| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-01-26 |
| Ementa | “AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTE URBANO A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MANANCIAL A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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PROJETO DE LEI Nº: 005/GAB/2025 E ASSUNTO “AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTE URBANO A AIGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MANACIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO RR DESTINO DATA DESTINO DATA 01 14 | 02 | 15 | E Do lo3 | 16. WII EO] 04 | | O ERC E EE 05 | 18 E = — 06 | 19 | 07 20 e 08 | 21 | 09 22 | 10 E 23 E | 11 24 E GER DERA 13 SE 26 ERES mma AA da mm S Ez STA) PURA MU GABIN Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - ICIPAL DE CASTANHEIRABo (io p : DO EXECUTIVO A E Tó. 94800) Castanheiras/RO CI Oiteio nº 00VGAB/025 Castanheiras - RO, 00 de janciro de 2.025 EXMO Presidente, ANDRE DE OLIVEIRA A Câmara Municipal de Vereadores Castanhetras RO. Assunto: Encaminhar Projetos de Leis nº. 001 a 607/GAB/2.025. imprimentos devidos, dirijo-me, a presença de Vossa Senhoria, para cneaminha os Pesjetos de Leis. que segue anexo, para que seja analisado e apreciade por esta rei ioga casa de Leis. * ORNCARIZOZS, que “DISPÕE SOBRE CREDITO ES ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ARC dE 42, dA EE ERR DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” DISICARILOZS, que “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ABUE. TU 4 E da, DA ps S,320/64 1º QUTRAS PROVIDENCIAS. > MI/GAB/2.025, que spIspÕE SORRE CREDIPO ESPROIALO ad ORÇAMENTO VIGENTE CONFORRES ART 7, ATE 47, DA LESS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” o WOS/GABIZOZS, que “DISPÕE SOBRE CRÉDICO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT PINANCIIRO AG ORGS “ONPORNIE ART, ALA, DA LED A NZivOS E EROQVIDENCIAS”. “ GOS/IGAB/ZHAS, que “AU ASSEMBLEIA DE PROVIDENCIAS” PREPTATURA MUNICIPAL DIE CASTANI WEAR GABINETE DO EXECUTIVO - Sigunie Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CERZ/6.948000 CNP nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474-2070 as iras.ro.gov -— * OOGGAB/ZRIS, que “ALTERA O ANEXO | DA LEE MUNICIPAL Nº 40F DE 98 Di JUNHO DE 2005 DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”, * OO7/GAD/2.025,. que “DISPÕE SOBRE A PROBBIÇÃO DE NOMEAÇÃO, PELOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DE SERVIDORES PARA GCUPAR CARGO COMISSIONADO — /OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, QUE SEJAM PARENTES ATÉ O TERCEIRO GRAVA CONSANGUÍNEO OU CIVIL, DO PREFETTO(A), VICE-PREIEITOM SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COORDENADORES E VEREADOR! CONFORME SUMULA VINCULANTE NI3 STF, E DA QUIRAS PROVIDÊNCIAS”. Nssim. esperando que nossas informações sejam de valia, encaminhamos 6 presente + reiterando votos de estima c elevadas considerações. à disposição para o que for stosemente, qe Pad: = Y CICÉRO rad CO CONO! PRERRITO “ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GABINETE DO PREFEITO Avenida Jacarandá, nº. 400 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76 948 CNPJ nº. 63.761.959/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site mw .castanhei PROJETO DE LEIN. 005/GA4B/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2.025 “AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTE URBANO A AGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS E CRC CCC MINISTÉRIO MANANCIAL AVE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ONDÔNIA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE ne uso das atribuições. que lhe são conferidas pela [ci Orgânica, art, 64, 1, faz saber que à dores aprovou e cle sanciona, promulga e publica a seguinte: Câmara Municipal de Ve LEI : t.. 2º» Pica o Poder Executivo Mun icipal Autorizado a doar para IGREJA ASS IMBLEIA UM DiUS MIN FERIO MANANCIAL. pessoa jurídica sem fins lucrativos, orpani E 9.841/0001-18, 9 imóvel urba rã Lote Ot, Quadra religiosa, inscrita no CNPJ, nº 06, com árcu de 837,49M?, situado na Rua São Paulo. Distrito Jardinópolis, CLP: 76,948-000 neente a este Poder Público Municipal. Art. 2º O Imável ora doado, destina-se exclusivamente à construção do Templo da entidade benciiciada, para desempenho de suas atividades de cunho religioso, o relcrido imóvel esta avalidao aproximadamente em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). dia deverá destinar o imóvel doade exclusivamente à finalidade é nesta Lei, sendo que, transcorrido o prazo de 02 (dois) avos. contados da eletivaçãe da doação. v não tiver sido iniciado à construção do estabelecimento religioso, o imóvel reverterá automaticamente ao patrimônio público municipal. Ss 1º A reversão do imóvel ao Patrimônio público municipal dar-se-á de pleno di independentemente do ajuizamento de ação judicial e não dependerá de ulterior delitx staliva, concretizando-se por not ficação unilateral do Município à entidade donatária c au Cartório de Registro de Imóveis local. S2 caso de retrocessão da doação feita por esta Lei, a entidade beneficiada não terá direito a nebhuma indenização por quaisquer benfeitorias, que tenha realizado no imóvel. Avenida levar tanheir as/RO heiras.ro.go ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GABINETE DO PREFEITO Avénida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76 948:000 CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www castanheiras (o) gor. Pe Art. 4º - Sc a entidade bencficiada, permitir esbulho possessório do imóvel doado por terceiros. deverá indenizar o Poder Público Municipal das despesas com a retomada ou indenizá-lo em caso de perda total. Art. 5º - lim caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado voltara ao patrimônio público municipal, não prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor de terceiro. Art. 6º - lista Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições cr contrário. Castanheiras/RO, 06 de janeiro de 2.025 Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — €. Site/email: www.pmcast RO, CEP 769 piras.re.gov.br Página 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS / GABINETE DO PREFEITO Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº 761.962/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 8 ite www, castanheiras. ro.gov JUSTIFICATIVA AQ PROJETO DE LEENS, 003/GAB/2.025 o Sd Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Idis. Este Projeto de Lei visa a doação do Lote Urbano Loté 91, Quadra 06, com área de 437.49M2, situado na Rua São Paulo, Distrito Jardinópolis, CIP: 76.948-000, pertencente a este Poder Público Municipal, para a IGREJA ASSEMBLEIA Dj: DEUS MINISTÉRIO MANANCIAL. pessos jurídica sem lins lucrativos, organização religiosa, inscrita no CNPJ. n 53.379.841/0001-18, com o intuito de atender toda a comunidade de ficis. A doação se justifica pelo fato de que essa doação permitirá a construção do templo sede da Igreja IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MANANCIAL. possibilitando a cessa denominação realizar suas atividades religiosas, bem.como, rea! oncias. atividades sociais aos menos favorecidos residentes em suas adj O Executivo acredita que a religião contribui significativamente par cidadãos mais conscientes dos deveres de cidadania, além do seu podr de afastar pessoas das drogas licitas e ilicitas. Na certeza de + que estamos todos em covergência com o preposito de promover o desenvolvimento de nosso Município, contemos uma vez mais, com o espirito público de Vossas Senhorias, considerando a importância da religiosidade para todos os municipes. cn» especial a proteção das crianças c adolescentes, sem necessidade demais jusitificativas, levamos o presente projeto de lei « apreciação de Vossas lixcclências onde se espera aprove Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências meus protestos de apreço consideração. Castanheiras/RO. 06 de janeiro de 2.025 ESTADO DE RONDÔNIA a CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Proc. Nº. Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948 E pa CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras. rg. ) 1] Ofício nº 003/LEG/2025 a e Castanheiras/RO, 10 de janeiro de 2025. AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CICERO APARECIDO GODOI PREFEITO MUNICIPAL CASTANHEIRAS/RO Assunto: Encaminhar os Autógrafos nº 002/CMC/2025, 003/CMC/2025, 004/CMC/2025, 005/CMC/2025, 006/CMC/2025, 007/CMC/2025, 008/CMC/2025, 009/CMC/2025, 010/CMC/2025, 011/CMC/2025, 012/CMC/2025, 013/CMC/2025. Excelentíssimo Sr. Prefeito, Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar autógrafo nº 002/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 001/GAB/2025, autografo nº 003/CMC/2025, ao projeto de lei nº 002/GAB/2025, autografo nº 004/GAB/2025, ao projeto de lei nº 003/GAB/2025, autografo nº005/CMC/2025, ao projeto de lei nº 004/G AB/2025, autografo nº 006/CMC/2025, ao projeto de lei nº 005/GAB/2025, autografo nº 007/CMC/2025 , ao projeto de lei nº 006/GAB/2025, autografo nº 008/CMC/2025 ao projeto de lei nº 007/G AB/2025, autografo nº 009/CMC/2025, ao projeto de lei nº 008/GAB/2025, autografo nº 010/CMC/2025, ao projeto de lei nº 001/LEG/2025, autografo nº 011/CMC/2025, ao projeto de lei nº 004/GAB/2024, autografo nº 012/CMC/2025,a0 projeto de lei nº 012/GAB/2024, autografo nº 013/CMC/2025, ao projeto de nº 009/GAB/2025. Sendo o que tenho para o momento, externo votes de estinda e elevadas considerações. Atenciosamente; Avenida Jacarandá , nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO PS Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 e CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro: leg. bre. AUTOGRAFO: Nº 006/CMC/2025 N PROJETO DE LEI Nº 005/GAB/2025 Pi pi DE: 06 DE JANEIRO DE 2025. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. SÚMULA: “AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTE URBANO A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MANANCIAL A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira — RO, Senhor André de Oliveira, no uso das legais atribuições que lhe são conferidos pelo Regimento Interno, Lei Orgânica, Constituição Estadual, Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele promulga a seguinte; LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a doar para IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MANANCIAL, pessoa jurídica sem fins lucrativos, organização religiosa, inscrita no CNPJ, nº 53.379.841/0001-1 8,0 imóvel urbano designado Lote 01, Quadra 06, com área de 837,49M?, situado na Rua São Paulo, Distrito Jardinópolis, CEP: 76.948-000, pertencente a este Poder Público Municipal. Art. 2º - O Imóvel ora doado, destina-se exclusivamente à construção do Templo da entidade beneficiada, para desempenho de suas atividades de cunho religioso, o referido imóvel está avaliado aproximadamente em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 3º - A entidade beneficiada deverá destinar o imóvel doado exclusivamente à finalidade constante nesta Lei, sendo que, transcorrido o prazo de 02 (dois) anos, contados da efetivação da doação, e não tiver sido iniciado à construção do estabelecimento religioso, o imóvel reverterá automaticamente ao patrimônio público municipal. 8 1º - A reversão do imóvel ao Patrimônio público municipal dar-se-á de pleno direito, independentemente do ajuizamento de ação judicial e não dependerá de ulterior deliberação Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www, castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA Es CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS E ai PODER LEGISLATIVO AS es Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000: roc. Nº CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro leg.br o) rp legislativa, concretizando-se por notificação unilateral do Município à entidade donatária e ao Cartório de Registro de Imóveis local. 8 2º - Em caso de retrocessão da doação feita por esta Lei, a entidade beneficiada não terá direito a nenhuma indenização por quaisquer benfeitorias, que tenha realizado no imóvel. Art. 4º - Se a entidade beneficiada, permitir esbulho possessório do imóvel doado por terceiros, deverá indenizar o Poder Público Municipal das despesas com a retomada ou indenizá-lo em caso de perda total. Art. 5º - Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado voltara ao patrimônio público municipal, não prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor de terceiro. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 005/GAB/2.025 Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis, Este Projeto de Lei visa a doação do Lote Urbano Lote 01, Quadra 06, com área de 837,49M?, situado na Rua São Paulo, Distrito Jardinópolis, CEP: 76.948-000, pertencente a este Poder Público Municipal, para a IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MANANCIAL, pessoa jurídica sem fins lucrativos, organização religiosa, inscrita no CNPJ, nº 53.379.841/0001-18, com o intuito de atender toda a comunidade de fieis. A doação se justifica pelo fato de que essa doação permitirá a construção do templo sede da Igreja IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MANANCIAL, possibilitando a essa denominação realizar suas atividades religiosas, bem como realizar atividades sociais aos menos favorecidos residentes em suas adjacências. O Executivo acredita que a religião contribui significativamente para a formação de cidadãos mais conscientes dos deveres de cidadania, além do seu poder de afastar pessoas das drogas licitas e ilícitas. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: : i À Página 2 de 3 . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948- ogo” roc. N CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro. leg.br Na certeza de que estamos todos em convergência com o propósito de promover o desenvolvimento de nosso Município, contamos uma vez mais, com o espirito público de Vossas Senhorias, considerando a importância da religiosidade para todos os munícipes, em especial a proteção das crianças e adolescentes, sem necessidade demais justificativas, levamos o presente projeto de lei a apreciação de Vossas Excelências onde se espera aprovação. Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências meus protestos de apreço e consideração. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Castanheiras/RO, 10 de janeiro de 2025 (aos dias dez do mês de janeiro do Ano de Dois Mil e vinte e Cinco). 199º da Independência; 132º da República e 28º da Emancipação. Atenciosamente; André de Oli Presidente Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www. castanheiras,roJeg.br Página 3 de 3 “ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br SEGUNDA (02º) Reunião Extraordinária, do Primeiro período legislativo, da nona legislatura da Câmara Municipal de Castanheiras/RO, a ser Realizada janeiro de 2025, as 14:00 hs. ORDEM DO DIA - 1º PARTE: Apreciação da Ata da Reunião Anterior. É . E eco Apreciação do Expediente Recebido: 1- CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. Nº002/CMC/2025 ASSUNTO: s Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei nº 001/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenário do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 001/GAB/2025. * Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei nº 002/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AQ ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º,41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 002/GAB/2025. s Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 003/GAB/2025 ““DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 003/GAB/2025. Avenida Jac - ,nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www, https://www.castanheiras.ro eg.br Página 1 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 004/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁRVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2025. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 005/GAB/2025 “AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTE URBANO A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MANANCIAL A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 005/GAB/2025. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 006/GAB/2025 “ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 401 DE 08 DE JUNHO DE 2005 DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 006/GAB/2025. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 007/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE NOMEAÇÃO, PELOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DE SERVIDORES PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E/OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, QUE SEJAM PARENTES ATÉ O TERCEIRO GRAU, AFIM, CONSANGUÍNEO OU CIVIL, DO PREFEITO(A), VICE- PREFEITO(A), SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COORDENADORES E VEREADORES, CONFORME SUMULA VINCULANTE N.13 STF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenfda do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 007/GAB/2025. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao o de Lei 008/GAB/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÕES PÚBLICOS PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS, SUCATAS E BENS IMOVEIS E MOVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 008/GAB/2025. “Avenida Jacarandá, nº º 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https://www.castanheiras.ro. leg.br Página 2 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS| € PODER LEGISLATIVO , Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948 e Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 009/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICPAL DE CASTANHEIRAS - RO COM DISTRIBUIÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 009/GAB/2025. s Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 004/GAB/2024 “ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA Nº. 1.467/2022, E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2024. e Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis. referente ao Projeto de Lei 012/GAB/2024 “INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR | NO | ÂMBITO | DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO; FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA DE QUE TRATA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; AUTORIZA A ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 012/GAB/2024. s Discussão e Votação do Veto à EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024 QUE DISPÕES SOBRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO AQ PROJETO DE LEI nº 009/GAB/2024 Autoria: Vereador Deusdeti Aparecido de Souza - MDB. e Discussão e Votação do Veto a EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024 QUE DISPÕES O ORÇAMENTO DO EXERCIO FINANCEIRO DE 2025 AO PROJETO DE LEI nº 021/GAB/2024 (LOA) Autoria: Vereador João Batista Minas Pereira — PSD. Discussão e Votação do projeto de Lei 001/LEG/2025 que versa sobre “NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS, CRIA CARGOS E ESPECÍFICA AS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DOS SERVIDORES COMISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Autoria, Mesa Diretora Avenida Jacarar nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/ema www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 3 de 4 j ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 'J nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br Comissões Permanentes. EXPLICAÇÕES PESSOAIS | - Palavra Vaga aos Vereadores Inscritos. Castanheiras/RO, 08 de Janeiro de 2025. Site /email: www. https: / www.castanheiras.ro.leg.br Pánina 4 de 4 . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO PALACIO PEDRO GONÇALVES Ata da SEGUNDA (02º) reunião Extraordinária, do primeiro período legislativo, da nona legislatura, realizada no dia 10 de janeiro do Ano de 2025, às 14h00min (Quatorze horas), nas dependências da Câmara Municipal, Castanheiras - RO. Aos dia dez (10) do mês de janeiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 14h00min (quatorze horas), sob a presidência do Excelentíssimo senhor ANDRÉ DE OLIVEIRA - PP, digníssimo vereador, secretariado pela vereadora NADIELLLE CHISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO , dignissimo vereador, dá se início a 22 sessão extraordinária, instalada a sessão o senhor presidente solicitou que fosse realizada a chamada nominal dos senhores vereadores para apuração do “quorum” legal. Cortejando-se a chamada com as assinaturas dos vereadores presentes, no livro de Registro de presença apurou - se que havia “quorum” legal para as deliberações sendo as seguintes presenças: ANDRÉ DE OLIVEIRA — PP, FREDIMAR ANTONELO — PP, JOÃO BATISTA MINAS PEREIRA - PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS - PSB, NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE - UNIÃO, PAULO CESAR PEREIRA — UNIÃO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA — MDB, RONALDO DOS ANJOS - PP. Em seguida o senhor Presidente invocando a proteção de Deus, nos termos regimentais, declarou aberta a sessão e após cumprimentar o público presente convidou o vereador RONALDO para fazer a leitura da bíblia. Passou se então para ordem do dia que constou a seguinte ORDEM DO DIA — Item |. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei nº 001/GAB/2025, “DISPÓE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenário do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 001/GAB/2025. Item Il. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei nº 002/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 002/GAB/2025. Item Ill. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 003/GAB/2025 ““DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO PALACIO PEDRO GONÇALVES . ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 003/GAB/2025. Item IV. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 004/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁRVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2025. Item V. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 005/GAB/2025 “AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTE URBANO A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MANANCIAL A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 005/GAB/2025. Item VI. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 006/GAB/2025 “ALTERA O ANEXO | DA LEI MUNICIPAL Nº 401 DE 08 DE JUNHO DE 2005 DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 006/GAB/2025. Item Vil. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 007/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE NOMEAÇÃO, PELOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DE SERVIDORES PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E/OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, QUE SEJAM PARENTES ATÉ O TERCEIRO GRAU, AFIM, CONSANGUÍNEO OU CIVIL, DO PREFEITO(A), VICE-PREFEITO(A), SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COORDENADORES E VEREADORES, CONFORME SUMULA VINCULANTE N.13 STF , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 007/GAB/2025. Item VIII. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 008/GAB/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÕES PÚBLICOS PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS, SUCATAS E BENS IMOVEIS E MOVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 008/GAB/2025. Item IX. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis referente ao Projeto de Lei 009/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICPAL DE CASTANHEIRAS - RO COM DISTRIBUIÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 009/GAB/2025. Item X. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 004/GAB/2024 “ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO PALACIO PEDRO GONÇALVES PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA Nº. 1.467/2022, E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2024. Item XI. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 012/GAB/2024 “INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO; FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA DE QUE TRATA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; AUTORIZA A ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 012/GAB/2024. Item XII. Discussão e Votação do Veto à EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024 QUE DISPÕES SOBRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO PROJETO DE LEI nº 009/GAB/2024 Autoria: Vereador Deusdeti Aparecido de Souza — MDB. Item XIII. Discussão e Votação do Veto à EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024 QUE DISPÕES O ORÇAMENTO DO EXERCIO FINANCEIRO DE 2025 AO PROJETO DE LEI nº 021/GAB/2024 (LOA) Autoria: Vereador João Batista Minas Pereira — PSD. Item XIV. Discussão e Votação do projeto de Lei 001/LEG/2025 que versa sobre “NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS, CRIA CARGOS E ESPECÍFICA AS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DOS SERVIDORES COMISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Autoria, Mesa Diretora. Na sequencia o senhor presidente solicitou ao primeiro secretário que fizesse a leitura da ata da reunião anterior, neste momento o vereador JOÃO faz um requerimento verbal para que seja suspenso a leitura da ata da sessão anterior, em seguida o presidente coloca o requerimento em votação, sendo aprovado por unanimidade de votos a suspenção da leitura da ata. Em ato continuo o presidente coloca em discussão os Projetos de leis um de cada vez, para discussão e votação, não havendo discussão, coloca em votação os projetos, onde fica todos aprovados por unanimidade de votos. Em seguida Coloca em discussão os vetos, não havendo discussão, coloca em votação, onde fica mantido os vetos nos devidos projetos citado acima. Vereador inscrito em EXPLICAÇÃO PESSOAL: não havendo, PRESIDENTE declara em nome de Deus encerrada a sessão. Castanheiras/RO, 10 de janeiro de 2025. Plenário Deliberativo: “Rosalvo Alves da Silva”. Palácio Pedro Ferreira Gonçalves. Presidente: Vice-Presidente: 1º. Secretario: 2º Secretario: Demais Vereadores: ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO PALACIO PEDRO GONÇALVES ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GABINETE DO EXECUTIVO Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474-2070 Site: www.castanheiras.ro.gov.br epal den OFÍCIO Nº. 106/GAB/2025 Ao Exmo. Sr. ANDRE DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Castanheiras Assunto: Encaminhamento de Leis Municipais Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar, para conhecimento e providências cabíveis, as seguintes Leis Municipais recentemente sancionadas: . Lei nº 1097/2025 - . Lei nº 1098/2025 Lei nº 1099/2025 Lei nº 1100/2025 Lei nº 1101/2025: Lei nº 1102/2025 Lei nº 1103/2025 Lei nº 1104/2025 Lei nº 1105/2025 Lei nº 1106/2025 Lei nº 1107/2025 Leinº 1108/2025 Lei nº 1109/2025 . Lei nº 1110/2025 . Lei nº 1111/2025 . Lei nº 1112/2025 “coco... .... o “o "o "o "o "o Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, CICERO APARECIDO Assinado de forma RECEBIDO GODO!:3254696328 SiSital por CICERO k es : APARECIDO Emilad 22 7 GODOI:32546963287 Ass. (A Mulcos RIOS VI) CÍCERO APARECIDO GODOI E Ra broa! Prefeito Municipal Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www.pmcastanheiras.ro.gov.br Página 1 de 1 LEI MUNICIPAL N.º 1.102/GAB/2025, DE 10 DE JANEIRO DE 2.025 “AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTE URBANO A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MANANCIAL A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, III, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a doar para IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MANANCIAL, pessoa jurídica sem fins lucrativos, organização religiosa, inscrita no CNPJ, nº 53.379.841/0001-18, o imóvel urbano designado Lote 01, Quadra 06, com área de 837,49M?, situado na Rua São Paulo, Distrito Jardinópolis, CEP: 76.948-000, pertencente a este Poder Público Municipal. Art. 2º - O Imóvel ora doado, destina-se exclusivamente à construção do Templo da entidade beneficiada, para desempenho de suas atividades de cunho religioso, o referido imóvel está avaliado aproximadamente em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 3º - A entidade beneficiada deverá destinar o imóvel doado exclusivamente à finalidade constante nesta Lei, sendo que, transcorrido o prazo de 02 (dois) anos, contados da efetivação da doação, e não tiver sido iniciado a construção do estabelecimento religioso, o imóvel reverterá automaticamente ao patrimônio público municipal. $ 1º - A reversão do imóvel ao Patrimônio público municipal dar-se-á de pleno direito, independentemente do ajuizamento de ação judicial e não dependerá de ulterior deliberação legislativa, concretizando-se por notificação unilateral do Município à entidade donatária e ao Cartório de Registro de Imóveis local. $ 2º - Em caso de retrocessão da doação feita por esta Lei, a entidade beneficiada não terá direito a nenhuma indenização por quaisquer benfeitorias, que tenha realizado no imóvel. Avenida Jacarandá , nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www.pmcastanheiras.ro.gov.br Página 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GABINETE DO PREFEITO Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www.castanheiras.ro.gov.br Art. 4º - Se a entidade beneficiada, permitir esbulho possessório do imóvel doado por terceiros, deverá indenizar o Poder Público Municipal das despesas com a retomada ou indenizá-lo em caso de perda total. Art. 5º - Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado voltara ao patrimônio público municipal, não prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor de terceiro. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Executivo do Município de Castanheiras-RO, aos dez de Janeiro de dois mil e vinte cinco. Cícero A. Godoi Pref. Municipal Castanheiras - RO CICERO APARECIDO GODOI PREFEITO Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www.pmcastanheiras.ro.gov.br Página 2 de 2 osemsy