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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-06-09
Ementa“AUTORIZA A AQUISIÇÃO DA ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id41

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 30

ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PROJETO DE LEI Nº: 032/GAB/2025
f ,
“AUTORIZA A AQUISIÇÃO DA ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DESTINO
DESTINO
01 ; os [06 lo2S [14
02 O |o6/w2 518 E
3 16
n4 17
05. 18 1
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09 22
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11 24
12 25 a
13 26
CASTANHEIRAS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
OFÍCIO Nº 258/GAB/2.025
Castanheiras - RO, 05 de Junho De 2.025
EXMO Presidente,
ANDRÉ DE OLIVEIRA
A Câmara Municipal de Vereadores
Castanheiras — RO.
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei nº. 032/GAB/2.025.
EXMO Presidente
Com os cumprimentos devidos, dirijo-me, a presença de Vossa Senhoria,
encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante os
fat
os argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o
vimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL O Projeto de Lei, 0032/GAB/2.025, que
“AUTORIZA A AQUISIÇÃO DA ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Que segue anexo, para que seja analisado e apreciado por
esta respeitosa casa de Leis
Assim, esperando que nossas informações sejam de valia, encaminhamos o
presente projeto de lei, reiterando votos de estima e elevadas considerações, à
di sSposiç o para o que for necessário.
Atenciosamente, .
Avenida lacarand,
Site /email: www.purcasl
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Gabinete do Chete do Poder Executivo
bjo
data VISTO
PROJETO DE LEI Nº 032/GAB//2.025, DE 04 DE JNNHO DE 2.6
“AUTORIZA A AQUISIÇÃO DA ÁREA DE
TERRAS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, I, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir imóvel por compra ou desapropriação
amigável ou judicial, a seguinte área:
| Parte de imóvel fronteiriço a área urbana do Município de Castanheiras/RO, divisando com
a Rua V9 e linha Eletrônica, uma área total de até 2,42 há, para fins de expansão urbana e
construção habitacional do programa minha casa minha vida cm convênio com o governo
federal, área definida pelos seguintes pontos de geolocalização: PONTO 01 - 11º2543"S
91º56'38"W: PONTO 02 - 11º25'45"S 61º56'37"W; PONTO 03 - 11º25'51"S 61º56/49"W;
PONTO 04 - 11º25'53"S 61º56'48"W.
Art, 2º. Pela aquisição do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, será pago ao proprietário até
o vator definido pela Comissão de Avaliação do Município ou por profissional técnico em
avaliações contratado pelo Município, evidenciado em laudo próprio.
Art 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Castanheiras/RO, 04 de junho de 2.025.
ee 7 Assinado de forma digital
CICERO APARECIDO por CICERO APARECIDO
GODO!:3254696328 GoDOI:32546963287
7 Dados: 2025.06.05 09:40:32
04'00"
CICERO APARECIDO GODOI
PREFEFTO
CASTANHEIRAS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
Gabinete do Chefe do Poder Executivo 1º
4 ; E
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 032/04B/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente. nobres Edis,
Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente. oportunidade em que encaminhamos, para
. apreciação e votação o Projeto de Lei c epígrafe, o qual tem como por objetivo adquirir,
aná
através de compra ou desapropriação amigável ou judicial, de imóvel para atender as
necessidades da Administração, na área da Habitação Social,
O Município de Castanheiras/RO foi contemplado com o Programa Habitacional
Minha Casa Minha Vida, programa social que destinou 17 casas de alvenaria para pessoas de
baixa renda.
Para desenvolver referido programa o Município deverá dispor de terrenos para a
colocação das unidades habitacionais. Assim, considerando que o imóvel objeto da aquisição
ou desapropriação é divisório a área urbana do município, com rua já pavimentada em asfalto,
rede de agua c energia elétrica instalada, com proximidade de Escola, Creche e Unidade Básie
de Saúde. tornando-se a área ideal e singular para o atendimento da necessidade.
Assim. encaminho a esta augusta Casa de Leis para apre ;ão. Que ante
os fatos argumentados e com fulero na [ei Orgânica do Município combinado com o Regimento
Interno desta cgrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL. uma vez que o município precisa formalizar o convenio c
cadastramento de demais unidades habitacionais.
Sendo o que temos para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados protestos
de estima c distinta consideração. contando com a aprovação do Projeto.
Castanheiras/RO, 04 de junho de 2.025.
a am Assinado de forma digital
CICERO APARECIDO por cICERO APARECIDO
GOD0!:3254696328 co 2546963287
7 Dados: 2025.06.05
09:40:55 -04'00"
CICERO APARECIDO GODOI
PREFEITO
GABINETE DO CHEFE DO PODER ExECL
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.b!
16º (DÉCIMA SEXTA) Reunião Ordinária, do Primeiro período legislativo, da Nona
legislatura da Câmara Municipal de Castanheiras/RO, a ser realizada no dia 09 de junho
de 2025 as 19:30 horas.
ORDEM DO DIA - 1º PARTE:
|- Apreciação da ata da reunião anterior.
1l - Apreciação do expediente recebido.
- Apresentação do Projeto de Lei nº032/GAB/2025. ASSUNTO: Que autoriza a
aquisição da área de terras que especifica e das outras providências.
AUTORIA: Executivo Municipal
1ll — Palavra vaga aos vereadores inscritos no Expediente, Pequeno Expediente e
Grande Expediente;
INTERVALO REGIMENTAL:
ORDEM DO DIA 2º PARTE:
- Discussão e votação do Projeto de Lei nº029/GAB/2025. Assunto: Dispõe sobre o
crédito especial ao orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da lei 4.320/64 e das
outras providências.
AUTORIA: Executivo Municipal.
- Discussão e votação do regime de urgência especial do Projeto de Lei
nº032/GAB/2025. Assunto: Que autoriza a aquisição da área de terras que especifica
e das outras providências.
AUTORIA: Executivo Municipal.
EXPLICAÇÕES PESSOAIS
| — Palavra vaga aos vereadores Inscritos.
Castanheiras/RO, 05 de junho de 2025.
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site /email: w. https://wW! i br
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Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-0
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br
Ata da décima sexta (162) reunião ordinária, do primeiro período legislativo, da
nona legislatura, realizada no dia 09 de junho do Ano de 2025, às 19h30min
(dezenove e trinta horas), nas dependências da Câmara Municipal, Castanheiras -
RO. Aos nove dias (09) do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025),
às 19h30min (dezenove e trinta horas), sob a presidência do Excelentíssimo senhor
ANDRÉ DE OLIVEIRA - PP, digníssimo vereador, secretariado pelo vereador,
NADIELLE PAIZANTE - UNIÃO, digníssimo vereador, dá se início a 162 sessão
ordinária, instalada a sessão o senhor presidente solicitou que fosse realizada a
chamada nominal dos senhores vereadores para apuração do “quórum” legal.
Cortejando-se a chamada com as assinaturas dos vereadores presentes, no livro de
Registro de presença apurou - se que havia “quórum” legal para as deliberações sendo
as seguintes presenças: ANDRÉ DE OLIVEIRA — PP, GILSON DIAS BARBOSA — PP,
JOÃO BATISTA MINAS PEREIRA - PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS — PSB,
NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO, PAULO CESAR
PEREIRA — UNIÃO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMÁRIO LEONER DE SOUZA
— MDB, RONALDO DOS ANJOS - PP. Nesse momento o senhor presidente dá boas
vinda a todos vereadores presente comprimentos a todos funcionários dessa casa,
cumprimentar todos os internautas que está nos assistindo, convido o vereador para
fazer a leitura da Bíblia, vereador Ronaldo e convido a todos para ficar de pé para ouvir
a palavra da Bíblia, convido primeiro secretário para fazer a leitura da primeira ordem
do dia primeira parte: Décima quarta reunião ordinária do primeiro período legislativo da
nona legislatura da câmara municipal de castanheiras/RO a ser realizada as 19:30hrs no
dia 02 junho de 2025, ordem do dia primeira parte, item | Apreciação da ata da reunião
anterior. Item Il Apreciação do expediente recebido, Apresentação do Projeto de lei
Nº:032/GAB/2025, ASSUNTO: “Autoriza a aquisição da área de terras que especifica e dá
outras providências”. AUTORIA: Executivo municipal. item Ill palavras vagas aos
vereadores inscritos no expediente, pequeno expediente e grande expediente. Nesse
momento o presidente ANDRÉ solicita do secretário para fazer a leitura da ata da reunião
anterior e então o vereador JOÃO faz um requerimento verbal para que seja suspensa a
leitura da ata da reunião anterior, sendo aprovado o requerimento por UNANIMIDADE
DE VOTOS. Nesse momento o senhor presidente solicita do secretário que faça a leitura
do expediente recebido, Secretária faz a leitura do ARC- ASSOCIAÇÃO RURAL DE
CASTANHEIRAS-RO CNPJ Nº 02.503.416/0001-58 CONVITE excelentíssimo senhor
Presidente, senhores Vereadores, Câmara municipal de Castanheiras-RO A
ASSOCIAÇÃO RURAL DE CASTANHEIRAS-RO — ARC, por meio de seu presidente
Waine Batista de Moraes e vice presidente Thiago Witt, tem a honra de convidar o senhor
e os demais Vereadores desta casa de leis para participar das festividades da XXV
EXPOCAST 2025, que será realizada no dia 143 (cavalgada), e nos dias 16 a 19 de
JULHO a grandiosa festa agropecuária (EXPO CAST 2025). Contando com a
costumeira atenção de vossa Excelência, renovado, nesse momento nosso apreço €
estima consideração. Atenciosamente Waine Batista de Moraes Presidente ARC.
Faculto a palavra ao vereador inscrito no expediente. ninguém escrito, faculto a palavra
ao Vereador escrito no pequeno expediente ninguém inscrito também, senhor Presidente
faculto a palavra Vereador escrito no grande expediente, Vereador RONALDO, ele sobe
na tribuna, cumprimenta o público, os pares da casa e os telespectadores, em seguida
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000
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Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 “=...
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br
fala sobre o Projeto de lei Nº 32/GAB/2025 que está sendo apresentado, O Governo
Federal destinou ao município de Castanheiras a construção de 17 casas, Ronaldo
parabeniza a secretaria de planejamento por ter feito essa conquista, ele também pede
a colaboração dos pares da casa para votar e aprovar esse projeto para comprar O
terreno para pode construir o quanto antes as casas € beneficiar a população que
necessita, ele também diz que conversou com o chefe de gabinete e Fredimar diz que
também conseguiu cadastrar mais 20 casas, ou seja, na somatória são 37 casas e será
de muita valia então ele pede a ajuda dos nobres Vereadores que o acompanhem nesta
luta. Nesse momento o presidente André em seguida faz O intervalo regimental de quinze
(15) minutos, nesse momento o vereador JOÃO faz requerimento verbal para que seja
suspenso O INTERVALO REGIMENTAL, sendo aprovado O requerimento por
UNANIMIDADE DE VOTOS ficando SUSPENSO o intervalo regimental. Solicito que O
senhor secretário faça a segunda chamada dos vereadores: ANDRE DE OLIVEIRA —
PP, GILSON DIAS BARBOSA -— PP, JOÃO BATISTA MINAS PEREIRA- PSD,
MARTINA FERMINO DE FARIAS - PSB, NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO
PAIZANTE - UNIÃO, PAULO CESAR PEREIRA- UNIÃO, RAFAEL DA SILVA —
AVANTE, ROMÁRIO LEONER DE SOUZA - MDB, RONALDO DOS ANJOS - PP.
Vereador André solicita ao secretário que faça a leitura da segunda ordem do dia,
Discussão e Votação do Projeto de Lei Nº:029/GAB/2025, ASSUNTO: “Dispõe sobre o
crédito especial ao orçamento vigente conforme ART.7º,41 E 42, da lei 4.320/64 e dá outras
providências” AUTORIA: Executivo municipal Presidente passa para à votação e
discussão, sem discussão, passa para à votação, assim fica aprovado o Projeto de Lei
Nº:029/GAB/2025 por unanimidade de votos. Discussão e votação do Regime de
Urgência Especial do Projeto de Lei Nº:032/GAB/2025, ASSUNTO: “Autoriza a
aquisição da área de terras que especifica e dá outras providências” AUTORIA: Executivo
municipal. Vereador Ronaldo faz o requerimento verbal pedindo que dispense os
pareceres das comissões, que foi aceito pelo Presidente, na discussão Vereador João
menciona Jardinópolis, pois os moradores de lá também merece pelo menos 20 casas,
Presidente-Vereador complementa o vereador João dizendo que Jardinópolis também
faz parte de Castanheiras e deveria ser dividia as casas, Vereadora Martina, parabeniza
o Vereador, e diz que o município é composto com o distrito e temos que ter esse
equilíbrio, Vereador Ronaldo segue no pensamento do João também, dizendo que deve
ser distribuído, pois eles foram eleitos para Castanheiras e Jardinópolis, Vereadora
Nadielle parabeniza o Vereador João e concorda com os demais Vereadores dizendo
que precisa de um equilíbrio, Vereador-Presidente menciona que se for necessário fazer
uma Sessão Extraordinária eles irão fazer, para poderem rever a situação, para poderem
também equilibrar, João sugere para Ronaldo retirar seu requerimento e ele pede ao
Presidente-Vereador retirar, ficou então retirado o requerimento verbal. Fica assim
aprovado o regime de urgência especial com 05 votos favoráveis e 04 abstenções.
Faculto a palavra ao vereador escrito em explicação pessoal. Não havendo ninguém
escrito em explicação pessoal, o Presidente convida todos os vereadores e funcionários
da casa para comemorar o mês de junho fazendo um café da manhã junino e agradece
aos vereadores presentes e a todos que estão presentes no plenário e declara em Nome
de Deus encerrada essa sessão.
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
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Castanheiras/RO, 09 de junho de 2025.
Plenário Deliberativo:
“Rosalvo Alves da Silva”.
Palácio Pedro Ferreira Gonçalves.
- Presidente: - Vice-Presidente: - 1º. Secretário:
- 2º. Secretario: - Demais Vereadores:
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Assessoria Jurídica
PARECER TÉCNICO-JURÍDICO
Projeto de Lei nº. 32/GAB/2025.
Ementa: “Autoriza a aquisição da área de terras que especifica e dá outras providências”.
QUADRO SINÓTICO DE TRAMITAÇÃO
Natureza: Ordinária (Art. 38, HI, LOM);
Autoria: Poder Executivo;
Competência: Privativa do Poder Executivo (Art. 42 c/c Art. 64, 1, LOM; Art. 61,
CP);
Tramitação: Simples (Art. 42 e Art. 45, $1) [Salvo se aprovado o Regime de
Urgência];
Prazo: Indeterminado (Art. 45, 8 1º, LOM) [Salvo se aprovado o Regime
de Urgência];
Quórum: Maioria Simples (metade mais um dos Vereadores integrantes do
parlamento) (Art. 41, LOM, e, art. 168, R.L);
Discussão: ÚNICA (art. 152, R.) [Salvo se não for aprovado o regime de ur-
gência, que poderá haver mais de uma discussão]
Votação: Única
Forma: Simbólica (art. 176, RI);
Comissões: Matéria afeta a todas as comissões.
Compulsado, etc.
1. RELATÓRIO
1.1. Cuida-se de análise jurídica do Projeto de Lei que visa autorizar o Poder Execu-
tivo a adquirir imóvel por compra ou desapropriação, para fins de expansão urbana e
construção habitacional do programa minha casa minha vida em convênio com o go-
verno federal.
Lauda 1 de 5
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12. Prefacialmente, cumpre informar que o parecer jurídico que se dá tem por obje-
tivo uma análise técnica das disposições da propositura, mormente observando se es-
tão de acordo com as exigências constitucionais e legais, remanescendo aos agentes
políticos o estudo sobre a viabilidade da proposta no que tange ao interesse público.
13. Conforme é sabido, o parecer jurídico possui caráter estritamente técnico-
opinativo. Nesse sentido é o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que,
de forma específica, já expôs a sua posição a respeito, in verbis:
O parecer emitido por procurador ou advogado de órgão da
administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do
que a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técni-
co-jurídica, que orientará O administrador na tomada da deci-
são, na prática do ato administrativo, que se constitui na execu-
ção ex officio da lei. (STF - MS: 24073 DF, Relator: CARLOS VEL-
LOSO, Data de Julgamento: 06/11/2002, Tribunal Pleno, Data
de Publicação: DJ 31-10-2003) (grifo nosso)
1.4. Nessa direção, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vincu-
lante, restando facultado aos membros desta Casa a utilização ou não dos funda-
mentos expostos.
1.5. A propositura veio acompanhada da minuta do Projeto de Lei e sua justificati-
va.
1.6. É sucinto relatório. Passa-se à apreciação sob o prisma estritamente jurídico.
Zi; NATUREZA FORMAL E TECNICIDADE LEGISLATIVA:
2: A respectiva matéria da súmula em epígrafe quanta a iniciativa encontra em
ordem.
Lauda 2 de 5
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2.2 — Apreciamos a matéria sob análise neste órgão consultivo, tão somente sob o as-
pecto técnico-jurídico e procedimental, conforme determinado no art. 219 do RI.
8; OBJETO:
3.1 A mensagem esclarece de forma solar a razão para regulamentar os campeona-
tos de futebol municipal.
4, TECNICIDADE LEGISLATIVA:
41 Sem reparos.
õ: CONSTITUCIONALIDADE:
5.1. Temos como preceito fundamental do Estado Democrático (Art. 1º, da CF) que
o direito positivo forma um sistema. Sob o ponto de vista da estrutura formal, as nor-
mas jurídicas são ordenadas num sentido vertical de subordinação e derivação. As
superiores funcionam como fundamento de validade das que lhes são imediatamente
inferiores, e estas se espelham naquelas.
5.2 No sentido horizontal, as normas jurídicas relacionam-se coordenadamente
umas com as outras, formado uma teia, entrelaçando e complementando, de sentidos.
A Constituição Federal, norma fundamental, ocupa o ápice deste sistema positivo e
confere unidade ao mesmo.
5.3. Inexistência de vícios de iniciativa. Explica-se.
5.4. Em proêmio, a proposição está em conformidade com as disposições contidas
no artigo 30, I, da Constituição Federal, assunto cuja reflexão atinge o interesse local, e
não conflita com a Competência Privativa da União (art. 22, CF) e também não conflita
com a Competência Concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal (art. 24, CF),
nem tampouco está em desacordo com a LOM do município.
5.5. A partir da análise do conteúdo do Projeto de Lei Ordinária nº. 32/2025 revela
que, em linhas gerais, está alinhado com os princípios constitucionais e legais aplicá-
veis, sendo compatível com o ordenamento jurídico vigente.
Lauda 3 de 5
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5.6 O projeto de lei está em conformidade com a Constituição Federal de 1988, que,
em seu artigo 6º, assegura o direito à moradia como um direito social. Além disso, o
artigo 30, inciso 1, da Constituição, estabelece que é competência dos municípios legis-
lar sobre assuntos de interesse local, o que inclui políticas públicas para a aquisição,
doação e utilização de terrenos municipais para a construção de habitações.
5.7. No mesmo sentido, a Lei Orgânica do Município (LOM), em seu artigo 8, inciso
I, também assegura à municipalidade a competência para legislar sobre assuntos de
interesse local, o que inclui o planejamento urbano e o fornecimento de infraestrutura
básica para o desenvolvimento de moradias populares.
5.8. Também é verdade que observa-se o princípio da legalidade, visto que o Poder
Executivo Municipal busca regulamentar o uso de bens públicos para fins de interesse
social, com base nas normas que regem o Programa Minha Casa Minha Vida
(PMCMV).
5.9. Além disso, a destinação de terrenos públicos para habitação de interesse social,
especialmente para famílias de baixa e média renda, é uma medida legítima de inter-
venção pública que visa reduzir o déficit habitacional e promover a inclusão social,
conforme preconizado pelo art. 23, inciso IX, da Constituição da República, que impõe
aos municípios a promoção de políticas públicas voltadas à habitação e ao saneamen-
to.
5.10. No que tange ao mérito, esta assessoria Jurídica não irá se pronunciar, pois ca-
berá tão somente aos vereadores no uso da função legislativa, verificar a viabilidade
ou não da aprovação desta proposição, respeitando-se para formalidades legais e re-
gimentais.
5.11. Cumpre ressaltar que, em análise aos autos, não verifiquei a juntada de relató-
rio de impacto orçamentário financeiro referente à possível indenização aos proprietá-
rios do bem a ser desapropriado (art. 2º do projeto de lei), tampouco a demonstração
pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei or-
Lauda 4 de 5
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çamentária ou estar acompanhada de medidas de compensação, documentos estes
indispensáveis a referida concessão, nos termos do artigo 14 da LRF, de modo que,
igualmente, recomenda-se sua juntada ao projeto.
5.12. Após esta preleção, temos que a matéria encontra devidamente albergada pelos
dispositivos constitucionais, legais e regulamentares que regem a aquisição de imóveis
para programa de habitação social.
6. CONCLUSÃO:
6.1. Apreciamos e devolvemos, tempestivamente! a matéria, analisamos sob a ótica
que compete a esta assessoria, evitando invadir o mérito com fulcro no preceito esta-
belecido no art. 219, do Regimento Interno, assim, sopesada a natureza formal, técnica
legislativa, constitucionalidade e infraconstitucionalidade, concluímos e pugnamos
pela tramitação da presente matéria para a discussão política em plenário sob a discri-
cionariedade da Mesa Diretora.
Salvo melhor entendimento é que nos parece recomendar nesta oportunidade.
Castanheiras, RO, 16 de junho de 2025.
Assinado de forma digital por
MARIA STELLA MARIA STELLA MARINHO
MABINKO srTELLA NNE TE
SETTEABOABaP BÃO) GE Ret:
Assessora Jurídica
OAB/RO 10.585
+ 6 19, Art.219, R.I. (Prazo para Análise 5 (cinco) dias)
Lauda 5 de 5
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Ofício nº. 071/LEG/2025
Castanheiras, 10 de junho de 2025.
Ao Presidente, da CPLJRFH
Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar o Projeto de
Lei de nº032/GAB/2025 Assunto: “AUTORIZA A AQUISIÇÃO DA ÁREA DE
TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Autoria: Poder
Executivo.
Sendo o que tenho para o momento externo votos de estima e elevadas
considerações.
Atenciosamente;
Quid
filoi los
AO ILMº SENHOR
RONALDO DOS ANJOS — PP
PRESIDENTE DA CPLJRFH
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
CASTANHEIRAS RONDONIA
DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES
Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final e Honrarias
Parecer: 013/CPLJRFH/2025
Projeto de Lei nº 032/GAB/2025
Autoria: Executivo Municipal
A Comissão de Legislação Justiça Redação Final e Honrarias.
Em reunião: Ordinária, realizada no dia de de 2025, analisou a
presente propositura dentro dos parâmetros legais e constitucionais, concedeu os
MOLOS: dsraacotassas saca a diiicasapanaduas MENTES ÔN CCC S Upa dna nada Saca cca coscacasnaatoaaneendado coco desu bsnnanHinas o nao asda ane nnnn esti ans
Este é o Parecer, S.M.J.
Departamento das Comissões
Ronaldo Dos Anjos - PP
(4) Favorável ( ) Contra
Relator
Martina Fermino - PSB Rafael da Silva - AVANTE
(.) Favorável ( ) Contra G4 Favorável ( ) Contra
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Ofício nº 013/CPLJRFH/2025.
Castanheiras, 4 de (9) 6 de 2025.
Senhor Presidente,
Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar o
Projeto de Lei nº032/GAB/2025. Assunto: “Autoriza a aquisição da área de
terras que especifica e dá outras providências”. AUTORIA: Executivo Municipal.
Sendo o que tenho para o momento externo votos de estima e elevadas
considerações.
Atenciosamente;
CASTANHEIRAS - RO.
AO ILMº SENHOR f
RONALDO DOS ANJOS - PP
PRESIDENTE DA CPFO ablobl 25
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
CASTANHEIRAS RONDÔNIA
DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento.
Parecer: 013/CPFO/2025
Projeto de Lei nº 032/GAB/2025
Autoria: Executivo Municipal.
A Comissão de Finanças e Orçamento.
Em reunião: Ordinária, realizada no dia de de 2025, analisou a
presente propositura dentro dos parâmetros legais e constitucionais, concedeu os
Este é o Parecer, S.M.J.
Departamento das Comissões
Sa
Ronaldo dos Anjos - PP
(44. Favorável ( ) Contra
Vim
v
ss. MEMBRO
Nadielle Paizante — UNIÃO Gilson Dias Barbosa - PP
(X)Favorável ( ) Contra (23 Favorável ( ) Contra
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Ofício nº 013/CPFO/2025.
Castanheiras, il Ó de 90 de 2025.
Senhor Presidente,
Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar o
Projeto de Lei nº032/GAB/2025. Assunto: “Autoriza a aquisição da área de
terras que especifica e dá outras providências”. AUTORIA: Executivo
Municipal.
Sendo o que tenho para o momento externo votos de estima e elevadas
considerações.
Atenciosamente;
RO ANJOS — PP
DA CPFO
CASTANHEIRAS - RO.
AO ILMº SENHOR
PAULO CESAR PEREIRA- UNIÃO
PRESIDENTE DA CPESASSP
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
CASTANHEIRAS RONDÔNIA
DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES
Comissão Permanente de Educação Saúde Assistência Social e Serviços Públicos
Parecer: 013/CPSASSP/2025
Ao Projeto de Lei nº 032/GAB/2025
Autoria: Executivo Municipal
A Comissão de. Educação Saúde Assistência Social e Serviços Públicos
Em reunião: Ordinária, realizada no dia »h de yudo de 2025, analisou a
presente propositura dentro dos parâmetros legais e constitucionais, concedeu os
Este é o Parecer, S.M.J.
Departamento das Comissões
Paulo César Pereira - UNIÃO
63 Favorável ( ) Contra
RELATOR EMBRO
Romário Leoner de Souza - MDB João Batista Minas Pereira - PSD
(X) Favorável ( ) Contra Gerentes ( ) Contra
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Ofício nº 013/CPESASSP/2025.
Castanheiras, Vl de tag de 2025.
Senhor Presidente,
Apraz-me cumprimentá-lo, venho por meio deste devolver Projeto de Lei
nº032/GAB/2025. Assunto: “Autoriza a aquisição da área de terras que
especifica e dá outras providências”. Autoria: Executivo Municipal, para a
deliberação em plenário.
Sendo o que tenho para O momento externo votos de estima e elevadas
considerações.
Atenciosamente;
PAUL ESAR PEREIRA - UNIÃO
PRESIDENTE DA CPESASSP
CASTANHEIRAS - RO.
AO ILMº SENHOR
ANDRÉ DE OLIVEIRA — PP
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br
QUINTA (05º) Reunião Extraordinária, do Primeiro período legislativo, da nona
legislatura da Câmara Municipal de Castanheiras/RO, a ser Realizada no dia 16 de
junho de 2025, as 20:30 horas.
ORDEM DO DIA - 1º PARTE:
Apreciação da Ata da Reunião Anterior.
Apreciação do Expediente Recebido:
CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 005/CMC/2025.
ITEM |: Discussão e votação do Projeto de Lei nº 030/GAB/2025. ASSUNTO: Dispõe
sobre a regulamentação dos campeonatos de futebol de campo € futsal no município de
castanheiras-RO e das outras providências.
AUTORIA: Executivo Municipal.
ITEM Il: Discussão e votação do Projeto de Lei nº 032/GAB/2025. ASSUNTO Autoriza
a aquisição da área de terras que especifica e das outras providências.
AUTORIA: Executivo Municipal.
ITEM Ill: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das
comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
referente ao Projeto de Lei nº 034/GAB/2025, ASSUNTO: Dispõe e estabelece formas
de concessão de diárias aos servidores públicos no âmbito do poder executivo municipal
e outras providências, e posterior Discussão e votação pelo Plenário do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 034/GAB/2025.
ITEM IV: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das
comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
referente ao Projeto de Lei nº 035/GAB/2025, ASSUNTO: Dispõe sobre a criação da
escolinha de Futebol e Futsal no âmbito do município de Castanheiras e da outras
providências, e posterior Discussão e votação pelo Plenário do Poder Legislativo do
Projeto de Lei nº 035/GAB/2025.
EXPLICAÇÕES PESSOAIS
1 - Palavra Vaga aos Vereadores Inscritos.
Castanheiras/RO, 16 de junho de 2025.
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br
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PODER LEGISLATIVO “e
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-00!
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.bi..
Ofício nº072/LEG/2025
Castanheiras, 17 de junho de 2025
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
CICERO APARECIDO GODOI
PREFEITO MUNICIPAL
CASTANHEIRAS/RO
Assunto: Encaminha os Autógrafos nº034/CMC/2025, nº035/CMC/2025,
nº036/CMC/2025, nº037/CMC/2025, nº038/CMC/2025.
Ilustríssimo Prefeito,
Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar os Autógrafos
nº 034/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 031/GAB/2025, nº 035/CMC/2025, ao
Projeto de Lei nº 030/GAB/2025, nº 036/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº
032/GAB/2025, nº 037/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 034/GAB/2025 e nº
038/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 035/GAB/2025.
Sendo o que tenho para o momento, externo votos de estima e elevadas
considerações.
Atenciosamente. a
ANDRE DE OLIVEIRA - PP
Presidente Sms
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site /email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br
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Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br
AUTOGRAFO: Nº 036/CMC/2025
PROJETO DE LEI Nº 032/GAB/2025
DE: 04 DE JUNHO DE 2025.
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL.
SÚMULA: “AUTORIZA A AQUISIÇÃO DA ÁREA
DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS».
O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira — RO, Senhor André de Oliveira, no
uso das legais atribuições que lhe são conferidos pelo Regimento Interno, Lei Orgânica,
Constituição Estadual, Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir imóvel por compra ou desapropriação
amigável ou judicial, a seguinte área:
I— Parte de imóvel fronteiriço a área urbana do Município de Castanheiras/RO, divisando
com a Rua V9 e linha Eletrônica, uma área total de até 2,42 há, para fins de expansão urbana
e construção habitacional do programa minha casa minha vida em convênio com o governo
federal, área definida pelos seguintes pontos de geolocalização: PONTO 01 - 11º25'43 "s
61º56'38"W; PONTO 02 - 1 1º25'45"S 61º56'37"W: PONTO 03 - 11º25'S1"S 61º5649"w;
PONTO 04 - 11º25'53"g 61º56'48"w.
Art. 2º. Pela aquisição do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, será pago ao proprietário até
o valor definido pela Comissão de Avaliação do Município ou por profissional técnico em
avaliações contratado pelo Município, evidenciado em laudo próprio.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Avenida Jacarandá ,n2 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www. https://www.castanheiras. ro.leg.br
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Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP aa
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras je
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 032/GAB/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis,
a Ed
Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que encaminhamos, para
análise, apreciação e votação o Projeto de Lei e epígrafe, o qual tem como por objetivo adquirir,
através de compra ou desapropriação amigável ou judicial, de imóvel para atender as
necessidades da Administração, na área da Habitação Social.
O Município de Castanheiras/RO foi contemplado com o Programa Habitacional
Minha Casa Minha Vida, programa social que destinou 17 casas de alvenaria para pessoas de
baixa renda.
Para desenvolver referido programa o Município deverá dispor de terrenos para a
colocação das unidades habitacionais. Assim, considerando que o imóvel objeto da aquisição
ou desapropriação é divisório a área urbana do município, com rua já pavimentada em asfalto,
rede de água e energia elétrica instalada, com proximidade de Escola, Creche e Unidade Básica
de Saúde, tornando-se a área ideal e singular para o atendimento da necessidade.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante
Os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento
Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que o município precisa formalizar o convenio e
cadastramento de demais unidades habitacionais.
Sendo o que temos Para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados protestos
de estima e distinta consideração, contando com a aprovação do Projeto.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: k iras.r
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CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Avenida Jacarandá
+ Nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 1 8
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.bh «)
Castanheiras/RO, 17 de junho de 2025 (ao dia
dezessete do mês de junho do Ano de Dois Mil
e vinte e Cinco). 199º da Independência; 132º
da República e 28º da Emancipação.
Atenciosamente,
DC ——
enida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www. https://www.castanheiras.roleg.br
Página 3 de *
ALMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Gabinete do Chate do Poder Erocutivo
OFÍCIO Nº 287/GAB/2025 Castanheiras RO, 03 de Julho de 2025
celência o Senhor
» Oliveira
: ta Câmara Municipal de Vereadores
anheiras - RO
“ssunto: Encaminhamento de Leis Municipais
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar, para
conhecimento e providências que se fizerem necessárias, cópias das seguintes
Municipais recentemente sancionadas:
“ Lei Municipal nº 1.130/2025, que “Dispõe sobre a
negar ntação dos campeonatos de futebol de campo e futsal no municipio
Castanheiras/RO”:
“ Lei Municipal nº 1.131/2025, que “Dispõe sobre Crédito
especial ao orçamento vigente conforme art. 7, 41 e 42, da lei 4.320/64 e dá
outras providências”.
“ Lei Municipal nº 1.132/2025, que “Autoriza a aquisição da àrea
de lerras que especifica e dá outras providências”
, Lei Municipal nº 1.133/2025, que “Dispõe e estabelece formas
de concessão de diárias aos servidores públicos no âmbito do poder
executivo municipal, e da outras providências”.
o Lei Municipal nº 1.134/2025, que “Dispõe sobre a criação da
escolinha de futebol e futsal no Âmbito do municipio de castanheiras/
da outras providencias”.
o Lei Municipal nº 1.135/2025, que “Dispõe sobre crédito
adicional suplementar ao orçamento vigente conforme art 7,41 € 4
4.320/64 e dá outras providencias”.
2, da lei
Sem mais para o momento, renovo votos de estima é consideração.
Assinado de forma digital por
nt " r E 2 CICLRO APARECIDO
Atenciosamente, CICERO APARECIDO CEDO,
GODOI:32546963287 nados: 20250705 11:3348
0400'
CÍCERO APARECIDO GODOI
Prefeito Municipal de Castanheira
Enaa IDO
Ass.
IUTIVO - gabinetegcastanheras rogo! astan
CASTANHEIRAS 5” Re
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Gabinete do Chefe do Poder Executivo
69/0001-03
7 Bfmoacistanheiasrogovbr
Es
S ' No VISTOS O
LEI MUNICIPAL Nº 1.132/GAB//2.025, DE 17 DE JÚNUO DE 2.025
-
“AUTORIZA A AQUISIÇÃO DA ÁREA DE
TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE; CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA.
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, III, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte:
LEI
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado à adquirir imóvel por compra ou desapropriação
amigável ou judicial, a seguinte área:
| - Parte de imóvel fronteiriço a área urbana do Município de Castanheiras/RO, divisando com
à Rua V9 e linha Eletrônica, uma área total de até 2,42 há, para fins de expansão urbana c
construção habitacional do programa minha casa minha vida em convênio com o governo
federal, área definida pelos seguintes pontos de geolocalização: PONTO 01 - | JS2s4Bns
61º5638"W: PONTO 02 - [1º25'45"S 61º5637"W; PONTO 03 - 11º25'51"S 61ºS649"W:
PONTO 04 - 11º25'53"S G1º5648"W.
Art, 2º. Pela aquisição do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, scrá pago ao proprietário até
o valor definido pela Comissão de Avaliação do Município ou por profissional técnico em
avaliações contratado pelo Município. evidenciado em laudo próprio.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art, 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Executivo do
Município de Castanheiras-RO. aos dezessete de
junho de dois mil e vinte cinco.
CICERO APARECIDO . (stado deforma ita por
GODO!:32546963287 Sovo:325a6963287
Dados: 2025.06.17 09:59:55 0400
CICERO APARECIDO GODOI
Prefeito
Páginal de 1
GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabineteacastanheiras.ro.gov.br - castanheiras.ro, gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS mem
PODER LEGISLATIVO DO:
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 *
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br
Ata da QUINTA (05º) reunião Extraordinária, do primeiro período legislativo, da nona
legislatura, realizada no dia 16 de junho do Ano de 2025, às 20h25min (vinte horas e
vinte e cinco minutos), nas dependências da Câmara Municipal, Castanheiras - RO.
Aos dia dezesseis (16) do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025),
às 20h25min (vinte horas e vinte e cinco minutos), sob a presidência do
Excelentíssimo senhor ANDRÉ DE OLIVEIRA - PP, digníssimo vereador, secretariado
pela vereadora NADIELLLE CHISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIAO ,
digníssimo vereador, dá se início a 5º sessão extraordinária, instalada a sessão o
senhor presidente solicitou que fosse realizada a chamada nominal dos senhores
vereadores para apuração do “quórum” legal. Cortejando-se a chamada com as
assinaturas dos vereadores presentes, no livro de Registro de presença apurou - se
que havia “quórum” legal para as deliberações sendo as seguintes presenças:
ANDRÉ DE OLIVEIRA — PP, GILSON DIAS BARBOSA-PP, JOÃO BATISTA MINAS
PEREIRA — PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS — PSB, NADIELLE CRISTHINE
DE CARVALHO PAIZANTE - UNIÃO, PAULO CESAR PEREIRA — UNIÃO, RAFAEL
DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA — MDB, RONALDO DOS
ANJOS -— PP. Em seguida o senhor Presidente invocando a proteção de Deus, nos
termos regimentais, declarou aberta a sessão e após cumprimentar o público presente
convidou o vereador RONALDO para fazer a leitura da bíblia. Passou se então para
ordem do dia que constou a seguinte ORDEM DO DIA —
ITEM |: Discussão e Votação do Projeto de Lei Nº: 030/GAB/2025, ASSUNTO:”
Dispõe sobre a regulamentação dos campeonatos de futebol de campo e futsal no
município de Castanheiras-RO e da outras providências.” AUTORIA: Executivo
Municipal.
ITEM Il: Discussão e Votação do Projeto de Lei Nº: 032/GAB/2025, ASSUNTO:
“Autoriza a aquisição da área de Terras que especifica e dá outras providências.”
AUTORIA: Executivo municipal.
ITEM Ill: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das
comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
referente ao Projeto de Lei nº 034/GAB/2025, “DISPÕE E ESTABELECE FORMAS
DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior
apreciação e votação pelo Plenário do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº
034/GAB/2025.
ITEM IV: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das
comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
referente ao Projeto de Lei de Emenda à Lei Orgânica nº 035/GAB/2025, “DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTEBOL E FUTSAL NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS-RO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS" e posterior
apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei Nº
035/GAB/2025.
Na sequência o senhor presidente solicitou ao primeiro secretário que fizesse a leitura
da ata da reunião anterior, neste momento o vereador JOÃO faz um requerimento
verbal para que seja suspenso a leitura da ata da sessão anterior, em seguida o
presidente coloca o requerimento em votação, sendo aprovado por unanimidade de
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www, https://www.castanheiras.ro.leg.
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votos a suspenção da leitura da ata. Em ato continuo o presidente pede a votação da
dispensa dos pareceres do Projeto de Lei nº 034/GAB/2025 e Projeto de Lei nº
035/GAB/2025. Não havendo Discussão, passa para à votação, ficou assim
dispensado os pareces dos projetos Nº034 e Nº035, ambos do Executivo municipal.
Em seguida, Presidente-Vereador coloca em Discussão e Votação o projeto de lei de
nº030/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS CAMPEONATOS
DE FUTEBOL DE CAMPO E FUTSAL NO MUNICIPIO DE CASTANHEIRAS-RO.”
Vereador João espera que seja iniciado urgente esse campeonato porque disseram
depender da Câmara, então agora eles estão votando. não havendo mais discussão,
passa para votação, onde fica aprovado por unanimidade de votos. Em seguida o
presidente coloca em discussão e votação O projeto de lei nº032/GAB/2025
“AUTORIZA A AQUIZIÇÃO DA ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” não havendo discussão coloca em votação, sendo assim
aprovado por unanimidade de votos. Em seguida coloca discussão e votação o projeto
de lei nº 034/GAB/2025 “DISPÕE E ESTABELECE FORMAS DE CONCESSÃO DE
DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOSNO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Vereador João parabeniza O Prefeito
municipal, e diz que foi por este motivo que foi reeleito, por ser um Prefeito que pensa
na economia, cortando as diárias, sabe que um município pequeno precisa disso,
Vereadora Nadielle concorda e também diz que o prefeito está de parabéns,
realmente precisam pensar na economia, para que possamos investir esse dinheiro
em outras oportunidades, Vereador Rafael menciona a Câmara que também para que
possam adequar uma lei em cima disso, Vereador-Presidente diz que essa lei está
chegando nesta casa de forma tardia pois não só neste mandato, mas também em
outros mandatos fizeram de diárias como privilégios para algumas pessoas e isso foi
motivo de revolta até por pares desta casa, e diz que o executivo municipal está de
parabéns em perceber essa distorção em menos de seis messes, Vereador João
também diz que os vereadores tem que buscar recursos para o município, não
havendo mais discussão, passa para votação, onde fica aprovado por unanimidade
de votos. Em ato continuo coloca em discussão e votação o Projeto de Lei Nº:
035/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTEBOL E
FUTSAL NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS-RO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS” presidente coloca em discussão, a qual Vereador Gilson deixa seu
agradecimento ao executivo municipal, mesmo de forma tardia está se resolvendo
essa questão da escolinha, pois ao seu ver esse projeto era para ser um dos primeiros
a entrar em pauta, pois criança ocupada com atividade física, é criança longe de
coisas ruins, Vereador João parabeniza mais uma vez o Prefeito, por pensar nas
crianças e diz que essa escolinha precisa funcionar pois precisa ocupar a mente de
nossas crianças sem mais discussão, coloca em votação, ficando assim aprovado por
unanimidade de votos. Vereador inscrito em EXPLICAÇÃO PESSOAL: não havendo,
PRESIDENTE declara em nome de Deus encerrada a sessão.
Castanheiras/RO, 16 de junho de 2025.
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Plenário Deliberativo:
E VIST
“Rosalvo Alves da Silva”. Ne E
Palácio Pedro Ferreira Gonçalves.
Presidente:
Vice-Presidente:
1º. Secretario:
2º Secretario:
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