Il. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei nº 002/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 002/GAB/2025.
Item III. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 003/GAB/2025 ““DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
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ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 003/GAB/2025.
Item IV. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 004/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR SUPERÁRVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º,
41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e
votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2025.
Item V. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 005/GAB/2025 “AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTE URBANO A IGREJA
ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MANANCIAL A, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do
Projeto de Lei nº 005/GAB/2025.
Item VI. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 006/GAB/2025 “ALTERA O ANEXO | DA LEI MUNICIPAL Nº 401 DE 08
DE JUNHO DE 2005 DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do
Projeto de Lei nº 006/GAB/2025.
item VII. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das
comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
referente ao Projeto de Lei 007/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE
NOMEAÇÃO, PELOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DE SERVIDORES
PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E/OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, QUE
SEJAM PARENTES ATÉ O TERCEIRO GRAU, AFIM, CONSANGUÍNEO OU CIVIL, DO
PREFEITO(A), VICE-PREFEITO(A), SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COORDENADORES
E VEREADORES, CONFORME SUMULA VINCULANTE N.13 STF, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do
Projeto de Lei nº 007/GAB/2025.
Item VIll. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das
comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis
referente ao Projeto de Lei 008/GAB/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROMOVER LEILÕES PUBLICOS PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS, SUCATAS E
BENS IMOVEIS E MOVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
CASTANHEIRASIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e
votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 008/GAB/2025.
Item IX. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 009/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA PREFEITURA MUNICPAL DE CASTANHEIRAS - RO COM DISTRIBUIÇÃO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 009/GAB/2025.
Item X. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 004/GAB/2024 “ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
PALACIO PEDRO GONÇALVES -
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO, CONFORME
DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA Nº. 1.467/2022, E SUAS ALTERAÇÕES, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2024.
Item XI. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 012/GAB/2024 “INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO; FIXA O
LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO
REGIME DE PREVIDÊNCIA DE QUE TRATA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL; AUTORIZA A ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação
pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 012/GAB/2024.
Item XII. Discussão e Votação do Veto à EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024 QUE
DISPÕES SOBRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO AO PROJETO DE LEI nº 009/GAB/2024 Autoria: Vereador Deusdeti
Aparecido de Souza — MDB.
Item XIII. Discussão e Votação do Veto à EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024 QUE
DISPÕES O ORÇAMENTO DO EXERCIO FINANCEIRO DE 2025 AO PROJETO DE LEI
nº 021/GAB/2024 (LOA) Autoria: Vereador João Batista Minas Pereira — PSD.
Item XIV. Discussão e Votação do projeto de Lei 001/LEG/2025 que versa sobre “NOVA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CASTANHEIRAS, CRIA CARGOS E ESPECÍFICA AS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES
DOS SERVIDORES COMISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Autoria,
Mesa Diretora. Na sequencia o senhor presidente solicitou ao primeiro secretário que
fizesse a leitura da ata da reunião anterior, neste momento o vereador JOÃO faz um
requerimento verbal para que seja suspenso a leitura da ata da sessão anterior, em
seguida o presidente coloca o requerimento em votação, sendo aprovado por
unanimidade de votos a suspenção da leitura da ata. Em ato continuo o presidente coloca
em discussão os Projetos de leis um de cada vez, para discussão e votação, não
havendo discussão, coloca em votação os projetos, onde fica todos aprovados por
unanimidade de votos. Em seguida Coloca em discussão os vetos, não havendo
discussão, coloca em votação, onde fica mantido os vetos nos devidos projetos citado
acima. Vereador inscrito em EXPLICAÇÃO PESSOAL: não havendo, PRESIDENTE
declara em nome de Deus encerrada a sessão.
Castanheiras/RO, 10 de janeiro de 2025.
Plenário Deliberativo:
“Rosalvo Alves da Silva”.
Palácio Pedro Ferreira Gonçalves.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS 0
PODER LEGISLATIVO a
PALACIO PEDRO GONÇALVES Má
Presidente:
Vice-Presidente:
1º. Secretario:
2º Secretario:
Demais Vereadores:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
GABINETE DO EXECUTIVO
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474-2070
a) - ,
OFÍCIO Nº. 106/GAB/2025 Md Ea
Ao Exmo. Sr.
ANDRÉ DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Castanheiras
Assunto: Encaminhamento de Leis Municipais
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar, para
conhecimento e providências cabíveis, as seguintes Leis Municipais recentemente
sancionadas:
. Lei nº 1097/2025 *
. Lei nº 1098/2025
. Lei nº 1099/2025
. Lei nº 1100/2025
. Lei nº 1101/2025:
. Lei nº 1102/2025
. Lei nº 1103/2025
. Lei nº 1104/2025
. Lei nº 1105/2025
Lei nº 1106/2025
Lei nº 1107/2025
Lei nº 1108/2025
Lei nº 1109/2025
Leinº 1110/2025
. Leinº 1111/2025
- Lei nº 1112/2025
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
R Assinado de forma
R E Cc E B | D o CICERO APARECIDO digital por CICERO
GODOI:3254696328 AparECIDO
Em a Ato) L ar, 7 GODOI:32546963287
Ass...
E
e
> CÍCERO APARECIDO GODOI
12:94 Prefeito Municipal
Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www.pmcastanheiras.ro.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
LEI MUNICIAPL Nº 1.100/GAB/2.025, DE 10 DE JANEIRO DE 2.025.
“DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E
42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Prefeito Municipal de Castanheiras -RO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica, com base na Lei Federal nº 4.320/64, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona e publica a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$
1.908.688,69 (um milhão novecentos oito mil, seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta e
nove centavos).
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. EXECUTIVO MUNICIPAL
02.009.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.009.10.301.0012.1.204. AQUIS. EQUIP E MAT PERMANENTE EMENDAS
INDIVIDUAIS FUNDO A FUNDO - PROPOSTAS Nº 11176515000124001/2024;
11176515000123006/2023; 11176515000123004.
4.4.90.52.00.00 26590100 | EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE! 5... uh bite Na de RR Dono Pia Pe SUR AA R$ 908.688,69
02.009.10.301.0012.1.206. AQUIS. AMBULÂNCIA - EMENDA INDIVIDUAL DEP.
SILVIA CRISTINA-PROP Nº 09032024-073789/2024
4.4.90.52.00.00 27060100 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE .. R$ 350.000,00
02.009.10.301.0013.1.205 INCREMENTO TEMPORÁRIO CUSTEIO SERV. ATENÇÃO
PRIMARIA EM SAÚDE PROP Nº 36000585304202400
3.3.90.30.00.00 26590100 MATERIAL DE CONSUMO......................... R$ 400.000,00
3.3.90.39.00.00 26590100 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA.R$ 250.000,00
Total Suplementação: ..... R$ 1.908.688,69
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso
Vinculado, em consonância com disposto na Lei 4.320/64.
Receita Descrição
2.4.1.9.99.0.3.02.01. Transf. Advindas de Emendas Parlamentares NT 193/20 - Saúde -
Emendas Indiv..... R$ 1.558.688,69
Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www.pmcastanheiras.ro.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-0 O: Arado, 1 : y
CNPJ nº. 63.761.969/0 01-03 - | ay. INS
2.4.1.9.99.0.3.02.02 Transf. Advindas de Emendas Parlamentares NT 193/20 - Saúde -
Emendas Indiyiss ds mine Lo ATA ae aqi SLI o und Rh, E SD o R$ 350.000,00
Total da Receita:.............. R$ 1.908.688,69
Art. 3º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias
— LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício orçamentário vigente, com vigência
a partir da publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Executivo do
Município de Castanheiras-RO, aos dez de
Cicensngira de dois mil e vinte cinco.
Pref. Municipal
Castanheiras - RO
CICERO APARECIDO GODOI
PREFEITO
Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: Wwww.pmcastanheiras.ro.gov.br
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