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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-01-21
Ementa“DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id25

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 34

ESTADO DE RONDÔNIA roc. Nº! )
CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS. Ol deal E
PROJETO DE LEI Nº: 011/GAB/2025
ASSUNTO
“DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7 |
E 42 DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA
|
Poder Executivo
MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO
DESTINO DATA DESTINO — DATA
02 15 E
03 | 16 . lo 1
104 | | 17 |
05 | 18
06 | E 19 IE
07 | [20
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09 22 Ê Ê
10 23 NE o
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13 26 A al
ESTADO DE RONDÔNIA —
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
GABINETE DO EXECUTIVO E Pros. nº Dl
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948:000
53.161.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www.castanhairas.
Oficio nº 024/GAB/2025
Senhor presidente:
Nobres Ldis;
nte para comunico-lhes, que em
Sm gr.
Cumprimentando-os cordialmente, sitvo-me. do prese
consonância com Art 14º $ 2º. | dl. Art. 64, XXI da Lei Orgânica Municipal. Art.
da Resolução nº 001/CMC/93 (Regimento Interno desta Casa de Leis). que CONVOQUEI
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA de Parlamentares deste Egrégio Poder Legislativo À SER
INSTALADA E REALIZADA NO RECINTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CASTANHEIRAS, NA DATA DE 24/01/2025, ÀS 14H00, para apreciação em regime de
urgência c com dispensa dos pareceres das comissões. conforme Edital de Convocação anexo.
informando-lhe que o mesmo já foi encaminhado para publicação no diário oficial do municipio
-AROM. para apreciação € votação da seguinte pauta:
ORDEM DO DIA
+ Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões. nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei nº OLI/GAB/2025. “DISPÕE SOBRE CREDITO ESPECIAL AQ
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 1 42, DA LEI 4.320/64,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, c posterior apreciação € votação pelo
Plenário do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº OLUGAB/2025.
+ Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis. referente ao
Projeto de Lei de Emenda à Lei Orgânica nº 001/GAB/2025. “EMENDA A LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL PARA ESTABELECER REL RAS DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA — SOCIAL DO MUNICIPAL DE
CASTANHIIRAS-RO, DE ACORDO com A EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
c posterior apreciação € votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de
de Emenda à Lei Orgânica nº 001 [GA B/2025
Página 1 de 2
cumsscagao e
ESTADO DE RONDÔNIA /
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS A
GABINETE DO EXECUTIVO & Proc nº P
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
CNPJ nº. 63.76 1.969/000 1-03 = Fone/Pax 69 3474 2070 Site wwv.castanpem
OE ISOS CTT
+ Deliberação pelo Plenário da Casa. para dispensa dos pareceres das comissões. NOS
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 010/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42,DA LEI 4.320/64,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” € posterior apreciação e votação pelo Plenária
do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 010/GAB/2025.
Com fundamento legal, Requeiro nos termos do art. 27, inciso XIV, alínca “a”, da
Resolução nº 00/CMC/93 (Regimento Interno do Poder Legislativo do Município de
+ x O]
Castanheiras). que o Presidente na forma de art 147, comunique os demais vercadores.
Atenciosamente,
Castanheiras - RO, 21 De Janeiro de 2.025.
CICERO APARECIDO assinado de forma digital
GODO!:3254696328 por CICERO APARECIDO
7 GODO!:32546963287
CICERO APARECIDO GODOI
PREFEITO
AO EXMº, SENHOR
MD. ANDRE DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS — RO
E mr" Página d 2
Avenida Jacarandá, nº 100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www. pmcastanheiras.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
— CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - F
PROJETO DE LEI Nº 011/GAB/2.025, DE 15 DE JANEIRO DE 2.025.
“DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Castanheiras “RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica, com base na Lei Federal nº 4.320/64, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie.
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou c ele sanciona € publica a seguinte:
Art. 1º - Fica o lixecutivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 167.509,77
(cento e sessenta e sete mil quinhentos e nove reais e setenta e sete centavos).
Suplementação
92.000.00.000.0000.0.000. Iixecutivo Municipal
92.006.00.000.0000.0.000. SICRIFTARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
92.006.12.361.0005.1.059. | CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESCOLAR COBERTA - CONV. Nº 8236
127 4.4.90.51.00.00 15700000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 167.509,77
Total Suplementação: ..............es RS 167.309,77
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso
:ulado, em consonância com disposto na Lei 4.320/64.
142.266.19
142.266,19
Art. 3º - Para cobertura da referida contrapartida fica utilizado recurso proveniente de Anulação
Parcial da dotação, em consonância com disposto no art. 43, $ 1º inciso HI da Lei 4.320/64.
92,006.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MI INICIPAL. DIE EDUCACAO E CULTURA
02.006.12.361.0004.2.020. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDI CAÇÃO E
CULTURA - 5% E: 25%
75 - 4.4.96.51.00.00 15000100 OBRAS E INS FALAÇÕES
Total Annulaçã
Art. 4º- Pica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO e Lei Orçamentária Anual = LOA, para o exercício orçamentário vigente, com vigência a partir da
publicação.
Castanheiras/RO, 15 de janeiro de 2.025
RECEBIDO
Em sa
- Assinado de forma digital
Ass. CICERO APARECIDO por CICERO APARECIDO
GODOI:32546963287
CICERO APARECIDO GODOI
GODOI:32546963287
Site/email: www pmcastanheiras.ro.gov.br
Página ide 2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
GABINETE DO PREFEITO ão
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000.
CNPJ nº Fax 69 3474 2070 Site www.castanhei
TJUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI nº O11/G 4B/2.025
SAGE
tixcelentissimo Senhor Presidente, nobres Edis.
A propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente dentro das ações
necessárias a serem realizadas na esfera do Poder Executivo do Município, haja vista, a necessidade de
adequação orçamentária com objetivo de execução do Termo de Compromisso número 15420. para a
conclusão da obra conforme Convênio de número 8236 firmados com o Governo Federal anexo.
Para tanto encaminhamos anexo cópia do Plano de Trabalho, Cronograma de Execução.
Cronograma de Desembolso de todos os programas e convênios constantes do presente projeto de lei para
que possa ser apreciado pelos nobres Edis desta honrada Casa de Leis.
Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública.
notadamente Direito Administrativo c Direito Financeiro.
Da mesma forma, trata de matéria financeira. cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que
a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim. solicito que seja
considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo
dos programas firmados.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante os fatos
argumentados e com fulero na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta
egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL,
ma vez que a adequação orçamentaria será para atender as necessidades essenciais dos serviços públicos
a serem colocados à disposição da população.
Dessa forma, Senhor Presidente. submeto à consideração de Vossa lixcelência e seus Pares a
minuta do Projeto de Lei.
Respeitosamente.
Castanheiras/RO, IS de janciro de 2.025,
CICERO APARECIDO Assinado de forma digital por
CEI El
GODOI:32546963287 Copao reinício
CICERO APARECIDO GODOI
PREFEITO
carandá , nº 100, Centro = C stanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www, pmcastanheiras.ro.gov.b
r
Página 2 de 2
TERMO DE COMPROMISSO Nº 15420
Instrumento vinculado ao Termo de Compromisso/Convênio nº 8236 -
E) Tu. ea
fores
Considerando o que dispõe a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, a Lei nº 12.695, de 25
de julho de 2012, a Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023, o Decreto nº 11.632, dê-tl de
agosto de 2023, o Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023 e a Resolução CD/FNDE nº 27,
de 24 de novembro de 2023, a Prefeitura Municipal de CASTANHEIRAS compromete-se a retomar
a execução de obra(s) inacabada(s), pactuada(s) originalmente por meio do Termo de
Compromisso/Convênio nº. 823, conforme condições a seguir estabelecidas:
1 - A(s) obra(s) acima discriminada(s) deverá(ão) ser executada(s) no método convencional de
construção, sendo possível a reprogramação do projeto que utilizou metodologia construtiva
inovadora para a metodologia construtiva convencional, consoante as regras definidas na
Resolução CD/FNDE nº 27, de 24 de novembro de 2023;
Il - Executar os recursos financeiros recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de
Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante, de acordo com os projetos
fornecidos ou aprovados (desenhos técnicos, memoriais descritivos e especificações), observando
Os critérios de qualidade técnica que atendam às determinações vigentes da Associação Brasileira
de Normas Técnicas (ABNT), bem como os prazos e os custos previstos. Deverá(ão) ser atendidas,
ainda, as condições legais de acessibilidade previstas na Norma ABNT NBR 9050:2020 ou norma
que sobrevenha;
HI - Os recursos para execução da(s) obra(s) serão transferidos em parcelas, após a aferição da
evolução física, comprovada por meio de relatório de vistoria inserido pelo ente federado no
Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC),
Módulo Obras.2.0, e aprovação pela equipe técnica do FNDE, conforme normas editadas pela
Autarquia;
Iv - As etapas de execução física da(s) obra(s) deverão ser registradas pelo ente federado no
STh Módulo Obras 2.0, especificamente na guia Cronograma, Lista das Etapas da Obra,
conforme planilha contratada; V - Comprovar a retomada da(s) obra(s) em até 12 (doze) meses,
contados da validação deste Termo de Compromisso, mediante apresentação de contrato assinado
com a empresa contratada para a execução da(s) obra(s), acompanhado da respectiva ordem de
serviço e cronograma físicofinanceiro, sob pena de cancelamento da presente repactuação;
VI - Os valores destinados à execução do objeto deste instrumento serão aplicados da seguinte
forma:
| | saDO
o, | | vaorDO | | vaLOR o NINE
PRÉ- | |. | TERMO DE VALOR | EFETIVADO | VALOR
| OBRA T | >
HD [ars OGIA | COMPROMISSO | FNDE | NO TERMO | CONTRAPARTIDA | RETA
|
| ATUALIZADO | ORIGINAL AO PAGTO
| | | ORIGINAL
Rita Eidos Rae | a e] Res RE | A pas 4
1010847 - | |
PAC2- | |
|] Construção de | padra | |
[58755 | Quadra | lscolar | sotoarg 138.642,75 | 427.151,59 2524358 | 362344
| Escolar RR | | | | |
| Coberta | Vestiário | | |
| 001/2013 | | | |
VII - No caso de obra(s) incluída(s) como ação do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo
PAC, fica assegurada a possibilidade de transferência obrigatória de recursos financeiros, nos
termos previstos na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007;
VII - Garantir que os recursos próprios para complementar a execução do objeto pactuado
estejam devidamente assegurados, apresentando a respectiva declaração de disponibilidade
orçamentária;
IX - A complementação deverá ser depositada, pelo ente federado, na conta bancária vinculada a
este instrumento, durante a execução da(s) obra(s), de acordo com o correspondente cronograma
de desembolso apresentado pelo gestor, exceto se em procedimento iicitatório o resultado
vencedor for a menor, devendo então o ente federado reduzir o valor da complementação, .a ó
alteração e aprovação do novo cadastro do cronograma no SIMEC; " E E
X - Os valores referidos acima serão aplicados, exclusivamente, no objeto pactuado e não erão
ser utilizados para a execução de serviços não contemplados na planilha orçamentária; «> Om
XI - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE exclusivamente no cumprimento “do
objeto firmado e dentro do prazo de execução definido, assim como responsabilizar-se p a que a
movimentação dos recursos ocorra somente para o pagamento das despesas previstas este
Termo de Compromisso ou para aplicação financeira, devendo a movimentação realizar-se,
restritivamente, por meio eletrônico, no qual seja devidamente identificada a titularidade das
contas correntes de fornecedores ou prestadores de serviços, beneficiários dos pagamentos
realizados pelo ente federado, sendo proibida a utilização de cheques, conforme dispõe o Decreto
nº 7.507, de 27 de junho de 2011, por meio do Sistema de Pagamento Eletrônico de Empenhos
(OBN), do Banco do Brasil, sempre que a instituição bancária e o FNDE disponibilizarem essa
possibilidade;
XII - Enquanto não utilizados, os recursos transferidos serão obrigatoriamente aplicados em
caderneta de poupança aberta especificamente para essa finalidade, quando a previsão do seu uso
for igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou em operação
de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública federal, se a sua utilização ocorrer em
prazo inferior a 1 (um) ano;
XHI - Indicar profissional devidamente habilitado, da área de engenharia civil ou arquitetura, para
exercer as funções de fiscalização da(s) obra(s), com emissão da respectiva Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART/CREA);
XIV - Responsabilizar-se, com recursos próprios, pela implementação de obras e serviços de
terraplenagem e contenções, infraestrutura de redes (água potável, esgotamento sanitário,
energia elétrica e telefonia), assim como aqueles necessários à implantação do(s)
empreendimento(s) no(s) terreno(s) tecnicamente aprovado(s), uma vez que o valor de
responsabilidade do FNDE refere-se exclusivamente aos serviços de engenharia constantes nas
planilhas orçamentárias do(s) projeto(s) pactuado(s) e aprovado(s);
XV - Garantir, com recursos próprios, a conclusão da(s) obra(s) e sua entrega à população, no
caso de o valor de responsabilidade do FNDE se revelar insuficiente;
XxvI - A conclusão da(s) obra(s) deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) meses, contados da
validação deste Termo de Compromisso no SIMEC, sendo admitida uma prorrogação por igual
período, comprometendo-se o ente federativo a manter em operação a(s) infraestrutura(s)
escolar(es) objeto da repactuação;
XVII - Cientificar mensalmente o FNDE sobre a aplicação dos recursos e a consecução do objeto,
assim como informar a data prevista para inauguração e o início de funcionamento da(s)
respectiva(s) edificação(ões) escolar(es), por meio do preenchimento dos dados e informações no
Módulo Obras 2.0 do SIMEC;
XVIII - Realizar licitação para as contratações necessárias à execução da(s) obra(s), obedecendo à
legislação vigente, às disposições do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, e da Portaria
Conjunta MGI/CGU nº 2, de 8 de janeiro de 2024, e observar que os preços unitários de materiais
e serviços utilizados não poderão ser superiores aos que constam dos custos de obras e serviços
'e engenharia na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
XIX - Executar a(s) obra(s) no terreno previamente aprovado, não sendo autorizada alteração do
local que receberá as benfeitorias, salvo em caso excepcional a ser avaliado e acatado pelo FNDE;
XX - Assegurar e destacar obrigatoriamente a participação do Governo Federal e do FNDE em toda
e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto pactuado,
obedecendo ao modelo-padrão estabelecido, bem como apor a marca do Governo Federal em
placas de identificação da(s) obra(s) custeada(s) com os recursos transferidos à conta do
Programa, obedecendo ao disposto na Instrução Normativa nº 2, de 20 de abril de 2018, da
Secretaria-Geral da Presidência da República;
XXI - Caso a(s) obra(s) objeto deste instrumento seja(m) incluída(s) como ação do Programa de
Aceleração do Crescimento - Novo PAC, é obrigatória a adoção do Manual de uso do selo do Novo
PAC nas placas de obra;
XXII - Submeter-se às orientações expedidas pelo Governo Federal acerca das condutas vedadas
no período eleitoral;
XXIHI - Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução
Termo de Compromisso, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos
I ados obtidos;
XXIv - Permitir ao FNDE e seus apoiadores técnicos o acompanhamento da execução da(s)
obra(s), fornecendo as informações e os documentos relacionados à execução do objeto, no que
refere ao exame da documentação;
XXV - Permitir o livre acesso aos órgãos de controle e à Auditoria do FNDE, a todos os atos
administrativos e aos registros dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto
pactuado;
PAS EL a? Ê
XXVI - Prestar esclarecimentos sobre a execução física e financeira do objeto pactuádô, Serge OR
que solicitado pelo FNDE, pelo MEC, por órgão do Sistema de Controle Interno do Pode ERSEUDL O!
Os
Federal, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pelo Ministério Público ou por órgão “ou en
com delegação para esse fim; 1
XXvII - Os municípios, os estados e o Distrito Federal deverão restituir ao FNDE)
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em
financeiras realizadas e não utilizadas no objeto pactuado, no prazo improrrogávêk de 60
(sessenta) dias, a contar do término do prazo de vigência deste instrumento;
XXVIII - Prestar contas ao FNDE dos recursos recebidos, nos termos da legislação vigente;
XXIX - Lavrar o termo de aceitação definitiva da(s) obra(s) e registrá-lo no Módulo Obras 2.0 do
SIMEC;
XXX - Emitir os documentos comprobatórios das despesas em nome do município, do estado ou do
Distrito Federal, com a identificação do FNDE e do Programa e manter os comprovantes originais
das despesas arquivados, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da
data em que foi aprovada a prestação de contas e, na hipótese de digitalização, os documentos
originais devem ser conservados em arquivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos do julgamento das
contas dos responsáveis pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
XXXI - Apresentar ao FNDE ou a seu(s) representante(s) legalmente constituído(s) o original ou a
cópia autenticada de todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada com
recursos transferidos à conta do Programa, a qualquer tempo e a critério da Autarquia;
XXXII - Incluir no orçamento anual do ente federado os recursos recebidos para execução do
objeto deste instrumento, nos termos estabelecidos no art. 6º, & 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964;
XXXI - Não considerar os valores transferidos no cômputo dos 25% (vinte e cinco por cento) de
impostos e transferências devidos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, por força do
disposto no art. 212 da Constituição Federal;
XXXIV. - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária,
decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução
do objeto deste Termo de Compromisso, bem como por todos os ônus tributários ou
extraordinários que incidam sobre o presente instrumento, ressalvados aqueles de natureza
compulsória, lançados automaticamente pela rede bancária arrecadadora;
XXXV - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso, em
atendimento, ainda, às disposições previstas nos normativos pertinentes à matéria;
XXXVI - Declaro que tenho conhecimento das normas que regem o Pacto Nacional pela Retomada
de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante;
XXXvII - Caso a(s) obra(s) objeto deste instrumento seja(m) incluída(s) como ação do Programa
de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, declaro estar ciente de que se aplicarão a esta ação
todas as normas sobrevenientes editadas pelo Governo Federal para o Programa;
XXxVIII - Declaro estar ciente do compromisso de disponibilização de mobiliário e equipamentos
adequados e compatíveis com a plena operação e funcionalidade das unidades;
XXxIX - Declaro o compromisso assumido pelo ente federativo, por mim representado, com o
funcionamento, a gestão e a manutenção das novas unidades;
XL - Declaro ciência quanto ao dever de notificar o FNDE sobre a inauguração da(s) obra(s) objeto
do presente instrumento, com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência;
XLI - Os bens patrimoniais adquiridos ou produzidos em razão deste Termo de Compromisso, bem
como os remanescentes, na data de sua conclusão ou extinção, serão de titularidade do ente
federativo, devendo ser utilizados para assegurar a continuidade do programa governamental ao
al está vinculado o objeto do presente instrumento;
XLII - O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado durante seu prazo de vigência,
mediante apresentação de justificativa, desde que não haja alteração do objeto pactuado e
mantida a adequação aos objetivos do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de
Engenharia destinados à Educação Básica e Profissionalizante;
XLII - Assumir a obrigação de preencher a aba "Funcionamento da obra”, no sistema SIMEC - Módulo Obras 2.0., com informações das
dat e conclusão e inauguração da(s) obra(s), a partir do momento em que a obra apresentar execução total acumulada de 70%, sem
izo dos demais dados necessários;
Fica ciente que o não preenchimento da aba "Funcionamento da obra” impede a inserção de uma nova vistoria e/ou a solicitação
de desembolso de recursos.
Declaro, em complementação, que o ente federado cumpre com as exigências do art. 169 da
Constituição Federal, o qual trata dos limites de despesa com pessoal, e que os recursos de sua
jonsabilidade estão assegurados, conforme Lei Orçamentária.
Brasília/DF, 29 de Outubro de 2024,
Assinado de forma digital
IEERO APARECIDO, por CICIRO APARECIDO
GODOI:32546963287 20501-32546961287
CICERO APARECIDO GODOI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS 54 ( ] Sai Q as
vá Vier ia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
GABINETE DO EXECUTIVO
CNPJ nº. 63. 761. 969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474-: 2070; ;
Site: www.castanheir ro, ro.govbr
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Nº 01/2024
Construção de Quadra Escolar com Vestiário (25,80x38,00) ID da Obra nº 1010847 —
PAC 208236/2014
Escola Marquês de Barbacena, Linha 180, Zona Rural.
Castanheiras —- Rondônia
k e Caffer
MAR/2024
civil
Engenheira
CREA 48864D RO
Página 1 de 9
Avenida Jacarandá, nº 100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: engnataliaborghiQO gmail.com
LAUDO Nº 01/2024 - ART Nº 8500275771
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
GABINETE DO EXECUTIVO -
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.848-00
CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474-2070:
Site: www.castanheiras.ro.gov.br ipa k
1. IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE
FNDE — Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
2. OBJETIVO DA AVALIAÇÃO
Atestar a viabilidade de continuidade técnica, financeira e o percentual já executado de obra e
apontar método para conclusão de obra paralisada no ano de 2020. Para que o objeto tenha
prosseguimento em sua construção e seja finalizado. Podendo assim findar a prestação de
contas junto ao FNDE.
3. FINALIDADE
Repactuação de obra.
4. PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES LIMITANTES
Este laudo segue as orientações das Normas Técnicas da ABNT: Perícias de Engenharia na
Construção Civil, NBR 13752/1996. Que designa o corpo deste laudo; Reforma em
Edificações, NBR 16280/2014.
5. PROPRIETÁRIO
Prefeitura Municipal de Castanheiras.
6. ENDEREÇO
Linha 180, km 25, Norte. Escola Marques de Barbacena
Coordenadas: 11º29'51” S, 61º48'31” O
Castanheiras — RO
7. LAUDO
No dia 10 de março de 2024, atendendo a solicitação da Prefeitura Municipal de
Castanheiras, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura —- SEMEC,
representada legalmente pela Maria Aparecia Ferrari, estive fazendo vistoria na obra de
Construção de Quadra Escolar Coberta, localizada na linha 180, km 25, Norte no municipio
de Castanheiras — RO, de coordenadas geográficas 11º29'51” S, 61º48'31” O.
Em relação aos serviços preliminares, observou-se a falta da placa de obra, bem como
as instalações provisórias e tapumes, portanto o canteiro de obras está inadequado,
necessitando de adequação e ajuste para possível retorno das atividades.
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LAUDO Nº 01/2024 - ART Nº 8500275771
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CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474-2070, (
Site: WWW .( castanheiras. ro.gov.t br
Consta em processo físico da obra a inclusão de um elemento metálico não previsto
em projeto para ajustar a inclinação da cobertura, tendo em vista mau dimensionamento de
caixaria no momento da concretagem dos pilares originários de projeto. Inclusão esta que não
interfere no funcionamento e nem na capacidade de resistência da edificação, portanto não é
necessária adequação.
Outro apontamento de processo físico é a inclusão de vigas ao projeto inicial, para
melhor sustentação da cobertura, pois a mesma sofreu danos antes mesmo de sua conclusão
por interperes climáticos em decorrência da região Norte do país ter um verão com chuvas
torrenciais e um inverno com ventos fortes. Entretanto, a inclusão destas vigas não interfere
de maneira a prejudicar o resultado final da estrutura, em aspecto visual, pois mesmo se
passado aproximadamente 3 (três) anos nenhum dano, como fissuras, por exemplo, fora
encontrado.
A cobertura necessitou de contraventamento para o travamento nos arcos metálicos,
objetos que não estão previstos com o projeto inicial disponibilizado pelo FNDE, necessidade
apontada em relatório de supervisão realizado no período de 22/04/2019 a 21/05/2019
nº6707150219.
Se faz necessário placa de obra para que se possa dar início as atividades de
retomada de obra.
A pintura já efetuada na obra encontrasse com aspecto sujo e velho, necessitando,
portanto, de aplicação de demãos de tinta acrílica nas cores padrões do projeto inicial. Pintura
do piso deverá ser executado como previsto em projeto com tinta à base resina epóxi nas
cores e especificações de projeto inicial.
A parte elétrica deverá ser toda revisada, porém o que foi executado apresenta aspecto
funcional. Se fará necessária a instalação de luminárias, interruptores e tomadas conforme
projeto inicial. Lâmpadas de 500 w da quadra deverão ser repostas com um total de 20
unidades e se faz necessário a instalação de 5 (cinco) luminárias ao qual não se encontra
instaladas.
Instalações hidrossanitários deverão ser concluídas com a instalação dos vasos
sanitários, pias, sifão, torneiras e chuveiros. Os vasos sanitários deverão ser do modelo caixa
acoplada em louça branca, com acessórios, inclusive assento plástico, anel de vedação e tudo
PVC para ligação. Bancada em granito cinza andorinha para lavatório com testeiras —
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Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76;948-000
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espessura de 2cm, largura de 50 cm, conforme projeto. As barras de acessibilidade dos
banheiros não se encontram compradas e instaladas, fazendo necessário aquisição e
instalação.
Os pisos e revestimentos dos banheiros e vestiários apresenta a falta de algumas peças
cerâmicas instaladas, porém o que se falta encontrasse guardado na obra, podendo, portanto,
ser usada para finalizar esta etapa da obra.
A vista das portas do vestiário do depósito e dos banheiros encontra-se retiradas,
portanto, a necessidade de colocação de vistas novas.
Drenagem pluvial deverá ser executada por completo seguindo projeto inicial.
Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) deverá ser executada por
completo seguindo projeto inicial.
Alambrados, portões bancadas, barras de apoio, conjuntos de futsal, basquete e vôlei,
bem como espelhos e soleiras deverão ser executados por completo seguindo projeto inicial.
Concluo que, apesar do tempo decorrido de obra paralisada a edificação tem alto
potencial para conclusão, em vista que a obra se encontra com 84,91% executada. De forma
visual e sem a utilização de nenhum equipamento, a obra encontra-se em ótimas condições
para continuidade, sem patologias visuais que comprometem a estrutura e impeçam a
conclusão e tendo condições de habitabilidade e viabilidade técnica para retomada da obra
inacabada. De forma visual nenhum defeito estrutural, como trinca, fissuras ou rachaduras, foi
encontrado.
8. RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
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Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76 948
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Vista interna (falta a conclusão da pintura epoxi do piso, a instalação dos alambrados, traves e gol)
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ESTADO DE : RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
GABINETE DO EXECUTIVO
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76. 9
CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474-2070,
* Site: www. castanheiras.ro.gov.br
Vista em 45º (sem apontamentos)
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
GABINETE DO EXECUTIVO
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76. us 090
CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 Palin ) optd
Site: www.castanheiras.ro.gov.br
Instalações sanitárias (todas as instalações sanitárias estão sem conclusão, tão bem como a
instalação de chuveiros)
Engenheira Civil
CREA 18864D RO
Instalações hidraúlidas (sem conclução e sem instalação elétrica das mesmas)
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
GABINETE DO EXECUTIVO
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-004
CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - FoneiFax 69 3474-2070 |
Site: www.castanheiras.ro.gov.br
S44º 2950" W 61º 4832"
Escola Marquês de Barbacena
Pontos de luz (os pontos de luz encontran-se com fio, mas não tem luminária instalada)
Castanheiras, 10 de março de 2024.
Engenheira Civil
Crea nº 18864 D RO
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| Endereço: Escola Marques de Barbacena, Linha 180, Zona Rural
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
GABINETE DO PREFEITO ja
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
— CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - FonelFax 69 3474 2070 Site www.castanheiras.ro.gowt,
Local: Castanheiras — RO
TOTAL
| R$ 17.955,33 | 38,95% 30,1 39,53% | R$ 17.955,33 | 10,95%
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sao |R$5.48L,76
| R$ 57.789,77 | 33,33% |, | 33,34% 34,23%
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— 3,0 [INSTALAÇÕES ELÉTRICAS R$ 4.345,81 | 100,00% | R$ 4.345,81 | 2,34%
a 5.325,35 É
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CRONOGRAMA - FÍSICO FINANCEIRO
VALOR
TOTAL
no ia 0,
ITEM | DISCRIMINAÇÃO FrREo
ROSANITÁRIAS
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R$ q [- 310%
R$ 5.325,35 O [ dp A
R$
R$
13.395,67 |
6.0 | SDPA R$ 5.082,26 100% R$ 5.082,26 3,16%
R$
5.082,26
7.0 | SERVIÇOS DIVERSOS R$ 63.615,57 R$ 63.615,57 | 38,61%
R$
30.600,74
R$
167.509,77
E
CENT
18,01%
RCENTUAL ACUMULADO
1803%6cfo, Bpeas
100,00%
NATALIA BORGHI CAFFER
Engenheira Civil
CREA 18864D-RO
Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www. pmcastanheiras.ro.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS” “o
PODER LEGISLATIVO ;
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP:
CNPJ nº
Ofício nº. 009/LEG/2025
Castanheiras, 27 de janeiro de 2025
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
CICERO APARECIDO GODOI
PREFEITO MUNICIPAL
CASTANHEIRAS/RO
Assunto: Encaminha os Autografo nº 014/CMC/2025 e nº 015/GAB/2025.
Ilustríssimo Prefeito,
Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar autografo nº
014/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 010/GAB/2025: “Dispõe Sobre Crédito Especial
Ao Orçamento Vigente Conforme Art. 7º, 41 E 42, Da Lei 4.320/64, E Dá Outras
Providências”. Autoria: Poder Executivo. E autografo nº 015/GAB/2025 ao projeto de
leinº 077/GAB/2025 “Dispõe Sobre Crédito Especial Ao Orçamento Vigente Conforme
Art. 7º, 41 E 42, Da Lei 4.320/64, E Dá Outras Providências”.
Sendo o que tenho para o momento, externo votos de estima e elevadas
considerações.
Atenciosamente.
Presidente da Câmara
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CASTANHEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
AUTOGRAFO: Nº 015/GAB/2025 E
PROJETO DE LEI Nº 011/GAB/2025
DE: 15 DE JABEIRO DE 2025.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42,
DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira — RO, Senhor André de Oliveira, no uso das
legais atribuições que lhe são conferidos pelo Regimento Interno, Lei Orgânica, Constituição Estadual,
Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele promulga a
seguinte;
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 167.509,77
(cento e sessenta e sete mil quinhentos e nove reais e setenta e sete centavos).
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. Executivo Municipal
02.006.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
02.006.12.361.0005.1.059. CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESCOLAR COBERTA - CONV. Nº 8236
127 - 4.4.90.51.00.00 157000000BRAS E INSTALAÇÕES
R$ 167.509,77
Total Suplementação: ...... R$ 167.509,77
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso
Vinculado, em consonância com disposto na Lei 4.320/64.
Receita Descrição
2.4.1.4.51.01.00.00 Transferências de Convênios União - Educação - Exercício Corrente ...... 142.266,19
Total da Receita: .........ccsseserererensesesereneas 142.266,19
Art. 3º - Para cobertura da referida contrapartida fica utilizado recurso proveniente de Anulação
Parcial da dotação, em consonância com disposto no art. 43, $ 1º inciso III da Lei 4.320/64.
Anulação
02.000.00.000.0000.0.000. EXECUTIVO MUNICIPAL
02.006.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
02.006.12.361.0004.2.020. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
E CULTURA - 5% E 25%
75 - 4.4.90.51.00.00 15000100 OBRAS E INSTALAÇÕES...
Total Anulaçã
-. R$ 25.243,58
R$ 25.243,58
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CASTANHEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
ANAC ombea ie DA CE!
Art. 4º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício orçamentário vigente, com vigência a partir da
publicação.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI nº 011/GAB/2.025
Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis,
A propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente dentro das ações
necessárias a serem realizadas na esfera do Poder Executivo do Município, haja vista, a necessidade de
adequação orçamentária com objetivo de execução do Termo de Compromisso número 15420, para a
conclusão da obra conforme Convênio de número 8236 firmados com o Governo Federal anexo.
Para tanto encaminhamos anexo cópia do Plano de Trabalho, Cronograma de Execução,
Cronograma de Desembolso de todos os programas e convênios constantes do presente projeto de lei para
que possa ser apreciado pelos nobres Edis desta honrada Casa de Leis.
Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública,
notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro.
Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que
a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja
considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo
dos programas firmados.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante os fatos
argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta
egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL,
uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as necessidades essenciais dos serviços públicos
a serem colocados à disposição da população.
SS
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PODER LEGISLATIVO Eroc NO
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A
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em. Ed
contrário.
Castanheiras/RO, 27 de janeiro de 2025 (aos
dias vinte e sete do mês de janeiro do Ano de
Dois Mil e vinte e Cinco). 199º da
Independência; 132º da República e 28º da
Emancipação.
Atenciosamente;
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TERCEIRA (03º) Reunião Extraordinária, do Primeiro período legislativo, da nona
legislatura da Câmara Municipal de Castanheiras/RO, a ser Realizada no dia 24 de
janeiro de 2025, as 14:00 hs.
ORDEM DO DIA - 1º PARTE:
Apreciação da Ata da Reunião Anterior.
Apreciação do Expediente Recebido:
CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 003/CMC/2025.
ITEM |: Requerimento de afastamento do vereador Fredimar Antonelo, a partir do dia
13 de janeiro de 2025. Atendendo o convite do prefeito para trabalhar junto ao
gabinete.
ITEM Il: ato de posse ao Excelentíssimo Senhor GILSON DIAS BARBOSA -— PP
para ocupar o cargo de vereador.
ITEM Ill: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das
comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
referente ao Projeto de Lei nº 011/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI
4.320/64,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo
Plenário do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 011/GAB/2025.
ITEM IV: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das
comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
referente ao Projeto de Lei de Emenda à Lei Orgânica nº 001/GAB/2025, “EMENDA
A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PARA ESTABELECER REGRAS DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS-RO,
DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 2019, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS “e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei de Emenda à Lei Orgânica nº 001/GAB/2025.
ITEM V: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das
comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
referente ao Projeto de Lei 010/GAB/2025 ““DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL
AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária do
Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 010/GAB/2025.
SS
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ITEM VI: Discussão e Votação do Requerimento do Excelentíssimo senhor prefeito
Cicero Godoi, onde o mesmo solicita a revogação do Decreto Legislativo nº
006/LEG/2024. ão 1X
EXPLICAÇÕES PESSOAIS O AJome
| - Palavra Vaga aos Vereadores Inscritos.
Castanheiras/RO, 22 de janeiro de 2025.
mm
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Ata da TERCEIRA (03º) reunião Extraordinária, do primeiro período legislativo, da nona
legislatura, realizada no dia 24 de janeiro do Ano de 2025, às 14h00min (Quatorze
horas), nas dependências da Câmara Municipal, Castanheiras - RO.
Aos dia Vinte e quatro (24) do mês de janeiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco
(2025), às 14h00min (quatorze horas), sob a presidência do Excelentíssimo senhor
ANDRÉ DE OLIVEIRA - PP, digníssimo vereador, secretariado pela vereadora
NADIELLLE CHISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE -— UNIÃO , digníssimo
vereador, dá se início a 3º sessão extraordinária, instalada a sessão o senhor
presidente solicitou que fosse realizada a chamada nominal dos senhores vereadores
para apuração do “quorum” legal. Cortejando-se a chamada com as assinaturas dos
vereadores presentes, no livro de Registro de presença apurou - se que havia
“quorum” legal para as deliberações sendo as seguintes presenças: ANDRE DE
OLIVEIRA - PP, FREDIMAR ANTONELO — PP, JOÃO BATISTA MINAS PEREIRA
— PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS -— PSB, NADIELLE CRISTHINE DE
CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO, PAULO CESAR PEREIRA — UNIÃO, RAFAEL
DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA — MDB, RONALDO DOS
ANJOS - PP. Em seguida o senhor Presidente invocando a proteção de Deus, nos
termos regimentais, declarou aberta a sessão e após cumprimentar o público presente
convidou o vereador RONALDO para fazer a leitura da bíblia. Passou se então para
ordem do dia que constou a seguinte ORDEM DO DIA — ITEM |: Requerimento de
afastamento do vereador Fredimar Antonelo, a partir do dia 13 de janeiro de 2025.
Atendendo o convite do prefeito para trabalhar junto ao gabinete.
ITEM Il: ato de posse ao Excelentíssimo Senhor GILSON DIAS BARBOSA -— PP
para ocupar o cargo de vereador.
ITEM Ill: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das
comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
referente ao Projeto de Lei nº 011/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI
4.320/64,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo
Plenário do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 011/GAB/2025.
ITEM IV: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das
comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
referente ao Projeto de Lei de Emenda à Lei Orgânica nº 001/GAB/2025, “EMENDA
A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PARA ESTABELECER REGRAS DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS-RO,
DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 2019, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS “e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei de Emenda à Lei Orgânica nº 001/GAB/2025.
ITEM V: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das
comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
referente ao Projeto de Lei 010/GAB/2025 ““DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL
AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64,
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DC ea ea ee
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária do
Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 010/GAB/2025.
ITEM VI: Discussão e Votação do Requerimento do Excelentíssimo senhor prefeito
Cicero Godoi, onde o mesmo solicita a revogação do Decreto Legislativo nº
006/LEG/2024. Na sequência o senhor presidente solicitou ao primeiro secretário que
fizesse a leitura da ata da reunião anterior, neste momento o vereador JOÃO faz um
requerimento verbal para que seja suspenso a leitura da ata da sessão anterior, em
seguida o presidente coloca o requerimento em votação, sendo aprovado por
unanimidade de votos a suspenção da leitura da ata. Em ato continuo o presidente
convida o senhor GILSON DIAS BARBOSA -PP. Para subir a tribuna e fazer o
juramento nos seguintes termos: “Prometo cumprir a Constituição Federal,
Estadual, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara
Municipal, observar as Leis, desempenhar com lealdade o mandato que me foi
confiado e trabalhar pelo progresso do Município e bem-estar do povo” Feito
isso o presidente pediu para o vereador assinar o termo de posse 01 1/2025 de 24 de
janeiro de 2025. O presidente da câmara, em seguida declarou em voz alta
empossado o senhor vereador suplente do município de castanheiras — RO. Em
seguida o presidente coloca em Discussão e Votação o projeto de lei de
nº011/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. não havendo discussão, passa para votação, onde fica aprovado
por unanimidade de votos. Em seguida o presidente coloca em discussão e votação
em o projeto de lei nº001/GAB/2025 “EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
PARA ESTABELECER REGRAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS-RO, DE ACORDO COM A EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: em 1º turno,
não havendo discussão coloca em votação, sendo assim aprovado por quórum
legal o projeto de emenda. Em seguida coloca discussão e votação O projeto de lei nº
010/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS” não havendo discussão, passa para votação, onde fica aprovado
por unanimidade de votos. Em ato continuo coloca em discussão e votação o
Requerimento do Excelentíssimo senhor prefeito Cicero Godoi, onde o mesmo
solicita a revogação do Decreto Legislativo nº 006/LEG/2024. Onde o presidente
coloca em discussão, a qual ele fala sobre as reprovações do STF e TSE, que acha
que foi feito de modo inadequado e ilegal. Em seguida coloca em votação, ficando
assim aprovado por unanimidade de votos favoráveis a anulação do decreto legislativo
006/2025. Vereador inscrito em EXPLICAÇÃO PESSOAL: não havendo,
PRESIDENTE declara em nome de Deus encerrada a sessão.
Castanheiras/RO, 24 de janeiro de 2025.
a aaa pre een see e eee een
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Plenário Deliberativo: Ni
“Rosalvo Alves da Silva”. N Ain
Palácio Pedro Ferreira Gonçalves.
Presidente:
Vice-Presidente:
1º. Secretario:
2º Secretario:
Demais Vereadores:
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GABINETE DO EXECUTIVO
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OFÍCIO Nº. 106/GAB/2025
Castanheiras - RO, 21 de Fevereiro de 2.025.
Ao Exmo. Sr.
ANDRE DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Castanheiras
Assunto: Encaminhamento de Leis Municipais
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar, para
conhecimento e providências cabíveis, as seguintes Leis Municipais recentemente
sancionadas:
. Lei nº 1097/2025 :
Lei nº 1098/2025'
. Lei nº 1099/2025
. Lei nº 1100/2025
. Lei nº 1101/2025:
. Lei nº 1102/2025
. Lei nº 1103/2025
. Lei nº 1104/2025
. Lei nº 1105/2025
. Lei nº 1106/2025
. Lei nº 1107/2025
. Lei nº 1108/2025
. Lei nº 1109/2025
. Lei nº 1110/2025
. Leinº 1111/2025
. Lei nº 1112/2025
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
CICERO APARECIDO Assinado de forma
RECEBI D (O) GODOI:3254696328 Álsita! por CICERO
a CIDO
Em: E adj 22 7 GODO!:32546963287
CÍCERO APARECIDO GODOI
Prefeito Municipal
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LEI MUNICIPAL Nº L.ILHGAB//2025, DE 28 DE JANEIRO DE 2.025
032
e “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
4 ind ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART.
ind 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, III, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$
167.509,77 (cento e sessenta e sete mil quinhentos e nove reais e setenta e sete centavos).
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. Executivo Municipal
02.006.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
02.006.12.361.0005.1.059 - CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESCOLAR COBERTA - CONV. Nº 8236
127 -4.4.90.51.00.00 15700000 OBRAS E INSTALAÇÕES... R$ 167.509,77
Total Suplementação: ........ R$ 167.509,77
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso
Vinculado, em consonância com disposto na Lei 4.320/64.
Receita Descrição
2.4.1.4.51.01.00.00 Transferências de Convênios - União Educação - Exercício
Corrente R$142.266,19
erstesenenene 142.266,19
Art. 3º - Para cobertura da referida contrapartida fica utilizado recurso proveniente de Anulação
Parcial da dotação, em consonância com disposto no art. 43, $ 1º inciso III da Lei 4.320/64.
Anulação
02.000.00.000.0000.0.000. EXECUTIVO MUNICIPAL
02.006.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA
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EDUCAÇÃO E CULTURA - 5% E 25%
75 -4.4.90.51.00.00 15000100 OBRAS E INSTALAÇÕES.............. R$ 25.243,58 aaa
Total Anulação: .............. R$ 25.243,58
Art. 4º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias
— LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício orçamentário vigente, com vigência
a partir da publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Executivo do
Município de Castanheiras-RO, aos vinte e oito
de janeiro de dois mil e vinte cinco.
CICERO APARECIDO Assinado de forma
Ê digital por CICERO
pie e APARECIDO
GODOI:32546963287
CICERO APARECIDO GODOI
Prefeito
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