| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA roc. Nº! ) CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS. Ol deal E PROJETO DE LEI Nº: 011/GAB/2025 ASSUNTO “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7 | E 42 DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. AUTORIA | Poder Executivo MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO DESTINO DATA DESTINO — DATA 02 15 E 03 | 16 . lo 1 104 | | 17 | 05 | 18 06 | E 19 IE 07 | [20 08 | 21 si o 09 22 Ê Ê 10 23 NE o 11 | 24 o 12 | 25. ore nego nin 13 26 A al ESTADO DE RONDÔNIA — PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GABINETE DO EXECUTIVO E Pros. nº Dl Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948:000 53.161.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www.castanhairas. Oficio nº 024/GAB/2025 Senhor presidente: Nobres Ldis; nte para comunico-lhes, que em Sm gr. Cumprimentando-os cordialmente, sitvo-me. do prese consonância com Art 14º $ 2º. | dl. Art. 64, XXI da Lei Orgânica Municipal. Art. da Resolução nº 001/CMC/93 (Regimento Interno desta Casa de Leis). que CONVOQUEI SESSÃO EXTRAORDINÁRIA de Parlamentares deste Egrégio Poder Legislativo À SER INSTALADA E REALIZADA NO RECINTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS, NA DATA DE 24/01/2025, ÀS 14H00, para apreciação em regime de urgência c com dispensa dos pareceres das comissões. conforme Edital de Convocação anexo. informando-lhe que o mesmo já foi encaminhado para publicação no diário oficial do municipio -AROM. para apreciação € votação da seguinte pauta: ORDEM DO DIA + Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões. nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei nº OLI/GAB/2025. “DISPÕE SOBRE CREDITO ESPECIAL AQ ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 1 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, c posterior apreciação € votação pelo Plenário do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº OLUGAB/2025. + Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis. referente ao Projeto de Lei de Emenda à Lei Orgânica nº 001/GAB/2025. “EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PARA ESTABELECER REL RAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA — SOCIAL DO MUNICIPAL DE CASTANHIIRAS-RO, DE ACORDO com A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” c posterior apreciação € votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de de Emenda à Lei Orgânica nº 001 [GA B/2025 Página 1 de 2 cumsscagao e ESTADO DE RONDÔNIA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS A GABINETE DO EXECUTIVO & Proc nº P Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.76 1.969/000 1-03 = Fone/Pax 69 3474 2070 Site wwv.castanpem OE ISOS CTT + Deliberação pelo Plenário da Casa. para dispensa dos pareceres das comissões. NOS termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 010/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42,DA LEI 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” € posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 010/GAB/2025. Com fundamento legal, Requeiro nos termos do art. 27, inciso XIV, alínca “a”, da Resolução nº 00/CMC/93 (Regimento Interno do Poder Legislativo do Município de + x O] Castanheiras). que o Presidente na forma de art 147, comunique os demais vercadores. Atenciosamente, Castanheiras - RO, 21 De Janeiro de 2.025. CICERO APARECIDO assinado de forma digital GODO!:3254696328 por CICERO APARECIDO 7 GODO!:32546963287 CICERO APARECIDO GODOI PREFEITO AO EXMº, SENHOR MD. ANDRE DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS — RO E mr" Página d 2 Avenida Jacarandá, nº 100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. pmcastanheiras.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GABINETE DO PREFEITO Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 — CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - F PROJETO DE LEI Nº 011/GAB/2.025, DE 15 DE JANEIRO DE 2.025. “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Castanheiras “RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, com base na Lei Federal nº 4.320/64, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie. faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou c ele sanciona € publica a seguinte: Art. 1º - Fica o lixecutivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 167.509,77 (cento e sessenta e sete mil quinhentos e nove reais e setenta e sete centavos). Suplementação 92.000.00.000.0000.0.000. Iixecutivo Municipal 92.006.00.000.0000.0.000. SICRIFTARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA 92.006.12.361.0005.1.059. | CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESCOLAR COBERTA - CONV. Nº 8236 127 4.4.90.51.00.00 15700000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 167.509,77 Total Suplementação: ..............es RS 167.309,77 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso :ulado, em consonância com disposto na Lei 4.320/64. 142.266.19 142.266,19 Art. 3º - Para cobertura da referida contrapartida fica utilizado recurso proveniente de Anulação Parcial da dotação, em consonância com disposto no art. 43, $ 1º inciso HI da Lei 4.320/64. 92,006.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MI INICIPAL. DIE EDUCACAO E CULTURA 02.006.12.361.0004.2.020. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDI CAÇÃO E CULTURA - 5% E: 25% 75 - 4.4.96.51.00.00 15000100 OBRAS E INS FALAÇÕES Total Annulaçã Art. 4º- Pica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual = LOA, para o exercício orçamentário vigente, com vigência a partir da publicação. Castanheiras/RO, 15 de janeiro de 2.025 RECEBIDO Em sa - Assinado de forma digital Ass. CICERO APARECIDO por CICERO APARECIDO GODOI:32546963287 CICERO APARECIDO GODOI GODOI:32546963287 Site/email: www pmcastanheiras.ro.gov.br Página ide 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GABINETE DO PREFEITO ão Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000. CNPJ nº Fax 69 3474 2070 Site www.castanhei TJUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI nº O11/G 4B/2.025 SAGE tixcelentissimo Senhor Presidente, nobres Edis. A propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente dentro das ações necessárias a serem realizadas na esfera do Poder Executivo do Município, haja vista, a necessidade de adequação orçamentária com objetivo de execução do Termo de Compromisso número 15420. para a conclusão da obra conforme Convênio de número 8236 firmados com o Governo Federal anexo. Para tanto encaminhamos anexo cópia do Plano de Trabalho, Cronograma de Execução. Cronograma de Desembolso de todos os programas e convênios constantes do presente projeto de lei para que possa ser apreciado pelos nobres Edis desta honrada Casa de Leis. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública. notadamente Direito Administrativo c Direito Financeiro. Da mesma forma, trata de matéria financeira. cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim. solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulero na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, ma vez que a adequação orçamentaria será para atender as necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população. Dessa forma, Senhor Presidente. submeto à consideração de Vossa lixcelência e seus Pares a minuta do Projeto de Lei. Respeitosamente. Castanheiras/RO, IS de janciro de 2.025, CICERO APARECIDO Assinado de forma digital por CEI El GODOI:32546963287 Copao reinício CICERO APARECIDO GODOI PREFEITO carandá , nº 100, Centro = C stanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www, pmcastanheiras.ro.gov.b r Página 2 de 2 TERMO DE COMPROMISSO Nº 15420 Instrumento vinculado ao Termo de Compromisso/Convênio nº 8236 - E) Tu. ea fores Considerando o que dispõe a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, a Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012, a Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023, o Decreto nº 11.632, dê-tl de agosto de 2023, o Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023 e a Resolução CD/FNDE nº 27, de 24 de novembro de 2023, a Prefeitura Municipal de CASTANHEIRAS compromete-se a retomar a execução de obra(s) inacabada(s), pactuada(s) originalmente por meio do Termo de Compromisso/Convênio nº. 823, conforme condições a seguir estabelecidas: 1 - A(s) obra(s) acima discriminada(s) deverá(ão) ser executada(s) no método convencional de construção, sendo possível a reprogramação do projeto que utilizou metodologia construtiva inovadora para a metodologia construtiva convencional, consoante as regras definidas na Resolução CD/FNDE nº 27, de 24 de novembro de 2023; Il - Executar os recursos financeiros recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante, de acordo com os projetos fornecidos ou aprovados (desenhos técnicos, memoriais descritivos e especificações), observando Os critérios de qualidade técnica que atendam às determinações vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como os prazos e os custos previstos. Deverá(ão) ser atendidas, ainda, as condições legais de acessibilidade previstas na Norma ABNT NBR 9050:2020 ou norma que sobrevenha; HI - Os recursos para execução da(s) obra(s) serão transferidos em parcelas, após a aferição da evolução física, comprovada por meio de relatório de vistoria inserido pelo ente federado no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC), Módulo Obras.2.0, e aprovação pela equipe técnica do FNDE, conforme normas editadas pela Autarquia; Iv - As etapas de execução física da(s) obra(s) deverão ser registradas pelo ente federado no STh Módulo Obras 2.0, especificamente na guia Cronograma, Lista das Etapas da Obra, conforme planilha contratada; V - Comprovar a retomada da(s) obra(s) em até 12 (doze) meses, contados da validação deste Termo de Compromisso, mediante apresentação de contrato assinado com a empresa contratada para a execução da(s) obra(s), acompanhado da respectiva ordem de serviço e cronograma físicofinanceiro, sob pena de cancelamento da presente repactuação; VI - Os valores destinados à execução do objeto deste instrumento serão aplicados da seguinte forma: | | saDO o, | | vaorDO | | vaLOR o NINE PRÉ- | |. | TERMO DE VALOR | EFETIVADO | VALOR | OBRA T | > HD [ars OGIA | COMPROMISSO | FNDE | NO TERMO | CONTRAPARTIDA | RETA | | ATUALIZADO | ORIGINAL AO PAGTO | | | ORIGINAL Rita Eidos Rae | a e] Res RE | A pas 4 1010847 - | | PAC2- | | |] Construção de | padra | | [58755 | Quadra | lscolar | sotoarg 138.642,75 | 427.151,59 2524358 | 362344 | Escolar RR | | | | | | Coberta | Vestiário | | | | 001/2013 | | | | VII - No caso de obra(s) incluída(s) como ação do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, fica assegurada a possibilidade de transferência obrigatória de recursos financeiros, nos termos previstos na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007; VII - Garantir que os recursos próprios para complementar a execução do objeto pactuado estejam devidamente assegurados, apresentando a respectiva declaração de disponibilidade orçamentária; IX - A complementação deverá ser depositada, pelo ente federado, na conta bancária vinculada a este instrumento, durante a execução da(s) obra(s), de acordo com o correspondente cronograma de desembolso apresentado pelo gestor, exceto se em procedimento iicitatório o resultado vencedor for a menor, devendo então o ente federado reduzir o valor da complementação, .a ó alteração e aprovação do novo cadastro do cronograma no SIMEC; " E E X - Os valores referidos acima serão aplicados, exclusivamente, no objeto pactuado e não erão ser utilizados para a execução de serviços não contemplados na planilha orçamentária; «> Om XI - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE exclusivamente no cumprimento “do objeto firmado e dentro do prazo de execução definido, assim como responsabilizar-se p a que a movimentação dos recursos ocorra somente para o pagamento das despesas previstas este Termo de Compromisso ou para aplicação financeira, devendo a movimentação realizar-se, restritivamente, por meio eletrônico, no qual seja devidamente identificada a titularidade das contas correntes de fornecedores ou prestadores de serviços, beneficiários dos pagamentos realizados pelo ente federado, sendo proibida a utilização de cheques, conforme dispõe o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, por meio do Sistema de Pagamento Eletrônico de Empenhos (OBN), do Banco do Brasil, sempre que a instituição bancária e o FNDE disponibilizarem essa possibilidade; XII - Enquanto não utilizados, os recursos transferidos serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança aberta especificamente para essa finalidade, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou em operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública federal, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a 1 (um) ano; XHI - Indicar profissional devidamente habilitado, da área de engenharia civil ou arquitetura, para exercer as funções de fiscalização da(s) obra(s), com emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/CREA); XIV - Responsabilizar-se, com recursos próprios, pela implementação de obras e serviços de terraplenagem e contenções, infraestrutura de redes (água potável, esgotamento sanitário, energia elétrica e telefonia), assim como aqueles necessários à implantação do(s) empreendimento(s) no(s) terreno(s) tecnicamente aprovado(s), uma vez que o valor de responsabilidade do FNDE refere-se exclusivamente aos serviços de engenharia constantes nas planilhas orçamentárias do(s) projeto(s) pactuado(s) e aprovado(s); XV - Garantir, com recursos próprios, a conclusão da(s) obra(s) e sua entrega à população, no caso de o valor de responsabilidade do FNDE se revelar insuficiente; XxvI - A conclusão da(s) obra(s) deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) meses, contados da validação deste Termo de Compromisso no SIMEC, sendo admitida uma prorrogação por igual período, comprometendo-se o ente federativo a manter em operação a(s) infraestrutura(s) escolar(es) objeto da repactuação; XVII - Cientificar mensalmente o FNDE sobre a aplicação dos recursos e a consecução do objeto, assim como informar a data prevista para inauguração e o início de funcionamento da(s) respectiva(s) edificação(ões) escolar(es), por meio do preenchimento dos dados e informações no Módulo Obras 2.0 do SIMEC; XVIII - Realizar licitação para as contratações necessárias à execução da(s) obra(s), obedecendo à legislação vigente, às disposições do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, e da Portaria Conjunta MGI/CGU nº 2, de 8 de janeiro de 2024, e observar que os preços unitários de materiais e serviços utilizados não poderão ser superiores aos que constam dos custos de obras e serviços 'e engenharia na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; XIX - Executar a(s) obra(s) no terreno previamente aprovado, não sendo autorizada alteração do local que receberá as benfeitorias, salvo em caso excepcional a ser avaliado e acatado pelo FNDE; XX - Assegurar e destacar obrigatoriamente a participação do Governo Federal e do FNDE em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto pactuado, obedecendo ao modelo-padrão estabelecido, bem como apor a marca do Governo Federal em placas de identificação da(s) obra(s) custeada(s) com os recursos transferidos à conta do Programa, obedecendo ao disposto na Instrução Normativa nº 2, de 20 de abril de 2018, da Secretaria-Geral da Presidência da República; XXI - Caso a(s) obra(s) objeto deste instrumento seja(m) incluída(s) como ação do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, é obrigatória a adoção do Manual de uso do selo do Novo PAC nas placas de obra; XXII - Submeter-se às orientações expedidas pelo Governo Federal acerca das condutas vedadas no período eleitoral; XXIHI - Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução Termo de Compromisso, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos I ados obtidos; XXIv - Permitir ao FNDE e seus apoiadores técnicos o acompanhamento da execução da(s) obra(s), fornecendo as informações e os documentos relacionados à execução do objeto, no que refere ao exame da documentação; XXV - Permitir o livre acesso aos órgãos de controle e à Auditoria do FNDE, a todos os atos administrativos e aos registros dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto pactuado; PAS EL a? Ê XXVI - Prestar esclarecimentos sobre a execução física e financeira do objeto pactuádô, Serge OR que solicitado pelo FNDE, pelo MEC, por órgão do Sistema de Controle Interno do Pode ERSEUDL O! Os Federal, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pelo Ministério Público ou por órgão “ou en com delegação para esse fim; 1 XXvII - Os municípios, os estados e o Distrito Federal deverão restituir ao FNDE) financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em financeiras realizadas e não utilizadas no objeto pactuado, no prazo improrrogávêk de 60 (sessenta) dias, a contar do término do prazo de vigência deste instrumento; XXVIII - Prestar contas ao FNDE dos recursos recebidos, nos termos da legislação vigente; XXIX - Lavrar o termo de aceitação definitiva da(s) obra(s) e registrá-lo no Módulo Obras 2.0 do SIMEC; XXX - Emitir os documentos comprobatórios das despesas em nome do município, do estado ou do Distrito Federal, com a identificação do FNDE e do Programa e manter os comprovantes originais das despesas arquivados, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas e, na hipótese de digitalização, os documentos originais devem ser conservados em arquivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos do julgamento das contas dos responsáveis pelo Tribunal de Contas da União (TCU); XXXI - Apresentar ao FNDE ou a seu(s) representante(s) legalmente constituído(s) o original ou a cópia autenticada de todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada com recursos transferidos à conta do Programa, a qualquer tempo e a critério da Autarquia; XXXII - Incluir no orçamento anual do ente federado os recursos recebidos para execução do objeto deste instrumento, nos termos estabelecidos no art. 6º, & 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; XXXI - Não considerar os valores transferidos no cômputo dos 25% (vinte e cinco por cento) de impostos e transferências devidos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal; XXXIV. - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Termo de Compromisso, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede bancária arrecadadora; XXXV - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso, em atendimento, ainda, às disposições previstas nos normativos pertinentes à matéria; XXXVI - Declaro que tenho conhecimento das normas que regem o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante; XXXvII - Caso a(s) obra(s) objeto deste instrumento seja(m) incluída(s) como ação do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, declaro estar ciente de que se aplicarão a esta ação todas as normas sobrevenientes editadas pelo Governo Federal para o Programa; XXxVIII - Declaro estar ciente do compromisso de disponibilização de mobiliário e equipamentos adequados e compatíveis com a plena operação e funcionalidade das unidades; XXxIX - Declaro o compromisso assumido pelo ente federativo, por mim representado, com o funcionamento, a gestão e a manutenção das novas unidades; XL - Declaro ciência quanto ao dever de notificar o FNDE sobre a inauguração da(s) obra(s) objeto do presente instrumento, com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência; XLI - Os bens patrimoniais adquiridos ou produzidos em razão deste Termo de Compromisso, bem como os remanescentes, na data de sua conclusão ou extinção, serão de titularidade do ente federativo, devendo ser utilizados para assegurar a continuidade do programa governamental ao al está vinculado o objeto do presente instrumento; XLII - O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado durante seu prazo de vigência, mediante apresentação de justificativa, desde que não haja alteração do objeto pactuado e mantida a adequação aos objetivos do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia destinados à Educação Básica e Profissionalizante; XLII - Assumir a obrigação de preencher a aba "Funcionamento da obra”, no sistema SIMEC - Módulo Obras 2.0., com informações das dat e conclusão e inauguração da(s) obra(s), a partir do momento em que a obra apresentar execução total acumulada de 70%, sem izo dos demais dados necessários; Fica ciente que o não preenchimento da aba "Funcionamento da obra” impede a inserção de uma nova vistoria e/ou a solicitação de desembolso de recursos. Declaro, em complementação, que o ente federado cumpre com as exigências do art. 169 da Constituição Federal, o qual trata dos limites de despesa com pessoal, e que os recursos de sua jonsabilidade estão assegurados, conforme Lei Orçamentária. Brasília/DF, 29 de Outubro de 2024, Assinado de forma digital IEERO APARECIDO, por CICIRO APARECIDO GODOI:32546963287 20501-32546961287 CICERO APARECIDO GODOI PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS 54 ( ] Sai Q as vá Vier ia PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GABINETE DO EXECUTIVO CNPJ nº. 63. 761. 969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474-: 2070; ; Site: www.castanheir ro, ro.govbr LAUDO DE AVALIAÇÃO Nº 01/2024 Construção de Quadra Escolar com Vestiário (25,80x38,00) ID da Obra nº 1010847 — PAC 208236/2014 Escola Marquês de Barbacena, Linha 180, Zona Rural. Castanheiras —- Rondônia k e Caffer MAR/2024 civil Engenheira CREA 48864D RO Página 1 de 9 Avenida Jacarandá, nº 100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: engnataliaborghiQO gmail.com LAUDO Nº 01/2024 - ART Nº 8500275771 PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GABINETE DO EXECUTIVO - Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.848-00 CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474-2070: Site: www.castanheiras.ro.gov.br ipa k 1. IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE FNDE — Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. 2. OBJETIVO DA AVALIAÇÃO Atestar a viabilidade de continuidade técnica, financeira e o percentual já executado de obra e apontar método para conclusão de obra paralisada no ano de 2020. Para que o objeto tenha prosseguimento em sua construção e seja finalizado. Podendo assim findar a prestação de contas junto ao FNDE. 3. FINALIDADE Repactuação de obra. 4. PRESSUPOSTOS, RESSALVAS E FATORES LIMITANTES Este laudo segue as orientações das Normas Técnicas da ABNT: Perícias de Engenharia na Construção Civil, NBR 13752/1996. Que designa o corpo deste laudo; Reforma em Edificações, NBR 16280/2014. 5. PROPRIETÁRIO Prefeitura Municipal de Castanheiras. 6. ENDEREÇO Linha 180, km 25, Norte. Escola Marques de Barbacena Coordenadas: 11º29'51” S, 61º48'31” O Castanheiras — RO 7. LAUDO No dia 10 de março de 2024, atendendo a solicitação da Prefeitura Municipal de Castanheiras, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura —- SEMEC, representada legalmente pela Maria Aparecia Ferrari, estive fazendo vistoria na obra de Construção de Quadra Escolar Coberta, localizada na linha 180, km 25, Norte no municipio de Castanheiras — RO, de coordenadas geográficas 11º29'51” S, 61º48'31” O. Em relação aos serviços preliminares, observou-se a falta da placa de obra, bem como as instalações provisórias e tapumes, portanto o canteiro de obras está inadequado, necessitando de adequação e ajuste para possível retorno das atividades. ghi Catfer “Engenheira Civil 64D RO Página 2 de 9 Avenida Jacarandá, nº 100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: engnataliaborghiO gmail.com LAUDO Nº 01/2024 - ART Nº 8500275771 “ ESTADO DE RONDÔNIA | PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS ( GABINETE DO EXECUTIVO e Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76948: 000 CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474-2070, ( Site: WWW .( castanheiras. ro.gov.t br Consta em processo físico da obra a inclusão de um elemento metálico não previsto em projeto para ajustar a inclinação da cobertura, tendo em vista mau dimensionamento de caixaria no momento da concretagem dos pilares originários de projeto. Inclusão esta que não interfere no funcionamento e nem na capacidade de resistência da edificação, portanto não é necessária adequação. Outro apontamento de processo físico é a inclusão de vigas ao projeto inicial, para melhor sustentação da cobertura, pois a mesma sofreu danos antes mesmo de sua conclusão por interperes climáticos em decorrência da região Norte do país ter um verão com chuvas torrenciais e um inverno com ventos fortes. Entretanto, a inclusão destas vigas não interfere de maneira a prejudicar o resultado final da estrutura, em aspecto visual, pois mesmo se passado aproximadamente 3 (três) anos nenhum dano, como fissuras, por exemplo, fora encontrado. A cobertura necessitou de contraventamento para o travamento nos arcos metálicos, objetos que não estão previstos com o projeto inicial disponibilizado pelo FNDE, necessidade apontada em relatório de supervisão realizado no período de 22/04/2019 a 21/05/2019 nº6707150219. Se faz necessário placa de obra para que se possa dar início as atividades de retomada de obra. A pintura já efetuada na obra encontrasse com aspecto sujo e velho, necessitando, portanto, de aplicação de demãos de tinta acrílica nas cores padrões do projeto inicial. Pintura do piso deverá ser executado como previsto em projeto com tinta à base resina epóxi nas cores e especificações de projeto inicial. A parte elétrica deverá ser toda revisada, porém o que foi executado apresenta aspecto funcional. Se fará necessária a instalação de luminárias, interruptores e tomadas conforme projeto inicial. Lâmpadas de 500 w da quadra deverão ser repostas com um total de 20 unidades e se faz necessário a instalação de 5 (cinco) luminárias ao qual não se encontra instaladas. Instalações hidrossanitários deverão ser concluídas com a instalação dos vasos sanitários, pias, sifão, torneiras e chuveiros. Os vasos sanitários deverão ser do modelo caixa acoplada em louça branca, com acessórios, inclusive assento plástico, anel de vedação e tudo PVC para ligação. Bancada em granito cinza andorinha para lavatório com testeiras — Página 3 de 9 Avenida Jacarandá, nº 100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000; Site /email: engnataliaborghiO gmail.com Endéênheira Civil LAUDO Nº 01/2024 - ART Nº 8500275771 CREA 18864D RO ESTADO DE RONDON /& PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS cs GABINETE DO EXECUTIVO Erro Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76;948-000 CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474-2070", ( i as.ro.gov.br No espessura de 2cm, largura de 50 cm, conforme projeto. As barras de acessibilidade dos banheiros não se encontram compradas e instaladas, fazendo necessário aquisição e instalação. Os pisos e revestimentos dos banheiros e vestiários apresenta a falta de algumas peças cerâmicas instaladas, porém o que se falta encontrasse guardado na obra, podendo, portanto, ser usada para finalizar esta etapa da obra. A vista das portas do vestiário do depósito e dos banheiros encontra-se retiradas, portanto, a necessidade de colocação de vistas novas. Drenagem pluvial deverá ser executada por completo seguindo projeto inicial. Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) deverá ser executada por completo seguindo projeto inicial. Alambrados, portões bancadas, barras de apoio, conjuntos de futsal, basquete e vôlei, bem como espelhos e soleiras deverão ser executados por completo seguindo projeto inicial. Concluo que, apesar do tempo decorrido de obra paralisada a edificação tem alto potencial para conclusão, em vista que a obra se encontra com 84,91% executada. De forma visual e sem a utilização de nenhum equipamento, a obra encontra-se em ótimas condições para continuidade, sem patologias visuais que comprometem a estrutura e impeçam a conclusão e tendo condições de habitabilidade e viabilidade técnica para retomada da obra inacabada. De forma visual nenhum defeito estrutural, como trinca, fissuras ou rachaduras, foi encontrado. 8. RELATÓRIO FOTOGRÁFICO Página 4 de 9 Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: engnataliaborghiO gmail.com LAUDO Nº 01/2024 - ART Nº 8500275771 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GABINETE DO EXECUTIVO Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/ RO CEP 76:948- CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - FonelFax 69 3474-207Q.2 Site: www.castanheiras.ro.gov.br q Vista externa lateral esquerda (nenhuma inconformidade). aca E EE Vista externa lateral direita (nenhuma inconformidade). Á Natal To Ci Engenh Wa 1) Ren 189640 SO Página 5 de 9 Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: engnataliaborghiO gmail.com LAUDO Nº 01/2024 - ART Nº 8500275771 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GABINETE DO EXECUTIVO ; Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76 948 CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474-2070". Site: www.castanheiras.ro.. ads br ] Nair Vista interna (falta a conclusão da pintura epoxi do piso, a instalação dos alambrados, traves e gol) CREA 48864D RO Pá 6d Avenida Jacarandá, nº 100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948- Site /email: engnataliaborghi O gmail.com LAUDO Nº 01/2024 - ART Nº 8500275771 e 9 ESTADO DE : RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GABINETE DO EXECUTIVO Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76. 9 CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474-2070, * Site: www. castanheiras.ro.gov.br Vista em 45º (sem apontamentos) ffer argprani Ca ne hira Cit tae4p DO 9 Avenida Jacarandá, nº 100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: engnataliaborghi gmail.com LAUDO Nº 01/2024 - ART Nº 8500275771 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GABINETE DO EXECUTIVO Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76. us 090 CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 Palin ) optd Site: www.castanheiras.ro.gov.br Instalações sanitárias (todas as instalações sanitárias estão sem conclusão, tão bem como a instalação de chuveiros) Engenheira Civil CREA 18864D RO Instalações hidraúlidas (sem conclução e sem instalação elétrica das mesmas) Página 8 de 9 Avenida Jacarandá, nº 100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: engnataliaborghiQ gmail.com LAUDO Nº 01/2024 - ART Nº 8500275771 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GABINETE DO EXECUTIVO Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-004 CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - FoneiFax 69 3474-2070 | Site: www.castanheiras.ro.gov.br S44º 2950" W 61º 4832" Escola Marquês de Barbacena Pontos de luz (os pontos de luz encontran-se com fio, mas não tem luminária instalada) Castanheiras, 10 de março de 2024. Engenheira Civil Crea nº 18864 D RO ina 9 de 9 Avenida Jacarandá, nº 100, Centro - Castanheiras/I RO, CEP 76948-000 Site/email: engnataliaborghiO gmail.com LAUDO Nº 01/2024 - ART Nº 8500275771 do ou ar9esL vai NO estou ua 193309 IUDIO! Eai sr oE RCC ET o as Ea canas ar E O raio E Es ga SVIHYLINVSONGIH SIOÔVIVISNI | op | LO'S2S'€ SH TVIOL E q E o an ks SE osLei su Sol su 008 [ain] , EE (O ncom + 3INOdAS *VVIS] eme [4 E] | À | nZ X ob BLLNSINI VEVA OQVINOW OLNNNNOD OST VOZ L+dz vavnoL | CMS! | dt Vora 0565 007 [GINA (CANGOW +ILHOANS +VXIVO| Gamz-| | ge «2 X op BLLNSWI VV OQVINOW OLNNTNOD “AOSZ 'VOL L+dz VOVINOL | [Esta S0'ZZ1 8 sVeL sa 00'2 GINA EZOZICO AV OVÍVIVISNI IOLNIWIDINHOS -VOVId | emo | gr | JE: WAS 3 31HOdNS WAS 'NOSTIVOL (OINCON 1) SITANIS HOLANHHZLN E º oz'oze'L sa bo'g9 Sa 00'0z “GINN (0p3 3SV8) M 005 ORINTEIN HOdVA VOVANVT SIE =| ve l Pad ———ess. gm e a | Forvozsa Ze'8s1 SH 00'5 GIN OQVEIANIL ONCIA | | | | W3 OLNEINVHOSA 03 VOVEINV] VEVA "OOVZICONY ONINNIV NI OEOO | o, | ço | | OGIANNA OININNIV Wa SvBIZOISVO 'M 005 v M OSZ OIdOS ONDA | + | | | É 3Q BOdVA VOVANVI VEVA OCVHIIS HVINONVIIS HOLIPONE | | de vo Bei su vOSZi Sa 00" aINn OZ0Z/20 AV OYÔVIVISNI 3 OLNINIDINHOS | - VOld YE VOLLHVA JO HOLVIS WOD 'M 07 30 3LNI3ISIHONTA BVINSNL v9516 ze | VOVAINYT | NOD 'HOJINTOS 30 'VHIVO OdiL VIHYNINNA 48526 0202/20 | Sei 209001 SH 19191 SH 00'9 “aiNn OZOZITO SV OvÔVIVISNI 3 OLNSNIDINHOS | | - VOIAYE VALLHVA 3A HOLVIS NOD 'M Ob 30 SILNIOSIHOMA 98526 FE | | S3HVINENL SVAVANVI Z NOD "HOJ3HIOS 30 'VHIVO OdiL VISYNINN | E SvolulaTa SaOSVIVISNI] ge | se'seg'oy SH IV1OL q E a [0009/92 SH SZ'Ss SH 00087 an IZOZISO AV TXOdI HaiNRid OSNTONI | qaszo ez | | | 'SOYWAA Z IVNNVIN OYÍVINdV IXQdI VINIL INOO OSId 30 VENINIA | S9'965'91 SH 6561 SH Oct | an SOVWIA Z IVNNVI OVÍVINdV VINIHIV VINIL NOS OSId 30 VENINIA L6rZOL Ze | [TT OSTESTES ES O009€ | WW | IXOdIVINILINOD VALHOSSINOS VEHOVNO 3G OVSVONVASO SO VENINIS | gozo | re. | | veninid | oz | cosas vi SA VLOL ] | trvesesa 119288 00'9c€ H SIHVININITANOO SODEVONI NOD SvHSO 30 3HISIW [| 0806 1] I == , | eo ser sa I9'coL SH 0027 H | SIHVININIINOS SODHVINI NOD HOINNF VESO 3 TIAID ONISHNSONI 1106 | 2 | | = | ee tcc sa 1750 SH 007 [a Sd ZZOZICO JW WHIIAVI 30 VENINHISI 3 VOVZINVA TVS | agora Ea, ! | VdVHO NOD VHSO O VOVId 30 OyôVIVISNI 3 OLNINIDINHOS | [e] SasvNiNNada SOdNHIS| q, | | T WLOL HOTVA a 3OVOLNVNO | “GINA Ovôlsosaa | osiaos wa | YTOZI£O - :IdVNIS SUSISJ VISVININVÕEO VHTINVTIA JQ'AOB' O! 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[Obra: TD (1010847) CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO (25,80x38m) — PAC 2 | Endereço: Escola Marques de Barbacena, Linha 180, Zona Rural ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GABINETE DO PREFEITO ja Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 — CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - FonelFax 69 3474 2070 Site www.castanheiras.ro.gowt, Local: Castanheiras — RO TOTAL | R$ 17.955,33 | 38,95% 30,1 39,53% | R$ 17.955,33 | 10,95% Ein 53% R$ sao |R$5.48L,76 | R$ 57.789,77 | 33,33% |, | 33,34% 34,23% E R$ R$ R$ 19.261,33 | 19.261,33 4 — 3,0 [INSTALAÇÕES ELÉTRICAS R$ 4.345,81 | 100,00% | R$ 4.345,81 | 2,34% a 5.325,35 É "5.0 | DRENAGEM PLUVIAL R$ 13.395,67 al R$ 13.395,67 | 7,61% CRONOGRAMA - FÍSICO FINANCEIRO VALOR TOTAL no ia 0, ITEM | DISCRIMINAÇÃO FrREo ROSANITÁRIAS ro Ng Ta a - R$ q [- 310% R$ 5.325,35 O [ dp A R$ R$ 13.395,67 | 6.0 | SDPA R$ 5.082,26 100% R$ 5.082,26 3,16% R$ 5.082,26 7.0 | SERVIÇOS DIVERSOS R$ 63.615,57 R$ 63.615,57 | 38,61% R$ 30.600,74 R$ 167.509,77 E CENT 18,01% RCENTUAL ACUMULADO 1803%6cfo, Bpeas 100,00% NATALIA BORGHI CAFFER Engenheira Civil CREA 18864D-RO Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. pmcastanheiras.ro.gov.br Página 1 de 1 ESTADO DE RONDÔNIA sro HE “ CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS” “o PODER LEGISLATIVO ; Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP: CNPJ nº Ofício nº. 009/LEG/2025 Castanheiras, 27 de janeiro de 2025 AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR CICERO APARECIDO GODOI PREFEITO MUNICIPAL CASTANHEIRAS/RO Assunto: Encaminha os Autografo nº 014/CMC/2025 e nº 015/GAB/2025. Ilustríssimo Prefeito, Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar autografo nº 014/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 010/GAB/2025: “Dispõe Sobre Crédito Especial Ao Orçamento Vigente Conforme Art. 7º, 41 E 42, Da Lei 4.320/64, E Dá Outras Providências”. Autoria: Poder Executivo. E autografo nº 015/GAB/2025 ao projeto de leinº 077/GAB/2025 “Dispõe Sobre Crédito Especial Ao Orçamento Vigente Conforme Art. 7º, 41 E 42, Da Lei 4.320/64, E Dá Outras Providências”. Sendo o que tenho para o momento, externo votos de estima e elevadas considerações. Atenciosamente. Presidente da Câmara Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GABINETE DO PREFEITO AUTOGRAFO: Nº 015/GAB/2025 E PROJETO DE LEI Nº 011/GAB/2025 DE: 15 DE JABEIRO DE 2025. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira — RO, Senhor André de Oliveira, no uso das legais atribuições que lhe são conferidos pelo Regimento Interno, Lei Orgânica, Constituição Estadual, Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele promulga a seguinte; LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 167.509,77 (cento e sessenta e sete mil quinhentos e nove reais e setenta e sete centavos). Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. Executivo Municipal 02.006.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA 02.006.12.361.0005.1.059. CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESCOLAR COBERTA - CONV. Nº 8236 127 - 4.4.90.51.00.00 157000000BRAS E INSTALAÇÕES R$ 167.509,77 Total Suplementação: ...... R$ 167.509,77 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso Vinculado, em consonância com disposto na Lei 4.320/64. Receita Descrição 2.4.1.4.51.01.00.00 Transferências de Convênios União - Educação - Exercício Corrente ...... 142.266,19 Total da Receita: .........ccsseserererensesesereneas 142.266,19 Art. 3º - Para cobertura da referida contrapartida fica utilizado recurso proveniente de Anulação Parcial da dotação, em consonância com disposto no art. 43, $ 1º inciso III da Lei 4.320/64. Anulação 02.000.00.000.0000.0.000. EXECUTIVO MUNICIPAL 02.006.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA 02.006.12.361.0004.2.020. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - 5% E 25% 75 - 4.4.90.51.00.00 15000100 OBRAS E INSTALAÇÕES... Total Anulaçã -. R$ 25.243,58 R$ 25.243,58 Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www.pmcastanheiras.ro.gov.br Página 1 de ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GABINETE DO PREFEITO ANAC ombea ie DA CE! Art. 4º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício orçamentário vigente, com vigência a partir da publicação. MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI nº 011/GAB/2.025 Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis, A propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente dentro das ações necessárias a serem realizadas na esfera do Poder Executivo do Município, haja vista, a necessidade de adequação orçamentária com objetivo de execução do Termo de Compromisso número 15420, para a conclusão da obra conforme Convênio de número 8236 firmados com o Governo Federal anexo. Para tanto encaminhamos anexo cópia do Plano de Trabalho, Cronograma de Execução, Cronograma de Desembolso de todos os programas e convênios constantes do presente projeto de lei para que possa ser apreciado pelos nobres Edis desta honrada Casa de Leis. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população. SS Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www.pmcastanheiras.ro.gov.br Página 2 de ESTADO DE RONDÔNIA sad CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS 1! PODER LEGISLATIVO Eroc NO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site Wwww.castanheiras.ro;leg.br A Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em. Ed contrário. Castanheiras/RO, 27 de janeiro de 2025 (aos dias vinte e sete do mês de janeiro do Ano de Dois Mil e vinte e Cinco). 199º da Independência; 132º da República e 28º da Emancipação. Atenciosamente; Avenida Jacarandá, nº 2100, Cen tro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: W. : : i eg. Página 3 de 3 f ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 —— CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br 1 —>——————+ TERCEIRA (03º) Reunião Extraordinária, do Primeiro período legislativo, da nona legislatura da Câmara Municipal de Castanheiras/RO, a ser Realizada no dia 24 de janeiro de 2025, as 14:00 hs. ORDEM DO DIA - 1º PARTE: Apreciação da Ata da Reunião Anterior. Apreciação do Expediente Recebido: CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 003/CMC/2025. ITEM |: Requerimento de afastamento do vereador Fredimar Antonelo, a partir do dia 13 de janeiro de 2025. Atendendo o convite do prefeito para trabalhar junto ao gabinete. ITEM Il: ato de posse ao Excelentíssimo Senhor GILSON DIAS BARBOSA -— PP para ocupar o cargo de vereador. ITEM Ill: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei nº 011/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenário do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 011/GAB/2025. ITEM IV: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei de Emenda à Lei Orgânica nº 001/GAB/2025, “EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PARA ESTABELECER REGRAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS-RO, DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei de Emenda à Lei Orgânica nº 001/GAB/2025. ITEM V: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 010/GAB/2025 ““DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 010/GAB/2025. SS Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 2 . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br ITEM VI: Discussão e Votação do Requerimento do Excelentíssimo senhor prefeito Cicero Godoi, onde o mesmo solicita a revogação do Decreto Legislativo nº 006/LEG/2024. ão 1X EXPLICAÇÕES PESSOAIS O AJome | - Palavra Vaga aos Vereadores Inscritos. Castanheiras/RO, 22 de janeiro de 2025. mm Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www, https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 2 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO . Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br Ata da TERCEIRA (03º) reunião Extraordinária, do primeiro período legislativo, da nona legislatura, realizada no dia 24 de janeiro do Ano de 2025, às 14h00min (Quatorze horas), nas dependências da Câmara Municipal, Castanheiras - RO. Aos dia Vinte e quatro (24) do mês de janeiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 14h00min (quatorze horas), sob a presidência do Excelentíssimo senhor ANDRÉ DE OLIVEIRA - PP, digníssimo vereador, secretariado pela vereadora NADIELLLE CHISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE -— UNIÃO , digníssimo vereador, dá se início a 3º sessão extraordinária, instalada a sessão o senhor presidente solicitou que fosse realizada a chamada nominal dos senhores vereadores para apuração do “quorum” legal. Cortejando-se a chamada com as assinaturas dos vereadores presentes, no livro de Registro de presença apurou - se que havia “quorum” legal para as deliberações sendo as seguintes presenças: ANDRE DE OLIVEIRA - PP, FREDIMAR ANTONELO — PP, JOÃO BATISTA MINAS PEREIRA — PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS -— PSB, NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO, PAULO CESAR PEREIRA — UNIÃO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA — MDB, RONALDO DOS ANJOS - PP. Em seguida o senhor Presidente invocando a proteção de Deus, nos termos regimentais, declarou aberta a sessão e após cumprimentar o público presente convidou o vereador RONALDO para fazer a leitura da bíblia. Passou se então para ordem do dia que constou a seguinte ORDEM DO DIA — ITEM |: Requerimento de afastamento do vereador Fredimar Antonelo, a partir do dia 13 de janeiro de 2025. Atendendo o convite do prefeito para trabalhar junto ao gabinete. ITEM Il: ato de posse ao Excelentíssimo Senhor GILSON DIAS BARBOSA -— PP para ocupar o cargo de vereador. ITEM Ill: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei nº 011/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenário do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 011/GAB/2025. ITEM IV: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei de Emenda à Lei Orgânica nº 001/GAB/2025, “EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PARA ESTABELECER REGRAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS-RO, DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei de Emenda à Lei Orgânica nº 001/GAB/2025. ITEM V: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 010/GAB/2025 ““DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000" 1 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br», DC ea ea ee E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 010/GAB/2025. ITEM VI: Discussão e Votação do Requerimento do Excelentíssimo senhor prefeito Cicero Godoi, onde o mesmo solicita a revogação do Decreto Legislativo nº 006/LEG/2024. Na sequência o senhor presidente solicitou ao primeiro secretário que fizesse a leitura da ata da reunião anterior, neste momento o vereador JOÃO faz um requerimento verbal para que seja suspenso a leitura da ata da sessão anterior, em seguida o presidente coloca o requerimento em votação, sendo aprovado por unanimidade de votos a suspenção da leitura da ata. Em ato continuo o presidente convida o senhor GILSON DIAS BARBOSA -PP. Para subir a tribuna e fazer o juramento nos seguintes termos: “Prometo cumprir a Constituição Federal, Estadual, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal, observar as Leis, desempenhar com lealdade o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do Município e bem-estar do povo” Feito isso o presidente pediu para o vereador assinar o termo de posse 01 1/2025 de 24 de janeiro de 2025. O presidente da câmara, em seguida declarou em voz alta empossado o senhor vereador suplente do município de castanheiras — RO. Em seguida o presidente coloca em Discussão e Votação o projeto de lei de nº011/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. não havendo discussão, passa para votação, onde fica aprovado por unanimidade de votos. Em seguida o presidente coloca em discussão e votação em o projeto de lei nº001/GAB/2025 “EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PARA ESTABELECER REGRAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS-RO, DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: em 1º turno, não havendo discussão coloca em votação, sendo assim aprovado por quórum legal o projeto de emenda. Em seguida coloca discussão e votação O projeto de lei nº 010/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” não havendo discussão, passa para votação, onde fica aprovado por unanimidade de votos. Em ato continuo coloca em discussão e votação o Requerimento do Excelentíssimo senhor prefeito Cicero Godoi, onde o mesmo solicita a revogação do Decreto Legislativo nº 006/LEG/2024. Onde o presidente coloca em discussão, a qual ele fala sobre as reprovações do STF e TSE, que acha que foi feito de modo inadequado e ilegal. Em seguida coloca em votação, ficando assim aprovado por unanimidade de votos favoráveis a anulação do decreto legislativo 006/2025. Vereador inscrito em EXPLICAÇÃO PESSOAL: não havendo, PRESIDENTE declara em nome de Deus encerrada a sessão. Castanheiras/RO, 24 de janeiro de 2025. a aaa pre een see e eee een Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br Plenário Deliberativo: Ni “Rosalvo Alves da Silva”. N Ain Palácio Pedro Ferreira Gonçalves. Presidente: Vice-Presidente: 1º. Secretario: 2º Secretario: Demais Vereadores: Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www, https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 3 de 3 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GABINETE DO EXECUTIVO Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76. -948- 000 | CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474-207 Site: www.castanheiras.ro.gov.br OFÍCIO Nº. 106/GAB/2025 Castanheiras - RO, 21 de Fevereiro de 2.025. Ao Exmo. Sr. ANDRE DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Castanheiras Assunto: Encaminhamento de Leis Municipais Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar, para conhecimento e providências cabíveis, as seguintes Leis Municipais recentemente sancionadas: . Lei nº 1097/2025 : Lei nº 1098/2025' . Lei nº 1099/2025 . Lei nº 1100/2025 . Lei nº 1101/2025: . Lei nº 1102/2025 . Lei nº 1103/2025 . Lei nº 1104/2025 . Lei nº 1105/2025 . Lei nº 1106/2025 . Lei nº 1107/2025 . Lei nº 1108/2025 . Lei nº 1109/2025 . Lei nº 1110/2025 . Leinº 1111/2025 . Lei nº 1112/2025 Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, CICERO APARECIDO Assinado de forma RECEBI D (O) GODOI:3254696328 Álsita! por CICERO a CIDO Em: E adj 22 7 GODO!:32546963287 CÍCERO APARECIDO GODOI Prefeito Municipal Avenida Jacarandá , nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. pmcastanheiras.ro.gov.br Página 1 de 1 - ESTADODERONDÔNIA | PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GABINETE DO EXECUTIVO Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www.castanheiras.ro.gov.br LEI MUNICIPAL Nº L.ILHGAB//2025, DE 28 DE JANEIRO DE 2.025 032 e “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO 4 ind ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. ind 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, III, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 167.509,77 (cento e sessenta e sete mil quinhentos e nove reais e setenta e sete centavos). Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. Executivo Municipal 02.006.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA 02.006.12.361.0005.1.059 - CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESCOLAR COBERTA - CONV. Nº 8236 127 -4.4.90.51.00.00 15700000 OBRAS E INSTALAÇÕES... R$ 167.509,77 Total Suplementação: ........ R$ 167.509,77 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso Vinculado, em consonância com disposto na Lei 4.320/64. Receita Descrição 2.4.1.4.51.01.00.00 Transferências de Convênios - União Educação - Exercício Corrente R$142.266,19 erstesenenene 142.266,19 Art. 3º - Para cobertura da referida contrapartida fica utilizado recurso proveniente de Anulação Parcial da dotação, em consonância com disposto no art. 43, $ 1º inciso III da Lei 4.320/64. Anulação 02.000.00.000.0000.0.000. EXECUTIVO MUNICIPAL 02.006.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA Página 1 de 2 Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — nu ad CEP 76948-000 Site /email: www. “ ESTADO DE RONDÔNIA E PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GABINETE DO EXECUTIVO Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www.castanheiras.ro.gov.br | 02.006.12.361.0004.2.020 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - 5% E 25% 75 -4.4.90.51.00.00 15000100 OBRAS E INSTALAÇÕES.............. R$ 25.243,58 aaa Total Anulação: .............. R$ 25.243,58 Art. 4º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício orçamentário vigente, com vigência a partir da publicação. Paço Municipal, Gabinete do Executivo do Município de Castanheiras-RO, aos vinte e oito de janeiro de dois mil e vinte cinco. CICERO APARECIDO Assinado de forma Ê digital por CICERO pie e APARECIDO GODOI:32546963287 CICERO APARECIDO GODOI Prefeito Página 2 de 2 Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www pmcastanheiras.ro,gov.br