| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 0 / 2025 |
| Date | 2025-01-06 |
| Ementa | “APROVA A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS, CRIA CARGOS E ESPECÍFICA AS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DOS SERVIDORES COMISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE CAMARA MU PROJETO DE LEI Nº: NICIPAL DE RONDÔNIA Lama CASTANHEIRAS-». Mil Dema "QUgecs/ps 001/LEG/2025 APROVA A NOVA ESTR CAMÃRA MUNICIPAL D ATRIBUI OUTRA UTURA ADMINISTRAT E CASTANHEIRAS, CRI ÇÕES E FUNÇÕES DOS SERVIDORE S PROVIDÊNCIAS. IVA E ORGANIZACIONAL DA A CARGOS E ESPECIFICAAS S COMISSIONADOS E DA . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site Wwww.castanheiras.ro.leg.br PROJETO DÊ LEINº 001/CMC/2025, DE 06 DE JANEIRO DE 2.025 a vaot “APROVA A NOVA ESTRUTURA Es Dem «alzojts ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA a (TR CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS, Nu recem CRIA CARGOS E ESPECÍFICA AS a ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DOS SERVIDORES COMISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 29, II, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte: LEI CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E QUADRO DE PESSOAL Art. 1º - Fica aprovada a nova estrutura administrativa organizacional do Poder Legislativo do Município de Castanheiras, elaborada com base nos princípios basilares que norteiam a administração pública e para o desenvolvimento de suas finalidades, na forma dos anexos que fazem parte da presente Lei, composta das seguintes unidades administrativas: A — Secretaria do Gabinete; B — Departamento Jurídico; C — Controladoria Interna; D — Departamento Contábil, financeiro e administrativo; E — Departamento de Transporte, manutenção e limpeza DA CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO Art. 2º - Os requisitos Para preenchimento dos cargos, a forma de provimento, o número de vagas, as atribuições e a fixação do padrão de vencimentos serão estabelecidas nesta Lei. Art. 3º - Fica criada 01 (uma) vaga de Assistente de mídia, filmagens e sonorização, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com padrão de vencimentos descrito Avenida Jacarandá ,nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www, https://www.castanheiras.ro.leg.br Páaina 1 de 16 ESTADO DE RONDÔNIA [+ À CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS [E dese qm PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.94 000, | CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site Wwww.castanheiras.rô.leg.br y no anexo I, desta lei, que deverá ser preenchido por pessoa com escolaridade mínima de ensino médio completo, com as seguintes atribuições: - Divulga as atividades do Legislativo Municipal pelos diferentes meios de comunicação, fenecendo à imprensa informações sobre as atividades e matérias que tramitam na Câmara; - Assessora e orienta os vereadores no contato com a imprensa, organizando entrevistas coletivas e individuais; - Planeja a produção e a edição de publicações e programas na mídia impressa e eletrônica, encaminhando pautas via correio eletrônico por meio de mailing pauta; - Mantém atualizado o cadastro de veículos de comunicação; - Organiza os serviços de transmissão de áudio e vídeo que tratam das atividades legislativas; - Viabiliza para todos os integrantes da Câmara Municipal o uso de ferramentas de informática necessárias e adequadas, apoiando o desenvolvimento de suas diversas atividades; - Administra o banco de dados e apoia usuários na consulta desses; - Organiza e abastece a página da Câmara na Internet, auxiliando o desenvolvimento de redes; - Realiza manutenção preventiva e corretiva no sistema de comunicação; - Instala e configura hardware, software básico e aplicativos de sistemas operacionais; - Faz o controle físico dos equipamentos de informática e software; - Pesquisa e sugere implantação tecnológica; - Manuseia senhas e informações confidenciais de vereadores e servidores, zelando pela segurança da rede; disponíveis; - Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. Art. 4º - Fica criada 01 (uma) vaga de Assistente de copa, cozinha e limpeza geral, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com padrão de vencimentos descrito no anexo desta lei, que deverá ser preenchido por pessoa com escolaridade mínima de ensino fundamental completo, com as seguintes atribuições: - Prepara o café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender os servidores e visitantes da Câmara; - Providência a lavagem e a guarda dos utensílios Para sua posterior utilização; - Efetua a limpeza e higienização da cozinha lavando pisos, peças, azulejos e outros; Site /email: www. https://www.castanheiras.roleg.br Páaina 2 de 1x ESTADO DE RONDÔNIA fe CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS, = “== vm PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76 hoo Lie CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site Wwww.castanheiras.ro.leg.br” -' - Efetua a limpeza e higienização dos banheiros lavando pisos, peças, azulejos e outros; - Executa os serviços de limpeza e manutenção geral interna e externa do prédio da Câmara; - Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. Art. 5º - Fica criada 01 (uma) vaga de Assistente de manutenção predial e serviços gerais, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com padrão de vencimentos descrito no anexo desta lei, que deverá ser preenchido por pessoa com escolaridade mínima de ensino fundamental completo, com as seguintes atribuições: - Promover a manutenção da estrutura física do prédio da Câmara; - manter em perfeitas condições de funcionamento as instalações de som, elétricas, hidráulicas, telefônicas e de equipamentos de ar condicionado; - promover a manutenção das áreas ajardinadas da Casa; - Providenciar a abertura e o fechamento do prédio da Câmara, responsabilizando-se por hastear e arriar as bandeiras; - Responsabilizar-se pelo controle, pela guarda, pela conservação e pelo uso adequado dos equipamentos, utensílios e produtos utilizados nos serviços pertinentes à sua área de atuação; - Responsabilizar-se pela guarda, pela manutenção, pela reparação e pelo uso adequado dos bens móveis da Câmara. - Responsabilizar-se pela manutenção das condições físicas adequadas ao bom funcionamento da Câmara das atividades legislativas; - Manter controle e registro atualizado das transferências interdepartamentais dos bens da Câmara; Art. 6º - Fica criada 01 (uma) vaga de Assistente da Presidência, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com padrão de vencimentos descrito no anexo desta lei, que deverá ser preenchido por brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos, direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais: ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de ensino fundamental, com as seguintes atribuições: I-elaborar e digitar ofícios, proposições legislativas, textos de divulgação, correspondências e consultas de interesse do Presidente; IH — manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, normas é regulamentos; Avenida Jacarandá ,nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https: //www.castanheiras.ro leg.br Página 3 de 15 ESTADO DE RONDÔNIA e NT9)/ CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS! ; PODER LEGISLATIVO NX Modno Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 + CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site Wwww.castanheiras.ro.leg.br II — zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da atividade; Iv — receber e direcionar toda correspondência oficial encaminhada e expedida, respectivamente, pelo Presidente; V — controlar a agenda do Presidente, dispondo horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades; VI — receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial do Presidente; VII — redigir, digitar e datilografar correspondência do Presidente e outros expedientes de caráter confidencial, para assegurar o sigilo da informação; VIII— executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Gabinete do Presidente; Art. 7º - Fica criada 01 (uma) vaga de Assistente do Plenário, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com padrão de vencimentos descrito no anexo desta lei, que deverá ser preenchido por brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos, direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de ensino fundamental, com as seguintes atribuições: I - atua fornecendo suporte nas sessões, audiências públicas, reuniões ou outros eventos promovidos pela Câmara Municipal; II - efetua o protocolo de todas as Proposituras ou proposições, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, que dão início ao Processo Legislativo; HI - registra e acompanha os prazos para tramitação de todas as proposituras, inclusive os vetos. IV - elabora os autógrafos, decretos legislativos, leis promulgadas pela Câmara, Resoluções, Atos da Mesa e Portarias; V - promove a guarda e controle de toda a documentação produzida pela Câmara, bem como a reprodução de documentos e a coordenação do processamento eletrônico dos sistemas administrativos e legislativos; auxilia no gerenciamento dos anais da Câmara Municipal; VI - fornece suporte às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal, secretariando, digitando pareceres, requerimentos e ofícios, arquivando em meio físico e eletrônico, cópias dos pareceres e votos em separado, com anotação dos signatários; A º 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 4 de 15 ESTADO DE RONDÔNIA fi CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS a PODER LEGISLATIVO À q Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 N CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site Wwww.castanheiras.ro.leg:br VII - providencia pesquisas e informações que lhe forem solicitadas pelos Vereadores, pela Mesa ou pela Presidência sobre assuntos relacionados ao processo legislativo e sobre a atuação da Câmara Municipal; VII - auxilia a Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos, quando necessário; XI - auxilia a Mesa Diretora, quando necessário; X - exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Art. 8º - Ficam também aprovadas, as novas tabelas contendo a descrição, criação de cargos e os valores remuneratórios dos cargos em comissão, conforme os anexos I e II, desta lei. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO INTERNA DO PODER LEGISLATIVO SEÇÃO I PODER LEGISLATIVO Art. 9º - O Poder Legislativo do Município de Castanheiras é exercido pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Mesa Diretora e Vereadores, na forma da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, assessorados pelas unidades administrativas descritas no art. 1º desta lei. SEÇÃO II DA SECRETARIA DE GABINETE Art. 10º - A secretaria de Gabinete é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoria do presidente e vereadores no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente pessoal, assessoria pessoal e especial, assessoria e secretariado do Presidente nas reuniões internas ou públicas; recepção, atendimento e encaminhamento dos munícipes, autoridades e visitantes que demandem ao gabinete, assim como a incumbência de promover as relações públicas incluindo as de representação e de divulgação; recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao presidente, coordenadoria e desenvolvimento de política de comunicação externa e interna da administração pública no âmbito do Poder Legislativo, coordenadoria e desenvolvimento de atividades de cobertura e distribuição de material jornalístico e publicitário, coordenadoria e desenvolvimento de atividades de comunicação e divulgação, assistência ao chefe do poder legislativo, elaboração de agenda de atividades do º 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro leg.br Página 5 de 15 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br presidente, controlando e zelando pelo seu cumprimento e o desempenho de outras tarefas compatíveis com a posição hierárquica do gabinete, quando determinadas pelo Presidente. A ZOAl VARA ( Art. 11 - A Secretaria de Gabinete será composta por: PA praia 09" - Chefe de Gabinete. | E um waltLeas - Assessor Técnico. Vo Ea no: . - Assistente da Presidência. Eq Via - Assistente do Plenário. SEÇÃO HI . DO DEPARTAMENTO JURÍDICO Art. 12 - O departamento jurídico é o órgão ao qual incumbe a defesa judicial e extrajudicial da Câmara, a emissão de pareceres jurídicos, quando solicitados em matéria de interesse do legislativo, estando vinculado diretamente ao Presidente, prestar assessoramento Jurídico ao setor legislativo e aos demais setores, acompanhar o Presidente e vereadores em reuniões e eventos para prestar-lhes assessoria, assessorar juridicamente o presidente, a mesa diretor, as comissões, os servidores do legislativo, inclusive o sistema de controle interno, comissão de licitação ou responsável por processo específico, redigir projetos de leis e suas justificativas, opinando sobre vetos quando necessário, redigir decretos, portarias, regulamentos, contratos e demais documentos de natureza jurídica, orientar os responsáveis a participar quando necessário, de processo administrativo de qualquer natureza e acompanhar a realização de processos licitatórios no âmbito do Legislativo Municipal com emissão de pareceres, orientar e participar nos inquéritos e processos administrativos de qualquer natureza, organizar e atualizar coletânea de leis municipais, bem como das legislações estadual e federal de interesse do legislativo. Art. 13 - O departamento jurídico será composto por: - Assessor Jurídico. SEÇÃO IV DA CONTROLADORIA INTERNA Art. 14 - A controladoria interna é o orgão fiscalizador, orientador, avaliador de controle e apoio, dentro outros, incumbida de aferir e comprovar a legalidade dos atos administrativos Avenida Jacaran nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https: iras.ro.] Página 6 de 15 ESTADO DE RONDÔNIA PE rag CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS | 15, PODER LEGISLATIVO Ve Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000., CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br - emanados do Poder LEGISLATIVO Municipal, estando vinculada diretamente ao Presidente, atestar os relatórios de gestão Fiscal (LC 101/2000), fiscalizar os gastos com o legislativo e pessoal, assessorr o presidente em assuntos pertinentes, assessorar e crtificar ao regularidade dos processs administrativos, oferecer treinamento para servidores da camara, assessorar a elaboração de contratos e projetos de lei, exercer as atribuições do sistema de controle interno, nos termos desta lei, elaborar e aprovar prestações de contas, emitir pareceres em procesos diversos de pagamentos, compras, licitações, locações. Parágrafo Único: São atribuições do Controlador Interno, com apoio do seu corpo técnico: I - Regulamentar e coordenar as ações e atividades do Sistema de Controle Interno, emitindo instruções ou orientações normativas que disciplinem a forma de atuação e demais orientações; Il - Implementar todas as medidas necessárias para o desempenho eficaz das atividades sob sua direção, concernentes ao Controle Interno; HI - diligenciar a autoridade ou responsável administrativo competente sobre os vícios do ato de gestão dele emanado, apresentando-lhe as sugestões de providências cabíveis: IV - Informar imediatamente ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade, de qualquer irregularidade ou ilegalidade detectada; V - Comunicar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade, quando não sanadas as irregularidades apontadas em diligências, sobre os atos de gestão praticados contra dispositivos legais, por qualquer departamento da Câmara Municipal, inclusive aquele ao qual estiver formalmente subordinado; VI - Atuar no gerenciamento de riscos, identificando, avaliando e propondo medidas de mitigação para os riscos associados às atividades da Câmara Municipal; VII - Promover ações educativas para os demais setores da Câmara Municipal, visando a conscientização sobre a importância do cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis; VII — Realizar auditorias internas nos processos administrativos, abrangendo aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, com o objetivo de garantir a conformidade e a eficiência dos processos; IX — Elaborar e executar o Plano Anual de Auditoria Interna - PAA, priorizando riscos e recursos relacionados." Art. 15 - A controladoria interna será composta por: - Controlador interno. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www, https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 7 de 15 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br SEÇÃO V DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Art. 16 - Atua fornecendo suporte nas sessões, audiencias públicas, reuniões ou outros eventos promovidos pela camara municipal, efetua o protocolo de todas as proposituras ou proposições, nos termos do Regimento Interno da Camara Municipal, que dão inicio ao Processo Legislativo, registra e acompanha os prazos para tramitação de todas as proposituras, inclusive os vetos, elaborar os autografos, decretos legislativos, leis promulgadas pela camara, Resoluções, atos da mesa, atos fa presidencia e portarias, promover a guarda e controle de toda a documentação produzida pela camara, bem como a reprodução d documentos e coordenação de processamento eletronico dos sistemas administrativos e legislativos, auxiliar no gerenciamento dos anais da Camara Municipal, fornecer suporte as comissões permanetes e temporarias da camara municipal, secretariando, digitando pareceres, requerimentos e oficios, arquivando em meio fisico e eletronico cópias dos pareceres e votos em separado, com anotação dos signatários, providencia pesquisas e informações que lhe forem solicitadas pelos vereadores, pela mesa ou pela presidencia sobre assuntos relacionados ao processo legislativo e sobre a atuação da Camara Municipal, auxiliar a Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos, quando necessário, auxiliar a diretoria geral quando necessário, exercer outras atividades e tarefas a! Os correlatas determinadas pelo superior imediato. Art. 17 - O Departamento Legislativo sera composto por: Eta RoTOIDA, egos - Secretaria do Legislativo. V If; Elicié - Secretaria de relações públicas. A a - Assistente de mídia, filmagens e sonorização. DEPARTAMENTO CONT DOU NIEIRaiTO E FINANCEIRO Art. 18 - Orientar, controlar, coordenar, dirigis e superintender, no ambito da camara, as atividades normativas e executivas de planejamento e administração orçamentário-financeira, contabilidade e movimentação financeira, operar como orgão de opoio nos assuntos relacionados com o acompanhamento fisico e financeiro de projetos, atividades e operações especiais, inclusive os decorrentes de projetos e operações especiais, inclusive os decorrentes de contratos e convenios, fornecer os balancetes, o balanço geral, as posições orçamentarias, CS Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 8 de 15 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Www.castanheir: g.br financeiras e patrimoniais e os relatorios referentes aos resultados obtidos na aplicação de recursos públicos consignados à Camara, fiscalizar as entidades de direito privado e organizações que recebam contribuições, auxilios ou subvenções da Camara, Planejar, orinetar, dirigir, controlar e exercer atividades normativas específicas e a pratica de atos relativos a aquisição, ao recebimento, à guarda, a distribuição e a alienação de material, à contratação de obras e serviços, planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de pessoal e zelar pela observancia do sistema de classificação de cargos, acompanhar o processo de produção documental da camara, preservar os documentos da camara, disseminar e tornar disponiveis informações para o desenvolvimento dos trabalhos legislativos, acompanhar a publicação e as alterações da legislação federal brasileira, editar publicações de interesse da camara e dos vereadores, assegurar a manutenção fisica e a restauração dos itens de informação, promover exposições comemorativas e tematicas de interesse da instituição, prover soluções de tecnologia da informação para a camara, manter atualizado e sob controle, o registro de pessoal da Camara Municipal, procedendo as anotações de nomeação e posse, afastamentos, exonerações e demissões, enquadramentos, promoções, direitos e vantagens de cada servidor, férias, e outros fatos funcionais previstos na lei, promover a verificação dos dados relativos aos controles dos direitos e beneficios, tais como salário-familia, adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, conforme previsto na legislação em vigor, promover a apuração do tempo de serviço do pessoal, para todo e qualquer fim de direito, cumprir a legislação especifica aos servidores da Camara Municipal, promover o recolhimento nas epocas próprias, das contribuições previdenciarias e do imposto de renda, na fonte dos servidores da Camara Municipal à Secretaria Municipal de financas, confeccionar as folhas de pagamento mensais, promover o controle de frequencia dos servidores para todos os fins de direito, atuar em todas as compras da Camara Municipal de Castanheiras, prestar apoio a comissão permanente de licitações, administrar e padronizar contratos de bens e serviços e seus aditivo, providenciar o cadastro de fornecedores de bens e serviços, preparar os processos de compra e de licitação, exercer outras atividades correlatas. TEC: ANITA) Art. 19 - O departamento contábil, administrativo e financeiro será composto Pp 2 JA o j . ER EGlls - Assessor contábil. Va / o. A - Secretária de finanças. Na Dou a - Secretária de Administração. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg. br Página 9 de 15 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO De Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-0007,.10 “O CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www .castanheiras.ro.leg:br - Agente administrativo. e , SEÇÃO VII . 5 SETOR DE TRANSPORTE, MANUTENÇÃO E LIMPEZA Art. 20 - Promover a conservação das instalações eletricas e hidraulicas da camara municipal, assim como a recuperação de esquadrias, moveis e outros utensilios, para que funcionem regularmente, zelar pela conservação de telefones, computadores, aparelhagem de som, TV e video, entre outros, promover a abertura e fechamento da camara municipal nos horarios regulamentares, promover a conservação e limpeza interna e externa do predio, todos os orgãos e setores, moveis e instalações da camara municipal, zelar pela observancia das normas de segurança e higiene do predio e suas instalações, promover a ligação de aparelhos eletro e eletronicos da camara municipal e seu desligamento no fim de cada expediente, hastear e baixar bandeiras nacional, estadual e municipal em locais e épocas determinadas pela presidencia, exercer atividades correlatas. Art. 21 - O setor de transporte, manutenção e limpeza sera composto por: - Assistente de copa, cozinha e limpeza. - Assistente de manutenção predial e serviços gerais. - Motorista de veículos leves. * SEÇÃO VIII . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 22 - Compete ao chefe do poder legislativo municipal promover a alteração da estrutura administrativa organizacional de que trata a lei, de acordo com as necessidades que vierem a surgir, apresentando o detalhamento e o desdobramento operacional das atribuições e deveres de cada unidade administrativa. Art. 23 - A remuneração pelo exercício dos cargos comissionados e as funções gratificadas variam de acordo com as atribuições e responsabilidades do cargo a ser desempenhado, nos termos dos anexos da presente lei. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 10 de 15 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS | PODER LEGISLATIVO N Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948- 00d. CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br $1º- O servidor efetivo que vier a ocupar cargo comissionado. Fará jus ao valor do vencimento do cargo efetivo, mais o valor da gratificação de representação no percentual de 50% (cinquenta por cento) do cargo comissionado. 8 2º - As funções gratificadas serão exercidas exclusivamente por servidores do quadro efetivo da Câmara Municipal de Castanheiras, nos termos da Constituição Federal. Art. 24 - As remunerações dos servidores deverão ser reajustadas anualmente seguindo reajuste conforme INPC. Art. 25 - Os ocupantes dos cargos de que trata a presente lei, poderão dirigis os veículos oficiais quando necessário, para a execução de atividades pertinentes ao cargo desempenhado, desse que devidamente habilitados e previamente autorizados pelo superior hierárquico. Art. 26 - O quantitativo de vagas de cargos em comissão de que trata esta lei, está representada no anexo desta lei. Art. 27 - O organograma representativo da presente lei, está representado pelo respectivo anexo. Art. 28 - Fica adotado no expediente administrativo da câmara municipal o horário corrido de trabalho de 06 (seis) horas diárias em período único e corrido de 30(trinta) horas semanais sendo de segunda a sexta-feira. Parágrafo único. Poderá ser flexibilizada a jornada de trabalho de 40 horas para 30 horas semanais, nos expedientes de horarios corrido, desde que as jornadas diárias sejam ininterruptas e seja previamente autorizads pelo chefe do legislativo municipal, ressalvado aos cargos em comissão que após esse horário devem ficar a disposição da administração pública. Art. 29 — Altera as cargas horárias e vencimentos do cargo de Assessor Juridico, criado na Lei Municipal nº 1.025/2.022, e do cargo de Assessor Contabil, criado pela Lei nº 1.035/2.023, passando a constar a nova carga horária e vencimentos no anexo I, desta lei. Art. 30 — Altera a nomeclatura dos cargos constantes nos arts. 10º e 11, da Lei Municipal nº 1.049/2.023, passando a constar no anexo I, desta lei como, Assessor Técnico e Secretario do Executivo. anna] Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 11 de 15 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site Wwww.castanheiras.ro.leg.br Art. 31 - As despesas decorrentes da implantação da perante Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 32 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Paço Municipal, Gabinete do Legislativo do Município de Castanheiras-RO, aos seis de janeiro de dois mil e vinte e cinco. Ss” ANDRÉ D IVEIRA — PP RONÃ Presidente da Mesa JOSA] NADIELLE E. DE CARVALHO — UNIÃO MARTINA FIRM Primeiro Secretário da Mesa Segundo Secretário da Mesa n Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro. leg.br Página 12 de 15 ESTADO DE RONDÔNIA Is CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS | PODER LEGISLATIVO N Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br ANEXO I —- PROJETO DE LEI Nº 001/CMC/2.025 DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANT. | PADRÃO CARGA AUXÍLIO . VENCIMENTO VAGAS HORÁRIA | ALIMENTAÇÃO CONTROLADOR INTERNO 01 Cc 20 Hrs R$ 500,00 R$ 2.000,00 CHEFE DE GABINETE 01 CC 40 Hrs R$ 500,00 R$ 3.000,00 SECRETÁRIA DO 01 Cc 40 Hrs R$ 500,00 R$ 3.000,00 LEGISLATIVO ASSESSOR JURIDICO 01 CC 20 Hrs R$ 500,00 R$ 3.000,00 ASSESSOR CONTÁBIL 01 cc 20 Hrs R$ 500,00 R$ 3.000,00 SECRETÁRIA DE FINANÇAS 01 [5/6 40 Hrs R$ 500,00 R$ 3.000,00 AGENTE DE 01 ce 20 Hrs CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO R$ 500,00 RS LS TALOO ASSESSOR TÉCNICO 01 Cc 20 Hrs R$ 500,00 R$ 3.000,00 Secretária Executiva 01 Cc 40 Hrs R$ 500,00 R$ 3.000,00 SECRETÁRIA DE 01 Ce 40 Hrs R$ 500,00 R$ 3.000,00 ADMINISTRAÇÃO AGENTE ADMINISTRATIVO 01 PE 01 40 Hrs R$ 2.045,00 SECRETARIA DE RELAÇÕES 01 Ce 40 Hrs R$ 500,00 R$ 3.000,00 PÚBLICAS ASSISTENTE DE MÍDIA 01 Cc 40 Hrs R$ 500,00 R$ 2.000,00 ASSISTENTE DE COPA, 01 Ce 40 Hrs R$ 500,00 R$ 2.000,00 COZINHA E LIMPEZA. ASSISTENTE DE 01 Cc 40 Hrs R$ 500,00 R$ 2.000,00 MANUTENÇÃO PREDIAL E SERVIÇOS GERAIS. ASSISTENTE DA 01 Cc 40 Hrs R$ 500,00 R$ 2.000,00 PRESIDÊNCIA ASSISTENTE DE PLENÁRIO 01 Cc 40 Hrs R$ 500,00 R$ 2.000,00 MOTORISTA DE VEÍCULOS 01 PE 02 40 Hrs ss R$ 1.545,00 LEVES ** PE = PROVIMENTO EFETIVO ** CC = CARGO DE CONFIANÇA Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 13 de 15 . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br ANEXO II — PROJETO DE LEINº 001/CMC/2.025 ORGANOGRAMA PRESIDÊNCIA DA SAE CAMARA DE ho Departamento DEPARTAMENTO SECRETARIA Controladoria Departamento de Contábil, JURÍDICO DO GABINETE Interna Transporte, financeiro e manutenção e administrativo limpeza HD > ANDRÉ D EIRA — PP RONAL EAR SANJOS - PP Presidente da Mesa Vicé- P nte da Mesa Segundo Secretário da Mesa E o ee repre Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br Página 14 de 15 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO y Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948- 000 E CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI nº 001/CMC/2.025 Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis, Este Projeto de Lei visa alterar a legislação vigente com a finalidade de alterar a remuneração do cargo para alinhamento com o estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal e atualizar/aumentar o valor de sua remuneração, adequando e realinhando as verbas com a realidade remuneratória atual de nosso Município. Nobres Edis, a necessidade deste profissional técnico para o desenvolvimento do assessoramento do trabalho administrativo da Presidência da Câmara Municipal é de curial importância para o atendimento dos beneficiários, sendo de valoroso interesse público, assim como a remuneração condigna de cada cargo e função. Assim, por entendermos que este Projeto de Lei não encontra óbices jurídicos ou sociais ao seu trâmite, nós o submeteremos à apreciação dos nobres vereadores que compõem esta Casa Legislativa, aos quais pedimos aprovação, por ser medida das mais importantes para o Município. Crendo contar com o apoio de Vossas Excelências, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração, permanecendo ao inteiro dispor para os esclarecimentos que se O ANDRÉ DK OLIVEIRA - PP Presidente da M fizerem necessários. Castanheiras/RO, 06 de janeiro de 2.025. NADIELLEYC: ALHO - UNIÃO MARTINA FIRMINO DE FARIAS - PSB i fio da Mesa SegundoSecretário da Mesa Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www, https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 15 de 15 . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br Ofício nº 003/LEG/2025 Castanheiras/RO, 10 de janeiro de 2025. Di AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR OL eshs CICERO APARECIDO GODOI o PR PREFEITO MUNICIPAL NO OT CASTANHEIRASIRO Assunto: Encaminhar os Autógrafos nº 002/CMC/2025, 003/CMC/2025, 004/CMC/2025, 005/CMC/2025, 006/CMC/2025, 007/CMC/2025, 008/CMC/2025, 009/CMC/2025, 010/CMC/2025, 011/CMC/2025, 012/CMC/2025, 013/CMC/2025. Excelentíssimo Sr. Prefeito, Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar autógrafo nº 002/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 001/G AB/2025, autografo nº 003/CMC/2025, ao projeto de lei nº 002/GAB/2025, autografo nº 004/GAB/2025, ao projeto de lei nº 003/GAB/2025, autografo nº005/CMC/2025, ao projeto de lei nº 004/G AB/2025, autografo nº 006/CMC/2025, ao projeto de lei nº 005/GAB/2025, autografo nº 007/CMC/2025 , ao projeto de lei nº 006/G AB/2025, autografo nº 008/CMC/2025 ao projeto de lei nº 007/G AB/2025, autografo nº 009/CMC/2025, ao projeto de lei nº 008/GAB/2025, autografo nº 010/CMC/2025, ao projeto de lei nº 001/LEG/2025, autografo nº 011/CMC/2025, ao projeto de lei nº 004/GAB/2024, autografo nº 012/CMC/2025,a0 projeto de lei nº 012/G AB/2024, autografo nº 013/CMC/2025, ao projeto de nº 009/GAB/2025. Sendo o que tenho para o momento, externo votos de e a e elevadas considerações. Atenciosamente; Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www, https: //www.castanheiras.ro.leg.br ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site Www.castanheiras.ro.leg j AUTOGRAFO: Nº 010/CMC/2025 | aus qo [94 PROJETO DE LEI Nº 001/LEG/2025 |: alte D) DE: 06 DE JANEIRO DE 2025. Agi fã AUTORIA: MESA DIRETORA. Ro SÚMULA: “APROVA A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS, CRIA CARGOS E ESPECÍFICA AS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DOS SERVIDORES COMISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS». O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira — RO, Senhor André de Oliveira, no uso das legais atribuições que lhe são conferidos pelo Regimento Interno, Lei Orgânica, Constituição Estadual, Constituição F ederal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele promulga a seguinte; LEI: Art. 1º - Fica aprovada a nova estrutura administrativa organizacional do Poder Legislativo do Município de Castanheiras, elaborada com base nos princípios basilares que norteiam a administração pública e para o desenvolvimento de suas finalidades, na forma dos anexos que fazem parte da presente Lei, composta das seguintes unidades administrativas: A — Secretaria do Gabinete; B — Departamento Jurídico; C — Controladoria Interna; D — Departamento Contábil, financeiro e administrativo; E — Departamento de Transporte, manutenção e limpeza DA CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO Art. 2º - Os requisitos para preenchimento dos cargos, a forma de provimento, o número de vagas, as atribuições e a fixação do padrão de vencimentos serão estabelecidas nesta Lei. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 13 ESTADO DE RONDÔNIA AS CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS (1 * PODER LEGISLATIVO Elie Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948- 900 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras. rolég.b Art. 3º - Fica criada 01 (uma) vaga de Assistente de mídia, filmagens e sonorização, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com padrão de vencimentos descrito no anexo I, desta lei, que deverá ser preenchido por pessoa com escolaridade mínima de ensino médio completo, com as seguintes atribuições: - Divulga as atividades do Legislativo Municipal pelos diferentes meios de comunicação, fenecendo à imprensa informações sobre as atividades e matérias que tramitam na Câmara; - Assessora e orienta os vereadores no contato com a imprensa, organizando entrevistas coletivas e individuais; - Planeja a produção e a edição de publicações e programas na mídia impressa e eletrônica, encaminhando pautas via correio eletrônico por meio de mailing pauta; - Mantém atualizado o cadastro de veículos de comunicação; - Organiza os serviços de transmissão de áudio e vídeo que tratam das atividades legislativas; - Viabiliza para todos os integrantes da Câmara Municipal o uso de ferramentas de informática necessárias e adequadas, apoiando o desenvolvimento de suas diversas atividades; - Administra o banco de dados e apoia usuários na consulta desses; - Organiza e abastece a página da Câmara na Internet, auxiliando o desenvolvimento de redes; - Realiza manutenção preventiva e corretiva no sistema de comunicação; - Instala e configura hardware, software básico e aplicativos de sistemas operacionais; - Faz o controle físico dos equipamentos de informática e software; - Pesquisa e sugere implantação tecnológica; - Manuseia senhas e informações confidenciais de vereadores e servidores, zelando pela segurança da rede; - Apoia o usuário de informática no treinamento e instrução de uso de computadores e sistemas disponíveis; - Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. Art. 4º - Fica criada 01 (uma) vaga de Assistente de copa, cozinha e limpeza geral, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com padrão de vencimentos descrito no anexo desta lei, que deverá ser preenchido por pessoa com escolaridade mínima de ensino fundamental completo, com as seguintes atribuições: - Prepara o café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender os servidores e visitantes da Câmara; - Providência a lavagem e a guarda dos utensílios para sua posterior utilização; E Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro, leg.br Página 2 de 13 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO fm Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000'-=- +" CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras. Jeg.br - Efetua a limpeza e higienização da cozinha lavando pisos, peças, azulejos e outros; > - Efetua a limpeza e higienização dos banheiros lavando pisos, peças, azulejos e outros; - Executa os serviços de limpeza e manutenção geral interna e externa do prédio da Câmara; - Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. Art. 5º - Fica criada 01 (uma) vaga de Assistente de manutenção predial e serviços gerais, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com padrão de vencimentos descrito no anexo desta lei, que deverá ser preenchido por pessoa com escolaridade mínima de ensino fundamental completo, com as seguintes atribuições: - Promover a manutenção da estrutura física do prédio da Câmara; - Manter em perfeitas condições de funcionamento as instalações de som, elétricas, hidráulicas, telefônicas e de equipamentos de ar condicionado; - Promover a manutenção das áreas ajardinadas da Casa; - Providenciar a abertura e o fechamento do prédio da Câmara, responsabilizando-se por hastear e arriar as bandeiras; - Responsabilizar-se pelo controle, pela guarda, pela conservação e pelo uso adequado dos equipamentos, utensílios e produtos utilizados nos serviços pertinentes à sua área de atuação; - Responsabilizar-se pela guarda, pela manutenção, pela reparação e pelo uso adequado dos bens móveis da Câmara. - Responsabilizar-se pela manutenção das condições físicas adequadas ao bom funcionamento da Câmara das atividades legislativas; - Manter controle e registro atualizado das transferências interdepartamentais dos bens da Câmara; Art. 6º - Fica criada 01 (uma) vaga de Assistente da Presidência, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com padrão de vencimentos descrito no anexo desta lei, que deverá ser preenchido por brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos, direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de ensino fundamental, com as seguintes atribuições: I— Elaborar e digitar ofícios, proposições legislativas, textos de divulgação, correspondências e consultas de interesse do Presidente; II — Manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, normas e regulamentos; Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro eg.br Página 3 de 13 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS /. PODER LEGISLATIVO Ele Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.lég. HI — zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da atividade; IV — Receber e direcionar toda correspondência oficial encaminhada e expedida, respectivamente, pelo Presidente; V — Controlar a agenda do Presidente, dispondo horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades; VI — Receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial do Presidente; VII — redigir, digitar e datilografar correspondência do Presidente e outros expedientes de caráter confidencial, para assegurar o sigilo da informação; VII— executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Gabinete do Presidente; Art. 7º - Fica criada 01 (uma) vaga de Assistente do Plenário, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com padrão de vencimentos descrito no anexo desta lei, que deverá ser preenchido por brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos, direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de ensino fundamental, com as seguintes atribuições: I - Atua fornecendo suporte nas sessões, audiências públicas, reuniões ou outros eventos promovidos pela Câmara Municipal; II - Efetua o protocolo de todas as proposituras ou proposições, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, que dão início ao Processo Legislativo; HI - registra e acompanha os prazos para tramitação de todas as proposituras, inclusive os vetos. IV - Elabora os autógrafos, decretos legislativos, leis promulgadas pela Câmara, Resoluções, Atos da Mesa e Portarias; V - Promove a guarda e controle de toda a documentação produzida pela Câmara, bem como a reprodução de documentos e a coordenação do processamento eletrônico dos sistemas administrativos e legislativos; auxilia no gerenciamento dos anais da Câmara Municipal; VI - Fornece suporte às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal, secretariando, digitando pareceres, requerimentos e ofícios, arquivando em meio físico e eletrônico, cópias dos pareceres e votos em separado, com anotação dos signatários; Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. http://www castanheiras.roeg.br Página 4 de 13 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS | PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76. cal 000 q be CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.. róeg. VII - providencia pesquisas e informações que lhe forem solicitadas pelos Vereadores, pela Mesa ou pela Presidência sobre assuntos relacionados ao processo legislativo e sobre a atuação da Câmara Municipal; VIII - auxilia a Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos, quando necessário; XI - auxilia a Mesa Diretora, quando necessário; X - Exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Art. 8º - Ficam também aprovadas, as novas tabelas contendo a descrição, criação de cargos e os valores remuneratórios dos cargos em comissão, conforme os anexos 1 e II, desta lei. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO INTERNA DO PODER LEGISLATIVO SEÇÃO I PODER LEGISLATIVO Art. 9º - O Poder Legislativo do Município de Castanheiras é exercido pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Mesa Diretora e Vereadores, na forma da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, assessorados pelas unidades administrativas descritas no art. 1º desta lei. SEÇÃO II DA SECRETARIA DE GABINETE Art. 10º - A secretaria de Gabinete é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoria do presidente e vereadores no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente pessoal, assessoria pessoal e especial, assessoria e secretariado do Presidente nas reuniões internas ou públicas; recepção, atendimento e encaminhamento dos munícipes, autoridades e visitantes que demandem ao gabinete, assim como a incumbência de promover as relações públicas incluindo as de representação e de divulgação; recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao presidente, coordenadoria e desenvolvimento de política de comunicação externa e interna da administração pública no âmbito do Poder Legislativo, coordenadoria e desenvolvimento de atividades de cobertura e distribuição de material jornalístico e publicitário, coordenadoria e desenvolvimento de atividades de comunicação e divulgação, assistência ao chefe do poder legislativo, elaboração de agenda de atividades do SS Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 5 de 13 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br presidente, controlando e zelando pelo seu cumprimento e o desempenho de outras tarefas compatíveis com a posição hierárquica do gabinete, quando determinadas pelo ip CIDA E a nn Art. 11 - A Secretaria de Gabinete será composta por: [Se ng) Ten am Qu ES - Chefe de Gabinete. E - Assessor Técnico. ai ig mo . - Assistente da Presidência. - Assistente do Plenário. SEÇÃO HI . DO DEPARTAMENTO JURÍDICO Art. 12 - O departamento jurídico é o órgão ao qual incumbe a defesa judicial e extrajudicial da Câmara, a emissão de pareceres jurídicos, quando solicitados em matéria de interesse do legislativo, estando vinculado diretamente ao Presidente, prestar assessoramento jurídico ao setor legislativo e aos demais setores, acompanhar o Presidente e vereadores em reuniões e eventos para prestar-lhes assessoria, assessorar juridicamente o presidente, a mesa diretor, as comissões, os servidores do legislativo, inclusive o sistema de controle interno, comissão de licitação ou responsável por processo específico, redigir projetos de leis e suas justificativas, opinando sobre vetos quando necessário, redigir decretos, portarias, regulamentos, contratos e demais documentos de natureza jurídica, orientar os responsáveis a participar quando necessário, de processo administrativo de qualquer natureza e acompanhar a realização de processos licitatórios no âmbito do Legislativo Municipal com emissão de pareceres, orientar e participar nos inquéritos e processos administrativos de qualquer natureza, organizar e atualizar coletânea de leis municipais, bem como das legislações estadual e federal de interesse do legislativo. Art. 13 - O departamento jurídico será composto por: - Assessor Jurídico. SEÇÃO IV DA CONTROLADORIA INTERNA Art. 14 - A controladoria interna é o orgão fiscalizador, orientador, avaliador de controle e apoio, dentro outros, incumbida de aferir e comprovar a legalidade dos atos administrativos emanados do Poder LEGISLATIVO Municipal, estando vinculada diretamente ao Presidente, SS Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www, https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 6 de 13 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br atestar os relatórios de gestão Fiscal (LC 101/2000), fiscalizar os gastos com o legislativo e pessoal, assessorr o presidente em assuntos pertinentes, assessorar e crtificar ao regularidade dos processs administrativos, oferecer treinamento para servidores da camara, assessorar a elaboração de contratos e projetos de lei, exercer as atribuições do sistema de controle interno, nos termos desta lei, elaborar e aprovar prestações de contas, emitir pareceres em procesos diversos de pagamentos, compras, licitações, locações. Parágrafo Único: São atribuições do Controlador Interno, com apoio do seu corpo técnico: I - Regulamentar e coordenar as ações e atividades do Sistema de Controle Interno, emitindo instruções ou orientações normativas que disciplinem a forma de atuação e demais orientações; II - Implementar todas as medidas necessárias para o desempenho eficaz das atividades sob sua direção, concernentes ao Controle Interno; III - diligenciar a autoridade ou responsável administrativo competente sobre os vícios do ato de gestão dele emanado, apresentando-lhe as sugestões de providências cabíveis; IV - Informar imediatamente ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade, de qualquer irregularidade ou ilegalidade detectada; V - Comunicar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade, quando não sanadas as irregularidades apontadas em diligências, sobre os atos de gestão praticados contra dispositivos legais, por qualquer departamento da Câmara Municipal, inclusive aquele ao qual estiver formalmente subordinado; VI - Atuar no gerenciamento de riscos, identificando, avaliando e propondo medidas de mitigação para os riscos associados às atividades da Câmara Municipal; VII - Promover ações educativas para os demais setores da Câmara Municipal, visando a conscientização sobre a importância do cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis; VII — Realizar auditorias internas nos processos administrativos, abrangendo aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, com o objetivo de garantir a conformidade e a eficiência dos processos; IX — Elaborar e executar o Plano Anual de Auditoria Interna - PAA, priorizando. riscos e . CAE al recursos relacionados." S Art. 15 - A controladoria interna será composta por: - Controlador interno. N SEÇÃO V n DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 7 de 13 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br Art. 16 - Atua fornecendo suporte nas sessões, audiencias públicas, reuniões ou outros eventos promovidos pela camara municipal, efetua o protocolo de todas as proposituras ou proposições, nos termos do Regimento Interno da Camara Municipal, que dão início ao Processo Legislativo, registra e acompanha os prazos para tramitação de todas as proposituras, inclusive os vetos, elaborar os autografos, decretos legislativos, leis promulgadas pela camara, Resoluções, atos da mesa, atos fa presidencia e portarias, promover a guarda e controle de toda a documentação produzida pela camara, bem como a reprodução d documentos e coordenação de processamento eletronico dos sistemas administrativos e legislativos, auxiliar no gerenciamento dos anais da Camara Municipal, fornecer suporte as comissões permanetes e temporarias da camara municipal, secretariando, digitando pareceres, requerimentos e oficios, arquivando em meio físico e eletronico cópias dos pareceres e votos em separado, com anotação dos signatários, providencia pesquisas e informações que lhe forem solicitadas pelos vereadores, pela mesa ou pela presidencia sobre assuntos relacionados ao processo legislativo e sobre a atuação da Camara Municipal, auxiliar a Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos, quando necessário, auxiliar a diretoria geral quando necessário, exercer outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. . asia [== albeo/os - Secretaria do Legislativo. e - Secretaria de relações públicas. Ne Art. 17 - O Departamento Legislativo sera composto por: - Assistente de mídia, filmagens e sonorização. SEÇÃO VI DEPARTAMENTO coin, ADMINISEANIVO E FINANCEIRO Art. 18 - Orientar, controlar, coordenar, dirigis e superintender, no ambito da camara, as atividades normativas e executivas de planejamento e administração orçamentário-financeira, contabilidade e movimentação financeira, operar como orgão de opoio nos assuntos relacionados com o acompanhamento fisico e financeiro de projetos, atividades e operações especiais, inclusive os decorrentes de projetos e operações especiais, inclusive os decorrentes de contratos e convenios, fornecer os balancetes, o balanço geral, as posições orçamentarias, financeiras e patrimoniais e os relatorios referentes aos resultados obtidos na aplicação de recursos públicos consignados à Camara, fiscalizar as entidades de direito privado e Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 8 de 13 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site Www.castanheiras.ro.leg.br organizações que recebam contribuições, auxilios ou subvenções da Camara, Planejar, orinetar, dirigir, controlar e exercer atividades normativas específicas e a pratica de atos relativos a aquisição, ao recebimento, à guarda, a distribuição e a alienação de material, à contratação de obras e serviços, planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de pessoal e zelar pela observancia do sistema de classificação de cargos, acompanhar o processo de produção documental da camara, preservar os documentos da camara, disseminar e tornar disponiveis informações para o desenvolvimento dos trabalhos legislativos, acompanhar a publicação e as alterações da legislação federal brasileira, editar publicações de interesse da camara e dos vereadores, assegurar a manutenção fisica e a restauração dos itens de informação, promover exposições comemorativas e tematicas de interesse da instituição, prover soluções de tecnologia da informação para a camara, manter atualizado e sob controle, o registro de pessoal da Camara Municipal, procedendo as anotações de nomeação e posse, afastamentos, exonerações e demissões, enquadramentos, promoções, direitos e vantagens de cada servidor, férias, e outros fatos funcionais previstos na lei, promover a verificação dos dados relativos aos controles dos direitos e beneficios, tais como salário-familia, adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, conforme previsto na legislação em vigor, promover a apuração do tempo de serviço do pessoal, para todo e qualquer fim de direito, cumprir a legislação especifica aos servidores da Camara Municipal, promover o recolhimento nas epocas próprias, das contribuições previdenciarias e do imposto de renda, na fonte dos servidores da Camara Municipal à Secretaria Municipal de financas, confeccionar as folhas de pagamento mensais, promover o controle de frequencia dos servidores para todos os fins de direito, atuar em todas as compras da Camara Municipal de Castanheiras, prestar apoio a comissão permanente de licitações, administrar e padronizar contratos de bens e serviços e seus aditivo, providenciar o cadastro de fornecedores de bens e serviços, preparar os processos de compra e de licitação, exercer outras atividades correlatas. - Assessor contábil. - Secretária de finanças. fo FAZ - Secretária de Administração. - Agente administrativo. N pad “e SEÇÃO VII Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 9 de 13 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br SETOR DE TRANSPORTE, MANUTENÇÃO E LIMPEZA Art. 20 - Promover a conservação das instalações eletricas e hidraulicas da camara municipal, assim como a recuperação de esquadrias, moveis e outros utensilios, para que funcionem regularmente, zelar pela conservação de telefones, computadores, aparelhagem de som, TV e video, entre outros, promover a abertura e fechamento da camara municipal nos horarios regulamentares, promover a conservação e limpeza interna e externa do predio, todos os orgãos e setores, moveis e instalações da camara municipal, zelar pela observancia das normas de segurança e higiene do predio e suas instalações, promover a ligação de aparelhos eletro e eletronicos da camara municipal e seu desligamento no fim de cada expediente, hastear e baixar bandeiras nacional, estadual e municipal em locais e épocas determinadas pela presidencia, exercer atividades correlatas. Art. 21 - O setor de transporte, manutenção e limpeza sera composto por: /1 ML Ee. . . , Umas vm nl/o022/0 - Assistente de copa, cozinha e limpeza. 7 2 luzo(as 1 Ed É, / - Assistente de manutenção predial e serviços gerais. N. Ain - Motorista de veículos leves. x - SEÇÃO VII ; DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 22 - Compete ao chefe do poder legislativo municipal promover a alteração da estrutura administrativa organizacional de que trata a lei, de acordo com as necessidades que vierem a surgir, apresentando o detalhamento e o desdobramento operacional das atribuições e deveres de cada unidade administrativa. Art. 23 - A remuneração pelo exercício dos cargos comissionados e as funções gratificadas variam de acordo com as atribuições e responsabilidades do cargo a ser desempenhado, nos termos dos anexos da presente lei. 81º - O servidor efetivo que vier a ocupar cargo comissionado. Fará jus ao valor do vencimento do cargo efetivo, mais o valor da gratificação de representação no percentual de 50% (cinquenta por cento) do cargo comissionado. 8 2º - As funções gratificadas serão exercidas exclusivamente por servidores do quadro efetivo da Câmara Municipal de Castanheiras, nos termos da Constituição Federal. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 10 de 13 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO ia Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 U CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro,leg.br Art. 24 - As remunerações dos servidores deverão ser reajustadas anualmente seguindo reajuste conforme INPC. Art. 25 - Os ocupantes dos cargos de que trata a presente lei, poderão dirigis os veículos oficiais quando necessário, para a execução de atividades pertinentes ao cargo desempenhado, desse que devidamente habilitados e previamente autorizados pelo superior hierárquico. Art. 26 - O quantitativo de vagas de cargos em comissão de que trata esta lei, está representada no anexo desta lei. Art. 27 - O organograma representativo da presente lei, está representado pelo respectivo anexo. Art. 28 - Fica adotado no expediente administrativo da câmara municipal o horário corrido de trabalho de 06 (seis) horas diárias em período único e corrido de 30(trinta) horas semanais sendo de segunda a sexta-feira. Parágrafo único. Poderá ser flexibilizada a jornada de trabalho de 40 horas para 30 horas semanais, nos expedientes de horarios corrido, desde que as jornadas diárias sejam ininterruptas e seja previamente autorizads pelo chefe do legislativo municipal, ressalvado aos cargos em comissão que após esse horário devem ficar a disposição da administração pública. Art. 29 — Altera as cargas horárias e vencimentos do cargo de Assessor Jurídico, criado na Lei Municipal nº 1.025/2.022, e do cargo de Assessor Contabil, criado pela Lei nº 1.035/2.023, passando a constar a nova carga horária e vencimentos no anexo I, desta lei. Art. 30 — Altera a nomeclatura dos cargos constantes nos arts. 10º e 11, da Lei Municipal nº 1.049/2.023, passando a constar no anexo 1, desta lei como, Assessor Técnico e Secretario do Executivo. Art. 31 - As despesas decorrentes da implantação da perante Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 32 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. ANEXO 1 - PROJETO DE LEI Nº 001/CMC/2.025 Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https: //www.castanheiras.ro. eg.br Página 11 de 13 'S ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANT. | PADRÃO | CARGA AUXÍLIO | VENCIMENTO VAGAS HORÁRIA | ALIMENTAÇÃO CONTROLADOR INTERNO 01 Cc 20 Hrs R$ 500,00 R$ 2.000,00 CHEFE DE GABINETE 01 (66) 40 Hrs R$ 500,00 R$ 3.000,00 SECRETÁRIA DO 01 CC 40 Hrs R$ 500,00 R$ 3.000,00 LEGISLATIVO ASSESSOR JURIDICO 01 Ce 20 Hrs R$ 500,00 R$ 3.000,00 ASSESSOR CONTÁBIL 01 Cc 20 Hrs R$ 500,00 R$ 3.000,00 SECRETÁRIA DE FINANÇAS 01 Cc 40 Hrs R$ 500,00 R$ 3.000,00 AGENTE DE 01 Cc 20 Hrs CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO Rep SO, OO PE a ASSESSOR TÉCNICO 01 Cc 20 Hrs R$ 500,00 R$ 3.000,00 Secretária Executiva 01 EC 40 Hrs R$ 500,00 R$ 3.000,00 SECRETÁRIA DE 01 Ce 40 Hrs R$ 500,00 R$ 3.000,00 ADMINISTRAÇÃO AGENTE ADMINISTRATIVO 01 PE OI 40 Hrs R$ 2.045,00 SECRETARIA DE RELAÇÕES 01 Cc 40 Hrs R$ 500,00 R$ 3.000,00 PÚBLICAS ASSISTENTE DE MÍDIA 01 ce 40 Hrs R$ 500,00 R$ 2.000,00 ASSISTENTE DE COPA, 01 Cc 40 Hrs R$ 500,00 R$ 2.000,00 COZINHA E LIMPEZA. ASSISTENTE DE 01 Cc 40 Hrs R$ 500,00 R$ 2.000,00 MANUTENÇÃO PREDIAL E SERVIÇOS GERAIS. ASSISTENTE DA 01 ce 40 Hrs R$ 500,00 R$ 2.000,00 PRESIDÊNCIA ASSISTENTE DE PLENÁRIO 01 CC 40 Hrs R$ 500,00 R$ 2.000,00 MOTORISTA DE VEÍCULOS 01 PE 02 40 Hrs nn R$ 1.545,00 LEVES ** PE = PROVIMENTO EFETIVO ** CC = CARGO DE CONFIANÇA CS CA [Nei na | mena am LV) 2phG ANEXO II - PROJETO DE LEI Nº 001/CMC/2.025 | ç E: allLeutos ORGANOGRAMA No ltodaes PRESIDÊNCIA DA E CAMARA DE Departamento DEPARTAMENTO SECRETARIA Controladoria Departamento de Contábil, JURÍDICO DO GABINETE Interna Transporte. financeiro e manuteni ão e administrativo a MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI nº 001/CMC/2.025 Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis, Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br Página 12 de 13 , ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948- .ogo CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br Este Projeto de Lei visa alterar a legislação vigente com a finalidade de alterar a remuneração do cargo para alinhamento com o estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal e atualizar/aumentar o valor de sua remuneração, adequando e realinhando as verbas com a realidade remuneratória atual de nosso Município. Nobres Edis, a necessidade deste profissional técnico para o desenvolvimento do assessoramento do trabalho administrativo da Presidência da Câmara Municipal é de curial importância para o atendimento dos beneficiários, sendo de valoroso interesse público, assim como a remuneração condigna de cada cargo e função. Assim, por entendermos que este Projeto de Lei não encontra óbices jurídicos ou sociais ao seu trâmite, nós o submeteremos à apreciação dos nobres vereadores que compõem esta Casa Legislativa, aos quais pedimos aprovação, por ser medida das mais importantes para o Município. Crendo contar com o apoio de Vossas Excelências, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração, permanecendo ao inteiro dispor para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Castanheiras/RO, 10 de janeiro de 2025 (aos dias dez do mês de janeiro do Ano de Dois Mil e ond e Cinco). 199º da Independência; 132º da Re e 28º da Emancipação. Atenciosamente; Presidente Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg. br Página 13 de 13 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br ——— e SS SEGUNDA (02º) Reunião Extraordinária, do Primeiro período legislativo, da nona legislatura da Câmara Municipal de Castanheiras/RO, a ser Realizad rá “dia 40-de janeiro de 2025, as 14:00 hs. AA sa a É em ORDEM DO DIA - 1º PARTE: [E tece mal eo/8 Apreciação da Ata da Reunião Anterior. No N MD, a a Apreciação do Expediente Recebido: 1 - CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. Nº002/CMC/2025 ASSUNTO: e Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei nº 001/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenário do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 001/GAB/2025. * Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei nº 002/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?” e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 002/GAB/2025. es Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 003/GAB/2025 ““DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 003/GAB/2025. Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS, PODER LEGISLATIVO Ne Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76. 948.000 Via CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras. ro leg. br Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis referente ao Projeto de Lei 004/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁRVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2025. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos os dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis referente ao Proj eto de Lei 005/GAB/2025 “AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTE URBANO A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MANANCIAL A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 005/GAB/2025. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 006/GAB/2025 “ALTERA O ANEXO IDA LEI MUNICIPAL Nº 401 DE 08 DE JUNHO DE 2005 DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 006/GAB/2025. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 007/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE NOMEAÇÃO, PELOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DE SERVIDORES PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E/OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, QUE SEJAM PARENTES ATÉ O TERCEIRO GRAU, AFIM, CONSANGUÍNEO OU CIVIL, DO PREFEITO(A), VICE- PREFEITO(A), SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COORDENADORES E VEREADORES, CONFORME SUMULA VINCULANTE N.13 STF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e e posterior apreciação e votação pelo Plenfia do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 007/GAB/2025. termos dos & artigos 63 e 124 do Regimento. Interno desta Casa de Leis, efeito ao Projeto de Lei 008/GAB/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÕES PUBLICOS PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS, SUCATAS E BENS IMOVEIS E MOVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e peitos apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 008/GAB/2025. nheiras/RO, CEP 76948-000 s://www.castanheiras.ro.leg.br Site /email: www. http Página 2 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA [Esse w CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS | A À PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 V nº, 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg'br e Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao “de Lei 009/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICPAL DE CASTANHEIRAS — RO COM DIST RIBUIÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 009/GAB/2025. e Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos he dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 004/GAB/2024 “ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA ORTARIA Nº. 1.467/2022, E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS OND RNCIAS, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2024. e Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao »rojeto de Lei 012/GAB/2024 “INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO; FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA DE QUE TRATA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; AUTORIZA A ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 012/GAB/2024. e Discussão e Votação do Veto à EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024 QUE DISPÕES SOBRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO PROJETO DE LEI nº 009/GAB/2024 Autoria: Vereador Deusdeti Aparecido de Souza — MDB. e Discussão e Votação do Veto a EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024 QUE DISPÕES O ORÇAMENTO DO EXERCIO FINANCEIRO DE 2025 AO PROJETO DE LEI nº 021/GAB/2024 (LOA) Autoria: Vereador João Batista Minas Pereira — PSD. Discussão « Votação do projeto de Lei 001/LEG/2025 que versa sobre “NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS, CRIA CARGOS E ESPECÍFICA AS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DOS SERVIDORES COMISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Autoria, Mesa Diretora yenida Jaci arand .nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www, https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 3 de 4 , ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 . CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br Formação das Comissões e Horários a Serem Realizadas as Sessões Ordinárias e as Comissões Permanentes. : É EXPLICAÇÕES PESSOAIS | - Palavra Vaga aos Vereadores Inscritos. , Castanheiras/RO, 08 de Janeiro de 2025. Avenida Jacarandá , nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Página 4 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO PALACIO PEDRO GONÇALVES Ata da SEGUNDA (02º) reunião Extraordinária, do primeiro período legislativo, da nona legislatura, realizada no dia 10 de janeiro do Ano de 2025, às 14h00min (Quatorze horas), nas dependências da Câmara Municipal, Castanheiras - RO. Aos dia dez (10) do mês de janeiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 14h00min (quatorze horas), sob a presidência do Excelentíssimo senhor ANDRÉ DE OLIVEIRA - PP, digníssimo vereador, secretariado pela vereadora NADIELLLE CHISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO , digníssimo vereador, dá se início a 22 sessão extraordinária, instalada a sessão o senhor presidente solicitou que fosse realizada a chamada nominal dos senhores vereadores para apuração do “quorum” legal. Cortejando-se a chamada com as assinaturas dos vereadores presentes, no livro de Registro de presença apurou - se que havia “quorum” legal para as deliberações sendo as seguintes presenças: ANDRÉ DE OLIVEIRA — PP, FREDIMAR ANTONELO — PP, JOÃO BATISTA MINAS PEREIRA - PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS — PSB, NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE - UNIÃO, PAULO CESAR PEREIRA — UNIÃO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA — MDB, RONALDO DOS ANJOS — PP. Em seguida o senhor Presidente invocando a proteção de Deus, nos termos regimentais, declarou aberta a sessão e após cumprimentar o público presente convidou o vereador RONALDO para fazer a leitura da bíblia. Passou se então para ordem do dia que constou a seguinte ORDEM DO DIA — Item |. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei nº 001/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenário do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 001/GAB/2025. Item Il. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei nº 002/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 002/GAB/2025. Item IIl. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 003/GAB/2025 ““DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ESTADO DE RONDÔNIA N Avi - CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS Ns , PODER LEGISLATIVO PALACIO PEDRO GONÇALVES ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 003/GAB/2025. Item IV. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 004/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERARVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2025. Item V. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 005/GAB/2025 “AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTE URBANO A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MANANCIAL A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 005/GAB/2025. Item VI. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 006/GAB/2025 “ALTERA O ANEXO | DA LEI MUNICIPAL Nº 401 DE 08 DE JUNHO DE 2005 DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 006/GAB/2025. Item Vil. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 007/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE NOMEAÇÃO, PELOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DE SERVIDORES PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E/OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, QUE SEJAM PARENTES ATÉ O TERCEIRO GRAU, AFIM, CONSANGUÍNEO OU CIVIL, DO PREFEITO(A), VICE-PREFEITO(A), SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COORDENADORES E VEREADORES, CONFORME SUMULA VINCULANTE N.13 STF , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 007/GAB/2025. Item VIll. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 008/GAB/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÕES PÚBLICOS PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS, SUCATAS E BENS IMOVEIS E MOVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 008/GAB/2025. Item IX. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 009/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICPAL DE CASTANHEIRAS - RO COM DISTRIBUIÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 009/GAB/2025. Item X. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 004/GAB/2024 “ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE f E Neo 7. 3 a Rd ESTADO DE RONDÔNIA Ne ato” : CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS e E PODER LEGISLATIVO PALACIO PEDRO GONÇALVES PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA Nº. 1.467/2022, E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2024. Item XI. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 012/GAB/2024 “INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO; FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA DE QUE TRATA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; AUTORIZA A ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 012/GAB/2024. Item XII. Discussão e Votação do Veto à EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024 QUE DISPÕES SOBRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO PROJETO DE LEI nº 009/GAB/2024 Autoria: Vereador Deusdeti Aparecido de Souza — MDB. Item XIII. Discussão e Votação do Veto à EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024 QUE DISPÕES O ORÇAMENTO DO EXERCIO FINANCEIRO DE 2025 AO PROJETO DE LEI nº 021/GAB/2024 (LOA) Autoria: Vereador João Batista Minas Pereira — PSD. Item XIV. Discussão e Votação do projeto de Lei 001/LEG/2025 que versa sobre “NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS, CRIA CARGOS E ESPECÍFICA AS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DOS SERVIDORES COMISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Autoria, Mesa Diretora. Na sequencia o senhor presidente solicitou ao primeiro secretário que fizesse a leitura da ata da reunião anterior, neste momento o vereador JOÃO faz um requerimento verbal para que seja suspenso a leitura da ata da sessão anterior, em seguida o presidente coloca o requerimento em votação, sendo aprovado por unanimidade de votos a suspenção da leitura da ata. Em ato continuo o presidente coloca em discussão os Projetos de leis um de cada vez, para discussão e votação, não havendo discussão, coloca em votação os projetos, onde fica todos aprovados por unanimidade de votos. Em seguida Coloca em discussão os vetos, não havendo discussão, coloca em votação, onde fica mantido os vetos nos devidos projetos citado acima. Vereador inscrito em EXPLICAÇÃO PESSOAL: não havendo, PRESIDENTE declara em nome de Deus encerrada a sessão. Castanheiras/RO, 10 de janeiro de 2025. Plenário Deliberativo: “Rosalvo Alves da Silva”. Palácio Pedro Ferreira Gonçalves. Presidente: Vice-Presidente: 1º. Secretario: 2º Secretario: Demais Vereadores: ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO PALACIO PEDRO GONÇALVES ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GABINETE DO EXECUTIVO Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000.. CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474-2070610" “o Site: www.castanheiras.ro.gov.br OFÍCIO Nº. 106/GAB/2025 Castanheiras - RO, 21 de Fevereiro de 2.025. Ao Exmo. Sr. ANDRE DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Castanheiras Assunto: Encaminhamento de Leis Municipais Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar, para conhecimento e providências cabíveis, as seguintes Leis Municipais recentemente sancionadas: Lei nº 1097/2025 - Lei nº 1098/2025 Lei nº 1099/2025 Lei nº 1100/2025 Lei nº 1101/2025 Lei nº 1102/2025 Lei nº 1103/2025 Lei nº 1104/2025 Lei nº 1105/2025 Lei nº 1106/2025 Lei nº 1107/2025 Lei nº 1108/2025 Lei nº 1109/2025 Lei nº 1110/2025 Lei nº 1111/2025 Lei nº 1112/2025 Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, CICERO APARECIDO Assinado de forma RECEBIDO GODOI:3254696328 “tal por CICERO Emal/aod/ AD 7 APARECIDO GODO!:32546963287 Ass. PROA) CÍCERO APARECIDO GODOI 19554 Prefeito Municipal PRO NOIS, Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www.pmcastanheiras.ro.gov.br Página lde1 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br E Eram “APROVA A NOVA ESTRUTURA e ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA E Ri CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS, CRIA Vi. CARGOS E ESPECÍFICA AS ATRIBUIÇÕES E NOVIS FUNÇÕES DOS SERVIDORES COMISSIONADOS E E : DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. oro A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 29, II, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte: LEI CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E QUADRO DE PESSOAL Art. 1º - Fica aprovada a nova estrutura administrativa organizacional do Poder Legislativo do Município de Castanheiras, elaborada com base nos princípios basilares que norteiam a administração pública e para o desenvolvimento de suas finalidades, na forma dos anexos que canis fazem parte da presente Lei, composta das seguintes unidades administrativas: A — Secretaria do Gabinete; B — Departamento Jurídico; C — Controladoria Interna; D — Departamento Contábil, financeiro e administrativo; E — Departamento de Transporte, manutenção e limpeza DA CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO Art. 2º - Os requisitos para preenchimento dos cargos, a forma de provimento, o número de vagas, as atribuições e a fixação do padrão de vencimentos serão estabelecidas nesta Lei. Art. 3º - Fica criada 01 (uma) vaga de Assistente de mídia, filmagens e sonorização, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com padrão de vencimentos descrito Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www, | ://www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 14 CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO x Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 », CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheira leg.br no anexo I, desta lei, que deverá ser preenchido por pessoa com escolaridade mínima de ensino médio completo, com as seguintes atribuições: - Divulga as atividades do Legislativo Municipal pelos diferentes meios de comunicação, fenecendo à imprensa informações sobre as atividades e matérias que tramitam na Câmara; - Assessora e orienta os vereadores no contato com a imprensa, organizando entrevistas coletivas e individuais; - Planeja a produção e a edição de publicações e programas na mídia impressa e eletrônica, encaminhando pautas via correio eletrônico por meio de mailing pauta; - Mantém atualizado o cadastro de veículos de comunicação; - Organiza os serviços de transmissão de áudio e vídeo que tratam das atividades legislativas; - Viabiliza para todos os integrantes da Câmara Municipal o uso de ferramentas de informática necessárias e adequadas, apoiando o desenvolvimento de suas diversas atividades; - Administra o banco de dados e apoia usuários na consulta desses; - Organiza e abastece a página da Câmara na Internet, auxiliando o desenvolvimento de redes; - Realiza manutenção preventiva e corretiva no sistema de comunicação; - Instala e configura hardware, software básico e aplicativos de sistemas operacionais; - Faz o controle físico dos equipamentos de informática e software; - Pesquisa e sugere implantação tecnológica; - Manuseia senhas e informações confidenciais de vereadores e servidores, zelando pela segurança da rede; - Apoia o usuário de informática no treinamento e instrução de uso de computadores e sistemas disponíveis; - Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. Art. 4º - Fica criada 01 (uma) vaga de Assistente de copa, cozinha e limpeza geral, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com padrão de vencimentos descrito no anexo desta lei, que deverá ser preenchido por pessoa com escolaridade mínima de ensino fundamental completo, com as seguintes atribuições: - Prepara o café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender os servidores e visitantes da Câmara; - Providência a lavagem e a guarda dos utensílios para sua posterior utilização; - Efetua a limpeza e higienização da cozinha lavando pisos, peças, azulejos e outros; Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: R i Página 2 de 14 “ESTADO DE RONDÔNIA | E CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO É Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948- 000 EN CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br - Efetua a limpeza e higienização dos banheiros lavando pisos, peças, azulejos e outros; - Executa os serviços de limpeza e manutenção geral interna e externa do prédio da Câmara; - Executa outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. Art. 5º - Fica criada 01 (uma) vaga de Assistente de manutenção predial e serviços gerais, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com padrão de vencimentos descrito no anexo desta lei, que deverá ser preenchido por pessoa com escolaridade mínima de ensino fundamental completo, com as seguintes atribuições: - Promover a manutenção da estrutura física do prédio da Câmara; - manter em perfeitas condições de funcionamento as instalações de som, elétricas, hidráulicas, telefônicas e de equipamentos de ar condicionado; - promover a manutenção das áreas ajardinadas da Casa; - Providenciar a abertura e o fechamento do prédio da Câmara, responsabilizando-se por hastear e arriar as bandeiras; - Responsabilizar-se pelo controle, pela guarda, pela conservação e pelo uso adequado dos equipamentos, utensílios e produtos utilizados nos serviços pertinentes à sua área de atuação; - Responsabilizar-se pela guarda, pela manutenção, pela reparação e pelo uso adequado dos bens móveis da Câmara. - Responsabilizar-se pela manutenção das condições físicas adequadas ao bom funcionamento da Câmara das atividades legislativas; - Manter controle e registro atualizado das transferências interdepartamentais dos bens da Câmara; Art. 6º - Fica criada 01 (uma) vaga de Assistente da Presidência, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com padrão de vencimentos descrito no anexo desta lei, que deverá ser preenchido por brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos, direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de ensino fundamental, com as seguintes atribuições: I- elaborar e digitar ofícios, proposições legislativas, textos de divulgação, correspondências e consultas de interesse do Presidente; II — manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, normas e regulamentos; E a] Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https://www.castanheiras.ro Jeg.br Página 3 de 14 ESTADO DE RONDÔNIA = PODER LEGISLATIVO a Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br II — zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da atividade; Iv — receber e direcionar toda correspondência oficial encaminhada e expedida, respectivamente, pelo Presidente; V — controlar a agenda do Presidente, dispondo horários de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades; VI — receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial do Presidente; VII — redigir, digitar e datilografar correspondência do Presidente e outros expedientes de caráter confidencial, para assegurar o sigilo da informação; VIII— executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Gabinete do Presidente; Art. 7º - Fica criada 01 (uma) vaga de Assistente do Plenário, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com padrão de vencimentos descrito no anexo desta ei, que deverá ser preenchido por brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; gozar dos, direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter escolaridade mínima de ensino fundamental, com as seguintes atribuições: I - atua fornecendo suporte nas sessões, audiências públicas, reuniões ou outros eventos promovidos pela Câmara Municipal; II - efetua o protocolo de todas as proposituras ou proposições, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, que dão início ao Processo Legislativo; HI - registra e acompanha os prazos para tramitação de todas as proposituras, inclusive os vetos. IV - elabora os autógrafos, decretos legislativos, leis promulgadas pela Câmara, Resoluções, Atos da Mesa e Portarias; V - promove a guarda e controle de toda a documentação produzida pela Câmara, bem como a reprodução de documentos e a coordenação do processamento eletrônico dos sistemas administrativos e legislativos; auxilia no gerenciamento dos anais da Câmara Municipal; VI - fornece suporte às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal, secretariando, digitando pareceres, requerimentos e ofícios, arquivando em meio físico e eletrônico, cópias dos pareceres e votos em separado, com anotação dos signatários; Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www, https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 4 de 14 CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS a Ano. ESTADO DE RONDÔNIA | PER CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS | 15] PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948- ooo. CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro. leg.br VII - providencia pesquisas e informações que lhe forem solicitadas pelos Vereadores, pela Mesa ou pela Presidência sobre assuntos relacionados ao processo legislativo e sobre a atuação daicamaraMimicipal; o vtec ns o e o VIII - auxilia a Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos, quando necessário; XI - auxilia a Mesa Diretora, quando necessário; X - exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Art. 8º - Ficam também aprovadas, as novas tabelas contendo a descrição, criação de cargos e os valores remuneratórios dos cargos em comissão, conforme os anexos 1 e II, desta lei. CAPÍTULO II nar DA ORGANIZAÇÃO INTERNA DO PODER LEGISLATIVO SEÇÃO I PODER LEGISLATIVO Art. 9º - O Poder Legislativo do Município de Castanheiras é exercido pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Mesa Diretora e Vereadores, na forma da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, assessorados pelas unidades administrativas descritas no art. 1º desta lei. SEÇÃO II DA SECRETARIA DE GABINETE Art. 10º - A secretaria de Gabinete é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoria do presidente e vereadores no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente pessoal, assessoria pessoal e especial, assessoria e secretariado do Presidente nas reuniões internas ou públicas; recepção, atendimento e encaminhamento dos munícipes, autoridades e visitantes que demandem ao gabinete, assim como a incumbência de promover as relações públicas incluindo as de representação e de divulgação; recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao presidente, coordenadoria e desenvolvimento de política de comunicação externa e interna da administração pública no âmbito do Poder Legislativo, coordenadoria e desenvolvimento de atividades de cobertura e distribuição de material jornalístico e publicitário, coordenadoria e desenvolvimento de atividades de comunicação e divulgação, assistência ao chefe do poder legislativo, elaboração de agenda de atividades do Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https://www.castanheiras.ro.Jeg.br Página 5 de 14 ESTADO DE RONDÔNIA. CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br presidente, controlando e zelando pelo seu cumprimento e o desempenho de outras tarefas compatíveis com a posição hierárquica do gabinete, quando determinadas pelo Presidente. Art. 11 - A Secretaria de Gabinete será composta por: - Chefe de Gabinete. - Assessor Técnico. - Assistente da Presidência. - Assistente do Plenário. SEÇÃO HI ; DO DEPARTAMENTO JURÍDICO Art. 12 - O departamento jurídico é o órgão ao qual incumbe a defesa judicial e extrajudicial da Câmara, a emissão de pareceres jurídicos, quando solicitados em matéria de interesse do legislativo, estando vinculado diretamente ao Presidente, prestar assessoramento jurídico ao setor legislativo e aos demais setores, acompanhar o Presidente e vereadores em reuniões e eventos para prestar-lhes assessoria, assessorar juridicamente o presidente, a mesa diretor, as comissões, os servidores do legislativo, inclusive o sistema de controle interno, comissão de licitação ou responsável por processo específico, redigir projetos de leis e suas justificativas, opinando sobre vetos quando necessário, redigir decretos, portarias, regulamentos, contratos € demais documentos de natureza jurídica, orientar os responsáveis a participar quando necessário, de processo administrativo de qualquer natureza e acompanhar a realização de processos licitatórios no âmbito do Legislativo Municipal com emissão de pareceres, orientar e participar nos inquéritos e processos administrativos de qualquer natureza, organizar e atualizar coletânea de leis municipais, bem como das legislações estadual e federal de interesse do legislativo. Art. 13 - O departamento jurídico será composto por: - Assessor Jurídico. SEÇÃO IV DA CONTROLADORIA INTERNA Art. 14 - A controladoria interna é o orgão fiscalizador, orientador, avaliador de controle e apoio, dentro outros, incumbida de aferir e comprovar a legalidade dos atos administrativos Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: // WWW, ir: Página 6 de 14 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-! po CNPJ nº. nê 63.786 789. -978/0001-0) -02 - - Fone/Fax 693 3474 2 2077: Site v WWW. castanheiras. ro. so.leg. br, ar emanados do Poder LEGISLATIVO Municipal, estando vinculada diretamente ao Presidente, atestar os relatórios de gestão Fiscal (LC 101/2000), fiscalizar os gastos com o legislativo e pessoal, assessorr o presidente em assuntos pertinentes, assessorar e crtificar ao regularidade dos processs administrativos, oferecer treinamento para servidores da camara, assessorar a elaboração de contratos e projetos de lei, exercer as atribuições do sistema de controle interno, nos termos desta lei, elaborar e aprovar prestações de contas, emitir pareceres em procesos diversos de pagamentos, compras, licitações, locações. Parágrafo Único: São atribuições do Controlador Interno, com apoio do seu corpo técnico: I - Regulamentar e coordenar as ações e atividades do Sistema de Controle Interno, emitindo instruções ou orientações normativas que disciplinem a forma de atuação e demais orientações; Il - Implementar todas as medidas necessárias para o desempenho eficaz das atividades sob sua direção, concernentes ao Controle Interno; WII - diligenciar a autoridade ou responsável administrativo competente sobre os vícios do ato de gestão dele emanado, apresentando-lhe as sugestões de providências cabíveis; IV - Informar imediatamente ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade, de qualquer irregularidade ou ilegalidade, detectada; V - Comunicar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade, quando não sanadas as irregularidades apontadas em diligências, sobre os atos de gestão praticados contra dispositivos legais, por qualquer departamento da Câmara Municipal, inclusive aquele ao qual estiver formalmente subordinado; VI - Atuar no gerenciamento de riscos, identificando, avaliando e propondo medidas ds mitigação para os riscos associados às atividades da Câmara Municipal; VII - Promover ações educativas para os demais setores da Câmara Municipal, visando a conscientização sobre a importância do cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis; VIII — Realizar auditorias internas nos processos administrativos, abrangendo aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, com o objetivo de garantir a conformidade e a eficiência dos processos; IX — Elaborar e executar o Plano Anual de Auditoria Interna - PAA, priorizando riscos e recursos relacionados." Art. 15 - A controladoria interna será composta por: - Controlador interno. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: vrvcw, https://wrww.castanheirasro leg br Página 7 de 14 “ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br SEÇÃO V DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Art. 16 - Atua fornecendo suporte nas sessões, audiencias públicas, reuniões ou outros eventos promovidos pela camara municipal, efetua o protocolo de todas as proposituras ou proposições, nos termos do Regimento Interno da Camara Municipal, que dão inicio ao Processo Legislativo, registra e acompanha os prazos para tramitação de todas as proposituras, inclusive os vetos, elaborar os autografos, decretos legislativos, leis promulgadas pela camara, Resoluções, atos da mesa, atos fa presidencia e portarias, promover à guarda e controle de toda a documentação produzida pela camara, bem como a reprodução d documentos € coordenação de processamento eletronico dos sistemas administrativos e legislativos, auxiliar no gerenciamento dos anais da Camara Municipal, fornecer suporte as comissões permanetes € temporarias da camara municipal, secretariando, digitando pareceres, requerimentos e ofícios, arquivando em meio fisico e eletronico cópias dos pareceres e votos em separado, com anotação dos signatários, providencia pesquisas e informações que lhe forem solicitadas pelos vereadores, pela mesa ou pela presidencia sobre assuntos relacionados ao processo legislativo e sobre a atuação da Camara Municipal, auxiliar a Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos, quando necessário, auxiliar a diretoria geral quando necessário, exercer outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Art. 17 - O Departamento Legislativo sera composto por: - Secretaria do Legislativo. - Secretaria de relações públicas. - Assistente de mídia, filmagens e sonorização. SEÇÃO VI DEPARTAMENTO CONTÁBIL, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Art. 18 - Orientar, controlar, coordenar, dirigis e superintender, no ambito da camara, as atividades normativas e executivas de planejamento e administração orçamentário-financeira, contabilidade e movimentação financeira, operar como orgão de opoio nos assuntos relacionados com o acompanhamento fisico e financeiro de projetos, atividades e operações especiais, inclusive os decorrentes de projetos e operações especiais, inclusive os decorrentes de contratos e convenios, fornecer os balancetes, o balanço geral, as posições orçamentarias, Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: H Página 8 de 14 “ESTADO DE RONDÔNIA ç CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS +, PODER LEGISLATIVO AY Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br financeiras e patrimoniais e os relatorios referentes aos resultados obtidos na aplicação de recursos públicos consignados à Camara, fiscalizar as entidades de direito privado e organizações que recebam contribuições, auxilios ou subvenções da Camara, Planejar, orinetar, dirigir, controlar e exercer atividades normativas específicas e a pratica de atos relativos a aquisição, ao recebimento, à guarda, a distribuição e a alienação de material, à contratação de obras e serviços, planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de pessoal e zelar pela observancia do sistema de classificação de cargos, acompanhar o processo de produção documental da camara, preservar os documentos da camara, disseminar e tornar disponiveis informações para o desenvolvimento dos trabalhos legislativos, acompanhar a publicação e as alterações da legislação federal brasileira, editar publicações de interesse da camara e dos vereadores, assegurar a manutenção fisica e a restauração dos itens de informação, promover exposições comemorativas e tematicas de interesse da instituição, prover soluções de tecnologia da informação para a camara, manter atualizado e sob controle, o registro de pessoal da Camara Municipal, procedendo as anotações de nomeação e posse, afastamentos, exonerações e demissões, enquadramentos, promoções, direitos e vantagens de cada servidor, férias, e outros fatos funcionais previstos na lei, promover a verificação dos dados relativos aos controles dos direitos e beneficios, tais como salário-familia, adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores, conforme previsto na legislação em vigor, promover a apuração do tempo de serviço do pessoal, para todo e qualquer fim de direito, cumprir a legislação especifica aos servidores da Camara Municipal, promover o recolhimento nas epocas próprias, das contribuições previdenciarias e do imposto de renda, na fonte dos servidores da Camara Municipal à Secretaria Municipal de financas, confeccionar as folhas de pagamento mensais, promover o controle de frequencia dos servidores para todos os fins de direito, atuar em todas as compras da Camara Municipal de Castanheiras, prestar apoio a comissão permanente de licitações, administrar e padronizar contratos de bens e serviços e seus aditivo, providenciar o cadastro de fornecedores de bens e serviços, preparar os processos de compra e de licitação, exercer outras atividades correlatas. Art. 19 - O departamento contábil, administrativo e financeiro será composto por: - Assessor contábil. - Secretária de finanças. - Secretária de Administração. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: Ê i Página 9 de 14 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg-bi - Agente administrativo. SEÇÃO VII ] ETA SETOR DE TRANSPORTE, MANUTENÇÃO E LIMPEZA = Renas Art. 20 - Promover a conservação das instalações eletricas e hidraulicas da camara municipal, assim como a recuperação de esquadrias, moveis e outros utensilios, para que funcionem regularmente, zelar pela conservação de telefones, computadores, aparelhagem de som, TV e video, entre outros, promover a abertura e fechamento da camara municipal nos horarios regulamentares, promover a conservação e limpeza interna e externa do predio, todos os orgãos e setores, moveis e instalações da camara municipal, zelar pela observancia das normas de segurança e higiene do predio e suas instalações, promover a ligação de aparelhos eletro e eletronicos da camara municipal e seu desligamento no fim de cada expediente, hastear e baixar bandeiras nacional, estadual e municipal em locais e épocas determinadas pela presidencia, exercer atividades correlatas. Art. 21 - O setor de transporte, manutenção e limpeza sera composto por: - Assistente de copa, cozinha e limpeza. - Assistente de manutenção predial e serviços gerais. - Motorista de veículos leves. - SEÇÃO VII . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS Art. 22 - Compete ao chefe do poder legislativo municipal promover a alteração da estrutura administrativa organizacional de que trata a lei, de acordo com as necessidades que vierem a surgir, apresentando o detalhamento e o desdobramento operacional das atribuições e deveres de cada unidade administrativa. Art. 23 - A remuneração pelo exercício dos cargos comissionados e as funções gratificadas variam de acordo com as atribuições e responsabilidades do cargo a ser desempenhado, nos termos dos anexos da presente lei. Rss som Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https://www.castanheiras.ro leg.br Página 10 de 14 ESTADO DE RONDÔNIA E : CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS | A ) PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 v CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg-br $ 1º - O servidor efetivo que vier a ocupar cargo comissionado. Fará jus ao valor do vencimento do cargo efetivo, mais o valor da gratificação de representação no percentual de 50% (cinquenta por cento) do cargo comissionado. $ 2º - As funções gratificadas serão exercidas exclusivamente por servidores do quadro efetivo da Câmara Municipal de Castanheiras, nos termos da Constituição Federal. Art. 24 - As remunerações dos servidores deverão ser reajustadas anualmente seguindo reajuste conforme INPC. Art. 25 - Os ocupantes dos cargos de que trata a presente lei, poderão dirigis os veículos oficiais emo quando necessário, para a execução de atividades pertinentes ao cargo desempenhado, desse que devidamente habilitados e previamente autorizados pelo superior hierárquico. Art. 26 - O quantitativo de vagas de cargos em comissão de que trata esta lei, está representada no anexo desta lei. Art. 27 - O organograma representativo da presente lei, está representado pelo respectivo anexo. Art. 28 - Fica adotado no expediente administrativo da câmara municipal o horário corrido de trabalho de 06 (seis) horas diárias em período único e corrido de 30(trinta) horas semanais sendo de segunda a sexta-feira. Parágrafo único. Poderá ser flexibilizada a jornada de trabalho de 40 horas para 30 horas emana semanais, nos expedientes de horarios corrido, desde que as jornadas diárias sejam ininterruptas e seja previamente autorizads pelo chefe do legislativo municipal, ressalvado aos cargos em comissão que após esse horário devem ficar a disposição da administração pública. Art. 29 — Altera as cargas horárias e vencimentos do cargo de Assessor Juridico, criado na Lei Municipal nº 1.025/2.022, e do cargo de Assessor Contabil, criado pela Lei nº 1.035/2.023, passando a constar a nova carga horária e vencimentos no anexo I, desta lei. Art. 30 — Altera a nomeclatura dos cargos constantes nos arts. 10º e 11, da Lei Municipal nº 1.049/2.023, passando a constar no anexo I, desta lei como, Assessor Técnico e Secretario do Executivo. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https://www.castanheiras.ro leg.br Página 11 de 14 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO N Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000+. a CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br> ' EE TT TT Art. 31 - As despesas decorrentes da implantação da perante Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 32 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Paço Municipal, Gabinete do Executivo do Município de Castanheiras-RO, aos dez de momempaçeer Janeiro de dois mil e vinte cinco. ANDRÉ DE OLIVEIRA - PP RONALDO FRINGO DOS ANJOS — PP Presidente da Mesa Vice- Presidente da Mesa NADIELLE C. DE CARVALHO — UNIÃO MARTINA FIRMINO DE FARIAS — PSB memo Primeiro Secretário da Mesa Segundo Secretário da Mesa Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www, https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 12 de 14 ESTADO DE RONDÔNIA (o CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS |. PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000- CNPJ nº. .978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro. leg. br ANEXO I— LEI Nº 1.106/CMC/2.025 DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANT. | PADRÃO | CARGA AUXÍLIO | VENCIMENTO | VAGAS — | HORÁRIA | ALIMENTAÇÃO CONTROLADOR INTERNO o1 | Cc | 40Hrs R$ 500,00 R$ 2.000,00. | CHEFE DE GABINETE 01 CE 40 Hrs R$ 500,00 R$ 3.000,00 SECRETÁRIA DO ORI [Palco 40 Hrs R$500,00 | R$3.000,00 LEGISLATIVO ASSESSOR JURIDICO 01 | Cc | 20Hrs | R$500,00 R$ 3.000,00 | ASSESSOR CONTÁBIL [u70) Cc | 20Hrs | R$500,00 | R$3.000,00 SECRETÁRIA DE FINANÇAS 01 ce 40 Hrs R$ 500,00 R$ 3.000,00 AGENTE DE 01 ce 20 Hrs [CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO O E [ ASSESSOR TÉCNICO O1 | CC | 20Hrs | R$500,00 R$ 3.000,00 Secretária Executiva 2115.0501 Enero, lh 40 Hrs E] R$ 500,00 E R$ 3.000,00 SECRETÁRIA DE 01 Cc 40 Hrs R$ 500,00 R$ 3.000,00 ADMINISTRAÇÃO L IE AGENTE ADMINISTRATIVO | O] | PEOI 40 Hrs | R$2.045,00 SECRETARIA DE RELAÇÕES | 0] ce 40 Hrs R$ 500,00 R$ 3.000,00 [PÚBLICAS [ASSISTENTE DE MÍDIA 01 | cc | 4H R$500,00 | R$2.000,00 ASSISTENTE DE COPA, 01 EC 40 Hs R$ 500,00 R$ 2.000,00 COZINHA E LIMPEZA. | ASSISTENTE DE [0 Cc | 40Hrs | R$500,00 R$ 2.000,00 MANUTENÇÃO PREDIAL E | SERVIÇOS GERAIS. L E L js bi] ASSISTENTE DA 01 co 40 Hrs R$ 500,00 R$ 2.000,00 PRESIDÊNCIA ASSISTENTE DE PLENÁRIO | 01 | CC | 40H | R$50,00 | R$ 2.000,00 | MOTORISTA DE VEÍCULOS 01 PE 02 40 Hrs E [ R$ 1.545,00 LEVES ii “ ** PE = PROVIMENTO EFETIVO ** CC=CARGO DE CONFIANÇA ANDRÉ DE OLIVEIRA - PP RONALDO FRINGO DOS ANJOS — PP Presidente da Mesa Vice- Presidente da Mesa NADIELLE C. DE CARVALHO — UNIÃO MARTINA FIRMINO DE FARIAS - PSB Primeiro Secretário da Mesa Segundo Secretário da Mesa Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro, Castarheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: Página 13 de 14 ima a, ESTADO DE RO san CÂMARA MUNICIPAL p NHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 = CNPJ gmsS.789.978/0001-02 - FonejFax 69 3474 2077 Site YWW.castanheiras.ro.leg bri ANEXO II — LEINº 1.106/CMC/2.025 ORGANOGRAMA | PRESIDÊNCIA DA | CAMARA DE a Departamento DEPARTAMENTO SECRETARIA Controladoria Departamento de Contábil, JURÍDICO DO GABINETE Interna | Transporte, financeiro e manutenção e administrativo limpeza ANDRÉ DE OLIVEIRA — PP RONALDO F RINGO DOS ANJOS — PP H Presidente da Mesa Vice- Presidente da Mesa NADIELLE C. DE CARVALHO — UNIÃO MARTINA FIRMINO DE FARIAS - PSB Primeiro Secretário da Mesa Segundo Secretário da Mesa inheiras/R P 76948-000 à 2100, Centro —( iras/RO, CEP 76948 Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras / » TT Avenida Jacarandá, n ; e Ee Site /email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br