| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS CAMPEONATOS DE FUTEBOL DE CAMPO E FUTSAL NO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO”. |
| native_id | 32 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 60
ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS 'PROJETO DE LEI Nº: 030/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS CAMPEONATOS DE FUTEBOL DE CAMPO E FUTSAL NO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS- RO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. CASTANHEIRAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Chefe do Poder Executivo OFÍCIO Nº 241/GAB/2.025 CASTANHEIRAS - RO, 27 de MAIO de 2.025 EXMO Presidente, ANDRÉ DE OLIVEIRA A Câmara Municipal de Vereadores Castanheiras —- RO. Assunto: Encaminhar Projeto de Lei nº. 030/GAB/2.025. EXMO Presidente Com os cumprimentos devidos, dirijo-me, a presença de Vossa Senhoria, para encaminha o Projeto de Lei nº 030/GAB/2.025, que “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS CAMPEONATOS DE FUTEBOL DE CAMPO E FUTSAL NO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *, que segue anexo, para que seja analisado e apreciado por esta respeitosa casa de Leis. Assim, esperando que nossas informações sejam de valia, encaminhamos o presente projeto de lei, reiterando votos de estima e elevadas considerações, à disposição para o que for necessário. Atenciosamente, Assinado de forma digital por CICERO APARECIDO - cicrao aparecio GODOI:32546963287 SOD0:32546963287 Dados: 2025.05.27 08:57:05 -04'00' CICERO APARECIDO GODOI PREFEITO EE CEBIDO Em DONS” Ass. E aa uz AR dl * CASTANHEIRAS Si mai 9) ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL & Proc. Nº 50 Bo / asia RE) PROJETO DE LEI Nº 030/GAB//2.025, DE 16 DE MAIO“5E9.02 fas 3 J 2) - “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS CAMPEONATOS DE FUTEBOL DE CAMPO E FUTSAL NO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DI: RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, 1, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e cle sanciona, promulga e publica a seguinte: LEI: CAPITULO I FUTEBOL DE CAMPO DE CASTANHEIRAS Art. 1º - O campeonato será organizado pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer "SEMELC", e não será cobrada taxa de inscrição das equipes. Art, 2º - À Prefeitura Municipal de Castanheiras através da Secretaria Municipal será responsável pelas premiações do campeonato, a ser definidas mediante Decreto Municipal. levando em consideração o orçamento vigente. Art. 3º - Todas as partidas scrão realizadas nos Campos do Município, sendo que os horários serão determinados na tabela dos jogos pela Secretaria Municipal de Esporte. Art. 4º - O campeonato tem seu início marcado e divulgado pela Secretaria Municipal de lisporte. com término. obedecendo o cronograma c à tabela do campeonato. Art. 5º - Só poderão participar deste campeonato, equipes do município de Castanheiras € atletas que: | Comprovem residência no município, com comprovação através de fatura de água, energia. telefone, em nome próprio ou de familiar (Cônjuge: Genitor(a); Filhos(a)). H Atletas que comprovem vinculo empregatício formal, com registro legal do emprego. HI- As equipes participantes deverão apresentar entre seus atletas escritos à quantidade mínima de 72.2% dos atletas que se enquadrem nos critérios dos incisos | e II. deste artigo. IV - Cada atleta deverá ter 60% (sessenta por cento) de participação na primeira fase para se tornarem aptos as fases seguintes. Art. 6º - O representante da equipe deverá apresentar junto a SEMELC a relação de seus atletas inscritos. juntamente com o número de identidade. Art. 7º - Poderão ser inscritos neste campconato, no mínimo 12 atletas e no máximo 1$ atletas por equipe, Página 1 de 12 CASTANHEIRAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Em BRA qa > . ça | - Cada equipe poderá inscrever scus atletas a daté dem ela) ecretaria Municipal de Isportes, sendo que atletas menores de 18 anos deverão ajrese Autorização dos Pais ou de seu Responsável Legai para participar do campeonato. Art. 8º - Poderão serem feitas somente, 05 (cinco) substituições em cada partida, porém com 5 paradas no jogo. Art. 9º - O atleta que for substituído durante o jogo, não poderá voltar a jogar na mesma partida, Art. 10 - O atleta que for expulso numa partida deverá cumprir automaticamente 1 (uma) partida de suspensão no próximo jogo: Fica sobe responsabilidade do dirigente de cada equipe o controle dos cartões recebidos. Art. 11 - O atleta perderá condição de jogo a cada série de 03 (três) cartões amarelos. Fica sobre responsabilidade do dirigente da equipe o controle dos cartões recebidos. Art.12 - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e posteriormente receber o segundo cartão amarelo ou momento depois receber vermelho direto será contado para efeito de suspensão. Os certões amarelos são cumulativos no decorre do campeonato. Art. 13 - O atleta perdera condições de jogo a cada acumulo de 03 (três) cartões amarelos, os cartões não serão anulados de uma fase para outra, exceto para a fase semifinal e final, onde os cartões amarclos serão zerados. Art. 14 - À equipe que colocar atletas para jogar, sem que estes estejam inscritos no Campeonato Municipal 2025, perdera os pontos da partida. Art. 15 - Será obrigatório que as equipes apresentem à mesa relação de atletas 30 minutos antes do início de cada partida, junto com um documento de identificação oficial com foto, sendo que a falta da apresentação do documento de identificação com foto, implicará na impossibilidade de o mesmo participar da partida e scrá de responsabilidade do atleta entrega o documento na mesa de arbitragem. Art. 16 - O tempo de duração de cada jogo scrá de 90 minutos. dividido em 2 tempos de 45 minutos, com intervalo de 15 minutos entre cles. Art. 17 - Será concedida pelo árbitro da partida, uma tolerância de 15 minutos, para a Equipe que não comparecer cm campo, na hora e local designado na tabela. Decorrido o prazo concedido, o árbitro dará o jogo por encerrado c ganharão os pontos da partida a equipe presente. tir do campeonato ficara su Art. 18 - Após a divulgação da tabela, o clube que vier a desi so c impedido de participar do próximo campecnato realizado pela Secretaria Municipal de Página 2 de 12 eee mm mera cats rm oral dg CASTANHEIRAS É moi A lisporte. Parágrafo Único Será punido o atleta que abandonar o Crçonatr antes do seu término. 1 O atleta que abandonar a competição, deixando de comparecer mais de 50% (cinquenta por cento) do total de jogas da equipe. ficará suspenso c impedido de participar do próximo campeonato organizado pela Secretaria Municipal de Esporte. Art. 19 - Cada equipe deverá apresentar uma bola de jogo em boas condições em seus respectivos jogos. Art. 20 - liquipes que estiverem com a mesma cor de uniforme, a que estiver à esquerda da tabela que deverá trocar. Art. 21 - Em cs seguintes critérios de desempate, na seguinte ordem: so de empate entre duas ou mais equipes na primeira fase, utilizar-se-á os | - Confronto direto; IH - Números de vitórias; HI - Saldo de gols: IV - Menos gols sofridos: V - Maior número dos gols marcados; VI - Sorteio. Art. 22 - tim caso de Recursos, e a consequente perda dos pontos por uma equipe. os pontos serão passados para outra equipe. Art. 23 - Todo e qualquer recurso deverão ser impetrados, em até dois dias úteis, após a realização da partida, mediante depósito/caução de uma taxa no valor de R$ 500.00 (quinhentos reais). referida taxa será estornada em caso de provimento do recurso, e em caso de desprovimento do recurso a mesma será revertida adicionando-a no valor da premiação em favor do time campeão. Art. 24 - À SEMELC não é responsável pela escala da arbitragem e nem tem a autonomia para interferência na mesma, fincando a carga da empresa contratada. Art. 25 - Durante a realização do Campeonato e nas partidas oficiais, se houver agressões físicas entre atletas, dirigentes, árbitros. assistentes, mesários entre si ou contra outra equipe. bem como membros da organização do campeonato, a equipe será eliminada c o atleta pegara a punição de 01 (um) ano de suspensão dos campeonatos realizado pela Secretaria Municipal de Esportes. Art. 26 - À partir dos Jogos das Semifinais c Final, serão em uma só partida, permanecendo o empate no tempo regulamentar. não terá tempo de prorrogação e haverá cobranças de 5 (cinco) pênaltis intercalados na 1º serie de cobranças. Permanccendo o empate, cobranças alternadas de 01 (um) a 01 (um), até a definição do time vencedor. CASTANHEIRAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL vd Art. 27 - À tabela de jogos do campeonato será elaborada pIla-Seerttaria Municipal de Iisporte. através da comissão organizadora. Art. 28 - Todo atleta que participar de uma partida deverá entrar no campo de jogo. devidamente uniformizado c não poderá jogar descalço. Art. 29 - À cada ano será alternado o jogo de abertura c final do campeonato municipal, um ano com jogo de abertura em Jardinópolis/RO e jogo final em Castanheiras/RO c assim respectiv 2º invertidamente nos anos subsequentes. Art. 30 - lim caso de doença ou algo semelhante o atleta deverá comprovar sua ausência. Mediante atestado Médico, a fim de, evitar a punição cstabelecida no art. 18. Art, 31 - Para as fazes de semifinais c final a equipe que fizer a melhor campanha na primeira fase terá o direito de jogar o segundo horário € os jogos serão realizados em um só campo. Art. 32 - ( ou duto. será notificado no grupo oficial do campeonato. 3 jogos só serão remarcados em caso de chuvas fortes alagamento, falta de campo Art. 33 - Para as partidas finais do campeonato, final c disputa de 3º c 4º, lugares terão o começo 30 às 15h] Smin, com a disputa do jogo que definirá os 3º c 4º, lugares. e logo após c partida final do campeonato Art. 34 - No caso de (W x O) a equipe será eliminada automaticamente da competição c os atletas que não comparecerem (não constar em súmula) sofrerão punição podendo serem suspensos de competições organizadas pela Secretaria Municipal de Esporte de Castanheiras. CAPITULO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL tanheiras , é um campeonato organizado e dirigido pela secretaria municipal de Castanheiras. com participação de equipes do município nas categoria MASCULINO E FEMININO. Art. 35 - O Campeonato Municipal de E'utsal de C Art. 36 - À organização da competição será de inteira responsabilidade do SECRETARIA MUNICIPAL DE (três) Membros. ESPORTE, tal qual contará com uma comissão nomeada. composta por 03 Art. 37 - Compete Secretaria Municipal de Esporte. a organização « claboração das tabelas de Página 4 de 12 CASTANHEIRAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL O Pon NS todas as fases que compõem a competição. Art. 38 - Haverá sempre um representante da comissão para sr cada rodada, devendo o mesmo tomar resoluções que garantam o bom andamento dos jogos, fazendo cumprir e observar este Regulamento c as Leis Desportivas. Art. 39 - O Campeonato Municipal de Futsal de Castanheiras tem por objetivo: | - Promover a integração, o intercâmbio c a confraternização das equipes inscritas c atletas amadores do município; H- Dar oportunidade de participação a um maior número de atletas. despertando o gosto pela prática esportiva, proporcionando estímulo recíproco, intercâmbio social. vivência c reflexão sobre os aspectos positivos do esporte: HI - Compensar os efeitos nocivos do cotidiano da vida moderna. contribuindo para a preservação e promoção da saúde:Proporcionar aos envolvidos os benefícios da prática esportiva. Art. 40 - Poderão participar do Campeonato Municipal de Futsal de Castanheiras. atletas que: 1 Comprovem residência no município, com comprovação através de fatura de água, energia. telefone, em nome próprio ou de familiar (Cô ônjuge: Genitor(a): Filhos(a)). H Atletas que comprovem vinculo empregatício formal, com registro legal do emprego. HI - As equipes participantes poderão apresentar entre seus atletas escritos à quantidade 02 (dois), que não residem no município de castanheiras, sendo um escrito na posição de GOLEIRO c outro LINHA, no momento da inscrição deverá apresentar documentos e posição, as quais não poderão serem alteradas. IV - Atletas menores de idade deverão apresentar uma declaração de consentimento dos pais ou responsáveis legais. permitindo sua participação no campeonato. V- Cada equipe é obrigada a levar para quadra de jogo uma bola de futsal, com total condição de ser utilizada em uma partida: VI - Caso alguma equipe não cumpra o inciso V, deste artigo, pagará multa de uma cesta básica de alimentos no valor de R$ 150,00 (cento c cinquenta reais) que deverá ser entregue antes do início de sua próxima partida, sob pena de perda desse Jogo por WO; VII = | obrigação das equipes apresentarem-se no local e horário previsto dos jogos. Art. 41 - As inscrições serão isentas de qualquer taxa para as duas categorias, masculino € feminino ; 10 total de vagas será de acordo com o total de equipes interessadas. Art. 42 - O atleta só poderá fazer parte de uma partida no Campeonato Municipal de Futsal de Castanheiras, se sua documentação for apresentada a Secretaria Municipal de Isporte (em tempo hábil). sua inscrição estiver confirmada, e seu nome constar na relação de atletas. não sendo aceito em hipótese alguma inscrição de nenhum atleta na quadra de jogo. Art. 43 - Cada equipe deverá inscrever no mínimo 6 (seis), e no máximo 12 (doze) atletas, Página 5 de 12 CASTANHEIRAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL destes 2 (dois). conforme art. 6º, c as inscrições some o: ?arágrafo Unico: Pedidos de substituição de atleta tc serão sralisados caso exista fato relevante para tal (falecimento, contusões com recuperação a longo prazo). c somente durante a fasc inicial da competição. Art. 44 - A ficha de inscrição deverá ser preenchida, em letra de forma (legível) ou impressa e assinada pelo responsável legal da equipe. contendo nome completo sem abreviaturas e número de documento de identificação (Documento com foto: RG ou CNI D. 1! Cópias dos documentos dos atletas c uma foto 3 x 4. de cada atleta deverão ser apresentadas juntamente com a ficha de inscrição da equipe, com autorização de divulgação da imagem de cada atleta. Art. 45 - Sem a apresentação do documento de identificação em mãos, o atleta não podera participar das partidas. Art. 46 - Os jogos serão regidos pelas regras oficiais da confederação brasileira de futsal € pelas alterações contidas neste regulamento. Art. 47 - Os jogos ocorrerão na quadra poliesportiva, conforme cronograma c tabela de jogos divulgada pela Secretaria de Esporte, | - As rodadas serão compostas por três partidas. tendo como início as 19:15 horas: H - As tabelas c horários dos jogos serão divulgadas em até 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio dos grupos, que ocorrerá concomitante ao Congresso Técnico. Hi - No caso de haver necessidade de remarcar jogos, é de responsabilidade da secretaria municipal de esporte decidir a data e horário, essas informações serão repassadas as equipes interessadas com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência do respectivo jogo. Art. 48 - Ilaverá tolerância de 15 (quinze) minutos para o início da primeira partida: 1- A equipe que não comparecer até o tempo marcado e expirado a tolerância de 15 (quinze) minutos, scrá considerada perdedora por “WO”. Art, 49 - As partidas serão de 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos corridos com intervalo de 05 (cinco) minutos, sendo o último minuto de cada tempo cronometrado. Art. 50 - Cada atleta deve ter participação de no minimo 01 (um) jogo na primeira fase, para participar das demais. Art. SI - As equipes deverão comparecer devidamente uniformizadas com camisetas numeradas, calções e meias com cores predominantes, sendo que, em caso de igualdade de uniformes, fica estabelecido que a equipe mandante deverá trocar o mesmo: A equipe mandante será à equipe da esquerda da tabela/súmula do jogo. Art. 52 - No uniforme de jogo (camisetas. calções e meias) é liberado o uso de logomarcas das empresas patrocinadoras. Página 6 de 12 CASTANHEIRAS É: Art. 53 - O sistema de disputa do Campeonato Municip: á.a formatação, conforme o total de equipe inscritas c tabela de jogos a ser definida pelã Secretaria M unicipal de Iisporte. Parágrafo Único: lim caso de WO, a equipe que não comparecer será desclassificada c à equipe adversária ganhará 03 (três) pontos da partida, considerando-se 3 X 0 o placar da partida. não havendo alteração de resultados de jogos anteriores da referida agremiação. Art. 54 - Para dirigir os jogos a comissão organizadora em conjunto com a empresa de arbitragem contratada para a campeonato municipal de futsal de Castanheiras, escalará os árbitros pertencentes totalmente da empresa; cabendo única e exclusivamente a empresa a escalação dos arbitros, não sendo permitido às equipes participantes o direito de veto. Art. 55 - À equipe de arbitragem desempenhará suas funções de acordo com as determinações e regras oficiais, dos regulamentos oficiais € recomendações do Departamento de Arbitragem. Parágrafo Único - A não participação de uma equipe no jogo. sob alegação do não aceitação da arbitragem escalada ou não acatamento da decisão do representante e/ou delegado, implicará na perda da partida por “WO”. Art. 56 - Qualquer equipe que entenda prejudicada em um jogo, deverá requerer a lavratura de protesto na súmula, logo após 0 término da partida, através do capitão da equipe. - Às equipes participantes poderão recorrer à Comissão por intermédio de protestos, recursos ou de outras formas, no prazo de até às 12:00 horas do dia ceguinte a realização da partida, para apresentar por escrito as razões do recutso junto a Secretaria Municipal de Esporte. “arágrafo Unico: Só será recebido o pedido de recurso que: - Estiver redigido em termos precisos c explicar claramente as razões a que se refere: 1 Estiver devidamente assinado pelo responsável indicado por cada equipe: H- Depósito de caução no valor de R$ 500.00 (quinhentos reais), que será devolvido no caso de provimento do recurso, em caso de improvimento do recurso a caução será perdida e revertida como premição para equipe campeã. Art. 57 - Os pedidos scrão julgados pela Comissão Organizadora, representada por 03 (três) membros nomeados pelo(a) Secretario Municipal de Esportes. Art. 58 - À comissão terá o prazo de 3 dias úteis para julgar o recurso. A decisão scrá assinada pelos membros c encaminhada em formato PDE ao representante da equipe solicitante. Art. 59 - Toda suspensão de atletas por cartão amarelo ou vermelho, será conforme regulamento técnico, sujeito também a julgamento pela Comissão Organizadora: - 2 (dois) c: 'tões amarelo acarreta a suspensão do jogador para proxima rodada: 1-1 (um) cartão vermelho acarreta a suspensão do jogador para proxima rodada. H - Os atletas ou membros da comissão técnica que receberem cartão amarelo serão penalizados a pagar 01 (um) quilograma de alimento não perecível, exceto sal. pagos no róximo jogo do seu respectivo time: V- Os atletas ou membros da comissão técnica que receberem cartão vermelho scrão Página 7 de 12 CASTANHEIRAS (Sc o0t ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL sã 5 STARS spas HP e dec E ema, penalizados a pagar OS (cinco) quilogramas de alim NÃo nad srnecive/ exceto sal. pagos no próximo Jogo do seu respectivo time: V O não pagamento resultará na impossibilidade da equipe participar da respectiva rodada. Art. 69 - O técnico expulso no jogo cstará suspenso na próxima partida. so técnico será divulgado pela Secretaria Municpal de Esporte, para o sorteio dos grupos e composição das tabelas. Art. 61 - O congres Art. 62 - O Município de Castanheiras através da Secretaria Municipal será responsável pelas premiações do campeonato. a ser definidas mediante Decreto Municipal, levando em consideração o orçamento vigente. Art. 63 - O sistema de pontuação para classificação será: VITÓRIA - 03 (três) pontos: EMPATE: - 01! (um) ponto: DERROTA - 0 (zero) ponto. Art. 64 - lim caso de empate em pontos, o desempate entre duas ou mais equipes serão usados os seguintes critérios: | - Nas Fases Inicial c Classificação: a) Resultado do Confronto direto; b) Saldo de gols na fase; c) Equipe com menor número de cartões (Vermelho - Amarelo); d) Maior número de gols marcados na fase; ce) Sorteio. H - Nas Fases Semifinal e Final: a) Prorrogação de dois tempos de S minutos cronometrados cada: b) Penalidade Máxima. Art. 65 - À contagem de cartões vermelhos c amarelos, para fins de suspensão automática. será feita de forma acumulativa, ou seja. os cartões não serão anulados de uma fase para outra, exceto para a fase semifinal onde os cartões amarelos serão zerados. Art. 66 - Quando um jogador participante da partida for expulso. a sua equipe ficará temporariamente com um jogador a menos. sendo que em 2 (dois) minutos pode ser recomposto pela equipe. Art. 67 - Durante a realização do Campeonato e nas partidas oficiais, se houver agressão entre atletas. dirigentes, árbitros, assistentes. mesários entre si ou contra outra equipe, bem como membros da organização do campeonato, a equipe será eliminada e o atleta sofrerá 01 (um) ano de suspensão dos campeonatos realizado pela Secretaria Municipal de Iisporte. Página 8 de 12 a realização dos jogos. Art. 69 - À tabela de jogos que scrá elaborada a partir de sorteio no Congresso Técnico, do início até o final do campeonato, após as inscrições e confirmação das equipes. será divulgada e entregue cópia a todas as equipes inscritas c passará a fazer paric do regulamento. Art. 70 - Os comunicados oficiais serão publicados por meio de boletins e notas oficiais disponibilizadas no mural da Prefeitura e nos meios de comunicação oficiais c meios digitais. podendo ser encaminhadas aos representantes das equipes via aplicativos digitas. Art. 71 - Todos os participantes, equipes, atletas, representantes de equipe. comissão técnica, comissõa organizadora devem conhecer o regulamento, vedado a alegação de desconhecimento. Art. 72 - As equipes poderão inscrever comissão técnica de 02 (dois) membros, sendo um técnico, c um massagista, sendo que apenas a comissão técnica poderão integrar o banco de reservas de suas equipes durante as partidas. Art. 73 - Os técnicos e massagistas das equipes, para atuarem. deverão estar devidamente vestidos: calça, bermuda ou agasalho, sapato ou tênis. camiseta ou camisa com manga. Art 74 Qualquer aticta relacionado na sumula, deverá se fazer presente na quadra de jogo até o termino do primeiro tempo de jogo. HO Atleta que não se fazer presente na quadra de jogo até o termino do primeito tempo. esta impedido de participar no segundo tempo da partida. Art. 75 - A Secretaria Municipal de lisportes reserva-se o direito de fazer alterações no regulamento e na tabela de jogos a qualquer momento, se necessário. Art. 76 - Todo alimento arrecadado será revertida para Secretaria Municipal de Assistência Social do Municipio, que dará destinção a familias carentes. Art. 77 - Não haverá limite de substituições durante os jogos. Art. 78 - Lista Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. j 288,44 o heiras/RO, 16 de maio de 2.025. CICERO APARECIDO (gde det armada o heire GODOI:3254696328 con E Dados CICERO APARECIDO GODOI Prefeito Página 9 de 12 CASTANHEIRAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PAR 4 can na anti e RPE a ANEXO I EQUIPE: RESPONSÁVEL: TELEFONE: ATLETAS Nº . NOME CAPITÃO DOCUMENTO il e ( ) =) j E DG: E É 03 E Í dh) 1 sam ] IDE, E E E R E E Dice E O a ' o Er | T O) - fi E . LL | a, ER E 5 o E E + e + Ea É | ' PE RR) | E] ca DO ] RI COMISSÃO TÉCNICA L [IREINADOR: IMASSAGISTA: RESPONSÁVEL Página 10 de 12 ([==E CASTANHEIRAS [ELENSNE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ANEXO E VISTO TERMO DE AUTORIZAÇÃO, e e dá tim conformidade com o Isstatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069. de 13 de julho-ide: 1990), seu, es a Sd ts brasileiro(a). inscrito(a). no CPE nº NR ar CE e portador(a) da CIRG NiCd Sa EEN com endereço na Rua Mtto cs Bi A ds festa ERES DS ED a Baitro a a O RP sea ea Municipípio de RO. AUTORIZO, na condição de responsável legal do(a) Menor E EE Ê . brasileiro(a), inscrito(a) no CPI E nº CR com endereço na Rua/ANE o tn dear eta O eg deve rt nº ENA s Bairro: a DR fosse man O Municipípio de (RO, a realizar as seguintes atividades: PARTICIPAR COMO ATLETA no CAMPEONATO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO. Assumo ainda, pelo presente, integral responsabilidade pela sua participação do(a) menor na referida competição desportiva. eximindo os organizadores de qualquer responsabilidade. P or ser verdade, subscrevo a presente autorização. Castanheiras/RO, de o E de Página 11 de 12 CASTANHEIRAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ARES. E los F a CASTANHEIRAS - ad pe des MENSAGEM JUSTIFICATIVA AU PROJET Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis, A propositura deste projeto tem como finalidade de regulamentar a realização de campeonatos de futebol de campo e futsal no município de Castanheiras. dando sustentação legal para realização c pagamento de premiação às equipes c atletas participantes. como meio de incentivo a participação da população em geral a pratica de esportes. Não há dúvidas de que o fomento à prática esportiva traz inúmeros beneficios à população, na medida em que promove inicialmente a saúde pública, como também cumpre uma importante função de inclusão social. na medida em que retira os jovens das ras e do uso das drogas. Exerce, igualmente, influência positiva no combate à violência contribuindo para à garantia de segurança pública. Sabe-se que a prática de esportes beneficia de sobremancira a sociedade, posto que reduz a probabilidade de aparecimento de moléstias, além de contribuir para a formação física e psíquica, desenvolvendo ce melhorando tais formações. O desenvolvimento das atividades de esporte e lazer são. estatisticamente comprovados, Instrumentos efetivos para o controle da criminalidade, pois assim, os jovens que poderiam estar nas ruas estarão se aperfeiçoando em determinados esportes. Também traz a melhoria da qualidade de vida. afirmação da autoestima do bem-estar, da saúde e para a integração social da população. Pelo exposto: não há dúvidas quanto à utilidade pública da matéria ora apresentada. bem como a relevância do tema. , Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento interno desta cgrégia Casa de Lei. solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população. Sendo o que temos para o momento, subscrevemo-nos, renovando clevados protestos de estima e distinta consideração, contando com a aprovação do Projeto. Castanheiras/RO, 16 de maio de 2 CICERO APARECIDO assinado de forma digital por GODOI:3254696328 Cano saiaeanão 7 Dados: 2025.05.26 11:11:15 0400 + CICERO APARECIDO GODOI Prefeito Página 12 de 12 sto 901 tata OS“ILVTSI O0'cog"eT Os'spoLL Os'sroLL OS'gOs"TOT S'gOS"TOI os'gosior ooo 0M'OS9EsT 00089 EST TEDO pero 1 OSILITST on'cogret OSILITSI POLL Os'spoLL OS'gOS“TOI osgostol Os'gos-101 o0%0 o0'osgest on'ngo"est *PepUa jeo 6rtLrss o0'g9greT 6D'tLrss IStTIESI Ig'TIEgI Is'sLIT+ IS'sLIT+ IS'SLUT+ o0%0 D0'0s9L6 o0'ns9'L6 ?PEPIALYV Ojoloug pejo . . . Voar VOSSaA - SOUTIDUA! d0'LgE'6T oo! 00'L8E'6T 00'0 00'0 Od'cir'ez oo'ctr'ET o0'0 oo'gos'ts JO SOSINEAS SONLNO 00VOOOSI 0000Gr Go EE ' ' . . , SVELNO 5 “LHOdSAQ AIINaO 00'0s9€T 000 00'0s9EI o0'0 000 000 000 ooo ooo 00'089'€ 1 "SVOIISILUV “SIVENLTNO INTUA 000000S1 000 Eos EE 6U'LerTI 00'nsZ ol'Leptt Is'tic8i Isciesi I8'T90'61 I8'T90 I8'T90'61 000 co'oes "te OWASNOD JA TVREILVIN 000000S! 000Eo E tt SOALLHOdSA SOTANHOL AQ OVÍVZINVDRO - “OLOT9OOO TIS LT vo TO 1€'L6996 o0tn 1E'L69'96 69'Ter6s 69'Teros 69Teros 6NTEC OS 00%0 000€0'9s1 o0'0go'9sT PPEPIADY OJloag prio p ' À ALNANVIVHIA oo'use' o0'o 00'0se'9 00'scs q 00'0 d0'sLg'L 00'szg'L TVRIILVIN 3 SOLNTINVANDE 00000081 O0MpTCOs rr « . VOIaPANE VOSSIA - sOuIaDa: 00'00T+ ooo 00'00'p ooo oo'o ooo 000 00'007'+ 09'00c'+ 00004€ 06 00'00971 ooo 00'009'T1 00% o0'0 avo vo'o 090097 LS'g8To ooo Le ssTo cl'ges Erg EI'9es 090 00'sTs'9 FUIoGel o Tlooel 918899 9 9U88E9 98879 000 o9'o8s'0z E TAL) IVOSSAE - sex tá DT'Lotes ooo DTLoT es os'te90s os'T890s OS'T890S os'T890s os Ts90s coo "Os6 0ONCAS 1 VINVOVGID AAAZVA “ALHOSA AQ VIAV. AIDAS VOA OYVÍNALNNVA - PIT OO TT; LT LOU TA SVHIIHNVISVO dq AVdIDINNA VANLIAAAAA “opepoua IRyUdU? Ipsegr OsLd À opepmbr7 opejusdua oquduia sg opridijos OpDra BPENO TS 5 OyunT E OUT IP OponDg OU OpEIDITOS “IÓJRA UIOS BPRTIimIS Essdssa EP OAD RR, RNSTONDA STOc BIUOpUOY 9P opeysy "SVO AC TVAIDINAK VANLIAARIA DIOJooxc; ESTES DO, 3 Pay ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/ CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.bl 45º (DÉCIMA QUINTA) Reunião Ordinária, do Primeiro período legislativo, da Nona legislatura da Câmara Municipal de Castanheiras/RO, a ser realizada no dia 02 de junho de 2025 as 19:30 horas. ORDEM DO DIA - 1º PARTE: |- Apreciação da ata da reunião anterior. Il - Apreciação do expediente recebido. - Apresentação do Projeto de Lei nº030/GAB/2025. ASSUNTO: Dispõe sobre a regulamentação dos campeonatos de futebol de campo e futsal no município de castanheiras — RO e das outras providências. AUTORIA: Executivo Municipal. - Apresentação do Projeto de Lei nº031/GAB/2025. ASSUNTO: Dispõe sobre o crédito especial ao orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da lei 4.320/64 e das outras providências. Autoria: Executivo municipal. III — Palavra vaga aos vereadores inscritos no Expediente, Pequeno Expediente e Grande Expediente; INTERVALO REGIMENTAL: ORDEM DO DIA 2º PARTE: - Discussão e votação do regime de urgência especial do Projeto de Lei nº030/GAB/2025. Assunto: Dispõe sobre a regulamentação dos campeonatos de futebol de campo e futsal no município de castanheiras — RO e das outras providências. AUTORIA: Executivo Municipal. - Discussão e votação do regime de urgência especial do Projeto de Lei nº031/GAB/2025. Assunto: Dispõe sobre o crédito especial ao orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da lei 4.320/64 e das outras providências. Autoria: Executivo municipal. EXPLICAÇÕES PESSOAIS | — Palavra vaga aos vereadores Inscritos. Castanheiras/RO, 29 de maio de 2025. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https: / /www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 1 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br Ata da décima quarta (15º) reunião ordinária, do primeiro período legislativo, da nona legislatura, realizada no dia 02 de junho do Ano de 2025, às 19h30min (dezenove e trinta horas), nas dependências da Câmara Municipal, Castanheiras - RO. Aos dois dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 19h30min (dezenove e trinta horas), sob a presidência do Excelentíssimo senhor ANDRE DE OLIVEIRA - PP, digníssimo vereador, secretariado pelo vereador, NADIELLE PAIZANTE - UNIÃO, digníssimo vereador, dá se início a 15º sessão ordinária, instalada a sessão o senhor presidente solicitou que fosse realizada a chamada nominal dos senhores vereadores para apuração do “quórum” legal. Cortejando-se a chamada com as assinaturas dos vereadores presentes, no livro de Registro de presença apurou - se que havia “quórum” legal para as deliberações sendo as seguintes presenças: ANDRE DE OLIVEIRA — PP, GILSON DIAS BARBOSA - PP, JOÃO BATISTA MINAS PEREIRA — PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS - PSB, NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO, PAULO CESAR PEREIRA — UNIÃO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMÁRIO LEONER DE SOUZA - MDB, RONALDO DOS ANJOS — PP(AUSENTE). Nesse momento o senhor presidente dá boas vinda a todos vereadores presente comprimentos a todos funcionários dessa casa, cumprimentar todos os internautas que está nos assistindo, convido o vereador para fazer a leitura da Bíblia, vereadora Martina e convido a todos para ficar de pé para ouvir a palavra da Bíblia, convido primeiro secretário para fazer a leitura da primeira ordem do dia primeira parte: Décima quarta reunião ordinária do primeiro período legislativo da nona legislatura da câmara municipal de castanheiras/RO a ser realizada as 19:30hrs no dia 02 junho de 2025, ordem do dia primeira parte, item | Apreciação da ata da reunião anterior. Item Il Apreciação do expediente recebido, Apresentação do Projeto de lei Nº:030/GAB/2025, ASSUNTO: “Dispõe sobre a regulamentação dos campeonatos de futebol de campo e futsal no município de Castanheiras-RO e dá outras providências”. AUTORIA: Executivo municipal. Apresentação do Projeto de lei Nº: 031/GAB/2025, ASSUNTO: “Dispõe sobre o crédito especial ao orçamento vigente conforme ART.41 e 42 da lei 4.320,64 e dá outras providências.” AUTORIA: Executivo municipal. Item III palavras vagas aos vereadores inscritos no expediente, pequeno expediente e grande expediente. Nesse momento o presidente ANDRE solicita do secretário para fazer a leitura da ata da reunião anterior e então o vereador JOÃO faz um requerimento verbal para que seja suspensa a leitura da ata da reunião anterior, sendo aprovado o requerimento por UNANIMIDADE DE VOTOS. Nesse momento o senhor presidente solicita do secretário que faça a leitura do expediente recebido, Secretária faz a leitura do Oficio Nº 231/GAB/2025 Ao ilustríssimo senhor Gilson Dias Barbosa, Vereador da Câmara municipal de Castanheiras-RO. Assunto: Resposta ao requerimento sobre revisão do plano de garreira dos servidores de saúde. “Senhor Vereador, em atenção à solicitação, informamos que a prefeitura reconhece a importância da atualização do referido plano, considerando que o último instrumento foi elaborado no ano de 2011 e, desde então, não passou por revisões, o que pode comprometer a valorização e organização funcional da categoria. Diante disso informamos que será iniciada em um futuro próximo a tramitação interna para a nomeação de uma comissão técnica formada por representantes do poder executivo, da Secretaria Municipal de Saúde, da Assessoria Jurídica e de servidores da própria pasta, visando à revisão e atualização do PCCR DT Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA RA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS > PODER LEGISLATIVO a Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 Piva = CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br futuras. Reiteramos nosso compromisso com a transparência, o diálogo institucional e a melhoria continua da gestão pública. Atenciosamente Cícero Aparecido Godoy, Prefeito municipal de Castanheiras. Nesse momento o presidente André em seguida faz o intervalo regimental de quinze (15) minutos, nesse momento o vereador JOÃO faz requerimento verbal para que seja suspenso o INTERVALO REGIMENTAL, sendo aprovado o requerimento por UNANIMIDADE DE VOTOS ficando SUSPENSO o intervalo regimental. Solicito que o senhor secretário faça a segunda chamada dos vereadores: ANDRÉ DE OLIVEIRA — PP, GILSON DIAS BARBOSA -— PP, JOÃO BATISTA MINAS PEREIRA- PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS — PSB, NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO, PAULO CESAR PEREIRA- UNIÃO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMÁRIO LEONER DE SOUZA — MDB, RONALDO DOS ANJOS - PP(AUSENTE). Vereador André solicita ao secretário que faça a leitura da segunda ordem do dia, Discussão e Votação do Regime de Urgência Especial do Projeto de Lei Nº:030/GAB/2025, ASSUNTO: “Dispõe sobre a regulamentação dos campeonatos de futebol de campo e futsal no município de Castanheiras- RO e dá outras providencias” AUTORIA: Executivo municipal Presidente passa para a votação e discussão do Regime de Urgência Especial do Projeto de Lei Nº:030/GAB/2025, na discussão Vereador João diz regulamento de campeonato quem faz é o Secretário de Esporte, explicando que Vereador não pode decidir regulamento de campeonato dizendo que não podem jogar a culpa na Câmara ou Vereador, Vereadora Nadielle sugere que o Secretário deveria se juntar com os Presidentes de cada time para poderem decidir, também diz que é importante ouvir o que a população quer, Vereadora Martina diz que quando se refere a campeonato ou acordo eles são flexíveis e dinâmicos, explicando que eles mudam muito rápido dependendo do interesse da comunidade, ao fazer uma lei vai ser rígido, então muitas das vezes vai contra o desejo da comunidade daquele momento, alegando que concorda com seus colegas, Presidente-Vereador diz também concordar com os senhores Vereadores, entende que não só Secretário de Esporte mas também quem fez o Projeto de Lei deveria vir até a Câmara pois quando se diz de regulamento é algo muito sério. Passa para a votação, fica assim reprovado o regime de urgência especial com 7 abstenções e uma ausência. votação e discussão do Regime de Urgência Especial do Projeto de Lei Nº:031/GAB/2025, ASSUNTO: “Dispõe sobre o crédito especial ao orçamento vigente conforme ART.41 e 42 da lei 4.320,64 e das outras providências.” AUTORIA: Executivo municipal. Não havendo discussão passa para a votação, fica assim aprovado o regime de urgência especial por unanimidade de Vereadores presentes. Faculto a palavra ao vereador escrito em explicação pessoal. Não havendo ninguém escrito em explicação pessoal, o Presidente agradece aos vereadores presentes e a todos que estão presentes no plenário e declara em Nome de Deus encerrada essa sessão. Castanheiras/RO, 02 de junho de 2025. Plenário Deliberativo: “Rosalvo Alves da Silva”. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br Página 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA bi CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS Do PODER LEGISLATIVO 2, Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 E 4 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br Palácio Pedro Ferreira Gonçalves. - Presidente: - Vice-Presidente: - 1º. Secretário: - 2º, Secretario: - Demais Vereadores: Avenida Jacarandá ,nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br Página 3 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO k CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS E Assessoria Jurídica Ea Ed PARECER TÉCNICO-JURÍDICO Projeto de Lei nº. 30/GAB/2025. Ementa: “Dispõe sobre a regulamentação dos campeonatos de futebol de campo e futsal no município de castanheiras/RO”. QUADRO SINÓTICO DE TRAMITAÇÃO Natureza: Ordinária (Art. 38, III, LOM); Autoria: Poder Executivo; Competência: Privativa do Poder Executivo (Art. 42 c/c Art. 64, 1, LOM; Art. 61, CF); Tramitação: Simples (Art. 42 e Art. 45, 81) [Salvo se aprovado o Regime de Urgência]; Prazo: Indeterminado (Art. 45, 8 1º, LOM) [Salvo se aprovado o Regime de Urgência]; Quórum: Maioria Simples (metade mais um dos Vereadores integrantes do parlamento) (Art. 41, LOM, e, art. 168, R.L); Discussão: ÚNICA (art. 152, R.1) [Salvo se não for aprovado o regime de ur- gência, que poderá haver mais de uma discussão] Votação: Única Forma: Simbólica (art. 176, R.L.); Comissões: Matéria afeta a todas as comissões. Compulsado, etc. 1. RELATÓRIO 11. Cuida-se de análise jurídica do Projeto de Lei que visa regulamentar os campe- onatos de futebol de campo e futsal no município de Castanheiras/RO. Lauda 1 de 4 Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000 E-mail legislativocastanheirasOg mail.com ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS Assessoria Jurídica 12. Prefacialmente, cumpre informar que o parecer jurídico que se dá tem por obje- tivo uma análise técnica das disposições da propositura, mormente observando se es- tão de acordo com as exigências constitucionais e legais, remanescendo aos agentes políticos o estudo sobre a viabilidade da proposta no que tange ao interesse público. 1.3. Conforme é sabido, o parecer jurídico possui caráter estritamente técnico- opinativo. Nesse sentido é o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que, de forma específica, já expôs a sua posição a respeito, in verbis: O parecer emitido por procurador ou advogado de órgão da administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do que a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técni- co-jurídica, que orientará o administrador na tomada da deci- são, na prática do ato administrativo, que se constitui na execu- ção ex officio da lei. (STF - MS: 24073 DF, Relator: CARLOS VEL- LOSO, Data de Julgamento: 06/11/2002, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 31-10-2003) (grifo nosso) 1.4. Nessa direção, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vincu- lante, restando facultado aos membros desta Casa a utilização ou não dos funda- mentos expostos. 1.5. A propositura veio acompanhada da minuta do Projeto de Lei e sua justificati- va. 16. É o sucinto relatório. Passa-se à apreciação sob o prisma estritamente jurídico. 2. NATUREZA FORMAL E TECNICIDADE LEGISLATIVA: 21 A respectiva matéria da súmula em epígrafe quanta a iniciativa encontra em ordem. 2.2 Apreciamos a matéria sob análise neste órgão consultivo, tão somente sob o as- pecto técnico-jurídico e procedimental, conforme determinado no art. 219 do R.I. Lauda 2 de 4 Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000 E-mail legislativocastanheirasOgmail.com ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS Assessoria Jurídica e OBJETO: 31 A mensagem esclarece de forma solar a razão para regulamentar os campeona- tos de futebol municipal. 4. TECNICIDADE LEGISLATIVA: 41 Sem reparos. b; CONSTITUCIONALIDADE: 5.1. Temos como preceito fundamental do Estado Democrático (Art. 1º, da CF) que o direito positivo forma um sistema. Sob o ponto de vista da estrutura formal, as nor- mas jurídicas são ordenadas num sentido vertical de subordinação e derivação. As superiores funcionam como fundamento de validade das que lhes são imediatamente inferiores, e estas se espelham naquelas. 52 No sentido horizontal, as normas jurídicas relacionam-se coordenadamente umas com as outras, formado uma teia, entrelaçando e complementando, de sentidos. A Constituição Federal, norma fundamental, ocupa o ápice deste sistema positivo e confere unidade ao mesmo. 5.3. Inexistência de vícios de iniciativa. Explica-se. 5.4. Em proêmio, a proposição está em conformidade com as disposições contidas no artigo 30, 1, da Constituição Federal, assunto cuja reflexão atinge o interesse local, e não conflita com a Competência Privativa da União (art. 22, CF) e também não conflita com a Competência Concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal (art. 24, CF), nem tampouco está em desacordo com a LOM do município. 5.5. O artigo 1º do Projeto de Lei dispõe que o campeonato será organizado pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer “SEMELC”, e não será cobrada taxa de inscrição das equipes. Lauda 3 de 4 Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000 E-mail legislativocastanheirasOgmail.com ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS 5.6. - Importante destacar ser dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, inclusive destinando recursos públicos para a promoção prioritária do desporto, consoante se infere do art. 217 da Constituição Federal - a revelar que a pre- sente propositura se coaduna com a mens legis do Constituinte. 5.7. | No que tange ao mérito, esta assessoria Jurídica não irá se pronunciar, pois ca- berá tão somente aos vereadores no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta proposição, respeitando-se para formalidades legais e re- gimentais. 5.8. Considerando as despesas concernentes ao evento, verifica-se acostados aos autos o impacto da folha com a previsão das despesas. 5.8. Após esta preleção, temos que a matéria encontra devidamente albergada pelos dispositivos constitucionais, legais e regulamentares que regem a doação de bens imó- veis a outro ente da federação. 6. CONCLUSÃO: 6.1. Apreciamos e devolvemos, tempestivamente! a matéria, analisamos sob a ótica que compete a esta assessoria, evitando invadir o mérito com fulcro no preceito esta- belecido no art. 219, do Regimento Interno, assim, sopesada a natureza formal, técnica legislativa, constitucionalidade e infraconstitucionalidade, concluímos e pugnamos pela tramitação da presente matéria para a discussão política em plenário sob a discri- cionariedade da Mesa Diretora. Salvo melhor entendimento é que nos parece recomendar nesta oportunidade. Castanheiras, RO, 16 de junho de 2025. Assinado de forma digital MARIA STELLA por MARIA STELLA MARINHO MABINH SETTE:98041398200 sEMÊ a Madosl DOPIOS SAVE ES2 ort. LEG/2098 - Mat. 364 Assessora Jurídica OAB/RO 10.585 18 10, Art.219, R.I. (Prazo para Análise 5 (cinco) dias) Lauda 4 de 4 Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000 E-mail legislativocastanheirasO gmail.com . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Ofício nº. 069/LEG/2025 Castanheiras, 03 de junho de 2025. Ao Presidente, da CPLJRFH Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar o Projeto de Lei de nº030/GAB/2025 Assunto: “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS CAMPEONATOS DE FUTEBOL DE CAMPO E FUTSAL NO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO”. Autoria: Poder Executivo. Sendo o que tenho para O momento externo votos de estima e elevadas considerações. Atenciosamente; ANDRÉ DE QLIVEIRA — PP PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CASTANHEIRAS - RO. RONALDO DOS ANJOS - PP PRESIDENTE DA CPLJRFH 0X | 0 AO ILMº SENHOR Que? [25 ESTADO DE RONDÔNIA Ea E PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS RONDÔNIA DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final e Honrarias Parecer: 011/CPLJRFH/2025 Projeto de Lei nº 030/GAB/2025 Autoria: Executivo Municipal A Comissão de Legislação Justiça Redação Final e Honrarias. Em reunião: Ordinária, realizada no dia de de 2025, analisou a presente propositura dentro dos parâmetros legais e constitucionais, concedeu os Este é o Parecer, S.M.J. Departamento das Comissões .........etees de — Ronaldo Dos Anjos - PP (2) Favorável ( ) Contra Relator Martina Fermino - PSB ( ) Favorável ( ) Contra (x) Favorável ( ) Contra ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Ofício nº. 011/CPLJRFH/2025, Castanheiras, (4 de Q b de 2025. Senhor Presidente, Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do Presente, para encaminhar o Projeto de Lei nº030/GAB/2025. Assunto: “Dispõe sobre a regulamentação dos campeonatos de futebol de campo e futsal no município de castanheiras-ro e dá outras providências”. AUTORIA: Executivo Municipal. Sendo o que tenho Para o momento externo votos de estima e elevadas considerações. Atenciosamente; ) E DA CPLJRFH CASTANHEIRAS - RO. ÃO ILMº SENHOR Vocalh os RONALDO DOS ANJOS - PP ) Ss PRESIDENTE DA CPFO Sb bo b É Ry O Ensyue? RSS Ve > g 186 ng U [10d 3 à Proc. Nº, E E Mor! ESTADO DE RONDÔNIA Ro VISTO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS RONDONIA DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES Comissão Permanente de Finanças e Orçamento. Parecer: 011/CPFO/2025 Projeto de Lei nº 030/GAB/2025 Autoria: Executivo Municipal. A Comissão de Finanças e Orçamento. Em reunião: Ordinária, realizada no dia de de 2025, analisou a presente propositura dentro dos parâmetros legais e constitucionais, concedeu os NIGU. caniiiaaas rap Este é o Parecer, S.M.J. Departamento das ComiSSÕES) ax ni sseseseaaninaço dos aro Sansaçttoa [o [ERROR IDENTE Ronaldo dos Anjos - PP (Z.) Favorável (| ) Contra ADEREÇOS DA DASDINA RELATOR º MEMBRO Nadielle Paizante — UNIAO Gilson Dias Barbosa - PP (. JFavorável (| ) Contra (><) Favorável ( ) Contra . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Ofício nº. 011/CPFO/2025. Castanheiras, [ho de O 6 de 2025. Senhor Presidente, Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar o Projeto de Lei nº030/GAB/2025. Assunto: “Dispõe sobre a regulamentação dos campeonatos de futebol de campo e futsal no município de castanheiras-ro e dá outras providências”. AUTORIA: Executivo Municipal. Sendo o que tenho para o momento externo votos de estima e elevadas considerações. Atenciosamente; PRESIDENTE DA CPFO CASTANHEIRAS - RO. AO ILMº SENHOR j qosadonde as PAULO CESAR PEREIRA- UNIÃO ] 9.0 PRESIDENTE DA CPESASSP ob Vl mB E] Proc. Nº, 3 VISTO = 64 E é ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS RONDÔNIA DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES Comissão Permanente de Educação Saúde Assistência Social e Serviços Públicos Parecer: 011/CPSASSP/2025 Ao Projeto de Lei nº 030/GAB/2025 Autoria: Executivo Municipal A Comissão de. Educação Saúde Assistência Social e Serviços Públicos Em reunião: Ordinária, realizada no dia bh de Yysby de 2025, analisou a presente propositura dentro dos parâmetros legais e constitucionais, concedeu os Vo) (o [or EEE PTLRRErEAIEECCr ERR EN PIT REEPEEEREEEEEEERRE PELA O IEEE LEECCINIL EL LIL ECEELOCEREERECELCILEUETEERECEREETO Este é o Parecer, S.M.J. Departamento das Comissões ..........teeeeeeereeees DO sia corenaretis ixcasadatasano arara amanitas encena ESIDENTE é Paulo César Pereira - UNIÃO (> Favorável ( ) Contra RELATOR MEMBRO Romário Leoner de Souza - MDB João Batista Minas Pereira - PSD () Favorável ( ) Contra ( ) Favorável ( ) Contra ESTADO DE RONDÔNIA o : CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Ofício nº. 011/CPESASSP/2025. Castanheiras, Ho de a la rg de 2025. Senhor Presidente, Apraz-me cumprimentá-lo, venho por meio deste devolver Projeto de Lei nº030/GAB/2025. Assunto: “Dispõe sobre a regulamentação dos campeonatos de futebol de campo e futsal no município de castanheiras-ro e dá outras providências”. Autoria: Executivo Municipal, para a deliberação em plenário. Sendo o que tenho para o momento externo votos de estima e elevadas considerações. Atenciosamente; PAULO oc. PEREIRA - UNIÃO PRESIDENTE DA CPESASSP CASTANHEIRAS - RO. AO ILMº SENHOR ANDRE DE OLIVEIRA — PP PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA = CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS q PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site Wwww.castanheiras.ro.leg.br QUINTA (05º) Reunião Extraordinária, do Primeiro período legislativo, da nona legislatura da Câmara Municipal de Castanheiras/RO, a ser Realizada no dia 16 de junho de 2025, as 20:30 horas. ORDEM DO DIA - 1º PARTE: Apreciação da Ata da Reunião Anterior. Apreciação do Expediente Recebido: CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 005/CMC/2025. ITEM |: Discussão e votação do Projeto de Lei nº 030/GAB/2025. ASSUNTO: Dispõe sobre a regulamentação dos campeonatos de futebol de campo e futsal no município de castanheiras-RO e das outras providências. AUTORIA: Executivo Municipal. ITEM Il: Discussão e votação do Projeto de Lei nº 032/GAB/2025. ASSUNTO Autoriza a aquisição da área de terras que especifica e das outras providências. AUTORIA: Executivo Municipal. ITEM Ill: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei nº 034/GAB/2025, ASSUNTO: Dispõe e estabelece formas de concessão de diárias aos servidores públicos no âmbito do poder executivo municipal e outras providências, e posterior Discussão e votação pelo Plenário do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 034/GAB/2025. ITEM IV: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei nº 035/GAB/2025, ASSUNTO: Dispõe sobre a criação da escolinha de Futebol e Futsal no âmbito do município de Castanheiras e da outras providências, e posterior Discussão e votação pelo Plenário do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 035/GAB/2025. EXPLICAÇÕES PESSOAIS | - Palavra Vaga aos Vereadores Inscritos. Castanheiras/RO, 16 de junho de 2025. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https: //www. castanheiras.ro.leg.br Páaina 1 de 1 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 «x, CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br /U Ata da QUINTA (05º) reunião Extraordinária, do primeiro período legislativo, da nona legislatura, realizada no dia 16 de junho do Ano de 2025, às 20h25min (vinte horas e vinte e cinco minutos), nas dependências da Câmara Municipal, Castanheiras - RO. Aos dia dezesseis (16) do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 20h25min (vinte horas e vinte e cinco minutos), sob a presidência do Excelentíssimo senhor ANDRÉ DE OLIVEIRA - PP, digníssimo vereador, secretariado pela vereadora NADIELLLE CHISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO , digníssimo vereador, dá se início a 52 sessão extraordinária, instalada a sessão o senhor presidente solicitou que fosse realizada a chamada nominal dos senhores vereadores para apuração do “quórum” legal. Cortejando-se a chamada com as assinaturas dos vereadores presentes, no livro de Registro de presença apurou - se que havia “quórum” legal para as deliberações sendo as seguintes presenças: ANDRÉ DE OLIVEIRA — PP, GILSON DIAS BARBOSA-PP, JOÃO BATISTA MINAS PEREIRA - PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS - PSB, NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO, PAULO CESAR PEREIRA — UNIÃO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA — MDB, RONALDO DOS ANJOS - PP. Em seguida o senhor Presidente invocando a proteção de Deus, nos termos regimentais, declarou aberta a sessão e após cumprimentar o público presente convidou o vereador RONALDO para fazer a leitura da bíblia. Passou se então para ordem do dia que constou a seguinte ORDEM DO DIA — ITEM |: Discussão e Votação do Projeto de Lei Nº: 030/GAB/2025, ASSUNTO:” Dispõe sobre a regulamentação dos campeonatos de futebol de campo e futsal no município de Castanheiras-RO e da outras providências.” AUTORIA: Executivo Municipal. ITEM Il: Discussão e Votação do Projeto de Lei Nº: 032/GAB/2025, ASSUNTO: “Autoriza a aquisição da área de Terras que especifica e dá outras providências.” AUTORIA: Executivo municipal. ITEM Ill: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei nº 034/GAB/2025, “DISPÕE E ESTABELECE FORMAS DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenário do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 034/GAB/2025. ITEM IV: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei de Emenda à Lei Orgânica nº 035/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTEBOL E FUTSAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS-RO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS" e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei Nº 035/GAB/2025. Na sequência o senhor presidente solicitou ao primeiro secretário que fizesse a leitura da ata da reunião anterior, neste momento o vereador JOÃO faz um requerimento verbal para que seja suspenso a leitura da ata da sessão anterior, em seguida o presidente coloca o requerimento em votação, sendo aprovado por unanimidade de Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-00 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.bi votos a suspenção da leitura da ata. Em ato continuo o presidente pede a votação da dispensa dos pareceres do Projeto de Lei nº 034/GAB/2025 e Projeto de Lei nº 035/GAB/2025. Não havendo Discussão, passa para a votação, ficou assim dispensado os pareces dos projetos Nº034 e Nº035, ambos do Executivo municipal. Em seguida, Presidente-Vereador coloca em Discussão e Votação o projeto de lei de nº030/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS CAMPEONATOS DE FUTEBOL DE CAMPO E FUTSAL NO MUNICIPIO DE CASTANHEIRAS-RO.” Vereador João espera que seja iniciado urgente esse campeonato porque disseram depender da Câmara, então agora eles estão votando. não havendo mais discussão, passa para votação, onde fica aprovado por unanimidade de votos. Em seguida o presidente coloca em discussão e votação o projeto de lei nº032/GAB/2025 “AUTORIZA A AQUIZIÇÃO DA ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” não havendo discussão coloca em votação, sendo assim aprovado por unanimidade de votos. Em seguida coloca discussão e votação o projeto de lei nº 034/GAB/2025 “DISPÕE E ESTABELECE FORMAS DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOSNO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Vereador João parabeniza o Prefeito municipal, e diz que foi por este motivo que foi reeleito, por ser um Prefeito que pensa na economia, cortando as diárias, sabe que um município pequeno precisa disso, Vereadora Nadielle concorda e também diz que o prefeito está de parabéns, realmente precisam pensar na economia, para que possamos investir esse dinheiro em outras oportunidades, Vereador Rafael menciona a Câmara que também para que possam adequar uma lei em cima disso, Vereador-Presidente diz que essa lei está chegando nesta casa de forma tardia pois não só neste mandato, mas também em outros mandatos fizeram de diárias como privilégios para algumas pessoas e isso foi motivo de revolta até por pares desta casa, e diz que o executivo municipal está de parabéns em perceber essa distorção em menos de seis messes, Vereador João também diz que os vereadores tem que buscar recursos para o município, não havendo mais discussão, passa para votação, onde fica aprovado por unanimidade de votos. Em ato continuo coloca em discussão e votação o Projeto de Lei Nº: 035/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTEBOL E FUTSAL NO AMBITO DO MUNICIPIO DE CASTANHEIRAS-RO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” presidente coloca em discussão, a qual Vereador Gilson deixa seu agradecimento ao executivo municipal, mesmo de forma tardia está se resolvendo essa questão da escolinha, pois ao seu ver esse projeto era para ser um dos primeiros a entrar em pauta, pois criança ocupada com atividade física, é criança longe de coisas ruins, Vereador João parabeniza mais uma vez o Prefeito, por pensar nas crianças e diz que essa escolinha precisa funcionar pois precisa ocupar a mente de nossas crianças sem mais discussão, coloca em votação, ficando assim aprovado por unanimidade de votos. Vereador inscrito em EXPLICAÇÃO PESSOAL: não havendo, PRESIDENTE declara em nome de Deus encerrada a sessão. Castanheiras/RO, 16 de junho de 2025. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www, https: //www.castanheiras.ro.leg.br Página 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br m te 31 Plenário Deliberativo: EN H 8) E) ; moi ; da O “Rosalvo Alves da Silva”. VT visto S/ Palácio Pedro Ferreira Gonçalves. Presidente: Vice-Presidente: 1º. Secretario: 2º Secretario: Demais Vereadores: Avenida Jacarandá, nº 2100, GenHos Castanheiras/RO, CEP Cad 000 Site/email: É WWW. heiras.ro.l Página 3 de 3 OFÍCIO Nº 287/GAB/2025 Castanheiras - RO, 03 de Julho de 2025 A Gy A ui Andté Presi té a Excelência o Senhor de Oliveira dente da Câmara Municipal de Vereadores anheiras —- RO sunto: Encaminhamento de Leis Municipais Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar, para conhecimento e providências que se fizerem necessárias, cópias das seguintes Municipais recentemente sancionadas: “ Lei Municipal nº 1.130/2025, que “Dispõe sobre a regulamentação dos campeonatos de futebol de campo e futsal no município de Castanheiras/RO”; “ Lei Municipal nº 1.131/2025, que “Dispõe sobre Crédito especial ao orçamento vigente conforme art. 7, 41 e 42, da lei 4.320/64 e da outras providências”. o Lei Municipal nº 1.132/2025, que “Autoriza a aquisição da le lerras que especifica e dá outras providências” . Lei Municipal nº 1.133/2025, que “Dispõe e estabelece formas de concessão de diárias aos servidores públicos no âmbito do poder executivo municipal, e da outras providências”. o Lei Municipal nº 1.134/2025, que “Dispõe sobre a criação da escolinha de futebol e futsal no Âmbito do município de castanheiras/RO e da outras providencias”. . Lei Municipal nº 1.135/2025, que “Dispõe sobre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente conforme art 7, 41 e 42, da lei 4.320/64 e dá outras providencias” Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração. do de forma digital por Atenciosamente, CICRRO AP ARO is GODOI:32546963287 bados. 2025003 11:53h CÍCERO APARECIDO GODOI Prefeito Municipal de Castanheiras/RO CASTANHEIRAS |: ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Chefe do Poder Executivo FO.D DESA 5 “DISPÕE SOBRE A REGUI TAÇÃO DOS CAMPEONATOS DE FUTEBOL DE CAMPO E FUTSAL NO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO”. LEI MUNICIPAL Nº 1.130/GAB//2.025, DE 17 DE JU O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHE IRAS, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, III, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e cle sanciona, promulga e publica a seguinte: LEI CAPITULO I FUTEBOL DE CAMPO DE CASTANHEIRAS Art, 1º - O campeonato será organizado pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer "SEMELC", e não será cobrada taxa de inscrição das equipes. Art. 2º - À Prefeitura Municipal de Castanheiras através da Secretaria Municipal será responsável pelas premiações do campeonato, a ser definidas mediante Decreto Municipal, tevando em consideração o orçamento vigente. Art. 3º - Todas as partidas serão realizadas nos Campos do Município, sendo que os horários serão determinados na tabela dos jogos pela Secretaria Municipal de Esporte. Art. 4º - O campeonato tem seu início marcado e divulgado pela Secretaria Municipal de Esporte, com término, obedecendo o cronograma c à tabela do campeonato. Art. 5º - Só poderão participar deste campeonato, equipes do município de Castanheiras e atictas que: !- Comprovem residência no município, com comprovação através de fatura de água, encrgia, telefone, em nome próprio ou de familiar (Cônjuge; Genitor(a); Filhos(a)). 1 — Atletas que comprovem vínculo empregatício formal, com registro legal do emprego. HI - As equipes participantes deverão apresentar entre seus atletas escritos à quantidade mínima de 72.2% dos atletas que se enquadrem nos critérios dos incisos | e II. deste artigo. IV - Cada atleta deverá ter 60% (sessenta por cento) de participação na primeira fase para se tornarem aptos as fases seguintes Art. 6º - O representante da equipe deverá apresentar junto a SEMELC a relação de seus atletas inscritos, juntamente com o número de identidade. Art. 7º - Poderão ser inscritos neste campeonato, no mínimo 12 atletas e no máximo 18 atletas por equipe. Reus ide11i GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabinetegcastanheiras.ro.gov.br - castanheiras.ro gov.br 100 CASTANHEIRAS E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Ee Sstsistsoor0s Gabinete do Chefe do Poder Executivo I - Cada equipe poderá inscrever seus atletas a data de iso soma Municipal de Esportes, sendo que atletas menores de 18 anos deverão apresentar Autorização dos Pais ou de seu Responsável Legal para participar do campeonato. Art. 8º - Poderão screm feitas somente, 05 (cinco) substituições em cada partida, porém com 5 paradas no jogo. Art. 9º - O atleta que for substituído durante o jogo, não poderá voltar a jogar na mesma partida. Art. 10 - O atleta que for expulso numa partida deverá cumprir automaticamente 1 (uma) partida de suspensão no próximo jogo; Fica sobe responsabilidade do dirigente de cada equipe o controle dos cartões recebidos. Art. 11 - O atleta perderá condição de jogo a cada série de 03 (três) cartões amarelos. Fica sobre responsabilidade do dirigente da equipe o controle dos cartões recebidos. Art.12 - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo c posteriormente receber o segundo cartão amarelo ou momento depois receber vermelho direto será contado para efeito de suspensão. Os cartões amarelos são cumulativos no decorre do campeonato. Art. 13 - O atleta perdera condições de jogo a cada acumulo de 03 (três) cartões amarelos. os cartões não serão anulados de uma fase para outra, exceto para a fase semifinal e final, onde os cartões amarelos serão zerados. Art. 14 - A equipe que colocar atletas para jogar, sem que estes estejam inscritos no Campeonato Municipal 2025, perdera os pontos da partida. Art. 15 - Será obrigatório que as equipes apresentem à mesa relação dc atletas 30 minutos antes do início de cada partida, junto com um documento de identificação oficial com foto, sendo que a falta da apresentação do documento de identificação com foto, implicará na impossibilidade de o mesmo participar da partida e scrá de responsabilidade do atleta entrega o documento na mesa de arbitragem. Art. 16 - O tempo de duração de cada jogo será de 90 minutos, dividido em 2 tempos de 45 minutos, com intervalo de 15 minutos entre cles. Art. 17 - Será concedida pelo árbitro da partida, uma tolerância de 15 minutos, para a Equipe que não comparecer em campo, na hora e local designado na tabela. Decorrido o prazo concedido, o árbitro dará o jogo por encerrado c ganharão os pontos da partida a equipe presente. Art. 18 - Após a divulgação da tabela, o clube que vier a desistir do campeonato ficara suspenso e impedido de participar do próximo campeonato realizado pela Secretaria Municipal de Esporte. Página 2 de 11 GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabinete astanheiras.ro.gov.br - castanheiras.ro.g andá, 100 76948-000 CASTANHEIRAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Chefe do Poder Executivo Parágrafo Único — Será punido o atleta que abandonar o apeotisto antes do seu término. [- O atleta que abandonar a competição, deixando de comparecer mais de 50% (cinquenta por cento) do total de jogas da equipe, ficará suspenso e impedido de participar do próximo campeonato organizado pela Secretaria Municipal de Esporte. Art. 19 - Cada equipe deverá apresentar uma bola de jogo em boas condições em seus respectivos jogos. Art. 20 - Equipes que estiverem com a mesma cor de uniforme, a que estiver à esquerda da tabela que deverá trocar. Art. 21 - Em caso de empate entre duas ou mais equipes na primeira fase, utilizar-se-á os seguintes critérios de desempate, na seguinte ordem: [- Confronto direto; H - Números de vitórias: HI - Saldo de gols; IV - Menos gols sofridos; V - Maior número dos gols marcados; VI - Sorteio. Art. 22 - Em caso de Recursos, e a consequente perda dos pontos por uma equipe, os pontos serão passados para outra equipe. Art. 23 - Todo e qualquer recurso deverão ser impetrados, em até dois dias úteis, após a realização da partida, mediante depósito/caução de uma taxa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), referida taxa será estornada em caso de provimento do recurso, c em caso de desprovimento do recurso a mesma será revertida adicionando-a no valor da premiação em favor do time campeão. Art. 24 - À SEMELC não é responsável pela escala da arbitragem c nem tem a autonomia para interferência na mesma, fincando a carga da empresa contratada. Art. 25 - Durante a realização do Campeonato e nas partidas oficiais, se houver agressões físicas entre atletas, dirigentes, árbitros, assistentes, mesários entre si ou contra outra equipe, bem como membros da organização do campeonato, a equipe scrá eliminada c o atleta pegara a punição de 01 (um) ano de suspensão dos campeonatos realizado pela Secretaria Municipal de Esportes. Art. 26 - À partir dos Jogos das Semifinais c Final, serão em uma só partida, permanecendo o empate no tempo regulamentar, não terá tempo de prorrogação c haverá cobranças de 5 (cinco) pênaltis intercalados na 1º serie de cobranças. Permanecendo o empate, cobranças alternadas de 01 (um) a 01 (um), até a definição do time vencedor. Art. 27 - A tabela de jogos do campconato será elaborada pela Secretaria Municipal de Esporte, Página 3 de 11 GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabineteacastanheiras.ro.gov.br castanheiras.ro.gov.br 00 EP: 769: Rondô CASTANHEIRAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Chefe do Poder Executivo Nnç através da comissão organizadora. Art. 28 - Todo atleta que participar de uma partida deverá entrar no campo de jogo, devidamente uniformizado e não poderá jogar descalço. Art. 29 - À cada ano será alternado o jogo de abertura e final do campeonato municipal, um ano com jogo de abertura em Jardinópolis/RO e jogo final em Castanheiras/RO e assim respectiva c invertidamente nos anos subsequentes. Art. 30 - lim caso de doença ou algo semelhante o atleta deverá comprovar sua ausência. Mediante atestado Médico, a fim de, evitar a punição estabelecida no art. 18. Art. 31 - Para as fazes de semifinais e final a equipe que fizer a melhor campanha na primeira fase terá o direito de jogar o segundo horário e os jogos serão realizados em um só campo. Art. 32 - Os jogos só serão remarcados em caso de chuvas fortes alagamento, falta de campo ou luto, scrá notificado no grupo oficial do campeonato. Art. 33 - Para as partidas finais do campeonato, final e disputa de 3º e 4º, lugares terão o começo às 13h1Smin, com a disputa do jogo que definirá os 3º e 4º, lugares, e logo após c partida fina! do campconato. Art. 34 - No caso de (W x O) a equipe será eliminada automaticamente da competição c os atletas que não comparecerem (não constar em súmula) sofrerão punição podendo serem suspensos de competições organizadas pela Secretaria Municipal de Esporte de Castanheiras. CAPITULO II CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL Art. 35 - O Campeonato Municipal de I'utsal de Castanheiras , é um campeonato organizado e dirigido pela secretaria municipal de Castanheiras, com participação de equipes do município nas categoria MASCULINO E FEMININO. Art. 36 - À organização da competição será de inteira responsabilidade do SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE. tal qual contará com uma comissão nomeada. composta por 03 (três) Membros. Art. 37 - Compete Secretaria Municipal de Iisporte, a organização & elaboração das tabelas de todas 5 fases que compõem a competição. Art. 38 - Haverá sempre um representante da comissão para acompanhar cada rodada, devendo 9 mesmo tomar resoluções que garantam o bom andamento dos jogos. fazendo cumprir e observar este Regulamento c as Leis Desportivas. Página 4 de 11 GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabineteacastanheiras.ro.gov.br = castanheiras. ro.gov.br a CASTANHEIRAS /$"' 252º Sproc. Nº, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Chefe do Poder Executivo EP: 76 Castanheiras - Roi 63.761.969/0001 tanheiras.ro.go Art. 39 - O Campeonato Municipal de Futsal de C astanhciras tem por objetivo: 1 - Promover a integração, o intercâmbio c a confraternização das equipes inscritas c atletas amadores do município; IH - Dar oportunidade de participação a um maior número de atletas, despertando o gosto pela prática esportiva, proporcionando estímulo recíproco. intercâmbio social, vivência c reflexão sobre os aspectos positivos do esporte; HI - Compensar os efeitos nocivos do cotidiano da vida moderna, contribuindo para a preservação e promoção da saúde;Proporcionar aos envolvidos os benefícios da prática esportiva. Art. 40 - Poderão participar do Campeonato Municipal de Futsal de Castanheiras. atletas que: |- Comprovem residência no município, com comprovação através de fatura de água, energia, telefone, em nome próprio ou de familiar (Cônjuge; Genitor(a); Filhos(a)). H — Atletas que comprovem vínculo empregatício formal, com registro legal do emprego. HI - As equipes participantes poderão apresentar entre seus atletas escritos à quantidade 02 (dois), que não residem no município de castanheiras, sendo um escrito na posição de GOLEIRO c outro LINHA, no momento da inscrição deverá apresentar documentos e posição, as quais não poderão serem alteradas. IV - Atletas menores de idade deverão apresentar uma declaração de consentimento dos pais ou responsáveis legais. permitindo sua participação no campeonato. V- Cada equipe é obrigada a levar para quadra de jogo uma bola de futsal, com total condição de ser utilizada em uma partida: VI - Caso alguma equipe não cumpra o inciso V. deste artigo. pagará multa de uma cesta básica de alimentos no valor de R$ 150.00 (cento e cinquenta reais) que deverá ser entregue antes do início de sua próxima partida, sob pena de perda desse jogo por WO; VIL- É obrigação das equipes apresentarem-se no local e horário previsto dos jogos Art. 4 - As inscrições serão isentas de qualquer taxa para as duas categorias. masculino c feminino : 1-0 total de vagas será de acordo com o total de equipes interessadas. t. 42 - O atleta só poderá fazer parte de uma partida no Campeonato Municipal de Futsal de Castanheiras, se sua documentação for apresentada a Secretaria Municipal de Iisporte (cm tempo hábil). sua inscrição estiver confirmada c scu nome constar na relação de atletas, não sendo aceito em hipótese alguma inscrição de nenhum atleta na quadra de jogo. Art. 43 - Cada equipe deverá inscrever no mínimo 6 (seis). e no máximo 12 (doze) atletas. destes 2 (dois). conforme art. 6º, e as inscrições somente até o prazo. Parágrafo Único: Pedidos de substituição de atletas somente serão analisados caso exista fato rele ante para tal ( alecimento. contusões com recuperação a longo prazo). e somente durante a fase inicial da competição. Art. 44 - À ficha de inscrição deverá ser preenchida, em letra de forma (legível) ou impressa c Página 5 de 11 GABINETE DO CHEFE.DO PODER EXECUTIVO - gabinetegcastanheiras.ro.gov.br - castanheiras.ro.gov.br CASTANHEIRAS És mass à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E “ o) Gabinete do Chefe do Poder Executivo á N A i res sá ipe. c e IessGe abreviaturas e número assinada pelo responsável lega! da equipe. contendo nomê comp Sem abreviaturas (o de documento de identificação (Documento com foto: RG ou CNT). !- Cópias dos documentos dos atletas c uma foto 3 x 4, de cada atleta deverão ser apresentadas juntamente com a ficha de inscrição da equipe, com autorização de divulgação da imagem de cada atleta. Art. 45 - Sem a apresentação do documento de identificação em mãos, o atleta não podera participar das partidas. Art. 46 - Os jogos serão regidos pelas regras oficiais da confederação brasileira de futsal e pelas alterações contidas neste regulamento. Art. 47 - Os jogos ocorrerão na quadra poliesportiva, conforme cronograma e tabela de jogos divulgada pela Secretaria de Esporte. 1! - As rodadas serão compostas por três partidas, tendo como início as 19:15 horas: H- As tabelas c horários dos jogos serão divulgadas em até 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio dos grupos. que ocorrerá concomitante ao Congresso Técnico. HE - No caso de haver necessidade de remarcar jogos, é de responsabilidade da secretaria municipal de esporte decidir a data c horário, essas informações serão repassadas as equipes inter idas com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência do respectivo jogo. Art. 48 - Haverá tolerância de 15 (quinze) minutos para o início da primeira partida: 1-4 equipe que não comparecer até o tempo marcado c expirado a tolerância de 15 (quinze) minutos, será considerada perdedora por “WO”. Art. 49 - As partidas serão de 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos corridos com intervalo de 05 (cinco) minutos, sendo o último minuto de cada tempo cronometrado. Art. 50 - Cada atleta deve ter participação de no minimo 01 (um) jogo-na primeira fase. para participar das demais. Art. 51 - As equipes deverão comparecer devidamente uniformizadas com camisetas numeradas, calções e meias com cores predominantes. sendo que. em caso de igualdade de uniformes. fica estabelecido que a equipe mandante deverá trocar o mesmo; [= A equipe mandante será a equipe da esquerda da tabela/súmula do jogo. Art. 52 - No uniforme de jogo (camisetas. calções e meias) é liberado o uso de logomarcas das empresas patrocinadoras. Art. 53 - O sistema de disputa do Campeonato Municipal de Euísal terá a formatação, conforme O total de equipe inscritas c tabela de jogos a scr definida pela Secretaria Municipal de Esporte. Parágrafo Único: lim caso de WO, a equipe que não comparecer será desclassificada c à equipe adversária ganhará 03 (três) pontos dá partida, considerando-se 3 X 0 o placar da partida. não havendo alteração de resultados de Jogos anteriores da referida agremiação. Página 6 de 11 GABINETE DO O PODER EXECUTIVO - gabinetegcastanheiras.ro. gov.br - castanheiras.ro.gov.br CASTANHEIRAS : Simas ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 5 2 Gabi die ode Po Prenentho E Eb) TO y contatogç Art. 54 - Para dirigir os jogos a comissão organizadora em conjunto com à empresa de escalará os arbitragem contratada para a campeonato municipal de futsal de Castanheiras. árbitros pertencentes totalmente da empresa; cabendo única c exclusivamente a empresa a escalação dos arbitros, não sendo permitido às equipes participantes o direito de veto. Art. 55 - À equipe de arbitragem desempenhará suas funções de acordo com as determinações e regras oficiais, dos regulamentos oficiais c recomendações do Departamento de Arbitragem. “arágrafo Único - A não participação de uma equipe no jogo, sob alegação do não aceitação da arbitragem escalada ou não acatamento da decisão do representante e/ou delegado. implicará na perda da partida por “WO” Art. 56 - Qualquer equipe que entenda prejudicada em um jogo, deverá requerer a lavratura de protesto na súmula. logo após o término da partida, através do capitão da equipe. 1 Comissão por intermédio de protestos, recursos !- As equipes participantes poderão recor ou de outras formas, no prazo de até às 12:00 horas do dia seguinte a realização da partida, para apresentar por escrito as razões do recutso junto a Secretaria Municipal de Lisporte. Parágrafo Único: Só será recebido o pedido de recurso que: tiver redigido em termos precisos e explicar claramente as razões a que se refere; tiver devidamente assinado pelo responsável indicado por cada equipe: Hi — Depósito de caução no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). que será devolvido no caso de provimento do recurso, em caso de improvimento do recurso a caução será perdida c revertida como premição para equipe campcã. Art. 57 - Os pedidos serão julgados pela Comissão Organizadora, representada por 03 (três) membros nomeados pelo(a) Secretario Municipal de Esportes. Art. 58 - À comissão terá o prazo de 3 dias úteis para julgar o recurso. A decisão será assinada pelos membros c encaminhada em formato PDE ao representante da equipe solicitante. Art. 59 - “Toda suspensão de atletas por cartão amarclo ou vermelho. será conforme regulamento técnico, sujeito também a julgamento pela Comissão Organizadora: 1-2 (dois) cartões amarelo acarreta a suspensão do jogador para proxima rodada: H = 1 (um) cartão vermelho acarreta a suspensão do jogador para proxima rodada. Hi - Os atletas ou membros da comissão técnica que receberem cartão amarelo serão penalizados a pagar O! (um) quilograma de alimento não perecível, exceto sal, pagos no próximo jogo do seu respectivo time: IV - Os atletas ou membros da comissão técnica que receberem cartão vermelho serão penalizados a pagar 05 (cinco) quilogramas de alimento não perecível, exceto sal, pagos no im jogo do seu respectivo time: = O não pagamento resultará na impossibilidade da equipe participar da respectiva rodada. Art. 60 - O técnico expulso no jogo estará suspenso na próxima partida. Página 7 de 11 GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabinetegacastanheiras.ro.gov.br - castanheiras.ro.gov.br CASTANHEIRAS| ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL a Gabinete do Chefe do Poder Executivo Art. 61 - O congresso técnico será divulgado pela sorteio dos grupos e composição das tabelas. Art. 62 - O Município de Castanheiras através da Secretaria Municipal scrá responsável pelas premiações do campeonato, a ser definidas mediante Decreto Municipal, levando em consideração o orçamento vigente. Art. 63 - O sistema de pontuação para classificação s VITÓRIA - 03 (três) pontos; EMPATE - 01 (um) ponto; DERROTA - O (zero) ponto. «ão usados Art. 64 - Em caso de empate em pontos, o desempate entre duas ou mais equipes scr os seguintes critérios: - Nas Fases Inicial e Classificação: a) Resultado do Confronto direto; b) Saldo de gols na fase: 6) iquipe com menor número de cartões (Vermelho - Amarelo): d) Maior número de gols marcados na fase: (e) Sorteio. | - Nas Fases Semifinal e Final: a) rorrogação de dois tempos de 5 minutos cronometrados cada: b) Penalidade Máxima. Art. 65 - A contagem de cartões vermelhos c amarelos, para fins de suspensão automática, será eita de forma acumulativa. ou seja, os cartões não serão anulados de uma fas para outra, exceto para a fase semifinal onde os cartões amarelos serão zerados. Art. 66 - Quando um jogador participante da partida for expulso, a sua equipe ficará temporariamente com um jogador à menos. sendo que em 2 (dois) minutos pode ser recomposto pela equipe. Art. 67 - Durante a realização do Campeonato e nas partidas oficiais, se houver agressão entre atletas, dirigentes, árbitros, assistentes, mesários entre si ou contra outra equipe, bem como membros da organização do campeonato, a equipe será eliminada e o atleta sofrerá 01 (um) ano de suspensão dos campeonatos realizado pela Secretaria Municipal de Esporte. Art. 68 - A Secretaria Municipal de Esporte não se responsabilizará por acidentes ocorridos com atletas, dirigentes c torcedores ou por estes ocasionados a terceiros, antes, durante ou após a realização dos jogos. Art. 69 - A tabela de jogos que será elaborada a partir de sorteio no Congresso Técnico, do início até o final do campeonato, após as inscrições e confirmação das equipes, será divulgada c entregue cópia a todas as equipes inscritas c passará a fazer parte do regulamento. Página 8 de 11 GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabineteacastanheiras.ro,gov.br -. castanheiras.ro.9 CASTANHEIRAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 70 - Os comunicados oficiais serão publicados por meio de boletins e notas oficiais disponibilizadas no mural da Prefeitura e nos meios de comunicação oficiais c meios digitais. podendo ser encaminhadas aos representantes das equipes via aplicativos digitas. Art. 71 - Todos os participantes, equipes, atletas, representantes de equipe. comissão técnica, comissõa organizadora devem conhecer o regulamento. vedado a alegação de desconhecimento. Art. 72 - As equipes poderão inscrever comissão técnica de 02 (dois) membros. sendo um técnico. c um mas gista, sendo que apenas a comissão técnica poderão integrar o banco de reservas de suas equipes durante as partidas. Art. 73 - Os técnicos c massagistas das equipes, para atuarem, deverão estar devidamente vestidos: calça, bermuda ou agasalho, sapato ou tênis, camiseta ou camisa com manga. Art 74 — Qualquer atleta relacionado na sumula, deverá se fazer presente na quadra de jogo até o termino do primeiro tempo de jogo. !- O Atleta que não se fazer presente na quadra de jogo até o termino do primeito tempo, esta impedido de participar no segundo tempo da partida. Art. 75 - A Secretaria Municipal de Esportes reserva-se o direito de fazer alterações no regulamento e na tabela de jogos a qualquer momento, se necessário. Art. 76 - Todo alimento arrecadado será revertida para Secretaria Municipal de Assistência Social do Municipio. que dará destinção a familias carentes. Art. 77 - Não haverá limite de substituições durante os jogos. Art. 78 - lista Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabincie do lixcecutivo do Município de Castanheiras-RO, aos dezessete de junho de dois mile vinte cinco. CICERO APARECIDO ' Assinado de forma digital ICERO APARECID! GODOL32546963287 Poropaso noaanai?O CICERO APARECIDO GODOI Prefeito Página 9 de 11 GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabinetegacastanheiras.ro gov.br - castanheiras.ro.gov.br CASTANHEIRAS msi ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL A Gabinete do Chefe do Poder Executivo ANEXO 1 E dá FICHA DE INSCRIÇÃO BQUIPES RESPONSÁVEL: PELEFONE: ATLETAS | Nº TÃO[ DOCUMENTO | ) ER O) Ea Do O) E EEE: Seul EE ER É —| H (em) | [ : O) A . () = Tr E NE Ea E O) ba (1) á O + CO e L Cs a O) o 0) ass disdiasni O) | O E (e (O) Ea I Poa (O) | = E) Rs a O E Est sia E COMISSÃO TÉCNICA TREINADOR: MASSAGISTA: RESPONSÁVEL Página 10 de 11 GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabinetegcastanheiras.ro.gov.br. castanheiras.ro.govbr e O e FI EA CASTANHEIRAS/ec E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E Gabinete do Chefe do Poder Executivo ANEXO === E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Castanhel CNPJ 63.761.969/ $ contatocacastanheiras.ro. gov br tm conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990), cu, ; “ brasileiro(a). inscrito(a) no CPR. qn? À , portador(a) da CIRG ne À com endereço na Rua/AV. E nº Bairro: . CER: o . Municipípio de RO. AUTORIZO, na condição de responsável legal do(a) Menor . Co brasileiro(a), inscrito(a) no CPF nº Ê Es com endereço na Rua/AV. Fel cao l 7 nº Bairro: h CEP: ; Municipípio de RO. a realizar as seguintes atividades: PARTICIPAR COMO ATLETA no CAMPEONATO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO. Assumo ainda, pelo presente, integral responsabilidade pela sua participação do(a) menor na referida competição desportiva. eximindo os organizadores de qualquer responsabilidade. Por ser verdade. subscrevo a presente autorização. Castanheiras/RO, de de Responsável Página 11 de 11 GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabinetegacastanheiras.ro.gov.br - castanheiras.ro.gov.br E ESTADO DE RONDÔNIA | E Proc. Nº CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS Em fas) PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-040 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg» Ofício nº072/LEG/2025 Castanheiras, 17 de junho de 2025 AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR CICERO APARECIDO GODOI PREFEITO MUNICIPAL CASTANHEIRAS/RO Assunto: Encaminha os Autógrafos nº034/CMC/2025, nº035/CMC/2025, nº036/CMC/2025, nº037/CMC/2025, nº038/CMC/2025. Ilustríssimo Prefeito, Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar os Autógrafos nº 034/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 031/GAB/2025, nº 035/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 030/GAB/2025, nº 036/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 032/GAB/2025, nº 037/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 034/GAB/2025 e nº 038/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 035/GAB/2025. Sendo o que tenho para o momento, externo votos de estima e elevadas considerações. Atenciosamente. McCri oil em DA Oh G0JE Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 1 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.le AUTOGRAFO: Nº 035/CMC/2025 PROJETO DE LEI Nº 030/GAB/2025 DE: 16 DE MAIO DE 2025. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS CAMPEONATOS DE FUTEBOL DE CAMPO E FUTSAL NO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO”. O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira — RO, Senhor André de Oliveira, no uso das legais atribuições que lhe são conferidos pelo Regimento Interno, Lei Orgânica, Constituição Estadual, Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele promulga a seguinte; LEI: Art. 1º - O campeonato será organizado pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer "SEMELC", e não será cobrada taxa de inscrição das equipes. Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Castanheiras através da Secretaria Municipal será responsável pelas premiações do campeonato, a ser definidas mediante Decreto Municipal, levando em consideração o orçamento vigente. Art. 3º - Todas as partidas serão realizadas nos Campos do Município, sendo que os horários serão determinados na tabela dos jogos pela Secretaria Municipal de Esporte. Art. 4º - O campeonato tem seu início marcado e divulgado pela Secretaria Municipal de Esporte, com término, obedecendo o cronograma e à tabela do campeonato. Art. 5º - Só poderão participar deste campeonato, equipes do município de Castanheiras e atletas que: I —- Comprovem residência no município, com comprovação através de fatura de água, energia, telefone, em nome próprio ou de familiar (Cônjuge; Genitor(a); Filhos(a)). II — Atletas que comprovem vínculo empregatício formal, com registro legal do emprego. HI - As equipes participantes deverão apresentar entre seus atletas escritos à quantidade mínima de 72.2% dos atletas que se enquadrem nos critérios dos incisos 1 é H, deste artigo. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https://w iras.ro.] Dánina 140 14 . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.944 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.rd 18% IV - Cada atleta deverá ter 60% (sessenta por cento) de participação na primeira fase para se tornarem aptos as fases seguintes. Art. 6º - O representante da equipe deverá apresentar junto a SEMELC à relação de seus atletas inscritos, juntamente com o número de identidade. Art. 7º - Poderão ser inscritos neste campeonato, no mínimo 12 atletas e no máximo 18 atletas por equipe. I- Cada equipe poderá inscrever seus atletas a data definida pela Secretaria Municipal de Esportes, sendo que atletas menores de 18 anos deverão apresentar Autorização dos Pais ou de seu Responsável Legal para participar do campeonato. Art. 8º - Poderão serem feitas somente, 05 (cinco) substituições em cada partida, porém com 5 paradas no jogo. Art. 9º - O atleta que for substituído durante o jogo, não poderá voltar a jogar na mesma partida. Art. 10 - O atleta que for expulso numa partida deverá cumprir automaticamente 1 (uma) partida de suspensão no próximo jogo; Fica sobe responsabilidade do dirigente de cada equipe o controle dos cartões recebidos. Art. 11 - O atleta perderá condição de jogo a cada série de 03 (três) cartões amarelos. Fica sobre responsabilidade do dirigente da equipe o controle dos cartões recebidos. Art.12 - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e posteriormente receber o segundo cartão amarelo ou momento depois receber vermelho direto será contado para efeito de suspensão. Os cartões amarelos são cumulativos no decorre do campeonato. Art. 13 - O atleta perdera condições de jogo a cada acumulo de 03 (três) cartões amarelos, os cartões não serão anulados de uma fase Para outra, exceto para a fase semifinal e final, onde os cartões amarelos serão zerados. Art. 14 - A equipe que colocar atletas para jogar, sem que estes estejam inscritos no Campeonato Municipal 2025, perdera os pontos da partida. Art. 15 - Será obrigatório que as equipes apresentem à mesa relação de atletas 30 minutos antes do início de cada partida, junto com um documento de identificação oficial com foto, sendo que a falta da apresentação do documento de identificação com foto, implicará na impossibilidade de 9 mesmo participar da partida e será de responsabilidade do atleta entrega o documento na mesa de arbitragem. Art. 16 - O tempo de duração de cada jogo será de 90 minutos, dividido em 2 tempos de 45 minutos, com intervalo de 15 minutos entre eles. Art. 17 - Será concedida pelo árbitro da partida, uma tolerância de 15 minutos, para a Equipe que não comparecer em campo, na hora e local designado na tabela. Decorrido o prazo concedido, O árbitro dará o jogo por encerrado e ganharão os pontos da partida a equipe presente. Art. 18 - Apósa divulgação da tabela, o clube que vier a desistir do campeonato ficara suspenso e impedido de participar do próximo campeonato realizado pela Secretaria Municipal de Esporte. Avenida Jacarandá ,nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.roleg.br Dánina 9 do 144 . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.946 8000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site vnww.castanheiras ide ala Parágrafo Único — Será punido o atleta que abandonar o campeonato antes do seu térmiiro..... I- O atleta que abandonar a competição, deixando de comparecer mais de 50% (cinquenta por cento) do total de jogas da equipe, ficará suspenso e impedido de participar do próximo campeonato organizado pela Secretaria Municipal de Esporte. Art. 19 - Cada equipe deverá apresentar uma bola de jogo em boas condições em seus respectivos jogos. Art. 20 - Equipes que estiverem com a mesma cor de uniforme, a que estiver à esquerda da tabela que deverá trocar. Art. 21 - Em caso de empate entre duas ou mais equipes na primeira fase, utilizar-se-á os seguintes critérios de desempate, na seguinte ordem: I- Confronto direto; II - Números de vitórias; HI - Saldo de gols; IV - Menos gols sofridos; V - Maior número dos gols marcados; VI - Sorteio. Art. 22 - Em caso de Recursos, e a consequente perda dos pontos por uma equipe, os pontos serão passados para outra equipe. Art. 23 - Todo e qualquer recurso deverão ser impetrados, em até dois dias úteis, após a realização da partida, mediante depósito/caução de uma taxa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), referida taxa será estornada em caso de provimento do recurso, e em caso de desprovimento do recurso a mesma será revertida adicionando-a no valor da premiação em favor do time campeão. Art. 24 - A SEMELC não é responsável pela escala da arbitragem e nem tem a autonomia para interferência na mesma, fincando a carga da empresa contratada. Art. 25 - Durante a realização do Campeonato e nas partidas oficiais, se houver agressões físicas entre atletas, dirigentes, árbitros, assistentes, mesários entre si ou contra outra equipe, bem como membros da organização do campeonato, a equipe será eliminada e o atleta pegara a punição de 01 (um) ano de suspensão dos campeonatos realizado pela Secretaria Municipal de Esportes. Art. 26 - A partir dos Jogos das Semifinais e Final, serão em uma só partida, permanecendo o empate no tempo regulamentar, não terá tempo de prorrogação e haverá cobranças de 5 (cinco) pênaltis intercalados na 1º serie de cobranças. Permanecendo o empate, cobranças alternadas de 01 (um) a 01 (um), até a definição do time vencedor. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: W. https: nhei Dánina R 4a 14 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO À Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro r a a.Proc. Nº, Go Art. 27 - A tabela de jogos do campeonato será elaborada pela Secretaria Municipal de Esporte, através da comissão organizadora. Art. 28 - Todo atleta que participar de uma partida deverá entrar no campo de jogo, devidamente uniformizado e não poderá jogar descalço. Art. 29 — A cada ano será alternado o jogo de abertura e final do campeonato municipal, um ano com jogo de abertura em Jardinópolis/RO e jogo final em Castanheiras/RO e assim respectiva e invertidamente nos anos subsequentes. Art. 30 - Em caso de doença ou algo semelhante o atleta deverá comprovar sua ausência. Mediante atestado Médico, a fim de, evitar a punição estabelecida no art. 18. Art. 31 - Para as fazes de semifinais e final a equipe que fizer a melhor campanha na primeira fase terá o direito de jogar o segundo horário e os jogos serão realizados em um só campo. Art. 32 - Os jogos só serão remarcados em caso de chuvas fortes alagamento, falta de campo ou luto, será notificado no grupo oficial do campeonato. Art. 33 - Para as partidas finais do campeonato, final e disputa de 3º e 4º, lugares terão o começo às 13h15min, com a disputa do jogo que definirá os 3º e 4º, lugares, e logo após e partida final do campeonato. Art. 34 - No caso de (W x O) a equipe será eliminada automaticamente da competição e os atletas que não comparecerem (não constar em súmula) sofrerão punição podendo serem suspensos de competições organizadas pela Secretaria Municipal de Esporte de Castanheiras. CAPITULO II CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL Art. 35 - O Campeonato Municipal de Futsal de Castanheiras, é um campeonato organizado e dirigido pela secretaria municipal de Castanheiras, com participação de equipes do município nas categorias MASCULINO E FEMININO. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Dónina A dn SA . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.94 CNPJ nº. 63.789.978/0001 Pai Nº, = Proc. Nº, 000 -02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro: eg.br Art. 36 - A organização da competição será de inteira responsabilidade do SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, tal qual contará com uma comissão nomeada, composta por 03 (três) Membros. Art. 37 - Compete Secretaria Municipal de Esporte, a organização e elaboração das tabelas de todas as fases que compõem a competição. Art. 38 - Haverá sempre um representante da comissão para acompanhar cada rodada, devendo o mesmo tomar resoluções que garantam o bom andamento dos jogos, fazendo cumprir e observar este Regulamento e as Leis Desportivas. Art. 39 - O Campeonato Municipal de Futsal de Castanheiras tem por objetivo: I - Promover a integração, o intercâmbio e a confraternização das equipes inscritas e atletas amadores do município; H - Dar oportunidade de participação a um maior número de atletas, despertando o gosto pela prática esportiva, proporcionando estímulo recíproco, intercâmbio social, vivência e reflexão sobre os aspectos positivos do esporte; HI - Compensar os efeitos nocivos do cotidiano da vida moderna, contribuindo para a preservação e promoção da saúde; proporcionar aos envolvidos os benefícios da prática esportiva. Art. 40 - Poderão participar do Campeonato Municipal de Futsal de Castanheiras, atletas que: 1 — Comprovem residência no município, com comprovação através de fatura de água, energia, telefone, em nome próprio ou de familiar (Cônjuge; Genitor(a); F ilhos(a)). I — Atletas que comprovem vínculo empregatício formal, com registro legal do emprego. Il - As equipes participantes poderão apresentar entre seus atletas escritos à quantidade 02 (dois), que não residem no município de castanheiras, sendo um escrito na posição de GOLEIRO e outro LINHA, no momento da inscrição deverá apresentar documentos e posição, as quais não poderão ser alteradas. III - Atletas menores de idade deverão apresentar uma declaração de consentimento dos pais ou responsáveis legais, permitindo sua participação no campeonato. IV - Cada equipe é obrigada a levar para quadra de jogo uma bola de futsal, com total condição de ser utilizada em uma partida; V - Caso alguma equipe não cumpra o inciso V, deste artigo, pagará multa de uma cesta básica de alimentos no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) que deverá ser entregue antes do início de sua próxima partida, sob pena de perda desse jogo por WO: VI -É obrigação das equipes apresentarem-se no local e horário previsto dos jogos. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https://www,. castanheiras.ro.leg.br Dánina E do 144 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS /É o PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948- [63] CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site Wwww.castanheiras.ro.he Art. 41 - As inscrições serão isentas de qualquer taxa para as duas categorias, masculino e feminino; 1- O total de vagas será de acordo com O total de equipes interessadas. Art. 42 - O atleta só poderá fazer parte de uma partida no Campeonato Municipal de Futsal de Castanheiras, se sua documentação for apresentada a Secretaria Municipal de Esporte (em tempo hábil), sua inscrição estiver confirmada e seu nome constar na relação de atletas, não sendo aceito em hipótese alguma inscrição de nenhum atleta na quadra de jogo. Art. 43 - Cada equipe deverá inscrever no mínimo 6 (seis), e no máximo 12 (doze) atletas, destes 2 (dois), conforme art. 6º, e as inscrições somente até o prazo. Parágrafo Único: Pedidos de substituição de atletas somente serão analisados caso exista fato relevante para tal (falecimento, contusões com recuperação a longo prazo), e somente durante a fase inicial da competição. Art. 44 - A ficha de inscrição deverá ser preenchida, em letra de forma (legível) ou impressa e assinada pelo responsável legal da equipe, contendo nome completo sem abreviaturas e número de documento de identificação (Documento com foto: RG ou CNH). I- Cópias dos documentos dos atletas e uma foto 3 x 4, de cada atleta deverão ser apresentadas juntamente com a ficha de inscrição da equipe, com autorização de divulgação da imagem de cada atleta. Art. 45 - Sem a apresentação do documento de identificação em mãos, o atleta não poderá participar das partidas. Art. 46 - Os jogos serão regidos pelas regras oficiais da confederação brasileira de futsal e pelas alterações contidas neste regulamento. Art. 47 - Os jogos ocorrerão na quadra poliesportiva, conforme cronograma e tabela de jogos divulgada pela Secretaria de Esporte. I- As rodadas serão compostas por três partidas, tendo como início as 19:15 horas; II - As tabelas e horários dos jogos serão divulgadas em até 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio dos grupos, que ocorrerá concomitante ao Congresso Técnico. HI - No caso de haver necessidade de remarcar jogos, é de responsabilidade da secretaria municipal de esporte decidir a data e horário, essas informações serão repassadas as equipes Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www, https://www.castanheiras.ro. leg.br DSaina € An 4 a ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.94 -800 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.rp.fêg. interessadas com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência do respectivo jogo. Art. 48 - Haverá tolerância de 15 (quinze) minutos para o início da primeira partida: I- A equipe que não comparecer até o tempo marcado e expirado a tolerância de 15 (quinze) minutos, será considerada perdedora por “WO”. Art. 49 - As partidas serão de 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos corridos com intervalo de 05 (cinco) minutos, sendo o último minuto de cada tempo cronometrado. Art. 50 - Cada atleta deve ter participação de no mínimo 01 (um) jogo na primeira fase, para participar das demais. Art. 51 - As equipes deverão comparecer devidamente uniformizadas com camisetas numeradas, calções e meias com cores predominantes, sendo que, em caso de igualdade de uniformes, fica estabelecido que a equipe mandante deverá trocar o mesmo; I-A equipe mandante será a equipe da esquerda da tabela/súmula do jogo. Art. 52 - No uniforme de jogo (camisetas, calções e meias) é liberado o uso de logomarcas das empresas patrocinadoras. Art. 53 - O sistema de disputa do Campeonato Municipal de Futsal terá a formatação, conforme o total de equipe inscritas e tabela de jogos a ser definida pela Secretaria Municipal de Esporte. Parágrafo Único: Em caso de WO, a equipe que não comparecer será desclassificada e a equipe adversária ganhará 03 (três) pontos da partida, considerando-se 3 X 0 o placar da partida, não havendo alteração de resultados de jogos anteriores da referida agremiação. Art. 55 - A equipe de arbitragem desempenhará suas funções de acordo com as determinações e regras oficiais, dos regulamentos oficiais e recomendações do Departamento de Arbitragem. Parágrafo Único - A não participação de uma equipe no jogo, sob alegação do não aceitação da arbitragem escalada ou não acatamento da decisão do representante e/ou delegado, implicará na perda da partida por “WO”. Art. 56 - Qualquer equipe que entenda prejudicada em um jogo, deverá requerer a lavratura de protesto na súmula, logo após o término da partida, através do capitão da equipe. I- As equipes participantes poderão recorrer à Comissão por intermédio de protestos, recursos ou de outras formas, no prazo de até às 12:00 horas do dia seguinte a realização da partida, para Avenida Jacarandá ,nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Dánina DA- 4a À ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS, Pts pe PODER LEGISLATIVO º. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.9%8% -02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site Wwww.castanheiras We? apresentar por escrito as razões do recutso junto a Secretaria Municipal de Esporte. Parágrafo Único: Só será recebido o pedido de recurso que: I- Estiver redigido em termos precisos e explicar claramente as razões a que se refere; II — Estiver devidamente assinado pelo responsável indicado por cada equipe; HI — Depósito de caução no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), que será devolvido no caso de provimento do recurso, em caso de improvimento do recurso a caução será perdida e revertida como premição para equipe campeã. Art. 57 - Os pedidos serão julgados pela Comissão Organizadora, representada por 03 (três) membros nomeados pelo(a) Secretario Municipal de Esportes. Art. 58 - A comissão terá o prazo de 3 dias úteis para julgar o recurso. A decisão será assinada pelos membros e encaminhada em formato PDF ao representante da equipe solicitante. Art. 59 - Toda suspensão de atletas Por cartão amarelo ou vermelho, será conforme regulamento técnico, sujeito também a julgamento pela Comissão Organizadora: 1-2 (dois) cartões amarelos acarreta a suspensão do jogador para próxima rodada; I[-1 (um) cartão vermelho acarreta a suspensão do jogador para próxima rodada. HI - Os atletas ou membros da comissão técnica que receberem cartão amarelo serão penalizados a pagar 01 (um) quilograma de alimento não perecível, exceto sal, pagos no próximo jogo do seu respectivo time; IV- Os atletas ou membros da comissão técnica que receberem cartão vermelho serão penalizados a pagar 05 (cinco) quilogramas de alimento não perecível, exceto sal, pagos no próximo jogo do seu respectivo time; V — O não pagamento resultará na impossibilidade de à equipe participar da respectiva rodada. Art. 60 - O técnico expulso no jogo estará suspenso na próxima partida. Art. 61 - O congresso técnico será divulgado pela Secretaria Municipal de Esporte, para o sorteio dos grupos e composição das tabelas. Art. 62 - O Município de Castanheiras através da Secretaria Municipal será responsável pelas premiações do campeonato, a ser definidas mediante Decreto Municipal, levando em consideração o orçamento vigente. Art. 63 - O sistema de pontuação para classificação será: VITÓRIA - 03 (três) pontos: EMPATE - 01 (um) ponto; DERROTA - 0 (zero) ponto. Avenida Jacarandá ,nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Dáninsa O An 4a ESTADO DE RONDÔNIA E: CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS. PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948:000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.royleg Art. 64 - Em caso de empate em pontos, o desempate entre duas ou mais equipes serão usados os seguintes critérios: I- Nas Fases Inicial e Classificação: a) Resultado do Confronto direto; b) Saldo de gols na fase; c) Equipe com menor número de cartões (Vermelho - Amarelo); d) Maior número de gols marcados na fase; e) Sorteio. II - Nas Fases Semifinal e Final: a) Prorrogação de dois tempos de 5 minutos cronometrados cada; b) Penalidade Máxima. Art. 65 - A contagem de cartões vermelhos e amarelos, para fins de suspensão automática, será feita de forma acumulativa, ou seja, os cartões não serão anulados de uma fase para outra, exceto para a fase semifinal onde os cartões amarelos serão zerados. Art. 66 - Quando um jogador participante da partida for expulso, a sua equipe ficará temporariamente com um jogador a menos, sendo que em 2 (dois) minutos pode ser recomposto pela equipe. Art. 67 - Durante a realização do Campeonato e nas partidas oficiais, se houver agressão entre atletas, dirigentes, árbitros, assistentes, mesários entre si ou contra outra equipe, bem como membros da organização do campeonato, a equipe será eliminada e o atleta sofrerá 01 (um) ano de suspensão dos campeonatos realizado pela Secretaria Municipal de Esporte. Art. 68 - A Secretaria Municipal de Esporte não se responsabilizará por acidentes ocorridos com atletas, dirigentes e torcedores ou por estes ocasionados a terceiros, antes, durante ou após a realização dos jogos. Art. 69 - A tabela de jogos que será elaborada a partir de sorteio no Congresso Técnico, do início até o final do campeonato, após as inscrições e confirmação das equipes, será divulgada e entregue cópia a todas as equipes inscritas e passará a fazer parte do regulamento. Art. 70 - Os comunicados oficiais serão publicados por meio de boletins e notas oficiais disponibilizadas no mural da Prefeitura e nos meios de comunicação oficiais e meios digitais, podendo ser encaminhadas aos representantes das equipes via aplicativos digitas. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www, https: //www.castanheiras.ro leg.br Dásina MAN 4A ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras. royjed. EN S A Per ng Pa 5 Proc. Nº, Art. 71 - Todos os participantes, equipes, atletas, representantes de equipe, comissão teorica 7 comissão organizadora deve conhecer o regulamento, vedado a alegação de desconhecimento. Art. 72 - As equipes poderão inscrever comissão técnica de 02 (dois) membros, sendo um técnico, e um massagista, sendo que apenas a comissão técnica poderá integrar o banco de reservas de suas equipes durante as partidas. Art. 73 - Os técnicos e massagistas das equipes, para atuarem, deverão estar devidamente vestidos: calça, bermuda ou agasalho, sapato ou tênis, camiseta ou camisa com manga. Art. 74 — Qualquer atleta relacionado na sumula, deverá se fazer presente na quadra de jogo até o termino do primeiro tempo de jogo. I-O Atleta que não se fazer presente na quadra de jogo até o termino do primeiro tempo, está impedido de participar no segundo tempo da partida Art. 75 - A Secretaria Municipal de Esportes reserva-se o direito de fazer alterações no regulamento e na tabela de jogos a qualquer momento, se necessário. Art. 76 - Todo alimento arrecadado será revertido para Secretaria Municipal de Assistência Social do Município, que dará distinção a famílias carentes. Art. 77 - Não haverá limite de substituições durante os jogos. Art. 78 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO EQUIPE: RESPONSÁVEL: TELEFONE: E RR 2 Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www, https://www.castanheiras.ro, leg.br Dásic aa doa a Leto Gg . ESTADO DE RONDÔNIA Ne nat CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS [E Proc, no PODER LEGISLATIVO e A Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948:0! , CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br o mu COMISSÃO TÉCNICA TREINADOR: RESPONSÁVEL Avenida Jacarandá ,nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.roeg.br DSnina 44 40 4a 2) Yayueist Se ' NS E ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site Www.castanheiras.ro, gb ANEXO II TERMO DE AUTORIZAÇÃO “2 visto 9 a nar, Em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990), eu, » brasileiro(a), inscrito(a) no CPF nº » portador(a) da CIRG nº 5 com endereço naRua/AV. 7 nº » Bairro: > CEP: à Municípiode /RO. AUTORIZO, na condição de responsável legal do(a) Menor » brasileiro(a), inscrito(a) no CPF o n' R com endereço na Rua/AV. , nº , Bairro: ' CEP; , Município de /RO, a realizar as seguintes atividades: PARTICIPAR COMO ATLETA no CAMPEONATO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO. Assumo ainda, pelo presente, integral responsabilidade pela sua participação do(a) menor na referida competição desportiva, eximindo os organizadores de qualquer responsabilidade. Por ser verdade, subscrevo a presente autorização. Castanheiras/RO, de de Responsável Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www, https://www.castanheiras.ro leg.br Página 12 do 14 - ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br cpa de MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. vs6Rbamas ÇA . . . "E POC Na Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis, É z “7 hunos “VISTO 9 À propositura deste projeto tem como finalidade de regulamentar a realização dé campeonatos de futebol de campo e futsal no município de Castanheiras, dando sustentação legal para realização e pagamento de premiação às equipes e atletas participantes, como meio de incentivo a participação da população em geral a pratica de esportes. O DA ÉS 3 = a a Não há dúvidas de que o fomento à prática esportiva traz inúmeros benefícios à população, na medida em que promove inicialmente a saúde pública, como também cumpre Sabe-se que a prática de esportes beneficia de sobremaneira à sociedade, posto que reduz a probabilidade de aparecimento de moléstias, além de contribuir para a formação física e psíquica, desenvolvendo e melhorando tais formações. O desenvolvimento das atividades de esporte e lazer são estatisticamente comprovados, Instrumentos efetivos para controle da criminalidade, pois assim, os jovens que poderiam estar nas ruas estarão se aperfeiçoando em determinados esportes. Também traz a melhoria da qualidade de vida, afirmação da autoestima do bem-estar, da saúde e para a integração social da população. Pelo exposto, não há dúvidas quanto à utilidade pública da matéria ora apresentada, bem como a relevância do tema. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante Os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população. Sendo o que temos para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados protestos de estima e distinta consideração, contando com a aprovação do Projeto. Avenida Jacarandá ,nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www. castanheiras.ro.leg.br Página 13 de 14