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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-02-10
Ementa“DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Autoria

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ESTADO DE RONDÔNIA E dá
CAMARA MUNICIPAL DE De RA a
PROJETO DE LEI Nº: 013/GAB/2025
“DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º,
41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DA OUTRAS PREVIDÊNCIAS.
PODER EXECUTIVO
DESTINO DATA.
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Ass.
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHE IRAÉ sa gl
GABINETE DO EXECUTIVO Ra FzAs
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP ema ;
CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474-207 A ISTO
Site: www.castanheiras.ro.gov.br
OFICIO Nº 036/GAB/2.025
Castanheiras - RO, 04 de Fevereiro de 2.025
EXMO Presidente,
ANDRÉ DE OLIVEIRA
A Câmara Municipal de Vercadores
Castanheiras — RO.
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei nº. 013/GAB/2.025.
EXMO Presidente
Com os cumprimentos devidos, dirijo-me, a presença de Vossa Senhoria. encaminho a
esta augusta Casa de Leis para apreciação c deliberação, que ante os fatos argumentados e com
fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta cgrégia Casa de
Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. O Projeto
de Lei, 0013/GAB/2.025, que “Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento vigente
conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e. Dá Outras Providências”. Que segue anexo, para
que seja analisado e apreciado por esta respeitosa casa de Leis
Assim, esperando que nossas informações sejam de valia, encaminhamos o presente
projeto de lei, reiterando votos de estima e elevadas considerações, à disposição para o que for
necessário.
Atenciosamente,
CICERO APARECIDO “ssinado de forma
de por CICERO
DO GODOI:3254696328 A a REÉIDO
2025 7 E re
CICERO APARECIDO GODOI
Jo”. 2d PREFEITO
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Avenida Pee nº nº 100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948. 00 0
Site /email: www.pmcastanheiras.ro. gov.br
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GABINETE DO PREFEITO -
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 IN .
CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www.castanheiras.ro.gov.bh'-
PROJETO DE LEI Nº 013/GAB/2.025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.025.
“Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e. Dá
Outras Providências”.
O Prefeito Municipal de Castanheiras, Estado de Rondônia, CICERO APARECIDO GODOI,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, com base na Lei Federal nº 4.320/64,
dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona e publica a seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CREDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$
1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais).
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. EXECUTIVO MUNICIPAL
02.009.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.009.10.303.0013.2.013. SUS Estadual Custeio - Farmácia Básica Fundo a Fundo C/C 26271-4 FUNDO ES CUSTO
AO= :3,3:90:30.00,00. 16210000 + MATERIAL. DE-CONSUMO: Fexarenesers sugeri concacma visao imeesieriea is sipenha R$ 1.250.006,00
Total Suplementação: .............esessseseseensnseses RS 1.250.000,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso
Vinculado, conforme anexo TC-18 da Inst. Normativa Nº 13/FCERO-2004, em consonância com
disposto no art. 43, da Lei 4.320/64.
eceita
-3.50.01.99.00 Transferências de Recursos do Estado para Programas de Saú
“Total Receita:..
«+ 1.250.000,00
RS 1.250.000,00
Art. 3º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias
“LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício orçamentário vigente, com vigência a partir
da publicação.
Castanheiras/RO, 03 de fevereiro de 2.025.
CICERO APARECIDO Assinado de forma
f digital por CICERO
GODOI:3254696328 APARECIDO
7 GODO!:32546963287
CICERO APARECIDO GODOI
PREFEITO MUNICIPAL
CE SO ASR arenosa sm
Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www.pmcastanheiras.ro.gov.br
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS : bo
GABINETE DO PREFEITO j Wes
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www.castanheiras ro.gov.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI nº 013/GAB/2.025
Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis,
A propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente dentro das
ações necessárias a serem realizadas na esfera do Poder Executivo do Município, haja vista, a
necessidade de adequação orçamentária com objetivo de aquisição de medicamentos conforme
Repasse SUS Estadual Custeio - Farmácia Básica Fundo a Fundo creditado na Conta Corrente 2.627 1-
4 FUNDO ES CUSTEIO, que ora encaminhamos anexo os extratos para verificação do saldo.
Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública.
notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro.
Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento. ao passo,
que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que
seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos nos
termos dos convênios firmados.
Assim, encaminho a esta Augusta Casa de Leis para apreciação c deliberação, que ante os fatos
argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta
cgrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as necessidades essenciais dos serviços
públicos a serem colocados à disposição da população.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus Pares a
minuta do Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Castanheiras/RO, 03 de fevereiro de 2.025.
CICERO APARECIDO Assinado de forma
GODOI:3254696328 Nisa! porcictRO
APARECIDO
TÁ GODOI:32546963287
CICERO APARECIDO GODOI
PREFEITO
Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — Castanheiras/RO,
Site/email: www, prcastanheiras.ro.g
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- 03/02/2025 15:30:07
Extrato de Conta Corrente K a PE A
Ne +,
Cliente - Conta atual
Agência 4052 CR 7 É mel
Conta corrente 26271-4FUNDO ES CUSTEIO
Período do extrato 01/2025
Lançamentos
Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico. Documento Valor R$ Saldo
18/10/2022 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
31/01/2025 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.501.300.097.714 600.000,00 C
ESTADO DE RONDONIA
31/01/2025 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.501.300.097.737 150.000,00 C
ESTADO DE RONDONIA
31/01/2025 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 750.000,00 D
31/01/2025 0000 00000 999SALDO 0,00 C
Transação efetuada com sucesso por: JE739165 CICERO APARECIDO GODOI.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
fe
Roe. oie G3320315197624281
- 4 03/02/2025 15:23:22
Extrato de Conta Corrente . o vm
N
Cliente - Conta atual
Agência 14052 = ETERNA = n o
Conta corrente 26271-4FUNDO ES CUSTEIO
Período do extrato Mês atual
Lançamentos
Dt. balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
31/01/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
03/02/2025 1405 00032 632 Ordem Bancária 202.501.310.044.460 500.000,00 C
ESTADO DE RONDONIA
03/02/2025 0000 00000 999SALDO 500.000,00 C
Invest. Resgate Autom. 750.278,24C
Saldo 1.250.278,24C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 28/02/2025
IoF * 0,00
Data de Debito de IOF 03/02/2025
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 750.278,24
Transação efetuada com sucesso por: JE739165 CICERO APARECIDO GODOI.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
ESTADO DE RONDÔNIA or
PODER LEGISLATIVO E aten as
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS A À a
Assessoria Jurídica pe
o
PARECER TÉCNICO-JURÍDICO
Projeto de Lei nº. 013/2025.
Ementa: “Dispõe sobre a Crédito Especial ao orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei
4.320/64, e dá outra providências. E
QUADRO SINÓTICO DE TRAMITAÇÃO
Natureza: Ordinária (Art. 38, II, LOM);
Autoria: Poder Executivo;
Competência: Privativa do Poder Executivo (Art. 42 c /c Art. 64, 1, LOM; Art. 61,
CF);
Tramitação: Simples (Art. 42 e Art. 45, 81) [Salvo se aprovado o Regime de Urgên-
cial;
Prazo: Indeterminado (Art. 45, 8 1º, LOM) [Salvo se aprovado o Regime de
Urgência);
Quórum: Maioria Simples (metade mais um dos Vereadores integrantes do parla-
mento) (Art. 41, LOM, e, art. 168, R1.);
Discussão: ÚNICA (art. 152, R.J) [Salvo se não for aprovado o regime de urgência,
que poderá haver mais de uma discussão]
Votação: Única
Forma: Simbólica (art. 176, R.L);
missões: Matéria afeta a comissão de legislação, Justiça, redação Final e Hon-
rarias (Art.64, 81º, R1); e, a comissão de finanças e Orçamento (Art.
65, inciso IV, R.1);.
PARECER TÉCNICO-JURÍDICO
Compulsado, etc.
IR NATUREZA FORMAL E TECNICIDADE LEGISLATIVA:
11 A respectiva matéria da súmula em epígrafe no âmbito formal e no que pertine a
tecnicidade legislativa encontra-se apta a continuar seu curso nesta Casa.
2. CONSTITUCIONALIDADE:
21 Natureza e previsão desta matéria têm arrimo e consiste no princípio de freios e
contrapesos do sistema republicando, competindo a este Poder analisar e controlar a
execução e aplicação orçamentária e se está em simetria com o arcabouço orçamentário
estabelecido pela LOA, LDO e o PPA para este exercício.
Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000
E-mail legislativocastanheirasBgmail.com
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
Assessoria Jurídica
Ss INFRACONSTITUCIONALIDADE:
31 Coaduna com as leis infraconstitucionais, notadamente o art. 43, 81º, III, da Lei nº
4.320/64, e com as leis municipais vigentes que erigiram a LOA, LDO e PPA.
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de re-
cursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.”
(Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
“5 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:”
(Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
“II - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédi-
tos adicionais, autorizados em Lei;” (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
4. CONCLUSÃO:
41 Assim, tempestivamente, devolvemos o feito ao seu curso institucional doravan-
te aparelhada de manifestação técnica-jurídica, efetuado sob o prisma estrito e expresso
da técnica legislativa, ou seja, somente a natureza formal, técnica legislativa, constituci-
onalidade e infraconstitucionalidade. Concluímos e pugnamos pela tramitação da pre-
sente matéria para a discussão política no Soberano Plenário sob a discricionariedade da
Mesa Diretora, após, ouvida as comissões temáticas competentes para deslinde desta
matéria.
Salvo melhor entendimento é que nos parece.
Castanheiras, RO, 04 de fevereiro de 2025.
MARIA STELL SETTE
A
OAB/
Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000 Lauda 2 de 2
E-mail legislativocastanheirasDgmail.com
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO N ago.
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948:000 a
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br
02º (SEGUNDA) Reunião Ordinária, do Primeiro período legislativo, da Nona legislatura
da Câmara Municipal de Castanheiras/RO, a ser realizada no dia 10 de fevereiro de 2025
as 19:30 horas.
ORDEM DO DIA - 1º PARTE:
| — Apreciação da ata da reunião anterior.
Il — Apreciação do expediente recebido.
- Projeto de Lei nº013/GAB/2025. Assunto: Dispões sobre credito especial ao
orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da lei 4.320/64 e da outras providencias.
Autoria: Executivo municipal.
- Projeto de lei nº 014/GAB/2025. Assunto: regulamenta os feriados municipais e as
datas comemorativas, recepciona os feriados e datas comemorativas estaduais e
nacionais e institui calendário de feriados no município. Autoria: Executivo Municipal.
- Projeto de lei nº 002/CMC/2025. Assunto: Altera o anexo | da lei municipal nº 1.106
de 10 de janeiro de 2025 e a lei municipal nº 1.027 de 11 de novembro de 2022, ambas
do município de castanheiras-RO. Autoria: Mesa Diretora.
Ill — Palavra vaga aos vereadores inscritos no Expediente, Pequeno Expediente e
Grande Expediente;
INTERVALO REGIMENTAL:
ORDEM DO DIA 2º PARTE:
- Discussão e Votação do Regime de Urgência Especial do Projeto de Lei nº
013/GAB/2025. Assunto: Dispões sobre credito especial ao orçamento vigente
conforme art. 7º, 41 e 42, da lei 4.320/64 e da outras providencias. Autoria: Executivo
municipal.
- Discussão e Votação do Regime de Urgência Especial do Projeto de Lei nº
014/GAB/2025. Assunto: regulamenta os feriados municipais e as datas
comemorativas, recepciona os feriados e datas comemorativas estaduais e nacionais e
institui calendário de feriados no município. Autoria: Executivo Municipal.
- 2º Discussão e Votação do projeto de Emenda a lei orgânica nº 001/GAB/2025.
Assunto: “Emenda à lei orgânica municipal para estabelecer regras do regime próprio
de previdência social do municipal de castanheiras-RO, de acordo com a emenda
constitucional nº 103, de 2019, e dá outras providências. Autoria: Executivo municipal.
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br
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. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS |
PODER LEGISLATIVO
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948- So
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.. leg:br
EXPLICAÇÕES PESSOAIS
| — Palavra vaga aos vereadores Inscritos.
Castanheiras/RO, 06 de fevereiro de 2025.
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www. https://www.castanheiras,ro.leg.br
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ESTADO DE RONDÔNIA [< Cen ay
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO l
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg'br
Ata da segunda (2º) reunião ordinária, do sétimo período legislativo, da nona
legislatura, realizada no dia 10 de fevereiro do Ano de 2025, às 19h30min (dezenove
e trinta horas), nas dependências da Câmara Municipal, Castanheiras - RO. Aos dez
dias (10) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às
19h30min (dezenove e trinta horas), sob a presidência do Excelentíssimo senhor ANDRÉ
DE OLIVEIRA - PP, digníssimo vereador, secretariado pelo vereadora, NADIELLE
PAIZANTE - UNIÃO, digníssimo vereador, dá se início a 1º sessão ordinária, instalada
a sessão o senhor presidente solicitou que fosse realizada a chamada nominal dos
senhores vereadores para apuração do “quórum” legal. Cortejando-se a chamada com
as assinaturas dos vereadores presentes, no livro de Registro de presença apurou - se
que havia “quórum” legal para as deliberações sendo as seguintes presenças: ANDRE
DE OLIVEIRA — PP, GILSON DIAS BARBOSA - PP, JOÃO BATISTA MINAS
PEREIRA — PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS - PSB, NADIELLE CRISTHINE DE
CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO, PAULO CESAR PEREIRA — UNIÃO, RAFAEL DA
SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA — MDB, RONALDO DOS ANJOS
— PP. Nesse momento o senhor presidente da boas vinda a todos vereadores presente
comprimentos a todos funcionários dessa casa, cumprimentar todos os internautas que
está nos assistindo, convido o vereador para fazer a leitura da Biblia, vereador Ronaldo
e convido a todos para ficar de pé para ouvir a palavra da Bíblia, convido primeiro
secretário para fazer a leitura da ordem do dia primeira parte: primeira reunião ordinária
do sétimo período legislativo da nona legislatura da câmara municipal de
castanheiras/RO a ser realizada as 19:30hrs no dia 10 de fevereiro de 2025, ordem do
dia primeira parte, item | Apreciação da ata da reunião anterior. Item Il Apreciação do
expediente recebido, Item Ill palavras vagas aos vereadores inscritos no expediente,
pequeno expediente e grande expediente. Nesse momento o presidente ANDRÉ solicita
do secretário para fazer a leitura da ata da reunião anterior e então o vereador JOÃO faz
um requerimento verbal para que seja suspensa a leitura da ata da reunião anterior,
sendo aprovado o requerimento por UNANIMIDADE DE VOTOS. Nesse momento o
senhor presidente solicita do secretário que faça a leitura do expediente recebido.
Apresentação do - Projeto de Lei nº013/GAB/2025. Assunto: Dispões sobre credito
especial ao orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da lei 4.320/64 e da outras
providencias. Autoria: Executivo municipal.
- Projeto de lei nº 014/GAB/2025. Assunto: regulamenta os feriados municipais e as
datas comemorativas, recepciona os feriados e datas comemorativas estaduais e
nacionais e institui calendário de feriados no município. Autoria: Executivo Municipal.
- Projeto de lei nº 002/CMC/2025. Assunto: Altera o anexo | da lei municipal nº 1.106
de 10 de janeiro de 2025 e a lei municipal nº 1.027 de 11 de novembro de 2022, ambas
do município de castanheiras-RO. Autoria: Mesa Diretora.
Permito a palavra ao vereador inscrito no expediente. ninguém escrito, faculto a palavra
ao Vereador escrito no pequeno expediente ninguém inscrito também, senhor Presidente
permito a palavra Vereador escrito no grande expediente. Faculto a palavra vereador
inscrito em grande expediente, ninguém inscrito, nesse momento o presidente André em
seguida faz o intervalo regimental de quinze (15) minutos, nesse momento o vereador
JOÃO faz requerimento verbal para que seja suspenso o INTERVALO REGIMENTAL,
sendo aprovado o requerimento por UNANIMIDADE DE VOTOS ficando SUSPENSO o
intervalo regimental, Solicito que o senhor secretario faça a segunda chamada dos
vereadores: ANDRE DE OLIVEIRA — PP, GILSON DIAS BARBOSA - PP, JOÃO
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www, ://WWW. i
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ESTADO DE RONDÔNIA [Em
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS | -
PODER LEGISLATIVO o
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro Jeg.br
BATISTA MINAS PEREIRA - PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS - PSB,
NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO, PAULO CESAR
PEREIRA — UNIÃO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA
— MDB, RONALDO DOS ANJOS -— PP. Vereador André solicita a secretária que faça a
leitura da segunda ordem do dia: Discussão e Votação do Regime de Urgência
Especial do Projeto de Lei nº 013/GAB/2025. Assunto: Dispões sobre credito especial
ao orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da lei 4.320/64 e da outras providencias.
Autoria: Executivo municipal.
- Discussão e Votação do Regime de Urgência Especial do Projeto de Lei nº
014/GAB/2025. Assunto: regulamenta os feriados municipais e as datas
comemorativas, recepciona os feriados e datas comemorativas estaduais e nacionais e
institui calendário de feriados no município. Autoria: Executivo Municipal.
- 2º Discussão e Votação do projeto de Emenda à lei orgânica nº 001/GAB/2025.
Assunto: “Emenda à lei orgânica municipal para estabelecer regras do regime próprio
de previdência social do municipal de castanheiras-RO, de acordo com a emenda
constitucional nº 103, de 2019, e dá outras providências. Autoria: Executivo municipal.
Em seguida o senhor Presidente solicita a secretaria faça a leitura do requerimento:
REQUERIMENTO Nº001/PRES/2025 Assunto: Requer, dispensa de pareceres das
Comissões: Permanente de Legislação Justiça e Redação Final e Honraria, comissão
Permanente de Finanças e Orçamentos, comissão Permanente de Educação, Saúde,
Assistência Social e Serviços Públicos, referente aos Projetos de Lei nº013/GAB/2.025.
Logo após é dada a palavra ao senhor presidente “esse requerimento feito por mim
senhores, se trata de um milhão e duzentos e cinquenta mil reais (1.250,000) destinados
a saúde, eu achei por bem colocar em apreciação para que os pares desta casa decidam,
junto comigo pois a saúde é questão de urgência, então eu peço aos senhores conforme
já foi lido o requerimento , sendo aprovado o requerimento em ato continuo a gente já
coloca para ser votado, para que semana que vem já pode estar empenhando esse um
milhão e duzentos e cinquenta mil (1.250,000) para remédios para essa cidade, então
cabe aos senhores, é soberano o voto de cada um, mas peço que vejam por outro ângulo
para que possamos acelerar um procedimento principalmente da saúde. “O senhor
Presidente coloca em discussão, Vereador João parabeniza o Senhor Presidente pelo
requerimento, dizendo que recurso da saúde é prioridade já contando com seu voto
favorável. Não havendo mais discussão passa para a votação, foi aprovado o
requerimento Nº 001/PRES/2025 por unanimidade de votos. Em seguida passa para a
votação do projeto de Lei nº 013/GAB/2.025, Senhor Presidente coloca em discussão, o
Senhor Presidente agradece aos veio dos deputados estaduais, Lebrinha, Jean de
oliveira, Nim barroso, que doaram os um milhão e duzentos e cinquenta mil reais
(1.250,000), não havendo mais discussão passam para a votação, Declarado aprovado
Projeto de Lei nº 013/GAB/2.025, de autoria do Poder Executivo. Neste momento
passam a discussão e votação do regime de urgência especial do Projeto de lei nº
014/GAB/2025. Assunto: regulamenta os feriados municipais e as datas
comemorativas, recepciona os feriados e datas comemorativas estaduais e nacionais e
institui calendário de feriados no município. Autoria: Executivo Municipal, não havendo
discussão entra em votação. Declarado aprovado o regime de urgência especial do
Projeto de lei nº 014/GAB/2025 com 07 (sete) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção.
Neste momento passa para a segunda discussão e votação do projeto de emenda à lei
orgânica Nº001/GAB/2025. Assunto: Emenda à lei orgânica municipal para estabelecer
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regras do regime próprio de previdência social do município de Castanheiras-RO. De
acordo com a emenda constitucional Nº103, de 2019, e dá outras providencias. De
autoria poder executivo não havendo discussão foi passada para votação, e assim foi
aprovada em segunda votação o projeto de emenda à lei orgânica Nº001/GAB/2025.
Logo após foi passado a palavra para o Vereador Ronaldo em explicações pessoais:
Vereador Ronaldo cumprimenta os expectadores e os pares da casa, ele explica sobre
o Projeto de Lei nº013/GAB/2025 'esse projeto é um fruto colhido que plantamos em
novembro, em novembro descemos em Porto-velho, eu juntamente com o prefeito e o
Fredimar que hoje é o chefe de Gabinete, e estivemos em visita em alguns Gabinetes,
para pedirmos recursos para ser feito a aquisição de medicamentos para o município,
como todos sabem sou um defensor e acredito que a saúde tem que ser em primeiro
lugar e tem que ser votado o mais rápido possível, e essa casa hoje foi muito competente,
a gente deu seriedade nesse processo, acredito que amanhã o Presidente da câmara já
encaminha ao Prefeito, e o Prefeito já sanciona a lei, e o nosso secretário de saúde
poderá fazer a aquisição do medicamento. Eu não posso deixar de agradecer a
Deputada Lebrinha que nos destinou cento e cinquenta mil (150.000), ao Deputado
Ninho Barroso que nos destinou seiscentos mil (600.000), e o Deputado Jean de Oliveira
que nos destinou quinhentos mil (500.000) totalizando um valor de um milhão e duzentos
e cinquenta mil (1.250,000) eu acredito que esse valor vai ser muito bem usado na saúde,
nossa população necessita e é prioridade então dessa forma eu deveria vir aqui explicar
por qual motivo votamos tão rápido esse processo, e agradecer aos nobres pares dessa
casa que juntamente ao Presidente que fez o requerimento que foi colhido aceito e
aprovado. “Não havendo mais ninguém escrito em explicação pessoal. O presidente
declara Em Nome de Deus encerrada essa sessão.
Castanheiras/RO, 10 de fevereiro de 2025.
Plenário Deliberativo:
“Rosalvo Alves da Silva”.
Palácio Pedro Ferreira Gonçalves.
- Presidente: - Vice-Presidente: - 1º. Secretario:
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- 2º. Secretario: - Membro: é o DS
- Demais Vereadores: a
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OFÍCIO Nº. 106/GAB/2025 % Via
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Castanheiras - RO, 21 de Fevereiro-de 2.025.
Ao Exmo. Sr.
ANDRÉ DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Castanheiras
Assunto: Encaminhamento de Leis Municipais
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar, para
conhecimento e providências cabíveis, as seguintes Leis Municipais recentemente
sancionadas:
. Lei nº 1097/2025 -
. Lei nº 1098/2025
. Lei nº 1099/2025
. Lei nº 1100/2025
> Lei nº 1101/2025-
. Lei nº 1102/2025
. Leinº 1103/2025
a Lei nº 1104/2025
. Lei nº 1105/2025
. Lei nº 1106/2025
. Lei nº 1107/2025
. Lei nº 1108/2025
. Lei nº 1109/2025
. Leinº 1110/2025
. Lei nº 1111/2025
. Lei nº 1112/2025
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
CICERO APARECIDO Assinado de forma
RECEBIDO GODOI:3254696328 fia PorcICERO
o) 7, ij AD 7
RA ks ma GODOI!:32546963287
Em
Ass...
» CÍCERO APARECIDO GODOI
192 54 Prefeito Municipal
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Site/email: www. pmcastanheiras.ro.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
GABINETE DO EXECUTIVO
Avenida Jacarandá, nº, 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
A CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site ww -castanheiras.ro.gov.br
LEI MUNICIR A Nº, HH2/GAB//2025, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.025
Ny a
[Ee nO T
Es 0,4 pojas “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AQ
Be Sr ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7,41
h báuno. / E 42, DA LEI 432064 E DÁ OUTRAS
NY FARTO O PROVIDÊNCIAS.”
a
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, III, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$
1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais).
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. - EXECUTIVO MUNICIPAL
02.009.00.000.0000.0.000. - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.009.10.303.0013.2.013. SUS Estadual Custeio - Farmácia Básica Fundo a Fundo C/C
26271-4 FUNDO ES CUSTEIO
40 -3.3.90.30.00.00 16210000 MATERIAL DE CONSUMO... R$ 1.250.000,00
Total Suplementação: ..... R$ 1.250.000,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso
Vinculado, conforme anexo TC-18 da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em consonância
com disposto no art. 43, da Lei 4.320/64.
Receita
1.7.2.3.50.01.99.00 Transferências de Recursos do Estado para Programas de Saúde Repasse
Pci mise iria ra R$ 1.250.000,00
Total Receita:... R$ 1.250.000,00
Art. 3º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias
— LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício orçamentário vigente, com vigência
a partir da publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Executivo do
Município de Castanheiras-RO, aos doze de
fevereiro de dois mil e vinte cinco.
CICERO APARECIDO Assinado de forma digital
por CICERO APARECIDO
GODOI:32546963287 Coporaaseaparea
CICERO APARECIDO GODOI
Prefeito
Página Ide1
Avenida Jacarandá, nº 100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
w.pmcastanheiras.ro.gov.br
Site/email: ww
emerieesmeis

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