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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-07-31
Ementa“DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id48

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 32

ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PROJETO DE LEI Nº: 039/GAB/2025
“DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART.7º,41
E 42 DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DESTINO DATA [DESTINO Ri SE 7
Oikbrelelo | à1 [9% [9025 [14 |
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05 L 18 |
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11 24
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13 126
CASTANHEIRAS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Gabinete do Chefe do Poder Executivo
OFÍCIO Nº 311/GAB/2.025
CASTANHEIRAS - RO, 31 de Julho de 2.025
EXMO Presidente,
ANDRÉ DE OLIVEIRA
A Câmara Municipal de Vereadores
Castanheiras —- RO.
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei nº. 039/GAB/2.025.
EXMO Presidente
; Com os cumprimentos devidos, dirijo-me, a presença de Vossa Senhoria, para
encaminhar o Projeto de Lei nº 039GAB/2.025, que “DISPÕE SOBRE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42 DA LEI
4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .”, que segue anexo, para que seja
analisado e apreciado por esta respeitosa casa de Leis.
Assim, esperando que nossas informações sejam de valia, encaminhamos o
presente projeto de lei, reiterando votos de estima e elevadas considerações, à
disposição para o que for necessário.
Atenciosamente,
CICERO APARECIDO Assinado de forma digital
CICERO APARLCI
GODOI:32546963287 Peicorssonssesdeo
CICERO APARECIDO GODOI
PREFEITO Apr
Página 1 de 1
á,nº 100, Centr tanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www.pmcastanheiras.ro.gov.br
Avenida Ja
CAPA Go E
1 carai 24 [ms
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL MoPrDESAeO
Gabinete do Chefe do Poder Executivo nheiras ro Open
k VISTO &
"O DE LEI Nº 039/GAB/2.025, DE 31 DE JUNHO DE 2.025. Se
mm
Nottay
PROJE
“DISPÕE — SOBRE CRÉDITO ESPECIAL | AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42,
DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Castanheiras -RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica. com base na Lei Federal nº 4.320/64, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
aprovou c ele sanciona e publica a seguinte:
espécie, faz saber que a Câmara Municipal de Vercador
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CREDITO ESPECIAL. nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até RS
735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais).
Suplementação
02.000,00.000.0000.0.000 EXECUTIVO MUNICIPAI
82.05.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
:.26.122.0008.1.042. AQUIS ESCAV HIDRAUL CONV 186/2025/PGE-DERADM SEI 009,003874/2025-03 BB 28.838-1
1 =14.50,52.00.00 27010100 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMAN j 735.000,00
DODO DA
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso
Vinculado, em consonância com disposto na Lei 4,320/64.
s de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Infraestrutura. R$ 650.000,00
RS 630.000,00
“Votal da Recei
Art. 3º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação da
dotação. em consonância com o disposto no art. 43. $ 1º inciso II da Lei 4.320/64.
Redução
-000.00.000.0006.0,000, Executivo Municipal
PODE 08.000.0000,0.000. SECRE FARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
.04.122,0908.2.012 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
RS 4,000.00
3 81.000.00
RS 85.000,00
1.90,91,00,00 15090000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS...
3.3.7170.00.00 15000000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO ..
Fotal Redução:
Lei de Diretrizes Orçamentárias
te. com vigência a ps
Amt. 4º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual = PPA
LDO e Lei Orçamentária Anual - OA. para o exercício orçamentário v
da publicação.
Castanheiras/RO, 31 de junho de 2.025.
CICERO APARECIDO — Assinado de forma digital
Ê or CICERO APARECIDO
GODOI:32546963287 BoDOi37546963287
CICERO APARECIDO GODOI
PREFETTO
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AA Jacarandá Cu
CASTANHEIRAS Flohegagaç *
dolBapeicao - Ronco"
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ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL chprssiocoaago1-o: S)
N Gabinete do Chefe do Poder Executivo contato cacastanheiras. 0.90% E
a e = 8)
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VISTO EA
a
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI nº 039/GAB/2. 035-- —
Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Ldis,
A propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente dentro das
ações nec a serem realizadas na esfera do Poder lixecutivo do Município, haja vista, a
a
necessidade de adequação orçamentária com objetivo de execução do Convênio firmado com o
Governo do Estado de Rondônia, por meio do Termo de Convênio nº 186/2025/PGE-DERADM para
scavadeira Iidráulica seguindo o que determina o Plano de
aquisição de Maquina Pesada do Tipo Iº
Hrabalho., recursos estes oriundos de emenda parlamentar do Deputado Estadual Cássio Gois.
Informamos, ainda. que o montante referente a contrapartida conforme indicado no $ 2º da
cláusula terceira do “Permo de Contrato, que ora encaminhamos anexo.
Como é de praxe. a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública.
notadamente Direito Administrativo c Direito Financeiro.
Da mesma forma. trata de matéria financeira. cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo.
que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim. solicito que
seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos nos
termos dos convênios firmados.
Assim. encaminho a esta angustia Casa de Leis para apreciação c deliberação, que ante os fatos
argumentados e com fulero na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta
egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento c tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as necessidades essenciais dos serviços
públicos a serem colocados à disposição da população.
Dessa forma. Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Iixcclência e seus Pares à
ininuta do Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Castanheiras/RO, 31 de julho de 2.025.
CICERO APARECIDO Assinado de forma digital
por CICERO APARECIDO
GODOI:32546963287 Gopor32546963287
CICERO APARECIDO GODOI
PREFEITO
GABINETE DO CHEFE DO PODE JTIVO - gabineteacastanheiras.ro.gov.br - castanheiras.ro.gov.br
12025, 41:15 SEI/RO - 0061575952 - Termo de Convênio
RONDÔNIA
Governo e Estado
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Assessoria Administrativa - PGE-DERADM
termo de Convênio nº 186/2025/PGE-DERADM
Processo SEI nº 0009.003874/2025-03
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔN
E O MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, PARA OS FINS QUI
ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA,
pessoa jurídica de direito público interno, constituído sob a forma de autarquia, atualmente regido peia
Lei Complementar Estadual nº 965/2017, inscrito no CNPJ sob o nº 04.285.920/0001-5, com sede na
Avenida Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 5º Andar, nesta
ital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr.
R ANDRÉ FERNANDES DIAS, nomeado conforme Decreto de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição
251, de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de 04/04/2022, e o MUNICÍPIO DE
TANHEIRAS/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o
nº 63,761.969/0601-03, com sede à com sede à Av. Jacarandá nº 100, CEP : 76948-000, doravante
lo CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. CICERO APARECIDO GODOI,
residente na mesma urbe, regularmente empossado e no exercício do cargo (ld. 0058827768).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021,
do Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº
001/2008-CGE/RO, no que couber, da Lei Federal nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste
instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiros da
CONCEDENTE para o CONVENENTE, a qual tem por finalidade custear a aquisição de 01 (tmal múguina
"sada tipo escavadeira hidráulica, conforme descrito no Plano de Trabalho (ld. 0058825204) e cemais
técnicas que instruem o processo administrativo SEI nº 0009.003874/2025-03, os quais são partes
deste termo, independentemente de transcrição.
grantes
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do objeto conveniado seguirá o cronograma previsto no Plano do
ho (Id 0058825204).
ro.gov.br/seildocumento consulta externa.php?id acesso externo=1082051&id documento=637080728id sigac acusso é
4/07/2025, 11:15 SEI/RO - 0061575952 - Termo de Convênio quoted Ce -
í ” . E dra a R) plo
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamenyos Reu, a
consumo para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos Q8 Lei FeTEiat=o
q Proc. Nº,
14.133/2021. e :
A 8, dl 1 T
O Cyis tim e
DA VIGÊNCIA. à
CLÁUSULA SEGUNDA — O presente convênio terá vigência a contar da última assinatura aposta pelos
PARTÍCIPES no termo até a data de 03 de novembro de 2025.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por iniciativa do
CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120 (cento e
vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final estipulado, o qual conterá as razões de interesse público que
ustificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação
atualizada da execução do objeto.
DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA — O valor global do presente convênio é de R$735.060,00 (setecentos e trinta «
cinco mil reais)., conforme indicado na Planilha Orçamentária de (ld.0058825261).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$650.000,00 (seiscentos e
cinquenta mil reais), que ocorrerá à conta de dotação própria, nos termos da Lei Estadual nº 5.584/2023
vinculada ao Programa de Trabalho nº26 122 2179 2428 242801, Fonte de Recursos Ordinários - Principal
nº1.500.0.07005 - proveniente de emenda parlamentar estadual (Id.0059079926), Elemento de Despesa
1244.40.42.01, conforme dotação orçamentária específica no orçamento do Concedente.
,
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da contrapartida do CONVENENTE é de R$85.000,00 (oitenta e circo mil
is), que está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme Declaração de
Disponibilidade de Contrapartida Municipal (Id. 0058825181).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integrai e isolada, pelos valores que
excederem q previsto para a contrapartida.
PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão
creditados na Conta Corrente indicada no PARÁGRAFO QUINTO, nos prazos estabelecidos no Cronogra
de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº
1405-2 Conta-Corrente nº 28.838-1, Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE (Id.0058827415
todas as movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do cbjeto deste
convênio e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta
Corrente nº 2.403-1, Agência nº 2757-X, Banco do Brasil (001), de titularidade do Departamento de
Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A efetivação do depósito dos valores do repasse e da contrapartida se dará
conforme o cronograma de desembolso indicado no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO OITAVO - É vedada a transferência dos recursos objeto deste convênio no período de 06 de
julho de 2024 até a data de realização das Eleições 2024, haja vista o disposto no artigo 73, inciso VI,
alinea a, da Lei nº 9,504/1997 e na Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior
Eleitoral.
DAS VEDAÇÕES.
CLÁUSULA QUARTA — Na execução deste convênio é vedado:
a) realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
tps://sei sistomas.ro.gov.br/seifdocumento consulta externa.php?id acesso externo=10820518&id documento=63708072&id orgao acc
SEI/RO - 0061575952 - Termo de Convênio ida eo
hj realizar pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualgí er espécio
rormuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE; N
c) realizar aditamento com alteração do objeto;
d) utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrume
caráter de emergência;
e) atribuir vigência ou efeitos retroativos;
f) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a
pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) realizar de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou ce orientação
“tal, das quais não constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal ce
autoridades ou servidores públicos;
h) efetuar pagamento em data posterior ao termo final da vigência, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do convênio.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partic
|- DA CONCEDENTE:
1. Realizar Os atos e os procedimentos relativos à formalização do convênio, ao acompanhamento ca
ão do objeto pactuado, à análise da prestação de contas dos recursos repassados e, se for o caso, à
instauração de Tomada de Contas Especial;
Xe
2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste convênio,
de acordo com o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, desde que
“adas as metas nele estipuladas;
3. Acompanhar a execução do objeto deste convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal,
bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para
sancamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
Ê
5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos «
atividades.
t|- DO CONVENENTE:
1. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto deste convênio;
2. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial
até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês,
e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em titulos
da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
3, Restituir à CONCEDENTE os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os
respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
4. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da
prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser acrescidos atualização monetária e juros legais, no
forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do te
recebimento;
mttps:/isoi sistomas ro gov.briseildocumento consulta externa.php?id acesso externo=1082051&id documento=637080728id 30 AÇO:
025, 11:15 SEI/RO - 0061575952 - Termo de Convênio
5. Executar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico ÁSSU Terme
Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias a sua correta PANO o.
q ÀS 06 NE
6. Fiscalizar a execução do objeto pactuado no convênio, observando a qualidade, quantidade, prize
custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência
profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de Responsabilidadd Lair;
o
14/0
7. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade
competente do CONVENENTE;
8. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com
aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens,
simbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a
regular prestação de contas;
10. Permitir o livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, do controle interno do Poder Executivo e do
Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos deste
convênio, bem como aos locais de execução do objeto;
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 4 desta cláusula;
12. Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto e o
cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas
13. Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídica sobre as formalidades e
especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade
suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
14. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
minima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
r "so recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL.
CLÁUSULA SEXTA — Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do
presente convênio serão obrigatoriamente destacados a participação da CONCEDENTE, mediante
identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, com a logomarca, conforme Manual de Sinalização do
Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também deve ser destacada a
participação da CONCEDENTE quando ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou televisão
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CLÁUSULA SÉTIMA — O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados
no presente convênio, nos termos do que dispõe o artigo 22 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
PARAGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:
1
- Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com
indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
1.1.Relação dos pagamentos efetuados;
ltpsd!soi sistemas ro.gov.briseildocumento consulta externa.php?id acesso externo=1082051&id documento=837080/2&iá orgao acesso o
5,1815 SEI/RO - 0061575952 - Termo de Convênio aerea “e
sturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despoas em ne
da CONVENENTE, devidamente identificados com a referência ao título e número deste conên Na
5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial: 5 Proc, Ne
5.1.Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso; Ma
5.2.Cópia da decisão de adjudicação e homologação; ai ndo
5.3.Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4.Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio.
7. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o
caso, e os saldos;
2. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o
último pagamento, e respectiva conciliação;
9. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da
contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do presente
ajuste;
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual sald
recursos liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado
financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e
sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não
tenha feito aplicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias
após termo final de vigência deste convênio ou o término da execução do objeto, o que ocorrer primeiro,
aplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos públicos.
DO ACOMPANHAMENTO.
CLÁUSULA OITAVA — Incumbe à CONCEDENTE realizar as atividades de acompanhamento, avaliação e
aferição da execução do objeto pactuado, a fim de verificar sua compatibilidade físico-financeira com o
plano de trabalho, de acordo com a metodologia estabelecida neste instrumento e na legislação de
regência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — O acompanhamento será realizado por servidor técnico capacitado ou comissão
nomeados pela entidade CONCEDENTE para esta finalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na execução de custeio e aquisição de bens, o acompanhamento, a constatação
de conformidade financeira e da compatibilidade com o plano de trabalho serão realizados por meio de:
| - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo Convenente nos autos do procedimento
administrativo;
Il — Visitas ao local quando os documentos e informações apresentadas não forem suficientes para a
comprovação da execução do objeto pactuado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento, a
constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o projeto e o plano de trabalho serão
realizados por meio de:
I verificação dos documentos e informações apresentadas pelo CONVENENTE nos autos do
procedimento administrativo, em especial os relatórios de fiscalização;
sistemas ro. gov.br/seitdocumento consulta externa.php?id acesso externo=1082051&id documento=637080728&id orgao act
+ E RR Mi
145 SEI/RO - 0061575952 - Termo de Convênio AGIR: Ce.
Se &
t+ visitas ao local a serem realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquo PR BONéENO
: 200% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quand Adsggifiçaca ;
E
necessidade pelo técnico/comissão de acompanhamento. E
q VISTO 6 PÁ
DA FISCALIZAÇÃO. Ro
CLÁUSULA NONA — incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual
consiste na atividade administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar o
cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo CONVENENTE
deverá:
|. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
H, apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;
HI. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira
do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto,
informando ao CONCEDENTE quando iniciou a execução física da obra.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos
deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa
disposição em contrário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigatória a contabilização e guarda dos bens remanescentes pelo
CONVENENTE, o qual manifesta compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa
governamental, conforme as regras e diretrizes de sua utilização.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer
tempo, mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse público
e respeitado o procedimento previsto no art. 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se o
correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do
presente convênio.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser:
!- denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações
e auterindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
fl! - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. nas
seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
5://s01 sistemas.ro.gov.br/sei/documento consulta externa.php?id acesso externo=1082051&id documento=63708072&id orgao acesso o [oJÁ
5 SEI/RO - 0061575952 - Termo de Convênio AGIPA: “6d
= dE . q > . ,
istatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento ap estntado: q ! So!
hd
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tgaicosig Contas
É 4
Ro) Lona o
E) ae e
Especial; |
d) ocorrência da inexecução financeira; e q VISTO “o,
e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentades-no prazo
estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de extinção obrigatória do instrumento.
DA RESTITUIÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela
CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicávo!
aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do
objeto pactuado ou da extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico
institucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos
e dos motivos que deram causa a referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos
à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
do instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade
dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em
que foram aportados pelos partícipes.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na
forma estabelecida no art. 32 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, bem como mediante
encaminhamento de cópia do presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha
orçamentária ao Poder Legislativo do CONVENENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução «o
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na
mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados
pessoais do interessado na informação.
Ter
DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — É prerrogativa da CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela
execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das
cláusulas deste instrumento, competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado
designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem da
administração estadual, competindo:
emas.ro gov.br'setidocumento consulta externa.php?id acesso externo=1082051&id documento=837080728id orgao
145 SEIRO - 0061575952 - Termo de Convênio Grp a: e K
| atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponivef e adm E a
transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federalhé 15. Notbdec vendas, E
de junho de 2015; E Se, Nm 2,
E o, 8
| = decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento; 6) É ”,
Ê MISTO o,
!l — sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das contreyérsias não
solucionadas por conciliação ou mediação; di
[V = dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento;
V— promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
VI — solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos
contratuais, convênios e termos congêneres.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro
competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em
ada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, data certificada
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
CÍCERO APARECIDO GODO!
Prefeito do Município de Castanheiras/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, |, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
| Documento assinado eletronicamente por CICERO APARECIDO GODOI, Usuário Externo, em
' 26/06/2025, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
|88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), cm
| 26/06/2025, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
+ 881º 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Falcao Ribeiro, Procurador(a) Diretor(a), em
01/07/2025, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
155 1º e 28, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
2.g0v.br/sei/documento consulta externa.phpºid acesso externo=1982051&id documento=63708072&id orgao acesso e
SEI/RO - 0061575952 - Termo de Convênio er ne
onda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.003874/2025-03
Referênc
28 “/soi sistomas.ro gov briseildocumento consulta externa.php?id acesso externo=1082051&id documento=52820869&id orgao ac!
1116 SEI/RO - 0060733829 - NE - Nota de Empenho
RONDÔNIA a
Governo do Estado
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
Seção de Orçamento - DER-SEORGFIN
NE - NOTA DE EMPENHO
14/07/2025, 11:16 SEI/RO - 0060733829 - NE - Nota de Empenho
ESTADO DE RONDÔNIA
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Unidade Gestora Número Data Referência VISTO b /
110025 Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e 2025HE000497 30/05/2025 "
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Transportes e
Gestão Processo Nota Empenho Original
11025 Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e 0035.001468/2025-81
Transportes
Evento Referência Legal Pré-Empenho
190013 RCO9-Emissão de Empenho da Despesa Pré-Empenhada DCOG-HTO2/08 2025PEO00021
| Credor Modalidade Empenho Empenho Centralizado |
| 61 .909/0001-03 PREFEITURA MUHICIPAL DE Global bão !
TANHEIRAS |
Endereço Credor Valor |
CASTAHHEIRAS - RO - 78992000 650.000,00 (Seiscentos e Cinquenta Mil Rea |
Grupo Programação Financeira Tipo Prestação Contas Tipo Contrato
007 Emendas Parlamentares Convênio ou Termo de For '
Modalidade Licitação Transação Obedece Ordem Cronológica ]
08 Hão Aplicável 0540 Nota Empenho Não |
Complemento |
110025 11025 1 Diversos |
ii Unidade Gestora Nota Descentralização Crédito Nota Descentralização Crédito |
|
Gestão Nota Descentralização Crédito Contrato
|
Histórico
importância que se empenha para dar cobertura com celebração de convênio com a Prefeitura Municipal de |
CastanheirasiNO, para aquisição de escavadeira hidráulica, com base na Análise nº 15/2025/DER-CLOG |
120412) Autorização Casa Civil (0060590052) Processo nº 0009. 003874/2025 03. |
re na ——= |
Entrega |
Data Prazo Limite |
|
ESG ERR |
| classificação Orçamentária
Esfera Unidade Orçamentária Programa Trabalho |
Fiscal 11025 26 122 2174 2428 242801 |
Função Subfunção
15 Transporte 122 Administração Geral |
Programa Ação ]
1/9 GESTÃO DE CONVÉRIOS E TRANSFERÊNCIAS 2428 EFETUAR TRAHSFERE NITÁRIAS |
VOLUNTÁRIAS í
Subação Fonte Recurso |
242801 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 1.500.0.07005 Identificação das Transferências oriundas |
de Emenda Parlamentar do Deputado número 05
Natureza Despesa
44 40 42 01 Transferência a Municípios Convênios
| Cronograma Desembolso |
Janeiro Fevereiro Março !
Abril Maio 850.000,00 Junho '
Julho Agosto Setembro |
Outubro Novembrô Dezembro |
Descrição Itens !
| Mem Cód.Material Qtd Especificação Unidade Medida Valor Unitário Valor Total |
| |
|
|
|
“HGEF Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
Desenvolvido por IHDRA
Módulo: Data e Hora da Emissão: 30/05/2025 às 11-41:38
Execucã amentária Emissor: Elba Brito Da Silva Moschini Página fe!
ntps/!sei sistemas ro.gov.br/seildocumento consulta externa.php?id acesso externo=1082051 &id documento=62820869&id orgao ac E) 14
14/07/2025, 11:16 SEI/RO - 0060733829 - NE - Nota de Empenho ES pal
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110025 Departamento Estadual de Estradas de Rodagem É 2025ME 000497 30/05/2025 ef |
Fransportes |
Gestão Processo Nota Empenho Original |
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Fransportes
Evento Referência Legal Pré-Empenho |
400013 RO09-Ermissão de Empenho da Despesa Pré-Empenhada DCOG-HTO2/08 2025PEOOO021 |
Credor Modalidade Empenho Empenho Centralizado |
53 761.969/0001-03 Pl TURA MUHICIPAL DE Global tão |
CASTANHEIRAS |
Endereço Credor Valor
CASTANHEIRAS - RO - 78992000 650 000,00 (Seiscentos e Cinquenta Mil Reais) |
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| Eder André Fernandes Dias Philipe Rodrigues Maia Leite
|
]
as Ordenador Primário Ordenador Secundário |
|
|
|
|
|
|
|
HR E IGEE Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
Desenvolvido por INDRA
Módulo: Data e Hora da Emissão: 30/05/2025 às 11 47:38
ução Orçamentária Emissor: Elba Brito Da Silva Moschini Pagina 2 de
Htps://se sistemas ro.gov.br/seildocumento consulta externa.php?id acesso externo=1082051&id documento=62820869&id orgao acesso e 34
SERO - 0060733829 - NE - Nota de Empenho FÁRDU o
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Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em 30/05/2025, às 13: falemos horário oficia
Brasílio, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. !
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autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEL informando o código verificador do Ca eoc
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Referência: Caso responda esta NE -
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documento consulta externa.php?id ace:
as.ro.gov.b
SEI/RO - 0060733829 - NE - Nota de Empenho
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Governo do Estado
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
Seção de Orçamento - DER-SEORGFIN
NE - NOTA DE EMPENHO
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Cliente - Conta atual
Agência 1405-2
Conta corrente 28838-1PMC ESCAVADEIRA HIDRAULIC
Período do extrato Mês atual
0900 0000 000 Saldo A
5 0000 141
202.507.080.019.189
2025 9000 00000 £
ai Invest Resgate Autom.
Saldo
Juros * 0,00
D. «o de Juros 31/07/2025
[o] 0,00
Data de Debito de IOF 01/03/2025
BB RF CP Automático 650.558,52
OBSERVAÇÕES
1 ção efetuada com sucesso por: JE701946 DAVITT THIAGO MARTINS OLIVEIRA,
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 7290722 Ouvidoria BB 0200 729 5678
Para deficientes auditivos 08c0 7290088
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ESTADO DE E RONDONIA Ea
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS Te
GABINETE DO EXECUTIVO ] e
pira “PLANO DE TRABALHO [18
I- DADOS CADASTRAIS .
Orgão/tintidade Proponente: CNPJ Da Entidade
PRELE, ITURA MUNICIPAL DE C 'ASTANHEIRAS 63.761.969/0001-03
Avenida jstaranilá nº 100 - Centro uno
Cidade Ut C. sl, D DD/Telefone/Fax BoA
CASTANI mi RO 769º gi 000 69-34742050 MUNICIPAL
— Coma Corrente | Banco Agência. Praça de Pagamento
B. BRASIL l 405-2 2 PRESIDENTE MEDICI-RO
b po o que tomei — —. S/A ms core me mm some al
Nome do Dirigente da Entidade Proponente E |
cicero APARECIDO GODOI! E .469.632--- = Ê
Orsão Expedidor E) Cargo Função Matrícula |
SPRO — PREFEITO | PREFELTO 0 Termo de posse A
[a |
70948.000
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120 DIAS
Heentificação do Objeto.
Apo io + do ray emo do ! stado através do Departamento de Estradas c Rodagens DER-RO à |
anheiras para a Aquisiçi » 1 Vidráulica. para |
à Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP.
=— A
Justificativa da proposiç
O município de Castanheir
da Meta. com aproximadamente 4,000 Habitantes
| População e a proposta ora pleiteado com à Aq
se à necessidade dotar a Secretaria Municipal de Obras
[demanda por infraestrutura j
as -
um dos menores do E
ão de 01 Iscavadeira Hidráulica justifica-
SEMOSP. devido a crescente
vicinais essencizis para o)
a a manutenção das est
[esconmento da produção ugropecuária e melhoria nas condições de trafegabilidade na região.
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
GABINETE DO EXECUTIVO
É TO] PLANO DE TRABALHO 2/3 ]
4. CRONOGRAMA BE ECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
[| o “| udicador Vísico Período À
[Met | . cilicação dn o A
| o LE Unid | Quant. í apo |
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA(PC) Und 01 |Maio/2025 | Out/2025 |
11 |Escavadeira Hidráulica (PC)| Und 01 LR 120/dias |
+ sl iss re
E - |
=(23) | 2 3
Total Geral | — Cone. Propon.
735.000,00 | 650.000,00 | 85.000,00
eg | El
735.000,00 | 650.009,00 | 85.000,00
6. DESCRIÇÃO DE MAQUINAS
| HEM | MAQUINA UNID | QUANI |
| | ESCAVADEIA CA PC) Nova, ano de fabricação vigente,
| Cabine fechada com ar-condicionado ecrtiiicada ROPS / FOPS;
i motor diesei de Cummins QSF3.8 Turbudiesel, pos-resfriado, | |
interco
les, 4 cilindros, d tempos, Injeção eletrônica direta, |
Refrigerado a agua, Cilindrada 3.81, 3 estágios de filtragem de
combustivel, Tier Mar-1),04 (quatro) cilindros, turbo
tado, potência bruta de 125HP tema elétrico com
3 livro de manuter stema de iluminação para |
trabalho noturno e trânsito - de acordo com o Código de Trânsito
Brasileiro e Legislações vigentes; peso operacional mínimo de |
18.100kg, gainei-com 7 modos de trabalho, com modo de | ! ]
economia de combustível, altura de escavação de 8.927mm; ] |
Braco car 7.634mm; lança com 5.150mm; com bomba de |
variável; força de escavação na caçamba
pa, capacidade da
ue sacidade mínima de
0,913, força na ba! e 16% largura da sapata
G00mm. Garantia mínima de 12 (doze) meses pelo fabricante,
sição de peças à
Rondônia
UN o1
e traç
assistência técnica Bomologada e 1
"assistência técnica disponíveis no Estado de
d VISTO
ESTADO DE RONDONIA Na
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS o
GABINETE DO EXECUTIVO
E E RE PLANO DE TRABALHO 3/3
A ONCE A
C j x = e sue sue rem mm eme
ABRIL | MAIO | JUNHO
[CO Ti TRaSTETa "650.000,00 =
O | OUTUBRO | NOVEMBRO |
MBRO |
[META | JULHO
META [JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | ABRIL MAIO | JUNHO
: E 85.000,00 E
[ SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO |
E. ER “ al
mte legal do Proponente, declaro, para os devidos fins de prova junto
DO DE ROINDONIA. POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE
S DER-RO. para os efeitos e sob as penas da lei. que a
a ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qua
Pública IE'ederal ou Estadual. que impeça a transferência de Rec
lidade de re
AO GOVERNO DO |
ESTRADAS 1 RODACÇ
qualquer débito em m
ião da Administ
toriundos de dotações consigt adas nos orçamentos do Município. 77
1] o dá
na forma deste Plano de Frabalho, A 7
/
PEDE DEFERIMENTO é Rá
8 DIE MARÇO DE 2025 CRC de PAR CiDO GODOL
CASTANHHIRAS RO
o
Aprovado
O CONCEDENTE REA Ra
Porto Velho
CONCEDENTE
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SEI neaZS
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DIOS Nana E]
ESTADO DE RONDÔNIA lã o
PODER LEGISLATIVO “O visto
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS “es
Assessoria Jurídica
PARECER TÉCNICO-JURÍDICO
Projeto de Lei nº. 39/GAB/2025,
Ementa: “Dispõe sobre Crédito Especial ao orçamento vigente conforme art, 7º, 41 e 42, da lei
4.320/64 e dá outras providência”,
QUADRO SINÓTICO DE TRAMITAÇÃO
Natureza: Ordinária (Art. 38, III, LOM);
Autoria: Poder Executivo;
Competência: Privativa do Poder Executivo (Art. 42 c/c Art. 64, |, LOM;
Art. 61, CF);
Tramitação: Simples (Art. 42e Art. 45, 81) [Salvo se aprovado o Regime de Ur-
gência];
Prazo: Indeterminado (Art. 45, 8 1º, LOM) [Salvo se aprovado o Regime
de Urgência];
Quórum: Maioria Simples (metade mais um dos Vereadores in tegrantes do par-
lamento) (Art. 41, LOM, e, art. 168, RI);
Discussão: ÚNICA (art. 152, R.I) [Salvo se não for aprovado o regime de urgên-
cia, que poderá haver mais de uma discussão]
Votação: Unica
Forma: Simbólica (art. 176, RI);
Comissões: Matéria afeta a todas as comissões.
Compulsado, etc.
À NATUREZA FORMAL E TECNICIDADE LEGISLATIVA:
11 A respectiva matéria da súmula em epígrafe no âmbito formal e no que
pertine a tecnicidade legislativa encontra-se apta a continuar seu curso nesta
Casa.
talmente por Maria Stella Marinho Seite.
s vá ao site https://oab .portaldeassinaturas.com. br 443 e utilize o código 82F9-65B8-E258-6D4A.
& CONSTITUCIONALIDADE:
21 Natureza e previsão desta matéria têm arrimo e consiste no princípio de
freios e contrapesos do sistema republicando, competindo a este Poder analisar e
Lauda 1 de 4
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Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000
E-mail legislativocastanheirasOgmail.com
Este documento fo;
Este documento foi assinado digitalmente por Maria Stella Marinho Sette.
Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize O código 82F9-65B8-E258-6D4A.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS DSmers me”
Assessoria Jurídica
controlar a execução e aplicação orçamentária e se está em simetria com o arcabouço
orçamentário estabelecido pela LOA, LDO e o PPA para este exercício.
3.1 INFRACONSTITUCIONALIDADE:
3.2 A União, no exercício de sua competência para editar normas gerais, editou a Lei
Nacional N.º 4.320 de 1.964 (recepcionada materialmente pela CRFB/88 com status de Lei
Complementar), dispondo, entre os artigos 40 a 46, acerca dos Créditos Adicionais (gênero
do qual Crédito Suplementar é espécie).
3.3 A supracitada norma, em seu artigo 40, descreve que são créditos adicionais “as
autorizações de despesa não computadas ou insuficiente dotadas na Lei de Orçamento”, ou
Seja, a despesa não prevista ou que se mostrou maior do que a inicialmente prevista.
3.4 O crédito adicional especial é destinado a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica, ou seja, o município não previu no orçamento que efetuaria
determinado gasto, diante disso cria um crédito especial, incluindo aquela verba no
orçamento vigente, para atender a obrigação pactuada.
o código 82F9-65B8-E258-6D4A
3.5 — Enquanto que o crédito adicional suplementar, já existe a dotação orçamentária
especifica no entanto se faz necessário o reforço orçamentário para fim específico.
3.6 O Princípio da Legalidade condiciona a abertura de crédito dessa natureza a
necessidade de autorização legislativa, nos termos do artigo 167 inciso V da CRFB/883, bem
como artigo 42 da Lei 4.3204, além de que, deve ser precedido de justificativa e da existência
de recursos disponíveis, nos termos do artigo 43 da Lei Nacional N.º 4.320:
3.7 | Coaduna com as leis infraconstitucionais, notadamente o art. 43, 81º, II, da
Lei nº 4.320/64, e com as leis municipais vigentes que erigiram a LOA, LDO e
PPA.
italmente por Maria Stella Marinho Seite.
vá ao site https://oab.portai deassinaturas.com.br:443 e utili
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da exis-
tência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de ex-
posição justificativa. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
(Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
Lauda 2 de 4
Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000
E-mail legislativocastanheirasOgmail.com
Este documento foi assinado digitalmente por Maria Stella Marinho Sette.
Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 82F9-65B8-E258-6D4A.
Este documento foi assinado dig
Para verificar as assinaturas vá
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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS Den
Assessoria Jurídica
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1-0 superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
(Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
H - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no DOU, de
5.5.1964)
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possi-
bilite ao Poder Executivo realizá-las. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
S 2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre 0 ativo financeiro
e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transfe-
ridos e as operações de crédito a eles vinculadas. (Veto rejeitado no DOU, de
5.5.1964)
S 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo posi-
tivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (Veto rejeitado no
DOU, de 5.5.1964)(Vide Lei nº 6.343, de 1976)
$ 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecada-
ção, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
(Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
lize 0 código 82F9-65B8-E258-GD4A.
3.8. Cabe ressaltar, outrossim, que os créditos adicionais, uma vez aprovados, in-
corporam-se ao orçamento do exercício (Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência
adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal
em contrário, quanto aos especiais e extraordinários).
4 CONCLUSÃO:
4.1 Assim, tempestivamente, devolvemos o feito ao seu curso institucional
doravante aparelhada de manifestação técnica-jurídica, efetuado sob o prisma
estrito e expresso da técnica legislativa, ou seja, somente a natureza formal,
mente por Maria Stella Marinho Sette.
ao site https://oab. portaldeassinaturas.com.br:443 e 1
técnica legislativa, constitucionalidade e infraconstitucionalidade. Concluímos e
pugnamos pela tramitação da presente matéria para a discussão política no
Soberano Plenário sob a discricionariedade da Mesa Diretora, após, ouvida as
comissões temáticas competentes para deslinde desta matéria.
Lauda 3 de 4
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Para verificar as assinaturas v
Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000
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e
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3 Proc. N E !
ESTADO DE RONDÔNIA Voo mia 3)
PODER LEGISLATIVO E
CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
Assessoria Jurídica
Salvo melhor entendimento é que nos parece recomendar nesta oportunidade.
Castanheiras, RO, 03 de agosto de 2025.
MARIA STELLA MARINHO SETTE
Port. 006/LEG/2025 - Mat. 364
Assessora Jurídica
OAB/RO 10.585
Lauda 4 de 4
Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000
E-mail te, prail. com
gislativocastanheiras
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Marinho Sette.
le
por Maria Stell
b.porl
naturas vá ao site https://oa!
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS Na,
N
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Ofício nº086/LEG/2025
Castanheiras, 05 de agosto de 2025
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
CICERO APARECIDO GODOI
PREFEITO MUNICIPAL
CASTANHEIRAS/RO
Assunto: Encaminha o Autógrafo nº040/CMC/2025 e nº041/CMC/2025.
llustríssimo Prefeito,
Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar o Autógrafo
nº 040/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 039/GAB/2025 e Autógrafo nº041/CMC/2025
ao Projeto de Lei nº 042/GAB/2025.
Sendo o que tenho para o momento, externo votos de estima e elevadas
considerações.
Atenciosamente.
Presidente da Çâmara
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Site/email: www, https://www.castanheiras.ro.leg.br
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PODER LEGISLATIVO
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CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.l
AUTOGRAFO: Nº 040/CMC/2025
PROJETO DE LEI Nº 039/GAB/2025
DE: 31 DE JULHO DE 2025.
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI
4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira — RO, Senhor André de Oliveira, no
uso das legais atribuições que lhe são conferidos pelo Regimento Interno, Lei Orgânica,
Constituição Estadual, Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1º 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no
orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas,
no valor de até R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais).
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. EXECUTIVO MUNICIPAL .
02.005.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
02.005.26.122.0008.1.042. AQUIS ESCAV HIDRAUL CONYV 186/2025/PGE-DERADM SEI 009.003874/2025-03 BB
28.838-1
142 -4.4.90.52.00.00 27010100 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE..................0000.. R$ 735.000,00
Total Suplementação: ......ecesserseereeereeere R$ 735.0000,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Recurso Vinculado, em consonância com disposto na Lei 4.320/64.
Receita Descriçã
2.4.2.2.54.01.00.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Infraestrutura...... R$ 650.000,00
Total da Receita: ................... restar R$ 650.000,00
Art. 3º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Anulação da dotação, em consonância com o disposto no art. 43, $ 1º inciso II da Lei 4.320/64.
Redução
02.000.00.000.0000.0.000. Executivo Municipal
02.005.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.005.04.122.0008.2.012 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
45- 3.1.90.91.00.00 15000000 — INDENIZAÇ
47- 3.3.71.70.00.00 | 15000000 | RATEIO PEL
ES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS...
PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO.
- R$ 4.000,00
R$ 81.000,00
«+ R$ 85.000,00
Art. 4º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício orçamentário vigente,
com vigência a partir da publicação.
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PODER LEGISLATIVO
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI nº 039/GAB/2.025
Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis,
A propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente dentro
das ações necessárias a serem realizadas na esfera do Poder Executivo do Município, haja vista,
a necessidade de adequação orçamentária com objetivo de execução do Convênio firmado com
o Governo do Estado de Rondônia, por meio do Termo de Convênio nº 186/2025/PGE-
DERADM para aquisição de Maquina Pesada do Tipo Escavadeira Hidráulica seguindo o que
determina o Plano de Trabalho, recursos estes oriundos de emenda parlamentar do Deputado
Estadual Cássio Gois.
Informamos, ainda, que o montante referente a contrapartida conforme indicado no $
2º da cláusula terceira do Termo de Contrato, que ora encaminhamos anexo.
Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração
pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro.
Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao
passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim,
solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos
estabelecidos nos termos dos convênios firmados.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante
os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento
Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as
necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus
Pares a minuta do Projeto de Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
O CCC ESSES
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PODER LEGISLATIVO E Er
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-0 ua
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg E,
) é
Castanheiras/RO, 05 de agosto de 2025 (ao dia
cinco do mês de agosto do Ano de Dois Mil e
vinte e Cinco). 199º da Independência: 132º da
República e 28º da Emancipação.
Atenciosamente,
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, 76948-000
Site /email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br
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ré
A
Sua Excelência o Senhor
assunto: Encaminhamento de Leis Municipais |
FANHEIRAS
VOMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
enete do Poder Executivo
: Oliveira
da Câmara Municipal de Vereadores
3 — RO
Senhor Presidente,
Municipais recentemente sancionadas:
' Lei Municipal nº 1.136/2025, que
cional suplementar ao orçamento vigente conforme «
4 320/64 e dá outras providências.
Pr cordialmente, venho por meio deste en
| conhecimento e providências que se fizerem necessárias, cópias
|
|
|
i |
. Lei Municipal nº 1.137/2025, que iDispãe 3
adicional suplementar ao orçamento vigente conforme art Ti
it
nais para o momento, renovo votos de estima q consddd
tenciosamente,
Assinado de forma digital
CICERO APARECIDO por CICERO APARECIDO |
GODO!:3254696328 GODOI:3251696328/
7 Dados: 2025.08.14
09:32:26 -01'00"
CÍCERO APARECIDO GODO!
Prefeito Municipal de Castanheiras/RO
j
. Lei Municipal nº 1.121/2025, que iDispãe |
secial ao orçamente vigente conforme Art 7,41.e 42 da te
outras providencias”.
|
|
À
1
Art |
dá inhar, para
dé | seguintos
|
Hj)
AS
CASTANHEIRAS ls Sera
. Cast DIO Go
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CNPJ 43661 969/0201-03
Gabinete do Chefe do Poder Executivo contatoge cabo e
is STO
KICIPAL Nº 1.136/GAB//2.025, DE 06 DE AGOSTO DE 2.025 a
| “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL
| SUPLEMENTAR | AO ORÇAMENTO | VIGENTE
CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, HI, faz saper que a Câmara
is ia de Vereadores aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte: H
| LEI |
Art. ” - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orcamenito vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor, pel até R$
735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais). ; | |
Suplementação fo!
02.000.00.000.0000.0.000. - EXECUTIVO MUNICIPAL | iuliliddual
02. 005.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS i
02.005.26.122.0008.1.042.AQUIS ESCAV | HIDRAUL CONV Nao maos É DERADM SEI
009.003874/2025-03 BB 28.838-1
142 -4,4.90.52.00.00 27010100 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
| | Total Suplementação:
R$ 735. 090; 00
R$ 7354 0000, 00
dirt 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente | de Recurso
Vinculado, em consonância com disposto na Lei 4.320/64.
Receita Descriç : poi
2.4.2.2,54.01.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas 'a | Programas de
Infraestrutura
sd] Total da Receita
| ! |
|
:R$ 650.000,00
ES óso. 000, 00
Art. 3º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente dei Aulição da
dotação, em consonância com o disposto no art. 43, $ 1º inciso III da Lei 4.320/64., Ú
Redução | | E
02.000.00.000.0000.0.000. - EXECUTIVO MUNICIPAL | |
02.005.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS P ÚBLICOS | :
02. 005. 04.122.0008.2.012 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SE RVIÇOS PÚBLICOS
45-3. I, 90.91.00.00-15000000-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS...
47-3,3.71.70.00.00 — 15000000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM
PÚBLICO
Art. 4º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício orçamentário pigeniao a com m vigência a
partir fla publicação. [il
; | | dd dra
Paço Municipal, Gabinete do. Executivo do
i ! Município de Castanheiras-RO, aos seis de agosto de
| dois mil e vinte cinco.
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GODOI:32546963287 Picada anna |
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poi! Prefeito i
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| H GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabinetegcastanheiras.ro.gov.br - castanheiras.ro.gov.br Fi
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