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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-05-03
Ementa“ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA Nº. 1.467/2022, E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Autoria

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EN
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ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PROJETO DE LEI Nº: 004/GAB/2024
“ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO,
CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA Nº. 1.467/2022, E SUAS
ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
AÇÃO DO PRO
DESTINO DATA DESTINO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS j
GABINETE DO EXECUTIVO - 4
Avenida Jacarandá, nº. [00 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76. 948- 000 k
CNPJ nº. 63. lidam 969/0001-03 - Fone/P'ax 69 3474-2070 -
Oficio nº 108/GAB/2.024 a”
Castanheiras - RO, 25 de Abril de 2.024
EXMO Presidente,
LEVY TAVAI
A Câmara Municipal de Vereadores
Castanheiras - RO.
Assunto: Hincaminhar Projeto de Lei nº, 004/GAB/2.024
EXMO Presidente
Com os cumprimentos devidos. dirijo-me, a presença de Vossa Senhoria. para
encaminhar o Projeto de Lei nº 004/GAB/2024. datado de 24 de Abril de 2024. que “ALTERA O
PLANO Dk AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICE ATUARIAL
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
CASPANHEIRAS/RO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA Nº,
1467/2022, E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Segue em anexo
também o RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL 2024, juntamente com à NOTA
FECNICA ATUARIAL.
Sendo o que tinha para o momento, reitero votos de estima é elevadas considerações.
assim, ficando à disposição para o que for necessário.
Atenciosamente,
“CLOVIS BERZO DE OLWVEIRA. RECEBI
Chefe de Gabinete Em: VEDA
Port. nº 001/GAB/2024 ai e]
Aveni
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
GABINETE DO EXECUTIVO
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
PROJETO DE LEI Nº 004/GAB//2024, DE 24 DE ABRIL DE 2.024
“ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, CONFORME
DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA Nº.
1.467/2022, E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, I, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica equacionado o déficit estabelecido na avaliação atuarial de 2024, realizada no
mês de fevereiro de 2024 que será amortizado conforme a tabela do anexo único desta lei,
ressaltando que as alterações futuras deverão ocorrer em janeiro de cada exercício, cuja
aplicação deverá ser imediata.
Art. 2º - O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 31 (trinta e um)
anos a contar da publicação desta lei, o qual somara a alíquota suplementar com a alíquota
normal que será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais.
Art. 3º - A cada exercício os índices indicados na tabela do anexo desta lei poderão ser revistos
conforme variação do déficit indicado na reavaliação atuarial, sendo o plano de amortização
usado como referência nesta lei.
Art. 4º - O inciso II do art. 63 da Lei Municipal nº. 401 de 08 de junho de 2005, passara a
vigorar com a seguinte redação:
HI - A contribuição previdenciária patronal do Poder Executivo incluídas suas autarquias e
fundações públicas municipais e, do Poder Legislativo, referente ao Custo Normal, definida na
reavaliação atuarial de 2024, conforme o art. 2º da Lei Federal 9.717/1998, com redação
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Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site /email: www.pmcastanheiras.ro.gov.br
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determinada pela Lei Federal 10.887/2004, será de 17,84% (dezessete inteiro e oiten eailbbna 2
décimos por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos. -.
Di dá
a) Do percentual previsto acima, 2% (dois por cento) será destinado para cobertura dos
gastos administrativos do IPC e será calculado sobre o valor total das remunerações, proventos
e pensões dos segurados vinculados ao regime próprio, relativo ao exercício financeiro anterior,
o qual deverão serem repassados através de aportes financeiros mensais até o último dia do
respectivo mês, através de guias emitidas pelo RPPS, pagas individualmente pelos seus
respectivo órgãos e poderes para a cobertura das despesas administrativas, e serão
contabilizadas em orçamento próprio e adequado na forma da Lei.
b) O Custo Suplementar mensal do Poder Executivo incluídas suas autarquias e fundações
públicas municipais e, do Poder Legislativo, para o equacionamento do déficit atuarial apurado
na avaliação atuarial do exercício de 2024, estruturado sob a forma de aplicação de alíquotas
progressivas o qual será somado ao custo normal, será de 17,61% (dezessete inteiro e sessenta
e um décimo por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos,
conforme anexo único, parte integrante desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao exercício
financeiro de 2.024, revogam-se as disposições em contrário.
Castanheiras/RO, 24 de abril de 2.024.
CICERO APARECIDO, Assinado de for
orma digital
GODOI:3254696328 por CICERO APARECIDO
A GODO!:32546963287
CICERO APARECIDO GODOI
Prefeito
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— Avenida Jacarandá, 1 nº1 100, Centro - Castanheiras/RO, CE CEP 7 76948-0( 000
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TABELA ANEXO ÚNICO
Plano de amortização 2024
Equacionamento do Déficit Atuarial
Base Cálculo Percentual
(-) Pagamento”
Saldo Inicial
ES 668.985, 92
1 2024 4.892.492,85 17,61% 861.567,99 18.581.061,66 949.492,25
2 2025 4.941.417,78 E 17,61% 870.183,67 | 18.668.985,92 953.985,18 18. 752.787, As |
3 2026 4.990.831,96 17,61% 878.885,51 18.752.787,43 958.267,44 18.832.169,36 | l
4 2027 5.040.740,28 22,83% 1.150.615,47 18.832.169,36 962.323,85 18. 643. 877,14
5 2028 | 5.091.147,68 22,83% 1.162.121,63 18.643.877,74 952.702,15 | 18.434,458,27 |
6 2029 | 5.142.059,16 22,83% 1.173.742,84 18.434.458,27 “942.000,82 18.202.716,25 |
[7 2030 5.193.479,75 22,83% 1.185.480,27 18.202.716,25 930.158,80 17.947.394,78
8 | 2031 | 5.245.414,55 22,83% 1.197.335,07 17.947.394,78 917.111,87 17.667171,58 |
9 2032 5.297.868,69 22,83% 1.209.308,42 17.667.171,58 902.792, 47 17.360.655,62 |
[30 | 2033 5.350.847,38 22,83% 1.221.401,51 17.360.655,62 887.129, so 17.026.383, e
11 2034 5.404.355,85 22,83% 1.233.615,52 17.026.383,62 870.048,20
[12 Í 2035 5.458.399,41 22,83% 1.245.951,68 16.662.816,30 “851.469,9 91
13 f 2036 5.512.983,41 22,83% 1.258.411,19 16.268.334,53 “es, 3n, 8 | 15.841. |
14 2037 5.568.113,24 22,83% 1.270.995,31 15.841.235,23 809. 487, 12 15.379.727,04
15 2038 5.623.794,37 22,83% 1.283.705,26 15.379.727,04 785.904,05 |
E 16º 2039 5.680.032,32 22,83% 1.296.542,31 14.881.925,83 760.465,41
17 | 2040 5.736.832,64 22,83% 1.309.507,74 14.345.849,93 733. “072, 93
] 18. 2041 5.794.200,97 22,83% 1.322.602,81 13.769.415,13 703. 617, re
E 19º 2042 5.852.142,98 22,83% 1.335.828,84 13.150.429,43 nm 671.986,9 da .
| 20 | 2043 5.910.664,41 22,83% 1.349.187,13 12.486.587,53 638.064,62 |
21 | 2044 5.969.771,05 22,83% 1.362.679,00 11.775.465,02 601.726,26 j
2 2045 6.029.468,76 22,83% 1.376.305,79 11.014.512,29 562.841,58
[23 ' 2046 6.089.763,45 22,83% 1.390.068,85 10.201.048,07 52127356 |
Ê 24 2047 6.150.661,08 22,83% 1.403.969,54 9.332.252,78 476.878,12 E 8.405.161,36
25 2048 6.212.167,69 22,83% 1.418.009,23 8.405.161,36 429.503,75 7.416.655,87 |
25 | 2049 6.274.289,37 22,83% 1.432.189,32 7.416.655,87 E 378.991,12 “6.363.457,66 |
27 | 2050 6.337.032,26 22,83% 1.446.511,22 6.363.457,66 325.172,69
28 | 2051 6.400.402,59 “22,83% 1.460.976,33 5.242.119,13 267.872,29 E E 045. 015, 09 É
L 29 | 2052 6.464.406,61 22,83% 1.475.586,09 4.049.015,09 206.904,67 2. 780. 333, 67 |
30 | 2053 | 6.529.050,68 22,83% 1.490.341,95 2.780.333,67 142.075,05 1.432.066,76
31 | 2054 | 6.594.341,19 22,83% 1.505.245,37 1.432.066,76 73.178,61 For
Página
e
Avenida Jacarandá, nº 100, Centro - Castanheiras/RO,
Site/email: www.pmcastanheiras.ro.gov.br
EP 76948-000
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
GABINETE DO EXECUTIVO
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www.castanheiras.ro.gov.br. E
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI nº 004/GAB/2.024º » Hcog
Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis, N
Cumprimentando Vossas Excelências, no ensejo em que submeto mais um Projeto de
Lei para apreciação desta Augusta Casa de Leis, tendo em vista a reavaliação atuarial anual do
IPC - Instituto de Previdência Municipal de Castanheiras — RO.
A partir da primeira Reforma da Previdência Social, estabelecida pela Emenda
Constitucional no 20/1998, a Constituição Federal determinou, em seu art. 40, que seja
assegurado o equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS, que representa o ponto de equilíbrio
entre as contribuições arrecadadas c os benefícios devidos. O instrumento para aferir tal ponto
de equilíbrio e possibilitar o cumprimento do mandamento constitucional é dado pela Ciência
Atuarial e, por essa razão, o art. 1º da Leci Federal no 9.717/1998 estabeleceu, em seu inciso 1,
dentre os vários critérios de organização e funcionamento dos RPPS, a realização de avaliação
atuarial cm cada balanço anual, utilizando-se parâmetros gerais.
Por equilíbrio financeiro entende-se que as receitas previdenciárias arrecadadas
durante um ano devem cobrir as despesas previdenciárias executadas no mesmo período. Por
equilíbrio atuarial entende-se ainda que as contribuições previdenciárias futuras, trazidas a
valor presente, devem ser suficientes para financiar as despesas futuras com benefícios, também
trazidas a valor prescnte. Pode-se extrair desses conceitos que, de forma simplificada, o que for
arrecadado deve ser suficiente para o pagamento dos benefícios oferecidos pelo RPPS, quer no
curto ou no longo prazo.
Há necessidade de se realizar anualmente uma reavaliação atuarial para análise das
condições de manutenção do Regime de Previdência Municipal. Sendo ainda uma exigência
legal sua realização e, consequentemente, sua homologação por esta Casa de Leis.
E imprescindível este estudo anualmente, para que possamos garantir a Previdência
Social equilibrada para nossos servidores.
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:P 76948-000
Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — Castanheiras/RO, (
Site/email: www.pmcastanheiras.ro.gov.br
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CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www.castanheiras.ro.gov.br
Dessa forma, o Município de Castanheiras - RO vem submeter a essa Egrégia Cam de
Leis, a aprovação do Projeto de Lei que irá homologar o estudo atuarial realizado no mês de
fevereiro/2024 por consequência sua alíquota patronal, nos termos do inciso I do art. 1º, da Lei
nº. 9.717/98, Portaria MPT Nº 1467/2022 e suas alterações e Lei Complementar nº. 101, nos
66,2?
termos do art. 4.º, 8 2.º, inciso IV, alínea “a”.
Por fim, após Avaliação atuarial elaborada por profissional habilitado, representante
da empresa contratada pelo IPC, Sr. Maurício Zorzi - MIBA 2458, apresentamos a presente
proposta no esforço de equalizar o déficit atuarial do Plano Previdenciário, na busca permanente
do equilíbrio financeiro c atuarial preconizado no art. 40 da nossa Carta Magna.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial,
para a necessária adequação do nosso Regime Próprio de Previdência Social.
Castanheiras/RO, 24 de abril de 2.024.
Página 5 de 5
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Avenida Jacarandá, nº 100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www.pmcastanheiras.ro.gov.br
INSTITUTO DE FIRE vi tn a í Oz
MUNICIPAL DE CASTANHEIR | .
sara
,
Oficio N.º 027/IPC/2024 ,
Castanheiras - RO, 22 de Abril de 2024 —
Ao Exmo. Senhor
CICERO APARECIDO GODOI
Prefeito Municipal de Castanheiras
Com atenciosos cumprimentos, venho por meio deste oficio, encaminhar
a vossa Excelência em anexo o RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL 2024,
juntamente com a NOTA TÉCNICA
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as nossas considerações de
elevada estima
Atenciosamente:
Eleni Éldem n Lovison
Coordenadora — IPC
e EEILO Portaria nº.087/GAB/2023
Seb EO
cre 994 OM 1JOM
po: Sp, É OCO
VIGILAIIZAVO COM Gamocanner
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
Castanheiras
Instituto Municipal dos Servidores Públicos de Castanheiras
Perfil Il
Data focal da avaliação atuarial: 31/12/2023
Nome do Atuário responsável: Maurício Zorzi / Pablo Pinto
Número de registro do atuário: 2458 / 2454
Número da versão do documento: 1
Data da elaboração do documento: 21/02/2024
SUMÁRIO EXECUTIVO N
O sumário executivo tem como objetivo apresentar brevemente o resultado da
situação atuarial e financeira e as principais informações do Instituto Municipal dos
Servidores Públicos de Castanheiras, demonstrado ao longo do Relatório da
Avaliação Atuarial com data focal em 31/12/2023.
Atualmente, o Instituto Municipal dos Servidores Públicos de Castanheiras
cobre os benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição, idade e compulsória
e aposentadoria por invalidez para os servidores ativos. Para os dependentes, pensão
por morte. Com a base cadastral posicionada em dezembro de 2023, o grupo
segurado encontra-se distribuído entre 136 servidores ativos, 41 aposentados e 15
pensionistas.
Para evidenciar o resultado atuarial, expõe-se a seguinte tabela:
Tabela 1 — Resultado Atuarial
PASSIVOS DO PLANO
Provisão para benefícios a conceder 32.586.090,16
Valor atual dos Benefícios Futuros 39.065.398,02
Valor Atual das Contribuições Futuras 6.479.307,85
ENTE 3.439.418,11
SERVIDOR 3.039.889,74
Provisão para benefícios concedidos 17.312.935,41
Valor atual dos Benefícios Futuros 17.354.721,72
Valor atual das Contribuições Futuras 41.786,30
ENTE 0,00
SERVIDOR 41.786,30
ATIVOS DO PLANO 31.317.963,91
Fundos de Investimento 22.738.599,75
Acordos Previdenciários 5.194.156,98
Compensação 3.385.207,18
RESULTADO -18.581.061,66
Plano de Amortização em Lei 14.875.137,55
Ressalta-se que são consideradas as hipóteses atuariais, principalmente a
Taxa de Juros Atuarial de 5,11% a.a., a Taxa Real de Crescimento da Remuneração
por Mérito e Produtividade de 1,00% a.a. e a Taxa Real de Crescimento dos Proventos
de 0,00% a.a.. Além disso, o plano de custeio vigente que está distribuído da seguinte
forma:
ENTE SEGURADO | “Roc
N | . Norrnal q Visio
orma 4 i Ng
17,84% 14,00%
Suplementar
17,61%
O resultado deficitário do plano deve ser reequilibrado através da
implementação das alíquotas de equilíbrio calculadas no presente Relatório, de
17,84% para o Ente, 14,00% para o segurado, mais 17,61% da alíquota suplementar
responsável pela cobertura do déficit atuarial.
Para mensurar a evolução da situação financeira do Instituto Municipal dos
Servidores Públicos de Castanheiras, a próxima tabela demonstra as receitas e
despesas projetadas para os próximos exercícios em valor presente. Vale salientar
que a estimativa é realizada levando em consideração, entre outras hipóteses
descritas no estudo, o grupo fechado, onde acompanha-se o grupo inicial até a sua
extinção, não considerando admissões de servidores.
Tabela 2 — Projeção Atuarial para os próximos três exercícios
E RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
2024 3.268.726,95 2.721.450,40
2025 3.277.575,60 2.812.070,86
2026 3.277.479,02 2.962.275,42
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
1
2
3
4
5
SUMÁRIO N
INTRODUÇÃO eee aire rrenan ninar ii 8
BASE NORMATIVA
24 NORMAS GERAIS
2.2 NORMAS DO ENTE FEDERATIVO
PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE...............cemessessereereeeeneeereeneereo 9
3.1 DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS... 9
3.2 CONDIÇÕES DE: ELEGIBILIDADE
REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO...
41 DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS ..............ceseeeeeeeemeseerseseenenes 11
4.2 DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS... iz
4.3 RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO...
HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS
ER TÁBUAS BIOMÉTRICAS ais
5.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS... 14
5.3 ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS... 15
5.4 TAXA DE JUROS ATUARIAL
5.5 ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA
5.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR Rea
5.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA.............. rr eseeeeeeeeareeteeceeeesreriree erre ecreeieeresteasa
5.8 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES... eia 18
ANÁLISE DA BASE CADASTRAL
6.1 DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO... x
6.2 ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL.............emeeeeemeemeet 19
6.3 PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL... 21
6.4 — RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL
RESULTADO ATUARIAL........
71 BALANÇO ATUARIAL.... a
7.2 ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER............isesiiai 25
7.3 | PROVISÕES MATEMÁTICAS... seems
7.4 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
7.5 | RESULTADO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO..
7.6 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS
CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO... eee tester meets
8.1 VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS.
8.2 CUSTEIO NORMAL VIGENTE EM LELI......
8.3 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR BENEFÍCIO. ,
8.4 — CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR REGIME FINANCEIRO... DO
8.5 — CUSTEIO NORMAL A CONSTAR EM LEI.
8.5.1 ALÍQUOTA UNIFORME...
8.5.2 ALÍQUOTA PROGRESSIVA o!
8.6 — COMPARATIVO... iraniana eee reter
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
9.1 PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL...
9.2 CENÁRIOS DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT.......... eee 34
9.3 RECOMENDAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT...
10 CUSTEIO ADMINISTRATIVO.......... remete
10.1 CUSTO ADMINISTRATIVO DOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS ER
10.2 ESTIMATIVA DE CUSTO ADMINISTRATIVO PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO............... 40
10.3 RECOMENDAÇÕES DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO .
10.4 RECOMENDAÇÕES DIVERSAS ...
11 ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS...
1141 ANÁLISE COMPARATIVA DOS COMPROMISSOS............immeees 41
11.2 ANÁLISE COMPARATIVA DAS CARACTERÍSTICAS DO GRUPO
11.3 ANÁLISE COMPARATIVA DA RENTABILIDADE
12 AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS
12.1 PERFIL ATUARIAL.......... srta
12.2 PORTE DO REGIME
1213 RISCO ATUARIAL...
13 ANÁLISES...
13.1 ANÁLISE DAS DESPESAS COM BENEFÍCIOS.
13.2 PERSPECTIVA DE ALTERAÇÃO NA MASSA DE SEGURADOS ATIVOS... 46
13.3 ANÁLISE DE SENSIBILIDADE ............. eis 47
14 PARECER ATUARIAL...
15 ANEXOS...
15.1 ANEXO 1 — CONCEITOS E DEFINIÇÕES RF
15.2 ANEXO 2 - ESTATÍSTICAS... ee 54
15.2.1 GRUPO GERAL............. eim
15.2.2 GRUPO DOS SERVIDORES ATIVOS...
15.2.3 GRUPO DOS SERVIDORES INATIVOS
15.2.4 GRUPO DOS PENSIONISTAS ad
15.3 ANEXO 3 - PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR... 63
15.4 ANEXO 4 - PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS PARA OS
PRÓXIMOS DOZE MESES ........ reemitir eram 84
15.5 ANEXO 5 — EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO COBERTA... 65
15.6. ANEXO 6 - PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA - RREO
15.7 ANEXO 7 - RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA...
15.8 ANEXO 8 - GANHOS E PERDAS ATUARIAIS
15.8.1 RENTABILIDADE DOS INVESTIMENTOS a
15.8.2 PASSIVOS COMPARADOS............ eee p
15.9 ANEXO 9 - RESULTADO DA DEMONSTRAÇÃO DE VIABILIDADE DO PLANO DE
CUSTEIO 73
15.10 ANEXO 10 - TÁBUAS EM GERAL...........
15.11 ANEXO 11 —- CONTABILIZAÇÃO DAS RESERVAS.
«l4
: dardim Pa lista Ariquemes R « CEP: 76. B71276
E 7
(69) 3536-9757/8479-6856:
dencia.com.br: | site:www. previdência Gombr
1 INTRODUÇÃO
A Constituição brasileira define entre seus artigos 194 a 204 q conteito de
SEGURIDADE SOCIAL, a qual está estruturada em três pilares:
É Assistência;
KR. Previdência;
Hi. Saúde.
No que diz respeito a previdência, atualmente, o sistema brasileiro possui três
categorias:
| | Regime Geral da Previdência Social (RGPS);
H. | Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS);
HL Previdência Complementar.
Neste estudo técnico atuarial, serão avaliados os aspecios referentes a
previdência dos servidores públicos pertencentes ao Regime Próprio de Previdência
Social de Castanheiras, atendendo o artigo 40 da Constituição Federal, tendo por
finalidade preservar o equilíbrio financeiro e atuarial. Destaca-se que, além de atender
a Constituição brasileira, o modelo proposto está em conformidade com a Lei Federal
nº 9.717/98, as Emendas Constitucionais nº 20, 41, 47, TO, 103 e demais legislações
correlatas, bem como as leis específicas deste Ente. Como novidade no âmbito dos
regimes próprios, destaca-se a Portaria nº 1.467 de 2022 que regulamenta os novos
parâmetros a serem obedecidos para as avaliações atuariais.
Tem-se por finalidade apresentar a análise técnico-atuarial do regime de
previdência, baseando-se no exercício findo em 2023, de acordo com as informações
e bases de dados posicionadas em 31 de dezembro de 2023.
O plano de benefícios será avaliado Objetivando a garantia das obrigações
previdenciárias, a qual ocorrerá por intermédio de reservas matemáticas, constituídas
por meio da arrecadação de contribuição previdenciária, rentabilidade financeira dos
ativos do plano, compensação previdenciária, entre outras possibilidades de receita.
Portanto, o trabalho consistirá em realizar:
-ÍCaz Si 4a
Na legislação constam informações fundamentais para apuração
É Análise da legislação previdenciária do Ente
da situação atuarial do regime como: plano de benefício proposto pelo
RPPS, atual plano de custeio (alíquota normal e suplementar), despesas
administrativas, plano de carreira, entre outras características individuais
deste sistema.
l. Análise da Consistência e Completude da base de dados e outras
informações
Em conjunto com a legislação, a base de dados fundamenta os
resultados atuariais para o exercício. Consequentemente, testes de
consistência e confiabilidade das bases de dados que contêm as
informações dos servidores ativos, inativos e pensionistas são
realizados para garantir a solidez dos resultados obtidos.
Além disto, realiza-se a verificação dos dados gerais do plano,
como rentabilidade durante o exercício, base-total de contribuição. de
cada grupo, saldo do plano, entre outras informações requisitadas à
unidade gestora e outras retiradas de demonstrativos cadastrados no
sistema CadPrev.
tl. | Formalização dos resultados atuariais
Fundamentado nas análises anteriores, realiza-se o cálculo das
reservas matemáticas do plano e custos previdenciários; indicam-se as
possibilidades para amortização do déficit técnico atuarial, caso exista;
calculam-se as projeções atuariais contemplando as despesas e receitas
previdenciárias, assim como a evolução do saldo financeiro;
Destaca-se que esta avaliação atende ao novo modelo requerido
pela Secretaria da Previdência através da Portaria nº 1.467 de 2022.
Todavia, salientamos que alguns dos anexos ainda não estão
disponíveis devido à falta dos modelos padrões para confeccioná-los
que serão fornecidos pela Secretaria de Previdência.
k Proc
2 BASE NORMATIVA
a
: Compõe-se por legislações que pautam o funcionamento e estrutura do regime
próprio. Neste conjunto legal encontram-se a Constituição Federal, leis ordinárias
federais e municipais, portarias e instruções normativas.
2.1 NORMAS GERAIS
Estas normas aplicam-se a todos os regimes próprios juridicamente
constituídos.
* Artigo 40 da Constituição Federal de 1988.
* | Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.
* Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2008.
* Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.
e Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012.
* - Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
* Leinº9.717, de 27 de novembro dei998.
e Leinº9.796, de 5 de maio de 1999.
* -Leinº 10.887 de 18 de junho de 2004.
* Portaria MPS nº 204, de 11 de julho de 2008.
º Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008.
e Portaria MPS nº 4083, de 10 de dezembro de 2008.
* Portaria MPS nº 21, de 16 de janeiro de 2013.
e Portaria MPS nº 3.289, de 23 de agosto de 2023.
* Portaria MPS nº 861, de 6 de dezembro de 2023.
* Portaria SEPRT/ME nº 1.348, de 3 de dezembro de 2019 (Ministério da Economia).
* Portaria MTP nº 1.467, de 2 de julho de 2022 (Ministério da Fazenda)
2.2 NORMAS DO ENTE FEDERATIVO
Constituem-se em normas específicas do funcionamento do regime próprio de
Castanheiras. Definem o plano de benefícios, estrutura de funcionamento, plano de
custeio, taxas administrativas, segregação de massas além de outras questões.
e Leinº 401/2005 - Institui o Regime Próprio;
* Leinº 973/2020 - Estabelece o Custo Normal;
e Decreion? 113/2023 - Estabelece o plano de amortização do déricit:
ds
3 PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE -
Esta seção descreve quais são os benefícios previdenciários cobertos pelo
regime, além de definir quais são os critérios de elegibilidade dos mesmos.
3.1 DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
Benefícios cobertos pelo regime previdenciário:
| | Cobertura para os Participantes
Aposentadoria por Idade;
“Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
Aposentadoria Compulsória;
ao os
- Aposentadoria por Invalidez.
ll. Cobertura aos Dependentes
a. Pensão por Morte.
Estes benefícios encontram-se parametrizados no artigo 40 da Constituição
Federal.
| Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória
Caracterizam-se atuarialmente por uma renda vitalícia diferida à qual
terá direito o participante caso o mesmo atinja os critérios mínimos de
concessão de um dos tipos de aposentadoria.
li. Aposentadoria por Invalidez
Define-se como uma renda atuarial vitalícia concedida ao servidor
vinculado ao RPPS caso o mesmo perca sua capacidade laboral.
tl. Pensão por Morte
Renda atuarial vitalícia ou temporária concedida ao dependente em
caso de morte do servidor.
JE
"Roo
3.2 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
De acordo com as Emendas Constitucionais nº 20 e nº 41, temos as seguintes
condições de elegibilidade.
Tabela 3- Descrição dos critérios de concessão dos benefícios previdenciários ]
Ra - BENEFÍCIO. CRITÉRIO DE CONCESSÃO.
Aposentadoria por Idade Completar 65 anos se homem ou 60 anos se mulher.
Aposentadoria por Tempo de Completar 30 anos de serviço, caso mulher, ou 35
Contribuição anos de serviço caso homem. Se professor, há
redução de 5 anos.
Aposentadoria Compulsória Completar 75 anos de idade.
Cumprida a carência exigida, se necessária, o
Aposentadoria por Invalidez segurado terá direito à aposentadoria caso seja
considerado incapaz e insusceptível de reabilitar-se
para o exercício de sua atividade.
Pensão por Morte Devido ao conjunto de dependentes do segurado
que falecer sendo este aposentado ou não.
Com o advento da EC nº 103, ocorreram mudanças na estrutura do plano de
benefícios do Regimé Próprio da União e essa alteração pode ou não ser adotada
como parâmetro mínimo para os Regimes Próprios estaduais e municipais. Na
próxima tabela, o novo plano de benefícios e critérios estipulado pela Emenda.
Tabela 4 — Descrição dos critérios de concessão
dos benefícios previdenciários proposto pela EC nº 10
“= BENEFÍCIO * E
CRITÉRIO DE CONCESSÃO FE
Art. 4º - Completar 57 anos, se mulher, e 62 anos, se homem,
30 anos de contribuição, caso mulher, e 35 anos de
contribuição, caso homem. Somatório da idade e do tempo
de contribuição, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se
mulher, e 96 (noventa e seis) pontos, se homem. Se
professor, há redução de 5 anos nesses critérios.
À .:. Art. 10 — Completar 62 anos, se mulher, e 65 anos, se
Aposentadoria Voluntária homem, e 25 anos de contribuição.
Art. 20 — Completar 57 anos, se mulher, e 60 anos, se
homem, 30 anos de contribuição, caso mulher, e 35 anos de
contribuição, caso homem. E período adicional de
contribuição correspondente ao tempo que, na data de
entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para
atingir o tempo mínimo de contribuição. Se professor, há
redução de 5 anos nesses critérios.
Aposentadoria Compulsória Completar 75 anos de idade.
á . Cumprida a carência exigida, se necessária, o segurado terá
Aposentadoria por Invalidez gireito à aposentadoria caso seja considerado incapaz e
insusceptível de reabilitar-se para o exercício de sua atividade.
Pensão por Morte Devido ao conjunto de dependentes do segurado que
falecer sendo este aposentado ou não.
Para o município, ainda vigoram os critérios de elegibilidade estipulados
inicialmente pelo Artº 40 da constituição porque o ente ainda não realizou reforma da
previdência.
ICAZ “Lo
Aa
4 REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO ia
Regime financeiro é a técnica utilizada para calcular os benefícios que,
dependendo da sua característica programável ou não, se enquadra como CAP, RCC
ou RS. E para o regime de capitalização, existe metodologias de financiamento
atuarial para estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à coberiura
dos benefícios estruturados corno tal.
4.1 DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS
|. "Regime Financeiro de Capitalização (CAP)
A Portaria nº 1.467/2022 do Ministério da Fazenda define o regime financeiro
de capitalização da seguinte forma:
“Regime no qua! o valor atual de todo o fiuxo de contribuições normais é
suplementares futuras acrescido ao patrimônio do plano é iguai ao valor tus!
de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo este considerado
até sua extinção é para todos os benefícios cujo evento gerador venha a
ocorrer no período futuro dos fluxos, requerendo O regime, pelo menos, a
constituição: de provisão matemática de benefícios a conceder aié e daia
prevista para início do benefício, apurada “de acordo com o método ce
financiamento estabelecido; e de provisão matemático de beneficios
concedidos para cada benefício do plano a partir da data de sua concessão.”
tl. Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura (RCC)
Definido pela Portaria nº 1.467/2022 da seguinte forma:
“Regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais futuras
de um único período é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento. de
denetícios futuros, considerado até sua extinção, para os benefícios cujo
evento gerador venha a ocorrer naquele único período, requerendo o regime,
no'mínimo, a constituição de provisão matemática ce benefícios concedidos
nara ceda benefício a partir da data de concessão-do mesmo.”
ht. Regime Financeiro de Repartição Simples (RS)
Citando a definição da Portaria nº 1.467/2022:
“Regime em que o valor atual do fluxo de contribuições normais tuturas de
um único exercício é igual ao valor atua! de todo o fluxo de benefícios futuros
cujo pagamento venha a ocorrer nesse mesmo exercício.”
Fa PNL
4.2 DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS.
Para os benefícios calculados pelo regime de capitalização, podem ser
utilizados os seguintes métodos de financiamento:
1... Crédito Unitário Projetado
Método atuarial em que, anualmente, o mesmo percentual do valor
presente dos benefícios projetados é fundado;
H. | Idade Normal de Entrada .
Método atuarial em que o valor presente dos benefícios projetados é
financiado de maneira que seja produzido um custo anual nivelado entre a
idade de entrada do participante e a idade de aposentadoria.
Hi. — Prêmio Nivelado Individual
Método onde o valor presente do benefício do participante e seus
eventuais incrementos -são alocados de maneira nivelada dentro dos futuros
ganhos do indivíduo entre a idade atual até a idade projetada de saída.
Iv. — Agregado por Idade Atingida
Similar ao' método do prêmio nivelado individual, contudo é feitc de
maneira conjunta sem a apuração individual do custeio de cada participante.
4.3 RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO
Logo, a tabela dispõe o regime finaniceiro e o método de financiamento utilizado
para calcular os compromissos gerados pelos benefícios cobertos.
labeia 5 - Regime Arinancelro e Método de Financiamento dos Benefícios
E “REGIMES [oro
“BENEFÍCIOS, “| FINANGEIRO"
rec re por Tempo de Contribuição, CAP AGREGADO
Idade e Compulsória É , ORTODOXO
AGREGADO
Aposentadoria por Invalidez CAP pera dead
Pensão por Morte de-Ativo RCC -
Pensão por Morte de Aposentado Válido RCC -
a es Ros o “AGREGADO
Pensão por Morte de Aposentado iveco CAP ORTODOXO
Ho,
5 HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS NE RD
ER
As hipóteses atuariais constituem as bases técnicas da avaliação atuariahe são
inferências estatísticas utilizadas para estimar, com maior grau de confiança, eventos
futuros relacionados a população segurada, como riscos demográficos, biométricos,
econômicos e financeiros. Podem ser ciassificadas em três grupos: econômicas, como
incremento salarial e taxa de juros; biométricas, sendo as tábuas de mortalidade e
invalidez; genéricas, as regras de aposentadoria.
As hipóteses foram elegidas de maneira apropriada à situação do plano de
benefícios e às características dos participantes para a apuração correta dos
compromissos futuros, observando os limites previstos na Portaria nº 1.467/2022.
Reitera-se que não foram realizados estudos prévios de análise da aderência das
hipóteses, visto que a obrigatoriedade depende do porte e perfil atuarial do RPPS. A
recomendação é que seja elaborado esse tipo de estudo anualmente para o
acompanhamento adequado das hipóteses.
Tabela 6 — Sumário Executivo das hipóteses financeiras e biométricas
Taxa Real-de Jurós Atuarial.
5,11% aa.
“Taxa Real de Crescimento da
uneração”*. o
Taxa Real.de Crescimento :d sí
“Próventos : É Ea
'Contempla o mérito e produtividade
CEP: 76.871-276
previdencia.com,br
“ão
Bh
5.1 TÁBUAS BIOMÉTRICAS
As tábuas biométricas são ferramentas estatísticas utilizadas para aro
probabilidades de ocorrência de eventos com o grupo segurado, como sobrevivência,
mortalidade, invalidez e morbidade. Sendo assim, as tábuas auxiliam na apuração dos
compromissos do plano de benefícios. Em relação ao seu impacto, para exemplificar,
quarto maior a probabilidade de sobrevivência, maior será o montante financeiro
necessário para custear as aposentadorias dos servidores.
Respeitando os limites previstos pela Portaria nº 1.467/2022, as tábuas
selecionadas para o estudo estão elencadas a seguir:
Tabela 7 — Tábuas Biométricas
Ee EVENTO ; “TÁBUA UTILIZADA
Tábua de Mortalidade de Válidos - Fáso Laborativa IBGE 2022 - Segregada por Sexo
Tábua de Mortalidade de Válido - Fase pós Laborativa IBGE 2022 - Segregada por Sexo
Tábua de Mortalidade de inválido IBGE 2022 - Segregada por Sexo
Tábua de Entrada em Invalidez ALVARO VINDAS
Tábua de Morbidez Não utilizada
5.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS
Ê Rotatividade
A rotatividade caracteriza-se como a movimentação de servidores
do Ente. Dentro: do serviço público, as movimentações podem ser
causadas pelas seguintes razões: troca de emprego do servidor titular
gerando a necessidade de sua reposição; falecimento do servidor;
acidente de trabalho causando a invalidação do servidor e a
aposentadoria do servidor. Conforme as características do serviço
público de baixa rotatividade, o único fator relevante é gerado pelas
aposentadorias. Consequentemente, como esta já se encontra prevista
na idade de aposentadoria do indivíduo, não será utilizado percentual de
rotatividade na avaliação dos compromissos.
H. Expectativa de reposição de segurados ativos
Pela característica do serviço público, como a necessidade de
realização de concurso público para contratações e da situação
financeira do Ente, não há como prever de maneira verossímil a
Eicaz | (Ema
“Re
ques
admissão e reposição de servidores independentemente da causa. Por
isto, não são realizadas previsões para a expectativa de reposição de
segurados.
5.3 ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS
| Taxa real de crescimento da remuneração por mérito e produtividade
A taxa estima anualmente o crescimento da remuneração ao
longo da carreira do grupo de servidores, por tempo de serviço e por
plano de carreira, além da reposição inflacionária. A hipótese tem função
relevante no cômputo das provisões matemáticas, na qual apresenta alto
grau de sensibilidade (conforme item 13.3) e por isso deve ser fidedigna.
O efeito da taxa é diretamente relacionado com o custo do plano
previdenciário, quanto maior a taxa aplicada, maior será o passivo
atuarial. Portanto, ressalta-se que qualquer reajuste concedido acima do
previsto por esta avaliação pode ser motivo de perda atuarial,
ocasionando em déficit. Nesse caso, é recomendável a realização de
estudos prévios que avaliarão atuarial e financeiramente a situação do
Ente e do RPPS para a concessão de reajuste acima do esperado.
Aplicou-se que as remunerações dos servidores em atividade
terão o crescimento de 1,00% (um por cento) ao ano. À premissa está
adequada respeitando o parâmetro mínimo de 1,00%, segundo a
Portaria nº 1.467/2022.
H. Taxa real de crescimento dos proventos
Ataxa estima anualmente o crescimento dos proventos concedido
aos aposentados e pensionistas: além da reposição inflacionária. A
hipótese possui o mesmo efeito, quanto maior a taxa aplicada, maior
será o passivo atuarial.
A taxa real de crescimento utilizada na avaliação dos
compromissos foi de 0,00% (zero por cento) ao ano. Ou seja, espera-se
que os proventos sejam reajustados apenas pela inflação.
5.4 TAXA DE JUROS ATUARIAL N
A taxa de juros atuaria! é uma das premissas mais importantes do estude, visto
que é utilizada para descapitalizar o fluxo de contribuições e benefícios trazendo a
valor presente na data focal da avaliação. Além disso, éa taxa anual esperada de
rentabilidade dos ativos financeiros em posse do RPPS, no longo prazo, líquida da
inflação dó period
O impacto da taxa de juros é inversamente proporcional ao passivo atuaria!.
Isto é, na medida que aumenta a taxa de juros utilizada no cálculo dos compromissos,
diminui o passivo atuarial. Devido ao aumento na projeção do retorno dos
investimentos o valor necessário para custear o plano de benefícios é reduzido. Em
concordância com a Portaria nº 1.467/2022, art. 39, deve ser aplicada a menor taxa
prevista entre:
“A taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de T. axa de Juros
Média seja o mais próximo à duração do passivo do RPPS.
A taxa de juros parâmetro, estabelecida conforme o Anexo VII, poderá
ser
acrescida 'em 0,15 (quinze centésimos) a cada ano em que e rentabilidade ca
carteira de investimentos superar os juros reais da meta atuarial dos últimos
8 (cinco) anos, limitados ao total de 0,60 (sessenta centésimos).”
Exceto em alguns casos, onde é necessário o envio prévio de estudo técnico
para demonstrar a aderência da taxa a ser adotada quando for superior a taxa de ; juros
parâmetro. Qu então, por critério de conservadorismo, o atuário responsávei poderá
utilizar taxa de juros inferior.
Por conseguinte, fica definida nesta avaliação atuarial a taxa de juros
parâmetro, verificada na Portaria MPS nº 3. 289/2023 com a quração do nassivo ue
15,19 aros, de 5,11% (cinco vírgula onze por cento) ao ano.
Vale salientar que a duração do passivo utilizada foi calculada pelas projeções
do encerramento do exercício anterior e & corresponde à média dos prazos dos fluxos
de pagamentos de benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados
e pensionistas, ponderada pelos vaiores presentes desses fluxos.
Casc o percentual esperado de rentabilidade não seja atingido pela gestão,
recomenda-se cue a hipótese seja reavaliada com estudos técnicos para evitar. a
perda atuarial que resulte em déficit.
Eficaz | dm
3.8 ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA
I... Idade estimada de ingresso em algum regime previdenciário
Para “idade estimada de ingresso no primeiro regime
previdenciário utilizou-se a seguinte regra:
Se a mesma estiver descrita na base de dados recebida, utiliza-se o
dado recebido. Em contrário, usa-se a idade de vinculação ao ente caso
a mesma seja menor ou igual a vinte cinco anos, mas se for maior que
25 anos, pressupõe-se que o servidor ingressou com 25 anos em algum
regime previdenciário.
H. Idade estimada de entrada em aposentadoria programada
Para determinar a idade de entrada em aposentadoria, utilizarn-
se as seguintes informações:
Idade;
Sexo;
Cargo;
Idade de vinculação ao ente;
Idade de ingresso no primeiro regime previdenciário;
-» 2 2 0 4
Idade de entrada no cargo atual:
Utilizando-se do cargo, idade de vínculo e sexo do segurado,
definem-se os tempos de contribuição e idades minimas necessários
estabelecidos pela legislação para a concessão do benefício. Com
requisitos mínimos definidos, usam-se as idades de vinculação no ente,
primeiro regime previdenciário e cargo para definir o tempo faltante para
a aposentadoria.
Essa premissa proporciona flutuações significativas nos déficits
atuariais. A idade média de concessão das aposentadorias programadas
varia, geralmente, entre 56 e 59 anos sem a implementação da reforma
da previdência. Entretanto, em alguns casos está mensurada com mais
de 60 anos, as vezes até 65 anos na média. Acontece que quanto maior
a idade estimada de entrada em aposentadoria programada, menor o
passivo atuarial. Pois, retarda o pagamento da aposentadoria e aumenta
o tempo de contribuição do servidor. Portanto, é responsabilidade do
ndo me
Aa
icaz | RR
atuário mensurar tal premissa e, também, do RPPS fiscalizar se a
mesma está adequada com a realidade do Ente.
“Ressalta-se que a reforma da previdência tende a aumentar a
idade estimada de entrada em aposentadoria programada, observadas
-as novas condições de elegibilidade.
UR Abono Permanência
Considerou-se que nenhum servidor irá optar pelo direito do
abono permanência.
5.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
Para estimar os compromissos gerados pelos benefícios de pensão por morte
tanto de segurado válido como segurado aposentado, utilizou-se a composição
familiar do Ente de Castanheiras.
5.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
A compensação previdenciária foi estimada da seguinte forma:
Optou-se por utilizar o percentual de 6,00% (seis por cento) do valor atual dos
benefícios futuros como valor de compensação financeira líquida a receber. Destaca-
se que esta metodologia pode apresentar distorções nos valores estimados, além de
uma perspectiva de diminuição dos valores a serem recebidos nos próximos
exercícios.
5.8 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES
| - Fator de determinação do valor real ao longo do tempo das remunerações
e proventos
Não foi utilizado fator de determinação do valor real ao longo do tempo
das remunerações.
If. Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com
base na última remuneração
Utilizou-se como benefício projetado a última remuneração do
servidor ativo capitalizado até a data prevista de aposentadoria.
Destaca-se que, para servidores que ingressaram no Ente-antes de
2004, projeta-se que o benefício é calculado pela regra da integralidade.
Para admitidos posteriormente, aplica-se um fator correspondente a
80% sobre o benefício projetado final, devido a regra de aposentadoria
pela média.
ii. Estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS
Estima-se que não haverá crescimento real no teto de benefícios do
RGPS.
6 ANÁLISE DA BASE CADASTRAL
6.1 DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO
Foram requisitadas à unidade gestora as informações descritas no leisute
mínimo estabelecido pela Secretaria de Previdência. Neste arquivo, são requisitadas
informações de servidores ativos, inativos e pensionistas referentes a características
vitais a estimação dos compromissos atuariais. Além destes, são requisitados dados
de natureza cadastral, financeira, contábil e legislativa do RPPS.
Em conjunto, estas informações tornam possível auferir os compromissos,
definir as alíquotas de contribuição e analisar possíveis riscos atuariais futuros
pertinentes ao regime.
6.2 ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL
ft. Atualização da base cadastral
A base cadastral recebida tem data foca! em dezembro de 2023.
Consequentemente mostrou-se atualizada para a realização da
avaliação atuarial. Além disto, a unidade gestora e o ente federativo e
suas autarquias realizaram a atualização das informações antes do
envio das mesmas para a confecção da avaliação atuarial.
H Amplitude da base cadastral
A base cadastral foi considerada satisfatória no critério amplitude.
Isto se deve ao cruzamento de informações de natureza pública
Bra76
-ICAL a
Foo
realizados previamente a realização da avaliação. Realizou-se a
comparação da quantidade de servidores descritos no Demonstrativo de
Informações Previdenciárias e Repasses — DIPR com a base de dados
e não houve discrepância significativa.
VIR Consistência da base cadastral
Considerou-se que as informações da base cadastral
apresentaram consistência satisfatória. Esta afirmação deve-se à
realização de testes individuais nas variáveis e comparativos dos totais
apresentados na base cadastral frente ao DIPR e ao DRAA do ano
anterior. Informações como base de contribuição total dos servidores
ativos, inativos e pensionistas foram comparadas com informações do
DIPR do mesmo mês da competência da base cadastral para atestar se
seriam constatadas discrepâncias significativas, mas as mesmas não
foram encontradas. Além disto, checou-se individualmente as variáveis
através de procedimentos lógicos como: variáveis com entradas distintas
das permitidas, checagem da idade de vinculação ao primeiro regime
previdenciário para que a mesma não seja menor que 18 anos e salário
de contribuição menor que o salário mínimo nacional ou extremamente
elevado.
iv. | Sumário Executivo da base cadastral.
A seguir, um sumário executivo referente à consistência e
completude da base cadastral. Para finalizar, destaca-se que existiu
comunicação digital entre a empresa e a unidade gestora com objetivo
de responder os questionamentos realizados.
Tabela 8 - Consistência e completude da Base Cadastral
; DESCRIÇÃO '..; -- CONSISTÊNCIA “ COMPLETUDE
IDENTIFICAÇÃO 76% - 100% 76% - 100%
SEXO 76% - 100% 76% - 100%
ESTADO CIVIL 76% - 100% 76% - 100%
DATA DE NASCIMENTO 76% - 190% 76% - 100%
DATA DE INGRESSO NO ENTE 76% - 100% 76% - 100%
IDENTIFICAÇÃO DC CARGO 76% - 100% 76% - 100%
BASE DE CÁLCULO 76% - 100% 76% - 100%
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO RGPS 0% - 25% 0% - 25%
TICaS Fu Re
É Re
E a 0% - 25% 0% - 25%.
DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE 0% - 25% 0% - 25%
NÚMERO DE DEPENDENTES 76%- 100% 78% - 100%
IDENTIFICAÇÃO 76% - 100% 76% - 100%
SEXO 76% - 100% 76% - 100%
ESTADO CIVIL 76% - 100% 76% - 100%
4 DATA DE NASCIMENTO 76% - 100% 76% - 400%
DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE 0% - 25% 0% - 25%
DATA DE NASCIMENTO DO DEP. MAIS Dele Pa
VALOR DO BENEFÍCIO 76% - 100% 76% - 100%
CONDIÇÃO DO APOSENTADO 76% - 100% 76% - 100%
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O ei lidos ai Cd
TEMPO DE ON Ea 0% - 25% 0% - 25%
VALOR MENSAL DA COMPENSA ão PR a
NÚMERO DE DEPENDENTES 76% - 100% TE% - 100%
IDENTIFICAÇÃO DA PENSÃO 76% - 100% 76% - 100%
NÚMERO DE PENSIONISTAS 76% - 100% 0% - 25%
SEXO DO FENSIONISTA PRINCIPAL 76% - 100% 76% = 100%
DATA DE NASCIMENTO 76% - 100% 76% - 100%
VALOR DO BENEFÍCIO 76% - 100% 76% - 100%
CONDIÇÃO DO PENSIONISTA 76% = 100% 76% - 100%
DURAÇÃO DO BENEFÍCIO 76% - 100% 76% - 100%
5.3 PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL
Na tabela seguinte, as premissas que são adotadas para corrigir bases de
dados inconsistentes. As correções estão separadas pela situação dos segurados e
pelas variáveis.
|. Servidores Ativos:
Tabela 9 — Critérios de correção de dados
Ro E E CAMPOS Ci ORITERIO DE CORREÇÃO
DATA DE NASCIMENTO No caso de a idade do servidor ativo ser inferior a dezoito aros, :
: idade do mesmo para a idade média do grupo ativo discriminada por sexo.
Hp Emi caso da inexistência da data de ingresso no ente e do tempo de contribuiçi
DATA DE INGRESSO NO ENTE para o RGPS, presume-se que 6 participante tenha se vinculado au ente co
25 anos de idade. :
Caso a informação sobre a data de ingresso no ente esteja disponível, se
: . mesmafor inferior a 25 anos, supõe-se que o participante nunca ten
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO RGPS contribuído para o RPPS. Caso contrário, adota-se a idade de vinculação
: : ente menos 25 anos como tempo de contribuição para o RGPS.
a inexistênci rige-: inf ê je ma
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO Em caso da inexistência do dado, corrige-se a informação pelo cargo de ma
proporção na base de dados.
BASE DE CÁLCULO - va Remunerações inferiores ao salário mínimo au extremamente elevadas for
ajustadas para o salário médio do grupo discriminado por cargo e sexo.
CORRE SeIMEN To e 'O cônjuge: possui a mesma idade do servidor titutar.
ARO
ESTADO CIVIL |
SEXO
NÚMERO DE DEPENDENTES
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA
OUTROS RPPS
“Roe
RL de.
k N
Pressupõe-se que determinada proporção do grupo possui cônjuge.
Servidores sem informações de sexo são corrigidos pela proporção do grup
em caso da inexistência do nome.
Supõe-se que metade dos servidores tem um dependente.
Assume-se que o servidor nunca contribuiu para outro RPPS.
à. - Servidores Inativos:
SEXO
ESTADO CIVIL
DATA DE NASCIMENTO
DATA DE NASCIMENTO DO
CÔNJUGE
DATA DE NASCIMENTO DO DEP.
MAIS NOVO
VALOR DO BENEFÍCIO
CONDIÇÃO DO APOSENTADO
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
PARA O RPPS
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
PARA OUTROS REGIMES
VALOR MENSAL DA
COMPENSAÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
NÚMERO DE DEPENDENTES
H. Pensionistas:
Tabela 11 «CG s de correção de dados dos Fonsionisias
SEXO
DATA DE NASCIMENTO *
VALOR DO BENEFÍCIO
CONDIÇÃO DO PENSIONISTA
DURAÇÃO DO BENEFÍCIO
Servidores sem informações de sexo são corrigidos pela proporção do grupo ei
caso da inexistência do nome.
Pressupõe-se que determinada proporção do grupo possui cônjuge.
Servidores sem data de hascimento ou com datas inverossímeis terão suz
idades corrigidas pela média do grupo discriminadas por sexo.
O cônjuge possui a mesma idade do 5 servidor titular.
Supôs-se que o dependente mais novo tem 12 anos de idade.
Remunerações inferiores ao salário mínimo ou extremamente elevadas fora
ajustadas para o salário médio do grupo discriminado por sexo.
Se q servidor possuir menos de 55 anos, supõe se que o mesmo tenha se aposentac
por invalidez, caso contrário assume-se que o mesmo tenha se aposentado válido.
Não foram supóstas premissas para este campo.
Não foi suposta premissa para este campo.
Utilizou-se o valor per capita médio apurado pela secretaria dz previdência.
Supôs-se que metade dos servidores inativos tem um dependente.
Servidores-sem: informações de sexo são corri igidos pela proporção do our
em caso da inexistência do nome.
Servidores sem data de nascimento ou com datas inverossímeis terão suz
idades corrigidas pela média do grupo discriminadas por sexo.
Remunerações zeradas cu extremamente elevadas foram ajustadas para
salário médio do grupo discriminado por sexo.
Se não for especificada, assume-se que o pensionista é válido.
Se a idade do pensionista for menor que 24 anos, assume-se que a pensão
temporária. Caso contrário, a pensão é vitalícia.
6.4 RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL.
A base de dados do Ente é'o pilar dos resultados atuariais que serão descritos
neste relatório. Através da experiência adquirida durante os anos no mercado, citam-
49
Ee dis
E
se algumas recomendações para que a base de dados não apresente vieses que
venham a comprometer de maneira significativa os resultados Atnaniala:
|. Atualização periódica do cadastro dos servidores para obtenção de
informações relevantes. Recomenda-se a realização de Censos
Previdenciários a cada cinco anos & uma atualização anual das informações;
H. Apuração do tempo de serviço passado ao Regime Geral de Previdência
Social para estimação do valor da compensação previdenciária;
Hl. Registro das informações dos cônjuges e dependentes dos participantes
para efeito do cálculo dos benefícios de pensão;
Iv. Registro de informações contábeis e financeiras dos últimos cinco anos
como pagamento de benefícios previdenciários, valores dos dissídios
concedidos, quantidade de concessões de aposentadorias e pensões e
arrecadação relativa às contribuições dos servidores e do ente;
V. Transposição da base de dados para o ieiaute minimo disponibilizado
pela SPREV.
Todos os regimes próprios deverão manter sua base de dados no leiaute
modelo estabelecido pela SPREV. Isto ocorre devido à Portaria nº 1.467 de 2022 que
estabelece um padrão mínimo para as informações além de requisições posteriores
para a mesma, como o arquivamento dos dados por um período de 10 anos. Além
disto, a contabilização de informações de caráter financeiro e econômico passará a
ser obrigatória para apurar a viabilidade do plano de custeio proposto. Ressalta-se
ainda que, através de sistemas digitais, como o SICONFI-Sistema de Informações
Contábeis e Fiscais do Setor Público, serão realizadas análises de consistência da
base de dados pela Secretaria da Previdência.
Como prática de gestão atuarial recomenda-se a adoção de um sistema
digitalizado de armazenamento das informações dos servidores que contenha os dados
necessários, documentos, histórico funcional, tempo de serviço passado, informações
dos dependentes, etc., pois o mesmo pode facilitar a geração das informações
previdenciárias pertinentes ao cálculo atuarial além de dar mais confiabilidade as
informações que poderão ser atualizadas de maneira mais intempestiva.
Faz-se a ressalva que a manutenção de uma base de dados de qualidade é um
processo contínuo de responsabilidade do Ente e da unidade gestora que gera
benefícios no longo prazo.
7 RESULTADO ATUARIAL Vo o
Nesta seção, serão descritos os aspectos pertinentes aos resultados atuariais.
Itens como provisões matemáticas, ativos financeiros, aliquotas de contribuição e o
superávit ou déficit atuarial do plano estarão descritos neste item.
- Inicia-se a seção com o balanço atuarial, para depois analisar os ativos
garantidores, os passivos do regime frente aos seus segurados e, finalmente,
explicitar o resultado atuarial do exercício.
71 BALANÇO ATUARIAL
O balanço atuarial demonstra as alíquotas calculadas, os valores das provisões
matemáticas, da compensação financeira e do resultado atuarial.
Tabela 12 - Balanço atuarial
Alíquota Normal (patronal + Servidor) (A) 31,84% Bi 34%
Alíquotas dos benefícios por RS, RCC e taxa 9 o,
de adm. (B) 9,21% gueto
Alíquota Normal por regime de capitalização
22,63% 22,63%
Fundos de Investimento e Demais Ativos R$22. 738.599,75.
pitsrdes As radio 5.194 156, 98
TEN torAs, com alíquota
vigentes :
; RODE IE 17.312.935,41 17.312.935,41
“vABF É “Cerisê idos 17.384:721,72 vo ATA TRAIR
VACF - Concedidos 41.786,30 41:786,30
(-) VACF - (Ente) 0,00 0,00
; (=) VACF - (Servidores) 41.786,30 41.786,30
PMBac é 32.586.090,16 32.586.090,16
, VABF - a Conceder “39.065.398,02 | 39.085.398,02
VACF - a Conceder 6.479.307,85 6.479.307,85
() VACF - a Conceder (Ente) 3.439.418,11 3.439.418,11
“(:) VACF - a Conceder (Servidores) 3.039.889,74 3.039.889,74
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA | aassaozis 3.385.207,18 |
VACP a Pagar - Benefícios Concedidos 0,00 0,00
() VACP a Receber o 1.041.283,30 1.041.283,30
VACP a Pagar - Beneficios a Conceder 0,00 0,00
(-) VACP a Receber - Benefícios a
Conceder DAR o 2.343.923,88
Reserva de Contingência 0,00 0,00
CAL [EM ag
Reserva para Ajuste do Plano 0,00 0,00
- Plano de Amortização estabelecido aa 14.875.137,55 14.875.137,55
e
Valor Atual da Cobertura da Insuficiência 0,00 0,00
Financeira « ,
Deficit Atuarial a Equacionar -3.705.924,11 -3.705.924,11
7.2 ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER
Compostos pelos bens e direitos do plano previdenciário que serão utilizados
para realizar o pagamento dos benefícios dos segurados. Constituem-se basicamente
por:
| Ativos Financeiros (saldo + aplicações)
Os ativos financeiros do plano estão discriminados de acordo com
o Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos do mês
de dezembro.
Tabeia 13 -- Discriminação dos investimentos do RPPS
“INVESTIMENTOS: | 27: R$22.738,599,75]0 o
Fundos de Renda Fixa 22.738.271,83 100,00%
Fundos de Renda Variável 0,00 0,00%
Segmento Imobiliário 0,00 0,00%
Enquadramento 0,00 0,00%
Não Sujeitos ao Enquadramento 0,00 0,00%
Demais bens e direitos 327,92 0,00%
il. Parcelamentos de Débitos Previdenciários
Na data da avaliação, o regime de previdência é credor dos
seguintes valores frente ao ente federativo referente à acordos de
parcelamento:
iminação dos acordos financeiros
NºDO; ACORDO. | gia
Tabeia 14 — Dis:
R$ 2.160.361,29
00390/2018
01224/2018 R$ 2.462.295,31
00365/2019 R$ 571.500,38
O somatório destes valores é de R$ 5.194.156,98.
Com isso, o valor total dos ativos garantidores é de R$ 27.932.756,73.
7.3 PROVISÕES MATEMÁTICAS A Rb
Constituem-se nos valores devidos pelo regime previdenciário aos segurados.
Destaca-se que os valores apresentados representam o valor presente de todos os
compromissos futuros assumidos pelo RPPS.
A próxima tabela à agrega as provisões matemáticas de benefícios concedidos e
Aco
Tabela 15 - Provisões Matemáticas — Quadro Gera
ENEFÍCIOS A CONCEDE CEVABE. o p
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 30.208.421,57 5.412.272,77 24.796.148,81
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 7.963.773,12 915.528,36. 7.048.244,75 |
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 0,00 Ps 0100 0,00 |
PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO o do oo |
; ATIVO
| E RENSÃO epa 880.078,25 149.308,69 730.769,56 |
* PENSÃO POR MORTE DE INVÁLIDO 43.125,08 - 2198,04 10.927,04 |
SUBTOTAL 58. 066. Ros 02 : 32 526, 090 16
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS = 439.195,04 41.786,30. 00.1. 6.397.408,73
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 7.640.797,31 0,00» 21 cogig4o 707,3 |
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 243.169,64 0,00 243.169,04 |
PENSÕES POR MORTE 3.031.559,73 0,00 3.031.559,73
: SUBTOTAL . É ' 17.354,.721,72 41.708,30 47,312.985, at
As provisões matemáticas -dos benefícios . concedidos totalizaram R$
17.312.935,41. Este valor representa o montante que deve estar sob posse do regime
próprio para garantir com os compromissos já assumidos perante os apusentades e
pensionistas atuais. Relativo aos benefícios a conceder, a provisão rnatomática
totalizou R$ 32.586.090, 18. Este total indica o montante que deve estar sob posse do
regime próprio para garantir com os compromissos já assumidos perante os futuros
aposentados e pensionistas. Consequentemente, provisões matemáticas do. regime
previdenciário, na data focal da avaliação, totalizaram R$ 49.899.025,58.
7.4 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA N
A compensação previdenciária refere-se à compensação financeira entre
regimes graças ao tempo de contribuição realizado pelo segurado para outro RPPS
ou para o RGPS. Os. cálculos destes valores são feitos através das formulações e
premissas gato na Nota Técnica Atuarial do Plano.
0 saido da! cormpensação financeira é apurado através da sora dos valores
totais da compensação a receber e a pagar dos benefícios concedidos e a conceder.
Se este saldo for positivo, define-se se o regime tem direito a receber mais valores do
que tem a pagar e este saldo será somado aos ativos do Plano. Caso contrário, o
saldo de compensação representará um passivo ao plano e » deverá ser adicionado as
provisões matemáticas.
Tabela 16 — Compensação Financeira y
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS: EN PA Pa
Compensação a Rbosder 1.041.283,30
0,00
: Rapes nação a Pagar
FBENKFÍCIO; À CONCEDER va LA Br
Compensação a Receber 2.343.923,88
Compensação 'a Pagar 0,00
O COMPENSAÇÃO: Eds 3.385.207,18
Apurou-se que 0 regime tem tm Valor credor de R$ 3.385.207,18 referente à
compensação financeira. Consequentemente, este será somado aos ativos do plano
causando Peiminuição: nos compromissos. do plano.
7.3 RESULTADO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
'C'resultado “atuarial é expresso através da diferença dos ativos do plano
perante seus passivos. Destaca-se que a compensação previdenciária poderá ser
somada aos ativos ou aos passivos dependendo se existir saldo a pagar ou a receber.
-* Caso o resultado da diferença seja positivo, existe superávit atuarial; se o
resuitado for negativo, observa-se um déficit, e se existir equivalência entre ativos e
passivos, há um equilíbrio atuarial. A seguir, o resultado para o exercício:
Tabela 17 - Resultado Atuarial
“SULTADO ATUARIAL | SU
Ativos do Plano 1 27,932.756,73
Provisões Matemáticas 49.899.025,58
Compensação Previdenciária 3.385.207 8
Deve-se destacar que a situação atuarial descrita acima, é calculada com base
nas alíquotas vigentes na data focal da avaliação, isto é, 31/12/2023, Somando-se
este resultado com o valor do plano de amortização vigente do Decreto nº 113/2023
de R$ 14.875.137,55, observa-se que na data focal, o regime previdenciário encontra-
se em situação deficitária.
7.6 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS
Representa o valor presente dos fluxos futuros das remunerações dos
participantes. Este valor representa o total em valor presente da base de contribuição
onde incidirão os percentuais contributivos.
Tabela 18 — Valor Atual das Remunerações Futuras ê -
* Valor Atual dás Remunerações Futuras:
R$ 28.635.715,48
Ep: TOA
revidencia com.br
8 CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO y Erro
Para honrar com os compromissos assumidos, devem ser vertidos recursos
financeiros suficientes ao regime para que o mesmo possa realizar os pagamentos
devidos. Estes valores baseiam-se no custo dos benefícios e são representados
através de um percentual que incidirá sobre a base de contribuição para apurar o
quanto cada segurado e a parte patronal deverão contribuir.
8.1 VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS
Inicialmente, são calculados os valores das remunerações e proventos para
definir a base de contribuição onde incidirão os percentuais contributivos.
Tabela 19 - Base de Contribuição Mensal e Anual
«Valor:Mensal - Estatísticas Bra
; da População Coberta:
“Valores Anuais
Categorias |
Total das Remunerações de Contribuição
dos Servidores Ativos 372.619,41 4.844.052,33
Total das Parcelas dos Proventos de
Aposentadoria que superam o Limite 1.709,65 22.225,45
Máximo do RGPS
Total das Parcelas das Pensões Por Morte 0,00 : 0,00
que superam o Limite Máximo do RGPS
Apurou-se que a base de contribuição mensal é de R$ 374.329,06.
8.2 CUSTEIO NORMAL VIGENTE EM LE!
Atualmente, regulamentado pela Lei nº 973/2020, o custeio é dado através da
seguinte tabela:
Ente Federativo 4. 844. 052, 33 15,84% 707. 297,89
Taxa de Administração 4.844.052,33 2,00% 96.881,05
Ente Federativo - Total 4.844.052,33 u 17,84% 864.178,94
Segurados Ativos 4.844.052,33 14,00% 678.167,33
Aposentados 22.225,45 14,00% 3.111,56
Pensionistas 0,00 14,00% 0,00
Observa-se que a contribuição total é de R$ 1.545.457,82, o que representa
uma alíquota total de 31,84%,
3€
=
8.3 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR BENEFÍCIO
O custeio normal recomendado que institui o equilíbrio atuarial, discriminado
por benefício, se comporta da seguinte maneira:
Tabela Regime Financeiro, Custo Anual Previsto e Alíquota Normal Calculada discriminada por Benefício
a ALÍQUOTA | : CUSTO ANUAL * :'|
é NORMAL |. + PREVISTO (R$)
Aposentadoriá-por Tempo de o) 917.517 46
Contribuição, Idade e Compulsória CAP 18,90% ú
Aposentadoria Especial CAP 3,20% 155.205,27
Aposentadoria por Invalidez RCC 3,94% 191.361,22
Pensão por Morte de Ativo RCC “3,27% 158.808,60
Pensão por Morte de Aposentado CAP 0,52% 25.311,61
Válido
Pensão por Morte de Aposentado CAP 0,01% 372,62
Inválido
Alíquota Administrativa - 2,00% 96.881,05
Observa-se que a contribuição de equilíbrio total é de R$ 1.545.457,82, 0 que
representa uma alíquota total de 31,84%.
8.4 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR REGIME FINANCEIRO
Na tabeia seguinte, a separação do custeio por regime financeiro:
Tabela 22 - Custo Anual e Alíquota Normal discriminada por regime Financeiro
REGIME FINANCEIRO: |": RES ia É
Capitalização 22,63% 1.098.406,96
Repartição de Capitais de Cobertura 7,21% 350.169,82
Custeio Administrativo 2,00% 96.881,05
8.5 CUSTEIO NORMAL A CONSTAR EM LE!
Neste item, estabeleceremos o percentual recomendado para a alíquota
normal. Ressalta-se que, com a possibilidade da implementação - de. alíquotas
progressivas por faixa salarial para o servidor, serão descritos dois cenários: Alíquota
Uniforme e Alíquota Progressiva.
Para ambos os casos, o percentual de contribuição é distribuído entre a
alíquota patronal e a alíquota do servidor, respeitando as possibilidades de cenários.
A definição é de responsabilidade da unidade gestora e do ente federativo em conjunto
32
a
com o atuário responsável, pois a avaliação atuarial deve assegurar que “e. plano de
custeio instaura (o) equilíbrio financeiro e atuarial. Logo, estão demonstrados os
resultados, em cada cenário.
854 ALÍQUOTA UNIFORME
E Na adoção: da “alíquota uniforme, o percentual de contribuição mínimo dos
servidores, aposentados e pensionistas será de 14% (quatorze por cento). E, para
respeitar o limite previsto no artigo 2º da Lei nº 9717/1 998, a alíquota de contribuição
patronal deve ser, no mínimo, igual à do servidor excluindo-sé a taxa de
administração. Se o plano uniforme for adotado, as alíquotas normais da tabela abaixo
deverão ser implementadas:
Tabela 23 - Base de Cálculo, Alíquota e Contribuição esperadas pela Situação definida na Avaliação
“CATEGORIAS | ; Rn Ano NA; : CE
Ente Federativo
15,84%
Taxa de Administração 2,00% 7 96:081,05
Ente Federativo - Total 17,84% - 864.178,94 -
Segurados Ativos . 14,00% 678.167.33
Aposentados 14,06% 3.111,56
Pensionistas 14,00% “0,0
8.5.2 ALÍQUOTA PROGRESSIVA
Nesse cenário, o percentual de contribuição mínimo será calculado conforme o
valor da base de contribuição ou do benefício dependendo do resultado atuarial do
RPPS. Para o RPPS que demonstre resultado atuarial superavitário, a alíquota dos
segurados não poderá ser inferior as alíquotas do RGPS. E para o RPPS com
resultado atuarial deficitário, a alíquota mínima está definida no artigo 11, 8 1º da
Emenda Constitucional nº 103/2015.
Tabela 24 - cAliquota « e o ntribuição
Ente Federativo , A 15,84% 767.297,89
Taxa de Administração 2,00% : clas a 96.881,05 '
Ente Federativo - Total ] 17,84% APR 884.1 78,94
Segurados Ativos* 14,47% ; 700.830,35
Aposentados* 15,16% ! ; 3.369,09
Pensionistas* 0,00% 0,00. Vi Re
“Alíquota Efetiva Agregada- representa o percentual que realmente incide sobre a base de coniribuição
devido ao “Cátculo por faixas salariais. : Enio º j
Cato A "Valores desconsiderando a contribuição dos aposentados é pensionistas incidindo sobre o valor dos
benefícios que supere o saiário-minimo. É
EA aliquota do: servidor é definida individualmente conforme a faixa de
remuneração e, posteriormente, é calculada a alíquota efetiva de forma agregada.
nlâbelà 25a Faixas de contribuição da alíquota progressiva E
FAIXA DE REMUNERAÇÃO! o
Até um salário mínimo (R$ 1.320,00) 14,00%
De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 14,00%
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 14,00%
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 14,00%
De R$ 7.507,50 até R$ 12.856,50 » 14,50%
De R$ 12.856,51 até R$ 25.712,99 16,50%
De R$ 25.713,00 até R$ 50.140,33 19,00%
Acima de R$ 50.140,33 22,00%
Destaca-se que para.a aplicação das aligunias progressivas as alterações do
artigo 149 da Constituição Federal deverão ser referendadas integralmente por meio
de lei. As alíquotas dos servidores poderão ser majoradas e corresponderão, ne
mínimo, aquelas prevista no artigo 11, S 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019. A
contribuição dos servidores aposentados é e pensionistas poderá ser cobrada daqueles
que recebem o benefício. superior ao salário- -mínimo, em caso de déficit atuarial. O
ente federativo possui autonomia para legislar conforme as suas decisões.
8.6 COMPARATIVO
A seguir, são realizadas comparações entre as propostas de Alíquota Uniforme
e Progressiva evidenciando as alíquotas e o balanço atuarial:
Tabela 26 - Comparativo das alíquotas ropostas
15,84% 15,84%
“2,00% 2,00%
17,84% 17,84%
14,00% 14,47%
14,00% 15,16%
14,00% 0,00%
34,84% BLAH
Alquota Normal (patronal + Servidor) (A)
31,84% ; É RE 31%
Nauotas dos benefícios por RS, RCC.e : j
taxa de adm. (B) D,21% aiii pes ARO mm “921%
“ Alíquota Normal por regime de é j )
capitalização (C = A- B) RR : 23,09%
PROVISÕE Sam
NT312.935,41
Ê i 17.309.477,03
VABF - Cotigedidda 17.354.721,72 17.354.721,72
VACF - Concedidos 41.786,30 45.244,69
(-) VACF - (Ente) 0,00 0,00
(=) VACE - (Servidores) 41.786,30 45.244,69
PMBaC 32.586.090,16 | 32.490.884,07
VABF - a Conceder 39.065.398,02 39.065.398,02
VACF - a Conceder 6.479.307,85 6.574.513,94
(:) VACF - a Conceder (Ente) 3.439.418,11 3.287.256,97
(=) VACF - a Conceder (Servidores) 3.039.889,74 3.287.258,97
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA “3.385.207,18 0 Co 338520718
VACP a Pagar - Benefícios Concedidos 0,00 0,00
() VACP a Receber Ps 1.041.283,30 1.041.283,30
VACP a Pagar - Benefícios a Conceder 0,00 0,00
()VACP a Receber - Benefícios a 2.343.923,88 2.343.923,88
Conceder
aa ÁTIVOS FINANCEIROS | =27.932./156,73. EL PM OBD TA.
Fundos de investimento e Demais Ativos R$22.738.599,75 R$22.738.599,75
Acordos Previdenciários 5.194.156,98 5.194.156,98
Plano de Amortização estabelecido em lei 14.875.137,55 14.875.137,55
“Resultado sem considerar o valor atual do plano de amortização;
“Resultado considerando o valor atual do plano de amortização.
Yo
9. EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL pia
Em
Em caso de existência de déficit atuarial, isto é, uma insuficiência dos ativos do
plano perante os compromissos assumidos pelo mesmo, deve ser estabelecido um
plano para equacionar este valor. Esta seção aborda as principais causas do déficit
atuarial e a recomendação para restabelecer o equilíbrio financeiro e atuarial.
9.1. PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL
A análise dos motivos geradores do déficit atuarial é um assunto importante e
deve ser realizada minuciosamente. Existem diversas causas para o déficit atuarial de
naturezas distintas. A critério de definição, estabelece-se o déficit atuarial como sendo
a insuficiência dos recursos acumulados do ptano frente ao seu passivo no momento
da avaliação. Algumas causas que são geradoras de déficit atuarial, de maneira geral:
1 alíquotas de contribuição definidas em lei abaixo das alíquotas de
equilíbrio;
H apuração imprecisa dos compromissos do plano e das alíquotas de
contribuição;
IH. — estimação incorreta das premissas atuariais e não correção das mesmas,
Iv. práticas adrninistrativas relacionadas a gestão dos recursos do regime,
padrões de governança, etc;
V. não efetivação dos repasses necessários;
Vi. insuficiência contributiva provenientes de exercícios anteriores;
Pelo contexto histórico brasileiro, normalmente, a existência de um déficit
atuarial está fundamentada na insuficiência contributiva do período anterior a
Emenda Constitucional nº 20 que estabeleceu a necessidade do equilíbrio financeiro
e atuarial.
9.2 CENÁRIOS DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
Para equacionar o déficit atuarial do regime próprio, será utilizada uma
contribuição suplementar. Esta contribuição caracteriza-se por um percentual/valor
extra ao custo normal, definido na seção 8.5, que deverá ser pago durante um
periodo pré-determinado e terá como único objetivo amortizar o déficit atuaria!
existente.
À Instrução Normativa nº 7/2018 estabelece parâmetros sobre os planos de
amortização para as variáveis de percentual mínimo a ser equacionado, prazo
máximo e percentual obrigatório de revisão. Sucintamente, as possibilidades estão
elencadas em três cênários, sendo eles: por prazo fixo (PF) de 35 anos a partir da
primeira publicação de lei do Ente sobre plano de amortização, posterior a esta
Instrução; por prazo calculado pela duração do passivo (DP) ou por prazo calculado
pela sobrevida média (SM) dos aposentados e pensionistas. As duas últimas
opções possibilitam o uso do Limite de Déficit Atuariai (LDA), onde o valer do déficit
atuarial a ser equacionado pode não ser integral, definindo o percentual mínimo
amortizado.
Vale ressaltar que a Portaria MPS nº 861/2023 postergou para 2024 e 2025 o
parâmetro mínimo de “contribuição suplementar igual a um terço do valor dos juros
do exercício. Para os entes federativos que comprovarem o disposto no inciso |V do
art. 55 da Portaria 1467/2022, o pagamento mínimo é de cinquenta por cento para
2026, setenta e cinco por cento para 2027 e, finalmente, atingir o valor integral dos
juros em 2028. Caso contrário, o mínimo é de dois terços para 2026, e atingir o valor
integral dos juros em 2027. Motivo que explica o aumento dos percentuais/valores
do plano de amortização a partir do exercício mencionado.
Os cenários demonstrados a seguir para amortizar o passivo não fundado
estão todos em consonância com a Portaria nº 1.467/2022 e com a Instrução
Normativa nº 7/2018, considerando como base de cálculo o total das remunerações
dos servidores ativos reajustados pela taxa real de crescimento de 1,00% a.a. e a
taxa de juros de 5,11% a.a. Além da opção de alíquotas normais diferentes (uniforme
e progres Ssiva), apresenta-se uma tabela contemplando todos os cenários,
resumidamente. Caso seja feito o uso do Limite do Déficit Atuarial (LDA), os valores
estão em tabela complementar.
2048
2049
2050
s
2051
2052
20953
2054
Tábeia 28 - Ce ários ve planc de amort ação
17,81% RÃ 61% — 2367% 43,85% 17,81% 23,67% ! 43,95% à 23,55% 43,72%
To1% Carerd 23,67% 43,95% 17,61% 23,67% 43,95% 2555% Cas72%
17,81% ALI% 23,87% 43,95% 17,61% 23,67% 43,95%
176% | 22 bo, 14 23,67% 43,95% 22,83% 23,67% 43,95% 22,69% 23,55%, 43,72%
17,81% 2283% oglorm 43,95% 22,88% 23,07% 43,85% 22,69% 23,55% 43,72%
17,61% | 22,83% 23,67% 43,95% 22,83% 23,67% 43,95% 22,69% 23,55% 43,72%
W61% | 22,89% 23,67% 43,95% 22,82% 23,67% 43,95% 22,69% | 29,55% 43,72%
23,55% 43,72%
761% 22,88% 28,67% “43,95%: a288% | ag,67%: “43,72%
161% 2283% 286% casam: Gaga “28,67% 43,72%
61% 283% 2367% 4295% — 2282% 2367% 435% CoaBsm cas ga%
17,61% 22,83% 23,87% 43,95% 22,83% 23,67% 43,95% E 23,55% 43,72%
161% 2288% 23,67% 3,00% 22,83% 23,67% 0,00% 2269% | 2355% 9,00%
Weih 228% 23674 000% Diobom osso don SORRIR! 2388% 0,00%
Tok 228% 2asrm 0,00% | doam Rag DE ignirÀ esdu asse | o00%
61% 2283% 23,67% 0,00% 283% 2387% 0,00% 228am | da ns% 9,00%
751% 228% 23,87% 000% 228% 2367% 0,00% 22,69% ousa voo
17,61% 2288% 23,67% 0,00% 22,85% 23,67% 0,00% 2asem asge% 0,00%
161% 283% 23,67% 0,00% 282% | 2367% 0,00% ode pass doom
161% 2283% 23,67% 0,00% rem 2367% Ooom = 0,00%
167% 2283% 23,67% 0,00% 22,83% 23,67% 0,00% “0,00%
MON 220% 2867% 000% 228% abr too bp om i 0,00%
161% 2283% 23,67% 9,00% 22,83% 23,67% 0,00% 22, 69% BS Bbh M00%
17,61% 22,83% 23,67% 0,00% 22,83% 23,67% 0,00% 23,55% 0,00%
Mom 228% 256% 0004 8% dem 0,00% 28,58% | 0,00%
TEM 2283% 23,67% 0,00% 22,83% 23,67% 0,00% 2280% 23,55% 0,00%
Sm cóBsi sósia 0,00% ares 23,87% 000% rege osssm 000%
17% 2289% 23,67% 0,00% 22,83% 367% 0,00%. pego 2355% 000%
181% 22,83% 0.00% 0,00% 22,80% 0.00% 0,00% 22,69% 0,00%
17,61% 22,83% 0,00% 0,00% 22,83% 0,00% 6,00% bs 00% 0,00%
17,61% 22,83% 0,00% 0,00% 22,83% 0,00% 000% 200% 000% 0,00%
17,61% 22,83% 0,00% 0,00% exi 0,00% 9,00% 23/08% 1 0,00% vo 800%
TABELAS COMPLEMENTARES
cobertura por Provisão Matomática
= Insuficiência de
R$0,00' R$0,00 R$06,00 -
(R$18.587.061,66) (R$18.581.061,66) (R$18.422.397,18)
aê ficar
Tabela 30 - LDA (Limite do Déficit Atuarial)
RS AO => Dig
(R$4.496.039.80) (0 Cog|
(R$3.707.061,32) Ness
SS
ATENÇÃO
; Para definir.o sPlano de amortização a ser implementado em lei, deve-se
inidiiimente escolher u úma alíquota normal (manter o perceniual atual ou optar por uma
das propostas do item 9. 2). Com a escolha da alíquota normal, realiza-se a opçã
por um dos três métodos de financiamento. Por exemplo, se for realizada a opção pela
Proposta II - alíquota progressiva, deve-se irã COLUNA C e realizar a escolha por um
dos irês métodos. Não é possível escolher o os percentuais de amortização pars a a
PROPOSTA | - ALÍQUOTA UNIFORME se a PROFOSTA | -— ALÍQUOTA
PROGRESSIVA foi esc foi escolhida.
a E É importante salientar que o custo suplementar informado no Demonstrativo de
Res ultado da Avaliação Atuarial - DBRAA está alinhado com o resultado atuarial
proveniente das alíquotas vigentes em 31 de dezembro de 20: 23, de R$
18.581.061,66. Caso o custo normal não seja alterado segundo a avaliação atuarial,
então o plano suplementar da tabela 28 não será suficiente para amoriizar o déficit
atarialo e deverá ser revisado.
8.3 RECOMENDAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
- Para, sanar tal insuficiência, . recomenda-se que seja adotado. como
egquacionamento do déficit atuarial o plano de amortização pela regra do prazo fixo. O
cenário, geralmente, apresenta o maior prazo para o financiamento e visa a cobertura
integral do déficit atuarial, indo ao encontre dos critérios de, conservadorismo.
Reitera-se que a determinação dentre as alternativas explicitadas para o plano
de amortização do déficit atuarial é de responsabilidade do Ente. da unidade gestora
e do atuário resporsávei pela avaliação.
De acordo com a portaria nº 1.487, municípios que tenhara realizado reformas
em suas previdências municipais possuem a prerrogativa de amortizar .o déficit
atuaria! até. o ano de.2065, o que caracteriza-se por um aumento. do prazo de
amortização. Como este não é o caso do RPPS de: Castanheiras, o praze de
amortização do passivo irá até 2054.
Tabela:31 - Plano de amortização r comendado :
Percentual | (5) Pagamento | Saldo Inicial |".
: 2024 s 4:892.492,85 acta 61% j 861.567,99 ..: 18.581.061,66. 949.492,25: 18:668.985,92
2025 4,941.417,78 ; 17,61% -. 870.183,67 18.668.985,92 953.985,18 18.752.787,43
2026 ? 4.990.831,96 : 17,61% 878.885,51 18.752.787,43 958.267,44 18:832.169,36
2027 5.040.740,28 22,83% 1.150.615,47 18.832.169,36 962.323,85 18.643.877,74
2028 5.091.147,68 22,83% 1.162.121,63 18.643.877,74 952.702,15 18.434.458,27
2029 5.142.059,16 'i 22,83% 1.173.742,84 18.434.458,27 942.000,82 18.202.716,25
2030 5.193.479,75 22,83% 1.185.480,27 18.202.716,25 930.158,80 17.947.394,78
2031 5.245.414,55 22,83% 1.197.335,07 17.947.394,78 917.111,87 17.667.171,58
2032 5.297.868,69 22,83% 1.209.308,42 17.667.171,58 902.792,47 17.360.655,62
2033 5.350.847,38 22,83% 1.221.401,51 17.360.655,62 887.129,50, 17.026.383,62
2034 5.404.355,85 22,83% 1.233.615,52 17.026.383,62 870.048,20 16.662.816,30
2035 5.458.399,41 22,83% 1.245.951,68 16.662.816,30 851.469,91 16.268.334,53
2036 5.512.983,41 22,83% 1.258.411,19 16.268.334,53 831.311,89 15.841.235,23
2037 5.568.113,24 22,83% 1.270.995,31 15.841.235,23 809.487,12 15.379.727,04
2038 5.623.794,37 22,83% 1.283.705,26 15.379.727,04 785.904,05 14.881.925,83
2039 5.680.032,32 22,83% 1.296.542,31 14.881.925,83 760.466,41 14.345.849,93
2040 5.736.832,64 22,83% 1.309.507,74 14.345.849,93 733.072,93 13.769.415,13
2041 5.794.200,97 22,83% 1.322.602,81 13.769.415,13 703.617,11 13.150.429,43
2042 5.852.142,98 22,83% 1.335.828,84 13.150.429,43 671.986,94 12.486.587,53
2043 5.910.664,41 22,83% 1.349.187,13 12.486.587,53 638.064,62 11.775.465,02
2044 5.969.771,05 22,83% 1.362.679,00 11.775.465,02 601.726,26 11.014.512,29
2045 6.029.468,76 22,83% 1.376.305,79 11.014.512,29 562.841,58 10.201.048,07
2046 6.089.763,45 22,83% 1.390.068,85 10.201.048,07 521.273,56 9.332.252,78
2047 6.150.661,08 22,83% 1.403.969,54 9.332.252,78 476.878,12 8.405.161,36
2048 6.212.167,69 22,83% 1.418.009,23 8.405.161,36 429.503,75 7.416.655,87
2049 6.274.289,37 22,83% 1.432.189,32 7.416.655,87 378.991,12 6.363.457,66
2050 6.337.032,26 22,83% 1.446.511,22 6.363.457,66 325.172,69 5.242.119,13
2051 6.400.402,59 22,83% 1.460.976,33 5.242.119,13 267.872,29 4.049.015,09
2052 6.464.406,61 22,83% 1.475.586,09 4.049.015,09 206.904,67 2.780.333,67
2053 6.529.050,68 22,83% 1.490.341,95 2.780.333,67 142.075,05 1.432.066,76
2054 6.594.341,19 22,83% 1.505.245,37 1.432.066,76 73.178,61 0,00
Conforme disposto na Portaria nº 1.467/2022, a legislação referente ao plano
de custeio dos entes federativos deverá ser editada, publicada e encaminhada à
SPREV até 31 de dezembro de 2024, contendo uma tabela que estipule todas as
aliquotas ou aportes necessários, bem como os respectivos períodos de exigência.
Vale ressaltar que, no caso de instituição ou majoração dessas alíquotas, tais
medidas só poderão ser aplicadas após o período de noventa dias a partir da data de
publicação da lei do ente federativo.
À "Reoo
10 CUSTEIO ADMINISTRATIVO Vê
Para a organização e funcionamento da Unidade Gestora do RPPS se faz
necessário o custeio administrativo, onde uma contribuição unilateral, por parte do
Ente Federativo, é definida em avaliação atuarial por meio de alíquota ou aporte.
Atualmente, no caso aa RPPS o custeio administrativo é uma alíquota de 2,00% (dois
por cento).
Essa alíquota, também chamada de taxa de administração, possui um limite
máximo estipulado pela portaria nº 1.467 que depende do porte do RPPS e da base
de contribuição escolhida para a taxa de administração. Abaixo, uma tabela resumo:
Tabela 32 E as fcministrativas,
'FOLHA.DOS::
|: FOLHA'DOS SERVIDORES ATIVO!
SERVIDORES ATIVOS AS:
“ INÁTIVOS E PENSÍONI:
Estados e DF, “Classificados no
Porte Especial 2,00% 1,80%
Grande Porte 2,40% 1,70%
Médio Porte 3,00% 2,30%
Pequeno Porte 3,60% “o 2,70%
No caso de Castanheiras, esta poderá ser até 3,60% caso a base de
contribuição seia somente a folha de contribuição dos servidores ou até 2,70% cas
a base de + contribuição Seja a soma da folha de contribuição dos ativos, proventos
pensões.
10.1 CUSTO ADMINISTRATIVO DOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS
Para os três exercícios anteriores, toram contabilizadas as seguintes despesas
administrativas:
Tabela's 33 -- Evolução das Despesas Administrativas
2021 150.424,03
2022 157.953,11
2023 193.912,32
502.289,46
167.429,82
LE
i Roo
10.2 ESTIMATIVA DE CUSTO ADMINISTRATIVO PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO
| Através de um critério conservador, estimou-se que, no próximo exercício, as
despesas administrativas não ultrapassarão a média dos três últimos exercícios mais
uma margem de segurança de 10,00% (dez por cento) da mesma.
0.3 RECOMENDAÇÕES DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO
Baseado na estimativa das despesas administrativas apresentada no item 10.1,
recomenda-se que o custeio administrativo do regime seja mantido para o próximo
exercício. Contudo, caso observe-se que o mesmo não é suficiente para arcar com os
gastos incorridos, sugere-se uma reavaliação imediata para averiguar as causas do
viés ocorrido. Portando, o percentual da taxa de administração será de 2,00%.
10.4 RECOMENDAÇÕES DIVERSAS
Destaca-se que, pelo artigo 84 da Portaria nº 1 467/2022, os recursos
destinados ao custo administrativo deverão ser mantidos por meio de uma reserva
administrativa que objetivam segregar os recursos de finalidade administrativa dos de
finalidade de pagamento de benefícios. Permite-se que, dependendo do resultado da
reserva administrativa ao final do exercício, os recursos remanescentes sejam
revertidos para o pagamento de benefícios, desde que seja observada a legislação do
ente e mediante a aprovação do conselho.
Pela redação do Art. 51 87º, salienta-se que o custeio administrativo não é
computado para verificação do limite previsto pelo art. 2º da Lei nº 9.717, de 1998,
que estipula a contribuição mínima e máxima do ente federativo.
Destaca-se que a taxa de administração do ente na data da avaliação encontra-
se de acordo com a Portaria nº 1467/2022.
| Za
11 ANALISE DO COMPARATIVO DAS ULTIMAS AVALIAÇÕES
ATUARIAIS Ê
Esta seção realiza a análise comparativa das últimas avaliações atuariais com
[o) objetivo pe demonstrar as variações nas provisões matemáticas, nos ativos
garantidores e na composição do grupo segurado.
14.1 ANÁLISE COMPARATIVA DOS COMPROMISSOS
“Apresenta a evolução dos compromissos atuariais no' período dos tres úitirnos
exercícios:
Tabeia 34 — Comparativo das Provisões Matomáticas
Resultados At ariais.
PASSIVOS DO. PLANO i e
Provisão para benefícios a conceder ; 17.873.878,05. 26.118.022,45 32.538.090,76
Valor atual dos Benefícios Futuros 23.693.382,74 1 32.135.413,43 39.005.358,02
Valor Atual das Contribuições Futuras 5.819.504,70 6.017.390,98 6.479.307,55
ENTE 3.089.174,07 3.194.218,27 3.439.418,14
SERVIDOR - 2.730.330,62. 2.823.172,71 3.039.200,74
Provisão para benefícios concedidos | 11.450.803,75 13.097.109,94 17,312.935,44
Valor atital dos Benefícios Futuros 11.450.803,75 13.817.100,94 17.354:720, 72
Valor atuaí das contribuições Futuras 0,00 : “0,00 “o 49.786,30
ENTE 0,00 0,00 0,00
SERVIDOR 0,00 0,09 41.786,30
ATIVOS DO PLANO aim 19.697.347,93 . 27.607.981,85 31,317.963,91
Fundos de Investimento 18.852.341,92.. 18. 336.397, APsmo: si 22.788:599,75
Acordos Previdenciários — 33470,99 “Ba. 908,55 mede da 94.156,98
Compensação 2.811 534,92 3.216.676,01 3: 5.207, 18
RESULTADO “2.627.333,97 -12.267.141,54 “12.589. 961, 65
Piano de Amortização em Lei. ; 837.988,65 12.258.608,14 14.875.437,55
“Baseado nesta tabela, observaram-se os seguintes percentuais de variação:
Tabela 35 - Variações das Contas
| Provisão para benefícios a conceder
Valor atual dos Benefícios Futuros
; Valor Atual das Contribuições Futuras
À ; ENTE
, % . SERVIDOR
Provisão Bara benefícios concedidos
; “Valor'atúal dos Beneficios Futuros
Valor atual das contribuições Futuras
ENTE
SERVIDOR
ATIVOS DO PLANO --
Fundos de Investimento
“Acordos Previdenciários
“Compensação
RESULTADO É
PROVISÕES
“ VASF
35,03%
3,40%
“3,40%
3,40%
29,66%
20,66%
«ARA A,
CATA
15181,62%
14,41%
27,42%
1364,05%
-100,02%,
24,76%
“21,56%
7.68%
7,68%
7,68%
25,30%
25,60%
13,19%
AT O%
1,55%
5,24%
51,47%
21,25%,
-252788,58%
11.2 ANÁLISE COMPARATIVA DAS CARACTERÍSTICAS DO GRUPO
Prosseguindo para a análise das variações na composição do grupo:
Tabeia 36 — Comparativo Estatístico dos Três Últimos Exercícios
2021
Ativos 135
Aposentados 35
Pensionistas 14
Média Salarial Ativos 1.609,25
: Média Proventos Inativos 1.680,44,
Média Pensões 1.094,38
Idade Média Ativos : 48,53
Idade Média Aposentados 61,63
Idade Média Pensionistas 47,43
Idade Projetada de 59,45
Aposentadoria
2022
142
36
16
1.961,15
1.981,88
1.313,19
50,46
62,08
52,50
59,20
“ 2023
136
41
15
2.465,47
2.354,46
1.645,97
57,05
63,02
56,47
59,04
Baseado nesta tabela, observaram-se os seguintes percentuais de variação:
cos
9,19% -4,23%
Ativos
Aposentados 2,86% 13, 89%
Pensionistas 14,29% Ne -0,25%
Média Salarial Ativos 21,87% 25,72%
Média Proventos Inativos 17,94% 18,80%
Média Pensões 19,99% 25,34%
Idade Média Ativos 3,97% 1,18%
Idade Média Aposentados 0,74% 1,52%
idade Média Pensionistas 10,69% 7,56%
11.3 ANÁLISE COMPARATIVA DA RENTABILIDADE
Nos últimos exercícios, de acordo com as informações encaminhas pela
Unidade Gestora, o Instituto Municipal dos Servidores Públicos de Castanheiras
alcançou a rentabilidade prevista pela taxa de juros atuarial em três anos.
Tabela 38 entenda dos últimos exercícios
31/12/2018 9,97% 9,97%.
31/12/2019 10,56% 12,34%
31/12/2020 10,79% 5,76%
34/12/2027 16,03% -1,48%
31/12/2022 10,91% 9,73%
31/12/2023 9,54% 14,03%
CEP; 76.871:275.
So
Row,
12 AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS *b
Eicaz
“Uma das novidades introduzidas pela Portaria nº 1.467/2022 é o iatbranta
distinto dos RPPS baseado no perfil de risco atuarial de cada regime. Este perfil
define-se em uma matriz de risco que leva em consideração o porte do RPPS e
indicadores de risco atuarial calculados através de informações dispostas no
CADPREV e no SICONFI - Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor
Público Brasileiro.
O tratamento distinto mencionado acima resume-se apráticas procedimentais
diferentes no âmbito administrativo do RPPS e a utilização de constantes nas
formulações de cálculo. A seguir, consta o perfil atuarial do regime próprio.
12.1 PERFIL ATUARIAL
De acordo com a matriz divulgada pela SPREV que pode ser consultada em
seu sítio digital, o Regime Próprio de Castanheiras está classificado como Perfil
Atuarial If. Esta classificação implica no uso das seguintes constantes no momento
da apuração dos compromissos:
Tabeia 39 — Constante “a”
7 | pescrição
a - Constante
utilizada para o 2 1,5 2 175
Cálculo do LDA
MÍNIMO: |':
Esta constante é diretamente utilizada na apuração do valor da parcela relativa
ao deficit atuarial que poderá não compor o plano de amortização, caso a metodologia
escolhida seja pela duração do passivo. As possibilidades para os valores do LDA,
dados os valores possíveis para a constante:
Tabela 49 — Valores do LDA
“ Valordo LDA
1,5 -6.744.060,00
1,75 -7.868.070,00
2 -8.992.080,00
MU
42.2 PORTE DO REGIME — CR
N
Com base nos dados do Indicador da Situação Previdenciária (ISP) de 2023
disponibilizado pela Secretaria de Previdência, pode-se inferir o porte do municipio
em relação ao seu Regime Próprio de Previdência Social. O ISP é uma ferramenta
que avalia a saúde financeira desses regimes, levando em consideração diversos
indicadores e informações relacionadas à gestão previdenciária. Com base nas
métricas presentes no ISP 2023, é possível classificar o município em termos de porte,
indicando se ele possui um RPPS de pequeno, médio ou grande porte.
Dessa forma, o regime próprio de Castanheiras é categorizado no Porte
Pequeno.
12.3 RISCO ATUARIAL
Consiste em uma combinação do Perfil Atuarial com o Porte do RPPS dada por
uma matriz de risco. Consequentemente, temos que o risco atuarial do RPPS é
considerado alto.
| 3, Loma
13 ANÁLISES VTãe
N
EN
“As análises realizadas nesse tópico têm como objetivo auxiliar os gestores
responsáveis pelo Instituto Municipal dos Servidores Públicos de Castanheiras
apresentando o comportamento esperado ao examinar as despesas com benefícios,
a perspectiva de aiteração na massa de segurados ativos e a análise de sensibilidade.
13.1 ANÁLISE DAS DESPESAS COM BENEFÍCIOS
Tabela 41. — “Comparativo das
Despesas Comparativo Gastos
PANO [DESPESAS [7% À
2020 984.408,95 - 250 - : E 70%
2021 1.080.237,81 2% E) 30%
2022 1.311.822,00 24% ER açO Ro A
2023 1.677.017,61 28% : 250 0%
2024 2.721.450,40 62% 2,00 ; 40%
2025 2.812.070,86 3% 1,50 pr, By 30%
2026 2.962.275,42 5% , Fa
S 1,00 20%
2027 3.020.480,59 2% E EE A
5 pu 10%
0.00 nó 0%
2020 2021 2022 2023 2024 2025 026 2027
BRKY Gastos 984.408 1.060.2 1.311.8 1.677.0 2.721.4 2.812.0 2.962.2 3.020.4
% 0 8% 24% 28% 62% 3% 5% 2%
5.033.486,37 |
11.516.277,26.
129%
* Total Executado = 4 últimos exercício .
Total na ='4 “próximos
13.2 PERSPECTIVA DE ALTERAÇÃO NA MASSA DE SEGURADOS ATIVOS
Para o próximo exercício, esperam-se as seguintes aiterações no grupo:
a. Mortalidade de Segurados Ativos: 0,90
b. Entrada em invalidez: 0,45
- Complementarmente, pressao: se as informações dos riscos iminentes do
grupo de servidores ativos.
Tabela 42 - Estatísticas Riscos i
15,00 1,00 * “16,00 10,90 8,00 18,00
63,67 65,00 63,75 58,00 54,13 “5,28
2.920,81 Í 1.320,00 2.820,76 2.971,75 2.814,58 2.901,90
icaz pes,
43.812,19 1.320,00 45.132,19 29.717,53 22:16 66 52.234,19
5.524.301,13 169.889,93 5.694.191,05 4.626.600,20 3.809.448,47 8.436.048,60
Freg 34,00 25,00%
IdadeMédia 59,79 E
"Média Salarial 2.363,72 Ê
Base Cont 97.366,38 28,13%
PM 14.130.239,66 37,02%
13.3 ANÁLISE DE SENSIBILIDADE
A análise de sensibilidade demonstra a variação dos resultados em função da
alteração das premissas de taxa de juros atuarial, taxa real de crescimento das
remunerações e taxa real de crescimento dos proventos.
Meta Atuarial
: PROMEAD! RE
IDARIAE (% dia). o CATV Do!
6,00% 43.915.043,82 30.943.203,37 42.971.840,44
5,50% 47.134.932,95 31.145.156,76 -15.989.776,19
500% 50.722.426,56 31.369.350,09 -49.353.076,48
4,50% 54.731.493,30 31.618.994,06 -23.112.499,24
4,00% E 59.225.592,38 31.897.859,22 = -27.827.733,15
3,50% 64.279.598,12 32.210.388.95 -32.069.209,17
3,00% 6998216364 - 32.561.858,14 -37.420.325,49
2,50% 76.438.634,54 32.958.444,15 -43.480.190,39
2,00% 83.774.654,10 33.407.638,07 -50.367.016,03
SOME sq 92.140.840,88. 3391839714 7 558:222.333,77
“1,00% “e CagiziTar;so 34.501.121,50 -67.216.250,10
0,50% 112.722.969,45 35.168.943,52 -77.554.025,93
Sensibilidade da Meta Atuarial
0
ESSES ES
seres as gs asas
s
ERR
<
o
ES]
8
5 -60
E
[0d
-80
Tabela 44 - Crescimento Real dos Salários
RS EESCIMENTO REALE PROVISÃO | arivos
“4,00% : 56.181.506,69 31.782.160,60 -24.399.346,08
“3,50%. di y 54.963.364,08 31.692.807,75 -23.270.556,33
3,00% 53.819.952,19 31.608.678,75 -22.211.273,45
2,50% AREIAS S2.746.288,99 31.529.434,85 -21.216.854,15
2,00% na 51.737.739,17 31.454.760,46 -20.282.978,71
1,50% 50.789.989,43 31.384.361,50 -19.405.627,93
1,00% 49.899.025,58 31.317.963,91 -18.581.061,66
Sensibilidade - Crescimento Real dos Salários
ê 8 8 q = 8 2 2
Ss 48d. Bb del do 8 Bo. «8
sz + o De) N N É far
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£
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; SerrS Tr 1,99 33.358.666,49 -51.168.245,49
3,00%
2,50% 78.707.040,20 33.015.725,21 -45.691.314,99
2,00% 73.413.867,42 32.703.809,00 -40.710.058,43
1,50% 68.588.641,00 32.419.457,55 -36.169.183,45
1,00% 84.180.187,07 32.159.657,06 -32.020.530,01
0,50% 60.143.811,64 31.921.775,42 -28.222.036,22
9,00% 56.440.377,66 31.703.507,79 -24.736.869,87
Sensibilidade - Crescimento Real dos Proventos
[o]
q
S E s E E E se a
e] o
É 40 8 2 8 8 S 8 8
s + co e q q = =
g
E -20
s
É
e) -30
8
7
E -40
xr
-50
as
Aco
14 PARECER ATUARIAL
O Relatório da Avaliação Atuarial tem como principal objetivo apresentar a
situação técnico atuarial, posicionado em 31/12/2023, do Instituto Municipal dos
Servidores Públicos de Castanheiras. O estudo se encontra em conformidade com
todas as regulamentações legais pertinentes e utilizou das técnicas e premissas mais
adequadas à situação do regime.
A realização desta Avaliação Atuarial fundamentou-se em dados cadastrais
combinados com informações legais, financeiras, econômicas e contábeis prestadas
pela unidade gestora do regime previdenciário. Estas informações foram requisitadas
e, após o seu recebimento, foram realizados testes de consistência e ajustes em seu
conteúdo para a sua validação, conforme o item 6.3. À consistência dos dados
cadastrais foi considerada satisfatória para o prosseguimento do estudo.
Posteriormente à análise das informações, foram definidas as hipóteses
atuariais que influenciam diretamente nos resuitados da avaliação. As definições
fundamentam-se em critérios técnicos de aderência, mencionados anteriormente. Em
relação ao atingimento da meta atuarial, o desempenho das aplicações financeiras e
investimentos realizados pela gestão no último exercício foi de 14,03% de
rentabilidade líquida, alcançando a taxa de juros atuarial prevista na avaliação anterior
de 9,54%.
O resultado atuarial é evidenciado pelo confronto do total dos ativos do plano,
de R$ 27.932.756,73, mais o valor da compensação financeira de R$ 3.385.207,18,
menos o total das provisões matemáticas, de R$ 49.899.025,58, calculadas pelo
método prospectivo de precificação. Desse modo, o Instituto Municipal dos Servidores
Públicos de Castanheiras encontra-se em situação atuarial deficitária de R$ -
18.581.061,66. Isto indica que os valores financeiros em poder do regime
previdenciário não são suficientes para arcar com as obrigações assumidas, em valor
presente na data focal da avaliação.
Para o plano de custeio, recomenda-se a alteração dos percentuais
contributivos a fim de reequilibrar a situação financeira e atuarial. A alíquota norma!
de equilíbrio a ser implementada em lei é de 31,84%, divido em 14,00% para o servidor
e 17,84% para o Ente. Além disso, é necessária a contribuição suplementar, como
equacionamento do déficit atuarial, de 17,61% para 2024. O plano de amortização
Eicaz
a
Rg
recomendado está no item 9. 3, tabela 31. Reitera-se que o plano de custeio proposto
deve ser implementado por meio de lei do ente federativo editada, publicada e
encaminhada à Secretaria de Previdência até 31 de dezembro de 2024.
Considerando as alíquotas vigentes, o resultado financeiro médio do exercício
é superavitário em R$ 831.133,58, sendo R$ 2.407.025,82 a receita média da
contribuição total menos R$ 1.575.892,24 a despesa média com benefícios dos
aposentados e pensionistas. Com i isso, 65,47% da receita está comprometida com os
benefícios já concedidos e o restante, 34 193%, são recursos que deverão ser
capitalizados para pagamento dos benefícios futuros. A situação financeira deve ser
acompanhada para evitar danos à solvência do plano.
A Taxa de Juros Atuarial a ser adotada na próxima Política de Investimento
deverá observar a taxa de juros parâmetro, em Portaria que será publicada ao longo
de 2024, com a duração do passivo calculada na presente avaliação de 13,83 anos.
Um ponto que deve ser atentado pelos gestores dos regimes próprios consiste
nas políticas de gestão e nas ações adotadas em consequência das hipóteses
utilizadas nesta avaliação atuarial, em específico da meta atuarial e do
comportamento da mortalidade. Isto se deve as definições parametrizadas e
engessadas de escolha especificadas de acordo com a portaria nº 1.467 de 2022 que
fixam critérios para a meta e para tábua.
Vale destacar que, para o cálculo das taxas de mortalidade em 2022, foram
empregados dados diretos de óbitos e da população recenseada no mesmo ano, o
que indica maior credibilidade e fidedignidade na apuração dos resultados. Apesar de
uma leve melhora nos indicadores, os resultados continuam a refietir a mortalidade da
população brasileira em um ano marcado por um aumento nos óbitos em relação ao
periodo anterior à pandemia de Covid-19.
No que se refere à meta atuarial, a Portaria MPS nº 3.289/2023 estabeleceu
novos percentuais com base no cálculo da duração do passivo do exercício do ano
anterior. Em comparação com o exercício de 2022, os novos valores refletem um
aumento nos percentuais de rentabilidade, gerando a possibilidade de ganho atuariai
que deve ser considerado. Contudo, é prudente adotar medidas com cautela nos
próximos exercícios, levando em consideração a flutuação da rentabilidade e a
perspectiva de queda da taxa Selic.
«Dz
Outro ponto pertinente ao conhecimento dos gestores baseia-se na definição
da metodologia de amortização do eventual déficit atuarial. A escolha pela utilização
de alíquotas ou por aportes financeiros geram conseguências que devem ser
estudadas antes da definição de forma legal definitiva. Cita-se que a opção pelos
aportes financeiros pode gerar diminuição nos denominados gastos com pessoal,
facilfando o, cumprimento dos limites de despesa com pessoal; enquanto isto, a
escolha pelo percentual de alíquota suplementar pode ser aplicada juntamente com
as definições estabelecidas pelos manuais da secretaria de previdência possibilitando
a destinação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica - FUNDEB ao pagamento do déficit atuarial do quadro do dio
desafogando os denominados recursos livres da municipalidade.
Uma novidade que está sendo observada no contexto dos regimes próprios,
consiste na utilização da retenção do imposto de Renda Pessoa Fisica dos
Aposentados e Pensionistas como receita para o Regime Próprio. Para averiguar fo)
impacto que a possível destinação destes recursos ocasionará na solvência do regime
recomenda-se a realização de estudo de impacto atuarial.
Portanto, este é o parecer final quanto a situação financeira e atuarial do
Regime Próprio de Previdência. Social de Castanheiras que assegura a capacidade
de honrar com seus compromissos se adotadas as recomendações desse estudo.
Salienta- -se a importância da realização de avaliações atuariais periódicas e de um
ecompanhamento constante da e do fundo de previdência para obter êxito na
sua finalidade.
Porto Alegre, 21/02/2024
Atenciosamente,
* Mauricio Zorzi / Pablo Bernardo Machado Pinto |
Atuário MIBA nº 2.458 / 2.454
Sa
“A
a
15 ANEXOS
* A seguir, os anexos em consonância com a Instrução Normativa nº 8 de 2018,
que estabelece sobre a estrutura e os elementos mínimos do Relatório da Avaliação
Atuarial dos RPPS.
15.1, ANEXO 1 CÔNCEITOS E DEFINIÇÕES
Para disponibilizar conhecimento sobre as expressões técnicas utilizadas no
presente Relatório da Avaliação Atuarial, descreve-se a seguir os principais conceitos:
Alíquota de co ontribuição normal: percentual de contribuição definido para cobertura do custo normal
e cujos valores são destinados à constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de
benefícios.
Alíquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição extracrdinéria para cobertura do
custo ES ol e equacionamento do déficit atuarial.
As tuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e legalmente habilitado para
o exercício da profissão nos termos do Decreto-lei nº 806, de-04 de setembro de 1969.
Custeio administrativo: é a contribuição considérada na avaliação atuarial, expressa em alíquota e
estabelecida em lei para o financiamento do custo administrativo do RPPS.
Custo administrativo: o valor correspondente às necessidades de custeio das despesas correntes e
de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS.
Custo normal: o valor correspondente às necessidades de custeio do plano de benefícios do RPPS,
atuarialmente calculadas, referentes a períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de
início dos benefícios.
Custo suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialrmente calculadas,
destinado ao equacionamento de déficit.
Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA): documento elaborado pelos RPPS que
demonstra resumidamente suas características gerais e os principais resultados da avaliação atuarial.
Duração do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios de cada
Plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses benefícios.
Ente federativo: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Equacionamento de déficit atuarial: decisão do ente federativo quanto às formas, prazos, valores o
condições em que se dará o completo reequilíbrio do plano de benefícios do'RPPS.
Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média: a média das Estruturas a Termo de Taxa de Juros diárias
Estrutura a Termo de Taxa de Juros Médi:
embasadas nos títulos públicos federais indexados ao Índice de Praço ao Consurnidor Amplo — IPCA.
Fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e encargos da, plano de
benefícios do RPPS, período a período, que se trazidos a valor presente convergem com os resultados.
Ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade e a expectativa que se
tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do comportamento das hipóteses atuariais.
Nota técnica atuarial (NTA): documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada RPPS, que
contém todas as formulações e expressões de cálculo utilizadas na avaliação atuarial.
Elano de benefícios: benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos segurados do RPPS,
segundo as regras constitucionais e legais, limitados ao conjunto estabelecido para o RGPS.
Plano de custeio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes, discriminados por
benefício, para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano,
necessários para se garantir o equilíbrio financeiro é atuarial do plano de benefícios. .
Provisão matemática: corresponde ao valor presente dos encargos (compromissos) com um
determinado benefício, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor
presente.
Regime Geral de Previdência Social - RGPS; regime de filiação obrigatória para os trabalhadores
não vinculados a regime próprio de previdência social.
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS: o regime de previdência estabelecido no âmbito do
ente federativo e que assegure por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivos, pelo menos os
beneficios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal.
Serviço passado: parcela do passivo atuarial do servidor ativo correspondente ao período anterior a
seu ingresso no RPPS do ente, para a qual não exista compensação previdenciária integral. No caso
do aposentado ou pensionista, é a parcela do passivo aluarial referente a esses beneficiários, relativa
ao período anterior à assunção pelo regime próprio e para o qual não houve contribuição para o
correspondente custeio.
Sobrevida média dos aposentados e pensionistas: representa a sobrevida média da tábua de
mortalidade na data da avaliação atuarial e expresso em anos dos aposentados, pensionistas vitalícios
e da duração do tempo do benefício das pensões temporárias.
871276. :
bp revidencia.com:br Br
15.2 ANEXO 2 - ESTATÍSTICAS
&o
BE
Procede-se à análise demográfica do grupo dos servidores de Castanheiras da
seguinte maneira:
Primeiramente, é analisado descritivamente o grupo total, determinando
seus principais indicadores socioeconômicos e demográficos.
Análise do grupo composto pelos servidores em atividade quanto a sua
distribuição de frequência, etária, por gênero e salarial, pois
características são fundamentais no equacionamento do sistema
previdenciário;
Por último, análise do grupo dos aposentados e pensionistas para
averiguar a possível extensão temporal dos benefícios concedidos a este
grupo. : A ] ij :
15.2.1 GRUPO GERAL
GRÁFICO 1 - DISTRIBUIÇÃO DA MASSA SEGURADA
Tabeia 46 — Estatísticas Gerais
Frequência
Idade Média
Amplitude
Remunerações/Proventos
Salário/Provento Médio
Salário/Provento Mediano
Desvio Remunerações/Proventos
Minimo
1º Quartil
Mediana
3º Quartil
Máximo
B Ativos
Inativos
E Pensioni
56"
70
SN
“Ro
"
GRÁFICO 2 - DISTRIBUIÇÃO GRUPOS SEGURADOS
90 +
80
6.918
2.354
1.320
2.039
26
61
66
69
79
Ativos
56
3.752
1.646
1.320
956
32
53
a
66
73
Inativos Pensionist:
15.2.2 GRUPO DOS SERVIDORES ATIVOS es o
DISPERSÃO DO GRUPO DOS ATIVOS
Frequência.
M 59 53,68 3.304,02 194.937,34 42,98%
F 77 49,04 3.359,16 258.655,44 57,02%
TOTAIS ES BG 51,05 3.335,24 - 453.592,78 100,00%
DISTRIBUIÇÃO POR SEXO REMUNERAÇÃO MÉDIA
3.400,00
56,62%
3.200,00
uM F Sexo
0,00
(o)
0 0,00
0, [09] [o] 0,00 0,09
(0)
[o]
o
0 0,00 0,00
0,002 2. 4 050,00 0,09 0,00 o 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 o 0,00 0,00
269953 269953 í 2.699,59 2.699,53
0,00
0,90
0,00 0,00
EVOLUÇÃO DAS ADMISSÕES
2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023
same Professores Não Professores eme Geral
REPOSIÇÃO DA FOLHA SALARIAL
2023
2022
2021
2020
2019
2018
2017
0,00
2.699,53
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
R$
Tabela 49 - Distribuição do Grupo Segurado
HFaixa Etária |
até 25º
25/30 o
30 +35
35 [40
4045
45 50
50 [55
55 60
mais de 60
OO
é 4
Oinius 0 0,00 ai 20/0082; meios 0,00 0,00
0 0 0,00 0,00 Meo o 0,00
0 1 0,00 1.920,00 0,00 1.920,00
10. P) 38.271,91 5.840,59 3.827,19 2.920,30
13: 10 47.789,82 36.829,45 3.676,14 3.682,95
20 4 67.463,70 10.907,80 3.373,19 2.726,95
25 15 78.529,82 50.000,50 3.141,19 3.333,37
13 19.667,52 37.857,67 280965 2.912,13
2 6. [52 284 0,00 E Res: 34 0 00
PIRÂMIDE ETÁRIA - SERVIDORES ATIVOS
mais de 60
55 too
50 55
45 [50
40 5
35H0 |
30 [35
25 [30
até 25
mM
020 015 010 005 000 005 010 015 020 025 030
AY. Campinas, 4 aos
Bal int! ; quemes “ROGER
STSTIBATO SB
no 3 Site: www. eficazprevidencia-com:br.
PIRÂMIDE DISTRIBUIÇÃO SALARIAL - ATIVOS PIRÂMIDE MÉDIA SALARIAL - ATIVOS
mais de 60 t | mais de 60 | t | |
sopss | oo. sos | HERE Poa
4550 | BR | sto HE oO.
40 [45 Ea | | : sofás | ,
35h (ro | ES | | 35H00 |
ris | Pain | UM | | | ! | EM
30fas | | | | | 30 [35 e BE |
2530 | | | | 25Bo || |
até 25 | | | até 25 | | | |
100 50 0 50 100 6 472 0:24 6
Milhares Milhares
Masculino Feminino Totaí
2.788,82
2.652,52 2.864,54
Professores
10 Professores
Outros 49 108 Outros 3.436,28 3.510,06 | 3.476
Total 59 136 3.304,02 3.359,16 |
DISTRIBUIÇÃO POR GRUPO E SEXO REMUNERAÇÃO MÉDIA POR SEXO E CARGO
3.436,98 3.510,06
2.652,52 fobias
E Professores * Não Professores Masculino Ae IDO
& Professoras Não Professoras 8 Professores Não Professores
Tabela 52 - Frequência, Somatório dos Salários « Mécia Salarial por Sexo e Faixa-Etária
tdo 0 0,00 0,00 000 0,00
20-27 1 4.000,34 1.320,00 4.000,34: 1.320,00
“arts o) 2.467,77 0,00 2.467,77 0,00
“Sd 41 se o) 0,00 2,00 0,00 0,00
41b48 1 0,00 1.320,00 0,00 1.320,00
48|-55 0 15.927,82 0,00 5.309,27 0,00
55 |-62 1 5.464,36 7.917,96 136609 7.917,56
azfso" 6 32.811,13 7.920,00 ' 2.343,65 1.320,00
ss 78 FEAR 8.0 DBO, 9037,30. 3.490,16. 1.506,22
mais de 76: 205 Rg ERA aq O, OD Ud 0,00": 1.366,00
E FOTAB 6 rs S
PIRÂMIDE ETÁRIA - INATIVOS
mais de 76 |
69 +76
e2+69
s5k62 |
a8t55
atas
344
2734"
20-27
menos de 20
rf NA PV al
ao. 5 0 5 10 15
PIRAMIDE MÉDIA DOS PROVENTOS
69-76 | | é 69-76 | = |
sst62 | sskoz | | |
|
Ê
1 48 | ma | atas
27h34 | | 27434
PrOS 1 bes
menos de 20 nenos de 20
020 010 000 010 020 030
1; tata ao Milha
010 005 900 005
Milh
FM
E mM
É-ica
Cunsultoria & Assessoria
8.2.4 GRUPO DOS PENSIONISTAS Da
Tabeia 53 - Estatísticas Gerais Pensionistas
Eco : ; : BOXPLOT PENSIONISTAS
Frequência Ro a 17 ) 15%: Eid
idade Média. 4600 6027 56,47 el
idade Mediang* sia ms - 59,00 E
Minimo 0 3200 35,00 32,00 =
1º Quartit - - 53,90 |
Mediana - - 59,00 o
3º Quartil Ss pao ; a 686,00 so |
Máximo 61,00 73,00 73,00 Ba.
Provento Média “— 2.386,52 - 1.376,67 à 1.645,97. jo |
Provento Mediano o + Sa Bono o SRS ODO BR Rial
Desvio Proventos - - 955,71 sy
Miíniro 660,00 660,00 660,00 10
1º Quarii - - 1.320,00 o
Mediana - - 1.320,00
3º Quartil - - 1.602,04
Máximo 4.411,70 1.931,68 AATITO
PIRÂMIDE ETÁRIA PENSIONISTAS
mais de 76 |
69 +76 |
62+69 |
pio |
|
1
Ê
' E.
! |
|
|
48 55
41-48 : | | |
apa | | | | NM
27h34 | ERRAR Pod | | |
menos de 20 | | | |
3 2 qe 0 1 2 3 4
IDADE MÉDIA POR SEXO - PENSIONSITAS DISTRIBUIÇÃO POR SEXO - PENSIGNISTAS
70 ,
60,27
so
Pensiónistas
Luy e od seseBudo ep jeny JojgA
opur E op sajsniy esco jeuemy BAISSy CO LO LTac
seloUgÔUNUOS eJea jeuenty Bros LO LOL T9ET
ogdezijpudes us Opuns - sizuenyy Ssenssoy OO Lo LT9EL
OgÍBPIOSUOD - [RuENIy Enessy 00'00' 'T'g'g
SIBUENY SeAlos op 02'00'0'T's'€'T
o segônpaa seno € eIUOLES 66P0ITLTL
/00'0 $H E Ea opdpzIuouy sp ouela - jpueny Houeg op einjegos esed sejiody. (3) BIUOUILZEd 90'vo' E TATA
06'czs Eber gu: Sci OP OUPISUSpIASIA CUEIA OP EjipiouapiAdid osSesusduioo (-) ieluowuea vOro Lee
e vZ'588'6€0'€ Sair Sddã OP ouPDUSpiASiq OUBIg O Bied JOpINOS Op secáingujuog (-) COPO LTLTT
LL'giybere gue. - Sddã OP OuPIDUSpiAdIa OuB|d O Bed ua op segánquiucga (-) ! ZO PO LT ucl
z0'86€'S90'6€ $H Sddk OP OUBIDUSpIASIAd OUBIA OP JSpestog E sojjsusg soyno/ssosusa/seuopejuasody ejuCLuLEd HO PO LT LTL
LT'99V'crT'os SA 49PeDU0) E SCIIGUAG Sp SIOSIAGIM — OLBISUSDIADIA OUBIA OOo LTLTT
CRS 00048 SERRA O e O Gema AR Ssoânpaa sexno ( eIuOWNSS 86 CO LCZcc
00'0 84 OBÍBZINOLY OP OUPId - [BUEMy HoySA Cp einuogos pJed soxssuBuis sejiody (=) : eruCugEdS t0€QLTLTT
oc'egz'Lho'L $H- Sddêi OP ouEISUapinsia CuPj; Op euBIouspirsJa ogóesusduios (-) Wed - SOEOLTATL
oc'o su .: Sad Op OUBIUSpiNSIg OUPId O BIRd ejsjuo!susd op segáinguuos (-) - eluouimed VOC LTLTT
0€'987" Lp $H- Sddd OP OUBUSpiNSIq OUB|d O eJed opejussody op segánqujuos (-) BIUOLULJEd [ONO Rr AD AFA
00'0 $4 Sdda Op ouPIDUSpiAS1q CUPIg O esed sju3 op segáingujuos (-) BIUOUUIL Ec! FAO AD ArAÇA
CL 'terpse zh SA DUSPIASId OUBjA OP SOPIpSdUOD SCIojjSUSg SONNO/Segsusa/seuopejussody [ejuoues LOCO LTL TT
HKTRATES SOPIP9JUOD SOJyAUSG SP SOOS]AOIJ — OHPIDUSPIASIG CURIA COCO LTLTL
CAES DO ONE ADE Gm Sa segônpaa seno (E eluoLijES 66c0'L cuz
00'0 $& BJSdUBUI A BIOUG]OINSU] Sp BINySGOD (-) fejuouines 900 iza
o9'o $H Sddu OP OJSdUeu;j OUBId OP BUPIUOpiNSIq opóesuadutos) (-) uotuuyed VOTO LTL
o0'0 84 Sddy OP oueduBu! 4 cuejd O Bed Jopinas op seoángujuog (-) eIUOUEA COZOL'ZcT
00'0 8H Sdda Op Ols9upu!4 OUBIG O BI2d aju3 op segônqujuog (-) BIUOUL)EA FAAO NADA
00'0 38 Sdde OP OJS9UBUIJ OUBId Op Jepasuogs E sojojjauag soyno/seosusd/seuopejussody [Rluouns LOZOL'Z/'TZ
00'0 $4 49P99U09 E SOUSA 9P SSOSIAOI] — OJS9UBUIS OUBJA 00'Z0LZZL%
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00 Su BJISSUBUI 4 BIOUGIYNSU] Gp EInvagoa (-) IDO VerTa
00'0 $8 Sddl OP O!sdueu!y ouPid Op BuBIoUSpiASIq OpÍBsUaduiOS (-) SOLO LT LTL
00'0 84 Sddk OP ossoueu!.j oueia O eJed BjsuOISUS A OP OBSInqujuOS (-) YO LO LTLTZ
00'0 $4 Ui is Sddy OP oJjsoueu!.j oueid O eJed opejussody op secóinqujuoo (-) | COLO TLC
00084 = Sddk OP oJlsouBu!j OUPIq O EJPd ejua op seosinauog (-) I COLO LTLTT
00'0 se Sddd Op OJjsouBuIA oueld op Ssopipaduos, so!o!jsuag SOJNO/Saosuaa/seuopejuasody ;RIUOLUILISS be HO BOL Cc
00'0 $4 SOPIP9SUOZ SOIOUSG Sp SSOsIAOId — OJSSUBUII CUBIJ ONO VELTL
————-—— 2
6º BLE ELG op SA ceSepijosuoS - ozeiq 0BUOT E SENPIDUSpiASiq SESI BLISTER SSOsIAcIA 0000 VCLTL
CE ELE ELS Op SA Ozei OBUCT E SPLIBISUSPIASIA SESNEUISICIW SSGSIADIJ - 00000TLTL
00'0 SH [BUEN SG JEZMOUN BILT SIA OD SoNpalo SORO BO BOCLLTL
00'0 Say : iEUeMmy goysa op BINJSqoD BJed 197 Jod SOpejNSLIA SOSINISH sop IENY JOJA €£o" CLLCL
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00084 [ENEMY HIYSG Op eINagoS esed sapody sop jemy JojeA LOBO LTL
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E ER CSVINGSSC ONGS
EZOBICLILE US sopep sp esem EZOCICLILE
HvZInaVINOD Y SVOLLYWILVIN SIQSIAONA - E OXINV.£S)
ZUM
70
45.4 ANEXO 4 - PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS
PARA OS PRÓXIMOS DOZE MESES
* Para possibilitar o acompanhamento contínuo da solvência e liquidez do plano
de benefícios, registra-se a evolução mensal das provisões matemáticas do RPPS
dentro do exercício de 2024.
Tabela 54 — Projeção da Evolução das Provisões Maternáticas no Ano
eder md ad
ra o
Sos s astra
43.174.381,34
44.090.534,43
45.006.687,51
45.922.840,59
46.838.993,67
47.755.146,75
48.671.299,83
49.587.452,91
50.503.606,00
“51.419.759,08
52.335.912,16
53.252.065,24
| Foo
15.5 ANEXO 5 — EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO COBERTA MB
Nesta projeção demonstramos a expectativa do comportamento dos grupos de
servidores: cobertos — ativos, inativos e pensionistas — além de indicar os riscos
iminentes; “isto é, a quantidade prevista de aposentadorias para o“ exercício.
Destacam-se que não existem admissões ao grupo devido à imprevisibilidade desta
variável. ie
"CRENSIONISTAS
15
15
15
15
2028 4 132 38 14
2029 10 131 37 14
2030 0 130 36 14
2031 6 128 35 14
2032 6 127 34 13
2033 5 125 33 13
2034 8 124 32 13
2035 6 122 30 13
2036 5 120 29 12
2037 5 118 28 12
2038 4 116 27 12
2039 5 114 25 11
2040 4 112 24 7
2041 1 110 28 10
2042 4 107 21 f
2043 2 105 20 10
2044 3 102 19 9
2045 3 99 17 9
2046 4 96 16 3
2047 (0) 93 15 8
2048 1 90 14 8
2049 1 Vá 13 z
2050 [9] 83 11 7
2051 (0) 80 10 6
2052 1 76 10 6
2053 0 73 9 6
2054 0 69 8 5
2055 (o) 65 7 5
2056 [9] 62 TÁ 5
2057 o 58 6 4
2058 (o) 54 5 4
2059 0 50 5 4
2059
2061
2062
2063
2064
2065
2056
2057
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
2086
2087
CSS sado caio so ao 6 Sn Ss o dis Ss
A SEN SEN INS NO RO INIROS E GO TS RSA
SONS SNS Ss
SS 9O3965900064u09N0O
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*
Ericar “2.6
Rb
15.6 ANEXO 6 - PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O RELATÓRIO RESUMIDO DA
NAO, ORÇAMENTÁRIA - RREO
Neste anexo, o objetivo é mensurar a evolução da situação finance eira do plano
previdenciário de Castanheiras. Os regimes de previdência são sistemas dinâmicos
fortemente influenciados por diversas variáveis. Dentre estas variáveis, algumas
podem ser influenciadas ou até controladas por algum agente de maneira direta,
porém outras não sofrem influência de nenhum agente especifico sendo dependentes
de parâmetros aleatórios. Atribui-s -Se O nome de variáveis sistemáticas aquelas que
não podem ser controladas e de variáveis > idiossincráticas àquelas que podem ser
controladas.
Variáveis Sistemáticas Variáveis Idiossincráticas
Inflação; . , - Contribuição Normal;
“Saída dé Servidores'do Modelo; - Contribuição Suplernentar: - -
Compensação Pr evidenciéria,
Entrada de Servidores no Nida:
Repasse dos Acordos de Parcelamento;
“Como requerido pela Secretaria de Previdência, o período de previsão dos
gastos dos regimes próprios é de setenta e cinco anos, o que pode ser considerado
um horizonte temporal de longo prazo. Destaca-se que qualquer tipo de prospecção
relativa ao futuro é muito frágil, pois esta depende de premissas voláteis que
normalmente sofrem grandes mudanças durante o tempo.
A projeção refere-se ao grupo denominado fechado, onde acompanha-se o
grupo inicial até a sua extinção, não considerando admissões de servidores. Grande
parte da teoria atuarial refere-se a grupos com esta característica, pois é de mais fácii
mensuração.
Na projeção são consideradas as seguintes premissas:
| Rentabilidade Liquida Anual - 5,11%
H. Crescimento Real Médio da Base de Contribuição - 1,00%
nm Crescimento Real Médio dos Benefícios Concedidos - 9,00%
2
IV. Taxade Reposição dos Servidores - Nula dis E e Mia R
v. Saldo Financeiro Inicial - R$ 27.932.756,73 .
VI. Compensação Previdenciária - R$ 3.385.207,18
(6) fluxo financeiro do sistema previdenciário funciona da seguinte forma:
anualmente, as contribuições, normal e suplementar, referentes ao ano são somadas
ao saldo financeiro existente. Este valor constitui o ativo do plano e deste é subtraído
o valor total referente aos gastos previdenciários. No resultado é aplicado o fator
referente à rentabilidade liquida.
SG) = C(x) — (x) + [S(x — 1)] *6
Onde:
G(x) Função Gasto;
s(g) —Função Saldo;
C(x) —Função contribuição;
ô —Fator referente à rentabilidade líquida.
Milhões
oo a
SSB
Despesa & Receita Total * Receita Financeira
“ Contribuição do Ente “» Compensação & Contribuição do Servidor
aE-icaz o, (Pena
Rb
Tabela 56 -- Projeção das Receitas e Dospesas
|º | RECEITAS MDESPESAS 4% RESULTADO “| “SALDO FINANCEIRO:
PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIO: - DO EXERCÍCIO:
2024 3.268.726,95 2.721.450,40 547.276,54 28.480.033,27
2025 3.277.575,60 2.812.070,86 465.504,74 28.945.538,01
2026 3.277.479,02 2.962.275,42 315.203,60 29.260.741,62
2027 3.283.864,41 3.020.480,59 263.383,82 29.524.125,44
2028 3.287.999,47 3.058.890,38 229.109,09 29.753.234,53
2029 3.254.332,09' 3.306.724,21 -52.392,12 29.700.842,41
2030 3.257.829,87 3.247.777,24 10.052,63 29.710.895,05
2031 3.233.982,48 3.352.227,68 -118.245,20 29.592.649,85
2032 3.197.661,72 3.469.583,72 -271.922,00 29.320.727,85
2033 3.166.197,52 3.510.572,09 -344.374,57 28.976.353,28
2034 3.097.669,03 3.732.339,43 -634.670,40 28.341.682,89
2035 3.028.338,68 3.831.093,83 -802.755,15 27.538.927,74
2036 2.946.759,95 3.924.441,73 -977.681,77 26.561.245,96
2037 2.869.254,10 3.969.512,63 -1.100.258,53 25.460.987,43
2038 2.797.278,23 3.956.114,16 -1.158.835,93 24.302.151,50
2039 2.714.007,31 3.991.945,79 -1.277.938,48 23.024.213,02
2040 2.602.986,43 4.098.537,74 1.495.551,31 21.528.661,71
2041 2.525.124,16 3.988.890,87 -1.463.766,71 20.064.895,00
2042 2.417.679,82 4.013.273,52 -1.595.593,71 18.469.301,29
2043 2.307.324,36 4.011.792,28 -1.704.467,91 16.764.833,38
2044 2.204.004,18 3.948.149,16 -1.744.144,98 15.020.688,40
2045 2.098.461,99 3.882.462,77 -1.784.000,78 13.236.687,62
2046 1.996.052,34 3.793.384,26 -1.797.331,92 11.439.355,70
2047 1.905.405,47 3.640.041,11 -1.734.635,64 9.704.720,06
2048 1.815.196,96 3.501.946,87 -1.686.749,90 8.017.970,16
2049 1.722.374,78 3.380.271,80 -1.657.897,03 8.360.073,13
2950 1.639.023,91 3.221.381,44 -1.582.357,53 4.777.715,60
2051 1.559.616,30 3.062.056,57 -1.502.440,27 3.275.275,33
2052 1.481.556,43 2.919.479,90 1.437.923,47 1.837.351,86
2053 1.409.797,87 2.759.711,38 -1.349.913,51 487.438,34
2054 1.342.690,88 2.600.498,70 -1.257.807,83 -770.369,49
2055 146.970,61 2.442.426,09 -2.295.455,49 -3.065.824,97
2058 137.494,24 2.285.446,92 -2.147.952,69 -5.213.777,66
2057 128.131,50 2.130.250,25 -2.002.118,76 -7.215.896,42
2058 118.919,40 1.977.454,36 -1.858.534,96 «9.074.431,37
2059 109.936,94 1.828.373,14 -1.718.436,20 -10.792.867,57
2060 101.224,45 1.683.693,02 -1.582.468,57 -12.375.336,14
2061 92.862,40 1.544.765,46 -1.451.903,06 -13.827.239,20
2062 84.835,49 1.411.347,90 -1.326.512,41 -15.153.751,61
2063 77.161,76 1.283.752,98 -1.206.591,22 -16.360.342,83
2064 69.836,49 1.161.912,73 -1.092.076,24 -17.452.419,07
2065 62.882,18 1.046.212,55 -983.330,37 -18.435.749,44
2066 56.303,24 936.733,43 -880.430,19 -19.316.179,63
2067 50.128,57 833.962,79 -783.834,22 -20.100.013,86
2068 44.373,03 738.154,41 -693.781,38 -20.793.795,24
arie
2069
2070
2071
2072:
2073
2074
2075
2076
2w77
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2034
2085
2026
2987
2082
2089
2090
2091
2092
2093
2094
2095
2096
2997
2098
Consuitoria &
39.053,80
34.162,03
29.700,70
* 25.684,67
22.083,48
18.896,95
16.110,53
“13.681,58 1
11.562,89
9.724,49
8.132,50
6.758,17
5.576,76
4.564,08
3.709,96
2.992,34
2.395,77
1.901,97
1.508,67
1.194,48
942,47
741,16
579,22:
446,32
336,34
245,92
172,34
114,01
69,90
38,32
QE
849.599,78
568.155,40
493.874,40
427.007,12
367.047,40
313.994,30
267.606,93
227.176,60
191.919,47
161.333,77
134.855,64
112.005,74
92.372,01
75.550,89
61.372,34
49.467,66
39.577,79
31.397,04
24.886,88
19.688,88
15.523,02
12.198,73
9.526,94
7.336,01
5.524,08
4.035,46
2.824,74
1.865,57
1.141,16
623,24
-610.545,98
-533.993,37
-464.173,70
-401.322,44
-344.963,92
-295.097,35
-251.496,41
-213.495,07
-180.356,58
-151.609,28
-126.723,14
-105.247,57
-86.795,25
-70.986,82
-57.662,39
-46.475,31
-37.182,02
-29.495,07
-23.378,21
-18.494,40
-14.580,56
-11.457,56
-8.947,73
-6.889,70
-5.187,74
-3.789,53
-2.652,40
-1.751,56
-1.071,26
-584,93
26
Fm (54 5)
-21.404.341,22
-21.938:334,59
-22.402.508,29
-22.803.830,73
-23.148.794,65
-23.443.892,00
-23.695.388,40
-23.908.863,48
-24.089.240,05
-24.240.849,33
-24.367.572,47
-24.472.820,04
-24.559.615,28
-24.630.602,10
-24.688.264,49
-24,734.739,80
-24.771.921,82
-24.801.416,90
-24.824.795,11
-24,843.289,50
-24.857.870,08
-24.869.327,63
-24.878.275,35
-24.885.165,05
-24 890.352,79
-24.894.142,32
-24.896.794,72
-24.898.546,29
-24 899.617,54
-24.900.202,47
É imporiante reiterar a capacidade da projeção atuarial no contínuo
acompanhamento da solvência e liquidez do plano de benefícios, proporcionando as
informações necessárias para a gestão integrada de ativos e passivos. Também
denominada como Asset
Liability Management (ALM), trata-se de uma ferramenta
que busca pela melhor alocação dos investimentos dos recursos garantidores dos
compromissos, considerando a rentabilidade e os riscos das apiicações e respeitando
o passivo com os benefícios já concedidos e os a conceder.
18.7 ANEXO 7 - RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE
EVOLUTIVA —
A duração do passivo é calculada pelas projeções atuariais dc encerramento
do exercício e corresponde à média dos prazos dos fluxos de pagamentos de
bengfícios d PPS, líquidos das contribuições dos aposentados e pensionistas,
ponderada pelos valoies presentes desses fluxos.
Vale salientar que a duração do passivo também é um critério de definição da
Taxa de Jyros Atuarial a ser adotada na próxima Política de Investimento cie RPPS
onde será; utilizada para verificar a taxa de juros parâmetro em Portaria que será
publicada ao longo do exercício.
Tabela 57 -: Evolução da Duração do Passivo:
2020 :
“2021 48,40
2022. 15,19.
| 2023 13,83
«E7-ieaz AE
Ea
15.8 ANEXO 8 - GANHOS E PERDAS ATUARIAIS
Fnço e perdas atuariais trata-se do ajuste que ocorre quando há iferença
entre o fato ocorr ido eo esperado pelas premissas atuáriais “Por exemplo, quando a
rentabilid de obtida dos investimentos é maior que a meta atuarial há um ganho e
quando a concessão ge di salarial é maior que o previsto existe uma perda.
15.8.1 RENTABILIDADE DOS INVESTIMENTOS
Tabela 58 -- Rentabilidade Projetada x Efetivada
“PROJETADO:
9,54% 14,03%
15.8.2 PASSIVOS COMPARADOS
Airavés da análise do fluxo atuarial do ano anterior, portemos estimar a situação
projetada irente ao realmente ocorrido no exercício. Esta comparação é dada pela
tabela abaixo:
Tabela 59 —- Comparação dos Passivos
e
=" PROJETADO: | EFETIVADO
PMBC 13.817.100,94 17.3142.935,41 25,30%
VABE 13.817.100,94 17.354.721,72 E
VAGE: pi! 0,00 41.786,30 E
Ente 0,00 0,00 E
es Servidor 0,00 41.786,30 a
Po PMBaG: Gio | 20.118.02245 32.586.090,16. 24,76%
vABE 32.135,413,43 39.065.398,02 REC
VACE 6.017.390,98 6.479.307,85 j
Ente 3.194.218,27 3.439.418,11 :
Servidor 5: iaBasisra pi ur bag ag 74) oa
15.9 ANEXO 9 - RESULTADO DA DEMONSTRAÇÃO DE VIABILIDADE DO
PLANO DE CUSTEIO
Tabela blues Análise da Viabilidade do Piano de Amortização
“Impacto: da Despesa
“Total de'Pessoal na
Relação: com Limiíte
jo Resultado
Financeiro
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
VIDAL
ROL
62,02%
59,85%
57,46%
55,09%
53,46%
50,97% .
49,06%
47,25%
45,31%
43,88%
42,21%
40,60%
38,95%
37,24%
35,70%
34,36%
32,70%
31,33%
29,99%
28,81%
27,29%
26,01%
24,70%
23,48%
22,33%
21,21%
20,14%
19,14%
18,17%
17,26%
16,39%
Prudêncial (art: 22 da |
LRE
20,89%
16,67%
12,00%
7,39%
4,20%
-0,63%
“4,37%
-7,90%
-11,68%
14,47%
ATTA%
-20,85%
-24,08%
-27,40%
-30,40%
-33,02%
-36,26%
-38,92%
-41,54%
44,25%
-46,80%
“49,31%
-51,85%
-54,24%
-56,46%
-58,66%
-60,75%
-62,69%
-64,58%
-66,36%
-68,06%
1,63%
1,09%
0,90%
0,78%
-0,18%
0,03%
-0,40%
-0,92%
1,17%
-2,19%
-2,83%
-3,55%
4,14%
-4,55%
5,26%
8,50 %
-8,80%
-7,95%
-9,23%
-10,40%
-11,88%
-13,58%
-15,16%
-17,38%
-20,68%
-24,88%
-31,45%
“43,90%
-73,47%
-100,00%
"
far]
uéZ-ieaz
EE
15.10 ANEXO 10 - TÁBUAS EM GERAL
ONO a cs do
19
1
12
13
14
15
16
17
18
18
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
“0
4
42
43
4á
45
46
47
“8
48
51
52
53
0,00087
0,00083
0,00046
0,00035
0,00028
0,00023
09,00020
0,00019
0,00019
0,00021
“0,00023
0,00026
““0,00030
“ 0,00034
0,00038
9,00043
0,00048
0,00052
2,00056
0,00059
9,00082
9,00065
0,00088
0,00074
0,00074
0,00076
0,00079
0,00082
0,00085
0,00089
0,00093
0,00098
9,00103
9,00110
0,00117
0,00125
0,00134
0,00144
0,00154
0,00165
0,00177
0,00191
0,00208
0,00226
0,00246
0,00267
0,00288
0,00309
0,00330
0,00351
0,00373
0,00399
0,00429
IBGE'2022:-
= Segregada por
:- Sexo - Tábua de |
Mortalidade
Válidos do Sexó:
0,00094
0,00072
0,00056
0,00043
0,00035
0,00028
0,00024
0,00022
0,00021,
0,00022
0,00024
0,00030
0,00039
0,00055
0,00079
0,00113
0,00155
0,00198
0,00234
0,00256
0,00267
0,00269
0,00269
0,00269
0,00270
0,00272
O.00274
0,00276
0,00278
0,00279
0,00280
0,00232
0,00286
0,00290
0,00296
0,00304
0,00313
0,00324
0,00337
0,00352
0,00370
0,00392
0,00417
0,00446
0,00478
0,00512
0,00547
0,00582
0,00619
0,00658
0,00702
0,00753
0,00813
“IBGE'2022 -
“. Anválidos-do
SeXo Feminino
0,00087
0,00063
0.00046
0,00035
0,00028
0,00023
0,00020
0,00019
0,00019
0,00021
0,00023
0,00026
0,00030
0,00034
0,00038
0,00043
0,00048
9,00052
0,00056
0,00059
0,00062
0,00065
0,00068
0,00071
0,00074
0,00076
0,00079
0,00082
0,00085
0,00089
0,00093
0,00098
0,00103
0,00110
0,00117
0,00125
0,00134
0,00144
0,00154
0,00165
0,00177
0,00191
0,00208
0,00226
0,00246
0,00267
0,00288
0,00309
0,00330
0,00351
0.00373
0,00399
0,00429
Segtegada por Sexo: |
“Tábua de,
Mortalidade”:
Inválidos:do Sexo:
“ Masculino
0,00094
0,00072
0,00056
0,00043
0,00035
0,00028
0,00024
0,00022
0,00021
0,00022
0,00024
0,00030
0,00039
0,00055:
0,00079
0,00113
0,00155
0,00198
0,00234
0,00256
0,00267
0,00269
0,00269
0,60269
0,00270
0,00272
0,90274
0,00276
0,00278
0,00279
0,00280
0,00282
9,00286
0,00290
0,00296
0,00304
0,00313
0,00324
0,00237
0,00352
0,00370
0,00392
0,00417
0,00446
0,00478
0,00512
0,00547
0,00582
0,00819
0,00658
0,00702
0,00783
0,00813
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00009
0,090000
0,00000
0,00000
0,00909
0,00000
0,00059
0,00058
0,00058
0,00058
0,00958
0,00057
0,00057
0,00057
0,00057
0,60057
0,00057
0,00057
0,00058
9,00058
0,00059
0,00060
0,00961
0,00083
0,00065
0,00067
9,00070
0,00074
0,00078
0,00082
0,00087
0,00092
9,00099
0,00105
0.00112
9,00120
0,00129
0,00123
0,00151
0,00163
o,og17ê
0,091494
0,00212
0,00234
sa
55
56
57
58
59
so
8
62
63
64
65
56
67
68
89
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7
72
73
74
75
76
77
76
79
so
8
82
83
84
as
86
er
as
B9
92
91
92
93
94
95
96
s7
E
99
190
10%
102
183
104
105
106
107
108
109
110
111
0,00463
0,00503
0,00546
0,00594
0,00646
“0,00701
-0,00761
0,00827
0,00903
“0,00990:
0,01088 -
0,01197
0,01314
0,01437
0,01565
0,01698
0,01841
0,02004
0,02193
0,02417
0,02681
0,02982
0,03317
0,03678
0,04059
0,04466
0,04913
0,05427
0,06035
0,06758
0,07600
0,08533
0,09509
0,10469
0,11384
0,12195
0,12521
0,13373
0,14335
0,15432
0,16693
0,18158
0,19879
0,21929
0,24406
0,27451
0,31267
0,36153
0,42549
0,51080
9,62472
0,76841
0,91272
0,98928
0,99987
1,00000
1,00000
1,00000
“0,00883
8,00991
0,01045
0,01132
0,01220
0,01308
0,01400
0,01500
0,01613
0,01744
0,01894
0,02061
0,02240
0,02426
0,02615
0,02808
9,03012
0,03237
0,03497
0,03800
0,04151
0,04542
0,04964
0,05402
0,05850
0,06318
0,06826
0,07412
0,08114
0,08951
0,09923
0,10984
0,12067
0,13096
9,14012
0,14825
0,14917
0,15716
0,16644
0,17731
0,19015
9,20546
0,22393
0,24650
0,27450
0,30984
0,35535
0,41517
0,49526
0,60297
0,74177
0,89030
0,98243
0,99984
1,00000
1,00000
1,00000
1,00000
0,00463
0,00503
0,00546
0,00594
0,00646
0,00701
0,00761
0,00827
0,00903
0,00990
0,01088
0,01197
0,01314
0,01437
0,01565
0,01698
0,01841
0,02004
0,02193
0,02417
0,02681
0,02982
0,03317
0,03678
0,04059
0,04466
0,04913
0,05427
0,06035
0,06758
0,07600
0,08533
0,09509
0,10469
0,11364
0,12195
0,12521
0,13373
0,14335
0,15432
0,16693
0,18158
0,19879
0,21929
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1,00000
1,00000
4,00006
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8!
“Row
0,00260
0,00290
0,00326
0,00371
0,00425
0,00491
0,00572
0,00671
0,00780
0,00933
0,01107
0,01317
0,01568
0,01865
0,02220
0,02641
0,03143
0,03741
0,04451
0,05297
0,06303
0,07501
0,08926
0,10822
0,12641
0,15942
0,17900
0,21301
0,25349
0,30165
0,35896
0,42716
0,50833
0,60491
0,71984
0,85661
1,00000
0,00900
0,00000
0,00000
0,00009
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,0c000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
0,00000
9,00000
0,00000
2,00000
0,00099
0,0000
15.11 ANEXO 11 - CONTABILIZAÇÃO DAS RESERVAS
Com o objetivo de respeitar as normas de contabilidade, abaixo apresentamos
os resultados atuariais calculados através do Método de Financiamento do Crédito
Unitário Projetado.
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS
30.208.421,57 0.229,67 24.948.191,90
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 7.963.773,12 896.713,93 7.067.089,19 |
|". APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 661.378,07 297.486,22 553.891,86 |
PEN : HR PD
SÃO POR MORTE DE Po 5.520.732,34 1.064.629,81 4.456.102,53
PENSÃO POR MORTE DE a NR
Fran 880.078,25 411.445,54 ros s32er |
PENSÃO POR MORTE DE INVÁLIDO | 13.125,08 “1.840,63 “1.484aa |
45. 447. 508, EE 632.145,01 BO 37, [815.362
54
SUBTOTAL
6.439. 195,04 vago
7.640. 79%; Fado!
di APOSENTADORIA POR AVALIDÊS 243.169,64
E Na PENSÕES POR MORTE 3.031.559,73
MT SGA TALE
Aliquotas de Contribuição de aro
“Caso o PUC fosse utilizado pará a definição: das: alíquotas de-equilíbrio, as
mesmas seriam dadas. pela, tabela abaixo:
Tabela 251 - Regime Financeiro, Custo Anual Previsto e
q EE Fe e HIV
Aiquota Norrital Caleulada discriminada por Benefício
Aposentadoria por FEoiipo de soa : -
Contribuição, Idade e PUC 18,37% 891.742,30
Compulsória
Aposentadoria Especial PUC 3,13% 152.015,75
Aposentadoriapor Invalidez... PUC. 1,04% E0.431,46
Pensão por Morte de Ativo PUC 3,72% j ; 180.481 Po)
Pensão por Morte de gre PUC 0,39% DR NEA 18.892,81
Pensão por Morte de Aposentado a 0,01% 27812
o: A inválido. cao (ss PPS y a tsapertã
Alisa Aênihiatrativa ; E o E 200%
ês
4 Roo
Resultados Atuariais
*
Levando-se em consideração o PUC. como. metodologia, de financiamento,
teriamos os seguintes resultados
Tabéia 3- Balanço Atuarial
Aliquêia Normal peça + Servidor) (A) 28,65%
Alíquotas dos benefícios por RS, RCC e taxa 2.00%
de adm. (B) a
Alíquota Normal por regime de capitalização AE
(C=A-B) 26,65% a
1 PROVISÕES Pd RPA
; 17. 312, 935,41
VABF - Concedidos 17:354.721,72
VACF - Concedidos 41.786,30
(-) VACF - (Ente) 0,00
à oi (E) NACF - (Servidores) 41.786,30
EMBaG: oa a 815.362, ap
VABF - a Conceder 45.447.508,43
VACF - a Conceder 7.632.145,60
(- Er asia a feortendah (Ente) 4.051.380,24
3.580.705,36
2.385.207,
a a Pagar - Benefícios Concsdlidos “0,00
() VACP a Receber - Benefícios Concedidos 1.041.283,30
VACP a Pagar - Benefícios a Conceder 0,00
(- dá a Receber - Benefícios a Conceder 2. 343. 923, di
Fundos de Investimento. (5) Demáis Ativos R$22. 738. 599, Eo)
Acordos Previdenciários 5.194.156,98
Plano de Amortização estabelscido em lei 14.875.137,55
Novamente, lembramos que os valores acima apresentados servem somente
para a contabilização das reservas matemáticas. Consequentemente, os valores
apresentados no DRAA — Demonstrativo de' Reunidas: da Avaliação atuarial serão
diferentes dos elencados nas tabelas acima.
LEb'sde pl sa
SeBugo ep jen VA JOJSA
8 co'0 sa Í OPUT= OP Sojsniy BBC jeemy EAlSsoy COLO LToET
“o | 00'0 SH seisugôuguos eJed jeuenyy erssoy LO LOL Tg
VU E 00'0 84 ogdezijeydeo we opunA - siguEmy Senso O0'LO'L'T'gE”
r [= 00084 É OBÍPPIJOSLOS - jELEN]y Enasop 00002 9ET
oo'o $4 SiBLIENIy SEAJSSO 00'00'0'7'9'€'7
00'0 $4 F S90INPaG SENNO (- 66v0L Tita
o0'0 84 a OBSBZ| HOLY SP OUBId - j2LENy HIYP( OP einuegeg eJed sepody (-) 90'po'L Ti Tl
-— — 6R'CTO CPET SA Sddk OP OuPIDUapiASIq OLPIA OP BUBIUSpIAdIA OBÍesUadLUOS (-) [Riuowinsa vOPOL'TLTT
9E'G9L0BSE sã SddY CP OuBIoLapIASId CUBId O BJBd JOPIAISS Op segâinqujuoa (-) jetuouged COPO LT LT
ve'OBE LS0'p SH- SddH Op cueiSuapinsia oueld O eJed ejua op segóingujuog (-) Ietuounzed copo Till
er'Boszpr'sp SH E Sddy OP OUBIdUSPINSIJ OUB| OP I9PodUOZ E SOWjjeuag so)no/sogsusa/seuopejussody |[etuotunee A MAP ATAA
CERA ZE 18PSIUOQ E SONOLSA SP SSOSIADId — OLIZIDUSPIAdIg OUEJA 00'PO'L'T LT
000 $3 segônDeG seno (- Ietuounea 66€0LTLcl
00'0 $4 OBÍBZINOLUY SP OUBId - |2U2My HIYPQ CP BInuagog esed soxosueu!s sepody (=) jeuCuEd ZO:CO b'Cilicio
0£'EBT'LPO'L SH Sddy OP ouBIDUapIASIq OUB|J OP EUBIDUSpiNSIG OpdBsuSduos (-) jpIUOUIgES SOEOL'TLTl
00'0 $y ; IUSPIAdJA OUEId O BJBd PISIUOISUSM OP SagÍINgujuog (-) jeluouiged vO COLT LT
0€'987" Lp $a- Sddy OP oupUSppoJq Ou2]d O eJed opejuasody op ssodinqujuos (-) Ieuouned COCO LTLTc
D0'0 Su Sddk OP OUPIDUSPIASIJ OUBIA O eJed ejug op sagóingujuog (-) [Ruouimed loco tez
CL LTL rsez ga Sdda OP OUBIUSpIAdIq OUB|J OP SOPIpadUOS SOIjSuag sono/segsusd/seuopejussody jeIuouyeS LOCO LT LT
AVES LTL SA - SOPID9IUOD SO!IIUIG SP SOCSIADIA — OLZIDUSPIASIA OUBIA 00'COLTLTa
00088 Seoônpaa segno (O E 66Z0'L'T'L'T'T
00'0 $4 BJISOUBLIS BIOU9IONSU| AP BINSGOD (-) IpIUOuULyES 90 TO L Tic
ooo $4 Sddy OP OJlsouBu|4 OUBId CP euPIdUapiAdIg opdesusduos (-) RIUCULEd voTo Tita
00'0 8H ss Sddk OP OJs9UBUIJ CUEIS O Bed JOpINSS Op ssgánguuos (-) jetuotuea cOTOLTL2T
00'0 84 : SddN OP ClssuBU;J OUBIJ O BJed Sju3 op seosngqujuos (-) [oiDbicÃa | TOTO LTL Tc
00'0 S4 Sdda OP CIISdUEUIJ OUBIY OP J9pa9U0Q E SONIjSUSg SOJNQ/Segsusa/seuopejuesody ROUTE S LOCO VCL
ao'0 $a J2PSIU09 B SOIDIILSG AP SOOSIACAI — OJSIUBUIS OUBIA : O9TOL'TLTl
90'0 $a segônpeg seno (- Ietuounea 66 LOL Tic
00'0 $4 E BJHSOUBU!J PIDU9IOYNSU| SP EINJSgOD (-) jeIuCLUL)ES DAN TON RAP AAA
00'0 $4 Sddk OP Oousoueu!y ourjd Op euBIoLopIASIq Ogdesusdujog (=) SOLO L'TLTT
o0'0 gu ã Sdda OP OJsdugu!.j OUB|q O BJPd BjsIuOlsUSd Op ogdinqujuos (-) POLO VTL TT
00'0 $4 Sddy Op OJlsoueu!j ouelq O eJ2d opejussody op segôinqujucos (-) EC LOL CLT
00'0 $4 Sddl OP osesueu!j cuelg O eJed eju3 op segdinqujuos (-) COLO LTLTT
00'0 $4 A Sddy OP OusSIUBUIA OUBjJ OP SOPIpasU0S SON|jSUSg SoJNO/seosusd/seuopejuesody tOLO LT Lc
00'0 $3 SOPIPIIUOZ SOIJSLUIG SP SSOSIAOJA — OJSDUBUIJ CUEIS OOLO'L'T'LTÊ
S0'L60'€PZ'Ls $H oBSepIjOSUOZ - OZBIÇi OBUOT E SBLIPIDLOPIASIA SEIBBLIS]EW SSCSIACIA D0'00'L'TLTT
90 L6Q'CPL LG SH OZBIJ OBUOT E SELIBIIU9PIASIA SEDIJRUISJBIA SIOSIAOIA e 00'90'G'T'L'Tz
Co “00088 - WaR O > Za A PARINA VI4SA JEZINOUN BJEC Sade OP SONPalS SONO 66'80'T' LT
00'0 $a iBUEMY HIYSA OP einygsgos eJeq :e7 10d sopejnouia sosinosy sop |enyy JojeAa EOBOTLLTL
SS ZEL'SZSPL SH E E jeueniy YIUSG Op eINnagoS BJed Jejusuajdns |suoed oBÂINgujuos ep jenyy Jojga co Bo Cc L'T
c0'0 Su
SS LEL SLB vi E)
jeuENy YIYSG OP BInnisgos Bsed segody sop jenjy Joj2A BOBO! Lc
SS4o VBIN! - OpSezipendes | ts opuna - Jeueniy H9yag sp op ezpoLIy JR ESNPSID 90'80'2'b "VT
SeJouuBISeS - SeDNFUISe SBnoso)
SEDELUBIBIA SSOSIAOIA
[fo
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UNIDADE GESTORA: Regime Próprio de Previdência de Castanheiras
SERVIDORES CIVIS
Plano PREVIDENCIÁRIO
Atuário: Mauricio Zorzi / Pablo Pinto
Número de registro do atuário: 2458 / 2454
Data: 21/02/2024 10:27:17
dy. amino, aget Balera: Jardit sulista Aria uémias "Ro. ce; 76, B7276:
Foneirán: 55 (eo), 3596. 6757479.6956 :
ICAL (5 rea
ria & Assessaria
SUMÁRIO
1
2
3
3.1 TABUAS BIOMÉTRICAS E
3.1.1 TÁBUA DE MORTALIDADE GERAL (VALIDOS e INVÁLIDOS) ........e 7
3.1.2 TÁBUA DE ENTRADA EM INVALIDEZ: ..
3.1.3 TÁBUA DE MORBIDEZ.......i
3.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS .
3.2.1 ROTATIVIDADE.
3.2.2 EXPECTATIVA DE REPOSIÇÃO DE SERVIDORES
3.3 ESTIMATIVA DE REMUNERAÇÃO E PROVENTOS
3.3.1 TAXA REAL DO CRESCIMENTO DA REMUNERAÇÃO POR MÉRITO E
PRODUTIVIDADE: a$ Aus ditits mofo na ecoa ER Bo]
3.3.2 TAXA REAL DO CRESCIMENTO DOS PROVENTOS ”
3.4 TAXA DE JUROS ATUARIAL site sesniissrtssssessaneaeas estereo einen .8
3.5
3.5.1
3.5.2 IDADE ESTIMADA DE ENTRADA EM APOSENTADORIA PROGRAMADA...
3.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR........ =
3.7 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES........... inn 1
3.7.1 FATOR DE DETERMINAÇÃO DO VALOR REAL AO LONGO DO TEMPO DAS
REMUNERAÇÕES E PROVENTOS... Í
37.2 BENEFÍCIOS A CONCEDER COM BASE NA MÉDIA DAS REMUNERAÇÕES OU COM
BASE NA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO
3.7.3 ESTIMATIVA DO CRESCIMENTO REAL DO TETO DE CONTRIBUIÇÃO DO RGPS... 11
4 CUSTEIO ADMINISTRATIVO... iii 2
41 CRITÉRIOS DO CUSTEIO ADMINISTRATIVO i
4.2 FORMULAÇÕES DE CÁLCULO DO CUSTEIO ADMINISTRATIVO
4.3 EXPRESSÃO DE CÁLCULO E METODOLOGIA PARA A CONSTITUIÇÃO DE FUNDO
ADMINISTRATIVO
5
5.1 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A CONCEDER...... 13
5.1.1 BENEFÍCIO A CONCEDER DE APOSENTADORIA DE VÁLIDOS (POR IDADE, TC E
COMPULSÓRIA) 13
512 BENEF
VÁLIDO (REVERSÃO)...
5.1.3 BENEFÍCIO A CONCEDER DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 16
5.1.4 BENEFÍCIO A CONCEDER DE PENSÃO DEVIDA A DEPENDENTE DE SERVIDOR
APOSENTADO POR INVALIDEZ (REVERSÃO). mo sialicaaegersneasas sets reetorasdhsaremastr rate situa serçe ID W
5.1.5 BENEFÍCIO A CONCEDER DE PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR INATIVO........ 18
5.2 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CONCEDIDOS .....20
8.2.1 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE APOSENTADORIA DE VÁLIDOS (POR IDADE, TC E
COMPULSÓRIA) 20
8.2.2 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE PENSÃO DEVIDA A DEPENDENTE DE SERVIDOR
VÁLIDO (REVERSÃO) sabio fe tr oito ieenpitere ease asso Do fio RUA TOR O 20
5.2.3 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RENA
é Jabulim Paulista AriquemesieRo à 76871-276
a 3536-BTSTIBATO-GASO,
b previdencia:com.br':
fo/o)
Ater
5.2.4 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE PENSÃO DEVIDA A DEPENDENTE DE SERVIDOR
APOSENTADO POR INVALIDEZ siena amiriroa ri arara rare 22
5.2.5 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE PENSÃO POR MORTE
5.3 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DAS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO
5.3.1 ALÍQUOTA NORMAL DO ENTE
5.32 ALÍQUOTA NORMAL DO SERVIDOR
5.3.3 ALÍQUOTA NORMAL DO APOSENTADO..
5.3.4 ALÍQUOTA NORMAL DO PENSIONISTA.........ie oremeeereresemeneermearas 25
5.4 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DO VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS ......25
5.5 EXPRESSÃO DE CÁLCULO E METODOLOGIA DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA.......... 25
5.5.1 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS A RECEBER: ata 26
5.5.2 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS A PAGAR.............. 27
5.5.3 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A CONCEDER A RECEBER.
5.5.4 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A CONCEDER A PAGAR da
5.5.5 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS A RECEBER: seis 27
5.5.6 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS A PAGAR... 28
5.5.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A CONCEDER A RECEBER y
5.5.8 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A CONCEDER A PAGAR ...
5.6 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS PARA OS
PRÓXIMOS/DOZES MESES ita. sei tres testa doioranaetresair area IE ar RO 28
57 — EXPRESSÕES DE CÁLCULO PARA AS PROJEÇÕES DO QUANTITATIVO DE
SERVIDORES ATUAIS E FUTUROS ............... iii eee rerertteeeetetera DE 28
5.8 — EXPRESSÕES DE CÁLCULO E METODOLOGIA PARA FUNDOS o 29
9.8.1 FUNDO GARANTIDOR DE BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE
RERARTIÇÃO SIMPLES! tolas caso AR E oro Dra ea rede re mira RE 29
5.8.2 FUNDO GARANTIDOR DE BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE
REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA. .........ittmiitestesriaiiieeeeeeeeeraa treat 29
5.8.3 FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM
REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO SIMPLES .......iiiieeeeeree ae 30
5.8.4 FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM
REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA............ieaeeeereeeeeea ea ED E 30
5.8.5 FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM
REGIME DE CAPITALIZAÇÃO... reemitir antteerettereenn 31
6 EXPRESSÕES DE CÁLCULO E METODOLOGIA PARA O EQUACIONAMENTO DO DEFICIT
ATUARIAL 31
6.1 APURAÇÃO DO RESULTADO ATUARIAL...
6.2 APURAÇÃO DO RESULTADO ATUARIAL A SER EQUACIONADO.
71 VALOR DAS REMUNERAÇÕES ..
7.2 EXPECTATIVA DE MORTALIDADE
7.3 RENTABILIDADE DOS INVESTIMENTOS :
7.4 QUANTIDADE E VALORES DE APOSENTADORIAS .......iiiiii 34
8 PARÂMETROS DE SEGREGAÇÃO DE MASSAS.
9 PARECER CONCLUSIVO..........iiis
10 | EXPRESSÕES DE CÁLCULO DA CONSTRUÇÃO DA TÁBUA DE SERVIÇOS...
quémes “Ro = CEP: 76,871-2
WWW,8!
SasG
iCAL So go
Xb
1 OBJETIVO
De acordo com a regulamentação estabelecida pela Secretaria da
Previdência - SPREV em específico pela Portaria nº 1.467 de 2022, a nota técnica
atuarial tem como objetivo principal descrever a metodologia de cálculo das
contribuições e reservas matemáticas do plano, as características do plano de
benefícios, as premissas atuariais, financeiras e demográficas dos regimes
financeiros utilizados na avaliação atuarial do regime previdenciário, as condições de
elegibilidade e demonstrar as expressões matemáticas utilizadas na apuração das
reservas e no cálculo das contribuições de equilíbrio. A nota técnica atuarial do
Regime Próprio de Previdência Social é um documento que formaliza a estrutura
atuarial do mesmo e possibilita a análise técnica do plano.
Neste documento técnico específico, demonstra-se a estrutura atuarial do
Regime Próprio de Previdência Social de Castanheiras e suas particularidades
técnicas.
2 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
O regime próprio de previdência através da consolidação de sua legislação
pode cobrir os seguintes benefícios previdenciários:
Il. | Participantes
Aposentadoria por Idade;
Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
Aposentadoria Compulsória;
ae ss»
- Aposentadoria por Invalidez.
IH. | Dependentes
a. Pensão por Morte;
Estes benefícios encontram-se parametrizados no artigo 40 da Constituição
Federal.
“Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de
cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição
do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de
Av. Campinas 4281, Bairro: J rdim auilista A nuenias o
x: 5 (69) 3536-9757/8479-6656: Pra
éficaz previdencia.com.br | site: www.eficazp
Eicaz És
ANDA [5 aos
Rb
pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e
atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)”
l. | Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória
Caracterizam-se atuarialmente por uma renda vitalícia diferida à qual
terá direito o participante caso o mesmo atinja os critérios mínimos de
concessão de um dos tipos de aposentadoria.
Hl. | Aposentadoria por Invalidez
Define-se como uma renda atuarial vitalícia concedida ao servidor
vinculado ao RPPS caso o mesmo perca sua capacidade laboral.
ll. | Pensão por Morte
Renda atuarial vitalícia ou temporária concedida ao dependente em
caso de morte do servidor.
De acordo com as Emendas Constitucionais nº 20 e nº 41, temos as
seguintes condições de elegibilidade.
Tabela 1 - Descrição dos critérios de concessão dos benefícios previdenciários
COS BENEFÍCIO : CRITÉRIO DE CONCESSÃO E
Aposentadoria por Idade E 65 anos se homem ou 60 anos se
mulher.
Aposentadoria por Tempo de Completar 30 anos de serviço, caso mulher, ou 35
Contribuição anos de serviço caso homem. Se professor, há
redução de 5 anos.
Aposentadoria Compulsória Completar 75 anos de idade.
Cumprida a carência exigida, se necessária, o
Aposentadoria por Invalidez Segurado terá direito à aposentadoria caso seja
considerado incapaz e insusceptível de reabilitar-se
para o exercício de sua atividade.
Pensão por Morte Devido ao conjunto de dependentes do segurado
que falecer sendo este aposentado ou não.
Com o advento da EC nº 103, ocorreram mudanças na estrutura do plano de
benefícios do Regime Próprio da União e essa alteração pode ou não ser adotada
como parâmetro mínimo para os Regimes Próprios estaduais e municipais. Na
próxima tabela, o novo plano de benefícios e critérios estipulado pela Emenda.
Tabela 2 - Descrição dos critérios de concessão dos benefícios previdenciários proposto pela EC nº 103
Rg e a BENEFÍCIO ; CRITÉRIO DE CONÇESSÃO: á
Art. 4º - Completar 56 anos, se mulher, e 61 anos,
Aposentadoria Veluntária Se homem, 30 anos de contribuição, caso mulher, e
35 anos de contribuição, caso homem. Somatório
da idade e do tempo de contribuição, equivalente a
a
rdim Paulista Atiquemas - R
So poi dede sr 184ro a,
evidencia.co)
86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa
e seis) pontos, se homem. Se professor, há
redução de 5 anos nesses critérios.
Art. 10 - Completar 62 anos, se mulher, e 65 anos
se homem, e 25 anos de contribuição.
Art. 20 - Completar 57 anos, se mulher, e 60 anos,
se homem, 30 anos de contribuição, caso mulher, e
35 anos de contribuição, caso homem. E período
adicional de corttribuição correspondente ao tempo
que, na data de entrada em vigor desta Emenda
Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo
de contribuição. Se professor, há redução de 5
anos nesses critérios.
Aposentadoria Compuisória Completar 75 anos de idade.
Cumprida a carência exigida, se necessária, O
Aposentadoria por Invalidez segurado terá direito à aposentadoria caso seja
considerado incapaz e ihsusceptível de reabilitar-se
para o exercício de sua atividade.
Pensão por Morte Devido ao conjunto de dependentes do segurado
que falecer sendo este aposentado ou não.
3 HIPOTESES ATUARIAIS E PREMISSAS
As hipóteses técnicas são premissas utilizadas pelo atuário para determinar
um cenário futuro específico para a projeção dos valores referentes às obrigações
futuras e contribuições. Constituem as bases técnicas da avaliação atuarial e são
inferências estatísticas utilizadas para estimar, com maior grau de confiança,
eventos futuros relacionados a população segurada, como riscos demográficos,
biométricos, econômicos e financeiros. Podem ser classificadas em trãs grupos:
econômicas, como incremento salarial e taxa de juros; biométricas, sendo as tábuas
de mortalidade e invalidez; genéricas, as regras de aposentadoria.
3.1 TABUAS BIOMÉTRICAS
As premissas biométricas se referem à métrica da vida do segurado, ou seja.
a análise das probabilidades que acarretam riscos a um regime de previdência.
Riscos de sobrevivência, mortalidade e invalidez são aferidos utilizando as
premissas biométricas adotadas pelo atuário. Para a mensuração das obrigações
previdenciárias do regime de previdência foram utilizadas as seguintes premissas
biométricas:
Es j : /
3.1.1 TÁBUA DE MORTALIDADE GERAL (VALIDOS e INVÁLIDOS)
Utilizada para mensurar os compromissos .. dos. benefícios
programados do regime como aposentadorias por tempo de contribuição,
idade e compulsória. De maneira geral, no contexto em que está incluído
o servidor público, existe a prática de utilização de uma tábua menos
agressiva visto que este, em média, não se encontra exposto a grandes
riscos laborais.
Tábua Escolhida: IBGE 2022 - Segregada por Sexo
3.1.2 TÁBUA DE ENTRADA EM INVALIDEZ:
Pelas características do serviço público que não apresenta grandes
riscos de invalidez, utilizou-se a tábua menos agressiva permitida pelas
orientações normativas da Secretaria da Previdência.
Tábua Escolhida: ALVARO VINDAS
3.1.3 TÁBUA DE MORBIDEZ
Não foi utilizada tábua de morbidez.
3.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS
MASSAS
3.2.1 ROTATIVIDADE
A rotatividads caracteriza-se como a movimentação de servidores
do Ente. Dentro do serviço público, as movimentações podem ser
causadas pelas seguintes razões: troca de emprego do servidor titular
gerando a necessidade de sua reposição; falecimento do servidor;
acidente de trabalho causando a invalidação do servidor e a
aposentadoria do servidor. Conforme as características do serviço público
de baixa rotatividade, o único fator relevante é gerado pelas
aposentadorias. Consequentemente, como esta já se encontra prevista na
idade de aposentadoria do indivíduo, não será utilizado percentual de
rótatividade na avaliação dos compromissos.
TGAL 93
do Mocy
3.2.2 EXPECTATIVA DE Ars Sado DE SERVIDORES %
Pela. característica nl serviço público, como a iaseaciiada de
“realização de concurso público para contratações e da situação financeira
do Ente, não há como prever de maneira verossímil a admissão e
reposição de servidores independentemente da causa. Por isto, não são
realizadas: previsões para a expectativa de reposição de segurados.
Portanto, considerou-se como um modelo previdenciário fechado, ou seja,
para a determinação das obrigações do RPPS não foram consideradas
novas entradas.
3.3 ESTIMATIVA DE REMUNERAÇÃO E PROVENTOS
3.3.1 TAXA REAL. DO CRESCIMENTO DA REMUNERAÇÃO POR
MÉRITO E PRODUTIVIDADE
A taxa estima anualmente o crescimento da remuneração ao longo
da carreira do grupo de servidores, por tempo de serviço e por plano de
carreira, além da reposição inflacionária. A hipótese tem função relevante
no cômputo das provisões matemáticas, na qual apresenta alto grau de
sensibilidade e por isso deve ser fidedigna. A taxa de crescimento da
remuneração por mérito e produtividade foi fixada em 1,00% a.a. (um por
cento ao ano).
3.3.2 TAXA REAL DO CRESCIMENTO DOS PROVENTOS
A taxa estima anualmente o crescimento dos proventos concedido
aos aposentados e pensionistas além da reposição inflacionária. Utiliza-se
como premissa para o cálculo do custeio do regime previdenciário um
crescimento real dos proventos de 0,00% a.a. (zero por cento ao ano).
3.4 TAXA DE JUROS ATUARIAL
A taxa de juros atuarial é uma das premissas mais importantes do estudo,
visto que é utilizada para descapitalizar o fluxo de contribuições e benefícios
trazendo a valor presente na data focal da avaliação. Além disso, é a taxa anual
dp pd Rad
iba
do
a O
esperada de rentabilidade dos ativos financeiros em posse do RPPS, no longo
prazo, líquida da inflação do período. Em concordância com a Portaria nº
1.467/2022, art. 39, deve ser aplicada a menor taxa prevista entre:
“A taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de
Juros Média seja o mais próximo à duração do passivo do RPPS.
A taxa de juros parâmetro, estabelecida conforme o Anexo VII, poderá ser
acrescida em 0,15 (quinze centésimos) a cada ano em que a rentabilidade
da carteira de investimentos superar os juros reais da meta atuarial dos
últimos 5 (cinco) anos, limitados ao total de 0,60 (sessenta centésimos).”
Exceto em alguns casos, onde é necessário o envio prévio de estudo técnico
para demonstrar a aderência da taxa a ser adotada quando for superior a taxa de
juros parâmetro. Ou então, por critério de conservadorismo, o atuário responsável
poderá utilizar taxa de juros inferior.
Por conseguinte, fica definida nesta avaliação atuarial a taxa de juros
parâmetro, verificada na Portaria nº 3.289/2023 com a duração do passivo de 13,83
anos, de 5,11% a.a. (cinco vírgula onze por cento ao ano).
Vale salientar que a duração do passivo utilizada foi calculada pelas
projeções do encerramento do exercício anterior e corresponde à média dos prazos
dos fluxos de pagamentos de benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos
aposentados e pensionistas, ponderada pelos valores presentes desses fluxos.
3.5 ENTRADA NO MERCADO DE TRABALHO E EM APOSENTADORIA
3.5.1 IDADE ESTIMADA DE INGRESSO AO MERCADO DE TRABALHO
Para a estimativa da idade do participante no mercado de trabalho
adota-se uma das duas alternativas: caso a idade de vinculo ao primeiro
emprego esteja descrita na base de dados, considera-se esta como
sendo a idade de ingresso no mercado de trabalho; caso não conste na
base a idade de vinculo ao primeiro emprego, toma-se o valor decorrente
da seguinte hipótese:
Se a idade do participante ao ingressar no regime próprio estiver
entre 18 e 25 anos, considera-se esta como sendo a idade estimada de
entrada no mercado de trabalho; caso contrário, estima-se que o
o
“IGQL Pe ndo
! o,
participante tenha obtido o primeiro emprego com 25 (vinte e cinco) anos
de idade.
3.5.2 IDADE ESTIMADA DE ENTRADA EM APOSENTADORIA
PROGRAMADA
A estimativa para a idade projetada em aposentadoria programada
é analisada individualmente para cada servidor. A análise leva em
consideração as seguintes variáveis:
IV. | Data de Admissão no Primeiro Emprego;
V. — Data de Admissão no Serviço Público;
Vi. Sexo;
VIH. Cargo;
VII. | Data de entrada no cargo Atual;
Utilizando-se estas informações, calculam-se o tempo de serviço
total, tempo de serviço público e tempo de cargo para que os mesmos
sejam comparados com os requisitos mínimos impostos pela legisiação,
sendo que estes são funções do cargo e do sexo do participante.
3.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
Analisa-se a seguinte situação para a composição familiar:
Em caso do envio dos dados relativos aos cônjuges e dependentes do
município, leva-se em consideração o tamanho do mesmo. Em situações onde a
quantidade de servidores é menor que 200 servidores, utiliza-se a tábua do Instituto
de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, independentemente da região
geográfica, devido a maior massa segurada cadastrada no Instituto. Para municípios
que contém mais de 200 servidores, utiliza-se o Hx calculado.
Em caso de falta de informações relativas aos cônjuges e dependentes,
utiliza-se a tábua do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul.
JE
Roos
Éb
3.7 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES
3.7.1 FATOR DE DETERMINAÇÃO DO VALOR REAL AG LONGO DO
TEMPO DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS
Não foi utilizado fator de determinação do valor real ao longo do
teingô das |! remunerações e proventos.
3.7.2 BENEFÍCIOS A CONCEDER COM BASE NA MÉDIA DAS
REMUNERAÇÕES OU COM BASE NA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO
Utilizou-se como benefício projetado a última remuneração do
servidor ativo capitalizado até a data de prevista de aposentadoria.
Destaca-se que, para servidores que ingressaram no Ente antes de 2004,
projeta-se que o benefício é calculado pela regra da integralidade. Para
admitidos posteriormente, aplica-se um fator correspondente a 80% sobre
9 benefício projetado final, devido a regra de aposentadoria pela média.
Para admitidos até- a lei complementar da reforma
previdenciária, aplica-se um fator correspondente a 80% sobre wo
benefício projetado final, devido a regra de aposentadoria pela média.
Para admitidos posteriormente, aplica-se um fator correspondente a
60% (sessenta por cento) da média aritmética, com acréscimo de 2
(dois) ponios percentuais para cada ano de contribuição que exceder [o)
tempo de 20 (vinte) anos de contribuição.
3.7.3 ESTIMATIVA DO CRESCIMENTO REAL DO TETO... DE
CONTRIBUIÇÃO DO RGPS
hs estimativa para o crescimento real do teto do regime geral
de previdência utilizou-se o percentual de o, 00%.
9z
"Roo,
4 CUSTEIO ADMINISTRATIVO KR
44 CRITÉRIOS DO CUSTEIO ADMINISTRATIVO:
O custo administrativo constitui-se nos valores aportados ao regime próprio
para o financiamento, de suas atividades. Normalmente, este valor é aportado
através da adição de um percentual de contribuição extra que é de responsabilidade
do Ente. Usualmente, o percentual encontra-se definido na legislação do regime
próprio, podendo ser ou não suficiente para o custeio das despesas.
Como critério para o custeio administrativo, estabeleceu-se que o valor
destinado a este fim deve ser maior que a média dos: últimos três anos com os
dispêndios. Consequentemente, se o valor repassado for inferior a esta média
deverá ser revisto o valor repassado. Caso contrário, mantem- Se O percentual
estabelecido em lei.
4.2 FORMULAÇÕES DE CÁLCULO DO CUSTEIO ADMINISTRATIVO
Gasto Médio do últimos três exercício:
2
gÃ= bj D.A(x—n)/3
“n=0
E percentual mínimo a ser somado no custo normal:
Tah = SÊ
*0€ Br
4.3 EXPRESSÃO DE CÁLCULO E METODOLOGIA PARA A
CONSTITUIÇÃO DE FUNDO ADMINISTRATIVO
Normalmente, a legislação que institui os regimes próprios não formaliza a
criação de um fundo administrativo. Contudo, se houver o interesse em formalizar a
criação de reserva administrativa, recomenda-se que a mesma siga a seguinte
formulação com as seguintes orientações:
FA() = R(m) = GA(n) + FA(n — 1) -—Fo
Orientações:
se FA (mn) <0, : Vn € N,rever o percentual em lei do custeio administrativo
FA ,
se iai > 12; trasferir o excedente de F(n) — 6MM(6) para os ativos do plano
3 FORMULAÇÕES MATEMÁTICAS E METODOLOGIAS DE
CÁLCULO
5.1 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
A CONCEDER
5.1.1 BENEFÍCIO A CONCEDER DE APOSENTADORIA DE VÁLIDOS
(POR IDADE, TC E COMPULSÓRIA)
| Regime Financeiro: Capitalização
Escolheu-se este regime devido a menor variabilidade do
custeio frente às modificações do benefício durante a vida laboral do
segurado.
H. - Método de Financiamento: Agregado
UR Formulações para o cálculo do benefício inicial
Como benefício será estabelecido o resultado da
capitalização financeira do salário atual do participante pela taxa de
crescimento salarial projetada até a idade de aposentadoria.
BO)=SMD+(1+ig
IV. Formulações para o cálculo do custo normai: CN$ e CN%.
a. Custo Normal (R$):
Para todo período:
CNR$apo =D VACEamo (Xi)
i=1
Para o ano n:
a
CNR$ypo = CN%apo D SRC (x)
i=1
b. Custo Normal (%):
VACEapo
CN%apo = asp
V. Valor atual dos benefícios futuros a conceder (VABFaC):
: Nim .
VABFapo a DE ET? *SBR(XDOD| «13
Vi. Formulações para o valor atual das contribuições futuras a
conceder (VACFaC) abertas ao nível de anuidades,
probabilidades e fatores financeiros para os servidores atuais:
NEce fel Nes 11 À
VACEapo = IE pac E 4 (5) «(1 o] *13+ caras É ,
x
Vil. -Formulações para a elaboração dos fluxos atuariais abertos no
nível de anuidades, probabilidades e fatores financeiros.
Casoxitn<r, G(Xin)=0
CE, G(Xi,n) = 13 + SRB(Xi) * (1 + ic) +
aa
r-xiPxi * xisn-rPr
Consequentemente:
Joo
oc
bo)
5.1.2 BENEFÍCIO A CONCEDER DE PENSÃO DEVIDA A
DEPENDENTE DE SERVIDOR VÁLIDO (REVERSÃO)
| Regime Financeiro: Repartição de Capitais de Cobertura
Escolheu-se o regime de repartição de capitais de cobertura
para este benefício devido ao menor custeio frente ao regime de
cápitalização.
H. | Método de Financiamento: Repartição de Capitais de Cobertura
Il. Formulações para o cálculo do benefício inicial
Nesta situação, pressupõe-se que o benefício inicial do
pensionista será igual à última remuneração do participante titular.
Consequentemente:
B(m) = S(n)
IV. | Formulações para o cálculo do custo normal: CNS$ e CN%.
a. Custo Normal (R$):
qa
CNR$pen = bx 13 + SRB(ADOO win *Hyn
n=1
b. Custo Normal (%):
CNR$pen
CN%pen = =
ten Ta SRC(Xn)
V. — Valor atuai dos benefícios futuros a conceder (VABFac).
Devido à estrutura de repartição de capitais de cobertura, não
há formação de VABFac para este benefício.
Vi. Valor atual das contribuições futuras a conceder (VACFaC).
Devido à estrutura de repartição de capitais de cobertura, não
há formação de VACFaC para este benefício.
VI. | Formulações para a elaboração dos fluxos atuariais abertos no
nível de anuidades, probabilidades e fatores financeiros.
Devido à estrutura de repartição de capitais de cobertura, não
há formulação para a elaboração dos fluxos atuariais.
51.3 BENEFÍCIO A CONCEDER DE APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ
t Regime Financeiro: Repartição de Capitais de Cobertura
Escolhsu-se o regime de repartição de capitais de cobertura
para este benefício devido ao menor custeio frente ao regime de
capitalização.
Il Método de Financiamento: Repartição de Capitais de Cobertura
ill. Formulações para o cálculo do benefício inicial.
Nesta situação, pressupõe-se que O benefício inicial do
aposentado inválido será igual à sua última remuneração como
servidor ativo. Consequentemente:
BG) = S(n)
Iv. Formulações para o cálculo do custo normal: CN$ e CNY.
a. Custo Normal (R$):
Para todo o período:
a
CNRSay = 3 VACE my (Xi)
i=1
Para o ano n:
a
CNRSiny = CNhyny DSR (Xi)
i=1
b. Custo Normal (%):
VACF my
CNYomy = “VASF
V. Valor atual dos benefícios futuros a conceder (VABFaC).
Devido à estrutura de repartição de capitais de cobertura, não
há formação de VABFaC para este benefício.
eor “da
Devido à estrutura de repartição de capitais de cobertura, não
há formação de VACFacC para este benefício.
VIH. Formulações para a elaboração dos fluxos atuariais abertos no
nível de anuidades, probabilidades e fatores financeiros.
Devido à estrutura de repartição de capitais de cobertura, não
"há formulação para a elaboração dos fluxos atuariais.
5.1.4 BENEFÍCIO A CONCEDER DE PENSÃO DEVIDA A
DEPENDENTE DE SERVIDOR APOSENTADO POR INVALIDEZ
(REVERSÃO)
| Regime Financeiro: Capitalização
Escolheu-se o regime de capitalização devido a menvr
variabilidade do custeio ao longo do tempo.
HW | Método de Financiamento: Agregado
Hl. Formuiações para o cálculo do benefício inicial.
Nesta situação, pressupõe-se que o benefício inicial do
pensionista será igual à última remuneração do participante
titular. Consequentemente:
B(1) = S(n)
iv. Formulações para o cálcuto do custo normal: CN$ e CNY.
a. Custo Normal (R$):
“ Para todo o período:
a
CNR$pen =D VACEsen (Ko)
i=1
Para o ano n:
a
CNR$pen = CN%open SRC 9
re i=1
b. Custo Normal (%):
V Valor atual dos benefícios futuros a conceder (VABFaC).
HG .
VABF,en = ( - 5) * 13 * SRB (xi)0)
X
Valor atual das contribuições futuras a conceder (VACFaC).
VI.
Ne 11 (12):
VACE,en = nasc + [(55)| + 13% «Cl;
vil —Formulações para a elaboração dos fluxos atuariais abertos no
nível de anuidades, probabilidades e fatores financeiros.
des, segs
(en) = Cato, (Hesn + Hesnni) 058 (7 — E) a 135 SRB Hi
2 4 meta
Consequentemente:
150 a
e(n) = > >, (Xin)
n=0 i=1
5.1.5 BENEFÍCIO A CONCEDER DE PENSÃO POR MORTE DE
SERVIDOR INATIVO
|. Regime Financeiro: Capitalização
Il. Método de Financiamento: Agregado
Formulações para o cálculo do benefício inicial.
Nesta situação, pressupõe-se que o benefício inicial do
pensionista será igual à última remuneração do participante
LR
titular. Consequentemente:
4 .
A fo dep
Bm) = S(n) ;
Iv. | Formulações para o cálculo do custo normal: CN$ e CN.
a. Custo Normal (R$):
Para todo o período:
i
CNR$pen =) VACFoen (5)
ja
Para o ano n:
i
CNR$pen = CNYopen E SRC(X)
[ns
b. Custo Normal (%):
VACFpen
CNYopen = YasF
V. Valor atual dos benefícios futuros a conceder (VABFaC).
H(12)x À
VABFaC = + 13 + Pro(a)0?)
Da
VI. Valor atual das contribuições futuras a conceder (VACFaC).
a. Custo Normal (R$):
n
CNR$pen = bj VACFpen (XD)
i=1
b. Custo Normal (%):
VACFpen
CNY% E
CBN ASF
Vi. —Formulações para a elaboração dos fluxos atuariais abertos no
níve! de anuidades, probabilidades e fatores financeiros.
d 1+ic
G(x,n) = - =, (Hesn + Hesn4i) * 0,5 * (>) *13 + SRB(x)0 *(1+ io)”
Lz 1 + imeta
Consequentemente:
enciacom.br.
ct) = 5 ectim | ia
n=0 i=1
5.2 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
CONCEDIDOS
5.2.4 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE APOSENTADORIA DE VÁLIDOS
(POR IDADE, TC E COMPULSÓRIA)
l. Regime Financeiro: Capitalização
H. Método de Financiamento: Agregado
il. . Valor atual dos benefícios futuros concedidos (VABFc).
NS dd
VABFc = (+) * 134 Pro(X)O?
c=pe “24 (e)
IV. Valor atual das contribuições futuras concedidas (VACFc).
Nem, 11
1 ” e Z
“De 74) +13 + C(x)0?)
VACFCc = (
V. Formulações para a elaboração dos fiuxos atuariais abertas ao
nível de anuidades, probabilidades e fatores financeiros.
l
G(xun) = ae +13 + Pro(x)OD «(1 + ip)!
x
Consegquentemente:
150 ii
G(n) = > > sam
n=0 j=1
5.2.2 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE PENSÃO DEVIDA A
DEPENDENTE DE SERVIDOR VÁLIDO (REVERSÃO)
t. Regime Financeiro: Capitalização
ll. Método de Financiamento: Agregado
icaz
lh. Valor atual dos beneficios futuros concedidos (VABFc). Ro)
Benefícios Vitalícios:
VABFCpen = (56) + (55)| *13+ Pen(X) 2)
Em o ADE 24
Benefícios Temporários:
NE — NE
“DE
o) , ai
VABFCpen = ( ) e (5 7) (1 — 2a xEx ) * 13 + Pen(x)4)
IV. | Valor atual das contribuições futuras concedidas (VACFc).
Benefícios Vitalícios:
NE 11 ii,
VACFcpen = [(5º) + (55) *13+xC(xi)
x
Benefícios Temporários
NE — N£ 11
VACFCpen = ç o) + (5) * (1 — 4. xEs ] * 13 C(xi)!2
x
V. Formiulações para a elaboração dos fluxos atuariais abertas ao
nível de anuidades, probabilidades e fatores financeiros.
) .
G(x,n) = e *13 x Pen(x)0) «(14 ip)”
x )
Consequentemente:
150 a
c(n) = E ba (Xin)
n=0 i=1
5.2.3 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ
A Regime Financeiro: Capitalização
Jo?
E penis
l. Método de Financiamento: Agregado
Hi Valor atual dos benefícios futuros concedidos (VABFc).
Nei Td, ai
DE RARA
VABFapo = (
Iv. Valor atual das contribuições futuras concedidos (VACFc).
vacrapo = (Ts E * 13x C(xi)2)
VA Formulações para a elaboração dos fluxos atuariais abertas ao
nível de anuidades, probabilidades «fatores financeiros.
Lei
*13*Pro(x;) * (1 + ip)"
G(x;, n) =
x
Consequentemente:
150 i
G(n) = DD ecim
n=0 (=1.
5.24 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE PENSÃO DEVIDA A
DEPENDENTE DE SERVIDOR APOSENTADO POR INVALIDEZ
| Regime Financeiro: Capitalização
Il. Método de Financiamento: Agregado
lil. Valor atual dos benefícios futuros concedidos (VABFC).
Benefícios Vitalícios:
c
VABF = Na de 1 * 13 4 Pen(X)U)
Cpen D£ 24 en( i)
x
Benefícios Temporários:
N£ — NE 11 ]
VABFCpen = (s - ) + =) “(1 — sho ] +13
D&
* Pen(Xi)0?)
icaz
Consultoria & Assessoria
Se
IV. Valor atual das contribuições futuras concedidas (VACEC).
Benefícios Vitalícios:
NE q ;
VACFCpen = (65) E (5)| *134C(x)2
Benefícios Temporários:
NE — NÉ ds
VACFCpen = (E) e (55) a fi di ) +13
* C(xi)t2
V. Formulações para a elaboração dos fluxos atuariais abertas ao
nível de anuidades, probabilidades e fatores financeiros.
l É
G(x,n) = E * 13 4 Pen(x )UD x (141)?
ea
Consequentemente:
150 i
GG) E > >: G(Xin)
n=0 i=1
5.2.5 BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE PENSÃO POR MORTE
t. Regime Financeiro: Capitalização
H. | Método de Financiamento: Agregado
Hl. | Valor atual dos benefícios futuros concedidos (VABFc).
Benefícios Vitalícios:
c
= DE 24 À
Benefícios Temporários
E Nº — Nº
VABFCpen = (Es !
xXx
11
) + (5) E (1 — 24-xByx ) * 13 + Pen(Xi)0?)
Fo
Iv. | Valor atuál das contribuições futuras concedidas (VACFc).
Benefícios Vitalícios:
NS É
VACFCpen = I(5*) + (5) *13*C(xi)?2
x
Benefícios Temporários
NE — NE 11 ua
VACFCpen = ( a É ) + (53) *(1— 24-xEx ) *134C(xi)!2
x
V. Formulações para a elaboração dos fluxos atuariais abertas ao
nível de anuidades, probabilidades e fatores financeiros.
l .
G(xpn) = e * 13 * Pen(x)0) « (1 + ip)”
X
Consequentemente:
150
+
p
Gm) = x (Xin)
i=1
n=0
5.3 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DAS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO
5.3.1 ALÍQUOTA NORMAL DO ENTE
A alíquota normal a ser custeada pelo ente federativo é definida
como a diferença entre a alíquota normal total menos o percentual que
compete ao servidor.
CNY% ente = CNYorotar — CNYoservidor
5.3.2 ALÍQUOTA NORMAL DO SERVIDOR
Por definição legal, a alíquota mínima de contribuição normal do
servidor ativo é de 14,00%.
5.3.3 ALÍQUOTA NORMAL DO APOSENTADO
Por definição, a alíquota mínima de contribuição normal do
aposentado é de 14,00% sobre a base de contribuição do mesmo.
IGQE dão
*&
5.3.4 ALÍQUOTA NORMAL DO PENSIONISTA
Por definição, a alíquota mínima de contribuição normal do
pensionista é de 14,00% sobre a base de contribuição do mesmo.
5.4 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DO VALOR ATUAL DAS
REMUNERAÇÕES FUTURAS
O valor atual dos salários futuros foi apurado através da seguinte formulação:
a
VASF = sa Pri x SRO(ADO
i=1
A folha de contribuição relativa ao ente federativo é igual à folha de
contribuição do servidor.
5.5 EXPRESSÃO DE CÁLCULO E METODOLOGIA DA COMPENSAÇÃO
FINANCEIRA
Para a compensação financeira, preveem-se as seguintes hipóteses:
1 O regime próprio possui informações relativas ao tempe de
serviço passado e aos valores individualizados de repasse de
compensação;
HO regime próprio não possui informações relativas ao tempo
de serviço passado;
Serão descritas as metodologias aplicadas para ambos os casos nos itens a
seguir.
L | RPPS possui informações relativas ao tempo de serviço
passado e aos valores individualizados de repasse de
compensação:
Para apurar estes valores, as obrigações e direitos de
compensação devem ser divididas em Benefícios Concedidos e a
Conceder. Relativo aos benefícios concedidos, deverá ser utilizada a
relação percentual verificada entre o valor compensado pró-rata apurado
no Sistema de Compensação Previdenciária - COMPREV e o valor de
pagamento dos benefícios do RPPS. Relativo aos benefícios a conceder,
deverá ser escolhido o valor mínimo entre:
-icaz fr
a.Resultante de aplicação percentual de proporção de'tembos
de contribuição sobre o valor médio per capta dos benefícios
pagos pelo RGPS.
b.Valor Médio per capta do fluxo mensa! de compensação dos
requerimentos já deferidos na data focal.
H. O regime próprio não possui informações relativas ao tempo
de serviço passado:
Em caso de inexistência de informações pertinentes. à
compensação previdenciária na base de dados (data de vínculo ac
primeiro emprego, data de vinculação ao regime próprio, valor de
recebimento mensal de compensação previdenciária), assumira-se que a
unidade gestora tem o direito de receber uma estimativa de 6,00% (seis
por cento) do Valor Atual dos Benefícios Futuros a Conceder e
Concedidos.
“Considerando-se os casos acima, temos as seguintes formulações
para apurar os valores presentes.
| RPPS possui informações relativas ac tempo de serviço
passado e aos valores individualizados de. repasse ce
compensação:
5.5.1 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS
CONCEDIDOS A RECEBER
CrBCaRec =
m
an x 13 + (ADO xp
i=
u— Proporção entre o valor compensado pró-rata apurada peio
sistema Comprev e o valor total dos benefícios;
RE)
“Foo
Ih
5.5.2 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS
CONCEDIDOS A PAGAR
CFBCaPag = >: AG 413%
i=1
5.5.3 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A
CONCEDER A RECEBER
Aplica-se o item que resultar no menor valor entre:
R Baseado no tempo de contribuição efetuado para outros
regimes:
O T.S.R.O
CFBalaRec = sT.S. Tot ri-xi
i=
ESPE + gp” 413 4 S(ui) 0
H. Baseado no valor médio do fluxo per capta:
n
CFBalaRec = ba rioviSEE 4 CPR + 13 + VMédio
i=1
5.5.4 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A
CONCEDER A PAGAR
CrBalaPag = 0
H. RPPS não possui informações relativas ao tempo de serviço
passado e aos valores individualizados de repasse de compensação:
5.5.5 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS
CONCEDIDOS A RECEBER E É
Será utilizado o maior de um dos resultados abaixo:
a) CEBCaRec =VABFaç * 9%
b) CFBCaRec = 1x Ms (14 P)
o /
“ICQ fe ra
| %
2.5.6 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS
CONCEDIDOS A PAGAR
Consultoria &
CFBCaPag = 0.
5.5.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A
“ CONCEDER'A RECEBER
Será utilizado o maior de um dos resultados abaixo:
a) CFBalaRec =VABFpç * 9%
b) CFBaCaRec=T+*13+ GPMM, poa
5.5.8 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A
CONCEDER A PAGAR
CFBalaPag = 0
5.6 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES
MATEMÁTICAS PARA OS PRÓXIMOS DOZES MESES
Para expressar a evolução mensal das reservas matemáticas para os
próximos meses, utilizou-se interpolação linear. Dá-se esse procedimento através da
seguinte formulação:
RM(n + m) = RM(n) + (e (o) Ms
12
5.7 EXPRESSÕES DE CÁLCULO PARA AS PROJEÇÕES DO
QUANTITATIVO DE SERVIDORES ATUAIS E FUTUROS
Para a evolução do quantitativo de servidores atuais, foi adotada a seguinte
formulação:
fo da
pesei ii E
SM =5 5 nm
i=1 n=0
Não foi adotada para projeção de entrada de servidores futuros devido à
imprevisibilidade desta variável, pois a mesma depende do planejamento da
administração pública.
5.8 EXPRESSÕES DE CÁLCULO E METODOLOGIA PARA FUNDOS
5.8.1 FUNDO GARANTIDOR DE BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM
REGIME DE REPARTIÇÃO SIMPLES
O fundo que garantirá o pagamento dos benefícios de repartição
simples será estruturado da seguinte forma:
Il Suas receitas serão compostas peio percentual de contribuição
referentes aos benefícios calculados em repartição simples
multiplicado pelo somatório da base de contribuição total;
lii Suas despesas caracterizam-se como os valores efetivamente
pagos pelos benefícios calculados através de repartição
simples;
O resultado da subtração entre receitas e despesas consolidará o
saldo acumulado que deverá ser transferido para o fundo de oscilação de
risco. Matematicamente temos:
/
FG (n) = did *
j
i=1
A N
S(xi,n) * 13)
5.8.2 FUNDO GARANTIDOR DE BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM
REGIME DE REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA.
);
FG) = [reco * > sei, n) * )
i=1
E
5.8.3 FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS
ESTRUTURADOS EM REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO SIMPLES
Não foi encontrada na legislação do Regime Próprio menção para
formação de fundo para oscilação de benefícios estruturados em regime
de repartição simples. Contudo, se caso haja interesse de realizar a
estruturação dessas reservas, recomenda-se a seguinte formulação:
FO, dn) = Ras(N) — Grs(n) + FOps(N — 1)
Orientações:
se FOps(n) <0, vn E N,rever o percentual destinado aos benefícios de R.S
FOrs(n
se FOns(n) us trasferir o excedente de FOps(n) — MMpsC0) para os ativos do plano
MMas(0)
5.84 FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS
ESTRUTURADOS EM REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA.
Não foi encontrada na legislação do Regime Próprio menção para
formação de fundo para oscilação de benefícios estruturados em regime
de repartição de capitais de cobertura. Contudo, se caso haja interesse de
realizar a estruturação dessas reservas, recomenda-se a seguinte
formulação:
FOpcoM) = Racc(n) — Grec(n) + FOrce(n — 1)
Orientações:
se Frec(n) < 0, É vn E N,rever o percentual destinado aos benefícios de RCC
FrecM)
se -—ÉCC ->3, - trasferir o excedente de FO(n) — MM(0) para os ativos do plano
MMacc(O)
= IG iam
5.8.5 FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS
ESTRUTURADOS EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO
Não foi observada na estruturação legislativa do regime próprio
menção para a criação de um fundo de oscilação para os benefícios
calculados em capitalização financeira. Contudo, caso haja a necessidade
de formalização de um fundo para estes fins, recomenda-se que o mesmo
se estruture da seguinte forma:
FOcap(n) = B(n) + FOcap(N — 1)
6 EXPRESSÕES DE CÁLCULO E METODOLOGIA PARA O
EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL
8.1 APURAÇÃO DO RESULTADO ATUARIAL
De acordo com as instruções normativas estabelecidas pela secretaria da
previdência, o déficit atuarial será apurado da seguinte forma:
É calculado se os ativos garantidores são a para financiamento dos
benefícios concedidos:
Ri = Ativos Garantidores — RMBC
Posteriormente, para obter o resultado atuarial, realiza-se a seguinte
operação:
Resultado Atuarial = R1 — RMBaC
Onde:
se Resultado Atuarial = 0, equilíbrio
se Resultado Atuarial < 0, déficit
E Resultado Atuarial > 0, superávit
Aly
ftocy
%
6.2 APURAÇÃO DO RESULTADO ATUARIAL A SER EQUACIONADO
Em caso de existência de déficit atuarial, deve-se estabelecer um plano para
a amortização do mesmo. Contudo, dependendo da situação do regime próprio,
existe a possibilidade de que o déficit atuarial a ser equacionado divirja do déficit
atuarial apurado através do itern acima.
Conseguentemente, estabelecem-se os seguintes valores de déficit a serem
financiados:
Il | CasolondeR1<o0:
Déficit Atuarial a ser escalóonado = Resultado Atuarial
H | CasoliondeR1 > o:
Déficit Atuarial a ser escalonado = Resultado Atuarial — LDA
Onde:
LDA - Limite do Déficit Atuarial, calcuiado através de uma das
formulações abaixo:
DP»,
Lo LDA, =P558
* Resultado Atuarial
Onde:
DP- Duração do Passivo calculado da seguinte forma:
DP'= [3109 anxvr|/ > re er)
y /
Onde:
n - Ano n;
f(n) - Fluxo de pagamento de benefícios ro ano n;
LDA, =TECÊ » Resultado Atuarial
CAL (ce dg
Onde: oo
SVM - Sobrevida média calculada da seguinte forma:
e bia ex; + 0,5
i+p
6.3 FORMULAÇÕES PARA DETERMINAÇÃO DO VALOR DAS
PARCELAS
Para determinar o valor das parcelas utilizou-se a seguinte formulação:
pés Déficit Atuarial Apurado
di
Onde:
&, 1 — Renda Financeira calculada pelo período n com taxa de juros i;
7 EXPRESSÕES DE CÁLCULO E METODOLOGIA DOS GANHOS E
PERDAS ATUARIAIS
Definem-se como o ganho ou perda atuariais as variações financeiras
ocorridas nas reservas matemáticas decorrentes de alterações nas premissas
atuariais ou da não confirmação das mesmas.
7.1 VALOR DAS REMUNERAÇÕES
Para avaliar o ganho ou perda frente à não confirmação da premissa, utiliza-
se a seguinte formulação:
G* = RM(D! — RM(OR
Para avaliar o ganho ou perda frente à alteração da premissa, utiliza-se a
seguinte formulação:
G" = RM — RMN
Ta EXPECTATIVA DE MORTALIDADE
Para avaliar o ganho ou perda frente à não confirmação da premissa utiliza-se
a seguinte formulação:
G" = RM(OE — RM(O?
Para avaliar o ganho ou perda frente à alteração da premissa utiliza-se a
seguinte formulação:
GR = RMº — RMN
7.3 RENTABILIDADE DOS INVESTIMENTOS
Para avaliar o ganho ou perda frente à não confirmação da premissa utiliza-se
a seguinte formulação:
GR = JE — IR
Para avaliar o ganho ou perda frente à alteração da premissa utiliza-se a
seguinte formulação:
GR = RM4 — RMN
7.4 QUANTIDADE E VALORES DE APOSENTADORIAS
Para avaliar o ganho ou perda frente à não confirmação da premissa utiliza-se
a seguinte formulação:
GF = RMapo (DP — RMapo (1)?
Para avaliar o ganho ou perda frente à alteração da premissa utiliza-se a
seguinte formulação:
ão
8 PARÂMETROS DE SEGREGAÇÃO DE MASSAS Rd
O regime de previdência não se estrutura de maneira segragada, isto é, todos
os segurados do plano integram c mesmo grupo.
9 PARECER CONCLUSIVO
Salienta-se a importância da realização de avaliações atuariais periódicas e
de um acompanhamento constante da gestão do fundo de previdência para obter
êxito na sua finalidade. As premissas atuariais aqui estabelecidas devem ser
revistas periodicamente para a manutenção do equilíbrio atuarial do plano, pois são
um dos pilares do sistema atuarial.
Quanto à modelagem do regime previdenciário, encontra-se de acordo com a
legislação vigente e está adequadamente aplicada à situação do regime.
Porto Alegre, 21/02/2024 10:27:17
Atenciosamente,
| -
Mauricio Zorzi / Pablo Bernardo Machado Pinto
Atuário MIBA nº 2.458 / 2.454
ulista Aiqueniçé: R
69), nin ga
10 EXPRESSÕES DE CÁLCULO DA CONSTRUÇÃO DA TÁBUA DE
SERVIÇOS
Principais Equação
a e Ee
Ho De=b*v
Hit. M, E Binex Dn
Vo Nº= = Dto A
Van ap
Vi NÊ = Tic DÊ
Mil. D$= Ea pr
Vil, pars [a “vã
í aas — aa
IX. NÇE = zu =x Di
Ee nii
* Lo j r > C
X. D$te = Dyue + UHV2* Anny
aic OW aic
XL NgE=LADE
HG) i pira
xi DEC = pr sque vir OD,
XI. pane Ei pita
! — Quantidade de Inativos; Eat
P — Quantidade de Pensionistas;
Xi —Participante i;
xi —ldade do Participante i;
e — Idade de entrada do participante;
ET Expectativa de vida associada a idade do participante xi;
a — Quantidade de Ativos;
i — Quantidade de Inativos;
m -- Subperíodo anual compreendido entre O S m < 12;
io- Taxa Anual de Crescimento dos salários;
ie Taxa de Invalidez relativa ao participante x;
iy — Taxa Anual de Crescimento dos proventos;
imeta — Meta Atuarial;
j- Quantidade de Segurados;
n —idade atual do participante;
p — Quantidade de Pensionistas;
r — idade projetada de aposentadoria definida de acordo com os critérios legais;
v —fator de desconto atuarial;
x —idade no momento da avaliação;
à — Média dos Gastos relativos ao benefício nos últimos irês anos;
« — Margem de Segurança atribuída de acordo com critérios estatísticos;
RCC% — Percentual de Contribuição definido peia metodologia desta nota técnica para os beneficios
calculados em RCC;
R$% — Percentual de Contribuição definido pela metodologia desta nota técnica para os beneficios
ados em RS;
1 -Média Nacional líquida de recebimentos de compensação previdenciária. Nessa média, desconia-
se de valor recebido pelos RPPS's menos o pago ao RGPS;
Valor Médio Mensal de Pagamento de Compensação Previdenciária de um período minimo de 12
meses
BC — Base de Contribuição da taxa de administração;
!, —Renda Atuarial ponderada;
FCA —Folha de Contribuição Anual;
B(r) —Beneficio do participante na idade r;
FA(n) — Fundo administrativo no mês n;
GA — Média do Gasto Administrativo nos últimos três anos;
GA(n) — Gasto Administrativo no período “n”
G(n) - Gasto no ano n;
G(n, Xi) — Gasto no ano-n relativo ao participante Xi;
M(n)-Média de oitenta por cento das remunerações do segurado;
S(n) Salário de participante no momento n;
D.A(x) — Despesa Administrativa do ano x;
MM(9) — Média móvel dos gastos administrativos para os últimos 12 meses;
CNR$, -- Custo Normal em reais do benefício Xi;
CNY%x —Custo Normal percentual relativo ao benefício Xi;
c(x)S? Contribuição Mensal do participante Xi:
Complxi)0D — Recebimento de compensação previdenciária mensal associada ao participante Xi;
CEBCaRec -Compensação financeira relativa aos Benefícios à Conceder;
Pen(Xi)09 — Beneficio de Pensão mensal pago ao participante Xi;
Pro(u oC Provento mensal devido ao participante Xi;
R(n) — Receita voltada ao funde administrativo no mês n;
RM(n) —Reserva Matemática do Ano “n”;
RM(n + i) — Reserva Matemática do Ano “n”, mês “7”;
RMBC — Reserva Matemática de Benefícios Concedidos;
RMBC pure — Reserva Matemática de Beneficios Concedidos relativa ao Ente;
rvidor — Reserva Matemática de Benefícios Concedidos relativa aq Servidor;
Reserva Matemática de Benefícios a Conceder;
EMBIL servidor — Reserva Matemática de Benefícios a Concedsr relativos ao Servidor:
RMBaC,nte- Reserva Matemáiica de Benefícios a Conceder relativos 20 Ene;
SRB(XDO 2) Salário real de Benefício mensal do participante Xi; : %b Y
SRC(X)O? —Salário real de contribuição mensal do participante X;
SRÉ(X,) — Salário Real de Contribuição anual do participante X;
S(n) —Salário/provento no período n;
Síxi,n) —Salário/provento de contribuição do participante Xi no período n;
TA%— Percentual limite de gastos administrativo; : j
T.S.R/0 — Tempo de serviço no regime de origem;
T.S.Total — Tempo de serviço total;
VABF — Valor Atual dos Benefícios Futuros;
VABE nte — Valor Atual dos Benefícios Futuros relativos ao Ente;
VABP servidor — Valor Atuai dos Benefícios Futuros relativos ao Servidor,
VACE —Valor Atual das Contribuições Futuras;
VACR(X;) — Valor Atual das Contribuições futuras do benefício “a” relativas ao participante X;
VACF, — Valor Atual das Contribuições futuras do benefício “a”;
VACFsnte — Valor Atual das Contribuições Futuras relativas ao Ente;
VACP servidor — Valor Atual das Contribuições Futuras relativas ao Servidor;
VASF — Valor Atual dos Salários Futuros;
VMédio —Valor Médio do pagamento de compensação previdenciária;
sen — Renda Atuarial vitalícia, imediata e antecipada que considera a idade do participante Xi;
agem . Renda Atuarial vitalícia, imediata e antecipada que considera a idade média ponderada do
grupo de servidores inativos;
úsen —Renda Atuarial vitalícia, imediata e antecipada que considera a idade média ponderada do
grupo de servidorês inativos;
asben — Renda Atuarial vitalícia, imediata e antecipada que considera a idade média ponderada do
grupo de servidores inativos;
hei “ço Renda atuarial mensal. unitária, antecipada, imediata, temporária por r-x anos relativa
aos participantes ativos;
mola — Contribuição mensal devida pelo participante ativo durante sua fase contributiva que
custeará o benefício programado de aposentadoria por tempo de contribuição, idade ou compulsória;
mc CD — Contribuição mensal devida pelo participante ativo durante sua fase contributiva que
custeará o benefício de aposentadoria por Invalidez;
pieCpE CP — Contribuição mensal devida pelo participante ativo durante sua fase contributiva que
custeará o benefício de pensão;
PRM ot po -— Contribuição mensal devida pelo participante ativo durante sua fase contributiva que
custeará o benefício de salário família;
ro A Csm$aO?) — Contribuição mensal devida pelo participante ativo durante sua fase contributiva que
custeará o benefício de salário maternidade;
pebfiad a 0 — Contribuição mensal devida pelo participante ativo durante sua fase contributiva que
custeará o benefício de auxilio doença:
MMa(0) — Média móvel dos gastos com benefícios: estruturados financeiramente pelo método “A”
para os últimos 3 anos; ]
FO,(n) -- Fundo para oscilação de benefícios estruturados financeiramente pelo método “A” no ano
n,
Raín) — Receita voltada ao Fundo para Benefícios estruturados financeiramente pelo método “A” no
ano n;
Ga(n) — Gasto com benefícios estruturados financeiramente pelo método “A” no ano n;
B(n)- Saldo resultante do somatório dos ganhos e perdas atuariais para o ano n;
FO cap(N)- Saldo do fundo de oscilação de risco dos benefícios estruturados em capitalização no ano
n; .
Gº — Ganho ou perda relativo a variação de “A”;
RM (1) — Reserva Matemática esperada para c ano t;
RM(1)* — Reserva Matemática realizada no ano t;
RM“ — Reserva Matemática calculada com as premissas passadas;
RM" — Reserva Matemática calculada com as novas premissas;
1º — Rentabilidade dos investimentos esperada para o ano t;
1º — Rentabilidade dos investimentos realizada no ano t;
x ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Ofício nº. 067/LEG/2024
A Excelentíssima Senhora: Ú
Maria Luana Mendes da silva E
Assessora Contábil E a
Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para solicitar parecer
assessora contábil do Projeto de Lei nº 004/GAB/2024. Assunto: “Altera o Plano de
Amortização para Equacionamento do Déficit Atuarial do Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Castanheiras/RO, Conforme Diretrizes Emanadas
pela Portaria Nº. 1.467/2022, e suas Alterações, E Dá Outras Providências”. Autoria:
Poder Executivo.
Agradeço desde já a atenção e coloco-me à disposição para maiores
esclarecimentos, se necessário.
Atenciosamente. RECEBID
(a)
Em 02 Lo o/20"
Ass. fusca Uizadila.
Levy Tavares — UNIÃO BRASIL
Presidente CMC
Av. Jacarandá, 2100 — Centro — fone/fax: (69) 3474-2077 — Castanheiras/RO
pspal de E
ESTADO DE RONDÔNIA
2 NS e q
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS No VISTO To
PODER LEGISLATIVO a SS
ASSESSOR CONTÁBIL
PARECER TÉCNICO CONTÁBIL nº 14/2024
Câmara Municipal de Castanheiras/RO.
PROJETO DE LEI Nº 004/GAB/2024
Aportou nesta contadoria o presente Projeto de Lei nº 004/GAB/2024,
datado de 24 de Abril de 2024, que "ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE CASTANHEIRAS/RO, CONFORME
DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA N". 1.467/2022, E SUAS ALTERAÇÕES, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Com base nas informações apresentadas no projeto de lei, trata-se de
uma exigência constitucional, onde o município precisa homologar cálculo atuarial sob
pena de ter sua CRP bloqueada. Contudo é necessário PARECER JURIDICO.
Quanto aos juros e multas estão estabelecidos em normas federais
conforme Constituição Federal.
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos
servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante
contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de
pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Além de estarem estabelecidas em normas federais também está em
consonância conforme portaria MTP nº 1467 de 02 de junho de 2022.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO Vi
ASSESSOR CONTÁBIL
CONCLUI que o projeto está em consônancia com relatório, que foi
feito com base em normas federais.
Assim presente os requisitos e anexos, esta contadoria está favorável a
aprovação do presente projeto de lei.
Esse é o nosso parecer. SMJ.
Castanheiras, 09 de maio de 2024.
MARIA LU ANA Eta naves
=BR, OrICP-Brasil, OU= Secretaria da
MENDES DA | sssancismínco, “O
OU=1 jogssdoco!
S | LVA: ps NARA LUA CMERDES DR SIVA:
Reason:
am lhe author of this document
02280666200: 5itiziaosomonasas
Maria Luana Mendes da Silva
Assessora Contábil
CRCIRO — 10.400/0-0
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Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
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Ofício nº 003/LEG/2025
Castanheiras/RO, 10 de janeiro de 2025.
fã É nº EN
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR o gas
Do) Froc, N O :
CICERO APARECIDO GODOI E Loo:
PREFEITO MUNICIPAL ç Mena o ;
CASTANHEIRAS/RO Ne ”
meio
Assunto: Encaminhar os Autógrafos nº 002/CMC/2025, 003/CMC/2025, 004/CMC/2025,
005/CMC/2025, 006/CMC/2025, 007/CMC/2025, 008/CMC/2025, 009/CMC/2025,
010/CMC/2025, 011/CMC/2025, 012/CMC/2025, 013/CMC/2025.
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para encaminhar autógrafo nº
002/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 001/GAB/2025, autografo nº 003/CMC/2025, ao projeto
de lei nº 002/GAB/2025, autografo nº 004/GAB/2025, ao projeto de lei nº 003/GAB/2025,
autografo nº005/CMC/2025, ao projeto de lei nº 004/GAB/2025, autografo nº 006/CMC/2025,
ao projeto de lei nº 005/GAB/2025, autografo nº 007/CMC/2025 , ao projeto de lei nº
006/GAB/2025, autografo nº 008/CMC/2025 ao projeto de lei nº 007/GAB/2025, autografo nº
009/CMC/2025, ao projeto de lei nº 008/GAB/2025, autografo nº 010/CMC/2025, ao projeto
de lei nº 001/LEG/2025, autografo nº 011/CMC/2025, ao projeto de lei nº 004/GAB/2024,
autografo nº 012/CMC/2025,a0 projeto de lei nº 012/GAB/2024, autografo nº 013/CMC/2025,
ao projeto de nº 009/GAB/2025.
Sendo o que tenho para o momento, externo votos de estima e elevadas considerações.
Atenciosamente; “q
ANDRÉ DEWQLIVEIRA
President
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Site /email: www. https: //www.castanheiras,ro.leg.br
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PAS ,
AUTOGRAFO: Nº 011/GAB/2025 Eproc St
PROJETO DE LEI Nº 004/GAB/2024 E f
DE: 24 DE ABRIL DE 2024. to Fqni e
AUTORIA: PODER EXECUTIVO. Ne 4
E
SÚMULA: “ALTERA O PLANO DE
AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO
DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
CASTANHEIRAS/RO, CONFORME DIRETRIZES
EMANADAS PELA PORTARIA Nº. 1.467/2022, E
SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira — RO, Senhor André de Oliveira, no
uso das legais atribuições que lhe são conferidos pelo Regimento Interno, Lei Orgânica,
Constituição Estadual, Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1º - Fica equacionado o déficit estabelecido na avaliação atuarial de 2024, realizada no
mês de fevereiro de 2024 que será amortizado conforme a tabela do anexo único desta lei,
ressaltando que as alterações futuras deverão ocorrer em janeiro de cada exercício, cuja
aplicação deverá ser imediata.
Art. 2º - O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 31 (trinta e um)
anos a contar da publicação desta lei, o qual somara a alíquota suplementar com a alíquota
normal que será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais.
Art. 3º - A cada exercício os índices indicados na tabela do anexo desta lei poderão ser
revistos conforme variação do déficit indicado na reavaliação atuarial, sendo o plano de
amortização usado como referência nesta lei.
Art. 4º - O inciso II do art. 63 da Lei Municipal nº. 401 de 08 de junho de 2005, passara a
vigorar com a seguinte redação:
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a
If - A contribuição previdenciária patronal do Poder Executivo incluídas suas autarquias e —
fundações públicas municipais e, do Poder Legislativo, referente ao Custo Normal, definida
na reavaliação atuarial de 2024, conforme o art. 2º da Lei Federal 9.717/1998, com redação
determinada pela Lei Federal 10.887/2004, será de 17,84% (dezessete inteiro e oitenta e
quatro décimos por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados
ativos.
a) Do percentual previsto acima, 2% (dois por cento) será destinado para cobertura dos
gastos administrativos do IPC e será calculado sobre o valor total das remunerações,
proventos e pensões dos segurados vinculados ao regime próprio, relativo ao exercício
financeiro anterior, o qual deverão serem repassados através de aportes financeiros mensais
até o último dia do respectivo mês, através de guias emitidas pelo RPPS, pagas
individualmente pelos seus respectivo órgãos e poderes para a cobertura das despesas
administrativas, e serão contabilizadas em orçamento próprio e adequado na forma da Lei.
b) O Custo Suplementar mensal do Poder Executivo incluídas suas autarquias e
fundações públicas municipais e, do Poder Legislativo, para o equacionamento do déficit
atuarial apurado na avaliação atuarial do exercício de 2024, estruturado sob a forma de
aplicação de alíquotas progressivas o qual será somado ao custo normal, será de 17,61%
(dezessete inteiro e sessenta e um décimo por cento), calculada sobre a remuneração de
contribuição dos segurados ativos, conforme anexo único, parte integrante desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao
exercício financeiro de 2.024, revogam-se as disposições em contrário.
TABELA ANEXO ÚNICO
Plano de amortização 2024
Equacionamento do Déficit Atuarial
Base
(0) ici i
n Ano Cálculo Percentual Pagamento Saldo Inicial Juros Saldo Final
2024 | 4.892.492,85 17,61% 861.567,99 18.581.061,66 | 949.492,25 | 18.668.985,92
2025 | 4.941.417,78 17,61% 870.183,67 18.668.985,92 | 953.985,18 | 18.752.787,43
2026 | 4.990.831,96 17,61% 878.885,51 18.752.787,43 | 958.267,44 | 18.832.169,36
2027 | 5.040.740,28 22,83% 1.150.615,47 | 18.832.169,36 | 962.323,85 18.643.877,74
2028 | 5.091.147,68 22,83% 1.162.121,63 | 18.643.877,74 | 952.702,15 18.434.458,27
2029 | 5.142.059,16 22,83% 1.173.742,84 | 18.434.458,27 | 942.000,82 18.202.716,25
ju (Biw im |m
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Ns
2031 | 5.245.414,55 22,83% 1.197.335,07 | 17.947.394,78 | 917.111,87 17.667.171,58
9 | 2032 | 5.297.868,69 22,83% 1.209.308,42 | 17.667.171,58 | 902.792,47 17.360.655,62
10 | 2033 | 5.350.847,38 22,83% 1.221.401,51 | 17.360.655,62 | 887.129,50 17.026.383,62
11 | 2034 | 5.404.355,85 22,83% 1.233.615,52 | 17.026.383,62 | 870.048,20 16.662.816,30
12 | 2035 | 3.458.399,41 22,83% 1.245.951,68 | 16.662.816,30 | 851.469,91 | 16.268.334,53
13 | 2036 | 5.512.983,41 22,83% 1.258.411,19 | 16.268.334,53 | 831.311,89 15.841.235,23
14 [2037 5.568.113,24 22,83% 1.270.995,31 | 15.841.235,23 | 809.487,12 15.379.727,04
15 | 2038 | 5.623.794,37 22,83% 1.283.705,26 | 15.379.727,04 | 785.904,05 14.881.925,83
16 | 2039 | 5.680.032,32 22,83% 1.296.542,31 | 14.881.925,83 | 760.466,41 14.345.849,93
17 | 2040 | 5.736.832,64 22,83% 1.309.507,74 | 14.345.849,93 | 733.072,93 13.769.415,13
18 | 2041 | 5.794.200,97 22,83% 1.322.602,81 | 13.769.415,13 | 703.617,11 13.150.429,43
19 | 2042 | 5.852.142,98 22,83% 1.335.828,84 | 13.150.429,43 | 671.986,94 12.486.587,53
20 | 2043 | 5.910.664,41 22,83% 1.349.187,13 | 12.486.587,53 638.064,62 | 11.775.465,02
21 | 2044 | 5.969.771,05 22,83% 1.362.679,00 | 11.775.465,02 | 601.726,26 11.014.512,29
22 | 2045 | 6.029.468,76 22,83% 1.376.305,79 | 11.014.512,29 | 562.841,58 10.201.048,07
23 | 2046 | 6.089.763,45 22,83% 1.390.068,85 | 10.201.048,07 | 521.273,56 9.332.252,78
24 | 2047 | 6.150.661,08 22,83% 1.403.969,54 | 9.332.252,78 476.878,12 | 8.405.161,36
25 | 2048 | 6.212.167,69 22,83% 1.418.009,23 | 8.405.161,36 429.503,75 | 7.416.655,87
26 | 2049 | 6.274.289,37 22,83% 1.432.189,32 | 7.416.655,87 378.991,12 | 6.363.457,66
27 | 2050 | 6.337.032,26 22,83% 1.446.511,22 | 6.363.457,66 325.172,69 | 5.242.119,13
28 | 2051 | 6.400.402,59 22,83% 1.460.976,33 | 5.242.119,13 267.872,29 | 4.049.015,09
29 | 2052 | 6.464.406,61 22,83% 1.475.586,09 | 4.049.015,09 206.904,67 | 2.780.333,67
30 [2053 6.529.050,68 22,83% 1.490.341,95 | 2.780.333,67 142.075,05 | 1.432.066,76
31 | 2054 6.594.341,19 22,83% 1.505.245,37 1.432.066,76 73.178,61 0
CICERO APARECIDO GODOI
Prefeito
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI nº 004/GAB/2.024
Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis,
Cumprimentando Vossas Excelências, no ensejo em que submeto mais um Projeto de
Lei para apreciação desta Augusta Casa de Leis, tendo em vista a reavaliação atuarial anual
do IPC - Instituto de Previdência Municipal de Castanheiras — RO.
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email; A E A i ]
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2030 | 5.193.479,75 | 22,83% | 1.185.480,27 | 18.202.716,25 | 930.158,80 |17.947.394 78 |”
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A partir da primeira Reforma da Previdência Social, estabelecida pela Emenda,
Constitucional no 20/1998, a Constituição Federal determinou, em seu art. 40, que seja
assegurado o equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS, que representa o ponto de equilíbrio
entre as contribuições arrecadadas e os benefícios devidos. O instrumento para aferir tal ponto
de equilíbrio e possibilitar o cumprimento do mandamento constitucional é dado pela Ciência
Atuarial e, por essa razão, o art. 1º da Lei Federal no 9.717/1998 estabeleceu, em seu inciso I,
dentre os vários critérios de organização e funcionamento dos RPPS, a realização de avaliação
atuarial em cada balanço anual, utilizando-se parâmetros gerais.
Por equilíbrio financeiro entende-se que as receitas previdenciárias arrecadadas
durante um ano devem cobrir as despesas previdenciárias executadas no mesmo período. Por
equilíbrio atuarial entende-se ainda que as contribuições previdenciárias futuras, trazidas a
valor presente, devem ser suficientes para financiar as despesas futuras com benefícios,
também trazidas a valor presente. Pode-se extrair desses conceitos que, de forma simplificada,
o que for arrecadado deve ser suficiente para o pagamento dos benefícios oferecidos pelo
RPPS, quer no curto ou no longo prazo.
Há necessidade de se realizar anualmente uma reavaliação atuarial para análise das
condições de manutenção do Regime de Previdência Municipal. Sendo ainda uma exigência
legal sua realização e, consequentemente, sua homologação por esta Casa de Leis.
E imprescindível este estudo anualmente, para que possamos garantir a Previdência
Social equilibrada para nossos servidores.
Dessa forma, o Município de Castanheiras - RO vem submeter a essa Egrégia Casa
de Leis, a aprovação do Projeto de Lei que irá homologar o estudo atuarial realizado no mês
de fevereiro/2024 por consequência sua alíquota patronal, nos termos do inciso I do art. 1º, da
Lei nº. 9.717/98, Portaria MPT Nº 1467/2022 e suas alterações e Lei Complementar nº. 101,
nos termos do art. 4.º, 8 2.º, inciso IV, alínea “a”.
Por fim, após Avaliação atuarial elaborada por profissional habilitado, representante
da empresa contratada pelo IPC, Sr. Maurício Zorzi - MIBA 2458, apresentamos a presente
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proposta no esforço de equalizar o déficit atuarial do Plano Previdenciário, na busca à Ns
permanente do equilíbrio financeiro e atuarial preconizado no art. 40 da nossa Carta Magna.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial,
para a necessária adequação do nosso Regime Próprio de Previdência Social.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Castanheiras/RO, 10 de janeiro de 2025 (aos
dias dez do mês de janeiro do Ano de Dois Mil
e vinte e Cinco). 199º da Independência; 132º
da República e 28º da Emancipação.
Atenciosamente;
André de Oliveira — PP
Presidente
Avenida Jacarandá, nº 2100, Cento Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site /email:
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SEGUNDA (02º) Reunião Extraordinária, do Primeiro período legislativ
legislatura da Câmara Municipal de Castanheiras/RO, a ser Realiz
janeiro de 2025, as 14:00 hs.
ORDEM DO DIA - 1º PARTE:
Apreciação da Ata da Reunião Anterior.
Apreciação do Expediente Recebido:
I- CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. Nº002/CMC/2025
ASSUNTO:
e Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei nº 001/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º,41 E 42, DA LEI 4.320/64,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo
Plenário do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 001/GAB/2025.
e Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei nº 002/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º,41 E 42, DA LEI 4.320/64,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária
do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 002/GAB/2025.
e Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 003/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º,41 E 42, DA LEI 4.320/64,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária
do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 003/GAB/2025.
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
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Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 004/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR SUPERÁRVIT FINANCEIRO AQ ORÇAMENTO
VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2025.
Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 005/GAB/2025 “AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTE URBANO
A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MANANCIAL A, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do
Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 005/GAB/2025.
Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 006/GAB/2025 “ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº
401 DE 08 DE JUNHO DE 2005 DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO,
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo
Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 006/GAB/2025.
Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 007/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE
NOMEAÇÃO, PELOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DE
SERVIDORES PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E/OU FUNÇÃO
DE CONFIANÇA, QUE SEJAM PARENTES ATÉ O TERCEIRO GRAU,
AFIM, CONSANGUÍNEO OU CIVIL, DO PREFEITO(A), VICE-
PREFEITO(A), SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COORDENADORES E
VEREADORES, CONFORME SUMULA VINCULANTE N.13 STF », E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do
Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 007/GAB/2025.
Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 008/GAB/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROMOVER LEILÕES PÚBLICOS PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS,
SUCATAS E BENS IMOVEIS E MOVEIS INSERVÍVEIS DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do
Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 008/GAB/2025.
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e Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 009/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE NOVA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICPAL DE CASTANHEIRAS
— RO COM DISTRIBUIÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, e posterior
apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº
009/GAB/2025.
e Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 004/GAB/2024 “ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO
PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
CASTANHEIRAS/RO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA
PORTARIA Nº. 1.467/2022, E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2024.
e Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos
termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 012/GAB/2024 “INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CASTANHEIRAS/RO; FIXA O LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO
DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA
DE QUE TRATA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; AUTORIZA
A ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior
apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº
012/GAB/2024.
e Discussão e “Votação do Veto à EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024
QUE DISPÕES SOBRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO AO PROJETO DE LEI nº
009/GAB/2024 Autoria: Vereador Deusdeti Aparecido de Souza — MDB.
e Discussão e Votação do Veto a EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024
QUE DISPÕES O ORÇAMENTO DO EXERCIO FINANCEIRO DE 2025 AO
PROJETO DE LEI nº 021/GAB/2024 (LOA) Autoria: Vereador João Batista
Minas Pereira — PSD.
Discussão e Votação do projeto de Lei 001/LEG/2025 que versa sobre “NOVA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CASTANHEIRAS, CRIA CARGOS E ESPECÍFICA AS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES
DOS SERVIDORES COMISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Autoria,
Mesa Diretora
Avenida Jacarandá, nº 2100, fentro + Castanheiras/RO, CEP 76948-000
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Formação das Comissões e Horários a Serem Realizadas as Sessões Ordinári
Comissões Permanentes.
EXPLICAÇÕES PESSOAIS
| - Palavra Vaga aos Vereadores Inscritos.
Castanheiras/RO, 08 de Janeiro de 2025.
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PALACIO PEDRO GONÇALVES
» Ata da SEGUNDA (02º) reunião Extraordinária, do primeiro período legislativo, da
nona legislatura, realizada no dia 10 de janeiro do Ano de 2025, às 14h00min
(Quatorze horas), nas dependências da Câmara Municipal, Castanheiras - RO.
Aos dia dez (10) do mês de janeiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às
14h00min (quatorze horas), sob a presidência do Excelentíssimo senhor ANDRÉ DE
OLIVEIRA - PP, digníssimo vereador, secretariado pela vereadora NADIELLLE
CHISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO , digníssimo vereador, dá se início a 23
sessão extraordinária, instalada a sessão o senhor presidente solicitou que fosse
realizada a chamada nominal dos senhores vereadores para apuração do “quorum” legal.
Cortejando-se a chamada com as assinaturas dos vereadores presentes, no livro de
Registro de presença apurou - se que havia “quorum” legal para as deliberações sendo as
seguintes presenças: ANDRÉ DE OLIVEIRA — PP, FREDIMAR ANTONELO - PP, JOÃO
BATISTA MINAS PEREIRA - PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS - PSB,
NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE - UNIÃO, PAULO CESAR
PEREIRA — UNIÃO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA —
MDB, RONALDO DOS ANJOS — PP. Em seguida o senhor Presidente invocando a
proteção de Deus, nos termos regimentais, declarou aberta a sessão e após
cumprimentar o público presente convidou o vereador RONALDO para fazer a leitura da
bíblia. Passou se então para ordem do dia que constou a seguinte ORDEM DO DIA —
Item |. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei nº 001/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenário do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 001/GAB/2025.
Item Il. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei nº 002/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 002/GAB/2025.
Item Ill. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 003/GAB/2025 ““DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS TE aba
PODER LEGISLATIVO
PALACIO PEDRO GONÇALVES il
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 003/GAB/2025.
Item IV. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 004/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR SUPERÁRVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º,
41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e
votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2025.
Item V. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento. Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 005/GAB/2025 “AUTORIZA A DOAÇÃO DE LOTE URBANO A IGREJA
ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MANANCIAL A, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do
Projeto de Lei nº 005/GAB/2025.
Item VI. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 006/GAB/2025 “ALTERA O ANEXO | DA LEI MUNICIPAL Nº 401 DE 08
DE JUNHO DE 2005 DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do
Projeto de Lei nº 006/GAB/2025.
Item Vil. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das
comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
referente ao Projeto de Lei 007/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE
NOMEAÇÃO, PELOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, DE SERVIDORES
PARA OCUPAR CARGO COMISSIONADO E/OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, QUE
SEJAM PARENTES ATÉ O TERCEIRO GRAU, AFIM, CONSANGUÍNEO OU CIVIL, DO
PREFEITO(A), VICE-PREFEITO(A), SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, COORDENADORES
E VEREADORES, CONFORME SUMULA VINCULANTE N.13 STF, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do
Projeto de Lei nº 007/GAB/2025.
Item Vil. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das
comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
referente ao Projeto de Lei 008/GAB/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROMOVER LEILÕES PÚBLICOS PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS, SUCATAS E
BENS IMOVEIS E MOVEIS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
CASTANHEIRASIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e
votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 008/GAB/2025.
Item IX. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 009/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA PREFEITURA MUNICPAL DE CASTANHEIRAS - RO COM DISTRIBUIÇÃO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 009/GAB/2025.
Item X. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões,
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao
Projeto de Lei 004/GAB/2024 “ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
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PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO, CONFORME
DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA Nº. 1.467/2022, E SUAS ALTERAÇÕES, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 004/GAB/2024.
Item XI. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões
nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis referente ao
Projeto de Lei 012/GAB/2024 “INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO; FIXA O
LIMITE MÁXIMO PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES PELO
REGIME DE PREVIDÊNCIA DE QUE TRATA O ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL; AUTORIZA A ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação
pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 012/GAB/2024.
Item XII. Discussão e Votação do Veto à EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024 QUE
DISPÕES SOBRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO AO PROJETO DE LEI nº 009/GAB/2024 Autoria: Vereador Deusdeti
Aparecido de Souza — MDB.
Item XIII. Discussão e Votação do Veto à EMENDA MODIFICATIVA 001/LEG/2024 QUE
DISPÕES O ORÇAMENTO DO EXERCIO FINANCEIRO DE 2025 AO PROJETO DE LEI
nº 021/GAB/2024 (LOA) Autoria: Vereador João Batista Minas Pereira — PSD.
Item XIV. Discussão e Votação do projeto de Lei 001/LEG/2025 que versa sobre “NOVA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CASTANHEIRAS, CRIA CARGOS E ESPECÍFICA AS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES
DOS SERVIDORES COMISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Autoria,
Mesa Diretora. Na sequencia o senhor presidente solicitou ao primeiro secretário que
fizesse a leitura da ata da reunião anterior, neste momento o vereador JOÃO faz um
requerimento verbal para que seja suspenso a leitura da ata da sessão anterior, em
seguida o presidente coloca o requerimento em votação, sendo aprovado por
unanimidade de votos a suspenção da leitura da ata. Em ato continuo o presidente coloca
em discussão os Projetos de leis um de cada vez, para discussão e votação, não
havendo discussão, coloca em votação os projetos, onde fica todos aprovados por
unanimidade de votos. Em seguida Coloca em discussão os vetos, não havendo
discussão, coloca em votação, onde fica mantido os vetos nos devidos projetos citado
acima. Vereador inscrito em EXPLICAÇÃO PESSOAL: não havendo, PRESIDENTE
declara em nome de Deus encerrada a sessão.
Castanheiras/RO, 10 de janeiro de 2025.
Plenário Deliberativo:
“Rosalvo Alves da Silva”.
Palácio Pedro Ferreira Gonçalves.
Presidente:
Vice-Presidente:
1º. Secretario:
2º Secretario:
Demais Vereadores:
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PALACIO PEDRO GONÇALVES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
GABINETE DO EXECUTIVO
Avenida Jacar andá, nº. 100 - Centro - Camtagihoipan Re) CRÊs
OFÍCIO Nº. 106/GAB/2025
Castanheiras - RO, 21 de Fevereiro de 2.025.
Ao Exmo. Sr.
ANDRÉ DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Castanheiras
Assunto: Encaminhamento de Leis Municipais
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar, para
conhecimento e providências cabíveis, as seguintes Leis Municipais recentemente
sancionadas:
. Lei nº 1097/2025 :
Lei nº 1098/2025"
Lei nº 1099/2025
Lei nº 1100/2025
Leinº 1101/2025-
Lei nº 1102/2025
. Lei nº 1103/2025
. Lei nº 1104/2025
Lei nº 1105/2025
Lei nº 1106/2025
Lei nº 1107/2025
Leinº 1108/2025
Lei nº 1109/2025
Leinº 1110/2025
Leinº 1111/2025
. Lei nº 1112/2025
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
CICERO APARECIDO Assinado de forma
RECEBIDO SoDOr 3254696328 “ital por CICERO
. S APARECIDO
Emil /a2/ 25 GODOI:32546963287
Ass... PRE AGE At CÍCERO APARECIDO GODOI
' LoRSA Prefeito Municipal
Avenida Jacarandá, nº 100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: Www.pmcastanheiras.ro.gov.br
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CNPJ nº. 63. 63.761. 161.969/0001 - 03 - Fone/Fax X 69 3474 2070 Site te www.castanheirg
“ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, CONFORME
DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA Nº.
1.467/2022, E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, III, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica equacionado o déficit estabelecido na avaliação atuarial de 2024, realizada no
mês de fevereiro de 2024 que será amortizado conforme a tabela do anexo único desta lei,
ressaltando que as alterações futuras deverão ocorrer em janeiro de cada exercício, cuja
aplicação deverá ser imediata.
Art. 2º - O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 31 (trinta e um)
anos a contar da publicação desta lei, o qual somara a alíquota suplementar com a alíquota
normal que será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais.
Art. 3º - A cada exercício os índices indicados na tabela do anexo desta lei poderão ser revistos
conforme variação do déficit indicado na reavaliação atuarial, sendo o plano de amortização
usado como referência nesta lei.
Art. 4º - O inciso II do art. 63 da Lei Municipal nº. 401 de 08 de junho de 2005, passara a
vigorar com a seguinte redação:
H - A contribuição previdenciária patronal do Poder Executivo incluídas suas autarquias e
fundações públicas municipais e, do Poder Legislativo, referente ao Custo Normal, definida na
reavaliação atuarial de 2024, conforme o art. 2º da Lei Federal 9.717/1998, com redação
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determinada pela Lei Federal 10.887/2004, será de 17,84% (dezessete inteiro e oitenta e quatro
décimos por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos.
a) Do percentual previsto acima, 2% (dois por cento) será destinado para cobertura dos
gastos administrativos do IPC e será calculado sobre o valor total das remunerações, proventos
e pensões dos segurados vinculados ao regime próprio, relativo ao exercício financeiro anterior,
o qual deverão serem repassados através de aportes financeiros mensais até o último dia do
respectivo mês, através de guias emitidas pelo RPPS, pagas individualmente pelos seus
respectivo órgãos e poderes para a cobertura das despesas administrativas, e serão
contabilizadas em orçamento próprio e adequado na forma da Lei.
b) O Custo Suplementar mensal do Poder Executivo incluídas suas autarquias e fundações
públicas municipais e, do Poder Legislativo, para o equacionamento do déficit atuarial apurado
na avaliação atuarial do exercício de 2024, estruturado sob a forma de aplicação de alíquotas
progressivas o qual será somado ao custo normal, será de 17,61% (dezessete inteiro e sessenta
e um décimo por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos,
conforme anexo único, parte integrante desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao exercício
financeiro de 2.024, revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Executivo do
Município de Castanheiras-RO, aos dez de
Janeiro de dois mil e vinte cinco.
CICERO APARECIDO GODOI
Prefeito
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cipal
Sur
TABELA ANEXO ÚNICO
Plano de amortização 2024
Equacionamento do Déficit Atuarial
Ano BaseCálculo Percentual (-) Pagamento Saldo Inicial Juros Saldo Final
1.197.335,07 17.947.394,78
2031 | 5.245.414,55 22,83%
= ——
5.297.868,69 | 22,83% 1.209.308,42 | 17.667.171,58 | 902.792,47
10 5.350.847,38 | 22,83% 1.221.401,51 | 17.360.655,62
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21 2044 5.969.771,05 22,83% 1.362.679,00 11.775.465,02 601.726,26
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25 2048 | 6.212.167,69 22,83% 1.418.009,23 8.405.161,36 EXE | 7.416.655,87
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17.360.655,62
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887.129,50
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26 2049 | 6.274.289,37 | 22,83% 1.432.189,32 d| 7.416.655,87 378.991,12 6.363.457,66
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46.511,22 6.363.457,66
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28 2051 6.400.402,59 22,83% 1.460.976,33 5.242.119,13 267.872,29 4.049.015,09
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[29 2052 6.464.406,61 22,83% 1.475.586,09 4.049.015,09 206.904,67 2.780.333,67
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1.505.245,37
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CICERO APARECIDO GODOI
Prefeito
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