| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASS”. |
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CAMARA MUNICIPAL DE CERA RAR ql quis | é PROJETO DE LEI Nº: 010/GAB/2025 Na A ASSUNTO “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 | E 42 DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. - AUTORIA Poder Executivo Ê ANEXOS” FREE MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO RR] DESTINO I DATA DESTINO DATA E Tá e 02 15 E E a E 16 edi. E “04 17 . à os 18 | == 06 ET - GF 120 E TE 08 | 21 do E 09 | L 22 I | 10 23 . “ 24 o o 13 | | 26 a lite “ESTADO DE RONDÔNIA — PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS 4 E GABINETE DO EXECUTIVO “Fino. Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76. 948-000 = ui dn. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www. castanheiras” t5. gov Oficio nº 024/GAB/2025 Senhor presidente: Nobres Edis; Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me. do presente para comunico-lhes, que em consonância com Art 14º 8 2º LI Art. 64, XXI da Lei Orgânica Mun icipal. Art. 5% e IV. da Resolução nº 001/CMC/93 (Regimento Interno desta Casa de Leis). que CONVOQUEI ÃO EXTRAORDINÁRIA de Parlamentares deste Igrégio Poder Legislativo A SER INSTALADA E REALIZADA NO RECINTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS, NA DATA DE 24/01/2025, ÀS 14100, para apreciação em regime de urgência e com dispensa dos pareceres das comissões. conforme Edital de Convocação anexo. informando-lhe que o mesmo já foi encaminhado para publicação no diário oficial do municipio — AROM. para apreciação e votação da seguinte pauta: ORDEM DO DIA * Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões. nos icrmos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de | eis, referente au Projeto de Leinº O11/GAB/2025. “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AQ ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, c posterior apreciação e votação pelo Plenário do Poder Legislativo do Projeto de Leinº OL/GAB/2025, + Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis. referente ao Projeto de Lei de Emenda à Lei Orgânica nº 001/G413/2025. “EMENDA A LEE ORGÂNICA MUNICIPAL PARA ESTABELECER REGRAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPAL O DE CASTANHRURAS-RO, DE ACORDO Com A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei de Emenda à Lei Orgânica nº 001/GAB/2025. Página 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GABINETE DO EXECUTIVO Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.9: CNPJ nº. 63.76 1.969/000 1-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www .castanheiras.r * Deliberação pelo Plenário da Casa. para dispensa dos pareceres das is nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 010/GAB/2025 ““DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LET 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” c posterior apreciação c votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 010/GAB/2025. Com fundamento legal, Requeiro nos termos do art. 27, inciso XIV, alínca “a”, da Resolução nº 001/CMC/93 (Regimento Interno do Poder Legislativo do Municipio de “astanheiras). que o Presidente na forma do art. 147. comunique os demais vereadores. Atenciosamente, Castanheiras - RÔ, 21 De Janeiro de 2.025. CICERO APARECIDO assinado de forma digital GODOI:3254696328 por CICERO APARECIDO 7 GODOI:32546963287 CICERO APARECIDO GODOI PREFETTO AO EXMº, SENHOR MD. ANDRE DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS — RO mes Página f de 2 Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www pmcastanheiras.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GABINETE DO PREFEITO Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000,. CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www.castanheiras.ro.gov.br PROJETO DE LEI Nº 010/GAB/2.025, DE 15 DE JANEIRO DE 2.025. O Prefeito Municipal de Orgânica, com base na Lei Federal nº 4.320/64, dentre outros dispositivos | que a Câmara Municipal de Vereadores Art. 1º- Pica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LET 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. s atribuições que lhe são conferidas pela Lei faz saber Castanheiras “RO, no uso de »gais aplicáveis à espécie. guinte: aprovou e ele sanciona e publica a s no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 508.475,70 (quinhentos e oito m Suplementação 02.000,60.009.0000.0.000 02,012,00.000.6000.0.000, 02,012.18,541.0008.2.029, 120 - 3.1.90.11.00.00 121- 3.1.90.13.00.00 122 - 1.90.94.00.00 123- 3.3.90.14.00,00 124 3.90,30.00.00 126- 3.3 Art, 2º dot: o 02 00.090.0000.0.000. 02.00100.000,0000.0.000. 02.001,04 109.2,004, 6- 3.3.50.43.00,.00 n 1.4.90.52.00.00 02,003.00.000.0006 0.000. 02 1122.6009,],050 3,5.90.39.90.00 02:004.00.600.0000.0.000. 82.001,99,999,9999,9.999, 12 - 9.9.99.99.00.00 02:008.00.000.0000.0.000. 02.008.20.606.0010.2.017 3.1.90.94.00.00 8- 3.3,90.95.00,00 Em Ass. ão, em consonância com disposto no art, 43, Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual -- PPA, Lei de Diretriz c Lei Orçamentária Anual - LOA, para o € RECEBIDO quatrocentos e setenta e cinco reais e setenta centavos). Executivo Municipal SECRI TARI; 4 MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SEMA MANUTE ARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 15000000 VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL. 15000000 PATRONAIS R 65 135.70 15000000 500,00 15000000 20.000.00 100.000,00 RS 50.000,00 + R$5.000,00 15000000 15000000 15000000 MATERIAL DE CON apdRaso pia desascaegra OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA... INDENIZAÇÕES PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO «R$ SOB. 5,70 Total Suplemer - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação Parcial da $ 1º inciso II da Lei 4.320/64. EXECUTIVO MUNICIPAL GABINI DO PREFEITO MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO 15000000, SUBVENÇÕESISOCIAIS crente etruscos papo dono 15000000 — EQUIPAMENTOS E MATER Ni PU RM. ANE NT - R$ 57.500,00 R$ 301.414,71 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO REALIZAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO 15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. KS 26.000,90 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO RESERVA DE CONTINGENCIA 15000000 RESERVA DE CONTINGE FUNDO MUNICIPAL DE AGRICUI MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 15000000 INDENIZAÇÕES E RESTIUIÇÕES TRAB/ da MIS; AS. 15000000 INDENIZAÇÕES PELA E) UÇÃO DE « R$ 118.060,99 R$ 500,00 «R$ 5.000,00 RS 568.475,70 s Orçamentárias — LDO cio orçamentário vigente, com vigência a partir da publicação. Castanheiras/RO, 15 de janeiro de 2.025. CICERO APARECIDO Assinado de forma sigtal por asa GODOI:32546963287 copoi37s4696328/ CICERO APARECIDO GODO] PREFEITO + Nº 100, Centro Site/email: www.pme: - Castanho ras/RO c v.br 76948 Página 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GABINETE DO PREFEITO Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-0b0/ 74 c. ! CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www, castanheiras.ro.gov.br Ei MENSAG M JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI nº 010/GAB/2.025 rd Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres dis. A propositura deste projeto tem como finalidade adequar 0 orçamento vigente dentro das ações necessárias a serem realizadas na esfera do Poder Executivo do Município, haja vista, a criação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Para tanto encaminhamos anexo cópia do Plano de Trabalho, Cronograma de Execução. Cronograma de Desembolso de todos os programas c convênios constantes do presente projeto de lei para que possa ser apreciado pelos nobres Edis desta honrada Casa de Leis. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública. notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento. ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que Ji considerada à urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados. Assim. encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação. que ante os fatos argumentados e com fulero na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa lixcelência c seus Pares a minuta do Projeto de Lei. Respeitosamente, Castanheiras/RO, 15 de janciro de 2.025. CICERO APARECIDO assinado de forma digital GODOI:3254696328 por cicERO APARECIDO 7 GODO!:32546963287 CICERO APARECIDO GODOI PREFEITO Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. pmcastanheiras.ro.gov.br Página 2 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA co CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO . vo ( Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site Wwww.castanheiras.ro.leg.br Ofício nº. 009/LEG/2025 Castanheiras, 27 de janeiro de 2025 ÃO ILUSTRÍSSIMO SENHOR CICERO APARECIDO GODOI PREFEITO MUNICIPAL CASTANHEIRAS/RO Assunto: Encaminha os Autografo nº 014/CMC/2025 e nº 015/GAB/2025. lustríssimo Prefeito, Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar autografo nº 014/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 010/GAB/2025: “Dispõe Sobre Crédito Especial Ao Orçamento Vigente Conforme Ar. 7º, 41 E 42, Da Lei 4.320/64, E Dá Outras Providências”. Autoria: Poder Executivo. E autografo nº 015/GAB/2025 ao projeto de leinº 077/GAB/2025 “Dispõe Sobre Crédito Especial Ao Orçamento Vigente Conforme Art. 79,41 E 42, Da Lei 4.320/64, E Dá Outras Providências”. Sendo o que tenho Para o momento, externo votos de estima e elevadas considerações. Atenciosamente. » o Y ANDRÉ DROLIVEIRA - PP Cro. Presidente da Camara EmZÊI DI LodoD5, Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www, https://www.castanheiras roleg.br ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GABINETE DO PREFEITO AUTOGRAFO: Nº 014/GAB/2025 PROJETO DE LEI Nº 010/GAB/2025 DE: 15 DE JABEIRO DE 2025. AUTORIA: PODER EXECUTIVO. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º,41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira — RO, Senhor André de Oliveira, no uso das legais atribuições que lhe são conferidos pelo Regimento Interno, Lei Orgânica, Constituição Estadual, Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele promulga a seguinte; LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 508.475,70 (quinhentos e oito mil quatrocentos e setenta e cinco reais e setenta centavos). Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. Executivo Municipal 02.012.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SEMA 02.012.18.541.0008.2.029. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 120- 3.1.90.11.00.00 15000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL .. 121- 3.1.90.13.00.00 15000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS... as 122- 3.1.90.94.00.00 15000000 INDENIZAÇÕES E RESTIUIÇÕE 123- 3.3.90.14.00.00 15000000 DIÁRIAS - PESSOAL CÍVEL... 124- 3.3.90.30.00.00 15000000 MATERIAL DE CONSUMO... 125 - 3.3.90.39.00.00 15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 126- 3.3.90.95.00.00 15000000 INDENIZAÇÕES PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO. Total Suplementação R$ 267.540,00 -R$ 65.435,70 - R$ 500,00 - R$ 20.000,00 R$ 100.000,00 - R$ 50.000,00 R$5.000,00 R$ 508.475,70 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação Parcial da dotação, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º inciso III da Lei 4.320/64. Anulação 02.000.00.000.0000.0.000. | EXECUTIVO MUNICIPAL 02.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.122.0009.2.004. | MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO 6- 3.3.50.43.00.00 15000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS......... uma R$ 57.500,00 14 - 4.4.90.52.00.00 15000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE... R$ 301.414,71 02.003.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 02.003.04.122.0009.1.050. REALIZAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO A 26 - 3.3.90.39.00.00 15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA... R$ 26.000,00 02.004.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 02.004.99.999.9999.9.999. RESERVA DE CONTINGENCIA Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: Www.pmcastanheiras.ro.gov.br Página 1 de ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GABINETE DO PREFEITO ANO O astra Auemida lLocanaadá ml ' 42- 9.9.99.99.00.00 15000000 RESERVA DE CONTINGENCIA 02.008.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 02.008.20.606.0010.2.017. | MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 3- 3.1.90.94.00.00 15000000 INDENIZAÇÕES E RESTIUIÇÕES TRABALHISTAS..... «+ R$ 500,00 8- 3.3.90.95.00.00 15000000 INDENIZAÇÕES PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS Dj - R$ 5.000,00 Total Anulação: .............msemsesesmreseremas R$ 508.475,70 Art. 3º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício orçamentário vigente, com vigência a partir da publicação. MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI nº 010/GAB/2.025 Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis, A propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente dentro das ações necessárias a serem realizadas na esfera do Poder Executivo do Município, haja vista, a criação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Para tanto encaminhamos anexo cópia do Plano de Trabalho, Cronograma de Execução, Cronograma de Desembolso de todos os programas e convênios constantes do presente projeto de lei para que possa ser apreciado pelos nobres Edis desta honrada Casa de Leis. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos no termo dos programas firmados. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população. Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: Www.pmcastanheiras.ro.gov.br Página 2 de ESTADO DE RONDÔNIA LT CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS é. PODER LEGISLATIVO S Proc Nº Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras fo.le: N à a Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Castanheiras/RO, 27 de janeiro de 2025 (aos dias vinte e sete do mês de janeiro do Ano de Dois Mil e vinte e Cinco). 199º da Independência; 132º da República e 28º da Emancipação. Atenciosamente; Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www, H A i Página 3 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br TERCEIRA (03º) Reunião Extraordinária, do Primeiro período legislativo, da nona legislatura da Câmara Municipal de Castanheiras/RO, a ser Realizada no dia 24 de janeiro de 2025, as 14:00 hs. CA dr ORDEM DO DIA - 1º PARTE: e QI Apreciação da Ata da Reunião Anterior. Apreciação do Expediente Recebido: CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 003/CMC/2025. ITEM I: Requerimento de afastamento do vereador Fredimar Antonelo, a partir do dia 13 de janeiro de 2025. Atendendo o convite do prefeito para trabalhar junto ao gabinete. ITEM Il: ato de posse ao Excelentíssimo Senhor GILSON DIAS BARBOSA - PP para ocupar o cargo de vereador. ITEM Ill: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei nº 011/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenário do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 011/GAB/2025. ITEM IV: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei de Emenda à Lei Orgânica nº 001/GAB/2025, “EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PARA ESTABELECER REGRAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS-RO, DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 2019, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS “e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei de Emenda à Lei Orgânica nº 001/GAB/2025. ITEM V: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 010/GAB/2025 ““DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 010/GAB/2025. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https: //www.castanheiras. ro.leg.br Página 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br ITEM VI: Discussão e Votação do Requerimento do Excelentíssimo senhor prefeito Cicero Godoi, onde o mesmo solicita a revogação do Decreto Legislativo ne 006/LEG/2024. EXPLICAÇÕES PESSOAIS A ; | - Palavra Vaga aos Vereadores Inscritos. Castanheiras/RO, 22 de janeiro de 2025. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 2 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA Fe CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO No Abuml Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948- 000 N CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br... Ata da TERCEIRA (03º) reunião Extraordinária, do primeiro período legislativo, da nona legislatura, realizada no dia 24 de janeiro do Ano de 2025, às 14h00min (Quatorze horas), nas dependências da Câmara Municipal, Castanheiras - RO. Aos dia Vinte e quatro (24) do mês de janeiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 14h00min (quatorze horas), sob a presidência do Excelentíssimo senhor ANDRÉ DE OLIVEIRA - PP, digníssimo vereador, secretariado pela vereadora NADIELLLE CHISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE —- UNIÃO , digníssimo vereador, dá se início a 32 sessão extraordinária, instalada a sessão o senhor presidente solicitou que fosse realizada a chamada nominal dos senhores vereadores para apuração do “quorum” legal. Cortejando-se a chamada com as assinaturas dos vereadores presentes, no livro de Registro de presença apurou - se que havia “quorum” legal para as deliberações sendo as seguintes presenças: ANDRÉ DE OLIVEIRA —- PP, FREDIMAR ANTONELO - PP, JOÃO BATISTA MINAS PEREIRA - PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS - PSB, NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO, PAULO CESAR PEREIRA — UNIÃO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA - MDB, RONALDO DOS ANJOS -— PP. Em seguida o senhor Presidente invocando a proteção de Deus, nos termos regimentais, declarou aberta a sessão e após cumprimentar o público presente convidou o vereador RONALDO para fazer a leitura da bíblia. Passou se então para ordem do dia que constou a seguinte ORDEM DO DIA — ITEM |: Requerimento de afastamento do vereador Fredimar Antonelo, a partir do dia 13 de janeiro de 2025. Atendendo o convite do prefeito para trabalhar junto ao gabinete. ITEM Il: ato de posse ao Excelentíssimo Senhor GILSON DIAS BARBOSA - PP para ocupar o cargo de vereador. ITEM Ill: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei nº 011/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenário do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 011/GAB/2025. ITEM IV: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei de Emenda à Lei Orgânica nº 001/GAB/2025, “EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PARA ESTABELECER REGRAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS- RO, DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei de Emenda à Lei Orgânica nº 001/GAB/2025. ITEM V: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 010/GAB/2025 ““DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 010/GAB/2025. ITEM VI: Discussão e Votação do Requerimento do Excelentíssimo senhor prefeito Cicero Godoi, onde o mesmo solicita a revogação do Decreto Legislativo nº 006/LEG/2024. Na sequência o senhor presidente solicitou ao primeiro secretário que fizesse a leitura da ata da reunião anterior, neste momento o vereador JOÃO faz um requerimento verbal para que seja suspenso a leitura da ata da sessão anterior, em seguida o presidente coloca o requerimento em votação, sendo aprovado por unanimidade de votos a suspenção da leitura da ata. Em ato continuo o presidente convida o senhor GILSON DIAS BARBOSA -PP. Para subir a tribuna e fazer o juramento nos seguintes termos: “Prometo cumprir a Constituição Federal, Estadual, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal, observar as Leis, desempenhar com lealdade o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do Município e bem-estar do povo” Feito isso o presidente pediu para o vereador assinar o termo de posse 011/2025 de 24 de janeiro de 2025. O presidente da câmara, em seguida declarou em voz alta empossado o senhor vereador suplente do município de castanheiras — RO. Em seguida o presidente coloca em Discussão e Votação o projeto de lei de nº011/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. não havendo discussão, passa para votação, onde fica aprovado por unanimidade de votos. Em seguida o presidente coloca em discussão e votação em o projeto de lei nº001/GAB/2025 “EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PARA ESTABELECER REGRAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS-RO, DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: em 1º turno, não havendo discussão coloca em votação, sendo assim aprovado por quórum legal o projeto de emenda. Em seguida coloca discussão e votação o projeto de lei nº 010/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” não havendo discussão, passa para votação, onde fica aprovado por unanimidade de votos. Em ato continuo coloca em discussão e votação o Requerimento do Excelentíssimo senhor prefeito Cicero Godoi, onde o mesmo solicita a revogação do Decreto Legislativo nº 006/LEG/2024. Onde o presidente coloca em discussão, a qual ele fala sobre as reprovações do STF e TSE, que acha que foi feito de modo inadequado e ilegal. Em seguida coloca em votação, ficando assim aprovado por unanimidade de votos favoráveis a anulação do decreto legislativo 006/2025. Vereador inscrito em EXPLICAÇÃO PESSOAL: não havendo, PRESIDENTE declara em nome de Deus encerrada a sessão. /A Castanheiras/RO, 24 de janeiro de 2025. h N Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br Página 2 de 3 . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br Plenário Deliberativo: o = “Rosalvo Alves da Silva”. O Maine! Palácio Pedro Ferreira Gonçalves. Presidente: Vice-Presidente: 1º. Secretario: 2º Secretario: Demais Vereadores: DO O Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 3 de 3 DÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GABINETE DO EXECUTIVO Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www.castanheiras.ro.gov.br Mr LEI MUNICIP; 1.110/GAB//2025, DE 28 DE JANEIRO DE 2.025 DO bes Ni “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO b; 4a Gar ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. men 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, III, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO “e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 508.475,70 (quinhentos e oito mil quatrocentos e setenta e cinco reais e setenta centavos). Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. Executivo Municipal 02.012.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SEMA 02.012.18.541.0008.2.029. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 120- 3.1.90.11.00.00 15000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL. 121- 3.1.90.13.00.00 15000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS... 6a 122- 3.1.90.94.00.00 15000000 INDENIZAÇÕES E RESTIUIÇ 123- 3.3.90.14.00.00 15000000 DIÁRIAS — PESSOAL CÍVEL. 124- 3.3.90.30.00.00 15000000 MATERIAL DE CONSUMO... 125 - 3.3.90.39.00.00 15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. R$ 50.000,00 126- 3.3.90.95.00.00 15000000 INDENIZAÇÕES PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO «R$ 5.000,00 Total Suplementação...........esesesenemereres R$ 508.475,70 . R$ 267.540,00 R$ 65.435,70 .R$ 500,00 $ 20.000,00 $ 100.000,00 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação Parcial da dotação, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º inciso III da Lei 4.320/64. Anulação 02.000.00.000.0000.0.000.- EXECUTIVO MUNICIPAL 02.001.00.000.0000.0.000. - GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.122.0009.2.004. - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO 6- 3.3.50.43.09.00 15000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS.................creesueeeees R$ 57.500,00 11 - 4.4.90.52.00.00 15000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE $ 301.414,71 02.003.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 02.003.04.122.0009.1.050. REALIZAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO 26 - 3.3.90.39.00.00 15000000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAS. «sessçss R$ 26.000,00 02.004.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 02.004.99.999.9999.9.999. RESERVA DE CONTINGENCIA 42- 9.9.99.99.0000 15000000 RESERVA DE CONTINGENCIA.........ceemeesseeesesseeeeesmeeseemsssttmnmerteos R$ 118.060,99 02.008.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 02.008.20.606.0010.2.017. MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 3- 3.1.90.94.00.00 15000000 INDENIZAÇÕES E RESTIUIÇÕES TRABALHISTAS...............u R$ 500,00 8- 3.3.90.95.00.00 15000000 INDENIZAÇÕES PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPO.... R$ 5.000,00 Total Anulação: ......... cscbrecotobasEisosad an ao asa Reside R$ 508.475,70 Página 1 de 2 Avenida Jacarandá, nº 100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. pmcastanheiras.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GABINETE DO EXECUTIVO Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474-2070 Site: www.castanheiras.ro.gov.br | ea OFÍCIO Nº. 106/GAB/2025 1 Lai ind , Castanheiras - RO, 21 de Fevereiro de 2.025. Ao Exmo. Sr. ANDRE DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Castanheiras Assunto: Encaminhamento de Leis Municipais Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar, para conhecimento e providências cabíveis, as seguintes Leis Municipais recentemente sancionadas: . Lei nº 1097/2025 - . Lei nº 1098/2025' . Lei nº 1099/2025 Lei nº 1100/2025 Lei nº 1101/2025: Lei nº 1102/2025 Lei nº 1103/2025 Lei nº 1104/2025 Lei nº 1105/2025 Lei nº 1106/2025 Lei nº 1107/2025 Lei nº 1108/2025 . Lei nº 1109/2025 . Leinº 1110/2025 . Leinº 1111/2025 . Lei nº 1112/2025 o . o Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, CICERO APARECIDO Assinado de forma RECEBIDO GODO!:3254696328 Aa, Por CICERO Emi/a2/ 29 7 GODOI:32546963287 AOC boa, POA CICERO APARECIDO GODOI Prefeito Municipal Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www.pmcastanheiras.ro.gov.br Página lde 1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GABINETE DO EXECUTIVO Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www .castanheiras.ro.gov.br Art. 3º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício orçamentário vigente, com vigência a partir da publicação. Paço Municipal, Gabinete do Executivo do Município de Castanheiras-RO, aos vinte e BRA de: janeiro de dois mil e vinte cinco. cr ne 01% E Assinado de forma digital f E pia HA CICERO APARECIDO por CICERO APARECIDO 1º ca GODOI:32546963287 GODOI:32546963287 a No Annie: CICERO APARECIDO GODOI na Via Prefeito js Página 2 de 2 Avenida Jacarandá, nº 100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. pmcastanheiras.ro.gov.br