br-locleg corpus explorer

← Castanheiras (RO)

materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-06-30
Ementa“ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA Nº. 1.467/2022, E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id46

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 108

RONDÔNIA
| CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
|
"PROJETO DE LEI Nº: 037/GAB/2025
“ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
| DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO,
CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA Nº 1.467/2022, E SUAS
(ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
1
Ee “MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO.
| DESTINO DATA DESTINO
026 |d025 |14
106 2025 115
]
o? 120) “47
DO onte vi
CASTANHEIRAS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Gabi do Chefe do Poder Executivo
OFÍCIO Nº. 278/GAB/2025 |
Castanheiras - RO, 25 de Junho de 2.025.
Ao Excelentíssimo Senhor
ANDRÉ DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Castanheiras
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei nº 037/2025
Senhor(a) Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência e os demais membros desta Casa
Legislativa, venho por meio deste encaminhar, para apreciação e deliberação, O
Projeto de Lei nº 037/2025, que “ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO, CONFORME
DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA Nº. 1.467/2022, E SUAS
ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A presente proposição tem por objetivo promover o incentivo à prática esportiva
entre crianças e adolescentes do nosso município, contribuindo para o desenvolvimento
físico, social e educacional da juventude castanheirense.
Na certeza da costumeira atenção dispensada aos projetos de interesse público,
reitero votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
CICERO APARECIDO por cicero APARECIDO
GODO!:3254696328 GODO!:32546963287
7 Dados: 2025.06.25
13:39:51 -04/00' RECEBIDO
CÍCERO APARECIDO GODOI Em.2 CLDoRS
Prefeito Municipal Ass. 5
ota
3 - aabinetegcastanheiras.ro gov.br -
CASTANHEIRAS maes
mn
| : mas
ENSZ ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL té SRSáca
Ne Gabinete do Chefe do Poder Executivo VE E q E)
ga aa 12 VIS dá
PROJETO DE LEI Nº 037/GAB/2.025, DE 25 DE JUNHO. DE 2.025
“ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA
EQUACIONAMEN' O DO DÉFICIT ATUARIAL DO
REGIME PRÓPRIO DE PRE IVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO. CONFORME
DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA Nº,
1.467/2022, E SUAS ALTERAÇÕES, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, 1, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona. promulga e publica a seguinte:
LEI
Art. 1º - Altera o plano de amortização do equacionado do déficit estabelecido na avaliação
atuarial de 2025. realizada no mês de junho de 2025, que será amortizado conforme a tabela do
anexo único desta lei, ressaltando que as alterações futuras deverão ocorrer em janeiro de cada
exercício.
Art. 2º - O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 41 (quarenta e
um) anos a contar da vigência desta lei, e será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais.
Art. 3º - À cada exercício os índices e valores indicados na tabela do anexo único desta lei
poderão ser revistos conforme variação do déficit indicado na reavaliação atuarial. sendo o
plano de amortização usado como referência nesta lei.
Art. 4º - O plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial de R$ 3.306.544,10
(três milhões trezentos e seis mil quinhentos e quarenta e quatro reais e dez centavos). indicado
no relatório atuarial extraordinária do exercício de 2025, será amortizado em 41 (quarenta e
um) anos através de aportes financeiros anuais iniciados em R$ 77.641,92 (setenta e sete mil
seiscentos c quarenta e um reais e noventa e dois centavos) c repassados pelo Poder lixecutivo.
incluídas suas autarquias c fundações públicas municipais e, do Poder [egislativo ao IPC em
parcelas mensais iniciados em R$ 6.470,16 (seis mil quatrocentos e setenta reais e dezesseis
centavos) podendo ser amortizado na sua totalidade a qualquer tempo. desde que não ultrapasse
o dia 31 de dezembro do corrente ano de acordo a tabela anexo único, parte integrante desta
Página i de 5
AoA dis 16
Aa nega NDA
e
fz soc
N
1
CASTANHEIRAS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Gabinete do Chefe do Poder Executivo
lei.
Parágrafo Unico: Os valores de que trata o caput deste artigo se caracterizam como despesa
orçamentária destinada. exclusivamente, à cobertura do déficit atuarial do RPPS do município
de Castanheiras/RO.
Art. 5º - O aporte periódico definido no artigo 4º para cobertura de déficit atuarial não será
computado na Despesa Bruta com Pessoal, por não se enquadrarem como contribuição patronal
nos termos do art. 18 da LRE, todavia quando do pagamento dos benefícios, com os valores
relacionados a esse aporte, poderá haver a devida dedução destes. por se tratar de pagamento
de inativos com recursos vinculados.
Art. 6º - Ocorrendo atraso no repasse, aplicam-se aos aportes ou alíquota progressiva o previsto
nesta lei todo o regramento legislativo municipal relativo às contribuições patronais.
especialmente quanto a vencimentos e acréscimos legais.
Art. 7º = Fica autorizada a vinculação ao Fundo de Participação dos Municípios - PM como
earantia de pagamento dos repasses previsto no artigo 4º desta lei, não pagos em suas
respectivas datas.
Art. 8º - [sta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua
publicação. revogam-se as disposições em contrário.
stanheiras/RO, 25 de junho de 2.025.
Assinado de forma digital
CICERO APARECIDO por CICERO APARECIDO
GODC!:3254696328 GODOI:32546963287
7 Dados: 2025.06.25
13:34:56 -04'00'
CICERO APARECIDO GODOI
Prefeito
Página 2 de 5
INETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabinetegcastanheiras.ro.gov br castanheiras.ro.ge
CASTANHEIRAS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Gabinete do Chefe do Poder Executivo
REGAR OO VISTO
TABELA ANEXO inda A
Plano de amortização 2025
Equacionamento do Déficit Atuarial
Tabela
2025
Plano de amortização recomend
Ee, [pc
Saldo Iniciar:
5.176.127,90 1,50% 77.641,92 3.306.544,10 170.617,68 9
2026 227.889,18 2,50% 130.697,23 3.399.519,85 175.415.22 VÊ
2027 168,07 3,42% 180.723,79 3.444.237,85 177.722,67 (2)
2028 69,75 3,42% 182.531,03 3.441.236,73 177.567,82 3,
2029 5. 9,45 3,42% 184.356,34 3.436.273,52 ATT.3HITA 8,9
2030 5.440.162,44 3,42% 195.199,90 3.429.228.90 176.948,21 177,21
2031 3,42% 183.061,90 3.419.977,21 176.470,82 36,13
2032 3,42% 189.042,52 3.408.386,13 175.672,72 6
2033 3,42% 191.841,94 3.394.316,33 175.146,72
2034 3,42% 193.760.36 3.377.621,11 174.285,25
2035 3,42% 195.697, 47 3.358.146,00 173.280,33
2036 3,42% 197.654,95 3.335.728,36 172.123,58
2037 3,42% 199.631,50 3.310.197,00 170.806,17
2038 3,42% 201.627,81 3.281.371,67 169.318,78
2039 3,42% 203.844,04 3.249.062,63 167.051,63
Z040 6.006.323,80 3,42% 205.680,53 3.213.070,18 165.794,42
2041 6.069.417,04 3,42% 207.737,34 3.173.184,07 163.736,30 3.
2042 6.130.111,21 3.42% 209.814,71 3.129.183,03 151.465,54 3.
2043. 6.151 3,42% 211.912,86 3.080.834,16 158.971,04 3.
2044 3,42% 214.031,99 3.027.892,35 156.239,25 2.
2045 3,42% 216.172,31 2.970.094,61 É fa
2046 3,42% 218.334,03 2.907.184,44 150.01
2047 3,42% 220.517,37 146.48
2048 3,42% 222.722,54
2049 3,42% 224.049,77
2050 3,42% 227.199,27
2051 3,42% 229.471,26
2952 3,42% 231.765,47 2.405.030,70
à,42% 234.083,63 2.297.364,32
3,42% 236. 424 47 2.181.824,64
3,42% 238.788,71 2.057.982,37
3,42% 241.178,60 55 99.340,99
3,42% 243.588, 36 : 031,84
3,42% 246.024,25 1.632.002,12 84.211,31
2054 3,42% 248.484,49 1.470.129,18
2060 3,42% 250.069,34
2061 3,42% 253.479,03
2082 3.42% E
2063 3,42% asi
2054 3,42% É 28
2055 3,42% 263.771,29 250.828,54 Br ÉS] 0,00
CICERO APARECIDO
Astúnado de forma dig
APARECIDO GODONH2S;
«Cicero
1287
GODOI!:32546963287 Dados: 202»0625 1415:47-0800
CICERO APARECIDO GODOI
Prefeito
Página 3 de 5
PODER EXECUTIVO
gadineteGcastanheir
sro.govdr -
castanheiras vo.gov bi
E Premal
Es
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Pcontatoacastanneiras.ro.gov.br
Gabinete do Chefe do Pode! Executivo EEcontatogcastanheiras.ro.gov,
E É pa
SO visto
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE DELN. 037/GAB/2025
lixcelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis,
Cumprimentando Vossas Iixcelências, no ensejo em que submeto mais um Projeto de
Lei para apreciação desta Augusta Casa de Leis, tendo em vista a reavaliação atuarial anual do
- RO.
IPC - Instituto de Previdência Municipal de Castanhei
A partir da primeira Reforma da Previdência Social, estabelecida pela Iimenda
Constitucional no 20/1998, a Constituição Iederal determinou, em seu art. 40. que seja
assegurado o equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS, que representa o ponto de equilíbrio
entre as contribuições arrecadadas e os benefícios devidos. O instrumento para aferir tal ponto
de equilíbrio e possibilitar o cumprimento do mandamento constitucional é dado pela Ciência
Atuarial e, por essa razão, o art. 1º da Lei Federal no 9.717/1998 estabeleceu, em seu inciso 1,
demtre os vários critérios de organização e funcionamento dos RPPS, a realização de avaliação
atuarial em cada balanço anual, utilizando-se parâmetros gerai
Por equilíbrio financeiro entende-se que as receitas previdenciárias arrecadadas
durante um ano devem cobrir as despesas previdenciárias executadas no mesmo período. Por
equilíbrio atuarial entende-se ainda que as contribuições previdenciárias futuras, trazidas a
valor presente, devem ser suficientes para financiar as despesas futuras com benefícios, também
trazidas a valor presente. Pode-se extrair desses conceitos que. de forma simplificada, o que for
arrecadado deve ser suficiente para o pagamento dos benefícios oferecidos pelo RPPS, quer no
curo ou no longo prazo.
Há necessidade de se realizar anualmente uma reavaliação atuarial para análise das
condições de manutenção do Regime de Previdência Municipal. Sendo ainda uma exigência
legal sua realização e, consequentemente, sua homologação por esta Casa de Leis.
|: imprescindível este estudo anualmente, para que possamos garantir a Previdência
BZ
Social equilibrada para nossos servidores. y
Dessa forma, o Município de Castanheiras - RO vem submeter a essa iigrégia Casa de
Leis, a aprovação do Projeto de Lei que irá homologar o estudo atuarial realizado no mês ds
DO PODER EXECUTIVO qa
EM
|
À k
% » Gabinete do Chete do Poder Executivo
ON ASTANHEIRAS q! tia SE
aid
CASTANHEIRAS [Sa mat
e
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3 Proc. Nº
a
— j
)
visto 9
fevereiro/2024 por consequência sua alíquota patronal, nós termos do intiso I do art. 1º. da Lei
Dose mam
nº. 9.717/98, Portaria MP Nº 1467/2022 e suas alterações e Lei Complementar nº. 101, nos
termos do art. 4.º, 8 2.º. inciso IV, alínea “a”.
Por fim, após Avaliação atuarial elaborada por profissional habilitado. representante
da empresa contratada pelo IPC, Sr. Maurício Zorzi — MIBA 2458, apresentamos a presente
proposta no esforço de equalizar o déficit atuarial do Plano Previdenciário, na busca permanente
do equilíbrio financeiro e atuarial preconizado no art. 40 da nossa Carta Magna.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante
os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento
Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL para a necessária adequação do nosso Regime Próprio de
Previdência Social.
Sendo o que temos para o momento. subscrevemo-nos, renovando elevados protestos
de estima c distinta consideração, contando com a aprovação do Projeto.
Castanheiras/RO, 25 de junho de 2.025.
Assinado de forma digital
CICERO APARECIDO por CICERO APARECIDO
GODO!:3254696328 GODOI:32546963287
7 Dados: 2025.06.25 13:31:10
04'00'
CICERO APARECIDO GODOI
PREFEITO
Página 5 de 5
E DO PODER EXECUTIVO gabinetegacastanheiras.ro.gov.br -
nheiras ro.gou.b
NS a
Ss SG
g , SS FI Nogg+ H
3 Proc. nº 3!
ICAZ Ê rar Ei
“a E
E VISTO A
N /
EFICAZ CONSULTORIA & ASSESSORIA á
AVALIAÇÃO ATUARIAL 2025
Castanheiras
Instituto de Previdência de Castanheiras - IPC
Perfil Il
Data focal da avaliação atuarial: 30/04/2025
Nome do Atuário responsável: Maurício Zorzi / Pablo Pinto
Número de registro do atuário: 2458 / 2454
Número da versão do documento: 1
Data da elaboração do documento: 24/06/2025
55 (69) 3536-8757/8479-685
1.br; | site: www.efica:
E-icaz
SUMÁRIO EXECUTIVO
O sumário executivo tem como objetivo apresentar brevemente o resultado da
situação atuarial e financeira e as principais informações do Instituto de Previdência
de Castanheiras - IPC, demonstrado ao longo do Relatório da Avaliação Atuarial com
data focal em 30/04/2025.
Atualmente, o Instituto de Previdência de Castanheiras - IPC cobre os
benefícios de aposentadoria voluntária, compulsória e aposentadoria por invalidez
para os servidores ativos. Para os dependentes, pensão por morte. Com a base
cadastral posicionada em abril de 2025, o grupo segurado encontra-se distribuído
o entre 126 servidores ativos, 47 aposentados e 15 pensionistas.
Para evidenciar o resultado atuarial, expõe-se a seguinte tabela:
Tabela 1 — Resultado Atuarial
PASSIVOS DO PLANO
Provisão para benefícios a conceder 22.913.311,09
Valor atual dos Benefícios Futuros 32.556.308,31
Valor Atual das Contribuições Futuras 9.642.997,22
ENTE 5.402.985,88
SERVIDOR 4.240.011,34
Provisão para benefícios concedidos 18.677.342,98
Valor atual dos Benefícios Futuros 19.938.260,79
Valor atual das Contribuições Futuras 1.260.917,81
ENTE 0,00
SERVIDOR 1.260.917,81
ATIVOS DO PLANO 38.284.109,98
Fundos de Investimento 26.175.294,95
e Acordos Previdenciários 5.197.077,94
Compensação 6.911.737,09
RESULTADO “3.306.544,10
Plano de Amortização em Lei 19.439.448,68
Ressalta-se que são consideradas as hipóteses atuariais, principalmente a
Taxa de Juros Atuarial de 5,16% a.a., a Taxa Real de Crescimento da Remuneração
por Mérito e Produtividade de 1,00% a.a. e a Taxa Real de Crescimento dos Proventos
de 0,00% a.a.. Além disso, o plano de custeio vigente que está distribuído da seguinte
forma:
Paulista Ariquemes
A ).3536-8757/8479-6856
m.br. | site: www.aficazprevid
ve
“
o
is E Proc. gia
A »
o oa; E a
Pasto é
Pa A
ENTE SEGURADO Sa
Normal ais & Normal
“Bs
17,84% 14,00%
Suplementar
17,51%
O resultado deficitário do plano deve ser reequilibrado através da
implementação das alíquotas suplementares calculadas no presente Relatório, de
17,84% para o Ente, 14,00% para o segurado, mais 1,50% da alíquota suplementar
responsável pela cobertura do déficit atuarial.
Para mensurar a evolução da situação financeira do Instituto de Previdência cie
Castanheiras - IPC, a próxima tabela demonstra as receitas e despesas projetadas
para os próximos exercicios em valor presente. Vale salientar que a estimativa é
realizada ievando em consideração, entre outras hipóteses descritas no estudo, o
grupo fechado, onde acompanha-se o grupo inicial até a sua extinção, não
considerando admissões de servidores.
Tabela 2 — Projeção Atuarial para os próximos três exercícios
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
2025 4. 333, 076,06 2.287.505,70
2026 4.395.671,65 2.433.316,89
2027 4.765.834,20 2.412.623,34
dim; Paulista Alduom
santos CEA en | alto va
o de
Fo
(S Ei noqto KA
E-Icaz few É
e VISTO EA
SUMÁRIO a id
1 INTRODUÇÃO.......................
2. BASE NORMATIVA
2.1 NORMAS GERAIS
2.2 NORMAS DO ENTE FEDERATIVO
3.1 DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
3.2 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE.............. eee 10
4. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO .....
41 DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS .
4.2 DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS
43 RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO ,
5 HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS ..........ii ii 14
5.1
5.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS
5.3 ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS
5.4 TAXA DE JUROS ATUARIAL
5.5 ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA .
5.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR...
Sr COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E
5.8 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES...........iii 20
8 ANÁLISE DA BASE CADASTRAL... 20
6.1 DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO... 20
6.2 ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL... 21
6.3 PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL... 23
6.4 RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL
7 RESULTADO ATUARIAL
74
7.2
7.3 PROVISÕES MATEMÁTICAS .
7.4 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA .
7.5 RESULTADO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
7.6 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS...
8 CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO
8.1 VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS
8.2 CUSTEIO NORMAL VIGENTE EM LEL........ ti
8.3 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR BENEFÍCIO
8.4 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR REGIME FINANCEIRO
8.5 — CUSTEIO NORMAL A CONSTAR EM LEI
8.5.1 ALÍQUOTA UNIFORME...
8.5.2 ALÍQUOTA PROGRESSIVA. E
BO COMPARATIVO... erros dessa essnesaeis isto iriam ares errei 34
9 EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
9.1 PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIA
9.2 CENÁRIOS DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
a jardim Palilista Aiiquamas Ro 1 CEP: 76.87]
: alo Had (69) 3936-8757/8479-6856 3
ses privida com.br o puto: WWW. eia
E-mail: contatoen
Es-icaz
9.3 RECOMENDAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
10 CUSTEIO ADMINISTRATIVO
10.1 RECOMENDAÇÕES DIVERSAS
11 ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS
11.1 ANÁLISE COMPARATIVA DOS COMPROMISSOS ............ iii
11.2 ANÁLISE COMPARATIVA DAS CARACTERÍSTICAS DO GRUPO
11.3 ANÁLISE COMPARATIVA DA RENTABILIDADE
12 AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS
12.1 PERFIL ATUARIAL
122 PORTE DO REGIME
12.3 RISCO ATUARIAL
13 ANÁLISES...
184 ANÁLISE DAS DESPESAS COM BENEFÍCIOS.
13.2 PERSPECTIVA DE ALTERAÇÃO NA MASSA DE SEGURADOS ATIVOS
13.3 ANÁLISE DE SENSIBILIDADE... see 47
14 PARECER ATUARIAL
15.1 ANEXO 1 — CONCEITOS E DEFINIÇÕES
15.2 ANEXO 2 - ESTATÍSTICAS.......... isentar 55
15.2.1 GRUPO GERAL... irreais ee eretas creia iate 56
15.2.2
15.213 GRUPO DOS SERVIDORES INATIVOS .
15.2.4 GRUPO DOS PENSIONISTAS pa
153 ANEXO 3 — CONTABILIZAÇÃO DAS RESERVAS ......... 65
º 15.4 ANEXO 4 — PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS PARA OS
PRÓXIMOS DOZE MESES.......... o ieeaisrireereemeriteeteeaeeaemiteerteriarraereereriertenteaerttanio 66
15.5 ANEXO 5 — EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO COBERTA... 67
15.6 ANEXO 6 — PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO
ORCAMENTARIA RREO -...asapatsiorntsiissantss quere cireenraovemestegaae ca ceaTEERaTSS ir eesrencrete sea nte O 69
15.7 ANEXO 7 — RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA... 73
15.8 ANEXO 8 - GANHOS E PERDAS ATUARIAIS
15.8.1 RENTABILIDADE DOS INVESTIMENTOS
15.8.2 PASSIVOS COMPARADOS...
15.9 ANEXO 9 — TÁBUAS EM GERAL.
19.10 ANEXO 10 — PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR...
Paulista Ariquemes ; io - CEP: 7;
9) 3536-8757/8479-68! E
VISTO BÁ
1 INTRODUÇÃO E
A Constituição brasileira define entre seus artigos 194 a 204 o conceito de
SEGURIDADE SOCIAL, a qual está estruturada em três pilares:
| | Assistência;
H. Previdência;
Hl. | Saúde.
No que diz respeito a previdência, atualmente, o sistema brasileiro possui três
categorias:
| Regime Geral da Previdência Social (RGPS);
il. | Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS);
Hi. | Previdência Complementar.
Neste estudo técnico atuarial, serão avaliados os aspectos referentes a
previdência dos servidores públicos pertencentes ao Regime Próprio de Previdência
Social de Castanheiras, atendendo o artigo 40 da Constituição Federal, tendo por
finalidade preservar o equilíbrio financeiro e atuarial. Destaca-se que, além de atender
a Constituição brasileira, o modelo proposto está em conformidade com a Lei Federal
nº 9.717/98, as Emendas Constitucionais nº 20, 41,47, 70, 103 e demais legislações
correlatas, bem como as leis especificas deste Ente. Como novidade no âmbito dos
regimes próprios, destaca-se a Portaria nº 1.467 de 2022 que regulamenta os novos
parâmetros a serem obedecidos para as avaliações atuariais.
Temos a finalidade apresentar a análise técnico-atuarial do regime de
previdência, baseando-se no exercício findo em 2025, de acordo com as informações
e bases de dados posicionadas em 30 de abril de 2025.
O plano de benefícios será avaliado objetivando a garantia das obrigações
previdenciárias, a qual ocorrerá por intermédio de reservas matemáticas, constituídas
por meio da arrecadação de contribuição previdenciária, rentabilidade financeira dos
ativos do plano, compensação previdenciária, entre outras possibilidades de receita.
Portanto, o trabalho consistirá em realizar:
um Paulista Ariquemes - Ro - Cep: 76. B717
; 55 (69) 3536-8757/8479-6856
selado! Ê
Ficar fem
[UR
Análise da legislação previdenciária do Ente no
Na legislação constam informações fundamentais para apuração
da situação atuarial do regime como: plano de benefício proposto pelo
RPPS, atual plano de custeio (aliquota normal e suplementar), despesas
administrativas, plano de carreira, entre outras características individuais
deste sistema.
Análise da Consistência e Completude da base de dados e outras
informações
Em conjunto com a legislação, a base de dados fundamenta os
resultados atuariais para o exercício. Consequentemente, testes de
consistência e confiabilidade das bases de dados que contêm as
informações dos servidores ativos, inativos e pensionistas são
realizados para garantir a solidez dos resultados obtidos.
Além disto, realiza-se a verificação dos dados gerais do plano,
como rentabilidade durante o exercício, base total de contribuição de
cada grupo, saldo do plano, entre outras informações requisitadas à
unidade gestora e outras retiradas de demonstrativos cadastrados no
sistema CadPrev.
Formalização dos resultados atuariais
Fundamentado nas análises anteriores, realiza-se o cálculo das
reservas matemáticas do plano e custos previdenciários; indicam-se as
possibilidades para amortização do déficit técnico atuarial, caso exista:
calculam-se as projeções atuariais contemplando as despesas e receitas
previdenciárias, assim como a evolução do saldo financeiro:
Destaca-se que esta avaliação atende ao novo modelo requerido
pela Secretaria da Previdência através da Portaria nº 1.467 de 2022.
Todavia, salientamos que alguns dos anexos ainda não estão
disponíveis devido à falta dos modelos padrões para confeccioná-los
que serão fornecidos pela Secretaria de Previdência.
/8 ovpal dem
f FI NºQ HU
O
o
= Proc. Nº, El
(1)
e.
y
EB,
E
a
Moi
ga VISTO EA
Es e
2 BASE NORMATIVA um”.
Y
Compõe-se por legislações que pautam o funcionamento e estrutura do regime
próprio. Neste conjunto legal encontram-se a Constituição Federal, leis ordinárias
federais e municipais, portarias e instruções normativas.
2.14 NORMAS GERAIS
Estas normas aplicam-se a todos os regimes próprios juridicamente
constituídos.
e Artigo 40 da Constituição Federal de 1988.
e Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.
e Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
s Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005.
* | Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012.
* Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
* Leinº9.717, de 27 de novembro de1998.
* Leinº 9.796, de 5 de maio de 1999.
* Lein? 10.887 de 18 de junho de 2004.
* Portaria MPS nº 204, de 11 de julho de 2008.
e Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008.
e Portaria MPS nº 403, de 10 de dezembro de 2008.
« Portaria MPS nº 21, de 16 de janeiro de 2013.
* Portaria MPS nº 861, de 6 de dezembro de 20283.
e Portaria MPS nº 1.499, de 28 de maio de 2024.
* Portaria SEPRT/ME nº 1.348, de 3 de dezembro de 2019 (Ministério da Economia).
* Portaria MTP nº 1.467, de 2 de julho de 2022 (Ministério da Fazenda).
2.2 NORMAS DO ENTE FEDERATIVO
Constituem-se em normas específicas do funcionamento do regime próprio de
Castanheiras. Definem o plano de benefícios, estrutura de funcionamento, plano de
custeio, taxas administrativas, segregação de massas além de outras questões.
* Lein? 1116/2025 — Reestrutura o Regime Próprio — Reforma da Previdência;
* Leinº 1108/2025 - Estabelece o Custo Normal;
* Leinº 1108/2025 - Estabelece o plano de amortização do déficit;
Jafelgp Paulista Ariquemos - Ro-CEP: 7
k: 95 (69) 4536-8757/8479-6856 | |
: ASA FI NOS a
[ s Proa Nem E]
Nisto E)
A
3 PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Esta seção descreve quais são os benefícios previdenciários cobertos pelo
regime, além de definir quais são os critérios de elegibilidade dos mesmos.
3.1 DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
Benefícios cobertos pelo regime previdenciário:
IR Cobertura para os Participantes
a. Aposentadoria Voluntária;
b. Aposentadoria Compulsória;
c. Aposentadoria por Invalidez.
H. | Cobertura aos Dependentes
a. Pensão por Morte.
Estes benefícios encontram-se parametrizados no artigo 40 da Constituição
Federal.
| Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória
Caracterizam-se atuarialmente por uma renda vitalícia diferida à qual
terá direito o participante caso o mesmo atinja os critérios mínimos de
concessão de um dos tipos de aposentadoria.
l. Aposentadoria por Invalidez
Define-se como uma renda atuarial vitalícia concedida ao servidor
vinculado ao RPPS caso o mesmo perca sua capacidade laboral.
Hl. | Pensão por Morte
Renda atuarial vitalícia ou temporária concedida ao dependente em
caso de morte do servidor.
Paulista Ariquemes - Ro- - CER: 76 A
:(09).35 Borat eua Menu
3.2 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE ss E
Para o município observa-se que, pela implementação da lei nº 1.116/2025 que
instituiu a reforma da previdência municipal, as regras de aposentadoria vigentes são
as seguintes:
REGRAS GERAIS - Contempla os servidores admitidos posteriormente a data da
promulgação da lei da reforma da previdência.
Tabela 3 — Descrição dos critérios de concessão dos benefícios previdenciários do ente - REGRAS GERAIS
F» | + BENEFÍCIO CRITÉRIO-DE CONCESSÃO
Idade mínima:
* Se homem: 65 anos
* Se mulher: 62 anos
Tempo de Contribuição:
* Se homem: 25 anos
e Se mulher: 25 anos
Tempo de Serviço Público: 10 anos
Tempo de Cargo: 5 Anos
Idade mínima:
* Se homem: 60 anos
* Se mulher: 57 anos
Aposentadoria Especial Tempo de Contribuição:
(Professores) * Se homem: 25 anos
* Se mulher: 25 anos
Tempo de Serviço Público: 10 anos
Tempo de Cargo: 5 anos
Idade mínima:
* Se homem: 60 anos
* Se mulher: 60 anos
Aposentadoria Especial Tempo de efetiva exposição e contribuição:
Aposentadoria
(atividades com efetiva exposição e Se homem: 25 anos
a agentes químicos, físicos e e Se mulher: 25 anos
biológicos prejudiciais à saúde) Tempo de Serviço Público: 10 anos
Tempo de Cargo: 5 Anos
Idade mínima:
* Se homem: 60 anos
* Se mulher: 55 anos
Tempo de contribuição (deficiência grave):
* Se homem: 25 anos
* Se mulher: 20 anos
Aposentadoria Especial Tempo de contribuição (deficiência moderada):
(servidores com deficiência) * Se homem: 29 anos
e Se mulher: 24 anos
Tempo de contribuição (deficiência leve):
* Se homem: 33 anos
* Se mulher: 28 anos
Tempo de Serviço Público: 10 anos
Tempo de Cargo: 5 anos
Aposentadoria Compuisória Completar 75 anos de idade.
Cumprida a carência exigida, se necessária, o segurado terá direito =
Aposentadoria por Invalidez à aposentadoria caso seja considerado incapaz e insusceptível de Ei
reabilitar-se para o exercício de sua atividade.
Pensão por Morte
vVistO 7
Devido ao conjunto de dependentes do segurado..que falecer
sendo este aposentado ou não.
REGRAS DE TRANSIÇÃO - Contempla os servidores admitidos anteriormente a data
da promulgação da lei da reforma da previdência.
Tabela 4 — Descrição dos critérios de concessão dos benefícios previdenciários do ente — REGRAS DE
TRANSIÇÃO
BENEFÍCIO:
Aposentadoria
Aposentadoria
Especial
PONTUAÇÃO
Idade mínima:
e Se homem: 62 anos
e Se mulher: 57 anos
Tempo de Contribuição:
e Se homem: 35 anos
e Se mulher: 30 anos
Tempo de Serviço Público: 20 anos
Tempo de Cargo: 5 anos
Pontuação minima:
equivalente a 92 (noventa e dois) pontos,
se mulher, e 102 (cento e dois) pontos,
se homem
PONTUAÇÃO
Idade minima:
* Se homem: 57 anos
* Se mulher: 52 anos
Tempo de Contribuição:
* Se homem: 30 anos
- « Se mulher: 25 anos
Tempo de Serviço Público: 20 anos
Tempo de Cargo: 5 anos
Pontuação mínima:
equivalente a 87 (oitenta e sete) pontos,
se mulher, e 97 (noventa e sete) pontos,
se homem
CRITÉRIO DE CONCESSÃO
PEDÁGIO
Idade mínima:
e Se homem: 60 anos
e Se mulher: 57 anos
Tempo de Contribuição:
* Se homem: 35 anos
e Se mulher: 30 anos
Tempo de Serviço Público: 20 anos
Tempo de Cargo: 5 anos
Tempo Adicional de: 100%
PEDÁGIO
Idade mínima:
s Se homem: 57 anos
e Se mulher: 52 anos
Tempo de Contribuição:
* Se homem: 30 anos
* Se mulher: 25 anos
Tempo de Serviço Público: 20 anos
Tempo de Cargo: 5 anos
Tempo Adicional de: 100%
%
4
|
n
7,
n
=
E
pa
Eago Er “3 USTO
Ns
4 REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO "=
Regime financeiro é a técnica utilizada para calcular os benefícios que,
dependendo da sua caracteristica programável ou não, se enquadra como CAP, RCC
ou RS. E para o regime de capitalização, existe metodologias de financiamento
atuarial para estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à cobertura
dos benefícios estruturados como tal.
4.1 DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS
|. | Regime Financeiro de Capitalização (CAP)
A Portaria nº 1.467/2022 do Ministério da Fazenda define o regime financeiro
de capitalização da seguinte forma:
“Regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais e
suplementares futuras acrescido ao patrimônio do plano é igual ao valor atual
de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo este considerado
até sua extinção e para todos os beneficios cujo evento gerador venha a
ocorrer no período futuro dos fluxos, requerendo o regime, pelo menos, a
constituição: de provisão matemática de benefícios a conceder até a data
prevista para início do benefício, apurada de acordo com o método ds
financiamento estabelecido; e de provisão matemática de benefícios
concedidos para cada beneficio do plano a partir da data de sua concessão.”
H | Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura (RCC)
Definido pela Portaria nº 1.467/2022 da seguinte forma:
“Regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais futuras
de um único período é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de
beneficios futuros, considerado até sua extinção, para os benefícios cujo
evento gerador venha a ocorrer naquele único período, requerendo o regime,
no mínimo, a constituição de provisão matemática de benefícios concedidos
para cada benefício a partir da data de concessão do mesmo.”
HI. Regime Financeiro de Repartição Simples (RS)
Citando a definição da Portaria nº 1.467/2022:
“Regime em que o valor atual do fluxo de contribuições normais futuras de
um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de beneficios futuros
cujo pagamento venha a ocorrer nesse mesmo exercício.” ENS!
ari.
Li
4.2 DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS
Para os benefícios calculados pelo regime de capitalização, podem ser
utilizados os seguintes métodos de financiamento:
| | Crédito Unitário Projetado
Método atuarial em que, anualmente, o mesmo percentual do valor
presente dos benefícios projetados é fundado;
H. | Idade Normal de Entrada
Método atuarial em que o valor presente dos benefícios projetados é
financiado de maneira que seja produzido um custo anual nivelado entre a
idade de entrada do participante e a idade de aposentadoria.
Hi. | Prêmio Nivelado Individual
Método onde o valor presente do benefício do participante e seus
eventuais incrementos são alocados de maneira nivelada dentro dos futuros
ganhos do indivíduo entre a idade atual até a idade projetada de saída.
Iv. Agregado por Idade Atingida
Similar ao método do prêmio nivelado individual, contudo é feito de
maneira conjunta sem a apuração individual do custeio de cada participante.
4.3 RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO
Logo, a tabela dispõe o regime financeiro e o método de financiamento utilizado
para calcular os compromissos gerados pelos benefícios cobertos.
Tabela 5 - Regime Financeiro e Método de Financiamento dos Benefícios
De) ENE RTa e ; REGIME “25
BENEFÍCIOS: FINANCEIRO.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Exp AGREGADO |
Idade e Compulsória ORTODOXO
Aposentadoria por Invalidez CAP A pe
Pensão por Morte de Ativo RCC
Pensão por Morte de Aposentado Válido RCC -
Pensão por Morte de Aposentado Inválido CAP ida
tã Ariquemes -'Ro - CEP:
aa 4
(R li Ni a
Ê “CAL ge ja g
5 HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS
As hipóteses atuariais constituem as bases técnicas da avaliação atuarial e são
inferências estatísticas utilizadas para estimar, com maior grau de confiança, eventos
futuros relacionados a população segurada, como riscos demográficos, biométricos,
econômicos e financeiros. Podem ser classificadas em três grupos: econômicas, como
incremento salarial e taxa de juros; biométricas, sendo as tábuas de mortalidade e
invalidez; genéricas, as regras de aposentadoria.
As hipóteses foram elegidas de maneira apropriada à situação do plano de
benefícios e às características dos participantes para a apuração correta dos
compromissos futuros, observando os limites previstos na Portaria nº 1.467/2022.
Reitera-se que não foram realizados estudos prévios de análise da aderência das
hipóteses, visto que a obrigatoriedade depende do porte e perfil atuarial do RPPS, A
recomendação é que seja elaborado esse tipo de estudo anualmente para o
acompanhamento adequado das hipóteses.
Tabela 6 — Sumário Executivo das hipóteses financeiras e biométricas
Real de Juros
5, 16Waa.
financeiras
axa Real EB Crescimento gu
Re
"0,00% a a,
*Contempla o mérito e produtividade
e m
'
E-icaz E fm 2
Cs? o O ua A
5.1 TÁBUAS BIOMÉTRICAS
As tábuas biométricas são ferramentas estatísticas utilizadas para calcular
probabilidades de ocorrência de eventos com o grupo segurado, como sobrevivência,
mortalidade, invalidez e morbidade. Sendo assim, as tábuas auxiliam na apuração dos
compromissos do plano de benefícios. Em relação ao seu impacto, para exemplificar,
quanto maior a probabilidade de sobrevivência, maior será o montante financeiro
necessário para custear as aposentadorias dos servidores.
Respeitando os limites previstos pela Portaria nº 1.467/2022, as tábuas
selecionadas para o estudo estão elencadas a seguir:
Tabela 7 — Tábuas Biométricas
CSS EVENTO
Tábua de Mortalidade de Válidos - Fase Laborativa
Tábua de Mortalidade de Válido - Fase pós Laborativa
Tábua de Mortalidade de Inválido
Tábua de Entrada em Invalidez
Tábua de Morbidez
" TÁBUA UTILIZADA
IBGE 2023 - Segregada por Sexo
IBGE 2023 - Segregada por Sexo
IBGE 2023 - Segregada por Sexo
ALVARO VINDAS
Não utilizada
5.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS
|| Rotatividade
A rotatividade caracteriza-se como a movimentação de servidores
do Ente. Dentro do serviço público, as movimentações podem ser
causadas pelas seguintes razões: troca de emprego do servidor titular
gerando a necessidade de sua reposição; falecimento do servidor:
acidente de trabalho causando a invalidação do servidor e a
aposentadoria do servidor. Conforme as características do serviço
público de baixa rotatividade, o único fator relevante é gerado pelas
aposentadorias. Consequentemente, como esta já se encontra prevista
na idade de aposentadoria do indivíduo, não será utilizado percentual de
rotatividade na avaliação dos compromissos.
H. | Expectativa de reposição de segurados ativos
Pela característica do serviço público, como a necessidade de
realização de concurso público para contratações e da situação
financeira do Ente, não há como prever de maneira verossimil
AR
e
io Lui
E-icaz Ste)
admissão e reposição de servidores independentemente da causa. Por
isto, não são realizadas previsões para a expectativa de reposição de
segurados.
5.3 ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS
Taxa real de crescimento da remuneração por mérito e produtividade
A taxa estima anualmente o crescimento da remuneração ao
longo da carreira do grupo de servidores, por tempo de serviço e por
plano de carreira, além da reposição inflacionária. A hipótese tem função
relevante no cômputo das provisões matemáticas, na qual apresenta alto
grau de sensibilidade (conforme item 13.3) e por isso deve ser fidedigna.
O efeito da taxa é diretamente relacionado com o custo do plano
previdenciário, quanto maior a taxa aplicada, maior será o passivo
atuarial. Portanto, ressalta-se que qualquer reajuste concedido acima do
previsto por esta avaliação pode ser motivo de perda atuarial,
ocasionando em déficit. Nesse caso, é recomendável a realização de
estudos prévios que avaliarão atuarial e financeiramente a situação do
Ente e do RPPS para a concessão de reajuste acima do esperado.
Aplicou-se que as remunerações dos servidores em atividade
terão o crescimento de 1,00% (um por cento) ao ano. A premissa está
adequada respeitando o parâmetro mínimo de 1,00%, segundo a
Portaria nº 1.467/2022.
Taxa real de crescimento dos proventos
A taxa estima anualmente o crescimento dos proventos concedido
aos aposentados e pensionistas além da reposição inflacionária. A
hipótese possui o mesmo efeito, quanto maior a taxa aplicada, maior
será o passivo atuarial.
A taxa real de crescimento utilizada na avaliação dos
compromissos foi de 0,00% (zero por cento) ao ano. Ou seja, espera-se
que os proventos sejam reajustados apenas pela inflação.
«Ej-icaz
5.4 TAXA DE JUROS ATUARIAL
A taxa de juros atuarial é uma das premissas mais importantes do estudo, visto
que é utilizada para descapitalizar o fluxo de contribuições e benefícios trazendo a
valor presente na data focal da avaliação. Além disso, é a taxa anual esperada de
rentabilidade dos ativos financeiros em posse do RPPS, no longo prazo, líquida da
inflação do período.
O impacto da taxa de juros é inversamente proporcional ao passivo atuarial.
Isto é, na medida que aumenta a taxa de juros utilizada no cálculo dos compromissos,
diminui o passivo atuarial. Devido ao aumento na projeção do retorno dos
investimentos o valor necessário para custear o plano de benefícios é reduzido. Em
concordância com a Portaria nº 1.467/2022, art. 39, deve ser aplicada a menor taxa
prevista entre:
“A taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros
Média seja o mais próximo à duração do passivo do RPPS.
A taxa de juros parâmetro, estabelecida conforme o Anexo VII, poderá ser
acrescida em 0,15 (quinze centésimos) a cada ano em que a rentabilidade da
carteira de investimentos superar os juros reais da meta atuarial dos últimos
5 (cinco) anos, limitados ao total de 0,60 (sessenta centésimos).”
Exceto em alguns casos, onde é necessário o envio prévio de estudo técnico
para demonstrar a aderência da taxa a ser adotada quando for superior a taxa de juros
parâmetro. Ou então, por critério de conservadorismo, o atuário responsável poderá
utilizar taxa de juros inferior.
Por conseguinte, fica definida nesta avaliação atuarial a taxa de juros
parâmetro, verificada na Portaria MPS nº 1.499/2024 com a duração do passivo de
13,83 anos, de 5,16% (cinco vírgula dezesseis por cento) ao ano.
Vale salientar que a duração do passivo utilizada foi calculada peias projeções
do encerramento do exercício anterior e corresponde à média dos prazos dos fluxos
de pagamentos de benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados
e pensionistas, ponderada pelos valores presentes desses fluxos.
Caso o percentual esperado de rentabilidade não seja atingido pela gestão,
recomenda-se que a hipótese seja reavaliada com estudos técnicos para evitar a
perda atuarial que resulte em déficit.
9
eli Caz pt jo. E
Ss,
NY VISTO
Idade estimada de ingresso em algum regime previdenciário
Para idade estimada de ingresso no primeiro regime
previdenciário utilizou-se a seguinte regra:
Se a mesma estiver descrita na base de dados recebida, utiliza-se o
dado recebido. Em contrário, usa-se a idade de vinculação ao ente caso
a mesma seja menor ou igual a vinte cinco anos, mas se for maior que
25 anos, pressupõe-se que o servidor ingressou com 25 anos em algum
regime previdenciário.
Idade estimada de entrada em aposentadoria programada
Para determinar a idade de entrada em aposentadoria, utilizam-
se as seguintes informações:
a. Idade;
b. Sexo;
c. Cargo;
d. Idade de vinculação ao ente;
e. Idade de ingresso no primeiro regime previdenciário;
f. Idade de entrada no cargo atual;
Utilizando-se do cargo, idade de vinculo e sexo do segurado,
definem-se os tempos de contribuição e idades mínimas necessários
estabelecidos pela legislação para a concessão do benefício. Com
requisitos mínimos definidos, usam-se as idades de vinculação no ente,
primeiro regime previdenciário e cargo para definir o tempo faltante para
a aposentadoria.
Essa premissa proporciona flutuações significativas nos déficits
atuariais. A idade média de concessão das aposentadorias programadas
varia, geralmente, entre 56 e 59 anos sem a implementação da reforma
da previdência. Entretanto, em alguns casos está mensurada com mais
de 60 anos, as vezes até 65 anos na média. Acontece que quanto maior
a idade estimada de entrada em aposentadoria programada, menor o
passivo atuarial. Pois, retarda o pagamento da aposentadoria e aumenta
o tempo de contribuição do servidor. Portanto, é responsabilidade do
TRDORIA — il
5.5 ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSEN
ON
s VISTO €,
atuário mensurar tal premissa e, também, do RPPS RS
mesma está adequada com a realidade do Ente.
Ressalta-se que a reforma da previdência tende a aumentar a
idade estimada de entrada em aposentadoria programada, observadas
as novas condições de elegibilidade.
HI. Abono Permanência
Considerou-se que nenhum servidor irá optar pelo direito do
abono permanência.
5.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
Para estimar os compromissos gerados pelos benefícios de pensão por morte
tanto de segurado válido como segurado aposentado, utilizou-se a composição
familiar do Ente de Castanheiras.
5.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
A compensação previdenciária foi estimada da seguinte forma:
Para os benefícios concedidos, foi utilizada a relação percentual verificada
entre o valor compensado pró-rata apurado no Sistema de Compensação
Previdenciária - COMPREV e o valor de pagamento dos benefícios do RPPS. de forma
individual ou agregada, evidenciando-se os valores a receber e a pagar de
compensação.
Para os benefícios a conceder, foi utilizado o menor valor entre o percentual de
proporção de tempos de contribuição para efeito de compensação estimado na
avaliação sobre o valor médio per capita dos benefícios pagos pelo RGPS ou o valor
médio per capita do fluxo mensal de compensação dos requerimentos já deferidos na
data focal cia avaliação atuarial.
5.8 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES
le Fator de determinação do valor real ao longo do tempo das remunerações
e proventos
Não foi utilizado fator de determinação do valor real ao longo do tempo
das remunerações.
H. | Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com
base na última remuneração
Utilizou-se como benefício projetado um fator correspondente a
80% sobre o benefício projetado final, devido a regra de aposentadoria
pela média. Destaca-se que, para servidores que ingressaram no Ente
antes de 2004, projeta-se que o benefício é calculado pela regra da
integralidade. Para admitidos posteriormente, aplica-se um fator
correspondente a 60% (sessenta por cento) da média aritmética, com
acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição
que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição.
HI. Estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS
Estima-se que não haverá crescimento real no teto de benefícios do
RGPS.
6 ANÁLISE DA BASE CADASTRAL
6.1 DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO
Foram requisitadas à unidade gestora as informações descritas no leiaute
mínimo estabelecido pela Secretaria de Previdência. Neste arquivo, são requisitadas
informações de servidores ativos, inativos e pensionistas referentes a características
vitais a estimação dos compromissos atuariais. Além destes, são requisitados dados
de natureza cadastral, financeira, contábil e legislativa do RPPS.
Em conjunto, estas informações tornam possível auferir os compromissos,
definir as alíquotas de contribuição e analisar possiveis riscos atuariais futuros
pertinentes ao regime.
6.2 ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL
Atualização da base cadastrai
A base cadastral recebida tem data focal em abril de 2025.
Consequentemente mostrou-se atualizada para a realização da
avaliação atuarial. Além disto, a unidade gestora e o ente federativo e
suas autarquias realizaram a atualização das informações antes do
envio das mesmas para a confecção da avaliação atuarial.
Amplitude da base cadastral
A base cadastral foi considerada satisfatória no critério amplitude.
Isto se deve ao cruzamento de informações de natureza pública
realizados previamente a realização da avaliação. Realizou-se a
comparação da quantidade de servidores descritos no Demonstrativo de
Informações Previdenciárias e Repasses — DIPR com a base de dados
e não houve discrepância significativa.
Consistência da base cadastral
Considerou-se que as informações da base cadastral
apresentaram consistência satisfatória. Esta afirmação deve-se à
realização de testes individuais nas variáveis e comparativos dos tolais
apresentados na base cadastral frente ao DIPR e ao DRAA do ano
anterior. Informações como base de contribuição total dos servidores
ativos, inativos e pensionistas foram comparadas com informações do
DIPR do mesmo mês da competência da base cadastral para atestar se
seriam constatadas discrepâncias significativas, mas as mesmas não
foram encontradas. Além disto, checou-se individualmente as variáveis
através de procedimentos lógicos como: variáveis com entradas distintas
das permitidas, checagem da idade de vinculação ao primeiro regime
previdenciário para que a mesma não seja menor que 18 anos e salário
de contribuição menor que o salário mínimo nacional ou extremamente
elevado.
Sumário Executivo da base cadastral.
A seguir, um sumário executivo referente à consistência e
completude da base cadastral. Para finalizar, destaca-se que existiu
CO ai
> X 9,
a E FINO va
ho
Ê s (s
Es-icaz Etapa
“us VISTO 8
Pd
comunicação digital entre a empresa e a unidade gestora com objetivo.
de responder os questionamentos realizados.
Tabela 8 - Consistência e completude da Base Cadastral
DESCRIÇÃO CONSISTÊNCIA COMPLETUDE
IDENTIFICAÇÃO 76% - 100% 76% - 100%
SEXO 76% - 100% 76% - 100%
ESTADO CIVIL 76% - 100% 76% - 100%
DATA DE NASCIMENTO 76% - 100% 76% - 100%
DATA DE INGRESSO NO ENTE 76% - 100% 76% - 100%
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO 76% - 100% 76% - 100%
BASE DE CÁLCULO 76% - 100% 76% - 100%
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO RGPS 0% - 25% 0% - 25%
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA
OUTROS RPPS pis Zoo de
DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE 0% - 25% 0% - 25%
NÚMERO DE DEPENDENTES 76% - 100% 76% - 100%
IDENTIFICAÇÃO 76% - 100% 76% - 100%
SEXO 76% - 100% 76% - 100%
ESTADO CIVIL 76% - 100% 76% - 100%
DATA DE NASCIMENTO 76% - 100% 76% - 100%
DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE 0% - 25% 0% - 25%
DATA DE NASCIMENTO DO paid 0% - 25% 0% = 25%
VALOR DO BENEFÍCIO 76% - 100% 76% - 100%
CONDIÇÃO DO APOSENTADO 76% - 100% 76% - 100%
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO pao Dos a OOo
NÚMERO DE DEPENDENTES 76% - 100% 76% - 100%
IDENTIFICAÇÃO DA PENSÃO 76% - 100% 76% - 100%
NÚMERO DE PENSIONISTAS 76% - 100% 0% - 25%
SEXO DO PENSIONISTA PRINCIPAL 76% - 100% 0% - 25%
DATA DE NASCIMENTO 76% - 100% 76% - 100%
VALOR DO BENEFÍCIO 76% - 100% 76% - 100%
CONDIÇÃO DO PENSIONISTA 76% - 100% 76% - 100%
DURAÇÃO DO BENEFÍCIO 76% - 100% 76% - 100%
Eficaz
2 CyistO EVA
6.3 PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASSRAL
Na tabela seguinte, as premissas que são adotadas para corrigir bases de
dados inconsistentes. As correções estão separadas pela situação dos segurados e
pelas variáveis.
E Servidores Ativos:
Tabela 9- : moritários de correção de dados dos Servidores Ativos
DATA DE NASCIMENTO
DATA DE INGRESSO NO ENTE
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO RGPS
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO
BASE DE CÁLCULO
DATA DE NASCIMENTO DO
CÔNJUGE
ESTADO CIVIL
SEXO
NÚMERO DE DEPENDENTES
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA
OUTROS RPPS
e CRITÉRIO DE CORREÇÃO
No caso de a idade do servidor ativo ser inferior a dezoito anos, ajustara-se a
idade do mesmo para a idade média do grupo ativo discriminada por sexo.
Em caso da inexistência da data de ingresso no ente e do tempo de contribuição
para o RGPS, presume-se que o participante tenha se vinculado ao ente com
25 anos de idade.
Caso a informação sobre a data de ingresso no ente esteja disponivel, se a
mesma for inferior a 25 anos, supõe-se que o participante nunca tenha
contribuído para o RPPS. Caso contrário, adota-se a idade de vinculação ao
ente menos 25 anos como tempo de contribuição para o RGPS.
Em caso da inexistência do dado, corrige-se a informação pelo cargo de maior
proporção na base de dados.
Remunerações inferiores ao salário mínimo ou extremamente elevadas foram
ajustadas para o salário médio do grupo discriminado por cargo e sexo
O cônjuge possui a mesma idade do servidor titular.
Pressupõe-se que determinada proporção do grupo possui cônjuge.
Servidores sem informações de sexo são corrigidos pela proporção do grupo
em caso da inexistência do nome.
Supõe-se que metade dos servidores tem um dependente.
Assume-se que o servidor nunca contribuiu para outro RPPS.
H. Servidores Inativos:
SEXO
ESTADO CIVIL
DATA DE NASCIMENTO
DATA DE NASCIMENTO DO
CÔNJUGE
DATA DE NASCIMENTO DO DEP.
MAIS NOVO
VALOR DO BENEFÍCIO
CONDIÇÃO DO APOSENTADO
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA
O RPPS
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA
OUTROS REGIMES
VALOR MENSAL DA
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
NÚMERO DE DEPENDENTES
ão de dados dos Servidores Inativos
CRITÉRIO :DE
Servidores sem informações de sexo são corrigidos pela propor
em caso da inexistência do nome.
Pressupõe-se que determinada proporção do grupo possui cônjuge.
Servidores sem data de nascimento ou com datas inverossímeis terão suas
idades corrigidas pela média do grupo discriminadas por sexo.
o do grupc
O cônjuge possui a mesma idade do servidor titular.
Supôs-se que o dependente mais novo tem 12 anos de idade.
Remunerações inferiores ao salário mínimo ou extremamente elevadas foram
ajustadas para o salário médio do grupo discriminado por sexo.
Se o servidor possuir menos de 55 anos, supõe se que o mesmo tenha se
aposentado por invalidez, caso contrário assume-se que o mesmo tenha se
aposentado válido.
Não foram supostas premissas para este campo.
Não foi suposta premissa para este campo.
Utilizou-se o valor per capita médio apurado pela secretaria da previdência.
“tau
icaz
ey,
6
Es
Hl. | Pensionistas:
Tabela 11 - Critérios de correção de dados dos Pensionistas
"FCAMPO per ; CRITÉRIO DE CORREÇÃO
Servidores sem informações de sexo são corrigidos pela proporção do grupo
em caso da inexistência do nome.
Servidores sem data de nascimento ou com datas inverossimeis terão suas
idades corrigidas pela média do grupo discriminadas por sexo.
Remunerações zeradas ou extremamente elevadas foram ajustadas para o
salário médio do grupo discriminado por sexo.
CONDIÇÃO DO PENSIONISTA Se não for especificada, assume-se que o pensionista é válido.
Se a idade do pensionista for menor que 24 anos, assume-se que a pensão é
temporária. Caso contrário, a pensão é vitalícia.
SEXO
DATA DE NASCIMENTO
VALOR DO BENEFÍCIO
DURAÇÃO DO BENEFÍCIO
6.4 RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL
A base de dados do Ente é o pilar dos resultados atuariais que serão descritos
neste relatório. Através da experiência adquirida durante os anos no mercado, citam-
se algumas recomendações para que a base de dados não apresente vieses que
venham a comprometer de maneira significativa os resultados atuariais:
Atualização periódica do cadastro dos servidores para obtenção de
informações relevantes. Recomenda-se a realização de Censos
Previdenciários a cada cinco anos e uma atualização anual das
informações;
H. Apuração do tempo de serviço passado ao Regime Geral de Previdência
Social para estimação do valor da compensação previdenciária;
lt. Registro das informações dos cônjuges e dependentes dos participantes
para efeito do cálculo dos benefícios de pensão;
Iv. Registro de informações contábeis e financeiras dos últimos cinco anos
como pagamento de benefícios previdenciários, valores dos dissídios
concedidos, quantidade de concessões de aposentadorias e pensões e
arrecadação relativa às contribuições dos servidores e do ente;
Todos os regimes próprios deverão manter sua base de dados no leiaute
modelo estabelecido pela SPREV. Isto ocorre devido à Portaria nº 1.467 de 2022 que
estabelece um padrão mínimo para as informações além de requisições posteriores
para a mesma, como o arquivamento dos dados por um período de 10 anos. Além -
ser obrigatória para apurar a viabilidade do plano de custeio proposto. ato e
np PTN TS
disto, a contabilização de informações de caráter financeiro e econômico passará
Pra
uE-icaz
ainda que, através de sistemas digitais, como o SICONFI-Sistema de Informações
Contábeis e Fiscais do Setor Público, serão realizadas análises de consistência da
base de dados pela Secretaria da Previdência.
Como prática de gestão atuarial recomenda-se a adoção de um sistema
digitalizado de armazenamento das informações dos servidores que contenha os
dados necessários, documentos, histórico funcional, tempo de serviço passado,
informações dos dependentes, etc., pois o mesmo pode facilitar a geração das
informações previdenciárias pertinentes ao cálculo atuarial além de dar mais
confiabilidade as informações que poderão ser atualizadas de maneira mais
intempestiva.
Faz-se a ressalva que a manutenção de uma base de dados de qualidade é um
processo contínuo de responsabilidade do Ente e da unidade gestora que gera
benefícios no longo prazo.
7 RESULTADO ATUARIAL
Nesta seção, serão descritos os aspectos pertinentes aos resultados atuariais.
Itens como provisões matemáticas, ativos financeiros, alíquotas de contribuição e o
superávit ou déficit atuarial do plano estarão descritos neste item.
Inicia-se a seção com o balanço atuarial, para depois analisar os ativos
garantidores, os passivos do regime frente aos seus segurados e, finalmente,
explicitar o resultado atuarial do exercício.
7.14 BALANÇO ATUARIAL
O balanço atuarial demonstra as alíquotas calculadas, os valores das provisões
matemáticas, da compensação financeira e do resultado atuarial.
—
Pá
R Ss ?
[to R Eri neo %,
Es-icaz : ê
VISTO EVA
Tabela 12 — Balanço atuarial
n a : ALÍQUOTA NORMAL e
E DESCRIÇÃO VIGENTE EM LEL
Alíquota Normal (patronal + Servidor) (A) 31,84%
Aliquotas dos benefícios por RS, RCC e taxa de adm. (B) 5,74%
Alíquota Normal por regime de capitalização (C = A- B) 26,10%
ATIVOS FINANCEIROS: : ;
Fundos de Investimento e Demais Ativos 26.175.294,95
Acordos Previdenciários 5.197.077,94
* PROVISÕES.
“=| Valores com aliquotas'
vigentes
18.677.342,98
VABF - Concedidos 19.938.260,79
VACF - Concedidos 1.260.917,81
(=) VACF - (Ente) 0,00
(-) VACF - (Servidores) 1.260.917,81
PMBaC 22.913.311,09
VABF - a Conceder 32.556.308,31
VACF - a Conceder 9.642.997,22
(-) VACF - a Conceder (Ente) 5.402.985,88
(-) VACF - a Conceder (Servidores) 4.240.011,34
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 6.911.737,09
VACP a Pagar - Benefícios Concedidos 0,00
(-) VACP a Receber - Benefícios Concedidos 4.533.843,68
VACP a Pagar - Benefícios a Conceder 14.010,46
(-) VACP a Receber - Benefícios a Conceder 2.377.893,41
Reserva de Contingência 0,00
Reserva para Ajuste do Plano 0,00
Plano de Amortização estabelecido em lei 19.439.448,68
Valor Atual da Cobertura da Insuficiência Financeira 0,00
Deficit Atuarial a Equacionar 0,00
E A
do
JCAL
7.2 ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER
Compostos pelos bens e direitos do plano previdenciário que serão utilizados
para realizar o pagamento dos benefícios dos segurados. Constituem-se basicamente
por:
It | Ativos Financeiros (saldo + aplicações)
Os ativos financeiros do plano estão discriminados de acordo com
o Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos do mês
de abril.
Tabela 13= Discniminação dos investimentos do RPPS.
“INVESTIMENTOS
Fundos de Renda Fixa 26.150.202,71 99,90%
Fundos de Renda Variável 0,00 0,00%
Segmento Imobiiiário 0,00 0,00%
Enquadramento 0,00 0,00%
Não Sujeitos ao Enquadramento 0,00 0,00%
Demais bens e direitos 25.092,24 0,10%
Il. | Parcelamentos de Débitos Previdenciários
Na data da avaliação, o regime de previdência é credor dos
seguintes valores frente ao ente federativo referente à acordos de
parcelamento:
Tabela 14 — Discriminação dos acerdos financeiros
! “Nº DO ACORDO: : “2 VALOR:CONTÁBIL 31/12/2024 |
00390/2018 R$ 2.153.904,27
01224/2018 R$ 2.467.638,39
00365/2019 R$ 575.535,28
O somatório destes valores é de R$ 5.197.077,94.
Com isso, o valor total dos ativos garantidores é de R$ 31.372.372,89.
7.3 PROVISÕES MATEMÁTICAS
Constituem-se nos valores devidos pelo regime previdenciário aos segurados.
Destaca-se que os valores apresentados representam o valor presente de todos os
compromissos futuros assumidos pelo RPPS.
A próxima tabela agrega as provisões matemáticas de benefícios concedidos e
a conceder.
Tabela 15 - Provisões Matemáticas — Quadro Geral
BENEFÍCIOS A CONCEDER VABF : VACF AC
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 17.289.120,06 5.933.738,71 11.355.381,34
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 14.110.837,61 3.354.256,69 1.756.580,92
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 0,00 0,00 0,00
PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO dioo Es Did
PENSÃO is 1.141.969,86 350.636,24 791.333,62 |
PENSÃO POR MORTE DE INVÁLIDO 14.380,78 4.365,57 10.015,21 |
SUBTOTAL 32.556.308,31 9.642.997,22 22.913.311,09
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 10.573.191,00 1.086.520,33 9.486.670,67 |
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 5.780.813,56 0,00 5.780.813,56 |
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 278.285,52 0,00 278.285,52
PENSÕES POR MORTE 3.305.970,71 174.397,48 3.131.573,23
SUBTOTAL 19.938.260,79 1.260.917,81 18.677.342,98
As provisões matemáticas dos benefícios concedidos totalizaram R$
18.677.342,98. Este valor representa o montante que deve estar sob posse do regime
próprio para garantir com os compromissos já assumidos perante os aposentados e
pensionistas atuais. Relativo aos benefícios a conceder, a provisão matemática
totalizou R$ 22.913.311,09. Este total indica o montante que deve estar sob posse do
regime próprio para garantir com os compromissos já assumidos perante os futuros
aposentados e pensionistas. Consequentemente, provisões matemáticas do regime
previdenciário, na data focal da avaliação, totalizaram R$ 41.590.654,07.
Pa
Ej-icaz
maço”
7.4 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
A compensação previdenciária refere-se à compensação financeira entre
regimes graças ao tempo de contribuição realizado pelo segurado para outro RPPS
ou para o RGPS. Os cálculos destes valores são feitos através das formulações e
premissas descritos na Nota Técnica Atuarial do Plano.
O saldo da compensação financeira é apurado através da soma dos valores
totais da compensação a receber e a pagar dos benefícios concedidos e a conceder.
Se este saldo for positivo, define-se se o regime tem direito a receber mais valores do
que tem a pagar e este saldo será somado aos ativos do plano. Caso contrário, o
saldo de compensação representará um passivo ao plano e deverá ser adicionado as
provisões matemáticas.
Tabela 16- Compensação Financeira
E ENEFÍCIOS: “CONCEDIDOS a
Compensação a Receber 4.533.843,68
Rei ai] a Pagar 0,00
FBENEFÍCIOS A CONCEDER e
Compensação a Receber 2.377.893,41
Compensação a Pagar 14.010,46
DO COMPENSAÇÃO 6.911.737,09
Apurou-se que o regime tem um valor credor de R$ 5.911.737,09 referente a
compensação financeira. Consequentemente, este será somado aos ativos do plano
causando diminuição nos compromissos do plano.
7.5 RESULTADO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
O resultado atuarial é expresso através da diferença dos ativos do plano
perante seus passivos. Destaca-se que a compensação previdenciária poderá ser
somada aos ativos ou aos passivos dependendo se existir saido a pagar ou a receber.
Caso o resultado da diferença seja positivo, existe superávit atuarial; se o
resultado for negativo, observa-se um déficit; e se existir equivalência entre ativos e
passivos, há um equilibrio atuarial. A seguir, o resultado para o exercício:
«Eficaz
Tabela 17 — Resultado Atuarial
* RESULTADO: ATUARIAL
Ativos do Plano 31.372.372,89
Provisões Matemáticas 41.590.654,07
Compensação Previdenciária 6.911.737,09
Deve-se destacar que a situação atuarial descrita acima, é calculada com base
nas alíquotas vigentes na data focal da avaliação, isto é, 30/04/2025. Somando-se
este resultado com o valor do plano de amortização vigente da Lei nº 1108/2025 de
R$ 19.439.448,68, observa-se que na data focal, o regime previdenciário encontra-se
em siluação superavitária.
7.6 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS
Representa o valor presente dos fluxos futuros das remunerações dos
participantes. Este valor representa o total em valor presente da base de contribuição
onde incidirão os percentuais contributivos.
mat la18 Malor Atual das Remunerações Futuras
Valor Atual das Remunerações Futuras
R$ 36.942.737,78
a!
Taro 45 (69) 353
Eee contatoguficazoréyi ericia;cói
8 CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO
Para honrar com os compromissos assumidos, devem ser vertidos recursos
financeiros suficientes ao regime para que o mesmo possa realizar os pagamentos
devidos. Estes valores baseiam-se no custo dos benefícios e são representados
através de um percentual que incidirá sobre a base de contribuição para apurar O
quanto cada segurado e a parte patronal deverão contribuir.
8.1 VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS
Inicialmente, são calculados os valores das remunerações e proventos para
definir a base de contribuição onde incidirão os percentuais contributivos.
Tabela 19 - Base de Contribuição Mensal e Anual .
ê ; aa Valor Mensal * Estatísticas
da População Coberta
Total das Remunerações de Contribuição
dos Servidores Alivos 394.221,47 5.124.879,11
Total das Parcelas dos Proventos de
“Categorias e Valores Anual
Aposentadoria que superam o Limite 50.899,46 661.692,98
Máximo do RGPS
Total cas Parcelas das Pensões Por Morte 6.244,58 81.179,54
que superam o Limite Máximo do RGPS
Apurou-se que a base de contribuição mensal é de R$ 451.365,51.
8.2 CUSTEIO NORMAL VIGENTE EM LEI
Atualmente, regulamentado pela Lei nº 1108/2025, o custeio é dado através da
seguinte tabela:
Tabela 20 - Base de Cálculo, Aliquota e Contribuição esperada pelo custeio vigente
Roo Ed valor Anual da” ao ARE iValor da Contribiil
Categorias || Base de Cálculo *| Alíquota Vigente
Ente Federativo 5.124.879,11 17,84% 914.278,43
Taxa de Administração 5.124.879,11 0,00% 0,00
Ente Federativo - Total 5.124.879,11 17,84% 914.278,43
Segurados Ativos 5.124.879,11 14,00% 717.483,08
Aposentados 661.692,98 14,00% 92.637,02
Pensionistas 81.179,54 14,00% 11.365,14
Observa-se que a contribuição total é de R$ 1.735.763,66, o que representa
uma alíquota total de 31,84%.
A
ua
.Ex-icaz
8.3 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR BENEFÍCIO
O custeio normal recomendado que institui o equilíbrio atuarial, discriminado
por benefício, se comporta da seguinte maneira:
Tabela 21 - Regime Financeiro, Custo Anual Erevisto e Alíquota Normal Calculada discriminada por Benefício
REGIME ALÍQUOTA: |
* BENEFÍCIOS | FINANCEIRO AL é
Aposentadoria por Tempo de
y 875.622,42
Contribuição, Idade e Compulsória CAR 16,06% o
Aposentadoria Especial CAP 9,08% 494.976,69
Aposentadoria por Invalidez RCC 3,50% 190.684,78
Pensão por Morte de Ativo RCC 2,24% 122.093,30
Pensão por Morte de Aposentado CAP 0,95% 51.742,24
Válido
Pensão por Morte de Aposentado CAP 0,01% 644,21
Inválido
Alíquota Administrativa - 0,00% 0,00
Observa-se que a contribuição de equilíbrio total é de R$ 1.735.763,66, o que
representa uma alíquota total de 31,84%.
8.4 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR REGIME FINANCEIRO
Na tabela seguinte, a separação do custeio por regime financeiro:
Tabela 22 - Custo Anual e Alíquota Normal discriminada por Regime Financeiro
EGIME FINANCEIRO, |: ENE
Capitalização 26,10% 1.422.985,57
Repartição de Capitais de Cobertura 5,74% 312.778,09
Custeio Administrativo 0,00% 0,00
8.5 CUSTEIO NORMAL A CONSTAR EM LEI
Neste item, estabeleceremos o percentual recomendado para a alíquota
normat. Ressalta-se que, com a possibilidade da implementação de alíquotas
progressivas por faixa salarial para o servidor, serão descritos dois cenários: Alíquota
Uniforme e Alíquota Progressiva.
Para ambos os casos, o percentual de contribuição é distribuido entre a
alíquota patronal e a alíquota do servidor, respeitando as possibilidades de cenári
A definição é de responsabilidade da unidade gestora e do ente federativo em conjunto
Ri uemes « Ros CE
E =“ FonelFax: 56 (69) 3536-8757/6479-6851
co] ta oe icazpn
agir
nl Fi nel So
vEy-icaz Prem s,
!
com o atuário responsável, pois a avaliação atuarial deve assegurar que o
custeio instaura o equilíbrio financeiro e atuarial. Logo, estão demonstrados os
resultados em cada cenário.
8.5.1 ALÍQUOTA UNIFORME
Na adoção da alíquota uniforme, o percentual de contribuição mínimo dos
servidores, aposentados e pensionistas será de 14% (quatorze por cento). E, para
respeitar o limite previsto no artigo 2º da Lei nº 9717/1998, a alíquota de contribuição
patronal deve ser, no minimo, igual à do servidor excluindo-se a taxa de
administração. Se o plano uniforme for adotado, as alíquotas normais da tabela abaixo
deverão ser implementadas:
Tabela 23 - Base de Cálculo, Aliquota e Contribuição esperadas pela Situação definida na Avaliação
CATEGORh TAS ; LIQUOTA: O NA:
Ente Federativo 17,84% 914.278,43
Taxa de Administração 0,00% 0,00
Ente Federativo - Total 17,84% 914.278,43
é Segurados Ativos 14,00% 717.483,08
Aposentados 14,00% 92.637,02
Pensionistas 14,00% 11.365,14
8.5.2 ALÍQUOTA PROGRESSIVA
Nesse cenário, o percentual de contribuição mínimo será calculado conforme o
valor da base de contribuição ou do benefício dependendo do resultado atuarial do
RPPS. Para o RPPS que demonstre resultado atuarial superavitário, a alíquota dos
segurados não poderá ser inferior às alíquotas do RGPS. E para o RPPS com
resultado atuarial deficitário, a alíquota mínima está definida no artigo 11, 81º da
Emenda Constitucional nº 103/2019.
Tabela 24 - Alíquota e Contribuição
Ente Federativo 17,33% 888.076,19
Taxa de Administração 0,00% 0,00
Ente Federativo - Total 17,33% 888.076,19
Segurados Ativos” 14,51% 743.685,32 e
Aposentados* 14,98% 99.130,37 1
Pensionistas* 14,71% 11.940,02
“Aliquota Efetiva Agregada- representa o percentual que realmente incide sobre a base de contribuição
devido ao cálculo por faixas salariais.
“Valores desconsiderando a contribuição dos aposentados e pensionistas incidindo sobre o valor dos
beneficios que supere o salário-minimo.
A alíquota do servidor é definida individualmente conforme a faixa de
remuneração e, posteriormente, é calculada a alíquota efetiva de forma agregada.
Faixas de contribuição da alíquota progressiva
“FAIXA DE REMUNERAÇÃO
Até um salário mínimo (R$ 1 A, 00) 14,00%
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 14,00%
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 14,00%
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 14,00%
De R$ 7.786,03 até R$ 12.856,50 14,50%
De R$ 12.856,51 até R$ 25.712,99 16,50%
De R$ 25.713,00 até R$ 50.140,33 19,00%
Acima de R$ 50.140,33 22,00%
Destaca-se que para a aplicação das alíquotas progressivas as alterações do
artigo 149 da Constituição Federal deverão ser referendadas integralmente por meio
de lei. As alíquotas dos servidores poderão ser majoradas e corresponderão, no
minimo, àquelas prevista no artigo 11, $ 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019. A
contribuição dos servidores aposentados e pensionistas poderá ser cobrada daqueles
que recebem o benefício superior ao salário-minimo, em caso de déficit atuarial. O
ente federativo possui autonomia para legislar conforme as suas decisões.
8.6 COMPARATIVO
A seguir, são realizadas comparações entre as propostas de Alíquota Uniforme
e Progressiva evidenciando as alíquotas e o balanço atuarial:
Tabela 26 —- Comparativo das alíquotas propostas
5 PROPOSTAII =: era “PROPOSTA: =
. UNIFORME PROGRESSIVA E
17,84% 17,33%
0,00% 0,00%
17,84% 17,33%
14,00% 14,51%
14,00% 14,98%
14,00% 14,71%
Do
Proc. Nº
E /
2 “visto
31,84% 31,84% é E
y
«Eicaz
tabela 27 - Balanço atuarial das situações propostas
DESCRIÇÃO PROPOSTA | PROPOSTA TE
Alíquota Normal (patronal + Servidor) (A) 31,84% 31,84%
Aliquotas dos benefícios por RS, RCC e
taxa de adm. (B) 5,74% Sah
E PROVISÕES
PMBC ! 18.677.342,98 18.592.362,29
VABF - Concedidos 19.938.260,79 19.938.260,79
VACF - Concedidos 1.260.917,81 1.345.898,50
(-) VACF - (Ente) 0,00 0,00
(-) VACF - (Servidores) 1.260.917,81 1.345.898,50
PMBaC 22.913.311,09 ! 22.913.311,09
a VABF - a Conceder 32.556.308,31 32.556.308,31
VACF - a Conceder 9.642.997,22 9.642.997,22
(-) VACF - a Conceder (Ente) 5.402.985,88 4.821.498,61
(-) VACF - a Conceder (Servidores) 4.240.011,34 4.821.498,61
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 6.911.737,09. o “6.911.737,09
VACP a Pagar - Benefícios Concedidos 0,00 0,00
did caindo === os 4.533.843,68 4.533.843,68
VACP a Pagar - Benefícios a Conceder 14.010,46 14.010.46
RL ra UR a 2.377.893,41 2.377.893,41
i FE ATIVOS FINANCEIROS 31,372.972,8
Fundos de Investimento e Demais Ativos R$26.175.294,95 R$26.175.294,95
Acordos Previdenciários 5.197.077,94 5.197.077,94
Plano de Amortização estabelecido em lei 19.439.448,68 19.439.448,68
“Resultado sem considerar o valor atual do plano de amortização;
“Resultado considerando o valor atual do plano de amortização.
E riquemes - -Ro = CEP: 78: :
6-87 TIBATOGaDO:
an
9 EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
Em caso de existência de déficit atuarial, isto é, uma insuficiência dos ativos do
plano perante os compromissos assumidos pelo mesmo, deve ser estabelecido um
plano para equacionar este valor. Esta seção aborda as principais causas do déficit
atuarial e a recomendação para restabelecer o equilíbrio financeiro e atuarial.
9.1 PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL
A análise dos motivos geradores do déficit atuarial é um assunto importante e
deve ser realizada minuciosamente. Existem diversas causas para o déficit atuarial de
naturezas distintas. A critério de definição, estabelece-se o déficit atuarial como sendo
a insuficiência dos recursos acumulados do plano frente ao seu passivo no momento
da avaliação. Algumas causas que são geradoras de déficit atuarial, de maneira geral:
Il. alíquotas de contribuição definidas em lei abaixo das alíquotas de
equilíbrio;
li apuração imprecisa dos compromissos do plano e das alíquotas de
contribuição;
fl. -— estimação incorreta das premissas atuariais e não correção das mesmas;
Iv. — práticas administrativas relacionadas a gestão dos recursos do regime,
padrões de governança, etc;
V. não efetivação dos repasses necessários;
VI. insuficiência contributiva provenientes de exercícios anteriores;
Pelo contexto histórico brasileiro, normalmente, a existência de um déficit
atuarial está fundamentada na insuficiência contributiva do período anterior a Emenda
Constitucional nº 20 que estabeleceu a necessidade do equilíbrio financeiro e atuarial.
9.2 CENÁRIOS DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
Para equacionar o déficit atuarial do regime próprio, será utilizada uma
contribuição suplementar. Esta contribuição caracteriza-se por um percentual/valor
extra ao custo normal, definido na seção 8.5, que deverá ser pago durante um período
pré-determinado e terá como único objetivo amortizar o déficit atuarial existente.
Ano
2025
2026
2027
2028
2029
2030
A Instrução Normativa nº 7/2018 estabelece parâmetros sobre os pla
amortização para as variáveis de percentual mínimo a ser equacionado, prazo máximo
e percentual obrigatório de revisão. Sucintamente, as possibilidades estão elencadas
em três cenários, sendo eles: por prazo fixo (PF) de 35 anos a partir da primeira
publicação de lei do Ente sobre plano de amortização, posterior a esta Instrução; por
prazo calculado pela duração do passivo (DP) ou por prazo calculado pela sobrevida
média (SM) dos aposentados e pensionistas. As duas últimas opções possibilitam o
uso do Limite de Déficit Atuarial (LDA), onde o valor do déficit atuarial a ser
equacionado pode não ser integral, definindo o percentual mínimo amortizado.
Vale ressaltar que a Portaria MPS nº 861/2023 postergou para 2025 o
parâmetro mínimo de contribuição suplementar igual a um terço do valor dos juros do
exercício. Para os entes federativos que comprovarem o disposto no inciso IV do art.
55 da Portaria 1467/2022, o pagamento mínimo é de cinquenta por cento para 2026,
setenta e cinco por cento para 2027 e, finalmente, atingir o valor integral dos juros em
2028. Caso contrário, o mínimo é de dois terços para 2026, e atingir o valor integra!
dos juros em 2027. Motivo que explica o aumento dos percentuais/valores do plano
de amortização a partir do exercício mencionado.
Os cenários demonstrados 2 seguir para amortizar o passivo não fundado estão
todos em consonância com a Portaria nº 1.467/2022 e com a Instrução Normativa nº
7/2018, considerando como base de cálculo o total das remunerações dos servidores
ativos reajustados pela taxa real de crescimento de 1,00% a.a. e a taxa de juros de
5,16% a.a. Além da opção de alíquotas normais diferentes (uniforme e progressiva),
apresenta-se uma tabela contemplando todos os cenários, resumidamente. Caso seja
feito o uso do Limite do Déficit Atuarial (LDA), os valores estão em tabela
complementar.
Tabela 28 — Cenários de plano de amortização
s de A
ES
(a
4
o
S,
a,
COLUNAA. | - COLUNAB
: “PROPOSTA [= UNIFORME
% Lei PF DP sm PF DP sm
17,61% 1.50% 4,00% 5,59% 1,50% 4,00% 5,59% 3,20% 3,90%
17,61% 2,50% 4,00% 5,59% 2,50% 4,00% 5,59% 3,20% 3,90%
22,83% 3,42% 4,00% 5,59% 3,42% 4,00% 5,59% 3,20% 3,90%
22,83% 3,42% 4,00% 5,59% 3,42% 4,00% 5,59% 3,20% 3,90%
22,83% 3,42% 4,00% 5,59% 3,42% 4,00% 5,59% 3,20% 3.90%
22,83% 3,42% 4,00% 5,59% 3,42% 4,00% 5,59% 3,20% 3,90%.
SM
5,44%
5,44%
5,44%
5,44%
5,44%
5.44%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
22,83%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
342%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
icaz
4,00%
4,00%
4,00%
4,00%
4,00%
4,00%
4,00%
4,00%
4,00%
4,00%
4,00%
4,00%
4,00%
4,00%
4,00%
4,00%
4,00%
4,00%
4,00%
4,00%
4,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
5,59%
5,59%
5,59%
5,59%
5,59%
5,59%
5,59%
5,59%
5,59%
5,59%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
4,00%
4,00%
4,00%
4,00%
4,00%
4,00%
4,00%
4,00%
4,00%
4,00%
4,00%
4,00%
4,00%
4,00%
4,00%
4,00%
4,00%
4,00%
4,00%
4,00%
4,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
5,59%
5,59%
5,59%
5,59%
5,59%
5,59%
5,59%
5,59%
5,59%
5,59%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
3,20%
3,20%
3,20%
3,20%
3,20%
3,20%
3,20%
3,20%
3,20%
3,20%
3,20%
3,20%
3,20%
3,20%
3,20%
3,20%
3,20%
3,20%
3,20%
3,20%
3,20%
3,20%
3,20%
3,20%
3,20%
3,20%
3,20%
3,20%
3,20%
3,20%
3,20%
3,20%
3,20%
3,20%
dim dA
O
pa Proc. N
É NA
PT visto O
ei A
3,90% 5,44%
3,90% 5,44%
3,90%. 5,44%
3,90% 5,44%
3,90% 5,44%
3,90% 5,44%
3,90% 5,44%
3,90% 5,44%
3,90% 5,44%
3,90%. 5,44%
3,90% 0,00%
3,90% 0,00%
3,90% 0,00%
3,90% 0,00%
3,90% 0,00%
3,90% 0,00%
3,90% 0,00%
3,90% 0,00%
3,90% 0,00%
3,90% 0,00%
3,90% 0,00%
0,00% 0,00%
0,00% 0,00%
0,00% 0,00%
0,00% 0,00%
0,00% 0,00%
0,00% 0,00%
0,00% 0,00%
0,00% 0,00%
0,00% 0,00%
0,00% 0,00%
0,00% 0,00%
0,00% 0,00%
0,00% 0,00%
TABELAS COMPLEMENTARES
Tabela 29 — Insuficiência de cobertura por Provisão Matemática
FC INSUFICIÊNCIA DE :
coBERTURAS te | unrorme | FRORRENA
R$0,00 R$0,00 R$0,00
(R$3.306.544,10) (R$3.306.544,10) (R$3.221.563,40)
Tabela 30 — LDA (Limite do Déficit Atuarial) o
“) DURATION-PASSIVO * (R$790.312,53)
1) SOBREVIDA MÉDIA (R$585.212,43)
ATENÇÃO
Para definir o plano de amortização a ser implementado em lei, deve-se
inicialmente escolher uma alíquota normal (manter o percentual atual ou optar por uma
das propostas do item 9.2). Com a escolha da alíquota normal, realiza-se a opção
por um dos três métodos de financiamento. Por exemplo, se for realizada a opção pela
Proposta Il - alíquota progressiva, deve-se ir à COLUNA C e realizar a escolha por um
dos três métodos. Não é possível escolher os percentuais de amortização para a
PROPOSTA | - ALÍQUOTA UNIFORME se a PROPOSTA Il - ALÍQUOTA
PROGRESSIVA foi escolhida.
9.3 RECOMENDAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
Para sanar tal insuficiência, recomenda-se que seja adotado como
equacionamento do déficit atuarial o plano de amortização pela regra do prazo fixo. O
cenário, geralmente, apresenta o maior prazo para o financiamento e visa a cobertura
integral do déficit atuarial, indo ao encontro dos critérios de conservadorismo.
Reitera-se que a determinação dentre as alternativas explicitadas para o plano
de amortização do déficit atuarial é de responsabilidade do Ente, da unidade gestora
e do atuário responsável pela avaliação.
De acordo com a portaria nº 1.467, municípios que tenham realizado reformas
em suas previdências municipais possuem a prerrogativa de amortizar o aéficit
atuarial até o ano de 2065, o que caracteriza-se por um aumento do prazo de
amortização. Como este é o caso do RPPS de Castanheiras, o prazo de amortização
do passivo irá até 2066.
ta Ariquemes «Ro «CEI (5a:
cATetiná ro Geisa
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2652
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
5.176.127,90
5.227.889,18
5.280.168,07
5.332.969,75
5.386.299,45
5.440.162,44
5.494.564,07
5.549.509,71
5.605.004,91
5.661.054,85
5.717.665,40
5.774.842,06
5.832.590,48
5.890.916,38
5.949.825,55
6.009.323,80
6.069.417,04
8.130.111,21
8.191.412,32
6.253.326,45
6.315.859,71
6.379.018,31
6.442.808,49
5.507.236,58
8.572.308,94
8.638.032,03
6.704.412,35
6.771.456,47
6.839.171,04
6.907.562,75
6.976.638,38
7.046.404,76
7.116.868,81
7.188.037,50
7.259.917,87
7.332.517,05
7.405.842,22
7.479.900,64
7.554.699,65
7.630.246,65
7.706.549,11
1,50%
2,50%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
3,42%
(
no de amortização recomendado
=). Pagamento
77.641,92
130.697,23
180.723,79
182.531,03
184.356,34
186.199,90
188.061,90
189.942,52
191.841,94
193.760,36
195.697,97
197.654,95
199.631,50
201.627,81
203.644,09
205.680,53
207.737,34
209.814,71
211.912,86
214.031,99
216.172,31
218.334,03
220.517,37
222.722,54
224.949,77
227.199,27
229.471,26
231.765,97
234.083,63
236.424,47
238.788,71
241.176,60
243.588,36
246.024,25
248.484,49
250.969,34
253.479,03
256.013,82
258.573,96
261.159,70
263.771,29
Saldo Inicial |.
3.306.544,10
3.399.519,85
3.444.237,85
3.441.236,73
3.436.273,52
3.429.228,90
3.419.977,21
3.408.386,13
3.394.316,33
3.377.621,11
3.358.146,00
3.335.728,36
3.310.197,00
3.281.371,67
3.249.062,63
3.213.070,18
3.173.184,07
3.129.183,03
3.080.834,16
3.027.892,35
2.970.099,61
2.907.184,44
2.838.861,13
2.764.829,00
2.684.771,63
2.598.356,08
2.505.231,99
2.405.030,70
2.297.364,32
2.181.824,69
2.057.982,37
1.925.385,55
1.783.558,85
1.632.002,12
1.470.189,18
1.297.566,45
1.113.551,55
917.531,78
708.862,60
486.865,95
250.828,54
170.617,68
175.415,22
177.722,67
177.567,82
177.311,71
176.948,21
176.470,82
175.872,72
175.146,72
174.285,25
173.280,33
172.123,58
170.806,17
169.318,78
167.651,63
165.794,42
163.736,30
161.465,84
158.971,04
156.239,25
153.257,14
150.010,72
146.485,23
142.665,18
138.534,22
134.075,17
129.269,97
124.099,58
118.544,00
112.582,15
106.191,89
99.349,89
92.031,64
84.211,31
75.861,76
66.954,43
57.459,26
47.344,64
36.577,31
25.122,28
12.942,75
3.399.519,85
3.444.237,85
3.441.236,73
3.436.273,52
3.429.228,90
3.419.977,21
3.408.386,13
3.394.316,33
3.377.621,11
3.358.146,00
3.335.728,36
3.310.197,00
3.281.371,67
3.249.062,63
3.213.070,18
3.173.184,07
3.129.183,03
3.080.834,16
3.027.892,35
2.970.099,61
2.907.184,44
2.838.861,13
2.764.829,00
2.684.771,63
2.598.356,08
2.505.231,99
2.405.030,70
2.297.364,32
2.181.824,69
2.057.982,37
1.925.385,55
1.783.558,85
1.632.002,12
1.470.189,18
1.297.566,45
1.113.551,55
917.531,78
708.862.60
486.865,95
250.828,54
0,00
E
E-icaz
Conforme disposto na Portaria nº 1.467/2022, a legislação referente ao plaiiw-
de custeio dos entes federativos deverá ser editada, publicada e encaminhada à
SPREV até 31 de dezembro de 2025, contendo uma tabela que estipule todas as
alíquotas ou aportes necessários, bem como os respectivos períodos de exigência.
Vale ressaltar que, no caso de instituição ou majoração dessas alíquotas, tais
medidas só poderão ser aplicadas após o período de noventa dias a partir da data de
publicação da lei do ente federativo.
10 CUSTEIO ADMINISTRATIVO
Para a organização e funcionamento da Unidade Gestora do RPPS se faz
necessário o custeio administrativo, onde uma contribuição unilateral, por parte do
Ente Federativo, é definida em avaliação atuarial por meio de alíquota ou aporte.
Atualmente, no caso do RPPS o custeio administrativo é por aporte.
10.1 RECOMENDAÇÕES DIVERSAS
Destaca-se que, pelo artigo 84 da Portaria nº 1.467/2022, os recursos
destinados ao custo administrativo deverão ser mantidos por meio de uma reserva
administrativa que objetivam segregar os recursos de finalidade administrativa dos de
finalidade de pagamento de benefícios. Permite-se que, dependendo do resultado da
reserva administrativa ao final do exercicio, os recursos remanescentes sejam
revertidos para o pagamento de benefícios, desde que seja observada a legislação do
ente e mediante a aprovação do conselho.
Pela redação do Art. 51 8 7º, salienta-se que o custeio administrativo não é
computado para verificação do limite previsto pelo art. 2º da Lei nº 9.717, de 1998,
que estipula a contribuição mínima e máxima do ente federativo.
Destaca-se que a taxa de administração do ente na data da avaliação encontra-
se de acordo com a Portaria nº 1467/2022.
mae
11 ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES -— —
ATUARIAIS
Esta seção realiza a análise comparativa das últimas avaliações atuariais com
o objetivo de demonstrar as variações nas provisões matemáticas, nos ativos
garantidores e na composição do grupo segurado.
11.1 ANÁLISE COMPARATIVA DOS COMPROMISSOS
Apresenta a evolução dos compromissos atuariais no período dos três últimos
exercícios.
Tabela 32 - Comparativo das Provisões Matemáticas e Resultados Atuariais
Dez/2024
PASSIVOS DO PLANO
Provisão para benefícios a conceder 26.118.022,45 32.586.090,16 22.913.311,09
Valor atual dos Benefícios Futuros 32.135.413,43 39.065.398,02 32.556.308,31
Valor Atual das Contribuições Futuras 6.017.390,98 6.479.307,85 9.642.997,22
ENTE 3.194.218,27 3.439.418,11 5.402.985,88
SERVIDOR 2.823.172,71 3.039.889,74 4.240.011,34
Provisão para benefícios concedidos 13.817.100,94 17.312.935,41 18.677.342,98
Valor atual dos Beneficios Futuros 13.817.100,94 17.354.721,72 19.938.260.79
Valor atual das contribuições Futuras 0,00 41.786,30 1.260.917,81
ENTE 0,00 0,00 0,00
SERVIDOR 0,00 41.786,30 1.260.917,81
ATIVOS DO PLANO 27.667.981,85 31.317.963,91 38.284.109,98
Fundos de Investimento 19.336.397,19 22.738.599,75 26.175.294,95
Acordos Previdenciários 5.114.908,65 5.194.156,98 5.197.077,94
Compensação 3.216.676,01 3.385.207,18 6.911.737,09
RESULTADO -12.267.141,54 -18.581.061,66 -3.306.544,10
Plano de Amortização em Lei 12.268.608,14 14.875.137,55 19.439.448,68
Baseado nesta tabela, observaram-se os seguintes percentuais de variação:
Tabela 33 - Variações das Contas
À 2024-2023 , 2025-2024
Provisão para benefícios a conceder 24,76% -29,68%
Valor atual dos Benefícios Futuros 21,56% -16,66%
Valor Atual das Contribuições Futuras 7,68% 48,83%
ENTE 7,68% 57,09%
SERVIDOR 7,68% 39,48%
Provisão para benefícios concedidos 25,30% 7,88%
Valor atual dos Benefícios Futuros 25,60% 14,89%
Valor atual das contribuições Futuras - 2917.54%
ENTE - -
SERVIDOR - 2917,54% .
ATIVOS DO PLANO 13,19% *2%24% p
Fundos de Investimento
V. r Cat pinas, 4281 - Bal ardim Paulista Ariqueme
: Fone/Fax: 55469) EA ipod
-icaz
Acordos Previdenciários 1,55%
Compensação 5,24% 104,17%
RESULTADO 51,47% “82,20%
21,25% 30,68%
11.2 ANÁLISE COMPARATIVA DAS CARACTERÍSTICAS DO GRUPO
Prosseguindo para a análise das variações na composição do grupo:
Tabela 34 — Comparativo Estatístico dos Três Últimos Exercícios
2023 2024 2025
Ativos 142 136 126
Aposentados 36 41 47
Pensionistas 16 15 15
Média Salarial Ativos 1.961,15 2.465,47 2.581,91
Média Proventos Inativos 1.981,88 2.354,46 2.600,97
Média Pensões 1.313,19 1.645,97 1.833,11
Idade Média Ativos 50,46 51,05 51,90
Idade Média Aposentados 62,08 63,02 66,74
Idade Média Pensionistas 52,50 56,47 57,87
Idade Projetada de 59,20 59,04 62.78
Aposentadoria
Baseado nesta tabela, observaram-se os seguintes percentuais de variação:
Tabela 35 — Análise de Variação Informações Demográficas
Ativos -4,23% -7,35%
Aposentados 13,89% 14,63%
Pensionistas -6,25% 0,00%
Média Salarial Ativos 25,72% 4,72%
Média Proventos Inativos 18,80% 10,47%
Média Pensões 25,34% 11,37%
Idade Média Ativos 1,18% 1,66%
Idade Média Aposentados 1,52% 5,90%
Idade Média Pensionistas 7,56% 2,48%
Idade Projetada de
Aposentadoria -0,27% 6,34%
au sta A rduolioé - RO:
Fone/Fax: 55 (69) 3536-8757/B479-6556,
ntátoger erra doriciá, roma lá ê
11.3 ANÁLISE COMPARATIVA DA RENTABILIDADE
Nos últimos exercícios, de acordo com as informações encaminhas pela
Unidade Gestora, o Instituto de Previdência de Castanheiras - IPC alcançou a
rentabilidade prevista pela taxa de juros atuarial em 2019 e 2023.
Tabela 36 — Rentabilidade dos últimos exercícios
RO DERIODO : FE TAXA DE JUROS RENTABILIDADE LIQUIDA |
: “ATUARIAL 1. ANUAL i
31/12/2019 10,56% 12,34%
31/12/2020 10,79% 5,76%
31/12/2021 16,03% -1,46%
31/12/2022 10,91% 9,73%
31/12/2023 9,54% 14,03%
31/12/2024 9,87% 6,19%
12 AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS
Uma das novidades introduzidas pela Portaria nº 1.467/2022 é o tratamento
distinto dos RPPS baseado no perfil de risco atuarial de cada regime. Este perfil
define-se em uma matriz de risco que leva em consideração o porte do RPPS e
indicadores de risco atuarial calculados através de informações dispostas no
CADPREV e no SICONFI — Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor
Público Brasileiro.
O tratamento distinto mencionado acima resume-se a práticas procedimentais
diferentes mo âmbito administrativo do RPPS e a utilização de constantes nas
formulações de cálculo. A seguir, consta o perfil atuarial do regime próprio.
12.1 PERFIL ATUARIAL
De acordo com a matriz divulgada pela SPREV que pode ser consultada em
seu sítio digital, o Regime Próprio de Castanheiras está classificado como Perfil
Atuarial Il. Esta classificação implica no uso das seguintes constantes no momento
da apuração dos compromissos:
Tabela 37 — Constante “a”
É | DESCRIÇÃO |
E a- Constante
utilizada para o
Cálculo do LDA
Esta constante é diretamente utilizada na apuração do valor da parcela relativa
ao déficit atuarial que poderá não compor o plano de amortização, caso a metodologia
escolhida seja pela duração do passivo. As possibilidades para os valores do LDA,
dados os valores possíveis para a constante:
Tabela 33 — Valores do LDA
Valor do LDA o
1,5 «1.185.469,00
1,75 «1.383.047,00
2 -1.580.625,00
12.2 PORTE DO REGIME
Com base nos dados do Indicador da Situação Previdenciária (ISP) de 2024
disponibilizado pela Secretaria de Previdência, pode-se inferir o porte do município
em relação ao seu Regime Próprio de Previdência Social. O ISP é uma ferramenta
que avalia a saúde financeira desses regimes, levando em consideração diversos
indicadores e informações relacionadas à gestão previdenciária. Com base nas
métricas presentes no ISP 2024, é possível classificar o município em termos de porte,
indicando se ele possui um RPPS de pequeno, médio ou grande porte.
Dessa forma, o regime próprio de Castanheiras é categorizado no Porte
Pequeno.
12.3 RISCO ATUARIAL
Consiste em uma combinação do Perfil Atuarial com o Porte do RPPS dada por
uma matriz de risco. Consequentemente, temos que o risco atuarial do RPPS é
considerado Alto.
aminas, 4281 aros Jardim. list Ariquemes Ro CER:
“Fone/Fax; 55 (69 G- T/B49-6B56 -:
E SontatogDoficazprevidencia com br
13 ANÁLISES
As análises realizadas nesse tópico têm como objetivo auxiliar os gestores
responsáveis pelo Instituto de Previdência de Castanheiras - IPC apresentando o
comportamento esperado ao examinar as despesas com benefícios, a perspectiva de
alteração na massa de segurados ativos e a análise de sensibilidade.
13.1 ANÁLISE DAS DESPESAS COM BENEFÍCIOS
Comparativo Gastos
4,00 50%
3,50
3,00
2,50
2,00
1,50
1,00
:u
0,00
2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028
40%
Milhões
30%
20%
10%
0%
-10%
mma Gastos 1.060.237, 1.311.822, 1.677.017, 2.391.702, 3.106.386, 3.292.468, 3.613.367, 3.564.579,
% (o) 24% 28% 43% 30% 6% 10% 1%
| Total Executado ='4 últimos exercício 6.440.779,55
/ próximos exercícios 13.576.801,88
Variação Percentual 111%
13.2 PERSPECTIVA DE ALTERAÇÃO NA MASSA DE SEGURADOS ATIVOS
Para o próximo exercício, esperam-se as seguintes alterações no grupo:
a. Mortalidade de Segurados Ativos: 0,79
b. Entrada em invalidez: 0,43
E AND a”
A “ef
RÁ
Complementarmente, apresenta-se as informações dos riscos iminentes do
grupo de servidores ativos.
Tabela 39 — Estatísticas Riscos iminentes
E DIVERSOS | | PROFESSORES SUBTOTAL
6,00 2,00 8,00 2,00 1,00 3,00
62.67 56,50 61,13 59,50 52,00 57,00
2.106,23 6.759,01 3.269,42 1.715,34 4.261,49 2.564,06
12.637,35 13.518,02 26.155,37 3.430,68 4.261,49 7.692,17
1.470.382,66 1.743.966,55 3.214.349,21 505.669,79 639.036,02 1.144.705,81
Freq 11,00 8,73%
Idade Média 60,00 -
Média Salarial 3.077,05 -
Base Cont. 33.847,54 8,59%
PM 4.359.055,01 13,88%
13.3 ANÁLISE DE SENSIBILIDADE
A análise de sensibilidade demonstra a variação dos resultados em função da
alteração das premissas de taxa de juros atuarial, taxa real de crescimento das
remunerações e taxa real de crescimento dos proventos.
Tabela 40 — Meta Atuarial
META ATUARIAL (% a.a.) | = PROVISÃO |. ATIVOS RESULTADO:
6,00%
5,50%
5,00%
4,50%
4,00%
3,50%
3,00%
2,50%
2,00%
1,50%
1,00%
0,50%
; 4281 - Bairro: rdim Paulista Ar
(+ Fone/Fal A de ga
36.663.725,37
39.487.524,70
42.636.432,92
46.158.210,43
50.108.941,17
54.554.685,92
59.573.500,75
65.257.909,08
71.717.938,55
79.084.863,97
87.515.834,98
97.199.616,74
Em
37.671.897,78
38.024.770,15
38.412.042,79
38.838.252,19
39.308.667,51
39.829.428,19
40.407.710,50
41.051.930,13
41.771.989,02
42.579.577,37
43.488.544,15
44.515.353,35
1.008.172,41
-1.462.754,55
-4.224.390,13
-7.319.958,24
-10.800.273,65
-14.725.257,73
-19.165.790,25
-24.205.978,95
-29.945.949,54
-36.505.286,61
-44.027.290,83
-52.684.263,39
k (meficazprevidencia co
fa ri Nº Q2 O! à
a SProo no 2,
Eicaz fr
Sensibilidade da Meta Atuarial
10
SSES Es RaRESERS:S
> o Io
1 8 8 8 2888888888 68
Sos TES N a: Sos
s
E -20
E
<
e -30
=)
£
5
8 -40
x
-50
-60
Tabela 41 - Crescimento Real dos Salários
E CRESCIMENTO REAL %
4,00% 47.265.563,55 38.880.746,37 -8.384.817,18
3,50% 46.142.689,39 38.763.873,42 -7.378.815,98
3,00% 45.099.128,46 38.654.763,58 -6.444.364,88
2,50% : 44.128.059,13 38.552.784,19 -5.575.274,94
2,00% 43.223.287,45 38.457.358,44 -4.765.929,01
1,50% 42.379.188,67 38.367.960,31 -4.011.228,36
1,00% 41.590.654,07 38.284.109,98 -3.306.544,10
Sensibilidade - Crescimento Real dos Salários
(o)
Milhões
4,00%
3,50%
3,00%
2,50%
2,00%
1,50%
1,00%
Resultado Atuarial
pinas, 281 - Bairro: ar *aulista iquaros = Ro- CER: 78. a:
: Fone/Fax: 55 (69) 3536-8757/8479-6856 . .:
mail: Contatogenicazprevidencia som pala MIN W, efiearprevidenciaio
Es-lCaL - a
a
Tabela 42 - Crescimento Real dos Proventos
* PROVENTOS % PROVISÃO “ATIVOS o
3,00% 70.537.988,44 41.939.404,94 -28.598.583,50
2,50% 65.805.763,50 41.346.034,09 -24.459.729,41
2,00% 61.456.857,83 40.799.455,59 -20.657.402,24
1,50% 57.454.177,75 40.295.230,09 -17.158.947,66
1,00% 53.764.614,48 39.829.388,49 -13.935.226,00
0,50% 50.358.585,91 39.398.378,34 -10.960.207,58
0,00% 47.209.633,46 38.999.016,67 -8.210.616,78
Sensibilidade - Crescimento Real dos Proventos
(o)
-5
Milhões
4,00%
3,50%
3,00%
2,50%
2,00%
1,50%
1,00%
-10
-15
-20
Resultado Atuarial
-25
-30
=35:
AN Campinas, az - à Baliréia Jardiço: “Paulista Ariquemes - A:
ú “= Fone/Fax: 55.(69) |
mal fontatoGeficazprovidendi
uÊ icaz
14 PARECER ATUARIAL
O Relatório da Avaliação Atuarial tem como principal objetivo apresentar a
situação técnico atuarial, posicionado em 30/04/2025, do Instituto de Previdência de
Castanheiras — IPC após a implementação da reforma da previdência. O estudo se
encontra em conformidade com todas as regulamentações legais pertinentes e utiiizou
das técnicas e premissas mais adequadas à situação do regime.
A realização desta Avaliação Atuarial fundamentou-se em dados cadastrais
combinados com informações legais, financeiras, econômicas e contábeis prestadas
pela unidade gestora do regime previdenciário. Estas informações foram requisitadas
e, após o seu recebimento, foram realizados testes de consistência e ajustes em seu
conteúdo para a sua validação, conforme o item 6.3. A consistência dos dados
cadastrais foi considerada satisfatória para o prosseguimento do estudo.
Posteriormente à análise das informações, foram definidas as hipóteses
atuariais que influenciam diretamente nos resultados da avaliação. As definições
fundamentam-se em critérios técnicos de aderência, mencionados anteriormente.
O resultado atuarial é evidenciado pelo confronto do total dos ativos do plano,
de R$ 31.372.372,89, mais o valor da compensação financeira de R$ 6.911.737,09,
menos o total das provisões matemáticas, de R$ 41.590.654,07, calculadas peio
método prospectivo de precificação. Desse modo, o Instituto de Previdência de
Castanheiras - IPC encontra-se em situação atuarial deficitária de R$ -3.306.544,10.
Isto indica que os valores financeiros em poder do regime previdenciário não são
suficientes para arcar com as obrigações assumidas, em valor presente na data focal
da avaliação.
Para o plano de custeio, recomenda-se a alteração das alíquotas
suplementares a fim de reequilibrar a situação financeira e atuarial. A alíquota normal
definida em lei deve ser mantida de 31,84%, divido em 14,00% para o servidor e
17,84% para o Ente. Além disso, é necessária a contribuição suplementar, como
equacionamento' do déficit atuarial, de 1,50% para 2025. O plano de amortização
recomendado está no item 9.3, tabela 31.
Reitera-se que o plano de custeio proposto deve ser implementado por meio
de lei do ente federativo editada, publicada e encaminhada à Secretaria de
Previdência até 31 de dezembro de 2026.
as, am - Bairro.
m Paulista Aria
Foral Es (6) 35: .B797/B479-6056
F doa dê WWW. wsfieazprevidancia.e O
E
o
2 “visto
Considerando as alíquotas vigentes, o resultado financeiro médio do exercício
é superavitário em R$ 700.633,26, sendo R$ 2.647.279,78 a receita média da
contribuição total menos R$ 1.946.646,52 a despesa média com benefícios dos
aposentados e pensionistas. Com isso, 73,53% da receita está comprometida com os
e,
benefícios já concedidos e o restante, 26,47%, são recursos que deverão ser
capitalizados para pagamento dos benefícios futuros. A situação financeira deve ser
acompanhada para evitar danos à solvência do plano.
A Taxa de Juros Atuarial a ser adotada na próxima Política de Investimento
deverá observar a taxa de juros parâmetro, em Portaria que será publicada ao longo
de 2026, com a duração do passivo calculada na presente avaliação de 13,66 anos.
Um ponto que deve ser atentado pelos gestores dos regimes próprios consiste
nas políticas de gestão e nas ações adotadas em consequência das hipóteses
utilizadas nesta avaliação atuarial, em específico da meta atuarial e do
comportamento da mortalidade. Isto se deve as definições parametrizadas e
engessadas de escolha especificadas de acordo com a portaria nº 1.467 de 2022 que
fixam critérios para a meta e para tábua.
Vale destacar que, as taxas de mortalidade calculadas em 2023 evidenciaram
um aumento na expectativa de vida dos brasileiros, superando os níveis observados
no período pré-pandemia. Esse avanço reflete a recuperação da expectativa de vida
no Brasil após a pandemia de coronavirus, impulsionada pela redução no número de
óbitos associados à doença.
No que se refere à meta atuarial, a Portaria MPS nº 1.499/2024 estabeleceu
novos percentuais com base no cálculo da duração do passivo do exercício do ano
anterior. Em comparação com o exercício de 2023, os novos valores refletem um
aumento nos percentuais de rentabilidade, gerando a possibilidade de ganho atuarial
que deve ser considerado. Contudo, é essencial agir com prudência nes próximos
exercícios, considerando a volatilidade da rentabilidade.
Outro ponto pertinente ao conhecimento dos gestores baseia-se na definição
da metodologia de amortização do eventual déficit atuarial. A escolha pela utilização
de alíquotas ou por aportes financeiros geram consequências que devem ser
estudadas antes da definição de forma legal definitiva. Cita-se que a opção pelos
aportes financeiros pode gerar diminuição nos denominados gastos com pessoa,
Ai
6
E FINAL SS
mg
5 Proc. Nº
a
e
da
et!auu
facilitando o cumprimento dos limites de despesa com pessoal; enquanto istô, EM
escolha pelo percentual de alíquota suplementar pode ser aplicada juntamente com
as definições estabelecidas pelos manuais da secretaria de previdência possibilitando
a destinação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica - FUNDEB ao pagamento do déficit atuarial do quadro do magistério
desafogando os denominados recursos livres da municipalidade.
Uma novidade que está sendo observada no contexto dos regimes próprios,
consiste na utilização da retenção do Imposto de Renda Pessoa Física dos
Aposentados e Pensionistas como receita para O Regime Próprio. Para averiguar o
impacto que a possível destinação destes recursos ocasionará na solvência do regime
recomenda-se a realização de estudo de impacto atuarial.
Portanto, este é o parecer final quanto a situação financeira e atuarial do
Regime Próprio de Previdência Social de Castanheiras que assegura a capacidade
de honrar com seus compromissos se adotadas as recomendações desse estudo.
Salienta-se a importância da realização de avaliações atuariais periódicas e de um
acompanhamento constante da gestão do fundo de previdência para obter êxito na
sua finalidade.
Porto Alegre, 24/06/2025
Atenciosamente,
Mauricio Zorzi | Pablo Bernardo Machado Pinto
Atuário MIBA nº 2.458 / 2.454
amplhas, 4 azB - - Bal
ista
| Fone/Fax: 55 (69) 536 grsriBATO 5656
WINW; aficazprovidêndi
15 ANEXOS
A seguir, os anexos em consonância com a Instrução Normativa nº 8 de 2018,
que estabelece sobre a estrutura e os elementos minimos do Relatório da Avaliação
Atuarial dos RPPS.
15.1 ANEXO 1 — CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para disponibilizar conhecimento sobre as expressões técnicas utilizadas no
presente Relatório da Avaliação Atuarial, descreve-se a seguir os principais conceitos:
Alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição definido para cobertura do custo normal
e cujos valores são destinados à constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de
benefícios
Alíquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição extraordinária para cobertura do
custo suplementar e equacionamento do déficit atuarial.
Atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e legalmente habilitado para
o exercício da profissão nos termos do Decreto-lei nº 806, de 04 de setembro de 1969.
Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação atuarial, expressa em alíquota e
estabelecida em lei para o financiamento do custo administrativo do RPPS.
Custo administrativo: o valor correspondente às necessidades de custeio das despesas correntes e
de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS.
Custo normal: o valor correspondente às necessidades de custeio do plano de benefícios do RPPS,
atuarialmente calculgdas, referentes a períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de
início dos benefícios.”
Custo suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio, atuanalmente calculadas,
destinado ao equacionamento de déficit.
Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA): documento elaborado pelos RPPS quo
demonstra resumidamente suas características gerais e os principais resultados da avaliação atuarial.
Duração do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios de cada
plano, liquidos de contribuições incidentes sobre esses benefícios.
Ente federativo: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Equacionamento de déficit atuarial: decisão do ente federativo quanto às formas, prazos, valores e
condições em que se dará o completo reequilíbrio do plano de benefícios do RPPS.
Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média: a média das Estruturas a Termo de Taxa de Juros diárias
embasadas nos títulos públicos federais indexados ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo — IPCA.
Fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e encargos do plano de
benefícios do RPPS, periodo a periodo, que se trazidos a valor presente convergem com os resultados.
Ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade e a expectativa que se
tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do comportamento das hipóteses atuariais
Nota técnica atuarial (NTA): documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada RPPS, que
contém todas as formulações e expressões de cálculo utilizadas na avaliação atuarial.
Plano de beneficios: benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos segurados do RPPS,
segundo as regras constitucionais e legais, limitados ao conjunto estabelecido para o RGPS.
Plano de custeio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes, discriminados por
benefício, para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano,
necessários para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios.
Provisão matemática: corresponde ao valor presente dos encargos (compromissos) com um
determinado benefício, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor
presente.
Regime Geral de Previdência Social - RGPS: regime de filiação obrigatória para os trabalhadores
não vinculados a regime próprio de previdência social.
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS: o regime de previdência estabelecido no âmbito do
ente federativo e que assegure por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivos, pelo menos os
benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal
Serviço passado: parcela do passivo atuarial do servidor ativo correspondente ao período anterior a
seu ingresso no RPPS do ente, para a qual não exista compensação previdenciária integral. No caso
do aposentado ou pensionista, é a parcela do passivo atuarial referente a esses beneficiários, relativa
ao periodo anterior à assunção pelo regime próprio e para o qual não houve contribuição para o
correspondente custeio.
Sobrevida média dos aposentados e pensionistas: representa a sobrevida média da tábua de
mortalidade na data da avaliação atuarial e expresso em anos dos aposentados, pensionistas vitalícios
e da duração do tempo do beneficio das pensões temporárias.
SR
Rm
N Ê- do ICaL
»,
z
É
2,
uus
|
E.»
Na
15.2 ANEXO 2 - ESTATÍSTICAS
Procede-se à análise demográfica do grupo dos servidores de Castanheiras da
seguinte maneira:
|. | Primeiramente, é analisado descritivamente o grupo total, determinando
seus principais indicadores socioeconômicos e demográficos.
Análise do grupo composto pelos servidores em atividade quanto a sua
distribuição de frequência, etária, por gênero e salarial, pois
características são fundamentais no equacionamento do sistema
previdenciário;
Hl. Por último, análise do grupo dos aposentados e pensionistas para
averiguar a possível extensão temporal dos benefícios concedidos a este
grupo.
av. Campinas, « 4281 - . Bairro: à dardim Paulista qu Emes E Ro CEP: TOmTAzIo.
Fone/Fax: 55 (69) 3536-8757/8479-6856 :
HI; contato Deficazprevidencia.e com, AU K “site: WWW ide zprevidaniciáa com;
15.2.1 GRUPO GERAL
GRÁFICO 1 - DISTRIBUIÇÃO DA MASSA SEGURADA
Tabela 43 — Estatisticas Gerais
Frequência
Idade Média
Amplitude
Remunerações/Proventos
Salário/Provento Médio
Salário/Provento Mediano
Desvio Remunerações/Proventos
Minimo
1º Quartil
Mediana
3º Quartil
Máximo
m Ativos
Inativos
m Pensioni
GRÁFICO 2 -
90
80
Ativos
Inativos Pensionisti
ATIVOS: “| INATIVOS. “| PENSIONISTA TOTAIS
126 47 15 188
52
18.758
4.016
2.902
3.007
37
47
52
56
68
67
7.553
2.601
1.518
2.142
48
64
67
71
80
58
4.035
1.833
1.518
1.019
33
55
61
68
74
56
33.
80
15.2.2 GRUPO DOS SERVIDORES ATIVOS
DISPERSÃO DO GRUPO DOS ATIVOS
16
4
14
12
E ão e
s
58
Ss 4%
És 0 04404
A 94
4 4
0. +
2 4-4
o 4 MO
a O earaspaRenas sesta O SP <senesracta do emma tes andeoesaronsemdesasanado>
0 20 40 60 80 100 120 140
Idade
Tabela 44 — Froquência, Idade Media, Salário Médio, Folha Total Discriminada Bor, Sexo
[Rg “(RS
M 55 5347 3.903,22 214.677,32 42,42%
f 71 50,68 4.103,62 291.357,32 57,58%
TOTAIS 126 51,90 4.016,15 506.034,64 100,00%
DISTRIBUIÇÃO POR SEXO REMUNERAÇÃO MÉDIA
4.200,00
€ 4.000,00
3.800,00 so
um F Sexo
56,35%
k ta Artauomedo RO
RETO TIRA TED SE ?
eua
$
Tabela 45 - Evolução das Admissões do Regime Previdenciário
Professores
-icaz
f Salários Salário
UE (R$) Médio (R$)
(9) 0,00 0,00 (0)
(o) 0,00 0,00 (o)
(0) 0,00 0,00 (0) 0,00 0,00
1 5.076,76 5.076,76 E 5.076,76 5.076,76
(o) 0,00 0,00 0 0,00 0,00
0 0,00 0,00 0 0,00 0,00
0 0,00 0,00 (0) 0,00 0,00
EVOLUÇÃO DAS ADMISSÕES
1
1
2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025
amem PrOfeSSOrES Não Professores — «me Geral
REPOSIÇÃO DA FOLHA SALARIAL
2025
2024
2023
2022
2021
2020
2019
0,00
0,00
0,00
EEE ABR 5.076,76
0,00
0,00
9,00
R$
fatal Paulicta Ariqueries - Ro - CEP: 78.871-276
55 doa 3536-8757/8479-6856 | Rn
site; www.efi Rprevitontm cai
Tabela 46 - Distribuição do Grupo Segurado
e
até 25 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00
25 30 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00
30 [35 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00
35 |40 4 5 16.855,06 26.844,38 421377 5.368,88
40 45 10 5 41.175,04 41.534,12 4.117,50 8.306,82
45-50 18 8 8879941 20.505,65 493330 2.563,21
50 [55 27 15 107.120,61 59.114,19 3.967,43 3.940,95
55 -60 7 10 21.131,23 29.933,74 3.018,75 2.993,37
mais de 60 16.275,97 0,00 3.255,19 0,00
TOTAL | CU 291/357,32 | 177.932,08 | 410362 | 3.235,18
PIRÂMIDE ETÁRIA - SERVIDORES ATIVOS
mais de 60
55 60
50 155
45 50
40,45
35 140 | | | o
30 135
25:30
até 25
020 015 010 005 000 005 010 015 020 025 030
Eficaz
PIRÂMIDE DISTRIBUIÇÃO SALARIAL - ATIVOS
PIRÂMIDE MÉDIA SALARIAL - ATIVOS
mais de 60 mais de 60 | | ! |
55 160 EM 55 60 | Es |
50 | Essa 50 |-55 ER |
45 150 [E] 4s 50 | ES |
40 145 ] so tas | RR!
35 140 = Í 35 |40 nas Í
30 135 EM 30 |-35 am
25 |-30 25 |-30
até 25 até 25
100 0 100 10 5 [o 5 10
Milhares Milhares
Tabela 47 — Frequência e Média Salarial por Cargo e Sexo
Masculino Feminino Total
“ Professores 26 Professores | 583240 614693 | 602595.
Outros 100 Outros 347452 350021 | 348
— Total 126 Total 390322 410862 [4.015
DISTRIBUIÇÃO POR GRUPO E SEXO
5.832,40
3.474,52
Masculino
E Professores Não Professores
m Professoras Não Professoras m Professores
O
ax: 55 (69) a 6856 E
REMUNERAÇÃO MÉDIA POR SEXO E CARGO
6.146,93
Feminino
Não Professores
eficsaira
Es-icaz
15.2.3 GRUPO DOS SERVIDORES INATIVOS
Tabela 48 — Estatisticas craloio
BOXPLOT INATIVOS
Frequência 19 28 47
Idade Média 70,16 64,43 66,74 90
Idade Mediana - - 67,00 80
Minimo 48,00 54,00 48,00 | 1
1º Quartit A É 63,50 701 CREMES
Mediana ! E 67,00 60 |
3º Quartil - - 70,50 4 50
Máximo 80,00 73,00 80,00 E
Provento Médio 2.460,33 2.696,40 2.600,97 ao,
Provento Mediano - - 1.518,00 30
Desvio Proventos - - 2.142,41 20
Minimo 1.518,00 1.518,00 1.518,00
1º Quartil É E 1.518,00 10
Mediana - - 1.518,00 0 ”
. 3º Quartil - - 2.529,01 Inativos
Máximo 7.265,85 9.071,27 9.071,27
IDADE MÉDIA POR SEXO - INATIVOS DISTRIBUIÇÃO POR SEXO - INATIVOS
E 70,16
70
69
68
67
66
65 64,43 28
64
63
62
61
M F sm F
Fone/EaR: 55 (69): 3:
too repre: Non
Tabela 49 — Frequência, Somatório dos Salários e Média Salarial por Sexo e Faixa-Ftária
IT
menos de
20 E
20427 0
27|-34 o)
34141 0
41+48 o)
48-55 2
55+62 8
62 +69 12
69-76 6
mais de 76 0
N oNooagcScoo oO
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 1.518,00 0,00 1.518,00
6.280,41 0,00 3.140,21 0,00
25.323,33 0,00 3.165,42 0,00
33.624,00 16.937,20 2.802,00 2.419,60
10.271,40 25.255,12 1.711,90 2.806,12
0,00 3.036,00 0,00 1.518,00
E TOTAL 75.499,14 | 46.746,32 | 2.696,40. | 2.460,33
PIRÂMIDE ETÁRIA - INATIVOS
mais de 76 ER
69 | 76 Rd
62 169 ERES
55 |.62
4855 F
a |-48 Em a
34141 k
27134
20 |-27
menos de 20 |
15 10 5 0 5 10 15
PIRÂMIDE MÉDIA DOS PROVENTOS PIRÂMIDE DISTRIBUIÇÃO DOS PROVENTOS
EEE K
69 |-76 PRRSERRREM 69 |-76
FEREa RE NESSA
55 |-62 | 55 |-62 | |
mas Era m |-48 | |
27 |-34 27-34
menos de 20 menos de 20 |
004 002 000 002 040 020 000 020
Milh Milha
F mM Fam
VISTO
ex
15.2.4 GRUPO DOS PENSIONISTAS
Tabela 50 - Estatisticas Gerais Pensionistas
Frequência
Idade Média
Idade Mediana
Minimo
1º Quartil
Mediana
3º Quartil
Máximo
Provento Médio
Provento Mediano
Desvio Proventos
Minimo
1º Quartil
Mediana
3º Quartil
Máximo
"Masculino
62,00
2.624,52
4.793,63
ii 15
61,82 57,87
- 61,00
37,00 33,00
- 54,50
- 61,00
- 67,50
74,00 74,00
1.545,32 1.833,11
- 1.518,00
- 1.018,60
759,00
E 1.518,00
- 1.518,00
- 1.740,74
2.098,90 4.793,63
PIRÂMIDE ETÁRIA PENSIONISTAS
mais de 76
69 | 76
62169
55 | 62
48 | 55
11148
34141
27134
2027
menos de 20
“e
É Av. Campl
Go
m
[e]
m
BOXPLOT PENSIONISTAS
Idades
90
80
70
60
50
40
30
20
10
Pensionistas
; 4281 Bairro: Jardim Paulista Ariquemes - Ro - CEP: 7
Fone/Fax: 55 (69) 3536-B757/8479-6856
E-mail: contato(Deficazprevidencia.com;br: | site: wwwaficazprevidery
as NA
Eri neZLO A
Li
& Proc. Nº, E
3 o
O =)
VISTO
sed
IDADE MÉDIA POR SEXO - PENSIONSITAS DISTRIBUIÇÃO POR SEXO - PENSIONISTAS
76. 61,82
60
so 47,00
ao
30
20
, nt:
10
o
M F EM F
inas, a2Bt.- Daio: Jardim Paulista A riddémios = Ro- CEP: 70: sao
Fone/Fax: 55: O) co sed ação :
i oQeficazprevidencia com.br : Puta: www.eficaz revideneia o
6026274
RES a em
g ear te niçaão
E
una Op sajsnhy BJ2d jeuenty BAsosop TO LOL Z IEL
* sepusBuquoy e:pd |Buemy ensosoy LO LO L'Z'9 ET
opdeziendes te opuna - Siguemy senssoy 000 LT 9ET
opdPpIjOsUOZ - jeuenjy enesom 00:00 L'z'g'giz
SIRLEN)Y SPAIOSIY 00'00'079€Z
sacônpag seno (3 i 66 PO LTLTL
00'0 SH OBÍBZ| JOWY Pp OUBIA - [BENI IAG OP eInuagoo esed sopody (-) 90'POL'ZLTT
LH'E6S LET $H- Sddy OP OUBIDUSDIABIA OUBIJ OP eupIUapaId opáesusdwos (-) POVO LTL
vE LLOOPC'Y SA- Sddy OP OLBIDUSpIASIG OUBIA O EJEC JOpINOS Op segdinqujuog (-) COPO L TT
8B's86'z0b'S SH- Sddy OP OUBIUSpiASIA OUBIS O BJLO Sju5 Op segóingujuos (-) CO vOLTLTT
LE'B0E'9GS'ZE SH Sddy OP OuPIDUBpIABIA OUBId OP JSpaduog E SOINIjaUAg SONNO/SSosusA/senopejussody [pIUOLULES LOPO LT LTL
89 ZLP'G€S OZ $8 19p29U09 E SOIIIjQUGH dp SSOSIAOIG — USPIAdIA OUPIJ 0040 LZ LTL
000 S4 segônpag seno (- teruotwijed 66€0 Tic
000 SH OBÍBZIJOWY SP OUBId - |EJENIy UIQ OP esngagog eJed soyjsoueui) souody (-) IBIVOLUES I0COPZETE
s9'cpeces'p SAa- Sddu op OUSDIASIJ OUP|G OP BUBUSDINSIJ OBdESUSdLOS (-) tetuowiged S0'€Q LT LT
000 SH Sdd% OP OUBIDUSpiAdIA OUEIS O eJed ejsIvOISUSM Op SSgáInqujuog (-) |euouneS vOEOLTLTT
LB'ZL609T'1 $A- Sddk OP OuBIoUSpIAdIA OUPIS O esed opejuasody op ssgóinqujuog (-) jetuouiges EOCOLTLTLT
00'0 SH Sddk OP OUBIDUSpiASIJ OUBIS O eJ2d Sjua op segáinquiuos (-) jeruoujes TOCO LT LT
62 090'8€6'6L SH Sddi OP oueloUspiásId OUBId OP SOPIpaduOd solojjaueg sonno/segsuea/seopejussody jetuowines Loco LcLcc
0€'66P EPL PL $a SOPIP9IUOZ SOIIIJSUOZ OP SOOSIAOId — OUPIDUAPIAdIJ OUE]d 00€OLZLZZ
00'0 SH ssoónpag seno () [etuowinea 66c0'L'c'icl
000 SH BJISOUBU!J BIOUPIOYNSU| Gp eInuagos (-) |etuouunjeS 9020 TT
00'0 SH Sddk OP OJsduBuU! J OUPjd CP BuEINUapiAdId Ogdesuaduog (-) jeuowjeS vOZO LT LTL
00'0 SH Sddy OP OJsdUBuI4 OUEJd O BJBÓ JOpIMIOS Op sogóingujuos (-) [RIUOUEA COTO LT LTL
00'0 SH Sddy OP OJedUBUIJ OUPIS O BJLd Sju3 Op segáinqujuos (-) jeuounes FAAO NI ADIFAFA
00'0 SH Sddê OP OJ!S9UPU!J OUP|d OP JSpeouog E SOlDjjauag SONNO/SaosusA/seuopejuesody jRruowTeS LOZO LTL co
000 $4 49P99U09 E SOID]JOUAH AP SSOSIACIG — OJSIUBU! OUPlA 0020 LZLZL%
00'0 Sa Ss93npag sexno () erica 66 L0'L TLC
00'0 SH BJIBOUBUI J BIQUPIOINSU| Ap BINLAgOD (-) jRIUOUJS L0L0LTLTL
00:0 SH Sddy OP CJlsouBuIJ OUBId Op PUBIDUGpiNSIJ OpÍesuaduog (-) (eIUOLUL])ES SOLO LTZLTT
00'0 SH Sddy OP oJsoueu!j ouBlg O Bed ejsIuOISUSd OP OBáINqujuog (-) eisOwUjES PO LG LT Lc
00'0 SH Sddy OP Ousdueu!j ourjd O BJBd opejuasody op ssgánqujuog (-) | eo1QLTLTL
00'0 SH Sddy OD OJS9uBuIA OUBId O BJBA SJU3 Op sagónqujuos (-) I FAROE AD Ar AA
00'0 S5 SddH OP OJlsoueu!j OUE|d OP SOpIpeauog Sol!jousa soJng/seosuad/seiopejuosody | LO LO LTL
000 SH SOPIP9IUOZ SOIIIJSUSM Sp SSOSIACIG — OifoSUBUIJ OUB]J E DO LOL EZLL
269.6 8/9 VE SH OSUOZ - OZBIJ CBUOT E SELBIDLIOPIAdIA SESNCUINIBI SOOSIAOIA 00C0LZ 22%
26 9L6 8/9 PE SH OzEig ODUOT E SeLPIDUSpiAdIg SESNSUISJeIN SSOSIAGIg 7 00000Z2Z%
00'0 SH [eyeMy 1IYSQ J2ZNouiy BsLd Sd OP SOJIpaId sono 8680ZL LT
00'0 SH ey yoyag op BINyegod BJed !87 10d SOpejnouiA SOSIND2y SOp |enJy JOIBA CO BOZL'LZ'
89'847'6EM'6L SH [2ueMy 4I42Q Op esnuagos esed pç jeuoned oBÍINqujuoS ep jemy JojeA ZOSOTZ LTL
00'0 SH 'SG09 BJed seuody sop [eniy JOJ2A p LOGO LV
jeueny
SVINGS a
242a ap opdezinowy esed soupold
89 vb. deb EL E
oo'80'T' Lit
PIN Seniaso
SVAHISIN SVO OvVÔVZNMISVINOO -€ OXANY ESL
ex
ELE TT
EN
Eficaz
15.4 ANEXO 4 — PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS
PARA OS PRÓXIMOS DOZE MESES
Para possibilitar o acompanhamento continuo da sclvência e liquidez do plano
de benefícios, registra-se a evolução mensal das provisões matemáticas do RPPS
dentro do exercício de 2026.
Tabela 51 — Projeção da Evolução das Provisões Matemáticas no Ano
| MÊS (o | PROVISÕES MATEMÁTICAS
R$
36.683.954,60
37.558.068,68
38.432.182,76
39.306.296,85
40.180.410,93
41.054.525,01
41.928.639,09
42.802.753,18
43.676.867,26
44.550.981,34
45.425.095,43
46.299.209,51
voNoua aU mn=
a a a
»m a o
aire im Paulista A domes - RO = «CER: 78. g7i216
axis: Em 3536-8757/8479-6856 ;
ntatodDe aprevii H ] ie site; voww.oficaspravidone à com br
VA RE GER ST DOS o a 0 MG ARTE g LR POCT ta SMA RD R
15.5 ANEXO 5 — EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO COBERTA
Nesta projeção demonstramos a expectativa do comportamento dos grupos de
servidores cobertos — ativos, inativos e pensionistas — além de indicar os riscos
iminentes, isto é, a quantidade prevista de aposentadorias para o exercicio.
Destacam-se que não existem admissões ao grupo devido à imprevisibilidade desta
variável.
Tabela 52 — Evolução do Grupo Segurado
RISCOS IMINENTES rr agenda to GEES
2025 11
2026 6 ea 46 15
2027 1 124 45 15
2028 13 123 44 14
2029 6 122 43 14
2030 10 121 42 14
2031 3 120 41 14
2032 5 119 40 14
2033 3 118 38 13
2034 7 CRIA 37 13
2035 5 115 35 13
2036 5 114 34 12
2037 1 112 32 12
2038 3 110 31 12
2039 (0) 109 29 11
2040 8 107 28 1
204% 2 105 26 11
2042 4 103 24 10
2043 0 100 22 10
2044 5 98 21 9
2045 (o) 95 19 9
2046 3 93 17 9
2047 2 90 16 8
2048 3 87 14 8
2049 2 84 13 7
2050 4 81 12 7
2051 z 78 10 6
2052 3 7 9 6
2053 1 71 8 6
2054 [0) 68 7 5
2055 0 64 6 5
2056 0 60 5 5
2057 0 57 4 4
2058 (0) 53 4 4
2059 (o) 49 3 4
2060 (o) 45 3 3
Bala;
'FonelFax: 55 (65)
o(eficazprevidencia
Ficar
Aa
No
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
2086
2087
2088
2089
2090
2091
2092
2093
2094
2095
2096
2097
2098
2099
ANNINNOGwG
ABANSNASLAS
SS. 9060056090 66666660000000600S460 64/6566 06
SSSSGSDASVS SVO SNSDDDSDESOSSCSDISS a a asi ho
9999900066 60000000660hWULNHO GOO
nas, 4281- Bairro: api! Paulista Aliduomado Ro CEP: 76. gr-216
Fone/Fax: 55: (69) 3596-8757/8479-6856 j
aj) contatoGeficazprevidencia; com, : Br Ê site: www.eficazprevidenci Eta
PE A
Proc. Nº,
n
e
4,
n%
t9u
mara
=
a
WC visto 24
; Ed
15.6 ANEXO 6 - PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O RELATÓRIO pe
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO
Neste anexo, o objetivo é mensurar a evolução da situação financeira do plano
previdenciário de Castanheiras. Os regimes de previdência são sistemas dinâmicos
fortemente influenciados por diversas variáveis. Dentre estas variáveis, algumas
podem ser influenciadas ou até controladas por algum agente de maneira direta,
porém outras não sofrem influência de nenhum agente específico sendo dependentes
de parâmetros aleatórios. Atribui-se o nome de variáveis sistemáticas àquelas que
não podem ser controladas e de variáveis idiossincráticas àquelas que podem ser
controladas.
Variáveis Sistemáticas Variáveis Idiossincráticas
Inflação; Contribuição Normal;
Saída de Servidores do Modelo; Contribuição Suplementar;
Compensação Previdenciária;
Entrada de Servidores no Modelo;
Repasse dos Acordos de Parcelamento;
Como requerido pela Secretaria de Previdência, o período de previsão dos
gastos dos regimes próprios é de setenta e cinco anos, o que pode ser considerado
um horizonte temporai de longo prazo. Destaca-se que qualquer tipo de prospecção
relativa ao futuro é muito frágil, pois esta depende de premissas voláteis que
normalmente sofrem grandes mudanças durante o tempo.
A projeção refere-se ao grupo denominado fechado, onde acompanha-se o
grupo inicial até a sua extinção, não considerando admissões de servidores. Grande
parte da teoria atuarial refere-se a grupos com esta característica, pois é de mais fácil
mensuração.
Na projeção são consideradas as seguintes premissas:
| | Rentabilidade Líguida Anual - 5,16%
Il. | Crescimento Real Médio da Base de Contribuição - 1,00%
Ho. Crescimento Real Médio dos Benefícios Concedidos - 0,00%
Eficaz
IV. | Taxa de Reposição dos Servidores - Nula
V. Saldo Financeiro Inicial - R$ 31.372.372,89
VI. Compensação Previdenciária - R$ 6.911.737,09
O fluxo financeiro do sistema previdenciário funciona da seguinte forma:
anualmente, as contribuições, normal e suplementar, referentes ao ano são somadas
ao saldo financeiro existente. Este valor constitui o ativo do plano e deste é subtraído
o valor total referente aos gastos previdenciários. No resultado é aplicado o fator
referente à rentabilidade líquida.
S(x) = Cx) — G(x) + |S(x — 1)] * 6
Onde:
G(x) Função Gasto;
S(x) —Função Saldo;
C(x) - Função contribuição;
8 —Fator referente à rentabilidade líquida.
au
Milhões
E
30
25
20
15
DO Nino sL Omo oa uno, -oOmoao ain ço
NaN Mom] wa = Ação ooo aaa
ooooooooooooo o 0000060000 0 0
VS NANA ANN NASA NAN NNE
Despesa = Receita Total * Receita Financeira
Contribuição do Ente - Compensação E Contribuição do Servidor
Cominao 4281 - Bairro: Paulista Alqueiniadi
Fone/Fax: 55 (69) 3536-8757/8479-6856
E-mail: contatoQeficazprevidência, | site; www.eficazprevid
Ericaz
Tabela 53 - Projeção das Receitas e Despesas
= RECEITAS DESPESAS * RESULTADO
PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIAS |. PREVIDENCIÁRIO.
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO +
2025 4.333.076,06 2.287.505,70 2.045.570,37 33.417.943,26
2026 4.395.671,65 2.433.316,89 1.962.354,76 35.380.298,02
2027 4.765.834,20 2.412.623,34 2.353.210,86 37.733.508,88
2028 4.762.947,72 2.863.298,28 1.899.649,44 39.633.158,32
2029 4.788.207,22 3.100.556,59 1.687.650,63 41.320.808,95
2030 4.795.867,70 3.368.810,45 1.427.057,26 42.747.866,21
2031 4.846.049,56 3.391.308,99 1.454.740,58 44.202.606,78
2032 4.878.388,82 3.479.899,67 1.398.489,15 45.601.095,93
2033 4.927.291,99 3.486.269,26 1.441.022,73 47.042.118,66
2034 4.942.105,05 3.624.773,87 1.317.331,18 48.359.449,84
2035 4.952.409,48 3.718.707,12 1.233.702,36 49.593.152,20
2036 4.964.856,50 3.777.843,25 1.187.013,25 50.780.165,45
2037 5.012.926,51 3.696.533,11 1.316.393,41 52.096.558,86
2038 5.045.059,86 3.690.025,85 1.355.034,00 53.451.592,86
2039 5.103.482,23 3.578.390,93 1.525.091,30 54.976.684,16
2040 5.093.745,11 3.767.910,57 1.325.834,54 56.302.518,70
2041 5.142.862,12 3.673.936,17 1.468.925,95 57.771.444,65
2042 5.185.796,64 3.635.124,91 1.550.671,73 59.322.116,39
2043 5.252.183,01 3.499.882,02 1.752.300,99 61.074.417,37
2044 5.287.674,48 3.523.343,00 1.764.331,48 62.838.748,86
2045 5.364.521,36 3.379.376,41 1.985.144,96 64.823.893,82
2046 5.419.718,29 3.363.147,45 2.056.570,84 66.880.464,66
2047 5.503.688,06 3.246.298,50 2.257.389,56 69.137.854,22
2048 5.576.638,15 3.221.889,43 2.354.748,73 71.492.602,95
2049 5.679.711,47 3.094.530,86 2.585.180,61 74.077.783,56
2050 5.777.471,62 3.037.186,57 2.740.285,05 76.818.068,61
2051 5.866.577,89 3.038.511,80 2.828.066,10 79.846.134,71
2052 5.958.583,81 3.052.414,71 2.906.169,10 82.552.303,80
2053 6.098.010,48 2.898.655,70 3.199.354,79 85.751.658,59
2054 6.257.563,93 2.727.993,10 3.529.570,83 89,281.229,42
2055 4.842.385,79 2.558.094,10 2.284.291,69 91.565.521,11
2056 4.940.777,20 2.389.173,64 2.551.603,56 94.117.124,68
2057 5.053.798,25 2.221.629,11 2.832.169,14 96.949.293,81
2058 5.182.175,88 2.056.278,13 3.125.897,75 100.075.191,56
2059 5.326.657,10 1.894.254,71 3.432.402,39 103.507.593,95
2060 5.487.949,68 1.736.696,00 3.751.253,68 107.258.847,53
2061 5.666.712,61 1.584.582,91 4.082.129,70 111.340.977,33
2062 5.863.557,89 1.438.618,18 4.424.939,70 115.765.917,04
2063 6.079.063,01 1.299.231,22 4.779.831,79 120.545.748,83
2064 6.313.812,80 1.166.760,09 5.147.052,71 125.692.801,54
2065 6.568.412,16 1.041.518,02 5.526.894,14 131.219.695,68
2066 6.843.482,84 923.754,23 5.919.728,61 137.139.424,30
2067 7.139.676,77 813.707,55 6.325.969,22 143.465.393,52
2068 7.457.658,45 711.469,62 6.746.188,83 150.211.582,35;
2069 7.798.117,84 617.163,79 7.180.954,05 157.392.536,40
2070 8.161.767,79
2071 8.549.360,55
2072 8.961.677,41
2073 9.399.559,04
2074 9.863.899,65
2075 10.355.626,60
2076 10.875.724,45
2077 11.425.252,24
2078 12.005.356,83
2079 12.617.275,42
2080 13.262.348,08
2081 13.942.019,52
2082 14.657.842,29
2083 15.411.483,36
2084 16.204.727,75
2085 17.039.473,52
2086 17.917.731,37
2087 18.841.632,74
2088 19.813.441,58
2089 20.835.558,45
2090 21.910.523,32
2091 23.041.022,20
2092 24.229.893,92
2093 25.480.134,19
2094 26.794.900,26
2095 28.177.515,01
2096 29.631.474,62
2097 31.160.458,71
2098 32.768.338,38
2099 34.459.184,64
530.832,02
452.517,25
382.069,11
319.402,70
264.417,13
216.704,59
175.716,12
140.867,63
111.567,23
87.166,73
67.058,18
50.663,55
37.442,61
26.936,56
18.790,66
12.682,38
8.262,66
5.168,68
3.089,30
1.764,27
962,06
492,66
225,11
81,15
17,57
1,33
0,01
0,00
0,00
0,00
7.630.935,77
8.096.843,30
8.579.608,30
9.080.156,34
9.599.482,51
10.138.922,02
10.700.008,33
11.284.384,61
11.893.789,60
12.530.108,69
13.195.289,90
13.891.355,96
14.620.399,68
15.384.546,79
16.185.937,09
17.026.791,15
17.909.468,71
18.836.464,06
19.810.352,28
20.833.794,18
21.909.561,26
23.040.529,54
24.229.668,21
25.480.053,04
26.794.882,68
28.177.513,68
29.631.474,61
31.160.458,71
32.768.338,38
34.459.184,64
165.023.472,17
173.120.315,47
181.699.923,76
190.780.080,10
200.379.562,61
210.518.484,63
221.218.492,96
232.502.877,57
244.396.667,17
256.926.775,86
270.122.065,76
284.013.421,72
298.633.821,40
314.018.368,20
330.204.305,28
347.231.096,43
365.140.565,14
383.977.029,20
403.787.381,48
424.621.175,65
446.530.736,91
469.571.266,45
493.800.934,66
519.280.987,70
546.075.870,39
574.252.384,06
603.884.858,67
635.045.317,38
667.813.655,75
702.272.840,39
É importante reiterar a capacidade da projeção atuarial no continuo
acompanhamento da solvência e liquidez do plano de benefícios, proporcionando as
informações necessárias para a gestão integrada de ativos e passivos. Também
denominada como Asset Liability Management (ALM), trata-se de uma ferramenta
que busca pela melhor alocação dos investimentos dos recursos garantidores dos
compromissos, considerando a rentabilidade e os riscos das aplicações e respeitando
o passivo com os benefícios já concedidos e os a conceder.
denci
+» Bairropdardim Paulista Ari gupmes < 'RO = -cEr
45: (697 336.657] 6470-G8n au
q)
sito: Wav: fic
Eid 3
& Proc. Nº 5!
suar É nd
8 Y
2 VISTO EA
- E a
15.7 ANEXO 7 — RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE
EVOLUTIVA
A duração do passivo é calculada pelas projeções atuariais do encerramento
do exercício e corresponde à média dos prazos dos fluxos de pagamentos de
benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados e pensionistas,
ponderada pelos valores presentes desses fluxos.
Vale salientar que a duração do passivo também é um critério de definição da
Taxa de Juros Atuarial a ser adotada na próxima Política de Investimento do RPPS,
onde será utilizada para verificar a taxa de juros parâmetro em Portaria que será
publicada ao longo do exercício.
Tabela 54 — Evolução da Duração do Passivo
DURATION
2022 16,40
2023 15,19
2024 13,83
2025 13,66
Ay. é Campinas, 4251 - Balrrai Jardim Paulistã Adora “Ro. CEP: 76. 871276.
Fone/Fax: 55 (69) 3536-8757/8479-6856:'
Ena contatoDeficazprevidencia. con. br. LH Site: wowwoficaznrevidencia, com
o
a Proc. Nº, =
O yisto o 6/
rm ne mer
15.8 ANEXO 8 — GANHOS E PERDAS ATUARIAIS
Ganhos e perdas atuariais trata-se do ajuste que ocorre quando há diferença
entre o fato ocorrido e o esperado pelas premissas atuariais. Por exemplo, quando a
rentabilidade obtida dos investimentos é maior que a meta atuarial há um ganho e
quando a concessão de reajuste salarial é maior que o previsto existe uma perda.
13.8.1 RENTABILIDADE DOS INVESTIMENTOS
Tabela 55 — Rentabilidade Projetada x Efetivada
PROJETADO EFETIVADO
9,87% 6,19%
15.8.2 PASSIVOS COMPARADOS
Através da análise do fluxo atuarial do ano anterior, podemos estimar a situação
projetada frente ao realmente ocorrido no exercício. Esta comparação é dada pela
tabela abaixo:
Tabela 56 - Comparação dos Passivos
PMBC 17.312.935,41 18.677.342,98
VABF 17.354.721,72 19.938.260,79 -
VACF 41.786,30 1.260.917,81 -
Ente 0,00 0,00 =
Servidor 41.786,30 1.260.917,81 -
PMBac 32.586.090,16 22.913.311,09 -29,68%
VABF 39.065.398,02 32.556.308,31 -
VACF 6.479.307,85 9.642.997,22 =
Ente 3.439.418,11 5.402.985,88 o
Servidor 3.039.889,74 4.240.011,34 -
IBGE:2023 -
Segregada por Sexo
IBGE 2023 - IBGE 2023 -
Segregada por Segregada por
Sexo = Tábua de Sexo - Tábua de = Tábua de
Mortalidade Mortalidade Mortalidade
idos do Sexo. |: Válidos do Sexo. Inválidos do Inválidos do Sexo:
Feminino Masculino Sexo Feminino. Masculino
0,00073 0,00080 0,00073 0,00080 0,00000
1
Z 0,00057 0,00064 0,00057 0,00064 0,00000
3 0,00045 . 0,00051 0,00045 0,00051 0.00000
4 0,00036 0,00041 0,00036 0,00041 0,00000
5 0,00029 0,00034 0,00029 0,00034 0,00000
6 0,00025 0,00028 0,00025 0,00028 0.00000
7 0,00022 0,00025 0,00022 0,00025 0,00000
8 0,00020 0,00022 0,00020 0,00022 0,00000
9 0,00019 0,00021 0,00019 0,00021 0.00000
10 0,00019 0,00021 0,00019 0,00021 0,00000
n 0,00020 0,00024 0,00020 0,00024 0,00000
12 0,00022 0,00028 0,00022 0,00028 0,00000
13 0,00025 0,00037 0,00025 0,00037 0,00000
14 0,00028 0,00050 0,00028 0,00050 0,00000
15 0,00032 0,00071 0,00032 0,00071 0,00059
16 0,00036 0,00101 0,00036 0,00101 0,00058
17 0,00041 0,00136 0,00041 0,00136 0,00058
18 0,00045 0,00172 0,00045 0,00172 0.00058
19 0,00049 0,00201 0,00049 0,00201 9.00058
20 0,00052 0,00220 0,00052 0,00220 0,00057
21 0,00055 0,00229 0,00055 0,00229 0,00057
22 0,00057 0,00233 0,00057 0,00233 0,00057
23 0,00060 0,00236 0,00060 0,00236 0,00057
24 0,00062 0,00239 0,00062 0,00239 0,00057
25 0,00065 . 0,00244 0,00065 0,00244 0,00057
26 0,00069 0,00248 0,00069 0,00248 9,00057
27 0,00072 0,00252 0,00072 0,00252 0,00058
28 0,00076 0,00253 0,00076 0,00253 0,00058
29 0,00079 0,00253 0,00079 0,00253 0,00059
30 0,00083 0,00252 0,00083 0,00252 0,00059
31 0,00087 0,00251 0,00087 0,00251 0,00060
32 0,00091 0,00251 0,00091 0,00251 0,00061
33 0,00096 0,00253 0,00096 0,00253 0,00063
34 0,00102 0,00257 0,00102 0,00257 0,00065
35 0,00108 0,00265 0,00108 0,00265 0,00067
36 0,00116 0,00274 0,00116 0,00274 0,00070
37 0,00124 0,00286 0,00124 0,00286 0,00074
38 0,00134 0,00300 0,00134 0,00300 0.00078
39 0,00145 0,00315 0,00145 0,00315 0,00082
40 0,00157 0,00332 0,00157 0,00332 0,00087
41 0,00170 0,00350 0,00170 0,00350 0.00092
42 0,00183 0,00369 0,00183 0,00369 0,00099
43 0,00197 0,00389 0,00197 0,00389 0,00105
44 0,00211 0,00411 0,00211 0,00411 0,00112
45 0,00226 0,00434 0,00226 0,00434 0,00120
46 0,00241 0,00460 0,00241 0,00460 0,00129
47 0,00258 0,00490 0,00258 0,00490 0,00139
48 0,00277 0,00524 0,00277 0,00524 0,00151
49 0,00299 0,00562 0,00299 0,00562 0,00163
50 0,00322 0,00605 0,00322 0,00605 0,00178
51 0,00349 0,00653 0,00349 0,00653 0,00194
52 0,00378 0,00707 0,00378 0,00707 0,00213
53 0,00409 0,00764 0.00409 0,00764 0,00234
icaz
54 0,00442 0,00826 0,00442 0,00826
55 0,00478 0,00891 0,00478 0,00891 0,00290
56 0,00515 0,00959 0,00515 0,00959 9,00326
57 0,00556 0,01029 0,00556 0,01029 0,00371
58 0,00600 0,01103 0,00600 0,01103 0,00425
59 0,00649 0,01182 0,00649 0,01182 0,00491
60 0,00704 0,01269 0,00704 0,01269 0,00572
61 0,00767 0,01369 0,00767 0,01369 0,00671
62 0,00841 0,01485 0,00841 0,01485 0,00790
63 0,00927 0,01620 0,00927 0,01620 0,00933
64 0,01023 0,01772 0,01023 0,01772 0,01107
65 0,01127 0,01937 0,01127 0,01937 0,01317
66 0,01233 0,02107 0,01233 0,02107 0,01568
87 0,01335 0,02272 0,01335 0,02272 0,01865
68 0,01432 0,02428 0,01432 0,02428 0,02220
69 0,01527 0,02578 0,01527 0,02578 0,02641
70 0,01627 0.02729 0,01627 0,02729 0,0314143
1 0,01746 0,02900 0,01746 0,02900 0,03741
72 0,01898 0,03107 0,01898 0,03107 0,04451
73 0,02096 0,03362 0,02096 0,03362 0,05297
74 0,02350 0,03674 0,02350 0,03674 0,06303
75 0,02657 0,04035 0,02657 0,04035 0,07501
76 0,03012 0,04436 0,03012 0,04436 0,08926
77 0,03400 0,04861 0,03400 0,04861 0,10622
78 0,03810 0,05298 0,03810 0,05298 0,12641
7 0,04243 0,05757 0,04243 0,05757 0,15042
80 0,04710 0,06258 0,04710 0,06258 0,17900
81 0,05248 0,06842 0,05248 0,06842 0,21301
82 0,05891 0,07550 0,05891 0,07550 0,25349
83 0,06668 0,08405 0,06668 0,08405 0,30165
84 0,07589 0,09406 0,07589 0,09406 0,35896
85 0,08613 0,10498 0,08613 0,10498 0,42716
86 0,09674 0,11597 0,09674 0,11597 0,50833
87 0,10687 0,12609 0,10687 0,12609 0,60491
88 0,11582 0,13464 0,11582 0,13464 0,71984
89 9,12362 0,14175 0,12362 0,14175 0,85661
90 0,12964 0,14975 0,12964 0,14975 1,00000
91 0,13646 0,15897 0,13646 0,15897 0,00000
92 0,14423 0,16968 0,14423 0,16968 2,00000
93 0,15313 0,18222 0,15313 0,18222 0,00000
s4 0,16340 0,19704 0,16340 0,19704 0,00000
95 0,17535 0,21477 0,17535 0,21477 0,00000
96 0,18940 0,23625 0,18940 0,23625 0,00000
97 0,20609 0,26265 0,20609 0,26265 0,00000
98 0,22615 0,29567 0,22615 0,29567 0,00000
s9 0,25062 0,33778 0,25062 0,33778 0,00000
100 0,28096 0,39261 0,28096 0,39261 0,00000
101 0,31930 0,46548 0,31930 0,46548 0,00000
102 0,36873 0,56346 0,36873 0,56346 0,00000
103 0,43387 0,69256 0,43387 0,69256 0,00000
104 0,52114 0,84330 0,52114 0,84330 0,00000
105 0,63776 0,96205 0,63776 0,96205 0,00000
106 0,78338 0,99819 0,78338 0,99819 0,00000
107 0,92415 1,00000 0,92415 1,00000 0,00000
108 0,99207 1,00000 0,99207 1,00000 0,00000
109 0,99993 1,00000 0,99993 1,00000 0,00000
110 1,00000 1,00000 1,00000 1,00000 0,00000
1 1,00000 1,00000 1,00000 1,00000 0.00000
Fone/Fax: 55' 1 aal comi | altarimonca
M Lefic;
Eficaz
15.10 ANEXO 10 — PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR
Com o objetivo de respeitar as normas de contabilidade, abaixo apresentamos
os resultados atuariais calculados através do Método de Financiamento do Crédito
Unitário Projetado.
Tabela 1 - Provisões Matemáticas — Quadro Geral - PUC
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 17.289.120,06 3.862.272,33 13.426.847,73
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 14.110.837,61 2.053.775,32 12.057.062,29
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 1.547.301,96 574.321,04 972.980,91
PENSÃO POR MORTE DE oi 4.843.041,78 1.165.780,69 3.677.261,09
PENSÃO os 1.141.969,86 105.003,94 1.036.965,93
PENSÃO POR MORTE DE INVÁLIDO 14.380,78 1.307,34 13.073,44
E SUBTOTAL 38.946.652,05 7.762.460,66 31.184.191,39
CIOSCONCEDIDOS! RESERVA
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 10.573.191,00 1.026.520,33 9.486.670,67 |
APOSENTADORIAS ESPECIAIS 5.780.813,56 0,00 5.780.813,56
| APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 278.285,52 0,00 278.285,52 |
| PENSÕES POR MORTE 3.305.970,71 174.397,48 3.131.573,23
SUBTOTAL 19.938.260,79 1.260.917,81 18.677.342,98
Aliquotas de Contribuição de Equilíbrio
Caso o PUC fosse utilizado para a definição das alíquotas de equilíbrio, as
mesmas seriam dadas pela tabela abaixo:
Tabela 257 = Regime Financeiro, Custo Anual Previsto e liquoia Normal Calculada discriminada por Benóficio
E]
j NORMAL
“apos antadoria por Tempo de
Contribuição, Idade e PUC 10,45% 569.942,90
Compulsória
Aposentadoria Especial PUC 5,56% 303.068,91
Aposentadoria por Invalidez PUC 1,55% 84.750,68
Pensão por Morte de Ativo PUC 3,16% 172.030,45
Pensão por Morte de Aposentado PUC 0,28% 15.495,09
Válido
Pensão por Morte de Aposentado PUC 0,00% 192,92
Inválido
Aliquota Administrativa - 0,00% 0,00
Resuitados Atuariais
Levando-se em consideração o PUC como metodologia de financiamento,
teriamos os seguintes resultados
Tabela 3 — Balanço Atuarial
DESCRIÇÃO | pucca
Alíquota Doro (patronal + Servidor) (A) 21,01%
Aliquotas dos benefícios por RS, RCC e taxa 0,00%
de adm. (B)
Alíquota Normal por regime de rr 21,01%
PROVISÕES | o R$
18.677.342,98
VABF - Concedidos 19.938.260,79
VACF - Concedidos 1.260.917,81
(-) VACF - (Ente) 0,00
(=) VACF - (Servidores) 1.260.917,81
PMBaC : er : 31.184.191,39
VABF - a Conceder 38.946.652,05
VACF - a Conceder 7.762.460,66
(-) VACF - a Conceder (Ente) 4.349.318,41
(-) VACF - a Conceder (Servidores) 3.413.142,25
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA * 6.911.737,09
VACP a Pagar - Benefícios Concedidos 0,00
(-) VACP a Receber - Benefícios Concedidos 4.533.843,68
VACP a Pagar - Benefícios a Conceder 14.010,46
()VACP a Receber - Benefícios a Conceder 2.377.893,41
“aa "ATIVOS FINANCEIROS 7 01:972:972,89.
Fundos de Investimento e Demais Ativos R$26.175.294,95
Acordos Previdenciários 5.197.077,94
Plano de Amortização estabelecido em lei 19.439.448,68
Novamente, lembramos que os valores acima apresentados servem somente
para a contabilização das reservas matemáticas. Consequentemente, os valores
apresentados no DRAA — Demonstrativo de Resultados da Avaliação atuaria! serão
diferentes dos elencados nas tabelas acima.
rdjro Paulista. e ridumaa Ro = GEP: 7 76 o Rol 6
55 (59) 3536-8757/8479-6856 ::
, ]
tes www.eficazprevidenci à
di
dgJezijendeD us Opun = — |
“opuna op sajsnf Envy BAIosoy
sejougBujuos 21 eny BAISsok
00'0 SE opgjdpzijeydeo wa opuna - AO SEASON
=
00'0 SE oBdBpIjosuoZ - |BuenIy enasok
00'0 SE SIeLenIy SenIasoA a DO 00 0Z ICT
000 SH Sagônpaa seno RIUOULJS, 6670! CLT
00'0 Sa . opÍBzINOuy Sp OUBId - 20 OP BINGOS BJRd seuody (-; IeIuOLUNEG ORA AÇA
LH'E6g LET SA Sdd& OD OUPIDUApIAdIA OUEId OP BuPIDUApIASIc| OBÍBSuadtuCO (-) popu LTL
secryeLye Sa Sddk OP OuPIUSpIAS:A OUBId O BJBA JOpiMISS Op sagóngujuo (-) co vo LT LTL
Ly'gieore'y Sa- Sddy OP U9PpIABIA OUBId O BJRd GUI Op segdinguuog (-) L zo vo eucl
SO'ZS9 976 8E SH Sddk OP CuBIOLApINSIA OUB]d OP J2psouog 2 SOlojjauag SOJNO/SSQsuad/senopejuasody [BIUOUIBS LOPO LTL
86'.67'908'8Z SU J9pa31109 E SOlDjaUOg AP SSOSIAOJg — OUBIDU9PIADdIA OUBJa 00'y0'V'T'L'ZZ
00'0 SH segônpag seno (-) JeIuOueS 66 €OLTLTL
00'0 SH cejezINOLY Sp OUBId - |2UBNy HI9Q Op esnusgog eJed sossoueulq souody (-) jeruowues 10'€OLTLTE
S9'cre'ces'y Sa- Sddê OP OuBIoU9piAcId OUBId OP BUPIDUSpIAoId OBdesuadLuO (-) jpuoujeS — SOEOLTLTT
000 S3 Sdda OP ouBIDUSplASId OURIJ O BJPd eJS|uOISUSd OP segánqujuoo (-) jeuoujea vocoLTLTo
L8'2L6097'! $H- Sddu OP ouBIoU9pIASIc OUBId O esed opejuesody op ssoóinquuog (-) Iejuouimed EO'EO LT LTL
00'0 S8 Sdd OP OuBISU9piASId OUBId O eJed Sju3 op seoánquiuos (-) Ned leo TLTc
62'090'8€6 6! SA Sdd3 OP OUPIDUSpiAdIA OUZ|d Op SOpipesuoo sj SUSg SONNQ/SSOsuaA/seuOpejuasocy julia] LOEOL TLC
oc'66perL'pi Sa SOPIP9IUOD SOIDIJSUDG IP SSOSIAO1] — OUPIDUSPINSIA OUE|d 00'€O' LTL TZ
00'0 S4 ssgônpag seno () 66c0L Tite
00'0 SH BJeoUBUIA BIDUGIONSU] Sp BINLSgOS (-) 90coL Tita
o'o sa Sddu OP OJ!S9UBUIJ OUBId OP BUBIDUDpIAdIA OBdESUSdLUOS (-) puowUmeS | POZOLTLTL
co'o sa Sddl OP OJIsouBU!J OUPId O PIPA JOPINOS Op sagóingujuoo (-) jeruoueS gOTO LT LTL
0c'0 sa Sddd OP oJisoueu!s oueld O BJed Sju3 op secôinqujuog (-) ipIUQUIES FAAO AD AA
00'0 SE Sdd% OP oJ!s9ueu! 4 oUP|d OP J9peouog E solojj9usg So)NQ/Ssosusd/seuopejuasody jetuouued LOZO LC LZE
00'0 $4 J9P99UOZ E SOIDIJAUG OP SOOSIAOIJ — OJISIUBUIJ OUP|A D0ZOLTLTL
000 SH Sa0Snpaa senno () luowies 66LOLTLTL
00'0 SH BJISOUBUIJ BIDUGIONSU| Sp esnagos (-) jeuouineas 10 LOVeLTa
00:09 SH Sddá OP OJsodueu!s OUBIJ OP BUPloUSpiAdIg OgÍesUedLuos (-) |[pIUOUNES so LO L'TLlc
oc'o SH Sddl OP oJssuBu:4 oLejd O Eid ejsIuOIsUdd Op ogdinqujuos (-) jeuowyea YO LO LT LT
09'0 8H Sddê OP OJ!s9uBUIJ OUEId O 2Jed opejuasody op seoáinqujuog (-) e [gIUOWIES COLO LT ATL
osys Sddk OP oieduBu!s OuBlS O BJed 9ju3 Op segáinguiuog (-) fpIUOUNES FAO AP ATAÇA
00'0 sa Sddê OP OJs9ueu!j OUBld OP SCPIPIdUOD SOI!/SU9g SONO/Segsusd/seuopejuasody H oLOLTLce
00'0 SH SOPIPIIUOZ SOU SP SSOSIAOIA — OJjSIUBU|S OUBId OQ LOL TLTT
a ST LOL CPO CP SA OPSPPIJOSUOD - OZBId| ODUO7 E SELEIDUOPIAdIG SEINBUIDJEIN SSOSIAOIG GE ni 0000LZilc |
BE 267 6V6 E) SA OZeid o e seupIuapinsid SesnpuijeiN EE AOid 000002 LTL
00'0 Sa 068021" Ve
90'0 SE jeueny joteg op rinuagos Bjed Ei Jod | SOp2]nQUIA sosinday sop ag pis Ex
hide sEv6L SH euemy WyaG OP Esnagos Bied Jejuswajáns eo nad opSin
osã jevemy 9 ea o
E E 6£7'6L EE
a , “Fa:
Sai Se
S é
(Fi ne Bo =
”
ESTADO DE RONDÔNIA VISTO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
a
e mar
Ofício nº. 078/LEG/2025
Castanheiras, 01 de julho de 2025.
Ao Presidente, da CPLJRFH
Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar o Projeto de
Lei de nº037/GAB/2025 Assunto: “ALTERA O PLANO DE ARMOTIZAÇÃO PARA
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE CASTANHEIRASIRO, CONFORME
DIRETRIZES EMANDADAS PELA PORTARIA Nº1.467/2022, E SUAS
ALETRAÇÕES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Autoria: Poder Executivo.
Sendo o que tenho para o momento externo votos de estima e elevadas
considerações.
Atenciosamente;
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CASTANHEIRAS - RO.
AO ILMº SENHOR
RONALDO DOS ANJOS - PP
PRESIDENTE DA CPLJRFH
Mr and 3 1
cx Ê Con
E FI NAT Es
o =
5 Proc. Nº, ;
é Ion d
visto 24
a
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
CASTANHEIRAS RONDÔNIA
DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES
Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final e Honrarias
Parecer: 015/CPLJRFH/2025
Projeto de Lei nº 037/GAB/2025
Autoria: Executivo Municipal
A Comissão de Legislação Justiça Redação Final e Honrarias.
Em reunião: Ordinária, realizada no dia q ) de age de 2025, analisou a
presente propositura dentro dos parâmetros legais e constitucionais, concedeu os
O eta
Este é o Parecer, S.M.J.
Departamento das Comissões
Peecemeacerascere rear aaeraratesa sera srsranas DO css sesmmitisss a cesesremimsmrere tenista,
a
Z 8
Ronaldo Dós Anjos - PP
(2 Favorável ( ) Contra
or Membro
Martina Fermino - PSB Rafael da Silva - AVANTE
( ) Favorável IX) Contra (x) Favorável ( ) Contra
or Cem.
Cn
Fi ORA :
pes
& Proc. Nº
k o; :
PT visto S
ai
nd
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Castanheiras, 9 de Ágels de 2025.
Ofício nº 015/CPLJRFH/2025.
Senhor Presidente,
Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar o
Projeto de Lei nº037/GAB/2025. Assunto: "Altera o plano de amortização para
equacionamento do déficit atuarial do regime próprio de previdência social do
município de Castanheiras/RO, conforme diretrizes emanadas pela portaria nº
1.467/2022, e suas alterações, e dá outras providências". AUTORIA: Executivo
Municipal.
Sendo o que tenho para o momento externo votos de estima e elevadas
considerações.
Atenciosamente;
DA CPLJRFH
ASTANHEIRAS - RO. 5 AN)
SU
ÃO ILMº SENHOR
RONALDO DOS ANJOS - PP
PRESIDENTE DA CPFO
ESTADO DE RONDÔNIA ci
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
CASTANHEIRAS RONDÔNIA
DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES
Comissão Permanente ce Finanças e Orçamento.
Parecer: 015/CPFO/2025
Projeto de Lei nº 037/GAB/2025
Autoria: Executivo Municipal.
A Comissão de Finanças e Orçamento.
Em reunião: Ordinária, realizada no dia IB) de cugidos de 2025, analisou a
presente propositura dentro dos parâmetros legais e constitucionais, concedeu os.
VOÍOS....umerreereereeereear eram iecrae reeemeneaar team err rece ree terre reeereee area aeee eee ter teresa aeraaeseeeee tee,
Este é o Parecer, S.M.J.
Departarr ento das Comissões
Ronalcio dos Anjos - PP
44.Favorável ( ) Contra
o = G1 ny O Saw BIA
. . MEMBRO
Nadieité Paizante -. UNIÃO Gilson Dias Barbosa - PP
( JFavorável 04 Contra (=) Favorável ( ) Contra
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Ofício nº 015/CPFO/2025.
Castanheiras, . | de Acao de 2025.
Senhor Presidente,
Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar o
Projeto de Lei nº037/GAB/2025. Assunto: “Altera o plano de amortização
para equacionamento do déficit atuarial do regime próprio de previdência social
do municipio de castanheiras/ro, conforme diretrizes emanadas pela portaria nº
1.467/2022, e suas alterações, e dá outras providências". AUTORIA:
Executivo Municipal.
Sendo o que tenho para o momento externo votos de estima e elevadas
considerações.
Atenciosamente;
CASTANHEIRAS - RO.
AO ILMº SENHOR º Ao?
PAULO CESAR PEREIRA- UNIÃO y /
PRESIDENTE DA CPESASSP
ss LIA,
Pen
fe Nº :
3 PrOC. Nºmemememm
O VISTO É
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
CASTANHEIRAS RONDÔNIA
DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES
Comissão Permanente de Educação Saúde Assistência Social e Serviços Públicos
Parecer: 015/CPSASSP/2025
Ao Projeto de Lei nº 037/GAB/2025
Autoria: Executivo Municipal
A Comissão de. Educação Saúde Assistência Social e Serviços Públicos
Em reunião: Ordinária, realizada no dia 16 de oe de 2025, analisou a
[
presente propositura dentro dos parâmetros legais e constitucionais, concedeu os
Este é o Parecer, S.M.J.
Departamento das Comissões
sa
Paulo César Pereira - UNIÃO
(4 Favorável () Contra
o.
imo? E :
RELATO BRO
Romário Leoner de Souza - MDB João Batista Minas Pereira - PSD
(X) Favorável ( ) Contra fx) Favorável ( ) Contra
> o
FI ne A
” 3
3 Proc. Nº, a
E 5
%, Aqua S/
2 T visto 24
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Ofício nº 015/CPESASSP/2025.
Castanheiras, 1 Q de —eomnho de 2025.
Senhor Presidente,
Apraz-me cumprimentá-lo, venho por meio deste devolver Projeto
de Lei nº037/GAB/2025. Assunto: “Altera o plano de amortização para
equacionamento do déficit atuarial do regime próprio de previdência social
do município de castanheiras/ro, conforme diretrizes emanadas pela
portaria nº 1.467/2022, e suas alterações, e dá outras providências".
Autoria: Executivo Municipal, para a deliberação em plenário.
Sendo o que tenho para o momento externo votos de estima e elevadas
considerações.
Atenciosamente;
dO
PAULO SAR PEREIRA - UNIÃO
PRESIDENTE DA CPESASSP
CASTANHEIRAS - RO.
ÃO ILMº SENHOR
ANDRE DE OLIVEIRA — PP
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Penis
e
5 Proc. Nº,
. E
ESTADO DE RONDÔNIA O) sa
PODER LEGISLATIVO o
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS eme?
Assessoria Jurídica
PARECER TÉCNICO-JURÍDICO
Projeto de Lei nº. 37/GAB/2025.
Ementa: “Altera o plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial do regime
próprio de previdência social do município de Castanheira/RO, conforme diretrizes emanadas
pela portaria nº. 1.467/2022 e suas alterações, e dá outras providências.”
QUADRO SINÓTICO DE TRAMITAÇÃO
Natureza: Ordinária (Art. 38, II LOM);
Autoria: Poder Executivo;
Competência: Privativa do Poder Executivo (Art. 42 c/c Art. 64, 1, LOM; Art. 61,
CE);
Tramitação: Simples (Art. 42 e Art. 45, 81) [Salvo se aprovado o Regime de
Urgência];
Prazo: Indeterminado (Art. 45, 8 1º, LOM) [Salvo se aprovado o Regime
de Urgência];
Quórum: Maioria Simples (metade mais um dos Vereadores integrantes do
parlamento) (Art. 41, LOM, e, art. 168, RI.);
Discussão: ÚNICA (art. 152, RJ) [Salvo se não for aprovado o regime de ur-
gência, que poderá haver mais de uma discussão]
Votação: Única
Forma: Simbólica (art. 176, R.L.);
Comissões: Matéria afeta a comissão de legislação, Justiça, redação Final e
Honrarias (Art.64, 81º, R.I); e, comissão de educação, saúde, assistência social e servi-
ços públicos (Art. 67, R.1).
Compulsado, etc.
1. RELATÓRIO
1.1. Cuida-se de análise jurídica do Projeto de Lei que visa alterar o plano de amor-
tização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Municí-
pio de Castanheira/RO, nos termos das diretrizes estabelecidas pela Portaria MTP nº
1.467/2022, com suas alterações posteriores.
Lauda 1 de5
Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 3D78-BC21-8120-7247.
Este documento foi assinado digitalmente por Maria Stella Marinho Sette.
Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000
E-mail legislativocastanheirasDgmail.com
Este documento foi assinado digitalmente por Maria Stella Marinho Sette.
Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize O código 3D78-BC21-8120-7247.
Ep o
a Proc. N
a E no.
ESTADO DE RONDÔNIA É
PODER LEGISLATIVO N VISTO .
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS irc aa O
Assessoria Jurídica
12. O projeto tem por objetivo adequar o plano de amortização vigente às novas
regras técnicas e legais estabelecidas pela Secretaria de Previdência, promovendo o
equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, conforme determina a Constituição Federal e
a legislação complementar aplicável.
13. Prefacialmente, cumpre informar que o parecer jurídico que se dá tem por obje-
tivo uma análise técnica das disposições da propositura, mormente observando se es-
tão de acordo com as exigências constitucionais e legais, remanescendo aos agentes
políticos o estudo sobre a viabilidade da proposta no que tange ao interesse público.
1.4. Conforme é sabido, o parecer jurídico possui caráter estritamente técnico-
opinativo. Nesse sentido é o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que,
de forma específica, já expôs a sua posição a respeito, in verbis:
O parecer emitido por procurador ou advogado de órgão da
administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do
que a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técni-
co-jurídica, que orientará O administrador na tomada da deci-
são, na prática do ato administrativo, que se constitui na execu-
ção ex officio da lei. (STF - MS: 24073 DF, Relator: CARLOS VEL-
LOSO, Data de Julgamento: 06/11/2002, Tribunal Pleno, Data
de Publicação: DJ 31-10-2003) (grifo nosso)
1.5 Nessa direção, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vincu-
lante, restando facultado aos membros desta Casa a utilização ou não dos funda-
ideassinaturas.com.br:443 e utilize o código 3D78-BC21-8120-7247.
mentos expostos.
1.6. A propositura veio acompanhada da minuta do Projeto de Lei e sua justificati-
va.
1.7. Éo sucinto relatório. Passa-se à apreciação sob o prisma estritamente jurídico.
2, NATUREZA FORMAL E TECNICIDADE LEGISLATIVA:
Lauda 2 de 5
Este documento foi assinado digitalmente por Maria Stelta Marinho Sette.
Para verificar as assinaluras vá ao site https://oab.portal
Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000
E-mail legislativocastanheirasDqmail.com
Este documento foi assinado digitalmente por Maria Stella Marinho Sette.
Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 3D78-BC21-8120-7247.
A
3
E FI Êo.
e
à Pro, Nº memo
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
Assessoria Jurídica
21 A respectiva matéria da súmula em epígrafe quanta a iniciativa encontra em
ordem.
22 Apreciamos a matéria sob análise neste órgão consultivo, tão somente sob o as-
pecto técnico-jurídico e procedimental, conforme determinado no art. 219 do RH.
3; OBJETO:
3.1 A mensagem esclarece de forma solar a razão para regulamentar a alterar o
plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial do regime próprio de
previdência social do município de Castanheira/RO
4. TECNICIDADE LEGISLATIVA:
41 | Sem reparos.
Ex CONSTITUCIONALIDADE:
5.1. Temos como preceito fundamental do Estado Democrático (Art. 1º, da CF) que
o direito positivo forma um sistema. Sob o ponto de vista da estrutura formal, as nor-
mas jurídicas são ordenadas num sentido vertical de subordinação e derivação. As
superiores funcionam como fundamento de validade das que lhes são imediatamente
tilize o código 3D78-BC21-8120-7247.
inferiores, e estas se espelham naquelas.
5.2 No sentido horizontal, as normas jurídicas relacionam-se coordenadamente
umas com as outras, formado uma teia, entrelaçando e complementando, de sentidos.
A Constituição Federal, norma fundamental, ocupa o ápice deste sistema positivo e
confere unidade ao mesmo.
Ideassinaturas.com.br:443 e u!
5.3. Inexistência de vícios de iniciativa. Explica-se.
5.4. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 40, 822, determina que o ente fede-
rativo mantenha o equilíbrio financeiro e atuarial do seu regime próprio de previdên-
Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portal
cia social, sendo este requisito essencial para a sua regularidade e habilitação ao rece-
bimento de transferências voluntárias da União.
Lauda 3 de 5
Este documento foi assinado digitalmente por Maria Stella Marinho Seite.
Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000
E-mail legislativocastanheirasOgmail.com
Este documento foi assinado digitalmente por Maria Stella Marinho Sette.
Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize O código 3D78-BC21-8120-7247.
E FIN Sr
& Proc. N =
ESTADO DE RONDÔNIA o) E)
PODER LEGISLATIVO a VISTO TA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS to ça?
Assessoria Jurídica
55 A Portaria MTP nº 1.467/2022, que substituiu e consolidou diretrizes anterior-
mente estabelecidas, apresenta normas atualizadas para equacionamento do passivo
atuarial dos RPPS, definindo critérios para definição de prazos, modalidades de amor-
tização e formas de financiamento, devendo os entes se adequarem às novas exigên-
cias dentro dos prazos legais.
5.6. O novo plano de amortização deverá ser elaborado com base em nota técnica
atuarial, aprovada pelo Conselho Municipal de Previdência, e enviado à Secretaria de
Previdência por meio do sistema CADPREV. A implementação de alíquota suplemen-
tar ou outra forma de equacionamento deverá ser prevista em lei específica, o que legi-
tima a proposição ora analisada.
5.7 O projeto respeita os princípios da legalidade, transparência, responsabilidade
fiscal e atuarial, não havendo vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade que o invi-
abilize.
5.8. Após esta preleção, temos que a matéria encontra devidamente albergada pelos
dispositivos constitucionais, legais e regulamentares que regem os regimes próprios
m
J
N
ra
4
q
e
q
(o)
o
o
o
[2]
a
o
Reu
õ
o
S
o
o
de previdência social.
5.9. Recomenda-se, no entanto, que a versão final da proposta esteja acompanhada
da respectiva nota técnica atuarial atualizada, com a aprovação do Conselho Munici-
pal de Previdência, e que seja observada a devida publicação e transparência para fins
de controle social e fiscalização dos órgãos competentes.
4. CONCLUSÃO:
4. Apreciamos e devolvemos, tempestivamente! a matéria, analisamos sob a ótica
Marinho Sette
“/loab.portaldeassinaturas.com.br:443 e uti
que compete a esta assessoria, evitando invadir o mérito com fulcro no preceito esta-
belecido no art. 219, do Regimento Interno, assim, sopesada a natureza formal, técnica
legislativa, constitucionalidade e infraconstitucionalidade, concluímos e pugnamos
pela tramitação da presente matéria para a discussão política em plenário sob a discri-
cionariedade da Mesa Diretora.
16 10, Art.219, R.l. (Prazo para Análise 5 (cinco) dias)
Lauda 4 de 5
Este documento foi assinado digitalmente por Maria S!
Para verificar as assinaturas vá ao site https:
Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000
E-mail legislativocastanheirasDgmail.com
Este documento foi assinado digitalmente por Maria Stella Marinho Sette.
Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 3D78-BC21-8120-7247.
a nto
€
E Proc. Nº
Assessoria Jurídica
Salvo melhor entendimento é que nos parece recomendar nesta oportunidade.
Castanheiras, RO, 03 de agosto de 2025.
MARIA STELLA MARINHO SETTE
Port. 006/LEG/2025 - Mat. 364
Assessora Jurídica
OAB/RO 10.585
://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 3D78-BC21-8120-7247.
r as assinaturas vá ao site https:
Lauda 5 de 5
Este documento foi assinado digitalmente por Maria Stella Marinho Seite.
Para verific:
Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000
E-mail legislativocastanheirasOgmail.com
Este documento foi assinado digitalmente por Maria Stella Marinho Sette.
Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 3D78-BC21-8120-7247.
12
uusi>
q
ESTADO DE RONDÔNIA q : E
PODER LEGISLATIVO Se VISA. 5º
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS e
. ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PII LEGAL ALO
Ofício nº106/L.EG/2025
Castanheiras, 16 de setembro de 2025
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
CICERO APARECIDO GODOI
PREFEITO MUNICIPAL
CASTANHEIRAS/RO
Assunto: Encaminha o Autógrafo nº045/CMC/2025.
Ilustrissimo Prefeito,
Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar o Autógrafo
nº045/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº037/GAB/2025.
Sendo o que tenho para o momento, externo votos de estima e elevadas
considerações.
Atenciosamente.
“ANDRÉ DE LIVEIRA - PP
Presidente da Câmara
ta
'
PRM OM mtigr no TITE Tom ER pa Rm
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site /email: viww. hit vw castanheiras SE
Página 1 de 1
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO F
avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 Red
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br
= TIE ra ed Era
AUTOGRAFO: Nº 045/CM(C/2025
PROJETO DE LEI Nº 037/GAB/2025
DE: 25 DE JUNHO DE 2025.
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL.
SÚMULA: “ALTERA — O PLANO DE
AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO
DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE
CASTANHEIRAS/RO, CONFORME
DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA Nº.
1.467/2022, E SUAS ALTERAÇÕES, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira — RO, Senhor André de Oliveira. no
uso das legais atribuições que lhe são conferidos pelo Regimento Interno, Lei Orgânica,
Constituição Estadual, Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1º - Altera o plano de amortização do equacionado do déficit estabelecido na avaliação
atuarial de 2025, realizada no mês de junho de 2025, que será amortizado conforme a tabela
do anexo único desta lei, ressaltando que as alterações futuras deverão ocorrer em janeiro de
cada exercício.
Art. 2º - O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 41 (quarenta e
um) anos a contar da vigência desta lei, e será estipulada a cada ano por reavaliações
atuariais.
Art. 3º - A cada exercício os índices e valores indicados na tabela do anexo único desta lei
poderão ser revistos conforme variação do déficit indicado na reavaliação atuarial, sendo o
plano de amortização usado como referência nesta lei.
Art. 4º - O plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial de R$ 3.306.544,10
(três milhões trezentos e seis mil quinhentos e quarenta e quatro reais e dez centavos),
indicado no relatório atuarial extraordinária do exercício de 2025, será amortizado em 41
O A E A A a
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site /email: www. httas://www.castanheiras.roleg.br
Página 1 de 5
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Avenida Jacarandá, nº 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
CNPJ nº. 63.789.978/000
(quarenta e um) anos através de aportes financeiros anuais iniciados em R$ 77.641,92
(setenta e sete mil seiscentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos) e repassados
pelo Poder Executivo, incluídas suas autarquias e fundações públicas municipais e, do Poder
Legislativo ao IPC em parcelas mensais iniciados em R$ 6.470,16 (seis mil quatrocentos e
setenta reais e dezesseis centavos) podendo ser amortizado na sua totalidade a qualquer
tempo, desde que não ultrapasse o dia 31 de dezembro do corrente ano de acordo a tabela
anexo único, parte integrante desta lei.
Parágrafo Único: Os valores de que trata o caput deste artigo se caracterizam como despesa
orçamentária destinada, exclusivamente, à cobertura do déficit atuarial do RPPS do município
de Castanheiras/RO.
Art. 5º - O aporte periódico definido no artigo 4º para cobertura de déficit atuarial não será
computado na Despesa Bruta com Pessoal, por não se enquadrarem como contribuição
patronal nos termos do art. 18 da LRF, todavia quando do pagamento dos benefícios, com os
valores relacionados a esse aporte, poderá haver a devida dedução destes. por se tratar de
pagamento de inativos com recursos vinculados.
Art. 6º - Ocorrendo atraso no repasse, aplicam-se aos aportes ou alíquota progressiva o
previsto nesta lei todo o regramento legislativo municipal relativo às contribuições patronais,
especialmente quanto a vencimentos e acréscimos legais.
Art. 7º - Fica autorizada a vinculação ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM como
garantia de pagamento dos repasses previsto no artigo 4º desta lei, não pagos em suas
respectivas datas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
TABELA ANEXO ÚNICO
Plano de amortização 2025
Equacionamento do Déficit Atuarial
esa mi
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site /email: www, hitos://www.castanheiras.ro leg.br
Página 2 de 5
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
e 2 2 mr e ma
Avenida Jacarandá, na
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Base
Calculo
5.176.127,90
5.227 889,18
5.280.163,07
5.332.969,75
5.386 209,45
5.440.152,44
5.494.564,07
5.549.509,71
5.605.004,81
5.661 054,85
5.717.665,40
5.774.842,06
5.832.590,42
5.890 915,38
5.949 825,55
6.009.323,80
6.069.417,04
6.130.111,21
6.191.412,32
6.253.326,45
6.315.859,71
6.379.013,31
6.442 803,45
6.507.235,58
6.572.303,94
6.638.032,03
6.704 412,35
6.771.456,47
6.839.171,04
6.907.562,75
6.976.623,38
7.046.404,76
7116868,81
7488 037,50
7.259.917,87
7.332.517,05
740584222
7.479.900,64
7.554.699,65
7.630.246,65
7.706.549,11
3,42%
3.42%
3.42%
3.42%
3.42%
3.42%
342%
3.42%
3,42%
3.42%
342%.
342%.
77.641,92
130.697,23
180.723,79
162.531,03
18% 356,34
186 :199,90
108 942,52
191.641,94
193.760,36
nares 14,95
om 2 7 81
1205 4544,09
“205.680,53
our 737,34]
209.814,71
211.912,86
214.031,99
DienT2MA
218.334,03
| 220517,37
20 5/22,54
Qua 949,77
227 :199,27
2X 471,26
231.765,97
234 093.63
236.424,47
238.788,71
'241:176,60
242 658,36
246 024,25
"Que 164,49
250.969,34
22 479,03
256.013,82
258.573,96
261.159,70
263.771,29
4 | Saldo inicial | |
3.306.544,10
3.399.519,85 |
3.444.237,85
3.441.236,73
3.436.273,52
3.429.228,90
3.419.977,21
3.408.336,13
3.394.316,33
3.377.621,11
3,358.146,00
3.335.728,36,
3.310.197,00
3.281.371,67,
3.249.062,63
3.213.070,18
3.173.184,07
3.129.183,03
3.080.834,16
3.027.892,35
2.970.099,61
2.907.184,44
2.838.861,13
2.764.829,00
2.684.771,63
2.598.356,08
2.505.231,99
2.405.030,70
2.297.364,32
2.181.824,69
2.057.982,37
1.925.385,55
1.783.558,85
1.632.002,12
1.470.189,18
1.297.566,45
1.113.551,55
917.531,78
708.862,60
486.865,95
250.828,54
170.617,68
175.415,22
477.722,67
177.567,82
17731171
176.948,21
176.470,82
175.872,72
175.146,72
174.285,25
173.280,33
172.123,58
170.806,17
169.318,78
167.651,63
165.794,42
163.736,30
161.465,84
158.971,04
156 239,25
153.257,14
150.010,72
14648523
142.665,18
138.534,22
134.075,17
129.269,97
124.099,58
118.544,00
112.582,15
106.191,89
99.349,89
92.031,64
84.211,31
75.861,76
66.954 43
57.459,26
47.344,64
36.577,31
25.122,28
12.942,75
Saldo Final
3.399.519,85
3.444.237,85
3.441.236,73
3.436.273,52
3.429.228,90
3.419.977,21
3.408.386,13
3.394 316,35
3.377.621,11
3.358.146,00
3.335.728,36
3.310.197,00
3.281.371,67
3.249.062,63
3.213.070,18
3.173.184,07
3.129.183,03
3.080.834,16
3.027 892,35
2.970.099,61
2.907 184,44
2.838.861,13
2.764.829,00
2.684.771,63
2.598.356,08
2.505.231,99
2.405.030,70
2.297. 364,32
2.181.824,69
2.057.982,37
1.925.385,55
1.783.558,85
1.632.002,12
1.470.189,18
1.297 566,45
1.113.551,55
917.531,78
708.862,60
486.865,95
250.828,54
0,00
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site /email: www. httn:
iwww.castanheirasro.legbr
Página 3 de 5
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Avenida Jacarandá, nº 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-08
0001 (12 - FonelFax 69 3474 2077 Site www.c:
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 037/GAB/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis,
Cumprimentando Vossas Excelências, no ensejo em que submeto mais um Projeto de
Lei para apreciação desta Augusta Casa de Leis, tendo em vista a reavaliação atuarial anual
do IPC - Instituto de Previdência Municipal de Castanheiras — RO.
A partir da primeira Reforma da Previdência Social, estabelecida pela Emenda
Constitucional no 20/1998, a Constituição Federal determinou, em seu art. 40, que seja
assegurado o equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS, que representa o ponto de equilíbrio
entre as contribuições arrecadadas e os benefícios devidos. O instrumento para aferir tal ponto
de equilíbrio e possibilitar o cumprimento do mandamento constitucional é dado pela Ciência
Atuarial e, por essa razão. o art. 1º da Lei Federal no 9.717/1998 estabeleceu, em seu inciso |,
dentre os vários critérios de organização e funcionamento dos RPPS, a realização de avaliação
atuarial em cada balanço anual, utilizando-se parâmetros gerais.
Por equilíbrio financeiro entende-se que as receitas previdenciárias arrecadadas
durante um ano devem cobrir as despesas previdenciárias executadas no mesmo período. Por
equilíbrio atuarial entende-se ainda que as contribuições previdenciárias futuras, trazidas a
valor presente, devem ser suficientes para financiar as despesas futuras com benefícios.
também trazidas a valor presente. Pode-se extrair desses conceitos que, de forma simplificada,
o que for arrecadado deve ser suficiente para o pagamento dos benefícios oferecidos pelo
RPPS, quer no curto ou no longo prazo.
Há necessidade de se realizar anualmente uma reavaliação atuarial para análise das
condições de manutenção do Regime de Previdência Municipal. Sendo ainda uma exigência
legal sua realização e, consequentemente, sua homologação por esta Casa de Leis.
E imprescindível este estudo anualmente, para que possamos garantir a Previdência
Social equilibrada para nossos servidores.
scams perme m “ acp caemm
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site /email: www. Ettas://www.castanheiras.ro.leg.br
Página 4 de 5
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 *4)
CNPJ nº. 63.789.978/0001-(2 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br
RAR sie, Jul o e
Dessa forma, o Município de Castanheiras — RO vem submeter a essa Egrégia Casa
de Leis, a aprovação do Projeto de Lei que irá homologar o estudo atuarial realizado no mês
de fevereiro/2024 por consequência sua alíquota patronal, nos termos do inciso | do art. 1º, da
Lei nº. 9.717/98, Portaria MPT Nº 1467/2022 e suas alterações e Lei Complementar nº. 101.
nos termos do art. 4.º, & 2.º, inciso IV, alínea “a”.
Por fim, após Avaliação atuarial elaborada por profissional habilitado, representante
da empresa contratada pelo IPC, Sr. Maurício Zorzi - MIBA 2458, apresentamos a presente
proposta no esforço de equalizar o déficit atuarial do Plano Previdenciário. na busca
permanente do equilíbrio financeiro e atuarial preconizado no art. 40 da nossa Carta Magna.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que
ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o
Regimento Interno desta egrógia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, para a necessária adequação do nosso Regime
Próprio de Previdência Social.
Sendo o que temos para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados protestos
de estima e distinta consideração, contando com a aprovação do Projeto.
Castanheiras/RO, 16 de setembro de 2025 (ao
dia quatorze do mês de setembro do Ano de
Dois Mil e vinte e Cinco). 199º da
Independência; 132º da República e 28º da
Emancipação.
Atenciosamente,
Cd
André de Oliveira — PP
Presidente
e e e 1 1
Avenida Jacarandá +nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site /email: Www. httos://www.castanheirasr oleg.br
Página 5 de 5
“É CASTANHEIRAS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Gabinete do Chete do Poder Executivo coptateia casta
AB goviVISTO 9/
mem a
mu =
OFÍCIO Nº 369/GAB/2025 Castanheiras - RO, 16 de Abril de 2025
A Sua Excelência o Senhor
André de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Castanheiras — RO
Assunto: Encaminhamento da Lei Municipal
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar, para
conhecimento e providências que se fizerem necessárias, cópia da seguinte Lei
Municipai recentemente sancionadas:
Lei Municipal nº 1.142/2025, que “ ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA
FQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/IRO, CONFORME
DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA Nº. 1.467/2022, E SUAS
ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
CICERO APARECIDO Assinado de forma
j digital por CICERO
ciraa> APARECIDO
GODO!:32546963287
CÍCERO APARECIDO GODOI
Prefeito Municipal de Castanheiras/RO
GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabineteacastanheiras.ro.gov.br - castanheiras.ro.gov.br
g acarandá, 100 [3
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL o SORO via 5)
land Gabinete do Chefe do Poder Executivo Envie VISTO) 2/
LEI MUNICIPAL Nº 1.142/GAB//2.025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2.025
“ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA
EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL DO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, CONFORME
DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA Nº.
1.467/2022, E SUAS ALTERAÇÕES, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, III, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte:
LEI
Art. 1º - Altera o plano de amortização do equacionado do déficit estabelecido na avaliação atuarial
de 2025. realizada no mês de junho de 2025, que será amortizado conforme a tabela do anexo único
desta lei. ressaltando que as alterações futuras deverão ocorrer em janeiro de cada exercício.
Art, 2º - O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 41 (quarenta e um)
anos a contar da vigência desta lei, e será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais.
Art. 3º - A cada exercício os índices e valores indicados na tabela do anexo único desta lei poderão
ser revistos conforme variação do déficit indicado na reavaliação atuarial, sendo o plano de
amortização usado como referência nesta lei.
Art. 4º - O plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial de R$ 3.306.544,10 (três
milhões trezentos e seis mil quinhentos e quarenta e quatro reais e dez centavos) indicado no
relatório atuarial extraordinária do exercício de 2025, será amortizado em 41 (quarenta e um)
anos através de aportes financeiros anuais iniciados em R$ 77.641,92 (setenta c sete mil seiscentos
ce quarenta e um reais e noventa e dois centavos) e repassados pelo Poder Iixecutivo, incluídas suas
autarquias e fundações públicas municipais e, do Poder Legislativo ao IPC em parcelas mensais
iniciados em R$ 6.470,16 (seis mil quatrocentos e setenta reais e dezesseis centavos) podendo ser
amortizado na sua totalidade a qualquer tempo, desde que não ultrapasse o dia 31 de dezembro do
corrente ano de acordo a tabela anexo único, parte integrante desta lei.
Parágrafo Único: Os valores de que trata o caput deste artigo se caracterizam como despesa
orçamentária destinada, exclusivamente, à cobertura do déficit atuarial do RPPS do município de
Castanheiras/RO.
Página 1 de 3
GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO gabinetecastanheiras.ro.gov.br - castanheiras.ro gov.br
S*
Pen lÔ
Éy
CASTANHEIRAS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Gabinete do Chefe do Poder Executivo
PACATA
Art. 5º - O aporte periódico definido no artigo 4º para cobertura de déficit atuarial nio-será-
computado na Despesa Bruta com Pessoal, por não se enquadrarem como contribuição patronal
nos termos do art. 18 da LRE, todavia quando do pagamento dos benefícios, com os valores
relacionados a esse aporte, poderá haver a devida dedução destes, por se tratar de pagamento de
inativos com recursos vinculados.
Art. 6º - Ocorrendo atraso no repasse, aplicam-se aos aportes ou alíquota progressiva o previsto
nesta lei todo o regramento legislativo municipal relativo às contribuições patronais, especialmente
quanto a vencimentos e acréscimos legais.
Art. 7º - Fica autorizada a vinculação ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM como
garantia de pagamento dos repasses previsto no artigo 4º desta lei, não pagos em suas respectivas
datas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, Gabinete do Iixecutivo do
Município de Castanheiras-RO, aos dezesseis de
setembro de dois mil e vinte cinco.
CICERO APARECIDO GODOI
Prefeito
Página 2 de 3
GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabinetegcastanheiras.ro.gov.br - castanheiras ro.gov.br
Pa de a
CASTANHEIRAS Rca
os”?
x Cattá posa —
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CNP 1.969/0001-03
Gabinete do Chefe do Poder Executivo contatogãgs ia
—————— a
ANEXO ÚNICO — LEI MUNICIPAL Nº 1.142/2025 IA as,
Plano de amortização 2025
Equacionamento do Déficit Atuarial
Tabela 31 — Plano de amortização recomendado
Base
2025 5.176.127,90 1,50% 77.641,92 3.306.544,10 170.617,65 3 “399. 519,85
2026 2,50% 130.697,23 3.399.519,85 175.415,22 3.444.237,85
2027 3,42% 180.723,79 3.444.237,85 177.722,57 3.441.236,73
2028 3,42% 182.531,03 3.441.235,73 177.567,82 3.436.273,52
2029 3,42% 184.356,34 3.436.273,52 177.311,71 3.429.228,90
2030 X 3,42% 186.199,90 3.429.228,90 176.948,21 3.419.977,21
2031 4 3,42% 188.061,90 341997721 176.470,82 3.408.385,13
2032 9: 3,42% 189.042,52 3.408.386,13 175.872,72 3.394.316,33
2033 5: 3,42% 191.841,44 3.394.316,33 175.146,72 3.377.621,11
2034 A: 3,42% 193.760,36 3.377.621,11 174.285,25 3.358.146,00
2035 5.717.665,40 3,42% 195.697,97 3.358.146,00 173.280,33 3.335.728,36
2036 5.774.842,06 3,42% 197.654,45 3.335.728,36 172.123,58 3.310.197,00
2037 5.832.590,48 3,42% 199.631,50 3.310.197,00 170.805,17 3.281.371,67
2038 5 3,42% 201.627,81 3.281.371,67 169.318,78 3.249.062,53
2039 5.9 3,42% 203.644,09 3.249.062,63 167.651,63 3.213.070,18
2040 6.009.323,80 3,42% 205.680,53 3.213.070,18 165.704,42 3.173.184,07
2041 6.069.417,04 3,42% 207.737,34 3.173.184,07 163.736,30 3.129.182,03
2042 6.130.111,21 3,42% 209.814,71 3.129.183,03 161.465,84 3.020.834,16
2043 6.191.412,32 3,42% 211.912,86 3.080.834,16 158.971,04 3.027.892,35
2044 6.253.326,45 3,42% 214.031,99 3.027.892,35 156.239,25 2.970.099,61
2045 6.315.859,71 3,42% 216.172,31 2.970.099,61 153.257,14 2.907.184,44
2046 6.379.018,31 3,42% 218.334,03 2.907.184,44 150.010,72 2.838.861,13
2047 6.442.808,49 3,42% 220.517,37 2.838.961,13 146.485,23 2.764.829,00
2048 6.507.236,58 3,42% 222.722,54 829,00 142.665,18 2.584.771,63
2049 6.572.308,94 3,42% 224.944. 77 2.684.771,63 138.534,22 2.598.356,05
2050 7 032,03 3,42% 227.199,27 2.598.356,08 134.075,17 2.505.231,99
2051 6.704.412,35 3,42% 229.471,26 231,99 129.269,97 2.405.030,70
2052 6.771.456,47 3,42% 231.765,97 2.405.030,70 124.099,58 2.297.364,32
2053 6.839.171,04 3,42% 234.083,63 2.297.364,32 118.544,00 2.181.624,69
2054 6.907.552,75 3.42% 235.424,47 218182469 112.582,15 2.057.982,37
2055 5) 638,38 3,42% 238.788,71 2.057.982,37 106.191,89 1.925.385,
2056 7.045.404,76 3,42% 241.176,60 1.925.385,55 9934989 1.783.552,85
2057 7.116.868,81 3,42% 243.588,36 1.783.553,85 9203164 1 002,12
2058 7.188.037,50 3,42% 246.024,25 1.632.002,12 84.211,31 1.470.189,15
2059 7.259.917,87 3,42% 248.484,49 1.470.189,18 75.861,76 1.297.566,45
2060 7.332.517,05 3,42% 250.959,34 1.297.566,45 66.954,43 1.113.551,55
2061 7.405.842,22 3,42% 253.479,03 1.113.551,55 57.459,26 417.531,78
2062 7.479.900,64 3,42% 256.013,62 917.531,78 47.344,64 708.862.60
2063 7.554.699,65 3,42% 288.573,06 708.852,60 36.577,31
2064 7.630.246,65 3,42% 261.159.70 486.865,95 25.122,28 250.828,54
2065 7.706.549,11 3,42% 263.771,29 250.828, 12.942,75 0,00
ECHO APARECIDO orar
GODOI!:32546963287 GODOI:32546963287
CICERO APARECIDO GODOI
Prefeito
Página3 de 3
GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabinetegcastanheiras ro. gov.br - castanheiras.ro.gov.br
Senauu

open original →