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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-26
Ementa“AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTE URBANO A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MANANCIAL A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id23

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 21

PROJETO DE LEI Nº: 005/GAB/2025 E
ASSUNTO
“AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTE URBANO A AIGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS
MINISTÉRIO MANACIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO RR
DESTINO DATA DESTINO DATA
01 14 |
02 | 15 | E Do
lo3 | 16. WII EO]
04 | | O ERC E EE
05 | 18 E = —
06 | 19 |
07 20 e
08 | 21 |
09 22 |
10 E 23 E |
11 24 E GER DERA
13 SE 26 ERES
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GABIN
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro -
ICIPAL DE CASTANHEIRABo (io p
: DO EXECUTIVO A E
Tó. 94800)
Castanheiras/RO CI
Oiteio nº 00VGAB/025
Castanheiras - RO, 00 de janciro de 2.025
EXMO Presidente,
ANDRE DE OLIVEIRA
A Câmara Municipal de Vereadores
Castanhetras RO.
Assunto: Encaminhar Projetos de Leis nº. 001 a 607/GAB/2.025.
imprimentos devidos, dirijo-me, a presença de Vossa Senhoria, para cneaminha
os Pesjetos de Leis. que segue anexo, para que seja analisado e apreciade por esta rei ioga casa
de Leis.
* ORNCARIZOZS, que “DISPÕE SOBRE CREDITO ES
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ARC dE 42, dA EE ERR
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
DISICARILOZS, que “DISPÕE SOBRE CRÉDITO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ABUE. TU 4 E da, DA ps S,320/64 1º
QUTRAS PROVIDENCIAS.
> MI/GAB/2.025, que spIspÕE SORRE CREDIPO ESPROIALO ad
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORRES ART 7, ATE 47, DA LESS
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
o WOS/GABIZOZS, que “DISPÕE SOBRE CRÉDICO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT PINANCIIRO AG ORGS
“ONPORNIE ART, ALA, DA LED A NZivOS E
EROQVIDENCIAS”.
“ GOS/IGAB/ZHAS, que “AU
ASSEMBLEIA DE
PROVIDENCIAS”
PREPTATURA MUNICIPAL DIE CASTANI WEAR
GABINETE DO EXECUTIVO - Sigunie
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CERZ/6.948000
CNP nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474-2070
as iras.ro.gov -—
* OOGGAB/ZRIS, que “ALTERA O ANEXO | DA LEE MUNICIPAL Nº 40F DE
98 Di JUNHO DE 2005 DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”,
* OO7/GAD/2.025,. que “DISPÕE SOBRE A PROBBIÇÃO DE NOMEAÇÃO,
PELOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DE SERVIDORES
PARA GCUPAR CARGO COMISSIONADO — /OU FUNÇÃO DE
CONFIANÇA, QUE SEJAM PARENTES ATÉ O TERCEIRO GRAVA
CONSANGUÍNEO OU CIVIL, DO PREFETTO(A), VICE-PREIEITOM
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COORDENADORES E VEREADOR!
CONFORME SUMULA VINCULANTE NI3 STF, E DA QUIRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Nssim. esperando que nossas informações sejam de valia, encaminhamos 6 presente
+ reiterando votos de estima c elevadas considerações. à disposição para o que for
stosemente,
qe
Pad: = Y
CICÉRO rad CO CONO!
PRERRITO
“ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Jacarandá, nº. 400 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76 948
CNPJ nº. 63.761.959/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site mw .castanhei
PROJETO DE LEIN. 005/GA4B/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2.025
“AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTE URBANO
A AGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS
E CRC CCC MINISTÉRIO MANANCIAL AVE DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
ONDÔNIA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE
ne uso das atribuições. que lhe são conferidas pela [ci Orgânica, art, 64, 1, faz saber que à
dores aprovou e cle sanciona, promulga e publica a seguinte:
Câmara Municipal de Ve
LEI :
t.. 2º» Pica o Poder Executivo Mun icipal Autorizado a doar para IGREJA ASS IMBLEIA
UM DiUS MIN
FERIO MANANCIAL. pessoa jurídica sem fins lucrativos, orpani
E
9.841/0001-18, 9 imóvel urba rã Lote Ot, Quadra
religiosa, inscrita no CNPJ, nº
06, com árcu de 837,49M?, situado na Rua São Paulo. Distrito Jardinópolis, CLP: 76,948-000
neente a este Poder Público Municipal.
Art. 2º O Imável ora doado, destina-se exclusivamente à construção do Templo da entidade
benciiciada, para desempenho de suas atividades de cunho religioso, o relcrido imóvel esta
avalidao aproximadamente em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
dia deverá destinar o imóvel doade exclusivamente à finalidade
é nesta Lei, sendo que, transcorrido o prazo de 02 (dois) avos. contados da eletivaçãe
da doação. v não tiver sido iniciado à construção do estabelecimento religioso, o imóvel
reverterá automaticamente ao patrimônio público municipal.
Ss 1º A reversão do imóvel ao Patrimônio público municipal dar-se-á de pleno di
independentemente do ajuizamento de ação judicial e não dependerá de ulterior delitx
staliva, concretizando-se por not ficação unilateral do Município à entidade donatária c au
Cartório de Registro de Imóveis local.
S2 caso de retrocessão da doação feita por esta Lei, a entidade beneficiada não terá direito
a nebhuma indenização por quaisquer benfeitorias, que tenha realizado no imóvel.
Avenida levar tanheir as/RO
heiras.ro.go
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Avénida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76 948:000
CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www castanheiras (o) gor.
Pe
Art. 4º - Sc a entidade bencficiada, permitir esbulho possessório do imóvel doado por terceiros.
deverá indenizar o Poder Público Municipal das despesas com a retomada ou indenizá-lo em
caso de perda total.
Art. 5º - lim caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado voltara ao patrimônio
público municipal, não prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor de terceiro.
Art. 6º - lista Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições cr
contrário.
Castanheiras/RO, 06 de janeiro de 2.025
Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — €.
Site/email: www.pmcast
RO, CEP 769
piras.re.gov.br
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS /
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
CNPJ nº 761.962/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 8 ite www, castanheiras. ro.gov
JUSTIFICATIVA AQ PROJETO DE LEENS, 003/GAB/2.025 o Sd
Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Idis.
Este Projeto de Lei visa a doação do Lote Urbano Loté 91, Quadra 06, com área de
437.49M2, situado na Rua São Paulo, Distrito Jardinópolis, CIP: 76.948-000, pertencente a este
Poder Público Municipal, para a IGREJA ASSEMBLEIA Dj: DEUS MINISTÉRIO
MANANCIAL. pessos jurídica sem lins lucrativos, organização religiosa, inscrita no CNPJ. n
53.379.841/0001-18, com o intuito de atender toda a comunidade de ficis.
A doação se justifica pelo fato de que essa doação permitirá a construção do templo
sede da Igreja IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MANANCIAL.
possibilitando a cessa denominação realizar suas atividades religiosas, bem.como, rea!
oncias.
atividades sociais aos menos favorecidos residentes em suas adj
O Executivo acredita que a religião contribui significativamente par
cidadãos mais conscientes dos deveres de cidadania, além do seu podr de afastar pessoas das
drogas licitas e ilicitas.
Na certeza de + que estamos todos em covergência com o preposito de promover o
desenvolvimento de nosso Município, contemos uma vez mais, com o espirito público de
Vossas Senhorias, considerando a importância da religiosidade para todos os municipes. cn»
especial a proteção das crianças c adolescentes, sem necessidade demais jusitificativas, levamos
o presente projeto de lei « apreciação de Vossas lixcclências onde se espera aprove
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências meus protestos de apreço
consideração.
Castanheiras/RO. 06 de janeiro de 2.025
ESTADO DE RONDÔNIA a
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO Proc. Nº.
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948 E pa
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras. rg. ) 1]
Ofício nº 003/LEG/2025 a e
Castanheiras/RO, 10 de janeiro de 2025.
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CICERO APARECIDO GODOI
PREFEITO MUNICIPAL
CASTANHEIRAS/RO
Assunto: Encaminhar os Autógrafos nº 002/CMC/2025, 003/CMC/2025, 004/CMC/2025,
005/CMC/2025, 006/CMC/2025, 007/CMC/2025, 008/CMC/2025, 009/CMC/2025,
010/CMC/2025, 011/CMC/2025, 012/CMC/2025, 013/CMC/2025.
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar autógrafo nº
002/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 001/GAB/2025, autografo nº 003/CMC/2025, ao projeto
de lei nº 002/GAB/2025, autografo nº 004/GAB/2025, ao projeto de lei nº 003/GAB/2025,
autografo nº005/CMC/2025, ao projeto de lei nº 004/G AB/2025, autografo nº 006/CMC/2025,
ao projeto de lei nº 005/GAB/2025, autografo nº 007/CMC/2025 , ao projeto de lei nº
006/GAB/2025, autografo nº 008/CMC/2025 ao projeto de lei nº 007/G AB/2025, autografo nº
009/CMC/2025, ao projeto de lei nº 008/GAB/2025, autografo nº 010/CMC/2025, ao projeto
de lei nº 001/LEG/2025, autografo nº 011/CMC/2025, ao projeto de lei nº 004/GAB/2024,
autografo nº 012/CMC/2025,a0 projeto de lei nº 012/GAB/2024, autografo nº 013/CMC/2025,
ao projeto de nº 009/GAB/2025.
Sendo o que tenho para o momento, externo votes de estinda e elevadas considerações.
Atenciosamente;
Avenida Jacarandá , nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site /email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO PS
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 e
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro: leg. bre.
AUTOGRAFO: Nº 006/CMC/2025
N
PROJETO DE LEI Nº 005/GAB/2025 Pi pi
DE: 06 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
SÚMULA: “AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTE
URBANO A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS
MINISTÉRIO MANANCIAL A, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira — RO, Senhor André de Oliveira, no
uso das legais atribuições que lhe são conferidos pelo Regimento Interno, Lei Orgânica,
Constituição Estadual, Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a doar para IGREJA ASSEMBLEIA
DE DEUS MINISTÉRIO MANANCIAL, pessoa jurídica sem fins lucrativos, organização
religiosa, inscrita no CNPJ, nº 53.379.841/0001-1 8,0 imóvel urbano designado Lote 01, Quadra
06, com área de 837,49M?, situado na Rua São Paulo, Distrito Jardinópolis, CEP: 76.948-000,
pertencente a este Poder Público Municipal.
Art. 2º - O Imóvel ora doado, destina-se exclusivamente à construção do Templo da entidade
beneficiada, para desempenho de suas atividades de cunho religioso, o referido imóvel está
avaliado aproximadamente em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 3º - A entidade beneficiada deverá destinar o imóvel doado exclusivamente à finalidade
constante nesta Lei, sendo que, transcorrido o prazo de 02 (dois) anos, contados da efetivação
da doação, e não tiver sido iniciado à construção do estabelecimento religioso, o imóvel
reverterá automaticamente ao patrimônio público municipal.
8 1º - A reversão do imóvel ao Patrimônio público municipal dar-se-á de pleno direito,
independentemente do ajuizamento de ação judicial e não dependerá de ulterior deliberação
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www. https://www, castanheiras.ro.leg.br
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ESTADO DE RONDÔNIA Es
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS E ai
PODER LEGISLATIVO AS es
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000: roc. Nº
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro leg.br
o)
rp
legislativa, concretizando-se por notificação unilateral do Município à entidade donatária e ao
Cartório de Registro de Imóveis local.
8 2º - Em caso de retrocessão da doação feita por esta Lei, a entidade beneficiada não terá direito
a nenhuma indenização por quaisquer benfeitorias, que tenha realizado no imóvel.
Art. 4º - Se a entidade beneficiada, permitir esbulho possessório do imóvel doado por terceiros,
deverá indenizar o Poder Público Municipal das despesas com a retomada ou indenizá-lo em
caso de perda total.
Art. 5º - Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado voltara ao patrimônio
público municipal, não prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor de terceiro.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 005/GAB/2.025
Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis,
Este Projeto de Lei visa a doação do Lote Urbano Lote 01, Quadra 06, com área de
837,49M?, situado na Rua São Paulo, Distrito Jardinópolis, CEP: 76.948-000, pertencente a este
Poder Público Municipal, para a IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO
MANANCIAL, pessoa jurídica sem fins lucrativos, organização religiosa, inscrita no CNPJ, nº
53.379.841/0001-18, com o intuito de atender toda a comunidade de fieis.
A doação se justifica pelo fato de que essa doação permitirá a construção do templo sede da
Igreja IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MANANCIAL, possibilitando a essa
denominação realizar suas atividades religiosas, bem como realizar atividades sociais aos menos
favorecidos residentes em suas adjacências.
O Executivo acredita que a religião contribui significativamente para a formação de cidadãos
mais conscientes dos deveres de cidadania, além do seu poder de afastar pessoas das drogas licitas e
ilícitas.
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site /email: : i À
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. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948- ogo” roc. N
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro. leg.br
Na certeza de que estamos todos em convergência com o propósito de promover o
desenvolvimento de nosso Município, contamos uma vez mais, com o espirito público de Vossas
Senhorias, considerando a importância da religiosidade para todos os munícipes, em especial a proteção
das crianças e adolescentes, sem necessidade demais justificativas, levamos o presente projeto de lei a
apreciação de Vossas Excelências onde se espera aprovação.
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências meus protestos de apreço e
consideração.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Castanheiras/RO, 10 de janeiro de 2025 (aos
dias dez do mês de janeiro do Ano de Dois Mil
e vinte e Cinco). 199º da Independência; 132º
da República e 28º da Emancipação.
Atenciosamente;
André de Oli
Presidente
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www. https://www. castanheiras,roJeg.br
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“ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br
SEGUNDA (02º) Reunião Extraordinária, do Primeiro período legislativo, da nona
legislatura da Câmara Municipal de Castanheiras/RO, a ser Realizada
janeiro de 2025, as 14:00 hs.
ORDEM DO DIA - 1º PARTE:
Apreciação da Ata da Reunião Anterior. É . E eco
Apreciação do Expediente Recebido:
1- CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. Nº002/CMC/2025
ASSUNTO:
s Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei nº 001/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo
Plenário do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 001/GAB/2025.
* Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei nº 002/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AQ
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º,41 E 42, DA LEI 4.320/64,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária
do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 002/GAB/2025.
s Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 003/GAB/2025 ““DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária
do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 003/GAB/2025.
Avenida Jac - ,nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www, https://www.castanheiras.ro eg.br
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 004/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR SUPERÁRVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO
VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2025.
Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 005/GAB/2025 “AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTE URBANO
A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MANANCIAL A, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do
Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 005/GAB/2025.
Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 006/GAB/2025 “ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº
401 DE 08 DE JUNHO DE 2005 DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO,
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo
Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 006/GAB/2025.
Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 007/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE
NOMEAÇÃO, PELOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DE
SERVIDORES PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E/OU FUNÇÃO
DE CONFIANÇA, QUE SEJAM PARENTES ATÉ O TERCEIRO GRAU,
AFIM, CONSANGUÍNEO OU CIVIL, DO PREFEITO(A), VICE-
PREFEITO(A), SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COORDENADORES E
VEREADORES, CONFORME SUMULA VINCULANTE N.13 STF, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenfda do
Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 007/GAB/2025.
Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
o de Lei 008/GAB/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROMOVER LEILÕES PÚBLICOS PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS,
SUCATAS E BENS IMOVEIS E MOVEIS INSERVÍVEIS DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do
Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 008/GAB/2025.
“Avenida Jacarandá, nº º 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site /email: www. https://www.castanheiras.ro. leg.br
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS| €
PODER LEGISLATIVO ,
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948
e Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 009/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE NOVA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICPAL DE CASTANHEIRAS
- RO COM DISTRIBUIÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, e posterior
apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº
009/GAB/2025.
s Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 004/GAB/2024 “ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO
PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
CASTANHEIRAS/RO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA
PORTARIA Nº. 1.467/2022, E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2024.
e Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis. referente ao
Projeto de Lei 012/GAB/2024 “INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR | NO | ÂMBITO | DO MUNICÍPIO DE
CASTANHEIRAS/RO; FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO
DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA
DE QUE TRATA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; AUTORIZA
A ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior
apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº
012/GAB/2024.
s Discussão e Votação do Veto à EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024
QUE DISPÕES SOBRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
SUPERAVIT FINANCEIRO AQ PROJETO DE LEI nº
009/GAB/2024 Autoria: Vereador Deusdeti Aparecido de Souza - MDB.
e Discussão e Votação do Veto a EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024
QUE DISPÕES O ORÇAMENTO DO EXERCIO FINANCEIRO DE 2025 AO
PROJETO DE LEI nº 021/GAB/2024 (LOA) Autoria: Vereador João Batista
Minas Pereira — PSD.
Discussão e Votação do projeto de Lei 001/LEG/2025 que versa sobre “NOVA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CASTANHEIRAS, CRIA CARGOS E ESPECÍFICA AS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES
DOS SERVIDORES COMISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Autoria,
Mesa Diretora
Avenida Jacarar nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/ema www. https://www.castanheiras.ro.leg.br
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j ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
'J nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br
Comissões Permanentes.
EXPLICAÇÕES PESSOAIS
| - Palavra Vaga aos Vereadores Inscritos.
Castanheiras/RO, 08 de Janeiro de 2025.
Site /email: www. https: / www.castanheiras.ro.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
PALACIO PEDRO GONÇALVES
Ata da SEGUNDA (02º) reunião Extraordinária, do primeiro período legislativo, da
nona legislatura, realizada no dia 10 de janeiro do Ano de 2025, às 14h00min
(Quatorze horas), nas dependências da Câmara Municipal, Castanheiras - RO.
Aos dia dez (10) do mês de janeiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às
14h00min (quatorze horas), sob a presidência do Excelentíssimo senhor ANDRÉ DE
OLIVEIRA - PP, digníssimo vereador, secretariado pela vereadora NADIELLLE
CHISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO , dignissimo vereador, dá se início a 22
sessão extraordinária, instalada a sessão o senhor presidente solicitou que fosse
realizada a chamada nominal dos senhores vereadores para apuração do “quorum” legal.
Cortejando-se a chamada com as assinaturas dos vereadores presentes, no livro de
Registro de presença apurou - se que havia “quorum” legal para as deliberações sendo as
seguintes presenças: ANDRÉ DE OLIVEIRA — PP, FREDIMAR ANTONELO — PP, JOÃO
BATISTA MINAS PEREIRA - PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS - PSB,
NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE - UNIÃO, PAULO CESAR
PEREIRA — UNIÃO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA —
MDB, RONALDO DOS ANJOS - PP. Em seguida o senhor Presidente invocando a
proteção de Deus, nos termos regimentais, declarou aberta a sessão e após
cumprimentar o público presente convidou o vereador RONALDO para fazer a leitura da
bíblia. Passou se então para ordem do dia que constou a seguinte ORDEM DO DIA —
Item |. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei nº 001/GAB/2025, “DISPÓE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenário do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 001/GAB/2025.
Item Il. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei nº 002/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 002/GAB/2025.
Item Ill. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 003/GAB/2025 ““DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
PALACIO PEDRO GONÇALVES .
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 003/GAB/2025.
Item IV. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 004/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR SUPERÁRVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º,
41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e
votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2025.
Item V. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 005/GAB/2025 “AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTE URBANO A IGREJA
ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MANANCIAL A, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do
Projeto de Lei nº 005/GAB/2025.
Item VI. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 006/GAB/2025 “ALTERA O ANEXO | DA LEI MUNICIPAL Nº 401 DE 08
DE JUNHO DE 2005 DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do
Projeto de Lei nº 006/GAB/2025.
Item Vil. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das
comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
referente ao Projeto de Lei 007/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE
NOMEAÇÃO, PELOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DE SERVIDORES
PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E/OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, QUE
SEJAM PARENTES ATÉ O TERCEIRO GRAU, AFIM, CONSANGUÍNEO OU CIVIL, DO
PREFEITO(A), VICE-PREFEITO(A), SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COORDENADORES
E VEREADORES, CONFORME SUMULA VINCULANTE N.13 STF , E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do
Projeto de Lei nº 007/GAB/2025.
Item VIII. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das
comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
referente ao Projeto de Lei 008/GAB/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROMOVER LEILÕES PÚBLICOS PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS, SUCATAS E
BENS IMOVEIS E MOVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
CASTANHEIRASIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e
votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 008/GAB/2025.
Item IX. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis referente ao
Projeto de Lei 009/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA PREFEITURA MUNICPAL DE CASTANHEIRAS - RO COM DISTRIBUIÇÃO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 009/GAB/2025.
Item X. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 004/GAB/2024 “ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
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PALACIO PEDRO GONÇALVES
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO, CONFORME
DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA Nº. 1.467/2022, E SUAS ALTERAÇÕES, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2024.
Item XI. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 012/GAB/2024 “INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO; FIXA O
LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO
REGIME DE PREVIDÊNCIA DE QUE TRATA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL; AUTORIZA A ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação
pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 012/GAB/2024.
Item XII. Discussão e Votação do Veto à EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024 QUE
DISPÕES SOBRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO AO PROJETO DE LEI nº 009/GAB/2024 Autoria: Vereador Deusdeti
Aparecido de Souza — MDB.
Item XIII. Discussão e Votação do Veto à EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024 QUE
DISPÕES O ORÇAMENTO DO EXERCIO FINANCEIRO DE 2025 AO PROJETO DE LEI
nº 021/GAB/2024 (LOA) Autoria: Vereador João Batista Minas Pereira — PSD.
Item XIV. Discussão e Votação do projeto de Lei 001/LEG/2025 que versa sobre “NOVA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CASTANHEIRAS, CRIA CARGOS E ESPECÍFICA AS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES
DOS SERVIDORES COMISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Autoria,
Mesa Diretora. Na sequencia o senhor presidente solicitou ao primeiro secretário que
fizesse a leitura da ata da reunião anterior, neste momento o vereador JOÃO faz um
requerimento verbal para que seja suspenso a leitura da ata da sessão anterior, em
seguida o presidente coloca o requerimento em votação, sendo aprovado por
unanimidade de votos a suspenção da leitura da ata. Em ato continuo o presidente coloca
em discussão os Projetos de leis um de cada vez, para discussão e votação, não
havendo discussão, coloca em votação os projetos, onde fica todos aprovados por
unanimidade de votos. Em seguida Coloca em discussão os vetos, não havendo
discussão, coloca em votação, onde fica mantido os vetos nos devidos projetos citado
acima. Vereador inscrito em EXPLICAÇÃO PESSOAL: não havendo, PRESIDENTE
declara em nome de Deus encerrada a sessão.
Castanheiras/RO, 10 de janeiro de 2025.
Plenário Deliberativo:
“Rosalvo Alves da Silva”.
Palácio Pedro Ferreira Gonçalves.
Presidente:
Vice-Presidente:
1º. Secretario:
2º Secretario:
Demais Vereadores:
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
PALACIO PEDRO GONÇALVES
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
GABINETE DO EXECUTIVO
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474-2070
Site: www.castanheiras.ro.gov.br epal den
OFÍCIO Nº. 106/GAB/2025
Ao Exmo. Sr.
ANDRE DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Castanheiras
Assunto: Encaminhamento de Leis Municipais
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar, para
conhecimento e providências cabíveis, as seguintes Leis Municipais recentemente
sancionadas:
. Lei nº 1097/2025 -
. Lei nº 1098/2025
Lei nº 1099/2025
Lei nº 1100/2025
Lei nº 1101/2025:
Lei nº 1102/2025
Lei nº 1103/2025
Lei nº 1104/2025
Lei nº 1105/2025
Lei nº 1106/2025
Lei nº 1107/2025
Leinº 1108/2025
Lei nº 1109/2025
. Lei nº 1110/2025
. Lei nº 1111/2025
. Lei nº 1112/2025
“coco... ....
o “o "o "o "o "o
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
CICERO APARECIDO Assinado de forma
RECEBIDO GODO!:3254696328 SiSital por CICERO
k es : APARECIDO
Emilad 22 7 GODOI:32546963287
Ass. (A Mulcos RIOS VI) CÍCERO APARECIDO GODOI
E Ra broa! Prefeito Municipal
Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www.pmcastanheiras.ro.gov.br
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LEI MUNICIPAL N.º 1.102/GAB/2025, DE 10 DE JANEIRO DE 2.025
“AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTE URBANO
A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS
MINISTÉRIO MANANCIAL A, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, III, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a doar para IGREJA ASSEMBLEIA
DE DEUS MINISTÉRIO MANANCIAL, pessoa jurídica sem fins lucrativos, organização
religiosa, inscrita no CNPJ, nº 53.379.841/0001-18, o imóvel urbano designado Lote 01, Quadra
06, com área de 837,49M?, situado na Rua São Paulo, Distrito Jardinópolis, CEP: 76.948-000,
pertencente a este Poder Público Municipal.
Art. 2º - O Imóvel ora doado, destina-se exclusivamente à construção do Templo da entidade
beneficiada, para desempenho de suas atividades de cunho religioso, o referido imóvel está
avaliado aproximadamente em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 3º - A entidade beneficiada deverá destinar o imóvel doado exclusivamente à finalidade
constante nesta Lei, sendo que, transcorrido o prazo de 02 (dois) anos, contados da efetivação
da doação, e não tiver sido iniciado a construção do estabelecimento religioso, o imóvel
reverterá automaticamente ao patrimônio público municipal.
$ 1º - A reversão do imóvel ao Patrimônio público municipal dar-se-á de pleno direito,
independentemente do ajuizamento de ação judicial e não dependerá de ulterior deliberação
legislativa, concretizando-se por notificação unilateral do Município à entidade donatária e ao
Cartório de Registro de Imóveis local.
$ 2º - Em caso de retrocessão da doação feita por esta Lei, a entidade beneficiada não terá direito
a nenhuma indenização por quaisquer benfeitorias, que tenha realizado no imóvel.
Avenida Jacarandá , nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www.pmcastanheiras.ro.gov.br
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www.castanheiras.ro.gov.br
Art. 4º - Se a entidade beneficiada, permitir esbulho possessório do imóvel doado por terceiros,
deverá indenizar o Poder Público Municipal das despesas com a retomada ou indenizá-lo em
caso de perda total.
Art. 5º - Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado voltara ao patrimônio
público municipal, não prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor de terceiro.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Executivo do
Município de Castanheiras-RO, aos dez de
Janeiro de dois mil e vinte cinco.
Cícero A. Godoi
Pref. Municipal
Castanheiras - RO
CICERO APARECIDO GODOI
PREFEITO
Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www.pmcastanheiras.ro.gov.br
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