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materia nº 0/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 0 / 2025
Date 2025-01-06
Ementa“APROVA A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS, CRIA CARGOS E ESPECÍFICA AS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DOS SERVIDORES COMISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id38

Autoria

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ESTADO DE
CAMARA MU
PROJETO DE LEI Nº:
NICIPAL DE
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001/LEG/2025
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
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Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site Wwww.castanheiras.ro.leg.br
PROJETO DÊ LEINº 001/CMC/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2.025
a vaot “APROVA A NOVA ESTRUTURA
Es Dem «alzojts ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA
a (TR CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS,
Nu recem CRIA CARGOS E ESPECÍFICA AS
a ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DOS
SERVIDORES COMISSIONADOS E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS,
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica,
art. 29, II, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, promulga
e publica a seguinte:
LEI
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E QUADRO DE PESSOAL
Art. 1º - Fica aprovada a nova estrutura administrativa organizacional do Poder Legislativo do
Município de Castanheiras, elaborada com base nos princípios basilares que norteiam a
administração pública e para o desenvolvimento de suas finalidades, na forma dos anexos que
fazem parte da presente Lei, composta das seguintes unidades administrativas:
A — Secretaria do Gabinete;
B — Departamento Jurídico;
C — Controladoria Interna;
D — Departamento Contábil, financeiro e administrativo;
E — Departamento de Transporte, manutenção e limpeza
DA CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 2º - Os requisitos Para preenchimento dos cargos, a forma de provimento, o número de
vagas, as atribuições e a fixação do padrão de vencimentos serão estabelecidas nesta Lei.
Art. 3º - Fica criada 01 (uma) vaga de Assistente de mídia, filmagens e sonorização, cargo de
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com padrão de vencimentos descrito
Avenida Jacarandá ,nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
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no anexo I, desta lei, que deverá ser preenchido por pessoa com escolaridade mínima de ensino
médio completo, com as seguintes atribuições:
- Divulga as atividades do Legislativo Municipal pelos diferentes meios de comunicação,
fenecendo à imprensa informações sobre as atividades e matérias que tramitam na Câmara;
- Assessora e orienta os vereadores no contato com a imprensa, organizando entrevistas
coletivas e individuais;
- Planeja a produção e a edição de publicações e programas na mídia impressa e eletrônica,
encaminhando pautas via correio eletrônico por meio de mailing pauta;
- Mantém atualizado o cadastro de veículos de comunicação;
- Organiza os serviços de transmissão de áudio e vídeo que tratam das atividades legislativas;
- Viabiliza para todos os integrantes da Câmara Municipal o uso de ferramentas de informática
necessárias e adequadas, apoiando o desenvolvimento de suas diversas atividades;
- Administra o banco de dados e apoia usuários na consulta desses;
- Organiza e abastece a página da Câmara na Internet, auxiliando o desenvolvimento de redes;
- Realiza manutenção preventiva e corretiva no sistema de comunicação;
- Instala e configura hardware, software básico e aplicativos de sistemas operacionais;
- Faz o controle físico dos equipamentos de informática e software;
- Pesquisa e sugere implantação tecnológica;
- Manuseia senhas e informações confidenciais de vereadores e servidores, zelando pela
segurança da rede;
disponíveis;
- Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.
Art. 4º - Fica criada 01 (uma) vaga de Assistente de copa, cozinha e limpeza geral, cargo de
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com padrão de vencimentos descrito
no anexo desta lei, que deverá ser preenchido por pessoa com escolaridade mínima de ensino
fundamental completo, com as seguintes atribuições:
- Prepara o café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender os servidores e visitantes da
Câmara;
- Providência a lavagem e a guarda dos utensílios Para sua posterior utilização;
- Efetua a limpeza e higienização da cozinha lavando pisos, peças, azulejos e outros;
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- Efetua a limpeza e higienização dos banheiros lavando pisos, peças, azulejos e outros;
- Executa os serviços de limpeza e manutenção geral interna e externa do prédio da Câmara;
- Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.
Art. 5º - Fica criada 01 (uma) vaga de Assistente de manutenção predial e serviços gerais, cargo
de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com padrão de vencimentos
descrito no anexo desta lei, que deverá ser preenchido por pessoa com escolaridade mínima de
ensino fundamental completo, com as seguintes atribuições:
- Promover a manutenção da estrutura física do prédio da Câmara;
- manter em perfeitas condições de funcionamento as instalações de som, elétricas, hidráulicas,
telefônicas e de equipamentos de ar condicionado;
- promover a manutenção das áreas ajardinadas da Casa;
- Providenciar a abertura e o fechamento do prédio da Câmara, responsabilizando-se por hastear
e arriar as bandeiras;
- Responsabilizar-se pelo controle, pela guarda, pela conservação e pelo uso adequado dos
equipamentos, utensílios e produtos utilizados nos serviços pertinentes à sua área de atuação;
- Responsabilizar-se pela guarda, pela manutenção, pela reparação e pelo uso adequado dos
bens móveis da Câmara.
- Responsabilizar-se pela manutenção das condições físicas adequadas ao bom funcionamento
da Câmara das atividades legislativas;
- Manter controle e registro atualizado das transferências interdepartamentais dos bens da
Câmara;
Art. 6º - Fica criada 01 (uma) vaga de Assistente da Presidência, cargo de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração, com padrão de vencimentos descrito no anexo desta
lei, que deverá ser preenchido por brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos,
direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia
com as obrigações eleitorais: ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de ensino
fundamental, com as seguintes atribuições:
I-elaborar e digitar ofícios, proposições legislativas, textos de divulgação, correspondências e
consultas de interesse do Presidente;
IH — manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, normas é regulamentos;
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II — zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da atividade;
Iv — receber e direcionar toda correspondência oficial encaminhada e expedida,
respectivamente, pelo Presidente;
V — controlar a agenda do Presidente, dispondo horários de reuniões, visitas, entrevistas e
solenidades;
VI — receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial do
Presidente;
VII — redigir, digitar e datilografar correspondência do Presidente e outros expedientes de
caráter confidencial, para assegurar o sigilo da informação;
VIII— executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Gabinete do
Presidente;
Art. 7º - Fica criada 01 (uma) vaga de Assistente do Plenário, cargo de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração, com padrão de vencimentos descrito no anexo desta
lei, que deverá ser preenchido por brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos,
direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia
com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de ensino
fundamental, com as seguintes atribuições:
I - atua fornecendo suporte nas sessões, audiências públicas, reuniões ou outros eventos
promovidos pela Câmara Municipal;
II - efetua o protocolo de todas as Proposituras ou proposições, nos termos do Regimento
Interno da Câmara Municipal, que dão início ao Processo Legislativo;
HI - registra e acompanha os prazos para tramitação de todas as proposituras, inclusive os vetos.
IV - elabora os autógrafos, decretos legislativos, leis promulgadas pela Câmara, Resoluções,
Atos da Mesa e Portarias;
V - promove a guarda e controle de toda a documentação produzida pela Câmara, bem como a
reprodução de documentos e a coordenação do processamento eletrônico dos sistemas
administrativos e legislativos; auxilia no gerenciamento dos anais da Câmara Municipal;
VI - fornece suporte às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal,
secretariando, digitando pareceres, requerimentos e ofícios, arquivando em meio físico e
eletrônico, cópias dos pareceres e votos em separado, com anotação dos signatários;
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VII - providencia pesquisas e informações que lhe forem solicitadas pelos Vereadores, pela
Mesa ou pela Presidência sobre assuntos relacionados ao processo legislativo e sobre a atuação
da Câmara Municipal;
VII - auxilia a Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos, quando necessário;
XI - auxilia a Mesa Diretora, quando necessário;
X - exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Art. 8º - Ficam também aprovadas, as novas tabelas contendo a descrição, criação de cargos e
os valores remuneratórios dos cargos em comissão, conforme os anexos I e II, desta lei.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO INTERNA DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO I
PODER LEGISLATIVO
Art. 9º - O Poder Legislativo do Município de Castanheiras é exercido pelo Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores, Mesa Diretora e Vereadores, na forma da Lei Orgânica do
Município e do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, assessorados pelas unidades
administrativas descritas no art. 1º desta lei.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA DE GABINETE
Art. 10º - A secretaria de Gabinete é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoria do
presidente e vereadores no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente
pessoal, assessoria pessoal e especial, assessoria e secretariado do Presidente nas reuniões
internas ou públicas; recepção, atendimento e encaminhamento dos munícipes, autoridades e
visitantes que demandem ao gabinete, assim como a incumbência de promover as relações
públicas incluindo as de representação e de divulgação; recepção, estudo e triagem do
expediente encaminhado ao presidente, coordenadoria e desenvolvimento de política de
comunicação externa e interna da administração pública no âmbito do Poder Legislativo,
coordenadoria e desenvolvimento de atividades de cobertura e distribuição de material
jornalístico e publicitário, coordenadoria e desenvolvimento de atividades de comunicação e
divulgação, assistência ao chefe do poder legislativo, elaboração de agenda de atividades do
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presidente, controlando e zelando pelo seu cumprimento e o desempenho de outras tarefas
compatíveis com a posição hierárquica do gabinete, quando determinadas pelo Presidente.
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Art. 11 - A Secretaria de Gabinete será composta por: PA praia 09"
- Chefe de Gabinete. | E um waltLeas
- Assessor Técnico. Vo Ea no: .
- Assistente da Presidência. Eq Via
- Assistente do Plenário.
SEÇÃO HI .
DO DEPARTAMENTO JURÍDICO
Art. 12 - O departamento jurídico é o órgão ao qual incumbe a defesa judicial e extrajudicial
da Câmara, a emissão de pareceres jurídicos, quando solicitados em matéria de interesse do
legislativo, estando vinculado diretamente ao Presidente, prestar assessoramento Jurídico ao
setor legislativo e aos demais setores, acompanhar o Presidente e vereadores em reuniões e
eventos para prestar-lhes assessoria, assessorar juridicamente o presidente, a mesa diretor, as
comissões, os servidores do legislativo, inclusive o sistema de controle interno, comissão de
licitação ou responsável por processo específico, redigir projetos de leis e suas justificativas,
opinando sobre vetos quando necessário, redigir decretos, portarias, regulamentos, contratos e
demais documentos de natureza jurídica, orientar os responsáveis a participar quando
necessário, de processo administrativo de qualquer natureza e acompanhar a realização de
processos licitatórios no âmbito do Legislativo Municipal com emissão de pareceres, orientar e
participar nos inquéritos e processos administrativos de qualquer natureza, organizar e atualizar
coletânea de leis municipais, bem como das legislações estadual e federal de interesse do
legislativo.
Art. 13 - O departamento jurídico será composto por:
- Assessor Jurídico.
SEÇÃO IV
DA CONTROLADORIA INTERNA
Art. 14 - A controladoria interna é o orgão fiscalizador, orientador, avaliador de controle e
apoio, dentro outros, incumbida de aferir e comprovar a legalidade dos atos administrativos
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emanados do Poder LEGISLATIVO Municipal, estando vinculada diretamente ao Presidente,
atestar os relatórios de gestão Fiscal (LC 101/2000), fiscalizar os gastos com o legislativo e
pessoal, assessorr o presidente em assuntos pertinentes, assessorar e crtificar ao regularidade
dos processs administrativos, oferecer treinamento para servidores da camara, assessorar a
elaboração de contratos e projetos de lei, exercer as atribuições do sistema de controle interno,
nos termos desta lei, elaborar e aprovar prestações de contas, emitir pareceres em procesos
diversos de pagamentos, compras, licitações, locações.
Parágrafo Único: São atribuições do Controlador Interno, com apoio do seu corpo técnico:
I - Regulamentar e coordenar as ações e atividades do Sistema de Controle Interno, emitindo
instruções ou orientações normativas que disciplinem a forma de atuação e demais orientações;
Il - Implementar todas as medidas necessárias para o desempenho eficaz das atividades sob sua
direção, concernentes ao Controle Interno;
HI - diligenciar a autoridade ou responsável administrativo competente sobre os vícios do ato
de gestão dele emanado, apresentando-lhe as sugestões de providências cabíveis:
IV - Informar imediatamente ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade,
de qualquer irregularidade ou ilegalidade detectada;
V - Comunicar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade, quando não
sanadas as irregularidades apontadas em diligências, sobre os atos de gestão praticados contra
dispositivos legais, por qualquer departamento da Câmara Municipal, inclusive aquele ao qual
estiver formalmente subordinado;
VI - Atuar no gerenciamento de riscos, identificando, avaliando e propondo medidas de
mitigação para os riscos associados às atividades da Câmara Municipal;
VII - Promover ações educativas para os demais setores da Câmara Municipal, visando a
conscientização sobre a importância do cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis;
VII — Realizar auditorias internas nos processos administrativos, abrangendo aspectos
contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, com o objetivo de garantir
a conformidade e a eficiência dos processos;
IX — Elaborar e executar o Plano Anual de Auditoria Interna - PAA, priorizando riscos e
recursos relacionados."
Art. 15 - A controladoria interna será composta por:
- Controlador interno.
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SEÇÃO V
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Art. 16 - Atua fornecendo suporte nas sessões, audiencias públicas, reuniões ou outros eventos
promovidos pela camara municipal, efetua o protocolo de todas as proposituras ou proposições,
nos termos do Regimento Interno da Camara Municipal, que dão inicio ao Processo Legislativo,
registra e acompanha os prazos para tramitação de todas as proposituras, inclusive os vetos,
elaborar os autografos, decretos legislativos, leis promulgadas pela camara, Resoluções, atos
da mesa, atos fa presidencia e portarias, promover a guarda e controle de toda a documentação
produzida pela camara, bem como a reprodução d documentos e coordenação de processamento
eletronico dos sistemas administrativos e legislativos, auxiliar no gerenciamento dos anais da
Camara Municipal, fornecer suporte as comissões permanetes e temporarias da camara
municipal, secretariando, digitando pareceres, requerimentos e oficios, arquivando em meio
fisico e eletronico cópias dos pareceres e votos em separado, com anotação dos signatários,
providencia pesquisas e informações que lhe forem solicitadas pelos vereadores, pela mesa ou
pela presidencia sobre assuntos relacionados ao processo legislativo e sobre a atuação da
Camara Municipal, auxiliar a Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos, quando
necessário, auxiliar a diretoria geral quando necessário, exercer outras atividades e tarefas
a! Os
correlatas determinadas pelo superior imediato.
Art. 17 - O Departamento Legislativo sera composto por: Eta RoTOIDA, egos
- Secretaria do Legislativo. V If; Elicié
- Secretaria de relações públicas. A a
- Assistente de mídia, filmagens e sonorização.
DEPARTAMENTO CONT DOU NIEIRaiTO E FINANCEIRO
Art. 18 - Orientar, controlar, coordenar, dirigis e superintender, no ambito da camara, as
atividades normativas e executivas de planejamento e administração orçamentário-financeira,
contabilidade e movimentação financeira, operar como orgão de opoio nos assuntos
relacionados com o acompanhamento fisico e financeiro de projetos, atividades e operações
especiais, inclusive os decorrentes de projetos e operações especiais, inclusive os decorrentes
de contratos e convenios, fornecer os balancetes, o balanço geral, as posições orçamentarias,
CS
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financeiras e patrimoniais e os relatorios referentes aos resultados obtidos na aplicação de
recursos públicos consignados à Camara, fiscalizar as entidades de direito privado e
organizações que recebam contribuições, auxilios ou subvenções da Camara, Planejar, orinetar,
dirigir, controlar e exercer atividades normativas específicas e a pratica de atos relativos a
aquisição, ao recebimento, à guarda, a distribuição e a alienação de material, à contratação de
obras e serviços, planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de pessoal e zelar pela
observancia do sistema de classificação de cargos, acompanhar o processo de produção
documental da camara, preservar os documentos da camara, disseminar e tornar disponiveis
informações para o desenvolvimento dos trabalhos legislativos, acompanhar a publicação e as
alterações da legislação federal brasileira, editar publicações de interesse da camara e dos
vereadores, assegurar a manutenção fisica e a restauração dos itens de informação, promover
exposições comemorativas e tematicas de interesse da instituição, prover soluções de tecnologia
da informação para a camara, manter atualizado e sob controle, o registro de pessoal da Camara
Municipal, procedendo as anotações de nomeação e posse, afastamentos, exonerações e
demissões, enquadramentos, promoções, direitos e vantagens de cada servidor, férias, e outros
fatos funcionais previstos na lei, promover a verificação dos dados relativos aos controles dos
direitos e beneficios, tais como salário-familia, adicional por tempo de serviço e outras
vantagens dos servidores, conforme previsto na legislação em vigor, promover a apuração do
tempo de serviço do pessoal, para todo e qualquer fim de direito, cumprir a legislação especifica
aos servidores da Camara Municipal, promover o recolhimento nas epocas próprias, das
contribuições previdenciarias e do imposto de renda, na fonte dos servidores da Camara
Municipal à Secretaria Municipal de financas, confeccionar as folhas de pagamento mensais,
promover o controle de frequencia dos servidores para todos os fins de direito, atuar em todas
as compras da Camara Municipal de Castanheiras, prestar apoio a comissão permanente de
licitações, administrar e padronizar contratos de bens e serviços e seus aditivo, providenciar o
cadastro de fornecedores de bens e serviços, preparar os processos de compra e de licitação,
exercer outras atividades correlatas. TEC:
ANITA)
Art. 19 - O departamento contábil, administrativo e financeiro será composto Pp 2 JA o j
. ER EGlls
- Assessor contábil.
Va /
o. A
- Secretária de finanças. Na Dou
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- Secretária de Administração.
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- Agente administrativo. e ,
SEÇÃO VII . 5
SETOR DE TRANSPORTE, MANUTENÇÃO E LIMPEZA
Art. 20 - Promover a conservação das instalações eletricas e hidraulicas da camara municipal,
assim como a recuperação de esquadrias, moveis e outros utensilios, para que funcionem
regularmente, zelar pela conservação de telefones, computadores, aparelhagem de som, TV e
video, entre outros, promover a abertura e fechamento da camara municipal nos horarios
regulamentares, promover a conservação e limpeza interna e externa do predio, todos os orgãos
e setores, moveis e instalações da camara municipal, zelar pela observancia das normas de
segurança e higiene do predio e suas instalações, promover a ligação de aparelhos eletro e
eletronicos da camara municipal e seu desligamento no fim de cada expediente, hastear e baixar
bandeiras nacional, estadual e municipal em locais e épocas determinadas pela presidencia,
exercer atividades correlatas.
Art. 21 - O setor de transporte, manutenção e limpeza sera composto por:
- Assistente de copa, cozinha e limpeza.
- Assistente de manutenção predial e serviços gerais.
- Motorista de veículos leves.
* SEÇÃO VIII .
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22 - Compete ao chefe do poder legislativo municipal promover a alteração da estrutura
administrativa organizacional de que trata a lei, de acordo com as necessidades que vierem a
surgir, apresentando o detalhamento e o desdobramento operacional das atribuições e deveres
de cada unidade administrativa.
Art. 23 - A remuneração pelo exercício dos cargos comissionados e as funções gratificadas
variam de acordo com as atribuições e responsabilidades do cargo a ser desempenhado, nos
termos dos anexos da presente lei.
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$1º- O servidor efetivo que vier a ocupar cargo comissionado. Fará jus ao valor do vencimento
do cargo efetivo, mais o valor da gratificação de representação no percentual de 50% (cinquenta
por cento) do cargo comissionado.
8 2º - As funções gratificadas serão exercidas exclusivamente por servidores do quadro efetivo
da Câmara Municipal de Castanheiras, nos termos da Constituição Federal.
Art. 24 - As remunerações dos servidores deverão ser reajustadas anualmente seguindo reajuste
conforme INPC.
Art. 25 - Os ocupantes dos cargos de que trata a presente lei, poderão dirigis os veículos oficiais
quando necessário, para a execução de atividades pertinentes ao cargo desempenhado, desse
que devidamente habilitados e previamente autorizados pelo superior hierárquico.
Art. 26 - O quantitativo de vagas de cargos em comissão de que trata esta lei, está representada
no anexo desta lei.
Art. 27 - O organograma representativo da presente lei, está representado pelo respectivo
anexo.
Art. 28 - Fica adotado no expediente administrativo da câmara municipal o horário corrido de
trabalho de 06 (seis) horas diárias em período único e corrido de 30(trinta) horas semanais sendo
de segunda a sexta-feira.
Parágrafo único. Poderá ser flexibilizada a jornada de trabalho de 40 horas para 30 horas
semanais, nos expedientes de horarios corrido, desde que as jornadas diárias sejam ininterruptas
e seja previamente autorizads pelo chefe do legislativo municipal, ressalvado aos cargos em
comissão que após esse horário devem ficar a disposição da administração pública.
Art. 29 — Altera as cargas horárias e vencimentos do cargo de Assessor Juridico, criado na Lei
Municipal nº 1.025/2.022, e do cargo de Assessor Contabil, criado pela Lei nº 1.035/2.023,
passando a constar a nova carga horária e vencimentos no anexo I, desta lei.
Art. 30 — Altera a nomeclatura dos cargos constantes nos arts. 10º e 11, da Lei Municipal nº
1.049/2.023, passando a constar no anexo I, desta lei como, Assessor Técnico e Secretario do
Executivo.
anna]
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Art. 31 - As despesas decorrentes da implantação da perante Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 32 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrario.
Paço Municipal, Gabinete do Legislativo do
Município de Castanheiras-RO, aos seis de janeiro de
dois mil e vinte e cinco.
Ss”
ANDRÉ D IVEIRA — PP RONÃ
Presidente da Mesa
JOSA]
NADIELLE E. DE CARVALHO — UNIÃO MARTINA FIRM
Primeiro Secretário da Mesa Segundo Secretário da Mesa
n
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ANEXO I —- PROJETO DE LEI Nº 001/CMC/2.025
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANT. | PADRÃO CARGA AUXÍLIO . VENCIMENTO
VAGAS HORÁRIA | ALIMENTAÇÃO
CONTROLADOR INTERNO 01 Cc 20 Hrs R$ 500,00 R$ 2.000,00
CHEFE DE GABINETE 01 CC 40 Hrs R$ 500,00 R$ 3.000,00
SECRETÁRIA DO 01 Cc 40 Hrs R$ 500,00 R$ 3.000,00
LEGISLATIVO
ASSESSOR JURIDICO 01 CC 20 Hrs R$ 500,00 R$ 3.000,00
ASSESSOR CONTÁBIL 01 cc 20 Hrs R$ 500,00 R$ 3.000,00
SECRETÁRIA DE FINANÇAS 01 [5/6 40 Hrs R$ 500,00 R$ 3.000,00
AGENTE DE 01 ce 20 Hrs
CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO R$ 500,00 RS LS TALOO
ASSESSOR TÉCNICO 01 Cc 20 Hrs R$ 500,00 R$ 3.000,00
Secretária Executiva 01 Cc 40 Hrs R$ 500,00 R$ 3.000,00
SECRETÁRIA DE 01 Ce 40 Hrs R$ 500,00 R$ 3.000,00
ADMINISTRAÇÃO
AGENTE ADMINISTRATIVO 01 PE 01 40 Hrs R$ 2.045,00
SECRETARIA DE RELAÇÕES 01 Ce 40 Hrs R$ 500,00 R$ 3.000,00
PÚBLICAS
ASSISTENTE DE MÍDIA 01 Cc 40 Hrs R$ 500,00 R$ 2.000,00
ASSISTENTE DE COPA, 01 Ce 40 Hrs R$ 500,00 R$ 2.000,00
COZINHA E LIMPEZA.
ASSISTENTE DE 01 Cc 40 Hrs R$ 500,00 R$ 2.000,00
MANUTENÇÃO PREDIAL E
SERVIÇOS GERAIS.
ASSISTENTE DA 01 Cc 40 Hrs R$ 500,00 R$ 2.000,00
PRESIDÊNCIA
ASSISTENTE DE PLENÁRIO 01 Cc 40 Hrs R$ 500,00 R$ 2.000,00
MOTORISTA DE VEÍCULOS 01 PE 02 40 Hrs ss R$ 1.545,00
LEVES
** PE = PROVIMENTO EFETIVO
** CC = CARGO DE CONFIANÇA
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ANEXO II — PROJETO DE LEINº 001/CMC/2.025
ORGANOGRAMA
PRESIDÊNCIA DA SAE
CAMARA DE ho
Departamento DEPARTAMENTO SECRETARIA Controladoria Departamento de
Contábil, JURÍDICO DO GABINETE Interna Transporte,
financeiro e manutenção e
administrativo limpeza
HD >
ANDRÉ D EIRA — PP RONAL EAR SANJOS - PP
Presidente da Mesa Vicé- P nte da Mesa
Segundo Secretário da Mesa
E o ee repre
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI nº 001/CMC/2.025
Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis,
Este Projeto de Lei visa alterar a legislação vigente com a finalidade de alterar a
remuneração do cargo para alinhamento com o estabelecido no artigo 37 da Constituição
Federal e atualizar/aumentar o valor de sua remuneração, adequando e realinhando as verbas
com a realidade remuneratória atual de nosso Município.
Nobres Edis, a necessidade deste profissional técnico para o desenvolvimento do
assessoramento do trabalho administrativo da Presidência da Câmara Municipal é de curial
importância para o atendimento dos beneficiários, sendo de valoroso interesse público, assim
como a remuneração condigna de cada cargo e função.
Assim, por entendermos que este Projeto de Lei não encontra óbices jurídicos ou
sociais ao seu trâmite, nós o submeteremos à apreciação dos nobres vereadores que compõem
esta Casa Legislativa, aos quais pedimos aprovação, por ser medida das mais importantes para
o Município.
Crendo contar com o apoio de Vossas Excelências, reiteramos protestos de elevada
estima e distinta consideração, permanecendo ao inteiro dispor para os esclarecimentos que se
O
ANDRÉ DK OLIVEIRA - PP
Presidente da M
fizerem necessários.
Castanheiras/RO, 06 de janeiro de 2.025.
NADIELLEYC: ALHO - UNIÃO MARTINA FIRMINO DE FARIAS - PSB
i fio da Mesa SegundoSecretário da Mesa
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Ofício nº 003/LEG/2025
Castanheiras/RO, 10 de janeiro de 2025.
Di
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR OL eshs
CICERO APARECIDO GODOI o PR
PREFEITO MUNICIPAL NO OT
CASTANHEIRASIRO
Assunto: Encaminhar os Autógrafos nº 002/CMC/2025, 003/CMC/2025, 004/CMC/2025,
005/CMC/2025, 006/CMC/2025, 007/CMC/2025, 008/CMC/2025, 009/CMC/2025,
010/CMC/2025, 011/CMC/2025, 012/CMC/2025, 013/CMC/2025.
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar autógrafo nº
002/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 001/G AB/2025, autografo nº 003/CMC/2025, ao projeto
de lei nº 002/GAB/2025, autografo nº 004/GAB/2025, ao projeto de lei nº 003/GAB/2025,
autografo nº005/CMC/2025, ao projeto de lei nº 004/G AB/2025, autografo nº 006/CMC/2025,
ao projeto de lei nº 005/GAB/2025, autografo nº 007/CMC/2025 , ao projeto de lei nº
006/G AB/2025, autografo nº 008/CMC/2025 ao projeto de lei nº 007/G AB/2025, autografo nº
009/CMC/2025, ao projeto de lei nº 008/GAB/2025, autografo nº 010/CMC/2025, ao projeto
de lei nº 001/LEG/2025, autografo nº 011/CMC/2025, ao projeto de lei nº 004/GAB/2024,
autografo nº 012/CMC/2025,a0 projeto de lei nº 012/G AB/2024, autografo nº 013/CMC/2025,
ao projeto de nº 009/GAB/2025.
Sendo o que tenho para o momento, externo votos de e a e elevadas considerações.
Atenciosamente;
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AUTOGRAFO: Nº 010/CMC/2025
| aus qo [94
PROJETO DE LEI Nº 001/LEG/2025 |: alte D)
DE: 06 DE JANEIRO DE 2025. Agi fã
AUTORIA: MESA DIRETORA. Ro
SÚMULA: “APROVA A NOVA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS,
CRIA CARGOS E ESPECÍFICA AS
ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DOS SERVIDORES
COMISSIONADOS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS».
O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira — RO, Senhor André de Oliveira, no
uso das legais atribuições que lhe são conferidos pelo Regimento Interno, Lei Orgânica,
Constituição Estadual, Constituição F ederal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1º - Fica aprovada a nova estrutura administrativa organizacional do Poder Legislativo do
Município de Castanheiras, elaborada com base nos princípios basilares que norteiam a
administração pública e para o desenvolvimento de suas finalidades, na forma dos anexos que
fazem parte da presente Lei, composta das seguintes unidades administrativas:
A — Secretaria do Gabinete;
B — Departamento Jurídico;
C — Controladoria Interna;
D — Departamento Contábil, financeiro e administrativo;
E — Departamento de Transporte, manutenção e limpeza
DA CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 2º - Os requisitos para preenchimento dos cargos, a forma de provimento, o número de
vagas, as atribuições e a fixação do padrão de vencimentos serão estabelecidas nesta Lei.
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Art. 3º - Fica criada 01 (uma) vaga de Assistente de mídia, filmagens e sonorização, cargo de
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com padrão de vencimentos descrito
no anexo I, desta lei, que deverá ser preenchido por pessoa com escolaridade mínima de ensino
médio completo, com as seguintes atribuições:
- Divulga as atividades do Legislativo Municipal pelos diferentes meios de comunicação,
fenecendo à imprensa informações sobre as atividades e matérias que tramitam na Câmara;
- Assessora e orienta os vereadores no contato com a imprensa, organizando entrevistas
coletivas e individuais;
- Planeja a produção e a edição de publicações e programas na mídia impressa e eletrônica,
encaminhando pautas via correio eletrônico por meio de mailing pauta;
- Mantém atualizado o cadastro de veículos de comunicação;
- Organiza os serviços de transmissão de áudio e vídeo que tratam das atividades legislativas;
- Viabiliza para todos os integrantes da Câmara Municipal o uso de ferramentas de informática
necessárias e adequadas, apoiando o desenvolvimento de suas diversas atividades;
- Administra o banco de dados e apoia usuários na consulta desses;
- Organiza e abastece a página da Câmara na Internet, auxiliando o desenvolvimento de redes;
- Realiza manutenção preventiva e corretiva no sistema de comunicação;
- Instala e configura hardware, software básico e aplicativos de sistemas operacionais;
- Faz o controle físico dos equipamentos de informática e software;
- Pesquisa e sugere implantação tecnológica;
- Manuseia senhas e informações confidenciais de vereadores e servidores, zelando pela
segurança da rede;
- Apoia o usuário de informática no treinamento e instrução de uso de computadores e sistemas
disponíveis;
- Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.
Art. 4º - Fica criada 01 (uma) vaga de Assistente de copa, cozinha e limpeza geral, cargo de
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com padrão de vencimentos descrito
no anexo desta lei, que deverá ser preenchido por pessoa com escolaridade mínima de ensino
fundamental completo, com as seguintes atribuições:
- Prepara o café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender os servidores e visitantes da
Câmara;
- Providência a lavagem e a guarda dos utensílios para sua posterior utilização;
E
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- Efetua a limpeza e higienização da cozinha lavando pisos, peças, azulejos e outros; >
- Efetua a limpeza e higienização dos banheiros lavando pisos, peças, azulejos e outros;
- Executa os serviços de limpeza e manutenção geral interna e externa do prédio da Câmara;
- Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.
Art. 5º - Fica criada 01 (uma) vaga de Assistente de manutenção predial e serviços gerais, cargo
de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com padrão de vencimentos
descrito no anexo desta lei, que deverá ser preenchido por pessoa com escolaridade mínima de
ensino fundamental completo, com as seguintes atribuições:
- Promover a manutenção da estrutura física do prédio da Câmara;
- Manter em perfeitas condições de funcionamento as instalações de som, elétricas, hidráulicas,
telefônicas e de equipamentos de ar condicionado;
- Promover a manutenção das áreas ajardinadas da Casa;
- Providenciar a abertura e o fechamento do prédio da Câmara, responsabilizando-se por hastear
e arriar as bandeiras;
- Responsabilizar-se pelo controle, pela guarda, pela conservação e pelo uso adequado dos
equipamentos, utensílios e produtos utilizados nos serviços pertinentes à sua área de atuação;
- Responsabilizar-se pela guarda, pela manutenção, pela reparação e pelo uso adequado dos
bens móveis da Câmara.
- Responsabilizar-se pela manutenção das condições físicas adequadas ao bom funcionamento
da Câmara das atividades legislativas;
- Manter controle e registro atualizado das transferências interdepartamentais dos bens da
Câmara;
Art. 6º - Fica criada 01 (uma) vaga de Assistente da Presidência, cargo de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração, com padrão de vencimentos descrito no anexo desta
lei, que deverá ser preenchido por brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos,
direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia
com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de ensino
fundamental, com as seguintes atribuições:
I— Elaborar e digitar ofícios, proposições legislativas, textos de divulgação, correspondências
e consultas de interesse do Presidente;
II — Manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, normas e regulamentos;
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HI — zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da atividade;
IV — Receber e direcionar toda correspondência oficial encaminhada e expedida,
respectivamente, pelo Presidente;
V — Controlar a agenda do Presidente, dispondo horários de reuniões, visitas, entrevistas e
solenidades;
VI — Receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial
do Presidente;
VII — redigir, digitar e datilografar correspondência do Presidente e outros expedientes de
caráter confidencial, para assegurar o sigilo da informação;
VII— executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Gabinete do
Presidente;
Art. 7º - Fica criada 01 (uma) vaga de Assistente do Plenário, cargo de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração, com padrão de vencimentos descrito no anexo desta
lei, que deverá ser preenchido por brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos,
direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia
com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de ensino
fundamental, com as seguintes atribuições:
I - Atua fornecendo suporte nas sessões, audiências públicas, reuniões ou outros eventos
promovidos pela Câmara Municipal;
II - Efetua o protocolo de todas as proposituras ou proposições, nos termos do Regimento
Interno da Câmara Municipal, que dão início ao Processo Legislativo;
HI - registra e acompanha os prazos para tramitação de todas as proposituras, inclusive os vetos.
IV - Elabora os autógrafos, decretos legislativos, leis promulgadas pela Câmara, Resoluções,
Atos da Mesa e Portarias;
V - Promove a guarda e controle de toda a documentação produzida pela Câmara, bem como a
reprodução de documentos e a coordenação do processamento eletrônico dos sistemas
administrativos e legislativos; auxilia no gerenciamento dos anais da Câmara Municipal;
VI - Fornece suporte às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal,
secretariando, digitando pareceres, requerimentos e ofícios, arquivando em meio físico e
eletrônico, cópias dos pareceres e votos em separado, com anotação dos signatários;
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PODER LEGISLATIVO
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CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.. róeg.
VII - providencia pesquisas e informações que lhe forem solicitadas pelos Vereadores, pela
Mesa ou pela Presidência sobre assuntos relacionados ao processo legislativo e sobre a atuação
da Câmara Municipal;
VIII - auxilia a Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos, quando necessário;
XI - auxilia a Mesa Diretora, quando necessário;
X - Exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Art. 8º - Ficam também aprovadas, as novas tabelas contendo a descrição, criação de cargos e
os valores remuneratórios dos cargos em comissão, conforme os anexos 1 e II, desta lei.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO INTERNA DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO I
PODER LEGISLATIVO
Art. 9º - O Poder Legislativo do Município de Castanheiras é exercido pelo Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores, Mesa Diretora e Vereadores, na forma da Lei Orgânica do
Município e do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, assessorados pelas unidades
administrativas descritas no art. 1º desta lei.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA DE GABINETE
Art. 10º - A secretaria de Gabinete é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoria do
presidente e vereadores no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente
pessoal, assessoria pessoal e especial, assessoria e secretariado do Presidente nas reuniões
internas ou públicas; recepção, atendimento e encaminhamento dos munícipes, autoridades e
visitantes que demandem ao gabinete, assim como a incumbência de promover as relações
públicas incluindo as de representação e de divulgação; recepção, estudo e triagem do
expediente encaminhado ao presidente, coordenadoria e desenvolvimento de política de
comunicação externa e interna da administração pública no âmbito do Poder Legislativo,
coordenadoria e desenvolvimento de atividades de cobertura e distribuição de material
jornalístico e publicitário, coordenadoria e desenvolvimento de atividades de comunicação e
divulgação, assistência ao chefe do poder legislativo, elaboração de agenda de atividades do
SS
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presidente, controlando e zelando pelo seu cumprimento e o desempenho de outras tarefas
compatíveis com a posição hierárquica do gabinete, quando determinadas pelo ip
CIDA E
a nn
Art. 11 - A Secretaria de Gabinete será composta por: [Se ng)
Ten am Qu ES
- Chefe de Gabinete. E
- Assessor Técnico. ai ig mo .
- Assistente da Presidência.
- Assistente do Plenário.
SEÇÃO HI .
DO DEPARTAMENTO JURÍDICO
Art. 12 - O departamento jurídico é o órgão ao qual incumbe a defesa judicial e extrajudicial
da Câmara, a emissão de pareceres jurídicos, quando solicitados em matéria de interesse do
legislativo, estando vinculado diretamente ao Presidente, prestar assessoramento jurídico ao
setor legislativo e aos demais setores, acompanhar o Presidente e vereadores em reuniões e
eventos para prestar-lhes assessoria, assessorar juridicamente o presidente, a mesa diretor, as
comissões, os servidores do legislativo, inclusive o sistema de controle interno, comissão de
licitação ou responsável por processo específico, redigir projetos de leis e suas justificativas,
opinando sobre vetos quando necessário, redigir decretos, portarias, regulamentos, contratos e
demais documentos de natureza jurídica, orientar os responsáveis a participar quando
necessário, de processo administrativo de qualquer natureza e acompanhar a realização de
processos licitatórios no âmbito do Legislativo Municipal com emissão de pareceres, orientar e
participar nos inquéritos e processos administrativos de qualquer natureza, organizar e atualizar
coletânea de leis municipais, bem como das legislações estadual e federal de interesse do
legislativo.
Art. 13 - O departamento jurídico será composto por:
- Assessor Jurídico.
SEÇÃO IV
DA CONTROLADORIA INTERNA
Art. 14 - A controladoria interna é o orgão fiscalizador, orientador, avaliador de controle e
apoio, dentro outros, incumbida de aferir e comprovar a legalidade dos atos administrativos
emanados do Poder LEGISLATIVO Municipal, estando vinculada diretamente ao Presidente,
SS
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atestar os relatórios de gestão Fiscal (LC 101/2000), fiscalizar os gastos com o legislativo e
pessoal, assessorr o presidente em assuntos pertinentes, assessorar e crtificar ao regularidade
dos processs administrativos, oferecer treinamento para servidores da camara, assessorar a
elaboração de contratos e projetos de lei, exercer as atribuições do sistema de controle interno,
nos termos desta lei, elaborar e aprovar prestações de contas, emitir pareceres em procesos
diversos de pagamentos, compras, licitações, locações.
Parágrafo Único: São atribuições do Controlador Interno, com apoio do seu corpo técnico:
I - Regulamentar e coordenar as ações e atividades do Sistema de Controle Interno, emitindo
instruções ou orientações normativas que disciplinem a forma de atuação e demais orientações;
II - Implementar todas as medidas necessárias para o desempenho eficaz das atividades sob sua
direção, concernentes ao Controle Interno;
III - diligenciar a autoridade ou responsável administrativo competente sobre os vícios do ato
de gestão dele emanado, apresentando-lhe as sugestões de providências cabíveis;
IV - Informar imediatamente ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade,
de qualquer irregularidade ou ilegalidade detectada;
V - Comunicar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade, quando não
sanadas as irregularidades apontadas em diligências, sobre os atos de gestão praticados contra
dispositivos legais, por qualquer departamento da Câmara Municipal, inclusive aquele ao qual
estiver formalmente subordinado;
VI - Atuar no gerenciamento de riscos, identificando, avaliando e propondo medidas de
mitigação para os riscos associados às atividades da Câmara Municipal;
VII - Promover ações educativas para os demais setores da Câmara Municipal, visando a
conscientização sobre a importância do cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis;
VII — Realizar auditorias internas nos processos administrativos, abrangendo aspectos
contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, com o objetivo de garantir
a conformidade e a eficiência dos processos;
IX — Elaborar e executar o Plano Anual de Auditoria Interna - PAA, priorizando. riscos e
. CAE al
recursos relacionados." S
Art. 15 - A controladoria interna será composta por:
- Controlador interno. N
SEÇÃO V n
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Art. 16 - Atua fornecendo suporte nas sessões, audiencias públicas, reuniões ou outros eventos
promovidos pela camara municipal, efetua o protocolo de todas as proposituras ou proposições,
nos termos do Regimento Interno da Camara Municipal, que dão início ao Processo Legislativo,
registra e acompanha os prazos para tramitação de todas as proposituras, inclusive os vetos,
elaborar os autografos, decretos legislativos, leis promulgadas pela camara, Resoluções, atos
da mesa, atos fa presidencia e portarias, promover a guarda e controle de toda a documentação
produzida pela camara, bem como a reprodução d documentos e coordenação de processamento
eletronico dos sistemas administrativos e legislativos, auxiliar no gerenciamento dos anais da
Camara Municipal, fornecer suporte as comissões permanetes e temporarias da camara
municipal, secretariando, digitando pareceres, requerimentos e oficios, arquivando em meio
físico e eletronico cópias dos pareceres e votos em separado, com anotação dos signatários,
providencia pesquisas e informações que lhe forem solicitadas pelos vereadores, pela mesa ou
pela presidencia sobre assuntos relacionados ao processo legislativo e sobre a atuação da
Camara Municipal, auxiliar a Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos, quando
necessário, auxiliar a diretoria geral quando necessário, exercer outras atividades e tarefas
correlatas determinadas pelo superior imediato.
. asia [== albeo/os
- Secretaria do Legislativo. e
- Secretaria de relações públicas. Ne
Art. 17 - O Departamento Legislativo sera composto por:
- Assistente de mídia, filmagens e sonorização.
SEÇÃO VI
DEPARTAMENTO coin, ADMINISEANIVO E FINANCEIRO
Art. 18 - Orientar, controlar, coordenar, dirigis e superintender, no ambito da camara, as
atividades normativas e executivas de planejamento e administração orçamentário-financeira,
contabilidade e movimentação financeira, operar como orgão de opoio nos assuntos
relacionados com o acompanhamento fisico e financeiro de projetos, atividades e operações
especiais, inclusive os decorrentes de projetos e operações especiais, inclusive os decorrentes
de contratos e convenios, fornecer os balancetes, o balanço geral, as posições orçamentarias,
financeiras e patrimoniais e os relatorios referentes aos resultados obtidos na aplicação de
recursos públicos consignados à Camara, fiscalizar as entidades de direito privado e
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organizações que recebam contribuições, auxilios ou subvenções da Camara, Planejar, orinetar,
dirigir, controlar e exercer atividades normativas específicas e a pratica de atos relativos a
aquisição, ao recebimento, à guarda, a distribuição e a alienação de material, à contratação de
obras e serviços, planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de pessoal e zelar pela
observancia do sistema de classificação de cargos, acompanhar o processo de produção
documental da camara, preservar os documentos da camara, disseminar e tornar disponiveis
informações para o desenvolvimento dos trabalhos legislativos, acompanhar a publicação e as
alterações da legislação federal brasileira, editar publicações de interesse da camara e dos
vereadores, assegurar a manutenção fisica e a restauração dos itens de informação, promover
exposições comemorativas e tematicas de interesse da instituição, prover soluções de tecnologia
da informação para a camara, manter atualizado e sob controle, o registro de pessoal da Camara
Municipal, procedendo as anotações de nomeação e posse, afastamentos, exonerações e
demissões, enquadramentos, promoções, direitos e vantagens de cada servidor, férias, e outros
fatos funcionais previstos na lei, promover a verificação dos dados relativos aos controles dos
direitos e beneficios, tais como salário-familia, adicional por tempo de serviço e outras
vantagens dos servidores, conforme previsto na legislação em vigor, promover a apuração do
tempo de serviço do pessoal, para todo e qualquer fim de direito, cumprir a legislação especifica
aos servidores da Camara Municipal, promover o recolhimento nas epocas próprias, das
contribuições previdenciarias e do imposto de renda, na fonte dos servidores da Camara
Municipal à Secretaria Municipal de financas, confeccionar as folhas de pagamento mensais,
promover o controle de frequencia dos servidores para todos os fins de direito, atuar em todas
as compras da Camara Municipal de Castanheiras, prestar apoio a comissão permanente de
licitações, administrar e padronizar contratos de bens e serviços e seus aditivo, providenciar o
cadastro de fornecedores de bens e serviços, preparar os processos de compra e de licitação,
exercer outras atividades correlatas.
- Assessor contábil.
- Secretária de finanças. fo FAZ
- Secretária de Administração.
- Agente administrativo. N pad
“e
SEÇÃO VII
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SETOR DE TRANSPORTE, MANUTENÇÃO E LIMPEZA
Art. 20 - Promover a conservação das instalações eletricas e hidraulicas da camara municipal,
assim como a recuperação de esquadrias, moveis e outros utensilios, para que funcionem
regularmente, zelar pela conservação de telefones, computadores, aparelhagem de som, TV e
video, entre outros, promover a abertura e fechamento da camara municipal nos horarios
regulamentares, promover a conservação e limpeza interna e externa do predio, todos os orgãos
e setores, moveis e instalações da camara municipal, zelar pela observancia das normas de
segurança e higiene do predio e suas instalações, promover a ligação de aparelhos eletro e
eletronicos da camara municipal e seu desligamento no fim de cada expediente, hastear e baixar
bandeiras nacional, estadual e municipal em locais e épocas determinadas pela presidencia,
exercer atividades correlatas.
Art. 21 - O setor de transporte, manutenção e limpeza sera composto por: /1 ML Ee.
. . , Umas vm nl/o022/0
- Assistente de copa, cozinha e limpeza. 7 2 luzo(as
1 Ed É, /
- Assistente de manutenção predial e serviços gerais. N. Ain
- Motorista de veículos leves. x
- SEÇÃO VII ;
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22 - Compete ao chefe do poder legislativo municipal promover a alteração da estrutura
administrativa organizacional de que trata a lei, de acordo com as necessidades que vierem a
surgir, apresentando o detalhamento e o desdobramento operacional das atribuições e deveres
de cada unidade administrativa.
Art. 23 - A remuneração pelo exercício dos cargos comissionados e as funções gratificadas
variam de acordo com as atribuições e responsabilidades do cargo a ser desempenhado, nos
termos dos anexos da presente lei.
81º - O servidor efetivo que vier a ocupar cargo comissionado. Fará jus ao valor do vencimento
do cargo efetivo, mais o valor da gratificação de representação no percentual de 50% (cinquenta
por cento) do cargo comissionado.
8 2º - As funções gratificadas serão exercidas exclusivamente por servidores do quadro efetivo
da Câmara Municipal de Castanheiras, nos termos da Constituição Federal.
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Art. 24 - As remunerações dos servidores deverão ser reajustadas anualmente seguindo reajuste
conforme INPC.
Art. 25 - Os ocupantes dos cargos de que trata a presente lei, poderão dirigis os veículos oficiais
quando necessário, para a execução de atividades pertinentes ao cargo desempenhado, desse
que devidamente habilitados e previamente autorizados pelo superior hierárquico.
Art. 26 - O quantitativo de vagas de cargos em comissão de que trata esta lei, está representada
no anexo desta lei.
Art. 27 - O organograma representativo da presente lei, está representado pelo respectivo
anexo.
Art. 28 - Fica adotado no expediente administrativo da câmara municipal o horário corrido de
trabalho de 06 (seis) horas diárias em período único e corrido de 30(trinta) horas semanais sendo
de segunda a sexta-feira.
Parágrafo único. Poderá ser flexibilizada a jornada de trabalho de 40 horas para 30 horas
semanais, nos expedientes de horarios corrido, desde que as jornadas diárias sejam ininterruptas
e seja previamente autorizads pelo chefe do legislativo municipal, ressalvado aos cargos em
comissão que após esse horário devem ficar a disposição da administração pública.
Art. 29 — Altera as cargas horárias e vencimentos do cargo de Assessor Jurídico, criado na Lei
Municipal nº 1.025/2.022, e do cargo de Assessor Contabil, criado pela Lei nº 1.035/2.023,
passando a constar a nova carga horária e vencimentos no anexo I, desta lei.
Art. 30 — Altera a nomeclatura dos cargos constantes nos arts. 10º e 11, da Lei Municipal nº
1.049/2.023, passando a constar no anexo 1, desta lei como, Assessor Técnico e Secretario do
Executivo.
Art. 31 - As despesas decorrentes da implantação da perante Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 32 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrario.
ANEXO 1 - PROJETO DE LEI Nº 001/CMC/2.025
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DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANT. | PADRÃO | CARGA AUXÍLIO | VENCIMENTO
VAGAS HORÁRIA | ALIMENTAÇÃO
CONTROLADOR INTERNO 01 Cc 20 Hrs R$ 500,00 R$ 2.000,00
CHEFE DE GABINETE 01 (66) 40 Hrs R$ 500,00 R$ 3.000,00
SECRETÁRIA DO 01 CC 40 Hrs R$ 500,00 R$ 3.000,00
LEGISLATIVO
ASSESSOR JURIDICO 01 Ce 20 Hrs R$ 500,00 R$ 3.000,00
ASSESSOR CONTÁBIL 01 Cc 20 Hrs R$ 500,00 R$ 3.000,00
SECRETÁRIA DE FINANÇAS 01 Cc 40 Hrs R$ 500,00 R$ 3.000,00
AGENTE DE 01 Cc 20 Hrs
CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO Rep SO, OO PE a
ASSESSOR TÉCNICO 01 Cc 20 Hrs R$ 500,00 R$ 3.000,00
Secretária Executiva 01 EC 40 Hrs R$ 500,00 R$ 3.000,00
SECRETÁRIA DE 01 Ce 40 Hrs R$ 500,00 R$ 3.000,00
ADMINISTRAÇÃO
AGENTE ADMINISTRATIVO 01 PE OI 40 Hrs R$ 2.045,00
SECRETARIA DE RELAÇÕES 01 Cc 40 Hrs R$ 500,00 R$ 3.000,00
PÚBLICAS
ASSISTENTE DE MÍDIA 01 ce 40 Hrs R$ 500,00 R$ 2.000,00
ASSISTENTE DE COPA, 01 Cc 40 Hrs R$ 500,00 R$ 2.000,00
COZINHA E LIMPEZA.
ASSISTENTE DE 01 Cc 40 Hrs R$ 500,00 R$ 2.000,00
MANUTENÇÃO PREDIAL E
SERVIÇOS GERAIS.
ASSISTENTE DA 01 ce 40 Hrs R$ 500,00 R$ 2.000,00
PRESIDÊNCIA
ASSISTENTE DE PLENÁRIO 01 CC 40 Hrs R$ 500,00 R$ 2.000,00
MOTORISTA DE VEÍCULOS 01 PE 02 40 Hrs nn R$ 1.545,00
LEVES
** PE = PROVIMENTO EFETIVO
** CC = CARGO DE CONFIANÇA
CS
CA
[Nei na
| mena am LV) 2phG
ANEXO II - PROJETO DE LEI Nº 001/CMC/2.025 | ç E: allLeutos
ORGANOGRAMA No ltodaes
PRESIDÊNCIA DA E
CAMARA DE
Departamento DEPARTAMENTO SECRETARIA Controladoria Departamento de
Contábil, JURÍDICO DO GABINETE Interna Transporte.
financeiro e manuteni ão e
administrativo a
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI nº 001/CMC/2.025
Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis,
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CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br
Este Projeto de Lei visa alterar a legislação vigente com a finalidade de alterar a remuneração
do cargo para alinhamento com o estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal e atualizar/aumentar
o valor de sua remuneração, adequando e realinhando as verbas com a realidade remuneratória atual de
nosso Município.
Nobres Edis, a necessidade deste profissional técnico para o desenvolvimento do
assessoramento do trabalho administrativo da Presidência da Câmara Municipal é de curial importância
para o atendimento dos beneficiários, sendo de valoroso interesse público, assim como a remuneração
condigna de cada cargo e função.
Assim, por entendermos que este Projeto de Lei não encontra óbices jurídicos ou
sociais ao seu trâmite, nós o submeteremos à apreciação dos nobres vereadores que compõem
esta Casa Legislativa, aos quais pedimos aprovação, por ser medida das mais importantes para
o Município.
Crendo contar com o apoio de Vossas Excelências, reiteramos protestos de elevada
estima e distinta consideração, permanecendo ao inteiro dispor para os esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Castanheiras/RO, 10 de janeiro de 2025 (aos
dias dez do mês de janeiro do Ano de Dois Mil
e ond e Cinco). 199º da Independência; 132º
da Re e 28º da Emancipação.
Atenciosamente;
Presidente
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——— e SS
SEGUNDA (02º) Reunião Extraordinária, do Primeiro período legislativo, da nona
legislatura da Câmara Municipal de Castanheiras/RO, a ser Realizad rá “dia 40-de
janeiro de 2025, as 14:00 hs. AA sa a É
em
ORDEM DO DIA - 1º PARTE: [E tece mal eo/8
Apreciação da Ata da Reunião Anterior. No N MD, a
a
Apreciação do Expediente Recebido:
1 - CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. Nº002/CMC/2025
ASSUNTO:
e Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei nº 001/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo
Plenário do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 001/GAB/2025.
* Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei nº 002/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?” e posterior apreciação e votação pelo Plenária
do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 002/GAB/2025.
es Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 003/GAB/2025 ““DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária
do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 003/GAB/2025.
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Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis referente ao
Projeto de Lei 004/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR SUPERÁRVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO
VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2025.
Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
os dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis referente ao
Proj eto de Lei 005/GAB/2025 “AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTE URBANO
A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MANANCIAL A, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do
Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 005/GAB/2025.
Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 006/GAB/2025 “ALTERA O ANEXO IDA LEI MUNICIPAL Nº
401 DE 08 DE JUNHO DE 2005 DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO,
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo
Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 006/GAB/2025.
Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 007/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE
NOMEAÇÃO, PELOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DE
SERVIDORES PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E/OU FUNÇÃO
DE CONFIANÇA, QUE SEJAM PARENTES ATÉ O TERCEIRO GRAU,
AFIM, CONSANGUÍNEO OU CIVIL, DO PREFEITO(A), VICE-
PREFEITO(A), SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COORDENADORES E
VEREADORES, CONFORME SUMULA VINCULANTE N.13 STF, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e e posterior apreciação e votação pelo Plenfia do
Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 007/GAB/2025.
termos dos & artigos 63 e 124 do Regimento. Interno desta Casa de Leis, efeito ao
Projeto de Lei 008/GAB/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROMOVER LEILÕES PUBLICOS PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS,
SUCATAS E BENS IMOVEIS E MOVEIS INSERVÍVEIS DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e peitos apreciação e votação pelo Plenária do
Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 008/GAB/2025.
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e Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
“de Lei 009/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE NOVA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICPAL DE CASTANHEIRAS
— RO COM DIST RIBUIÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, e posterior
apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº
009/GAB/2025.
e Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
he dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 004/GAB/2024 “ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO
PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
CASTANHEIRAS/RO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA
ORTARIA Nº. 1.467/2022, E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS
OND RNCIAS, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2024.
e Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
»rojeto de Lei 012/GAB/2024 “INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CASTANHEIRASIRO; FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO
DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA
DE QUE TRATA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; AUTORIZA
A ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior
apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº
012/GAB/2024.
e Discussão e Votação do Veto à EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024
QUE DISPÕES SOBRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO AO PROJETO DE LEI nº
009/GAB/2024 Autoria: Vereador Deusdeti Aparecido de Souza — MDB.
e Discussão e Votação do Veto a EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024
QUE DISPÕES O ORÇAMENTO DO EXERCIO FINANCEIRO DE 2025 AO
PROJETO DE LEI nº 021/GAB/2024 (LOA) Autoria: Vereador João Batista
Minas Pereira — PSD.
Discussão « Votação do projeto de Lei 001/LEG/2025 que versa sobre “NOVA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CASTANHEIRAS, CRIA CARGOS E ESPECÍFICA AS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES
DOS SERVIDORES COMISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Autoria,
Mesa Diretora
yenida Jaci arand .nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
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Formação das Comissões e Horários a Serem Realizadas as Sessões Ordinárias e as
Comissões Permanentes. : É
EXPLICAÇÕES PESSOAIS
| - Palavra Vaga aos Vereadores Inscritos. ,
Castanheiras/RO, 08 de Janeiro de 2025.
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PALACIO PEDRO GONÇALVES
Ata da SEGUNDA (02º) reunião Extraordinária, do primeiro período legislativo, da
nona legislatura, realizada no dia 10 de janeiro do Ano de 2025, às 14h00min
(Quatorze horas), nas dependências da Câmara Municipal, Castanheiras - RO.
Aos dia dez (10) do mês de janeiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às
14h00min (quatorze horas), sob a presidência do Excelentíssimo senhor ANDRÉ DE
OLIVEIRA - PP, digníssimo vereador, secretariado pela vereadora NADIELLLE
CHISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO , digníssimo vereador, dá se início a 22
sessão extraordinária, instalada a sessão o senhor presidente solicitou que fosse
realizada a chamada nominal dos senhores vereadores para apuração do “quorum” legal.
Cortejando-se a chamada com as assinaturas dos vereadores presentes, no livro de
Registro de presença apurou - se que havia “quorum” legal para as deliberações sendo as
seguintes presenças: ANDRÉ DE OLIVEIRA — PP, FREDIMAR ANTONELO — PP, JOÃO
BATISTA MINAS PEREIRA - PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS — PSB,
NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE - UNIÃO, PAULO CESAR
PEREIRA — UNIÃO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA —
MDB, RONALDO DOS ANJOS — PP. Em seguida o senhor Presidente invocando a
proteção de Deus, nos termos regimentais, declarou aberta a sessão e após
cumprimentar o público presente convidou o vereador RONALDO para fazer a leitura da
bíblia. Passou se então para ordem do dia que constou a seguinte ORDEM DO DIA —
Item |. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei nº 001/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenário do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 001/GAB/2025.
Item Il. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei nº 002/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 002/GAB/2025.
Item IIl. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 003/GAB/2025 ““DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ESTADO DE RONDÔNIA N Avi -
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS Ns ,
PODER LEGISLATIVO
PALACIO PEDRO GONÇALVES
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 003/GAB/2025.
Item IV. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 004/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR SUPERARVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º,
41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e
votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2025.
Item V. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 005/GAB/2025 “AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTE URBANO A IGREJA
ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MANANCIAL A, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do
Projeto de Lei nº 005/GAB/2025.
Item VI. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 006/GAB/2025 “ALTERA O ANEXO | DA LEI MUNICIPAL Nº 401 DE 08
DE JUNHO DE 2005 DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do
Projeto de Lei nº 006/GAB/2025.
Item Vil. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das
comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
referente ao Projeto de Lei 007/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE
NOMEAÇÃO, PELOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DE SERVIDORES
PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E/OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, QUE
SEJAM PARENTES ATÉ O TERCEIRO GRAU, AFIM, CONSANGUÍNEO OU CIVIL, DO
PREFEITO(A), VICE-PREFEITO(A), SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COORDENADORES
E VEREADORES, CONFORME SUMULA VINCULANTE N.13 STF , E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do
Projeto de Lei nº 007/GAB/2025.
Item VIll. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das
comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
referente ao Projeto de Lei 008/GAB/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROMOVER LEILÕES PÚBLICOS PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS, SUCATAS E
BENS IMOVEIS E MOVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
CASTANHEIRASIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e
votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 008/GAB/2025.
Item IX. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 009/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA PREFEITURA MUNICPAL DE CASTANHEIRAS - RO COM DISTRIBUIÇÃO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 009/GAB/2025.
Item X. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 004/GAB/2024 “ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
f E Neo 7. 3 a Rd
ESTADO DE RONDÔNIA Ne ato” :
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS e E
PODER LEGISLATIVO
PALACIO PEDRO GONÇALVES
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, CONFORME
DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA Nº. 1.467/2022, E SUAS ALTERAÇÕES, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2024.
Item XI. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 012/GAB/2024 “INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO; FIXA O
LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO
REGIME DE PREVIDÊNCIA DE QUE TRATA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL; AUTORIZA A ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação
pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 012/GAB/2024.
Item XII. Discussão e Votação do Veto à EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024 QUE
DISPÕES SOBRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO AO PROJETO DE LEI nº 009/GAB/2024 Autoria: Vereador Deusdeti
Aparecido de Souza — MDB.
Item XIII. Discussão e Votação do Veto à EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024 QUE
DISPÕES O ORÇAMENTO DO EXERCIO FINANCEIRO DE 2025 AO PROJETO DE LEI
nº 021/GAB/2024 (LOA) Autoria: Vereador João Batista Minas Pereira — PSD.
Item XIV. Discussão e Votação do projeto de Lei 001/LEG/2025 que versa sobre “NOVA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CASTANHEIRAS, CRIA CARGOS E ESPECÍFICA AS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES
DOS SERVIDORES COMISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Autoria,
Mesa Diretora. Na sequencia o senhor presidente solicitou ao primeiro secretário que
fizesse a leitura da ata da reunião anterior, neste momento o vereador JOÃO faz um
requerimento verbal para que seja suspenso a leitura da ata da sessão anterior, em
seguida o presidente coloca o requerimento em votação, sendo aprovado por
unanimidade de votos a suspenção da leitura da ata. Em ato continuo o presidente coloca
em discussão os Projetos de leis um de cada vez, para discussão e votação, não
havendo discussão, coloca em votação os projetos, onde fica todos aprovados por
unanimidade de votos. Em seguida Coloca em discussão os vetos, não havendo
discussão, coloca em votação, onde fica mantido os vetos nos devidos projetos citado
acima. Vereador inscrito em EXPLICAÇÃO PESSOAL: não havendo, PRESIDENTE
declara em nome de Deus encerrada a sessão.
Castanheiras/RO, 10 de janeiro de 2025.
Plenário Deliberativo:
“Rosalvo Alves da Silva”.
Palácio Pedro Ferreira Gonçalves.
Presidente:
Vice-Presidente:
1º. Secretario:
2º Secretario:
Demais Vereadores:
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
PALACIO PEDRO GONÇALVES
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
GABINETE DO EXECUTIVO
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000..
CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474-2070610" “o
Site: www.castanheiras.ro.gov.br
OFÍCIO Nº. 106/GAB/2025
Castanheiras - RO, 21 de Fevereiro de 2.025.
Ao Exmo. Sr.
ANDRE DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Castanheiras
Assunto: Encaminhamento de Leis Municipais
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar, para
conhecimento e providências cabíveis, as seguintes Leis Municipais recentemente
sancionadas:
Lei nº 1097/2025 -
Lei nº 1098/2025
Lei nº 1099/2025
Lei nº 1100/2025
Lei nº 1101/2025
Lei nº 1102/2025
Lei nº 1103/2025
Lei nº 1104/2025
Lei nº 1105/2025
Lei nº 1106/2025
Lei nº 1107/2025
Lei nº 1108/2025
Lei nº 1109/2025
Lei nº 1110/2025
Lei nº 1111/2025
Lei nº 1112/2025
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
CICERO APARECIDO Assinado de forma
RECEBIDO GODOI:3254696328 “tal por CICERO
Emal/aod/ AD 7 APARECIDO
GODO!:32546963287
Ass.
PROA) CÍCERO APARECIDO GODOI
19554 Prefeito Municipal
PRO NOIS,
Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www.pmcastanheiras.ro.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br
E Eram “APROVA A NOVA ESTRUTURA
e ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA
E Ri CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS, CRIA
Vi. CARGOS E ESPECÍFICA AS ATRIBUIÇÕES E
NOVIS FUNÇÕES DOS SERVIDORES COMISSIONADOS E
E : DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. oro
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS,
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica,
art. 29, II, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, promulga
e publica a seguinte:
LEI
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E QUADRO DE PESSOAL
Art. 1º - Fica aprovada a nova estrutura administrativa organizacional do Poder Legislativo do
Município de Castanheiras, elaborada com base nos princípios basilares que norteiam a
administração pública e para o desenvolvimento de suas finalidades, na forma dos anexos que canis
fazem parte da presente Lei, composta das seguintes unidades administrativas:
A — Secretaria do Gabinete;
B — Departamento Jurídico;
C — Controladoria Interna;
D — Departamento Contábil, financeiro e administrativo;
E — Departamento de Transporte, manutenção e limpeza
DA CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 2º - Os requisitos para preenchimento dos cargos, a forma de provimento, o número de
vagas, as atribuições e a fixação do padrão de vencimentos serão estabelecidas nesta Lei.
Art. 3º - Fica criada 01 (uma) vaga de Assistente de mídia, filmagens e sonorização, cargo de
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com padrão de vencimentos descrito
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site /email: www, | ://www.castanheiras.ro.leg.br
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PODER LEGISLATIVO x
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 »,
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheira leg.br
no anexo I, desta lei, que deverá ser preenchido por pessoa com escolaridade mínima de ensino
médio completo, com as seguintes atribuições:
- Divulga as atividades do Legislativo Municipal pelos diferentes meios de comunicação,
fenecendo à imprensa informações sobre as atividades e matérias que tramitam na Câmara;
- Assessora e orienta os vereadores no contato com a imprensa, organizando entrevistas
coletivas e individuais;
- Planeja a produção e a edição de publicações e programas na mídia impressa e eletrônica,
encaminhando pautas via correio eletrônico por meio de mailing pauta;
- Mantém atualizado o cadastro de veículos de comunicação;
- Organiza os serviços de transmissão de áudio e vídeo que tratam das atividades legislativas;
- Viabiliza para todos os integrantes da Câmara Municipal o uso de ferramentas de informática
necessárias e adequadas, apoiando o desenvolvimento de suas diversas atividades;
- Administra o banco de dados e apoia usuários na consulta desses;
- Organiza e abastece a página da Câmara na Internet, auxiliando o desenvolvimento de redes;
- Realiza manutenção preventiva e corretiva no sistema de comunicação;
- Instala e configura hardware, software básico e aplicativos de sistemas operacionais;
- Faz o controle físico dos equipamentos de informática e software;
- Pesquisa e sugere implantação tecnológica;
- Manuseia senhas e informações confidenciais de vereadores e servidores, zelando pela
segurança da rede;
- Apoia o usuário de informática no treinamento e instrução de uso de computadores e sistemas
disponíveis;
- Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.
Art. 4º - Fica criada 01 (uma) vaga de Assistente de copa, cozinha e limpeza geral, cargo de
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com padrão de vencimentos descrito
no anexo desta lei, que deverá ser preenchido por pessoa com escolaridade mínima de ensino
fundamental completo, com as seguintes atribuições:
- Prepara o café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender os servidores e visitantes da
Câmara;
- Providência a lavagem e a guarda dos utensílios para sua posterior utilização;
- Efetua a limpeza e higienização da cozinha lavando pisos, peças, azulejos e outros;
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site /email: R i
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“ESTADO DE RONDÔNIA | E
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO É
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948- 000 EN
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- Efetua a limpeza e higienização dos banheiros lavando pisos, peças, azulejos e outros;
- Executa os serviços de limpeza e manutenção geral interna e externa do prédio da Câmara;
- Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.
Art. 5º - Fica criada 01 (uma) vaga de Assistente de manutenção predial e serviços gerais, cargo
de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com padrão de vencimentos
descrito no anexo desta lei, que deverá ser preenchido por pessoa com escolaridade mínima de
ensino fundamental completo, com as seguintes atribuições:
- Promover a manutenção da estrutura física do prédio da Câmara;
- manter em perfeitas condições de funcionamento as instalações de som, elétricas, hidráulicas,
telefônicas e de equipamentos de ar condicionado;
- promover a manutenção das áreas ajardinadas da Casa;
- Providenciar a abertura e o fechamento do prédio da Câmara, responsabilizando-se por hastear
e arriar as bandeiras;
- Responsabilizar-se pelo controle, pela guarda, pela conservação e pelo uso adequado dos
equipamentos, utensílios e produtos utilizados nos serviços pertinentes à sua área de atuação;
- Responsabilizar-se pela guarda, pela manutenção, pela reparação e pelo uso adequado dos
bens móveis da Câmara.
- Responsabilizar-se pela manutenção das condições físicas adequadas ao bom funcionamento
da Câmara das atividades legislativas;
- Manter controle e registro atualizado das transferências interdepartamentais dos bens da
Câmara;
Art. 6º - Fica criada 01 (uma) vaga de Assistente da Presidência, cargo de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração, com padrão de vencimentos descrito no anexo desta
lei, que deverá ser preenchido por brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos,
direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia
com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de ensino
fundamental, com as seguintes atribuições:
I- elaborar e digitar ofícios, proposições legislativas, textos de divulgação, correspondências e
consultas de interesse do Presidente;
II — manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, normas e regulamentos;
E a]
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site /email: www. https://www.castanheiras.ro Jeg.br
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ESTADO DE RONDÔNIA =
PODER LEGISLATIVO a
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II — zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da atividade;
Iv — receber e direcionar toda correspondência oficial encaminhada e expedida,
respectivamente, pelo Presidente;
V — controlar a agenda do Presidente, dispondo horários de reuniões, visitas, entrevistas e
solenidades;
VI — receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial do
Presidente;
VII — redigir, digitar e datilografar correspondência do Presidente e outros expedientes de
caráter confidencial, para assegurar o sigilo da informação;
VIII— executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Gabinete do
Presidente;
Art. 7º - Fica criada 01 (uma) vaga de Assistente do Plenário, cargo de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração, com padrão de vencimentos descrito no anexo desta
ei, que deverá ser preenchido por brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos,
direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia
com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de ensino
fundamental, com as seguintes atribuições:
I - atua fornecendo suporte nas sessões, audiências públicas, reuniões ou outros eventos
promovidos pela Câmara Municipal;
II - efetua o protocolo de todas as proposituras ou proposições, nos termos do Regimento
Interno da Câmara Municipal, que dão início ao Processo Legislativo;
HI - registra e acompanha os prazos para tramitação de todas as proposituras, inclusive os vetos.
IV - elabora os autógrafos, decretos legislativos, leis promulgadas pela Câmara, Resoluções,
Atos da Mesa e Portarias;
V - promove a guarda e controle de toda a documentação produzida pela Câmara, bem como a
reprodução de documentos e a coordenação do processamento eletrônico dos sistemas
administrativos e legislativos; auxilia no gerenciamento dos anais da Câmara Municipal;
VI - fornece suporte às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal,
secretariando, digitando pareceres, requerimentos e ofícios, arquivando em meio físico e
eletrônico, cópias dos pareceres e votos em separado, com anotação dos signatários;
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
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ESTADO DE RONDÔNIA | PER
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Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948- ooo.
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro. leg.br
VII - providencia pesquisas e informações que lhe forem solicitadas pelos Vereadores, pela
Mesa ou pela Presidência sobre assuntos relacionados ao processo legislativo e sobre a atuação
daicamaraMimicipal; o vtec ns o e o
VIII - auxilia a Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos, quando necessário;
XI - auxilia a Mesa Diretora, quando necessário;
X - exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Art. 8º - Ficam também aprovadas, as novas tabelas contendo a descrição, criação de cargos e
os valores remuneratórios dos cargos em comissão, conforme os anexos 1 e II, desta lei.
CAPÍTULO II nar
DA ORGANIZAÇÃO INTERNA DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO I
PODER LEGISLATIVO
Art. 9º - O Poder Legislativo do Município de Castanheiras é exercido pelo Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores, Mesa Diretora e Vereadores, na forma da Lei Orgânica do
Município e do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, assessorados pelas unidades
administrativas descritas no art. 1º desta lei.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA DE GABINETE
Art. 10º - A secretaria de Gabinete é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoria do
presidente e vereadores no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente
pessoal, assessoria pessoal e especial, assessoria e secretariado do Presidente nas reuniões
internas ou públicas; recepção, atendimento e encaminhamento dos munícipes, autoridades e
visitantes que demandem ao gabinete, assim como a incumbência de promover as relações
públicas incluindo as de representação e de divulgação; recepção, estudo e triagem do
expediente encaminhado ao presidente, coordenadoria e desenvolvimento de política de
comunicação externa e interna da administração pública no âmbito do Poder Legislativo,
coordenadoria e desenvolvimento de atividades de cobertura e distribuição de material
jornalístico e publicitário, coordenadoria e desenvolvimento de atividades de comunicação e
divulgação, assistência ao chefe do poder legislativo, elaboração de agenda de atividades do
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site /email: www. https://www.castanheiras.ro.Jeg.br
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presidente, controlando e zelando pelo seu cumprimento e o desempenho de outras tarefas
compatíveis com a posição hierárquica do gabinete, quando determinadas pelo Presidente.
Art. 11 - A Secretaria de Gabinete será composta por:
- Chefe de Gabinete.
- Assessor Técnico.
- Assistente da Presidência.
- Assistente do Plenário.
SEÇÃO HI ;
DO DEPARTAMENTO JURÍDICO
Art. 12 - O departamento jurídico é o órgão ao qual incumbe a defesa judicial e extrajudicial
da Câmara, a emissão de pareceres jurídicos, quando solicitados em matéria de interesse do
legislativo, estando vinculado diretamente ao Presidente, prestar assessoramento jurídico ao
setor legislativo e aos demais setores, acompanhar o Presidente e vereadores em reuniões e
eventos para prestar-lhes assessoria, assessorar juridicamente o presidente, a mesa diretor, as
comissões, os servidores do legislativo, inclusive o sistema de controle interno, comissão de
licitação ou responsável por processo específico, redigir projetos de leis e suas justificativas,
opinando sobre vetos quando necessário, redigir decretos, portarias, regulamentos, contratos €
demais documentos de natureza jurídica, orientar os responsáveis a participar quando
necessário, de processo administrativo de qualquer natureza e acompanhar a realização de
processos licitatórios no âmbito do Legislativo Municipal com emissão de pareceres, orientar e
participar nos inquéritos e processos administrativos de qualquer natureza, organizar e atualizar
coletânea de leis municipais, bem como das legislações estadual e federal de interesse do
legislativo.
Art. 13 - O departamento jurídico será composto por:
- Assessor Jurídico.
SEÇÃO IV
DA CONTROLADORIA INTERNA
Art. 14 - A controladoria interna é o orgão fiscalizador, orientador, avaliador de controle e
apoio, dentro outros, incumbida de aferir e comprovar a legalidade dos atos administrativos
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site /email: // WWW, ir:
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CNPJ nº. nê 63.786 789. -978/0001-0) -02 - - Fone/Fax 693 3474 2 2077: Site v WWW. castanheiras. ro. so.leg. br, ar
emanados do Poder LEGISLATIVO Municipal, estando vinculada diretamente ao Presidente,
atestar os relatórios de gestão Fiscal (LC 101/2000), fiscalizar os gastos com o legislativo e
pessoal, assessorr o presidente em assuntos pertinentes, assessorar e crtificar ao regularidade
dos processs administrativos, oferecer treinamento para servidores da camara, assessorar a
elaboração de contratos e projetos de lei, exercer as atribuições do sistema de controle interno,
nos termos desta lei, elaborar e aprovar prestações de contas, emitir pareceres em procesos
diversos de pagamentos, compras, licitações, locações.
Parágrafo Único: São atribuições do Controlador Interno, com apoio do seu corpo técnico:
I - Regulamentar e coordenar as ações e atividades do Sistema de Controle Interno, emitindo
instruções ou orientações normativas que disciplinem a forma de atuação e demais orientações;
Il - Implementar todas as medidas necessárias para o desempenho eficaz das atividades sob sua
direção, concernentes ao Controle Interno;
WII - diligenciar a autoridade ou responsável administrativo competente sobre os vícios do ato
de gestão dele emanado, apresentando-lhe as sugestões de providências cabíveis;
IV - Informar imediatamente ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade,
de qualquer irregularidade ou ilegalidade, detectada;
V - Comunicar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade, quando não
sanadas as irregularidades apontadas em diligências, sobre os atos de gestão praticados contra
dispositivos legais, por qualquer departamento da Câmara Municipal, inclusive aquele ao qual
estiver formalmente subordinado;
VI - Atuar no gerenciamento de riscos, identificando, avaliando e propondo medidas ds
mitigação para os riscos associados às atividades da Câmara Municipal;
VII - Promover ações educativas para os demais setores da Câmara Municipal, visando a
conscientização sobre a importância do cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis;
VIII — Realizar auditorias internas nos processos administrativos, abrangendo aspectos
contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, com o objetivo de garantir
a conformidade e a eficiência dos processos;
IX — Elaborar e executar o Plano Anual de Auditoria Interna - PAA, priorizando riscos e
recursos relacionados."
Art. 15 - A controladoria interna será composta por:
- Controlador interno.
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SEÇÃO V
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Art. 16 - Atua fornecendo suporte nas sessões, audiencias públicas, reuniões ou outros eventos
promovidos pela camara municipal, efetua o protocolo de todas as proposituras ou proposições,
nos termos do Regimento Interno da Camara Municipal, que dão inicio ao Processo Legislativo,
registra e acompanha os prazos para tramitação de todas as proposituras, inclusive os vetos,
elaborar os autografos, decretos legislativos, leis promulgadas pela camara, Resoluções, atos
da mesa, atos fa presidencia e portarias, promover à guarda e controle de toda a documentação
produzida pela camara, bem como a reprodução d documentos € coordenação de processamento
eletronico dos sistemas administrativos e legislativos, auxiliar no gerenciamento dos anais da
Camara Municipal, fornecer suporte as comissões permanetes € temporarias da camara
municipal, secretariando, digitando pareceres, requerimentos e ofícios, arquivando em meio
fisico e eletronico cópias dos pareceres e votos em separado, com anotação dos signatários,
providencia pesquisas e informações que lhe forem solicitadas pelos vereadores, pela mesa ou
pela presidencia sobre assuntos relacionados ao processo legislativo e sobre a atuação da
Camara Municipal, auxiliar a Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos, quando
necessário, auxiliar a diretoria geral quando necessário, exercer outras atividades e tarefas
correlatas determinadas pelo superior imediato.
Art. 17 - O Departamento Legislativo sera composto por:
- Secretaria do Legislativo.
- Secretaria de relações públicas.
- Assistente de mídia, filmagens e sonorização.
SEÇÃO VI
DEPARTAMENTO CONTÁBIL, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Art. 18 - Orientar, controlar, coordenar, dirigis e superintender, no ambito da camara, as
atividades normativas e executivas de planejamento e administração orçamentário-financeira,
contabilidade e movimentação financeira, operar como orgão de opoio nos assuntos
relacionados com o acompanhamento fisico e financeiro de projetos, atividades e operações
especiais, inclusive os decorrentes de projetos e operações especiais, inclusive os decorrentes
de contratos e convenios, fornecer os balancetes, o balanço geral, as posições orçamentarias,
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financeiras e patrimoniais e os relatorios referentes aos resultados obtidos na aplicação de
recursos públicos consignados à Camara, fiscalizar as entidades de direito privado e
organizações que recebam contribuições, auxilios ou subvenções da Camara, Planejar, orinetar,
dirigir, controlar e exercer atividades normativas específicas e a pratica de atos relativos a
aquisição, ao recebimento, à guarda, a distribuição e a alienação de material, à contratação de
obras e serviços, planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de pessoal e zelar pela
observancia do sistema de classificação de cargos, acompanhar o processo de produção
documental da camara, preservar os documentos da camara, disseminar e tornar disponiveis
informações para o desenvolvimento dos trabalhos legislativos, acompanhar a publicação e as
alterações da legislação federal brasileira, editar publicações de interesse da camara e dos
vereadores, assegurar a manutenção fisica e a restauração dos itens de informação, promover
exposições comemorativas e tematicas de interesse da instituição, prover soluções de tecnologia
da informação para a camara, manter atualizado e sob controle, o registro de pessoal da Camara
Municipal, procedendo as anotações de nomeação e posse, afastamentos, exonerações e
demissões, enquadramentos, promoções, direitos e vantagens de cada servidor, férias, e outros
fatos funcionais previstos na lei, promover a verificação dos dados relativos aos controles dos
direitos e beneficios, tais como salário-familia, adicional por tempo de serviço e outras
vantagens dos servidores, conforme previsto na legislação em vigor, promover a apuração do
tempo de serviço do pessoal, para todo e qualquer fim de direito, cumprir a legislação especifica
aos servidores da Camara Municipal, promover o recolhimento nas epocas próprias, das
contribuições previdenciarias e do imposto de renda, na fonte dos servidores da Camara
Municipal à Secretaria Municipal de financas, confeccionar as folhas de pagamento mensais,
promover o controle de frequencia dos servidores para todos os fins de direito, atuar em todas
as compras da Camara Municipal de Castanheiras, prestar apoio a comissão permanente de
licitações, administrar e padronizar contratos de bens e serviços e seus aditivo, providenciar o
cadastro de fornecedores de bens e serviços, preparar os processos de compra e de licitação,
exercer outras atividades correlatas.
Art. 19 - O departamento contábil, administrativo e financeiro será composto por:
- Assessor contábil.
- Secretária de finanças.
- Secretária de Administração.
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- Agente administrativo.
SEÇÃO VII ] ETA
SETOR DE TRANSPORTE, MANUTENÇÃO E LIMPEZA = Renas
Art. 20 - Promover a conservação das instalações eletricas e hidraulicas da camara municipal,
assim como a recuperação de esquadrias, moveis e outros utensilios, para que funcionem
regularmente, zelar pela conservação de telefones, computadores, aparelhagem de som, TV e
video, entre outros, promover a abertura e fechamento da camara municipal nos horarios
regulamentares, promover a conservação e limpeza interna e externa do predio, todos os orgãos
e setores, moveis e instalações da camara municipal, zelar pela observancia das normas de
segurança e higiene do predio e suas instalações, promover a ligação de aparelhos eletro e
eletronicos da camara municipal e seu desligamento no fim de cada expediente, hastear e baixar
bandeiras nacional, estadual e municipal em locais e épocas determinadas pela presidencia,
exercer atividades correlatas.
Art. 21 - O setor de transporte, manutenção e limpeza sera composto por:
- Assistente de copa, cozinha e limpeza.
- Assistente de manutenção predial e serviços gerais.
- Motorista de veículos leves.
- SEÇÃO VII .
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS
Art. 22 - Compete ao chefe do poder legislativo municipal promover a alteração da estrutura
administrativa organizacional de que trata a lei, de acordo com as necessidades que vierem a
surgir, apresentando o detalhamento e o desdobramento operacional das atribuições e deveres
de cada unidade administrativa.
Art. 23 - A remuneração pelo exercício dos cargos comissionados e as funções gratificadas
variam de acordo com as atribuições e responsabilidades do cargo a ser desempenhado, nos
termos dos anexos da presente lei.
Rss som
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$ 1º - O servidor efetivo que vier a ocupar cargo comissionado. Fará jus ao valor do vencimento
do cargo efetivo, mais o valor da gratificação de representação no percentual de 50% (cinquenta
por cento) do cargo comissionado.
$ 2º - As funções gratificadas serão exercidas exclusivamente por servidores do quadro efetivo
da Câmara Municipal de Castanheiras, nos termos da Constituição Federal.
Art. 24 - As remunerações dos servidores deverão ser reajustadas anualmente seguindo reajuste
conforme INPC.
Art. 25 - Os ocupantes dos cargos de que trata a presente lei, poderão dirigis os veículos oficiais emo
quando necessário, para a execução de atividades pertinentes ao cargo desempenhado, desse
que devidamente habilitados e previamente autorizados pelo superior hierárquico.
Art. 26 - O quantitativo de vagas de cargos em comissão de que trata esta lei, está representada
no anexo desta lei.
Art. 27 - O organograma representativo da presente lei, está representado pelo respectivo
anexo.
Art. 28 - Fica adotado no expediente administrativo da câmara municipal o horário corrido de
trabalho de 06 (seis) horas diárias em período único e corrido de 30(trinta) horas semanais sendo
de segunda a sexta-feira.
Parágrafo único. Poderá ser flexibilizada a jornada de trabalho de 40 horas para 30 horas emana
semanais, nos expedientes de horarios corrido, desde que as jornadas diárias sejam ininterruptas
e seja previamente autorizads pelo chefe do legislativo municipal, ressalvado aos cargos em
comissão que após esse horário devem ficar a disposição da administração pública.
Art. 29 — Altera as cargas horárias e vencimentos do cargo de Assessor Juridico, criado na Lei
Municipal nº 1.025/2.022, e do cargo de Assessor Contabil, criado pela Lei nº 1.035/2.023,
passando a constar a nova carga horária e vencimentos no anexo I, desta lei.
Art. 30 — Altera a nomeclatura dos cargos constantes nos arts. 10º e 11, da Lei Municipal nº
1.049/2.023, passando a constar no anexo I, desta lei como, Assessor Técnico e Secretario do
Executivo.
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Art. 31 - As despesas decorrentes da implantação da perante Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 32 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrario.
Paço Municipal, Gabinete do Executivo do
Município de Castanheiras-RO, aos dez de momempaçeer
Janeiro de dois mil e vinte cinco.
ANDRÉ DE OLIVEIRA - PP RONALDO FRINGO DOS ANJOS — PP
Presidente da Mesa Vice- Presidente da Mesa
NADIELLE C. DE CARVALHO — UNIÃO MARTINA FIRMINO DE FARIAS — PSB memo
Primeiro Secretário da Mesa Segundo Secretário da Mesa
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ANEXO I— LEI Nº 1.106/CMC/2.025
DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANT. | PADRÃO | CARGA AUXÍLIO | VENCIMENTO |
VAGAS — | HORÁRIA | ALIMENTAÇÃO
CONTROLADOR INTERNO o1 | Cc | 40Hrs R$ 500,00 R$ 2.000,00. |
CHEFE DE GABINETE 01 CE 40 Hrs R$ 500,00 R$ 3.000,00
SECRETÁRIA DO ORI [Palco 40 Hrs R$500,00 | R$3.000,00
LEGISLATIVO
ASSESSOR JURIDICO 01 | Cc | 20Hrs | R$500,00 R$ 3.000,00
| ASSESSOR CONTÁBIL [u70) Cc | 20Hrs | R$500,00 | R$3.000,00
SECRETÁRIA DE FINANÇAS 01 ce 40 Hrs R$ 500,00 R$ 3.000,00
AGENTE DE 01 ce 20 Hrs
[CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO O E
[ ASSESSOR TÉCNICO O1 | CC | 20Hrs | R$500,00 R$ 3.000,00
Secretária Executiva 2115.0501 Enero, lh 40 Hrs E] R$ 500,00 E R$ 3.000,00
SECRETÁRIA DE 01 Cc 40 Hrs R$ 500,00 R$ 3.000,00
ADMINISTRAÇÃO L IE
AGENTE ADMINISTRATIVO | O] | PEOI 40 Hrs | R$2.045,00
SECRETARIA DE RELAÇÕES | 0] ce 40 Hrs R$ 500,00 R$ 3.000,00
[PÚBLICAS
[ASSISTENTE DE MÍDIA 01 | cc | 4H R$500,00 | R$2.000,00
ASSISTENTE DE COPA, 01 EC 40 Hs R$ 500,00 R$ 2.000,00
COZINHA E LIMPEZA. |
ASSISTENTE DE [0 Cc | 40Hrs | R$500,00 R$ 2.000,00
MANUTENÇÃO PREDIAL E
| SERVIÇOS GERAIS. L E L js bi]
ASSISTENTE DA 01 co 40 Hrs R$ 500,00 R$ 2.000,00
PRESIDÊNCIA
ASSISTENTE DE PLENÁRIO | 01 | CC | 40H | R$50,00 | R$ 2.000,00 |
MOTORISTA DE VEÍCULOS 01 PE 02 40 Hrs E [ R$ 1.545,00
LEVES ii “
** PE = PROVIMENTO EFETIVO
** CC=CARGO DE CONFIANÇA
ANDRÉ DE OLIVEIRA - PP RONALDO FRINGO DOS ANJOS — PP
Presidente da Mesa Vice- Presidente da Mesa
NADIELLE C. DE CARVALHO — UNIÃO MARTINA FIRMINO DE FARIAS - PSB
Primeiro Secretário da Mesa Segundo Secretário da Mesa
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Site /email:
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CÂMARA MUNICIPAL p NHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
= CNPJ gmsS.789.978/0001-02 - FonejFax 69 3474 2077 Site YWW.castanheiras.ro.leg bri
ANEXO II — LEINº 1.106/CMC/2.025
ORGANOGRAMA
| PRESIDÊNCIA DA |
CAMARA DE a
Departamento DEPARTAMENTO SECRETARIA Controladoria Departamento de
Contábil, JURÍDICO DO GABINETE Interna | Transporte,
financeiro e manutenção e
administrativo limpeza
ANDRÉ DE OLIVEIRA — PP RONALDO F RINGO DOS ANJOS — PP H
Presidente da Mesa Vice- Presidente da Mesa
NADIELLE C. DE CARVALHO — UNIÃO MARTINA FIRMINO DE FARIAS - PSB
Primeiro Secretário da Mesa Segundo Secretário da Mesa
inheiras/R P 76948-000
à 2100, Centro —( iras/RO, CEP 76948
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras / »
TT Avenida Jacarandá, n ; e Ee
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