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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-04-14
Ementa“DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id37

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 49

CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
ESTADO DE RONDÔNIA
PROJETO DE LEI Nº: 022/GAB/2025
DESTINO
“DISPÕE SOBRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMRNTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41
E 42 DA LEI 4.320/64 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
01 Roralico 16
02 (ron ruloda 17
03 ora giz 18
04 19
US Lol 20
06 21
07 Ea | 22
08 mn 23
09 24
10 25
11 26 E
13 27
28
CASTANHEIRAS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Gabinete do Chefe do Poder Executivo
Castanheiras - Rondônia
e
“Mm Av. Jacarandá. 100
74,4 AN CEP: 76948-000
o
E CNPJ 63.761.969/0001-03
| contatogcastanheiras.ro.gov.br
Oficio nº 183/GAB/2.025
Castanheiras - RO, 09 de Abril de 2.025
EXMO Presidente,
ANDRÉ DE OLIVEIRA
A Câmara Municipal de Vereadores
Castanheiras -- RO,
Assunto: [Encaminhar Projeto de Lei nº. 022/GAB/2.025.
EXMO Presidente
Com os cumprimentos devidos, dirijo-me, a presença de Vossa Senhoria, encaminho a
esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com
fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de
Lei. soticito o recebimento e tramitação em “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART.7º,41 E 42 DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS
PROVIÊNCIAS?, Que segue anexe, para que seja analisado c apreciado por esta respeitosa casa
de Leis
Assim, esperando que nossas informações sejam de valia, encaminhamos o presente
projeto de lei, reiterando votos de estima e elevadas considerações, à disposição para o que for
necessário.
Atenciosamente,
CICERO APARECIDO Assinado de forma
A aa digital por CICERO
Ea APARECIDO
GODOI:32546963287
CICERO APARECIDO GODOI
PREFEITO
RECEBIDO
Em Je
Ass.
pads
remvan eme
Avenida Jacarandá, nº 100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76940-000
Site /omail: www pmcastanheiras. ro.gov.br
na
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ufa
CNPJ 63.761.969/0001-03
Gabinete do Chefe do Poder Executivo
= Contatogcastanheiras.ro.gov.br
me
PROJETO DE LEI Nº 022/GAB//2.025, DE 09 DE q as g
ne A
“DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E
42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, I, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou c ele sanciona, promulga e publica a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e na LOA, no exercício
vigente um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$
295.152,30 (duzentos e noventa e cinco mil cento e cinquenta e dois reais e trinta centavos).
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000 - EXECUTIVO MUNICIPAL
92.008.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.008.20.608.0010.1.041 AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS —
CONVÊNIO SPOA/SE/MAPA Nº 972203/2024
15 - 4.4.90.52.00.00 - 17000000 EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE... R$ 295.152,30
Total Suplementação: R$ 295.152,30
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso
Vinculado, em consonância com disposto na Lei 4.320/64.
Receita Descrição
2.4.1.4.01.01.00.00 — Transferências de Convênios da União e de suas Entidades
Fonte: 17000000 Transferências de Convênios União - Outros - Exercício
Correntes gen emo bi rr ae ALR 1 de NS RS R$ 292.230,00
Total da Receita: R$ 292.230,00
Art. 3º - Para cobertura da referida contrapartida fica utilizado recurso proveniente de Anulação
Parcial da dotação, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º inciso HI da Lei 4.320/64.
Anulação
02.000.00.000.0000.0.000 - EXECUTIVO MUNICIPAL
02.004.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
02.004.99.999.9999.9.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
42 -9.9.99.99.00.00 - 15000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total Anulação:
R$ 2.922,30
R$ 2.922,30
Página i de 3
GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabinetegicastanheiras.ro.gov.br - castanheiras.ro.gov.br
Av. Jacarandá, 100
CASTANHEIRAS ce e 0
vê na: à Eastanheiras - Rondônia
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E capa] EO E pe 969/0001-03
Gabinete do Chefe do Poder Executivo tafogcastanheiras.ro.gov.br
,
Art. 4º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrzes Orçamentárias
- LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício orçamentário. vigente, com vigência
a partir da publicação.
Castanheiras/RO, 09 de abril de 2.025.
CICERO Assinado de forma
APARECIDO digital por CICERO
GODOI:325469632 APARECIDO
87 GODOI:32546963287
CICERO APARECIDO GODOI
Prefeito
Página 2 de 3
dd pa St 08 O ad LA a
GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabineteQcastanheiras.ro.gov.br - castanheiras.ro.gov.or
Av. Jacaranciá, 100
|] CEP: 76948-000
| Castanheiras - Rondênia
DO | CNP) 63.761.969/0001-03
ntatoQcastanheiras.ro.gov.br
CASTANHEIRAS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Gabinete do Chefe do Poder Executivo
Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis,
A propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente dentro
das ações necessárias a serem realizadas na esfera do Poder Executivo do Município, com
objetivo de execução dos Convênios firmados com o Governo Federal que ora encaminhamos
anexo.
Para tanto encaminhamos anexo cópia do Plano de Trabalho, Cronograma de
Execução, Cronograma de Desembolso do convênio constante do presente projeto de lei para
que possa ser apreciado pelos nobres Edis desta honrada Casa de Leis.
Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração
pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro.
Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao
passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante
os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento
Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as
necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população.
Sendo o que temos para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados protestos
de estima e distinta consideração, contando com a aprovação do Projeto.
Castanheiras/RO, 09 de abril de 2.025.
CICERO APARECIDO Assinado de forma
É digital por CICERO
GORE tape Poa APARECIDO
GODOI:32546963287
CICERO APARECIDO GODOI
Prefeito
Página 3 de 3
———
GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabinetegcastanheiras.ro.gov.br - castanheiras.ro.gov.br
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA ça
SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE PARCERIAS INSTITUCIONAIS
COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS -
SUPERINTENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS - CME
OFÍCIO Nº 83/2025/CME-SFA-CG PI/CME-CGPI/CGPI-SPOA/SPOA-MAPA/SE/MAPA
Ao Senhor
Cicero Aparecido Godoi
Prefeito Municipal
Avenida Jacarandá, 100 - Centro
78992-000 - Castanheiras/RO
Assunto: Orientações Preliminares para Execução de Convênio.
Senhor Prefeito,
1. Trata-se do Instrumento n.º 972203/2024, firmado entre o Ministério da
Agricultura e Pecuária e o Município de Castanheiras/RO, que tem por objeto a
“Aquisição de Máquinas e Equipamentos", aporte de contrapartida pactuada no valor
de R$ 2.922,30 (dois mil novecentos e vinte e dois reais e trinta centavos), e com
repasse no valor de R$ 292.230,00 (duzentos e noventa e dois mil duzentos e trinta
reais), totalizando o valor global de R$ 295.152,30 (duzentos e noventa e cinco mil
cento e cinquenta e dois reais e trinta centavos), com vigência estabelecida entre
31/12/2024 e 31/12/2027.
2, Preliminarmente, importa ressaltar que após a celebração do Convênio,
O instrumento, bem como o extrato de publicação no Diário Oficial da União, foram
disponibilizados na aba "Dados da Proposta" do Transferegov.br.
B. Em atendimento à transparência na aplicação dos recursos públicos, a
Portaria Conjunta (P.C.) MGI/MF/CGU n.º 28, de 21 de maio de 2024, em seu artigo
5º, inciso XXVIII, determina como uma das competências e responsabilidades do
convenente “realizar no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos à
formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações
acerca da TCE dos instrumentos, quando couber". Assim, as.
documentações referentes ao Convênio deverão ser inseridas nas abas específicásN
do Transferegov.br, em especial, no momento da aquisição e contratação dos bens e SN
serviços pactuados no Plano de Trabalho. 9
4. Desta forma, é de suma importância que o convenente realize, no
Transferegov.br, o devido cadastramento, bem como mantenha atualizadas as
informações de seus representantes e gestores de acordo com a função a ser
exercida, uma vez que todas as comprovações da execução físico-financeira,
licitações, contratos, pleitos e solicitações, desembolsos e pagamentos, instruções e
esclarecimentos serão registrados na referida plataforma.
5: Orientamos que essa entidade verifique a situação da conta corrente
junto ao Transferegov.br e mantenha sua regularidade cadastral e fiscal para que,
no momento do desembolso dos recursos financeiros, este ocor|
cronograma e da maneira mais célere possível. Quanto à contrap
pactuada, o convenente deverá promover o depósito dos valores, ATL.
inciso IX, da PC. 28/2024, assim como a classificação desse recu na pla 2
como “Ingresso de Contrapartida". E o
6. Registramos que o repasse ministerial está condicionakiô estado pi
processo licitatório pelo convenente no Transferegov.br e à ad cão (o)
envio do instrumento de contrato ou outro instrumento hábil ao Portat-Naciorál de
Contratações Públicas (PNCP), conforme previsto no art. 11, 8 1º, incisos | e II, da
P.C. n.º 28/2024.
es Outrossim, orientamos ainda que, para a boa e regular aplicação dos
recursos e com vistas à avaliação das informações acerca do acompanhamento e a
verificação do cumprimento do objeto pactuado, essa entidade promova
regularmente, no Transferegov.br, o registro das informações pertinentes, assim
como das fotos georreferenciadas dos bens adquiridos, conforme art. 12 da citada
Portaria.
8. Informamos ainda, a título de mera comunicação e publicidade de ato
administrativo relevante, a realização do Pregão Eletrônico nº 90010/2024, cujo
objetivo é a aquisição, por meio do Sistema de Registro de Preços - SRP, de
máquinas pesadas, incluindo o fornecimento com a carga, transporte e descarga do
bem, em atendimento às necessidades do Ministério da Agricultura e Pecuária -
MAPA, dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. Estão disponibilizados no
Registro de Preços itens e valores específicos de maquinário agrícola comumente
demandados em instrumentos de transferência voluntária. A lista das Atas de
Registro de Preços homologadas pode ser verificada através do seguinte atalho:
“https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-
contratos/atas/mapa-sede/2024?b start:int=20",
9. Por fim, o êxito da execução da parceria depende essencialmente da
observância às normas vigentes, do cumprimento das cláusulas do instrumento e
das metas/etapas descritas no Plano de Trabalho no Transferegov.br, aprovado por
este Ministério, do atendimento às demais normas aplicáveis da Administração
Pública, da operacionalização da plataforma, da capacidade técnica da equipe de
trabalho e do pleno atendimento às solicitações expedidas por esta área de
acompanhamento.
10: Diante do exposto, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos
que se façam necessários, por meio do Transferegov.br, na aba "Plano de Trabalho",
subaba "Anexos", opção "Listar Anexos Execução".
Atenciosamente,
*Documento datado e assinado eletronicamente* NY
'SUZY SAYONARA RENNER FERRÃO “ S3
Coordenadora-Geral de Parcerias Institucionais - Substituta a
Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração
Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária
*Documento datado e assinado eletronicamente* ) bai .
FERNANDO MAGALHÃES SOARES PINTO VISTO qe
Subsecretário de Orçamento, Planejamento e Administração da Secretaria-Execu va
Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária nd
Esplanada dos Ministérios, Bloco "D", Edifício Anexo, 2º andar, Sala 232 - Telefones: (61) 3218-
3636
“jDocumento assinado eletronicamente por SUZY SAYONARA RENNER FERRAO,
Coordenadora-Geral de Parcerias Institucionais - Substituta, em
02/04/2025, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art.
48,5 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
| Documento assinado eletronicamente por FERNANDO MAGALHAES SOARES
PINTO, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, em
04/04/2025, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art.
4º, 38, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020
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ae [el A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:
= https://sei.agro.gov.br/sei/controlador externo. php?
Lo
e Epa acao=documento conferir&id or
Saia verificador 41587016 e o código CRC 7FEAO54A.
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Referência: Processo nº 21000,073957/202421 SEI nº 41587016
13/01/2025, 09:03 EXTRATO DE CONVENIO - EXTRATO DE CONVENIO - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 13/01/2025 | Edição: 8 | Seção: 3 Página 6
Srgê PA ce
Orgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Orçamento, Flanejemenas
Administração /Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais E Lg
EXTRATO DE CONVENIO
ESPECIE: Convenio n. 972203, n. Processo 21000.073957/2024-21, Concedente: Ministerio da
Agricultura e Pecuaria, Convenente: MUNICIPIO DE CASTANHEIRAS/RO, CNPJ 63.761.969/0001-03,
Objeto: Aquisicao de Maquinas e Equipamentos, Valor Total: R$ 295.152,30, Valor de Contrapartida: R$
2.922,30, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercicio: 2024 - R$ 292.230,00, Credito
orcamentario: Num. Empenho: 2024NE001326, Valor: R$ 292.230,00, PTRES: 238471, Fonte Recursos:
1000000000, ND: 444042, Vigencia: 31/12/2024 a 31/12/2027, Data de Assinatura: 31/12/2024,
Signatarios: Concedente: FERNANDO MAGALHAES SOARES PINTO, CPF: ""“.896.617-"', Convenente: CICERO
APARECIDO GODOI CPF: "''.469.632-"",
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
es:
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https:/www in gov. briweb/doul-foxtrato-de-convenio-806647269
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Ss
Ministério da Agricultura e Pecuária É FINS
e Proc. No ZM
TRANSFEREGOV
Nº/ ANO DA PROPOSTA:
036790/2024
OBJETO:
Aquisição de Máquinas e Equipamentos
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS:
O Município de Castanheiras, com a população foi de 3.233 pessoas no Censo Demográfico de 2022. com economia voltada
para a agropecuaria com pequenos e medios produtores da agricultura familiar, com a produção de maior destaque, o Milho,
arroz, soja, cafe, maracuja, melancia e abacaxi. A proposta visa poiar a melhoria da estrutura o produtiva da agricultura familiar
e dos serviços necessérios é dinamização economica dos territorios rurais atendendo pequenos e médios, produtores
IE
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
A proposta está alinhada com os objetivos e diretrizes do Programa de Fomento ao Setor Agropecuário c agrícola, dentro da
AÇÃO 20ZV - FOMENTO AO SETOR AGROPECUARIO, cuja finalidade principal é o atendimento por incentivo e fomento
a produção agrícola de pequeno e médio porte, por meio da aquisição de maquinas e equipamentos como previsto na Instrução
Normativa MAPA n 25.
PÚBLICO ALVO:
Atender pequenos c médios produtores rurais, sendo diretamente cerca de 216 famalias cadastrados na Secretaria Municipal de
Agricultura SEMAGRI e indiretamente aproximadamente de 192, no município de Castanheira
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
Necessidade de diversificação da produção agrícola. Deficiência de máquinas para o preparo da terra bem como a sua colheita,
Ne idade de dinamização e diversificação da produtividade e rentabilidade dos pequenos e médios produtores rurais
voltados para a agricultura familiar.
RESULTADOS ESPERADOS:
Aumento c ampliação da diversidade da produção agrícola. Condicionando melhor facilidade de preparo da terra bem como a
sua colheita. Dinamização c diversificação da produtividade e rentabilidade dos pequenos e médios produtores rurais voltados
Lpara a agricultura familiar.
1-DADOS DO CONCEDENTE
NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
Ministério da Agricultura e Pecuária
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
983.896.617-72 FERNANDO MAGALHAES SOARES PINTO
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVE
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS, BLOCO D SALA741 (61)3218 7174 70043-900
CONCEDENTE:
22000
Relatório emitido em 07/04/2025 10:47:04 Página 1 de 6
2- DADOS DO PROPONENTE
PROPONENTE:
63.761.969/0001-03
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
MUNICIPIO DE CASTANHEIRAS
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE:
AVENIDA JACARANDA, S/N
CIDADE:
CASTANHEIRAS
CÓDIGO
MUNICÍPIO:
0691
CEP:
78992000
E.A.:
Administração
Pública Municipal
DDD/TELEFONE:
6934742171
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
001 - BANCO DO BRASIL SA 1405-2 285986
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
325.469.632-87 CICERO APARECIDO GODOI
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL:
RUA JAMBO, 1006, CASA - CENTRO
CEP DO RESPONSÁVEL:
76948000
Relatório emitido em 07/04/2025 10:47:04
Página 2 de 6
4- DADOS DO EXECUTOR/VALORES
R$ 295.152,30 |
R$ 2.922,30
| VALOR GLOBAL:
VALOR DA CONTRAPARTIDA:
VALOR DOS REPASSES:
R$ 292.230,00
R$ 2.922,30
R$ 0,00
R$ 0,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA:
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS:
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO:
INÍCIO DE VIGÊNCIA:
FIM DE VIGÊNCIA:
VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO:
31/12/2024
31/12/2027
Relatório emitido em 07/04/2025 10:47:04 Página 3 de 6
6- PLANO DE TRABALHO
Metanº: 1
Especificação: Aquisição de Máquinas e Equipamentos é) dA |
| Unidade de Medida: UN Quantidade: 1.0 ds R$ 295.152,30]
Início Previsto: 31/12/2024 | Término Previsto: 31/12/2027 | Valor Global: eta R$ 295.152,30
UF: RO |Município: 0691 - CASTANHEIRAS CEP: 76948-000
Endereço: AVENIDA JACARANDÁ Nº 100 CENTRO CASTANHEIRAS RO
Etapa/Fase nº: 1
Especificaç: ENSILADEIRA AREA TOTAL
Largura de trabalho: A largura máxima de trabalho pode ser de 0,92 metros.
Acionamento: A ensiladeira é tratorizada.
Produção: A produção pode chegar a 35 toneladas por hora.
Rolos recolhedores: A ensiladeira pode ter dois ou quatro rolos recolhedores.
RPM na TDP: A rotação requerida na TDP pode ser de 540 RPM.
Tamanhos de picado: Os tamanhos de picado podem variar de 2 a 36 mm.
Potência requerida: A potência requerida na TDP pode variar de 65 a 95 cv ou de 80 a 120 cv.
Quantidade: Valor: Início Previsto:
1.0 UN R$ 179.152,30 |31/12/2024
Etapa/Fase nº: 2
Especificação: GRADE ARADORA 14 DISCOS:Diâmetro dos discos: Pode ser de 26 ou 28
essura dos discos: Pode ser de 6 ou 7,5 mm
“spaçamento: Pode ser de 270 mm
Profundidade de trabalho: Pode ser de 210 a 240 mm
Peso: Pode ser de 1365 kg
| Potência do trator: Pode ser de 95 a 112 Hp
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
|- 2.0 UN R$ 116.000,00 |31/12/2024 31/12/2027
7- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Ministério da Agricultura e Pecuária
Término Previsto:
31/12/2027
MÊS DESEMBOLSO: Dezembro Jaxo: 2024
[METANS 1 VALOR DA META: R$ 292.230,00
DESCRIÇÃO: Aquisição de Máquinas e Equipamentos
VALOR DO REPASSE: R$ 292.230,00 | PARCELA Nº: 1
8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICIPIO DE CASTANHEIRAS
Ea
MÊS DESEMBOLSO: Dezembro ANO: 2024
[ METANº: 1 VALOR DA MET
[ DESCRIÇÃO: Aquisição de Máquinas e Equipamentos
VALOR DO REPASSE: R$ 2.922,30 | PARCELA Nº: 1
q
R$ 2.922,30
Relatório emitido em 07/04/2025 10:47:04 Página 4 de 6
9- PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: ENSILADEIRA AREA TOTAL:
Largura de trabalho: A largura máxima de trabalho pode ser de 0,92
Acionamento: A ensiladeira é tratorizada.
Produção: A produção pode chegar a 35 toneladas por hora.
Rolos recolhedores: A ensiladeira pode ter dois ou quatro rolos recolhedores
RPM na TDP: A rotação requerida na TDP pode ser de 540 RPM.
Tamanhos de picado: Os tamanhos de picado podem variar de 2 a 36 mm.
Potência requerida: A potência requerida na TDP pode variar de 65 a 95 cv ou de 80 a 120
cv.
t
| NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 449052
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: AVENIDA JACARANDÃ Nº 100 CENTRO CASTANHEIRAS RO
[CEP: 76948-000 |UF: RO |MUNICÍPIO: 0691 - CASTANHEIRAS
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 179.152,30 | V.TOTAL: R$ 179.152,30
OBSERVAÇÃO: não se aplica
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: GRADE ARADORA:
Diâmetro dos discos: Pode ser de 26 ou 28 polegadas
Espessura dos discos: Pode ser de 6 ou 7,5 mm
Espaçamento: Pode ser de 270 mm
Profundidade de trabalho: Pode ser de 210 a 240 mm
Peso: Pode ser de 1365 kg
Potência do trator: Pode ser de 95 a 112 H
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 449052
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: AVENIDA JACARANDA Nº 100 CENTRO CASTANHEIRAS RO
CEP: 76948-000 [UF: RO |MUNICÍPIO: 0691 - CASTANHEIRAS
| UNIDADE: UN QUANTIDADE: 2,00 V. UNITÁRIO: R$ 58.000,00 | V.TOTAL: R$ 116.000,00 |
OBSERVAÇÃO: não se aplica Ui
10 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
[NATUREZA DA DESPESA
Código Total Recursos Contrapartida Bens e Rendimento de
Serviços Aplicação
[449052 R$ 295.152,30 R$ 295.152,30 RS 0,00 R$ un
TOTAL GERAL: R$ 295.152,30 e
DE
Relatório emitido em 07/04/2025 10:47:04 Página 5 de 5
11- DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao Eh pos Su
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento,
sa SA A o =". [nn
Local e Data Proponente
12- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
Aprovado
E Rest R ESET
Local e Data Concedente
(Representante legal do Órgão ou Entidade
om
13- ANEXOS
Comprovantes de Capacidade Técnica e Gerencial
: E ——msm NNW
Nome do Arquivo:
DECLARAÇÃO CAPACIDADE ADMINISTRATIVA E TÉCNICA ASSINADA pdf
Comprovação da Contrapartida
Nome do Arquivo: no nd . . = Dipo
3 O-DECLARACAO DE CONTRAPARTIDA FINANCEIRA 29 assinado.pdf
Documentos Digitalizados do Instrumento
Nome do Arquivo: E : Ê Há E
EXTRATO DE CONVENIO - 972203-EX TRATO DE CONVENIO - DOU - Imprensa Nacional.pdf
SEI MAPA - 39770464 - Termo de Convênio-972203.pdf
09/01/2025, 10:05
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
CONVÊNIO SPOA/SE/MAPA Nº 972203/2024 - TRANSFEREGOV.BR Nº 036790/2024
CONVÊNIO TRANSFEREGOV.BR
Nº 972203/2024, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO, POR
INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA
DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA E O MUNICÍPIO DE
CASTANHEIRAS/RO, COM A
FINALIDADE AQUISIÇÃO DE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
A UNIÃO, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-
Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0001-25, com
sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 70043-900, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato
representado pelo Subsecretário de Orçamento, Planejamento e Administração, Sr. FERNANDO
MAGALHÃES SOARES PINTO, designado pela Portaria nº 568, da Casa Civil da Presidência da República de
15/05/2024, publicada no D.O.U em 16 de maio de 2024, Edição: 94, Seção: 2 - Página 1, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria nº 609, de 23 de agosto de 2023, publicada no D.O.U
em 24 de agosto de 2023, Edição 162, Seção 1, Pág. 11, portador da matrícula funcional nº 1354613, e
o Município de Castanheiras/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.761.969/0001-03, com sede Avenida
Jacarandá, S/N - Centro. Castanheiras - RO. CEP: 78992-000, doravante denominado CONVENENTE,
representado pelo Prefeito, CICERO APARECIDO GODOI, portador da matrícula funcional nº 010/2021.
RESOLVEM celebrar o presente CONVÊNIO, com a finalidade de Aquisição de Máquinas e
Equipamentos registrado no Transferegov.br, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias do corrente exercício, no Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no
Decreto Federal nº 11.531, de 16 de maio de 2023, regulamentado pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
nº 28, de 21 de maio de 2024, e, subsidiariamente, pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de
agosto de 2023, na Portaria Conjunta MGI/CGU nº 2, de 8 de janeiro de 2024, consoante o processo
administrativo nº 21000.073957/2024-21, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto Aquisição de Máquinas e Equipamentos, conforme detalhado no
Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
https://sei à8ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento. imprimir web&acao, origem=arvore visualizar&id. documento=531569628infra. sis. 1117
09/01/2025, 10:05 SEI/MAPA - 39770464 - Termo de Convênio
Integram este Termo de Convênio, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e o Termo de
Referência, propostos pelo CONVENENTE e inseridos no Transferegov.br, bem como toda documentação
técnica que deles resultem, cujos termos os partícipes acatam integralmente.
Subcláusula Única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto in o Plano de
Trabalho, desde que sejam submetidos e aprovados previamente pela aut at? ka
CONCEDENTE e que não haja alteração do objeto, exceto para as situações Bras, ng mt
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
4
mg Proc.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à apresentação tempestiva,
seguintes documentos:
|- Termo de Referência, nos termos do art. 78, II, “a”, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024;
ll - Plano de sustentabilidade do equipamento a ser adquirido.
Hll - Orçamentos (minimo três cotações).
Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta
cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/09/2025.
Subcláusula segunda. Caso o(s) documento(s) indicado(s) no caput desta cláusula não seja(m)
apresentado(s), proceder-se-á à extinção do convênio, quando não tiverem sido liberados recursos para
elaboração das peças documentais; ou sua imediata rescisão, com o ressarcimento de eventuais recursos
liberados para a elaboração das peças documentais, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de
publicação da rescisão, sob pena de instauração imediata da tomada de contas especial.
CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Convênio, são obrigações dos partícipes:
f- DO CONCEDENTE:
a) analisar as alterações propostas no plano de trabalho; e
b) realizar a análise jurídica necessária à celebração dos instrumentos relacionados a este instrumento;
c) emitir os empenhos necessários à execução deste instrumento;
d) celebrar, caso seja de interesse, eventuais termos aditivos;
e) transferir os recursos financeiros para o CONVENENTE, preferencialmente em parcela única;
f) avaliar e aferir o cumprimento do objeto pactuado, em conformidade com as disposições do art. 12 da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024;
8) notificar o CONVENENTE quando não apresentada a prestação de contas ou se constatada a má
aplicação dos recursos públicos transferidos quando da verificação da execução do objeto;
h) adotar as medidas administrativas para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis,
quantificação do dano e obtenção da regularização e do ressarcimento, em atenção ao disposto no art. 4º
da Portaria nº 11.531, de 1º julho de 2021, da Controladoria-Geral da União - CGU;
i) analisar a prestação de contas final apresentada pelo CONVENENTE; NS
E 3
|) instaurar a Tomada de Contas Especial - TCE, observando os procedimentos e a formalização, de acordo
com a legislação específica ao caso;
k) divulgar ao CONVENENTE os atos normativos e orientações relativas aos instrumentos; e
|) exigir que o CONVENENTE disponibilize, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede,
em local de fácil visibilidade, o extrato do instrumento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os
valores e as datas de liberação, o detalhamento da aplicação dos recursos e as contratações realizadas
7
https://sei agro.gov.br/seilcontrolador.php?acao=documento. imprimir web&acao origem=arvore visualizar&id documento=531569628infra. sis R 2n7
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para a execução do objeto pactuado, na forma do art. 43 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de
2023.
Subcláusula primeira. Caberá a qualquer tempo, havendo indícios de irregularidades ou
execução do objeto, fundamentadamente, ao CONCEDENTE, instaurar as medidas ,
internas necessárias e/ou úteis para debelar a irregularidade ou fraude, inclusive, se
pagamentos e representar aos órgãos de controle.
Il - DO CONVENENTE:
a) registrar no Transferegov.br suas propostas, planos de trabalho e pesquisas de preço
prazos estabelecidos pelo CONCEDENTE;
b) definir por metas e etapas, a forma de execução do objeto;
c) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços
estabelecidos neste instrumento, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos
programas, ações e atividades;
d) garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à instalação e
disponibilização dos equipamentos adquiridos;
e) selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de
vulnerabilidade econômica e social, informando ao CONCEDENTE sempre que houver alterações;
f) incluir, em seus orçamentos anuais, dotação orçamentária referente aos recursos relativos a este
instrumento;
g) proceder ao depósito da contrapartida pactuada neste instrumento, na conta bancária específica
vinculada ao presente Convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de
desembolso do Plano de Trabalho;
h) realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua inteira responsabilidade, observada a
legislação vigente e assegurando:
i) a correção dos procedimentos legais;
ii) a suficiência do termo de referência;
iii) a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais e de
Bonificação e Despesas Indiretas - BDI utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua
composição, por item de orçamento ou conjunto deles; e
iv) a utilização do PNCP previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quando o convenente for
órgão ou entidade das administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios.
i) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou entidade CONVENENTE, ou
registro no Transferegov.br que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao
procedimento de compras e contratações;
N
j) registrar no Transferegov.br, nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação, os pareceres técnico e W
jurídico que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos na legislação pertinente;
k) prever, no edital de licitação e no contrato administrativo de execução ou fornecimento - CTEF, que a
responsabilidade pela qualidade dos materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa
contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas
impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado;
|) registrar no Transferegov.br o processo licitatório, o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela
administração pública para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante
com a sua respectiva inscrição ativa no CNP), o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e
seus respectivos aditivos;
Mtps://sei.agro.gov.br/seifcontrolador.php?acao=documento, imprimir. web&acao, origem=arvore visualizar&id documento=531 56962&infra sis... 3/17
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m) inserir cláusula no CTEF destinado à execução do instrumento, para que a empres
o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e e
como dos funcionários da mandatária e do apoiador técnico, aos documentos e r
empresas contratadas;
Rioros gantápeis das
Sa TOM ;
o) disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil
visibilidade, o extrato do instrumento, conforme disposto no art. 43 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
nº 33, de 30 de agosto de 2023;
p) executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando prazos e custos;
n) inserir cláusula nos CTEFs destinados à execução do instrumento, para que a emp
as informações e os documentos relativos à execução no Transferegov.br;
9) utilizar os aplicativos disponibilizados pelo órgão central do Transferegov.br, para registro da execução
física do objeto e quando da realização das atividades de fiscalização;
r) exercer, na qualidade de contratante, a gestão e fiscalização do CTEF;
s) realizar visitas regulares nos empreendimentos, e registrar no Transferegov.br as informações
referentes às visitas realizadas;
t) determinar a correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do objeto;
u) estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do
instrumento, bem como na manutenção do patrimônio gerado por este investimento;
v) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos
decorrentes deste instrumento;
w) fornecer ao CONCEDENTE ou ao apoiador técnico, a qualquer tempo, informações sobre as ações
desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
x) obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto dos instrumentos, em
conformidade com as leis, normativos e orientações técnicas que tratam da matéria;
z) indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o
recebimento de manifestações dos cidadãos relacionadas ao instrumento, possibilitando o registro de
sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias;
aa) submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aceito,
na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
bb) realizar no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução,
acompanhamento, prestação de contas e informações acerca da TCE dos instrumentos, quando couber;
cc) prestar esclarecimentos sempre que solicitado pelo CONCEDENTE;
dd) aplicar os recursos recebidos por intermédio do Convênio exclusivamente para pagamento de
despesas constantes do plano de trabalho ou para aplicação financeira;
ee) manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convênio em conta bancária
específica, aberta em instituição financeira oficial, inclusive os resultantes de eventual aplicação O
financeira, bem assim aqueles oferecidos como contrapartida, aplicando-os, na conformidade do Plano
de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste
instrumento relativas à execução das despesas;
ff) permitir ao CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à
movimentação financeira da conta bancária específica vinculada ao presente Convênio, não estando
sujeita ao sigilo bancário perante a União e respectivos órgãos de controle;
gg) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste
Convênio;
hh) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando
constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou na
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09/01/2025, 10:05 SEI/MAPA - 39770464 - Termo de Convênio
gestão financeira do instrumento, comunicando tal fato ao CONCEDENTE;
ii) incluir regularmente as informações e os documentos exigidos pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº
28, de 2024, mantendo-o atualizado;
ij) permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle inter )
União, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referent
bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
kk) prestar contas dos recursos transferidos;
Il) observar os prazos estipulados para devolução dos recursos; e GS
mm) manter os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo de 5 (cinco) anos,
de aprovação da prestação de contas final.
CLÁUSULA QUINTA — DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Para fins de execução deste Termo de convênio, os PARTÍCIPES obrigam-se a cumprir e manterem-se de
acordo com as disposições e os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/18 (LGPD),
especialmente no que se refere à legalidade no tratamento dos dados pessoais a que tiverem acesso em
razão deste instrumento.
Subcláusula primeira. Em relação à LGPD, cada Parte será responsável isoladamente pelos atos a que
derem causa, respondendo, inclusive, pelos atos praticados por seus prepostos e/ou empregados que
estiverem em desconformidade com os preceitos normativos aplicáveis.
Subcláusula segunda. Na ocorrência de qualquer incidente (perda, destruição e/ou exposição indesejada
e/ou não autorizada) que envolva os dados pessoais tratados em razão do presente instrumento, deverá a
Parte responsável pelo incidente comunicar imediatamente a outra Parte, apresentando, no mínimo, as
seguintes informações:
(i) a descrição dos dados pessoais envolvidos;
(ii) a quantidade de dados pessoais envolvidos (volumetria do evento); e
(iii) quem são os titulares dos dados pessoais afetados pelo evento.
Subcláusula terceira. Caso um dos PARTÍCIPE seja destinatário de ordem judicial ou
notificação/requisição de qualquer órgão, agência, autoridade ou outra entidade oficial, relativa ao
tratamento de dados pessoais que tenham sido compartilhados em decorrência do presente instrumento,
o PARTÍCIPE notificado deverá, imediatamente, comunicar o outro PARTÍCIPE.
Subcláusula quarta. Os PARTÍCIPES se obrigam a, após o encerramento deste instrumento e/ou após o
exaurimento das finalidades para as quais os dados pessoais foram coletados, o que vier primeiro, deletar
e/ou destruir todos os documentos e informações recebidas do outro PARTÍCIPE, contendo os dados
pessoais fornecidos, sejam em meios físicos ou digitais, eliminando-os de seus arquivos e banco de dados,
podendo ser mantidos os dados pessoais necessários para o cumprimento de obrigação legal ou
regulatória e/ou para o uso exclusivo do PARTÍCIPE, mediante a anonimização dos dados.
CLÁUSULA SEXTA — DA VIGÊNCIA N
Este Termo de Convênio terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da assinatura do—
instrumento, podendo ser prorrogada, por solicitação do CONVENENTE devidamente fundamentada,
formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu término.
Subcláusula única. O CONCEDENTE prorrogará “de ofício” a vigência deste Termo de Convênio, antes de
seu término, quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato
período do atraso verificado.
CLÁUSULA SÉTIMA — DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$
295.152,30 (duzentos e noventa e cinco mil cento e cinquenta e dois reais e trinta centavos), serão
alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a
seguinte classificação orçamentária:
| - R$ 292.230,00 (duzentos e noventa e dois mil duzentos e trinta reais), relativos ao valor de repasse do
CONCENDENTE, correrão à conta da dotação alocada no orçamento, autorizado pela Lei nº 14.791, de 29
de dezembro de 2023; UG 130141, assegurado pela Nota de Empenho nº 2024NE001326, R$
292.230,00 (duzentos e noventa e dois mil duzentos e trinta reais), PTRES 238471, à conta de recursos
oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 1000000000; Natureza da Despesa 444042/41:;
Il - R$ 2.922,30 (dois mil novecentos e vinte e dois reais e trinta centavos), relativos à contrapartida do
CONVENENTE, consignados na Lei Orçamentária nº 1.068, de 18 de Dezembro de 2023, do Município de
Castanheiras/RO.
Subcláusula primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das
metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido até a etapa que não prejudique a
funcionalidade do objeto pactuado, mediante aceitação do CONCEDENTE.
Subciáusula segunda. O CONVENENTE obriga-se a incluir em seu orçamento
referente aos recursos relativos ao instrumento pactuado.
CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRAPARTIDA
os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, mediante depósito(s) na
conta bancária específica do Convênio, podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a
critério do CONVENENTE.
Subcláusula primeira. O aporte da contrapartida observará os percentuais e as condições estabelecidas
na Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal vigente à época da celebração do instrumento.
Subcláusula segunda. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação dos recursos no mercado
financeiro não poderão ser computadas como contrapartida.
Subcláusula terceira. A comprovação pelo proponente de que a contrapartida proposta está devidamente
assegurada, deverá ocorrer previamente à celebração do instrumento, por meio da previsão
orçamentária.
CLÁUSULA NONA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros relativos ao repasse do CONCEDENTE e à contrapartida do CONVENENTE serão
depositados e geridos na conta específica vinculada ao presente Convênio, aberta em nome do
CONVENENTE exclusivamente em instituição financeira oficial.
Subcláusula primeira. A conta corrente específica será nomeada fazendo-se menção ao instrumento
pactuado e deverá ser registrada com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -
CNP) do órgão ou da entidade CONVENENTE.
Subcláusula segunda. A liberação da parcela única obedecerá ao cronograma de desembolso previsto N
instrumento e ficará condicionada: N
|- à disponibilidade financeira do CONCEDENTE; Sd
Il - ao registro do processo licitatório pelo CONVENENTE, INTERVENIENTE ou pela UNIDADE EXECUTORA
no Transferegov.br; e
Hll- à comprovação do envio pelo CONVENENTE, INTERVENIENTE ou pela UNIDADE EXECUTORA do
instrumento de contrato ou outro instrumento hábil ao PNCP; e
Subcláusula terceira. A movimentação financeira na conta corrente específica do instrumento deverá
ocorrer no Transferegov.br, por meio da funcionalidade ordem de pagamento de parcerias — OPP, nos
Mtps://sei.agro.gov.br/seilcontrolador.php?acao=documento, imprimir. web&acao, origem=arvore. visualizar&id documento=531 56962&infra sis.. 6/17
09/01/2025, 10:05 SEI/MAPA - 39770464 - Termo de Convênio
termos do art. 76 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023
poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aber Eesiregda em 18
títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade. e Ed
Subcláusula sétima. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do int
rendimentos das aplicações financeiras deverão ser devolvidos ao CONCEDENTE e ao
observada a proporcionalidade prevista na celebração, sendo vedado o aproveitamento de ren E
para ampliação ou acréscimo de metas ao plano de trabalho pactuado, salvo as hipóteses do 8 4º do art.
75 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula oitava. A conta bancária específica do Convênio será preferencialmente isenta da cobrança
de tarifas bancárias.
Subcláusula nona. O CONVENENTE autoriza desde já o CONCEDENTE para que, nos casos em que não
houver a devolução dos recursos no prazo previsto no 81º do art. 95 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
nº 33, de 2023, solicite junto à instituição financeira albergante da conta corrente específica do convênio
o resgate dos saldos remanescentes, inclusive os provenientes dos rendimentos de aplicações financeiras,
observadas a proporcionalidade dos recursos aportados pelas partes, e providencie a devolução para a
conta única da União, conforme previsto na alínea “a” do inciso VIII do art. 10 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 28, de 2024.
Subcláusula décima. A liberação de recursos referente ao presente Convênio observará as limitações
previstas na legislação eleitoral.
Subcláusula décima primeira. O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Convênio não será
oponível ao CONCEDENTE e nem aos órgãos públicos fiscalizadores.
Subcláusula décima segunda. Os recursos deverão ser mantidos na conta corrente específica do
instrumento e somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de
Trabalho ou para aplicação financeira, nas hipóteses previstas em lei, no Decreto nº 11.531, de 2023, ou
na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
O presente Convênio deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas
pactuadas e a legislação aplicável.
Subcláusula primeira. É vedado ao CONVENENTE, sob pena de rescisão do ajuste:
| - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste
instrumento;
Il - realizar despesas em data anterior à vigência do Convênio;
lil — realizar licitação em desacordo com o estabelecido no termo de referência;
IV - alterar o objeto do convênio, exceto para: Ny!
a) ampliação do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta ou etapa, desde que não A
desconfigure a natureza do objeto e não haja prejuízo da fruição ou funcionalidade do objeto; e
b) alteração do local de execução do objeto.
V - efetuar pagamento em data posterior à vigência do Convênio, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência deste instrumento;
VI - efetuar pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público integrante de quadro de
pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, inclusive por serviços de
consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias;
htips://sei agro.gov.br/sei/controlador. php?acao=documento, imprimir web&acao, origem=arvore visualizar&id documento=531 56962&infra sis... 7/17
09/01/2025, 10:05 SEI/MAPA - 39770464 - Termo de Convênio
Vil - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusi Fafe roi E
pagamentos ou recolhimentos fora do prazo, exceto no que se refere às multados os Jutoso 4
decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e desde q o 0E! Nimosmpara a
pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado; Proc. Ne
»
a
A E eo RO
au ; o j Y VISTO seia;
IX - realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de oxentação Social
da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
previstas no Plano de Trabalho;
VII - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
X - transferir recursos para clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres,
exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar;
XI - transferir recursos liberados pelo CONCEDENTE, no todo ou em parte, a conta que não a vinculada ao
presente Convênio;
Xil - celebrar contrato, convênio ou outro tipo de parceria com entidades impedidas de receber recursos
federais;
XIII - pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público
da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante,
por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, salvo nas eventuais
hipóteses previstas em leis específicas federais e na Lei de Diretrizes Orçamentárias
XIV - subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente convênio, salvo quando houver previsão
expressa no plano de trabalho aprovado e não configurar descentralização total da execução; e
XV - realizar o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas ao plano de
trabalho pactuado, sem justificativa do convenente e autorização do CONCEDENTE
Subcláusula segunda. Os atos referentes à movimentação dos recursos depositados na conta específica
deste Convênio serão realizados ou registrados no Transferegov.br e os respectivos pagamentos serão
efetuados pelo CONVENENTE mediante crédito na conta corrente de titularidade dos fornecedores e
prestadores de serviço, facultada a dispensa deste procedimento nos seguintes casos, em que o crédito
poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio CONVENENTE, mediante sua
justificativa e autorizado pelo CONCEDENTE, devendo ser registrado no Transferegov.br o beneficiário
final da despesa:
| - questões operacionais que impeçam o pagamento por meio da emissão de OPP, excetuando-se falhas
de planejamento;
H — na execução do objeto pelo CONVENENTE por regime direto; e
ll — no ressarcimento ao CONVENENTE por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de
atrasos na liberação de recursos pelo CONCEDENTE e em valores além da contrapartida pactuada.
Subcláusula terceira. Antes da realização de cada pagamento, o CONVENENTE incluirá no Transferegov.br,
no mínimo, as seguintes informações:
!-o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; A
Il- o contrato a que se refere o pagamento realizado; e S
Hll - informações das notas fiscais ou documentos contábeis. É
Subcláusula quarta. Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pela instituição
financeira depositária, poderá ser realizado pagamento à pessoa física que não possua conta bancária,
restrito ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por beneficiário, levando-se em conta
toda a duração do instrumento.
Subcláusula quinta. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais especiais de fabricação
específica, o desbloqueio de parcela para pagamento da respectiva despesa far-se-á na forma do art. 38
do Decreto nº 93.872, de 1986, e do art. 79, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023,
observadas as seguintes condições:
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| - esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para viabilizar a produção de
material ou equipamento especial, fora da linha de produção usual, e com especificação singular
destinada a empreendimento específico;
ll - o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licitação e no CTEF dos
materiais ou equipamentos; e
lil - o fornecedor ou o CONVENENTE apresentem uma carta fiança bancária emiti
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do
modalidades de garantia previstas no art. 96, 8 1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS
O CONVENENTE deverá observar, quando da contratação de terceiros com recursos da União vincula Sa
execução do objeto deste Convênio, as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2621, bem
como as demais normas aplicáveis às contrações públicas.
=
Subcláusula primeira. Nos casos em que empresa pública, sociedade de economia mista ou suas
subsidiárias participem como CONVENENTE ou UNIDADE EXECUTORA, deverão ser observadas as
disposições da Lei nº 13.303, de 2016, quando da contratação de terceiros.
Subcláusula segunda. Os editais de licitação para consecução do objeto conveniado serão publicados
pelo CONVENENTE após a assinatura do presente Convênio, devendo a publicação do extrato dos editais
observar as disposições da legislação específica aplicável ao respectivo processo licitatório, obedecido, o
disposto no art. 5º, inciso XIV da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024, e art. 53 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula terceira. Excepcionalmente, quando o objeto envolver a aquisição de equipamentos ou a
execução de custeio, serviços comuns, em casos devidamente justificados pelo CONVENENTE e admitidos
pelo CONCEDENTE, poderão ser aceitos, desde que observadas as condicionantes previstas no art. 54 da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023:
a) adesão à ata de registro de preços, mesmo que o registro tenha sido homologado em data anterior ao
início da vigência do instrumento;
b) licitação realizada antes da assinatura do instrumento; e
c) contrato celebrado em data anterior ao início da vigência do instrumento.
Subcláusula quarta. Nos casos de que trata a Subcláusula terceira, somente serão aceitas as despesas que
ocorrerem durante o período de vigência do instrumento de convênio.
Subcláusula quinta. O CONVENENTE se compromete, quando da contratação de terceiros, a aderir a Ata
de Registro de Preços vigente gerenciada pelo Poder Executivo Federal, caso seja comprovada a
compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado, na forma do art. 23 da Lei
nº 14.133, de 2021, e seja realizada prévia consulta ao fornecedor.
Subcláusula sexta. As competências do CONCEDENTE e do CONVENENTE dispostas nos artigos 4º e 5º da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024, também deverão ser observadas quando da contrataçã
com terceiros.
Subcláusula sétima. É vedada, na hipótese de aplicação de recursos federais transferidos mediante o
presente Convênio, a participação em licitação ou a contratação de empresas que constem:
| - no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência,
Fiscalização e Controladoria-Geral da União;
Il - no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas; ou
Hll - no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade,
supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Subcláusula oitava. O CONVENENTE deve consultar a situação do fornecedor selecionado no Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, por meio de acesso ao Portal da Transparência na
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internet, antes de solicitar a prestação do serviço ou a entrega do bem.
Subcláusula nona. Nos casos em que a execução do objeto do Convênio, conforme pri
trabalho, envolver parceria do CONVENENTE com entidade(s) privada(s) sem finalida
ser observado o disposto no art. 45 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de
específica que rege a parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -— DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
Este Convênio poderá ser alterado por termo aditivo mediante proposta de qualquer dos PART
Subcláusula primeira. A proposta, devidamente formalizada e justificada, deve ser apresentada ao
CONCEDENTE em, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência.
Subcláusula segunda. Excepcionalmente, poderão ser solicitadas alterações em prazo inferior, desde que
sejam motivadas e em benefício da execução do objeto.
Subcláusula terceira. A análise da solicitação de alteração deverá ser realizada pelo CONCEDENTE,
observados os regramentos legais e a tempestividade, de forma que não haja prejuízo à execução do
objeto.
Subcláusula quarta. Nos eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto, deverá o
CONVENENTE demonstrar a respectiva necessidade e os benefícios que se pretende agregar ao projeto,
cuja justificativa, uma vez aprovada pela autoridade competente do CONCEDENTE, integrará o Plano de
Trabalho.
Subcláusula quinta. No caso de ampliação de metas, a proposta deverá ser acompanhada dos respectivos
ajustes no Plano de Trabalho, de orçamentos detalhados e de relatórios que demonstrem a regular
execução das metas, etapas e fases já pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO ACOMPANHAMENTO
O CONCEDENTE levará em consideração, no acompanhamento e na verificação do cumprimento do
objeto pactuado, diante do marco de execução de 100% (cem por cento) do cronograma físico, a
avaliação das informações e documentos inseridos no Transferegov.br.
Subcláusula primeira. É prerrogativa do CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela
execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade, respondendo o CONVENENTE, em todo caso, pelos danos causados a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento.
Subcláusula segunda. Os processos, documentos ou informações referentes à execução deste
instrumento não poderão ser sonegados aos servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno
e externo da União, bem como ao eventual apoiador técnico
Subcláusula terceira. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo
à atuação do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo Federal, no
desempenho de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos :
federais transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal. Ê
Subcláusula quarta. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no instrumento
ensejará obrigação do CONVENENTE devolvê-los devidamente atualizados, conforme exigido para a
quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior
ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da
devolução dos recursos à conta única do Tesouro Nacional.
Subcláusula quinta. Nos casos de identificação de irregularidade no procedimento licitatório ou na
execução contratual, CONCEDENTE e CONVENENTE observarão o disposto no art. 89 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
hitps://sei agro.gov.br/seilcontrolador.php?acao=documento. imprimir web&acao origem=arvore visualizar&id documento=531569628infra s ” 10/17
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Subcláusula sexta. Os agentes que fizerem parte do ciclo de transferência de recursos são responsáveis,
para todos os efeitos, pelos atos que praticarem no acompanhamento e fiscalização da execução deste
instrumento, não cabendo a responsabilização do CONCEDENTE por inconformidades ou irregularidades
praticadas pelo CONVENENTE. O CONVENENTE e a responde pelos danos causados a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do Convênio.
Subcláusula sétima. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, o convenente
dará ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de i
administrativa, cientificará os Ministérios Público Federal e Estadual, bem como a AdvocaGi
União.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
incumbe ao CONVENENTE exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na atividade adnigistrativa,
prevista nas legislações específicas de licitação e contratos, que deve ser realizada de modo siste (o)
pelo CONVENENTE e seus prepostos, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições
contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONVENENTE deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos, por meio do seu
representante legal em exercício, nos prazos estabelecidos por este Convênio.
Subcláusula primeira. Compete ao representante legal da entidade privada sem fins lucrativos, prefeito e
ao governador sucessor prestar contas dos recursos provenientes deste Convênio celebrado por seus
antecessores.
Subcláusula segunda. Na impossibilidade de atender ao disposto na Subcláusula primeira, deverá ser
apresentada, ao CONCEDENTE, justificativa que demonstre o impedimento de prestar contas e as
medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
Subcláusula terceira. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do
antecessor, o novo prefeito ou governador comunicará o CONCEDENTE e solicitará instauração de TCE,
prestando todas as informações e documentos necessários.
Subcláusula quarta. Os documentos que contenham as justificativas e medidas adotadas serão inseridos
no Transferegov.br.
Subcláusula quinta. Nos casos de que tratam as Subcláusulas segunda, terceira e quarta, o CONCEDENTE,
ao ser comunicado das medidas adotadas e após avaliação, suspenderá de imediato o registro da
inadimplência efetuado em decorrência da omissão de prestar contas.
Subcláusula sexta. A prestação de contas deverá ser registrada pelo CONCEDENTE no Transferegov.br,
iniciando-se concomitantemente com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros do
Convênio.
Subcláusula sétima. A prestação de contas final deverá ser apresentada pelo CONVENENTE no prazo de
até 60 (sessenta) dias, contados:
!- do encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
H - da denúncia; ou
lil - da rescisão.
Subcláusula oitava. Quando o CONVENENTE não enviar a prestação de contas no prazo de que trata a
Subcláusula sétima, o CONCEDENTE o notificará, estabelecendo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco)
dias para sua apresentação.
Subcláusula nona. Nos casos de descumprimento do prazo de que trata a Subcláusula oitava, o
CONCEDENTE deverá:
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| - registrar a inadimplência do CONVENENTE no Transferegov.br, por omissão no dever de prestar contas
dos recursos recebidos; e
ll - comunicar o CONVENENTE para que, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados do
recebimento da notificação, proceda a devolução dos recursos repassados pela União, incluídos os
provenientes de aplicações financeiras, corrigidos na forma da Subcláusula nona da Cláusula décima
segunda.
Subcláusula décima. Quando não houver a devolução dos recursos no prazo de que trata o inciso Il da
Subcláusula nona, o CONCEDENTE adotará as providências para resgate dos saldos remanescentes,
observado o disposto na Subcláusula segunda da Cláusula Décima Quinta, e para a imediata instauração
da TCE.
Subcláusula décima primeira. A prestação de contas final tem por objetivo a demonstração e a
verificação de resultados e deve conter elementos que permitam avaliar a execução do
compostos por:
!- documentos inseridos e informações registradas no Transferegov.br;
Il- Relatório de Cumprimento do Objeto;
Hll - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
IV - recolhimento dos saldos remanescentes, quando houver;
V - apresentação da licença ambiental de operação, ou sua solicitação ao órgão ambiental competente,
quando necessário; e
VI - - termo de compromisso por meio do qual o CONVENENTE será obrigado a manter os documentos
relacionados ao instrumento, nos termos da alínea “mm” do inciso II da Cláusula Quarta
Subcláusula décima segunda. O Relatório de Cumprimento do Objeto deverá conter os subsídios
necessários para a avaliação e manifestação do CONCEDENTE quanto à execução do objeto pactuado.
Subcláusula décima terceira. Em até 15 (quinze) dias, contados do envio da prestação de contas pelo
CONVENENTE, o CONCEDENTE deverá registrar o recebimento da prestação de contas no Transferegov.br,
para fins de sensibilização nas contas contábeis do instrumento.
Subcláusula décima quarta. O prazo para análise da prestação de contas final e manifestação conclusiva
pelo CONCEDENTE será de:
!- 60 (sessenta) dias, nos casos de procedimento informatizado, prorrogável no máximo por igual período,
desde que devidamente justificado; ou
li - 180 (cento e oitenta) dias, nos casos de análise convencional, prorrogável no máximo por igual
período, desde que devidamente justificado.
Subcláusula décima quinta. A contagem do prazo de que trata o inciso | da Subcláusula décima quarta
terá início a partir da data de atribuição da nota de risco ao instrumento no Transferegov.br.
Subcláusula décima sexta. A contagem do prazo de que trata o inciso Il da Subcláusula décima quarta
dar-se-á a partir do envio da prestação de contas no Transferegov.br, e será suspensa quando houver a
&,
solicitação de complementação, sendo retomada quando do envio dos documentos ou informaçõe
complementares.
Subcláusula décima sétima. Constatadas impropriedades ou indícios de irregularidade, o CONCEDENTE Es
estabelecerá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o CONVENENTE saneie as impropriedades
ou apresente justificativas.
Subcláusula décima oitava. O CONCEDENTE notificará o CONVENENTE caso as impropriedades ou
indícios de irregularidade não sejam sanadas ou não sejam aceitas as justificativas apresentadas.
Subcláusula décima nona. A notificação prévia, prevista na Subcláusula décima oitava, será realizada por
meio de correspondência com aviso de recebimento - AR, com cópia à respectiva Secretaria da Fazenda
ou secretaria similar, devendo ser incluída no Transferegov.br.
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Subcláusula vigésima. Findo o prazo de que trata a Subcláusula Décima Quarta, considerada eventual
prorrogação, a ausência de decisão sobre a prestação de contas pelo CONCEDENTE pod, á
registro de restrição contábil do órgão ou entidade pública referente ao exercício em qu
Subcláusula vigésima primeira. O registro da inadimplência no Transferegov.br só selá
concessão do prazo da notificação prévia, caso o CONVENENTE não comprove
irregularidades apontadas.
Subcláusula vigésima segunda. Caberá ao CONCEDENTE notificar os titulares do IN
UNIDADE EXECUTORA de todas as decisões proferidas no contexto da análise e do J e a
prestação de contas, facultando sua manifestação na mesma forma e condições concedidas ao
CONVENENTE.
Subcláusula vigésima terceira. A análise da prestação de contas final poderá ser realizada por:
| - procedimento informatizado, baseado na utilização de trilhas de auditoria e no cotejo entre a nota de
risco dos instrumentos, apurada a partir de um modelo preditivo supervisionado, e o limite de tolerância
ao risco da faixa de valor; ou
Il - análise convencional, realizada de forma detalhada, sem a utilização do procedimento informatizado.
Subcláusula vigésima quarta. A análise convencional da prestação de contas final dar-se-á por meio da
avaliação:
|- das informações e documentos de que trata a Subcláusula décima primeira;
Il - da nota de risco do instrumento; e
HI - quando houver, de relatórios, trilhas de auditorias, boletins de verificação ou outros documentos
produzidos pelo CONCEDENTE, Ministério Público ou pelos órgãos de controle interno e externo, durante
as atividades regulares de suas funções.
Subcláusula vigésima quinta. O resultado da análise convencional da prestação de contas final será
consubstanciado em parecer técnico conclusivo.
Subcláusula vigésima sexta. O parecer técnico conclusivo deverá sugerir a aprovação, aprovação com
ressalvas ou rejeição da prestação de contas e embasará a decisão da autoridade competente.
Subcláusula vigésima sétima. A análise convencional da prestação de contas final pelo CONCEDENTE
poderá resultar em:
I- aprovação;
Il - aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal da
qual não resulte dano ao erário; ou
HI - rejeição.
Subcláusula vigésima oitava. A decisão sobre a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da
prestação de contas final compete:
!- ao CONCEDENTE; e
Il - à autoridade competente para assinatura do instrumento, permitida delegação nos termos do $ 2º E
art. 38 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. as
Subcláusula vigésima nona. Nos casos de extinção do órgão ou entidade CONCEDENTE, o órgão ou
entidade sucessor será o responsável pela decisão sobre a regularidade da aplicação dos recursos-.. E)
transferidos.
Subcláusula trigésima. A rejeição da prestação de contas final dar-se-á em decorrência da não
comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União, especialmente nos casos de:
a) inexecução total ou parcial do objeto pactuado;
b) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
https://sei,agro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento, imprimir. web&acao, origem=arvore, visualizar&id documento=531 56962&infra s... 13/17
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09/01/2025, 10:05 SEI/MAPA - 39770464 - Termo de Convênio E FinçZo %
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c) impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições constantes Este Convênio 8
ou da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023; E la 5
o, caio s
d) ausência de depósito da contrapartida;
e) não utilização, total ou parcial, da contrapartida pactuada, na hipótese de não haver ri
proporcional aos aportes realizados;
f) movimentação e gestão dos recursos em desacordo com o disposto nas arts. 75 e 76 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023;
g) não devolução de eventuais saldos remanescentes, observada a proporcionalidade; e
h) ausência de documentos exigidos na prestação de contas que comprometa o julgamento do
cumprimento do objeto pactuado e da boa e regular aplicação dos recursos.
Subcláusula trigésima primeira. A decisão sobre a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da
prestação de contas do instrumento deverá ser registrada no Transferegov.br, cabendo ao CONCEDENTE
prestar declaração expressa acerca do cumprimento do objeto e de que os recursos transferidos tiveram
boa e regular aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
Os saldos remanescentes, incluídos os provenientes dos rendimentos de aplicações financeiras, serão
restituídos à União e ao CONVENENTE, observada a proporcionalidade dos recursos aportados pelas
partes, independentemente da época em que foram depositados.
Subcláusula primeira. Caberá ao CONVENENTE, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados
da denúncia, da rescisão, da conclusão da execução do objeto ou do término da vigência, o que ocorrer
primeiro:
| - devolver os saldos remanescentes proporcionais aos repasses da União, para a CONTA ÚNICA DO
TESOURO NACIONAL, no Banco do Brasil S.A, por meio de Guia de Recolhimento da União — GRU,
disponível no site www.tesouro.fazenda.gov.br, portal SIAFI, Unidade Gestora (UG) 130141 e Gestão
00001 (Tesouro); e
Il - transferir os saldos remanescentes proporcionais à contrapartida aportada, para uma conta de livre
movimentação de sua titularidade.
Subcláusula segunda. Nos casos de descumprimento do disposto na Subcláusula primeira, o
CONCEDENTE solicitará, à instituição financeira albergante da conta específica do instrumento, a imediata
devolução dos saldos para a Conta Única do Tesouro Nacional, na forma indicada no inciso | da
Subcláusula primeira.
Subcláusula terceira. Caso não tenha havido qualquer execução física ou financeira, deverão ser
recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional, na forma indicada no inciso | da Subcláusula primeira, os
recursos recebidos e os respectivos rendimentos de aplicação financeira, sem a incidência de atualização
e juros de mora. N
Subcláusula quarta. Quando houver a rejeição total ou parcial da prestação de contas final pelos motivos!
relacionados na Subcláusula trigésima da Cláusula Décima Quinta, o CONCEDENTE deverá notificar o
CONVENENTE para que, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da
notificação, proceda à devolução dos recursos correspondentes ao valor rejeitado, devidamente
corrigidos.
Subcláusula quinta. A não devolução dos recursos de que trata a Subcláusula quarta ensejará o registro
de impugnação das contas do Convênio no Transferegov.br e instauração da TCE.
Subcláusula sexta. O CONCEDENTE efetuará o registro do CONVENENTE, em cadastros de inadimplência,
nas seguintes hipóteses:
| - após o julgamento da tomada de contas especial ou de procedimento análogo pelo Tribunal de Contas
da União, nas hipóteses de rejeição total ou parcial da prestação de contas; ou
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Il - após a notificação do CONVENENTE e o decurso do prazo previsto na Subcláusula oitava da Cláusula
Décima Quinta, nas hipóteses de omissão na apresentação da prestação de contas, independentemente
de instauração ou de julgamento da tomada de contas especial.
Subcláusula sétima. Após a rejeição total ou parcial das contas, o saldo referente à rejeição constará
como impugnado e o CONVENENTE será cadastrado como inadimplente somente após o julgamento de
que trata o inciso | da Subcláusula sexta.
Subcláusula oitava. Na hipótese de aplicação de ato normativo do Tribunal de Contas da União que
autoriza a dispensa da Tomada de Contas Especial, a autoridade administrativa adotará medidas
administrativas ao seu alcance, como o registro da inadimplência do CONVENENTE no Tra Tg wlr ea
inclusão nos cadastros de inadimplência, sem prejuízo de requerer ao órgão ju, à
medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com vistas à obtenção do ressarcimentó
inclusive o protesto, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes adquiridos ou produzidos no âmbito deste Convênio serão de
CONVENENTE.
Subcláusula primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais permanentes
adquiridos com recursos dos instrumentos necessários à consecução do objeto, mas que não se
incorporam a este.
Subcláusula segunda. O CONVENENTE deverá contabilizar e proceder à guarda dos bens remanescentes,
bem como encaminhar manifestação ao CONCEDENTE com o compromisso de utilizá-los para assegurar a
continuidade do programa governamental, devendo estarem claras as regras e diretrizes de utilização
desses bens.
Subcláusula terceira. A critério do CONCEDENTE, a entrega dos bens adquiridos com os recursos do
convênio ao CONVENENTE dependerá da lavratura de termo de registro de entrega a ser firmado entre os
representantes do CONCEDENTE e do CONVENENTE, observadas as restrições da legislação eleitoral e o
princípio da impessoalidade.
Subcláusula quarta. Se algum Estado ou o Distrito figurar como CONVENENTE, a transferência ou
disponibilização dos bens adquiridos com recursos deste Convênio aos Municípios dependerá de previsão
no Plano de Trabalho aprovado, o qual discriminará os bens para cada Município beneficiado para uso no
respectivo território, sendo que: a alteração do beneficiado carecerá de prévia aprovação do
CONCEDENTE e de ajuste feito no Plano de Trabalho nesse sentido; e por ocasião da tradição do bem,
será lavrado um termo de cessão assinado pelos representantes legais do Cedente e Cessionário.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DA DENÚNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO
O presente Convênio poderá ser:
! - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e
auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, vedada qualquer
cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes; S
Il - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes
hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial, desde que infrutíferas as medidas administrativas internas e observado o disposto na
Subcláusula quarta;
Hi - extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento das condições
suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento.
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Subcláusula primeira. O CONDEDENTE registrará no Transferegov.br e publicará no Diário Oficial da União
a denúncia, rescisão ou extinção.
Subcláusula segunda. Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o CONVENENTE dev
| - devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos
financeiras, em até 30 (trinta) dias; e
Il - apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias.
Subcláusula terceira. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do registro da enúlcia Su
rescisão do instrumento no Transferegov.br, o CONCEDENTE providenciará o cancelamento dos
empenho, independente do indicador de resultado primário.
Subcláusula quarta. A rescisão decorrente do cometimento de fato que enseje a instauração de Tomada
de Contas Especial, prevista no caput desta Cláusula, inciso Il, alínea “c”, deverá ocorrer depois da adoção
das medidas administrativas internas para elidir o dano, observados os princípios norteadores dos
processos administrativos consubstanciados no art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem
como o disposto na Portaria CGU nº 1.531, de 2021, e na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de
novembro de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DA PUBLICIDADE
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da
União, a qual deverá ser providenciada pelo CONCEDENTE no prazo de até 10 (dez) dias a contar da
respectiva assinatura.
Subcláusula primeira. Será dada publicidade em sítio eletrônico específico denominado
Transferegov.br aos atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização
da execução e a prestação de contas do presente instrumento.
Subcláusula segunda. A notificação da celebração do instrumento à Assembleia Legislativa ou à Câmara
Legislativa ou à Câmara Municipal do CONVENENTE, conforme o caso, será realizada eletronicamente por
meio do sistema Transferegov.br, e da mesma forma será a notificação da liberação dos recursos.
Subcláusula terceira. O CONVENENTE obriga-se a:
| - caso seja município ou o Distrito Federal, a notificar os partidos políticos, os sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município, quando da liberação de recursos
relativos ao presente Convênio, no prazo de até dois dias úteis, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.452, de
1997, facultada a notificação por meio eletrônico;
Il - cientificar da celebração deste Convênio o conselho local ou instância de controle social da área
vinculada ao programa de governo que originou a transferência de recursos, quando houver; e
Hl - disponibilizar, em seu sítio eletrônico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil
visibilidade, consulta ao extrato deste Convênio, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores
e as datas de liberação e detalhamento na aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas
para a execução do objeto pactuado, ou inserir link em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso
direto ao Transferegov.br.
CLÁUSULA VIGÉSIMA — DAS CONDIÇÕES GERAIS
Acordam os partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
| - todas as comunicações relativas a este Convênio serão consideradas como regularmente efetuadas
quando realizadas por intermédio do Transferegov.br, exceto quando a legislação regente tiver
estabelecido forma especial;
H - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências
que possam ter implicações neste Convênio, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios
circunstanciados; e
https://sei.agro.gov.br/seilcontrolador.php?acao=documento. imprimir web&acao origem=arvore visualizar&id documento=531 56962&infra s... 16/17
09/01/2025, 10:05 SEI/MAPA - 39770464 - Termo de Convênio
HI - as exigências que não puderem ser cumpridas por meio do Transferegov.br dever
através da regular instrução processual, sem prejuízo do posterior registro do ato n
Transferegov.br.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA = DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
tentativa de conciliação e mediação administrativa perante a Câmara de Mediação e de Con
Administração Pública Federal, da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de
2015, do art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 41, inciso III, alínea
“b” do Anexo | ao Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023.
Subcláusula única. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões
decorrentes deste Convênio, o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, por força do
inciso | do art. 109 da Constituição Federal e do art. 63, 8 1º, da Lei nº 13.105, de 2015.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável
cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, assinam
eletronicamente por meio de seus representantes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em
Juízo ou fora dele.
Pelo CONCEDENTE:
FERNANDO MAGALHÃES SOARES PINTO
Subsecretário de Orçamento, Planejamento e Administração - SPOA
Pelo CONVENENTE:
CICERO APARECIDO GODOI
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por CICERO APARECIDO GODOI, Usuário Externo, em
31/12/2024, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 48,5 38, do
Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO MAGALHAES SOARES PINTO, Subsecretário
de Planejamento, Orçamento e Administração, em 31/12/2024, às 11:47, conforme horário oficia
de Brasília, com fundamento no art. 48,5 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
é acao= SENT PE orgao acesso FRETE O, informando o código verificador 39770464
f e o código CRC E18A1CD3.
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Assessoria Jurídica
PARECER TÉCNICO-JURÍDICO
Projeto de Lei nº. 22/GAB/2025.
Ementa: “Dispõe sobre crédito especial ao orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da lei
4.320/64 e dá outras providências
QUADRO SINÓTICO DE TRAMITAÇÃO
Natureza: Ordinária (Art. 38, II LOM);
Autoria: Poder Executivo;
Competência: Privativa do Poder Executivo (Art. 42 c/c Art. 64, 1, LOM;
Art. 61, CF);
Tramitação: Simples (Art. 42 e Art. 45, 81) [Salvo se aprovado o Regime de Ur-
gência];
Prazo: Indeterminado (Art. 45, 8 1º, LOM) [Salvo se aprovado o Regime
de Urgência];
Quórum: Maioria Simples (metade mais um dos Vereadores integrantes do par-
lamento) (Art. 41, LOM, e, art. 168, RL);
Discussão: ÚNICA (art. 152, R.1) [Salvo se não for aprovado o regime de urgên-
cia, que poderá haver mais de uma discussão]
Votação: Única
Forma: Simbólica (art. 176, RL);
Comissões: Matéria afeta a todas as comissões.
Compulsado, etc.
l NATUREZA FORMAL E TECNICIDADE LEGISLATIVA:
11 A respectiva matéria da súmula em epígrafe no âmbito formal e no que
pertine a tecnicidade legislativa encontra-se apta a continuar seu curso nesta
Casa.
2. CONSTITUCIONALIDADE:
21 Natureza e previsão desta matéria têm arrimo e consiste no princípio de
freios e contrapesos do sistema republicando, competindo a este Poder analisar e
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controlar a execução e aplicação orçamentária e se está em simetria com o arcabouço
orçamentário estabelecido pela LOA, LDO e o PPA para este exercício.
8! INFRACONSTITUCIONALIDADE:
31 Coaduna com as leis infraconstitucionais, notadamente o art. 43, 81º, HI, da
Lei nº 4.320/64, e com as leis municipais vigentes que erigiram a LOA, LDO e
PPA.
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.”
(Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
“8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:”
(Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
“III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de cré-
ditos adicionais, autorizados em Lei;” (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
4. CONCLUSÃO:
41 Assim, tempestivamente, devolvemos o feito ao seu curso institucional
doravante aparelhada de manifestação técnica-jurídica, efetuado sob o prisma
estrito e expresso da técnica legislativa, ou seja, somente a natureza formal,
técnica legislativa, constitucionalidade e infraconstitucionalidade. Concluímos e
pugnamos pela tramitação da presente matéria para a discussão política no
Soberano Plenário sob a discricionariedade da Mesa Diretora, após, ouvida as
comissões temáticas competentes para deslinde desta matéria.
Salvo melhor entendimento é que nos parece recomendar nesta oportunidade.
Castanheiras, RO, 14 de abril de 2025.
MARIA STELLA Assinado de forma digital por
MARIA STELLA MARINHO
MARINHO SETTE:98041398200
SETTROBBA IS SEZOOL A MAB BZ Eos 00
Assessora Jurídica
OAB/RO 10.585
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10º (DÉCIMA) Reunião Ordinária, do Primeiro período legislativo, da Nona legislatura da
Câmara Municipal de Castanheiras/RO, a ser realizada no dia 14 de abril de 2025 as
19:30 horas.
ORDEM DO DIA - 1º PARTE:
| - Apreciação da ata da reunião anterior.
Il — Apreciação do expediente recebido.
- Apresentação do Projeto de Lei nº021/GAB/2025 ASSUNTO: Autoriza o poder
executivo municipal a doar imóveis ao estado de Rondônia.
AUTORIA: Executivo Municipal.
- Apresentação do Projeto de Lei nº022/GAB/2025 ASSUNTO: Dispõe sobre crédito
especial ao orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42 da lei 4.320/64 e das outras
providências.
AUTORIA: Executivo Municipal.
Il — Palavra vaga aos vereadores inscritos no Expediente, Pequeno Expediente e
Grande Expediente;
INTERVALO REGIMENTAL:
ORDEM DO DIA 2º PARTE:
- Discussão e votação do Projeto de Lei nº 017/GAB/2025. Assunto: “Dispõe sobre
a regulamentação no âmbito do município de castanheiras, a lei federal nº 14.133 de 1º
de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos,
e consolida as normas sobre contratações públicas municipais”.
AUTORIA: Executivo Municipal.
- Discussão e votação do Projeto de Lei nº 018/GAB/2025. Assunto: Altera o plano
amortização para equacionamento do déficit atuarial do regime próprio de previdência
social do município de castanheiras/RO conforme diretrizes emandadas pela portaria
nº1.467/2022 e suas alterações, e das outras providências.
AUTORIA: Executivo Municipal.
- Discussão e votação do Projeto de Lei nº 019/GAB/2025. Assunto: Dispõe sobre
crédito especial ao orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da lei 4.320/64 e das
outras providências.
AUTORIA: Executivo Municipal.
- Discussão e votação do Projeto de Lei nº 020/GAB/2025. Assunto: Altera o anexo
| da lei municipal nº1.107 de 10 janeiro de 2025, do município de castanheiras — RO e
das outras providências.
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AUTORIA: Executivo Municipal.
EXPLICAÇÕES PESSOAIS
| — Palavra vaga aos vereadores Inscritos.
Castanheiras/RO, 10 de abril de 2025.
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Ata da décima (10º) reunião ordinária, do sétimo período legislativo, da nona
legislatura, realizada no dia 14 de abril do Ano de 2025, às 19h30min (dezenove e
trinta horas), nas dependências da Câmara Municipal, Castanheiras - RO. Aos
quatorze dias (14) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025),
às 19h30min (dezenove e trinta horas), sob a presidência do Excelentíssimo senhor
ANDRÉ DE OLIVEIRA - PP, digníssimo vereador, secretariado pelo vereador,
NADIELLE PAIZANTE - UNIÃO, digníssimo vereador, dá se início a 102 sessão
ordinária, instalada a sessão o senhor presidente solicitou que fosse realizada a
chamada nominal dos senhores vereadores para apuração do “quórum” legal.
Cortejando-se a chamada com as assinaturas dos vereadores presentes, no livro de
Registro de presença apurou - se que havia “quórum” legal para as deliberações sendo
as seguintes presenças: ANDRÉ DE OLIVEIRA — PP, GILSON DIAS BARBOSA - PP,
JOÃO BATISTA MINAS PEREIRA - PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS -— PSB,
NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE - UNIÃO, PAULO CESAR
PEREIRA — UNIÃO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA
— MDB, RONALDO DOS ANJOS — PP. Nesse momento o senhor presidente da boas
vinda a todos vereadores presente comprimentos a todos funcionários dessa casa,
cumprimentar todos os internautas que está nos assistindo, convido o vereador para
fazer a leitura da Bíblia, vereador Ronaldo e convido a todos para ficar de pé para ouvir
a palavra da Bíblia, convido primeiro secretário para fazer a leitura da ordem do dia
primeira parte: Decima reunião ordinária do sétimo período legislativo da nona legislatura
da câmara municipal de castanheiras/RO a ser realizada as 19:30hrs no dia 3 de
fevereiro de 2025, ordem do dia primeira parte, item | Apreciação da ata da reunião
anterior. Item Il Apreciação do expediente recebido apresentação do Projeto de lei
Nº021/GAB/2025, assunto: “Autoriza o poder executivo Municipal a doar imóveis ao
estado de Rondônia.” Autoria Poder executivo Apresentação do Projeto de lei Projeto
de lei Nº22/GAB/2025 assuntos: “Dispõe sobre crédito especial ao orçamento vigente
conforme o ART.7º,41e da LEI 4.320/64 e da outras providencias.” Autoria: Poder Item
Ill palavras vagas aos vereadores inscritos no expediente, pequeno expediente Grande
expediente. Nesse momento o presidente ANDRÉ solicita do secretário para fazer a
leitura da ata da reunião anterior e então o vereador JOÃO faz um requerimento verbal
para que seja suspensa a leitura da ata da reunião anterior, sendo aprovado o
requerimento por UNANIMIDADE DE VOTOS. Nesse momento o senhor presidente
solicita do secretário que faça a leitura do expediente recebido. CONVITE A
ASSENBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RÔNDONIA, por intermédio da Comissão
do meio ambiente e desenvolvimento sustentável, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, CONVIDA, para AUDIÊNCIA PUBLICA com objetivo de “Discutir a
necessidade de atualização do zoneamento socioeconômico do estado de Rondônia", a
realizar-se no dia 24 de abril de 2025(quinta-feira) as 09 horas, no auditório da
Associação Comercial, Empresarial e Industrial (ACIAF), rua Ceará,3861- centro, Alta
Floresta/RO. Atenciosamente, Deputado Ismael Crispin, Presidente da comissão do
meio ambiente e desenvolvimento Sustentável. OFICIOO07/APS2025 Castanheiras-
RO,11 de abril de 2025. Aos patrocinadores ASSUNTO: Solicitação de Patrocínio
para realização da roda gestante. “A Roda das Gestantes é uma atividade educativa e
acolhedora voltada para gestantes atendidas pela UBS, com o objetivo de promover
informações sobre a gestação, parto, amamentação e cuidados com o bebê, além de
fortalecer o vínculo entre as gestantes e a equipe da saúde.” Atenciosamente Gislaine
nana]
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Lipke Pereira, Gerente de Atenção básica. Faculto a palavra ao vereador inscrito no
expediente. ninguém escrito faculto a palavra ao Vereador escrito no pequeno
expediente Vereador Ronaldo Anjos. ele cumprimenta os pares da casa e os ouvintes,
em seguida Vereador Ronaldo diz subir na Tribuna para fazer um pedido, no qual ele
fala sobre os projetos de lei 21 e 22 dizendo que o Projeto de lei Nº021/GAB/2025 se
trata de uma doação do imóvel onde é a delegacia, para o Estado o outro projeto onde
ele dispensa os pareceres e a votação Projeto de lei Nº22/GAB/2025 que é projeto de
Emendas do Deputado Lebrão que foi pedido 02 Grades aradoras e uma Ensiladeira de
área total pelo nosso chefe de gabinete Fredimar Antonelo, Ronaldo diz que uma forma
de a adiantar, é eles já verem o Projeto e analisarem se está correto e votarem mais
rapidamente para ser aprovado aqui para conseguirem comprar o mais rápido esses
implementos. Então ele pede para os Vereadores para que dispensem os pareceres e já
votem esse Projeto para que adiante esse andamento da Prefeitura, ele também
agradece o Deputado Federal Lebão que nos destinou este recurso que é de muita valia
que irá ajudar muito a Secretaria de Agricultura. Faculto a palavra vereador inscrito em
grande expediente, ninguém inscrito, nesse momento o presidente André em seguida
faz o intervalo regimental de quinze (15) minutos, nesse momento o vereador JOÃO faz
requerimento verbal para que seja suspenso o INTERVALO REGIMENTAL, sendo
aprovado o requerimento por UNANIMIDADE DE VOTOS ficando SUSPENSO o
intervalo regimental, Solicito que o senhor secretario faça a segunda chamada dos
vereadores: ANDRÉ DE OLIVEIRA — PP, GILSON DIAS BARBOSA — PP, JOÃO
BATISTA MINAS PEREIRA - PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS - PSB,
NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE - UNIÃO, PAULO CESAR
PEREIRA — UNIÃO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA
— MDB, RONALDO DOS ANJOS -— PP. Vereador André solicita ao secretário que faça
a leitura da segunda ordem do dia, Discussão e Votação do Projeto de lei
Nº017/GAB/2025 ASSUNTO: “Dispõe a regulamentação no Âmbito do município de
Castanheiras, a lei federal º14.133 de 01 de Abril de 2021, que estabelece normas gerais
de licitações e contratos administrativos, e consolida as normas sobre contratações
públicas municipais,” AUTORIA: Poder executivo. Discussão e votação do Projeto
de lei Nº018/GAB/2025 ASSUNTO:” Altera o plano amortização para equacionamento
do déficit atuarial do regime próprio de previdência social do município de Castanheiras-
RO conforme diretrizes emanadas pela portaria Nº1.4672022 e suas alterações, e das
outras providências.” AUTORIA: Poder executivo. Discussão e Votação do Projeto
de lei Nº019/GAB/2025 ASSUNTO: “Dispõe sobre o crédito especial ao orçamento
vigente conforme ART7º,41 E 42, da lei 4.320/64 e das outras providências.” AUTORIA:
Poder executivo. Discussão e Votação do Projeto de Lei Nº020/GAB/2025
ASSUNTO: “Altera o anexo | da lei municipal Nº1.107 de 10 de Janeiro de 2025, do
município de Castanheiras-RO e da outras providências.” AUTORIA: Poder executivo.
Logo após Vereador Ronaldo Solicita que dispensem os pareceres e coloquem em
votação o Projeto de lei Nº21/GAB/2025 e o Projeto de lei Nº22/GAB/2025 e para mais
entendimentos também solicita que faça a leitura de ambos Projetos Projeto de lei
Nº21/GAB/2025 ASSUNTO: “Autoriza o poder executivo municipal a doar imóveis ao
estado de Rondônia.” AUTORIA: Poder executivo. Projeto de lei Nº22/GAB/2025
ASSUNTO: “Dispõe sobre credito especial ao orçamento vigente conforme ART.7,41 e
42 da lei 4.320/64 e da outras providencias.” Presidente passa para a votação e
discussão do requerimento do Vereador Ronaldo para que seja votado e aprovado o
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Projeto de lei 21 e 22, durante a discussão o Presidente-Vereador explica sobre o projeto
021, o imóvel ser o quartel, um terreno já construído e precisa virar lei para que possa
acontecer, já o projeto 022 é um projeto de cunho coletivo voltado mais para a agricultura,
onde é um recurso federal do deputado Lebrão. Não havendo mais discussão passam
para a votação. Fica assim aprovado o regime de urgência especial, por unanimidade de
votos. Neste momento colocam em discussão e votação o Projeto de lei
Nº017/GAB/2025 ASSUNTO: “Dispõe a regulamentação no Âmbito do município de
Castanheiras, a lei federal º14.133 de 01 de Abril de 2021, que estabelece normas gerais
de licitações e contratos administrativos, e consolida as normas sobre contratações
públicas municipais,” AUTORIA: Poder executivo. Não havendo discussão passam para
a votação. Fica assim aprovado o Projeto de lei Nº017/GAB/2025. Discussão e
votação do Projeto de lei Nº018/GAB/2025 ASSUNTO:” altera o plano amortização
para equacionamento do déficit atuarial do regime próprio de previdência social do
município de Castanheiras-RO conforme diretrizes emanadas pela portaria Nº1.4672022
e suas alterações, e das outras providências.” AUTORIA: Poder executivo. Não
havendo discussão passam para a votação. Fica assim aprovado o Projeto de lei
Nº018/GAB/2025. Discussão e Votação do Projeto de lei Nº019/GAB/2025
ASSUNTO: “Dispõe sobre o crédito especial ao orçamento vigente conforme ART7º,41
E 42, da lei 4.320/64 e das outras providências.” AUTORIA: Poder executivo. Durante
a discussão Presidente-Vereador diz sobre a importância de tal Projeto, sendo um
Projeto ir e vir da escola juntamente com o município que estará aprovando mais de um
milhão de reais que será para atender nossas crianças e o transporte escolar. Não
havendo mais discussão passam para a votação. Fica assim aprovado o Projeto de lei
Nº019/GAB/2025. Discussão e Votação do Projeto de Lei Nº020/GAB/2025
ASSUNTO: “Altera o anexo | da lei municipal Nº1.107 de 10 de janeiro de 2025, do
município de Castanheiras-RO e das outras providências.” Não havendo discussão
passam para a votação. Fica assim aprovado o Projeto de Lei Nº020/GAB/2025.
Discussão e Votação do Projeto de lei Nº21/GAB/2025 ASSUNTO: “Autoriza O poder
executivo municipal a doar imóveis ao estado de Rondônia.” AUTORIA: Poder
executivo. Não havendo discussão passam para a votação. Fica assim aprovado o
Projeto de Lei Nº021/GAB/2025. Discussão e Votação do Projeto de lei
Nº22/GAB/2025 ASSUNTO: “Dispõe sobre credito especial ao orçamento vigente
conforme ART.7,41 e 42 da lei 4.320/64 e da outras providencias.” Não havendo
discussão passam para a votação. Fica assim aprovado o Projeto de Lei
Nº022/GAB/2025. Faculto a palavra Vereador escrito explicação pessoal. Vereador-
Presidente adverte que segunda-feira (21/04/2025) não terá seção pelo feriado e
agradece os senhores vereadores e público presente. Não havendo mais ninguém
escrito em explicação pessoal. O presidente declara Em Nome de Deus encerrada essa
sessão.
Castanheiras/RO, 14 de abril de 2025.
Plenário Deliberativo:
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br
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“Rosalvo Alves da Silva”.
Palácio Pedro Ferreira Gonçalves.
- Presidente: - Vice-Presidente: - 1º. Secretario:
- 2º. Secretario: - Membro:
- Demais Vereadores:
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Ofício nº. 048/LEG/2025
Castanheiras, 15 de abril de 2025
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
CICERO APARECIDO GODOI
PREFEITO MUNICIPAL
CASTANHEIRAS/RO
Assunto: Encaminha os Autografo nº021/CMC/2025, nº022/CMC/2025,
nº23/CMC/2025, nº24/CMC/2025, nº25/CMC/2025 e nº26/CMC/2025.
Ilustríssimo Prefeito,
Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar os Autógrafos
nº 021/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 017/GAB/2025, Autografo nº 022/CMC/2025
ao Projeto de Lei nº 018/GAB/2025, autografo nº23/CMC/2025 ao Projeto de Lei
nº19/GAB/2025, Autografo nº24/CMC/2025 ao Projeto de Lei nº020/GAB/2025,
Autografo nº25/CMC/2025 ao Projeto de Lei nº022/GAB/2025 e Autografo
nº026/CMC/2025 ao Projeto de Lei nº021/GAB/2025.
Sendo o que tenho para o momento, externo votos de estima e elevadas
considerações.
Atenciosamente.
Presidente ad NV $
N N SN o
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site /email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br
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PODER LEGISLATIVO
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CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www. castanheiras.ro.leg.bi
AUTOGRAFO: Nº 025/CMC/2025
PROJETO DE LEI Nº 022/GAB/2025
DE: 09 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira — RO, Senhor André de Oliveira, no
uso das legais atribuições que lhe são conferidos pelo Regimento Interno, Lei Orgânica,
Constituição Estadual, Constituição Federal, faz saber que a Carhara Municipal de Vereadores
aprovou e ele promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e na LOA, no exercício
vigente um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$
295.152,30 (duzentos e noventa e cinco mil cento e cinquenta e dois reais e trinta
centavos).
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000 - EXECUTIVO MUNICIPAL
02.008.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.008.20.608.0010.1.041................... AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS —
CONVÊNIO SPOA/SE/MAPA Nº 972203/2024
15 - 4.4.90.52.00.00 - 17000000 ii... EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE
R$ 295.152,30
Total Suplementação: R$ 295.152,30
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso
Vinculado, em consonância com disposto na Lei 4.320/64.
Receita Descrição
2.4.1.4.01.01.00.00 — Transferências de Convênios da União e de suas Entidades
Fonte: 17000000 Transferências de Convênios União - Outros - Exercício
CER, ass SS SAS R$ 292.230,00
Total da Receita: R$ 292.230,00
Art. 3º - Para cobertura da referida contrapartida fica utilizado recurso proveniente de
Anulação Parcial da dotação, em consonância com disposto no art. 43, $ 1º inciso III da Lei
4.320/64.
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Anulação
02.000.00.000.0000.0.000 - EXECUTIVO MUNICIPAL
02.004.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
02.004.99.999.9999.9.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
42 -9.9.99.99.00.00 - 15000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2.922,30
Total Anulação: ...
2.922,30
Art. 4º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício orçamentário
vigente, com vigência a partir da publicação.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 022/GAB/2.025
Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis,
À propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente dentro
das ações necessárias a serem realizadas na esfera do Poder Executivo do Município, com
objetivo de execução dos Convênios firmados com o Governo Federal que ora encaminhamos
anexo.
Para tanto encaminhamos anexo cópia do Plano de Trabalho, Cronograma de
Execução, Cronograma de Desembolso do convênio constante do presente projeto de lei para
gue possa ser apreciado pelos nobres Edis desta honrada Casa de Leis.
Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública,
notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro.
Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo,
que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante os
fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento
Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE
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URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as
necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população.
Sendo o que temos para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados
protestos de estima e distinta consideração, contando com a aprovação do Projeto.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Castanheiras/RO, 15 de abril de 2025 (ao dia
quinze do mês de abril do Ano de Dois Mil e
vinte e Cinco). 199º da Independência; 132º da
República e 28º da Emancipação.
Atenciosamente,
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Castanheiras - Rondônia
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contatogcastanheiras.ro.gov.br +
Gabinete do Chefe do Poder Executivo
OFÍCIO Nº 201/GAB/2025 Castanheiras - RO, 28 de Abril de 2025
A Sua Excelência o Senhor
André de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Castanheiras — RO
Assunto: Encaminhamento de Leis Municipais
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar, para
conhecimento e providências que se fizerem necessárias, cópias das seguintes
Leis Municipais recentemente sancionadas:
, Lei Municipal nº 1.118/2025, que “Altera o plano de
amortização para equacionamento O Déficit atuarial do regime próprio de
previdência social do Município de Castanheiras/RO, conforme diretrizes
emanadas pela portaria n 1.467/2022, e suas alterações, e da outras
providencias”.
. Lei Municipal nº 1.119/2025, que “Dispõe sobre crédito
especial ao orçamento vigente conforme art. 7, 41 e 42, da lei 4.320/64 e dá
outras providências”.
o Lei Municipal nº 1.120/2025, que “Altera o anexo | da Lei
Municipal nº 1.107, de 10 de Janeiro de 2.025, do Município de
Castanheiras/RO, e dá outras providências”.
o Lei Municipal nº 1.121/2025, que “Dispõe sobre crédito
especial ao orçamento vigente conforme art. 7, 41 e 42, da lei 4.320/64
e dá outras providências”.
o Lei Municipal nº 1.122/2025, que “Autoriza o poder
executivo municipal a doar imóveis ao estado de Rondônia”.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Atenciosamente, 2
CICERO APARECIDO Assinado de forma
GODOI:3254696328 Aa tio O
7 GODO!:32546963287
CÍCERO APARECIDO GODOI
Prefeito Municipal de Castanheiras/RO
GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabinetegcastanheiras.ro.gov. br - castanheiras.ro.gov.br
o
S a Av. Jacarandá, 100
A CEP: 76948-000
* Castanheiras - Rondônia
CNP) 63.761.969/0001-03
ato(acastanheiras. ro. gov.bdr
CASTANHEIRAS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Gabinete do Chefe do Poder Executivo
ka act RR VISTO” O/
LEI MUNICIPAL Nº 1.121/GAB//2.025, DE 16 DE telimi
“DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME
ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREÉEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, 11, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e cle sanciona, promulga e publica a seguinte:
LEI
- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e na LOA, no exercício
um CRÉDITO ESP dae nas ie tuções Ra NR SN no he de até R$
3.009.0000:0.09G - EXECUTIVO MUNICIPAL
3.00.090.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
608.0010.1.041 AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS —
HO SPOA/SE/MAPA Nº 972203/2024 Ei
2.52.00.09 - 17000009 EQUIPAMENTO 5
Total Suplementação:
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Art. 4º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — - PPA, Lei de e Dirárzes Orçamentárias
— LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício orçamentário vigente, com vigência
a partir da publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Executivo do
Município de Castanheiras-RO, aos dezesseis de
abril de dois mil e vinte cinco.
Assinado de forma digital
CICERO APARECIDO a cicERO APARECIDO
GODOI:32546963287 0001:32546963287
CICERO APARECIDO GODOI
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