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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-26
Ementa“DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁRVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id27

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EN
E PSF En? 03 Ca
ESTADO DE RONDÔNIA Proc Nº Pont
CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS:? ento é)
q :
PROJETO DE LEI Nº: 004/GAB/2025
“DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO
ORÇAMENTO VIGENTE ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DATA
DESTINO DESTINO
1 | 16
02 17
+03 18 |
04 19
05 20
06 21
07 | 22
08 23
09 24
10 25
11 26
13 27 |.
28
ESTADO! rã
PREPETURA MUNT PAL Di CASI PANT: dada Proc. Nº.
GABINET: CUTIVO
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - anheiras/RO CIP E
CNPI nº. 63.761.969/0001-03 - Fonc/ 69 3474-206
Castahheiras - RO, (00 de janeiro de 2.025
EXMO Presidente,
ANDRE DE OLIVEIRA
A Câmara Municipal de Vereadores
Castanheiras RO,
e Assunto: Encaminhar Projetos de Leis nº. 007 « 807/GABIZ. 025.
y
£O Presidente
es os cumprimentos devidos, dirijo-me, a presença de Vossa Senhoria. para encaminha
os Projetos de Leis. que segue anexo, para que seja ame alisado e apreciade por esta respeitosa casa
de Lets
» OUIKOAD/2.025, que “pISPÕE SOBRE CREDITO ESPECIAL AO
MENTO VIGENTE
INFORMAR E AEE 42 DA LREA SEGA
DA OUTRAS PEDVIDÊNCIAS. ”
» DOVIGARADZS, que “"BISPÕE SOBRE Ci ESPECIAL FARO)
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME AUT. 70, ds E 42 DA PE! A IZ0/6A E
DA QUTRAS PROVIDÊNCIAS, ”
VU/GABIAOS, que euIspÔN SOBRE CRÉDITO ESPROALO AD
ORCAMERNTO VIGENTE CONFORBNO ART. 7, ALE 42, DA LET isZ
DÁ QUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
e
MUS GAB/2.025, que “PISPÕE SOBRE CRÉDITO
SUPLEMENTAR POR SUPERÁRVIV FINANCEIRO AG O
E CONTOR
CART, AT AZ DA LET A EMOS E DÁ OUROS
PROVIDENCIAS”.
WUSÍGABILAOS, que 4
L
“PORIZA A DOAÇÃO DE 14
ASSENMIBLNIA DE
PREPLITURA MUNICIPAL DE CAS
GABINETE DO EXECUTIVO
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO
CNPI nº. 63.761.969/0001-03 - Eone/l'ax 69 3
t
* O06/GAB/2.625, que”
ALTERA O ANEXO LDA LEI MUNICIPAL Nº 40F Di
98 DE JUNHO DE 2005 DO MUNICÍPIO DE CASTANIHEIRASIRO, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
* QOT/GAR/2.025,. que “DISPÕE SOBRE A PROEBIÇÃO DE NOMEAÇÃO,
PELOS PODERES PEVO E LEGISLATIVO, DE SERVIDOR
PARA GCUPAR CARGO COMISSISONADO K/OU FUNÇÃO DE
COM U AtIM,
Es
RL
CA, QUE SEJAM PARENTES ATÉ O TERCEIRO €
NGUÍNEO OU CIVIL, DO PREFELTOÇ(A), VICE-PREREITOÇAS,
ARIOS MUNICIPAIS, COORDENADORES E VEREADORES,
CONFORME SUMULA VINCULANTE NA3 STE, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SECR
Assim. esperando que nossas informações sejam de valia, encaminhamos 9 presente
reiterando votos de estima c elevadas considerações, à disposição nara o que for
Venciosamente,
CIC ferra iecine é 1000!
PREFEITO
comprem
cuecas
NATO,
Dice erário qry pino
venida tu 090.
RO, CE
ciras go god
astanhoira
PROJETO DE LEI Nº 004/GAB/2.025, DE 06 DE JANEIRO DE 2.025.
“DISPÕE SOBRE | CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR SUPERÁRVI '
FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGE
CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 1
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Preivito Municipal de Castanheiras -RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica, com base na Lei Federal nº 4.320/64, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
espécie. faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e publica a seguinte:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal
um CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$ 239.619,36 (duzentos e trinta e nove mil, seiscentos e dezenove
reais e trinta e seis centavos).
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. EXECUTIVO MUNICIPAL
02.004.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
02.002.28.843.0009.2.0006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FAZENDA
3.3.90.93.00.00 27000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ......... iii. R$ 134.680,27
3.3.90.93.00.00 25700000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES .............. R$ 104.959,14
Total Suplementação: .........ccsesess RS 239,619.36
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Superávit Financeiro.
em consonância com disposto no art. 43, $ 1º inciso I da Lei 4.320/64.
Art, 3º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
e Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício orçamentário vigente, com vigência a partir di
publicação.
Castanheiras/RO, 06 de janciro de 2.09%
Avenida Jacaran ne 100, Centro
Site/ Fem WWW. E
Página 1 de 2
ESTADO DE RONDÔNIA E
RO [Ce À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS “2º Fm" OM
GABINETE DO PREFEITO é Proc. Nº Pleoy =
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76. 948- 800 E
CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 O Site www.castanheiras | qRov.b b il E
-€ /
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO ns
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - FonelFax 69 3474 2070 Site www.castanheiras.(9, ov.
Ixcelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis,
A propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente dentro das
ações necessárias, com o intuito de atender a devolução de saldo proveniente de sobras de execução de
convênios, tais sobras são oriundas da economia na licitação e rendimentos de aplicação financeira,
que ficaram em conta após a conclusão dos objetos dos convênios:
* CONVENTO 898780/2020 - referente a construção da Creche Municipal
* CONVENTO 918304/2021 - referente a aquisição de Caminhão Com Cesto Aéreo
Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública,
notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro.
Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo.
que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante os faios
argumentados ec com fulero na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta
gia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
o:
uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as necessidades essenciais € cumprimento
das normas,
Dessa forma, Senhor Presidente. submeto à consideração de Vossa Iixcelência e seus Pares à
minuta do Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Castanheiras/RO. 06 de janciro de 2.025.
Página Z de?
ESTADO DE RONDÔNIA et
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRÁS ”
PODER LEGISLATIVO PROC NS
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www. castantieiras
Ofício nº 003/LEG/2025
Castanheiras/RO, 10 de janeiro de 2025.
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CICERO APARECIDO GODOI
PREFEITO MUNICIPAL
CASTANHEIRAS/RO
Assunto: Encaminhar os Autógrafos nº 002/CMC/2025, 003/CMC/2025, 004/CMC/2025,
005/CMC/2025, 006/CMC/2025, 007/CMC/2025, 008/CMC/2025, 009/CMC/2025,
010/CMC/2025, 011/CMC/2025, 012/CMC/2025, 013/CMC/2025.
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar autógrafo nº
002/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 001/GAB/2025, autografo nº 003/CMC/2025, ao projeto
de lei nº 002/GAB/2025, autografo nº 004/GAB/2025, ao projeto de lei nº 003/GAB/2025,
autografo nº005/CMC/2025, ao projeto de lei nº 004/GAB/2025, autografo nº 006/CMC/2025,
ao projeto de lei nº 005/GAB/2025, autografo nº 007/CMC/2025 , ao projeto de lei nº
006/G AB/2025, autografo nº 008/CMC/2025 ao projeto de lei nº 007/G AB/2025, autografo nº
009/CMC/2025, ao projeto de lei nº 008/GAB/2025, autografo nº 010/CMC/2025, ao projeto
de lei nº 001/LEG/2025, autografo nº 011/CMC/2025, ao projeto de lei nº 004/GAB/2024
autografo nº 012/CMC/2025,a0 projeto de lei nº 012/GAB/2024, autografo nº 013/CMC/2025
ao projeto de nº 009/GAB/2025.
Sendo o que tenho para o momento, externo votos qe é a e elevadas considerações.
Atenciosamente;
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site /email: www. https://wwnw.castanheiras.ro. leg.br
nro a.
. ESTADO DE RONDÔNIA pen
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS (rj nº
PODER LEGISLATIVO
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948- So EO
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.feg.br
E €
AUTOGRAFO: Nº 005/CMC/2025 Mia nas
PROJETO DE LEI Nº 004/GAB/2025
DE: 06 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
SUPERÁRVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO
VIGENTE CONFORME ART. 7º,41 E 42, DA LEI
4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira — RO, Senhor André de Oliveira, no
uso das legais atribuições que lhe são conferidos pelo Regimento Interno, Lei Orgânica,
Constituição Estadual, Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO, nas dotações
abaixo discriminadas, no valor de até R$ 239.619,36 (duzentos e trinta e nove mil, seiscentos
e dezenove reais e trinta e seis centavos).
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. EXECUTIVO MUNICIPAL
02.004.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
02.002.28.843.0009.2.0006. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
FAZENDA
3.3.90.93.00.00 27000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ............ R$ 134.680,22
3.3.90.93.00.00 25700000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ... .. R$ 104.939,14
Esgtaõs R$ 239.619,36
Total Suplementação:
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Superávit
Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, $ 1º inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias
— LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício orçamentário vigente, com vigência
a partir da publicação.
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO ,
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000: 00. x”.
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro:leg.br
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI nº 004/GAB/2.025
Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis,
A propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente dentro
das ações necessárias, com o intuito de atender a devolução de saldo proveniente de sobras de
execução de convênios, tais sobras são oriundas da economia na licitação e rendimentos de
aplicação financeira, que ficaram em conta após a conclusão dos objetos dos convênios:
e CONVENIO 898780/2020 — referente a construção da Creche Municipal
e CONVENIO 918304/2021 — referente a aquisição de Caminhão Com Cesto Aéreo
Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração
pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro.
Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao
passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante
os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento
Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as
necessidades essenciais e cumprimento das normas.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus
Pares a minuta do Projeto de Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
O
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site /email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br
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CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS |; : !
PODER LEGISLATIVO
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76. 948: 06”
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.b)
N a
N
Castanheiras/RO, 10 de janeiro de 2025 A
dias dez do mês de janeiro do Ano de Dois Mi
e vinte e Cinco). 199º da Independência; 132º
da República e 28º da Emancipação.
Atenciosamente;
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site /email: À ://Www. ro.
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SEGUNDA (02º) Reunião Extraordinária, do Primeiro período legislativo, da nona
legislatura da Câmara Municipal de Castanheiras/RO, a ser Realizada .no dia 10 de
janeiro de 2025, as 14:00 hs. ss
DÃO
ORDEM DO DIA - 1º PARTE: .
Apreciação da Ata da Reunião Anterior. N (hai Os
Apreciação do Expediente Recebido: >
1- CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. Nº002/CMC/2025
ASSUNTO:
e Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei nº 001/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo
Plenário do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 001/GAB/2025.
s Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei nº 002/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária
do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 002/GAB/2025.
e Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 003/GAB/2025 ““DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º,41 E 42, DA LEI 4.320/64,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária
do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 003/GAB/2025.
Avenida Jacarandá nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www. https: / www.castanheiras.ro.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948- 000.
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg. br
Jeliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
ermos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
*rojeto de Lei 004/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR SUPERÁRVIT FINANCEIRO AQ ORÇAMENTO
VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
“egislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2025.
Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 005/GAB/2025 “AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTE URBANO
A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO MANANCIAL A, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do
“oder Legislativo do Projeto de Lei nº 005/GAB/2025.
Ç
Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
?rojeto de Lei 006/GAB/2025 “ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº
401 DE 08 DE JUNHO DE 2005 DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO,
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo
“lenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 006/GAB/2025.
Jeliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Lei 007/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE
NOMEAÇ ÃO, PELOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DE
SERVIDORES PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E/OU FUNÇÃO
DE CONFIANÇA, QUE SEJAM PARENTES ATÉ O TERCEIRO GRAU,
AFIM, CONSANGUÍNEO OU CIVIL, DO PREFEITO(A), VICE-
PREFEITO(A), SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COORDENADORES E
VEREADORES, CONFORME SUMULA VINCULANTE N.13 STF, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do
Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 007/GAB/2025.
Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 008/GAB/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROMOVER LEILÕES PÚBLICOS PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS,
SUCATAS E BENS IMOVEIS E MOVEIS INSERVÍVEIS DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e poster apreciação e votação pelo Plenária do
Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 008/GAB/2025.
arandá , nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www, https: www.castanheiras.ro.leg.br
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ESTADO DE RONDÔNIA ei
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS | Es
PODER LEGISLATIVO N
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948:000
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.
e Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 009/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE NOVA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICPAL DE CASTANHEIRAS
- RO COM DISTRIBUIÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, e posterior
apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº
009/GAB/2025.
e Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis referente ao
Projeto de Lei 004/GAB/2024 “ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO
PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
CASTANHEIRAS/RO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA
PORTARIA Nº. 1.467/2022, E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2024.
e Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 012/GAB/2024 “INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR | NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CASTANHEIRAS/RO; FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO
DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA
DE QUE TRATA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; AUTORIZA
A ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior
apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº
012/GAB/2024.
e Discussão e Votação do Veto à EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024
QU DISPÕES SOBRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
SUPERAVIT FINANCEIRO AO PROJETO DE LEI nº
009/GAB/2024 Autoria: Vereador Deusdeti Aparecido de Souza — MDB.
s Discussão e Votação do Veto a EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024
QUE DISPÕES O ORÇAMENTO DO EXERCIO FINANCEIRO DE 2025 AO
PROJETO DE LEI nº 021/GAB/2024 (LOA) Autoria: Vereador João Batista
Minas Pereira — PSD.
Discussão e Votação do projeto de Lei 001/LEG/2025 que versa sobre “NOVA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CASTANHEIRAS, CRIA CARGOS E ESPECÍFICA AS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES
DOS SERVIDORES COMISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Autoria,
Mesa Diretora
Avenida Jac
Site/ema
nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
= www, https: //www.castanheiras.ro.leg.br
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
— CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br
Comissões Permanentes.
EXPLICAÇÕES PESSOAIS
| - Palavra Vaga aos Vereadores Inscritos.
Castanheiras/RO, 08 de Janeiro de 2025.
a Jacz randá , nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site /email: www. https://www castanheiras.ro.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
PALACIO PEDRO GONÇALVES
Ata da SEGUNDA (02º) reunião Extraordinária, do primeiro período legislativo, da
nona legislatura, realizada no dia 10 de janeiro do Ano de 2025, às 14h00min
(Quatorze horas), nas dependências da Câmara Municipal, Castanheiras - RO.
Aos dia dez (10) do mês de janeiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às
14h00min (quatorze horas), sob a presidência do Excelentíssimo senhor ANDRÉ DE
OLIVEIRA - PP, digníssimo vereador, secretariado pela vereadora NADIELLLE
CHISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO , digníssimo vereador, dá se início a 2º
sessão extraordinária, instalada a sessão o senhor presidente solicitou que fosse
realizada a chamada nominal dos senhores vereadores para apuração do “quorum” legal.
Cortejando-se a chamada com as assinaturas dos vereadores presentes, no livro de
Registro de presença apurou - se que havia “quorum” legal para as deliberações sendo as
seguintes presenças: ANDRÉ DE OLIVEIRA — PP, FREDIMAR ANTONELO - PP, JOÃO
BATISTA MINAS PEREIRA - PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS - PSB,
NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE - UNIÃO, PAULO CESAR
PEREIRA — UNIÃO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA —
MDB, RONALDO DOS ANJOS — PP. Em seguida o senhor Presidente invocando a
proteção de Deus, nos termos regimentais, declarou aberta a sessão e após
cumprimentar o público presente convidou o vereador RONALDO para fazer a leitura da
bíblia. Passou se então para ordem do dia que constou a seguinte ORDEM DO DIA —
Item 1. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei nº 001/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenário do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 001/GAB/2025.
Item Il. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei nº 002/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 002/GAB/2025.
Item III. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 003/GAB/2025 ““DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
mos
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ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 003/GAB/2025.
Item IV. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 004/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR SUPERÁRVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º,
41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e
votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2025.
Item V. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 005/GAB/2025 “AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTE URBANO A IGREJA
ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MANANCIAL A, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do
Projeto de Lei nº 005/GAB/2025.
Item VI. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 006/GAB/2025 “ALTERA O ANEXO | DA LEI MUNICIPAL Nº 401 DE 08
DE JUNHO DE 2005 DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do
Projeto de Lei nº 006/GAB/2025.
Item Vil. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das
comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
referente ao Projeto de Lei 007/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE
NOMEAÇÃO, PELOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DE SERVIDORES
PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E/OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, QUE
SEJAM PARENTES ATÉ O TERCEIRO GRAU, AFIM, CONSANGUÍNEO OU CIVIL, DO
PREFEITO(A), VICE-PREFEITO(A), SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COORDENADORES
E VEREADORES, CONFORME SUMULA VINCULANTE N.13 STF, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do
Projeto de Lei nº 007/GAB/2025.
Item Vill. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das
comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis
referente ao Projeto de Lei 008/GAB/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROMOVER LEILÕES PÚBLICOS PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS, SUCATAS E
BENS IMOVEIS E MOVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
CASTANHEIRASIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e
votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 008/GAB/2025.
Item IX. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 009/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA PREFEITURA MUNICPAL DE CASTANHEIRAS — RO COM DISTRIBUIÇÃO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 009/GAB/2025.
Item X. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 004/GAB/2024 “ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
. ESTADO DE RONDÔNIA Agi
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PALACIO PEDRO GONÇALVES
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO, CONFORME
DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA Nº. 1.467/2022, E SUAS ALTERAÇÕES, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2024.
Item XI. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 012/GAB/2024 “INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO; FIXA O
LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO
REGIME DE PREVIDÊNCIA DE QUE TRATA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL; AUTORIZA A ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação
pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 012/GAB/2024.
Item XII. Discussão e Votação do Veto à EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024 QUE
DISPÕES SOBRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO AO PROJETO DE LEI nº 009/GAB/2024 Autoria: Vereador Deusdeti
Aparecido de Souza — MDB.
Item XIII. Discussão e Votação do Veto à EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024 QUE
DISPÕES O ORÇAMENTO DO EXERCIO FINANCEIRO DE 2025 AO PROJETO DE LEI
nº 021/GAB/2024 (LOA) Autoria: Vereador João Batista Minas Pereira — PSD.
Item XIV. Discussão e Votação do projeto de Lei 001/LEG/2025 que versa sobre “NOVA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CASTANHEIRAS, CRIA CARGOS E ESPECÍFICA AS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES
DOS SERVIDORES COMISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Autoria,
Mesa Diretora. Na sequencia o senhor presidente solicitou ao primeiro secretário que
fizesse a leitura da ata da reunião anterior, neste momento o vereador JOÃO faz um
requerimento verbal para que seja suspenso a leitura da ata da sessão anterior, em
seguida o presidente coloca o requerimento em votação, sendo aprovado por
unanimidade de votos a suspenção da leitura da ata. Em ato continuo o presidente coloca
em discussão os Projetos de leis um de cada vez, para discussão e votação, não
havendo discussão, coloca em votação os projetos, onde fica todos aprovados por
unanimidade de votos. Em seguida Coloca em discussão os vetos, não havendo
discussão, coloca em votação, onde fica mantido os vetos nos devidos projetos citado
acima. Vereador inscrito em EXPLICAÇÃO PESSOAL: não havendo, PRESIDENTE
declara em nome de Deus encerrada a sessão.
Castanheiras/RO, 10 de janeiro de 2025.
Plenário Deliberativo:
“Rosalvo Alves da Silva”.
Palácio Pedro Ferreira Gonçalves.
Presidente:
Vice-Presidente:
1º. Secretario:
2º Secretario:
Demais Vereadores:
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
PALACIO PEDRO GONÇALVES
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
GABINETE DO EXECUTIVO
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76. 948 a
CNPJ nº. 63. dim .969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474-: qb:
OFÍCIO Nº. 106/GAB/2025 is
Castanheiras - RO, 21 de Fevereiro de 2.025.
Ao Exmo. Sr.
ANDRÉ DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Castanheiras
Assunto: Encaminhamento de Leis Municipais
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar, para
conhecimento e providências cabíveis, as seguintes Leis Municipais recentemente
sancionadas:
Lei nº 1097/2025 :
Lei nº 1098/2025
Lei nº 1099/2025
Lei nº 1100/2025
Lei nº 1101/2025:
Lei nº 1102/2025
Lei nº 1103/2025
Lei nº 1104/2025
Lei nº 1105/2025
Lei nº 1106/2025
Lei nº 1107/2025
Lei nº 1108/2025
Lei nº 1109/2025
. Lei nº 1110/2025
. Leinº 1111/2025
. Lei nº 1112/2025
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma
RE CEBID O CICERO APARECIDO digital por CICERO
GODOI:3254696328 AparECIDO
Em POA) La 2] 22 7 GODOI:32546963287
Ass...
JE
> CÍCERO APARECIDO GODOI
32 SH Prefeito Municipal
Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www.pmcastanheiras.ro.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948- 005
CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www.castanheiras.ro.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1.101/GAB/2.025, DE 10 DE JANEIRO DE 2.025.
“DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR SUPERÁARVIT
FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE
CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Castanheiras -RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica, com base na Lei Federal nº 4.320/64, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
espécie, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e publica a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal
um CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$ 239.619,36 (duzentos e trinta e nove mil, seiscentos e dezenove
reais e trinta e seis centavos).
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. EXECUTIVO MUNICIPAL
02.004.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
02.002.28.843.0009.2.0006. | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
FAZENDA
3.3.90.93.00.00 27000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES .............. R$ 134.680,22
3.3.90.93.00.00 25700000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ........... R$ 104.939,14
Total Suplementação: ...........ee R$ 239.619,36
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Superávit Financeiro,
em consonância com disposto no art. 43, $ 1º inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO
e Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício orçamentário vigente, com vigência a partir da
publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Executivo do
Município de Castanheiras-RO, aos dez de
e janeiro de dois mil e vinte cinco.
Cícero A. Godoi
Pref. Municipal
Cestanheiras - RO
CICERO APARECIDO GODOI
PREFEITO
Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www.pmcastanheiras.ro.gov.br
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