| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | “ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA Nº. 1.467/2022, E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 46 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 108
RONDÔNIA | CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS | "PROJETO DE LEI Nº: 037/GAB/2025 “ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL | DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA Nº 1.467/2022, E SUAS (ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 1 Ee “MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO. | DESTINO DATA DESTINO 026 |d025 |14 106 2025 115 ] o? 120) “47 DO onte vi CASTANHEIRAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabi do Chefe do Poder Executivo OFÍCIO Nº. 278/GAB/2025 | Castanheiras - RO, 25 de Junho de 2.025. Ao Excelentíssimo Senhor ANDRÉ DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Castanheiras Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei nº 037/2025 Senhor(a) Presidente, Cumprimentando Vossa Excelência e os demais membros desta Casa Legislativa, venho por meio deste encaminhar, para apreciação e deliberação, O Projeto de Lei nº 037/2025, que “ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA Nº. 1.467/2022, E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A presente proposição tem por objetivo promover o incentivo à prática esportiva entre crianças e adolescentes do nosso município, contribuindo para o desenvolvimento físico, social e educacional da juventude castanheirense. Na certeza da costumeira atenção dispensada aos projetos de interesse público, reitero votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Assinado de forma digital CICERO APARECIDO por cicero APARECIDO GODO!:3254696328 GODO!:32546963287 7 Dados: 2025.06.25 13:39:51 -04/00' RECEBIDO CÍCERO APARECIDO GODOI Em.2 CLDoRS Prefeito Municipal Ass. 5 ota 3 - aabinetegcastanheiras.ro gov.br - CASTANHEIRAS maes mn | : mas ENSZ ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL té SRSáca Ne Gabinete do Chefe do Poder Executivo VE E q E) ga aa 12 VIS dá PROJETO DE LEI Nº 037/GAB/2.025, DE 25 DE JUNHO. DE 2.025 “ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMEN' O DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PRE IVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO. CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA Nº, 1.467/2022, E SUAS ALTERAÇÕES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, 1, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona. promulga e publica a seguinte: LEI Art. 1º - Altera o plano de amortização do equacionado do déficit estabelecido na avaliação atuarial de 2025. realizada no mês de junho de 2025, que será amortizado conforme a tabela do anexo único desta lei, ressaltando que as alterações futuras deverão ocorrer em janeiro de cada exercício. Art. 2º - O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 41 (quarenta e um) anos a contar da vigência desta lei, e será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais. Art. 3º - À cada exercício os índices e valores indicados na tabela do anexo único desta lei poderão ser revistos conforme variação do déficit indicado na reavaliação atuarial. sendo o plano de amortização usado como referência nesta lei. Art. 4º - O plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial de R$ 3.306.544,10 (três milhões trezentos e seis mil quinhentos e quarenta e quatro reais e dez centavos). indicado no relatório atuarial extraordinária do exercício de 2025, será amortizado em 41 (quarenta e um) anos através de aportes financeiros anuais iniciados em R$ 77.641,92 (setenta e sete mil seiscentos c quarenta e um reais e noventa e dois centavos) c repassados pelo Poder lixecutivo. incluídas suas autarquias c fundações públicas municipais e, do Poder [egislativo ao IPC em parcelas mensais iniciados em R$ 6.470,16 (seis mil quatrocentos e setenta reais e dezesseis centavos) podendo ser amortizado na sua totalidade a qualquer tempo. desde que não ultrapasse o dia 31 de dezembro do corrente ano de acordo a tabela anexo único, parte integrante desta Página i de 5 AoA dis 16 Aa nega NDA e fz soc N 1 CASTANHEIRAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Chefe do Poder Executivo lei. Parágrafo Unico: Os valores de que trata o caput deste artigo se caracterizam como despesa orçamentária destinada. exclusivamente, à cobertura do déficit atuarial do RPPS do município de Castanheiras/RO. Art. 5º - O aporte periódico definido no artigo 4º para cobertura de déficit atuarial não será computado na Despesa Bruta com Pessoal, por não se enquadrarem como contribuição patronal nos termos do art. 18 da LRE, todavia quando do pagamento dos benefícios, com os valores relacionados a esse aporte, poderá haver a devida dedução destes. por se tratar de pagamento de inativos com recursos vinculados. Art. 6º - Ocorrendo atraso no repasse, aplicam-se aos aportes ou alíquota progressiva o previsto nesta lei todo o regramento legislativo municipal relativo às contribuições patronais. especialmente quanto a vencimentos e acréscimos legais. Art. 7º = Fica autorizada a vinculação ao Fundo de Participação dos Municípios - PM como earantia de pagamento dos repasses previsto no artigo 4º desta lei, não pagos em suas respectivas datas. Art. 8º - [sta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação. revogam-se as disposições em contrário. stanheiras/RO, 25 de junho de 2.025. Assinado de forma digital CICERO APARECIDO por CICERO APARECIDO GODC!:3254696328 GODOI:32546963287 7 Dados: 2025.06.25 13:34:56 -04'00' CICERO APARECIDO GODOI Prefeito Página 2 de 5 INETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabinetegcastanheiras.ro.gov br castanheiras.ro.ge CASTANHEIRAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Chefe do Poder Executivo REGAR OO VISTO TABELA ANEXO inda A Plano de amortização 2025 Equacionamento do Déficit Atuarial Tabela 2025 Plano de amortização recomend Ee, [pc Saldo Iniciar: 5.176.127,90 1,50% 77.641,92 3.306.544,10 170.617,68 9 2026 227.889,18 2,50% 130.697,23 3.399.519,85 175.415.22 VÊ 2027 168,07 3,42% 180.723,79 3.444.237,85 177.722,67 (2) 2028 69,75 3,42% 182.531,03 3.441.236,73 177.567,82 3, 2029 5. 9,45 3,42% 184.356,34 3.436.273,52 ATT.3HITA 8,9 2030 5.440.162,44 3,42% 195.199,90 3.429.228.90 176.948,21 177,21 2031 3,42% 183.061,90 3.419.977,21 176.470,82 36,13 2032 3,42% 189.042,52 3.408.386,13 175.672,72 6 2033 3,42% 191.841,94 3.394.316,33 175.146,72 2034 3,42% 193.760.36 3.377.621,11 174.285,25 2035 3,42% 195.697, 47 3.358.146,00 173.280,33 2036 3,42% 197.654,95 3.335.728,36 172.123,58 2037 3,42% 199.631,50 3.310.197,00 170.806,17 2038 3,42% 201.627,81 3.281.371,67 169.318,78 2039 3,42% 203.844,04 3.249.062,63 167.051,63 Z040 6.006.323,80 3,42% 205.680,53 3.213.070,18 165.794,42 2041 6.069.417,04 3,42% 207.737,34 3.173.184,07 163.736,30 3. 2042 6.130.111,21 3.42% 209.814,71 3.129.183,03 151.465,54 3. 2043. 6.151 3,42% 211.912,86 3.080.834,16 158.971,04 3. 2044 3,42% 214.031,99 3.027.892,35 156.239,25 2. 2045 3,42% 216.172,31 2.970.094,61 É fa 2046 3,42% 218.334,03 2.907.184,44 150.01 2047 3,42% 220.517,37 146.48 2048 3,42% 222.722,54 2049 3,42% 224.049,77 2050 3,42% 227.199,27 2051 3,42% 229.471,26 2952 3,42% 231.765,47 2.405.030,70 à,42% 234.083,63 2.297.364,32 3,42% 236. 424 47 2.181.824,64 3,42% 238.788,71 2.057.982,37 3,42% 241.178,60 55 99.340,99 3,42% 243.588, 36 : 031,84 3,42% 246.024,25 1.632.002,12 84.211,31 2054 3,42% 248.484,49 1.470.129,18 2060 3,42% 250.069,34 2061 3,42% 253.479,03 2082 3.42% E 2063 3,42% asi 2054 3,42% É 28 2055 3,42% 263.771,29 250.828,54 Br ÉS] 0,00 CICERO APARECIDO Astúnado de forma dig APARECIDO GODONH2S; «Cicero 1287 GODOI!:32546963287 Dados: 202»0625 1415:47-0800 CICERO APARECIDO GODOI Prefeito Página 3 de 5 PODER EXECUTIVO gadineteGcastanheir sro.govdr - castanheiras vo.gov bi E Premal Es ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Pcontatoacastanneiras.ro.gov.br Gabinete do Chefe do Pode! Executivo EEcontatogcastanheiras.ro.gov, E É pa SO visto JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE DELN. 037/GAB/2025 lixcelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis, Cumprimentando Vossas Iixcelências, no ensejo em que submeto mais um Projeto de Lei para apreciação desta Augusta Casa de Leis, tendo em vista a reavaliação atuarial anual do - RO. IPC - Instituto de Previdência Municipal de Castanhei A partir da primeira Reforma da Previdência Social, estabelecida pela Iimenda Constitucional no 20/1998, a Constituição Iederal determinou, em seu art. 40. que seja assegurado o equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS, que representa o ponto de equilíbrio entre as contribuições arrecadadas e os benefícios devidos. O instrumento para aferir tal ponto de equilíbrio e possibilitar o cumprimento do mandamento constitucional é dado pela Ciência Atuarial e, por essa razão, o art. 1º da Lei Federal no 9.717/1998 estabeleceu, em seu inciso 1, demtre os vários critérios de organização e funcionamento dos RPPS, a realização de avaliação atuarial em cada balanço anual, utilizando-se parâmetros gerai Por equilíbrio financeiro entende-se que as receitas previdenciárias arrecadadas durante um ano devem cobrir as despesas previdenciárias executadas no mesmo período. Por equilíbrio atuarial entende-se ainda que as contribuições previdenciárias futuras, trazidas a valor presente, devem ser suficientes para financiar as despesas futuras com benefícios, também trazidas a valor presente. Pode-se extrair desses conceitos que. de forma simplificada, o que for arrecadado deve ser suficiente para o pagamento dos benefícios oferecidos pelo RPPS, quer no curo ou no longo prazo. Há necessidade de se realizar anualmente uma reavaliação atuarial para análise das condições de manutenção do Regime de Previdência Municipal. Sendo ainda uma exigência legal sua realização e, consequentemente, sua homologação por esta Casa de Leis. |: imprescindível este estudo anualmente, para que possamos garantir a Previdência BZ Social equilibrada para nossos servidores. y Dessa forma, o Município de Castanheiras - RO vem submeter a essa iigrégia Casa de Leis, a aprovação do Projeto de Lei que irá homologar o estudo atuarial realizado no mês ds DO PODER EXECUTIVO qa EM | À k % » Gabinete do Chete do Poder Executivo ON ASTANHEIRAS q! tia SE aid CASTANHEIRAS [Sa mat e ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 3 Proc. Nº a — j ) visto 9 fevereiro/2024 por consequência sua alíquota patronal, nós termos do intiso I do art. 1º. da Lei Dose mam nº. 9.717/98, Portaria MP Nº 1467/2022 e suas alterações e Lei Complementar nº. 101, nos termos do art. 4.º, 8 2.º. inciso IV, alínea “a”. Por fim, após Avaliação atuarial elaborada por profissional habilitado. representante da empresa contratada pelo IPC, Sr. Maurício Zorzi — MIBA 2458, apresentamos a presente proposta no esforço de equalizar o déficit atuarial do Plano Previdenciário, na busca permanente do equilíbrio financeiro e atuarial preconizado no art. 40 da nossa Carta Magna. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL para a necessária adequação do nosso Regime Próprio de Previdência Social. Sendo o que temos para o momento. subscrevemo-nos, renovando elevados protestos de estima c distinta consideração, contando com a aprovação do Projeto. Castanheiras/RO, 25 de junho de 2.025. Assinado de forma digital CICERO APARECIDO por CICERO APARECIDO GODO!:3254696328 GODOI:32546963287 7 Dados: 2025.06.25 13:31:10 04'00' CICERO APARECIDO GODOI PREFEITO Página 5 de 5 E DO PODER EXECUTIVO gabinetegacastanheiras.ro.gov.br - nheiras ro.gou.b NS a Ss SG g , SS FI Nogg+ H 3 Proc. nº 3! ICAZ Ê rar Ei “a E E VISTO A N / EFICAZ CONSULTORIA & ASSESSORIA á AVALIAÇÃO ATUARIAL 2025 Castanheiras Instituto de Previdência de Castanheiras - IPC Perfil Il Data focal da avaliação atuarial: 30/04/2025 Nome do Atuário responsável: Maurício Zorzi / Pablo Pinto Número de registro do atuário: 2458 / 2454 Número da versão do documento: 1 Data da elaboração do documento: 24/06/2025 55 (69) 3536-8757/8479-685 1.br; | site: www.efica: E-icaz SUMÁRIO EXECUTIVO O sumário executivo tem como objetivo apresentar brevemente o resultado da situação atuarial e financeira e as principais informações do Instituto de Previdência de Castanheiras - IPC, demonstrado ao longo do Relatório da Avaliação Atuarial com data focal em 30/04/2025. Atualmente, o Instituto de Previdência de Castanheiras - IPC cobre os benefícios de aposentadoria voluntária, compulsória e aposentadoria por invalidez para os servidores ativos. Para os dependentes, pensão por morte. Com a base cadastral posicionada em abril de 2025, o grupo segurado encontra-se distribuído o entre 126 servidores ativos, 47 aposentados e 15 pensionistas. Para evidenciar o resultado atuarial, expõe-se a seguinte tabela: Tabela 1 — Resultado Atuarial PASSIVOS DO PLANO Provisão para benefícios a conceder 22.913.311,09 Valor atual dos Benefícios Futuros 32.556.308,31 Valor Atual das Contribuições Futuras 9.642.997,22 ENTE 5.402.985,88 SERVIDOR 4.240.011,34 Provisão para benefícios concedidos 18.677.342,98 Valor atual dos Benefícios Futuros 19.938.260,79 Valor atual das Contribuições Futuras 1.260.917,81 ENTE 0,00 SERVIDOR 1.260.917,81 ATIVOS DO PLANO 38.284.109,98 Fundos de Investimento 26.175.294,95 e Acordos Previdenciários 5.197.077,94 Compensação 6.911.737,09 RESULTADO “3.306.544,10 Plano de Amortização em Lei 19.439.448,68 Ressalta-se que são consideradas as hipóteses atuariais, principalmente a Taxa de Juros Atuarial de 5,16% a.a., a Taxa Real de Crescimento da Remuneração por Mérito e Produtividade de 1,00% a.a. e a Taxa Real de Crescimento dos Proventos de 0,00% a.a.. Além disso, o plano de custeio vigente que está distribuído da seguinte forma: Paulista Ariquemes A ).3536-8757/8479-6856 m.br. | site: www.aficazprevid ve “ o is E Proc. gia A » o oa; E a Pasto é Pa A ENTE SEGURADO Sa Normal ais & Normal “Bs 17,84% 14,00% Suplementar 17,51% O resultado deficitário do plano deve ser reequilibrado através da implementação das alíquotas suplementares calculadas no presente Relatório, de 17,84% para o Ente, 14,00% para o segurado, mais 1,50% da alíquota suplementar responsável pela cobertura do déficit atuarial. Para mensurar a evolução da situação financeira do Instituto de Previdência cie Castanheiras - IPC, a próxima tabela demonstra as receitas e despesas projetadas para os próximos exercicios em valor presente. Vale salientar que a estimativa é realizada ievando em consideração, entre outras hipóteses descritas no estudo, o grupo fechado, onde acompanha-se o grupo inicial até a sua extinção, não considerando admissões de servidores. Tabela 2 — Projeção Atuarial para os próximos três exercícios RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2025 4. 333, 076,06 2.287.505,70 2026 4.395.671,65 2.433.316,89 2027 4.765.834,20 2.412.623,34 dim; Paulista Alduom santos CEA en | alto va o de Fo (S Ei noqto KA E-Icaz few É e VISTO EA SUMÁRIO a id 1 INTRODUÇÃO....................... 2. BASE NORMATIVA 2.1 NORMAS GERAIS 2.2 NORMAS DO ENTE FEDERATIVO 3.1 DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS 3.2 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE.............. eee 10 4. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO ..... 41 DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS . 4.2 DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS 43 RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO , 5 HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS ..........ii ii 14 5.1 5.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS 5.3 ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS 5.4 TAXA DE JUROS ATUARIAL 5.5 ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA . 5.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR... Sr COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E 5.8 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES...........iii 20 8 ANÁLISE DA BASE CADASTRAL... 20 6.1 DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO... 20 6.2 ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL... 21 6.3 PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL... 23 6.4 RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL 7 RESULTADO ATUARIAL 74 7.2 7.3 PROVISÕES MATEMÁTICAS . 7.4 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA . 7.5 RESULTADO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 7.6 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS... 8 CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO 8.1 VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS 8.2 CUSTEIO NORMAL VIGENTE EM LEL........ ti 8.3 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR BENEFÍCIO 8.4 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR REGIME FINANCEIRO 8.5 — CUSTEIO NORMAL A CONSTAR EM LEI 8.5.1 ALÍQUOTA UNIFORME... 8.5.2 ALÍQUOTA PROGRESSIVA. E BO COMPARATIVO... erros dessa essnesaeis isto iriam ares errei 34 9 EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL 9.1 PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIA 9.2 CENÁRIOS DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT a jardim Palilista Aiiquamas Ro 1 CEP: 76.87] : alo Had (69) 3936-8757/8479-6856 3 ses privida com.br o puto: WWW. eia E-mail: contatoen Es-icaz 9.3 RECOMENDAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT 10 CUSTEIO ADMINISTRATIVO 10.1 RECOMENDAÇÕES DIVERSAS 11 ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS 11.1 ANÁLISE COMPARATIVA DOS COMPROMISSOS ............ iii 11.2 ANÁLISE COMPARATIVA DAS CARACTERÍSTICAS DO GRUPO 11.3 ANÁLISE COMPARATIVA DA RENTABILIDADE 12 AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS 12.1 PERFIL ATUARIAL 122 PORTE DO REGIME 12.3 RISCO ATUARIAL 13 ANÁLISES... 184 ANÁLISE DAS DESPESAS COM BENEFÍCIOS. 13.2 PERSPECTIVA DE ALTERAÇÃO NA MASSA DE SEGURADOS ATIVOS 13.3 ANÁLISE DE SENSIBILIDADE... see 47 14 PARECER ATUARIAL 15.1 ANEXO 1 — CONCEITOS E DEFINIÇÕES 15.2 ANEXO 2 - ESTATÍSTICAS.......... isentar 55 15.2.1 GRUPO GERAL... irreais ee eretas creia iate 56 15.2.2 15.213 GRUPO DOS SERVIDORES INATIVOS . 15.2.4 GRUPO DOS PENSIONISTAS pa 153 ANEXO 3 — CONTABILIZAÇÃO DAS RESERVAS ......... 65 º 15.4 ANEXO 4 — PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS PARA OS PRÓXIMOS DOZE MESES.......... o ieeaisrireereemeriteeteeaeeaemiteerteriarraereereriertenteaerttanio 66 15.5 ANEXO 5 — EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO COBERTA... 67 15.6 ANEXO 6 — PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORCAMENTARIA RREO -...asapatsiorntsiissantss quere cireenraovemestegaae ca ceaTEERaTSS ir eesrencrete sea nte O 69 15.7 ANEXO 7 — RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA... 73 15.8 ANEXO 8 - GANHOS E PERDAS ATUARIAIS 15.8.1 RENTABILIDADE DOS INVESTIMENTOS 15.8.2 PASSIVOS COMPARADOS... 15.9 ANEXO 9 — TÁBUAS EM GERAL. 19.10 ANEXO 10 — PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR... Paulista Ariquemes ; io - CEP: 7; 9) 3536-8757/8479-68! E VISTO BÁ 1 INTRODUÇÃO E A Constituição brasileira define entre seus artigos 194 a 204 o conceito de SEGURIDADE SOCIAL, a qual está estruturada em três pilares: | | Assistência; H. Previdência; Hl. | Saúde. No que diz respeito a previdência, atualmente, o sistema brasileiro possui três categorias: | Regime Geral da Previdência Social (RGPS); il. | Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS); Hi. | Previdência Complementar. Neste estudo técnico atuarial, serão avaliados os aspectos referentes a previdência dos servidores públicos pertencentes ao Regime Próprio de Previdência Social de Castanheiras, atendendo o artigo 40 da Constituição Federal, tendo por finalidade preservar o equilíbrio financeiro e atuarial. Destaca-se que, além de atender a Constituição brasileira, o modelo proposto está em conformidade com a Lei Federal nº 9.717/98, as Emendas Constitucionais nº 20, 41,47, 70, 103 e demais legislações correlatas, bem como as leis especificas deste Ente. Como novidade no âmbito dos regimes próprios, destaca-se a Portaria nº 1.467 de 2022 que regulamenta os novos parâmetros a serem obedecidos para as avaliações atuariais. Temos a finalidade apresentar a análise técnico-atuarial do regime de previdência, baseando-se no exercício findo em 2025, de acordo com as informações e bases de dados posicionadas em 30 de abril de 2025. O plano de benefícios será avaliado objetivando a garantia das obrigações previdenciárias, a qual ocorrerá por intermédio de reservas matemáticas, constituídas por meio da arrecadação de contribuição previdenciária, rentabilidade financeira dos ativos do plano, compensação previdenciária, entre outras possibilidades de receita. Portanto, o trabalho consistirá em realizar: um Paulista Ariquemes - Ro - Cep: 76. B717 ; 55 (69) 3536-8757/8479-6856 selado! Ê Ficar fem [UR Análise da legislação previdenciária do Ente no Na legislação constam informações fundamentais para apuração da situação atuarial do regime como: plano de benefício proposto pelo RPPS, atual plano de custeio (aliquota normal e suplementar), despesas administrativas, plano de carreira, entre outras características individuais deste sistema. Análise da Consistência e Completude da base de dados e outras informações Em conjunto com a legislação, a base de dados fundamenta os resultados atuariais para o exercício. Consequentemente, testes de consistência e confiabilidade das bases de dados que contêm as informações dos servidores ativos, inativos e pensionistas são realizados para garantir a solidez dos resultados obtidos. Além disto, realiza-se a verificação dos dados gerais do plano, como rentabilidade durante o exercício, base total de contribuição de cada grupo, saldo do plano, entre outras informações requisitadas à unidade gestora e outras retiradas de demonstrativos cadastrados no sistema CadPrev. Formalização dos resultados atuariais Fundamentado nas análises anteriores, realiza-se o cálculo das reservas matemáticas do plano e custos previdenciários; indicam-se as possibilidades para amortização do déficit técnico atuarial, caso exista: calculam-se as projeções atuariais contemplando as despesas e receitas previdenciárias, assim como a evolução do saldo financeiro: Destaca-se que esta avaliação atende ao novo modelo requerido pela Secretaria da Previdência através da Portaria nº 1.467 de 2022. Todavia, salientamos que alguns dos anexos ainda não estão disponíveis devido à falta dos modelos padrões para confeccioná-los que serão fornecidos pela Secretaria de Previdência. /8 ovpal dem f FI NºQ HU O o = Proc. Nº, El (1) e. y EB, E a Moi ga VISTO EA Es e 2 BASE NORMATIVA um”. Y Compõe-se por legislações que pautam o funcionamento e estrutura do regime próprio. Neste conjunto legal encontram-se a Constituição Federal, leis ordinárias federais e municipais, portarias e instruções normativas. 2.14 NORMAS GERAIS Estas normas aplicam-se a todos os regimes próprios juridicamente constituídos. e Artigo 40 da Constituição Federal de 1988. e Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998. e Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. s Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005. * | Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012. * Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. * Leinº9.717, de 27 de novembro de1998. * Leinº 9.796, de 5 de maio de 1999. * Lein? 10.887 de 18 de junho de 2004. * Portaria MPS nº 204, de 11 de julho de 2008. e Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008. e Portaria MPS nº 403, de 10 de dezembro de 2008. « Portaria MPS nº 21, de 16 de janeiro de 2013. * Portaria MPS nº 861, de 6 de dezembro de 20283. e Portaria MPS nº 1.499, de 28 de maio de 2024. * Portaria SEPRT/ME nº 1.348, de 3 de dezembro de 2019 (Ministério da Economia). * Portaria MTP nº 1.467, de 2 de julho de 2022 (Ministério da Fazenda). 2.2 NORMAS DO ENTE FEDERATIVO Constituem-se em normas específicas do funcionamento do regime próprio de Castanheiras. Definem o plano de benefícios, estrutura de funcionamento, plano de custeio, taxas administrativas, segregação de massas além de outras questões. * Lein? 1116/2025 — Reestrutura o Regime Próprio — Reforma da Previdência; * Leinº 1108/2025 - Estabelece o Custo Normal; * Leinº 1108/2025 - Estabelece o plano de amortização do déficit; Jafelgp Paulista Ariquemos - Ro-CEP: 7 k: 95 (69) 4536-8757/8479-6856 | | : ASA FI NOS a [ s Proa Nem E] Nisto E) A 3 PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE Esta seção descreve quais são os benefícios previdenciários cobertos pelo regime, além de definir quais são os critérios de elegibilidade dos mesmos. 3.1 DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS Benefícios cobertos pelo regime previdenciário: IR Cobertura para os Participantes a. Aposentadoria Voluntária; b. Aposentadoria Compulsória; c. Aposentadoria por Invalidez. H. | Cobertura aos Dependentes a. Pensão por Morte. Estes benefícios encontram-se parametrizados no artigo 40 da Constituição Federal. | Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória Caracterizam-se atuarialmente por uma renda vitalícia diferida à qual terá direito o participante caso o mesmo atinja os critérios mínimos de concessão de um dos tipos de aposentadoria. l. Aposentadoria por Invalidez Define-se como uma renda atuarial vitalícia concedida ao servidor vinculado ao RPPS caso o mesmo perca sua capacidade laboral. Hl. | Pensão por Morte Renda atuarial vitalícia ou temporária concedida ao dependente em caso de morte do servidor. Paulista Ariquemes - Ro- - CER: 76 A :(09).35 Borat eua Menu 3.2 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE ss E Para o município observa-se que, pela implementação da lei nº 1.116/2025 que instituiu a reforma da previdência municipal, as regras de aposentadoria vigentes são as seguintes: REGRAS GERAIS - Contempla os servidores admitidos posteriormente a data da promulgação da lei da reforma da previdência. Tabela 3 — Descrição dos critérios de concessão dos benefícios previdenciários do ente - REGRAS GERAIS F» | + BENEFÍCIO CRITÉRIO-DE CONCESSÃO Idade mínima: * Se homem: 65 anos * Se mulher: 62 anos Tempo de Contribuição: * Se homem: 25 anos e Se mulher: 25 anos Tempo de Serviço Público: 10 anos Tempo de Cargo: 5 Anos Idade mínima: * Se homem: 60 anos * Se mulher: 57 anos Aposentadoria Especial Tempo de Contribuição: (Professores) * Se homem: 25 anos * Se mulher: 25 anos Tempo de Serviço Público: 10 anos Tempo de Cargo: 5 anos Idade mínima: * Se homem: 60 anos * Se mulher: 60 anos Aposentadoria Especial Tempo de efetiva exposição e contribuição: Aposentadoria (atividades com efetiva exposição e Se homem: 25 anos a agentes químicos, físicos e e Se mulher: 25 anos biológicos prejudiciais à saúde) Tempo de Serviço Público: 10 anos Tempo de Cargo: 5 Anos Idade mínima: * Se homem: 60 anos * Se mulher: 55 anos Tempo de contribuição (deficiência grave): * Se homem: 25 anos * Se mulher: 20 anos Aposentadoria Especial Tempo de contribuição (deficiência moderada): (servidores com deficiência) * Se homem: 29 anos e Se mulher: 24 anos Tempo de contribuição (deficiência leve): * Se homem: 33 anos * Se mulher: 28 anos Tempo de Serviço Público: 10 anos Tempo de Cargo: 5 anos Aposentadoria Compuisória Completar 75 anos de idade. Cumprida a carência exigida, se necessária, o segurado terá direito = Aposentadoria por Invalidez à aposentadoria caso seja considerado incapaz e insusceptível de Ei reabilitar-se para o exercício de sua atividade. Pensão por Morte vVistO 7 Devido ao conjunto de dependentes do segurado..que falecer sendo este aposentado ou não. REGRAS DE TRANSIÇÃO - Contempla os servidores admitidos anteriormente a data da promulgação da lei da reforma da previdência. Tabela 4 — Descrição dos critérios de concessão dos benefícios previdenciários do ente — REGRAS DE TRANSIÇÃO BENEFÍCIO: Aposentadoria Aposentadoria Especial PONTUAÇÃO Idade mínima: e Se homem: 62 anos e Se mulher: 57 anos Tempo de Contribuição: e Se homem: 35 anos e Se mulher: 30 anos Tempo de Serviço Público: 20 anos Tempo de Cargo: 5 anos Pontuação minima: equivalente a 92 (noventa e dois) pontos, se mulher, e 102 (cento e dois) pontos, se homem PONTUAÇÃO Idade minima: * Se homem: 57 anos * Se mulher: 52 anos Tempo de Contribuição: * Se homem: 30 anos - « Se mulher: 25 anos Tempo de Serviço Público: 20 anos Tempo de Cargo: 5 anos Pontuação mínima: equivalente a 87 (oitenta e sete) pontos, se mulher, e 97 (noventa e sete) pontos, se homem CRITÉRIO DE CONCESSÃO PEDÁGIO Idade mínima: e Se homem: 60 anos e Se mulher: 57 anos Tempo de Contribuição: * Se homem: 35 anos e Se mulher: 30 anos Tempo de Serviço Público: 20 anos Tempo de Cargo: 5 anos Tempo Adicional de: 100% PEDÁGIO Idade mínima: s Se homem: 57 anos e Se mulher: 52 anos Tempo de Contribuição: * Se homem: 30 anos * Se mulher: 25 anos Tempo de Serviço Público: 20 anos Tempo de Cargo: 5 anos Tempo Adicional de: 100% % 4 | n 7, n = E pa Eago Er “3 USTO Ns 4 REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO "= Regime financeiro é a técnica utilizada para calcular os benefícios que, dependendo da sua caracteristica programável ou não, se enquadra como CAP, RCC ou RS. E para o regime de capitalização, existe metodologias de financiamento atuarial para estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à cobertura dos benefícios estruturados como tal. 4.1 DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS |. | Regime Financeiro de Capitalização (CAP) A Portaria nº 1.467/2022 do Ministério da Fazenda define o regime financeiro de capitalização da seguinte forma: “Regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais e suplementares futuras acrescido ao patrimônio do plano é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo este considerado até sua extinção e para todos os beneficios cujo evento gerador venha a ocorrer no período futuro dos fluxos, requerendo o regime, pelo menos, a constituição: de provisão matemática de benefícios a conceder até a data prevista para início do benefício, apurada de acordo com o método ds financiamento estabelecido; e de provisão matemática de benefícios concedidos para cada beneficio do plano a partir da data de sua concessão.” H | Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura (RCC) Definido pela Portaria nº 1.467/2022 da seguinte forma: “Regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições normais futuras de um único período é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de beneficios futuros, considerado até sua extinção, para os benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer naquele único período, requerendo o regime, no mínimo, a constituição de provisão matemática de benefícios concedidos para cada benefício a partir da data de concessão do mesmo.” HI. Regime Financeiro de Repartição Simples (RS) Citando a definição da Portaria nº 1.467/2022: “Regime em que o valor atual do fluxo de contribuições normais futuras de um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de beneficios futuros cujo pagamento venha a ocorrer nesse mesmo exercício.” ENS! ari. Li 4.2 DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS Para os benefícios calculados pelo regime de capitalização, podem ser utilizados os seguintes métodos de financiamento: | | Crédito Unitário Projetado Método atuarial em que, anualmente, o mesmo percentual do valor presente dos benefícios projetados é fundado; H. | Idade Normal de Entrada Método atuarial em que o valor presente dos benefícios projetados é financiado de maneira que seja produzido um custo anual nivelado entre a idade de entrada do participante e a idade de aposentadoria. Hi. | Prêmio Nivelado Individual Método onde o valor presente do benefício do participante e seus eventuais incrementos são alocados de maneira nivelada dentro dos futuros ganhos do indivíduo entre a idade atual até a idade projetada de saída. Iv. Agregado por Idade Atingida Similar ao método do prêmio nivelado individual, contudo é feito de maneira conjunta sem a apuração individual do custeio de cada participante. 4.3 RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO Logo, a tabela dispõe o regime financeiro e o método de financiamento utilizado para calcular os compromissos gerados pelos benefícios cobertos. Tabela 5 - Regime Financeiro e Método de Financiamento dos Benefícios De) ENE RTa e ; REGIME “25 BENEFÍCIOS: FINANCEIRO. Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Exp AGREGADO | Idade e Compulsória ORTODOXO Aposentadoria por Invalidez CAP A pe Pensão por Morte de Ativo RCC Pensão por Morte de Aposentado Válido RCC - Pensão por Morte de Aposentado Inválido CAP ida tã Ariquemes -'Ro - CEP: aa 4 (R li Ni a Ê “CAL ge ja g 5 HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS As hipóteses atuariais constituem as bases técnicas da avaliação atuarial e são inferências estatísticas utilizadas para estimar, com maior grau de confiança, eventos futuros relacionados a população segurada, como riscos demográficos, biométricos, econômicos e financeiros. Podem ser classificadas em três grupos: econômicas, como incremento salarial e taxa de juros; biométricas, sendo as tábuas de mortalidade e invalidez; genéricas, as regras de aposentadoria. As hipóteses foram elegidas de maneira apropriada à situação do plano de benefícios e às características dos participantes para a apuração correta dos compromissos futuros, observando os limites previstos na Portaria nº 1.467/2022. Reitera-se que não foram realizados estudos prévios de análise da aderência das hipóteses, visto que a obrigatoriedade depende do porte e perfil atuarial do RPPS, A recomendação é que seja elaborado esse tipo de estudo anualmente para o acompanhamento adequado das hipóteses. Tabela 6 — Sumário Executivo das hipóteses financeiras e biométricas Real de Juros 5, 16Waa. financeiras axa Real EB Crescimento gu Re "0,00% a a, *Contempla o mérito e produtividade e m ' E-icaz E fm 2 Cs? o O ua A 5.1 TÁBUAS BIOMÉTRICAS As tábuas biométricas são ferramentas estatísticas utilizadas para calcular probabilidades de ocorrência de eventos com o grupo segurado, como sobrevivência, mortalidade, invalidez e morbidade. Sendo assim, as tábuas auxiliam na apuração dos compromissos do plano de benefícios. Em relação ao seu impacto, para exemplificar, quanto maior a probabilidade de sobrevivência, maior será o montante financeiro necessário para custear as aposentadorias dos servidores. Respeitando os limites previstos pela Portaria nº 1.467/2022, as tábuas selecionadas para o estudo estão elencadas a seguir: Tabela 7 — Tábuas Biométricas CSS EVENTO Tábua de Mortalidade de Válidos - Fase Laborativa Tábua de Mortalidade de Válido - Fase pós Laborativa Tábua de Mortalidade de Inválido Tábua de Entrada em Invalidez Tábua de Morbidez " TÁBUA UTILIZADA IBGE 2023 - Segregada por Sexo IBGE 2023 - Segregada por Sexo IBGE 2023 - Segregada por Sexo ALVARO VINDAS Não utilizada 5.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS || Rotatividade A rotatividade caracteriza-se como a movimentação de servidores do Ente. Dentro do serviço público, as movimentações podem ser causadas pelas seguintes razões: troca de emprego do servidor titular gerando a necessidade de sua reposição; falecimento do servidor: acidente de trabalho causando a invalidação do servidor e a aposentadoria do servidor. Conforme as características do serviço público de baixa rotatividade, o único fator relevante é gerado pelas aposentadorias. Consequentemente, como esta já se encontra prevista na idade de aposentadoria do indivíduo, não será utilizado percentual de rotatividade na avaliação dos compromissos. H. | Expectativa de reposição de segurados ativos Pela característica do serviço público, como a necessidade de realização de concurso público para contratações e da situação financeira do Ente, não há como prever de maneira verossimil AR e io Lui E-icaz Ste) admissão e reposição de servidores independentemente da causa. Por isto, não são realizadas previsões para a expectativa de reposição de segurados. 5.3 ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS Taxa real de crescimento da remuneração por mérito e produtividade A taxa estima anualmente o crescimento da remuneração ao longo da carreira do grupo de servidores, por tempo de serviço e por plano de carreira, além da reposição inflacionária. A hipótese tem função relevante no cômputo das provisões matemáticas, na qual apresenta alto grau de sensibilidade (conforme item 13.3) e por isso deve ser fidedigna. O efeito da taxa é diretamente relacionado com o custo do plano previdenciário, quanto maior a taxa aplicada, maior será o passivo atuarial. Portanto, ressalta-se que qualquer reajuste concedido acima do previsto por esta avaliação pode ser motivo de perda atuarial, ocasionando em déficit. Nesse caso, é recomendável a realização de estudos prévios que avaliarão atuarial e financeiramente a situação do Ente e do RPPS para a concessão de reajuste acima do esperado. Aplicou-se que as remunerações dos servidores em atividade terão o crescimento de 1,00% (um por cento) ao ano. A premissa está adequada respeitando o parâmetro mínimo de 1,00%, segundo a Portaria nº 1.467/2022. Taxa real de crescimento dos proventos A taxa estima anualmente o crescimento dos proventos concedido aos aposentados e pensionistas além da reposição inflacionária. A hipótese possui o mesmo efeito, quanto maior a taxa aplicada, maior será o passivo atuarial. A taxa real de crescimento utilizada na avaliação dos compromissos foi de 0,00% (zero por cento) ao ano. Ou seja, espera-se que os proventos sejam reajustados apenas pela inflação. «Ej-icaz 5.4 TAXA DE JUROS ATUARIAL A taxa de juros atuarial é uma das premissas mais importantes do estudo, visto que é utilizada para descapitalizar o fluxo de contribuições e benefícios trazendo a valor presente na data focal da avaliação. Além disso, é a taxa anual esperada de rentabilidade dos ativos financeiros em posse do RPPS, no longo prazo, líquida da inflação do período. O impacto da taxa de juros é inversamente proporcional ao passivo atuarial. Isto é, na medida que aumenta a taxa de juros utilizada no cálculo dos compromissos, diminui o passivo atuarial. Devido ao aumento na projeção do retorno dos investimentos o valor necessário para custear o plano de benefícios é reduzido. Em concordância com a Portaria nº 1.467/2022, art. 39, deve ser aplicada a menor taxa prevista entre: “A taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média seja o mais próximo à duração do passivo do RPPS. A taxa de juros parâmetro, estabelecida conforme o Anexo VII, poderá ser acrescida em 0,15 (quinze centésimos) a cada ano em que a rentabilidade da carteira de investimentos superar os juros reais da meta atuarial dos últimos 5 (cinco) anos, limitados ao total de 0,60 (sessenta centésimos).” Exceto em alguns casos, onde é necessário o envio prévio de estudo técnico para demonstrar a aderência da taxa a ser adotada quando for superior a taxa de juros parâmetro. Ou então, por critério de conservadorismo, o atuário responsável poderá utilizar taxa de juros inferior. Por conseguinte, fica definida nesta avaliação atuarial a taxa de juros parâmetro, verificada na Portaria MPS nº 1.499/2024 com a duração do passivo de 13,83 anos, de 5,16% (cinco vírgula dezesseis por cento) ao ano. Vale salientar que a duração do passivo utilizada foi calculada peias projeções do encerramento do exercício anterior e corresponde à média dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados e pensionistas, ponderada pelos valores presentes desses fluxos. Caso o percentual esperado de rentabilidade não seja atingido pela gestão, recomenda-se que a hipótese seja reavaliada com estudos técnicos para evitar a perda atuarial que resulte em déficit. 9 eli Caz pt jo. E Ss, NY VISTO Idade estimada de ingresso em algum regime previdenciário Para idade estimada de ingresso no primeiro regime previdenciário utilizou-se a seguinte regra: Se a mesma estiver descrita na base de dados recebida, utiliza-se o dado recebido. Em contrário, usa-se a idade de vinculação ao ente caso a mesma seja menor ou igual a vinte cinco anos, mas se for maior que 25 anos, pressupõe-se que o servidor ingressou com 25 anos em algum regime previdenciário. Idade estimada de entrada em aposentadoria programada Para determinar a idade de entrada em aposentadoria, utilizam- se as seguintes informações: a. Idade; b. Sexo; c. Cargo; d. Idade de vinculação ao ente; e. Idade de ingresso no primeiro regime previdenciário; f. Idade de entrada no cargo atual; Utilizando-se do cargo, idade de vinculo e sexo do segurado, definem-se os tempos de contribuição e idades mínimas necessários estabelecidos pela legislação para a concessão do benefício. Com requisitos mínimos definidos, usam-se as idades de vinculação no ente, primeiro regime previdenciário e cargo para definir o tempo faltante para a aposentadoria. Essa premissa proporciona flutuações significativas nos déficits atuariais. A idade média de concessão das aposentadorias programadas varia, geralmente, entre 56 e 59 anos sem a implementação da reforma da previdência. Entretanto, em alguns casos está mensurada com mais de 60 anos, as vezes até 65 anos na média. Acontece que quanto maior a idade estimada de entrada em aposentadoria programada, menor o passivo atuarial. Pois, retarda o pagamento da aposentadoria e aumenta o tempo de contribuição do servidor. Portanto, é responsabilidade do TRDORIA — il 5.5 ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSEN ON s VISTO €, atuário mensurar tal premissa e, também, do RPPS RS mesma está adequada com a realidade do Ente. Ressalta-se que a reforma da previdência tende a aumentar a idade estimada de entrada em aposentadoria programada, observadas as novas condições de elegibilidade. HI. Abono Permanência Considerou-se que nenhum servidor irá optar pelo direito do abono permanência. 5.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR Para estimar os compromissos gerados pelos benefícios de pensão por morte tanto de segurado válido como segurado aposentado, utilizou-se a composição familiar do Ente de Castanheiras. 5.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA A compensação previdenciária foi estimada da seguinte forma: Para os benefícios concedidos, foi utilizada a relação percentual verificada entre o valor compensado pró-rata apurado no Sistema de Compensação Previdenciária - COMPREV e o valor de pagamento dos benefícios do RPPS. de forma individual ou agregada, evidenciando-se os valores a receber e a pagar de compensação. Para os benefícios a conceder, foi utilizado o menor valor entre o percentual de proporção de tempos de contribuição para efeito de compensação estimado na avaliação sobre o valor médio per capita dos benefícios pagos pelo RGPS ou o valor médio per capita do fluxo mensal de compensação dos requerimentos já deferidos na data focal cia avaliação atuarial. 5.8 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES le Fator de determinação do valor real ao longo do tempo das remunerações e proventos Não foi utilizado fator de determinação do valor real ao longo do tempo das remunerações. H. | Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com base na última remuneração Utilizou-se como benefício projetado um fator correspondente a 80% sobre o benefício projetado final, devido a regra de aposentadoria pela média. Destaca-se que, para servidores que ingressaram no Ente antes de 2004, projeta-se que o benefício é calculado pela regra da integralidade. Para admitidos posteriormente, aplica-se um fator correspondente a 60% (sessenta por cento) da média aritmética, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição. HI. Estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS Estima-se que não haverá crescimento real no teto de benefícios do RGPS. 6 ANÁLISE DA BASE CADASTRAL 6.1 DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO Foram requisitadas à unidade gestora as informações descritas no leiaute mínimo estabelecido pela Secretaria de Previdência. Neste arquivo, são requisitadas informações de servidores ativos, inativos e pensionistas referentes a características vitais a estimação dos compromissos atuariais. Além destes, são requisitados dados de natureza cadastral, financeira, contábil e legislativa do RPPS. Em conjunto, estas informações tornam possível auferir os compromissos, definir as alíquotas de contribuição e analisar possiveis riscos atuariais futuros pertinentes ao regime. 6.2 ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL Atualização da base cadastrai A base cadastral recebida tem data focal em abril de 2025. Consequentemente mostrou-se atualizada para a realização da avaliação atuarial. Além disto, a unidade gestora e o ente federativo e suas autarquias realizaram a atualização das informações antes do envio das mesmas para a confecção da avaliação atuarial. Amplitude da base cadastral A base cadastral foi considerada satisfatória no critério amplitude. Isto se deve ao cruzamento de informações de natureza pública realizados previamente a realização da avaliação. Realizou-se a comparação da quantidade de servidores descritos no Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses — DIPR com a base de dados e não houve discrepância significativa. Consistência da base cadastral Considerou-se que as informações da base cadastral apresentaram consistência satisfatória. Esta afirmação deve-se à realização de testes individuais nas variáveis e comparativos dos tolais apresentados na base cadastral frente ao DIPR e ao DRAA do ano anterior. Informações como base de contribuição total dos servidores ativos, inativos e pensionistas foram comparadas com informações do DIPR do mesmo mês da competência da base cadastral para atestar se seriam constatadas discrepâncias significativas, mas as mesmas não foram encontradas. Além disto, checou-se individualmente as variáveis através de procedimentos lógicos como: variáveis com entradas distintas das permitidas, checagem da idade de vinculação ao primeiro regime previdenciário para que a mesma não seja menor que 18 anos e salário de contribuição menor que o salário mínimo nacional ou extremamente elevado. Sumário Executivo da base cadastral. A seguir, um sumário executivo referente à consistência e completude da base cadastral. Para finalizar, destaca-se que existiu CO ai > X 9, a E FINO va ho Ê s (s Es-icaz Etapa “us VISTO 8 Pd comunicação digital entre a empresa e a unidade gestora com objetivo. de responder os questionamentos realizados. Tabela 8 - Consistência e completude da Base Cadastral DESCRIÇÃO CONSISTÊNCIA COMPLETUDE IDENTIFICAÇÃO 76% - 100% 76% - 100% SEXO 76% - 100% 76% - 100% ESTADO CIVIL 76% - 100% 76% - 100% DATA DE NASCIMENTO 76% - 100% 76% - 100% DATA DE INGRESSO NO ENTE 76% - 100% 76% - 100% IDENTIFICAÇÃO DO CARGO 76% - 100% 76% - 100% BASE DE CÁLCULO 76% - 100% 76% - 100% TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO RGPS 0% - 25% 0% - 25% TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA OUTROS RPPS pis Zoo de DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE 0% - 25% 0% - 25% NÚMERO DE DEPENDENTES 76% - 100% 76% - 100% IDENTIFICAÇÃO 76% - 100% 76% - 100% SEXO 76% - 100% 76% - 100% ESTADO CIVIL 76% - 100% 76% - 100% DATA DE NASCIMENTO 76% - 100% 76% - 100% DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE 0% - 25% 0% - 25% DATA DE NASCIMENTO DO paid 0% - 25% 0% = 25% VALOR DO BENEFÍCIO 76% - 100% 76% - 100% CONDIÇÃO DO APOSENTADO 76% - 100% 76% - 100% TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO pao Dos a OOo NÚMERO DE DEPENDENTES 76% - 100% 76% - 100% IDENTIFICAÇÃO DA PENSÃO 76% - 100% 76% - 100% NÚMERO DE PENSIONISTAS 76% - 100% 0% - 25% SEXO DO PENSIONISTA PRINCIPAL 76% - 100% 0% - 25% DATA DE NASCIMENTO 76% - 100% 76% - 100% VALOR DO BENEFÍCIO 76% - 100% 76% - 100% CONDIÇÃO DO PENSIONISTA 76% - 100% 76% - 100% DURAÇÃO DO BENEFÍCIO 76% - 100% 76% - 100% Eficaz 2 CyistO EVA 6.3 PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASSRAL Na tabela seguinte, as premissas que são adotadas para corrigir bases de dados inconsistentes. As correções estão separadas pela situação dos segurados e pelas variáveis. E Servidores Ativos: Tabela 9- : moritários de correção de dados dos Servidores Ativos DATA DE NASCIMENTO DATA DE INGRESSO NO ENTE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO RGPS IDENTIFICAÇÃO DO CARGO BASE DE CÁLCULO DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE ESTADO CIVIL SEXO NÚMERO DE DEPENDENTES TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA OUTROS RPPS e CRITÉRIO DE CORREÇÃO No caso de a idade do servidor ativo ser inferior a dezoito anos, ajustara-se a idade do mesmo para a idade média do grupo ativo discriminada por sexo. Em caso da inexistência da data de ingresso no ente e do tempo de contribuição para o RGPS, presume-se que o participante tenha se vinculado ao ente com 25 anos de idade. Caso a informação sobre a data de ingresso no ente esteja disponivel, se a mesma for inferior a 25 anos, supõe-se que o participante nunca tenha contribuído para o RPPS. Caso contrário, adota-se a idade de vinculação ao ente menos 25 anos como tempo de contribuição para o RGPS. Em caso da inexistência do dado, corrige-se a informação pelo cargo de maior proporção na base de dados. Remunerações inferiores ao salário mínimo ou extremamente elevadas foram ajustadas para o salário médio do grupo discriminado por cargo e sexo O cônjuge possui a mesma idade do servidor titular. Pressupõe-se que determinada proporção do grupo possui cônjuge. Servidores sem informações de sexo são corrigidos pela proporção do grupo em caso da inexistência do nome. Supõe-se que metade dos servidores tem um dependente. Assume-se que o servidor nunca contribuiu para outro RPPS. H. Servidores Inativos: SEXO ESTADO CIVIL DATA DE NASCIMENTO DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE DATA DE NASCIMENTO DO DEP. MAIS NOVO VALOR DO BENEFÍCIO CONDIÇÃO DO APOSENTADO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA O RPPS TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA OUTROS REGIMES VALOR MENSAL DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÚMERO DE DEPENDENTES ão de dados dos Servidores Inativos CRITÉRIO :DE Servidores sem informações de sexo são corrigidos pela propor em caso da inexistência do nome. Pressupõe-se que determinada proporção do grupo possui cônjuge. Servidores sem data de nascimento ou com datas inverossímeis terão suas idades corrigidas pela média do grupo discriminadas por sexo. o do grupc O cônjuge possui a mesma idade do servidor titular. Supôs-se que o dependente mais novo tem 12 anos de idade. Remunerações inferiores ao salário mínimo ou extremamente elevadas foram ajustadas para o salário médio do grupo discriminado por sexo. Se o servidor possuir menos de 55 anos, supõe se que o mesmo tenha se aposentado por invalidez, caso contrário assume-se que o mesmo tenha se aposentado válido. Não foram supostas premissas para este campo. Não foi suposta premissa para este campo. Utilizou-se o valor per capita médio apurado pela secretaria da previdência. “tau icaz ey, 6 Es Hl. | Pensionistas: Tabela 11 - Critérios de correção de dados dos Pensionistas "FCAMPO per ; CRITÉRIO DE CORREÇÃO Servidores sem informações de sexo são corrigidos pela proporção do grupo em caso da inexistência do nome. Servidores sem data de nascimento ou com datas inverossimeis terão suas idades corrigidas pela média do grupo discriminadas por sexo. Remunerações zeradas ou extremamente elevadas foram ajustadas para o salário médio do grupo discriminado por sexo. CONDIÇÃO DO PENSIONISTA Se não for especificada, assume-se que o pensionista é válido. Se a idade do pensionista for menor que 24 anos, assume-se que a pensão é temporária. Caso contrário, a pensão é vitalícia. SEXO DATA DE NASCIMENTO VALOR DO BENEFÍCIO DURAÇÃO DO BENEFÍCIO 6.4 RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL A base de dados do Ente é o pilar dos resultados atuariais que serão descritos neste relatório. Através da experiência adquirida durante os anos no mercado, citam- se algumas recomendações para que a base de dados não apresente vieses que venham a comprometer de maneira significativa os resultados atuariais: Atualização periódica do cadastro dos servidores para obtenção de informações relevantes. Recomenda-se a realização de Censos Previdenciários a cada cinco anos e uma atualização anual das informações; H. Apuração do tempo de serviço passado ao Regime Geral de Previdência Social para estimação do valor da compensação previdenciária; lt. Registro das informações dos cônjuges e dependentes dos participantes para efeito do cálculo dos benefícios de pensão; Iv. Registro de informações contábeis e financeiras dos últimos cinco anos como pagamento de benefícios previdenciários, valores dos dissídios concedidos, quantidade de concessões de aposentadorias e pensões e arrecadação relativa às contribuições dos servidores e do ente; Todos os regimes próprios deverão manter sua base de dados no leiaute modelo estabelecido pela SPREV. Isto ocorre devido à Portaria nº 1.467 de 2022 que estabelece um padrão mínimo para as informações além de requisições posteriores para a mesma, como o arquivamento dos dados por um período de 10 anos. Além - ser obrigatória para apurar a viabilidade do plano de custeio proposto. ato e np PTN TS disto, a contabilização de informações de caráter financeiro e econômico passará Pra uE-icaz ainda que, através de sistemas digitais, como o SICONFI-Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público, serão realizadas análises de consistência da base de dados pela Secretaria da Previdência. Como prática de gestão atuarial recomenda-se a adoção de um sistema digitalizado de armazenamento das informações dos servidores que contenha os dados necessários, documentos, histórico funcional, tempo de serviço passado, informações dos dependentes, etc., pois o mesmo pode facilitar a geração das informações previdenciárias pertinentes ao cálculo atuarial além de dar mais confiabilidade as informações que poderão ser atualizadas de maneira mais intempestiva. Faz-se a ressalva que a manutenção de uma base de dados de qualidade é um processo contínuo de responsabilidade do Ente e da unidade gestora que gera benefícios no longo prazo. 7 RESULTADO ATUARIAL Nesta seção, serão descritos os aspectos pertinentes aos resultados atuariais. Itens como provisões matemáticas, ativos financeiros, alíquotas de contribuição e o superávit ou déficit atuarial do plano estarão descritos neste item. Inicia-se a seção com o balanço atuarial, para depois analisar os ativos garantidores, os passivos do regime frente aos seus segurados e, finalmente, explicitar o resultado atuarial do exercício. 7.14 BALANÇO ATUARIAL O balanço atuarial demonstra as alíquotas calculadas, os valores das provisões matemáticas, da compensação financeira e do resultado atuarial. — Pá R Ss ? [to R Eri neo %, Es-icaz : ê VISTO EVA Tabela 12 — Balanço atuarial n a : ALÍQUOTA NORMAL e E DESCRIÇÃO VIGENTE EM LEL Alíquota Normal (patronal + Servidor) (A) 31,84% Aliquotas dos benefícios por RS, RCC e taxa de adm. (B) 5,74% Alíquota Normal por regime de capitalização (C = A- B) 26,10% ATIVOS FINANCEIROS: : ; Fundos de Investimento e Demais Ativos 26.175.294,95 Acordos Previdenciários 5.197.077,94 * PROVISÕES. “=| Valores com aliquotas' vigentes 18.677.342,98 VABF - Concedidos 19.938.260,79 VACF - Concedidos 1.260.917,81 (=) VACF - (Ente) 0,00 (-) VACF - (Servidores) 1.260.917,81 PMBaC 22.913.311,09 VABF - a Conceder 32.556.308,31 VACF - a Conceder 9.642.997,22 (-) VACF - a Conceder (Ente) 5.402.985,88 (-) VACF - a Conceder (Servidores) 4.240.011,34 COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 6.911.737,09 VACP a Pagar - Benefícios Concedidos 0,00 (-) VACP a Receber - Benefícios Concedidos 4.533.843,68 VACP a Pagar - Benefícios a Conceder 14.010,46 (-) VACP a Receber - Benefícios a Conceder 2.377.893,41 Reserva de Contingência 0,00 Reserva para Ajuste do Plano 0,00 Plano de Amortização estabelecido em lei 19.439.448,68 Valor Atual da Cobertura da Insuficiência Financeira 0,00 Deficit Atuarial a Equacionar 0,00 E A do JCAL 7.2 ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER Compostos pelos bens e direitos do plano previdenciário que serão utilizados para realizar o pagamento dos benefícios dos segurados. Constituem-se basicamente por: It | Ativos Financeiros (saldo + aplicações) Os ativos financeiros do plano estão discriminados de acordo com o Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos do mês de abril. Tabela 13= Discniminação dos investimentos do RPPS. “INVESTIMENTOS Fundos de Renda Fixa 26.150.202,71 99,90% Fundos de Renda Variável 0,00 0,00% Segmento Imobiiiário 0,00 0,00% Enquadramento 0,00 0,00% Não Sujeitos ao Enquadramento 0,00 0,00% Demais bens e direitos 25.092,24 0,10% Il. | Parcelamentos de Débitos Previdenciários Na data da avaliação, o regime de previdência é credor dos seguintes valores frente ao ente federativo referente à acordos de parcelamento: Tabela 14 — Discriminação dos acerdos financeiros ! “Nº DO ACORDO: : “2 VALOR:CONTÁBIL 31/12/2024 | 00390/2018 R$ 2.153.904,27 01224/2018 R$ 2.467.638,39 00365/2019 R$ 575.535,28 O somatório destes valores é de R$ 5.197.077,94. Com isso, o valor total dos ativos garantidores é de R$ 31.372.372,89. 7.3 PROVISÕES MATEMÁTICAS Constituem-se nos valores devidos pelo regime previdenciário aos segurados. Destaca-se que os valores apresentados representam o valor presente de todos os compromissos futuros assumidos pelo RPPS. A próxima tabela agrega as provisões matemáticas de benefícios concedidos e a conceder. Tabela 15 - Provisões Matemáticas — Quadro Geral BENEFÍCIOS A CONCEDER VABF : VACF AC APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 17.289.120,06 5.933.738,71 11.355.381,34 APOSENTADORIAS ESPECIAIS 14.110.837,61 3.354.256,69 1.756.580,92 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 0,00 0,00 0,00 PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO dioo Es Did PENSÃO is 1.141.969,86 350.636,24 791.333,62 | PENSÃO POR MORTE DE INVÁLIDO 14.380,78 4.365,57 10.015,21 | SUBTOTAL 32.556.308,31 9.642.997,22 22.913.311,09 APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 10.573.191,00 1.086.520,33 9.486.670,67 | APOSENTADORIAS ESPECIAIS 5.780.813,56 0,00 5.780.813,56 | APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 278.285,52 0,00 278.285,52 PENSÕES POR MORTE 3.305.970,71 174.397,48 3.131.573,23 SUBTOTAL 19.938.260,79 1.260.917,81 18.677.342,98 As provisões matemáticas dos benefícios concedidos totalizaram R$ 18.677.342,98. Este valor representa o montante que deve estar sob posse do regime próprio para garantir com os compromissos já assumidos perante os aposentados e pensionistas atuais. Relativo aos benefícios a conceder, a provisão matemática totalizou R$ 22.913.311,09. Este total indica o montante que deve estar sob posse do regime próprio para garantir com os compromissos já assumidos perante os futuros aposentados e pensionistas. Consequentemente, provisões matemáticas do regime previdenciário, na data focal da avaliação, totalizaram R$ 41.590.654,07. Pa Ej-icaz maço” 7.4 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA A compensação previdenciária refere-se à compensação financeira entre regimes graças ao tempo de contribuição realizado pelo segurado para outro RPPS ou para o RGPS. Os cálculos destes valores são feitos através das formulações e premissas descritos na Nota Técnica Atuarial do Plano. O saldo da compensação financeira é apurado através da soma dos valores totais da compensação a receber e a pagar dos benefícios concedidos e a conceder. Se este saldo for positivo, define-se se o regime tem direito a receber mais valores do que tem a pagar e este saldo será somado aos ativos do plano. Caso contrário, o saldo de compensação representará um passivo ao plano e deverá ser adicionado as provisões matemáticas. Tabela 16- Compensação Financeira E ENEFÍCIOS: “CONCEDIDOS a Compensação a Receber 4.533.843,68 Rei ai] a Pagar 0,00 FBENEFÍCIOS A CONCEDER e Compensação a Receber 2.377.893,41 Compensação a Pagar 14.010,46 DO COMPENSAÇÃO 6.911.737,09 Apurou-se que o regime tem um valor credor de R$ 5.911.737,09 referente a compensação financeira. Consequentemente, este será somado aos ativos do plano causando diminuição nos compromissos do plano. 7.5 RESULTADO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO O resultado atuarial é expresso através da diferença dos ativos do plano perante seus passivos. Destaca-se que a compensação previdenciária poderá ser somada aos ativos ou aos passivos dependendo se existir saido a pagar ou a receber. Caso o resultado da diferença seja positivo, existe superávit atuarial; se o resultado for negativo, observa-se um déficit; e se existir equivalência entre ativos e passivos, há um equilibrio atuarial. A seguir, o resultado para o exercício: «Eficaz Tabela 17 — Resultado Atuarial * RESULTADO: ATUARIAL Ativos do Plano 31.372.372,89 Provisões Matemáticas 41.590.654,07 Compensação Previdenciária 6.911.737,09 Deve-se destacar que a situação atuarial descrita acima, é calculada com base nas alíquotas vigentes na data focal da avaliação, isto é, 30/04/2025. Somando-se este resultado com o valor do plano de amortização vigente da Lei nº 1108/2025 de R$ 19.439.448,68, observa-se que na data focal, o regime previdenciário encontra-se em siluação superavitária. 7.6 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS Representa o valor presente dos fluxos futuros das remunerações dos participantes. Este valor representa o total em valor presente da base de contribuição onde incidirão os percentuais contributivos. mat la18 Malor Atual das Remunerações Futuras Valor Atual das Remunerações Futuras R$ 36.942.737,78 a! Taro 45 (69) 353 Eee contatoguficazoréyi ericia;cói 8 CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO Para honrar com os compromissos assumidos, devem ser vertidos recursos financeiros suficientes ao regime para que o mesmo possa realizar os pagamentos devidos. Estes valores baseiam-se no custo dos benefícios e são representados através de um percentual que incidirá sobre a base de contribuição para apurar O quanto cada segurado e a parte patronal deverão contribuir. 8.1 VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS Inicialmente, são calculados os valores das remunerações e proventos para definir a base de contribuição onde incidirão os percentuais contributivos. Tabela 19 - Base de Contribuição Mensal e Anual . ê ; aa Valor Mensal * Estatísticas da População Coberta Total das Remunerações de Contribuição dos Servidores Alivos 394.221,47 5.124.879,11 Total das Parcelas dos Proventos de “Categorias e Valores Anual Aposentadoria que superam o Limite 50.899,46 661.692,98 Máximo do RGPS Total cas Parcelas das Pensões Por Morte 6.244,58 81.179,54 que superam o Limite Máximo do RGPS Apurou-se que a base de contribuição mensal é de R$ 451.365,51. 8.2 CUSTEIO NORMAL VIGENTE EM LEI Atualmente, regulamentado pela Lei nº 1108/2025, o custeio é dado através da seguinte tabela: Tabela 20 - Base de Cálculo, Aliquota e Contribuição esperada pelo custeio vigente Roo Ed valor Anual da” ao ARE iValor da Contribiil Categorias || Base de Cálculo *| Alíquota Vigente Ente Federativo 5.124.879,11 17,84% 914.278,43 Taxa de Administração 5.124.879,11 0,00% 0,00 Ente Federativo - Total 5.124.879,11 17,84% 914.278,43 Segurados Ativos 5.124.879,11 14,00% 717.483,08 Aposentados 661.692,98 14,00% 92.637,02 Pensionistas 81.179,54 14,00% 11.365,14 Observa-se que a contribuição total é de R$ 1.735.763,66, o que representa uma alíquota total de 31,84%. A ua .Ex-icaz 8.3 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR BENEFÍCIO O custeio normal recomendado que institui o equilíbrio atuarial, discriminado por benefício, se comporta da seguinte maneira: Tabela 21 - Regime Financeiro, Custo Anual Erevisto e Alíquota Normal Calculada discriminada por Benefício REGIME ALÍQUOTA: | * BENEFÍCIOS | FINANCEIRO AL é Aposentadoria por Tempo de y 875.622,42 Contribuição, Idade e Compulsória CAR 16,06% o Aposentadoria Especial CAP 9,08% 494.976,69 Aposentadoria por Invalidez RCC 3,50% 190.684,78 Pensão por Morte de Ativo RCC 2,24% 122.093,30 Pensão por Morte de Aposentado CAP 0,95% 51.742,24 Válido Pensão por Morte de Aposentado CAP 0,01% 644,21 Inválido Alíquota Administrativa - 0,00% 0,00 Observa-se que a contribuição de equilíbrio total é de R$ 1.735.763,66, o que representa uma alíquota total de 31,84%. 8.4 CUSTEIO NORMAL CALCULADO POR REGIME FINANCEIRO Na tabela seguinte, a separação do custeio por regime financeiro: Tabela 22 - Custo Anual e Alíquota Normal discriminada por Regime Financeiro EGIME FINANCEIRO, |: ENE Capitalização 26,10% 1.422.985,57 Repartição de Capitais de Cobertura 5,74% 312.778,09 Custeio Administrativo 0,00% 0,00 8.5 CUSTEIO NORMAL A CONSTAR EM LEI Neste item, estabeleceremos o percentual recomendado para a alíquota normat. Ressalta-se que, com a possibilidade da implementação de alíquotas progressivas por faixa salarial para o servidor, serão descritos dois cenários: Alíquota Uniforme e Alíquota Progressiva. Para ambos os casos, o percentual de contribuição é distribuido entre a alíquota patronal e a alíquota do servidor, respeitando as possibilidades de cenári A definição é de responsabilidade da unidade gestora e do ente federativo em conjunto Ri uemes « Ros CE E =“ FonelFax: 56 (69) 3536-8757/6479-6851 co] ta oe icazpn agir nl Fi nel So vEy-icaz Prem s, ! com o atuário responsável, pois a avaliação atuarial deve assegurar que o custeio instaura o equilíbrio financeiro e atuarial. Logo, estão demonstrados os resultados em cada cenário. 8.5.1 ALÍQUOTA UNIFORME Na adoção da alíquota uniforme, o percentual de contribuição mínimo dos servidores, aposentados e pensionistas será de 14% (quatorze por cento). E, para respeitar o limite previsto no artigo 2º da Lei nº 9717/1998, a alíquota de contribuição patronal deve ser, no minimo, igual à do servidor excluindo-se a taxa de administração. Se o plano uniforme for adotado, as alíquotas normais da tabela abaixo deverão ser implementadas: Tabela 23 - Base de Cálculo, Aliquota e Contribuição esperadas pela Situação definida na Avaliação CATEGORh TAS ; LIQUOTA: O NA: Ente Federativo 17,84% 914.278,43 Taxa de Administração 0,00% 0,00 Ente Federativo - Total 17,84% 914.278,43 é Segurados Ativos 14,00% 717.483,08 Aposentados 14,00% 92.637,02 Pensionistas 14,00% 11.365,14 8.5.2 ALÍQUOTA PROGRESSIVA Nesse cenário, o percentual de contribuição mínimo será calculado conforme o valor da base de contribuição ou do benefício dependendo do resultado atuarial do RPPS. Para o RPPS que demonstre resultado atuarial superavitário, a alíquota dos segurados não poderá ser inferior às alíquotas do RGPS. E para o RPPS com resultado atuarial deficitário, a alíquota mínima está definida no artigo 11, 81º da Emenda Constitucional nº 103/2019. Tabela 24 - Alíquota e Contribuição Ente Federativo 17,33% 888.076,19 Taxa de Administração 0,00% 0,00 Ente Federativo - Total 17,33% 888.076,19 Segurados Ativos” 14,51% 743.685,32 e Aposentados* 14,98% 99.130,37 1 Pensionistas* 14,71% 11.940,02 “Aliquota Efetiva Agregada- representa o percentual que realmente incide sobre a base de contribuição devido ao cálculo por faixas salariais. “Valores desconsiderando a contribuição dos aposentados e pensionistas incidindo sobre o valor dos beneficios que supere o salário-minimo. A alíquota do servidor é definida individualmente conforme a faixa de remuneração e, posteriormente, é calculada a alíquota efetiva de forma agregada. Faixas de contribuição da alíquota progressiva “FAIXA DE REMUNERAÇÃO Até um salário mínimo (R$ 1 A, 00) 14,00% De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 14,00% De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 14,00% De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 14,00% De R$ 7.786,03 até R$ 12.856,50 14,50% De R$ 12.856,51 até R$ 25.712,99 16,50% De R$ 25.713,00 até R$ 50.140,33 19,00% Acima de R$ 50.140,33 22,00% Destaca-se que para a aplicação das alíquotas progressivas as alterações do artigo 149 da Constituição Federal deverão ser referendadas integralmente por meio de lei. As alíquotas dos servidores poderão ser majoradas e corresponderão, no minimo, àquelas prevista no artigo 11, $ 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019. A contribuição dos servidores aposentados e pensionistas poderá ser cobrada daqueles que recebem o benefício superior ao salário-minimo, em caso de déficit atuarial. O ente federativo possui autonomia para legislar conforme as suas decisões. 8.6 COMPARATIVO A seguir, são realizadas comparações entre as propostas de Alíquota Uniforme e Progressiva evidenciando as alíquotas e o balanço atuarial: Tabela 26 —- Comparativo das alíquotas propostas 5 PROPOSTAII =: era “PROPOSTA: = . UNIFORME PROGRESSIVA E 17,84% 17,33% 0,00% 0,00% 17,84% 17,33% 14,00% 14,51% 14,00% 14,98% 14,00% 14,71% Do Proc. Nº E / 2 “visto 31,84% 31,84% é E y «Eicaz tabela 27 - Balanço atuarial das situações propostas DESCRIÇÃO PROPOSTA | PROPOSTA TE Alíquota Normal (patronal + Servidor) (A) 31,84% 31,84% Aliquotas dos benefícios por RS, RCC e taxa de adm. (B) 5,74% Sah E PROVISÕES PMBC ! 18.677.342,98 18.592.362,29 VABF - Concedidos 19.938.260,79 19.938.260,79 VACF - Concedidos 1.260.917,81 1.345.898,50 (-) VACF - (Ente) 0,00 0,00 (-) VACF - (Servidores) 1.260.917,81 1.345.898,50 PMBaC 22.913.311,09 ! 22.913.311,09 a VABF - a Conceder 32.556.308,31 32.556.308,31 VACF - a Conceder 9.642.997,22 9.642.997,22 (-) VACF - a Conceder (Ente) 5.402.985,88 4.821.498,61 (-) VACF - a Conceder (Servidores) 4.240.011,34 4.821.498,61 COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 6.911.737,09. o “6.911.737,09 VACP a Pagar - Benefícios Concedidos 0,00 0,00 did caindo === os 4.533.843,68 4.533.843,68 VACP a Pagar - Benefícios a Conceder 14.010,46 14.010.46 RL ra UR a 2.377.893,41 2.377.893,41 i FE ATIVOS FINANCEIROS 31,372.972,8 Fundos de Investimento e Demais Ativos R$26.175.294,95 R$26.175.294,95 Acordos Previdenciários 5.197.077,94 5.197.077,94 Plano de Amortização estabelecido em lei 19.439.448,68 19.439.448,68 “Resultado sem considerar o valor atual do plano de amortização; “Resultado considerando o valor atual do plano de amortização. E riquemes - -Ro = CEP: 78: : 6-87 TIBATOGaDO: an 9 EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL Em caso de existência de déficit atuarial, isto é, uma insuficiência dos ativos do plano perante os compromissos assumidos pelo mesmo, deve ser estabelecido um plano para equacionar este valor. Esta seção aborda as principais causas do déficit atuarial e a recomendação para restabelecer o equilíbrio financeiro e atuarial. 9.1 PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL A análise dos motivos geradores do déficit atuarial é um assunto importante e deve ser realizada minuciosamente. Existem diversas causas para o déficit atuarial de naturezas distintas. A critério de definição, estabelece-se o déficit atuarial como sendo a insuficiência dos recursos acumulados do plano frente ao seu passivo no momento da avaliação. Algumas causas que são geradoras de déficit atuarial, de maneira geral: Il. alíquotas de contribuição definidas em lei abaixo das alíquotas de equilíbrio; li apuração imprecisa dos compromissos do plano e das alíquotas de contribuição; fl. -— estimação incorreta das premissas atuariais e não correção das mesmas; Iv. — práticas administrativas relacionadas a gestão dos recursos do regime, padrões de governança, etc; V. não efetivação dos repasses necessários; VI. insuficiência contributiva provenientes de exercícios anteriores; Pelo contexto histórico brasileiro, normalmente, a existência de um déficit atuarial está fundamentada na insuficiência contributiva do período anterior a Emenda Constitucional nº 20 que estabeleceu a necessidade do equilíbrio financeiro e atuarial. 9.2 CENÁRIOS DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT Para equacionar o déficit atuarial do regime próprio, será utilizada uma contribuição suplementar. Esta contribuição caracteriza-se por um percentual/valor extra ao custo normal, definido na seção 8.5, que deverá ser pago durante um período pré-determinado e terá como único objetivo amortizar o déficit atuarial existente. Ano 2025 2026 2027 2028 2029 2030 A Instrução Normativa nº 7/2018 estabelece parâmetros sobre os pla amortização para as variáveis de percentual mínimo a ser equacionado, prazo máximo e percentual obrigatório de revisão. Sucintamente, as possibilidades estão elencadas em três cenários, sendo eles: por prazo fixo (PF) de 35 anos a partir da primeira publicação de lei do Ente sobre plano de amortização, posterior a esta Instrução; por prazo calculado pela duração do passivo (DP) ou por prazo calculado pela sobrevida média (SM) dos aposentados e pensionistas. As duas últimas opções possibilitam o uso do Limite de Déficit Atuarial (LDA), onde o valor do déficit atuarial a ser equacionado pode não ser integral, definindo o percentual mínimo amortizado. Vale ressaltar que a Portaria MPS nº 861/2023 postergou para 2025 o parâmetro mínimo de contribuição suplementar igual a um terço do valor dos juros do exercício. Para os entes federativos que comprovarem o disposto no inciso IV do art. 55 da Portaria 1467/2022, o pagamento mínimo é de cinquenta por cento para 2026, setenta e cinco por cento para 2027 e, finalmente, atingir o valor integral dos juros em 2028. Caso contrário, o mínimo é de dois terços para 2026, e atingir o valor integra! dos juros em 2027. Motivo que explica o aumento dos percentuais/valores do plano de amortização a partir do exercício mencionado. Os cenários demonstrados 2 seguir para amortizar o passivo não fundado estão todos em consonância com a Portaria nº 1.467/2022 e com a Instrução Normativa nº 7/2018, considerando como base de cálculo o total das remunerações dos servidores ativos reajustados pela taxa real de crescimento de 1,00% a.a. e a taxa de juros de 5,16% a.a. Além da opção de alíquotas normais diferentes (uniforme e progressiva), apresenta-se uma tabela contemplando todos os cenários, resumidamente. Caso seja feito o uso do Limite do Déficit Atuarial (LDA), os valores estão em tabela complementar. Tabela 28 — Cenários de plano de amortização s de A ES (a 4 o S, a, COLUNAA. | - COLUNAB : “PROPOSTA [= UNIFORME % Lei PF DP sm PF DP sm 17,61% 1.50% 4,00% 5,59% 1,50% 4,00% 5,59% 3,20% 3,90% 17,61% 2,50% 4,00% 5,59% 2,50% 4,00% 5,59% 3,20% 3,90% 22,83% 3,42% 4,00% 5,59% 3,42% 4,00% 5,59% 3,20% 3,90% 22,83% 3,42% 4,00% 5,59% 3,42% 4,00% 5,59% 3,20% 3,90% 22,83% 3,42% 4,00% 5,59% 3,42% 4,00% 5,59% 3,20% 3.90% 22,83% 3,42% 4,00% 5,59% 3,42% 4,00% 5,59% 3,20% 3,90%. SM 5,44% 5,44% 5,44% 5,44% 5,44% 5.44% 22,83% 22,83% 22,83% 22,83% 22,83% 22,83% 22,83% 22,83% 22,83% 22,83% 22,83% 22,83% 22,83% 22,83% 22,83% 22,83% 22,83% 22,83% 22,83% 22,83% 22,83% 22,83% 22,83% 22,83% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 342% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% icaz 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 5,59% 5,59% 5,59% 5,59% 5,59% 5,59% 5,59% 5,59% 5,59% 5,59% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 5,59% 5,59% 5,59% 5,59% 5,59% 5,59% 5,59% 5,59% 5,59% 5,59% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 3,20% 3,20% 3,20% 3,20% 3,20% 3,20% 3,20% 3,20% 3,20% 3,20% 3,20% 3,20% 3,20% 3,20% 3,20% 3,20% 3,20% 3,20% 3,20% 3,20% 3,20% 3,20% 3,20% 3,20% 3,20% 3,20% 3,20% 3,20% 3,20% 3,20% 3,20% 3,20% 3,20% 3,20% dim dA O pa Proc. N É NA PT visto O ei A 3,90% 5,44% 3,90% 5,44% 3,90%. 5,44% 3,90% 5,44% 3,90% 5,44% 3,90% 5,44% 3,90% 5,44% 3,90% 5,44% 3,90% 5,44% 3,90%. 5,44% 3,90% 0,00% 3,90% 0,00% 3,90% 0,00% 3,90% 0,00% 3,90% 0,00% 3,90% 0,00% 3,90% 0,00% 3,90% 0,00% 3,90% 0,00% 3,90% 0,00% 3,90% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% TABELAS COMPLEMENTARES Tabela 29 — Insuficiência de cobertura por Provisão Matemática FC INSUFICIÊNCIA DE : coBERTURAS te | unrorme | FRORRENA R$0,00 R$0,00 R$0,00 (R$3.306.544,10) (R$3.306.544,10) (R$3.221.563,40) Tabela 30 — LDA (Limite do Déficit Atuarial) o “) DURATION-PASSIVO * (R$790.312,53) 1) SOBREVIDA MÉDIA (R$585.212,43) ATENÇÃO Para definir o plano de amortização a ser implementado em lei, deve-se inicialmente escolher uma alíquota normal (manter o percentual atual ou optar por uma das propostas do item 9.2). Com a escolha da alíquota normal, realiza-se a opção por um dos três métodos de financiamento. Por exemplo, se for realizada a opção pela Proposta Il - alíquota progressiva, deve-se ir à COLUNA C e realizar a escolha por um dos três métodos. Não é possível escolher os percentuais de amortização para a PROPOSTA | - ALÍQUOTA UNIFORME se a PROPOSTA Il - ALÍQUOTA PROGRESSIVA foi escolhida. 9.3 RECOMENDAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT Para sanar tal insuficiência, recomenda-se que seja adotado como equacionamento do déficit atuarial o plano de amortização pela regra do prazo fixo. O cenário, geralmente, apresenta o maior prazo para o financiamento e visa a cobertura integral do déficit atuarial, indo ao encontro dos critérios de conservadorismo. Reitera-se que a determinação dentre as alternativas explicitadas para o plano de amortização do déficit atuarial é de responsabilidade do Ente, da unidade gestora e do atuário responsável pela avaliação. De acordo com a portaria nº 1.467, municípios que tenham realizado reformas em suas previdências municipais possuem a prerrogativa de amortizar o aéficit atuarial até o ano de 2065, o que caracteriza-se por um aumento do prazo de amortização. Como este é o caso do RPPS de Castanheiras, o prazo de amortização do passivo irá até 2066. ta Ariquemes «Ro «CEI (5a: cATetiná ro Geisa 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2652 2053 2054 2055 2056 2057 2058 2059 2060 2061 2062 2063 2064 2065 5.176.127,90 5.227.889,18 5.280.168,07 5.332.969,75 5.386.299,45 5.440.162,44 5.494.564,07 5.549.509,71 5.605.004,91 5.661.054,85 5.717.665,40 5.774.842,06 5.832.590,48 5.890.916,38 5.949.825,55 6.009.323,80 6.069.417,04 8.130.111,21 8.191.412,32 6.253.326,45 6.315.859,71 6.379.018,31 6.442.808,49 5.507.236,58 8.572.308,94 8.638.032,03 6.704.412,35 6.771.456,47 6.839.171,04 6.907.562,75 6.976.638,38 7.046.404,76 7.116.868,81 7.188.037,50 7.259.917,87 7.332.517,05 7.405.842,22 7.479.900,64 7.554.699,65 7.630.246,65 7.706.549,11 1,50% 2,50% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% 3,42% ( no de amortização recomendado =). Pagamento 77.641,92 130.697,23 180.723,79 182.531,03 184.356,34 186.199,90 188.061,90 189.942,52 191.841,94 193.760,36 195.697,97 197.654,95 199.631,50 201.627,81 203.644,09 205.680,53 207.737,34 209.814,71 211.912,86 214.031,99 216.172,31 218.334,03 220.517,37 222.722,54 224.949,77 227.199,27 229.471,26 231.765,97 234.083,63 236.424,47 238.788,71 241.176,60 243.588,36 246.024,25 248.484,49 250.969,34 253.479,03 256.013,82 258.573,96 261.159,70 263.771,29 Saldo Inicial |. 3.306.544,10 3.399.519,85 3.444.237,85 3.441.236,73 3.436.273,52 3.429.228,90 3.419.977,21 3.408.386,13 3.394.316,33 3.377.621,11 3.358.146,00 3.335.728,36 3.310.197,00 3.281.371,67 3.249.062,63 3.213.070,18 3.173.184,07 3.129.183,03 3.080.834,16 3.027.892,35 2.970.099,61 2.907.184,44 2.838.861,13 2.764.829,00 2.684.771,63 2.598.356,08 2.505.231,99 2.405.030,70 2.297.364,32 2.181.824,69 2.057.982,37 1.925.385,55 1.783.558,85 1.632.002,12 1.470.189,18 1.297.566,45 1.113.551,55 917.531,78 708.862,60 486.865,95 250.828,54 170.617,68 175.415,22 177.722,67 177.567,82 177.311,71 176.948,21 176.470,82 175.872,72 175.146,72 174.285,25 173.280,33 172.123,58 170.806,17 169.318,78 167.651,63 165.794,42 163.736,30 161.465,84 158.971,04 156.239,25 153.257,14 150.010,72 146.485,23 142.665,18 138.534,22 134.075,17 129.269,97 124.099,58 118.544,00 112.582,15 106.191,89 99.349,89 92.031,64 84.211,31 75.861,76 66.954,43 57.459,26 47.344,64 36.577,31 25.122,28 12.942,75 3.399.519,85 3.444.237,85 3.441.236,73 3.436.273,52 3.429.228,90 3.419.977,21 3.408.386,13 3.394.316,33 3.377.621,11 3.358.146,00 3.335.728,36 3.310.197,00 3.281.371,67 3.249.062,63 3.213.070,18 3.173.184,07 3.129.183,03 3.080.834,16 3.027.892,35 2.970.099,61 2.907.184,44 2.838.861,13 2.764.829,00 2.684.771,63 2.598.356,08 2.505.231,99 2.405.030,70 2.297.364,32 2.181.824,69 2.057.982,37 1.925.385,55 1.783.558,85 1.632.002,12 1.470.189,18 1.297.566,45 1.113.551,55 917.531,78 708.862.60 486.865,95 250.828,54 0,00 E E-icaz Conforme disposto na Portaria nº 1.467/2022, a legislação referente ao plaiiw- de custeio dos entes federativos deverá ser editada, publicada e encaminhada à SPREV até 31 de dezembro de 2025, contendo uma tabela que estipule todas as alíquotas ou aportes necessários, bem como os respectivos períodos de exigência. Vale ressaltar que, no caso de instituição ou majoração dessas alíquotas, tais medidas só poderão ser aplicadas após o período de noventa dias a partir da data de publicação da lei do ente federativo. 10 CUSTEIO ADMINISTRATIVO Para a organização e funcionamento da Unidade Gestora do RPPS se faz necessário o custeio administrativo, onde uma contribuição unilateral, por parte do Ente Federativo, é definida em avaliação atuarial por meio de alíquota ou aporte. Atualmente, no caso do RPPS o custeio administrativo é por aporte. 10.1 RECOMENDAÇÕES DIVERSAS Destaca-se que, pelo artigo 84 da Portaria nº 1.467/2022, os recursos destinados ao custo administrativo deverão ser mantidos por meio de uma reserva administrativa que objetivam segregar os recursos de finalidade administrativa dos de finalidade de pagamento de benefícios. Permite-se que, dependendo do resultado da reserva administrativa ao final do exercicio, os recursos remanescentes sejam revertidos para o pagamento de benefícios, desde que seja observada a legislação do ente e mediante a aprovação do conselho. Pela redação do Art. 51 8 7º, salienta-se que o custeio administrativo não é computado para verificação do limite previsto pelo art. 2º da Lei nº 9.717, de 1998, que estipula a contribuição mínima e máxima do ente federativo. Destaca-se que a taxa de administração do ente na data da avaliação encontra- se de acordo com a Portaria nº 1467/2022. mae 11 ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES -— — ATUARIAIS Esta seção realiza a análise comparativa das últimas avaliações atuariais com o objetivo de demonstrar as variações nas provisões matemáticas, nos ativos garantidores e na composição do grupo segurado. 11.1 ANÁLISE COMPARATIVA DOS COMPROMISSOS Apresenta a evolução dos compromissos atuariais no período dos três últimos exercícios. Tabela 32 - Comparativo das Provisões Matemáticas e Resultados Atuariais Dez/2024 PASSIVOS DO PLANO Provisão para benefícios a conceder 26.118.022,45 32.586.090,16 22.913.311,09 Valor atual dos Benefícios Futuros 32.135.413,43 39.065.398,02 32.556.308,31 Valor Atual das Contribuições Futuras 6.017.390,98 6.479.307,85 9.642.997,22 ENTE 3.194.218,27 3.439.418,11 5.402.985,88 SERVIDOR 2.823.172,71 3.039.889,74 4.240.011,34 Provisão para benefícios concedidos 13.817.100,94 17.312.935,41 18.677.342,98 Valor atual dos Beneficios Futuros 13.817.100,94 17.354.721,72 19.938.260.79 Valor atual das contribuições Futuras 0,00 41.786,30 1.260.917,81 ENTE 0,00 0,00 0,00 SERVIDOR 0,00 41.786,30 1.260.917,81 ATIVOS DO PLANO 27.667.981,85 31.317.963,91 38.284.109,98 Fundos de Investimento 19.336.397,19 22.738.599,75 26.175.294,95 Acordos Previdenciários 5.114.908,65 5.194.156,98 5.197.077,94 Compensação 3.216.676,01 3.385.207,18 6.911.737,09 RESULTADO -12.267.141,54 -18.581.061,66 -3.306.544,10 Plano de Amortização em Lei 12.268.608,14 14.875.137,55 19.439.448,68 Baseado nesta tabela, observaram-se os seguintes percentuais de variação: Tabela 33 - Variações das Contas À 2024-2023 , 2025-2024 Provisão para benefícios a conceder 24,76% -29,68% Valor atual dos Benefícios Futuros 21,56% -16,66% Valor Atual das Contribuições Futuras 7,68% 48,83% ENTE 7,68% 57,09% SERVIDOR 7,68% 39,48% Provisão para benefícios concedidos 25,30% 7,88% Valor atual dos Benefícios Futuros 25,60% 14,89% Valor atual das contribuições Futuras - 2917.54% ENTE - - SERVIDOR - 2917,54% . ATIVOS DO PLANO 13,19% *2%24% p Fundos de Investimento V. r Cat pinas, 4281 - Bal ardim Paulista Ariqueme : Fone/Fax: 55469) EA ipod -icaz Acordos Previdenciários 1,55% Compensação 5,24% 104,17% RESULTADO 51,47% “82,20% 21,25% 30,68% 11.2 ANÁLISE COMPARATIVA DAS CARACTERÍSTICAS DO GRUPO Prosseguindo para a análise das variações na composição do grupo: Tabela 34 — Comparativo Estatístico dos Três Últimos Exercícios 2023 2024 2025 Ativos 142 136 126 Aposentados 36 41 47 Pensionistas 16 15 15 Média Salarial Ativos 1.961,15 2.465,47 2.581,91 Média Proventos Inativos 1.981,88 2.354,46 2.600,97 Média Pensões 1.313,19 1.645,97 1.833,11 Idade Média Ativos 50,46 51,05 51,90 Idade Média Aposentados 62,08 63,02 66,74 Idade Média Pensionistas 52,50 56,47 57,87 Idade Projetada de 59,20 59,04 62.78 Aposentadoria Baseado nesta tabela, observaram-se os seguintes percentuais de variação: Tabela 35 — Análise de Variação Informações Demográficas Ativos -4,23% -7,35% Aposentados 13,89% 14,63% Pensionistas -6,25% 0,00% Média Salarial Ativos 25,72% 4,72% Média Proventos Inativos 18,80% 10,47% Média Pensões 25,34% 11,37% Idade Média Ativos 1,18% 1,66% Idade Média Aposentados 1,52% 5,90% Idade Média Pensionistas 7,56% 2,48% Idade Projetada de Aposentadoria -0,27% 6,34% au sta A rduolioé - RO: Fone/Fax: 55 (69) 3536-8757/B479-6556, ntátoger erra doriciá, roma lá ê 11.3 ANÁLISE COMPARATIVA DA RENTABILIDADE Nos últimos exercícios, de acordo com as informações encaminhas pela Unidade Gestora, o Instituto de Previdência de Castanheiras - IPC alcançou a rentabilidade prevista pela taxa de juros atuarial em 2019 e 2023. Tabela 36 — Rentabilidade dos últimos exercícios RO DERIODO : FE TAXA DE JUROS RENTABILIDADE LIQUIDA | : “ATUARIAL 1. ANUAL i 31/12/2019 10,56% 12,34% 31/12/2020 10,79% 5,76% 31/12/2021 16,03% -1,46% 31/12/2022 10,91% 9,73% 31/12/2023 9,54% 14,03% 31/12/2024 9,87% 6,19% 12 AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS Uma das novidades introduzidas pela Portaria nº 1.467/2022 é o tratamento distinto dos RPPS baseado no perfil de risco atuarial de cada regime. Este perfil define-se em uma matriz de risco que leva em consideração o porte do RPPS e indicadores de risco atuarial calculados através de informações dispostas no CADPREV e no SICONFI — Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro. O tratamento distinto mencionado acima resume-se a práticas procedimentais diferentes mo âmbito administrativo do RPPS e a utilização de constantes nas formulações de cálculo. A seguir, consta o perfil atuarial do regime próprio. 12.1 PERFIL ATUARIAL De acordo com a matriz divulgada pela SPREV que pode ser consultada em seu sítio digital, o Regime Próprio de Castanheiras está classificado como Perfil Atuarial Il. Esta classificação implica no uso das seguintes constantes no momento da apuração dos compromissos: Tabela 37 — Constante “a” É | DESCRIÇÃO | E a- Constante utilizada para o Cálculo do LDA Esta constante é diretamente utilizada na apuração do valor da parcela relativa ao déficit atuarial que poderá não compor o plano de amortização, caso a metodologia escolhida seja pela duração do passivo. As possibilidades para os valores do LDA, dados os valores possíveis para a constante: Tabela 33 — Valores do LDA Valor do LDA o 1,5 «1.185.469,00 1,75 «1.383.047,00 2 -1.580.625,00 12.2 PORTE DO REGIME Com base nos dados do Indicador da Situação Previdenciária (ISP) de 2024 disponibilizado pela Secretaria de Previdência, pode-se inferir o porte do município em relação ao seu Regime Próprio de Previdência Social. O ISP é uma ferramenta que avalia a saúde financeira desses regimes, levando em consideração diversos indicadores e informações relacionadas à gestão previdenciária. Com base nas métricas presentes no ISP 2024, é possível classificar o município em termos de porte, indicando se ele possui um RPPS de pequeno, médio ou grande porte. Dessa forma, o regime próprio de Castanheiras é categorizado no Porte Pequeno. 12.3 RISCO ATUARIAL Consiste em uma combinação do Perfil Atuarial com o Porte do RPPS dada por uma matriz de risco. Consequentemente, temos que o risco atuarial do RPPS é considerado Alto. aminas, 4281 aros Jardim. list Ariquemes Ro CER: “Fone/Fax; 55 (69 G- T/B49-6B56 -: E SontatogDoficazprevidencia com br 13 ANÁLISES As análises realizadas nesse tópico têm como objetivo auxiliar os gestores responsáveis pelo Instituto de Previdência de Castanheiras - IPC apresentando o comportamento esperado ao examinar as despesas com benefícios, a perspectiva de alteração na massa de segurados ativos e a análise de sensibilidade. 13.1 ANÁLISE DAS DESPESAS COM BENEFÍCIOS Comparativo Gastos 4,00 50% 3,50 3,00 2,50 2,00 1,50 1,00 :u 0,00 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 40% Milhões 30% 20% 10% 0% -10% mma Gastos 1.060.237, 1.311.822, 1.677.017, 2.391.702, 3.106.386, 3.292.468, 3.613.367, 3.564.579, % (o) 24% 28% 43% 30% 6% 10% 1% | Total Executado ='4 últimos exercício 6.440.779,55 / próximos exercícios 13.576.801,88 Variação Percentual 111% 13.2 PERSPECTIVA DE ALTERAÇÃO NA MASSA DE SEGURADOS ATIVOS Para o próximo exercício, esperam-se as seguintes alterações no grupo: a. Mortalidade de Segurados Ativos: 0,79 b. Entrada em invalidez: 0,43 E AND a” A “ef RÁ Complementarmente, apresenta-se as informações dos riscos iminentes do grupo de servidores ativos. Tabela 39 — Estatísticas Riscos iminentes E DIVERSOS | | PROFESSORES SUBTOTAL 6,00 2,00 8,00 2,00 1,00 3,00 62.67 56,50 61,13 59,50 52,00 57,00 2.106,23 6.759,01 3.269,42 1.715,34 4.261,49 2.564,06 12.637,35 13.518,02 26.155,37 3.430,68 4.261,49 7.692,17 1.470.382,66 1.743.966,55 3.214.349,21 505.669,79 639.036,02 1.144.705,81 Freq 11,00 8,73% Idade Média 60,00 - Média Salarial 3.077,05 - Base Cont. 33.847,54 8,59% PM 4.359.055,01 13,88% 13.3 ANÁLISE DE SENSIBILIDADE A análise de sensibilidade demonstra a variação dos resultados em função da alteração das premissas de taxa de juros atuarial, taxa real de crescimento das remunerações e taxa real de crescimento dos proventos. Tabela 40 — Meta Atuarial META ATUARIAL (% a.a.) | = PROVISÃO |. ATIVOS RESULTADO: 6,00% 5,50% 5,00% 4,50% 4,00% 3,50% 3,00% 2,50% 2,00% 1,50% 1,00% 0,50% ; 4281 - Bairro: rdim Paulista Ar (+ Fone/Fal A de ga 36.663.725,37 39.487.524,70 42.636.432,92 46.158.210,43 50.108.941,17 54.554.685,92 59.573.500,75 65.257.909,08 71.717.938,55 79.084.863,97 87.515.834,98 97.199.616,74 Em 37.671.897,78 38.024.770,15 38.412.042,79 38.838.252,19 39.308.667,51 39.829.428,19 40.407.710,50 41.051.930,13 41.771.989,02 42.579.577,37 43.488.544,15 44.515.353,35 1.008.172,41 -1.462.754,55 -4.224.390,13 -7.319.958,24 -10.800.273,65 -14.725.257,73 -19.165.790,25 -24.205.978,95 -29.945.949,54 -36.505.286,61 -44.027.290,83 -52.684.263,39 k (meficazprevidencia co fa ri Nº Q2 O! à a SProo no 2, Eicaz fr Sensibilidade da Meta Atuarial 10 SSES Es RaRESERS:S > o Io 1 8 8 8 2888888888 68 Sos TES N a: Sos s E -20 E < e -30 =) £ 5 8 -40 x -50 -60 Tabela 41 - Crescimento Real dos Salários E CRESCIMENTO REAL % 4,00% 47.265.563,55 38.880.746,37 -8.384.817,18 3,50% 46.142.689,39 38.763.873,42 -7.378.815,98 3,00% 45.099.128,46 38.654.763,58 -6.444.364,88 2,50% : 44.128.059,13 38.552.784,19 -5.575.274,94 2,00% 43.223.287,45 38.457.358,44 -4.765.929,01 1,50% 42.379.188,67 38.367.960,31 -4.011.228,36 1,00% 41.590.654,07 38.284.109,98 -3.306.544,10 Sensibilidade - Crescimento Real dos Salários (o) Milhões 4,00% 3,50% 3,00% 2,50% 2,00% 1,50% 1,00% Resultado Atuarial pinas, 281 - Bairro: ar *aulista iquaros = Ro- CER: 78. a: : Fone/Fax: 55 (69) 3536-8757/8479-6856 . .: mail: Contatogenicazprevidencia som pala MIN W, efiearprevidenciaio Es-lCaL - a a Tabela 42 - Crescimento Real dos Proventos * PROVENTOS % PROVISÃO “ATIVOS o 3,00% 70.537.988,44 41.939.404,94 -28.598.583,50 2,50% 65.805.763,50 41.346.034,09 -24.459.729,41 2,00% 61.456.857,83 40.799.455,59 -20.657.402,24 1,50% 57.454.177,75 40.295.230,09 -17.158.947,66 1,00% 53.764.614,48 39.829.388,49 -13.935.226,00 0,50% 50.358.585,91 39.398.378,34 -10.960.207,58 0,00% 47.209.633,46 38.999.016,67 -8.210.616,78 Sensibilidade - Crescimento Real dos Proventos (o) -5 Milhões 4,00% 3,50% 3,00% 2,50% 2,00% 1,50% 1,00% -10 -15 -20 Resultado Atuarial -25 -30 =35: AN Campinas, az - à Baliréia Jardiço: “Paulista Ariquemes - A: ú “= Fone/Fax: 55.(69) | mal fontatoGeficazprovidendi uÊ icaz 14 PARECER ATUARIAL O Relatório da Avaliação Atuarial tem como principal objetivo apresentar a situação técnico atuarial, posicionado em 30/04/2025, do Instituto de Previdência de Castanheiras — IPC após a implementação da reforma da previdência. O estudo se encontra em conformidade com todas as regulamentações legais pertinentes e utiiizou das técnicas e premissas mais adequadas à situação do regime. A realização desta Avaliação Atuarial fundamentou-se em dados cadastrais combinados com informações legais, financeiras, econômicas e contábeis prestadas pela unidade gestora do regime previdenciário. Estas informações foram requisitadas e, após o seu recebimento, foram realizados testes de consistência e ajustes em seu conteúdo para a sua validação, conforme o item 6.3. A consistência dos dados cadastrais foi considerada satisfatória para o prosseguimento do estudo. Posteriormente à análise das informações, foram definidas as hipóteses atuariais que influenciam diretamente nos resultados da avaliação. As definições fundamentam-se em critérios técnicos de aderência, mencionados anteriormente. O resultado atuarial é evidenciado pelo confronto do total dos ativos do plano, de R$ 31.372.372,89, mais o valor da compensação financeira de R$ 6.911.737,09, menos o total das provisões matemáticas, de R$ 41.590.654,07, calculadas peio método prospectivo de precificação. Desse modo, o Instituto de Previdência de Castanheiras - IPC encontra-se em situação atuarial deficitária de R$ -3.306.544,10. Isto indica que os valores financeiros em poder do regime previdenciário não são suficientes para arcar com as obrigações assumidas, em valor presente na data focal da avaliação. Para o plano de custeio, recomenda-se a alteração das alíquotas suplementares a fim de reequilibrar a situação financeira e atuarial. A alíquota normal definida em lei deve ser mantida de 31,84%, divido em 14,00% para o servidor e 17,84% para o Ente. Além disso, é necessária a contribuição suplementar, como equacionamento' do déficit atuarial, de 1,50% para 2025. O plano de amortização recomendado está no item 9.3, tabela 31. Reitera-se que o plano de custeio proposto deve ser implementado por meio de lei do ente federativo editada, publicada e encaminhada à Secretaria de Previdência até 31 de dezembro de 2026. as, am - Bairro. m Paulista Aria Foral Es (6) 35: .B797/B479-6056 F doa dê WWW. wsfieazprevidancia.e O E o 2 “visto Considerando as alíquotas vigentes, o resultado financeiro médio do exercício é superavitário em R$ 700.633,26, sendo R$ 2.647.279,78 a receita média da contribuição total menos R$ 1.946.646,52 a despesa média com benefícios dos aposentados e pensionistas. Com isso, 73,53% da receita está comprometida com os e, benefícios já concedidos e o restante, 26,47%, são recursos que deverão ser capitalizados para pagamento dos benefícios futuros. A situação financeira deve ser acompanhada para evitar danos à solvência do plano. A Taxa de Juros Atuarial a ser adotada na próxima Política de Investimento deverá observar a taxa de juros parâmetro, em Portaria que será publicada ao longo de 2026, com a duração do passivo calculada na presente avaliação de 13,66 anos. Um ponto que deve ser atentado pelos gestores dos regimes próprios consiste nas políticas de gestão e nas ações adotadas em consequência das hipóteses utilizadas nesta avaliação atuarial, em específico da meta atuarial e do comportamento da mortalidade. Isto se deve as definições parametrizadas e engessadas de escolha especificadas de acordo com a portaria nº 1.467 de 2022 que fixam critérios para a meta e para tábua. Vale destacar que, as taxas de mortalidade calculadas em 2023 evidenciaram um aumento na expectativa de vida dos brasileiros, superando os níveis observados no período pré-pandemia. Esse avanço reflete a recuperação da expectativa de vida no Brasil após a pandemia de coronavirus, impulsionada pela redução no número de óbitos associados à doença. No que se refere à meta atuarial, a Portaria MPS nº 1.499/2024 estabeleceu novos percentuais com base no cálculo da duração do passivo do exercício do ano anterior. Em comparação com o exercício de 2023, os novos valores refletem um aumento nos percentuais de rentabilidade, gerando a possibilidade de ganho atuarial que deve ser considerado. Contudo, é essencial agir com prudência nes próximos exercícios, considerando a volatilidade da rentabilidade. Outro ponto pertinente ao conhecimento dos gestores baseia-se na definição da metodologia de amortização do eventual déficit atuarial. A escolha pela utilização de alíquotas ou por aportes financeiros geram consequências que devem ser estudadas antes da definição de forma legal definitiva. Cita-se que a opção pelos aportes financeiros pode gerar diminuição nos denominados gastos com pessoa, Ai 6 E FINAL SS mg 5 Proc. Nº a e da et!auu facilitando o cumprimento dos limites de despesa com pessoal; enquanto istô, EM escolha pelo percentual de alíquota suplementar pode ser aplicada juntamente com as definições estabelecidas pelos manuais da secretaria de previdência possibilitando a destinação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB ao pagamento do déficit atuarial do quadro do magistério desafogando os denominados recursos livres da municipalidade. Uma novidade que está sendo observada no contexto dos regimes próprios, consiste na utilização da retenção do Imposto de Renda Pessoa Física dos Aposentados e Pensionistas como receita para O Regime Próprio. Para averiguar o impacto que a possível destinação destes recursos ocasionará na solvência do regime recomenda-se a realização de estudo de impacto atuarial. Portanto, este é o parecer final quanto a situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social de Castanheiras que assegura a capacidade de honrar com seus compromissos se adotadas as recomendações desse estudo. Salienta-se a importância da realização de avaliações atuariais periódicas e de um acompanhamento constante da gestão do fundo de previdência para obter êxito na sua finalidade. Porto Alegre, 24/06/2025 Atenciosamente, Mauricio Zorzi | Pablo Bernardo Machado Pinto Atuário MIBA nº 2.458 / 2.454 amplhas, 4 azB - - Bal ista | Fone/Fax: 55 (69) 536 grsriBATO 5656 WINW; aficazprovidêndi 15 ANEXOS A seguir, os anexos em consonância com a Instrução Normativa nº 8 de 2018, que estabelece sobre a estrutura e os elementos minimos do Relatório da Avaliação Atuarial dos RPPS. 15.1 ANEXO 1 — CONCEITOS E DEFINIÇÕES Para disponibilizar conhecimento sobre as expressões técnicas utilizadas no presente Relatório da Avaliação Atuarial, descreve-se a seguir os principais conceitos: Alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição definido para cobertura do custo normal e cujos valores são destinados à constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de benefícios Alíquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição extraordinária para cobertura do custo suplementar e equacionamento do déficit atuarial. Atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e legalmente habilitado para o exercício da profissão nos termos do Decreto-lei nº 806, de 04 de setembro de 1969. Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação atuarial, expressa em alíquota e estabelecida em lei para o financiamento do custo administrativo do RPPS. Custo administrativo: o valor correspondente às necessidades de custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS. Custo normal: o valor correspondente às necessidades de custeio do plano de benefícios do RPPS, atuarialmente calculgdas, referentes a períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de início dos benefícios.” Custo suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio, atuanalmente calculadas, destinado ao equacionamento de déficit. Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA): documento elaborado pelos RPPS quo demonstra resumidamente suas características gerais e os principais resultados da avaliação atuarial. Duração do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios de cada plano, liquidos de contribuições incidentes sobre esses benefícios. Ente federativo: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Equacionamento de déficit atuarial: decisão do ente federativo quanto às formas, prazos, valores e condições em que se dará o completo reequilíbrio do plano de benefícios do RPPS. Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média: a média das Estruturas a Termo de Taxa de Juros diárias embasadas nos títulos públicos federais indexados ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo — IPCA. Fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e encargos do plano de benefícios do RPPS, periodo a periodo, que se trazidos a valor presente convergem com os resultados. Ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade e a expectativa que se tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do comportamento das hipóteses atuariais Nota técnica atuarial (NTA): documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada RPPS, que contém todas as formulações e expressões de cálculo utilizadas na avaliação atuarial. Plano de beneficios: benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos segurados do RPPS, segundo as regras constitucionais e legais, limitados ao conjunto estabelecido para o RGPS. Plano de custeio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes, discriminados por benefício, para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano, necessários para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios. Provisão matemática: corresponde ao valor presente dos encargos (compromissos) com um determinado benefício, líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor presente. Regime Geral de Previdência Social - RGPS: regime de filiação obrigatória para os trabalhadores não vinculados a regime próprio de previdência social. Regime Próprio de Previdência Social - RPPS: o regime de previdência estabelecido no âmbito do ente federativo e que assegure por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivos, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal Serviço passado: parcela do passivo atuarial do servidor ativo correspondente ao período anterior a seu ingresso no RPPS do ente, para a qual não exista compensação previdenciária integral. No caso do aposentado ou pensionista, é a parcela do passivo atuarial referente a esses beneficiários, relativa ao periodo anterior à assunção pelo regime próprio e para o qual não houve contribuição para o correspondente custeio. Sobrevida média dos aposentados e pensionistas: representa a sobrevida média da tábua de mortalidade na data da avaliação atuarial e expresso em anos dos aposentados, pensionistas vitalícios e da duração do tempo do beneficio das pensões temporárias. SR Rm N Ê- do ICaL », z É 2, uus | E.» Na 15.2 ANEXO 2 - ESTATÍSTICAS Procede-se à análise demográfica do grupo dos servidores de Castanheiras da seguinte maneira: |. | Primeiramente, é analisado descritivamente o grupo total, determinando seus principais indicadores socioeconômicos e demográficos. Análise do grupo composto pelos servidores em atividade quanto a sua distribuição de frequência, etária, por gênero e salarial, pois características são fundamentais no equacionamento do sistema previdenciário; Hl. Por último, análise do grupo dos aposentados e pensionistas para averiguar a possível extensão temporal dos benefícios concedidos a este grupo. av. Campinas, « 4281 - . Bairro: à dardim Paulista qu Emes E Ro CEP: TOmTAzIo. Fone/Fax: 55 (69) 3536-8757/8479-6856 : HI; contato Deficazprevidencia.e com, AU K “site: WWW ide zprevidaniciáa com; 15.2.1 GRUPO GERAL GRÁFICO 1 - DISTRIBUIÇÃO DA MASSA SEGURADA Tabela 43 — Estatisticas Gerais Frequência Idade Média Amplitude Remunerações/Proventos Salário/Provento Médio Salário/Provento Mediano Desvio Remunerações/Proventos Minimo 1º Quartil Mediana 3º Quartil Máximo m Ativos Inativos m Pensioni GRÁFICO 2 - 90 80 Ativos Inativos Pensionisti ATIVOS: “| INATIVOS. “| PENSIONISTA TOTAIS 126 47 15 188 52 18.758 4.016 2.902 3.007 37 47 52 56 68 67 7.553 2.601 1.518 2.142 48 64 67 71 80 58 4.035 1.833 1.518 1.019 33 55 61 68 74 56 33. 80 15.2.2 GRUPO DOS SERVIDORES ATIVOS DISPERSÃO DO GRUPO DOS ATIVOS 16 4 14 12 E ão e s 58 Ss 4% És 0 04404 A 94 4 4 0. + 2 4-4 o 4 MO a O earaspaRenas sesta O SP <senesracta do emma tes andeoesaronsemdesasanado> 0 20 40 60 80 100 120 140 Idade Tabela 44 — Froquência, Idade Media, Salário Médio, Folha Total Discriminada Bor, Sexo [Rg “(RS M 55 5347 3.903,22 214.677,32 42,42% f 71 50,68 4.103,62 291.357,32 57,58% TOTAIS 126 51,90 4.016,15 506.034,64 100,00% DISTRIBUIÇÃO POR SEXO REMUNERAÇÃO MÉDIA 4.200,00 € 4.000,00 3.800,00 so um F Sexo 56,35% k ta Artauomedo RO RETO TIRA TED SE ? eua $ Tabela 45 - Evolução das Admissões do Regime Previdenciário Professores -icaz f Salários Salário UE (R$) Médio (R$) (9) 0,00 0,00 (0) (o) 0,00 0,00 (o) (0) 0,00 0,00 (0) 0,00 0,00 1 5.076,76 5.076,76 E 5.076,76 5.076,76 (o) 0,00 0,00 0 0,00 0,00 0 0,00 0,00 0 0,00 0,00 0 0,00 0,00 (0) 0,00 0,00 EVOLUÇÃO DAS ADMISSÕES 1 1 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 amem PrOfeSSOrES Não Professores — «me Geral REPOSIÇÃO DA FOLHA SALARIAL 2025 2024 2023 2022 2021 2020 2019 0,00 0,00 0,00 EEE ABR 5.076,76 0,00 0,00 9,00 R$ fatal Paulicta Ariqueries - Ro - CEP: 78.871-276 55 doa 3536-8757/8479-6856 | Rn site; www.efi Rprevitontm cai Tabela 46 - Distribuição do Grupo Segurado e até 25 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 25 30 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 30 [35 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 35 |40 4 5 16.855,06 26.844,38 421377 5.368,88 40 45 10 5 41.175,04 41.534,12 4.117,50 8.306,82 45-50 18 8 8879941 20.505,65 493330 2.563,21 50 [55 27 15 107.120,61 59.114,19 3.967,43 3.940,95 55 -60 7 10 21.131,23 29.933,74 3.018,75 2.993,37 mais de 60 16.275,97 0,00 3.255,19 0,00 TOTAL | CU 291/357,32 | 177.932,08 | 410362 | 3.235,18 PIRÂMIDE ETÁRIA - SERVIDORES ATIVOS mais de 60 55 60 50 155 45 50 40,45 35 140 | | | o 30 135 25:30 até 25 020 015 010 005 000 005 010 015 020 025 030 Eficaz PIRÂMIDE DISTRIBUIÇÃO SALARIAL - ATIVOS PIRÂMIDE MÉDIA SALARIAL - ATIVOS mais de 60 mais de 60 | | ! | 55 160 EM 55 60 | Es | 50 | Essa 50 |-55 ER | 45 150 [E] 4s 50 | ES | 40 145 ] so tas | RR! 35 140 = Í 35 |40 nas Í 30 135 EM 30 |-35 am 25 |-30 25 |-30 até 25 até 25 100 0 100 10 5 [o 5 10 Milhares Milhares Tabela 47 — Frequência e Média Salarial por Cargo e Sexo Masculino Feminino Total “ Professores 26 Professores | 583240 614693 | 602595. Outros 100 Outros 347452 350021 | 348 — Total 126 Total 390322 410862 [4.015 DISTRIBUIÇÃO POR GRUPO E SEXO 5.832,40 3.474,52 Masculino E Professores Não Professores m Professoras Não Professoras m Professores O ax: 55 (69) a 6856 E REMUNERAÇÃO MÉDIA POR SEXO E CARGO 6.146,93 Feminino Não Professores eficsaira Es-icaz 15.2.3 GRUPO DOS SERVIDORES INATIVOS Tabela 48 — Estatisticas craloio BOXPLOT INATIVOS Frequência 19 28 47 Idade Média 70,16 64,43 66,74 90 Idade Mediana - - 67,00 80 Minimo 48,00 54,00 48,00 | 1 1º Quartit A É 63,50 701 CREMES Mediana ! E 67,00 60 | 3º Quartil - - 70,50 4 50 Máximo 80,00 73,00 80,00 E Provento Médio 2.460,33 2.696,40 2.600,97 ao, Provento Mediano - - 1.518,00 30 Desvio Proventos - - 2.142,41 20 Minimo 1.518,00 1.518,00 1.518,00 1º Quartil É E 1.518,00 10 Mediana - - 1.518,00 0 ” . 3º Quartil - - 2.529,01 Inativos Máximo 7.265,85 9.071,27 9.071,27 IDADE MÉDIA POR SEXO - INATIVOS DISTRIBUIÇÃO POR SEXO - INATIVOS E 70,16 70 69 68 67 66 65 64,43 28 64 63 62 61 M F sm F Fone/EaR: 55 (69): 3: too repre: Non Tabela 49 — Frequência, Somatório dos Salários e Média Salarial por Sexo e Faixa-Ftária IT menos de 20 E 20427 0 27|-34 o) 34141 0 41+48 o) 48-55 2 55+62 8 62 +69 12 69-76 6 mais de 76 0 N oNooagcScoo oO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.518,00 0,00 1.518,00 6.280,41 0,00 3.140,21 0,00 25.323,33 0,00 3.165,42 0,00 33.624,00 16.937,20 2.802,00 2.419,60 10.271,40 25.255,12 1.711,90 2.806,12 0,00 3.036,00 0,00 1.518,00 E TOTAL 75.499,14 | 46.746,32 | 2.696,40. | 2.460,33 PIRÂMIDE ETÁRIA - INATIVOS mais de 76 ER 69 | 76 Rd 62 169 ERES 55 |.62 4855 F a |-48 Em a 34141 k 27134 20 |-27 menos de 20 | 15 10 5 0 5 10 15 PIRÂMIDE MÉDIA DOS PROVENTOS PIRÂMIDE DISTRIBUIÇÃO DOS PROVENTOS EEE K 69 |-76 PRRSERRREM 69 |-76 FEREa RE NESSA 55 |-62 | 55 |-62 | | mas Era m |-48 | | 27 |-34 27-34 menos de 20 menos de 20 | 004 002 000 002 040 020 000 020 Milh Milha F mM Fam VISTO ex 15.2.4 GRUPO DOS PENSIONISTAS Tabela 50 - Estatisticas Gerais Pensionistas Frequência Idade Média Idade Mediana Minimo 1º Quartil Mediana 3º Quartil Máximo Provento Médio Provento Mediano Desvio Proventos Minimo 1º Quartil Mediana 3º Quartil Máximo "Masculino 62,00 2.624,52 4.793,63 ii 15 61,82 57,87 - 61,00 37,00 33,00 - 54,50 - 61,00 - 67,50 74,00 74,00 1.545,32 1.833,11 - 1.518,00 - 1.018,60 759,00 E 1.518,00 - 1.518,00 - 1.740,74 2.098,90 4.793,63 PIRÂMIDE ETÁRIA PENSIONISTAS mais de 76 69 | 76 62169 55 | 62 48 | 55 11148 34141 27134 2027 menos de 20 “e É Av. Campl Go m [e] m BOXPLOT PENSIONISTAS Idades 90 80 70 60 50 40 30 20 10 Pensionistas ; 4281 Bairro: Jardim Paulista Ariquemes - Ro - CEP: 7 Fone/Fax: 55 (69) 3536-B757/8479-6856 E-mail: contato(Deficazprevidencia.com;br: | site: wwwaficazprevidery as NA Eri neZLO A Li & Proc. Nº, E 3 o O =) VISTO sed IDADE MÉDIA POR SEXO - PENSIONSITAS DISTRIBUIÇÃO POR SEXO - PENSIONISTAS 76. 61,82 60 so 47,00 ao 30 20 , nt: 10 o M F EM F inas, a2Bt.- Daio: Jardim Paulista A riddémios = Ro- CEP: 70: sao Fone/Fax: 55: O) co sed ação : i oQeficazprevidencia com.br : Puta: www.eficaz revideneia o 6026274 RES a em g ear te niçaão E una Op sajsnhy BJ2d jeuenty BAsosop TO LOL Z IEL * sepusBuquoy e:pd |Buemy ensosoy LO LO L'Z'9 ET opdeziendes te opuna - Siguemy senssoy 000 LT 9ET opdPpIjOsUOZ - jeuenjy enesom 00:00 L'z'g'giz SIRLEN)Y SPAIOSIY 00'00'079€Z sacônpag seno (3 i 66 PO LTLTL 00'0 SH OBÍBZ| JOWY Pp OUBIA - [BENI IAG OP eInuagoo esed sopody (-) 90'POL'ZLTT LH'E6S LET $H- Sddy OP OUBIDUSDIABIA OUBIJ OP eupIUapaId opáesusdwos (-) POVO LTL vE LLOOPC'Y SA- Sddy OP OLBIDUSpIASIG OUBIA O EJEC JOpINOS Op segdinqujuog (-) COPO L TT 8B's86'z0b'S SH- Sddy OP OUBIUSpiASIA OUBIS O BJLO Sju5 Op segóingujuos (-) CO vOLTLTT LE'B0E'9GS'ZE SH Sddy OP OuPIDUBpIABIA OUBId OP JSpaduog E SOINIjaUAg SONNO/SSosusA/senopejussody [pIUOLULES LOPO LT LTL 89 ZLP'G€S OZ $8 19p29U09 E SOIIIjQUGH dp SSOSIAOIG — USPIAdIA OUPIJ 0040 LZ LTL 000 S4 segônpag seno (- teruotwijed 66€0 Tic 000 SH OBÍBZIJOWY SP OUBId - |EJENIy UIQ OP esngagog eJed soyjsoueui) souody (-) IBIVOLUES I0COPZETE s9'cpeces'p SAa- Sddu op OUSDIASIJ OUP|G OP BUBUSDINSIJ OBdESUSdLOS (-) tetuowiged S0'€Q LT LT 000 SH Sdd% OP OUBIDUSpiAdIA OUEIS O eJed ejsIvOISUSM Op SSgáInqujuog (-) |euouneS vOEOLTLTT LB'ZL609T'1 $A- Sddk OP OuBIoUSpIAdIA OUPIS O esed opejuasody op ssgóinqujuog (-) jetuouiges EOCOLTLTLT 00'0 SH Sddk OP OUBIDUSpiASIJ OUBIS O eJ2d Sjua op segáinquiuos (-) jeruoujes TOCO LT LT 62 090'8€6'6L SH Sddi OP oueloUspiásId OUBId OP SOPIpaduOd solojjaueg sonno/segsuea/seopejussody jetuowines Loco LcLcc 0€'66P EPL PL $a SOPIP9IUOZ SOIIIJSUOZ OP SOOSIAOId — OUPIDUAPIAdIJ OUE]d 00€OLZLZZ 00'0 SH ssoónpag seno () [etuowinea 66c0'L'c'icl 000 SH BJISOUBU!J BIOUPIOYNSU| Gp eInuagos (-) |etuouunjeS 9020 TT 00'0 SH Sddk OP OJsduBuU! J OUPjd CP BuEINUapiAdId Ogdesuaduog (-) jeuowjeS vOZO LT LTL 00'0 SH Sddy OP OJsdUBuI4 OUEJd O BJBÓ JOpIMIOS Op sogóingujuos (-) [RIUOUEA COTO LT LTL 00'0 SH Sddy OP OJedUBUIJ OUPIS O BJLd Sju3 Op segáinqujuos (-) jeuounes FAAO NI ADIFAFA 00'0 SH Sddê OP OJ!S9UPU!J OUP|d OP JSpeouog E SOlDjjauag SONNO/SaosusA/seuopejuesody jRruowTeS LOZO LTL co 000 $4 49P99U09 E SOID]JOUAH AP SSOSIACIG — OJSIUBU! OUPlA 0020 LZLZL% 00'0 Sa Ss93npag sexno () erica 66 L0'L TLC 00'0 SH BJIBOUBUI J BIQUPIOINSU| Ap BINLAgOD (-) jRIUOUJS L0L0LTLTL 00:0 SH Sddy OP CJlsouBuIJ OUBId Op PUBIDUGpiNSIJ OpÍesuaduog (-) (eIUOLUL])ES SOLO LTZLTT 00'0 SH Sddy OP oJsoueu!j ouBlg O Bed ejsIuOISUSd OP OBáINqujuog (-) eisOwUjES PO LG LT Lc 00'0 SH Sddy OP Ousdueu!j ourjd O BJBd opejuasody op ssgánqujuog (-) | eo1QLTLTL 00'0 SH Sddy OD OJS9uBuIA OUBId O BJBA SJU3 Op sagónqujuos (-) I FAROE AD Ar AA 00'0 S5 SddH OP OJlsoueu!j OUE|d OP SOpIpeauog Sol!jousa soJng/seosuad/seiopejuosody | LO LO LTL 000 SH SOPIP9IUOZ SOIIIJSUSM Sp SSOSIACIG — OifoSUBUIJ OUB]J E DO LOL EZLL 269.6 8/9 VE SH OSUOZ - OZBIJ CBUOT E SELBIDLIOPIAdIA SESNCUINIBI SOOSIAOIA 00C0LZ 22% 26 9L6 8/9 PE SH OzEig ODUOT E SeLPIDUSpiAdIg SESNSUISJeIN SSOSIAGIg 7 00000Z2Z% 00'0 SH [eyeMy 1IYSQ J2ZNouiy BsLd Sd OP SOJIpaId sono 8680ZL LT 00'0 SH ey yoyag op BINyegod BJed !87 10d SOpejnouiA SOSIND2y SOp |enJy JOIBA CO BOZL'LZ' 89'847'6EM'6L SH [2ueMy 4I42Q Op esnuagos esed pç jeuoned oBÍINqujuoS ep jemy JojeA ZOSOTZ LTL 00'0 SH 'SG09 BJed seuody sop [eniy JOJ2A p LOGO LV jeueny SVINGS a 242a ap opdezinowy esed soupold 89 vb. deb EL E oo'80'T' Lit PIN Seniaso SVAHISIN SVO OvVÔVZNMISVINOO -€ OXANY ESL ex ELE TT EN Eficaz 15.4 ANEXO 4 — PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS PARA OS PRÓXIMOS DOZE MESES Para possibilitar o acompanhamento continuo da sclvência e liquidez do plano de benefícios, registra-se a evolução mensal das provisões matemáticas do RPPS dentro do exercício de 2026. Tabela 51 — Projeção da Evolução das Provisões Matemáticas no Ano | MÊS (o | PROVISÕES MATEMÁTICAS R$ 36.683.954,60 37.558.068,68 38.432.182,76 39.306.296,85 40.180.410,93 41.054.525,01 41.928.639,09 42.802.753,18 43.676.867,26 44.550.981,34 45.425.095,43 46.299.209,51 voNoua aU mn= a a a »m a o aire im Paulista A domes - RO = «CER: 78. g7i216 axis: Em 3536-8757/8479-6856 ; ntatodDe aprevii H ] ie site; voww.oficaspravidone à com br VA RE GER ST DOS o a 0 MG ARTE g LR POCT ta SMA RD R 15.5 ANEXO 5 — EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO COBERTA Nesta projeção demonstramos a expectativa do comportamento dos grupos de servidores cobertos — ativos, inativos e pensionistas — além de indicar os riscos iminentes, isto é, a quantidade prevista de aposentadorias para o exercicio. Destacam-se que não existem admissões ao grupo devido à imprevisibilidade desta variável. Tabela 52 — Evolução do Grupo Segurado RISCOS IMINENTES rr agenda to GEES 2025 11 2026 6 ea 46 15 2027 1 124 45 15 2028 13 123 44 14 2029 6 122 43 14 2030 10 121 42 14 2031 3 120 41 14 2032 5 119 40 14 2033 3 118 38 13 2034 7 CRIA 37 13 2035 5 115 35 13 2036 5 114 34 12 2037 1 112 32 12 2038 3 110 31 12 2039 (0) 109 29 11 2040 8 107 28 1 204% 2 105 26 11 2042 4 103 24 10 2043 0 100 22 10 2044 5 98 21 9 2045 (o) 95 19 9 2046 3 93 17 9 2047 2 90 16 8 2048 3 87 14 8 2049 2 84 13 7 2050 4 81 12 7 2051 z 78 10 6 2052 3 7 9 6 2053 1 71 8 6 2054 [0) 68 7 5 2055 0 64 6 5 2056 0 60 5 5 2057 0 57 4 4 2058 (0) 53 4 4 2059 (o) 49 3 4 2060 (o) 45 3 3 Bala; 'FonelFax: 55 (65) o(eficazprevidencia Ficar Aa No 2061 2062 2063 2064 2065 2066 2067 2068 2069 2070 2071 2072 2073 2074 2075 2076 2077 2078 2079 2080 2081 2082 2083 2084 2085 2086 2087 2088 2089 2090 2091 2092 2093 2094 2095 2096 2097 2098 2099 ANNINNOGwG ABANSNASLAS SS. 9060056090 66666660000000600S460 64/6566 06 SSSSGSDASVS SVO SNSDDDSDESOSSCSDISS a a asi ho 9999900066 60000000660hWULNHO GOO nas, 4281- Bairro: api! Paulista Aliduomado Ro CEP: 76. gr-216 Fone/Fax: 55: (69) 3596-8757/8479-6856 j aj) contatoGeficazprevidencia; com, : Br Ê site: www.eficazprevidenci Eta PE A Proc. Nº, n e 4, n% t9u mara = a WC visto 24 ; Ed 15.6 ANEXO 6 - PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O RELATÓRIO pe EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO Neste anexo, o objetivo é mensurar a evolução da situação financeira do plano previdenciário de Castanheiras. Os regimes de previdência são sistemas dinâmicos fortemente influenciados por diversas variáveis. Dentre estas variáveis, algumas podem ser influenciadas ou até controladas por algum agente de maneira direta, porém outras não sofrem influência de nenhum agente específico sendo dependentes de parâmetros aleatórios. Atribui-se o nome de variáveis sistemáticas àquelas que não podem ser controladas e de variáveis idiossincráticas àquelas que podem ser controladas. Variáveis Sistemáticas Variáveis Idiossincráticas Inflação; Contribuição Normal; Saída de Servidores do Modelo; Contribuição Suplementar; Compensação Previdenciária; Entrada de Servidores no Modelo; Repasse dos Acordos de Parcelamento; Como requerido pela Secretaria de Previdência, o período de previsão dos gastos dos regimes próprios é de setenta e cinco anos, o que pode ser considerado um horizonte temporai de longo prazo. Destaca-se que qualquer tipo de prospecção relativa ao futuro é muito frágil, pois esta depende de premissas voláteis que normalmente sofrem grandes mudanças durante o tempo. A projeção refere-se ao grupo denominado fechado, onde acompanha-se o grupo inicial até a sua extinção, não considerando admissões de servidores. Grande parte da teoria atuarial refere-se a grupos com esta característica, pois é de mais fácil mensuração. Na projeção são consideradas as seguintes premissas: | | Rentabilidade Líguida Anual - 5,16% Il. | Crescimento Real Médio da Base de Contribuição - 1,00% Ho. Crescimento Real Médio dos Benefícios Concedidos - 0,00% Eficaz IV. | Taxa de Reposição dos Servidores - Nula V. Saldo Financeiro Inicial - R$ 31.372.372,89 VI. Compensação Previdenciária - R$ 6.911.737,09 O fluxo financeiro do sistema previdenciário funciona da seguinte forma: anualmente, as contribuições, normal e suplementar, referentes ao ano são somadas ao saldo financeiro existente. Este valor constitui o ativo do plano e deste é subtraído o valor total referente aos gastos previdenciários. No resultado é aplicado o fator referente à rentabilidade líquida. S(x) = Cx) — G(x) + |S(x — 1)] * 6 Onde: G(x) Função Gasto; S(x) —Função Saldo; C(x) - Função contribuição; 8 —Fator referente à rentabilidade líquida. au Milhões E 30 25 20 15 DO Nino sL Omo oa uno, -oOmoao ain ço NaN Mom] wa = Ação ooo aaa ooooooooooooo o 0000060000 0 0 VS NANA ANN NASA NAN NNE Despesa = Receita Total * Receita Financeira Contribuição do Ente - Compensação E Contribuição do Servidor Cominao 4281 - Bairro: Paulista Alqueiniadi Fone/Fax: 55 (69) 3536-8757/8479-6856 E-mail: contatoQeficazprevidência, | site; www.eficazprevid Ericaz Tabela 53 - Projeção das Receitas e Despesas = RECEITAS DESPESAS * RESULTADO PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIAS |. PREVIDENCIÁRIO. SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO + 2025 4.333.076,06 2.287.505,70 2.045.570,37 33.417.943,26 2026 4.395.671,65 2.433.316,89 1.962.354,76 35.380.298,02 2027 4.765.834,20 2.412.623,34 2.353.210,86 37.733.508,88 2028 4.762.947,72 2.863.298,28 1.899.649,44 39.633.158,32 2029 4.788.207,22 3.100.556,59 1.687.650,63 41.320.808,95 2030 4.795.867,70 3.368.810,45 1.427.057,26 42.747.866,21 2031 4.846.049,56 3.391.308,99 1.454.740,58 44.202.606,78 2032 4.878.388,82 3.479.899,67 1.398.489,15 45.601.095,93 2033 4.927.291,99 3.486.269,26 1.441.022,73 47.042.118,66 2034 4.942.105,05 3.624.773,87 1.317.331,18 48.359.449,84 2035 4.952.409,48 3.718.707,12 1.233.702,36 49.593.152,20 2036 4.964.856,50 3.777.843,25 1.187.013,25 50.780.165,45 2037 5.012.926,51 3.696.533,11 1.316.393,41 52.096.558,86 2038 5.045.059,86 3.690.025,85 1.355.034,00 53.451.592,86 2039 5.103.482,23 3.578.390,93 1.525.091,30 54.976.684,16 2040 5.093.745,11 3.767.910,57 1.325.834,54 56.302.518,70 2041 5.142.862,12 3.673.936,17 1.468.925,95 57.771.444,65 2042 5.185.796,64 3.635.124,91 1.550.671,73 59.322.116,39 2043 5.252.183,01 3.499.882,02 1.752.300,99 61.074.417,37 2044 5.287.674,48 3.523.343,00 1.764.331,48 62.838.748,86 2045 5.364.521,36 3.379.376,41 1.985.144,96 64.823.893,82 2046 5.419.718,29 3.363.147,45 2.056.570,84 66.880.464,66 2047 5.503.688,06 3.246.298,50 2.257.389,56 69.137.854,22 2048 5.576.638,15 3.221.889,43 2.354.748,73 71.492.602,95 2049 5.679.711,47 3.094.530,86 2.585.180,61 74.077.783,56 2050 5.777.471,62 3.037.186,57 2.740.285,05 76.818.068,61 2051 5.866.577,89 3.038.511,80 2.828.066,10 79.846.134,71 2052 5.958.583,81 3.052.414,71 2.906.169,10 82.552.303,80 2053 6.098.010,48 2.898.655,70 3.199.354,79 85.751.658,59 2054 6.257.563,93 2.727.993,10 3.529.570,83 89,281.229,42 2055 4.842.385,79 2.558.094,10 2.284.291,69 91.565.521,11 2056 4.940.777,20 2.389.173,64 2.551.603,56 94.117.124,68 2057 5.053.798,25 2.221.629,11 2.832.169,14 96.949.293,81 2058 5.182.175,88 2.056.278,13 3.125.897,75 100.075.191,56 2059 5.326.657,10 1.894.254,71 3.432.402,39 103.507.593,95 2060 5.487.949,68 1.736.696,00 3.751.253,68 107.258.847,53 2061 5.666.712,61 1.584.582,91 4.082.129,70 111.340.977,33 2062 5.863.557,89 1.438.618,18 4.424.939,70 115.765.917,04 2063 6.079.063,01 1.299.231,22 4.779.831,79 120.545.748,83 2064 6.313.812,80 1.166.760,09 5.147.052,71 125.692.801,54 2065 6.568.412,16 1.041.518,02 5.526.894,14 131.219.695,68 2066 6.843.482,84 923.754,23 5.919.728,61 137.139.424,30 2067 7.139.676,77 813.707,55 6.325.969,22 143.465.393,52 2068 7.457.658,45 711.469,62 6.746.188,83 150.211.582,35; 2069 7.798.117,84 617.163,79 7.180.954,05 157.392.536,40 2070 8.161.767,79 2071 8.549.360,55 2072 8.961.677,41 2073 9.399.559,04 2074 9.863.899,65 2075 10.355.626,60 2076 10.875.724,45 2077 11.425.252,24 2078 12.005.356,83 2079 12.617.275,42 2080 13.262.348,08 2081 13.942.019,52 2082 14.657.842,29 2083 15.411.483,36 2084 16.204.727,75 2085 17.039.473,52 2086 17.917.731,37 2087 18.841.632,74 2088 19.813.441,58 2089 20.835.558,45 2090 21.910.523,32 2091 23.041.022,20 2092 24.229.893,92 2093 25.480.134,19 2094 26.794.900,26 2095 28.177.515,01 2096 29.631.474,62 2097 31.160.458,71 2098 32.768.338,38 2099 34.459.184,64 530.832,02 452.517,25 382.069,11 319.402,70 264.417,13 216.704,59 175.716,12 140.867,63 111.567,23 87.166,73 67.058,18 50.663,55 37.442,61 26.936,56 18.790,66 12.682,38 8.262,66 5.168,68 3.089,30 1.764,27 962,06 492,66 225,11 81,15 17,57 1,33 0,01 0,00 0,00 0,00 7.630.935,77 8.096.843,30 8.579.608,30 9.080.156,34 9.599.482,51 10.138.922,02 10.700.008,33 11.284.384,61 11.893.789,60 12.530.108,69 13.195.289,90 13.891.355,96 14.620.399,68 15.384.546,79 16.185.937,09 17.026.791,15 17.909.468,71 18.836.464,06 19.810.352,28 20.833.794,18 21.909.561,26 23.040.529,54 24.229.668,21 25.480.053,04 26.794.882,68 28.177.513,68 29.631.474,61 31.160.458,71 32.768.338,38 34.459.184,64 165.023.472,17 173.120.315,47 181.699.923,76 190.780.080,10 200.379.562,61 210.518.484,63 221.218.492,96 232.502.877,57 244.396.667,17 256.926.775,86 270.122.065,76 284.013.421,72 298.633.821,40 314.018.368,20 330.204.305,28 347.231.096,43 365.140.565,14 383.977.029,20 403.787.381,48 424.621.175,65 446.530.736,91 469.571.266,45 493.800.934,66 519.280.987,70 546.075.870,39 574.252.384,06 603.884.858,67 635.045.317,38 667.813.655,75 702.272.840,39 É importante reiterar a capacidade da projeção atuarial no continuo acompanhamento da solvência e liquidez do plano de benefícios, proporcionando as informações necessárias para a gestão integrada de ativos e passivos. Também denominada como Asset Liability Management (ALM), trata-se de uma ferramenta que busca pela melhor alocação dos investimentos dos recursos garantidores dos compromissos, considerando a rentabilidade e os riscos das aplicações e respeitando o passivo com os benefícios já concedidos e os a conceder. denci +» Bairropdardim Paulista Ari gupmes < 'RO = -cEr 45: (697 336.657] 6470-G8n au q) sito: Wav: fic Eid 3 & Proc. Nº 5! suar É nd 8 Y 2 VISTO EA - E a 15.7 ANEXO 7 — RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA A duração do passivo é calculada pelas projeções atuariais do encerramento do exercício e corresponde à média dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados e pensionistas, ponderada pelos valores presentes desses fluxos. Vale salientar que a duração do passivo também é um critério de definição da Taxa de Juros Atuarial a ser adotada na próxima Política de Investimento do RPPS, onde será utilizada para verificar a taxa de juros parâmetro em Portaria que será publicada ao longo do exercício. Tabela 54 — Evolução da Duração do Passivo DURATION 2022 16,40 2023 15,19 2024 13,83 2025 13,66 Ay. é Campinas, 4251 - Balrrai Jardim Paulistã Adora “Ro. CEP: 76. 871276. Fone/Fax: 55 (69) 3536-8757/8479-6856:' Ena contatoDeficazprevidencia. con. br. LH Site: wowwoficaznrevidencia, com o a Proc. Nº, = O yisto o 6/ rm ne mer 15.8 ANEXO 8 — GANHOS E PERDAS ATUARIAIS Ganhos e perdas atuariais trata-se do ajuste que ocorre quando há diferença entre o fato ocorrido e o esperado pelas premissas atuariais. Por exemplo, quando a rentabilidade obtida dos investimentos é maior que a meta atuarial há um ganho e quando a concessão de reajuste salarial é maior que o previsto existe uma perda. 13.8.1 RENTABILIDADE DOS INVESTIMENTOS Tabela 55 — Rentabilidade Projetada x Efetivada PROJETADO EFETIVADO 9,87% 6,19% 15.8.2 PASSIVOS COMPARADOS Através da análise do fluxo atuarial do ano anterior, podemos estimar a situação projetada frente ao realmente ocorrido no exercício. Esta comparação é dada pela tabela abaixo: Tabela 56 - Comparação dos Passivos PMBC 17.312.935,41 18.677.342,98 VABF 17.354.721,72 19.938.260,79 - VACF 41.786,30 1.260.917,81 - Ente 0,00 0,00 = Servidor 41.786,30 1.260.917,81 - PMBac 32.586.090,16 22.913.311,09 -29,68% VABF 39.065.398,02 32.556.308,31 - VACF 6.479.307,85 9.642.997,22 = Ente 3.439.418,11 5.402.985,88 o Servidor 3.039.889,74 4.240.011,34 - IBGE:2023 - Segregada por Sexo IBGE 2023 - IBGE 2023 - Segregada por Segregada por Sexo = Tábua de Sexo - Tábua de = Tábua de Mortalidade Mortalidade Mortalidade idos do Sexo. |: Válidos do Sexo. Inválidos do Inválidos do Sexo: Feminino Masculino Sexo Feminino. Masculino 0,00073 0,00080 0,00073 0,00080 0,00000 1 Z 0,00057 0,00064 0,00057 0,00064 0,00000 3 0,00045 . 0,00051 0,00045 0,00051 0.00000 4 0,00036 0,00041 0,00036 0,00041 0,00000 5 0,00029 0,00034 0,00029 0,00034 0,00000 6 0,00025 0,00028 0,00025 0,00028 0.00000 7 0,00022 0,00025 0,00022 0,00025 0,00000 8 0,00020 0,00022 0,00020 0,00022 0,00000 9 0,00019 0,00021 0,00019 0,00021 0.00000 10 0,00019 0,00021 0,00019 0,00021 0,00000 n 0,00020 0,00024 0,00020 0,00024 0,00000 12 0,00022 0,00028 0,00022 0,00028 0,00000 13 0,00025 0,00037 0,00025 0,00037 0,00000 14 0,00028 0,00050 0,00028 0,00050 0,00000 15 0,00032 0,00071 0,00032 0,00071 0,00059 16 0,00036 0,00101 0,00036 0,00101 0,00058 17 0,00041 0,00136 0,00041 0,00136 0,00058 18 0,00045 0,00172 0,00045 0,00172 0.00058 19 0,00049 0,00201 0,00049 0,00201 9.00058 20 0,00052 0,00220 0,00052 0,00220 0,00057 21 0,00055 0,00229 0,00055 0,00229 0,00057 22 0,00057 0,00233 0,00057 0,00233 0,00057 23 0,00060 0,00236 0,00060 0,00236 0,00057 24 0,00062 0,00239 0,00062 0,00239 0,00057 25 0,00065 . 0,00244 0,00065 0,00244 0,00057 26 0,00069 0,00248 0,00069 0,00248 9,00057 27 0,00072 0,00252 0,00072 0,00252 0,00058 28 0,00076 0,00253 0,00076 0,00253 0,00058 29 0,00079 0,00253 0,00079 0,00253 0,00059 30 0,00083 0,00252 0,00083 0,00252 0,00059 31 0,00087 0,00251 0,00087 0,00251 0,00060 32 0,00091 0,00251 0,00091 0,00251 0,00061 33 0,00096 0,00253 0,00096 0,00253 0,00063 34 0,00102 0,00257 0,00102 0,00257 0,00065 35 0,00108 0,00265 0,00108 0,00265 0,00067 36 0,00116 0,00274 0,00116 0,00274 0,00070 37 0,00124 0,00286 0,00124 0,00286 0,00074 38 0,00134 0,00300 0,00134 0,00300 0.00078 39 0,00145 0,00315 0,00145 0,00315 0,00082 40 0,00157 0,00332 0,00157 0,00332 0,00087 41 0,00170 0,00350 0,00170 0,00350 0.00092 42 0,00183 0,00369 0,00183 0,00369 0,00099 43 0,00197 0,00389 0,00197 0,00389 0,00105 44 0,00211 0,00411 0,00211 0,00411 0,00112 45 0,00226 0,00434 0,00226 0,00434 0,00120 46 0,00241 0,00460 0,00241 0,00460 0,00129 47 0,00258 0,00490 0,00258 0,00490 0,00139 48 0,00277 0,00524 0,00277 0,00524 0,00151 49 0,00299 0,00562 0,00299 0,00562 0,00163 50 0,00322 0,00605 0,00322 0,00605 0,00178 51 0,00349 0,00653 0,00349 0,00653 0,00194 52 0,00378 0,00707 0,00378 0,00707 0,00213 53 0,00409 0,00764 0.00409 0,00764 0,00234 icaz 54 0,00442 0,00826 0,00442 0,00826 55 0,00478 0,00891 0,00478 0,00891 0,00290 56 0,00515 0,00959 0,00515 0,00959 9,00326 57 0,00556 0,01029 0,00556 0,01029 0,00371 58 0,00600 0,01103 0,00600 0,01103 0,00425 59 0,00649 0,01182 0,00649 0,01182 0,00491 60 0,00704 0,01269 0,00704 0,01269 0,00572 61 0,00767 0,01369 0,00767 0,01369 0,00671 62 0,00841 0,01485 0,00841 0,01485 0,00790 63 0,00927 0,01620 0,00927 0,01620 0,00933 64 0,01023 0,01772 0,01023 0,01772 0,01107 65 0,01127 0,01937 0,01127 0,01937 0,01317 66 0,01233 0,02107 0,01233 0,02107 0,01568 87 0,01335 0,02272 0,01335 0,02272 0,01865 68 0,01432 0,02428 0,01432 0,02428 0,02220 69 0,01527 0,02578 0,01527 0,02578 0,02641 70 0,01627 0.02729 0,01627 0,02729 0,0314143 1 0,01746 0,02900 0,01746 0,02900 0,03741 72 0,01898 0,03107 0,01898 0,03107 0,04451 73 0,02096 0,03362 0,02096 0,03362 0,05297 74 0,02350 0,03674 0,02350 0,03674 0,06303 75 0,02657 0,04035 0,02657 0,04035 0,07501 76 0,03012 0,04436 0,03012 0,04436 0,08926 77 0,03400 0,04861 0,03400 0,04861 0,10622 78 0,03810 0,05298 0,03810 0,05298 0,12641 7 0,04243 0,05757 0,04243 0,05757 0,15042 80 0,04710 0,06258 0,04710 0,06258 0,17900 81 0,05248 0,06842 0,05248 0,06842 0,21301 82 0,05891 0,07550 0,05891 0,07550 0,25349 83 0,06668 0,08405 0,06668 0,08405 0,30165 84 0,07589 0,09406 0,07589 0,09406 0,35896 85 0,08613 0,10498 0,08613 0,10498 0,42716 86 0,09674 0,11597 0,09674 0,11597 0,50833 87 0,10687 0,12609 0,10687 0,12609 0,60491 88 0,11582 0,13464 0,11582 0,13464 0,71984 89 9,12362 0,14175 0,12362 0,14175 0,85661 90 0,12964 0,14975 0,12964 0,14975 1,00000 91 0,13646 0,15897 0,13646 0,15897 0,00000 92 0,14423 0,16968 0,14423 0,16968 2,00000 93 0,15313 0,18222 0,15313 0,18222 0,00000 s4 0,16340 0,19704 0,16340 0,19704 0,00000 95 0,17535 0,21477 0,17535 0,21477 0,00000 96 0,18940 0,23625 0,18940 0,23625 0,00000 97 0,20609 0,26265 0,20609 0,26265 0,00000 98 0,22615 0,29567 0,22615 0,29567 0,00000 s9 0,25062 0,33778 0,25062 0,33778 0,00000 100 0,28096 0,39261 0,28096 0,39261 0,00000 101 0,31930 0,46548 0,31930 0,46548 0,00000 102 0,36873 0,56346 0,36873 0,56346 0,00000 103 0,43387 0,69256 0,43387 0,69256 0,00000 104 0,52114 0,84330 0,52114 0,84330 0,00000 105 0,63776 0,96205 0,63776 0,96205 0,00000 106 0,78338 0,99819 0,78338 0,99819 0,00000 107 0,92415 1,00000 0,92415 1,00000 0,00000 108 0,99207 1,00000 0,99207 1,00000 0,00000 109 0,99993 1,00000 0,99993 1,00000 0,00000 110 1,00000 1,00000 1,00000 1,00000 0,00000 1 1,00000 1,00000 1,00000 1,00000 0.00000 Fone/Fax: 55' 1 aal comi | altarimonca M Lefic; Eficaz 15.10 ANEXO 10 — PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR Com o objetivo de respeitar as normas de contabilidade, abaixo apresentamos os resultados atuariais calculados através do Método de Financiamento do Crédito Unitário Projetado. Tabela 1 - Provisões Matemáticas — Quadro Geral - PUC APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 17.289.120,06 3.862.272,33 13.426.847,73 APOSENTADORIAS ESPECIAIS 14.110.837,61 2.053.775,32 12.057.062,29 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 1.547.301,96 574.321,04 972.980,91 PENSÃO POR MORTE DE oi 4.843.041,78 1.165.780,69 3.677.261,09 PENSÃO os 1.141.969,86 105.003,94 1.036.965,93 PENSÃO POR MORTE DE INVÁLIDO 14.380,78 1.307,34 13.073,44 E SUBTOTAL 38.946.652,05 7.762.460,66 31.184.191,39 CIOSCONCEDIDOS! RESERVA APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 10.573.191,00 1.026.520,33 9.486.670,67 | APOSENTADORIAS ESPECIAIS 5.780.813,56 0,00 5.780.813,56 | APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 278.285,52 0,00 278.285,52 | | PENSÕES POR MORTE 3.305.970,71 174.397,48 3.131.573,23 SUBTOTAL 19.938.260,79 1.260.917,81 18.677.342,98 Aliquotas de Contribuição de Equilíbrio Caso o PUC fosse utilizado para a definição das alíquotas de equilíbrio, as mesmas seriam dadas pela tabela abaixo: Tabela 257 = Regime Financeiro, Custo Anual Previsto e liquoia Normal Calculada discriminada por Benóficio E] j NORMAL “apos antadoria por Tempo de Contribuição, Idade e PUC 10,45% 569.942,90 Compulsória Aposentadoria Especial PUC 5,56% 303.068,91 Aposentadoria por Invalidez PUC 1,55% 84.750,68 Pensão por Morte de Ativo PUC 3,16% 172.030,45 Pensão por Morte de Aposentado PUC 0,28% 15.495,09 Válido Pensão por Morte de Aposentado PUC 0,00% 192,92 Inválido Aliquota Administrativa - 0,00% 0,00 Resuitados Atuariais Levando-se em consideração o PUC como metodologia de financiamento, teriamos os seguintes resultados Tabela 3 — Balanço Atuarial DESCRIÇÃO | pucca Alíquota Doro (patronal + Servidor) (A) 21,01% Aliquotas dos benefícios por RS, RCC e taxa 0,00% de adm. (B) Alíquota Normal por regime de rr 21,01% PROVISÕES | o R$ 18.677.342,98 VABF - Concedidos 19.938.260,79 VACF - Concedidos 1.260.917,81 (-) VACF - (Ente) 0,00 (=) VACF - (Servidores) 1.260.917,81 PMBaC : er : 31.184.191,39 VABF - a Conceder 38.946.652,05 VACF - a Conceder 7.762.460,66 (-) VACF - a Conceder (Ente) 4.349.318,41 (-) VACF - a Conceder (Servidores) 3.413.142,25 COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA * 6.911.737,09 VACP a Pagar - Benefícios Concedidos 0,00 (-) VACP a Receber - Benefícios Concedidos 4.533.843,68 VACP a Pagar - Benefícios a Conceder 14.010,46 ()VACP a Receber - Benefícios a Conceder 2.377.893,41 “aa "ATIVOS FINANCEIROS 7 01:972:972,89. Fundos de Investimento e Demais Ativos R$26.175.294,95 Acordos Previdenciários 5.197.077,94 Plano de Amortização estabelecido em lei 19.439.448,68 Novamente, lembramos que os valores acima apresentados servem somente para a contabilização das reservas matemáticas. Consequentemente, os valores apresentados no DRAA — Demonstrativo de Resultados da Avaliação atuaria! serão diferentes dos elencados nas tabelas acima. rdjro Paulista. e ridumaa Ro = GEP: 7 76 o Rol 6 55 (59) 3536-8757/8479-6856 :: , ] tes www.eficazprevidenci à di dgJezijendeD us Opun = — | “opuna op sajsnf Envy BAIosoy sejougBujuos 21 eny BAISsok 00'0 SE opgjdpzijeydeo wa opuna - AO SEASON = 00'0 SE oBdBpIjosuoZ - |BuenIy enasok 00'0 SE SIeLenIy SenIasoA a DO 00 0Z ICT 000 SH Sagônpaa seno RIUOULJS, 6670! CLT 00'0 Sa . opÍBzINOuy Sp OUBId - 20 OP BINGOS BJRd seuody (-; IeIuOLUNEG ORA AÇA LH'E6g LET SA Sdd& OD OUPIDUApIAdIA OUEId OP BuPIDUApIASIc| OBÍBSuadtuCO (-) popu LTL secryeLye Sa Sddk OP OuPIUSpIAS:A OUBId O BJBA JOpiMISS Op sagóngujuo (-) co vo LT LTL Ly'gieore'y Sa- Sddy OP U9PpIABIA OUBId O BJRd GUI Op segdinguuog (-) L zo vo eucl SO'ZS9 976 8E SH Sddk OP CuBIOLApINSIA OUB]d OP J2psouog 2 SOlojjauag SOJNO/SSQsuad/senopejuasody [BIUOUIBS LOPO LTL 86'.67'908'8Z SU J9pa31109 E SOlDjaUOg AP SSOSIAOJg — OUBIDU9PIADdIA OUBJa 00'y0'V'T'L'ZZ 00'0 SH segônpag seno (-) JeIuOueS 66 €OLTLTL 00'0 SH cejezINOLY Sp OUBId - |2UBNy HI9Q Op esnusgog eJed sossoueulq souody (-) jeruowues 10'€OLTLTE S9'cre'ces'y Sa- Sddê OP OuBIoU9piAcId OUBId OP BUPIDUSpIAoId OBdesuadLuO (-) jpuoujeS — SOEOLTLTT 000 S3 Sdda OP ouBIDUSplASId OURIJ O BJPd eJS|uOISUSd OP segánqujuoo (-) jeuoujea vocoLTLTo L8'2L6097'! $H- Sddu OP ouBIoU9pIASIc OUBId O esed opejuesody op ssoóinquuog (-) Iejuouimed EO'EO LT LTL 00'0 S8 Sdd OP OuBISU9piASId OUBId O eJed Sju3 op seoánquiuos (-) Ned leo TLTc 62'090'8€6 6! SA Sdd3 OP OUPIDUSpiAdIA OUZ|d Op SOpipesuoo sj SUSg SONNQ/SSOsuaA/seuOpejuasocy julia] LOEOL TLC oc'66perL'pi Sa SOPIP9IUOD SOIDIJSUDG IP SSOSIAO1] — OUPIDUSPINSIA OUE|d 00'€O' LTL TZ 00'0 S4 ssgônpag seno () 66c0L Tite 00'0 SH BJeoUBUIA BIDUGIONSU] Sp BINLSgOS (-) 90coL Tita o'o sa Sddu OP OJ!S9UBUIJ OUBId OP BUBIDUDpIAdIA OBdESUSdLUOS (-) puowUmeS | POZOLTLTL co'o sa Sddl OP OJIsouBU!J OUPId O PIPA JOPINOS Op sagóingujuoo (-) jeruoueS gOTO LT LTL 0c'0 sa Sddd OP oJisoueu!s oueld O BJed Sju3 op secôinqujuog (-) ipIUQUIES FAAO AD AA 00'0 SE Sdd% OP oJ!s9ueu! 4 oUP|d OP J9peouog E solojj9usg So)NQ/Ssosusd/seuopejuasody jetuouued LOZO LC LZE 00'0 $4 J9P99UOZ E SOIDIJAUG OP SOOSIAOIJ — OJISIUBUIJ OUP|A D0ZOLTLTL 000 SH Sa0Snpaa senno () luowies 66LOLTLTL 00'0 SH BJISOUBUIJ BIDUGIONSU| Sp esnagos (-) jeuouineas 10 LOVeLTa 00:09 SH Sddá OP OJsodueu!s OUBIJ OP BUPloUSpiAdIg OgÍesUedLuos (-) |[pIUOUNES so LO L'TLlc oc'o SH Sddl OP oJssuBu:4 oLejd O Eid ejsIuOIsUdd Op ogdinqujuos (-) jeuowyea YO LO LT LT 09'0 8H Sddê OP OJ!s9uBUIJ OUEId O 2Jed opejuasody op seoáinqujuog (-) e [gIUOWIES COLO LT ATL osys Sddk OP oieduBu!s OuBlS O BJed 9ju3 Op segáinguiuog (-) fpIUOUNES FAO AP ATAÇA 00'0 sa Sddê OP OJs9ueu!j OUBld OP SCPIPIdUOD SOI!/SU9g SONO/Segsusd/seuopejuasody H oLOLTLce 00'0 SH SOPIPIIUOZ SOU SP SSOSIAOIA — OJjSIUBU|S OUBId OQ LOL TLTT a ST LOL CPO CP SA OPSPPIJOSUOD - OZBId| ODUO7 E SELEIDUOPIAdIG SEINBUIDJEIN SSOSIAOIG GE ni 0000LZilc | BE 267 6V6 E) SA OZeid o e seupIuapinsid SesnpuijeiN EE AOid 000002 LTL 00'0 Sa 068021" Ve 90'0 SE jeueny joteg op rinuagos Bjed Ei Jod | SOp2]nQUIA sosinday sop ag pis Ex hide sEv6L SH euemy WyaG OP Esnagos Bied Jejuswajáns eo nad opSin osã jevemy 9 ea o E E 6£7'6L EE a , “Fa: Sai Se S é (Fi ne Bo = ” ESTADO DE RONDÔNIA VISTO CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO a e mar Ofício nº. 078/LEG/2025 Castanheiras, 01 de julho de 2025. Ao Presidente, da CPLJRFH Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar o Projeto de Lei de nº037/GAB/2025 Assunto: “ALTERA O PLANO DE ARMOTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE CASTANHEIRASIRO, CONFORME DIRETRIZES EMANDADAS PELA PORTARIA Nº1.467/2022, E SUAS ALETRAÇÕES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Autoria: Poder Executivo. Sendo o que tenho para o momento externo votos de estima e elevadas considerações. Atenciosamente; PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL CASTANHEIRAS - RO. AO ILMº SENHOR RONALDO DOS ANJOS - PP PRESIDENTE DA CPLJRFH Mr and 3 1 cx Ê Con E FI NAT Es o = 5 Proc. Nº, ; é Ion d visto 24 a ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS RONDÔNIA DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final e Honrarias Parecer: 015/CPLJRFH/2025 Projeto de Lei nº 037/GAB/2025 Autoria: Executivo Municipal A Comissão de Legislação Justiça Redação Final e Honrarias. Em reunião: Ordinária, realizada no dia q ) de age de 2025, analisou a presente propositura dentro dos parâmetros legais e constitucionais, concedeu os O eta Este é o Parecer, S.M.J. Departamento das Comissões Peecemeacerascere rear aaeraratesa sera srsranas DO css sesmmitisss a cesesremimsmrere tenista, a Z 8 Ronaldo Dós Anjos - PP (2 Favorável ( ) Contra or Membro Martina Fermino - PSB Rafael da Silva - AVANTE ( ) Favorável IX) Contra (x) Favorável ( ) Contra or Cem. Cn Fi ORA : pes & Proc. Nº k o; : PT visto S ai nd ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Castanheiras, 9 de Ágels de 2025. Ofício nº 015/CPLJRFH/2025. Senhor Presidente, Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar o Projeto de Lei nº037/GAB/2025. Assunto: "Altera o plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial do regime próprio de previdência social do município de Castanheiras/RO, conforme diretrizes emanadas pela portaria nº 1.467/2022, e suas alterações, e dá outras providências". AUTORIA: Executivo Municipal. Sendo o que tenho para o momento externo votos de estima e elevadas considerações. Atenciosamente; DA CPLJRFH ASTANHEIRAS - RO. 5 AN) SU ÃO ILMº SENHOR RONALDO DOS ANJOS - PP PRESIDENTE DA CPFO ESTADO DE RONDÔNIA ci PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS RONDÔNIA DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES Comissão Permanente ce Finanças e Orçamento. Parecer: 015/CPFO/2025 Projeto de Lei nº 037/GAB/2025 Autoria: Executivo Municipal. A Comissão de Finanças e Orçamento. Em reunião: Ordinária, realizada no dia IB) de cugidos de 2025, analisou a presente propositura dentro dos parâmetros legais e constitucionais, concedeu os. VOÍOS....umerreereereeereear eram iecrae reeemeneaar team err rece ree terre reeereee area aeee eee ter teresa aeraaeseeeee tee, Este é o Parecer, S.M.J. Departarr ento das Comissões Ronalcio dos Anjos - PP 44.Favorável ( ) Contra o = G1 ny O Saw BIA . . MEMBRO Nadieité Paizante -. UNIÃO Gilson Dias Barbosa - PP ( JFavorável 04 Contra (=) Favorável ( ) Contra ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Ofício nº 015/CPFO/2025. Castanheiras, . | de Acao de 2025. Senhor Presidente, Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar o Projeto de Lei nº037/GAB/2025. Assunto: “Altera o plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial do regime próprio de previdência social do municipio de castanheiras/ro, conforme diretrizes emanadas pela portaria nº 1.467/2022, e suas alterações, e dá outras providências". AUTORIA: Executivo Municipal. Sendo o que tenho para o momento externo votos de estima e elevadas considerações. Atenciosamente; CASTANHEIRAS - RO. AO ILMº SENHOR º Ao? PAULO CESAR PEREIRA- UNIÃO y / PRESIDENTE DA CPESASSP ss LIA, Pen fe Nº : 3 PrOC. Nºmemememm O VISTO É ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS RONDÔNIA DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES Comissão Permanente de Educação Saúde Assistência Social e Serviços Públicos Parecer: 015/CPSASSP/2025 Ao Projeto de Lei nº 037/GAB/2025 Autoria: Executivo Municipal A Comissão de. Educação Saúde Assistência Social e Serviços Públicos Em reunião: Ordinária, realizada no dia 16 de oe de 2025, analisou a [ presente propositura dentro dos parâmetros legais e constitucionais, concedeu os Este é o Parecer, S.M.J. Departamento das Comissões sa Paulo César Pereira - UNIÃO (4 Favorável () Contra o. imo? E : RELATO BRO Romário Leoner de Souza - MDB João Batista Minas Pereira - PSD (X) Favorável ( ) Contra fx) Favorável ( ) Contra > o FI ne A ” 3 3 Proc. Nº, a E 5 %, Aqua S/ 2 T visto 24 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Ofício nº 015/CPESASSP/2025. Castanheiras, 1 Q de —eomnho de 2025. Senhor Presidente, Apraz-me cumprimentá-lo, venho por meio deste devolver Projeto de Lei nº037/GAB/2025. Assunto: “Altera o plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial do regime próprio de previdência social do município de castanheiras/ro, conforme diretrizes emanadas pela portaria nº 1.467/2022, e suas alterações, e dá outras providências". Autoria: Executivo Municipal, para a deliberação em plenário. Sendo o que tenho para o momento externo votos de estima e elevadas considerações. Atenciosamente; dO PAULO SAR PEREIRA - UNIÃO PRESIDENTE DA CPESASSP CASTANHEIRAS - RO. ÃO ILMº SENHOR ANDRE DE OLIVEIRA — PP PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Penis e 5 Proc. Nº, . E ESTADO DE RONDÔNIA O) sa PODER LEGISLATIVO o CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS eme? Assessoria Jurídica PARECER TÉCNICO-JURÍDICO Projeto de Lei nº. 37/GAB/2025. Ementa: “Altera o plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial do regime próprio de previdência social do município de Castanheira/RO, conforme diretrizes emanadas pela portaria nº. 1.467/2022 e suas alterações, e dá outras providências.” QUADRO SINÓTICO DE TRAMITAÇÃO Natureza: Ordinária (Art. 38, II LOM); Autoria: Poder Executivo; Competência: Privativa do Poder Executivo (Art. 42 c/c Art. 64, 1, LOM; Art. 61, CE); Tramitação: Simples (Art. 42 e Art. 45, 81) [Salvo se aprovado o Regime de Urgência]; Prazo: Indeterminado (Art. 45, 8 1º, LOM) [Salvo se aprovado o Regime de Urgência]; Quórum: Maioria Simples (metade mais um dos Vereadores integrantes do parlamento) (Art. 41, LOM, e, art. 168, RI.); Discussão: ÚNICA (art. 152, RJ) [Salvo se não for aprovado o regime de ur- gência, que poderá haver mais de uma discussão] Votação: Única Forma: Simbólica (art. 176, R.L.); Comissões: Matéria afeta a comissão de legislação, Justiça, redação Final e Honrarias (Art.64, 81º, R.I); e, comissão de educação, saúde, assistência social e servi- ços públicos (Art. 67, R.1). Compulsado, etc. 1. RELATÓRIO 1.1. Cuida-se de análise jurídica do Projeto de Lei que visa alterar o plano de amor- tização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Municí- pio de Castanheira/RO, nos termos das diretrizes estabelecidas pela Portaria MTP nº 1.467/2022, com suas alterações posteriores. Lauda 1 de5 Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 3D78-BC21-8120-7247. Este documento foi assinado digitalmente por Maria Stella Marinho Sette. Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000 E-mail legislativocastanheirasDgmail.com Este documento foi assinado digitalmente por Maria Stella Marinho Sette. Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize O código 3D78-BC21-8120-7247. Ep o a Proc. N a E no. ESTADO DE RONDÔNIA É PODER LEGISLATIVO N VISTO . CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS irc aa O Assessoria Jurídica 12. O projeto tem por objetivo adequar o plano de amortização vigente às novas regras técnicas e legais estabelecidas pela Secretaria de Previdência, promovendo o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, conforme determina a Constituição Federal e a legislação complementar aplicável. 13. Prefacialmente, cumpre informar que o parecer jurídico que se dá tem por obje- tivo uma análise técnica das disposições da propositura, mormente observando se es- tão de acordo com as exigências constitucionais e legais, remanescendo aos agentes políticos o estudo sobre a viabilidade da proposta no que tange ao interesse público. 1.4. Conforme é sabido, o parecer jurídico possui caráter estritamente técnico- opinativo. Nesse sentido é o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que, de forma específica, já expôs a sua posição a respeito, in verbis: O parecer emitido por procurador ou advogado de órgão da administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do que a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técni- co-jurídica, que orientará O administrador na tomada da deci- são, na prática do ato administrativo, que se constitui na execu- ção ex officio da lei. (STF - MS: 24073 DF, Relator: CARLOS VEL- LOSO, Data de Julgamento: 06/11/2002, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 31-10-2003) (grifo nosso) 1.5 Nessa direção, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vincu- lante, restando facultado aos membros desta Casa a utilização ou não dos funda- ideassinaturas.com.br:443 e utilize o código 3D78-BC21-8120-7247. mentos expostos. 1.6. A propositura veio acompanhada da minuta do Projeto de Lei e sua justificati- va. 1.7. Éo sucinto relatório. Passa-se à apreciação sob o prisma estritamente jurídico. 2, NATUREZA FORMAL E TECNICIDADE LEGISLATIVA: Lauda 2 de 5 Este documento foi assinado digitalmente por Maria Stelta Marinho Sette. Para verificar as assinaluras vá ao site https://oab.portal Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000 E-mail legislativocastanheirasDqmail.com Este documento foi assinado digitalmente por Maria Stella Marinho Sette. Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 3D78-BC21-8120-7247. A 3 E FI Êo. e à Pro, Nº memo ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS Assessoria Jurídica 21 A respectiva matéria da súmula em epígrafe quanta a iniciativa encontra em ordem. 22 Apreciamos a matéria sob análise neste órgão consultivo, tão somente sob o as- pecto técnico-jurídico e procedimental, conforme determinado no art. 219 do RH. 3; OBJETO: 3.1 A mensagem esclarece de forma solar a razão para regulamentar a alterar o plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial do regime próprio de previdência social do município de Castanheira/RO 4. TECNICIDADE LEGISLATIVA: 41 | Sem reparos. Ex CONSTITUCIONALIDADE: 5.1. Temos como preceito fundamental do Estado Democrático (Art. 1º, da CF) que o direito positivo forma um sistema. Sob o ponto de vista da estrutura formal, as nor- mas jurídicas são ordenadas num sentido vertical de subordinação e derivação. As superiores funcionam como fundamento de validade das que lhes são imediatamente tilize o código 3D78-BC21-8120-7247. inferiores, e estas se espelham naquelas. 5.2 No sentido horizontal, as normas jurídicas relacionam-se coordenadamente umas com as outras, formado uma teia, entrelaçando e complementando, de sentidos. A Constituição Federal, norma fundamental, ocupa o ápice deste sistema positivo e confere unidade ao mesmo. Ideassinaturas.com.br:443 e u! 5.3. Inexistência de vícios de iniciativa. Explica-se. 5.4. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 40, 822, determina que o ente fede- rativo mantenha o equilíbrio financeiro e atuarial do seu regime próprio de previdên- Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portal cia social, sendo este requisito essencial para a sua regularidade e habilitação ao rece- bimento de transferências voluntárias da União. Lauda 3 de 5 Este documento foi assinado digitalmente por Maria Stella Marinho Seite. Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000 E-mail legislativocastanheirasOgmail.com Este documento foi assinado digitalmente por Maria Stella Marinho Sette. Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize O código 3D78-BC21-8120-7247. E FIN Sr & Proc. N = ESTADO DE RONDÔNIA o) E) PODER LEGISLATIVO a VISTO TA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS to ça? Assessoria Jurídica 55 A Portaria MTP nº 1.467/2022, que substituiu e consolidou diretrizes anterior- mente estabelecidas, apresenta normas atualizadas para equacionamento do passivo atuarial dos RPPS, definindo critérios para definição de prazos, modalidades de amor- tização e formas de financiamento, devendo os entes se adequarem às novas exigên- cias dentro dos prazos legais. 5.6. O novo plano de amortização deverá ser elaborado com base em nota técnica atuarial, aprovada pelo Conselho Municipal de Previdência, e enviado à Secretaria de Previdência por meio do sistema CADPREV. A implementação de alíquota suplemen- tar ou outra forma de equacionamento deverá ser prevista em lei específica, o que legi- tima a proposição ora analisada. 5.7 O projeto respeita os princípios da legalidade, transparência, responsabilidade fiscal e atuarial, não havendo vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade que o invi- abilize. 5.8. Após esta preleção, temos que a matéria encontra devidamente albergada pelos dispositivos constitucionais, legais e regulamentares que regem os regimes próprios m J N ra 4 q e q (o) o o o [2] a o Reu õ o S o o de previdência social. 5.9. Recomenda-se, no entanto, que a versão final da proposta esteja acompanhada da respectiva nota técnica atuarial atualizada, com a aprovação do Conselho Munici- pal de Previdência, e que seja observada a devida publicação e transparência para fins de controle social e fiscalização dos órgãos competentes. 4. CONCLUSÃO: 4. Apreciamos e devolvemos, tempestivamente! a matéria, analisamos sob a ótica Marinho Sette “/loab.portaldeassinaturas.com.br:443 e uti que compete a esta assessoria, evitando invadir o mérito com fulcro no preceito esta- belecido no art. 219, do Regimento Interno, assim, sopesada a natureza formal, técnica legislativa, constitucionalidade e infraconstitucionalidade, concluímos e pugnamos pela tramitação da presente matéria para a discussão política em plenário sob a discri- cionariedade da Mesa Diretora. 16 10, Art.219, R.l. (Prazo para Análise 5 (cinco) dias) Lauda 4 de 5 Este documento foi assinado digitalmente por Maria S! Para verificar as assinaturas vá ao site https: Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000 E-mail legislativocastanheirasDgmail.com Este documento foi assinado digitalmente por Maria Stella Marinho Sette. Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 3D78-BC21-8120-7247. a nto € E Proc. Nº Assessoria Jurídica Salvo melhor entendimento é que nos parece recomendar nesta oportunidade. Castanheiras, RO, 03 de agosto de 2025. MARIA STELLA MARINHO SETTE Port. 006/LEG/2025 - Mat. 364 Assessora Jurídica OAB/RO 10.585 ://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 3D78-BC21-8120-7247. r as assinaturas vá ao site https: Lauda 5 de 5 Este documento foi assinado digitalmente por Maria Stella Marinho Seite. Para verific: Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000 E-mail legislativocastanheirasOgmail.com Este documento foi assinado digitalmente por Maria Stella Marinho Sette. Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 3D78-BC21-8120-7247. 12 uusi> q ESTADO DE RONDÔNIA q : E PODER LEGISLATIVO Se VISA. 5º CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS e . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PII LEGAL ALO Ofício nº106/L.EG/2025 Castanheiras, 16 de setembro de 2025 AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR CICERO APARECIDO GODOI PREFEITO MUNICIPAL CASTANHEIRAS/RO Assunto: Encaminha o Autógrafo nº045/CMC/2025. Ilustrissimo Prefeito, Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar o Autógrafo nº045/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº037/GAB/2025. Sendo o que tenho para o momento, externo votos de estima e elevadas considerações. Atenciosamente. “ANDRÉ DE LIVEIRA - PP Presidente da Câmara ta ' PRM OM mtigr no TITE Tom ER pa Rm Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: viww. hit vw castanheiras SE Página 1 de 1 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO F avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 Red CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br = TIE ra ed Era AUTOGRAFO: Nº 045/CM(C/2025 PROJETO DE LEI Nº 037/GAB/2025 DE: 25 DE JUNHO DE 2025. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL. SÚMULA: “ALTERA — O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE CASTANHEIRAS/RO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA Nº. 1.467/2022, E SUAS ALTERAÇÕES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira — RO, Senhor André de Oliveira. no uso das legais atribuições que lhe são conferidos pelo Regimento Interno, Lei Orgânica, Constituição Estadual, Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele promulga a seguinte; LEI: Art. 1º - Altera o plano de amortização do equacionado do déficit estabelecido na avaliação atuarial de 2025, realizada no mês de junho de 2025, que será amortizado conforme a tabela do anexo único desta lei, ressaltando que as alterações futuras deverão ocorrer em janeiro de cada exercício. Art. 2º - O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 41 (quarenta e um) anos a contar da vigência desta lei, e será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais. Art. 3º - A cada exercício os índices e valores indicados na tabela do anexo único desta lei poderão ser revistos conforme variação do déficit indicado na reavaliação atuarial, sendo o plano de amortização usado como referência nesta lei. Art. 4º - O plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial de R$ 3.306.544,10 (três milhões trezentos e seis mil quinhentos e quarenta e quatro reais e dez centavos), indicado no relatório atuarial extraordinária do exercício de 2025, será amortizado em 41 O A E A A a Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. httas://www.castanheiras.roleg.br Página 1 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/000 (quarenta e um) anos através de aportes financeiros anuais iniciados em R$ 77.641,92 (setenta e sete mil seiscentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos) e repassados pelo Poder Executivo, incluídas suas autarquias e fundações públicas municipais e, do Poder Legislativo ao IPC em parcelas mensais iniciados em R$ 6.470,16 (seis mil quatrocentos e setenta reais e dezesseis centavos) podendo ser amortizado na sua totalidade a qualquer tempo, desde que não ultrapasse o dia 31 de dezembro do corrente ano de acordo a tabela anexo único, parte integrante desta lei. Parágrafo Único: Os valores de que trata o caput deste artigo se caracterizam como despesa orçamentária destinada, exclusivamente, à cobertura do déficit atuarial do RPPS do município de Castanheiras/RO. Art. 5º - O aporte periódico definido no artigo 4º para cobertura de déficit atuarial não será computado na Despesa Bruta com Pessoal, por não se enquadrarem como contribuição patronal nos termos do art. 18 da LRF, todavia quando do pagamento dos benefícios, com os valores relacionados a esse aporte, poderá haver a devida dedução destes. por se tratar de pagamento de inativos com recursos vinculados. Art. 6º - Ocorrendo atraso no repasse, aplicam-se aos aportes ou alíquota progressiva o previsto nesta lei todo o regramento legislativo municipal relativo às contribuições patronais, especialmente quanto a vencimentos e acréscimos legais. Art. 7º - Fica autorizada a vinculação ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia de pagamento dos repasses previsto no artigo 4º desta lei, não pagos em suas respectivas datas. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. TABELA ANEXO ÚNICO Plano de amortização 2025 Equacionamento do Déficit Atuarial esa mi Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www, hitos://www.castanheiras.ro leg.br Página 2 de 5 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 2056 2057 2058 2059 2060 2061 2062 2063 2064 2065 e 2 2 mr e ma Avenida Jacarandá, na ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Base Calculo 5.176.127,90 5.227 889,18 5.280.163,07 5.332.969,75 5.386 209,45 5.440.152,44 5.494.564,07 5.549.509,71 5.605.004,81 5.661 054,85 5.717.665,40 5.774.842,06 5.832.590,42 5.890 915,38 5.949 825,55 6.009.323,80 6.069.417,04 6.130.111,21 6.191.412,32 6.253.326,45 6.315.859,71 6.379.013,31 6.442 803,45 6.507.235,58 6.572.303,94 6.638.032,03 6.704 412,35 6.771.456,47 6.839.171,04 6.907.562,75 6.976.623,38 7.046.404,76 7116868,81 7488 037,50 7.259.917,87 7.332.517,05 740584222 7.479.900,64 7.554.699,65 7.630.246,65 7.706.549,11 3,42% 3.42% 3.42% 3.42% 3.42% 3.42% 342% 3.42% 3,42% 3.42% 342%. 342%. 77.641,92 130.697,23 180.723,79 162.531,03 18% 356,34 186 :199,90 108 942,52 191.641,94 193.760,36 nares 14,95 om 2 7 81 1205 4544,09 “205.680,53 our 737,34] 209.814,71 211.912,86 214.031,99 DienT2MA 218.334,03 | 220517,37 20 5/22,54 Qua 949,77 227 :199,27 2X 471,26 231.765,97 234 093.63 236.424,47 238.788,71 '241:176,60 242 658,36 246 024,25 "Que 164,49 250.969,34 22 479,03 256.013,82 258.573,96 261.159,70 263.771,29 4 | Saldo inicial | | 3.306.544,10 3.399.519,85 | 3.444.237,85 3.441.236,73 3.436.273,52 3.429.228,90 3.419.977,21 3.408.336,13 3.394.316,33 3.377.621,11 3,358.146,00 3.335.728,36, 3.310.197,00 3.281.371,67, 3.249.062,63 3.213.070,18 3.173.184,07 3.129.183,03 3.080.834,16 3.027.892,35 2.970.099,61 2.907.184,44 2.838.861,13 2.764.829,00 2.684.771,63 2.598.356,08 2.505.231,99 2.405.030,70 2.297.364,32 2.181.824,69 2.057.982,37 1.925.385,55 1.783.558,85 1.632.002,12 1.470.189,18 1.297.566,45 1.113.551,55 917.531,78 708.862,60 486.865,95 250.828,54 170.617,68 175.415,22 477.722,67 177.567,82 17731171 176.948,21 176.470,82 175.872,72 175.146,72 174.285,25 173.280,33 172.123,58 170.806,17 169.318,78 167.651,63 165.794,42 163.736,30 161.465,84 158.971,04 156 239,25 153.257,14 150.010,72 14648523 142.665,18 138.534,22 134.075,17 129.269,97 124.099,58 118.544,00 112.582,15 106.191,89 99.349,89 92.031,64 84.211,31 75.861,76 66.954 43 57.459,26 47.344,64 36.577,31 25.122,28 12.942,75 Saldo Final 3.399.519,85 3.444.237,85 3.441.236,73 3.436.273,52 3.429.228,90 3.419.977,21 3.408.386,13 3.394 316,35 3.377.621,11 3.358.146,00 3.335.728,36 3.310.197,00 3.281.371,67 3.249.062,63 3.213.070,18 3.173.184,07 3.129.183,03 3.080.834,16 3.027 892,35 2.970.099,61 2.907 184,44 2.838.861,13 2.764.829,00 2.684.771,63 2.598.356,08 2.505.231,99 2.405.030,70 2.297. 364,32 2.181.824,69 2.057.982,37 1.925.385,55 1.783.558,85 1.632.002,12 1.470.189,18 1.297 566,45 1.113.551,55 917.531,78 708.862,60 486.865,95 250.828,54 0,00 Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. httn: iwww.castanheirasro.legbr Página 3 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-08 0001 (12 - FonelFax 69 3474 2077 Site www.c: JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 037/GAB/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis, Cumprimentando Vossas Excelências, no ensejo em que submeto mais um Projeto de Lei para apreciação desta Augusta Casa de Leis, tendo em vista a reavaliação atuarial anual do IPC - Instituto de Previdência Municipal de Castanheiras — RO. A partir da primeira Reforma da Previdência Social, estabelecida pela Emenda Constitucional no 20/1998, a Constituição Federal determinou, em seu art. 40, que seja assegurado o equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS, que representa o ponto de equilíbrio entre as contribuições arrecadadas e os benefícios devidos. O instrumento para aferir tal ponto de equilíbrio e possibilitar o cumprimento do mandamento constitucional é dado pela Ciência Atuarial e, por essa razão. o art. 1º da Lei Federal no 9.717/1998 estabeleceu, em seu inciso |, dentre os vários critérios de organização e funcionamento dos RPPS, a realização de avaliação atuarial em cada balanço anual, utilizando-se parâmetros gerais. Por equilíbrio financeiro entende-se que as receitas previdenciárias arrecadadas durante um ano devem cobrir as despesas previdenciárias executadas no mesmo período. Por equilíbrio atuarial entende-se ainda que as contribuições previdenciárias futuras, trazidas a valor presente, devem ser suficientes para financiar as despesas futuras com benefícios. também trazidas a valor presente. Pode-se extrair desses conceitos que, de forma simplificada, o que for arrecadado deve ser suficiente para o pagamento dos benefícios oferecidos pelo RPPS, quer no curto ou no longo prazo. Há necessidade de se realizar anualmente uma reavaliação atuarial para análise das condições de manutenção do Regime de Previdência Municipal. Sendo ainda uma exigência legal sua realização e, consequentemente, sua homologação por esta Casa de Leis. E imprescindível este estudo anualmente, para que possamos garantir a Previdência Social equilibrada para nossos servidores. scams perme m “ acp caemm Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. Ettas://www.castanheiras.ro.leg.br Página 4 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 *4) CNPJ nº. 63.789.978/0001-(2 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br RAR sie, Jul o e Dessa forma, o Município de Castanheiras — RO vem submeter a essa Egrégia Casa de Leis, a aprovação do Projeto de Lei que irá homologar o estudo atuarial realizado no mês de fevereiro/2024 por consequência sua alíquota patronal, nos termos do inciso | do art. 1º, da Lei nº. 9.717/98, Portaria MPT Nº 1467/2022 e suas alterações e Lei Complementar nº. 101. nos termos do art. 4.º, & 2.º, inciso IV, alínea “a”. Por fim, após Avaliação atuarial elaborada por profissional habilitado, representante da empresa contratada pelo IPC, Sr. Maurício Zorzi - MIBA 2458, apresentamos a presente proposta no esforço de equalizar o déficit atuarial do Plano Previdenciário. na busca permanente do equilíbrio financeiro e atuarial preconizado no art. 40 da nossa Carta Magna. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrógia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, para a necessária adequação do nosso Regime Próprio de Previdência Social. Sendo o que temos para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados protestos de estima e distinta consideração, contando com a aprovação do Projeto. Castanheiras/RO, 16 de setembro de 2025 (ao dia quatorze do mês de setembro do Ano de Dois Mil e vinte e Cinco). 199º da Independência; 132º da República e 28º da Emancipação. Atenciosamente, Cd André de Oliveira — PP Presidente e e e 1 1 Avenida Jacarandá +nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: Www. httos://www.castanheirasr oleg.br Página 5 de 5 “É CASTANHEIRAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Chete do Poder Executivo coptateia casta AB goviVISTO 9/ mem a mu = OFÍCIO Nº 369/GAB/2025 Castanheiras - RO, 16 de Abril de 2025 A Sua Excelência o Senhor André de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Castanheiras — RO Assunto: Encaminhamento da Lei Municipal Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar, para conhecimento e providências que se fizerem necessárias, cópia da seguinte Lei Municipai recentemente sancionadas: Lei Municipal nº 1.142/2025, que “ ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA FQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/IRO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA Nº. 1.467/2022, E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração. Atenciosamente, CICERO APARECIDO Assinado de forma j digital por CICERO ciraa> APARECIDO GODO!:32546963287 CÍCERO APARECIDO GODOI Prefeito Municipal de Castanheiras/RO GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabineteacastanheiras.ro.gov.br - castanheiras.ro.gov.br g acarandá, 100 [3 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL o SORO via 5) land Gabinete do Chefe do Poder Executivo Envie VISTO) 2/ LEI MUNICIPAL Nº 1.142/GAB//2.025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2.025 “ALTERA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, CONFORME DIRETRIZES EMANADAS PELA PORTARIA Nº. 1.467/2022, E SUAS ALTERAÇÕES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, III, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte: LEI Art. 1º - Altera o plano de amortização do equacionado do déficit estabelecido na avaliação atuarial de 2025. realizada no mês de junho de 2025, que será amortizado conforme a tabela do anexo único desta lei. ressaltando que as alterações futuras deverão ocorrer em janeiro de cada exercício. Art, 2º - O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 41 (quarenta e um) anos a contar da vigência desta lei, e será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais. Art. 3º - A cada exercício os índices e valores indicados na tabela do anexo único desta lei poderão ser revistos conforme variação do déficit indicado na reavaliação atuarial, sendo o plano de amortização usado como referência nesta lei. Art. 4º - O plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial de R$ 3.306.544,10 (três milhões trezentos e seis mil quinhentos e quarenta e quatro reais e dez centavos) indicado no relatório atuarial extraordinária do exercício de 2025, será amortizado em 41 (quarenta e um) anos através de aportes financeiros anuais iniciados em R$ 77.641,92 (setenta c sete mil seiscentos ce quarenta e um reais e noventa e dois centavos) e repassados pelo Poder Iixecutivo, incluídas suas autarquias e fundações públicas municipais e, do Poder Legislativo ao IPC em parcelas mensais iniciados em R$ 6.470,16 (seis mil quatrocentos e setenta reais e dezesseis centavos) podendo ser amortizado na sua totalidade a qualquer tempo, desde que não ultrapasse o dia 31 de dezembro do corrente ano de acordo a tabela anexo único, parte integrante desta lei. Parágrafo Único: Os valores de que trata o caput deste artigo se caracterizam como despesa orçamentária destinada, exclusivamente, à cobertura do déficit atuarial do RPPS do município de Castanheiras/RO. Página 1 de 3 GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO gabinetecastanheiras.ro.gov.br - castanheiras.ro gov.br S* Pen lÔ Éy CASTANHEIRAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Chefe do Poder Executivo PACATA Art. 5º - O aporte periódico definido no artigo 4º para cobertura de déficit atuarial nio-será- computado na Despesa Bruta com Pessoal, por não se enquadrarem como contribuição patronal nos termos do art. 18 da LRE, todavia quando do pagamento dos benefícios, com os valores relacionados a esse aporte, poderá haver a devida dedução destes, por se tratar de pagamento de inativos com recursos vinculados. Art. 6º - Ocorrendo atraso no repasse, aplicam-se aos aportes ou alíquota progressiva o previsto nesta lei todo o regramento legislativo municipal relativo às contribuições patronais, especialmente quanto a vencimentos e acréscimos legais. Art. 7º - Fica autorizada a vinculação ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia de pagamento dos repasses previsto no artigo 4º desta lei, não pagos em suas respectivas datas. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, Gabinete do Iixecutivo do Município de Castanheiras-RO, aos dezesseis de setembro de dois mil e vinte cinco. CICERO APARECIDO GODOI Prefeito Página 2 de 3 GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabinetegcastanheiras.ro.gov.br - castanheiras ro.gov.br Pa de a CASTANHEIRAS Rca os”? x Cattá posa — ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CNP 1.969/0001-03 Gabinete do Chefe do Poder Executivo contatogãgs ia —————— a ANEXO ÚNICO — LEI MUNICIPAL Nº 1.142/2025 IA as, Plano de amortização 2025 Equacionamento do Déficit Atuarial Tabela 31 — Plano de amortização recomendado Base 2025 5.176.127,90 1,50% 77.641,92 3.306.544,10 170.617,65 3 “399. 519,85 2026 2,50% 130.697,23 3.399.519,85 175.415,22 3.444.237,85 2027 3,42% 180.723,79 3.444.237,85 177.722,57 3.441.236,73 2028 3,42% 182.531,03 3.441.235,73 177.567,82 3.436.273,52 2029 3,42% 184.356,34 3.436.273,52 177.311,71 3.429.228,90 2030 X 3,42% 186.199,90 3.429.228,90 176.948,21 3.419.977,21 2031 4 3,42% 188.061,90 341997721 176.470,82 3.408.385,13 2032 9: 3,42% 189.042,52 3.408.386,13 175.872,72 3.394.316,33 2033 5: 3,42% 191.841,44 3.394.316,33 175.146,72 3.377.621,11 2034 A: 3,42% 193.760,36 3.377.621,11 174.285,25 3.358.146,00 2035 5.717.665,40 3,42% 195.697,97 3.358.146,00 173.280,33 3.335.728,36 2036 5.774.842,06 3,42% 197.654,45 3.335.728,36 172.123,58 3.310.197,00 2037 5.832.590,48 3,42% 199.631,50 3.310.197,00 170.805,17 3.281.371,67 2038 5 3,42% 201.627,81 3.281.371,67 169.318,78 3.249.062,53 2039 5.9 3,42% 203.644,09 3.249.062,63 167.651,63 3.213.070,18 2040 6.009.323,80 3,42% 205.680,53 3.213.070,18 165.704,42 3.173.184,07 2041 6.069.417,04 3,42% 207.737,34 3.173.184,07 163.736,30 3.129.182,03 2042 6.130.111,21 3,42% 209.814,71 3.129.183,03 161.465,84 3.020.834,16 2043 6.191.412,32 3,42% 211.912,86 3.080.834,16 158.971,04 3.027.892,35 2044 6.253.326,45 3,42% 214.031,99 3.027.892,35 156.239,25 2.970.099,61 2045 6.315.859,71 3,42% 216.172,31 2.970.099,61 153.257,14 2.907.184,44 2046 6.379.018,31 3,42% 218.334,03 2.907.184,44 150.010,72 2.838.861,13 2047 6.442.808,49 3,42% 220.517,37 2.838.961,13 146.485,23 2.764.829,00 2048 6.507.236,58 3,42% 222.722,54 829,00 142.665,18 2.584.771,63 2049 6.572.308,94 3,42% 224.944. 77 2.684.771,63 138.534,22 2.598.356,05 2050 7 032,03 3,42% 227.199,27 2.598.356,08 134.075,17 2.505.231,99 2051 6.704.412,35 3,42% 229.471,26 231,99 129.269,97 2.405.030,70 2052 6.771.456,47 3,42% 231.765,97 2.405.030,70 124.099,58 2.297.364,32 2053 6.839.171,04 3,42% 234.083,63 2.297.364,32 118.544,00 2.181.624,69 2054 6.907.552,75 3.42% 235.424,47 218182469 112.582,15 2.057.982,37 2055 5) 638,38 3,42% 238.788,71 2.057.982,37 106.191,89 1.925.385, 2056 7.045.404,76 3,42% 241.176,60 1.925.385,55 9934989 1.783.552,85 2057 7.116.868,81 3,42% 243.588,36 1.783.553,85 9203164 1 002,12 2058 7.188.037,50 3,42% 246.024,25 1.632.002,12 84.211,31 1.470.189,15 2059 7.259.917,87 3,42% 248.484,49 1.470.189,18 75.861,76 1.297.566,45 2060 7.332.517,05 3,42% 250.959,34 1.297.566,45 66.954,43 1.113.551,55 2061 7.405.842,22 3,42% 253.479,03 1.113.551,55 57.459,26 417.531,78 2062 7.479.900,64 3,42% 256.013,62 917.531,78 47.344,64 708.862.60 2063 7.554.699,65 3,42% 288.573,06 708.852,60 36.577,31 2064 7.630.246,65 3,42% 261.159.70 486.865,95 25.122,28 250.828,54 2065 7.706.549,11 3,42% 263.771,29 250.828, 12.942,75 0,00 ECHO APARECIDO orar GODOI!:32546963287 GODOI:32546963287 CICERO APARECIDO GODOI Prefeito Página3 de 3 GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabinetegcastanheiras ro. gov.br - castanheiras.ro.gov.br Senauu