| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PROJETO DE LEI Nº: 025/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE O CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Av. Jacarandá, 100 CEP: 76548-000 Castanheiras — Rondônia CNPJ 63.761.969/0001-03 jcontatogcastanheiras.ro.gov.br CASTANHEIRAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Chefe do Poder Executivo “ 46] Oficio nº 196/GAB/2.025 Castanheiras - RO, 24 de Abril de 2.025 EXMO Presidente, E ANDRÉ DE OLIVEIRA A Câmara Municipal de Vereadores Castanheiras — RO. Assunto: Encaminhar Projeto de Lei nº. 025 /GAB/2.025. EXMO Presidente Com os cumprimentos devidos, dirijo-me, a presença de Vossa Senhoria, para encaminha o Projeto de Lei nº 025/GAB/2.025, EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL que “DISPÕE SOBRE O CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART 7º,41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA .”, que segue anexo, para que seja analisado e apreciado por esta respeitosa casa de Leis. Assim, esperando que nossas informações sejam de valia, encaminhamos o presente projeto de lei, reiterando votos de estima e elevadas considerações, à disposição para o que for necessário. Atenciosamente, RECEBIDO Em 25 CICERO APARECIDO ara didi Ass. a Í igital por CICE! GODOI3254696328 PEA GODOI:32546963287 CICERO APARECIDO GODOI! PREFEITO Página ! de 1 Avenida f tás E d s/RO, CEP 76948-000 co.gov.br Av. Jacarandá, 100 CASTANHEIRAS ce é 00 73 YCastanheiras - Rondônia ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Chefe do Poder Executivo PROJETO DE LEI Nº 025/GAB//2.025, DE 24 DE ABRIL DE 2.025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO | ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, 1, faz saber que a Câmara Municipal de Vercadores aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e na LOA, no exercício vigente um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 83.754,78 (oitenta e três mil setecentos e cinquenta e quatro mil e setenta e oitenta centavos). Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. - EXECUTIVO MUNICIPAL 02.005.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 02.005.15.451.0008.1.177. IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA DO CANTEIRO Convênio 864338/2018 130--3.3.90.93.00.00 27000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES......... R$ 83.754,78 Total Suplementação: R$ 83.754,78 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso Proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, 81º, Inciso I da Lei 4.320/64. Art, 3º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias = LDO e Lei Orçamentária Anual - L.OA, para o exercício orçamentário vigente. Castanheiras/RO, 24 de abri! de 2.025. CICERO APARECIDO er tia Ê igital por GODOI:3254696328 1a EEIDO é GODO!:32546963287 CICERO APARECIDO GODOI Prefeito GABINETE DO € FE DO PODER EXECUTIVO gabinetegcastanheiras.ro.gov.br - castanheiras.ro.gov br Y Av. Jacarandá, 100 CEP: 76948-000 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E & ci 969/0001-03 Gabinete do Chefe do Pode: Executivo k ] hoino Pd atogcastanheiras ro gov.br VISTOS —— MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO BE L I Nº. MÍSIGAB/2.025 Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis, A propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente dentro das ações necessárias a serem realizadas na esfera do Poder Executivo do Município, com objetivo de finalização do Convênio nº 864338/2018, referente a iluminação pública do canteiro central, já finalizado, para fins de devolução do valor excedente e rendimentos gerados através das aplicações. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população. Sendo o que temos para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados protestos de estima e distinta consideração. contando com a aprovação do Projeto. Castanheiras/RO, 24 de abril de 2.025. CICERO APARECIDO Assinado de forma Ê digital por CICERO SopOlSaad60eaaa APARECIDO GODOI:32546963287 CICERO APARECIDO GODOI Prefeito — mma Página 2 de 2 GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabinetegicastanheiras.ro.gov.br - castanheiras.ro gov.br €/1 "Bed STOT/PO/ET Aqru1Oo" polo jo" a ToIs6T- ooo ToIs6T- oo'o 000 TO Is6T 00'0 ooo ooo JANA OP SOsMoY Sp SELNGIaJSUBIT SENNO-0000'69S'T'O 00'0 ooo ooo 000 ooo ooo 000 ooo ooo OpÍpoNPa-OLIBIES OP EIQNaJSUEIL-0000'0SS'T'O " E SOPEmOUIA SaloUgÍuoo Sojuaumnsu] +roio N EoTBPTS LO'T6r ES 000 000 ooo 00'0 000 LOTór Es 9 SOIUZALOD) E SajuoIajoy OPEIST OP SEIUQISUBAL-0000"TLST'O vEEpI) + | 000098 PE'EpLITI 000 o0'0 ooo ooo ooo vE'EPLITI aQINH OP SOSMISY 9P SEIUPLaJSUBAL SENNO-0000'69S"T'O i Jodsues] Ot OIody ap jeuoroeN eureiõosa 6L'LS6 Ê ooo 6L'LS6E o0'0 ooo ooo ooo o0'0 6L'LS6E OB Sojuarajoy ACINA OP SOSINIMY 9P SEIUGISUBLL-0000'€SS"T'O ; 10987 OpSejuounTy ap [euoroeN euresõosa SELSLTL 7 4 ooo 9E'LSLTT ooo 000 ooo ooo ooo 9E'LSLTL OR SOJuaLojoy FICINA OP SOSIMIY SP SEIUGIJSURIL-0000'TSS'T'O nã Cd) PIOOSg eU ojud Oxtaquig euresõorg so'ss ooo so'ss 000 00'0 000 00'o 0o'o so'ss OP SojuaIajoy ACINH OP SOSMIMY IP SEIUGISUBIL-0000 ISS" "O P6PEGLLI ooo 00'E66'P9L POLITO THE 000 ooo 000 ooo ooo PO LTO THE ORÍBONPa-OLIVTES OP BIOUJSURIL-00000SS'T'O os'go6's0r ooo ESPLO99T erESGILS o0'%0 o0'0 TOS oo'o ooo sIPEGhLS OgSTINpA E SOpeUHsad SOSINIY SONO a vp SIRUOISSIOId SOP OpSRIMMNOY Ep I8'616- 00'0 ooo I8'616- ooo 18'616 000 000 ooo 000 ojauedeg ou opeatidy [emuoozad Op Odeonuapi-0L01'0pS'T'O sojsodiu op Serouquajsuei] LV9EVEL o0'0 ooo LI9EVELL ooo ooo 00'0 oo'o ooo LN9eren 2 sojsodu - 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Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas 29/11/2024 | SALDO ANTERIOR 293.011,32 223.363,851524 31/12/2024 | SALDO ATUAL 295.014,42 223.363,851524 223.363,851524 Resumo do mês SALDO ANTERIOR ; 293.011,32 APLICAÇÕES (+) 0,00 RESGATES (-) 0,00 RENDIMENTO BRUTO (+) 2.003,10 IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00 IOF (-) 0,00 RENDIMENTO LÍQUIDO 2.003,10 > SALDO ATUAL = 295.014,42 Valor da Cota 29/11/2024 1311811714 31/12/2024 1,320779604 Rentabilidade No mês 0,6836 No ano 8,0081 Ultimos 12 meses 8,0081 Transação efetuada com sucesso por: JE701822 CICERO APARECIDO GODOI. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.4.2H/template/-2Fconsultas-2FGFI6.bb 11 4/25, 12:36 g Governo Extrato de Conta Corrente Banco do Brasil papal de” o G338231226002325008 23/04/2025 12:35:53 Cliente - Conta atual ES rá DD) Agência 1405-2 VISTO N A Conta corrente | 22609-2 CONVENIOB64338-2018 a sa Período do extrato 12/2024 Lançamentos Dt. Dt ' E paláncsta! movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo 05/05/2023 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C 31/12/2024 0000 00000 999 SALDO 0,00 € *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA *** https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.4.2H/template/-2Fconsultas-2F009-0.bb 1n 23/04/2025, 13:17 Banco do Brasil G336231308087496008 Ê. Consultas - Investimentos Fundos - Mensal 2804/2025 13:17:01 Cliente Agência 1405-2 Conta 22609-2 CONVENIO864338/2018 Mês/ano referência ABRIL/2025 BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15 Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. ValorlOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas 31/03/2025 SALDO ANTERIOR 91.050,46 67.439,954291 09/04/2025 RESGATE 1.169,69 863,935900 1,353908317 66.576,018391 Aplicação 15/03/2023 1.169,69 863,935900 22/04/2025 RESGATE 90.392,48 66.576,018391 1,357733349 Aplicação 15/03/2023 90.392,48 66.576,018391 23/04/2025 SALDO ATUAL 0,00 Resumo do mês SALDO ANTERIOR 91.050,46 APLICAÇÕES (+) 0,00 RESGATES (-) 91.562,17 RENDIMENTO BRUTO (+) Ss, IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00 IOF (-) 0,00 RENDIMENTO LÍQUIDO 511,71 SALDO ATUAL = 0,00 Disponível p/ Resg = 0,00 Carência p/ Resg = 0,00 IR Estimado = 0,00 IR complementar = 0,00 IOF estimado = 0,00 Valor da Cota 31/03/2025 1,350096658 23/04/2025 1,358280726 Rentabilidade No mês 0,6061 No ano 2,8393 Últimos 12 meses 8,3602 VALORES LÍQUIDOS PARA RESGATE Projeção para 23/04/2025 - Cota: 1,358280726 Transação efetuada com sucesso por: JE701946 DAVITT THIAGO MARTINS OLIVEIRA. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.4.2%/template/-2Fconsultas-2FGFI6.bb 11 ESTADO DE RONDÔNIA E CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS +. PODER LEGISLATIVO Rh) Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-0] CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br-... 12º (DECIMA SEGUNDA) Reunião Ordinária, do Primeiro período legislativo, da Nona legislatura da Câmara Municipal de Castanheiras/RO, a ser realizada no dia 05 de maio de 2025 as 19:30 horas. ORDEM DO DIA - 1º PARTE: | — Apreciação da ata da reunião anterior. Il — Apreciação do expediente recebido. - Apresentação do Projeto de Lei nº024/GAB/2025. ASSUNTO: Institui o programa de regularização fiscal do município de castanheiras-refis no ano de 2025. AUTORIA: Executivo Municipal. - Apresentação do Projeto de Lei nº025/GAB/2025 ASSUNTO: Dispõe sobre o crédito adicional suplementar ao orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da lei 4.320/64 e das outras providências. AUTORIA: Executivo Municipal. III — Palavra vaga aos vereadores inscritos no Expediente, Pequeno Expediente e Grande Expediente; INTERVALO REGIMENTAL: ORDEM DO DIA 2º PARTE: - Discussão e votação do regime de urgência especial do Projeto de Lei nº024/GAB/2025. Assunto: Institui o programa de regularização fiscal do município de castanheiras-refis no ano de 2025. Autoria: Executivo municipal. EXPLICAÇÕES PESSOAIS | — Palavra vaga aos vereadores Inscritos. Castanheiras/RO, 30 de abril de 2025. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 1 Ata da décima segunda (12º) reunião ordinária, do sétimo período legislativo, da nona legislatura, realizada no dia 05 de maio do Ano de 2025, às 19h30min (dezenove e trinta horas), nas dependências da Câmara Municipal, Castanheiras - RO. Aos cinco dias (05) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 19h30min (dezenove e trinta horas), sob a presidência do Excelentíssimo senhor ANDRÉ DE OLIVEIRA - PP, digníssimo vereador, secretariado pelo vereador, NADIELLE PAIZANTE - UNIÃO, digníssimo vereador, dá se início a 12º sessão ordinária, instalada a sessão o senhor presidente solicitou que fosse realizada a chamada nominal dos senhores vereadores para apuração do “quórum” legal. Cortejando-se a chamada com as assinaturas dos vereadores presentes, no livro de Registro de presença apurou - se que havia “quórum” legal para as deliberações sendo as seguintes presenças: ANDRE DE OLIVEIRA — PP, GILSON DIAS BARBOSA - PP, JOÃO BATISTA MINAS PEREIRA -— PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS — PSB, NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO, PAULO CESAR PEREIRA — UNIÃO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA — MDB, RONALDO DOS ANJOS — PP. Nesse momento o senhor presidente da boas vinda a todos vereadores presente comprimentos a todos funcionários dessa casa, cumprimentar todos os internautas que está nos assistindo, convido o vereador para fazer a leitura da Bíblia, vereador Ronaldo e convido a todos para ficar de pé para ouvir a palavra da Bíblia, convido primeiro secretário para fazer a leitura da ordem do dia primeira parte: Décima primeira reunião ordinária do sétimo período legislativo da nona legislatura da câmara municipal de castanheiras/RO a ser realizada as 19:30hrs no dia 5 de maio de 2025, ordem do dia primeira parte, item | Apreciação da ata da reunião anterior. Item Il Apreciação do expediente recebido, Apresentação do Projeto de lei Nº:024/GAB/2025, ASSUNTO: “institui programa de regularização fiscal do município de Castanheiras-refis no ano de 2025”, AUTORIA: Poder executivo. Apresentação do Projeto de lei Nº:025/GAB/2025 ASSUNTO: “Dispõe sobre o crédito adicional suplementar ao orçamento vigente conforme ART 7º,41 e 42 da lei 4.320/64 e das outras providências. AUTORIA: Poder Executivo. Item Ill palavras vagas aos vereadores inscritos no expediente, pequeno expediente e grande expediente. Nesse momento o presidente ANDRÉ solicita do secretário para fazer a leitura da ata da reunião anterior e então o vereador JOÃO faz um requerimento verbal para que seja suspensa a leitura da ata da reunião anterior, sendo aprovado o requerimento por UNANIMIDADE DE VOTOS. Nesse momento o senhor presidente solicita do secretário que faça a leitura do expediente recebido. OficioNº205/GAB/2025 Á excelentissima Senhora Vereadora Nadielle Paizante-União Brasil, Câmara municipal de Castanheiras-RO,05 de maio de 2025, ASSUNTO: Resposta ao requerimento Nº004/LEG/2025. Prezada Vereadora, [... informamos que esta solicitação já se encontra em processo de atendimento. A prefeitura, por meio do setor competente, está providenciando a aquisição do material gráfico necessário, incluindo os adesivos padronizados com o brasão do município e demais elementos visuais previstos. O processo está em fases de levantamento de demanda e orçamento junto a fornecedores especializados visando garantir a qualidade padronização e economicidade. Reforçamos que este processo está sendo conduzido com responsabilidade a previsão é de que, em breve, a adesivação comece a ser executada, priorizando os veículos em circulação continua e os setores com maior visibilidade junto a comunidade. Atenciosamente, Cícero aparecido Godoy Prefeito municipal de Castanheiras. Faculto a palavra ao vereador inscrito no expediente. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA E CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS [£ PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76. oub E CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.roleg.br VISTO ninguém escrito faculto a palavra ao Vereador escrito no pequeno expediente ninguém inscrito também, senhor Presidente faculto a palavra Vereador escrito no grande expediente. Faculto a palavra vereador inscrito em grande expediente, ninguém inscrito, nesse momento o presidente André em seguida faz o intervalo regimental de quinze (15) minutos, nesse momento o vereador JOÃO faz requerimento verbal para que seja suspenso o INTERVALO REGIMENTAL, sendo aprovado o requerimento por UNANIMIDADE DE VOTOS ficando SUSPENSO o intervalo regimental. Solicito que o senhor secretario faça a segunda chamada dos vereadores: ANDRÉ DE OLIVEIRA — PP, GILSON DIAS BARBOSA - PP, JOÃO BATISTA MINAS PEREIRA - PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS - PSB, NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO, PAULO CESAR PEREIRA — UNIÃO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA —- MDB, RONALDO DOS ANJOS -— PP. Vereador André solicita ao secretário que faça a leitura da segunda ordem do dia, Discussão e Votação do Regime de Urgência Especial do Projeto de Lei Nº:024/GAB/2025, ASSUNTO: “institui programa de regularização fiscal do município de Castanheiras-refis no ano de 2025”, AUTORIA: Poder executivo Presidente passa para a votação e discussão do Regime de Urgência Especial do Projeto de Lei Nº:024/GAB/2025, não havendo discussão passa para a votação. Fica assim aprovado o regime de urgência especial, por unanimidade de votos. Faculto a palavra Vereador escrito explicação pessoal. Não havendo ninguém escrito em explicação pessoal. O presidente declara Em Nome de Deus encerrada essa sessão. Castanheiras/RO, 05 de maio de 2025. Plenário Deliberativo: “Rosalvo Alves da Silva”. Palácio Pedro Ferreira Gonçalves. - Presidente: - Vice-Presidente: - 1º. Secretario: - 2º, Secretario: - Demais Vereadores: O Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 2 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA ieProc ni 3 PODER LEGISLATIVO E dmis E CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS a lima 4) Assessoria Jurídica Se É PARECER TÉCNICO-JURÍDICO Projeto de Lei nº. 25/GAB/2025. Ementa: “Dispõe sobre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41. e 42, da lei 4.320/64 e dá outras providências”. QUADRO SINÓTICO DE TRAMITAÇÃO Natureza: Ordinária (Art. 38, HI LOM); Autoria: Poder Executivo; Competência: Privativa do Poder Executivo (Art. 42 c/c Art. 64, |, LOM; Art. 61, CF); Tramitação: Simples (Art. 42 e Art. 45, 81) [Salvo se aprovado o Regime de Ur- gência); Prazo: Indeterminado (Art. 45, 8 1º, LOM) [Salvo se aprovado o Regime de Urgência]; Quórum: Maioria Simples (metade mais um dos Vereadores integrantes do par- lamento) (Art. 41, LOM, e, art. 168, RI); Discussão: ÚNICA (art. 152, R.1) [Salvo se não for aprovado o regime de urgên- cia, que poderá haver mais de uma discussão) Votação: Única Forma: Simbólica (art. 176, R.L.); Comissões: Matéria afeta a todas as comissões. Compulsado, etc. 1; NATUREZA FORMAL E TECNICIDADE LEGISLATIVA: 11 A respectiva matéria da súmula em epígrafe no âmbito formal e no que pertine a tecnicidade legislativa encontra-se apta a continuar seu curso nesta Casa. 2. CONSTITUCIONALIDADE: 21 Natureza e previsão desta matéria têm arrimo e consiste no princípio de freios e contrapesos do sistema republicando, competindo a este Poder analisar e Lauda 1 de 4 Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000 E-mail legislativocastanheirasD gmail.com (a) O) FINO E ESTADO DE RONDÔNIA [E Pro Nº ã PODER LEGISLATIVO E A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS 1 usT6 é Assessoria Jurídica Neg Es controlar a execução e aplicação orçamentária e se está em simetria com o arcabouço orçamentário estabelecido pela LOA, LDO e o PPA para este exercício. 3.1 INFRACONSTITUCIONALIDADE: 3.2 A União, no exercício de sua competência para editar normas gerais, editou a Lei Nacional N.º 4.320 de 1.964 (recepcionada materialmente pela CRFB/88 com status de Lei Complementar), dispondo, entre os artigos 40 a 46, acerca dos Créditos Adicionais (gênero do qual Crédito Suplementar é espécie). 3.3 A supracitada norma, em seu artigo 40, descreve que são créditos adicionais “as autorizações de despesa não computadas ou insuficiente dotadas na Lei de Orçamento”, ou seja, a despesa não prevista ou que se mostrou maior do que a inicialmente prevista. 3.4 — O crédito adicional especial é destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, ou seja, o município não previu no orçamento que efetuaria determinado gasto, diante disso cria um crédito especial, incluindo aquela verba no orçamento vigente, para atender a obrigação pactuada. 3.5 Enquanto que o crédito adicional suplementar, já existe a dotação orçamentária especifica no entanto se faz necessário o reforço orçamentário para fim específico. 3.6 O Princípio da Legalidade condiciona a abertura de crédito dessa natureza a necessidade de autorização legislativa, nos termos do artigo 167 inciso V da CRFB/883, bem como artigo 42 da Lei 4.3204, além de que, deve ser precedido de justificativa e da existência de recursos disponíveis, nos termos do artigo 43 da Lei Nacional N.º 4.320: 3.7 | Coaduna com as leis infraconstitucionais, notadamente o art. 43, 81º, IL, da Lei nº 4.320/64, e com as leis municipais vigentes que erigiram a LOA, LDO e ERA “Art, 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da exis- tência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de ex- posição justificativa. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) $ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) Lauda 2 de 4 Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000 E-mail legislativocastanheirasDgmail.com ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS Assessoria Jurídica 1-0 superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) H - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) IV -o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possi- bilite ao Poder Executivo realizá-las. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) $ 2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transfe- ridos e as operações de crédito a eles vinculadas. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) S 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo posi- tivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)(Vide Lei nº 6.343, de 1976) $ 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecada- ção, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) 3.8. Cabe ressaltar, outrossim, que os créditos adicionais, uma vez aprovados, in- corporam-se ao orçamento do exercício (Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários 4 CONCLUSÃO: 41 Assim, tempestivamente, devolvemos o feito ao seu curso institucional doravante aparelhada de manifestação técnica-jurídica, efetuado sob o prisma estrito e expresso da técnica legislativa, ou seja, somente a natureza formal, técnica legislativa, constitucionalidade e infraconstitucionalidade. Concluímos e pugnamos pela tramitação da presente matéria para a discussão política no Soberano Plenário sob a discricionariedade da Mesa Diretora, após, ouvida as comissões temáticas competentes para deslinde desta matéria. Lauda 3 de 4 Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000 E-mail legislativocastanheirasOgmail.com ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS Assessoria Jurídica Salvo melhor entendimento é que nos parece recomendar nesta oportunidade. Castanheiras, RO, 13 de maio de 2025. MARIA STELLA Assinado de forma digital por MARINH MARIA STELLA MARINHO Assessora Jurídica OAB/RO 10.585 Matrícula 364 Lauda 4 de 4 Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000 E-mail legislativocastanheirasOgmail.com ESTADO DE RONDÔNIA fo CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS [5” PODER LEGISLATIVO 3 Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000y CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.lebr MV E QUARTA (04º) Reunião Extraordinária, do Primeiro período legislativo, da nona legislatura da Câmara Municipal de Castanheiras/RO, a ser Realizada no dia 14 de maio de 2025, as 19:00 horas. ORDEM DO DIA - 1º PARTE: Apreciação da Ata da Reunião Anterior. Apreciação do Expediente Recebido: CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 004/CMC/2025. ITEM | Discussão e votação do Projeto de Lei nº 016/GAB/2025. ASSUNTO: Regulamenta o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais pelos assessores e procurador-geral do município de castanheiras e das outras providências. AUTORIA: Executivo Municipal. ITEM Il: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei nº 024/GAB/2025, “INSTITUI O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS-REFIS NO ANO DE 2025”. , e posterior Discussão e votação pelo Plenário do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 024/GAB/2025. ITEM 1H: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei nº 025/GAB/2025, "DISPÕE SOBRE O CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º,41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. e posterior Discussão e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 025/GAB/2025. ITEM Iv: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 027/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. e posterior Discussão e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 027/GAB/2025. ITEM V: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 028/GAB/2025 “DISPÕE A CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO, Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.roleg.br Página 1 de 2 . ESTADO DE RONDÔNIA ss CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS xe PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948: 000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro. IB. br GESTÃO E DENOMINAÇÃO DO VIVEIRO MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS-RO”. e posterior Discussão e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 028/GAB/2025. ITEM VI: Apresentação e Votação do requerimento nº002/LEG/2025 ASSUNTO: REQUER DO EXMº SR. PREFEITO, CÍCERO GODOI QUE CRIE UMA COMISSÃO PARA REVISAR O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CASTANHEIRAS -RO. AUTORIA: Gilson Dias Barbosa — PP. EXPLICAÇÕES PESSOAIS | - Palavra Vaga aos Vereadores Inscritos. Castanheiras/RO, 12 de maio de 2025. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro. leg.br Página 2 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA É: CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS | PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76. 948.060 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.Br —--.. Ata da QUARTA (04º) reunião Extraordinária, do primeiro período legislativo, da nona legislatura, realizada no dia 14 de maio do Ano de 2025, às 19h00min (dezenove horas), nas dependências da Câmara Municipal, Castanheiras - RO. Aos dia quatorze (14) do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 19h00min (dezenove horas), sob a presidência do Excelentíssimo senhor ANDRÉ DE OLIVEIRA - PP, digníssimo vereador, secretariado pela vereadora NADIELLLE CHISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE —- UNIÃO , digníssimo vereador, dá se início a 4º sessão extraordinária, instalada a sessão o senhor presidente solicitou que fosse realizada a chamada nominal dos senhores vereadores para apuração do “quorum” legal. Cortejando-se a chamada com as assinaturas dos vereadores presentes, no livro de Registro de presença apurou - se que havia “quorum” legal para as deliberações sendo as seguintes presenças: ANDRÉ DE OLIVEIRA — PP, GILSON DIAS BARBOSA- PP(AUSENTE), JOÃO BATISTA MINAS PEREIRA - PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS — PSB(AUSENTE), NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO(AUSENTE), PAULO CESAR PEREIRA — UNIÃO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA — MDB, RONALDO DOS ANJOS — PP. Em seguida o senhor Presidente invocando a proteção de Deus, nos termos regimentais, declarou aberta a sessão e após cumprimentar o público presente convidou o vereador RONALDO para fazer a leitura da bíblia. Passou se então para ordem do dia que constou a seguinte ORDEM DO DIA — Item |: Discussão e Votação do projeto de lei N:016/GAB/2025 ASSUNTO:” regulamenta o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais pelos assessores e procurador-geral do município de Castanheiras e da outras providencias.” AUTORIA: Poder Executivo. Item II. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei nº 0024/GAB/2025, “Institui o programa de regularização fiscal do município de Castanheiras-Refis no ano de 2025” e posterior apreciação e votação o pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 0024/GAB/2025. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.ca stanheiras.ro.Jeg.br Página 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS ! lá PODER LEGISLATIVO Item III. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 025/GAB/2025, “Dispõe sobre o crédito adicional suplementar ao orçamento vigente conforme ART 7º 41 e 42, da lei 4.320/64 e da outras providências” e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 025/GAB/2025. Item IV. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 027/GAB/2025, “Dispõe sobre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente conforme ART.7º 41 e 42, da lei 4.320,64, e da outras providências”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 027/GAB/2025. Item V. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 028/GAB/2025, “dispõe a criação, manutenção gestão e denominação do viveiro municipal de Castanheiras-RO”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 028/GAB/2025. Item VI. Apreciação e votação do Requerimento Nº: 002/L/EG/2025. ASSUNTO: “Requer do exmº sr. Cicero aparecido Godoy, Prefeito municipal, que crie uma comissão para revisar a plano de carreira dos servidores da secretaria municipal de saúde do município de Castanheiras-RO AUTORIA: GILSON DIAS BARBOSA-PP. Na sequencia o senhor presidente solicitou ao primeiro secretário que fizesse a leitura da ata da reunião anterior, neste momento o vereador JOÃO faz um requerimento verbal para que seja suspenso a leitura da ata da sessão anterior, em seguida o presidente coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade de votos a suspenção da leitura da ata. Em ato continuo o presidente coloca em discussão os Projetos de leis um de cada vez, para discussão e votação, não havendo discussão, coloca em votação os projetos, onde fica todos aprovados por unanimidade de votos dos Vereadores presentes. Em seguida Coloca em discussão o Requerimento Nº:002/LEG/2025, não havendo discussão, coloca em votação, onde fica aprovado Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br Página 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRASU PODER LEGISLATIVO O“ uisTO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948800 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg'br....... Ecs. PD aa por unanimidade de Vereadores presentes. Vereador inscrito em EXPLICAÇÃO PESSOAL: não havendo, PRESIDENTE declara em nome de Deus encerrada a sessão. Castanheiras/RO, 14 de maio de 2025. Plenário Deliberativo: “Rosalvo Alves da Silva”. Palácio Pedro Ferreira Gonçalves. Presidente: Vice-Presidente: 1º. Secretario: 2º Secretario: Demais Vereadores: Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 3 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEI PODER LEGISLATIVO Ofício nº. 062/LEG/2025 Castanheiras, 15 de maio de 2025 AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR CICERO APARECIDO GODOI PREFEITO MUNICIPAL CASTANHEIRAS/RO Assunto: Encaminha os Autografo nº028/CMC/2025, nº029/CMC/2025, nº30/CMC/2025, nº31/CMC/2025, nº32/CMC/2025. llustríssimo Prefeito, Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar os Autógrafos nº 028/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 016/GAB/2025, Autografo nº 029/CMC/2025 ao Projeto de Lei nº 024/GAB/2025, autografo nº30/CMC/2025 ao Projeto de Lei nº25/GAB/2025, Autografo nº31/CMC/2025 ao Projeto de Lei nº027/GAB/2025, Autografo nº32/CMC/2025 ao Projeto de Lei nº028/GAB/2025. Sendo o que tenho para o momento, externo votos de estima e elevadas considerações. Atenciosamente. nO or só AP A ey Ç QL ao Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www, https: //www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 1 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro Cy E AUTOGRAFO: Nº 030/CMC/2025 Sri nona PROJETO DE LEI Nº 025/GAB/2025 Sproc Ne 2] DE: 24 DE ABRIL DE 2025. E Agua. o! AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL. MOTSTO < a = A SÚMULA: “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira — RO, Senhor André de Oliveira, no uso das legais atribuições que lhe são conferidos pelo Regimento Interno, Lei Orgânica, Constituição Estadual, Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele promulga a seguinte; LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e na LOA, no exercício vigente um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 83.754,78 (oitenta e três mil setecentos e cinquenta e quatro mil e setenta e oitenta centavos). Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. EXECUTIVO MUNICIPAL 02.005.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 02.005.15.451.0008.1.177. IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA DO CANTEIRO Convênio 864338/2018 130 -3.3.90.93.00.00 27000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES......... R$ 83.754,78 Total Suplementação: R$ 83.754,78 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso Proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, $1º, Inciso I da Lei 4.320/64. Art. 3º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício orçamentário vigente. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br pal de AR a) INº. 025/ /2.025, 9 MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LE (Se 0250. A > E proc Nº eee = Alain B) + Ed : a, A propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente déntro aa Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis, A “2 TyistO das ações necessárias a serem realizadas na esfera do Poder Executivo do Município, com objetivo de finalização do Convênio nº 864338/2018, referente a iluminação pública do canteiro central, já finalizado, para fins de devolução do valor excedente e rendimentos gerados através das aplicações. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população. Sendo o que temos para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados protestos de estima e distinta consideração, contando com a aprovação do Projeto. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Castanheiras/RO, 15 de maio de 2025 (ao dia quinze do mês de maio do Ano de Dois Mil e vinte e Cinco). 199º da Independência; 132º da Repúbkca e 2 Emancipação. id Atenciosamente, al André de Ôliveira — PP Presidente Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.roleg.br Página 2 de 2 Av. Jacarandá, 100 CEP: 76948-000 Castanheiras - Rondônia =] CNPJ 63.761.969/0001-03 tatoacastanheiras.ro.gov.br CASTANHEIRAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Chefe do Poder Executivo OFÍCIO Nº 230/GAB/2025 pminanis nai MAIO de 2025 A Sua Excelência o Senhor André de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Castanheiras — RO Assunto: Encaminhamento de Leis Municipais Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar, para conhecimento e providências que se fizerem necessárias, cópias das seguintes Leis Municipais recentemente sancionadas: . Lei Municipal nº 1.124/2025, o Lei Municipal nº 1.125/2025, o Lei Municipal nº 1.126/2025, o Lei Municipal nº 1.127/2025, o Lei Municipal nº 1.128/2025. Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração. Atenciosamente, CICERO APARECIDO assinado de forma digital por GODO!:3254696328 geito MantcidO GODOI:32546963287 7 Dados: 2025.05.16 11:02:39 04/00" CÍCERO APARECIDO GODO! Prefeito Municipal de Castanheiras/RO Av. Jacarandá, 100 CEP: 76948-000 Castanheiras - Rondônia CASTANHEIRAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Chefe do Poder Executivo Ea LEI MUNICIPAL Nº 1.126/GAB//2.025, DE 16 DE MA Q DE EX 025 rc “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AQ ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, III, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e na L OA, no exercício vigente um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN TAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 83.754,78 (oitenta e três mil setecentos e cinquenta e quatro mil e setenta e oitenta centavos). Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. | EXECUTIVO MUNICIPAL 02.005.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 02.005.15.451.0008.1.177. IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA DO CANTEIRO Convênio 864338/2018 130-3.3.90.93.00.00 27000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES......... R$ 83.754,78 Total Suplementação: R$ 83.754,78 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso Proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, $1º, Inciso | da Lei 4.320/64. Art. 3º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício orçamentário vigente. Paço Municipal, Gabinete do Iixecutivo do Município de Castanheiras-RO, aos dezesseis de maio de dois mil e vinte cinco. CICERO APARECIDO Assinado de forma Siga por CICERO APARECID! aa 3254696328 copo: 254606287 Dados: 2025.05.16 10:22:03 Erro APARECIDO GODOI Prefeito Páginalde1 GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabinetegcastanheiras ro.gov.br - castanheiras.ro.gov.br