| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | “AUTORIZA A AQUISIÇÃO DA ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 41 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PROJETO DE LEI Nº: 032/GAB/2025 f , “AUTORIZA A AQUISIÇÃO DA ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DESTINO DESTINO 01 ; os [06 lo2S [14 02 O |o6/w2 518 E 3 16 n4 17 05. 18 1 06 19 07 20 08 [ 21 09 22 10 23 11 24 12 25 a 13 26 CASTANHEIRAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL OFÍCIO Nº 258/GAB/2.025 Castanheiras - RO, 05 de Junho De 2.025 EXMO Presidente, ANDRÉ DE OLIVEIRA A Câmara Municipal de Vereadores Castanheiras — RO. Assunto: Encaminhar Projeto de Lei nº. 032/GAB/2.025. EXMO Presidente Com os cumprimentos devidos, dirijo-me, a presença de Vossa Senhoria, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante os fat os argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o vimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL O Projeto de Lei, 0032/GAB/2.025, que “AUTORIZA A AQUISIÇÃO DA ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Que segue anexo, para que seja analisado e apreciado por esta respeitosa casa de Leis Assim, esperando que nossas informações sejam de valia, encaminhamos o presente projeto de lei, reiterando votos de estima e elevadas considerações, à di sSposiç o para o que for necessário. Atenciosamente, . Avenida lacarand, Site /email: www.purcasl ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Chete do Poder Executivo bjo data VISTO PROJETO DE LEI Nº 032/GAB//2.025, DE 04 DE JNNHO DE 2.6 “AUTORIZA A AQUISIÇÃO DA ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, I, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir imóvel por compra ou desapropriação amigável ou judicial, a seguinte área: | Parte de imóvel fronteiriço a área urbana do Município de Castanheiras/RO, divisando com a Rua V9 e linha Eletrônica, uma área total de até 2,42 há, para fins de expansão urbana e construção habitacional do programa minha casa minha vida cm convênio com o governo federal, área definida pelos seguintes pontos de geolocalização: PONTO 01 - 11º2543"S 91º56'38"W: PONTO 02 - 11º25'45"S 61º56'37"W; PONTO 03 - 11º25'51"S 61º56/49"W; PONTO 04 - 11º25'53"S 61º56'48"W. Art, 2º. Pela aquisição do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, será pago ao proprietário até o vator definido pela Comissão de Avaliação do Município ou por profissional técnico em avaliações contratado pelo Município, evidenciado em laudo próprio. Art 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Castanheiras/RO, 04 de junho de 2.025. ee 7 Assinado de forma digital CICERO APARECIDO por CICERO APARECIDO GODO!:3254696328 GoDOI:32546963287 7 Dados: 2025.06.05 09:40:32 04'00" CICERO APARECIDO GODOI PREFEFTO CASTANHEIRAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL | Gabinete do Chefe do Poder Executivo 1º 4 ; E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 032/04B/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente. nobres Edis, Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente. oportunidade em que encaminhamos, para . apreciação e votação o Projeto de Lei c epígrafe, o qual tem como por objetivo adquirir, aná através de compra ou desapropriação amigável ou judicial, de imóvel para atender as necessidades da Administração, na área da Habitação Social, O Município de Castanheiras/RO foi contemplado com o Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida, programa social que destinou 17 casas de alvenaria para pessoas de baixa renda. Para desenvolver referido programa o Município deverá dispor de terrenos para a colocação das unidades habitacionais. Assim, considerando que o imóvel objeto da aquisição ou desapropriação é divisório a área urbana do município, com rua já pavimentada em asfalto, rede de agua c energia elétrica instalada, com proximidade de Escola, Creche e Unidade Básie de Saúde. tornando-se a área ideal e singular para o atendimento da necessidade. Assim. encaminho a esta augusta Casa de Leis para apre ;ão. Que ante os fatos argumentados e com fulero na [ei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta cgrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. uma vez que o município precisa formalizar o convenio c cadastramento de demais unidades habitacionais. Sendo o que temos para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados protestos de estima c distinta consideração. contando com a aprovação do Projeto. Castanheiras/RO, 04 de junho de 2.025. a am Assinado de forma digital CICERO APARECIDO por cICERO APARECIDO GOD0!:3254696328 co 2546963287 7 Dados: 2025.06.05 09:40:55 -04'00" CICERO APARECIDO GODOI PREFEITO GABINETE DO CHEFE DO PODER ExECL ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.b! 16º (DÉCIMA SEXTA) Reunião Ordinária, do Primeiro período legislativo, da Nona legislatura da Câmara Municipal de Castanheiras/RO, a ser realizada no dia 09 de junho de 2025 as 19:30 horas. ORDEM DO DIA - 1º PARTE: |- Apreciação da ata da reunião anterior. 1l - Apreciação do expediente recebido. - Apresentação do Projeto de Lei nº032/GAB/2025. ASSUNTO: Que autoriza a aquisição da área de terras que especifica e das outras providências. AUTORIA: Executivo Municipal 1ll — Palavra vaga aos vereadores inscritos no Expediente, Pequeno Expediente e Grande Expediente; INTERVALO REGIMENTAL: ORDEM DO DIA 2º PARTE: - Discussão e votação do Projeto de Lei nº029/GAB/2025. Assunto: Dispõe sobre o crédito especial ao orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da lei 4.320/64 e das outras providências. AUTORIA: Executivo Municipal. - Discussão e votação do regime de urgência especial do Projeto de Lei nº032/GAB/2025. Assunto: Que autoriza a aquisição da área de terras que especifica e das outras providências. AUTORIA: Executivo Municipal. EXPLICAÇÕES PESSOAIS | — Palavra vaga aos vereadores Inscritos. Castanheiras/RO, 05 de junho de 2025. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: w. https://wW! i br Página 1 de 1 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-0 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br Ata da décima sexta (162) reunião ordinária, do primeiro período legislativo, da nona legislatura, realizada no dia 09 de junho do Ano de 2025, às 19h30min (dezenove e trinta horas), nas dependências da Câmara Municipal, Castanheiras - RO. Aos nove dias (09) do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 19h30min (dezenove e trinta horas), sob a presidência do Excelentíssimo senhor ANDRÉ DE OLIVEIRA - PP, digníssimo vereador, secretariado pelo vereador, NADIELLE PAIZANTE - UNIÃO, digníssimo vereador, dá se início a 162 sessão ordinária, instalada a sessão o senhor presidente solicitou que fosse realizada a chamada nominal dos senhores vereadores para apuração do “quórum” legal. Cortejando-se a chamada com as assinaturas dos vereadores presentes, no livro de Registro de presença apurou - se que havia “quórum” legal para as deliberações sendo as seguintes presenças: ANDRÉ DE OLIVEIRA — PP, GILSON DIAS BARBOSA — PP, JOÃO BATISTA MINAS PEREIRA - PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS — PSB, NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO, PAULO CESAR PEREIRA — UNIÃO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMÁRIO LEONER DE SOUZA — MDB, RONALDO DOS ANJOS - PP. Nesse momento o senhor presidente dá boas vinda a todos vereadores presente comprimentos a todos funcionários dessa casa, cumprimentar todos os internautas que está nos assistindo, convido o vereador para fazer a leitura da Bíblia, vereador Ronaldo e convido a todos para ficar de pé para ouvir a palavra da Bíblia, convido primeiro secretário para fazer a leitura da primeira ordem do dia primeira parte: Décima quarta reunião ordinária do primeiro período legislativo da nona legislatura da câmara municipal de castanheiras/RO a ser realizada as 19:30hrs no dia 02 junho de 2025, ordem do dia primeira parte, item | Apreciação da ata da reunião anterior. Item Il Apreciação do expediente recebido, Apresentação do Projeto de lei Nº:032/GAB/2025, ASSUNTO: “Autoriza a aquisição da área de terras que especifica e dá outras providências”. AUTORIA: Executivo municipal. item Ill palavras vagas aos vereadores inscritos no expediente, pequeno expediente e grande expediente. Nesse momento o presidente ANDRÉ solicita do secretário para fazer a leitura da ata da reunião anterior e então o vereador JOÃO faz um requerimento verbal para que seja suspensa a leitura da ata da reunião anterior, sendo aprovado o requerimento por UNANIMIDADE DE VOTOS. Nesse momento o senhor presidente solicita do secretário que faça a leitura do expediente recebido, Secretária faz a leitura do ARC- ASSOCIAÇÃO RURAL DE CASTANHEIRAS-RO CNPJ Nº 02.503.416/0001-58 CONVITE excelentíssimo senhor Presidente, senhores Vereadores, Câmara municipal de Castanheiras-RO A ASSOCIAÇÃO RURAL DE CASTANHEIRAS-RO — ARC, por meio de seu presidente Waine Batista de Moraes e vice presidente Thiago Witt, tem a honra de convidar o senhor e os demais Vereadores desta casa de leis para participar das festividades da XXV EXPOCAST 2025, que será realizada no dia 143 (cavalgada), e nos dias 16 a 19 de JULHO a grandiosa festa agropecuária (EXPO CAST 2025). Contando com a costumeira atenção de vossa Excelência, renovado, nesse momento nosso apreço € estima consideração. Atenciosamente Waine Batista de Moraes Presidente ARC. Faculto a palavra ao vereador inscrito no expediente. ninguém escrito, faculto a palavra ao Vereador escrito no pequeno expediente ninguém inscrito também, senhor Presidente faculto a palavra Vereador escrito no grande expediente, Vereador RONALDO, ele sobe na tribuna, cumprimenta o público, os pares da casa e os telespectadores, em seguida Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA E CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS — “.> PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 “=... CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br fala sobre o Projeto de lei Nº 32/GAB/2025 que está sendo apresentado, O Governo Federal destinou ao município de Castanheiras a construção de 17 casas, Ronaldo parabeniza a secretaria de planejamento por ter feito essa conquista, ele também pede a colaboração dos pares da casa para votar e aprovar esse projeto para comprar O terreno para pode construir o quanto antes as casas € beneficiar a população que necessita, ele também diz que conversou com o chefe de gabinete e Fredimar diz que também conseguiu cadastrar mais 20 casas, ou seja, na somatória são 37 casas e será de muita valia então ele pede a ajuda dos nobres Vereadores que o acompanhem nesta luta. Nesse momento o presidente André em seguida faz O intervalo regimental de quinze (15) minutos, nesse momento o vereador JOÃO faz requerimento verbal para que seja suspenso O INTERVALO REGIMENTAL, sendo aprovado O requerimento por UNANIMIDADE DE VOTOS ficando SUSPENSO o intervalo regimental. Solicito que O senhor secretário faça a segunda chamada dos vereadores: ANDRE DE OLIVEIRA — PP, GILSON DIAS BARBOSA -— PP, JOÃO BATISTA MINAS PEREIRA- PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS - PSB, NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE - UNIÃO, PAULO CESAR PEREIRA- UNIÃO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMÁRIO LEONER DE SOUZA - MDB, RONALDO DOS ANJOS - PP. Vereador André solicita ao secretário que faça a leitura da segunda ordem do dia, Discussão e Votação do Projeto de Lei Nº:029/GAB/2025, ASSUNTO: “Dispõe sobre o crédito especial ao orçamento vigente conforme ART.7º,41 E 42, da lei 4.320/64 e dá outras providências” AUTORIA: Executivo municipal Presidente passa para à votação e discussão, sem discussão, passa para à votação, assim fica aprovado o Projeto de Lei Nº:029/GAB/2025 por unanimidade de votos. Discussão e votação do Regime de Urgência Especial do Projeto de Lei Nº:032/GAB/2025, ASSUNTO: “Autoriza a aquisição da área de terras que especifica e dá outras providências” AUTORIA: Executivo municipal. Vereador Ronaldo faz o requerimento verbal pedindo que dispense os pareceres das comissões, que foi aceito pelo Presidente, na discussão Vereador João menciona Jardinópolis, pois os moradores de lá também merece pelo menos 20 casas, Presidente-Vereador complementa o vereador João dizendo que Jardinópolis também faz parte de Castanheiras e deveria ser dividia as casas, Vereadora Martina, parabeniza o Vereador, e diz que o município é composto com o distrito e temos que ter esse equilíbrio, Vereador Ronaldo segue no pensamento do João também, dizendo que deve ser distribuído, pois eles foram eleitos para Castanheiras e Jardinópolis, Vereadora Nadielle parabeniza o Vereador João e concorda com os demais Vereadores dizendo que precisa de um equilíbrio, Vereador-Presidente menciona que se for necessário fazer uma Sessão Extraordinária eles irão fazer, para poderem rever a situação, para poderem também equilibrar, João sugere para Ronaldo retirar seu requerimento e ele pede ao Presidente-Vereador retirar, ficou então retirado o requerimento verbal. Fica assim aprovado o regime de urgência especial com 05 votos favoráveis e 04 abstenções. Faculto a palavra ao vereador escrito em explicação pessoal. Não havendo ninguém escrito em explicação pessoal, o Presidente convida todos os vereadores e funcionários da casa para comemorar o mês de junho fazendo um café da manhã junino e agradece aos vereadores presentes e a todos que estão presentes no plenário e declara em Nome de Deus encerrada essa sessão. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https://www.castanheiras.ro leg.br Página 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 w. CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br Castanheiras/RO, 09 de junho de 2025. Plenário Deliberativo: “Rosalvo Alves da Silva”. Palácio Pedro Ferreira Gonçalves. - Presidente: - Vice-Presidente: - 1º. Secretário: - 2º. Secretario: - Demais Vereadores: Avenida Jacarandá , nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 3 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS Assessoria Jurídica PARECER TÉCNICO-JURÍDICO Projeto de Lei nº. 32/GAB/2025. Ementa: “Autoriza a aquisição da área de terras que especifica e dá outras providências”. QUADRO SINÓTICO DE TRAMITAÇÃO Natureza: Ordinária (Art. 38, HI, LOM); Autoria: Poder Executivo; Competência: Privativa do Poder Executivo (Art. 42 c/c Art. 64, 1, LOM; Art. 61, CP); Tramitação: Simples (Art. 42 e Art. 45, $1) [Salvo se aprovado o Regime de Urgência]; Prazo: Indeterminado (Art. 45, 8 1º, LOM) [Salvo se aprovado o Regime de Urgência]; Quórum: Maioria Simples (metade mais um dos Vereadores integrantes do parlamento) (Art. 41, LOM, e, art. 168, R.L); Discussão: ÚNICA (art. 152, R.) [Salvo se não for aprovado o regime de ur- gência, que poderá haver mais de uma discussão] Votação: Única Forma: Simbólica (art. 176, RI); Comissões: Matéria afeta a todas as comissões. Compulsado, etc. 1. RELATÓRIO 1.1. Cuida-se de análise jurídica do Projeto de Lei que visa autorizar o Poder Execu- tivo a adquirir imóvel por compra ou desapropriação, para fins de expansão urbana e construção habitacional do programa minha casa minha vida em convênio com o go- verno federal. Lauda 1 de 5 Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000 E-mail legislatrvocastanheirasO gmail.com ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS Assessoria Jurídica 12. Prefacialmente, cumpre informar que o parecer jurídico que se dá tem por obje- tivo uma análise técnica das disposições da propositura, mormente observando se es- tão de acordo com as exigências constitucionais e legais, remanescendo aos agentes políticos o estudo sobre a viabilidade da proposta no que tange ao interesse público. 13. Conforme é sabido, o parecer jurídico possui caráter estritamente técnico- opinativo. Nesse sentido é o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que, de forma específica, já expôs a sua posição a respeito, in verbis: O parecer emitido por procurador ou advogado de órgão da administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do que a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técni- co-jurídica, que orientará O administrador na tomada da deci- são, na prática do ato administrativo, que se constitui na execu- ção ex officio da lei. (STF - MS: 24073 DF, Relator: CARLOS VEL- LOSO, Data de Julgamento: 06/11/2002, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 31-10-2003) (grifo nosso) 1.4. Nessa direção, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vincu- lante, restando facultado aos membros desta Casa a utilização ou não dos funda- mentos expostos. 1.5. A propositura veio acompanhada da minuta do Projeto de Lei e sua justificati- va. 1.6. É sucinto relatório. Passa-se à apreciação sob o prisma estritamente jurídico. Zi; NATUREZA FORMAL E TECNICIDADE LEGISLATIVA: 2: A respectiva matéria da súmula em epígrafe quanta a iniciativa encontra em ordem. Lauda 2 de 5 Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000 E-mail legislativocastanheirasO gmail.com ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS Assessoria Jurídica 2.2 — Apreciamos a matéria sob análise neste órgão consultivo, tão somente sob o as- pecto técnico-jurídico e procedimental, conforme determinado no art. 219 do RI. 8; OBJETO: 3.1 A mensagem esclarece de forma solar a razão para regulamentar os campeona- tos de futebol municipal. 4, TECNICIDADE LEGISLATIVA: 41 Sem reparos. õ: CONSTITUCIONALIDADE: 5.1. Temos como preceito fundamental do Estado Democrático (Art. 1º, da CF) que o direito positivo forma um sistema. Sob o ponto de vista da estrutura formal, as nor- mas jurídicas são ordenadas num sentido vertical de subordinação e derivação. As superiores funcionam como fundamento de validade das que lhes são imediatamente inferiores, e estas se espelham naquelas. 5.2 No sentido horizontal, as normas jurídicas relacionam-se coordenadamente umas com as outras, formado uma teia, entrelaçando e complementando, de sentidos. A Constituição Federal, norma fundamental, ocupa o ápice deste sistema positivo e confere unidade ao mesmo. 5.3. Inexistência de vícios de iniciativa. Explica-se. 5.4. Em proêmio, a proposição está em conformidade com as disposições contidas no artigo 30, I, da Constituição Federal, assunto cuja reflexão atinge o interesse local, e não conflita com a Competência Privativa da União (art. 22, CF) e também não conflita com a Competência Concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal (art. 24, CF), nem tampouco está em desacordo com a LOM do município. 5.5. A partir da análise do conteúdo do Projeto de Lei Ordinária nº. 32/2025 revela que, em linhas gerais, está alinhado com os princípios constitucionais e legais aplicá- veis, sendo compatível com o ordenamento jurídico vigente. Lauda 3 de 5 Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000 E-mail legislativocastanheirasOgmail.com ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS Assessoria Jurídica 5.6 O projeto de lei está em conformidade com a Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo 6º, assegura o direito à moradia como um direito social. Além disso, o artigo 30, inciso 1, da Constituição, estabelece que é competência dos municípios legis- lar sobre assuntos de interesse local, o que inclui políticas públicas para a aquisição, doação e utilização de terrenos municipais para a construção de habitações. 5.7. No mesmo sentido, a Lei Orgânica do Município (LOM), em seu artigo 8, inciso I, também assegura à municipalidade a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, o que inclui o planejamento urbano e o fornecimento de infraestrutura básica para o desenvolvimento de moradias populares. 5.8. Também é verdade que observa-se o princípio da legalidade, visto que o Poder Executivo Municipal busca regulamentar o uso de bens públicos para fins de interesse social, com base nas normas que regem o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). 5.9. Além disso, a destinação de terrenos públicos para habitação de interesse social, especialmente para famílias de baixa e média renda, é uma medida legítima de inter- venção pública que visa reduzir o déficit habitacional e promover a inclusão social, conforme preconizado pelo art. 23, inciso IX, da Constituição da República, que impõe aos municípios a promoção de políticas públicas voltadas à habitação e ao saneamen- to. 5.10. No que tange ao mérito, esta assessoria Jurídica não irá se pronunciar, pois ca- berá tão somente aos vereadores no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta proposição, respeitando-se para formalidades legais e re- gimentais. 5.11. Cumpre ressaltar que, em análise aos autos, não verifiquei a juntada de relató- rio de impacto orçamentário financeiro referente à possível indenização aos proprietá- rios do bem a ser desapropriado (art. 2º do projeto de lei), tampouco a demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei or- Lauda 4 de 5 Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000 E-mail legislativocastanheirasDgmail.com ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS Assessoria Jurídica çamentária ou estar acompanhada de medidas de compensação, documentos estes indispensáveis a referida concessão, nos termos do artigo 14 da LRF, de modo que, igualmente, recomenda-se sua juntada ao projeto. 5.12. Após esta preleção, temos que a matéria encontra devidamente albergada pelos dispositivos constitucionais, legais e regulamentares que regem a aquisição de imóveis para programa de habitação social. 6. CONCLUSÃO: 6.1. Apreciamos e devolvemos, tempestivamente! a matéria, analisamos sob a ótica que compete a esta assessoria, evitando invadir o mérito com fulcro no preceito esta- belecido no art. 219, do Regimento Interno, assim, sopesada a natureza formal, técnica legislativa, constitucionalidade e infraconstitucionalidade, concluímos e pugnamos pela tramitação da presente matéria para a discussão política em plenário sob a discri- cionariedade da Mesa Diretora. Salvo melhor entendimento é que nos parece recomendar nesta oportunidade. Castanheiras, RO, 16 de junho de 2025. Assinado de forma digital por MARIA STELLA MARIA STELLA MARINHO MABINKO srTELLA NNE TE SETTEABOABaP BÃO) GE Ret: Assessora Jurídica OAB/RO 10.585 + 6 19, Art.219, R.I. (Prazo para Análise 5 (cinco) dias) Lauda 5 de 5 Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000 E-mail legislativocastanheirasDgmail.com . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Ofício nº. 071/LEG/2025 Castanheiras, 10 de junho de 2025. Ao Presidente, da CPLJRFH Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar o Projeto de Lei de nº032/GAB/2025 Assunto: “AUTORIZA A AQUISIÇÃO DA ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Autoria: Poder Executivo. Sendo o que tenho para o momento externo votos de estima e elevadas considerações. Atenciosamente; Quid filoi los AO ILMº SENHOR RONALDO DOS ANJOS — PP PRESIDENTE DA CPLJRFH ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS RONDONIA DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final e Honrarias Parecer: 013/CPLJRFH/2025 Projeto de Lei nº 032/GAB/2025 Autoria: Executivo Municipal A Comissão de Legislação Justiça Redação Final e Honrarias. Em reunião: Ordinária, realizada no dia de de 2025, analisou a presente propositura dentro dos parâmetros legais e constitucionais, concedeu os MOLOS: dsraacotassas saca a diiicasapanaduas MENTES ÔN CCC S Upa dna nada Saca cca coscacasnaatoaaneendado coco desu bsnnanHinas o nao asda ane nnnn esti ans Este é o Parecer, S.M.J. Departamento das Comissões Ronaldo Dos Anjos - PP (4) Favorável ( ) Contra Relator Martina Fermino - PSB Rafael da Silva - AVANTE (.) Favorável ( ) Contra G4 Favorável ( ) Contra ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Ofício nº 013/CPLJRFH/2025. Castanheiras, 4 de (9) 6 de 2025. Senhor Presidente, Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar o Projeto de Lei nº032/GAB/2025. Assunto: “Autoriza a aquisição da área de terras que especifica e dá outras providências”. AUTORIA: Executivo Municipal. Sendo o que tenho para o momento externo votos de estima e elevadas considerações. Atenciosamente; CASTANHEIRAS - RO. AO ILMº SENHOR f RONALDO DOS ANJOS - PP PRESIDENTE DA CPFO ablobl 25 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS RONDÔNIA DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES Comissão Permanente de Finanças e Orçamento. Parecer: 013/CPFO/2025 Projeto de Lei nº 032/GAB/2025 Autoria: Executivo Municipal. A Comissão de Finanças e Orçamento. Em reunião: Ordinária, realizada no dia de de 2025, analisou a presente propositura dentro dos parâmetros legais e constitucionais, concedeu os Este é o Parecer, S.M.J. Departamento das Comissões Sa Ronaldo dos Anjos - PP (44. Favorável ( ) Contra Vim v ss. MEMBRO Nadielle Paizante — UNIÃO Gilson Dias Barbosa - PP (X)Favorável ( ) Contra (23 Favorável ( ) Contra ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Ofício nº 013/CPFO/2025. Castanheiras, il Ó de 90 de 2025. Senhor Presidente, Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar o Projeto de Lei nº032/GAB/2025. Assunto: “Autoriza a aquisição da área de terras que especifica e dá outras providências”. AUTORIA: Executivo Municipal. Sendo o que tenho para o momento externo votos de estima e elevadas considerações. Atenciosamente; RO ANJOS — PP DA CPFO CASTANHEIRAS - RO. AO ILMº SENHOR PAULO CESAR PEREIRA- UNIÃO PRESIDENTE DA CPESASSP ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS RONDÔNIA DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES Comissão Permanente de Educação Saúde Assistência Social e Serviços Públicos Parecer: 013/CPSASSP/2025 Ao Projeto de Lei nº 032/GAB/2025 Autoria: Executivo Municipal A Comissão de. Educação Saúde Assistência Social e Serviços Públicos Em reunião: Ordinária, realizada no dia »h de yudo de 2025, analisou a presente propositura dentro dos parâmetros legais e constitucionais, concedeu os Este é o Parecer, S.M.J. Departamento das Comissões Paulo César Pereira - UNIÃO 63 Favorável ( ) Contra RELATOR EMBRO Romário Leoner de Souza - MDB João Batista Minas Pereira - PSD (X) Favorável ( ) Contra Gerentes ( ) Contra . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Ofício nº 013/CPESASSP/2025. Castanheiras, Vl de tag de 2025. Senhor Presidente, Apraz-me cumprimentá-lo, venho por meio deste devolver Projeto de Lei nº032/GAB/2025. Assunto: “Autoriza a aquisição da área de terras que especifica e dá outras providências”. Autoria: Executivo Municipal, para a deliberação em plenário. Sendo o que tenho para O momento externo votos de estima e elevadas considerações. Atenciosamente; PAUL ESAR PEREIRA - UNIÃO PRESIDENTE DA CPESASSP CASTANHEIRAS - RO. AO ILMº SENHOR ANDRÉ DE OLIVEIRA — PP PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br QUINTA (05º) Reunião Extraordinária, do Primeiro período legislativo, da nona legislatura da Câmara Municipal de Castanheiras/RO, a ser Realizada no dia 16 de junho de 2025, as 20:30 horas. ORDEM DO DIA - 1º PARTE: Apreciação da Ata da Reunião Anterior. Apreciação do Expediente Recebido: CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 005/CMC/2025. ITEM |: Discussão e votação do Projeto de Lei nº 030/GAB/2025. ASSUNTO: Dispõe sobre a regulamentação dos campeonatos de futebol de campo € futsal no município de castanheiras-RO e das outras providências. AUTORIA: Executivo Municipal. ITEM Il: Discussão e votação do Projeto de Lei nº 032/GAB/2025. ASSUNTO Autoriza a aquisição da área de terras que especifica e das outras providências. AUTORIA: Executivo Municipal. ITEM Ill: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei nº 034/GAB/2025, ASSUNTO: Dispõe e estabelece formas de concessão de diárias aos servidores públicos no âmbito do poder executivo municipal e outras providências, e posterior Discussão e votação pelo Plenário do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 034/GAB/2025. ITEM IV: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei nº 035/GAB/2025, ASSUNTO: Dispõe sobre a criação da escolinha de Futebol e Futsal no âmbito do município de Castanheiras e da outras providências, e posterior Discussão e votação pelo Plenário do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 035/GAB/2025. EXPLICAÇÕES PESSOAIS 1 - Palavra Vaga aos Vereadores Inscritos. Castanheiras/RO, 16 de junho de 2025. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 1 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO “e Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-00! CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.bi.. Ofício nº072/LEG/2025 Castanheiras, 17 de junho de 2025 AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR CICERO APARECIDO GODOI PREFEITO MUNICIPAL CASTANHEIRAS/RO Assunto: Encaminha os Autógrafos nº034/CMC/2025, nº035/CMC/2025, nº036/CMC/2025, nº037/CMC/2025, nº038/CMC/2025. Ilustríssimo Prefeito, Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar os Autógrafos nº 034/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 031/GAB/2025, nº 035/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 030/GAB/2025, nº 036/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 032/GAB/2025, nº 037/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 034/GAB/2025 e nº 038/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 035/GAB/2025. Sendo o que tenho para o momento, externo votos de estima e elevadas considerações. Atenciosamente. a ANDRE DE OLIVEIRA - PP Presidente Sms Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 1 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br AUTOGRAFO: Nº 036/CMC/2025 PROJETO DE LEI Nº 032/GAB/2025 DE: 04 DE JUNHO DE 2025. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL. SÚMULA: “AUTORIZA A AQUISIÇÃO DA ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS». O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira — RO, Senhor André de Oliveira, no uso das legais atribuições que lhe são conferidos pelo Regimento Interno, Lei Orgânica, Constituição Estadual, Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele promulga a seguinte; LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir imóvel por compra ou desapropriação amigável ou judicial, a seguinte área: I— Parte de imóvel fronteiriço a área urbana do Município de Castanheiras/RO, divisando com a Rua V9 e linha Eletrônica, uma área total de até 2,42 há, para fins de expansão urbana e construção habitacional do programa minha casa minha vida em convênio com o governo federal, área definida pelos seguintes pontos de geolocalização: PONTO 01 - 11º25'43 "s 61º56'38"W; PONTO 02 - 1 1º25'45"S 61º56'37"W: PONTO 03 - 11º25'S1"S 61º5649"w; PONTO 04 - 11º25'53"g 61º56'48"w. Art. 2º. Pela aquisição do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, será pago ao proprietário até o valor definido pela Comissão de Avaliação do Município ou por profissional técnico em avaliações contratado pelo Município, evidenciado em laudo próprio. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Avenida Jacarandá ,n2 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras. ro.leg.br Página 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP aa CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras je JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 032/GAB/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis, a Ed Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que encaminhamos, para análise, apreciação e votação o Projeto de Lei e epígrafe, o qual tem como por objetivo adquirir, através de compra ou desapropriação amigável ou judicial, de imóvel para atender as necessidades da Administração, na área da Habitação Social. O Município de Castanheiras/RO foi contemplado com o Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida, programa social que destinou 17 casas de alvenaria para pessoas de baixa renda. Para desenvolver referido programa o Município deverá dispor de terrenos para a colocação das unidades habitacionais. Assim, considerando que o imóvel objeto da aquisição ou desapropriação é divisório a área urbana do município, com rua já pavimentada em asfalto, rede de água e energia elétrica instalada, com proximidade de Escola, Creche e Unidade Básica de Saúde, tornando-se a área ideal e singular para o atendimento da necessidade. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante Os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que o município precisa formalizar o convenio e cadastramento de demais unidades habitacionais. Sendo o que temos Para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados protestos de estima e distinta consideração, contando com a aprovação do Projeto. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: k iras.r Página 2 de 3 . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá + Nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 1 8 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.bh «) Castanheiras/RO, 17 de junho de 2025 (ao dia dezessete do mês de junho do Ano de Dois Mil e vinte e Cinco). 199º da Independência; 132º da República e 28º da Emancipação. Atenciosamente, DC —— enida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.roleg.br Página 3 de * ALMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Chate do Poder Erocutivo OFÍCIO Nº 287/GAB/2025 Castanheiras RO, 03 de Julho de 2025 celência o Senhor » Oliveira : ta Câmara Municipal de Vereadores anheiras - RO “ssunto: Encaminhamento de Leis Municipais Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar, para conhecimento e providências que se fizerem necessárias, cópias das seguintes Municipais recentemente sancionadas: “ Lei Municipal nº 1.130/2025, que “Dispõe sobre a negar ntação dos campeonatos de futebol de campo e futsal no municipio Castanheiras/RO”: “ Lei Municipal nº 1.131/2025, que “Dispõe sobre Crédito especial ao orçamento vigente conforme art. 7, 41 e 42, da lei 4.320/64 e dá outras providências”. “ Lei Municipal nº 1.132/2025, que “Autoriza a aquisição da àrea de lerras que especifica e dá outras providências” , Lei Municipal nº 1.133/2025, que “Dispõe e estabelece formas de concessão de diárias aos servidores públicos no âmbito do poder executivo municipal, e da outras providências”. o Lei Municipal nº 1.134/2025, que “Dispõe sobre a criação da escolinha de futebol e futsal no Âmbito do municipio de castanheiras/ da outras providencias”. o Lei Municipal nº 1.135/2025, que “Dispõe sobre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente conforme art 7,41 € 4 4.320/64 e dá outras providencias”. 2, da lei Sem mais para o momento, renovo votos de estima é consideração. Assinado de forma digital por nt " r E 2 CICLRO APARECIDO Atenciosamente, CICERO APARECIDO CEDO, GODOI:32546963287 nados: 20250705 11:3348 0400' CÍCERO APARECIDO GODOI Prefeito Municipal de Castanheira Enaa IDO Ass. IUTIVO - gabinetegcastanheras rogo! astan CASTANHEIRAS 5” Re ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Chefe do Poder Executivo 69/0001-03 7 Bfmoacistanheiasrogovbr Es S ' No VISTOS O LEI MUNICIPAL Nº 1.132/GAB//2.025, DE 17 DE JÚNUO DE 2.025 - “AUTORIZA A AQUISIÇÃO DA ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE; CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA. no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, III, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte: LEI Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado à adquirir imóvel por compra ou desapropriação amigável ou judicial, a seguinte área: | - Parte de imóvel fronteiriço a área urbana do Município de Castanheiras/RO, divisando com à Rua V9 e linha Eletrônica, uma área total de até 2,42 há, para fins de expansão urbana c construção habitacional do programa minha casa minha vida em convênio com o governo federal, área definida pelos seguintes pontos de geolocalização: PONTO 01 - | JS2s4Bns 61º5638"W: PONTO 02 - [1º25'45"S 61º5637"W; PONTO 03 - 11º25'51"S 61ºS649"W: PONTO 04 - 11º25'53"S G1º5648"W. Art, 2º. Pela aquisição do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, scrá pago ao proprietário até o valor definido pela Comissão de Avaliação do Município ou por profissional técnico em avaliações contratado pelo Município. evidenciado em laudo próprio. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art, 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Executivo do Município de Castanheiras-RO. aos dezessete de junho de dois mil e vinte cinco. CICERO APARECIDO . (stado deforma ita por GODO!:32546963287 Sovo:325a6963287 Dados: 2025.06.17 09:59:55 0400 CICERO APARECIDO GODOI Prefeito Páginal de 1 GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabineteacastanheiras.ro.gov.br - castanheiras.ro, gov.br ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS mem PODER LEGISLATIVO DO: Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 * CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br Ata da QUINTA (05º) reunião Extraordinária, do primeiro período legislativo, da nona legislatura, realizada no dia 16 de junho do Ano de 2025, às 20h25min (vinte horas e vinte e cinco minutos), nas dependências da Câmara Municipal, Castanheiras - RO. Aos dia dezesseis (16) do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 20h25min (vinte horas e vinte e cinco minutos), sob a presidência do Excelentíssimo senhor ANDRÉ DE OLIVEIRA - PP, digníssimo vereador, secretariado pela vereadora NADIELLLE CHISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIAO , digníssimo vereador, dá se início a 5º sessão extraordinária, instalada a sessão o senhor presidente solicitou que fosse realizada a chamada nominal dos senhores vereadores para apuração do “quórum” legal. Cortejando-se a chamada com as assinaturas dos vereadores presentes, no livro de Registro de presença apurou - se que havia “quórum” legal para as deliberações sendo as seguintes presenças: ANDRÉ DE OLIVEIRA — PP, GILSON DIAS BARBOSA-PP, JOÃO BATISTA MINAS PEREIRA — PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS — PSB, NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE - UNIÃO, PAULO CESAR PEREIRA — UNIÃO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA — MDB, RONALDO DOS ANJOS -— PP. Em seguida o senhor Presidente invocando a proteção de Deus, nos termos regimentais, declarou aberta a sessão e após cumprimentar o público presente convidou o vereador RONALDO para fazer a leitura da bíblia. Passou se então para ordem do dia que constou a seguinte ORDEM DO DIA — ITEM |: Discussão e Votação do Projeto de Lei Nº: 030/GAB/2025, ASSUNTO:” Dispõe sobre a regulamentação dos campeonatos de futebol de campo e futsal no município de Castanheiras-RO e da outras providências.” AUTORIA: Executivo Municipal. ITEM Il: Discussão e Votação do Projeto de Lei Nº: 032/GAB/2025, ASSUNTO: “Autoriza a aquisição da área de Terras que especifica e dá outras providências.” AUTORIA: Executivo municipal. ITEM Ill: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei nº 034/GAB/2025, “DISPÕE E ESTABELECE FORMAS DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenário do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 034/GAB/2025. ITEM IV: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei de Emenda à Lei Orgânica nº 035/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTEBOL E FUTSAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS-RO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS" e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei Nº 035/GAB/2025. Na sequência o senhor presidente solicitou ao primeiro secretário que fizesse a leitura da ata da reunião anterior, neste momento o vereador JOÃO faz um requerimento verbal para que seja suspenso a leitura da ata da sessão anterior, em seguida o presidente coloca o requerimento em votação, sendo aprovado por unanimidade de Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www, https://www.castanheiras.ro.leg. Página 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br votos a suspenção da leitura da ata. Em ato continuo o presidente pede a votação da dispensa dos pareceres do Projeto de Lei nº 034/GAB/2025 e Projeto de Lei nº 035/GAB/2025. Não havendo Discussão, passa para à votação, ficou assim dispensado os pareces dos projetos Nº034 e Nº035, ambos do Executivo municipal. Em seguida, Presidente-Vereador coloca em Discussão e Votação o projeto de lei de nº030/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS CAMPEONATOS DE FUTEBOL DE CAMPO E FUTSAL NO MUNICIPIO DE CASTANHEIRAS-RO.” Vereador João espera que seja iniciado urgente esse campeonato porque disseram depender da Câmara, então agora eles estão votando. não havendo mais discussão, passa para votação, onde fica aprovado por unanimidade de votos. Em seguida o presidente coloca em discussão e votação O projeto de lei nº032/GAB/2025 “AUTORIZA A AQUIZIÇÃO DA ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” não havendo discussão coloca em votação, sendo assim aprovado por unanimidade de votos. Em seguida coloca discussão e votação o projeto de lei nº 034/GAB/2025 “DISPÕE E ESTABELECE FORMAS DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOSNO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Vereador João parabeniza O Prefeito municipal, e diz que foi por este motivo que foi reeleito, por ser um Prefeito que pensa na economia, cortando as diárias, sabe que um município pequeno precisa disso, Vereadora Nadielle concorda e também diz que o prefeito está de parabéns, realmente precisam pensar na economia, para que possamos investir esse dinheiro em outras oportunidades, Vereador Rafael menciona a Câmara que também para que possam adequar uma lei em cima disso, Vereador-Presidente diz que essa lei está chegando nesta casa de forma tardia pois não só neste mandato, mas também em outros mandatos fizeram de diárias como privilégios para algumas pessoas e isso foi motivo de revolta até por pares desta casa, e diz que o executivo municipal está de parabéns em perceber essa distorção em menos de seis messes, Vereador João também diz que os vereadores tem que buscar recursos para o município, não havendo mais discussão, passa para votação, onde fica aprovado por unanimidade de votos. Em ato continuo coloca em discussão e votação o Projeto de Lei Nº: 035/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTEBOL E FUTSAL NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS-RO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” presidente coloca em discussão, a qual Vereador Gilson deixa seu agradecimento ao executivo municipal, mesmo de forma tardia está se resolvendo essa questão da escolinha, pois ao seu ver esse projeto era para ser um dos primeiros a entrar em pauta, pois criança ocupada com atividade física, é criança longe de coisas ruins, Vereador João parabeniza mais uma vez o Prefeito, por pensar nas crianças e diz que essa escolinha precisa funcionar pois precisa ocupar a mente de nossas crianças sem mais discussão, coloca em votação, ficando assim aprovado por unanimidade de votos. Vereador inscrito em EXPLICAÇÃO PESSOAL: não havendo, PRESIDENTE declara em nome de Deus encerrada a sessão. Castanheiras/RO, 16 de junho de 2025. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 2 de 3 . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br Plenário Deliberativo: E VIST “Rosalvo Alves da Silva”. Ne E Palácio Pedro Ferreira Gonçalves. Presidente: Vice-Presidente: 1º. Secretario: 2º Secretario: Demais Vereadores: Avenida Jacarandá , nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 3 de 3