| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS ESTADO DE RONDÔNIA PROJETO DE LEI Nº: 022/GAB/2025 DESTINO “DISPÕE SOBRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMRNTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42 DA LEI 4.320/64 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 01 Roralico 16 02 (ron ruloda 17 03 ora giz 18 04 19 US Lol 20 06 21 07 Ea | 22 08 mn 23 09 24 10 25 11 26 E 13 27 28 CASTANHEIRAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Chefe do Poder Executivo Castanheiras - Rondônia e “Mm Av. Jacarandá. 100 74,4 AN CEP: 76948-000 o E CNPJ 63.761.969/0001-03 | contatogcastanheiras.ro.gov.br Oficio nº 183/GAB/2.025 Castanheiras - RO, 09 de Abril de 2.025 EXMO Presidente, ANDRÉ DE OLIVEIRA A Câmara Municipal de Vereadores Castanheiras -- RO, Assunto: [Encaminhar Projeto de Lei nº. 022/GAB/2.025. EXMO Presidente Com os cumprimentos devidos, dirijo-me, a presença de Vossa Senhoria, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei. soticito o recebimento e tramitação em “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART.7º,41 E 42 DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS?, Que segue anexe, para que seja analisado c apreciado por esta respeitosa casa de Leis Assim, esperando que nossas informações sejam de valia, encaminhamos o presente projeto de lei, reiterando votos de estima e elevadas considerações, à disposição para o que for necessário. Atenciosamente, CICERO APARECIDO Assinado de forma A aa digital por CICERO Ea APARECIDO GODOI:32546963287 CICERO APARECIDO GODOI PREFEITO RECEBIDO Em Je Ass. pads remvan eme Avenida Jacarandá, nº 100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76940-000 Site /omail: www pmcastanheiras. ro.gov.br na ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ufa CNPJ 63.761.969/0001-03 Gabinete do Chefe do Poder Executivo = Contatogcastanheiras.ro.gov.br me PROJETO DE LEI Nº 022/GAB//2.025, DE 09 DE q as g ne A “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, I, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou c ele sanciona, promulga e publica a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e na LOA, no exercício vigente um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 295.152,30 (duzentos e noventa e cinco mil cento e cinquenta e dois reais e trinta centavos). Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000 - EXECUTIVO MUNICIPAL 92.008.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 02.008.20.608.0010.1.041 AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS — CONVÊNIO SPOA/SE/MAPA Nº 972203/2024 15 - 4.4.90.52.00.00 - 17000000 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE... R$ 295.152,30 Total Suplementação: R$ 295.152,30 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso Vinculado, em consonância com disposto na Lei 4.320/64. Receita Descrição 2.4.1.4.01.01.00.00 — Transferências de Convênios da União e de suas Entidades Fonte: 17000000 Transferências de Convênios União - Outros - Exercício Correntes gen emo bi rr ae ALR 1 de NS RS R$ 292.230,00 Total da Receita: R$ 292.230,00 Art. 3º - Para cobertura da referida contrapartida fica utilizado recurso proveniente de Anulação Parcial da dotação, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º inciso HI da Lei 4.320/64. Anulação 02.000.00.000.0000.0.000 - EXECUTIVO MUNICIPAL 02.004.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 02.004.99.999.9999.9.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA 42 -9.9.99.99.00.00 - 15000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Total Anulação: R$ 2.922,30 R$ 2.922,30 Página i de 3 GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabinetegicastanheiras.ro.gov.br - castanheiras.ro.gov.br Av. Jacarandá, 100 CASTANHEIRAS ce e 0 vê na: à Eastanheiras - Rondônia ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E capa] EO E pe 969/0001-03 Gabinete do Chefe do Poder Executivo tafogcastanheiras.ro.gov.br , Art. 4º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrzes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício orçamentário. vigente, com vigência a partir da publicação. Castanheiras/RO, 09 de abril de 2.025. CICERO Assinado de forma APARECIDO digital por CICERO GODOI:325469632 APARECIDO 87 GODOI:32546963287 CICERO APARECIDO GODOI Prefeito Página 2 de 3 dd pa St 08 O ad LA a GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabineteQcastanheiras.ro.gov.br - castanheiras.ro.gov.or Av. Jacaranciá, 100 |] CEP: 76948-000 | Castanheiras - Rondênia DO | CNP) 63.761.969/0001-03 ntatoQcastanheiras.ro.gov.br CASTANHEIRAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Chefe do Poder Executivo Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis, A propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente dentro das ações necessárias a serem realizadas na esfera do Poder Executivo do Município, com objetivo de execução dos Convênios firmados com o Governo Federal que ora encaminhamos anexo. Para tanto encaminhamos anexo cópia do Plano de Trabalho, Cronograma de Execução, Cronograma de Desembolso do convênio constante do presente projeto de lei para que possa ser apreciado pelos nobres Edis desta honrada Casa de Leis. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população. Sendo o que temos para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados protestos de estima e distinta consideração, contando com a aprovação do Projeto. Castanheiras/RO, 09 de abril de 2.025. CICERO APARECIDO Assinado de forma É digital por CICERO GORE tape Poa APARECIDO GODOI:32546963287 CICERO APARECIDO GODOI Prefeito Página 3 de 3 ——— GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabinetegcastanheiras.ro.gov.br - castanheiras.ro.gov.br MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA ça SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE PARCERIAS INSTITUCIONAIS COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - SUPERINTENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS - CME OFÍCIO Nº 83/2025/CME-SFA-CG PI/CME-CGPI/CGPI-SPOA/SPOA-MAPA/SE/MAPA Ao Senhor Cicero Aparecido Godoi Prefeito Municipal Avenida Jacarandá, 100 - Centro 78992-000 - Castanheiras/RO Assunto: Orientações Preliminares para Execução de Convênio. Senhor Prefeito, 1. Trata-se do Instrumento n.º 972203/2024, firmado entre o Ministério da Agricultura e Pecuária e o Município de Castanheiras/RO, que tem por objeto a “Aquisição de Máquinas e Equipamentos", aporte de contrapartida pactuada no valor de R$ 2.922,30 (dois mil novecentos e vinte e dois reais e trinta centavos), e com repasse no valor de R$ 292.230,00 (duzentos e noventa e dois mil duzentos e trinta reais), totalizando o valor global de R$ 295.152,30 (duzentos e noventa e cinco mil cento e cinquenta e dois reais e trinta centavos), com vigência estabelecida entre 31/12/2024 e 31/12/2027. 2, Preliminarmente, importa ressaltar que após a celebração do Convênio, O instrumento, bem como o extrato de publicação no Diário Oficial da União, foram disponibilizados na aba "Dados da Proposta" do Transferegov.br. B. Em atendimento à transparência na aplicação dos recursos públicos, a Portaria Conjunta (P.C.) MGI/MF/CGU n.º 28, de 21 de maio de 2024, em seu artigo 5º, inciso XXVIII, determina como uma das competências e responsabilidades do convenente “realizar no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca da TCE dos instrumentos, quando couber". Assim, as. documentações referentes ao Convênio deverão ser inseridas nas abas específicásN do Transferegov.br, em especial, no momento da aquisição e contratação dos bens e SN serviços pactuados no Plano de Trabalho. 9 4. Desta forma, é de suma importância que o convenente realize, no Transferegov.br, o devido cadastramento, bem como mantenha atualizadas as informações de seus representantes e gestores de acordo com a função a ser exercida, uma vez que todas as comprovações da execução físico-financeira, licitações, contratos, pleitos e solicitações, desembolsos e pagamentos, instruções e esclarecimentos serão registrados na referida plataforma. 5: Orientamos que essa entidade verifique a situação da conta corrente junto ao Transferegov.br e mantenha sua regularidade cadastral e fiscal para que, no momento do desembolso dos recursos financeiros, este ocor| cronograma e da maneira mais célere possível. Quanto à contrap pactuada, o convenente deverá promover o depósito dos valores, ATL. inciso IX, da PC. 28/2024, assim como a classificação desse recu na pla 2 como “Ingresso de Contrapartida". E o 6. Registramos que o repasse ministerial está condicionakiô estado pi processo licitatório pelo convenente no Transferegov.br e à ad cão (o) envio do instrumento de contrato ou outro instrumento hábil ao Portat-Naciorál de Contratações Públicas (PNCP), conforme previsto no art. 11, 8 1º, incisos | e II, da P.C. n.º 28/2024. es Outrossim, orientamos ainda que, para a boa e regular aplicação dos recursos e com vistas à avaliação das informações acerca do acompanhamento e a verificação do cumprimento do objeto pactuado, essa entidade promova regularmente, no Transferegov.br, o registro das informações pertinentes, assim como das fotos georreferenciadas dos bens adquiridos, conforme art. 12 da citada Portaria. 8. Informamos ainda, a título de mera comunicação e publicidade de ato administrativo relevante, a realização do Pregão Eletrônico nº 90010/2024, cujo objetivo é a aquisição, por meio do Sistema de Registro de Preços - SRP, de máquinas pesadas, incluindo o fornecimento com a carga, transporte e descarga do bem, em atendimento às necessidades do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. Estão disponibilizados no Registro de Preços itens e valores específicos de maquinário agrícola comumente demandados em instrumentos de transferência voluntária. A lista das Atas de Registro de Preços homologadas pode ser verificada através do seguinte atalho: “https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e- contratos/atas/mapa-sede/2024?b start:int=20", 9. Por fim, o êxito da execução da parceria depende essencialmente da observância às normas vigentes, do cumprimento das cláusulas do instrumento e das metas/etapas descritas no Plano de Trabalho no Transferegov.br, aprovado por este Ministério, do atendimento às demais normas aplicáveis da Administração Pública, da operacionalização da plataforma, da capacidade técnica da equipe de trabalho e do pleno atendimento às solicitações expedidas por esta área de acompanhamento. 10: Diante do exposto, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se façam necessários, por meio do Transferegov.br, na aba "Plano de Trabalho", subaba "Anexos", opção "Listar Anexos Execução". Atenciosamente, *Documento datado e assinado eletronicamente* NY 'SUZY SAYONARA RENNER FERRÃO “ S3 Coordenadora-Geral de Parcerias Institucionais - Substituta a Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária *Documento datado e assinado eletronicamente* ) bai . FERNANDO MAGALHÃES SOARES PINTO VISTO qe Subsecretário de Orçamento, Planejamento e Administração da Secretaria-Execu va Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária nd Esplanada dos Ministérios, Bloco "D", Edifício Anexo, 2º andar, Sala 232 - Telefones: (61) 3218- 3636 “jDocumento assinado eletronicamente por SUZY SAYONARA RENNER FERRAO, Coordenadora-Geral de Parcerias Institucionais - Substituta, em 02/04/2025, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 48,5 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. | Documento assinado eletronicamente por FERNANDO MAGALHAES SOARES PINTO, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, em 04/04/2025, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, 38, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 uno ae [el A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: = https://sei.agro.gov.br/sei/controlador externo. php? Lo e Epa acao=documento conferir&id or Saia verificador 41587016 e o código CRC 7FEAO54A. =0 , informando o código Referência: Processo nº 21000,073957/202421 SEI nº 41587016 13/01/2025, 09:03 EXTRATO DE CONVENIO - EXTRATO DE CONVENIO - DOU - Imprensa Nacional DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 13/01/2025 | Edição: 8 | Seção: 3 Página 6 Srgê PA ce Orgão: Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Orçamento, Flanejemenas Administração /Coordenação-Geral de Parcerias Institucionais E Lg EXTRATO DE CONVENIO ESPECIE: Convenio n. 972203, n. Processo 21000.073957/2024-21, Concedente: Ministerio da Agricultura e Pecuaria, Convenente: MUNICIPIO DE CASTANHEIRAS/RO, CNPJ 63.761.969/0001-03, Objeto: Aquisicao de Maquinas e Equipamentos, Valor Total: R$ 295.152,30, Valor de Contrapartida: R$ 2.922,30, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercicio: 2024 - R$ 292.230,00, Credito orcamentario: Num. Empenho: 2024NE001326, Valor: R$ 292.230,00, PTRES: 238471, Fonte Recursos: 1000000000, ND: 444042, Vigencia: 31/12/2024 a 31/12/2027, Data de Assinatura: 31/12/2024, Signatarios: Concedente: FERNANDO MAGALHAES SOARES PINTO, CPF: ""“.896.617-"', Convenente: CICERO APARECIDO GODOI CPF: "''.469.632-"", Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. es: é) do) https:/www in gov. briweb/doul-foxtrato-de-convenio-806647269 > Ss Ministério da Agricultura e Pecuária É FINS e Proc. No ZM TRANSFEREGOV Nº/ ANO DA PROPOSTA: 036790/2024 OBJETO: Aquisição de Máquinas e Equipamentos CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS: O Município de Castanheiras, com a população foi de 3.233 pessoas no Censo Demográfico de 2022. com economia voltada para a agropecuaria com pequenos e medios produtores da agricultura familiar, com a produção de maior destaque, o Milho, arroz, soja, cafe, maracuja, melancia e abacaxi. A proposta visa poiar a melhoria da estrutura o produtiva da agricultura familiar e dos serviços necessérios é dinamização economica dos territorios rurais atendendo pequenos e médios, produtores IE RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA: A proposta está alinhada com os objetivos e diretrizes do Programa de Fomento ao Setor Agropecuário c agrícola, dentro da AÇÃO 20ZV - FOMENTO AO SETOR AGROPECUARIO, cuja finalidade principal é o atendimento por incentivo e fomento a produção agrícola de pequeno e médio porte, por meio da aquisição de maquinas e equipamentos como previsto na Instrução Normativa MAPA n 25. PÚBLICO ALVO: Atender pequenos c médios produtores rurais, sendo diretamente cerca de 216 famalias cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura SEMAGRI e indiretamente aproximadamente de 192, no município de Castanheira PROBLEMA A SER RESOLVIDO: Necessidade de diversificação da produção agrícola. Deficiência de máquinas para o preparo da terra bem como a sua colheita, Ne idade de dinamização e diversificação da produtividade e rentabilidade dos pequenos e médios produtores rurais voltados para a agricultura familiar. RESULTADOS ESPERADOS: Aumento c ampliação da diversidade da produção agrícola. Condicionando melhor facilidade de preparo da terra bem como a sua colheita. Dinamização c diversificação da produtividade e rentabilidade dos pequenos e médios produtores rurais voltados Lpara a agricultura familiar. 1-DADOS DO CONCEDENTE NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG: Ministério da Agricultura e Pecuária CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL: 983.896.617-72 FERNANDO MAGALHAES SOARES PINTO ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVE ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS, BLOCO D SALA741 (61)3218 7174 70043-900 CONCEDENTE: 22000 Relatório emitido em 07/04/2025 10:47:04 Página 1 de 6 2- DADOS DO PROPONENTE PROPONENTE: 63.761.969/0001-03 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: MUNICIPIO DE CASTANHEIRAS ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE: AVENIDA JACARANDA, S/N CIDADE: CASTANHEIRAS CÓDIGO MUNICÍPIO: 0691 CEP: 78992000 E.A.: Administração Pública Municipal DDD/TELEFONE: 6934742171 BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: 001 - BANCO DO BRASIL SA 1405-2 285986 CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL: 325.469.632-87 CICERO APARECIDO GODOI ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: RUA JAMBO, 1006, CASA - CENTRO CEP DO RESPONSÁVEL: 76948000 Relatório emitido em 07/04/2025 10:47:04 Página 2 de 6 4- DADOS DO EXECUTOR/VALORES R$ 295.152,30 | R$ 2.922,30 | VALOR GLOBAL: VALOR DA CONTRAPARTIDA: VALOR DOS REPASSES: R$ 292.230,00 R$ 2.922,30 R$ 0,00 R$ 0,00 VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS: VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO: INÍCIO DE VIGÊNCIA: FIM DE VIGÊNCIA: VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO: 31/12/2024 31/12/2027 Relatório emitido em 07/04/2025 10:47:04 Página 3 de 6 6- PLANO DE TRABALHO Metanº: 1 Especificação: Aquisição de Máquinas e Equipamentos é) dA | | Unidade de Medida: UN Quantidade: 1.0 ds R$ 295.152,30] Início Previsto: 31/12/2024 | Término Previsto: 31/12/2027 | Valor Global: eta R$ 295.152,30 UF: RO |Município: 0691 - CASTANHEIRAS CEP: 76948-000 Endereço: AVENIDA JACARANDÁ Nº 100 CENTRO CASTANHEIRAS RO Etapa/Fase nº: 1 Especificaç: ENSILADEIRA AREA TOTAL Largura de trabalho: A largura máxima de trabalho pode ser de 0,92 metros. Acionamento: A ensiladeira é tratorizada. Produção: A produção pode chegar a 35 toneladas por hora. Rolos recolhedores: A ensiladeira pode ter dois ou quatro rolos recolhedores. RPM na TDP: A rotação requerida na TDP pode ser de 540 RPM. Tamanhos de picado: Os tamanhos de picado podem variar de 2 a 36 mm. Potência requerida: A potência requerida na TDP pode variar de 65 a 95 cv ou de 80 a 120 cv. Quantidade: Valor: Início Previsto: 1.0 UN R$ 179.152,30 |31/12/2024 Etapa/Fase nº: 2 Especificação: GRADE ARADORA 14 DISCOS:Diâmetro dos discos: Pode ser de 26 ou 28 essura dos discos: Pode ser de 6 ou 7,5 mm “spaçamento: Pode ser de 270 mm Profundidade de trabalho: Pode ser de 210 a 240 mm Peso: Pode ser de 1365 kg | Potência do trator: Pode ser de 95 a 112 Hp Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto: |- 2.0 UN R$ 116.000,00 |31/12/2024 31/12/2027 7- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Ministério da Agricultura e Pecuária Término Previsto: 31/12/2027 MÊS DESEMBOLSO: Dezembro Jaxo: 2024 [METANS 1 VALOR DA META: R$ 292.230,00 DESCRIÇÃO: Aquisição de Máquinas e Equipamentos VALOR DO REPASSE: R$ 292.230,00 | PARCELA Nº: 1 8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MUNICIPIO DE CASTANHEIRAS Ea MÊS DESEMBOLSO: Dezembro ANO: 2024 [ METANº: 1 VALOR DA MET [ DESCRIÇÃO: Aquisição de Máquinas e Equipamentos VALOR DO REPASSE: R$ 2.922,30 | PARCELA Nº: 1 q R$ 2.922,30 Relatório emitido em 07/04/2025 10:47:04 Página 4 de 6 9- PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: ENSILADEIRA AREA TOTAL: Largura de trabalho: A largura máxima de trabalho pode ser de 0,92 Acionamento: A ensiladeira é tratorizada. Produção: A produção pode chegar a 35 toneladas por hora. Rolos recolhedores: A ensiladeira pode ter dois ou quatro rolos recolhedores RPM na TDP: A rotação requerida na TDP pode ser de 540 RPM. Tamanhos de picado: Os tamanhos de picado podem variar de 2 a 36 mm. Potência requerida: A potência requerida na TDP pode variar de 65 a 95 cv ou de 80 a 120 cv. t | NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 449052 ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: AVENIDA JACARANDÃ Nº 100 CENTRO CASTANHEIRAS RO [CEP: 76948-000 |UF: RO |MUNICÍPIO: 0691 - CASTANHEIRAS UNIDADE: UN QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 179.152,30 | V.TOTAL: R$ 179.152,30 OBSERVAÇÃO: não se aplica DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: GRADE ARADORA: Diâmetro dos discos: Pode ser de 26 ou 28 polegadas Espessura dos discos: Pode ser de 6 ou 7,5 mm Espaçamento: Pode ser de 270 mm Profundidade de trabalho: Pode ser de 210 a 240 mm Peso: Pode ser de 1365 kg Potência do trator: Pode ser de 95 a 112 H NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 449052 ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: AVENIDA JACARANDA Nº 100 CENTRO CASTANHEIRAS RO CEP: 76948-000 [UF: RO |MUNICÍPIO: 0691 - CASTANHEIRAS | UNIDADE: UN QUANTIDADE: 2,00 V. UNITÁRIO: R$ 58.000,00 | V.TOTAL: R$ 116.000,00 | OBSERVAÇÃO: não se aplica Ui 10 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO [NATUREZA DA DESPESA Código Total Recursos Contrapartida Bens e Rendimento de Serviços Aplicação [449052 R$ 295.152,30 R$ 295.152,30 RS 0,00 R$ un TOTAL GERAL: R$ 295.152,30 e DE Relatório emitido em 07/04/2025 10:47:04 Página 5 de 5 11- DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao Eh pos Su para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho. Pede Deferimento, sa SA A o =". [nn Local e Data Proponente 12- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO Aprovado E Rest R ESET Local e Data Concedente (Representante legal do Órgão ou Entidade om 13- ANEXOS Comprovantes de Capacidade Técnica e Gerencial : E ——msm NNW Nome do Arquivo: DECLARAÇÃO CAPACIDADE ADMINISTRATIVA E TÉCNICA ASSINADA pdf Comprovação da Contrapartida Nome do Arquivo: no nd . . = Dipo 3 O-DECLARACAO DE CONTRAPARTIDA FINANCEIRA 29 assinado.pdf Documentos Digitalizados do Instrumento Nome do Arquivo: E : Ê Há E EXTRATO DE CONVENIO - 972203-EX TRATO DE CONVENIO - DOU - Imprensa Nacional.pdf SEI MAPA - 39770464 - Termo de Convênio-972203.pdf 09/01/2025, 10:05 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA CONVÊNIO SPOA/SE/MAPA Nº 972203/2024 - TRANSFEREGOV.BR Nº 036790/2024 CONVÊNIO TRANSFEREGOV.BR Nº 972203/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA E O MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, COM A FINALIDADE AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. A UNIÃO, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria- Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0001-25, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 70043-900, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado pelo Subsecretário de Orçamento, Planejamento e Administração, Sr. FERNANDO MAGALHÃES SOARES PINTO, designado pela Portaria nº 568, da Casa Civil da Presidência da República de 15/05/2024, publicada no D.O.U em 16 de maio de 2024, Edição: 94, Seção: 2 - Página 1, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº 609, de 23 de agosto de 2023, publicada no D.O.U em 24 de agosto de 2023, Edição 162, Seção 1, Pág. 11, portador da matrícula funcional nº 1354613, e o Município de Castanheiras/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.761.969/0001-03, com sede Avenida Jacarandá, S/N - Centro. Castanheiras - RO. CEP: 78992-000, doravante denominado CONVENENTE, representado pelo Prefeito, CICERO APARECIDO GODOI, portador da matrícula funcional nº 010/2021. RESOLVEM celebrar o presente CONVÊNIO, com a finalidade de Aquisição de Máquinas e Equipamentos registrado no Transferegov.br, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, no Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto Federal nº 11.531, de 16 de maio de 2023, regulamentado pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, e, subsidiariamente, pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, na Portaria Conjunta MGI/CGU nº 2, de 8 de janeiro de 2024, consoante o processo administrativo nº 21000.073957/2024-21, e mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto Aquisição de Máquinas e Equipamentos, conforme detalhado no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA — DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS https://sei à8ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento. imprimir web&acao, origem=arvore visualizar&id. documento=531569628infra. sis. 1117 09/01/2025, 10:05 SEI/MAPA - 39770464 - Termo de Convênio Integram este Termo de Convênio, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e o Termo de Referência, propostos pelo CONVENENTE e inseridos no Transferegov.br, bem como toda documentação técnica que deles resultem, cujos termos os partícipes acatam integralmente. Subcláusula Única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto in o Plano de Trabalho, desde que sejam submetidos e aprovados previamente pela aut at? ka CONCEDENTE e que não haja alteração do objeto, exceto para as situações Bras, ng mt Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. 4 mg Proc. CLÁUSULA TERCEIRA — DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA A eficácia do presente Convênio fica condicionada à apresentação tempestiva, seguintes documentos: |- Termo de Referência, nos termos do art. 78, II, “a”, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024; ll - Plano de sustentabilidade do equipamento a ser adquirido. Hll - Orçamentos (minimo três cotações). Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 30/09/2025. Subcláusula segunda. Caso o(s) documento(s) indicado(s) no caput desta cláusula não seja(m) apresentado(s), proceder-se-á à extinção do convênio, quando não tiverem sido liberados recursos para elaboração das peças documentais; ou sua imediata rescisão, com o ressarcimento de eventuais recursos liberados para a elaboração das peças documentais, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação da rescisão, sob pena de instauração imediata da tomada de contas especial. CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES GERAIS Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Convênio, são obrigações dos partícipes: f- DO CONCEDENTE: a) analisar as alterações propostas no plano de trabalho; e b) realizar a análise jurídica necessária à celebração dos instrumentos relacionados a este instrumento; c) emitir os empenhos necessários à execução deste instrumento; d) celebrar, caso seja de interesse, eventuais termos aditivos; e) transferir os recursos financeiros para o CONVENENTE, preferencialmente em parcela única; f) avaliar e aferir o cumprimento do objeto pactuado, em conformidade com as disposições do art. 12 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024; 8) notificar o CONVENENTE quando não apresentada a prestação de contas ou se constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos quando da verificação da execução do objeto; h) adotar as medidas administrativas para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção da regularização e do ressarcimento, em atenção ao disposto no art. 4º da Portaria nº 11.531, de 1º julho de 2021, da Controladoria-Geral da União - CGU; i) analisar a prestação de contas final apresentada pelo CONVENENTE; NS E 3 |) instaurar a Tomada de Contas Especial - TCE, observando os procedimentos e a formalização, de acordo com a legislação específica ao caso; k) divulgar ao CONVENENTE os atos normativos e orientações relativas aos instrumentos; e |) exigir que o CONVENENTE disponibilize, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, o extrato do instrumento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação, o detalhamento da aplicação dos recursos e as contratações realizadas 7 https://sei agro.gov.br/seilcontrolador.php?acao=documento. imprimir web&acao origem=arvore visualizar&id documento=531569628infra. sis R 2n7 09/01/2025, 10:05 SEI/MAPA - 39770464 - Termo de Convênio para a execução do objeto pactuado, na forma do art. 43 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Subcláusula primeira. Caberá a qualquer tempo, havendo indícios de irregularidades ou execução do objeto, fundamentadamente, ao CONCEDENTE, instaurar as medidas , internas necessárias e/ou úteis para debelar a irregularidade ou fraude, inclusive, se pagamentos e representar aos órgãos de controle. Il - DO CONVENENTE: a) registrar no Transferegov.br suas propostas, planos de trabalho e pesquisas de preço prazos estabelecidos pelo CONCEDENTE; b) definir por metas e etapas, a forma de execução do objeto; c) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços estabelecidos neste instrumento, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades; d) garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à instalação e disponibilização dos equipamentos adquiridos; e) selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao CONCEDENTE sempre que houver alterações; f) incluir, em seus orçamentos anuais, dotação orçamentária referente aos recursos relativos a este instrumento; g) proceder ao depósito da contrapartida pactuada neste instrumento, na conta bancária específica vinculada ao presente Convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho; h) realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua inteira responsabilidade, observada a legislação vigente e assegurando: i) a correção dos procedimentos legais; ii) a suficiência do termo de referência; iii) a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais e de Bonificação e Despesas Indiretas - BDI utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles; e iv) a utilização do PNCP previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quando o convenente for órgão ou entidade das administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. i) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou entidade CONVENENTE, ou registro no Transferegov.br que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento de compras e contratações; N j) registrar no Transferegov.br, nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação, os pareceres técnico e W jurídico que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos na legislação pertinente; k) prever, no edital de licitação e no contrato administrativo de execução ou fornecimento - CTEF, que a responsabilidade pela qualidade dos materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado; |) registrar no Transferegov.br o processo licitatório, o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela administração pública para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com a sua respectiva inscrição ativa no CNP), o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos; Mtps://sei.agro.gov.br/seifcontrolador.php?acao=documento, imprimir. web&acao, origem=arvore visualizar&id documento=531 56962&infra sis... 3/17 09/01/2025, 10:05 SEI/MAPA - 39770464 - Termo de Convênio m) inserir cláusula no CTEF destinado à execução do instrumento, para que a empres o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e e como dos funcionários da mandatária e do apoiador técnico, aos documentos e r empresas contratadas; Rioros gantápeis das Sa TOM ; o) disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, o extrato do instrumento, conforme disposto no art. 43 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023; p) executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando prazos e custos; n) inserir cláusula nos CTEFs destinados à execução do instrumento, para que a emp as informações e os documentos relativos à execução no Transferegov.br; 9) utilizar os aplicativos disponibilizados pelo órgão central do Transferegov.br, para registro da execução física do objeto e quando da realização das atividades de fiscalização; r) exercer, na qualidade de contratante, a gestão e fiscalização do CTEF; s) realizar visitas regulares nos empreendimentos, e registrar no Transferegov.br as informações referentes às visitas realizadas; t) determinar a correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do objeto; u) estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do instrumento, bem como na manutenção do patrimônio gerado por este investimento; v) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes deste instrumento; w) fornecer ao CONCEDENTE ou ao apoiador técnico, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo; x) obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto dos instrumentos, em conformidade com as leis, normativos e orientações técnicas que tratam da matéria; z) indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento de manifestações dos cidadãos relacionadas ao instrumento, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias; aa) submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aceito, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas; bb) realizar no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca da TCE dos instrumentos, quando couber; cc) prestar esclarecimentos sempre que solicitado pelo CONCEDENTE; dd) aplicar os recursos recebidos por intermédio do Convênio exclusivamente para pagamento de despesas constantes do plano de trabalho ou para aplicação financeira; ee) manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convênio em conta bancária específica, aberta em instituição financeira oficial, inclusive os resultantes de eventual aplicação O financeira, bem assim aqueles oferecidos como contrapartida, aplicando-os, na conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste instrumento relativas à execução das despesas; ff) permitir ao CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à movimentação financeira da conta bancária específica vinculada ao presente Convênio, não estando sujeita ao sigilo bancário perante a União e respectivos órgãos de controle; gg) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Convênio; hh) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou na https://sei agro.gov.briseifcontrolador.php?acao=documento. imprimir web&acao origem=arvore. visualizar&id documento=531 56962&infra sis... 4/17 09/01/2025, 10:05 SEI/MAPA - 39770464 - Termo de Convênio gestão financeira do instrumento, comunicando tal fato ao CONCEDENTE; ii) incluir regularmente as informações e os documentos exigidos pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024, mantendo-o atualizado; ij) permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle inter ) União, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referent bem como aos locais de execução do respectivo objeto; kk) prestar contas dos recursos transferidos; Il) observar os prazos estipulados para devolução dos recursos; e GS mm) manter os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo de 5 (cinco) anos, de aprovação da prestação de contas final. CLÁUSULA QUINTA — DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Para fins de execução deste Termo de convênio, os PARTÍCIPES obrigam-se a cumprir e manterem-se de acordo com as disposições e os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/18 (LGPD), especialmente no que se refere à legalidade no tratamento dos dados pessoais a que tiverem acesso em razão deste instrumento. Subcláusula primeira. Em relação à LGPD, cada Parte será responsável isoladamente pelos atos a que derem causa, respondendo, inclusive, pelos atos praticados por seus prepostos e/ou empregados que estiverem em desconformidade com os preceitos normativos aplicáveis. Subcláusula segunda. Na ocorrência de qualquer incidente (perda, destruição e/ou exposição indesejada e/ou não autorizada) que envolva os dados pessoais tratados em razão do presente instrumento, deverá a Parte responsável pelo incidente comunicar imediatamente a outra Parte, apresentando, no mínimo, as seguintes informações: (i) a descrição dos dados pessoais envolvidos; (ii) a quantidade de dados pessoais envolvidos (volumetria do evento); e (iii) quem são os titulares dos dados pessoais afetados pelo evento. Subcláusula terceira. Caso um dos PARTÍCIPE seja destinatário de ordem judicial ou notificação/requisição de qualquer órgão, agência, autoridade ou outra entidade oficial, relativa ao tratamento de dados pessoais que tenham sido compartilhados em decorrência do presente instrumento, o PARTÍCIPE notificado deverá, imediatamente, comunicar o outro PARTÍCIPE. Subcláusula quarta. Os PARTÍCIPES se obrigam a, após o encerramento deste instrumento e/ou após o exaurimento das finalidades para as quais os dados pessoais foram coletados, o que vier primeiro, deletar e/ou destruir todos os documentos e informações recebidas do outro PARTÍCIPE, contendo os dados pessoais fornecidos, sejam em meios físicos ou digitais, eliminando-os de seus arquivos e banco de dados, podendo ser mantidos os dados pessoais necessários para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e/ou para o uso exclusivo do PARTÍCIPE, mediante a anonimização dos dados. CLÁUSULA SEXTA — DA VIGÊNCIA N Este Termo de Convênio terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da assinatura do— instrumento, podendo ser prorrogada, por solicitação do CONVENENTE devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu término. Subcláusula única. O CONCEDENTE prorrogará “de ofício” a vigência deste Termo de Convênio, antes de seu término, quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado. CLÁUSULA SÉTIMA — DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA https://sei.agro.gov.br/seilcontrolador.php?acao=documento, imprimir. web&acao, origem=arvore, visualizar&id documento=531 56962&infra sis... 5/17 09/01/2025, 10:05 SEI/MAPA - 39770464 - Termo de Convênio Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$ 295.152,30 (duzentos e noventa e cinco mil cento e cinquenta e dois reais e trinta centavos), serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária: | - R$ 292.230,00 (duzentos e noventa e dois mil duzentos e trinta reais), relativos ao valor de repasse do CONCENDENTE, correrão à conta da dotação alocada no orçamento, autorizado pela Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023; UG 130141, assegurado pela Nota de Empenho nº 2024NE001326, R$ 292.230,00 (duzentos e noventa e dois mil duzentos e trinta reais), PTRES 238471, à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 1000000000; Natureza da Despesa 444042/41:; Il - R$ 2.922,30 (dois mil novecentos e vinte e dois reais e trinta centavos), relativos à contrapartida do CONVENENTE, consignados na Lei Orçamentária nº 1.068, de 18 de Dezembro de 2023, do Município de Castanheiras/RO. Subcláusula primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido até a etapa que não prejudique a funcionalidade do objeto pactuado, mediante aceitação do CONCEDENTE. Subciáusula segunda. O CONVENENTE obriga-se a incluir em seu orçamento referente aos recursos relativos ao instrumento pactuado. CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRAPARTIDA os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, mediante depósito(s) na conta bancária específica do Convênio, podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, a critério do CONVENENTE. Subcláusula primeira. O aporte da contrapartida observará os percentuais e as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal vigente à época da celebração do instrumento. Subcláusula segunda. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação dos recursos no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida. Subcláusula terceira. A comprovação pelo proponente de que a contrapartida proposta está devidamente assegurada, deverá ocorrer previamente à celebração do instrumento, por meio da previsão orçamentária. CLÁUSULA NONA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos financeiros relativos ao repasse do CONCEDENTE e à contrapartida do CONVENENTE serão depositados e geridos na conta específica vinculada ao presente Convênio, aberta em nome do CONVENENTE exclusivamente em instituição financeira oficial. Subcláusula primeira. A conta corrente específica será nomeada fazendo-se menção ao instrumento pactuado e deverá ser registrada com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNP) do órgão ou da entidade CONVENENTE. Subcláusula segunda. A liberação da parcela única obedecerá ao cronograma de desembolso previsto N instrumento e ficará condicionada: N |- à disponibilidade financeira do CONCEDENTE; Sd Il - ao registro do processo licitatório pelo CONVENENTE, INTERVENIENTE ou pela UNIDADE EXECUTORA no Transferegov.br; e Hll- à comprovação do envio pelo CONVENENTE, INTERVENIENTE ou pela UNIDADE EXECUTORA do instrumento de contrato ou outro instrumento hábil ao PNCP; e Subcláusula terceira. A movimentação financeira na conta corrente específica do instrumento deverá ocorrer no Transferegov.br, por meio da funcionalidade ordem de pagamento de parcerias — OPP, nos Mtps://sei.agro.gov.br/seilcontrolador.php?acao=documento, imprimir. web&acao, origem=arvore. visualizar&id documento=531 56962&infra sis.. 6/17 09/01/2025, 10:05 SEI/MAPA - 39770464 - Termo de Convênio termos do art. 76 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023 poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aber Eesiregda em 18 títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade. e Ed Subcláusula sétima. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do int rendimentos das aplicações financeiras deverão ser devolvidos ao CONCEDENTE e ao observada a proporcionalidade prevista na celebração, sendo vedado o aproveitamento de ren E para ampliação ou acréscimo de metas ao plano de trabalho pactuado, salvo as hipóteses do 8 4º do art. 75 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Subcláusula oitava. A conta bancária específica do Convênio será preferencialmente isenta da cobrança de tarifas bancárias. Subcláusula nona. O CONVENENTE autoriza desde já o CONCEDENTE para que, nos casos em que não houver a devolução dos recursos no prazo previsto no 81º do art. 95 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, solicite junto à instituição financeira albergante da conta corrente específica do convênio o resgate dos saldos remanescentes, inclusive os provenientes dos rendimentos de aplicações financeiras, observadas a proporcionalidade dos recursos aportados pelas partes, e providencie a devolução para a conta única da União, conforme previsto na alínea “a” do inciso VIII do art. 10 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024. Subcláusula décima. A liberação de recursos referente ao presente Convênio observará as limitações previstas na legislação eleitoral. Subcláusula décima primeira. O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Convênio não será oponível ao CONCEDENTE e nem aos órgãos públicos fiscalizadores. Subcláusula décima segunda. Os recursos deverão ser mantidos na conta corrente específica do instrumento e somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação financeira, nas hipóteses previstas em lei, no Decreto nº 11.531, de 2023, ou na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. CLÁUSULA DÉCIMA — DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS O presente Convênio deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação aplicável. Subcláusula primeira. É vedado ao CONVENENTE, sob pena de rescisão do ajuste: | - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento; Il - realizar despesas em data anterior à vigência do Convênio; lil — realizar licitação em desacordo com o estabelecido no termo de referência; IV - alterar o objeto do convênio, exceto para: Ny! a) ampliação do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta ou etapa, desde que não A desconfigure a natureza do objeto e não haja prejuízo da fruição ou funcionalidade do objeto; e b) alteração do local de execução do objeto. V - efetuar pagamento em data posterior à vigência do Convênio, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência deste instrumento; VI - efetuar pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, inclusive por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; htips://sei agro.gov.br/sei/controlador. php?acao=documento, imprimir web&acao, origem=arvore visualizar&id documento=531 56962&infra sis... 7/17 09/01/2025, 10:05 SEI/MAPA - 39770464 - Termo de Convênio Vil - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusi Fafe roi E pagamentos ou recolhimentos fora do prazo, exceto no que se refere às multados os Jutoso 4 decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e desde q o 0E! Nimosmpara a pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado; Proc. Ne » a A E eo RO au ; o j Y VISTO seia; IX - realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de oxentação Social da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal previstas no Plano de Trabalho; VII - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; X - transferir recursos para clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar; XI - transferir recursos liberados pelo CONCEDENTE, no todo ou em parte, a conta que não a vinculada ao presente Convênio; Xil - celebrar contrato, convênio ou outro tipo de parceria com entidades impedidas de receber recursos federais; XIII - pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, salvo nas eventuais hipóteses previstas em leis específicas federais e na Lei de Diretrizes Orçamentárias XIV - subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente convênio, salvo quando houver previsão expressa no plano de trabalho aprovado e não configurar descentralização total da execução; e XV - realizar o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas ao plano de trabalho pactuado, sem justificativa do convenente e autorização do CONCEDENTE Subcláusula segunda. Os atos referentes à movimentação dos recursos depositados na conta específica deste Convênio serão realizados ou registrados no Transferegov.br e os respectivos pagamentos serão efetuados pelo CONVENENTE mediante crédito na conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviço, facultada a dispensa deste procedimento nos seguintes casos, em que o crédito poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio CONVENENTE, mediante sua justificativa e autorizado pelo CONCEDENTE, devendo ser registrado no Transferegov.br o beneficiário final da despesa: | - questões operacionais que impeçam o pagamento por meio da emissão de OPP, excetuando-se falhas de planejamento; H — na execução do objeto pelo CONVENENTE por regime direto; e ll — no ressarcimento ao CONVENENTE por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo CONCEDENTE e em valores além da contrapartida pactuada. Subcláusula terceira. Antes da realização de cada pagamento, o CONVENENTE incluirá no Transferegov.br, no mínimo, as seguintes informações: !-o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; A Il- o contrato a que se refere o pagamento realizado; e S Hll - informações das notas fiscais ou documentos contábeis. É Subcláusula quarta. Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pela instituição financeira depositária, poderá ser realizado pagamento à pessoa física que não possua conta bancária, restrito ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por beneficiário, levando-se em conta toda a duração do instrumento. Subcláusula quinta. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais especiais de fabricação específica, o desbloqueio de parcela para pagamento da respectiva despesa far-se-á na forma do art. 38 do Decreto nº 93.872, de 1986, e do art. 79, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, observadas as seguintes condições: ntips://sei.agro.gov.br/seicontrolador.php?acao=documento. imprimir web&acao origem=arvore visualizar&id documento=531 569628&infra sis. 87 09/01/2025, 10:05 SEI/MAPA - 39770464 - Termo de Convênio | - esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para viabilizar a produção de material ou equipamento especial, fora da linha de produção usual, e com especificação singular destinada a empreendimento específico; ll - o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licitação e no CTEF dos materiais ou equipamentos; e lil - o fornecedor ou o CONVENENTE apresentem uma carta fiança bancária emiti instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do modalidades de garantia previstas no art. 96, 8 1º, da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS O CONVENENTE deverá observar, quando da contratação de terceiros com recursos da União vincula Sa execução do objeto deste Convênio, as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2621, bem como as demais normas aplicáveis às contrações públicas. = Subcláusula primeira. Nos casos em que empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias participem como CONVENENTE ou UNIDADE EXECUTORA, deverão ser observadas as disposições da Lei nº 13.303, de 2016, quando da contratação de terceiros. Subcláusula segunda. Os editais de licitação para consecução do objeto conveniado serão publicados pelo CONVENENTE após a assinatura do presente Convênio, devendo a publicação do extrato dos editais observar as disposições da legislação específica aplicável ao respectivo processo licitatório, obedecido, o disposto no art. 5º, inciso XIV da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024, e art. 53 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. Subcláusula terceira. Excepcionalmente, quando o objeto envolver a aquisição de equipamentos ou a execução de custeio, serviços comuns, em casos devidamente justificados pelo CONVENENTE e admitidos pelo CONCEDENTE, poderão ser aceitos, desde que observadas as condicionantes previstas no art. 54 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023: a) adesão à ata de registro de preços, mesmo que o registro tenha sido homologado em data anterior ao início da vigência do instrumento; b) licitação realizada antes da assinatura do instrumento; e c) contrato celebrado em data anterior ao início da vigência do instrumento. Subcláusula quarta. Nos casos de que trata a Subcláusula terceira, somente serão aceitas as despesas que ocorrerem durante o período de vigência do instrumento de convênio. Subcláusula quinta. O CONVENENTE se compromete, quando da contratação de terceiros, a aderir a Ata de Registro de Preços vigente gerenciada pelo Poder Executivo Federal, caso seja comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado, na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021, e seja realizada prévia consulta ao fornecedor. Subcláusula sexta. As competências do CONCEDENTE e do CONVENENTE dispostas nos artigos 4º e 5º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024, também deverão ser observadas quando da contrataçã com terceiros. Subcláusula sétima. É vedada, na hipótese de aplicação de recursos federais transferidos mediante o presente Convênio, a participação em licitação ou a contratação de empresas que constem: | - no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União; Il - no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas; ou Hll - no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça. Subcláusula oitava. O CONVENENTE deve consultar a situação do fornecedor selecionado no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, por meio de acesso ao Portal da Transparência na https://sei agro.gov.br/sei/controlador. php?acao=documento. imprimir. web&acao, origem=arvore, visualizar&id documento=531 56962&infra sis... 9/17 09/01/2025, 10:05 SEI/MAPA - 39770464 - Termo de Convênio internet, antes de solicitar a prestação do serviço ou a entrega do bem. Subcláusula nona. Nos casos em que a execução do objeto do Convênio, conforme pri trabalho, envolver parceria do CONVENENTE com entidade(s) privada(s) sem finalida ser observado o disposto no art. 45 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de específica que rege a parceria. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -— DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO Este Convênio poderá ser alterado por termo aditivo mediante proposta de qualquer dos PART Subcláusula primeira. A proposta, devidamente formalizada e justificada, deve ser apresentada ao CONCEDENTE em, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência. Subcláusula segunda. Excepcionalmente, poderão ser solicitadas alterações em prazo inferior, desde que sejam motivadas e em benefício da execução do objeto. Subcláusula terceira. A análise da solicitação de alteração deverá ser realizada pelo CONCEDENTE, observados os regramentos legais e a tempestividade, de forma que não haja prejuízo à execução do objeto. Subcláusula quarta. Nos eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto, deverá o CONVENENTE demonstrar a respectiva necessidade e os benefícios que se pretende agregar ao projeto, cuja justificativa, uma vez aprovada pela autoridade competente do CONCEDENTE, integrará o Plano de Trabalho. Subcláusula quinta. No caso de ampliação de metas, a proposta deverá ser acompanhada dos respectivos ajustes no Plano de Trabalho, de orçamentos detalhados e de relatórios que demonstrem a regular execução das metas, etapas e fases já pactuadas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO ACOMPANHAMENTO O CONCEDENTE levará em consideração, no acompanhamento e na verificação do cumprimento do objeto pactuado, diante do marco de execução de 100% (cem por cento) do cronograma físico, a avaliação das informações e documentos inseridos no Transferegov.br. Subcláusula primeira. É prerrogativa do CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade, respondendo o CONVENENTE, em todo caso, pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento. Subcláusula segunda. Os processos, documentos ou informações referentes à execução deste instrumento não poderão ser sonegados aos servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem como ao eventual apoiador técnico Subcláusula terceira. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo Federal, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos : federais transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal. Ê Subcláusula quarta. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no instrumento ensejará obrigação do CONVENENTE devolvê-los devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à conta única do Tesouro Nacional. Subcláusula quinta. Nos casos de identificação de irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, CONCEDENTE e CONVENENTE observarão o disposto no art. 89 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. hitps://sei agro.gov.br/seilcontrolador.php?acao=documento. imprimir web&acao origem=arvore visualizar&id documento=531569628infra s ” 10/17 09/01/2025, 10:05 SEI/MAPA - 39770464 - Termo de Convênio Subcláusula sexta. Os agentes que fizerem parte do ciclo de transferência de recursos são responsáveis, para todos os efeitos, pelos atos que praticarem no acompanhamento e fiscalização da execução deste instrumento, não cabendo a responsabilização do CONCEDENTE por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONVENENTE. O CONVENENTE e a responde pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Convênio. Subcláusula sétima. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, o convenente dará ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de i administrativa, cientificará os Ministérios Público Federal e Estadual, bem como a AdvocaGi União. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO incumbe ao CONVENENTE exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na atividade adnigistrativa, prevista nas legislações específicas de licitação e contratos, que deve ser realizada de modo siste (o) pelo CONVENENTE e seus prepostos, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS O CONVENENTE deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos, por meio do seu representante legal em exercício, nos prazos estabelecidos por este Convênio. Subcláusula primeira. Compete ao representante legal da entidade privada sem fins lucrativos, prefeito e ao governador sucessor prestar contas dos recursos provenientes deste Convênio celebrado por seus antecessores. Subcláusula segunda. Na impossibilidade de atender ao disposto na Subcláusula primeira, deverá ser apresentada, ao CONCEDENTE, justificativa que demonstre o impedimento de prestar contas e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público. Subcláusula terceira. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo prefeito ou governador comunicará o CONCEDENTE e solicitará instauração de TCE, prestando todas as informações e documentos necessários. Subcláusula quarta. Os documentos que contenham as justificativas e medidas adotadas serão inseridos no Transferegov.br. Subcláusula quinta. Nos casos de que tratam as Subcláusulas segunda, terceira e quarta, o CONCEDENTE, ao ser comunicado das medidas adotadas e após avaliação, suspenderá de imediato o registro da inadimplência efetuado em decorrência da omissão de prestar contas. Subcláusula sexta. A prestação de contas deverá ser registrada pelo CONCEDENTE no Transferegov.br, iniciando-se concomitantemente com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros do Convênio. Subcláusula sétima. A prestação de contas final deverá ser apresentada pelo CONVENENTE no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados: !- do encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro; H - da denúncia; ou lil - da rescisão. Subcláusula oitava. Quando o CONVENENTE não enviar a prestação de contas no prazo de que trata a Subcláusula sétima, o CONCEDENTE o notificará, estabelecendo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para sua apresentação. Subcláusula nona. Nos casos de descumprimento do prazo de que trata a Subcláusula oitava, o CONCEDENTE deverá: https://sei agro.gov.briseilcontrolador php?acao=documento, imprimir web&acao. origem=arvore visualizar&id documento=531 56962&infra si... 11/17 09/01/2025, 10:05 SEI/MAPA - 39770464 - Termo de Convênio | - registrar a inadimplência do CONVENENTE no Transferegov.br, por omissão no dever de prestar contas dos recursos recebidos; e ll - comunicar o CONVENENTE para que, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, proceda a devolução dos recursos repassados pela União, incluídos os provenientes de aplicações financeiras, corrigidos na forma da Subcláusula nona da Cláusula décima segunda. Subcláusula décima. Quando não houver a devolução dos recursos no prazo de que trata o inciso Il da Subcláusula nona, o CONCEDENTE adotará as providências para resgate dos saldos remanescentes, observado o disposto na Subcláusula segunda da Cláusula Décima Quinta, e para a imediata instauração da TCE. Subcláusula décima primeira. A prestação de contas final tem por objetivo a demonstração e a verificação de resultados e deve conter elementos que permitam avaliar a execução do compostos por: !- documentos inseridos e informações registradas no Transferegov.br; Il- Relatório de Cumprimento do Objeto; Hll - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento; IV - recolhimento dos saldos remanescentes, quando houver; V - apresentação da licença ambiental de operação, ou sua solicitação ao órgão ambiental competente, quando necessário; e VI - - termo de compromisso por meio do qual o CONVENENTE será obrigado a manter os documentos relacionados ao instrumento, nos termos da alínea “mm” do inciso II da Cláusula Quarta Subcláusula décima segunda. O Relatório de Cumprimento do Objeto deverá conter os subsídios necessários para a avaliação e manifestação do CONCEDENTE quanto à execução do objeto pactuado. Subcláusula décima terceira. Em até 15 (quinze) dias, contados do envio da prestação de contas pelo CONVENENTE, o CONCEDENTE deverá registrar o recebimento da prestação de contas no Transferegov.br, para fins de sensibilização nas contas contábeis do instrumento. Subcláusula décima quarta. O prazo para análise da prestação de contas final e manifestação conclusiva pelo CONCEDENTE será de: !- 60 (sessenta) dias, nos casos de procedimento informatizado, prorrogável no máximo por igual período, desde que devidamente justificado; ou li - 180 (cento e oitenta) dias, nos casos de análise convencional, prorrogável no máximo por igual período, desde que devidamente justificado. Subcláusula décima quinta. A contagem do prazo de que trata o inciso | da Subcláusula décima quarta terá início a partir da data de atribuição da nota de risco ao instrumento no Transferegov.br. Subcláusula décima sexta. A contagem do prazo de que trata o inciso Il da Subcláusula décima quarta dar-se-á a partir do envio da prestação de contas no Transferegov.br, e será suspensa quando houver a &, solicitação de complementação, sendo retomada quando do envio dos documentos ou informaçõe complementares. Subcláusula décima sétima. Constatadas impropriedades ou indícios de irregularidade, o CONCEDENTE Es estabelecerá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o CONVENENTE saneie as impropriedades ou apresente justificativas. Subcláusula décima oitava. O CONCEDENTE notificará o CONVENENTE caso as impropriedades ou indícios de irregularidade não sejam sanadas ou não sejam aceitas as justificativas apresentadas. Subcláusula décima nona. A notificação prévia, prevista na Subcláusula décima oitava, será realizada por meio de correspondência com aviso de recebimento - AR, com cópia à respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, devendo ser incluída no Transferegov.br. https://sei.agro.gov.briseilcontrolador.php?acao=documento, imprimir. web&acao, origem=arvore. visualizar&id documento=531 56962&infra s... 12/17 09/01/2025, 10:05 SEI/MAPA - 39770464 - Termo de Convênio Subcláusula vigésima. Findo o prazo de que trata a Subcláusula Décima Quarta, considerada eventual prorrogação, a ausência de decisão sobre a prestação de contas pelo CONCEDENTE pod, á registro de restrição contábil do órgão ou entidade pública referente ao exercício em qu Subcláusula vigésima primeira. O registro da inadimplência no Transferegov.br só selá concessão do prazo da notificação prévia, caso o CONVENENTE não comprove irregularidades apontadas. Subcláusula vigésima segunda. Caberá ao CONCEDENTE notificar os titulares do IN UNIDADE EXECUTORA de todas as decisões proferidas no contexto da análise e do J e a prestação de contas, facultando sua manifestação na mesma forma e condições concedidas ao CONVENENTE. Subcláusula vigésima terceira. A análise da prestação de contas final poderá ser realizada por: | - procedimento informatizado, baseado na utilização de trilhas de auditoria e no cotejo entre a nota de risco dos instrumentos, apurada a partir de um modelo preditivo supervisionado, e o limite de tolerância ao risco da faixa de valor; ou Il - análise convencional, realizada de forma detalhada, sem a utilização do procedimento informatizado. Subcláusula vigésima quarta. A análise convencional da prestação de contas final dar-se-á por meio da avaliação: |- das informações e documentos de que trata a Subcláusula décima primeira; Il - da nota de risco do instrumento; e HI - quando houver, de relatórios, trilhas de auditorias, boletins de verificação ou outros documentos produzidos pelo CONCEDENTE, Ministério Público ou pelos órgãos de controle interno e externo, durante as atividades regulares de suas funções. Subcláusula vigésima quinta. O resultado da análise convencional da prestação de contas final será consubstanciado em parecer técnico conclusivo. Subcláusula vigésima sexta. O parecer técnico conclusivo deverá sugerir a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da prestação de contas e embasará a decisão da autoridade competente. Subcláusula vigésima sétima. A análise convencional da prestação de contas final pelo CONCEDENTE poderá resultar em: I- aprovação; Il - aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal da qual não resulte dano ao erário; ou HI - rejeição. Subcláusula vigésima oitava. A decisão sobre a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da prestação de contas final compete: !- ao CONCEDENTE; e Il - à autoridade competente para assinatura do instrumento, permitida delegação nos termos do $ 2º E art. 38 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023. as Subcláusula vigésima nona. Nos casos de extinção do órgão ou entidade CONCEDENTE, o órgão ou entidade sucessor será o responsável pela decisão sobre a regularidade da aplicação dos recursos-.. E) transferidos. Subcláusula trigésima. A rejeição da prestação de contas final dar-se-á em decorrência da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União, especialmente nos casos de: a) inexecução total ou parcial do objeto pactuado; b) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos; https://sei,agro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento, imprimir. web&acao, origem=arvore, visualizar&id documento=531 56962&infra s... 13/17 eipal dg ê I > 09/01/2025, 10:05 SEI/MAPA - 39770464 - Termo de Convênio E FinçZo % V E E E E E a (af c) impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições constantes Este Convênio 8 ou da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023; E la 5 o, caio s d) ausência de depósito da contrapartida; e) não utilização, total ou parcial, da contrapartida pactuada, na hipótese de não haver ri proporcional aos aportes realizados; f) movimentação e gestão dos recursos em desacordo com o disposto nas arts. 75 e 76 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023; g) não devolução de eventuais saldos remanescentes, observada a proporcionalidade; e h) ausência de documentos exigidos na prestação de contas que comprometa o julgamento do cumprimento do objeto pactuado e da boa e regular aplicação dos recursos. Subcláusula trigésima primeira. A decisão sobre a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da prestação de contas do instrumento deverá ser registrada no Transferegov.br, cabendo ao CONCEDENTE prestar declaração expressa acerca do cumprimento do objeto e de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS Os saldos remanescentes, incluídos os provenientes dos rendimentos de aplicações financeiras, serão restituídos à União e ao CONVENENTE, observada a proporcionalidade dos recursos aportados pelas partes, independentemente da época em que foram depositados. Subcláusula primeira. Caberá ao CONVENENTE, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados da denúncia, da rescisão, da conclusão da execução do objeto ou do término da vigência, o que ocorrer primeiro: | - devolver os saldos remanescentes proporcionais aos repasses da União, para a CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL, no Banco do Brasil S.A, por meio de Guia de Recolhimento da União — GRU, disponível no site www.tesouro.fazenda.gov.br, portal SIAFI, Unidade Gestora (UG) 130141 e Gestão 00001 (Tesouro); e Il - transferir os saldos remanescentes proporcionais à contrapartida aportada, para uma conta de livre movimentação de sua titularidade. Subcláusula segunda. Nos casos de descumprimento do disposto na Subcláusula primeira, o CONCEDENTE solicitará, à instituição financeira albergante da conta específica do instrumento, a imediata devolução dos saldos para a Conta Única do Tesouro Nacional, na forma indicada no inciso | da Subcláusula primeira. Subcláusula terceira. Caso não tenha havido qualquer execução física ou financeira, deverão ser recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional, na forma indicada no inciso | da Subcláusula primeira, os recursos recebidos e os respectivos rendimentos de aplicação financeira, sem a incidência de atualização e juros de mora. N Subcláusula quarta. Quando houver a rejeição total ou parcial da prestação de contas final pelos motivos! relacionados na Subcláusula trigésima da Cláusula Décima Quinta, o CONCEDENTE deverá notificar o CONVENENTE para que, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, proceda à devolução dos recursos correspondentes ao valor rejeitado, devidamente corrigidos. Subcláusula quinta. A não devolução dos recursos de que trata a Subcláusula quarta ensejará o registro de impugnação das contas do Convênio no Transferegov.br e instauração da TCE. Subcláusula sexta. O CONCEDENTE efetuará o registro do CONVENENTE, em cadastros de inadimplência, nas seguintes hipóteses: | - após o julgamento da tomada de contas especial ou de procedimento análogo pelo Tribunal de Contas da União, nas hipóteses de rejeição total ou parcial da prestação de contas; ou hitps:!/sei.agro.gov.br/seilcontrolador.php?acao=documento, imprimir web&acao origem=arvore visualizar&id documento=531 56962&infra s... 14n7 09/01/2025, 10:05 SEI/MAPA - 39770464 - Termo de Convênio Il - após a notificação do CONVENENTE e o decurso do prazo previsto na Subcláusula oitava da Cláusula Décima Quinta, nas hipóteses de omissão na apresentação da prestação de contas, independentemente de instauração ou de julgamento da tomada de contas especial. Subcláusula sétima. Após a rejeição total ou parcial das contas, o saldo referente à rejeição constará como impugnado e o CONVENENTE será cadastrado como inadimplente somente após o julgamento de que trata o inciso | da Subcláusula sexta. Subcláusula oitava. Na hipótese de aplicação de ato normativo do Tribunal de Contas da União que autoriza a dispensa da Tomada de Contas Especial, a autoridade administrativa adotará medidas administrativas ao seu alcance, como o registro da inadimplência do CONVENENTE no Tra Tg wlr ea inclusão nos cadastros de inadimplência, sem prejuízo de requerer ao órgão ju, à medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com vistas à obtenção do ressarcimentó inclusive o protesto, se for o caso. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DOS BENS REMANESCENTES Os bens remanescentes adquiridos ou produzidos no âmbito deste Convênio serão de CONVENENTE. Subcláusula primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos dos instrumentos necessários à consecução do objeto, mas que não se incorporam a este. Subcláusula segunda. O CONVENENTE deverá contabilizar e proceder à guarda dos bens remanescentes, bem como encaminhar manifestação ao CONCEDENTE com o compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa governamental, devendo estarem claras as regras e diretrizes de utilização desses bens. Subcláusula terceira. A critério do CONCEDENTE, a entrega dos bens adquiridos com os recursos do convênio ao CONVENENTE dependerá da lavratura de termo de registro de entrega a ser firmado entre os representantes do CONCEDENTE e do CONVENENTE, observadas as restrições da legislação eleitoral e o princípio da impessoalidade. Subcláusula quarta. Se algum Estado ou o Distrito figurar como CONVENENTE, a transferência ou disponibilização dos bens adquiridos com recursos deste Convênio aos Municípios dependerá de previsão no Plano de Trabalho aprovado, o qual discriminará os bens para cada Município beneficiado para uso no respectivo território, sendo que: a alteração do beneficiado carecerá de prévia aprovação do CONCEDENTE e de ajuste feito no Plano de Trabalho nesse sentido; e por ocasião da tradição do bem, será lavrado um termo de cessão assinado pelos representantes legais do Cedente e Cessionário. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DA DENÚNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO O presente Convênio poderá ser: ! - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, vedada qualquer cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes; S Il - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial, desde que infrutíferas as medidas administrativas internas e observado o disposto na Subcláusula quarta; Hi - extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento das condições suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento. hitps:/sei.agro.gov.briseilcontrolador php?acao=documento, imprimir. webãacao, origem=arvore visualizar&id documento=531 56962&infra s... 1517 09/01/2025, 10:05 SEI/MAPA - 39770464 - Termo de Convênio Subcláusula primeira. O CONDEDENTE registrará no Transferegov.br e publicará no Diário Oficial da União a denúncia, rescisão ou extinção. Subcláusula segunda. Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o CONVENENTE dev | - devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos financeiras, em até 30 (trinta) dias; e Il - apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias. Subcláusula terceira. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do registro da enúlcia Su rescisão do instrumento no Transferegov.br, o CONCEDENTE providenciará o cancelamento dos empenho, independente do indicador de resultado primário. Subcláusula quarta. A rescisão decorrente do cometimento de fato que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial, prevista no caput desta Cláusula, inciso Il, alínea “c”, deverá ocorrer depois da adoção das medidas administrativas internas para elidir o dano, observados os princípios norteadores dos processos administrativos consubstanciados no art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o disposto na Portaria CGU nº 1.531, de 2021, e na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012. CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DA PUBLICIDADE A eficácia do presente Convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, a qual deverá ser providenciada pelo CONCEDENTE no prazo de até 10 (dez) dias a contar da respectiva assinatura. Subcláusula primeira. Será dada publicidade em sítio eletrônico específico denominado Transferegov.br aos atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação de contas do presente instrumento. Subcláusula segunda. A notificação da celebração do instrumento à Assembleia Legislativa ou à Câmara Legislativa ou à Câmara Municipal do CONVENENTE, conforme o caso, será realizada eletronicamente por meio do sistema Transferegov.br, e da mesma forma será a notificação da liberação dos recursos. Subcláusula terceira. O CONVENENTE obriga-se a: | - caso seja município ou o Distrito Federal, a notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município, quando da liberação de recursos relativos ao presente Convênio, no prazo de até dois dias úteis, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.452, de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico; Il - cientificar da celebração deste Convênio o conselho local ou instância de controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência de recursos, quando houver; e Hl - disponibilizar, em seu sítio eletrônico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato deste Convênio, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento na aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, ou inserir link em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso direto ao Transferegov.br. CLÁUSULA VIGÉSIMA — DAS CONDIÇÕES GERAIS Acordam os partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições: | - todas as comunicações relativas a este Convênio serão consideradas como regularmente efetuadas quando realizadas por intermédio do Transferegov.br, exceto quando a legislação regente tiver estabelecido forma especial; H - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Convênio, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados; e https://sei.agro.gov.br/seilcontrolador.php?acao=documento. imprimir web&acao origem=arvore visualizar&id documento=531 56962&infra s... 16/17 09/01/2025, 10:05 SEI/MAPA - 39770464 - Termo de Convênio HI - as exigências que não puderem ser cumpridas por meio do Transferegov.br dever através da regular instrução processual, sem prejuízo do posterior registro do ato n Transferegov.br. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA = DA CONCILIAÇÃO E DO FORO tentativa de conciliação e mediação administrativa perante a Câmara de Mediação e de Con Administração Pública Federal, da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 2015, do art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 41, inciso III, alínea “b” do Anexo | ao Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023. Subcláusula única. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Convênio, o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, por força do inciso | do art. 109 da Constituição Federal e do art. 63, 8 1º, da Lei nº 13.105, de 2015. E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, assinam eletronicamente por meio de seus representantes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele. Pelo CONCEDENTE: FERNANDO MAGALHÃES SOARES PINTO Subsecretário de Orçamento, Planejamento e Administração - SPOA Pelo CONVENENTE: CICERO APARECIDO GODOI Prefeito Municipal Documento assinado eletronicamente por CICERO APARECIDO GODOI, Usuário Externo, em 31/12/2024, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 48,5 38, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FERNANDO MAGALHAES SOARES PINTO, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, em 31/12/2024, às 11:47, conforme horário oficia de Brasília, com fundamento no art. 48,5 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. é acao= SENT PE orgao acesso FRETE O, informando o código verificador 39770464 f e o código CRC E18A1CD3. https://sei.agro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento imprimir web&acao origem=arvore visualizar&id documento=531 56962&infra s.. vn ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS Assessoria Jurídica PARECER TÉCNICO-JURÍDICO Projeto de Lei nº. 22/GAB/2025. Ementa: “Dispõe sobre crédito especial ao orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da lei 4.320/64 e dá outras providências QUADRO SINÓTICO DE TRAMITAÇÃO Natureza: Ordinária (Art. 38, II LOM); Autoria: Poder Executivo; Competência: Privativa do Poder Executivo (Art. 42 c/c Art. 64, 1, LOM; Art. 61, CF); Tramitação: Simples (Art. 42 e Art. 45, 81) [Salvo se aprovado o Regime de Ur- gência]; Prazo: Indeterminado (Art. 45, 8 1º, LOM) [Salvo se aprovado o Regime de Urgência]; Quórum: Maioria Simples (metade mais um dos Vereadores integrantes do par- lamento) (Art. 41, LOM, e, art. 168, RL); Discussão: ÚNICA (art. 152, R.1) [Salvo se não for aprovado o regime de urgên- cia, que poderá haver mais de uma discussão] Votação: Única Forma: Simbólica (art. 176, RL); Comissões: Matéria afeta a todas as comissões. Compulsado, etc. l NATUREZA FORMAL E TECNICIDADE LEGISLATIVA: 11 A respectiva matéria da súmula em epígrafe no âmbito formal e no que pertine a tecnicidade legislativa encontra-se apta a continuar seu curso nesta Casa. 2. CONSTITUCIONALIDADE: 21 Natureza e previsão desta matéria têm arrimo e consiste no princípio de freios e contrapesos do sistema republicando, competindo a este Poder analisar e Lauda 1 de 2 Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000 E-mail legislativocastanheirasOgmail.com ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS Assessoria Jurídica controlar a execução e aplicação orçamentária e se está em simetria com o arcabouço orçamentário estabelecido pela LOA, LDO e o PPA para este exercício. 8! INFRACONSTITUCIONALIDADE: 31 Coaduna com as leis infraconstitucionais, notadamente o art. 43, 81º, HI, da Lei nº 4.320/64, e com as leis municipais vigentes que erigiram a LOA, LDO e PPA. “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.” (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) “8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:” (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) “III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de cré- ditos adicionais, autorizados em Lei;” (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) 4. CONCLUSÃO: 41 Assim, tempestivamente, devolvemos o feito ao seu curso institucional doravante aparelhada de manifestação técnica-jurídica, efetuado sob o prisma estrito e expresso da técnica legislativa, ou seja, somente a natureza formal, técnica legislativa, constitucionalidade e infraconstitucionalidade. Concluímos e pugnamos pela tramitação da presente matéria para a discussão política no Soberano Plenário sob a discricionariedade da Mesa Diretora, após, ouvida as comissões temáticas competentes para deslinde desta matéria. Salvo melhor entendimento é que nos parece recomendar nesta oportunidade. Castanheiras, RO, 14 de abril de 2025. MARIA STELLA Assinado de forma digital por MARIA STELLA MARINHO MARINHO SETTE:98041398200 SETTROBBA IS SEZOOL A MAB BZ Eos 00 Assessora Jurídica OAB/RO 10.585 Lauda 2 de 2 Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000 E-mail legislativocastanheirasOgmail.com ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO : Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº b 10º (DÉCIMA) Reunião Ordinária, do Primeiro período legislativo, da Nona legislatura da Câmara Municipal de Castanheiras/RO, a ser realizada no dia 14 de abril de 2025 as 19:30 horas. ORDEM DO DIA - 1º PARTE: | - Apreciação da ata da reunião anterior. Il — Apreciação do expediente recebido. - Apresentação do Projeto de Lei nº021/GAB/2025 ASSUNTO: Autoriza o poder executivo municipal a doar imóveis ao estado de Rondônia. AUTORIA: Executivo Municipal. - Apresentação do Projeto de Lei nº022/GAB/2025 ASSUNTO: Dispõe sobre crédito especial ao orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42 da lei 4.320/64 e das outras providências. AUTORIA: Executivo Municipal. Il — Palavra vaga aos vereadores inscritos no Expediente, Pequeno Expediente e Grande Expediente; INTERVALO REGIMENTAL: ORDEM DO DIA 2º PARTE: - Discussão e votação do Projeto de Lei nº 017/GAB/2025. Assunto: “Dispõe sobre a regulamentação no âmbito do município de castanheiras, a lei federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos, e consolida as normas sobre contratações públicas municipais”. AUTORIA: Executivo Municipal. - Discussão e votação do Projeto de Lei nº 018/GAB/2025. Assunto: Altera o plano amortização para equacionamento do déficit atuarial do regime próprio de previdência social do município de castanheiras/RO conforme diretrizes emandadas pela portaria nº1.467/2022 e suas alterações, e das outras providências. AUTORIA: Executivo Municipal. - Discussão e votação do Projeto de Lei nº 019/GAB/2025. Assunto: Dispõe sobre crédito especial ao orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da lei 4.320/64 e das outras providências. AUTORIA: Executivo Municipal. - Discussão e votação do Projeto de Lei nº 020/GAB/2025. Assunto: Altera o anexo | da lei municipal nº1.107 de 10 janeiro de 2025, do município de castanheiras — RO e das outras providências. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www, https://wwwcastanheiras.ro.leg.br Página 1 de 2 . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br AUTORIA: Executivo Municipal. EXPLICAÇÕES PESSOAIS | — Palavra vaga aos vereadores Inscritos. Castanheiras/RO, 10 de abril de 2025. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https: //www.castanheiras roleg.br Página 2 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.N Ata da décima (10º) reunião ordinária, do sétimo período legislativo, da nona legislatura, realizada no dia 14 de abril do Ano de 2025, às 19h30min (dezenove e trinta horas), nas dependências da Câmara Municipal, Castanheiras - RO. Aos quatorze dias (14) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 19h30min (dezenove e trinta horas), sob a presidência do Excelentíssimo senhor ANDRÉ DE OLIVEIRA - PP, digníssimo vereador, secretariado pelo vereador, NADIELLE PAIZANTE - UNIÃO, digníssimo vereador, dá se início a 102 sessão ordinária, instalada a sessão o senhor presidente solicitou que fosse realizada a chamada nominal dos senhores vereadores para apuração do “quórum” legal. Cortejando-se a chamada com as assinaturas dos vereadores presentes, no livro de Registro de presença apurou - se que havia “quórum” legal para as deliberações sendo as seguintes presenças: ANDRÉ DE OLIVEIRA — PP, GILSON DIAS BARBOSA - PP, JOÃO BATISTA MINAS PEREIRA - PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS -— PSB, NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE - UNIÃO, PAULO CESAR PEREIRA — UNIÃO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA — MDB, RONALDO DOS ANJOS — PP. Nesse momento o senhor presidente da boas vinda a todos vereadores presente comprimentos a todos funcionários dessa casa, cumprimentar todos os internautas que está nos assistindo, convido o vereador para fazer a leitura da Bíblia, vereador Ronaldo e convido a todos para ficar de pé para ouvir a palavra da Bíblia, convido primeiro secretário para fazer a leitura da ordem do dia primeira parte: Decima reunião ordinária do sétimo período legislativo da nona legislatura da câmara municipal de castanheiras/RO a ser realizada as 19:30hrs no dia 3 de fevereiro de 2025, ordem do dia primeira parte, item | Apreciação da ata da reunião anterior. Item Il Apreciação do expediente recebido apresentação do Projeto de lei Nº021/GAB/2025, assunto: “Autoriza o poder executivo Municipal a doar imóveis ao estado de Rondônia.” Autoria Poder executivo Apresentação do Projeto de lei Projeto de lei Nº22/GAB/2025 assuntos: “Dispõe sobre crédito especial ao orçamento vigente conforme o ART.7º,41e da LEI 4.320/64 e da outras providencias.” Autoria: Poder Item Ill palavras vagas aos vereadores inscritos no expediente, pequeno expediente Grande expediente. Nesse momento o presidente ANDRÉ solicita do secretário para fazer a leitura da ata da reunião anterior e então o vereador JOÃO faz um requerimento verbal para que seja suspensa a leitura da ata da reunião anterior, sendo aprovado o requerimento por UNANIMIDADE DE VOTOS. Nesse momento o senhor presidente solicita do secretário que faça a leitura do expediente recebido. CONVITE A ASSENBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RÔNDONIA, por intermédio da Comissão do meio ambiente e desenvolvimento sustentável, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, CONVIDA, para AUDIÊNCIA PUBLICA com objetivo de “Discutir a necessidade de atualização do zoneamento socioeconômico do estado de Rondônia", a realizar-se no dia 24 de abril de 2025(quinta-feira) as 09 horas, no auditório da Associação Comercial, Empresarial e Industrial (ACIAF), rua Ceará,3861- centro, Alta Floresta/RO. Atenciosamente, Deputado Ismael Crispin, Presidente da comissão do meio ambiente e desenvolvimento Sustentável. OFICIOO07/APS2025 Castanheiras- RO,11 de abril de 2025. Aos patrocinadores ASSUNTO: Solicitação de Patrocínio para realização da roda gestante. “A Roda das Gestantes é uma atividade educativa e acolhedora voltada para gestantes atendidas pela UBS, com o objetivo de promover informações sobre a gestação, parto, amamentação e cuidados com o bebê, além de fortalecer o vínculo entre as gestantes e a equipe da saúde.” Atenciosamente Gislaine nana] Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA ” CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GP PODER LEGISLATIVO E Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-008 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.b Lipke Pereira, Gerente de Atenção básica. Faculto a palavra ao vereador inscrito no expediente. ninguém escrito faculto a palavra ao Vereador escrito no pequeno expediente Vereador Ronaldo Anjos. ele cumprimenta os pares da casa e os ouvintes, em seguida Vereador Ronaldo diz subir na Tribuna para fazer um pedido, no qual ele fala sobre os projetos de lei 21 e 22 dizendo que o Projeto de lei Nº021/GAB/2025 se trata de uma doação do imóvel onde é a delegacia, para o Estado o outro projeto onde ele dispensa os pareceres e a votação Projeto de lei Nº22/GAB/2025 que é projeto de Emendas do Deputado Lebrão que foi pedido 02 Grades aradoras e uma Ensiladeira de área total pelo nosso chefe de gabinete Fredimar Antonelo, Ronaldo diz que uma forma de a adiantar, é eles já verem o Projeto e analisarem se está correto e votarem mais rapidamente para ser aprovado aqui para conseguirem comprar o mais rápido esses implementos. Então ele pede para os Vereadores para que dispensem os pareceres e já votem esse Projeto para que adiante esse andamento da Prefeitura, ele também agradece o Deputado Federal Lebão que nos destinou este recurso que é de muita valia que irá ajudar muito a Secretaria de Agricultura. Faculto a palavra vereador inscrito em grande expediente, ninguém inscrito, nesse momento o presidente André em seguida faz o intervalo regimental de quinze (15) minutos, nesse momento o vereador JOÃO faz requerimento verbal para que seja suspenso o INTERVALO REGIMENTAL, sendo aprovado o requerimento por UNANIMIDADE DE VOTOS ficando SUSPENSO o intervalo regimental, Solicito que o senhor secretario faça a segunda chamada dos vereadores: ANDRÉ DE OLIVEIRA — PP, GILSON DIAS BARBOSA — PP, JOÃO BATISTA MINAS PEREIRA - PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS - PSB, NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE - UNIÃO, PAULO CESAR PEREIRA — UNIÃO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA — MDB, RONALDO DOS ANJOS -— PP. Vereador André solicita ao secretário que faça a leitura da segunda ordem do dia, Discussão e Votação do Projeto de lei Nº017/GAB/2025 ASSUNTO: “Dispõe a regulamentação no Âmbito do município de Castanheiras, a lei federal º14.133 de 01 de Abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos, e consolida as normas sobre contratações públicas municipais,” AUTORIA: Poder executivo. Discussão e votação do Projeto de lei Nº018/GAB/2025 ASSUNTO:” Altera o plano amortização para equacionamento do déficit atuarial do regime próprio de previdência social do município de Castanheiras- RO conforme diretrizes emanadas pela portaria Nº1.4672022 e suas alterações, e das outras providências.” AUTORIA: Poder executivo. Discussão e Votação do Projeto de lei Nº019/GAB/2025 ASSUNTO: “Dispõe sobre o crédito especial ao orçamento vigente conforme ART7º,41 E 42, da lei 4.320/64 e das outras providências.” AUTORIA: Poder executivo. Discussão e Votação do Projeto de Lei Nº020/GAB/2025 ASSUNTO: “Altera o anexo | da lei municipal Nº1.107 de 10 de Janeiro de 2025, do município de Castanheiras-RO e da outras providências.” AUTORIA: Poder executivo. Logo após Vereador Ronaldo Solicita que dispensem os pareceres e coloquem em votação o Projeto de lei Nº21/GAB/2025 e o Projeto de lei Nº22/GAB/2025 e para mais entendimentos também solicita que faça a leitura de ambos Projetos Projeto de lei Nº21/GAB/2025 ASSUNTO: “Autoriza o poder executivo municipal a doar imóveis ao estado de Rondônia.” AUTORIA: Poder executivo. Projeto de lei Nº22/GAB/2025 ASSUNTO: “Dispõe sobre credito especial ao orçamento vigente conforme ART.7,41 e 42 da lei 4.320/64 e da outras providencias.” Presidente passa para a votação e discussão do requerimento do Vereador Ronaldo para que seja votado e aprovado o Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https: //www.castanheiras.roleg.br Página 2 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Projeto de lei 21 e 22, durante a discussão o Presidente-Vereador explica sobre o projeto 021, o imóvel ser o quartel, um terreno já construído e precisa virar lei para que possa acontecer, já o projeto 022 é um projeto de cunho coletivo voltado mais para a agricultura, onde é um recurso federal do deputado Lebrão. Não havendo mais discussão passam para a votação. Fica assim aprovado o regime de urgência especial, por unanimidade de votos. Neste momento colocam em discussão e votação o Projeto de lei Nº017/GAB/2025 ASSUNTO: “Dispõe a regulamentação no Âmbito do município de Castanheiras, a lei federal º14.133 de 01 de Abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos, e consolida as normas sobre contratações públicas municipais,” AUTORIA: Poder executivo. Não havendo discussão passam para a votação. Fica assim aprovado o Projeto de lei Nº017/GAB/2025. Discussão e votação do Projeto de lei Nº018/GAB/2025 ASSUNTO:” altera o plano amortização para equacionamento do déficit atuarial do regime próprio de previdência social do município de Castanheiras-RO conforme diretrizes emanadas pela portaria Nº1.4672022 e suas alterações, e das outras providências.” AUTORIA: Poder executivo. Não havendo discussão passam para a votação. Fica assim aprovado o Projeto de lei Nº018/GAB/2025. Discussão e Votação do Projeto de lei Nº019/GAB/2025 ASSUNTO: “Dispõe sobre o crédito especial ao orçamento vigente conforme ART7º,41 E 42, da lei 4.320/64 e das outras providências.” AUTORIA: Poder executivo. Durante a discussão Presidente-Vereador diz sobre a importância de tal Projeto, sendo um Projeto ir e vir da escola juntamente com o município que estará aprovando mais de um milhão de reais que será para atender nossas crianças e o transporte escolar. Não havendo mais discussão passam para a votação. Fica assim aprovado o Projeto de lei Nº019/GAB/2025. Discussão e Votação do Projeto de Lei Nº020/GAB/2025 ASSUNTO: “Altera o anexo | da lei municipal Nº1.107 de 10 de janeiro de 2025, do município de Castanheiras-RO e das outras providências.” Não havendo discussão passam para a votação. Fica assim aprovado o Projeto de Lei Nº020/GAB/2025. Discussão e Votação do Projeto de lei Nº21/GAB/2025 ASSUNTO: “Autoriza O poder executivo municipal a doar imóveis ao estado de Rondônia.” AUTORIA: Poder executivo. Não havendo discussão passam para a votação. Fica assim aprovado o Projeto de Lei Nº021/GAB/2025. Discussão e Votação do Projeto de lei Nº22/GAB/2025 ASSUNTO: “Dispõe sobre credito especial ao orçamento vigente conforme ART.7,41 e 42 da lei 4.320/64 e da outras providencias.” Não havendo discussão passam para a votação. Fica assim aprovado o Projeto de Lei Nº022/GAB/2025. Faculto a palavra Vereador escrito explicação pessoal. Vereador- Presidente adverte que segunda-feira (21/04/2025) não terá seção pelo feriado e agradece os senhores vereadores e público presente. Não havendo mais ninguém escrito em explicação pessoal. O presidente declara Em Nome de Deus encerrada essa sessão. Castanheiras/RO, 14 de abril de 2025. Plenário Deliberativo: Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 3 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br “Rosalvo Alves da Silva”. Palácio Pedro Ferreira Gonçalves. - Presidente: - Vice-Presidente: - 1º. Secretario: - 2º. Secretario: - Membro: - Demais Vereadores: Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 4 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS|E PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.946 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.lesbr Ofício nº. 048/LEG/2025 Castanheiras, 15 de abril de 2025 AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR CICERO APARECIDO GODOI PREFEITO MUNICIPAL CASTANHEIRAS/RO Assunto: Encaminha os Autografo nº021/CMC/2025, nº022/CMC/2025, nº23/CMC/2025, nº24/CMC/2025, nº25/CMC/2025 e nº26/CMC/2025. Ilustríssimo Prefeito, Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar os Autógrafos nº 021/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 017/GAB/2025, Autografo nº 022/CMC/2025 ao Projeto de Lei nº 018/GAB/2025, autografo nº23/CMC/2025 ao Projeto de Lei nº19/GAB/2025, Autografo nº24/CMC/2025 ao Projeto de Lei nº020/GAB/2025, Autografo nº25/CMC/2025 ao Projeto de Lei nº022/GAB/2025 e Autografo nº026/CMC/2025 ao Projeto de Lei nº021/GAB/2025. Sendo o que tenho para o momento, externo votos de estima e elevadas considerações. Atenciosamente. Presidente ad NV $ N N SN o Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 1 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www. castanheiras.ro.leg.bi AUTOGRAFO: Nº 025/CMC/2025 PROJETO DE LEI Nº 022/GAB/2025 DE: 09 DE ABRIL DE 2025. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira — RO, Senhor André de Oliveira, no uso das legais atribuições que lhe são conferidos pelo Regimento Interno, Lei Orgânica, Constituição Estadual, Constituição Federal, faz saber que a Carhara Municipal de Vereadores aprovou e ele promulga a seguinte; LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e na LOA, no exercício vigente um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 295.152,30 (duzentos e noventa e cinco mil cento e cinquenta e dois reais e trinta centavos). Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000 - EXECUTIVO MUNICIPAL 02.008.00.000.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 02.008.20.608.0010.1.041................... AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS — CONVÊNIO SPOA/SE/MAPA Nº 972203/2024 15 - 4.4.90.52.00.00 - 17000000 ii... EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 295.152,30 Total Suplementação: R$ 295.152,30 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso Vinculado, em consonância com disposto na Lei 4.320/64. Receita Descrição 2.4.1.4.01.01.00.00 — Transferências de Convênios da União e de suas Entidades Fonte: 17000000 Transferências de Convênios União - Outros - Exercício CER, ass SS SAS R$ 292.230,00 Total da Receita: R$ 292.230,00 Art. 3º - Para cobertura da referida contrapartida fica utilizado recurso proveniente de Anulação Parcial da dotação, em consonância com disposto no art. 43, $ 1º inciso III da Lei 4.320/64. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br Página 1. de 3 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-09 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.rgf É) Anulação 02.000.00.000.0000.0.000 - EXECUTIVO MUNICIPAL 02.004.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 02.004.99.999.9999.9.999 - RESERVA DE CONTINGENCIA 42 -9.9.99.99.00.00 - 15000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.922,30 Total Anulação: ... 2.922,30 Art. 4º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício orçamentário vigente, com vigência a partir da publicação. MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 022/GAB/2.025 Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis, À propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente dentro das ações necessárias a serem realizadas na esfera do Poder Executivo do Município, com objetivo de execução dos Convênios firmados com o Governo Federal que ora encaminhamos anexo. Para tanto encaminhamos anexo cópia do Plano de Trabalho, Cronograma de Execução, Cronograma de Desembolso do convênio constante do presente projeto de lei para gue possa ser apreciado pelos nobres Edis desta honrada Casa de Leis. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. ://Www. i 1 Página 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO (e) 4 “auu? URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população. Sendo o que temos para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados protestos de estima e distinta consideração, contando com a aprovação do Projeto. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Castanheiras/RO, 15 de abril de 2025 (ao dia quinze do mês de abril do Ano de Dois Mil e vinte e Cinco). 199º da Independência; 132º da República e 28º da Emancipação. Atenciosamente, e NORA) SO Go o: ço Up Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro leg.br Página 3 de 3 CASTANHEIRAS "e vepua 00 Castanheiras - Rondônia ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CNPJ 63.761.969/0001-03 contatogcastanheiras.ro.gov.br + Gabinete do Chefe do Poder Executivo OFÍCIO Nº 201/GAB/2025 Castanheiras - RO, 28 de Abril de 2025 A Sua Excelência o Senhor André de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Castanheiras — RO Assunto: Encaminhamento de Leis Municipais Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar, para conhecimento e providências que se fizerem necessárias, cópias das seguintes Leis Municipais recentemente sancionadas: , Lei Municipal nº 1.118/2025, que “Altera o plano de amortização para equacionamento O Déficit atuarial do regime próprio de previdência social do Município de Castanheiras/RO, conforme diretrizes emanadas pela portaria n 1.467/2022, e suas alterações, e da outras providencias”. . Lei Municipal nº 1.119/2025, que “Dispõe sobre crédito especial ao orçamento vigente conforme art. 7, 41 e 42, da lei 4.320/64 e dá outras providências”. o Lei Municipal nº 1.120/2025, que “Altera o anexo | da Lei Municipal nº 1.107, de 10 de Janeiro de 2.025, do Município de Castanheiras/RO, e dá outras providências”. o Lei Municipal nº 1.121/2025, que “Dispõe sobre crédito especial ao orçamento vigente conforme art. 7, 41 e 42, da lei 4.320/64 e dá outras providências”. o Lei Municipal nº 1.122/2025, que “Autoriza o poder executivo municipal a doar imóveis ao estado de Rondônia”. Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração. Atenciosamente, 2 CICERO APARECIDO Assinado de forma GODOI:3254696328 Aa tio O 7 GODO!:32546963287 CÍCERO APARECIDO GODOI Prefeito Municipal de Castanheiras/RO GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabinetegcastanheiras.ro.gov. br - castanheiras.ro.gov.br o S a Av. Jacarandá, 100 A CEP: 76948-000 * Castanheiras - Rondônia CNP) 63.761.969/0001-03 ato(acastanheiras. ro. gov.bdr CASTANHEIRAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Chefe do Poder Executivo ka act RR VISTO” O/ LEI MUNICIPAL Nº 1.121/GAB//2.025, DE 16 DE telimi “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREÉEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, 11, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e cle sanciona, promulga e publica a seguinte: LEI - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e na LOA, no exercício um CRÉDITO ESP dae nas ie tuções Ra NR SN no he de até R$ 3.009.0000:0.09G - EXECUTIVO MUNICIPAL 3.00.090.0000.0.000 - FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 608.0010.1.041 AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS — HO SPOA/SE/MAPA Nº 972203/2024 Ei 2.52.00.09 - 17000009 EQUIPAMENTO 5 Total Suplementação: onvênios da União e de su IRVA Dt CONT Vota! Anal Av.Jacaranda? 100 CEP: | 76948-000 fo E Proc: [6:22 2.) Castanheiras'- Rondnia* N > fenpo 63.761.969/0001-03 Aegtatcacasanheirs ro.gov.br “CASTANHEIRAS (é ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Chefe do Poder Executivo N VIS Art. 4º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — - PPA, Lei de e Dirárzes Orçamentárias — LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício orçamentário vigente, com vigência a partir da publicação. Paço Municipal, Gabinete do Executivo do Município de Castanheiras-RO, aos dezesseis de abril de dois mil e vinte cinco. Assinado de forma digital CICERO APARECIDO a cicERO APARECIDO GODOI:32546963287 0001:32546963287 CICERO APARECIDO GODOI Prefeito Página 2 de 2 SO GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - qabinetegcastanheiras.ro. gov.br - castanheiras.ro.gov.br