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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-04-24
Ementa“DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id44

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 27

ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PROJETO DE LEI Nº: 025/GAB/2025
“DISPÕE SOBRE O CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE
CONFORME ART 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Av. Jacarandá, 100
CEP: 76548-000
Castanheiras — Rondônia
CNPJ 63.761.969/0001-03
jcontatogcastanheiras.ro.gov.br
CASTANHEIRAS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Gabinete do Chefe do Poder Executivo “ 46]
Oficio nº 196/GAB/2.025
Castanheiras - RO, 24 de Abril de 2.025
EXMO Presidente, E
ANDRÉ DE OLIVEIRA
A Câmara Municipal de Vereadores
Castanheiras — RO.
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei nº. 025 /GAB/2.025.
EXMO Presidente
Com os cumprimentos devidos, dirijo-me, a presença de Vossa Senhoria, para
encaminha o Projeto de Lei nº 025/GAB/2.025, EM REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL que “DISPÕE SOBRE O CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART 7º,41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIA .”, que segue anexo, para que seja analisado e apreciado por esta
respeitosa casa de Leis.
Assim, esperando que nossas informações sejam de valia, encaminhamos o
presente projeto de lei, reiterando votos de estima e elevadas considerações, à
disposição para o que for necessário.
Atenciosamente, RECEBIDO
Em 25
CICERO APARECIDO ara didi Ass.
a Í igital por CICE!
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GODOI:32546963287
CICERO APARECIDO GODOI!
PREFEITO
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Avenida f tás E d s/RO, CEP 76948-000
co.gov.br
Av. Jacarandá, 100
CASTANHEIRAS ce é 00
73 YCastanheiras - Rondônia
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Gabinete do Chefe do Poder Executivo
PROJETO DE LEI Nº 025/GAB//2.025, DE 24 DE ABRIL DE 2.025
“DISPÕE SOBRE CRÉDITO | ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE
CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, 1, faz saber que a
Câmara Municipal de Vercadores aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e na LOA, no exercício
vigente um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de até R$ 83.754,78 (oitenta e três mil setecentos e cinquenta e quatro mil e setenta e
oitenta centavos).
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. - EXECUTIVO MUNICIPAL
02.005.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS
PUBLICOS
02.005.15.451.0008.1.177. IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA DO
CANTEIRO Convênio 864338/2018
130--3.3.90.93.00.00 27000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES......... R$ 83.754,78
Total Suplementação: R$ 83.754,78
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso
Proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, 81º, Inciso I da
Lei 4.320/64.
Art, 3º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias
= LDO e Lei Orçamentária Anual - L.OA, para o exercício orçamentário vigente.
Castanheiras/RO, 24 de abri! de 2.025.
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CICERO APARECIDO GODOI
Prefeito
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FE DO PODER EXECUTIVO gabinetegcastanheiras.ro.gov.br - castanheiras.ro.gov br
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Av. Jacarandá, 100
CEP: 76948-000
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VISTOS ——
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO BE L I Nº. MÍSIGAB/2.025
Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis,
A propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente dentro
das ações necessárias a serem realizadas na esfera do Poder Executivo do Município, com
objetivo de finalização do Convênio nº 864338/2018, referente a iluminação pública do canteiro
central, já finalizado, para fins de devolução do valor excedente e rendimentos gerados através
das aplicações.
Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração
pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro.
Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao
passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante
os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento
Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as
necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população.
Sendo o que temos para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados protestos
de estima e distinta consideração. contando com a aprovação do Projeto.
Castanheiras/RO, 24 de abril de 2.025.
CICERO APARECIDO Assinado de forma
Ê digital por CICERO
SopOlSaad60eaaa APARECIDO
GODOI:32546963287
CICERO APARECIDO GODOI
Prefeito
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Página 2 de 2
GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabinetegicastanheiras.ro.gov.br - castanheiras.ro gov.br
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Pai Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
Cliente
Agência 1405-2
Conta 22609-2 CONVENIO864338/2018
Mês/ano referência DEZEMBRO/2024
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
29/11/2024 | SALDO ANTERIOR 293.011,32 223.363,851524
31/12/2024 | SALDO ATUAL 295.014,42 223.363,851524 223.363,851524
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR ; 293.011,32
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 2.003,10
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 2.003,10
> SALDO ATUAL = 295.014,42
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No mês 0,6836
No ano 8,0081
Ultimos 12 meses 8,0081
Transação efetuada com sucesso por: JE701822 CICERO APARECIDO GODOI.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.4.2H/template/-2Fconsultas-2FGFI6.bb
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Governo
Extrato de Conta Corrente
Banco do Brasil
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23/04/2025 12:35:53
Cliente - Conta atual ES rá
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Agência 1405-2 VISTO
N A
Conta corrente | 22609-2 CONVENIOB64338-2018 a sa
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extrato 12/2024
Lançamentos
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05/05/2023 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
31/12/2024 0000 00000 999 SALDO 0,00 €
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23/04/2025, 13:17 Banco do Brasil
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Cliente
Agência 1405-2
Conta 22609-2 CONVENIO864338/2018
Mês/ano referência ABRIL/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. ValorlOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
31/03/2025 SALDO ANTERIOR 91.050,46 67.439,954291
09/04/2025 RESGATE 1.169,69 863,935900 1,353908317 66.576,018391
Aplicação 15/03/2023 1.169,69 863,935900
22/04/2025 RESGATE 90.392,48 66.576,018391 1,357733349
Aplicação 15/03/2023 90.392,48 66.576,018391
23/04/2025 SALDO ATUAL 0,00
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 91.050,46
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 91.562,17
RENDIMENTO BRUTO (+) Ss,
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 511,71
SALDO ATUAL = 0,00
Disponível p/ Resg = 0,00
Carência p/ Resg = 0,00
IR Estimado = 0,00
IR complementar = 0,00
IOF estimado = 0,00
Valor da Cota
31/03/2025 1,350096658
23/04/2025 1,358280726
Rentabilidade
No mês 0,6061
No ano 2,8393
Últimos 12 meses 8,3602
VALORES LÍQUIDOS PARA RESGATE
Projeção para 23/04/2025 - Cota: 1,358280726
Transação efetuada com sucesso por: JE701946 DAVITT THIAGO MARTINS OLIVEIRA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
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11
ESTADO DE RONDÔNIA E
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS +.
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Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-0]
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12º (DECIMA SEGUNDA) Reunião Ordinária, do Primeiro período legislativo, da Nona
legislatura da Câmara Municipal de Castanheiras/RO, a ser realizada no dia 05 de maio
de 2025 as 19:30 horas.
ORDEM DO DIA - 1º PARTE:
| — Apreciação da ata da reunião anterior.
Il — Apreciação do expediente recebido.
- Apresentação do Projeto de Lei nº024/GAB/2025. ASSUNTO: Institui o programa de
regularização fiscal do município de castanheiras-refis no ano de 2025.
AUTORIA: Executivo Municipal.
- Apresentação do Projeto de Lei nº025/GAB/2025 ASSUNTO: Dispõe sobre o crédito
adicional suplementar ao orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da lei 4.320/64 e
das outras providências.
AUTORIA: Executivo Municipal.
III — Palavra vaga aos vereadores inscritos no Expediente, Pequeno Expediente e
Grande Expediente;
INTERVALO REGIMENTAL:
ORDEM DO DIA 2º PARTE:
- Discussão e votação do regime de urgência especial do Projeto de Lei
nº024/GAB/2025. Assunto: Institui o programa de regularização fiscal do município de
castanheiras-refis no ano de 2025. Autoria: Executivo municipal.
EXPLICAÇÕES PESSOAIS
| — Palavra vaga aos vereadores Inscritos.
Castanheiras/RO, 30 de abril de 2025.
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Ata da décima segunda (12º) reunião ordinária, do sétimo período legislativo, da
nona legislatura, realizada no dia 05 de maio do Ano de 2025, às 19h30min
(dezenove e trinta horas), nas dependências da Câmara Municipal, Castanheiras -
RO. Aos cinco dias (05) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e cinco
(2025), às 19h30min (dezenove e trinta horas), sob a presidência do Excelentíssimo
senhor ANDRÉ DE OLIVEIRA - PP, digníssimo vereador, secretariado pelo vereador,
NADIELLE PAIZANTE - UNIÃO, digníssimo vereador, dá se início a 12º sessão
ordinária, instalada a sessão o senhor presidente solicitou que fosse realizada a
chamada nominal dos senhores vereadores para apuração do “quórum” legal.
Cortejando-se a chamada com as assinaturas dos vereadores presentes, no livro de
Registro de presença apurou - se que havia “quórum” legal para as deliberações sendo
as seguintes presenças: ANDRE DE OLIVEIRA — PP, GILSON DIAS BARBOSA - PP,
JOÃO BATISTA MINAS PEREIRA -— PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS — PSB,
NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO, PAULO CESAR
PEREIRA — UNIÃO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA
— MDB, RONALDO DOS ANJOS — PP. Nesse momento o senhor presidente da boas
vinda a todos vereadores presente comprimentos a todos funcionários dessa casa,
cumprimentar todos os internautas que está nos assistindo, convido o vereador para
fazer a leitura da Bíblia, vereador Ronaldo e convido a todos para ficar de pé para ouvir
a palavra da Bíblia, convido primeiro secretário para fazer a leitura da ordem do dia
primeira parte: Décima primeira reunião ordinária do sétimo período legislativo da nona
legislatura da câmara municipal de castanheiras/RO a ser realizada as 19:30hrs no dia
5 de maio de 2025, ordem do dia primeira parte, item | Apreciação da ata da reunião
anterior. Item Il Apreciação do expediente recebido, Apresentação do Projeto de lei
Nº:024/GAB/2025, ASSUNTO: “institui programa de regularização fiscal do município de
Castanheiras-refis no ano de 2025”, AUTORIA: Poder executivo. Apresentação do
Projeto de lei Nº:025/GAB/2025 ASSUNTO: “Dispõe sobre o crédito adicional suplementar ao
orçamento vigente conforme ART 7º,41 e 42 da lei 4.320/64 e das outras providências.
AUTORIA: Poder Executivo. Item Ill palavras vagas aos vereadores inscritos no
expediente, pequeno expediente e grande expediente. Nesse momento o presidente
ANDRÉ solicita do secretário para fazer a leitura da ata da reunião anterior e então o
vereador JOÃO faz um requerimento verbal para que seja suspensa a leitura da ata da
reunião anterior, sendo aprovado o requerimento por UNANIMIDADE DE VOTOS. Nesse
momento o senhor presidente solicita do secretário que faça a leitura do expediente
recebido. OficioNº205/GAB/2025 Á excelentissima Senhora Vereadora Nadielle
Paizante-União Brasil, Câmara municipal de Castanheiras-RO,05 de maio de 2025,
ASSUNTO: Resposta ao requerimento Nº004/LEG/2025. Prezada Vereadora,
[... informamos que esta solicitação já se encontra em processo de atendimento. A
prefeitura, por meio do setor competente, está providenciando a aquisição do material
gráfico necessário, incluindo os adesivos padronizados com o brasão do município e
demais elementos visuais previstos. O processo está em fases de levantamento de
demanda e orçamento junto a fornecedores especializados visando garantir a qualidade
padronização e economicidade. Reforçamos que este processo está sendo conduzido
com responsabilidade a previsão é de que, em breve, a adesivação comece a ser
executada, priorizando os veículos em circulação continua e os setores com maior
visibilidade junto a comunidade. Atenciosamente, Cícero aparecido Godoy Prefeito
municipal de Castanheiras. Faculto a palavra ao vereador inscrito no expediente.
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ninguém escrito faculto a palavra ao Vereador escrito no pequeno expediente ninguém
inscrito também, senhor Presidente faculto a palavra Vereador escrito no grande
expediente. Faculto a palavra vereador inscrito em grande expediente, ninguém inscrito,
nesse momento o presidente André em seguida faz o intervalo regimental de quinze (15)
minutos, nesse momento o vereador JOÃO faz requerimento verbal para que seja
suspenso o INTERVALO REGIMENTAL, sendo aprovado o requerimento por
UNANIMIDADE DE VOTOS ficando SUSPENSO o intervalo regimental. Solicito que o
senhor secretario faça a segunda chamada dos vereadores: ANDRÉ DE OLIVEIRA —
PP, GILSON DIAS BARBOSA - PP, JOÃO BATISTA MINAS PEREIRA - PSD,
MARTINA FERMINO DE FARIAS - PSB, NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO
PAIZANTE — UNIÃO, PAULO CESAR PEREIRA — UNIÃO, RAFAEL DA SILVA —
AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA —- MDB, RONALDO DOS ANJOS -— PP.
Vereador André solicita ao secretário que faça a leitura da segunda ordem do dia,
Discussão e Votação do Regime de Urgência Especial do Projeto de Lei
Nº:024/GAB/2025, ASSUNTO: “institui programa de regularização fiscal do município de
Castanheiras-refis no ano de 2025”, AUTORIA: Poder executivo Presidente passa para
a votação e discussão do Regime de Urgência Especial do Projeto de Lei
Nº:024/GAB/2025, não havendo discussão passa para a votação. Fica assim aprovado
o regime de urgência especial, por unanimidade de votos. Faculto a palavra Vereador
escrito explicação pessoal. Não havendo ninguém escrito em explicação pessoal. O
presidente declara Em Nome de Deus encerrada essa sessão.
Castanheiras/RO, 05 de maio de 2025.
Plenário Deliberativo:
“Rosalvo Alves da Silva”.
Palácio Pedro Ferreira Gonçalves.
- Presidente: - Vice-Presidente: - 1º. Secretario:
- 2º, Secretario: - Demais Vereadores:
O
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Assessoria Jurídica Se É
PARECER TÉCNICO-JURÍDICO
Projeto de Lei nº. 25/GAB/2025.
Ementa: “Dispõe sobre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente conforme art.
7º, 41. e 42, da lei 4.320/64 e dá outras providências”.
QUADRO SINÓTICO DE TRAMITAÇÃO
Natureza: Ordinária (Art. 38, HI LOM);
Autoria: Poder Executivo;
Competência: Privativa do Poder Executivo (Art. 42 c/c Art. 64, |, LOM;
Art. 61, CF);
Tramitação: Simples (Art. 42 e Art. 45, 81) [Salvo se aprovado o Regime de Ur-
gência);
Prazo: Indeterminado (Art. 45, 8 1º, LOM) [Salvo se aprovado o Regime
de Urgência];
Quórum: Maioria Simples (metade mais um dos Vereadores integrantes do par-
lamento) (Art. 41, LOM, e, art. 168, RI);
Discussão: ÚNICA (art. 152, R.1) [Salvo se não for aprovado o regime de urgên-
cia, que poderá haver mais de uma discussão)
Votação: Única
Forma: Simbólica (art. 176, R.L.);
Comissões: Matéria afeta a todas as comissões.
Compulsado, etc.
1; NATUREZA FORMAL E TECNICIDADE LEGISLATIVA:
11 A respectiva matéria da súmula em epígrafe no âmbito formal e no que
pertine a tecnicidade legislativa encontra-se apta a continuar seu curso nesta
Casa.
2. CONSTITUCIONALIDADE:
21 Natureza e previsão desta matéria têm arrimo e consiste no princípio de
freios e contrapesos do sistema republicando, competindo a este Poder analisar e
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(a)
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FINO E
ESTADO DE RONDÔNIA [E Pro Nº ã
PODER LEGISLATIVO E A
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controlar a execução e aplicação orçamentária e se está em simetria com o arcabouço
orçamentário estabelecido pela LOA, LDO e o PPA para este exercício.
3.1 INFRACONSTITUCIONALIDADE:
3.2 A União, no exercício de sua competência para editar normas gerais, editou a Lei
Nacional N.º 4.320 de 1.964 (recepcionada materialmente pela CRFB/88 com status de Lei
Complementar), dispondo, entre os artigos 40 a 46, acerca dos Créditos Adicionais (gênero
do qual Crédito Suplementar é espécie).
3.3 A supracitada norma, em seu artigo 40, descreve que são créditos adicionais “as
autorizações de despesa não computadas ou insuficiente dotadas na Lei de Orçamento”, ou
seja, a despesa não prevista ou que se mostrou maior do que a inicialmente prevista.
3.4 — O crédito adicional especial é destinado a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica, ou seja, o município não previu no orçamento que efetuaria
determinado gasto, diante disso cria um crédito especial, incluindo aquela verba no
orçamento vigente, para atender a obrigação pactuada.
3.5 Enquanto que o crédito adicional suplementar, já existe a dotação orçamentária
especifica no entanto se faz necessário o reforço orçamentário para fim específico.
3.6 O Princípio da Legalidade condiciona a abertura de crédito dessa natureza a
necessidade de autorização legislativa, nos termos do artigo 167 inciso V da CRFB/883, bem
como artigo 42 da Lei 4.3204, além de que, deve ser precedido de justificativa e da existência
de recursos disponíveis, nos termos do artigo 43 da Lei Nacional N.º 4.320:
3.7 | Coaduna com as leis infraconstitucionais, notadamente o art. 43, 81º, IL, da
Lei nº 4.320/64, e com as leis municipais vigentes que erigiram a LOA, LDO e
ERA
“Art, 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da exis-
tência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de ex-
posição justificativa. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
(Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
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1-0 superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
(Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
H - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no DOU, de
5.5.1964)
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
IV -o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possi-
bilite ao Poder Executivo realizá-las. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
$ 2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro
e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transfe-
ridos e as operações de crédito a eles vinculadas. (Veto rejeitado no DOU, de
5.5.1964)
S 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo posi-
tivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (Veto rejeitado no
DOU, de 5.5.1964)(Vide Lei nº 6.343, de 1976)
$ 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecada-
ção, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
(Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
3.8. Cabe ressaltar, outrossim, que os créditos adicionais, uma vez aprovados, in-
corporam-se ao orçamento do exercício (Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência
adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal
em contrário, quanto aos especiais e extraordinários
4 CONCLUSÃO:
41 Assim, tempestivamente, devolvemos o feito ao seu curso institucional
doravante aparelhada de manifestação técnica-jurídica, efetuado sob o prisma
estrito e expresso da técnica legislativa, ou seja, somente a natureza formal,
técnica legislativa, constitucionalidade e infraconstitucionalidade. Concluímos e
pugnamos pela tramitação da presente matéria para a discussão política no
Soberano Plenário sob a discricionariedade da Mesa Diretora, após, ouvida as
comissões temáticas competentes para deslinde desta matéria.
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Salvo melhor entendimento é que nos parece recomendar nesta oportunidade.
Castanheiras, RO, 13 de maio de 2025.
MARIA STELLA Assinado de forma digital por
MARINH MARIA STELLA MARINHO
Assessora Jurídica
OAB/RO 10.585
Matrícula 364
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E
QUARTA (04º) Reunião Extraordinária, do Primeiro período legislativo, da nona
legislatura da Câmara Municipal de Castanheiras/RO, a ser Realizada no dia 14 de
maio de 2025, as 19:00 horas.
ORDEM DO DIA - 1º PARTE:
Apreciação da Ata da Reunião Anterior.
Apreciação do Expediente Recebido:
CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 004/CMC/2025.
ITEM | Discussão e votação do Projeto de Lei nº 016/GAB/2025. ASSUNTO:
Regulamenta o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais pelos
assessores e procurador-geral do município de castanheiras e das outras providências.
AUTORIA: Executivo Municipal.
ITEM Il: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das
comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
referente ao Projeto de Lei nº 024/GAB/2025, “INSTITUI O PROGRAMA DE
REGULARIZAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS-REFIS NO ANO DE
2025”. , e posterior Discussão e votação pelo Plenário do Poder Legislativo do Projeto
de Lei nº 024/GAB/2025.
ITEM 1H: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das
comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
referente ao Projeto de Lei nº 025/GAB/2025, "DISPÕE SOBRE O CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º,41 E
42, DA LEI 4.320/64 E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. e posterior Discussão e
votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 025/GAB/2025.
ITEM Iv: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das
comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
referente ao Projeto de Lei 027/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º 41 E 42, DA LEI
4.320/64, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. e posterior Discussão e votação pelo
Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 027/GAB/2025.
ITEM V: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das
comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
referente ao Projeto de Lei 028/GAB/2025 “DISPÕE A CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO,
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GESTÃO E DENOMINAÇÃO DO VIVEIRO MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS-RO”. e
posterior Discussão e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº
028/GAB/2025.
ITEM VI: Apresentação e Votação do requerimento nº002/LEG/2025 ASSUNTO:
REQUER DO EXMº SR. PREFEITO, CÍCERO GODOI QUE CRIE UMA COMISSÃO PARA
REVISAR O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DO MUNICIPIO DE CASTANHEIRAS -RO. AUTORIA: Gilson Dias Barbosa — PP.
EXPLICAÇÕES PESSOAIS
| - Palavra Vaga aos Vereadores Inscritos.
Castanheiras/RO, 12 de maio de 2025.
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CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.Br —--..
Ata da QUARTA (04º) reunião Extraordinária, do primeiro período
legislativo, da nona legislatura, realizada no dia 14 de maio do Ano de 2025, às
19h00min (dezenove horas), nas dependências da Câmara Municipal,
Castanheiras - RO.
Aos dia quatorze (14) do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e cinco
(2025), às 19h00min (dezenove horas), sob a presidência do Excelentíssimo senhor
ANDRÉ DE OLIVEIRA - PP, digníssimo vereador, secretariado pela vereadora
NADIELLLE CHISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE —- UNIÃO , digníssimo
vereador, dá se início a 4º sessão extraordinária, instalada a sessão o senhor
presidente solicitou que fosse realizada a chamada nominal dos senhores vereadores
para apuração do “quorum” legal. Cortejando-se a chamada com as assinaturas dos
vereadores presentes, no livro de Registro de presença apurou - se que havia
“quorum” legal para as deliberações sendo as seguintes presenças: ANDRÉ DE
OLIVEIRA — PP, GILSON DIAS BARBOSA- PP(AUSENTE), JOÃO BATISTA
MINAS PEREIRA - PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS — PSB(AUSENTE),
NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO(AUSENTE), PAULO
CESAR PEREIRA — UNIÃO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER
DE SOUZA — MDB, RONALDO DOS ANJOS — PP. Em seguida o senhor Presidente
invocando a proteção de Deus, nos termos regimentais, declarou aberta a sessão e
após cumprimentar o público presente convidou o vereador RONALDO para fazer a
leitura da bíblia. Passou se então para ordem do dia que constou a seguinte ORDEM
DO DIA — Item |: Discussão e Votação do projeto de lei N:016/GAB/2025
ASSUNTO:” regulamenta o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais
pelos assessores e procurador-geral do município de Castanheiras e da outras
providencias.” AUTORIA: Poder Executivo.
Item II. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das
comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
referente ao Projeto de Lei nº 0024/GAB/2025, “Institui o programa de
regularização fiscal do município de Castanheiras-Refis no ano de 2025” e
posterior apreciação e votação o pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei
nº 0024/GAB/2025.
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
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Item III. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das
comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
referente ao Projeto de Lei 025/GAB/2025, “Dispõe sobre o crédito adicional
suplementar ao orçamento vigente conforme ART 7º 41 e 42, da lei 4.320/64 e
da outras providências” e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 025/GAB/2025.
Item IV. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das
comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
referente ao Projeto de Lei 027/GAB/2025, “Dispõe sobre crédito adicional
suplementar ao orçamento vigente conforme ART.7º 41 e 42, da lei 4.320,64, e
da outras providências”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 027/GAB/2025.
Item V. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das
comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
referente ao Projeto de Lei 028/GAB/2025, “dispõe a criação, manutenção gestão
e denominação do viveiro municipal de Castanheiras-RO”. e posterior apreciação
e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 028/GAB/2025.
Item VI. Apreciação e votação do Requerimento Nº: 002/L/EG/2025.
ASSUNTO: “Requer do exmº sr. Cicero aparecido Godoy, Prefeito municipal, que
crie uma comissão para revisar a plano de carreira dos servidores da secretaria
municipal de saúde do município de Castanheiras-RO AUTORIA: GILSON DIAS
BARBOSA-PP.
Na sequencia o senhor presidente solicitou ao primeiro secretário que fizesse
a leitura da ata da reunião anterior, neste momento o vereador JOÃO faz um
requerimento verbal para que seja suspenso a leitura da ata da sessão anterior, em
seguida o presidente coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade de votos
a suspenção da leitura da ata. Em ato continuo o presidente coloca em discussão os
Projetos de leis um de cada vez, para discussão e votação, não havendo discussão,
coloca em votação os projetos, onde fica todos aprovados por unanimidade de votos
dos Vereadores presentes. Em seguida Coloca em discussão o Requerimento
Nº:002/LEG/2025, não havendo discussão, coloca em votação, onde fica aprovado
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PODER LEGISLATIVO O“ uisTO
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CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg'br.......
Ecs. PD aa
por unanimidade de Vereadores presentes. Vereador inscrito em EXPLICAÇÃO
PESSOAL: não havendo, PRESIDENTE declara em nome de Deus encerrada a
sessão.
Castanheiras/RO, 14 de maio de 2025.
Plenário Deliberativo:
“Rosalvo Alves da Silva”.
Palácio Pedro Ferreira Gonçalves.
Presidente: Vice-Presidente:
1º. Secretario: 2º Secretario:
Demais Vereadores:
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PODER LEGISLATIVO
Ofício nº. 062/LEG/2025
Castanheiras, 15 de maio de 2025
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
CICERO APARECIDO GODOI
PREFEITO MUNICIPAL
CASTANHEIRAS/RO
Assunto: Encaminha os Autografo nº028/CMC/2025, nº029/CMC/2025,
nº30/CMC/2025, nº31/CMC/2025, nº32/CMC/2025.
llustríssimo Prefeito,
Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar os Autógrafos
nº 028/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 016/GAB/2025, Autografo nº 029/CMC/2025
ao Projeto de Lei nº 024/GAB/2025, autografo nº30/CMC/2025 ao Projeto de Lei
nº25/GAB/2025, Autografo nº31/CMC/2025 ao Projeto de Lei nº027/GAB/2025,
Autografo nº32/CMC/2025 ao Projeto de Lei nº028/GAB/2025.
Sendo o que tenho para o momento, externo votos de estima e elevadas
considerações.
Atenciosamente.
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AUTOGRAFO: Nº 030/CMC/2025 Sri nona
PROJETO DE LEI Nº 025/GAB/2025 Sproc Ne 2]
DE: 24 DE ABRIL DE 2025. E Agua. o!
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL. MOTSTO <
a = A
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI
4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira — RO, Senhor André de Oliveira, no
uso das legais atribuições que lhe são conferidos pelo Regimento Interno, Lei Orgânica,
Constituição Estadual, Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e na LOA, no exercício
vigente um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas,
no valor de até R$ 83.754,78 (oitenta e três mil setecentos e cinquenta e quatro mil e
setenta e oitenta centavos).
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. EXECUTIVO MUNICIPAL
02.005.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS
PUBLICOS
02.005.15.451.0008.1.177. IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA DO
CANTEIRO Convênio 864338/2018
130 -3.3.90.93.00.00 27000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES......... R$
83.754,78
Total Suplementação: R$ 83.754,78
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso
Proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, $1º, Inciso I da
Lei 4.320/64.
Art. 3º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício orçamentário
vigente.
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INº. 025/ /2.025, 9
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LE (Se 0250. A
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A propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente déntro
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Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis, A
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das ações necessárias a serem realizadas na esfera do Poder Executivo do Município, com
objetivo de finalização do Convênio nº 864338/2018, referente a iluminação pública do
canteiro central, já finalizado, para fins de devolução do valor excedente e rendimentos
gerados através das aplicações.
Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública,
notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro.
Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo,
que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante os
fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento
Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as
necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população.
Sendo o que temos para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados
protestos de estima e distinta consideração, contando com a aprovação do Projeto.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Castanheiras/RO, 15 de maio de 2025 (ao dia
quinze do mês de maio do Ano de Dois Mil e
vinte e Cinco). 199º da Independência; 132º da
Repúbkca e 2 Emancipação.
id
Atenciosamente, al
André de Ôliveira — PP
Presidente
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www. https://www.castanheiras.roleg.br
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Av. Jacarandá, 100
CEP: 76948-000
Castanheiras - Rondônia
=] CNPJ 63.761.969/0001-03
tatoacastanheiras.ro.gov.br
CASTANHEIRAS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Gabinete do Chefe do Poder Executivo
OFÍCIO Nº 230/GAB/2025 pminanis nai MAIO de 2025
A Sua Excelência o Senhor
André de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Castanheiras — RO
Assunto: Encaminhamento de Leis Municipais
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar, para
conhecimento e providências que se fizerem necessárias, cópias das seguintes
Leis Municipais recentemente sancionadas:
. Lei Municipal nº 1.124/2025,
o Lei Municipal nº 1.125/2025,
o Lei Municipal nº 1.126/2025,
o Lei Municipal nº 1.127/2025,
o Lei Municipal nº 1.128/2025.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
CICERO APARECIDO assinado de forma digital por
GODO!:3254696328 geito MantcidO
GODOI:32546963287
7 Dados: 2025.05.16 11:02:39 04/00"
CÍCERO APARECIDO GODO!
Prefeito Municipal de Castanheiras/RO
Av. Jacarandá, 100
CEP: 76948-000
Castanheiras - Rondônia
CASTANHEIRAS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Gabinete do Chefe do Poder Executivo
Ea
LEI MUNICIPAL Nº 1.126/GAB//2.025, DE 16 DE MA Q DE EX 025
rc
“DISPÕE SOBRE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AQ
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME
ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, III, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e na L OA, no exercício
vigente um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN TAR, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de até R$ 83.754,78 (oitenta e três mil setecentos e cinquenta e quatro mil e setenta e
oitenta centavos).
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. | EXECUTIVO MUNICIPAL
02.005.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS
PUBLICOS
02.005.15.451.0008.1.177. IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA DO
CANTEIRO Convênio 864338/2018
130-3.3.90.93.00.00 27000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES......... R$ 83.754,78
Total Suplementação: R$ 83.754,78
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso
Proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, $1º, Inciso | da
Lei 4.320/64.
Art. 3º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias
- LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício orçamentário vigente.
Paço Municipal, Gabinete do Iixecutivo do
Município de Castanheiras-RO, aos dezesseis de
maio de dois mil e vinte cinco.
CICERO APARECIDO Assinado de forma Siga por
CICERO APARECID!
aa 3254696328 copo: 254606287
Dados: 2025.05.16 10:22:03
Erro APARECIDO GODOI
Prefeito
Páginalde1
GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabinetegcastanheiras ro.gov.br - castanheiras.ro.gov.br

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