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materia nº 1/2025

Tipo Proposta de emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-21
Ementa"EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PARA ESTABELECER REGRAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE CASTANHEIRAS-RO. DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 2019, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id26

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Matéria Arquivada U —
2025-02-17 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-02-17 Matéria Inclusa na OD - Votação Única U —
2025-02-17 Matéria Inclusa na Ordem do dia U —
2025-02-10 Leitura em Plénário U —
2025-01-24 Análise Preliminar — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 119

CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº: 001/GAB/2025
PROVIDÊNCIAS”.
PRÓPRIO DE PRE
ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 2
ASSUNTO
“EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PARA ESTABELECER REGRAS DO REGIME
VIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS — RO. DE
019, E DÁ OUTRAS|
AUTORIA
Poder Executivo
FITANEXOS] 77]
MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO
DESTINO DATA DESTINO DATA.
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o 7 AO [02 | 2034 15
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA
GABINETE DO EXECUTIVO
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.8
nº 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www castanhéiras ro Lovbr
Oficio nº 024/GAB/2025
Senhor presidente:
Nobres Edis;
Cumprimentando-os cordialmente. sirvo-me. do presente para comunico-lhes, que cm
consonância com Art 14º $ 2% LI Art. 64. XXI da Lei Orgânica Municipal. Art 5º He IV.
da Resolução nº 001/CMC/93 (Regimento Interno desta Casa de Leis). que CONVOQUEI
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA de Parlamentares deste Egrégio Poder Legislativo A SER
INSTALADA E REALIZADA NO RECINTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CASTANHEIRAS, NA DATA DE 24/01/2025, AS 14H90, para apreciação em regime de
urgência c com dispensa dos pareceres das comissões. conforme Edital de Convocação anexo.
informando-lhe que o mesmo já foi encaminhado para publicação no diário oficial do municipio
“AROM. para apreciação e votação da seguinte pauta:
ORDEM DO DIA
a Deliberação pelo Plenário da Casa. para dispensa dos pareceres das comissões. nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Leinº 0] VGAB/2025. “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
a ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, dt E 42, DA LEI 4.320/64,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, c posterior apreciação e votação pelo
Plenário do Poder Legislativo do Projeto de Lei n? 01 UGAB/2025.
e Deliberação pelo Plenário da Casa. para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis. referente ao
Projeto de Lei de Emenda à Lei Orgânica nº 001/GAB/2025. MEM ENDA A LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL PARA ESTABELECER REGRAS DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA - SOCIAL DO MUNICIPAL DE
CASTANHEIRAS-RO, DE ACORDO com A EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Proje
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as/RO, CEL 76948-000
srogov.br
ESTADO DE RONDÔNIA 1:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTAN ERAS, Nº
GABINETE DO EXECUTIVO | €
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras RO QUE
* Deliberação pelo Plenário da Casa. para dispensa dos pareceres das comissões. nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 010/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 4T E 42, DA LEI 4320/64,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária
do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 010/GAB/2025.
Com fundamento legal, Requeiro nos termos do art. 27, inciso XIV, alínca “a”, da
Resolução nº 001/CMC/93 (Regimento Interno do Poder Legislativo do Municipio de
Castanheiras). que o Presidente na forma do art. 147, comunique os demuis vereadores.
Atenciosamente,
Castanheiras - RO, 21 De Janeiro de 2.025.
CICERO APARECIDO assinado de forma digital
GODO!:3254696328 por CICERO APARECIDO
7 GODO!:32546963287
CICERO APARECIDO GODOI
PREFEITO
AO EXMº, SENHOR
MD. ANDRE DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS — RO
sa fudo
nina Página | de 2
Avenida Jacarandá, nº 100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76918-000
Site/email: www pmcastanheirasvo.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA É, A 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRASSO VISTO
GABINETE DO PREFEITO
aa Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948- Pr
61 -969/0001 + -08 - Fone/Fax 69 34 Ta 2070 Site www.c astanheiras ro.gov br
PROJETO DE E
“EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
PARA ESTABELECER REGRAS DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS - RO, DE
ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 1030 DE 2019, E DAS OUURAS
PROVIDÊNCIAS”.
4 MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS- ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais. art. 39, $ 2º, da Lei Orgânica Municipal,
“az saber que o Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica. art. 39, II. apresentou proposta de Iimenda à Lei Orgânica, que a Câmara Municipal
de Vercadores aprovou, a mesa diretora. sanciona, promulga é publica a seguinte:
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2.025
Art. 1º - Altera o artigo 139, passando a vigorar com nova redação, e acrescenta Os artigos 139.
A; 139-B; 139-C; 139-D; 139-E; 139-F; 139-G; 139-H; e Art. 159, na Lei Orgânica do
Município de Castanheiras/RO:
Art. 139 - Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
do município de Castanheiras-RO, serão aposentados com as idades mínimas previstas
vara os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social da União no inciso
Hit. do $S1º, de art. dO da Constituição Federal. coma redação da Emenda Constitucional
nº 103, de 2019. observada a redução de idade minima para os ocupantes de cargo de
professor de que trata o $ 5º do art. 40 da Constituição Federal c os demais requisitos €
critérios estabelecidos nesta Iimenda à Lei Orgânica.
DOS BENEFÍCOS PREVIDÊNCIÁRIOS
Art. 139-A - São os seguintes os benefícios do Regime Próprio de Previdência Social:
| para os segurados:
a) aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho:
b) aposentadoria voluntária;
Site/email: wi
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA pa & Proc. NQ G
GABINETE DO PREFEITO e
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.9
CNPJ nº. 63.761. 969/0001 - 03 - FonelFax 69 3474 2070 Site www. castanheiras
c) aposentadoria do servidor que vir a apresentar deficiência;
d) aposentadoria especial por exercício de atividades com efetiva exposição à agentes nocivos:
c) aposentadoria dos professores:
1) aposentadoria compulsória.
H — para os dependentes:
a) pensão por morte.
DAS APOSENTADORIAS
Art. 139-A - Até que entrem em vigor leis municipais que disciplinem os benefícios do
Regime Próprio de Previdência Social do Município de Castanheiras-RO, conforme incisos
Ie lido $I e SS4A, 4º-C e 5º, do art. 40 da Constituição Federal, os servidores serão
aposentados nos seguintes termos:
$ 1º - Os servidores públicos municipais do município de Castanheiras serão aposentados:
| - voluntariamente, desde que observado idade mínima de:
a) 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade. se homem.
H - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido. quando
insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações
periódicas para verificação da continuidade das condições que enscjaram a concessão da
aposentadoria, ou
HE - compulsoriamente, na forma do disposto no inciso Il do $ 1º do art. 40 da Constituição
Federal,
DA APOSENTADORIA ESPECIAL POR EXERCÍCIO DE ATIVIDADES
COM EFETIVA EXPOSIÇÃO À AGENTES NOCIVOS
Art. 139-B - Os servidores públicos municipais cujas atividades sejam exercidas com efetiva
exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. ou associação desses
agentes. vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. será aposentado
voluntariamente, com idade minima de:
1- 60 (sessenta) anos de idade:
Parágrafo Único. O tempo de exercício nas atividades previstas no capui deste artigo deverá
ser comprovado nos termos do regulamento.
A »nida Jacarandá , nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www. pmcastanheiras.ro.gov.br
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ABINETE DO PREFEITO
já, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.94
03. Fo one/l ax 69 3474 2070 Site www, castanheiras.'b,g0v D
DA APOSENTADORIA DOS PROFESSORES — REGRA GERAL
Art. 139-€ - O servidor titular do cargo de professor será aposentado voluntariamente, com
idade mínima de:
| - 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, c 60 (sessenta) anos de idade. se homem:
DA APOSENTADORIA DO SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA
Art. 139-D - O servidor com deficiência será aposentado voluntariamente nos termos da Lei
Complementar que regulamentará esta emenda a lei orgânica.
DAS REGRAS TRANSITÓRIAS DE APOSENTADORIA
DA APOSENTADORIA POR SISTEMA DE PONTUAÇÃO
Art. 139-E - O servidor público municipal que tenha ingressado no serviço público em cargo
efetivo. até 12 de novembro de 2019, poderá aposentar-se voluntariamente com idade mínima
de:
[= 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, c 62 (sessenta e dois) anos de idade, se
homem.
Parágrafo Único. Para o titular do cargo de professor que comprovar exclusivamente tempo de
efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil c no ensino fundamental e
médio. os requisitos de idade que trata o inciso | do caput deste artigo será reduzido em 5 (cinco
anos).
DA APOSENTADORIA COM PEDÁGIO
Art. 139-F - O servidor público municipal que tenha ingressado no serviço público em cargo
efetivo. até 12 de novembro de 2019, poderá aposentar-se voluntariamente com idade mínima
de:
[- 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem:
Parágrafo Único. Para o titular do cargo de professor que comprovar exclusivamente tempo de
cfetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e
médio, os requisitos de idade que trata o inciso | do capul deste artigo será reduzido em 5 (cinco
anos).
Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www.pmcastanheiras.ro.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS 9 po
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948- odo.
CNPJ nº. 63 oneiFax 69 3474 2070 Site www. castanheiras,ro.gov.br”"--——"
DA APOSENTADORIA ESPECIAL POR SISTEMA DE PONTUAÇÃO
Art. 139-G - O servidor público municipal que tenha ingressado no serviço público em cargo
efetivo, até 12 de novembro de 2019, cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva
exposição a agentes químicos, físicos c biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses
agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos
o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em
que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho
de 1991, poderá aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e tempo de
contribuição e tempo de exposição forem, respectivamente, de:
| = 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.
Art. 139-HE- O Poder Iixceutivo Municipal regulamentará o disposto nesta limenda à Lei
Orgânica, para seu fiel cumprimento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 159. Nos termos do inciso II do art. 36 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, ficam
referendadas integralmente.
| - A alteração promovida pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, no art. 149
da Constituição Federal; e;
| - As revogações previstas na alínea “a” do inciso [ e nos incisos HF e IV do art. 35 da Emenda
Constitucional nº 103. de 2019:
Art. 2º - Esta limenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. com
aplicabilidade de seus efeitos a partir do dia seguinte
Castanheiras/RO, 21 de janciro de 2.025.
CICERO APARECIDO assinado de forma digital
GODO!:3254696328 por CICERO APARECIDO
7 GODOI:32546963287
CICERO APARECIDO GODOT
PREFEITO
anheiras/RO, CEP 76948000
y.gov.b!
Avenida Jacarandá, nº 100, Centro —
Site/email: 1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS:
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.94
CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www.castanheiras.r(
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL nº 001/GAB/2.025, DE 21 DE JANEIRO DE 2.025.
Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis,
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame
e deliberação dessa Egrégia Câmara, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica que objetiva Instituir
a Reforma da Previdência Municipal, com relação aos critérios de plano de benefícios e plano
de custeio.
Insta informar que o Município não tem corpo técnico com experiência e qualificação
sários para fins
no objeto. para fins de promover estudos e estabelecimento dos critérios nece
de promoção da necessária reforma da Previdência Municipal, nos termos propostos pela
Emenda Constitucional nº 103/2019. Deste modo, efetuou a contratação de empresa qualificada
e com conhecimento da realidade do município, para fins de promover o levantamento dos
pontos da reforma. sendo contratada a empresa ANDERSON DA SR COELHO
SONSULTORIA | ASSESSORIA — EIRELI, podendo esta ser contactada, para fins de
esclarecimentos, através do telefone n. (69) 98479-6856.
A iniciativa deve ser compreendida no contexto da proposta de reorganização
previdenciária ora em curso na Administração Municipal, na qual se destaca. como um dos seus
aspectos mais relevantes, o equacionamento financeiro e atuarial do sistema previdenciário
local. qual seja, o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Castanheiras-RO,
instituído pela Lei Municipal nº. 401/2005, de 08 de junho de 2005, cujo último déficit
apurado é de R$ 18.752.787,43, (dezoito milhões setecentos e cinquenta e dois mil. setecentos
e oitenta e sete reais c quarenta e três centavos), este apurado pelo estudo técnico da reforma
previdenciária. que tem como referência janciro/2.024.
Segundo projeções atuariais, o crescimento do déficit tende a piorar em razão da
maturidade dos atuais servidores públicos, da ausência de contribuições previdenciárias no
passado e dos problemas contemporâneos e futuros decorrentes de questões enfrentadas pelo
país.
me ar ar em
Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEF
Site/email: www.pmcastanheiras.ro.gov.br
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ESTADO DE RONDÔNIA a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS, 2»
GABINETE DO PREFEITO N
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948 000
69 3474 2070 Site www.castanheiras.ro.gov:br
O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do Município de
Castanheiras. assim, deve ser organizado segundo critérios que preservem O equilíbrio
financeiro e atuarial, assim entendido como a garantia de equivalência, a valor presente, entre
o iluxo das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas atuarialmente. Isso significa
que a arrecadação proveniente dos ativos vinculados comparada às obrigações assumidas pela
Autarquia deve evidenciar a solvência e liquidez do plano de benefícios, tal como preconizam
os critérios de preservação do equilíbrio financeiro e atuarial previstos no artigo 40, da
Constituição Federal.
Ato continuo, prevê as alterações dos critérios de idade. nos termos estabelecidos para
o RGPS e os servidores da União, estendendo a carreira dos servidores do Município. forçando
um tempo maior de contribuição c consequentemente menor, de fruição do benefício
previdenciário. Ressalta-se que, assim como o texto Constitucional, esta lei preserva o direito
adquirido. bem como os benefícios de paridade c integralidade. contudo. estendendo os
requisitos de idade. para 62 anos. se mulher e 65 anos. se homem. com a redução de 05 anos
para os servidores da carreira do magistério.
Além disso, traz aos servidores. cinco regras de transição. para que os servidores que
não queiram trabalhar até as idades
tabelecidas no parágrafo anterior. optem dentro das regras
estabelecidas, o tempo há mais que irão laborar e, simuladores demonstrarão o valor dos
proventos, de acordo com a regra de transição escolhida.
Ressalta-se que a norma apresentada foi construída com o intuito, também, de trazer
segurança jurídica ao Instituto, prevendo questões omissas das antigas legislações, tais como:
as aposentadorias especiais ec do deficiente físico. Ademais, atualiza alguns pontos
fundamentais, com relação aos benefícios que podem ser suportados pelo Instituto. bem como,
adequa as normas da Autarquia às disposições legais mais atuais dos Órgãos Fiscalizadores.
Orientadores e Homologadores. sendo estes: Tribunal de Contas e Secretaria lispecial de
Previdência e Trabalho.
Inquestionável a importância da aprovação desta norma que vem de encontro às
reivindicações sociais e dos servidores, para garantir perenidade ao Instituto de Previdência,
sendo que sua confecção foi orientada por técnicos atuariais e técnicos da Secretaria lispecial
eee
Avenida Jacaran Castanheiras/RO, CEP 76948-000
2.gov.br
sina 2 de 7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948
CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www.castanheiras.ro
de Previdência, que verificaram que cada alteração sugerida diminui o impacto financeiro e
atuarial junto do IPC,
Cabe, ainda. salientar, que todas as alterações vão ao encontro das alterações já
estabelecidas pela União, RGPS c Estado de Rondônia, sem nenhuma discricionaricdade do
“rio da [iconomia/Secretaria
inte Municipal, que busca. nos termos da Portaria do Minis
Especial de Previdência e Trabalho no 18.084/2020. promover medidas efetivas para a
sobrevivência do Regime Próprio de Castanheiras, bem como, preservar seu CRP — Certificado
de Regularidade Previdenciária, em dia, evitando futuros bloqueios de transferências
voluntarias de Recursos, concessão de avais, subvenções pela União e a concessões de
empréstimos e financiamentos pelas instituições financeiras federais, estaduais e Municipais.
Pelo exposto. demonstra-se que o presente projeto de [imenda à Lei Orgânica é
essencial, não somente para a sobrevivência do RPPS desse Município, como também para toda
a população, pois se o Executivo Municipal, não promover medidas para equalizar o déficit da
Autarquia Previdenciária, o CRP não será renovado, configurando dano irreparável e imediato
à municipalidade e à sua população, tornando-se de suma, importantíssima a apreciação e
aprovação do presente projeto de Iimenda à Lei Orgânica.
Nessas condições. evidenciadas as razões de interesse público que justificam a
aprovação da iniciativa, contará cla. por certo, com o aval dos nobres lidis, pugnando pela sua
tramitação no rito estabelecido pelo art. 39 da Lei Orgânica Municipal, em análise
extraordinária do presente projeto e após aprovação, pela sua promulgação e publicação pela
Mesa Diretora desta Câmara Municipal.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa lixcelência c seus
pares a minuta do Projeto de Emenda à Lei Orgânica.
Respeitosamente,
Castanheiras/RO, 21 de janeiro de 2.025.
CICERO APARECIDO Assinado de forma
GODOI:3254696328 Suital por cIcERO
APARECIDO
7 GODOI:32546963287
CICERO APARECIDO GODOT
PREFEITO
Avenida Ja stanheiras/RO, CI
Site/email: www. pmcastanheiras.ro.gov.br
76948-000
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Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
Secretaria Geral de Controle Externo
NOTA
TÉCNICA
Levantamento da situação atuarial dos RPPS dos municípios de
Roridônia e recomendação quanto à necessidade de implementação
da reforma da previdência e adoção de outras medidas para redução
do déficit atuarial.
em ação, mais cidadania
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔ
NOTA TÉCNICA Nº 02/2023/8GCE/TCE-RO
Levantamento da situação atuarial dos RPPS dos
municípios de Rondônia e recomendação quanto à
necessidade de implementação da reforma da
previdência c adoção de outras medidas para redução
do déficit atuarial.
!. | SITUAÇÃO ATUARIAL DOS RPPS MUNICIPAIS
Ao todo, 28 municípios do estado de Rondônia possuem Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS), de filiação obrigatória dos servidores titulares de cargo efetivo. O sistema de previdência
específico de cada ente federativo assegura a concessão dos bencfícios de aposentadoria, aos
servidores ativos, c pensão por morte, aos seus dependentes.
2. A Constituição Federal de 1988 estabelece que o RPPS tem caráter contributivo c solidário,
mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados c de
pensionistas, observados critérios que prescrvem o equilíbrio financeiro c atuarial (art. 40, capul). O
Princípio do Equilíbrio Financeiro e Atuarial é a base dos regimes próprios de previdência instituídos
pelas unidades federativas.
O equilíbrio financeiro trata-se da equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do
RPPS em cada exercício financeiro, ou seja, a capacidade das contribuições arrecadadas cobrir os
benefícios concedidos. O equilíbrio atuarial trata-se da equivalência, a valor presente, entre o fluxo
das receitas estimadas c das obrigações projetadas, assim, visa garantir que o sistema de previdência
seja capaz de manter o pagamento dos seus bencfícios ao longo do tempo.
4 O Instituto de Previdência é a unidade gestora do RPPS, tendo por finalidade a administração,
gerenciamento e operacionalização do sistema de previdência, incluindo a arrecadação c gestão dos
recursos, bem como a concessão, pagamento c manutenção dos benefícios. É dever da unidade gestora
a realização da avaliação atuarial em cada excrcício financeiro, para a organização c revisão do plano
de custeio e benefícios (art. 1º, I, da Lei n. 9.717/1998).
EA O Relatório de Avaliação Atuarial é um documento elaborado por profissional especializado
em avaliar riscos financeiros e estatísticos (atuário), tendo por principal objetivo estimar quanto o
RPPS deverá arrecadar ao longo do tempo para arcar com o pagamento dos benefícios concedidos e
« conceder. Assim é determinada a situação atuarial do regime, seja positiva (superavitária), seja
negativa (deficitária).
6. Nesse contexto, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por intermédio da Coordenadoria
ializada em Finanças dos Municípios (CECEX-02), promoveu o levantamento da situação
atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social dos municípios de Rondônia. Em síntese, foi
realizada a avaliação dos seguintes aspectos: (i) base cadastral; (ii) ativos garantidores: (iii)
Espe
TCERO
em ação, mais cidadania
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNI
SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO - SGCE
compensação previdenciária; (iv) provisões matemáticas; c (v) resultado atuarial. Os dados foram
coletados a partir dos Relatórios de Avaliação Atuarial, data base 31.12.2022, portanto a análise
reflete a situação do final do exercício de 2022.
1.1 Base cadastral
7. A base cadastral refere-se ao conjunto de indivíduos participantes do regime próprio de
previdência. O grupo da base cadastral divide-se em: (i) servidores ativos; (ii) aposentados; e (iti)
pensionistas. Essa informação é fundamental para claboração do Relatório de Avaliação Atuarial, vcz
que permite a análise de sustentabilidade do sistema no longo prazo. O gráfico | apresenta a
consolidação da base cadastral dos RPPS municipais de Rondônia, em 31 de dezembro de 2022.
Gráfico | — Base cadastral dos RPPS municipais de Rondônia.
| meu a PENSIONISTAS
É C 1.742
| SERVIDORES ATIVOS
Canas
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afiado E e |
"onte: Relatórios de Avaliação Atuarial, data base 31.12.2022.
8. De acordo com os dados coletados, verifica-se que 38.764 pessoas participam dos regimes
próprios de previdência instituídos pelos municípios, sendo 31.783 ativos (82%) c 6.981 inativos
(18%). Numa média geral, os sistemas de previdência apresentam 4,55 servidores ativos para cada
inativo participante.
9. Nos Relatórios de Avaliação Atuarial é possível analisar informações específicas acerca da
população que compõe a base cadastral, tais como: sexo, idade, remuneração média c quantos atuam
no magistério. A consistência dessas informações influencia diretamente na sustentabilidade do
sistema, portanto deve ser objeto de monitoramento contínuo pela unidade gestora do RPPS, em
conjunto com o órgão municipal responsável pela gestão de recursos humanos.
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TCERO
em ação, mais cidadania
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA o IS
EE VISTO: "O
SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO - SGCÊ x SA
COORDENADORIA ESPECIALIZADA EM FINANÇAS DOS MUNICÍPIOS emma
1.2 Ativos garantidores
10. Os ativos garantidores do sistema previdenciário são os recursos financeiros utilizados para
realizar o pagamento dos benefícios de aposentaria c pensão por morte (presentes c futuros).
Constituem-se, regra geral, por ativos financeiros (saldo em conta € aplicações) c parcelamentos de
dívidas previdenciárias do Poder Executivo com o RPPS. O gráfico 2 demonstra a composição dos
:$ 3.12 bilhões de ativos garantidores cm posse dos RPPS municipais em 31 de dezembro de 2022.
Gráfico 2 —- Composição dos ativos garantidores.
DATIVOS FINANCEIROS EB PARCELAMENTOS
E IE DD
.871.340,09
R$ 222.448.402,02
TOTAL: R$3.121.319.742,11 |
Fonte: Relatórios de Avaliação Atuarial, data base 31.12.2022.
11. Osativos financeiros representam a soma do saldo da carteira de investimento (aplicações) com
o saldo em conta, sendo, aproximadamente, R$ 2,89 bilhões. Regra geral, os débitos em parcelamento
são contribuições previdenciárias não pagas (cota do ente) ou não repassadas (cota do servidor) ao
RPPS. Em análise, foi evidenciado que 22 municípios possuem parcelamento vigente, ao total de R$
222,44 milhões.
12. O saldo em pareclamento representa 7% do total dos ativos garantidores; a recuperação desses
créditos é necessária para garantir a sustentabilidade dos sistemas, da mesma forma para O
cumprimento da legislação previdenciária, a qual exige o correto recolhimento das contribuições.
Assim, deve a unidade gestora promover o acompanhamento mensal do pagamento dos
parcelamentos celebrados, c, caso necessário, adotar as medidas legais de cobrança.
13 Compensação previdenciária
3. A compensação previdenciária é um mecanismo que visa equilibrar as contas previdenciárias
quando há situações em que um segurado, ao longo de sua vida contributiva, esteve vinculado a
diferentes regimes. Essa compensação ocorre entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e
os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Tem o propósito de ajustar as contribuições
realizadas pelos segurados nos diferentes regimes, garantindo que a contabilização dos períodos
contributivos seja justa e equitativa. Assim, evita-se que haja um ônus excessivo para um dos sistemas
previdenciários em detrimento ao outro.
8]
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ronDônia No Tui
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SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO - SGCE
COORDENADORIA ESPECIALIZADA EM FINANÇAS DOS MUNICÍPIOS “=... us
em ação, mais cidadania
TCERO (agi
4. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) c as instituições responsáveis pelos RPPS
realizam o processo de compensação previdenciária. Esse processo envolve a troca de informações
entre essas entidades para que seja possível calcular c efetuar a compensação de valores. O Ministério
da Previdência Social (MPS) disponibiliza em scu website! orientações e manuais para auxiliar no
requerimento da compensação, via sistema Novo COMPREV.
is. Os Relatórios de Avaliação Atuarial, data base 31.12.2022, apontam que os RPPS municipais
possuem, aproximadamente, R$ 478,55 milhões de créditos a receber, a título de compensação
previdenciária. A recuperação desses créditos deve estar dentre as prioridades administrativas dos
Gestores dos Institutos de Previdência. A ausência de adoção de medidas para viabilizar a
compensação é passível de responsabilização nas esferas cível c administrativa, vez que o não
recebimento dos recursos causa dano ao crário do regime próprio de previdência.
1.4 Provisões matemáticas previdenciárias
16. As provisões matemáticas representam estimativas dos valores devidos, no futuro, pelo regime
a aos segurados. O cálculo leva em consideração o valor atual dos benefícios futuros
VABE) e o valor atual das contribuições futuras (VACF). A provisão ocorre quando o VACH
inferior ao VABF, ou seja, quando as contribuições futuras são insuficientes para custear os
bencfícios futuros. Existem dois grupos de provisões:
a) Provisão matemática de benefícios concedidos: refere-se a estimativa do valor presente das
aposentadorias e pensões já concedidas e em pagamento (atual).
b) Provisão matemática de benefícios a conceder: refere-se a estimativa do valor presente das
aposentadorias e pensões que ainda serão concedidas (futuro).
áfico 3 — Provisões matemáticas previdenciárias.
CIPROVISÕES - BENEFÍCIOS CONCEDIDOS O PROVISÕES - BENEFÍCIOS A CONCEDER
Rs 3 417.224, 986; 81
narrar PST
Rs 6.664.496. 603, Ts |
E
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Í
o TOTAL: R$ 10.081.721.590,54 |
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Ponte: Relatórios de Avaliação Atuarial, data base 31.12. 2022.
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em ação, mais cidadania
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
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COORDENADORIA ESPECIALIZADA EM FINANÇAS DOS MUNICÍPIOS =
7. O gráfico 3 apresenta as provisões matemáticas estimadas para os sistemas de previdência dos
municípios de Rondônia. O valor resultante de R$ 10,08 bilhões trata-se do montante que deve estar
sob posse dos regimes para garantir o pagamento dos compromissos com os aposentados e
pensionistas. Esse valor constitui-se de R$ 3,42 bilhões de provisões matemáticas de bencfícios
concedidos e R$ 6,66 bilhões de provisões matemáticas de bencfícios a conceder.
1.5 Resultado atuarial
(8. O resultado atuarial é determinado pela diferença dos ativos garantidores pcrantc os passivos
(provisões matemáticas). A compensação financeira poderá scr somada aos ativos ou aos passivos
dependendo se existir saldo a pagar ou a receber. O resultado final do cálculo atuarial pode ser
classificado de três manciras:
a) Superávit atuarial: ativo supcrior ao passivo (resultado positivo);
b) Equilíbrio atuarial: ativo igual ao passivo (resultado igual);
e) Déficit atuarial: ativo inferior ao passivo (resultado negativo).
19. Todos os RPPS municipais de Rondônia apresentam resultado atuarial deficitário; as projeções
dos compromissos futuros - pagamentos de aposentadorias c pensões - superam as estimativas dos
ativos dos sistemas de previdência instituídos. O quadro 1 apresenta os resultados em ordem
decrescente, vejamos:
Quadro 1 — Déficit atuarial nos RPPS municipais de Rondônia.
E; ec UERas |
| MUNICÍPIOS DÉFICIT ATUARIAL. EM 31.12.2022 2 (85)
Ponto Velho; o Sa a Re en ] p |
| DE Paran dE ENS E
| Guajará Mirim Rca NE E : 377.741.692,34
| Ari iquemes 377.740.457,44
Evalhenas EEN Naa ro EA a RR AR 354.521. 283,03 |
Ouro Preto do Oeste RE: E à E RE ps 155.117.405,55 |
|Rolimde Moura e E ERA SER 143.002.755,68
| São Miguel do Guaporé CER ER 117.102.168 Ee
Nova Brasilândia Ooo) TT nBbigaço
Alvorada d'Oeste 90.059.081 198 |
| Machadinho d'Oeste | É RE 63.033.673 St
| Vale do Par: raíso RP SEEaR TR EE GT SEO ARA
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Jaru o É : A 55.290.083,67 |
Monte Negro Tas RE ESA LE ERR o 477,92
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| MUNICÍPIOS DÉFICIT ATUARIAL EM 31.12.2022 (R$)
| Nova: Ri a RS O 47829.504,92
| Theobroma o A A A NATO TD 99
| Nova Mamoré Rs: O E e RUNAS ORTISOS 82
Buritis aos asa AR — 41.220,687,95 |
| Novo Horizonte do Oeste E a E
| Es ujubim NEE: E 2d: 806. 864, 13
Fe ampo, Novo de Rondônia E Raso Ag SI Edo E 21.272.254,43
Cast tanheiras. “12.267.14] 54
São Francisco do Guaporé E E ca q .798. 895, ;35 |
Valedo Ana CE ea que DO a E A
LE spigão do Oeste in SR RE o SO GU SIDO DIGO
Cacaulândia Fes E MES E]
Fonte: Relatórios de. Avaliação Atuarial, data base 31.12.2022.
20. O crescimento do déficit atuarial nos últimos anos exige a adoção medidas para reverter esse
quadro negativo. A sustentabilidade do sistema no longo prazo está condicionada a mudanças nas
regras de elegibilidade da concessão dos bencfícios, atualização das políticas de contribuições e
estipulação de aportes aos RPPS. Outra medida que pode ser adotada para promoção do equilibrio
atuarial: promover alterações legislativas para viabilizar a destinação de sobras de recursos não
utilizados no exercício ao regime próprio de previdência social.
21. No âmbito da União, o sistema previdenciário sofreu alterações significativas com o objetivo
de reduzir o déficit atuarial; foi a chamada “Reforma da Previdência”, promulgada pela Emenda
Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019. A implementação da reforma nos RPPS
municipais de Rondônia depende de alterações legislativas c se faz necessária como medida para
reduzir o déficit atuarial.
22. — Nesse contexto, por meio do Ofício Circular n. 19/2023, o Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia solicitou aos Gestores dos Institutos de Previdência informações detalhadas acerca da
implementação da reforma da previdência no município. Na sequência, apresentamos os resultados
coletados com as unidades gestoras.
2. IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
23. A Emenda Constitucional n. 103/2019 promoveu alterações nos Regimes Próprios de
Previdência Social (RPPS), com o objetivo de reequilibrar as contas previdenciárias e garantir a
:ntabilidade do sistema a longo prazo. Para os municipios, a reforma da previdência possui duas
ases distintas.
24. A primeira fase teve aplicação imposta pela EC 103/2019, tratando de regras relacionadas às
alíquotas e ao rol de benefícios: (i) municípios não poderão estabelecer alíquota inferior a da
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TCERO
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contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que não possui déficit atuarial a ser
equacionado; e (ii) rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às
aposentadorias e à pensão por morte. A segunda fase não teve aplicação imposta pela EC 103/2019,
dependendo sua vigência de alteração da legislação municipal, em especial, no tocante às regras dc:
(1) idade mínima para aposentadoria; (ii) tempo mínimo de contribuição; (iii) aposentadoria
compulsória; (iv) pensão por morte; e (v) previdência complementar.
25. No estado de Rondônia a primeira fasc da reforma já se encontra vigente em todos os
municípios que possuem RPPS. Contudo, apenas 10 municípios implementaram a segunda fasc,
restando 18 pendentes. Diante disso, foi realizada a análise de impacto atuarial nos municípios que
promoveram as duas fases c a evolução do déficit nos municípios que não finalizaram a reforma.
2.1 Impacto atuarial nos municípios que promoveram a reforma da previdência
26. Os municípios que concluíram a implementação da reforma de previdência alcançaram uma
economia aproximada de R$ 200 milhões. A análise levou em consideração a redução do déficit
atuarial entre 2021 e 2022; o quadro 2 detalha a avaliação de impacto realizada.
Quadro 2 — Avaliação de impacto nos municípios que finalizaram a reforma da previdência.
| : DÉFICIT DÉFICIT IMPACTO | ECONOMIA
| ' +
MUNICÍPIO
31.12.21 31:12:22 (4%) (R$) |
Espigão do Oeste 39.671.179,83 | 6.875.562,86) 83% — | 32.795.616,97 |
31.313.128,66 |
| São Prancisco do Guaporé | 25.692.209,/02| 979889535] -62% | 1589331367
| Buriti 72.168.916,24 | 41.220.687,75 | -43% 30.948.228,49
| Machadinho dOeste 104.938.640,50 | 63.033.673,91 | 40% | 41.904.966,59 |
lu | 8948593677] 5520008367) 38% | 34.195.853,10 |
Cujubim TT 2963098843 | 2280686413) 24% [7 6.824.124,30 |
|NovaMamoré | 51143975,35| 4568789382] 1% | 545608153
| Nova Brasilândia dOcste | 6191457442 | 98807.864,62| | Nãoavaliado |
| Ouro Preto do Oeste 84.384.692,24 | 155.117.405,55 — Não avaliado
Fonte: Relatórios de Avaliação Atuarial, data base 31.12.2021 c 31.12.2022.
Destaca-se que os municípios de Espigão do Oeste c Vale do Anari conseguiram reduzir o
déficit atuarial em mais de 80%, o que representou uma cconomia de R$ 64 milhões aos cofres
publicos. Após a finalização da reforma da previdência, os municípios de São Francisco do Guaporé,
Machadinho do Oeste e Buritis conseguiram reduzir em mais de 40% o déficit atuarial, somando R$
88,76 milhões em economia.
I | H | em ação, mais cidadania
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28. Nos municípios de Nova Brasilândia d'Oeste ec Ouro Preto do Oeste, mesmo com a
implementação da reforma, houve aumento do déficit atuarial no período analisado. Em diligência
junto a essas municipalidades, constatamos que, no exercício de 2022, foram realizadas alterações
administrativas, tais como, alterações nos planos de cargos e carreira e remuncração, revisão anual
de vencimentos c ingresso de novos servidores efetivos.
29. Essas ações influenciam diretamente no aumento do déficit; para promovê-las, os municípios
devem realizar previamente estudos técnicos de impacto financeiro e atuarial, visando garantir: (i) a
aderência do aumento de despesa com pessoal aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal; e (ii) a
capacidade financeira do município em equacionar o futuro aumento do déficit atuarial.
30. Deste modo, evidencia-se que a implementação da reforma da previdência deve se manter
associada a outras boas práticas administrativas na busca pelo equilíbrio atuarial. Aos municípios que
já finalizaram a reforma, importante reforçar o alerta acerca da necessidade de realização de estudos
técnicos de impacto financeiro c atuarial previamente às futuras alterações administrativas que
envolvam o regime próprio de previdência social.
2.2 Evolução do déficit nos municípios que não finalizaram a reforma da previdência
31 Bm 31 de dezembro de 2022, o déficit atuarial dos municípios que não finalizaram a reforma
da previdência foi de R$ 6,15 bilhões. Somente o município de Porto Velho apresenta RS 3,8 bilhões
de déficit; o quadro 3 detalha a evolução em 2020, 2021 e 2022.
Quadro : 3- — E hj olução do déficit atuarial,
| MUNICÍPIO
| Porto Velho
DÉFICIT 31.12.20
DÉFICIT 31.12.21
2.630.769.226,53 |
2.822.721.096,87 |
| Ji-Par
| | Guaja m
288.280.270,44. JA
167.810. 456,11
216.006.370,18 | |
344.216.598,20 |.
DÉFICIT 31.12.22
* 3.806.293.468,71
50s. 5 253,94
377.741.692,34
Ariquemes
106.780. 180,03
255.254. 167, 99:
“377.740. 457, 44
LER
| Vilhena
154.913.216,05
217.274.267,48
| Rolim de Moura
47.210.102,61
86.826.658 464
| São Miguel do Guaporé —
34.192.760, 02 |
58.933.925,80
ARA 102.168,71
Alvorada d' Oeste
Vale do Pa
raíso
Sc ringueiras
| Monte Negro
16.524. 770, 92
“20.938.016,03 |
A. 532. 012 167
46.069.324,34 |
25.654 413,15|
36.711.303,14 |
Governador Jorge T cixcira
24.602.743, 47
38.505.696,28 |
37.608.223,64 |
55.899.153,16
52.673.477,92
51.067. pie;
| Nov a União
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36.606.026,35 |
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19.231.971,9º
— 354.521.283,08 |
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[ Ê du A REEs ts ES
| MUNICÍPIO DÉFICIT 31.12.20 | DÉFICIT 31.12.21 | DÉFICIT 31.12.22
20.778.353,56
2.068.027,97
9:627:333,97
1.030.329,75
11.795.473,22
16.852.531,82
4, 258. 995,97
“26.426,87, 13
Er 272. 254, 43
12.267,14] 54
“5.765. 515 OT
Fonte: Relatórios de Avaliação Atuarial, data base 31.12.2022, 31.12.2021 e 31.12.2020.
32. A exceção do Município de Campo Novo de Rondônia, todos os demais apresentaram
crescimento do déficit atuarial nas últimas 3 avaliações realizadas, o que se traduz em um cenário de
alerta aos gestores. A constante evolução do déficit atuarial leva a um estado de insuficiência
financeira do regime próprio de previdência, ou seja, a falta de receita para pagamento das obrigações
presentes. Ao chegar nessc ponto, a Lei n. 9.717 de 27 de novembro de 1998 estabelece que os
municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo
regime próprio, decorrentes do pagamento de bencfícios previdenciários (art. 2º, 81º).
33. Caso o município descumpra as determinações dispostas na Lei n. 9.717/98, ocorrerá: (1) a
suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União; (ii) o impedimento para celebrar
acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais €
subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; (iii) a
suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.
34, Verifica-se, assim, que a redução do déficit atuarial deve estar dentre os objetivos da gestão
administrativa, face à real possibilidade de ser inviabilizada a execução dc políticas públicas, com o
comprometimento do orçamento fiscal para cobertura de futuras insuficiências financeiras dos RPPS.
Nesse contexto, o quadro 4 apresenta um cálculo comparativo entre o déficit atuarial c as receitas
realizadas no exercício de 2022.
Quadro 4- Representatividade do déficit atuarial em relação à receita realizada.
DÉFICIT ATUARIAL | RECEITA REALIZADA
|
| MUNICÍPIO ) EALIZ a
2022
31:12:22,
Guajará- Mirim.
20% |
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= 374169234 ||
3.806.293.468,71
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| Vale do Paraíso
le de 61.698.695,23 137%
| Nova União EPE PNR a “47, 829. 504, 92 | 39.606.2 294, 03. [121% ;
Alvorada dOeste foto 90.059.081,58| 78.052.787,99 | 115%
São Miguel do Guaporé | 117.102.168,7] | 124.724.926,85 | 94% |
| Governador Jorge Teixeira | 5106727227) — 54481481,12| 94% |
| Ji-Paraná SEA E — 505.552.253,94| 5699778351 | 89%
45.014.783,49 |.
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| ; DÉFICIT ATUARIAL | RECEITA REALIZADA
0,
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| Ariquemes — RE 377.740.457,44 465.080.424,77 | 81%
| Thcobroma 47.307.223,99 | 59.497.270,68 | 80%
| Seringuciras É ER *55.899.153,16 | EE RENAS TBIOS |
Vilhena | 354.521.283,03 | 540.687.080,59 | 66%
Monte Negro | 5267347192] 83.509.696,09/ 63% |
| detecta GE E Sentir
143.002.755,68 — 25831 [55%
Novo Horizonte do Oeste |. 26.426.872,13 | — 49163.936,69 | 54% —
| Castanheiras | 12.267.141,54 30.202.803,27 | 41%
| Campo Novo de Rondônia | 2127225443) 82270.737,07| 26%
[Cacaulândia To 5.765.515,01 | 4447634703 | 13% |
Vonte: Relatórios de Avaliação Atuarial, data basc 31.12.2022, c Balanço Orçamentário 2022.
:5. Observa-se que 5 municípios já apresentam déficit atuarial superior ao total do valor das receitas
realizadas no excreício de 2022; outros 13 municípios apresentam variação centre 54% c 13%. Essa
comparação demonstra o nível de comprometimento dos recursos públicos para pagamento de
aposentadorias c pensões futuras, caso o atual quadro não se modifique.
36. Diante do cenário apresentado, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia mobilizou equipes
de auditoria para realizar visitas técnicas nos municípios que possuem RPPS, ao longo no mês de
novembro de 2023. O encontro teve como objetivo induzir boas práticas para redução do déficit
atuarial, em especial, a necessidade de concluir a implementação da reforma da previdência. Foram
apresentados, de forma individualizada, os dados referentes à situação atuarial dos regimes de
previdência. Na ocasião, o Chefe do Poder Executivo, o Presidente da Câmara e o Gestor do Instituto
de Previdência receberam termo de alerta sobre o déficit atuarial c a reforma da previdência.
37. À busca pelo equilíbrio atuarial deve ser objetivo de todos; as projeções indicam que não haverá
recurso suficiente para pagar as aposentadorias e pensões futuras, caso esse cenário não seja revertido.
Nesse contexto, o servidor público efetivo será diretamente afetado no longo prazo, tendo cm vista o
caráter solidário do sistema de previdência, Deste modo, a implementação da reforma, nos moldes da
tmenda Constitucional n. 103/2019, é uma das medidas necessárias para combater a situação
deficitária apresentada nos RPPS municipais de Rondônia, visando assegurar as futuras concessões
de benefícios.
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PLN
SP roc. Ss
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA + es aulatelo =.
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3. RECOMENDAÇÕES PROPOSTAS
38. Face ao exposto, considerando a relevância do tema e necessidade de induzir boas práticas para
a redução do déficit atuarial, recomenda-se aos municípios que:
a) promovam ampla divulgação desta nota técnica junto aos sindicatos e servidores efetivos, para
conhecimento da situação atuarial dos RPPS e da possibilidade dc insuficiência financeira do
sistema no longo prazo;
b) realizem as alterações Icgislativas necessárias para finalizar a reforma da previdência, nos
moldes da Emenda Constitucional n. 103/2019, em especial nos tocantes às regras de: (1) idade
mínima para aposentadoria; (ii) tempo mínimo de contribuição; (iii) aposentadoria
compulsória; (iv) pensão por morte; e (v) previdência complementar;
e) não promovam negociações de reajustes salarias ou mudanças em Plano de Carreira, Cargos c
Remuncração sem prévios estudos de impacto financeiro c atuarial, demonstrando a origem dos
recursos para financiamento dos gastos com pessoal c equacionamento do déficit;
4) avaliem a possibilidade de promover alterações legislativas para destinar as sobras de recursos
não utilizados no exercício aos seus RPPS, como medida para redução do déficit atuarial.
39. Recomenda-se aos Gestores dos Institutos de Previdência que:
a) realizem monitoramento contínuo da consistência da base cadastral utilizada na elaboração do
cálculo atuarial, visando mitigar o risco de distorções;
b) promovam acompanhamento mensal do pagamento das contribuições previdenciárias
(segurado e patronal) c dos parcelamentos celebrados, e, caso necessário, adotem as medidas
legais de cobrança:
:) adotem medidas para o recebimento das compensações previdenciárias, junto ao Ministério da
Previdência Social.
Porto Velho, 12 de dezembro de 2023.
fes NÃO Om
7
A es Proc: Nº E
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNI RIBGIN Natits
SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO - SGCE 1s “yu fe o
s Ee)
COORDENADORIA ESPECIALIZADA EM FINANÇAS DOS MUNICÍI q iai
Ne
fas
COMPOSIÇÃO
PAULO CURI NETO
Presidente
WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA
Vice-Presidente
EDILSON DE SOUSA SILVA
Corregedor
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
Presidente da 1º Câmara
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
Presidente da 2º Câmara
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
Ouvidor
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Presidente da Escola Superior de Contas
OMAR PIRES DIAS
Conselheiro Substituto
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
Conselheiro Substituto
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
Conselheiro Substituto
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS
Procurador-Geral do Ministério Público de Contas
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Corregedora-Gera! do Ministério Público de Contas
ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA
Procuradora
ERNESTO TAVARES VICTORIA
Procurador
TCERO Ga
j (4)
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mação, mais cidadania É aa
Iê Oc. Nº, hi
4
TRIBUNAL DE CON TAS DO ESTADO DE RONDÔNIK: Ss
SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO - DONE Pair,
COORDENADORIA ESPECIALIZADA EM FINANÇAS DOS MUNIC iribs,
MIGUIDÔNIO INÁCIO LOIOLA NETO
Procurador
WILLIAN AFONSO PESSOA
Procurador
COORDENAÇÃO
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO - SGCE
MARCUS CEZAR SANTOS PINTO FILHO
Secretário-Geral de Controle Externo
FRANCISCO REGIS XIMENES DE ALMEIDA
Secretário Adjunto de Controle Externo
ELABORAÇÃO
FERNANDO FAGUNDES DE SOUSA
Gerente de Projetos e Atividades — CECEX 02
REVISÃO
LUANA PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA
Coordenadora —- CECEX 02
Exicaz
Consultoria & Assessoria
RELATÓRIO DE ENTREGA DE ESTUDO DA IMPLEMENTAÇÃO DA
REFORMA DA PREVIDÊNCIA (EC Nº 103, DE 2019)
O presente relatório, tem como base o Contrato de Prestação de serviço
(EMPENHO N. 1094/2022) que entre si celebram o MUNICÍPIO DE
CASTANHEIRAS E DE OUTRO LADO ANDERSON DA S. R. COELHO
CONSULTORIA E ASSESSORIA — EIRELI.
Trata-se de serviço, cujo objeto é a contratação de empresa especializada
para elaboração do Estudo Técnico Atuarial, apresentação do resultado e elaboração
do projeto de Lei, tendo como parâmetro base as regras estipuladas na EC 103/19 a
unidade gestora IPC,
O presente estudo tem como base, orientar os órgãos/unidades de gestão
sobre o impacto atuarial, em virtude das recentes alterações provenientes da
publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Cabe ressaltar que o ente federativo deverá garantir diretamente a totalidade
dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio financeiro e atuarial
do RPPS, sendo responsável, nos termos da Lei nº 9.717, de 1998, pela cobertura de
eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do
pagamento de benefícios previdenciários.
Considerando a aplicação da EC 103/2019. percebemos que o impacto na
redução do déficit foi de 14.773.440,46 para i » atualizado até a
competência de agosto de 2022.
No entanto, se adotado a criação de uma contribuição ordinária mensal dos
servidores aposentados e pensionistas diferente do teto do INSS, acarretaria uma
redução no déficit. É o que se sugere.
Com os resultados encontrados no estudo, esperamos que auxilie o executivo e
a autarquia municipal na melhor ação a ser executada de forma a trazer O equilíbrio
financeiro e atuarial junto ao município de Castanheiras/RO.
Exicaz
Consultoria & Assessoria
Neste, abordar-se-á, os seguintes serviços.
t. Elaboração e entrega do relatório técnico junto aos órgãos competentes;
2. Apresentação do resultado do estudo técnico atuarial, através de audiência
pública realizada no dia 12 de dezembro de 2022 na cidade de
Castanheiras/RO;
3. Elaboração e entrega de modelo de minuta de alteração da lei orgânica e
minuta de projeto de lei complementar de forma a regulamentar a reforma
municipal.
Castanheiras/RO, 21 de dezembro de 2022
Documento assinado digitalmente
g b ANDERSON DA SILVA RAMOS COELHO
Data: 21/12/2022 12:23:30-0300
Verifique em hrtps:// verificador iti.br
Anderson da S. R Coelho — Consultoria e Assessoria
Consultor Previdenciário
Eficaz Consultoria e Assessoria
Av. Campinas, 4281» Bairro: ie im Paulista riquemes - Ro- CER; 76.871-276
“Fon
º
EFICAZ CONSULTORIA & ASSESSORIA
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
Castanheiras
Instituto Municipal dos Servidores Públicos de Castanheiras
Perfil Il
Data focal da avaliação atuarial: 31/12/2023
Nome do Atuário responsável: Maurício Zorzi / Pablo Pinto
Número de registro do atuário: 2458 / 2454
Número da versão do documento: 1
Data da elaboração do documento: 21/02/2024
Exicaz
Consultoria & Assessoria
SUMÁRIO EXECUTIVO
O sumário executivo tem como objetivo apresentar brevemente o resultado da
situação atuarial e financeira e as principais informações do Instituto Municipal dos
Servidores Públicos de Castanheiras, demonstrado ao longo do Relatório da
Avaliação Atuarial com data focal em 31/12/2023.
Atualmente, o Instituto Municipal dos Servidores Públicos de Castanheiras
cobre os benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição, idade e compulsória
e aposentadoria por invalidez para os servidores ativos. Para os dependentes, pensão
por morte. Com a base cadastral posicionada em dezembro de 2023, o grupo
segurado encontra-se distribuído entre 136 servidores ativos, 41 aposentados e 15
pensionistas.
Para evidenciar o resultado atuarial, expõe-se a seguinte tabela:
Tabela 1 - Resultado Atuarial
PASSIVOS DO PLANO
Provisão para benefícios a conceder 32.586.090,16
Valor atual dos Benefícios Futuros 39.065.398,02
Valor Atual das Contribuições Futuras 6.479.307,85
ENTE 3.439.418,11
SERVIDOR 3.039.889,74
Provisão para benefícios concedidos 17.312.935,41
Valor atual dos Benefícios Futuros 17.354.721,72
Valor atual das Contribuições Futuras 41.786,30
ENTE 0,00
SERVIDOR 41 786.30
ATIVOS DO PLANO 31.317.963,91
Fundos de investimento 22.738.599,75
Acordos Previdenciários 5.194 156,98
Compensação 3.385.207,18
RESULTADO -18.581.061,66
Plano de Amortização em Lei 14.875.137,55
Ressalta-se que são consideradas as hipóteses atuariais, principalmente a
Taxa de Juros Atuarial de 5,11% a.a., a Taxa Real de Crescimento da Remuneração
por Mérito e Produtividade de 1,00% a.a. e a Taxa Real de Crescimento dos Proventos
de 0,00% a.a.. Além disso, o plano de custeio vigente que está distribuído da seguinte
forma:
Eicaz
Consultoria & ese
ENTE SEGURADO
Normal a 4 Normal
17,84% E 14,00%
Suplementar
17,81%
O resultado deficitário do plano deve ser reequilibrado através da
implementação das alíquotas de equilíbrio calculadas no presente Relatório, de
17,84% para o Ente, 14,00% para o segurado, mais 17,61% da aliquota suplementar
responsável pela cobertura do déficit atuarial.
Para mensurar a evolução da situação financeira do Instituto Municipal dos
Servidores Públicos de Castanheiras, a próxima tabela demonstra as receitas e
despesas projetadas para os próximos exercícios em valor presente. Vale salientar
que a estimativa é realizada levando em consideração, entre outras hipóteses
descritas no estudo, o grupo fechado, onde acompanha-se o grupo inicial até a sua
extinção, não considerando admissões de servidores.
Tabela 2 - Projeção Atuarial para os próximos três exercícios
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIARI
2024 3.268.726,95 2.721.450,40
2025 3.277.575,60 2.812.070,86
2026 3.277.479,02 2.962.275,42
6871-276)
ul rigu
55 (69) 2536-8797/8479.6856
= FonelFax: A
Email contatoeficarmrevideneia. com.br | site: www.efi cazp videncia-com.br
4
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Consultor,
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO RP .6
BASE NORMATIVA ssa. regis o red a o Udo Ud Ma RREO ED SRA CR somo AN Rn ce 8
24 NORMAS CERAIS cartada ui ore q o o E AML AOS A ai 8
ZAPA NORMAS DO ENTE FEDERATIVO..............eeesieneeieaeeaaeeacararesereeasanaseenaiarenie 8
PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE: ELEGIBILIDADE ,;ajz2siza ie: em lez or aemists ERR RS |
Sul DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPP. 9
Sa CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE............ Da RR LO:
REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO. eia ac aiii H 11
441 DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS .....iiio 1
42 DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS... 2
4.3 RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO ................0........12
HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS ............ DA iara Bird na e 3,
Bl TÁBUAS BIOMETRICAS 2 rare es e SUR e ca nn ssbasdõs Eu TA
52 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS.......... 14
53 ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS... . . ; 46
54 TAXA DE JUROS ATUARIAL. sã a ada guga 16
5.5 ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA... 17
5.6 COMPOSIÇÃO DOISRUPO RAM EIARE ass iop,anaos eso manto Ea a ado Robe poa D ee co 18
5.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA............
5.8 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES.. 18
ANÁLISE DA BASE CADASTRAL... , fiada Nord dna ramçoras einen miar DOS
8.1 DADOS FORNECIDOS E SUA À DESCRIÇÃO... RR DO a trono 19
6.2 ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL... RR E 19
6.3 PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL
6.4 RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL... Eu
RESULTADO ATUARIAL...............isiiis pedi um a o sido cap esta
o) BALANÇO ATUARIAL........ A ERR A a 24
tea: ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER ni Ro epi de
7.3 PROVISÕES MATEMÁTICAS. isa dito snearees opniceeio iene esmmassio que dncirsdcedei dis srigir iriamos
74 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA... ERRAR qua e eps PAT
7.5 RESULTADO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO... EEE jd ani 27.
7.6 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS
CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO...
8.1 VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS
8.2 CUSTEIO NORMAL-VIGENTE EM LEI: cssigassnherseronenten iron ondon ea DESSE R a SS eia o
83 — CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR BENEFÍCIO... E not a ....30
84 — CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR REGIME FINANCEIRO... dna see130
8.5 — CUSTEIO NORMAL A CONSTAR EM LELI.......... RAD pes et pe 8 leao A ARA AO
8.5.1 PEQUOTA UNIORME ori incatrerntost A SR ar ii 31
852 ALÍQUOTA PROGRESSIVA...
8.6 COMPARATIVO... a ad PE
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL. a esa 34
9.1 PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL nto rd 4 um 34
9.2 CENÁRIOS DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT... saca estdêsso 34
iquemes -Ri GEP: 76871276.
536.875 7/8479-6056"
Ver fcaprovidência com.br:
9.3 RECOMENDAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ..........isto RR e FR
10 CUSTEIO:ADMINISTRATIVO siso o odor ci a Uitandb poda cedo datas di sata PRE efa 39
10.1 CUSTO ADMINISTRATIVO DOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS... Rebe SRS (o)
10.2 ESTIMATIVA DE CUSTO ADMINISTRATIVO PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO. Edo)
10.3 RECOMENDAÇÕES DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO ........iiiis 40
10.4 RECOMENDAÇÕES DIVERSAS............ Nm A e 40
n ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES A ATUARIAIS REAR
44.1 ANÁLISE COMPARATIVA DOS COMPROMISSOS........... praça co EM]
d91,2! ANÁLISE COMPARATIVA DAS CARACTERÍSTICAS DO GRUPO... PERA.)
11.3 ANÁLISE COMPARATIVA DA RENTABILIDADE... nes di aiançdo atrai não
12 AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS... 44
12.1 PERFIL ATUARIAL.. PA ame pe dn::48
12.2 PORTE DO REGIME 45
12.3 RISCO ATUARIAL.... ã «45
13.1 ANÁLISE DAS DESPESAS COM 4 BENEFÍCIOS. ec a A fo o 46
13.2 PERSPECTIVA DE ALTERAÇÃO NA MASSA DE SEGURADOS ATIVOS.. nO)
13.3 ANÁLISE DE SENSIBILIDADE .......... 47
14 PARECER ATUARIAL.:.........:... unção ironia eatcemsigi ufa avr nato 49
15 ANEXOS... PREo Ft E 52
15.1 ANEXO 1 — CONCEITOS E DEFINIÇÕES.
15.2 ANEXO 2 - ESTATÍSTICAS... atilenefana RS RR 54
15.2.1 GRUPO GERAL BED RRRE AEE o (é
15.2.2 GRUPO DOS SERVIDORES/ATIVOS:. a seraoterasim eder mirar ne atrial sara DO
15.2.3 GRUPO DOS SERVIDORES INATIVOS ........... ea 60
15.2.4 GRUPO DOS PENSIONISTAS... ici roça Ame treta
15.3 ANEXO 3 - PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR ............ ERRO TO .63
15.4 ANEXO 4 - PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS PARA OS
PRÓXIMOS; DOZEIMESES qd reitora tita IADE LR par Te ag ..64
15.5 ANEXO 5 — EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO COBERTA... o 65
15.6 ANEXO 6 - PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O RELATÓRIO RESUMIDO DA Ea
ORCAMENTARIA RREO: seres read irat iii a O 2Or
15.7 ANEXO 7 - RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA... RA:
15.8 ANEXO 8 - GANHOS E PERDAS ATUARIAIS......... sarna ea a
15.8.1 RENTABILIDADE DOS INVESTIMENTOS... ERRA eras, acvaçoss PO
58.2 PASSIVOS COMPARADOS 72
15.9 ANEXO 9 - RESULTADO DA DEMONSTRAÇÃO DE VIABILIDADE DO PLANO DE
CUSTEIO 73
15.10 ANEXO 10 - TÁBUAS EM GERAL... ps ERREE RR 74
15.11 ANEXO 11 — CONTABILIZAÇÃO DAS RESERVAS... dE PR RR 76
Av. Campinas, azor «Sua J; Baba Alduomas = R cer 76.971-276
GIF ç
evidência. com.br
1 INTRODUÇÃO
A Constituição brasileira define entre seus artigos 194 a 204 o conceito de
SEGURIDADE SOCIAL, a qual está estruturada em três pilares:
L. Assistência;
Ii. Previdência;
Hi. Saúde.
No que diz respeito a previdência, atualmente, o sistema brasileiro possui três
categorias:
||| Regime Geral da Previdência Social (RGPS);
l. Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS);
ll. Previdência Complementar.
Neste estudo técnico atuarial, serão avaliados os aspectos referentes a
previdência dos servidores públicos pertencentes ao Regime Próprio de Previdência
Social de Castanheiras, atendendo o artigo 40 da Constituição Federal, tendo por
finalidade preservar o equilibrio financeiro e atuarial. Destaca-se que, além de atender
a Constituição brasileira, o modelo proposto está em conformidade com a Lei Federal
nº 9.717/98, as Emendas Constitucionais nº 20, 41, 47, 70, 103 e demais legislações
correlatas, bem como as leis especificas deste Ente. Como novidade no âmbito dos
regimes próprios, destaca-se a Portaria nº 1.467 de 2022 que regulamenta os novos
parâmetros a serem obedecidos para as avaliações atuariais.
Tem-se por finalidade apresentar a análise técnico-atuarial do regime de
previdência, baseando-se no exercicio findo em 2023, de acordo com as informações
e bases de dados posicionadas em 31 de dezembro de 2023.
O plano de benefícios será avaliado objetivando a garantia das obrigações
previdenciárias, a qual ocorrerá por intermédio de reservas matemáticas, constituídas
por meio da arrecadação de contribuição previdenciária, rentabilidade financeira dos
ativos do plano, compensação previdenciária, entre outras possibilidades de receita.
Portanto, o trabalho consistirá em realizar:
”
Análise da legislação previdenciária do Ente
Na legislação constam informações fundamentais para apuração
da situação atuarial do regime como: plano de benefício proposto pelo
RPPS, atual plano de custeio (alíquota normal e suplementar), despesas
administrativas, plano de carreira, entre outras características individuais
deste sistema.
Análise da Consistência e Completude da base de dados e outras
informações
Em conjunto com a legislação, a base de dados fundamenta os
resultados atuariais para o exercicio. Consequentemente, testes de
consistência e confiabilidade das bases de dados que contêm as
informações dos servidores ativos, inativos e pensionistas são
realizados para garantir a solidez dos resultados obtidos.
Além disto, realiza-se a verificação dos dados gerais do plano,
como rentabilidade durante o exercício, base total de contribuição de
cada grupo, saldo do plano, entre outras informações requisitadas à
unidade gestora e outras retiradas de demonstrativos cadastrados no
sistema CadPrev.
Formalização dos resultados atuariais
Fundamentado nas análises anteriores, realiza-se o cálculo das
reservas matemáticas do plano e custos previdenciários; indicam-se as
possibilidades para amortização do déficit técnico atuarial, caso exista;
calculam-se as projeções atuariais contemplando as despesas e receitas
previdenciárias, assim como a evolução do saldo financeiro;
Destaca-se que esta avaliação atende ao novo modelo requerido
pela Secretaria da Previdência através da Portaria nº 1.467 de 2022.
Todavia, salientamos que alguns dos anexos ainda não estão
disponíveis devido à falta dos modelos padrões para confeccioná-los
que serão fornecidos pela Secretaria de Previdência.
2 BASE NORMATIVA
Compóe-se por legislações que pautam o funcionamento e estrutura do regime
próprio. Neste conjunto legal encontram-se a Constituição Federal, leis ordinárias
federais e municipais, portarias e instruções normativas.
2.1 NORMAS GERAIS
Estas normas aplicam-se a todos os regimes próprios juridicamente
constituídos.
e Artigo 40 da Constituição Federal de 1988.
« Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.
e Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
e Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.
e Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012.
e Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
e Leinº9.717, de 27 de novembro de1998.
e Leinº 9.796, de 5 de maio de 1999
* einº 10.887 de 18 de junho de 2004.
e Portaria MPS nº 204, de 11 de julho de 2008
* Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008.
e Portaria MPS nº 403, de 10 de dezembro de 2008
e Portaria MPS nº 21, de 16 de janeiro de 2013.
e Portaria MPS nº 3.289, de 23 de agosto de 2023.
e Portaria MPS nº 861, de 6 de dezembro de 2023.
e Portaria SEPRTIME nº 1.348, de 3 de dezembro de 2019 (Ministério da Economia).
e Portaria MTP nº 1.467, de 2 de julho de 2022 (Ministério da Fazenda).
2.2 NORMAS DO ENTE FEDERATIVO
Constituem-se em normas específicas do funcionamento do regime próprio de
Castanheiras. Definem o plano de beneficios, estrutura de funcionamento, plano de
custeio, taxas administrativas, segregação de massas além de outras questões.
e Leinº 401/2005 - Institui o Regime Próprio;
e Leinº 973/2020 - Estabelece o Custo Normal;
e Decreto nº 113/2023 - Estabelece o plano de amortização do déficit;
EP: 76.071-276 |
lenciá.com.br
3 PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADÉ
Esta seção descreve quais são os benefícios previdenciários cobertos pelo
regime, além de definir quais são os critérios de elegibilidade dos mesmos.
3.1 DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
Benefícios cobertos pelo regime previdenciário:
I; Cobertura para os Participantes
. Aposentadoria por Idade;
o»
Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
Aposentadoria Compulsória;
fo)
d. Aposentadoria por Invalidez.
Hu. Cobertura aos Dependentes
a. Pensão por Morte.
Estes benefícios encontram-se parametrizados no artigo 40 da Constituição
Federal.
º. Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória
Caracterizam-se atuarialmente por uma renda vitalícia diferida à qual
terá direito o participante caso o mesmo atinja os critérios minimos de
concessão de um dos tipos de aposentadoria.
IH. | Aposentadoria por Invalidez
Define-se como uma renda atuarial vitalícia concedida ao servidor
vinculado ao RPPS caso o mesmo perca sua capacidade laboral.
UR Pensão por Morte
Renda atuarial vitalícia ou temporária concedida ao dependente em
caso de morte do servidor.
3.2 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
De acordo com as Emendas Constitucionais nº 20 e nº 41, temos as seguintes
condições de elegibilidade
Tabela 3 - Descrição dos critérios de co!
são tios beneficios previdenciários
q ' CRITÉRIO DE CONCESSÃO | ú
Bi 65 anos se homem ou 60 anos se mulher
Completar 30 anos de serviço, caso mulher, ou 35
anos de serviço caso homem. Se professor, há
redução de 5 anos.
Aposentadoria Compulsória Completar 75 anos de idade.
Cumprida a carência exigida, se necessária, o
segurado terá direito à aposentadoria caso seja
considerado incapaz e insusceptível de reabilitar-se
para o exercício de sua atividade.
Devido ao conjunto de dependentes do segurado
que falecer sendo este aposentado ou não.
Aposentadoria por Idade
Aposentadoria por Tempo de
Contribuição
Aposentadoria por Invalidez
Pensão por Morte
Com o advento da EC nº 103, ocorreram mudanças na estrutura do plano de
benefícios do Regime Próprio da União e essa alteração pode ou não ser adotada
como parâmetro minimo para os Regimes Próprios estaduais e municipais. Na
próxima tabela, o novo plano de benefícios e critérios estipulado pela Emenda.
Tabela dios pisado dos critérios Ceio concessão dos benefícios previdenciários proposto pela EC nº 103
Ê + BENEFÍCIO NR ias » CRITÉRIO DE CONCESSÃO
Art. 4º - Completar 57 anos, se mulher, e 62 anos, se homem,
30 anos de contribuição, caso mulher, e 35 anos de
contribuição, caso homem. Somatório da idade e do tempo
de contribuição, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se
mulher, e 96 (noventa e seis) pontos, se homem. Se
professor, há redução de 5 anos nesses critérios.
E: Art, 10 — Completar 62 anos, se mulher, e 65 anos, se
Aposentadoria Voluntária homem, e 25 anos de contribuição.
Art. 20 — Completar 57 anos, se mulher, e 60 anos, se
homem, 30 anos de contribuição, caso mulher, e 35 anos de
contribuição, caso homem. E periodo adicional de
contribuição correspondente ao tempo que. na data de
entrada em vigor desta Emenda Constitucionai, faltaria para
atingir o tempo mínimo de contribuição. Se professor, há
redução de 5 anos nesses critérios.
Aposentadoria Compulsória Completar 75 anos de idade.
) Ê Cumprida a carência exigida, se necessária, o segurado terá
Aposentadoria por Invalidez gireito à aposentadoria caso seja considerado incapaz é
insusceptível de reabilitar-se para o exercício de sua atividade.
Pensão por Morte Devido ao conjunto de dependentes do segurado que
falecer sendo este aposentado ou não.
Para o município, ainda vigoram os critérios de elegibilidade estipulados
inicialmente pelo Artº 40 da constituição porque o ente ainda não realizou reforma da
previdência,
j Av: Carnpinas, E
Consultoria A esessoria
Fica
4 REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO
Regime financeiro é a técnica utilizada para calcular os benefícios que,
dependendo da sua caracteristica programável ou não, se enquadra como CAP, RCC
ou RS. E para o regime de capitalização, existe metodologias de financiamento
atuarial para estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à cobertura
dos benefícios estruturados como tal.
4.1 DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS
t | Regime Financeiro de Capitalização (CAP)
A Portaria nº 1.467/2022 do Ministério da Fazenda define o regime financeiro
de capitalização da seguinte forma:
“Regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais e
suplementares fuluras acrescido ao patrimônio do plano é igual ao valor atual
de todo o fluxo de pagamento de beneficios futuros, fluxo este considerado
até sua extinção e para todos os benefícios cujo evento gerador venha a
ocorrer no período futuro dos fluxos, requerendo o regime, pelo menos, a
constituição: de provisão matemática de benefícios a conceder até a data
prevista para início do benefício, apurada de acordo com o método de
financiamento estabelecido; e de provisão matemática ce benefícios
concedidos para cada benefício do plano a partir da data de sua concessão. *
H. | Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura (RCC)
Definido pela Portaria nº 1.467/2022 da seguinte forma:
“Regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais futuras
de um único período é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de
benefícios futuros, considerado até sua extinção, para os benefícios cujo
evento gerador venha a ocorrer naquele único periodo, requerendo o regime.
no mínimo, a constituição de provisão matemática de benefícios concedidos
para cada benefício a partir da data de concessão do mesmo.”
nt. Regime Financeiro de Repartição Simples (RS)
Citando a definição da Portaria nº 1.467/2022:
“Regime em que o valor atual do fluxo de contribuições normais futuras de
um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de benefícios futuros
cujo pagamento venha a ocorrer nesse mesmo exercício.”
iCAZ
turia A Assessuria
4.2 DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO PRP ea
Para os benefícios calculados pelo regime de capitalização, podem ser
utilizados os seguintes métodos de financiamento:
Crédito Unitário Projetado
Método atuarial em que, anualmente, o mesmo percentual do valor
presente dos benefícios projetados é fundado;
H. Idade Normal de Entrada
Método atuarial em que o valor presente dos benefícios projetados é
financiado de maneira que seja produzido um custo anual nivelado entre a
idade de entrada do participante e a idade de aposentadoria.
IR Prêmio Nivelado Individual
Método onde o valor presente do benefício do participante e seus
eventuais incrementos são alocados de maneira nivelada dentro dos futuros
ganhos do individuo entre a idade atual até a idade projetada de saída.
Iv. Agregado por Idade Atingida
Similar ao método do prêmio nivelado individual, contudo é feito de
maneira conjunta sem a apuração individual do custeio de cada participante
4.3 RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO
Logo, a tabela dispõe o regime financeiro e o método de financiamento utilizado
para calcular os compromissos gerados pelos benefícios cobertos.
Tabela 5- Regime Financeiro e Método de Financiariento dos Benefícios
F RR en REGIME: |
» é BENEFÍCIOS ED ANCIÃO
“FINANCIAMENTO *
Apósortadora por Tempo de Contribuição, CAP AGREGADO
Idade e Compulsória ORTODOXO
Aposentadoria por Invalidez CAP PA dn
Pensão por Morte de Ativo RCC -
Pensão por Morte de Aposentado Válido RCC -
Pensão por Morte de Aposentado Inválido CAP AGREGADO
ORTODOXO
ERA a ( “a
PAS egdçae CN
fas Ft ngdis
icaz
Consultoria & Assessori
5 HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS
As hipóteses atuariais constituem as bases técnicas da avaliação atuarial e são
inferências estatísticas utilizadas para estimar, com maior grau de confiança, eventos
futuros relacionados a população segurada, como riscos demográficos, biométricos,
econômicos e financeiros. Podem ser classificadas em três grupos: econômicas, como
incremento salarial e taxa de juros; biométricas, sendo as tábuas de mortalidade e
invalidez; genéricas, as regras de aposentadoria.
As hipóteses foram elegidas de maneira apropriada à situação do plano de
benefícios e às características dos participantes para a apuração correta dos
compromissos futuros, observando os limites previstos na Portaria nº 1.467/2022.
Reitera-se que não foram realizados estudos prévios de análise da aderência das
hipóteses, visto que a obrigatoriedade depende do porte e perfil atuarial do RPPS. A
recomendação é que seja elaborado esse tipo de estudo anualmente para o
acompanhamento adequado das hipóteses.
Tabela 6 — Sumário Executivo das hipóteses financeiras e biométricas
8,00% aa,
Fo
*Contempla o mérito e produtividade
PR Campinas agia « Bairro; Jardim Paulista 4 mes - pao
Fone
- Eemaik: contatogeficara
5.1 TÁBUAS BIOMÉTRICAS
As tábuas biométricas são ferramentas estatísticas utilizadas para calcular
probabilidades de ocorrência de eventos com o grupo segurado, como sobrevivência,
mortalidade, invalidez e morbidade. Sendo assim, as tábuas auxiliam na apuração dos
compromissos do plano de benefícios. Em relação ao seu impacto, para exemplificar,
quanto maior a probabilidade de sobrevivência, maior será o montante financeiro
necessário para custear as aposentadorias dos servidores.
Respeitando os limites previstos pela Portaria nº 1.467/2022, as tábuas
selecionadas para o estudo estão elencadas a seguir:
Tabela 7 - Tábuas Biométricas É À
REG CNT a NO EVENTO: Ra “+ TÁBUA UTILIZADA Es
Tábua de Mortalidade de Válidos - Fase Laborativa | IBGE 2022 - Segregada por Sexo
Tábua de Mortalidade de Válido - Fase pós Laborativa IBGE 2022 - Segregada por Sexo
Tábua de Mortalidade de Inválido IBGE 2022 - Segregada por Sexo
Tábua de Entrada em Invalidez ALVARO VINDAS
Tábua de Morbidez Não utilizada
5.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS
|: - Rotatividade
A rotatividade caracteriza-se como a movimentação de servidores
do Ente. Deniro do serviço público, as movimentações podem ser
causadas pelas seguintes razões: troca de emprego do servidor titular
gerando a necessidade de sua reposição; falecimento do servidor;
acidente de trabalho causando a invalidação do servidor e a
aposentadoria do servidor. Conforme as características do serviço
público de baixa rotatividade, o único fator relevante é gerado pelas
aposentadorias. Consequentemente, como esta já se encontra prevista
na idade de aposentadoria do individuo, não será utilizado percentual de
rotatividade na avaliação dos compromissos.
HH Expectativa de reposição de segurados ativos
Pela característica do serviço público, como a necessidade de
realização de concuiso público para contratações e da situação
financeira do Ente, não há como prever de maneira verossimil a
E negã!
ica ata
"
“a *
admissão e reposição de servidores independentemente da-causa.-Por
isto, não são realizadas previsões para a expectativa de reposição de
segurados.
5.3 ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS
l. Taxa real de crescimento da remuneração por mérito e produtividade
A taxa estima anualmente o crescimento da remuneração ao
longo da carreira do grupo de servidores, por tempo de serviço e por
plano de carreira, além da reposição inflacionária. A hipótese tem função
relevante no cômputo das provisões matemáticas, na qual apresenta aito
grau de sensibilidade (conforme item 13.3) e por isso deve ser fidedigna.
O efeito da taxa é diretamente relacionado com o custo do plano
previdenciário, quanto maior a taxa aplicada, maior será o passivo
atuarial. Portanto, ressalta-se que qualquer reajuste concedido acima do
previsto por esta avaliação pode ser motivo de perda atuarial,
ocasionando em déficit. Nesse caso, é recomendável a realização de
estudos prévios que avaliarão atuarial e financeiramente a situação do
Ente e do RPPS para a concessão de reajuste acima do esperado.
Aplicou-se que as remunerações dos servidores em atividade
terão o crescimento de 1,00% (um por cento) ao ano. A premissa está
adequada respeitando o parâmetro mínimo de 1,00%, segundo a
Portaria nº 1.467/2022.
H. Taxa real de crescimento dos proventos
A taxa estima anualmente o crescimento dos proventos concedido
aos aposentados e pensionistas além da reposição inflacionária. A
hipótese possui o mesmo efeito, quanto maior a taxa aplicada, maior
será o passivo atuarial.
A taxa real de crescimento utilizada na avaliação dos
compromissos foi de 0,00% (zero por cento) ao ano. Ou seja, espera-se
que os proventos sejam reajustados apenas pela inflação.
oL/Oe)
5.4 TAXA DE JUROS ATUARIAL ars
di
A taxa de juros atuarial é uma das premissas mais importantes do estudo, visto
que é utilizada para descapitalizar o fluxo de contribuições e benefícios trazendo a
valor presente na data focal da avaliação. Além disso, é a taxa anual esperada de
rentabilidade dos ativos financeiros em posse do RPPS, no longo prazo, líquida da
inflação do período.
O impacto da taxa de juros é inversamente proporcional ao passivo atuarial.
isto é, na medida que aumenta a taxa de juros utilizada no cálculo dos compromissos,
diminui o passivo atuarial. Devido ao aumento na projeção do retorno dos
investimentos o valor necessário para custear o plano de benefícios é reduzido. Em
concordância com a Portaria nº 1.467/2022, art. 39, deve ser aplicada a menor taxa
prevista entre:
“A taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros
Média seja o mais próximo à duração do passivo do RPPS.
A taxa de juros parâmetro, estabelecida conforme o Anexo VII, poderá ser
acrescida em 0,15 (quinze centésimos) a cada ano em que a rentabilidade da
carteira de investimentos superar os juros reais da meta atuarial dos últimos
5 (cinco) anos, iimitados ao total de 0,60 (sessenia centésimos).
Exceto em alguns casos, onde é necessário o envio prévio de estudo técnico
para demonstrar a aderência ca taxa a ser adotada quando for superior a taxa de juros
parâmetro. Ou então, por critério de conservadorismo, o atuário responsável poderá
utilizar taxa de juros inferior.
Por conseguinte, fica definida nesta avaliação atuarial a taxa de juros
parâmetro, verificada na Portaria MPS nº 3.289/2023 com a duração do passivo de
15,19 anos, de 5,11% (cinco virgulá onze por cento) ao ano.
Vale salientar que a duração do passivo utilizada foi calculada pelas projeções
do encerramento do exercício anterior e corresponde à média dos prazos dos fluxos
de pagamentos de benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados
e pensionistas, ponderada pelos valores presentes desses fluxos.
Caso o percentual esperado de rentabilidade não seja atingido pela gestão,
recomenda-se que a hipótese seja reavaliada com estudos técnicos para evitar a
perda atuarial que resulte em déficit.
iCaz
Consultoria & Assessoria
|. Idade estimada de ingresso em algum regime previdenciário
Para idade estimada de ingresso no primeiro regime
previdenciário utilizou-se a seguinte regra:
Se a mesma estiver descrita na base de dados recebida, utiliza-se o
dado recebido. Em contrário, usa-se a idade de vinculação ao ente caso
a mesma seja menor ou igual a vinte cinco anos, mas se for maior que
25 anos, pressupõe-se que o servidor ingressou com 25 anos em algum
regime previdenciário.
H. Idade estimada de entrada em aposentadoria programada
Para determinar a idade de entrada em aposentadoria, utilizam-
se as seguintes informações:
Idade;
Sexo;
Cargo;
Idade de vinculação ao ente;
Idade de ingresso no primeiro regime previdenciário;
* miolo ps
Idade de entrada no cargo atual;
Utilizando-se do cargo, idade de vínculo e sexo do segurado,
definem-se os tempos de contribuição e idades mínimas necessários
estabelecidos peia legislação para a concessão do benefício. Com
requisitos mínimos definidos, usam-se as idades de vinculação no ente,
primeiro regime previdenciário e cargo para definir o tempo faltante para
a aposentadoria.
Essa premissa proporciona flutuações significativas nos déficits
atuariais. A idade média de concessão das aposentadorias programadas
varia, geralmente, entre 56 e 59 anos sem a implementação da reforma
da previdência. Entretanto, em alguns casos está mensurada com mais
de 60 anos, as vezes até 65 anos na média. Acontece que quanto maior
a idade estimada de entrada em aposentadoria programada, menor o
passivo atuarial. Pois, retarda o pagamento da aposentadoria e aumenta
o tempo de contribuição do servidor. Portanto, é responsabilidade do
OB iaTo
pela om br RE) E
Eicaz
Consuitoria & Assessoria
atuário mensurar tal premissa e, também, do RPPS fiscalizar-se a
mesma está adequada com a realidade do Ente.
Ressaita-se que a reforma da previdência tende a aumentar a
idade estimada de entrada em aposentadoria programada, observadas
as novas condições de elegibilidade.
HH. Abono Permanência
Considerou-se que nenhum servidor irá optar pelo direito do
abono permanência.
5.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
Para estimar os compromissos gerados pelos beneficios de pensão por morte
tanto de segurado válido como segurado aposentado, utilizou-se a composição
familiar do Ente de Castanheiras.
5.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
A compensação previdenciária foi estimada da seguinte forma:
Optou-se por utilizar o percentual de 6,00% (seis por cento) do valor atual dos
benefícios futuros como valor de compensação financeira liquida a receber. Destaca-
se que esta metodologia pode apresentar distorções nos valores estimados, além de
uma perspectiva de diminuição dos valores a serem recebidos nos próximos
exercicios.
5.8 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES
L Fator de determinação do valor real ao longo do tempo das remunerações
e proventos
Não foi utilizado fator de determinação do valor real ao longo do tempo
das remunerações.
H. Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com
base na última remuneração
Utilizou-se como benefício projetado a última remuneração do
servidor ativo capitalizado até a data prevista de aposentadoria.
Destaca-se que, para servidores que ingressaram nô-Ente antes de
2004, projeta-se que o beneficio é calculado pela regra da integralidade.
Para admitidos posteriormente, aplica-se um fator correspondente a
80% sobre o benefício projetado final, devido a regra de aposentadoria
pela média.
Hl. — Estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS
Estima-se que não haverá crescimento real no teto de benefícios do
RGPS.
6 ANÁLISE DA BASE CADASTRAL
6.1 DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO
Foram requisitadas à unidade gestora as informações descritas no leiaute
mínimo estabelecido pela Secretaria de Previdência. Neste arquivo, são requisitadas
informações de servidores ativos, inativos e pensionistas referentes a características
vitais a estimação dos compromissos atuariais. Além destes, são requisitados dados
de natureza cadastral, financeira, contábil e legislativa do RPPS.
Em conjunto, estas informações tornam possivel auferir os compromissos,
definir as alíquotas de contribuição e analisar possíveis riscos atuariais futuros
pertinentes ao regime.
6.2 ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL
| | Atualização da base cadastra!
A base cadastral recebida tem data focal em dezembro de 2023.
Consequentemente mostrou-se atualizada para a realização da
avaliação atuarial. Além disto, a unidade gestora e o ente federativo e
suas autarquias realizaram a atualização das informações antes do
envio das mesmas para a confecção da avaliação atuarial.
H. Amplitude da base cadastral
A base cadastral foi considerada satisfatória no critério amplitude.
Isto se deve ao cruzamento de informações de natureza pública
Saulista Ariquemes EP: 76871-276
536-075718479-685 E
Tabela 8 - Consistência e completude da Base Cadastral
Nei VISTO 16
realizados previamente a realização da avaliação. “Realizou-se” a
as ec a
comparação da quantidade de servidores descritos no Demonstrativo de
Informações Previdenciárias e Repasses — DIPR com a base de dados
e não houve discrepância significativa
Consistência da base cadastral
Considerou-se que as informações da base cadastral
apresentaram consistência satisfatória. Esta afirmação deve-se à
realização de testes individuais nas variáveis e comparativos dos totais
apresentados na base cadastral frente ao DIPR e ao DRAA do ano
anterior. Informações como base de contribuição total dos servidores
ativos, inativos e pensionistas foram comparadas com informações do
DIPR do mesmo mês da competência da base cadastral para atestar se
seriam constatadas discrepâncias significativas, mas as mesmas não
foram encontradas. Além disto, checou-se individualmente as variáveis
através de procedimentos lógicos como: variáveis com entradas distintas
das permitidas, checagem da idade de vinculação ao primeiro regime
previdenciário para que a mesma não seja menor que 18 anos e salário
de contribuição menor que o salário mínimo nacional ou extremamente
elevado.
Sumário Executivo da base cadastral.
A seguir, um sumário executivo referente à consistência e
completude da base cadastral. Para finalizar, destaca-se que existiu
comunicação digital entre a empresa e a unidade gestora com objetivo
de responder os questionamentos realizados.
IDENTIFICAÇÃO 76% - 100% 76% - 100%
SEXO 76% - 100% 76% - 100%
ESTADO CIVIL 76% - 100% 76% - 100%
DATA DE NASCIMENTO 76% - 100% 76% - 100%
DATA DE INGRESSO NO ENTE 76% - 100% 76% - 100%
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO 76% - 100% 76% - 100%
BASE DE CÁLCULO 76% - 100% 76% - 100%
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO RGPS 0% - 25% 0% - 25%
icq
Consulteria & Assescuria
apal E.
ne QUP A
VISTO
TEMPO DE coNtaáuicão RARA as cm mas
DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE 0% - 25% 0% - 25%
NÚMERO DE DEPENDENTES 76% - 100% 76% - 100%
IDENTIFICAÇÃO 76% - 100% 76% - 100%
SEXO 76% - 100% 76% - 100%
ESTADO CIVIL 76% - 100% 76% - 100%
DATA DE NASCIMENTO 76% - 400% 76% - 100%
DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE 0% - 25% 0% - 25%
DATA DE NASCIMENTO DO DEP. MAIS prDO: sei
NOVO
VALOR DO BENEFÍCIO 76% - 100% 76% - 100%
CONDIÇÃO DO APOSENTADO 76% - 100% 76% - 100%
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO o BA Tao ER
VALOR MENSAL Ron so lisa OE eo
NÚMERO DE DEPENDENTES 76% - 100% 76% - 100%
IDENTIFICAÇÃO DA PENSÃO 76% - 100% 76% - 100%
NÚMERO DE PENSIONISTAS 76% - 100% 0% - 25%
SEXO DO PENSIONISTA PRINCIPAL 76% - 100% 76% - 100%
DATA DE NASCIMENTO 76% - 100% 76% - 100%
VALOR DO BENEFÍCIO 76% - 100% 76% - 100%
CONDIÇÃO DO PENSIONISTA 78% - 100% 76% - 100%
DURAÇÃO DO BENEFÍCIO 76% - 100% 76% - 100%
6.3 PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL
Na tabela seguinte, as premissas que são adotadas para corrigir bases de
dados inconsistentes. As correções estão separadas pela situação dos segurados e
pelas variáveis.
L | Servidores Ativos:
Tabeia 9 — Critérios de correção de dados dos Servidores Ativos
CAMPO
DATA DE NASCIMENTO
DATA DE INGRESSO NO ENTE
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO RGPS
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO
BASE DE CÁLCULO
DATA DE NASCIMENTO DO
CONJUGE
Av, Campinas;
CRITÉRIO:-DE CORREÇÃO
No caso de a idade do servidor ativo ser inferior a dezoito anos, ajustara-se a
idade do mesmo para a idade média do grupo ativo discriminada por sexo.
- Em caso da inexistência da data de ingresso no ente e do tempo de contribuição
para o RGPS, presume-se que o participante tenha se vinculado ao ente com
25 anos de idade.
Caso a-informação sobre a data de ingresse no ente esteja disponível, se a
mesma for inferior a 25 anos, supõe-se que o participante nunca tenha
contribuído para o RPPS. Caso contrário. adota-se a idade de vinculação ao
ente menos 25 anos como tempo de contribuição para o RGPS.
Em caso da inexistência do dado, corrige-se a informação pelo cargo de maior
proporção na base de dados.
Remunerações inferiores ao salário mínimo ou extremamente elevadas foram
ajustadas para o salário médio do grupo discriminado por cargo e sexo
O cônjuge possui a mesma idade do servidor titular
icaz
Consultoria & 4
ESTADO CIVIL Pressupõe-se que determinada proporção do grupo possui cônjuge
SEXO Servidores sem informações de sexo são corrigidos-péla-pioporção do grupo
em caso da inexistência do nome
NÚMERO DE DEPENDENTES Supõe-se que metade dos servidores tem um dependente.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA
ERpRAgaS i ; s
OUTROS RPPS Assume-se que o servidor nunca contribuiu para outro RPP
H Servidores Inativos:
Tabela 10 - Critérios de correção de dados dos Servidores Inativos
FECRITÉRIO DE: CORREÇÃO *
Servidores sem informações de sexo são corrigidos pela proporção do ErUpO em
caso da inexistência do nome.
ESTADO CIVIL Pressupõe-se que determinada proporção do grupo possui cônjuge.
Servidores sem data de nascimento ou com datas inverossímeis terão suas
idades corrigidas pela média do grupo discriminadas por sexo
SEXO
DATA DE NASCIMENTO
DATA DE NASCIMENTO DO
CÔNJUGE
DATA DE NASCIMENTO DO DEP.
MAIS NOVO *
VALOR DO BENEFÍCIO
O cônjuge possui a mesma idade do servidor titular.
Supôs-se que o depeindente mais novo tem 12 anos de idade
Remunerações inferiores ao salário mínimo ou extremamente elevadas foram
ajustadas para o salário médio do grupo discriminado por sexo.
z Se o servidor possuir menos de 55 anos, s::põe se que o mesmo tenha se aposentado
CONDIÇÃO DO APOSENTADO por invalidez, caso contrário assume-se que o mesmo tenha se aposentado válido
Enc no NTRIEVIÇÃO Não foram supostas premissas para este campo.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
PARA OUTROS REGIMES
VALOR MENSAL DA
Não foi suposta premissa para este campo
COMPENSAÇÃO Utilizou-se o valor per capita médio apurado peia secretaria da previdência
PREVIDENCIÁRIA E
NÚMERO DE DEPENDENTES Supós-se que metade dos servidores inativos tem um dependente.
UR Pensionistas:
Tabela 11- Enttérios de correção de dados dos Pensionistas
+ CE GRITÉRIO.DE CORREÇÃO Bret
a SEnidores sm informações de sexo são corrigidos pela proporção do grupo
SEXO
à em caso da inexistência do nome.
DATA DE NASCIMENTO Servidores sem data de nascimento ou com datas inverossimeis terão suas
: idades corrigidas peia média do grupo discriminadas por sexo
VALOR DO BENEFÍCIO Rernunerações zeradas ou extremamente elevadas foram ajustadas para o
salário médio do grupo discriminado por sexo.
CONDIÇÃO DO PENSIONISTA Se não for especificada, assume-se que o pensionista é válido.
DURAÇÃO DO BENEFÍCIO Se a idade do pensionista for menor que 24 anos, assume-se que a pensão é
temporária. Caso contrário, a pensão é vitalícia.
6.4 RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL
A base de dados do Ente é o pilar dos resultados atuariais que serão descritos
neste relatório. Através da experiência adquinda durante os anos no mercado, citam-
G
se algumas recomendações para que a base de dados não apresente vieses que
venham a comprometer de maneira significativa os resultados atuariais:
| Atualização periódica do cadastro dos servidores para obtenção de
informações relevantes. Recomenda-se a realização de Censos
Previdenciários a cada cinco anos e uma atualização anual das informações;
il. Apuração do tempo de serviço passado ao Regime Geral de Previdência
Sociai para estimação do valor da compensação previdenciária;
ll. Registro das informações dos cônjuges e dependentes dos participantes
para efeito do cálculo dos benefícios de pensão;
Iv. Registro de informações contábeis e financeiras dos últimos cinco anos
como pagamento de benefícios previdenciários, valores dos dissídios
concedidos, quantidade de concessões de aposentadorias e pensões e
arrecadação relativa às contribuições dos servidores e do ente;
V. Transposição da base de dados para o leiaute minimo disponibilizado
pela SPREV.
Todos os regimes próprios deverão manter sua base de dados no leiaute
modelo estabelecido pela SPREV. Isto ocorre devido à Portaria nº 1.467 de 2022 que
estabelece um padrão mínimo para as informações além de requisições posteriores
para a mesma, como o arquivamento dos dados por um período de 10 anos. Além
disto, a contabilização de informações de caráter financeiro e econômico passará a
ser obrigatória para apurar a viabilidade do piano de custeio proposto. Ressalta-se
ainda que, através de sistemas digitais, como o SICONFi-Sistema de Informações
Contábeis e Fiscais do Setor Público, serão realizadas análises de consistência da
base de dados pela Secretaria da Previdência.
Como prática de gestão atuarial recomenda-se a adoção de um sistema
digitalizado de armazenamento das informações dos servidores que contenha os dados
necessários, documentos, histórico funcional, tempo de serviço passado, informações
dos dependentes, etc., pois o mesmo pode facilitar a geração das informações
previdenciárias pertinentes ao cálculo atuarial além de dar mais confiabilidade as
informações que poderão ser atualizadas de maneira mais intempestiva.
Faz-se a ressalva que a manutenção de uma base de dados de qualidade é um
processo continuo de responsabilidade do Ente e da unidade gestora que gera
benefícios no longo prazo.
Ê
FonelF
7 RESULTADO ATUARIAL
Nesta seção, serão descritos os aspectos pertinentes aos resultados atuariais.
Itens como provisões matemáticas, ativos financeiros, alíquotas de contribuição e o
superávit ou déficit atuarial do plano estarão descritos neste item.
inicia-se a seção com o balanço atuarial, para depois analisar os ativos
garantidores, os passivos do regime frente aos seus segurados e, finalmente,
explicitar o resultado atuarial do exercício.
74 BALANÇO ATUARIAL
O balanço atuarial demonstra as alíquotas calculadas, os valores das provisões
matemáticas, da compensação financeira e do resultado etuarial.
Tabela 12 — Balanço atuarial
| ALIQUOTA NORMAL!
“AEIQUOTA: NORMAL
DESCRIÇÃO 2 |O VIGENTEEMLEI | “US EQUILÍBRIO
pata Norma! (patronal + Servidor) (A) 31,84% 31,84%
Aliquotas dos benefícios por RS, RCC e taxa 240,
de adm. (8) 9,21% 9,21%
Alíguota Normal por regime de capitalização
(C = A. B) ea 22,63%
“ATIVOS FINANCEIROS Ro ; CE R$ ;
Fundos de Investimento e Demais Ativos R$22.738.599,75
Putas dica la Fo) 1941 156,98
PMBC : 17. 342. 935,41 17.312.935,41
VABF - Concedidos | 17,354.721,72 “ 47.854.721,72
* VACF - Concedidos 41.786,30 41.786,30
(-) VACE - (Ente) 0,00 0,00
“()VACF- (Servidores) 41.786,30 41.786,30
PMBaC 32.586.090,16 32.586.090,16
- VABF - a Conceder. 39.065.398,02 39.065.398,02
VACF - a Conceder 6.479.307,85 8.479.307,85
(-) VACF - a Conceder (Ente) 3.439.418,11 ! 3.439.418,11
(-) VACF - a Conceder (Servidores) 3.039.889,74 3.039.889,74
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 0) 3.385.207,18 3.385.207,18
VACP a Pagar - Benefícios Concedidos 0,00 0,00
tu MAGE a Receber Pa 1.041.283,30 1.041.283,30
VACP a Pagar - Beneficios a Conceder 0,00 0,00
() VACR a Receber - pitaco 2.343.923,88 2.343.923,88
Reserva de Contingência 0,00 0,00
Reserva para Ajuste do Plano
Plano de Amortização estabelecido pu 14.875 fara IR 14.875. 137,55
Valor Atuai da Cobertura da Insuficiência 0,00 0,00
Financeira
Deficit Atuarial a Equacionar -3.705.924,11 -3.705.924,11
7.2 ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER
Compostos pelos bens e direitos do plano previdenciário que serão utilizados
para realizar o pagamento dos benefícios dos segurados. Constituem-se basicamente
por:
| Ativos Financeiros (saldo + aplicações)
Os ativos financeiros do plano estão discriminados de acordo com
o Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos do mês
de dezembro...
Tabela 13 — Discriminação dos investimentos do RPPS
INVESTIMENTOS R$22.738.599,75 100/0074
Fundos de Renda Fixa 22.738.271,83 | 100,00%
Fundos de Renda Variável 0,00 0,00%
Segmento Imobiliário 0,00 0,00%
Enquadramento 0,00 0,00%
Não Sujeitos ao Enquadramento 0,00 0,00%
Demais bens e direitos 327,92 0,00%
H. Parceiamentos de Débitos Previdenciários
Na-data da avaliação, o regime de previdência é credor dos
seguintes valores frente ao ente federativo referente à acordos de
paia
Tabela 14- Discriminação. dos acordos financeiros
Nº DO-ACORDO. | 4. 50 VALOR CONTÁBIL 31/12/23
0039012018 “ R$ 2.160.361,29
01224/2018 R$ 2.452.295,31
00365/2019 R$ 571.500,38
O somatório destes valores é de R$ 5.194.156,98.
Com isso, o valor total dos ativos garantidores é de R$ 27.932.756,73.
Eica
Consulteriz & Assessoria
7.3 PROVISÕES MATEMÁTICAS
&
segurados.
ze
Constituem-se nos valores devidos pelo regime previdenciário àos
Destaca-se que os valores apresentados representam o valor presente de todos os
compromissos futuros assumidos pelo RPPS.
A próxima tabela agrega as provisões matemáticas de benefícios concedidos e
a conceder
Tabela 15 - Provisões Matemáticas - Quadro Geral
* BENEFÍCIOS A CONCEDER
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 30.208.421,57 5.412.272,77
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 7.963.773,12 915.528,36 7.048.244,76
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 0,00 0,00 0,00
PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO
ATIVO 0,00 0,00 0,00
PENSÃO POR MORTE DE, a 3
APOSENTADO 880.078,25 149.308,69 730.769,56
PENSÃO POR MORTE DE INVÁLIDO 13.125,08 2.198,04 10.927,04
SUBTOTAL “39.065.398,02 6.479.307,85 32.586.090,16
à BENEFÍCIOS CONCEDIDOS |: VABE VAGR ERVA
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 6.439.195,04 41.786,30 6.397.408 a
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 7.640.797,31 0,00 7.640.797,31
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 243.169,94 0,00 243.169,64
PENSÕES POR MORTE
- SUBTOTAL
3.031.559,73 0,00 3.031.559,73
17.354.721,72 41.786,30 17.312.935,41 |
As provisões matemáticas dos benefícios concedidos totalizaram R$
17.312.935,41. Este valor representa o montante que deve estar sob posse do regime
próprio para garantir. com os compromissos já assumidos perante os aposentados e
pensionistas atuais. Relativo aos benefícios a conceder, a provisão matemática
totalizou R$ 32.586.090,16. Este total indica o montante que deve estar sob posse do
regime próprio para garantir com os compromissos já assumidos perante os futuros
aposentados e pensionistas. Consequentemente, provisões matemáticas do regime
previdenciário, na data focal da avaliação, totalizaram R$ 49.899.025,58
7.4 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ag
A compensação previdenciária refere-se à compensação financeira entre
regimes graças ao tempo de contribuição realizado pelo segurado para outro RPPS
ou para o RGPS. Os cálculos destes valores são feitos através das formulações e
premissas descritos na Nota Técnica Atuarial do Plano.
O saldo da. compensação financeira é apurado através da soma dos valores
totais da compensação a receber e a pagar dos benefícios concedidos e a conceder.
Se este saldo for positivo, define-se se o regime tem direito a receber mais valores do
que tem a pagar e este saldo será somado aos ativos do plano. Caso contrário, o
saldo de compensação representará um passivo ao plano e deverá ser adicionado as
provisões matemáticas.
Tabela 16 - Compensação Financeira
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS Le
Compensação a Receber 1.041.283,30
Compensação a Pagar À 0,00
[BENEFICIOS A CONCEDER TT j
Compensação a Receber 2.343.923,88
Compensação a Pagar 0,00
SALDO COMPENSAÇÃO É e 3.385.207,18
Apurou-se que 0 regime tem um valor credor de R$ 3.385.207,18 referente à
compensação financeira. Consequentemente, este será somado aos ativos do plano
causando diminuição nos compromissos do plano.
7.5 RESULTADO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
O resultado atuarial é expresso através da diferença dos ativos do plano
perante seus passivos. Destaca-se que a compensação previdenciária poderá ser
somada aos ativos ou aos passivos dependendo se existir saldo a pagar ou a receber.
Caso o resultado da diferença seja positivo, existe superávit atuarial; se o
resultado for negativo, observa-se um déficit; e se existir equivalência entre ativos e
passivos, há um equilíbrio atuarial. A seguir, o resultado para o exercício:
icaz
Tabela 17 — Resultado Atuariai
“RESULTADO ATUARIAL
Ativos do Plano 27.932.756,73
Provisões Matemáticas 49.899.025,58
Compensação Previdenciária 3.385.207,18
Deve-se destacar que a situação atuarial descrita acima, é calculada com base
nas alíquotas vigentes na data focal da avaliação, isto é, 31/12/2023. Somando-se
este resultado com o valor do plano de amortização vigente do Decreto nº 113/2023
de R$ 14.875.137,55, observa-se que na data focal, o regime previdenciário encontra-
se em situação deficitária.
7.6 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS
Representa o valor presente dos fluxos futuros das remunerações dos
participantes. Este valor representa o total em valor presente da base de contribuição
onde incidirão os percentuais contributivos.
Tabela 18 — Valor Atual das Remunerações Futuras
: R$ 28.635.715,48
Valor Atual'das'Remunerações Fituras
torin & Assessuria
8 CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO
Para honrar com os compromissos assumidos, devem ser vertidos recursos
financeiros suficientes ao regime para que o mesmo possa realizar os pagamentos
devidos. Estes valores baseiam-se no custo dos benefícios e são representados
através de um percentual que incidirá sobre a base de contribuição para apurar o
quanto cada segurado e a parte patronal deverão contribuir.
8.1 VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS
Inicialmente, são calculados os valores das remunerações e proventos para
definir a base de coniribuição onde incidirão os percentuais contributivos.
Tabela 19 - Base de Contribuição Mensal ce Anual
Ê Valor Mensal- Estatísticas
j , categorias “sda População Coberta: :j:
Total das Remunerações de Contribuição 3
: dos Servidores Ativos 372.619,41 A.094.052,59
Total das Parcelas dos Proventos de
Aposentadoria que superam o Limite 1.709,65 DOIDO AS:
Máximo do RGPS
Total das Parcelas das Pensões Por Morte 0,00 0,00
que superam o Limite Máximo do RGPS
Apurou-se que a base de contribuição mensal é de R$ 374.329,06.
8.2 CUSTEIO NORMAL VIGENTE EM LEI
Atualmente, regulamentado pela Lei nº 973/2020, o custeio é dado através da
seguinte tabela:
Tabela 20 - Base de Cálculo, Alíquota e Contribuição esperada pelo custeio vigente
: ; pie tas + Nator Anual da ; & Valor da Contribuição
Base de Cálculo: esperada com Aliquo:
Alíquota Vigente:
R$ s Vigentes
Ente Federativo 4.844.052,33 15,84% 767.297,89
Taxa de Administração 4.844.052,33 2,00% 96.881,05
Ente Federativo - Total 4.844.052,33 17,84% 864.178,94
Segurados Ativos 4.844 052,33 14,00% 678.167,33
Aposentados 22.225,45 14,00% 3.111,56
Pensionistas 0,00 14,00% 0,00
Observa-se que a contribuição total é de R$ 1.545.457,82, o que representa
uma alíquota total de 31,84%.
Ericaz
Consultoria & A
8.3 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR BENEFÍCIO
O custeio normal recomendado que institui o equilíbrio atuarial, disctiminado
por benefício, se comporta da seguinte maneira:
Tabela 21 - dRegimo Financeiro; Custo Anual Previsto e Alíquota Normal Calculada discriminada por Benefício
: » REGIMES: | ALÍQUOTA |. CUSTO ANUAL |
HER BENEFÍCIOS | EN ANGEIRO | NORMAL: :|! PREVISTO (R$) |
Aposentadoria por Tempo de
Contribuição, Idade e Compuisória CAP 18,90% SORO
Aposentadoria Especial CAP 3,20% 155.205,27
Aposentadoria por Invalidez RCC 3,94% 191.361,22
Pensão por Morte de Ativo RCC 3,27% 158.808,60
Pensão por Morte de Ein CAP 0,52% 25.311,61
Pensão por Morte de Aposentado
: Inválido CAP 0,01% 372,62
Alíquota Administrativa - 2,00% 96.881,05
Observa-se que a contribuição de equilíbrio total é de R$ 1.545.457,82, o que
representa uma alíquota total de 31,84%.
8.4 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR REGIME FINANCEIRO
Na tabela seguinte, a separação do custeio por regime financeiro:
Tabela 22 - Custo Anual e Alíquota Normal discriminada por Regime Financeiro
REGIME FINANCEIRO e DO CR$
Capitalização 22,63% 1.098.406,96
Repartição de Capitais de Cobertura 7,21% 350.169,82
Cusíeio Administrativo 2,00% 96.881,05
8.5 CUSTEIO NORMAL A CONSTAR EM LEI
Neste item, estabeleceremos o percentual recomendado para a alíquota
normal. Ressalta-se que, com a possibilidade da implementação de alíquotas
progressivas por faixa salarial para o servidor, serão descritos dois cenários: Alíquota
Uniforme e Alíquota Progressiva.
Para ambos os casos, o percentual de contribuição é distribuído entre a
alíquota patronal e a alíquota do servidor, respeitando as possibilidades de cenários.
A definição é de responsabilidade da unidade gestora e do ente federativo em conjunto
; orpal Ga”:
Consultoria & As g g o
l STO: 27
com o atuário responsável, pois a avaliação atuarial deve assegurar que o plano de
orervaraae
custeio instaura o equilíbrio financeiro e atuarial. Logo, estão demonstrados os
resultados em cada cenário.
8.5.1 ALÍQUOTA UNIFORME
Na adoção da alíquota uniforme, o percentual de contribuição minimo dos
servidores, aposentados e pensionistas será de 14% (quatorze por cento). E, para
respeitar o limite previsto no artigo 2º da Lei nº 9717/1998, a alíquota de contribuição
patronal: deve ser, no mínimo, igual à do servidor excluindo-se a taxa de
administração. Se o plano uniforme for adotado, as alíquotas normais da tabela abaixo
deverão ser implementadas:
Tabela 29: Base de Cálculo, Alíquota e Contribuição esperadas pela Situação definida na Avaliação
ALIQUOTA DEFINIDA NA R$ CONTRIBUIÇÃO; 4
CATEGORIAS AVALIAÇÃO (% * ESPERADA
Ente Federativo : 15,84% | 767.297,89
Taxa de Administração 2,00% 96.881,05
Ente Federativo - Total 17,84% 864.178,94
Segurados Ativos 14,00% 678.167,33
Aposentados 14,00% Sis
Pensionistas 14,00% 0,00
8.5.2 ALÍQUOTA PROGRESSIVA
Nesse cenário, o percentual de contribuição mínimo será calculado conforme o
valor-da base de contribuição ou do benefício dependendo do resultado atuarial do
RPPS. Para o RPPS que demonstre resultado atuarial superavitário, a alíquota dos
segurados não poderá ser inferior às alíquotas do RGPS. E para o RPPS com
resultado atuarial deficitário, a alíquota mínima está definida no artigo 11, 8 1º da
Emenda Constitucional nº 103/2019.
bela 24 - - Aliquota e Contribuição
Ap Aa OTA A SER IMPLEMENTADA 1 VALOR'DA CONTRIBUIÇÃO à,
: E) Ee ESPERADA”*
Ente Federativo 15,84% 767.297,89
Taxa de Administração 2,00% 96.881,05
Ente Federativo - Total 17,84% 864.178,94
Segurados Ativos* 14,47% 4 700.830,36
EC 15,16% 3.369,09
76871276
ra
4
A pal de
meg 58. o
Oras
EO e
Pensionistas” 0,00% rsss. 0,00...
“Alíquota Efetiva Agregada- representa o percentual que realmente incide sobre a base de contribuição
devido ao cálculo por faixas salariais.
“Valores desconsiderando a contribuição dos aposentados e pensionistas incidindo sobre o valor dos
benefícios que supere o salário-mínimo.
A alíquota do servidor é definida individualmente conforme a faixa de
remuneração e, posteriormente, é calculada a alíquota efetiva de forma agregada.
Tabela 25 — Faixas de contribuição da alíquota progressiva
FAIXA DE:REMUNERAÇÃO Sets
Até um salário mínimo (R$ 1.320,00) 14,00%
De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 14,00%
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 14,00%
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 14,00%
De R$ 7.507,50 até R$ 12.856,50 14,50%
De R$ 12.856,51 até R$ 25.712,99 16,50%
De R$ 25.713,00 até R$ 50.140,33 19,00%
Acima de R$ 50.140,33 22,00%
Destaca-se que para a aplicação das aliquotas progressivas as alterações do
artigo 149 da Constituição Federal deverão ser referendadas integralmente por meio
de lei. As alíquotas dos servidores poderão ser majoradas e corresponderão, no
mínimo, àquelas prevista no artigo 11, 8 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019. A
contribuição dos servidores aposentados e pensionistas poderá ser cobrada daqueles
que recebem o benefício superior ao salário-minimo, em caso de déficit atuarial. O
ente federativo possui autonomia para legislar conforme as suas decisões
8.6 COMPARATIVO
A seguir, são realizadas comparações entre as propostas de Alíquota Uniforme
e Progressiva evidenciando as alíquotas e o balanço atuarial:
Tabela 26 - Comparativo das alíg uotas propostas
| PROPOSTA. -UMEORME
15,84% 15,84%
2,00% 2,00%
17,84% 17,84%
14,00% 14,47%
14,00% 15,16%
14,00% 9,00%
31,84% 32,31%
Licaz
Conseltoria 8 Nom
PROPOSTA.
E ru RIC; PROPOSTA |
Aliquota Normal (patronal + Servidor) (A) 31,84% é 32,31%
Alíquotas dos benefícios por RS, RCC e : o
taxa de adm. (B) Net Siglo
Alíquota Normal por regime de
9 [
à capitalização (C = A- B) 22,69% Ro
PMBC 4 Aa 17. di 935, 41 17.309.477,093
VABF - Concedidos 17.354.721,72 17.354.721,72
VACF - Concedidos 41.786,30 45.244,69
(-) VACF - (Ente) 0,00 0,00
(-) VACF - (Servidores) 41.786,30 45.244,69
pMBACAND =) 32.586.090,16 0 32.490.884,07
VABF - a Conceder 39.065.398,02 39.065.398,02
VACF - a Conceder 6.479.307,85 6.574.513,94
(=) VACF - a Conceder (Ente) 3.439.418,11 3.287.256,97
(=) VACF - a Conceder (Servidores) 3.039.889,74 3.287.256,97
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 3.385.207,18 j 7) 3.385.207,18
vACP a Pagar - Benefícios Concedidos 0,00 0.00
Ene aa 1.041.283,30 1.041.283,30
VAGP a Pagar - Benefícios a Conceder 0,00 0,06
isa 2.343.923,88 2.343.923,88
Em ATIVOS FINANCEIROS | 2798275673 O fe > rasa den
Fundos de Investimento e Demais Ativos R$22.738.599,75 R$22.738.599,75
Acordos Previdenciários 5.194.156,98 5.194.156,98
"iano de Amortização estabelecido em lei 14.875.137,55 14.875.137,55
“Resultado sem considerar o valor atual do plano de amortização:
**Resultado considerando o valor atual do plano de amortização.
9 EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
Em caso de existência de déficit atuarial, isto é, uma insuficiência dos ativos do
plano perante os compromissos assumidos pelo mesmo, deve ser estabelecido um
plano para equacionar este valor. Esta seção aborda as principais causas do déficit
atuarial e a recomendação para restabelecer o equilíbrio financeiro e atuarial.
9.4 PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL
A análise dos motivos geradores do déficit atuarial é um assunto importante
deve ser realizada minuciosamente. Existem diversas causas para o déficit atuarial de
naturezas distintas. A critério de definição, estabelece-se o déficit atuarial como sendo
a insuficiência dos recursos acumulados do plano frente ao seu passivo no momento
da avaliação. Algumas causas que são geradoras de déficit atuarial, de maneira geral:
IL | alíguotas de contribuição definidas em lei abaixo das alíquotas de
equilíbrio;
tl. apuração imprecisa dos compromissos do plano e das aliquotas de
contribuição;
ll. — estimação incorreta das premissas atuariais e não correção das mesmas;
Iv. práticas administrativas relacionadas a gestão dos recursos do regime,
padrões de governança, etc;
V. não efetivação dos repasses necessários;
Vi. | insuficiência contributiva provenientes de exercícios anteriores;
Pelo contexto histórico brasileiro, normalmente, a existência de um déficit
atuarial está fundamentada na insuficiência contributiva do período anterior a
Emenda Constitucional nº 20 que estabeleceu a necessidade do equilibrio financeiro
e atuarial.
9.2 CENÁRIOS DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
Para equacionar o déficit atuarial do regime próprio, será utilizada uma
contribuição suplementar. Esta contribuição caracteriza-se por um percentual/valor
extra ao custo normal, definido na seção 8.5, que deverá ser pago durante um
FE.
6 fe '
Ex-icaz Eds
Consulíoria A Assessuria x E PR a
EN TO Of
período pré-determinado e terá como único objetivo amortizar o-déficit atuarial
existente.
A Instrução Normativa nº 7/2018 estabelece parâmetros sobre os planos de
amortização para as variáveis de percentual minimo a ser equacionado, prazo
máximo e percentual obrigatório de revisão. Sucintamente, as possibilidades estão
elencadas em três cenários, sendo eles: por prazo fixo (PF) de 35 anos a partir da
primeira publicação de lei do Ente sobre plano de amortização, posterior a esta
instrução; por prazo calculado pela duração do passivo (DP) ou por prazo calculado
pela sobrevida média (SM) dos aposentados e pensionistas. As duas últimas
opções possibilitam o uso do Limite de Déficit Atuarial (LDA), onde o valor do déficit
atuarial a ser equacionado pode não ser integral, definindo o percentual mínimo
amortizado.
Vale ressaltar que a Portaria MPS nº 861/2023 postergou para 2024 e 2025 0
parâmetro mínimo de contribuição suplementar igual a um terço do valor dos juros
do exercicio. Para os entes federativos que comprovarem o disposto no inciso IV do
art. 55 da Portaria 1467/2022, o pagamento mínimo é de cinquenta por cento para
2026, seterita e cinco por cento para 2027 e, finalmente, atingir o valor integral dos
juros em 2028. Caso contrário, o mínimo é de dois terços para 2026, e atingir o valor
integral dos juros em 2027. Motivo que explica o aumento dos percentuais/valores
do plano de amortização a partir do exercício mencionado.
Os cenários demonstrados a seguir para amortizar o passivo não fundado
estão todos em consonância com a Portaria nº 1.467/2022 e com a Instrução
Normativa nº 7/2018; considerando como base de cálculo o total das remunerações
dos servidores ativos reajustados pela taxa real de crescimento de 1,00% a.a. e a
taxa de juros de 5,11% a.a. Além da opção de alíquotas normais diferentes (uniforme
e progressiva), apresenta-se uma tabela contemplando todos os cenários,
resumidamente. Caso seja feito o uso do Limite do Déficit Atuarial (LDA), os valores
estão em tabela complementar.
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2046
2047
2048
2049
Tabela 28 - Cenários de plano de amortiza
% Lei )
17,61%
17,61%
17,61%
17,81%
17,61%
17,61%
17,61%
17,61%
17,61%
17,61%
17,61%
17,61%
17,61%
17,61%
17,61%
17,61%
17,61%
17.61%
17,61%
17,61%
17,61%
17.61%
17,61%
17,61%
17,61%
17,61%
17,61%
17,61%
17,61%
17,51%
17,61%
ICOL
Consultoria & Assessoria
17,51%
17,61%
17,81%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22 83%
22,82%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
COLUNA A
LEI ATUAL
DP
23,67%
23,67%
23,67%
23,67%
23,67%
23,67%
23,67%
23,67%
23,67%
23,67%
23,67%
23,67%
23,67%
23,67%
23,67%
23,67%
23,67%
23,67%
23,67%
23,67%
23.67%
23,67%
23,67%
23,67%
23,67%
23,67%
23,67%
0,00%
0,00%
0.00%
0,00%
SM
43,95%
43,95%
43,95%
43,95%
43,95%
43,95%
43,95%
43,95%
43,95%
43,95%
43,95%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
9,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
PE
17,61%
17,61%
17,61%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22.83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
TABELAS COMPLEMENTARES
Tabela 29 — Ins
INSUFICIÊNCIA DE
es COBERTURAS :
(R$18.581.061,66)
Insuficiência de cobertura por Provisão Matemática
R$0,00
GOLUNA B E
PROPOSTA | = UNIFORME
DP SM
23,67% 43,95%
23,67% 43,95%
23,67% 43,95%
23,67% 43,95%
23,87% 43,95%
23,67% 43,95%
23,67% 43,95%
23,67% 43,95%
23,67% 4395%
23,67% 43,95%
23,67% 43,95%
23,67% 0,00%
23,67% 0,00%
23,67% 0,00%
2367% 0,00%
23,67% 0,00%
23,67% 0.00%
23,67% 0,00%
2367% 0,00%
23,67% 0,00%
23,67% 0,00%
23,67% 0,00%
23,67% 0,00%
23,67% 0,00%
23,67% 0,00%
23,67% 0,00%
23,67% 0,00%
0,00% 0,00%
0,00% 0,00%
0,00% 0,00%
0,00% 0,00%
UNIFORME.
R$0,00
(R$18.581.061,66)
PROPOSTA Il - PROGRI
(R$18.482.397,18)
PF DP
17,61% 23,55%
761% 23,55%
17,61% 23,55%
22,69% 23,55%
22,69% 23,55%
269% 23,55%
22,69% 23,55%.
| 22 69% 23,55%
Coooo% 23,55%
3 22,69%. 23,55%
22,09% 23,55%
22,69% 23,55%
22,69% 23,55%.
22,69% 23,55%
209% 28,55%
22,09% 23,55%
22,69% 23,55%
22,69%. 23,55%.
260% | 23,55%
260% — 23:55%
269% | 20,55%
22,09% 23,55%
22,69% 23,55%
22,69% 23,55%
260% 23,55%
22,69% 23,55%
22,89% 23,55%
22,69% 0,00%
22,69% 0,00%
22,69% .0,00%
2269% 0,00%
“PROGRESSIVO
R$0,00
43,72%
43,72%
43,72%
43,72%
43,72%
43,72%
43,72%
43,72%
43,72%
43,72%
43,72%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%,
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%,
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%.
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
A cápal des:
á ICQZ [Ei aa
A Assessria [os
e
tai pa q;
Tabela 30 — LDA (Limite do Déficit Atuarial) | nf VISTO Sd
|) DURATION-PASSIVO RICE Ra ONO Ralo) br
1): SOBREVIDA MÉDIA: - NIRO A AR)
las
ATENÇÃO
Para definir o plano de amortização a ser implementado em lei, deve-se
inicialmente escolher uma alíquota normal (manter o percentual atual ou optar poruma
das propostas do item 9.2). Com a escolha da alíquota normal, realiza-se a opção
por um dos três métodos de financiamento. Por exemplo, se for realizada a opção pela
Proposta Il - alíquota progressiva, deve-se irã COLUNA C e realizar a escolha por um
dos três métodos. Não é possível escolher os percentuais de amortização para a
PROPOSTA | — ALÍQUOTA UNIFORME se a PROPOSTA Il — ALÍQUOTA
PROPOSTA | — ALIQUOIA UNIFORME se à riturtidih L-c-s—
PROGRESSIVA foi escolhida.
É importante salientar que o custo suplementar informado no Demonstrativo de
Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA está alinhado com o resultado atuarial
proveniente das alíquotas vigentes em 31 de dezembro de 2023, de R$ -
18.581.061,66. Caso o custo norrnal não seja alterado segundo a avaliação atuarial,
então o plano suplementar da tabela 28 não será suficiente para amortizar o déficit
atuarial e deverá ser revisado.
9.3 RECOMENDAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
Para sanar tal insuficiência, recomenda-se que seja adotado como
equacionamento do déficit atuarial o plano de amortização pela regra do prazo fixo. O
cenário, geralmente, apresenta o maior prazo para o financiamento e visa a cobertura
integral do déficit atuarial, indo ao encontro dos critérios de conservadorismo.
" Reitera-se que a determinação dentre as alternativas expiicitadas para o plano
de amortização do déficit atuarial é de responsabilidade do Ente, da unidade gestora
e do atuário responsável pela avaliação.
De acordo com a portaria nº 1.467, municípios que tenham realizado reformas
em suas previdências municipais possuem a prerrogativa de amortizar o déficit
atuarial até o ano de 2065, o que caracteriza-se por um aumento do prazo de
amortização. Como este não é co caso do RPPS de Castanheiras, o prazo de
amortização do passivo irá até 2054.
ê Av. Gampinas 2;
maili contatar -
Erica
Consultoria & Aseenria
Tabela 31 — Plano de amortização recornendado
Saldo Inicial:
2024 4.892.492,85 17,61% 861.567,99 18.581.061.66 949.492,25 18.668.985,92
2025 4.941.417,78 17,61% 870.183,67 18.668.985,92 953.985,18 18.752.787,43
2026 4.990.831,96 17,61% 878.885,51 18.752.787,43 958.267,44 18.832.169,36
2027 5.040.740,28 22,83% 1.150.615 47 18.832.169,36 962.323,85 18.643.877,74
2028 5.091.147,68 22,83% 1.162.121,63 18.643.877,74 952.702,15 18.434.458,27
2029 5.142.059,16 «. 22,83% 1.173.742,84 18.434.458,27 942.000,82 18.202.716,25
2030 5.193.479,75 22,83% 1.185.480,27 18.202.716,25 930.158,80 17.947.394,78
2031 5.245.414,55 22,83% 1.197.335,07 17.947.394,78 917.111,87 17.667.171,58
2032 5.297.868,69 22,83% 1.209.308,42 17.667.171,58 | 902.792,47 17.360.655,62
2033 5.350.847,38 22,83% 1.221.401,51 17.360.655,62 887.129,50 17.026.383,62
2034 5.404.355,85 22,83% 1.233.615,52 17.026.383,62 | 870.048,20 18.662.816,30
2035 5.458.399,41 22,83% 1.245.951,68 16.662.816,30 851.469,91 16.268.334,53
2036 5.512.983,41 22,83% 1.258.411,19 16.268.334,53 831.311,89 15.841.235,23
2037 5.568.113,24 22,83% 1.270.995,31 15.841.235,23 809.487,12 15.379.727,04
2038 5.623.794,37 22,83% 1.283.705,26 15.379.727,04 785.904,05 14.881.925,83
2039 5.680.032,32 22,83% 1.206.542,31 14.881.925,83 760.465,41 14.345.849,93
2040 5.736.832,64 22,83% 1.309.507,74 14.345.849,92 733.072,93 13.769.415,13
2041 5.794.200,97 22,83% 1.322.602,81 13.769.415,13 703.617,11 13.150.429,43
2042 5.852.142,98 22,83% 1.335.828,84 13.150.429,43 671.986,94 12.486.587,53
2043 5.910.664,41 22,83% 1.349.187,13 12.486.587,53 638.064,62 11.775.465,02
2044 5.969.771,05 22,83% 1.362.679,00 11.775.465,02 601.726,26 11.014.512,29
2045 6.029.468,76 22,83% 1.376.305,79 11.014.512,29 562.841,58 10.201.048,07
2046 8.089.763,45 22,83% 1.390.068,85 10.201.048,07 521.273,56 9.332.252,78
2047 6.150.661,08 22,83% 1.403.969,54 9.332.252,78 476.878,12 8.405.161,36
2048 6.212.167,69 22,83% 1.418.009,23 8.405.161,36 429.503,75 7.416.655,87
2649 6.274.289,37 22,83% 1.432.189,32 7.416.655,87 378.991,12 6.363.457,66
2050 6.337.032,26 22,83% 1.446.511,22 6.363.457,66 325.172,69 5.242.119,13
2051 6.400.402,59 22,83% 1.460.976,33 5.242.119.13 267.872,29 4.049015,09
2052 6.464.406,61 22,83% 1.475.586,09 4.049.015,09 206.904,67 2.780.333,67
2053 6.529.050,68 22,83% 1.490.341,95 2.780.333,67 142.075,05 1.432.066,75
2054 6.594.341,19 22,83% 1.505.245,37 1.432.066,76 73.178,61 0,00
Conforme disposto na Portaria nº 1.467/2022, a legislação referente ao plano
de custeio dos entes federativos deverá ser editada, publicada e encaminhada à
SPREV até 31 de dezembro de 2024, contendo uma tabela que estipule todas as
alíquotas ou aportes necessários, bem como os respectivos períodos de exigência.
Vale ressaltar que, no caso de instituição ou majoração dessas aliquotas, tais
medicas só poderão ser aplicadas após o período de noventa dias a partir da data de
publicação da lei do ente federativo.
BIG Oo
icaz
Consultoria & Assescuriz
10 CUSTEIO ADMINISTRATIVO ip
Para a organização e funcionamento da Unidade Gestora do RPPS se faz
necessário o custeio administrativo, onde uma contribuição unilateral, por parte do
Ente. Federativo, é definida em avaliação atuarial por meio de alíquota ou aporte.
Atualmente, no caso do RPPS o custeio administrativo é uma alíquota de 2,00% (dois
por cento).
Essa alíquota, também chamada de taxa de administração, possui um limite
máximo estipulado pela portaria nº 1.467 que depende do porte do RPPS e da base
de contribuição escolhida para a taxa de administração. Abaixo, uma tabela resumo:
Tabela 32 — Despesas Administrativas
FOLHA DOS SERVIDORES ATIVOS;
PORTE” “+ FOLHA DOS: - /
SERVIDORES ATIVOS INATIVOS E PENSIONISTAS.
Estados e DF, Classificados no 2,00% 1.30%
Porte Especial E
Grande Porte 2,40% 1,70%
Médio Porte 3,00% 2,30%
Pequeno Porte 3,60% 2,70%
No caso de Castanheiras, esta poderá ser até 3,60% caso a base de
contribuição seja somente a folha de contribuição dos servidores ou até 2,70% caso
a base de contribuição seja a soma da folha de contribuição dos ativos, proventos e
pensões.
10.1 CUSTO ADMINISTRATIVO DOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS
Para os três exercícios anteriores, foram contabilizadas as seguintes despesas
administrativas:
Tabela 33 — Evolução das Despesas Administrativas
! : DESPESA (R$):
2021 É 150.424,03
2022 157.953,11
2023 193.912,32
502.289,46
167.429,82
6.971-276
Pet
videnciacom.br':
RA LE AMON
(R 0.
10.2 ESTIMATIVA DE CUSTO ADMINISTRATIVO PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO
Através de um critério conservador, estimou-se que, no próximo exercício, as
despesas administrativas não ultrapassarão a média dos três últimos exercícios mais
uma margem de segurança de 10,00% (dez por cento) da mesma.
10.3 RECOMENDAÇÕES DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO
Baseado na estimativa das despesas administrativas apresentada no item 10.1,
recomenda-se que o custeio administrativo do regime seja mantido para o próximo
exercício. Contudo, caso observe-se que o mesmo não é suficiente para arcar com Os
gastos incorridos, sugere-se uma reavaliação imediata para averiguar as causas do
viés ocorrido. Portando, o percentual da taxa de administração será de 2,00%.
10.4 RECOMENDAÇÕES DIVERSAS
Destaca-se que, pelo artigo 84 da Portaria nº 1.467/2022, os recursos
destinados ao custo administrativo deverão ser mantidos por meio de uma reserva
administrativa que objetivam segregar os recursos de finalidade administrativa dos de
finalidade de pagamento de benefícios. Permite-se que, dependendo do resultado da
reserva administrativa ao final do exercício, os recursos remanescentes sejam
revertidos para o pagamento de benefícios, desde que seja observada a legislação do
ente e mediante a aprovação do conselho.
Pela redação do Art. 51 8 7º, salienta-se que o custeio administrativo não é
computado para verificação do limite previsto pelo art. 2º da Lei nº 9.717, de 1998,
que estipula a contribuição minima e máxima do ente federativo.
Destaca-se que a taxa de administração do ente na data aa avaliação encontra-
se de acordo com a Portaria nº 1467/2022.
Es-icaz
Consultoria & As
11 ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES
ATUARIAIS
. Esta seção realiza a análise comparativa das últimas avaliações atuariais com
o objetivo de demonstrar as variações nas provisões matemáticas, nos ativos
garantidores e na composição do grupo segurado.
114 ANÁLISE COMPARATIVA DOS COMPROMISSOS
Apresenta a evolução dos compromissos atuariais no período dos três últimos
exercícios.
Tabela 34 — iComparativo cas Provisões Matemáticas e Resultados Atuariais
PASSIVOS DO PLANO
Provisão para benefícios a conceder
Valor atual dos Benefícios Futuros
Valor Atual das Contribuições Futuras
ENTE
SERVIDOR
Provisão para benefícios concedidos
Valor atual dos Benefícios Futuros
Valor atual das contribuições Futuras
ENTE
SERVIDOR
ATIVOS DO PLANO
Fundos de Investimento
Acordos Previdenciários
Compensação
RESULTADO
Plano de Amortização em Lei
17.873.878,05
23.693.382,74
5.819.504,70
3.089.174,07
2.730.330,62
11.450.803,75
11.450.803,75
0,00
0,00
0,00
19.697.347,83
16.852.341,92
33.470,99
2.811.534,92
-9.627.333,97
837.988,65
26.118.022,45
32.135.413,43
6.017.390,98
3.194.218,27
2.823.172,71
13.817.100,94
13.817.100,94
0,00
0.00
0,00
27.667.981,85
19.336.397,19
5.114.908,85
3.216.676,01
2.267.141,54
12.268.608,14
Dez/2021 Dez/2022 “ Dez/2023
32.586.090,16
39.065.398,02
6.479.307,85
3.439.418,11
3.039.889,74
17.312.935,41
17.354.721,72
41.786,30
0,00
1.786,30
31.317.963,91
22. 738.599,75
5.194.156,98
3.385.207,18
-18.581.061,66
14.875.137.55
Baseado nesta tabela, observaram-se os seguintes percentuais de variação:
Fondl
“Esmal icobtato ago
ica
Consultoria &º Assessuria
Tabela 35 - Variações das Contas
[2022-2021 | 2023202200
Provisão para benefícios a conceder 46,12% 24,76%
Valor atual dos Benefícios Futuros 35,63% 21,56%
Valor Atual das Contribuições Futuras 3,40% 7,68%
ENTE 3,40% 7,68%
SERVIDOR 3,40% 7,68%
Provisão para benefícios concedidos 20,66% 25,30%
Valor atual dos Benefícios Futuros 20,66% 25,60%
Valor atual das contribuições Futuras = -
ENTE - =
É SERVIDOR - -
ATIVOS DO PLANO 40,47% 13,19%
Fundos de Investimento 14,74% 17,59%
Acordos Previdenciários 15181,62% 1,55%
Compensação 14,41% 5,24%
RESULTADO 27,42% 51,47%
1364,05% 21,25%
PROVISÕES -100,02% -252788,58%
VASF - -
11.2 ANÁLISE COMPARATIVA DAS CARACTERÍSTICAS DO GRUPO
Prosseguindo para a análise das variações na composição do grupo:
Tabela 36 —- Comparativo Estatístico dos Três Últimos Exercícios
2021 2022 2023
Ativos 135 142 136
Aposentados 35. 36 41
Pensionistas 14 16 ho:
Média Salarial Ativos 1.609,25 1.961,15 2.465,47
Média Proventos Inativos 1.680,44 1.981,88 2.354,46
: Média Pensões : 1.094,38 7.313,19 1.645,97
Idade Média Ativos 48,53 50,46 51,05
Idade Média Aposentados 61,63 62,06 i 63,02
- Idade Média Pensionistas 47,43 52,50 56,47
Idade Projetada de 59,45 58,20 59,04
Aposentadoria
Baseado nesta tabela, observaram-se os seguintes percentuais de variação:
“7 Av Campinas, 428
y v Email; to)
icaz
Consultoria & Assessoria
Tabela 37 — Análise de Variação Informações Demográficas pd E dá
[E ovesdoni o [o anta O
Ativos 5,19% -4,23%
Aposentados 2,86% 13,89%
Pensionistas 14,29% -6,25%
Média Salarial Ativos 21,87% 25,72%
Média Proventos Inativos 17,94% 18,80%
Média Pensões 19,99% 25,34%
Idade Média Ativos 3,97% 1,18%
Idade Média Aposentados 0,74% 1,52%
Idade Média Pensionistas 10,69% 7,56%
E 0.43% 027%
11.3 ANÁLISE COMPARATIVA DA RENTABILIDADE
Nos últimos exercícios, de acordo com as informações encaminhas pela
Unidade Gestora, o Instituto Municipal dos Servidores Públicos de Castanheiras
alcançou a rentabilidade prevista pela taxa de juros atuarial em três anos.
Tahela 38 — Rentabilidade dos últimos exercícios
FORA 7 TAXA'DE JUROS
PERIQDO; ATUARIAL (% aa.
31/12/2018 9,97% 9,97%
31/12/2019 10,58% 12,34%
31/12/2020 10,79% 5,76%
31/12/2021 16,03% -1,46%
31/12/2022 19,91% 9,73%
311212023 9,54% 14,03%
mail; contato idencia.com-br: 5
12 AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS
Uma das novidades introduzidas pela Portaria nº 1.467/2022 é o tratamento
distinto dos RPPS baseado no perfil de risco atuarial de cada regime. Este perfil
define-se em uma matriz de risco que leva em consideração o porte do RPPS e
indicadores de risco atuarial calculados através de informações dispostas no
CADPREV e no SICONFI — Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor
Público Brasileiro.
| O tratamento distinto mencionado acima resume-se a práticas procedimentais
diferentes no âmbito administrativo do RPPS e a utilização de constantes nas
formulações de cálculo. A seguir, consta o perfil atuarial do regime próprio.
12.1 PERFIL ATUARIAL
| De acordo com a matriz divulgada pela SPREV que pode ser consultada em
seu sítio digital, o Regime Próprio de Castanheiras está classificado como Perfil
Atuarial |. Esta classificação implica no uso das seguintes constantes no momento
da apuração dos compromissos:
Tabela 39 — Constante “a”
E DESCRIÇÃO |.
a- Constante
utilizada para o 2 ns) 2 1,75
Cálculo do LDA
Esta constante é diretamente utilizada na apuração do valor da parcela relativa
ao déficit atuarial que poderá não compor o plano de amortização, caso a metodologia
escolhida seja pela duração do passivo. As possibilidades para os valores do LDA,
dados os valores possíveis para a constante:
Tabela 40 - Valores do LDA
+) Malordo LDA k.
1,5 -6.744.060,00
1,75 -7.868.070,00
2 -8.992.080,00
EAN O
y C
Consultoria & Ass
12.2 PORTE DO REGIME
Com base nos dados do Indicador da Situação Previdenciária (ISP) de 2023
disponibilizado pela Secretaria de Previdência, pode-se inferir o porte do município
em relação ao seu Regime Próprio de Previdência Social. O ISP é uma ferramenta
que avalia a saúde financeira desses regimes, levando em consideração diversos
indicadores e informações relacionadas à gestão previdenciária. Com base nas
métricas presentes no ISP 2023, é possível classificar o município em termos de porte,
indicando se ele possui um RPPS de pequeno, médio ou grande porte.
Dessa forma, o regime próprio de Castanheiras é categorizado no Porte
Pequeno.
12.3 RISCO ATUARIAL
Consiste em uma combinação do Perfil Atuarial com o Porte do RPPS dada por
uma matriz de risco. Consequentemente, temos que o risco atuarial do RPPS é
considerado alto.
Av. Camplriaã: 281 Bairro: Ja dim Pa dli Bl uamos Ro CEP: 76.871-276
FonelFax: 55 (69) 3586-0787]B47S-6856
Email; contatado com, ur na plo: WWW. pre anençis: com.br
Ex-ica
Consultoria A Assessoria
13 ANÁLISES
As análises realizadas nesse tópico têm como objetivo auxiliar os gestores
responsáveis pelo Instituto Municipal dos Servidores Públicos de Castanheiras
apresentando o comportamento esperado ao examinar as despesas com benefícios,
a perspectiva de alteração na massa de segurados ativos e a análise de sensibilidade.
13.14 ANÁLISE DAS DESPESAS COM BENEFÍCIOS
Tabela 41 - Comparativo das
Despesas Comparativo Gastos
: ga
2020 984.408,95 - 3,50 70%
2021 1.060.237,81 8% 8 300 60%
2022 1.311.822,00 24% =
2023 1.677.017,61 28%
2.50 ! 50%
2024 2.721.450,40 62% 2,00 dim
2025 2.812.070,86 3% 1,50 Pp, 30%
2026 2.962.275,42 5% 10004 Va 20%
2027 3.020.480,59 2% ;
0,50 g ) á MV 10%
À sá esta 0%
0,00
2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027
EEE Gastos 984.408 1.060.2 1.311.8 1.677.0 21214 2.812.0 2.962.2 3.020.4
% 0 8% 24% 28% 62% 3% 5% 2%
Ea “Total Executado — 4 últimos e: ício : 5.033.486,37
Total. Projetado = 4 11.516.277,26
: 129%
Variação Percentual
13.2 PERSPECTIVA DE ALTERAÇÃO NA MASSA DE SEGURADOS ATIVOS
Para o próximo exercício, esperam-se as seguintes alterações no grupo:
a. Mortalidade de Segurados Ativos: 0,90
b. Entrada em invalidez: 0,45
Complementarmente, apresenta-se as informações dos riscos iminentes do
grupo de servidores ativos.
Tabela 42 — Estatisticas Riscos iminentes
DIVERSOS | | PROFESSORES | SUBTOTAL
15,00 1,00 16,00 10,00 8,00 18,00
63,67 65,00 63,75 58,00 54,13 56,28
2.920,81 1.320,00 2.820,76 2.971,75 2.814,58 2.901,90
videncia-com.br :
CAL [Eros melo
N TO /
ei A
43.812,19 1.320,00 45.132,19 29.717,53... 22:516,66 52.234,19
5.524.301,13 169.889,93 5.694.191,05 4.626.600,20 3.809.448,41 8.436.048,60
TOTAL % DO GRUPO
Freq 34,00 25,00%
Idade Média 59,79
Média Salarial 2.863,72 -
Base Cont. 97.366,38 26,13%
PM 14.130.239,66 37,02%
13.3 ANÁLISE DE SENSIBILIDADE
A análise de sensibilidade demonstra a variação dos resultados em função da
alteração das premissas de taxa de juros atuarial, taxa real de crescimento das
remunerações e taxa real de crescimento dos proventos.
Tabela 43 — Meta Atuarial
META ATUARIAL (622) | o PROVISÃO | O ATIVOS] RESULTADO
6,00% 43.915.043,82 30.943.203,37 -12.971.840,44
5,50% 47. 134.932,95 31.145.156,76 -15.989.776,19
5,00% 50.722.426,56 31.369.350,09 -19.353.076,48
4,50% 54.731.493,30 31.618.994,06 -23.112.499,24
4,00% 59.225.592,38 31.897.859,22 -27.327.733,15
3,50% 64.279.598,12 32.210.388,95 -32.069.209,17
3,00% 69.982.163,64 32.561.838,14 -37.420.325,49
2,50% 76.438.634,54 32.958.444,15 -43.480.190,39
2,00% 83.774.654,10 33.407.638,07 -50.367.016,03
1,50% 92.140.640,88 33.918.307,11 -58.222.333,77
1,00% 101.717.371,59 34.501.121,50 -67.216.250,10
0,50% 112.722.969,45 35.168.943,52 -77.554 025,93
Sensibilidade da Meta Atuarial
0
RRp io SRD E O SRD RS RO AR
o vo GOO JO Di O OU O DE
e dor O! dO TE DO JOL O O ND DOE CDE
-20 O TS GR OS RA TIROL DE QN ANE RE SO
-40
-60
Resultado Atuarial
-80
-100
Av; Cn a2Bt= Bari Jardim É iquemes EP: 76.871-276
á -FoneiFa 55 (60) 2536-078718470-685
Email; contab Jefica: Jefi previcdencia.com bi
Rum
icaz
Consultoria & Assessori
Tabela 44 - Crescimento Real dos Salários
7 “CRESCIMENTO REAL'% PROVISÃO | * ATIVOS | RESULTADO
4,00% 56.181.506,69 31.782.160,60 -24.399.346,08
3,50% 54.963.364,08 31.692.807,75 -23.270.556,33
3,00% 53.819.952,19 31.608.678,75 -22.211.273,45
2,50% 52.746.288,99 31.529.434,85 -21.216.854,15
2,00% 51.737.739,17 31.454.760,46 -20.282.978,71
1,50% 50.789.989,43 31.384.361,50 -19.405.627,93
1,00% 49.899.025,58 31.317.963,91 -18.581.061,66
Sensibilidade - Crescimento Real dos Salários
o
Milhões
4,00%
3,50%
3,00%
2,50%
2,00%
1,50%
1,00%
-5
10
-15
Resultado Atuarial
-20
-25
-30
Tabela 45 - Crescimento Real dos Proventos
“PROVENTOS % ] “PROVISÃO : ATIVOS * RESULTADO:
3,00% 84.526.911,99 33.358.666,49 -51.168.245,49
2,50% 78.707.040,20 33.015.725,21 -45.691.314,99
2,00% 73.413.867,42 32.703.809,00 -40.710.058,43
1,50% 68.588.641,00 32.419.457,55 -36.169.183,45
1,00% 64.180.187,07 32.159.657,06 -32.020.530,01
0,50% 60.143.811,64 31.921.775,42 -28.222.036,22
0,00% 56.440.377,66 31.703.507,79 -24.736.869,87
Sensibilidade - Crescimento Real dos Proventos
0
4,00%
3,50%
3,00%
2,50%
2,00%
1,50%
1,00%
-10
Milhões
-20
-30
0
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o
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Consulturia & Assessuria
E
14 PARECER ATUARIAL a E
irao
O Relatório da Avaliação Atuarial tem como principal objetivo apresentar a
situação técnico atuarial, posicionado em 31/12/2023, do Instituto Municipal dos
Servidores Públicos de Castanheiras. O estudo se encontra em conformidade com
todas as regulamentações legais pertinentes e utilizou das técnicas e premissas mais
adequadas à situação do regime.
A realização desta Avaliação Atuarial fundamentou-se em dados cadastrais
combinados com informações legais, financeiras, econômicas e contábeis prestadas
pela unidade gestora do regime previdenciário. Estas informações foram requisitadas
e, após o seu recebimento, foram realizados testes de consistência e ajustes em seu
conteúdo para a sua validação, conforme o item 8.3. A consistência dos dados
cadastrais foi considerada satisfatória para o prosseguimento do estudo.
Posteriormente à análise das informações, foram definidas as hipóteses
atuariais que influenciam diretamente nos resuitados da avaliação. As definições
fundamentam-se em critérios técnicos de aderência, mencionados anteriormente. Em
relação ao atingimento da meta atuarial, O desempenho das aplicações financeiras e
investimentos realizados pela gestão no último exercício foi de 14,03% de
rentabilidade líquida, alcançando a taxa de juros atuarial prevista na avaliação anterior
de 9,54%.
O resultado atuarial é evidenciado pelo confronto do total dos ativos do plano,
de R$ 27 932.756,73, mais o valor da compensação financeira de R$ 3.385.207,18,
menos-o total das provisões matemáticas, de R$ 49.899.025,58, calculadas pelo
método prospectivo de precificação. Desse modo, o Instituto Municipal dos Servidores
Públicos de Castanheiras encontra-se em situação atuarial deficitária de R$ -
18.581.061,66. Isto indica que os valores financeiros em poder do regime
previdenciário não são suficientes para arcar com as obrigações assumidas, em valor
presente na data focal da avaliação.
Para o plano de custeio, recomenda-se a alteração dos percentuais
contributivos a fim de reeguilibrar a situação financeira e atuarial. A alíquota normal
de equilibrio a ser implementada em lei é de 31 84%, divido em 14,00% para o servidor
e 17,84% para o Ente. Além disso, é necessária a contribuição suplementar, como
equacionamento do déficit atuarial, de 17,61% para 2024. O plano de amortização
01/65:
a
recomendado está no item 9.3, tabela 31. Reitera-se que o piãno-de-ciiíteio proposto
deve ser implementado por meio de lei do ente federativo editada, publicada e
encaminhada à Secretaria de Previdência até 31 de dezembro de 2024.
Considerando as alíquotas vigentes, o resultado financeiro médio do exercício
é superavitário em R$ 831.133,58, sendo R$ 2.407.025,82 a receita média da
contribuição total menos R$ 1.575.892,24 a despesa média com benefícios dos
aposentados e pensionistas. Com isso, 65,47% da receita está comprometida com os
beneficios já concedidos e o restante, 34,53%, são recursos que deverão ser
capitalizados para pagamento dos benefícios futuros. A situação financeira deve ser
acompanhada para evitar danos à solvência do plano.
A Taxa de Juros Atuarial a ser adotada na próxima Política de Investimento
deverá observar a taxa de juros parâmetro, em Portaria que será publicada ao longo
de 2024, com a duração do passivo calculada na presente avaliação de 13,83 anos.
Um ponto que deve ser atentado pelos gestores dos regimes próprios consiste
nas políticas de gestão e nas ações adotadas em consequência das hipóteses
utilizadas nesta avaliação atuarial, em específico da meta atuarial e do
comportamento da mortalidade. isto se deve as definições parametrizadas e
engessadas de escolha especificadas de acordo com a portaria nº 1.467 de 2022 que
fixam critérios para a meta e para tábua.
Vale destacar que, para o cálculo das taxas de mortalidade em 2022, foram
empregados dados diretos de óbitos e da popuiação recenseada no mesmo ano, o
que indica maior credibilidade e fidedignidade na apuração dos resultados. Apesar de
uma leve melhora nos indicadores, os resultados continuam a refletir a mortalidade da
população brasileira em um ano marcado por um aumento nos óbitos em relação ao
período anterior à pandemia de Covid-19.
No que se refere à meta atuarial, a Portaria MPS nº 3.289/2023 estabeleceu
novos percentuais com base no cálculo da duração do passivo do exercicio do ano
anterior. Em comparação com o exercício de 2022, os novos valores refletem um
aumento nos percentuais de rentabilidade, gerando a possibilidade de ganho atuarial
que deve ser considerado. Contudo, é prudente adotar medidas com cautela nos
próximos exercícios, levando em consideração a flutuação da rentabilidade e a
perspectiva de queda da taxa Selic.
E E-mail; cantata
av bial
NE AA
é
Outro ponto pertinente ao conhecimento dos gestores baseia-se na.defnição
da metodologia de amortização do eventual déficit atuarial. A escolha pela utilização
de alíquotas ou por aportes financeiros geram conseguências que devem ser
estudadas antes da definição de forma legal definitiva. Cita-se que a opção pelos
aportes financeiros pode gerar diminuição nos denominados gastos com pessoal,
facilitando o cumprimento dos limites de despesa com pessoal; enquanto isto, a
escolha pelo percentual de alíquota suplementar pode ser aplicada juntamente com
as definições estabelecidas pelos manuais da secretaria de previdência possibilitando
a destinação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica - FUNDEB ao pagamento do déficit atuarial do quadro do magistério
desafogando os denominados recursos livres da municipalidade.
Uma novidade que está sendo observada no contexto dos regimes próprios,
consiste na utilização da retenção do Imposto de Renda Pessoa Física dos
Aposentados e Pensionistas como receita para o Regime: Próprio. Para averiguar O
impacto que a possivel destinação destes recursos ocasionará na solvência do regime
recomenda-se a realização de estudo de impacto atuarial.
Portanto, este é o parecer final quanto a situação financeira e atuarial do
Regime Próprio de Previdência Social de Castanheiras que assegura a capacidade
de honrar com seus compromissos se adotadas as recomendações desse estudo.
Selienta-se a importância da realização de avaliações atuariais periódicas e de um
acompanhamento constante da gestão do fundo de previdência para obter êxito na
sua finalidade.
Porto Alegre, 21/02/2024
Atenciosamente,
) Ê
N E E . Fe)
“= Av. Campinas, 4281 - Baliro: Jardim Paulista Ariquemes; EP; 76.871276
: E-mail: contate az mb à fi idencia.c
15 ANEXOS
A seguir, os anexos em consonância com a Instrução Normativa nº 8 de 2018,
que estabelece sobre a estrutura e os elementos mínimos do Relatório da Avaliação
Atuarial dos RPPS.
15.1 ANEXO 1 -- CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para disponibilizar conhecimento sobre as expressões técnicas utilizadas no
presente Relatório da Avaliação Atuarial, descreve-se a seguir os principais conceitos:
Alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição definido para cobertura do custo normal
e cujos valores são destinados à constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de
benefícios.
Alíquota de contribuição suplementar; percentual de contribuição extraordinária para cobertura do
custo suplementar e equacionamento do déficit atuarial.
Atuário. profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e legalmente habilitado para
o exercicio da profissão nos termos do Decreto-lei nº 806, de 04 de setembro de 1969
Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação atuarial, expressa em alíquota e
estabelecida em lei para o financiamento do custo administrativo do RPPS.
Custo administrativo: o valor correspondente às necessidades de custeio das despesas correntes e
de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS.
Custo normal: o valor correspondente às necessidades de custeio do plano de beneficios do RPPS,
atuarialmente calculadas, referentes a períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de
início dos benefícios.
Custo suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente calculadas,
destinado ao equacionamento de déficit.
Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA): documento elaborado pelos RPPS que
demonstra resumidamente suas caracteristicas gerais e os principais resultados da avaliação atuarial
Duração do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios de cada
plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses benefícios.
Ente federativo: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Equacionamento de déficit atuarial: decisão do ente federativo quanto às formas, prazos, valores e
condições em que se dará o completo reequilibrio do plano de benefícios do RPPS.
Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média: a média das Estruturas a Termo de Taxa de Juros diárias
embasadas nos títulos públicos federais indexados ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo — IPCA
Fluxo. atuarial; discriminação dos fluxos de recursos, direitos, pn é encargos me de
benefícios do RPPS, periodo a período, que se trazidos a valor presente convergem | com os resultados.
Ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade e a expectativa que se
tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do comportamento das hipóteses atuariais
Nota técnica atuarial (NTA); documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada RPPS, que
contém todas as formulações e expressões de cálculo utilizadas na avaliação atuarial.
Piano de benefícios: benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos segurados do RPPS,
segundo as regras constitucionais e legais, limitados ao conjunto estabelecido para o RGPS.
Plano de custeio: conjunto de aliquotas normais e suplementares e de aportes, discriminados por
benefício, para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano,
necessários para se garantir o equilibrio financeiro e atuarial do plano de benefícios.
Provisão matemática: corresponde ao valor presente dos encargos (compromissos) com um
determinado benefício, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor
presente
Regime Geral de Previdência Social - RGPS; regime de filiação obrigatória para os trabalhadores
não vinculados a regime próprio de previdência social.
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS: o regime de previdência estabelecido no âmbito do
ente federativo e que assegure por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivos, pelo menos os
benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal.
Serviço passado: parcela do passivo atuarial do servidor ativo correspondente ao periodo anterior a
seu ingresso no RPPS do ente, para a qual não exista compensação previdenciária integral. No caso
do aposentado ou pensionista, é a parcela do passivo atuarial referente a esses beneficiários, relativa
ao periodo anterior à assunção pelo regime próprio e para o qual não houve contribuição para o
correspondente custeio..
Sobrevida média dos aposentados e pensionistas: representa a sobrevida média da tábua de
mortalidade na data da avaliação atuarial 2 expresso em anos dos aposentados, pensionistas vitalícios
e da duração do tempo do benefício das pensões temporárias
15.2 ANEXO 2 - ESTATÍSTICAS
Procede-se à análise demográfica do grupo dos servidores de Castanheiras da
seguinte maneira:
| | Primeiramente, é analisado descritivamente o grupo total, determinando
seus principais indicadores socioeconômicos e demográficos.
H. Análise do grupo composto pelos servidores em atividade quanto a sua
distribuição de frequência, etária, por gênero e salarial, pois
- características são fundamentais no equacionamento do sistema
previdenciário;
lt. Por último, análise do grupo dos aposentados e pensionistas para
averiguar a possível extensão temporal dos benefícios concedidos a este
grupo.
qpal e
Consultoria & Assessoria oi
15.2.1 GRUPO GERAL
GRÁFICO 1 - DISTRIBUIÇÃO DA MASSA SEGURADA GRÁFICO 2 - DISTRIBUIÇÃO GRUPOS SEGURADOS
90 +
80
70 -
|
60 |
j
E Ativos 50 +
|
30 4
Idades
Inativos
m Pensioni
20
10
0
Ativos Inativos Pensionisti
Tabela 46 — Estatísticas Gerais
“ATIVOS INATIVOS | | PENSIONISTA TOTAIS
136 41 15 192
Frequência
Idade Média 51 63 56 54
popa AA 8.777 6.918 Sitios E
Salário/Provento Médio 3.335 2.354 1.646 -
Salário/Provento Mediano Ai! 1.320 1.320 R
Desvio Remunerações/Proventos 1.867 2.039 956 -
Mínimo 35 26 32 26
1º Quartil 45 61 53 E
Mediana 51 66 59 =
3º Quartil 55 69 66 E
Máximo 70 79 As) 79
Ro: Ger: 76: B71-276
15.2.2 GRUPO DOS SERVIDORES ATIVOS No ye
Ne VISTO” “o
ME
DISPERSÃO DO GRUPO DOS ATIVOS
4 Do
124
s |
SAO.
S
5,8 +
Ss + 44
E 64 - E a dd
4 4
4 —O- 00 EA
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pi 4 E AR CÁ
o E AA
(0) 20 40 60 80 100 120 140
Idade
Tabela 47 — Frequência, Idade Média, Salário Médio, Folha Total Discriminada Por Sexo
GA e Ega idade “| sal. Médio | Folha Pag. Relativa |' Folha de'Pagame
M 59 53,68 3.304,02 194.937,34 42,98%
F 77 49,04 3.359,16 258.655,44 57,02%
TOTAIS 136 51,05 3.335,24 453.592,78 100,00%
DISTRIBUIÇÃO POR SEXO REMUNERAÇÃO MÉDIA
3.400,00
R$
56,62%
3.200,00
am F Sexo
Eicaz
Consultoria & Assessoria
Tabela 48 - Evolução das Acdmissões do Regime Previdenciário
ARS
R Saltário Média Em
REPOSIÇÃO DA FOLHA SALARIAL
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0 [o] 0,00
0.00 0 0,00 0,00 [o] 9,00 0,00
0,00 0 0,00 0,00 o 0,00 0,00
0,00 [o] 0,00 0,00 [o] 0,00 0,00
0,00 o 0,00 0,00 (o) 0,00 0,00
1 2.699,53 2.699,53 1 2.699,53 2.699,53
[o] . 0,00 0,00 (o) 0,00 0,00
EVOLUÇÃO DAS ADMISSÕES
2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023
cemmme Professores Não Professores — «mms (Geral
2:699,53
R$
qua Ga ga
icaz
Consultoria & es,
Tabela 49 - Distribuição do Grupo Segurado
ç
Faixa Etária RO
F i
até 25 fo o) 0,00 0,00 0,00 0,00
25 [30 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00
30-35 0 1 0,00 1.920,00 2,00 1.920,00
35 [40 10 2 38.271,91 5.840,59 3.827,19 2.920,30
40-45 13 10 47.789,82 36.829,45 367614 3.682,95
45-50 20 4 67.463,70 10.907,80 337319 2726,95
50-55 25 15 78.529,82 50.000,50 314119 3.333,37
55-60 Fá 13 19.667,52 37.857,67 280965 2912/13
mais de 60 2 6.932,67 0,00 3.466,34
CR | vo Ton datio cart |
PIRÂMIDE ETÁRIA - SERVIDORES ATIVOS
|
45 50
40 ts
em
até 25
020 015 010 005 000 005 010 015 020 025 030
+ 086/00
: Wonvpos
Eicaz be
Moe
Consultaria & Assessoria
E =
PIRÂMIDE DISTRIBUIÇÃO SALARIAL - ATIVOS PIRÂMIDE MÉDIA SALARIAL - ATIVOS — a
mais de 60 ) | ) mais de 60 |
ssto (EH | ssbo | | HER
50 55 EEE | sofbss |
asso E asbo — |
ao as EB 10ts | HER
35 MO [R | É sho EH j
30 E35 | | mM so ss E ri
25 30 | | 25 30 o
até 25 | | até 25 |
100 50 o BOF ado E a ioga 6
Milhares Milhares
Tabeta 50 — Frequência e Média Salarial por Cargo e Sexo
Masculino Masculino Feminino
2.652,52 2.864,54
3.436,98 3.510,06
3.304,02 3.359,16
Professores Professores
2.788,82
3.476,91
3.335,24
Outros Outros
DISTRIBUIÇÃO POR GRUPO E SEXO REMUNERAÇÃO MÉDIA POR SEXO E CARGO
3.436,98 3.510,06
2.864,54
2.652,52
E Professores Não Professores Masculino io
& Professoras Não Professoras 8 Professores Não Professores
cerpal dg é
Esicaz
Consultoria A Assessoria
Aoinal o,
VISTO A
Ed
15.2.3 GRUPO DOS SERVIDORES INATIVOS
a
Tabela 51 — Estatisticas Gerais
Frequência 16 25 41 Pos
Idade Média 65,69 61,32 63,02 90
idade Mediana - E 66,00 80
Mínimo 26,00 27,00 26,00 o
1º Quartil - - 61,00
Mediana - - 66,00 60 |
3º Quartil - - 69,00 “ 50
é E 1
Máximo 79,00 72,00 79,00 q |
e) j
Provento Médio 1.805,08 2.706,07 2.354,46 ao
Provento Mediano - - 1.320,00 30
Desvio Proventos - = 2.038,71 20
Mínimo 1.320,00 1.320,00 1.320,00
1º Quartit E E 1.320,00 AO
Mediana - - 1.320,00 0 a bstaté
3º Quartil - - 2.437,30 Inativos
Máximo 7.977,96 8.237,84 8.237,84
IDADE MÉDIA POR SEXO - INATIVOS DISTRIBUIÇÃO POR SEXO - INATIVOS
67
EE 65,69
65
6a
63
62 61,32 25
61
60
59
M F WM F
>
6871-276
prn.br
Tabela 52 — Frequência, Somatório dos Salários e Média Salarial por Sexo e Faixa-l Etária-. ee
a a nora SR
menos de Es 0 0,00 0,00 0,00 0,00
20427 1 1 4.000,34 132000 4.000,34 1.320,00
27 E 34 1 (0) 2.467,77 0,00 2.467,77 0,00
34 [41 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00
atas 0 1 0,00 1.320,00 0,00 1.320,00
48-55 3 0 15.927,82 0,00 530927 0,00
5562 4 1 5.464,36 791796 1.366,09 7.917,96
62-59 14 6 32.811,13 792000 234365 1.320,00
s9|-76 2 6 6.980,31 903730 349016 150622
1
mais de 76
0,00 1.366,00 0,00 1.366,00
EE
PIRÂMIDE ETÁRIA - INATIVOS
mais de 76
69 +76
92 [-69
5562 [|
48 Ee ” F
mtas |
ia ] UM
ata | |
27434
2027 EM
menos de 20
10 5 0 5 10 15
PIRÂMIDE MÉDIA DOS PROVENTOS PIRÂMIDE DISTRIBUIÇÃO DOS PROVENTOS
|: | um
69h76 | | EE 69h76 |
| | E
55 62 Espada 55h62 | a
| | | | |
| | |
41 tag | | ] mtas | Ê
234 | 271b 34
ai om a [
menos de 20 | nenos de 20 | L
010 05 5
605 000 00, dE 020 010 000 010 020 030
Mi Milha
FM
| FonelFax! 55.(69) 35 »8757]8479-085%
s, AA Ba ta
Consultoria & Assespris
Eficaz
- 15.2.4 GRUPO DOS PENSIONISTAS
Tabela 53 - Estatísticas Gerais Pensionistas
BOXPLOT PENSIONISTAS
Frequência 4 11
Idade Média 46,00 60,27 56,47 Em
idade Mediana É - 59,00 80 E
Minimo 32,00 35,00 32,00 70 |
1º Quartil - - 53,00 |
60
Mediana - - 59,00 |
3º Quartil Ê j a 66,00 8504 |
Máximo 61,00 73,00 73,00 S 40 -
Provento Médio 2.386,52 1.376,67 1.645,97 30
Provento Mediano - - 1.320,00
Desvio Proventos - - 955,71 20 -
Minimo 660,00 660,00 660,00 10
1º Quartil - - 1.320,00 0
Mediana e E 1.320,00 Pensionistas
Quartil - - 1.602,04
Máximo 4.411,70 1.931,68 4.411,70
PIRÂMIDE ETÁRIA PENSIONISTAS
mais de 76 | RA | |
69 76 |
62 +69
55 62 RSiS Ena
1855 TE
mas | | |
34-41, | | | | | EM
27h34 ss] |
20 +27 | |
menos de 20 | |
3 2 1 U 1 2 E 1
IDADE MÉDIA POR SEXO - PENSIONSITAS DISTRIBUIÇÃO POR SEXO - PENSIONISTAS
70
60,27
60
so 46,00
40
30
20
11
10
Do)
icar
ANEXO 3 - PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR
sem 31/12/20
31/12/2
E PLANO DE CONTAS
1.2.08.00 o Créditos para Amortização de Deficit Atuarial - Fundo em Capitalização - INTRA OFSS R$ 14,875.137,55
12.08.01 Valor Atual dos Aportes para Cobertura do Deficit Atuarial R$ 0,00
1.2.08,02 Valor Atual da Contribuição Patronal Suplementar para Cobertura do Deficit Atuarial R$ 14.875.137,55
1.2.08.03 Valor Atual dos Recursos Vinculados por Lei Para Cobertura do Deficit Atuarial R$ 0,00
E 1.2,08.99 oi: Ea Outros Créditos do RPPS para Amortizar Deficit Atuarial R$ 0,00
H MERETES Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo R$ 46.513818,30
E Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo - Consolidação R$ 46.513.818,39
BE Sae Plano Financeiro — Provisões de Benefícios Concedidos R$ 0,00
0101 Palimoniar Aposontadorias/Pensões/Outros Bencficios Concedidos do Plano | manceiro do RPPS R$ 0,00
101.02 Patrimonial () Contnivuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS
27.21.0103 Patrimonial () Contribuições do Aposentado para o Plano Financeiro do RPPS
1.21.01,04 Patrimonial () Cominbuição do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS
2.1.01,05 () Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS
7.24,01,07 (:) Cobertura de Insuficiência Financeira
7.2.1.01,99 (-) Qutras Deduções
Patr
oe TERROR Es al LTRA O or E A
Plano Financeiro - Provisões de Benefícios a Conceder R$0,00
iro do RPP: R$ 0,00
Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Piano Financ:
(:) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS
(5) Contribuições do Servidor para o Plano Finan: 9 do RPPS
(:) Compens Previde ria do Plano Financeiro do RPPS
() Cobertura de Insuficiência Financeira
— () Outras Deduções
— Plano Providonciário — Provisões de Beneficios Concudlidos R$ 16.271.652,12
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonial
Patrimonia!
Patrimonial
Patrimonial
Aposentadorias/Pensões/Outros Benci noscidos do Pleno Previdenciário do RPPS R$ 17.354.721,72
() Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS
() Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do KPPS
() Contripuições do Pensionista para q Plano Previdenciário do RPPS
() Compensação Previdenciária do Piano Previdenciário do RF
() Aportes Financeiros para Cobertura do Déficit Atuarial - Plano di
() Outras Deduçõ
Patrimonial
Patrimonial
Patrimanial
Patrimoniai
Patrimonial
Patrimonial —
Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios a Conceder R$ 30.242.166,27
Aposentadorias/Pensões/Outros Bencfícios a Conceder do Plano Previdenciário do RPPS R$ 39.065.398,02
(5) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS 3.438,
() Contribuições do Servidor para o Piana Previdenciário do RPPS
() Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS
() Aportes para Cobertura do Défici
) Outras Deduçõe
Reservas Atuariais
Rosorva Atuarial - Consolidação
Reservas Atuariais - Fundo em Capitalização
Reserva Atuarial para Contingências
Reserva Atuarial para Ajustes do |
ização R$ 14.875.137,55
icaz
Consultoria & As
15.4 ANEXO 4 - PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS
PARA OS PRÓXIMOS DOZE MESES
Para possibilitar o acompanhamento contínuo da solvência e liquidez do plano
de benefícios, registra-se a evolução mensal das provisões matemáticas do RPPS
dentro do exercicio de 2024.
“Tabela 54 — Projeção da Evolução das Provisões Matemáticas no Ano
PROVISÕES MATEMATICA
1 43.174.381,34
2 44.090.534,43
3 45.006.687,51
4 45.922.840,59
5. 46.838.993,67
6 47.755.146,75
7 48.671.299,83
8 49.587.452,91
9 50.503.606,00
10 51.419.759,08
“ 52.335.912,16
12 53.252.065,24
“ Email: ço ato(
15.5 ANEXO 5 - EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO COBERTA
. Nesta projeção demonstramos a expectativa do comportamento dos grupos de
servidores cobertos -- ativos, inativos e pensionistas — além de indicar os riscos
iminentes, isto é, a quantidade prevista de aposentadorias para o exercício.
Destacam-se que não existem admissões ao grupo devido à imprevisibilidade desta
icaz
Consultoria & Assessoria
variável.
Tabela 55 — Evolução do Grupo Segurado
RISCOS IMINENTES ATIVOS APOSENTADOS PENSIONISTAS *
34 136 41 15
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2048
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
fo
5
4
4
=
o
o000000+400+4040h40W0WlR A AO GaROOuLOO O
135
134
133
132
131
130
128
127
125
124
122
120
118
116
114
112
110
197
105
102
99
96
93
90
87
83
80
76
73
69
65
62
58
54
so
40
39
39
38
37
36
35
34
33
32
30
29
28
27
25
24
23
21
20
19
17
18
15
14
13
SRIÇO
Fiquome:
STR
dia
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
2086
2087
9900000000 0900000009000000006
S:9.0:6/0:6.,0 O O! 'o NO
S
+ a=õscaaaca aca dons NO UCs A AQ
Ee)
3
2
2
2:
2
2
2:
2
)
)
1
1
À
)
)
1
1
1
0
(0)
0
(0)
(9)
0
ER-76,871-276
ou idahcia com.br
icipal diga
Cicaz
Consultoria
s VISTO
15.6 ANEXO 6 - PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O RELATÓRIO RESUMIDO, DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO
>
o
2)
2/
Neste anexo, c objetivo é mensurar a evolução da situação financeira do plano
previdenciário de Castanheiras. Os regimes de previdência são sistemas dinâmicos
fortemente influenciados por diversas variáveis. Dentre estas variáveis, algumas
podem ser influenciadas ou até controladas por algum agente de maneira direta,
porém outras não sofrem influência de nenhum agente específico sendo dependentes
de parâmetros aleatórios. Atribui-se o nome de variáveis sistemáticas àquelas que
não podem ser controladas e de variáveis idiossincráticas áquelas que podem ser
controladas.
Variáveis Sistemáticas Variáveis Idiossincráticas
Inflação: Contribuição Normal;
Saida dc Servidores do Modelo; | Contribuição Suplementar;
Compensação Previdenciária;
Entrada de Servidores no Modelo;
Repasse dos Acordos de Parcelamento;
Como requerido pela Secretaria de Previdência, o período de previsão dos
gastos dos regimes próprios é de setenta e cinco anos, o que pode ser considerado
um horizonte temporal de longo prazo. Destaca-se que qualquer tipo de prospecção
relativa ao futuro é muito frágil, pois esta. depende de premissas voláteis que
normalmente sofrem grandes mudanças durante o tempo
A projeção refere-se ao grupo denominado fechado, onde acompanha-se o
grupo inicial até a sua extinção, não considerando admissões de servidores. Grande
parte da teoria atuarial refere-se a grupos com esta característica, pois é de mais fácil
mensuração.
Na projeção são consideradas as seguintes premissas.
i. Rentabilidade Líquida Anual - 5,11%
H. Crescimento Rea! Médio da Base de Contribuição - 1,00%
ur. Crescimento Real Médio dos Benefícios Concedidos - 0, po
-ICAL
Consultoria & Assessoria
IV. Taxa de Reposição dos Servidores - Nula
V. — Saldo Financeiro Inicial - R$ 27.932.756,73
Vi. Compensação Previdenciária - R$ 3.385.207,18
O fluxo financeiro do sistema previdenciário funciona da seguinte forma:
anualmente, as contribuições, normal e suplementar, referentes ao ano são somadas
ao saldo financeiro existente. Este valor constitui o ativo do plano e deste é subtraído
o valor total referente aos gastos previdenciários. No resultado é aplicado o fator
referenie à rentabilidade líquida.
S(x) = C(x) — G(x) + |S(x — Dl]* 6
Onde:
G(x) —Função Gasto;
S(x) —Função Saldo;
CG) —Função contribuição;
8 —Fator referente à rentabilidade líquida.
Milhões
Hm Res ra BR
"ON aOAa no pe) o n o e
QE O O O 0:00 O 0.0 o. :6:0 6 O O Or6 OO O
NUNCA NT NNNANNANNANNNNÇÃNNTASNN NÃ NANÃ
Despesa E Receita Total = Receita Financeira
Contribuição do Ente “ Compensação m Contribuição do Servidor
Tabela 56 — = Projeção das Receitas e Despesas
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2081
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
E Frmail contatomeficazpir
“REGEITAS 'DESPES, É
PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIAS |:
3.268.726,95 2.721.450,40
3.277.575,60 2.812.070,86
3.277.479,02 2.962.275,42
3.283.864,41 3.020.480,59
3.287.999,47 3.058.890,38
3.254.332,09 3.306.724,21
3.257.829,87 3.247.777,24
3.233.982,48 3.352.227,68
5.197.661,72 3.469.583,72
3.168.197,52 3.510.572,09
3.097.669,03 3.732.339,43
3.028.338,68 3.831.093,83
2.946.759,95 3.924.441,73
2.869.254,10 3.969.512,63
2.797.278,23 3.956.114,16
2.714.007,31 3.991.945,79
2.602.986,43 4.098.537,74
2.525.124,16 3.988.890,87
2.417.679,82 4.013.273,52
2.307.324,36 4.011.792,28
2.204.004,18 3.948.149,16
2.098.461,99 3.882.462,77
1.996.052,34 3.793.384,26
1.905.405,47 3.640.041,11
1.815.196,96 3.501.946,87
1.722.374,78 3.380.271,80
1.639.023,91 3.221.381,44
1.559.616,30 3.062.056,57
1.481.556,43 2.919.479,90
1.409.797,87 2.759.711,38
1.342.690,88 2.600.498,70
146.970,61 2.442.426,09
137.494,24 2.285.446,92
128.131,50 2.130.250,25
118.919,40 1.977.454,36
109.936,94 1.828.373,14
101.224,45 1.683.693,02
92.862,40 1.544.765,46
84.835,49 1.411.347,90
77.161,76 1.283.752,98
69.836,49 1.161.912,73
62.882,18 1.046.212,55
56.303,24 936.733,43
50.128,57 833.962,79
44.373,03 738.154,41
ad. Campinas, sab
; ane
547.276,54
465.504,74
315.203,60
263.383,82
229.109,09
-52.392,12
10.052,63
-118.245,20
-271.922,00
-344.374,57
-634.670,40
-802.755,15
-977.681,77
-1.100.258,53
-1.158.835,93
-1.277.938,48
-1.495.551,31
-1.463.766,71
-1.595.593,71
-1.704.467,91
-1.744 144,98
-1.784.000,78
-1.797.331,92
1.734.635,64
-1.686.749,90
-1.657.897,03
-1.582.357,53
-1.502.440,27
-1.437.923,47
-1.349.913,51
-1.257.807,83
-2.295.455,49
-2.147.952,69
-2.002.118,76
-1.858.534,96
-1.718.436,20
-1.582.468,57
“1.451.903,06
-1.326.512,41
1.206.591,22
-1.092.076,24
-983.330,37
-880. 430,19
-783.834,22
-693.781,38
“28.480.033,27
28.945.538,01
29.260.741,62
29.524.125,44
29.753.234,53
29.700.842,41
29.710.895,05
29.592.649,85
29.320.727,85
28.976.353,28
28.341.682,89
27.538.927,74
26.561.245,96
25.460.987,43
24.302.151,50
23 024.213,02
21.528.661,71
20.064.895,00
18.469.301,29
16.764.833,38
15.020.688,40
13.236.687,62
11.439.355,70
9.704.720,06
8.017.970,16
6.360.073,13
4.777.715,80
3.275.275,33
1.837.351,86
487.438,34
-770.369,49
-3.065.824,97
-5.213.777,66
-7.215.896,42
-9.074.431,37
-10.792.867,57
-12.375.336,14
-13.827.239,20
-15.153.751,61
-16.360.342,83
-17.452.419,07
-18,435.749,44
-19.316.179,63
-20.100.013,86
-20.793.795,24
icazp Videncia,
ATE TN
E-icaz E “na
a pinos 8)
E VISTO é)
2069 39.053,80 649.599,78 -610.545,98 : “ -21,404341,22
2070 34.162,03 566.155,40 -533.993,37 -21.938.334,59
2071 29.700,70 493.874,40 -464.173,70 -22.402.508,29
2072 25.684,67 427.007,12 “401.322,44 -22.803.830,73
2073 22.083,48 367.047,40 -344.963,92 -23.148.794,65
2074 18.895,95 313.994,30 -295.097,35 -23.443.892,00
2075 16.110,53 267.806.93 -251.496,41 -23.695.388,40
2076 13.681,53 227.176,60 -213.495,07 -23.908.883,48
2077 11.562,89 191.919,47 -180.356,58 -24.089.240,05
2078 9.724,49 161.333,77 -151.609,28 -24.240.849,33
2079 8.132,50 134.855,64 -126.723,14 -24.367.572,47
2080 6.758,17 112.005,74 “105.247,57 -24.472.820,04
2081 5.576,76 92.372,01 -86.795,25 -24,559.615,28
2082 4.564,08 75.550,89 -70.986,82 -24.630.602,10
2083 3.709,96 61.372,34 -57.662,39 -24.688.264,49
2084 2.992,34 49.467,66 -46.475,31 -24.734.739,80
2085 2.395,77 39.577,79 -37.182,02 -24.771.921,82
2086 1.901,97 31.397,04 -29.495,07 -24.801.416,90
2087 1.508,67 24.886,88 -23.378,21 -24.824.795,11
2088 1.194,48 19.688,88 -18.494,40 -24.843.289,50
2089 942,47 15.523,02 -14.580,56 -24.857.870,05
2090 74116 12.198,73 41 1.457,56 -24.869.327,63
2091 579,22 9.526,94 -8.947,73 -24.878.275,35
2092 446,32 7.336,01 -6.889,70 -24.885. 165,05
2093 336,34. 5.524,08 -5.187,74 -24.890.352,79
2094 245,92 4.035,46 -3.789,53 -24.894.142,32
2095 172,34 2.824,74 -2.652,40 -24.896.794,72
2096 114,01 1.865,57 -1.751,56 -24.898.546,29
2097 89,90 1.141,16 -1.071,26 -24.899.617,54
2088 38,32 623,24 -584,93 -24.900.202,47
É importante reiterar a capacidade da projeção atuarial! no continuo
acompanhamento da solvência e liquidez do plano de benefícios, proporcionando as
informações necessárias para a gestão integrada de ativos e passivos. Também
denominada como Asset Liahility Management (ALM), trata-se de unia ferramenta
que busca pela melhor alocação dos investimentos dos recursos garantidores dos
compromissos, considerando a rentabilidade e os riscos das aplicações e respeitando
o passivo com os benefícios já concedidos e os a conceder.
o)
Fo
ria &
: a
15.7 ANEXO 7 - RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO ET ANÁLISE
EVOLUTIVA
A duração do passivo é calculada pelas projeções atuariais do encerramento
do exercício e corresponde à média dos prazos dos fluxos de pagamentos de
benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados e pensionistas,
ponderada pelos valores presentes desses fluxos.
Vale salientar que a duração do passivo também é ur critério de definição da
Taxa de Juros Atuarial a ser adotada na próxima Política de Investimento do RPPS,
onde será utilizada para verificar a taxa de jures parâmetro em Portaria que será
publicada ao longo do exercicio.
Tabela 57 - Evolução da Duração do Passivo
EDURATION
2020 Ê
2021 16,40
2022 15,19
2023 13,83
T6-071-276
im; br:
icaz
onsultoria A Assessuria
15.8 ANEXO 8 - GANHOS E PERDAS ATUARIAIS
Ganhos e perdas atuariais trata-se do aiuste que ocorre quando há diferença
entre o fato ocorrido e o esperado pelas premissas atuariais. Por exemplo, quando a
rentabilidade obtida dos investimentos é maior que a meta atuarial há um ganho e
quando a concessão de reajuste salarial é maior que o previsto existe uma perda.
15.8.1 RENTABILIDADE DOS INVESTIMENTOS
Tabela 58 — Rentabilidade Projetada x Efetivada
PROJETADO EFETIVADO
9,54% 14,03%
15.8.2 PASSIVOS COMPARADOS
Através da ánálise do fluxo atuarial do ano anterior, podemos estimar a situação
projetada írente ao realmente ocorrido no exercicio. Esta comparação é dada pela
tabela abaixo:
Tabela 59 - Comparação dos Passivos
PROJETADO: EFETIVADO %
PMBC 13.817.100,94 17.312.935,41 25,30%
VABF 13.817.100,94 17.354.721,72 -
VACF 0,00 41.786,30 -
Ente 0,00 0,00 -
Servidor 0,00 41.786,30 -
PMBac 26.118.022,45 32.586.090,16 24,76%
VABF 32.135.413,43 39:065. 398,02 -
VACF 6.017.390,98 6.479.307,85 -
Ente 3.194.218,27 3.439.418,11
Servidor un 2823: 172,.71 3.039.889,74
ICQZ
Consultoria & Assessoria
PLANO DE CUSTEIO
Tabela 60 — Análise da Viabilidade do Plano de Amortização y
Impacto da Despesa |: Relação com Limite
Total de Pessoal.na : |*Prudencial (art.22 da
Resultado
Financeiro
RCL ER 1 LRE):
2024 1 62,02% 20,89% 1,63%
2025 2 59,85% 16,67% 1,09%
2026 3 57,46% 12,00% 0,90%
2027 4 55,09% 7,39% 0,78%
2028 5 53,46% 4,20% -0,18%
2029 6 50,97% -0,63% 0,03%
2030 TÁ 49,06% “4,37% -0,40%
“2031 8 47,25% -7,90% -0,92%
2032 9 45,31% -11,68% 14,17%
2033 10 43,88% 14,47% -2,19%
2034 14 42,21% ATT % -2,83%
2035 12 40,60% -20,85% -3,55%
2036 13 38,95% -24,08% 4,14%
2037 14 37,24% -27,40% -4,55%
2038 15 35,70% -30,40%, -5,26%
2039 16 34,36% -33,02% -8,50%
2040 17 32,70% -36,26% -6,80%
2041 18 31,33% -38,92% -7,95%
2042 19 29,99% 41,54% -9,23%
2043 20 28,81% -44,23% -10,40%
2044 21 27,29% -46,80% -11,88%
2045 22: 26,01% 49,31% -13,58%
2046 23 24,70% -51,85% -15,16%
2047 24 23,48% -54,24% -17,38%
2048 25 22,33% -56,46% -20,68%
2049 26 21,21% -58,66% -24,88%
2050 2 20,14% -60,75% -31,45%
2051 28 19,14% -62,69% -43,90%
2052 29, 18,17% -84,58% 73,47%
2053 30 17,26% -66,36% -100,00%
2054 31 16,39% -68,06% y
SovoNS a wma e
VLOCLSOLNNNNNNNNNA dada dadaa
PONISOSOSDADGANSSEDIDOA RO A
a
rw oras o O
NISSANDARSSASESIES
a
Ex
1 IBGE 2022- 4d:
sSegregada por
Sexo - Tábua de
Mortalidade
«Válidos do Sexo:
Feminino.
0,00087
0,00063
0,00046
0,00035
0,00028
0,00023
0,00020
0,00019
0,00019
0,00021
0,00023
0,00026
9,00030
0,00034
0,00038
0,00043
0,00048
0,00052
0,00056
0,00059
0,00062
0,00055
0,00068
0.00071
0,00074
0,00076
0,00079
0,00082
0,00085
0,00089
0,00093
0,00098
0,00103
0,00110
0,00117
0,00125
0,00134
0,00144
0,00154
0,00 185
0,00177
0,00191
0,00208
0,00226
0,00246
0,00267
0,00288
0,00309
0,00330
0,00351
0,00373
0,60399
0,00429
* Segregadá'p
Sexo - Tábliá-de
Mortalidade
"Válidos do Sexo:
Masculino j
0,00094
0,00072
0,00056
0,00043
0,00035
0,00028
0,00024
0,00022
0,00021
0,00022
0,00024
0,00030
0,00039
0,00055
0,00079
0,00113
0,00155
0,00198
0,00234
0,00256
0,00267
0,00269
0,00269
0,00269
0,00270
0,00272
0,00274
0,00276
0,00278
0,00279
0,00280
0,00282
0,00286
0,00290
0,00296
0,00304
0,00313
0,00324
0,00337
0,00352
0,00370
0,00392
0,00417
0,00446
0,00478
0,00512
0,00547
0,00582
0,60619
0,00558
0,00702
0,00813
Sexo - Tábua de
Mortalidade
inválidos do
Sexo Feminino.
0,00087
0,00063
0,00046
0,00035
0,00028
0,00023
0,00020
0,00019
0,00019
0,00021
0,00023
0,00026
0,00030
0,00034
0,00038
0,00043
9,00048
0,00052
0,00056
0,00059
0,00052
0,00065
0,00068
0,00071
0,00074
0,00076
0,00079
0,00082
0,00085
0,00089
9.00093
0,00098
0,00103
0,00110
0,00117
0,00125
0,00134
0,00144
0,00154
0,00165
0,00177
0,00191
0,00208
0,00226
0,00246
0,00267
0,00288
0,00309
0.00330
0,00351
0,00373
9,00399
0,00429
Segregada por Sexo
- Tábua de
Mortalidade
Inválidos do Sexo
Masculino
0,00094
0,00072
9,00056
0,00043
0,00035
0,00028
0,00024
0,00022
0,00021
0,00022
0,00024
0,00030
0,00039
0,00055
0,00079
0,00113
0,00155
0,00198
0,00234
0,00256
0,00257
0,00269
0,00269
0,00269
0,00270
0,00272
0,00274
0,00276
0,00278
0,00279
0,00282
0.00288
0,00290
0,00296
0,00304
0,00313
0,00324
0,00337
0,00352
0,00370
0,00392
0,00417
0,00446
0,00478
0,00512
0,00547
0,00582
0,00619
0,00658
0,9070902
0,00753
0,00813
ALVARO
VINDAS :
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00059
0,00058
0,00058
0,00058
0,00058
0,00057
0,00057
0,00057
0,00057
0,00057
0,00057
0,00057
0,00058
0,00058
0,00059
0,00059
0,00060
0,00061
0,00063
0,00065
0,00067
0,00070
0,00074
0,00078
0,00082
0,00087
0,00092
0,00099
0,00105
0,00112
0,00120
0,00129
0,00139
0,00151
0,00163
0,00178
0,00194
0,00
0.00224
84
100
101
102
103
104
105
105
107
108
109
110
111
0,00463
0,00503
0,00546
0,00594
0,00646
0,00701
0,00761
0,00827
9,00903
0,00990
0,01088
0,01197
0,01314
9,01437
0,01585
9,01698
0,01841
0,02004
6,02193
0,02417
0,02681
0,02982
0,03317
0,03678
0,04059
0,04466
U,04913
9,05427
2,06035
0,06758
0,07600
0.08533
0,09509
0,10489
0,11364
0,12195
0,12521
0,13373
014335
0,15452
0,16693
9,18158
0,19879
0,21929
0,24406
0,27451
0,31267
0,36153
0,42549
0,51080
0,62472
0,76841
0,91272
0,98928
0,99987
1,00000
1,00000
1,00000
ICOz
Consultoria &º Assessoria
0,00883
0,00961
0,01045
0,01132
0.01220
0,01308
0,04406
0,01506
0,01813
0,01744
0,01894
0,02061
0,02240
0.02426
0,02615
0,02808
0,03012
0,03237
0,03497
0,03800
0,04151
0,04542
0,04964
0,05402
0,05850
0.06318
0,06826
0,07412
0,08114
0,08951
0,09923
0,10984
0,12067
0,13096
0,14012
0,14825
0,14917
0,15716
0,16644
0,17731
0,19015
0,20546
0,22393
0,24650
0,27450
0,30984
0,35535
0,41517
0,49526
0,80297
0,74177
0,89030
0,98243
0,99964
1,00000
1,00000
1,00000
1,00000
0,00463
0,00503
0,00546
0,00594
0,00846
0.00701
0.00761
0,00827
0,00903
0,00990
0,01088
0,01197
0,01314
0,01437
0,01565
0,01698
0,01841
0,02004
0,02193
0,02417
0,02681
0,02982
0,03317
0,03678
0,04059
0,04466
0,04913
0,05427
0,06035
0,06758
0,07600
0,08533
0,09509
0,10469
0,11364
0,12195
0,12521
0,13373
0,14335
0,15432
0,16693
0,18158
0,19879
0,21929
0,24405
0,27451
0,31267
0,36153
0,42549
0,51080
0,62472
0,76841
0,91272
0,98928
0.99987
1,00000
1,00000
1,00000
0,00883" ==
0,00961
0,01045
0,01132
0,01220
0,01308
0,01400
0,01500
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0,02240
0,02426
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0,02808
0,03012
0,03237
0,03497
0,03800
0,04151
0,04542
0,04954
0,05402
c,05850
0,06318
0,05826
0,07412
0,08114
0,08951
0,09923
0,10984
0,12067
0,13098
0,14012
0,14825
0,14917
0,15716
0,16944
0,17731
0,19015
0,20546
0,22393
0 24650
0,27450
0,30984
0.35535
0,41517
0,49526
0,60297
0,74177
0,89030
0,98243
Cc, 99964
1,00000
1,00000
1,00000
1,00000
at
0,00260
0,00290
0,00326
0,00371
0,00425
0,00491
0,00572
0,00671
0,00790
0,00933
0,01107
0,01317
0,01568
0,01865
0,02220
0,02641
0,03143
0,03741
0,04451
0,05297
0,06303
0,07501
0,08926
0,10622
0.12641
0,15042
0,17900
0,21301
0,25349
0,30165
0,35896
0,42716
0,50833
0,60491
0,71984
0,85661
1,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
9,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
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0,0090000
-iCaz A)
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Veg
15.11 ANEXO 11 — CONTABILIZAÇÃO DAS RESERVAS isa
Com o objetivo de respeitar as normas de contabilidade, abaixo apresentamos
os resultados atuariais calculados através do Método de Financiamento do Crédito
Unitário Projetado.
Tabeia 1 - Provisões Matemáticas — Quadro Geral - en
BENEFÍCIOS A GONCEDER Aun Fe CNA 7 PROVISÃO |
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 30.208.421,57 5.260.229,67 24.948 191,90
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 7.963.773,12 896.713,93 7.067.059,19
| APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 861.378,07 297.486,22 563.891,86
| PENSÃO POR MORTE DE ao 5.520.732,34: 1.064.629,81 4.456.102,53
PENSÃO POR MORT E, DE i INVÁLIDO 13:125,08 1.640,63 11.484,44
E ORA SUBTOTAL TT 45,447.508,43 7.632.145,60 37.815.362,84
ICEDIDOS AGE RESERVA |]
6.439.195,04 41.786,30 6.397.408,73
| APOSENTADORIAS ESPECIAIS re Taraà 0,00 7.640.797,31
| APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 243.169,64 0,00 243.169,64 |
PENSÕES POR MORTE 3.031.559,73 0,00 3.031.559,73
E ” SUBTOTAL 17.354.721,72 41.786,30. 17.312.935,41
Aliquotas de Contribuição de Equilibrio
Caso o PUC fosse utilizado para a definição das aliquotas de equilíbrio, as
mesmas seriam dadas pela tabela abaixo:
Tabela 261 - Regi
Aposentadoria por Tempo de
Contribuição, idade e PUC 18,37% 891.742,30
Compulsória
Aposentadoria Especial PUC 3,13% 152.015,75
Aposentadoria por Invalidez. PUC 1,04% 50.431,46
Pensão por Morte de Ativo PUC 3,72% 180.481,75
Pensão por Morte de Aposentado. E
Válido PUC 0,35% 18.892,81
Pensão por Morte de Aposentado: - Des E
inválido PUC 0,01% 278.13
Aliquota Administrativa, - 200 “o, 98.881,05
iCaz
eultoria & Av
Resultados Atuariais
Levando-se em consideração o PUC como metodologia de financiamento,
teriamos os seguintes resultados
Tabela 3 — Balanço Atuarial
"DESCRIÇÃO | CaipuC
Alíquota Normal (patronal + Servidor) (A) 28,65%
Alíquotas dos benefícios por RS, RCC e taxa 2,00%
de adm. (B)
Aliquota Normal por regime de Ra 26,65%
É provisões] Cm
PMBC = 17.312.935,41
VABF - Concedidos 17.354.721,72
VACF - Concedidos 41.786,30
(-) VACF - (Ente) 0,00
(-) VACF - (Servidores) 41.786,30
PMBaC SR Ra DA RR RT = 37.815.362,84
VABF - a Conceder 45.447.508,43
VACF - a Conceder 7.632.145,60
(=) VACF - a Conceder (Ente) 4.051.380,24
(:) VACF - a Conceder (Servidores) 3.580.765,36
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 3.385.207,18
VACP a Pagar - Benefícios Concedidos 0,00
(-) VACP a Receber - Benefícios Concedidos 1.041.283,30
VACP a Pagar - Benefícios a Conceder 0,60
Erica a Receber - Benefícios a Conceder 2.343.923,88
Fundos de Investimento e Demais Ativos R$22.738.599,75
Acordos Previdenciários 5.194.156,98
Plano de Amortização estabelecido em lei 14.875.137,55
Novamente, lembramos que os valores acima apresentados servem somente
para a contabilização das reservas matemáticas. Consequentemente, os valores
apresentados no DRAA — Demonstrativo de Resultados da Avaliação atuarial serão
diferentes dos elencados nas tabelas acima.
Provisões Matemáticas
Reservas Matemáticas - Castanheiras
jados em 31/12/2023
RLANO DECONTAS
Créditos para Amortização de Deficit Atuarial - Fundo em Capitalização - INTRA OFSS
2.1,1.2.08.00
1 08.01 Valor Atual dos Aportes para Cobertura do Deficit Atuarial R$ 0,00
1.1.2.08.02 Valor Atual da Contribuição Patronal Suplementar para Cobertura do Deficit Atuarial R$ 14.875,12
2.1,1.2,08.03 Valor Atual dos Recursos Vinculados por Lei Para Cobertura do Deficit Atuarial R$ 0,00
R$ 0,00
1.2.0
8.99
Outros Créditos do RPPS para Amortizar Deficit Muarial
R$14.875.137,55
7,55
Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo Em
atrimonial
Patninonia!
01.04 Patrimonial
01.05 Patrimonial
2212140107 imoniat
1 imonial
Palrimoni
Ratrimoniz
Panimonai
Paarirmonial
Patrimonial
patrimoni
Patrimonial
Fatrimonial
Patrimonial
Fatimo
Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo - Consolidação R$ 51.743.09
R$5174209105
1,06
Plano Financeiro — Provisões de Benefícios Concedidos pe R$ 0,00
Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Financeiro do RPPS R$ 0,00
(-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS
(-) Contribuições do Aposentado para o Plano Financeiro do RPPS
(-) Contribuição do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS
(-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS
) Cobertura de insuficiência Financeira
() Outras Deduçõe
Plano Financeiro — Provisões de Benefícios a Conceder R$ 0,00
Aposentadorias/Pensões/Outros Bencfcios a Conceder do Plaro [inancoro do RPPS
() Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS
() Contribuições de Servidor para o Plano Financeiro do RPPS
() Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS
() Cobertura de Insuticiência Financeira
) Outras Deduções a
R$ 0.00
R$ 16.271,65:
Plano Previdenciário — Provisões de Beneficios Concedidos
PRE
R$ 17.354,72
Ponsões/O Concedidos do Plano Provio
ções do Ente para o Plano Frevidenciário do RPPS
() Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário du RPPS
() Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS
() Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS
() Aportes Financeiros para Cobertura do Déficit Atuaria! - Plano de Amortização
() Outras Deduções
Plano Previdenciário — Provisões de Benefícios a Concedor E
Aposentadorias/Pensoes/Outros Bencfícios a Conceder do Plano Previdenciário do RPPS
() Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS
() Contribuições do Servidor para o Plano Previdenciário do RPPS
R$ 45.447
1.72
(:) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS
[-) Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial Plano de Amertização
() Outras Deduções
Reservas Atuariais — Set reter $ 0,00
Reserva Atuarial Consolidação ” o Iê R$ 0,00
Reservas Atuariais - Fundo em Capitalização R$ 0,00
Reserva Atuarial para Contingências RS 0,00
R$ 0.00
Reserva Atuarial para Ajustes do Fundo
m Capitalização
ESTADO DE RONDÔNIA 01/8805:
PODER LEGISLATIVO Toni É
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS ' Pim a)
Assessoria Jurídica
PARECER TÉCNICO-JURÍDICO
Projeto de Emenda à LOM nº. 001/GAB/2025.
Ementa: “Emenda à Lei Orgânica Municipal para estabelecer regras do regime próprio de pre-
vidência social do município de Castanheiras/RO, de acordo com a Emenda Constitucional nº
103, de 2019, e dá outras providências.”
QUADRO SINÓTICO DE TRAMITAÇÃO
Natureza: Emenda à LOM (Art. 39, LOM);
Autoria: Poder Executivo (Art. 39, IL, LOM);
Competência: Privativa (Art. 39, IL LOM; Art. 11, parágrafo único, da CF);
Tramitação: Simples (Art. 42 e Art. 45, 81, LOM) [Salvo se aprovado o Regime de
Urgência];
Prazo: Indeterminado (Art. 45, 8 1º, LOM) [Salvo se aprovado o Regime de
Urgência];
Quórum: Maioria absoluta (todos os vereadores integrantes do parlamento devem
estar presentes e obter 6 votos favoráveis para a aprovação, ou seja 2/3)
(Art. 39, 81º. LOM, e, parágrafo único do art. 169 e art. 170, caput,
RI);
Discussão e votação: DUAS (Art. 39, 81º, LOM)
Forma: Simbólica (art. 176, RI);
Comissões: Matéria afeta a todas as comissões - comissão de legislação, Justi-
ça, redação Final e Honrarias (Art.64, 81º, R.l); comissão de finan-
ças e Orçamento (Art. 65, inciso IV, R.1); e, comissão de educação,
saúde, assistência social e serviços públicos (Art. 67, R.1).
Compulsado, etc.
1. NATUREZA FORMAL E TECNICIDADE LEGISLATIVA:
11 A respectiva matéria da súmula em epígrafe quanta a iniciativa encontra em
ordem.
Lauda 1 de 4
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Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000
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ESTADO DE RONDÔNIA 01/6605
PODER LEGISLATIVO A oaduê E
CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS E TO 6
Assessoria Jurídica É
1.2 Apreciamos a matéria sob análise neste órgão consultivo, tão somente sob o as-
pecto técnico-jurídico e procedimental, conforme determinado no art. 219 do R..
2. OBJETO:
2.1 A mensagem esclarece de forma solar a razão alteração e acréscimo de disposi-
tivos a Lei orgânica municipal, conforme inteligência da emenda constitucional nº.
103, de 12 de novembro de 2019.
O: TECNICIDADE LEGISLATIVA:
3.1 | Semreparos.
8. CONSTITUCIONALIDADE:
3.1. Temos como preceito fundamental do Estado Democrático (Art. 1º, da CF) que
o direito positivo forma um sistema. Sob o ponto de vista da estrutura formal, as nor-
mas jurídicas são ordenadas num sentido vertical de subordinação e derivação. As
igo B4D7-6753-A9A3-G1A7.
b.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o códis
superiores funcionam como fundamento de validade das que lhes são imediatamente
inferiores, e estas se espelham naquelas.
32 No sentido horizontal, as normas jurídicas relacionam-se coordenadamente
umas com as outras, formado uma teia, entrelaçando e complementando, de sentidos.
A Constituição Federal, norma fundamental, ocupa o ápice deste sistema positivo e
confere unidade ao mesmo.
3.3. Inexistência de vícios de iniciativa.
34. Inexiste existe vício de iniciativa, visto que a Lei Orgânica Municipal pode ser
E
alterada por proposta do prefeito municipal, à vista do artigo 39, II, da vigente Lei Or-
gânica. É dizer, portanto, que foram observados os parâmetros legais para a proposi-
tura da proposta de Emenda à Lei Orgânica, tendo sido o projeto subscrito pelo prefei-
to municipal.
3.5. Da Análise da Legalidade e da Constitucionalidade.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
Assessoria Jurídica
3.6 É inegável que, a partir da Constituição Federal de 1988, o município, no Brasil,
consolidou sua importância do ponto de vista político, econômico e social, como cen-
tro de tomadas de decisões fundamentais para nosso cotidiano, haja vista ser detentor
de competências próprias. Destacam-se os assuntos de interesse local, conforme pre-
visto no texto constitucional.
3.7. Neste cenário, a Lei Orgânica constitui a “lei maior” municipal, disciplinando o
funcionamento do município e estando hierarquicamente vinculada às Constituições
Estadual e Federal. Pode-se afirmar, noutro prisma, tratar-se da Lei que instrumentali-
za a autonomia municipal salvaguardada nos artigos 18, 29 e 30 da Constituição Fede-
ral.
3.8. Em razão destas ponderações, o processo de alteração da Lei Orgânica Munici-
pal é rígido, devendo obediência a um regramento específico, distinto da legislação
ordinária.
3.9. Como dito anteriormente, não existe vício de iniciativa no projeto de Emenda à
Lei Orgânica em exame. Quanto ao objeto do projeto de Emenda, faz-se a ponderações
necessárias.
3.10. Sopesada a matéria vislumbra que visam buscar a regulamentação da lei orgá-
nica conforme reforma estabelecida na emenda constitucional nº. 103, de 12 de no-
vembro de 2019. Portanto a constitucionalidade do projeto é explicita considerando
que cada ente público goza de autonomia nos termos do art. 18 da CF/88. Coaduna
também com o disposto no art. 29, da CF/88.
3.11. Salienta-se que o Tribunal de Contas do estado de Rondônia expediu a nota
técnica nº. 02/2023/SGCE/TCE-RO em que recomenda a necessidade de implementa-
ção da reforma da previdência e adoção de outra medidas para redução do déficit atu-
arial. Na página 21, da nota técnica mencionada, há recomendação aos municípios pa-
ra que realizem as alterações legislativas necessárias para finalizar a reforma da previ-
as assinaturas vá ao site https://oab .portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código B4D7-6753-A9A3-61A7.
dência, nos molde da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Lauda 3 de 4
Este documento foi assinado digitalmente por Maria Stella Marinho Sette.
Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000
E-mail legislativocastanheirasDgmail.com
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
Assessoria Jurídica Mana”.
3.12. Por fim, a matéria em questão encontra-se instrumentada com o relatório de
entrega de estudo da implementação da reforma da previdência, firmado por técnico
responsável.
3.13. Após esta preleção, temos que a matéria encontra devidamente albergada pela
disposição constitucional que dá autonomia aos entes da federação de regular a legis-
lação destinada a seus servidores, conforme prescrição do art. 29 da CF.
4 CONCLUSÃO:
4. Apreciamos e devolvemos, tempestivamente! a matéria, analisamos sob a ótica
que compete a esta assessoria, evitando invadir o mérito com fulcro no preceito esta-
belecido no art. 219, do Regimento Interno, assim, sopesada a natureza formal, técnica
legislativa, constitucionalidade e infraconstitucionalidade, concluímos e pugnamos
pela tramitação da presente matéria para a discussão política em plenário sob a discri-
cionariedade da Mesa Diretora.
Salvo melhor entendimento é que nos parece recomendar nesta oportunidade.
Castanheiras, RO, 10 de fevereiro de 2025.
MARIA STELLA Assinado de forma digital por
'ARIA STELLA MARINH
MARINHO e ER º
SETNLSBIA SEBJODA NEM RIDSDIO SESETE 00
Assessora Jurídica
OAB/RO 10.585
1810, Art.219, R.I. (Prazo para Análise 5 (cinco) dias)
Lauda 4 de 4
Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000
E-mail legislativocastanheirasD gmail.com
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DC me
Ofício nº. 023/LEG/2025
Castanheiras, 17 de fevereiro, de 2025
334
Ç
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
CICERO APARECIDO GODOI in tuas
PREFEITO MUNICIPAL E Das É
CASTANHEIRASIRO 6
Assunto: Encaminha a Emenda à Lei Orgânica nº 001/LEG/2025.
llustríssimo Prefeito,
Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar a emenda à lei
orgânica nº 001/LEG/2025, Emenda à lei orgânica municipal para estabelecer regras
do regime próprio de previdência social do município de castanheiras RO, de acordo
com a emenda constitucional nº 103, de 2019, e das outras providências. AUTORIA:
Executivo Municipal. Aprovada e promulgada e publicada, pela mesa diretora dessa
casa de leis.
Sendo o que tenho para o momento, externo votos de estima e elevadas
considerações.
Atenciosamente.
Presidente daCâmara Cet no y
554 pr
po »
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EMENDA A LEFORGÂNICA MUNICIPAL nº 001/LEG/2.025, DE 11 DE FEVEIRO DE
2.025. pi
Cama ps: “EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PARA
pros ESTABELECER REGRAS DO REGIME PRÓPRIO
4 Jairo. DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
STO À CASTANHEIRAS - RO, DE ACORDO COM A
e EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 2019, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
“A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS-—
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais, artigos 29, IV e 39, 8 2º, da
Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, a mesa
diretora, sanciona, promulga e publica a seguinte:
EMENDA A LEI ORGÂNICA
Art. 1º - Altera o artigo 139, passando a vigorar com nova redação, e acrescenta os artigos 139-
A; 139-B; 139-C; 139-D; 139-E; 139-F; 139-G; 139-H; e Art. 159, na Lei Orgânica do
Município de Castanheiras/RO:
Art. 139 - Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
do município de Castanheiras-RO, serão aposentados com as idades mínimas previstas
para os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social da União no inciso
III, do 8 1º, do art. 40 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional
nº 103, de 2019, observada a redução de idade mínima para os ocupantes de cargo de
professor de que trata o 8 5º do art. 40 da Constituição Federal e os demais requisitos e
critérios estabelecidos nesta Emenda à Lei Orgânica.
DOS BENEFÍCOS PREVIDÊNCIÁRIOS
Art. 139-A - São os seguintes os benefícios do Regime Próprio de Previdência Social:
I — Para os segurados:
a) Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho;
b) Aposentadoria voluntária;
c) Aposentadoria do servidor que vir a apresentar deficiência;
d) Aposentadoria especial por exercício de atividades com efetiva exposição à agentes nocivos;
e) Aposentadoria dos professores;
f) Aposentadoria compulsória.
II — Para os dependentes:
a) Pensão por morte.
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DAS APOSENTADORIAS
Art. 139-A - Até que entrem em vigor leis municipais que disciplinem os benefícios dó
Regime Próprio de Previdência Social do Município de Castanheiras-RO, conforme incisos
Iellldo$ 1ºe8$4-A, 4º-C e 5º, do art. 40 da Constituição Federal, os servidores serão
aposentados nos seguintes termos:
g 1º - Os servidores públicos municipais do município de Castanheiras serão aposentados:
1 - Voluntariamente, desde que observado idade mínima de:
a) 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem.
II - Por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando
insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações
periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da
aposentadoria, ou
III - Compulsoriamente, na forma do disposto no inciso II do $ 1º do art. 40 da Constituição
Federal.
DA APOSENTADORIA ESPECIAL POR EXERCÍCIO DE ATIVIDADES
COM EFETIVA EXPOSIÇÃO À AGENTES NOCIVOS
Art. 139-B - Os servidores públicos municipais cujas atividades sejam exercidas com efetiva
exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses
agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, será aposentado
voluntariamente, com idade mínima de:
I- 60 (sessenta) anos de idade;
Parágrafo Único. O tempo de exercício nas atividades previstas no caput deste artigo deverá
ser comprovado nos termos do regulamento.
DA APOSENTADORIA DOS PROFESSORES — REGRA GERAL
Art. 139-C - O servidor titular do cargo de professor será aposentado voluntariamente, com
idade mínima de:
I- 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem;
DA APOSENTADORIA DO SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA
Art. 139-D - O servidor com deficiência será aposentado voluntariamente nos termos da Lei
Complementar que regulamentará esta emenda a lei orgânica.
DAS REGRAS TRANSITÓRIAS DE APOSENTADORIA
DA APOSENTADORIA POR SISTEMA DE PONTUAÇÃO
1877 DAS
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Art. 139-E - O servidor público municipal que tenha ingressado no serviço público em cargo
efetivo, até 12 de novembro de 2019, poderá aposentar-se voluntariamente com idade mínima
de:
I- 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 62 (sessenta € dois) anos de idade, se
homem.
Parágrafo Único. Para o titular do cargo de professor que comprovar exclusivamente tempo
de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e
médio, os requisitos de idade que trata o inciso I do caput deste artigo será reduzido EM (cinco
anos). bege 65 1
DA APOSENTADORIA COM PEDÁGIO
Art. 139-F - O servidor público municipal que tenha ingressado no serviço público em cargo
efetivo, até 12 de novembro de 2019, poderá aposentar-se voluntariamente com idade mínima
de:
1 - 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem;
Parágrafo Único. Para o titular do cargo de professor que comprovar exclusivamente tempo de
efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e
médio, os requisitos de idade que trata o inciso I do caput deste artigo será reduzido em 5 (cinco
anos).
DA APOSENTADORIA ESPECIAL POR SISTEMA DE PONTUAÇÃO
Art. 139-G - O servidor público municipal que tenha ingressado no serviço público em cargo
efetivo, até 12 de novembro de 2019, cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva
exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses
agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos
o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em
que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho
de 1991, poderá aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e tempo de
contribuição e tempo de exposição forem, respectivamente, de:
I- 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.
Art. 139-H - O Poder Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta Emenda à Lei
Orgânica, para seu fiel cumprimento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 159. Nos termos do inciso II do art. 36 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, ficam
referendadas integralmente.
I- A alteração promovida pelo art. 1º da
da Constituição Federal; e; Ç
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II - As revogações previstas na alínea “a” do inciso I e nos incisos II e IV do art. 35 da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019;
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, com
aplicabilidade de seus efeitos a partir do dia seguinte
Paço Municipal, Mesa Diretora, aos onze
de fevereiro de dois mil e vinte cinco.
À dd ER
ANDRE DE OLIVEIRA - PP RONALD GTRIGONOS JOS — PP
Presidente da Mesa Vice:Presidente da Mesa
C. DE CARVALHO - UNIÃO MARTINA FIR DE FARIAS - PSB
Primeira Secretário da Mesa Segunda Secretário da Mesa
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W[——D———————————>>————— ET
02º (SEGUNDA) Reunião Ordinária, do Primeiro período eai legislatura
da Câmara Municipal de Castanheiras/RO, a ser realizada no dia 10 éfever iro de 2025
as 19:30 horas. É m E :
[E al/bnmos
ORDEM DO DIA - 1º PARTE: X Íhoine.
No
| Apreciação da ata da reunião anterior. e
Il - Apreciação do expediente recebido.
- Projeto de Lei nº013/GAB/2025. Assunto: Dispões sobre credito especial ao
orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da lei 4.320/64 e da outras providencias.
Autoria: Executivo municipal.
- Projeto de lei nº 014/GAB/2025. Assunto: regulamenta os feriados municipais e as
datas comemorativas, recepciona os feriados e datas comemorativas estaduais e
nacionais e institui calendário de feriados no município. Autoria: Executivo Municipal.
- Projeto de lei nº 002/CMC/2025. Assunto: Altera o anexo | da lei municipal nº 1.106
de 10 de janeiro de 2025 e a lei municipal nº 1.027 de 11 de novembro de 2022, ambas
do município de castanheiras-RO. Autoria: Mesa Diretora.
Ill — Palavra vaga aos vereadores inscritos no Expediente, Pequeno Expediente e
Grande Expediente;
INTERVALO REGIMENTAL:
ORDEM DO DIA 2º PARTE:
- Discussão e Votação do Regime de Urgência Especial do Projeto de Lei nº
013/GAB/2025. Assunto: Dispões sobre credito especial ao orçamento vigente
conforme art. 7º, 41 e 42, da lei 4.320/64 e da outras providencias. Autoria: Executivo
municipal.
- Discussão e Votação do Regime de Urgência Especial do Projeto de Lei nº
014/GAB/2025. Assunto: regulamenta os feriados municipais e as datas
comemorativas, recepciona os feriados e datas comemorativas estaduais e nacionais e
institui calendário de feriados no município. Autoria: Executivo Municipal.
- 2º Discussão e Votação do projeto de Emenda a lei orgânica nº 001/GAB/2025.
Assunto: “Emenda à lei orgânica municipal para estabelecer regras do regime próprio
de previdência social do municipal de castanheiras-RO, de acordo com a emenda
constitucional nº 103, de 2019, e dá outras providências. Autoria: Executivo municipal.
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Site /email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br
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EXPLICAÇÕES PESSOAIS
| — Palavra vaga aos vereadores Inscritos.
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Castanheiras/RO, 06 de fevereiro de 2025.
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Ata da segunda (2º) reunião ordinária, do sétimo período legislativo, da nona
legislatura, realizada no dia 10 de fevereiro do Ano de 2025, às 19h30min (dezenove
e trinta horas), nas dependências da Câmara Municipal, Castanheiras - RO. Aos dez
dias (10) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às
19h30min (dezenove e trinta horas), sob a presidência do Excelentíssimo senhor ANDRE
DE OLIVEIRA - PP, digníssimo vereador, secretariado pelo vereadora, NADIELLE
PAIZANTE - UNIÃO, digníssimo vereador, dá se início a 1º sessão ordinária, instalada
a sessão o senhor presidente solicitou que fosse realizada a chamada nominal dos
senhores vereadores para apuração do “quórum” legal. Cortejando-se a chamada com
as assinaturas dos vereadores presentes, no livro de Registro de presença apurou - se
que havia “quórum” legal para as deliberações sendo as seguintes presenças: ANDRE
DE OLIVEIRA — PP, GILSON DIAS BARBOSA - PP, JOÃO BATISTA MINAS
PEREIRA — PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS — PSB, NADIELLE CRISTHINE DE
CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO, PAULO CESAR PEREIRA — UNIÃO, RAFAEL DA
SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA — MDB, RONALDO DOS ANJOS
— PP. Nesse momento o senhor presidente da boas vinda a todos vereadores presente
comprimentos a todos funcionários dessa casa, cumprimentar todos os internautas que
está nos assistindo, convido o vereador para fazer a leitura da Bíblia, vereador Ronaldo
e convido a todos para ficar de pé para ouvir a palavra da Bíblia, convido primeiro
secretário para fazer a leitura da ordem do dia primeira parte: primeira reunião ordinária
do sétimo período legislativo da nona legislatura da câmara municipal de
castanheiras/RO a ser realizada as 19:30hrs no dia 10 de fevereiro de 2025, ordem do
dia primeira parte, item | Apreciação da ata da reunião anterior. Item Il Apreciação do
expediente recebido, Item IIl palavras vagas aos vereadores inscritos no expediente,
pequeno expediente e grande expediente. Nesse momento o presidente ANDRÉ solicita
do secretário para fazer a leitura da ata da reunião anterior e então o vereador JOÃO faz
um requerimento verbal para que seja suspensa a leitura da ata da reunião anterior,
sendo aprovado o requerimento por UNANIMIDADE DE VOTOS. Nesse momento o
senhor presidente solicita do secretário que faça a leitura do expediente recebido.
Apresentação do - Projeto de Lei nº013/GAB/2025. Assunto: Dispões sobre credito
especial ao orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da lei 4.320/64 e da outras
providencias. Autoria: Executivo municipal.
- Projeto de lei nº 014/GAB/2025. Assunto: regulamenta os feriados municipais e as
datas comemorativas, recepciona os feriados e datas comemorativas estaduais e
nacionais e institui calendário de feriados no município. Autoria: Executivo Municipal.
- Projeto de lei nº 002/CMC/2025. Assunto: Altera o anexo | da lei municipal nº 1.106
de 10 de janeiro de 2025 e a lei municipal nº 1.027 de 11 de novembro de 2022, ambas
do município de castanheiras-RO. Autoria: Mesa Diretora.
Permito a palavra ao vereador inscrito no expediente. ninguém escrito, faculto a palavra
ao Vereador escrito no pequeno expediente ninguém inscrito também, senhor Presidente
permito a palavra Vereador escrito no grande expediente. Faculto a palavra vereador
inscrito em grande expediente, ninguém inscrito, nesse momento o presidente André em
seguida faz o intervalo regimental de quinze (15) minutos, nesse momento o vereador
JOÃO faz requerimento verbal para que seja suspenso o INTERVALO REGIMENTAL,
sendo aprovado o requerimento por UNANIMIDADE DE VOTOS ficando SUSPENSO o
intervalo regimental, Solicito que o senhor secretario faça a segunda chamada dos
vereadores: ANDRÉ DE OLIVEIRA — PP, GILSON DIAS BARBOSA -— PP, JOÃO
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BATISTA MINAS PEREIRA —- PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS — PSB,
NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE —- UNIÃO, PAULO CESAR
PEREIRA — UNIÃO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA
— MDB, RONALDO DOS ANJOS - PP. Vereador André solicita a secretária que faça a
leitura da segunda ordem do dia: Discussão e Votação do Regime de Urgência
Especial do Projeto de Lei nº 013/GAB/2025. Assunto: Dispões sobre credito especial
ao orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da lei 4.320/64 e da outras providencias.
Autoria: Executivo municipal.
- Discussão e Votação do Regime de Urgência Especial do Projeto de Lei nº
014/GAB/2025. Assunto: regulamenta os feriados municipais e as datas
comemorativas, recepciona os feriados e datas comemorativas estaduais e nacionais e
institui calendário de feriados no município. Autoria: Executivo Municipal.
- 2º Discussão e Votação do projeto de Emenda à lei orgânica nº 001/GAB/2025.
Assunto: “Emenda à lei orgânica municipal para estabelecer regras do regime próprio
de previdência social do municipal de castanheiras-RO, de acordo com a emenda
constitucional nº 103, de 2019, e dá outras providências. Autoria: Executivo municipal.
Em seguida o senhor Presidente solicita a secretaria faça a leitura do requerimento:
REQUERIMENTO Nº001/PRES/2025 Assunto: Requer, dispensa de pareceres das
Comissões: Permanente de Legislação Justiça e Redação Final e Honraria, comissão
Permanente de Finanças e Orçamentos, comissão Permanente de Educação, Saúde,
Assistência Social e Serviços Públicos, referente aos Projetos de Lei nº013/GAB/2.025.
Logo após é dada a palavra ao senhor presidente “esse requerimento feito por mim
senhores, se trata de um milhão e duzentos e cinquenta mil reais (1.250,000) destinados
a saúde, eu achei por bem colocar em apreciação para que os pares desta casa decidam,
junto comigo pois a saúde é questão de urgência, então eu peço aos senhores conforme
já foi lido o requerimento , sendo aprovado o requerimento em ato continuo a gente já
coloca para ser votado, para que semana que vem já pode estar empenhando esse um
milhão e duzentos e cinquenta mil (1.250,000) para remédios para essa cidade, então
cabe aos senhores, é soberano o voto de cada um, mas peço que vejam por outro ângulo
para que possamos acelerar um procedimento principalmente da saúde. “O senhor
Presidente coloca em discussão, Vereador João parabeniza o Senhor Presidente pelo
requerimento, dizendo que recurso da saúde é prioridade já contando com seu voto
favorável. Não havendo mais discussão passa para a votação, foi aprovado o
requerimento Nº 001/PRES/2025 por unanimidade de votos. Em seguida passa para a
votação do projeto de Lei nº 013/GAB/2.025, Senhor Presidente coloca em discussão, o
Senhor Presidente agradece aos veio dos deputados estaduais, Lebrinha, Jean de
oliveira, Nim barroso, que doaram os um milhão e duzentos e cinquenta mil reais
(1.250,000), não havendo mais discussão passam para a votação, Declarado aprovado
Projeto de Lei nº 013/GAB/2.025, de autoria do Poder Executivo. Neste momento
passam a discussão e votação do regime de urgência especial do Projeto de lei nº
014/GAB/2025. Assunto: regulamenta os feriados municipais e as datas
comemorativas, recepciona os feriados e datas comemorativas estaduais e nacionais e
institui calendário de feriados no município. Autoria: Executivo Municipal, não havendo
discussão entra em votação. Declarado aprovado o regime de urgência especial do
Projeto de lei nº 014/GAB/2025 com 07 (sete) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção.
Neste momento passa para a segunda discussão e votação do projeto de emenda à lei
orgânica Nº001/GAB/2025. Assunto: Emenda à lei orgânica municipal para estabelecer
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regras do regime próprio de previdência social do município de Castanheiras-RO. De
acordo com a emenda constitucional Nº103, de 2019, e dá outras providencias. De
autoria poder executivo não havendo discussão foi passada para votação, e assim foi
aprovada em segunda votação o projeto de emenda à lei orgânica Nº001/GAB/2025.
Logo após foi passado a palavra para o Vereador Ronaldo em explicações pessoais:
Vereador Ronaldo cumprimenta os expectadores e os pares da casa, ele explica sobre
o Projeto de Lei nº013/GAB/2025 'esse projeto é um fruto colhido que plantamos em
novembro, em novembro descemos em Porto-velho, eu juntamente com o prefeito e o
Fredimar que hoje é o chefe de Gabinete, e estivemos em visita em alguns Gabinetes,
para pedirmos recursos para ser feito a aquisição de medicamentos para o município,
como todos sabem sou um defensor e acredito que a saúde tem que ser em primeiro
lugar e tem que ser votado o mais rápido possível, e essa casa hoje foi muito competente,
a gente deu seriedade nesse processo, acredito que amanhã o Presidente da câmara já
encaminha ao Prefeito, e o Prefeito já sanciona a lei, e o nosso secretário de saúde
poderá fazer a aquisição do medicamento. Eu não posso deixar de agradecer a
Deputada Lebrinha que nos destinou cento e cinquenta mil (150.000), ao Deputado
Ninho Barroso que nos destinou seiscentos mil (600.000), e o Deputado Jean de Oliveira
que nos destinou quinhentos mil (500.000) totalizando um valor de um milhão e duzentos
e cinquenta mil (1.250,000) eu acredito que esse valor vai ser muito bem usado na saúde,
nossa população necessita e é prioridade então dessa forma eu deveria vir aqui explicar
por qual motivo votamos tão rápido esse processo, e agradecer aos nobres pares dessa
casa que juntamente ao Presidente que fez o requerimento que foi colhido, aceito.e
“ AG
aprovado. “Não havendo mais ninguém escrito em explicação pessoal, (9 Presid nte
declara Em Nome de Deus encerrada essa sessão. SE VÉNAI£O
Ê Dener QILOANAS
Castanheiras/RO, 10 de fevereiro de 2025. S Vito
o
Plenário Deliberativo:
“Rosalvo Alves da Silva”.
Palácio Pedro Ferreira Gonçalves.
- Presidente: - Vice-Presidente: - 1º. Secretario:
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- 2º. Secretario: - Membro: [SE EA
- Demais Vereadores:
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Site /email: W. É i
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