| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA E dá CAMARA MUNICIPAL DE De RA a PROJETO DE LEI Nº: 013/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DA OUTRAS PREVIDÊNCIAS. PODER EXECUTIVO DESTINO DATA. ÍDESTINO DATA a rio foa 12025 | [16 Ao or lpojs | 17 [ 05 es pá 2 T 06 1 T 2 dh 07 EA L 08 T | 2 09 > L 10 RR L L 25 a 26 | 28 RECEBI EmOA Ass. ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHE IRAÉ sa gl GABINETE DO EXECUTIVO Ra FzAs Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP ema ; CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474-207 A ISTO Site: www.castanheiras.ro.gov.br OFICIO Nº 036/GAB/2.025 Castanheiras - RO, 04 de Fevereiro de 2.025 EXMO Presidente, ANDRÉ DE OLIVEIRA A Câmara Municipal de Vercadores Castanheiras — RO. Assunto: Encaminhar Projeto de Lei nº. 013/GAB/2.025. EXMO Presidente Com os cumprimentos devidos, dirijo-me, a presença de Vossa Senhoria. encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação c deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta cgrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. O Projeto de Lei, 0013/GAB/2.025, que “Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e. Dá Outras Providências”. Que segue anexo, para que seja analisado e apreciado por esta respeitosa casa de Leis Assim, esperando que nossas informações sejam de valia, encaminhamos o presente projeto de lei, reiterando votos de estima e elevadas considerações, à disposição para o que for necessário. Atenciosamente, CICERO APARECIDO “ssinado de forma de por CICERO DO GODOI:3254696328 A a REÉIDO 2025 7 E re CICERO APARECIDO GODOI Jo”. 2d PREFEITO Página 1 de 1 ese ram remo Avenida Pee nº nº 100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948. 00 0 Site /email: www.pmcastanheiras.ro. gov.br ESTADO DE RONDÔNIA Fi PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS | [5 te GABINETE DO PREFEITO - Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 IN . CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www.castanheiras.ro.gov.bh'- PROJETO DE LEI Nº 013/GAB/2.025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.025. “Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e. Dá Outras Providências”. O Prefeito Municipal de Castanheiras, Estado de Rondônia, CICERO APARECIDO GODOI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, com base na Lei Federal nº 4.320/64, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e publica a seguinte: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CREDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais). Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. EXECUTIVO MUNICIPAL 02.009.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.009.10.303.0013.2.013. SUS Estadual Custeio - Farmácia Básica Fundo a Fundo C/C 26271-4 FUNDO ES CUSTO AO= :3,3:90:30.00,00. 16210000 + MATERIAL. DE-CONSUMO: Fexarenesers sugeri concacma visao imeesieriea is sipenha R$ 1.250.006,00 Total Suplementação: .............esessseseseensnseses RS 1.250.000,00 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso Vinculado, conforme anexo TC-18 da Inst. Normativa Nº 13/FCERO-2004, em consonância com disposto no art. 43, da Lei 4.320/64. eceita -3.50.01.99.00 Transferências de Recursos do Estado para Programas de Saú “Total Receita:.. «+ 1.250.000,00 RS 1.250.000,00 Art. 3º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias “LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício orçamentário vigente, com vigência a partir da publicação. Castanheiras/RO, 03 de fevereiro de 2.025. CICERO APARECIDO Assinado de forma f digital por CICERO GODOI:3254696328 APARECIDO 7 GODO!:32546963287 CICERO APARECIDO GODOI PREFEITO MUNICIPAL CE SO ASR arenosa sm Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www.pmcastanheiras.ro.gov.br Página 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS : bo GABINETE DO PREFEITO j Wes Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www.castanheiras ro.gov. MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI nº 013/GAB/2.025 Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis, A propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente dentro das ações necessárias a serem realizadas na esfera do Poder Executivo do Município, haja vista, a necessidade de adequação orçamentária com objetivo de aquisição de medicamentos conforme Repasse SUS Estadual Custeio - Farmácia Básica Fundo a Fundo creditado na Conta Corrente 2.627 1- 4 FUNDO ES CUSTEIO, que ora encaminhamos anexo os extratos para verificação do saldo. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública. notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento. ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos nos termos dos convênios firmados. Assim, encaminho a esta Augusta Casa de Leis para apreciação c deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta cgrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus Pares a minuta do Projeto de Lei. Respeitosamente, Castanheiras/RO, 03 de fevereiro de 2.025. CICERO APARECIDO Assinado de forma GODOI:3254696328 Nisa! porcictRO APARECIDO TÁ GODOI:32546963287 CICERO APARECIDO GODOI PREFEITO Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — Castanheiras/RO, Site/email: www, prcastanheiras.ro.g Página 2 de 2 fm : poa, "maLb/GraS c3320315197624281 c - 03/02/2025 15:30:07 Extrato de Conta Corrente K a PE A Ne +, Cliente - Conta atual Agência 4052 CR 7 É mel Conta corrente 26271-4FUNDO ES CUSTEIO Período do extrato 01/2025 Lançamentos Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico. Documento Valor R$ Saldo 18/10/2022 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C 31/01/2025 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.501.300.097.714 600.000,00 C ESTADO DE RONDONIA 31/01/2025 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.501.300.097.737 150.000,00 C ESTADO DE RONDONIA 31/01/2025 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 750.000,00 D 31/01/2025 0000 00000 999SALDO 0,00 C Transação efetuada com sucesso por: JE739165 CICERO APARECIDO GODOI. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 fe Roe. oie G3320315197624281 - 4 03/02/2025 15:23:22 Extrato de Conta Corrente . o vm N Cliente - Conta atual Agência 14052 = ETERNA = n o Conta corrente 26271-4FUNDO ES CUSTEIO Período do extrato Mês atual Lançamentos Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo 31/01/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C 03/02/2025 1405 00032 632 Ordem Bancária 202.501.310.044.460 500.000,00 C ESTADO DE RONDONIA 03/02/2025 0000 00000 999SALDO 500.000,00 C Invest. Resgate Autom. 750.278,24C Saldo 1.250.278,24C Juros * 0,00 Data de Debito de Juros 28/02/2025 IoF * 0,00 Data de Debito de IOF 03/02/2025 Saldo de fundos de investimento BB RF CP Automático 750.278,24 Transação efetuada com sucesso por: JE739165 CICERO APARECIDO GODOI. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 ESTADO DE RONDÔNIA or PODER LEGISLATIVO E aten as CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS A À a Assessoria Jurídica pe o PARECER TÉCNICO-JURÍDICO Projeto de Lei nº. 013/2025. Ementa: “Dispõe sobre a Crédito Especial ao orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64, e dá outra providências. E QUADRO SINÓTICO DE TRAMITAÇÃO Natureza: Ordinária (Art. 38, II, LOM); Autoria: Poder Executivo; Competência: Privativa do Poder Executivo (Art. 42 c /c Art. 64, 1, LOM; Art. 61, CF); Tramitação: Simples (Art. 42 e Art. 45, 81) [Salvo se aprovado o Regime de Urgên- cial; Prazo: Indeterminado (Art. 45, 8 1º, LOM) [Salvo se aprovado o Regime de Urgência); Quórum: Maioria Simples (metade mais um dos Vereadores integrantes do parla- mento) (Art. 41, LOM, e, art. 168, R1.); Discussão: ÚNICA (art. 152, R.J) [Salvo se não for aprovado o regime de urgência, que poderá haver mais de uma discussão] Votação: Única Forma: Simbólica (art. 176, R.L); missões: Matéria afeta a comissão de legislação, Justiça, redação Final e Hon- rarias (Art.64, 81º, R1); e, a comissão de finanças e Orçamento (Art. 65, inciso IV, R.1);. PARECER TÉCNICO-JURÍDICO Compulsado, etc. IR NATUREZA FORMAL E TECNICIDADE LEGISLATIVA: 11 A respectiva matéria da súmula em epígrafe no âmbito formal e no que pertine a tecnicidade legislativa encontra-se apta a continuar seu curso nesta Casa. 2. CONSTITUCIONALIDADE: 21 Natureza e previsão desta matéria têm arrimo e consiste no princípio de freios e contrapesos do sistema republicando, competindo a este Poder analisar e controlar a execução e aplicação orçamentária e se está em simetria com o arcabouço orçamentário estabelecido pela LOA, LDO e o PPA para este exercício. Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000 E-mail legislativocastanheirasBgmail.com ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS Assessoria Jurídica Ss INFRACONSTITUCIONALIDADE: 31 Coaduna com as leis infraconstitucionais, notadamente o art. 43, 81º, III, da Lei nº 4.320/64, e com as leis municipais vigentes que erigiram a LOA, LDO e PPA. “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de re- cursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.” (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) “5 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:” (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) “II - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédi- tos adicionais, autorizados em Lei;” (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) 4. CONCLUSÃO: 41 Assim, tempestivamente, devolvemos o feito ao seu curso institucional doravan- te aparelhada de manifestação técnica-jurídica, efetuado sob o prisma estrito e expresso da técnica legislativa, ou seja, somente a natureza formal, técnica legislativa, constituci- onalidade e infraconstitucionalidade. Concluímos e pugnamos pela tramitação da pre- sente matéria para a discussão política no Soberano Plenário sob a discricionariedade da Mesa Diretora, após, ouvida as comissões temáticas competentes para deslinde desta matéria. Salvo melhor entendimento é que nos parece. Castanheiras, RO, 04 de fevereiro de 2025. MARIA STELL SETTE A OAB/ Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000 Lauda 2 de 2 E-mail legislativocastanheirasDgmail.com ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO N ago. Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948:000 a CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br 02º (SEGUNDA) Reunião Ordinária, do Primeiro período legislativo, da Nona legislatura da Câmara Municipal de Castanheiras/RO, a ser realizada no dia 10 de fevereiro de 2025 as 19:30 horas. ORDEM DO DIA - 1º PARTE: | — Apreciação da ata da reunião anterior. Il — Apreciação do expediente recebido. - Projeto de Lei nº013/GAB/2025. Assunto: Dispões sobre credito especial ao orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da lei 4.320/64 e da outras providencias. Autoria: Executivo municipal. - Projeto de lei nº 014/GAB/2025. Assunto: regulamenta os feriados municipais e as datas comemorativas, recepciona os feriados e datas comemorativas estaduais e nacionais e institui calendário de feriados no município. Autoria: Executivo Municipal. - Projeto de lei nº 002/CMC/2025. Assunto: Altera o anexo | da lei municipal nº 1.106 de 10 de janeiro de 2025 e a lei municipal nº 1.027 de 11 de novembro de 2022, ambas do município de castanheiras-RO. Autoria: Mesa Diretora. Ill — Palavra vaga aos vereadores inscritos no Expediente, Pequeno Expediente e Grande Expediente; INTERVALO REGIMENTAL: ORDEM DO DIA 2º PARTE: - Discussão e Votação do Regime de Urgência Especial do Projeto de Lei nº 013/GAB/2025. Assunto: Dispões sobre credito especial ao orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da lei 4.320/64 e da outras providencias. Autoria: Executivo municipal. - Discussão e Votação do Regime de Urgência Especial do Projeto de Lei nº 014/GAB/2025. Assunto: regulamenta os feriados municipais e as datas comemorativas, recepciona os feriados e datas comemorativas estaduais e nacionais e institui calendário de feriados no município. Autoria: Executivo Municipal. - 2º Discussão e Votação do projeto de Emenda a lei orgânica nº 001/GAB/2025. Assunto: “Emenda à lei orgânica municipal para estabelecer regras do regime próprio de previdência social do municipal de castanheiras-RO, de acordo com a emenda constitucional nº 103, de 2019, e dá outras providências. Autoria: Executivo municipal. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 2 . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS | PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948- So CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.. leg:br EXPLICAÇÕES PESSOAIS | — Palavra vaga aos vereadores Inscritos. Castanheiras/RO, 06 de fevereiro de 2025. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras,ro.leg.br Página 2 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA [< Cen ay CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO l Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg'br Ata da segunda (2º) reunião ordinária, do sétimo período legislativo, da nona legislatura, realizada no dia 10 de fevereiro do Ano de 2025, às 19h30min (dezenove e trinta horas), nas dependências da Câmara Municipal, Castanheiras - RO. Aos dez dias (10) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 19h30min (dezenove e trinta horas), sob a presidência do Excelentíssimo senhor ANDRÉ DE OLIVEIRA - PP, digníssimo vereador, secretariado pelo vereadora, NADIELLE PAIZANTE - UNIÃO, digníssimo vereador, dá se início a 1º sessão ordinária, instalada a sessão o senhor presidente solicitou que fosse realizada a chamada nominal dos senhores vereadores para apuração do “quórum” legal. Cortejando-se a chamada com as assinaturas dos vereadores presentes, no livro de Registro de presença apurou - se que havia “quórum” legal para as deliberações sendo as seguintes presenças: ANDRE DE OLIVEIRA — PP, GILSON DIAS BARBOSA - PP, JOÃO BATISTA MINAS PEREIRA — PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS - PSB, NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO, PAULO CESAR PEREIRA — UNIÃO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA — MDB, RONALDO DOS ANJOS — PP. Nesse momento o senhor presidente da boas vinda a todos vereadores presente comprimentos a todos funcionários dessa casa, cumprimentar todos os internautas que está nos assistindo, convido o vereador para fazer a leitura da Biblia, vereador Ronaldo e convido a todos para ficar de pé para ouvir a palavra da Bíblia, convido primeiro secretário para fazer a leitura da ordem do dia primeira parte: primeira reunião ordinária do sétimo período legislativo da nona legislatura da câmara municipal de castanheiras/RO a ser realizada as 19:30hrs no dia 10 de fevereiro de 2025, ordem do dia primeira parte, item | Apreciação da ata da reunião anterior. Item Il Apreciação do expediente recebido, Item Ill palavras vagas aos vereadores inscritos no expediente, pequeno expediente e grande expediente. Nesse momento o presidente ANDRÉ solicita do secretário para fazer a leitura da ata da reunião anterior e então o vereador JOÃO faz um requerimento verbal para que seja suspensa a leitura da ata da reunião anterior, sendo aprovado o requerimento por UNANIMIDADE DE VOTOS. Nesse momento o senhor presidente solicita do secretário que faça a leitura do expediente recebido. Apresentação do - Projeto de Lei nº013/GAB/2025. Assunto: Dispões sobre credito especial ao orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da lei 4.320/64 e da outras providencias. Autoria: Executivo municipal. - Projeto de lei nº 014/GAB/2025. Assunto: regulamenta os feriados municipais e as datas comemorativas, recepciona os feriados e datas comemorativas estaduais e nacionais e institui calendário de feriados no município. Autoria: Executivo Municipal. - Projeto de lei nº 002/CMC/2025. Assunto: Altera o anexo | da lei municipal nº 1.106 de 10 de janeiro de 2025 e a lei municipal nº 1.027 de 11 de novembro de 2022, ambas do município de castanheiras-RO. Autoria: Mesa Diretora. Permito a palavra ao vereador inscrito no expediente. ninguém escrito, faculto a palavra ao Vereador escrito no pequeno expediente ninguém inscrito também, senhor Presidente permito a palavra Vereador escrito no grande expediente. Faculto a palavra vereador inscrito em grande expediente, ninguém inscrito, nesse momento o presidente André em seguida faz o intervalo regimental de quinze (15) minutos, nesse momento o vereador JOÃO faz requerimento verbal para que seja suspenso o INTERVALO REGIMENTAL, sendo aprovado o requerimento por UNANIMIDADE DE VOTOS ficando SUSPENSO o intervalo regimental, Solicito que o senhor secretario faça a segunda chamada dos vereadores: ANDRE DE OLIVEIRA — PP, GILSON DIAS BARBOSA - PP, JOÃO Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www, ://WWW. i Página 1 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA [Em CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS | - PODER LEGISLATIVO o Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro Jeg.br BATISTA MINAS PEREIRA - PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS - PSB, NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO, PAULO CESAR PEREIRA — UNIÃO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA — MDB, RONALDO DOS ANJOS -— PP. Vereador André solicita a secretária que faça a leitura da segunda ordem do dia: Discussão e Votação do Regime de Urgência Especial do Projeto de Lei nº 013/GAB/2025. Assunto: Dispões sobre credito especial ao orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da lei 4.320/64 e da outras providencias. Autoria: Executivo municipal. - Discussão e Votação do Regime de Urgência Especial do Projeto de Lei nº 014/GAB/2025. Assunto: regulamenta os feriados municipais e as datas comemorativas, recepciona os feriados e datas comemorativas estaduais e nacionais e institui calendário de feriados no município. Autoria: Executivo Municipal. - 2º Discussão e Votação do projeto de Emenda à lei orgânica nº 001/GAB/2025. Assunto: “Emenda à lei orgânica municipal para estabelecer regras do regime próprio de previdência social do municipal de castanheiras-RO, de acordo com a emenda constitucional nº 103, de 2019, e dá outras providências. Autoria: Executivo municipal. Em seguida o senhor Presidente solicita a secretaria faça a leitura do requerimento: REQUERIMENTO Nº001/PRES/2025 Assunto: Requer, dispensa de pareceres das Comissões: Permanente de Legislação Justiça e Redação Final e Honraria, comissão Permanente de Finanças e Orçamentos, comissão Permanente de Educação, Saúde, Assistência Social e Serviços Públicos, referente aos Projetos de Lei nº013/GAB/2.025. Logo após é dada a palavra ao senhor presidente “esse requerimento feito por mim senhores, se trata de um milhão e duzentos e cinquenta mil reais (1.250,000) destinados a saúde, eu achei por bem colocar em apreciação para que os pares desta casa decidam, junto comigo pois a saúde é questão de urgência, então eu peço aos senhores conforme já foi lido o requerimento , sendo aprovado o requerimento em ato continuo a gente já coloca para ser votado, para que semana que vem já pode estar empenhando esse um milhão e duzentos e cinquenta mil (1.250,000) para remédios para essa cidade, então cabe aos senhores, é soberano o voto de cada um, mas peço que vejam por outro ângulo para que possamos acelerar um procedimento principalmente da saúde. “O senhor Presidente coloca em discussão, Vereador João parabeniza o Senhor Presidente pelo requerimento, dizendo que recurso da saúde é prioridade já contando com seu voto favorável. Não havendo mais discussão passa para a votação, foi aprovado o requerimento Nº 001/PRES/2025 por unanimidade de votos. Em seguida passa para a votação do projeto de Lei nº 013/GAB/2.025, Senhor Presidente coloca em discussão, o Senhor Presidente agradece aos veio dos deputados estaduais, Lebrinha, Jean de oliveira, Nim barroso, que doaram os um milhão e duzentos e cinquenta mil reais (1.250,000), não havendo mais discussão passam para a votação, Declarado aprovado Projeto de Lei nº 013/GAB/2.025, de autoria do Poder Executivo. Neste momento passam a discussão e votação do regime de urgência especial do Projeto de lei nº 014/GAB/2025. Assunto: regulamenta os feriados municipais e as datas comemorativas, recepciona os feriados e datas comemorativas estaduais e nacionais e institui calendário de feriados no município. Autoria: Executivo Municipal, não havendo discussão entra em votação. Declarado aprovado o regime de urgência especial do Projeto de lei nº 014/GAB/2025 com 07 (sete) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. Neste momento passa para a segunda discussão e votação do projeto de emenda à lei orgânica Nº001/GAB/2025. Assunto: Emenda à lei orgânica municipal para estabelecer Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: á Ê WW. r Página 2 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA fc CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS |: PODER LEGISLATIVO x Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948- 000": CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg. br regras do regime próprio de previdência social do município de Castanheiras-RO. De acordo com a emenda constitucional Nº103, de 2019, e dá outras providencias. De autoria poder executivo não havendo discussão foi passada para votação, e assim foi aprovada em segunda votação o projeto de emenda à lei orgânica Nº001/GAB/2025. Logo após foi passado a palavra para o Vereador Ronaldo em explicações pessoais: Vereador Ronaldo cumprimenta os expectadores e os pares da casa, ele explica sobre o Projeto de Lei nº013/GAB/2025 'esse projeto é um fruto colhido que plantamos em novembro, em novembro descemos em Porto-velho, eu juntamente com o prefeito e o Fredimar que hoje é o chefe de Gabinete, e estivemos em visita em alguns Gabinetes, para pedirmos recursos para ser feito a aquisição de medicamentos para o município, como todos sabem sou um defensor e acredito que a saúde tem que ser em primeiro lugar e tem que ser votado o mais rápido possível, e essa casa hoje foi muito competente, a gente deu seriedade nesse processo, acredito que amanhã o Presidente da câmara já encaminha ao Prefeito, e o Prefeito já sanciona a lei, e o nosso secretário de saúde poderá fazer a aquisição do medicamento. Eu não posso deixar de agradecer a Deputada Lebrinha que nos destinou cento e cinquenta mil (150.000), ao Deputado Ninho Barroso que nos destinou seiscentos mil (600.000), e o Deputado Jean de Oliveira que nos destinou quinhentos mil (500.000) totalizando um valor de um milhão e duzentos e cinquenta mil (1.250,000) eu acredito que esse valor vai ser muito bem usado na saúde, nossa população necessita e é prioridade então dessa forma eu deveria vir aqui explicar por qual motivo votamos tão rápido esse processo, e agradecer aos nobres pares dessa casa que juntamente ao Presidente que fez o requerimento que foi colhido aceito e aprovado. “Não havendo mais ninguém escrito em explicação pessoal. O presidente declara Em Nome de Deus encerrada essa sessão. Castanheiras/RO, 10 de fevereiro de 2025. Plenário Deliberativo: “Rosalvo Alves da Silva”. Palácio Pedro Ferreira Gonçalves. - Presidente: - Vice-Presidente: - 1º. Secretario: Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www, https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 3 de 4 Ê ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www .castanheiras.ro.leg.br - 2º. Secretario: - Membro: é o DS - Demais Vereadores: a Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 4 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO EXECUTIVO Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474-2070 Site: www.castanheiras.ro.gov.br ESET meet [5 “e nr glyerças 1 - AC. ” OFÍCIO Nº. 106/GAB/2025 % Via Ne Castanheiras - RO, 21 de Fevereiro-de 2.025. Ao Exmo. Sr. ANDRÉ DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Castanheiras Assunto: Encaminhamento de Leis Municipais Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar, para conhecimento e providências cabíveis, as seguintes Leis Municipais recentemente sancionadas: . Lei nº 1097/2025 - . Lei nº 1098/2025 . Lei nº 1099/2025 . Lei nº 1100/2025 > Lei nº 1101/2025- . Lei nº 1102/2025 . Leinº 1103/2025 a Lei nº 1104/2025 . Lei nº 1105/2025 . Lei nº 1106/2025 . Lei nº 1107/2025 . Lei nº 1108/2025 . Lei nº 1109/2025 . Leinº 1110/2025 . Lei nº 1111/2025 . Lei nº 1112/2025 Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, CICERO APARECIDO Assinado de forma RECEBIDO GODOI:3254696328 fia PorcICERO o) 7, ij AD 7 RA ks ma GODOI!:32546963287 Em Ass... » CÍCERO APARECIDO GODOI 192 54 Prefeito Municipal Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. pmcastanheiras.ro.gov.br Página 1 de 1 ESTADO DE RONDONIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GABINETE DO EXECUTIVO Avenida Jacarandá, nº, 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 A CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site ww -castanheiras.ro.gov.br LEI MUNICIR A Nº, HH2/GAB//2025, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.025 Ny a [Ee nO T Es 0,4 pojas “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AQ Be Sr ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7,41 h báuno. / E 42, DA LEI 432064 E DÁ OUTRAS NY FARTO O PROVIDÊNCIAS.” a O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, III, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais). Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. - EXECUTIVO MUNICIPAL 02.009.00.000.0000.0.000. - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.009.10.303.0013.2.013. SUS Estadual Custeio - Farmácia Básica Fundo a Fundo C/C 26271-4 FUNDO ES CUSTEIO 40 -3.3.90.30.00.00 16210000 MATERIAL DE CONSUMO... R$ 1.250.000,00 Total Suplementação: ..... R$ 1.250.000,00 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso Vinculado, conforme anexo TC-18 da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em consonância com disposto no art. 43, da Lei 4.320/64. Receita 1.7.2.3.50.01.99.00 Transferências de Recursos do Estado para Programas de Saúde Repasse Pci mise iria ra R$ 1.250.000,00 Total Receita:... R$ 1.250.000,00 Art. 3º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício orçamentário vigente, com vigência a partir da publicação. Paço Municipal, Gabinete do Executivo do Município de Castanheiras-RO, aos doze de fevereiro de dois mil e vinte cinco. CICERO APARECIDO Assinado de forma digital por CICERO APARECIDO GODOI:32546963287 Coporaaseaparea CICERO APARECIDO GODOI Prefeito Página Ide1 Avenida Jacarandá, nº 100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 w.pmcastanheiras.ro.gov.br Site/email: ww emerieesmeis