| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-07-31 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PROJETO DE LEI Nº: 039/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART.7º,41 E 42 DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DESTINO DATA [DESTINO Ri SE 7 Oikbrelelo | à1 [9% [9025 [14 | 02 15 TE E e 04 [o 17 T 05 L 18 | 06 19 07 7 20 E 08 L |2 09 22 10 L 23 [ 11 24 12 25 13 126 CASTANHEIRAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Chefe do Poder Executivo OFÍCIO Nº 311/GAB/2.025 CASTANHEIRAS - RO, 31 de Julho de 2.025 EXMO Presidente, ANDRÉ DE OLIVEIRA A Câmara Municipal de Vereadores Castanheiras —- RO. Assunto: Encaminhar Projeto de Lei nº. 039/GAB/2.025. EXMO Presidente ; Com os cumprimentos devidos, dirijo-me, a presença de Vossa Senhoria, para encaminhar o Projeto de Lei nº 039GAB/2.025, que “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42 DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .”, que segue anexo, para que seja analisado e apreciado por esta respeitosa casa de Leis. Assim, esperando que nossas informações sejam de valia, encaminhamos o presente projeto de lei, reiterando votos de estima e elevadas considerações, à disposição para o que for necessário. Atenciosamente, CICERO APARECIDO Assinado de forma digital CICERO APARLCI GODOI:32546963287 Peicorssonssesdeo CICERO APARECIDO GODOI PREFEITO Apr Página 1 de 1 á,nº 100, Centr tanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www.pmcastanheiras.ro.gov.br Avenida Ja CAPA Go E 1 carai 24 [ms ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL MoPrDESAeO Gabinete do Chefe do Poder Executivo nheiras ro Open k VISTO & "O DE LEI Nº 039/GAB/2.025, DE 31 DE JUNHO DE 2.025. Se mm Nottay PROJE “DISPÕE — SOBRE CRÉDITO ESPECIAL | AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Castanheiras -RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica. com base na Lei Federal nº 4.320/64, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à aprovou c ele sanciona e publica a seguinte: espécie, faz saber que a Câmara Municipal de Vercador Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CREDITO ESPECIAL. nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até RS 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais). Suplementação 02.000,00.000.0000.0.000 EXECUTIVO MUNICIPAI 82.05.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS :.26.122.0008.1.042. AQUIS ESCAV HIDRAUL CONV 186/2025/PGE-DERADM SEI 009,003874/2025-03 BB 28.838-1 1 =14.50,52.00.00 27010100 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMAN j 735.000,00 DODO DA Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso Vinculado, em consonância com disposto na Lei 4,320/64. s de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Infraestrutura. R$ 650.000,00 RS 630.000,00 “Votal da Recei Art. 3º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação da dotação. em consonância com o disposto no art. 43. $ 1º inciso II da Lei 4.320/64. Redução -000.00.000.0006.0,000, Executivo Municipal PODE 08.000.0000,0.000. SECRE FARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS .04.122,0908.2.012 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS RS 4,000.00 3 81.000.00 RS 85.000,00 1.90,91,00,00 15090000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS... 3.3.7170.00.00 15000000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO .. Fotal Redução: Lei de Diretrizes Orçamentárias te. com vigência a ps Amt. 4º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual = PPA LDO e Lei Orçamentária Anual - OA. para o exercício orçamentário v da publicação. Castanheiras/RO, 31 de junho de 2.025. CICERO APARECIDO — Assinado de forma digital Ê or CICERO APARECIDO GODOI:32546963287 BoDOi37546963287 CICERO APARECIDO GODOI PREFETTO DAS E AA Jacarandá Cu CASTANHEIRAS Flohegagaç * dolBapeicao - Ronco" E EA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL chprssiocoaago1-o: S) N Gabinete do Chefe do Poder Executivo contato cacastanheiras. 0.90% E a e = 8) a 2 EA VISTO EA a MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI nº 039/GAB/2. 035-- — Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Ldis, A propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente dentro das ações nec a serem realizadas na esfera do Poder lixecutivo do Município, haja vista, a a necessidade de adequação orçamentária com objetivo de execução do Convênio firmado com o Governo do Estado de Rondônia, por meio do Termo de Convênio nº 186/2025/PGE-DERADM para scavadeira Iidráulica seguindo o que determina o Plano de aquisição de Maquina Pesada do Tipo Iº Hrabalho., recursos estes oriundos de emenda parlamentar do Deputado Estadual Cássio Gois. Informamos, ainda. que o montante referente a contrapartida conforme indicado no $ 2º da cláusula terceira do “Permo de Contrato, que ora encaminhamos anexo. Como é de praxe. a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública. notadamente Direito Administrativo c Direito Financeiro. Da mesma forma. trata de matéria financeira. cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo. que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim. solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos nos termos dos convênios firmados. Assim. encaminho a esta angustia Casa de Leis para apreciação c deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulero na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento c tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população. Dessa forma. Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Iixcclência e seus Pares à ininuta do Projeto de Lei. Respeitosamente, Castanheiras/RO, 31 de julho de 2.025. CICERO APARECIDO Assinado de forma digital por CICERO APARECIDO GODOI:32546963287 Gopor32546963287 CICERO APARECIDO GODOI PREFEITO GABINETE DO CHEFE DO PODE JTIVO - gabineteacastanheiras.ro.gov.br - castanheiras.ro.gov.br 12025, 41:15 SEI/RO - 0061575952 - Termo de Convênio RONDÔNIA Governo e Estado GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Procuradoria Geral do Estado - PGE Assessoria Administrativa - PGE-DERADM termo de Convênio nº 186/2025/PGE-DERADM Processo SEI nº 0009.003874/2025-03 CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔN E O MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, PARA OS FINS QUI ESPECIFICA. O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público interno, constituído sob a forma de autarquia, atualmente regido peia Lei Complementar Estadual nº 965/2017, inscrito no CNPJ sob o nº 04.285.920/0001-5, com sede na Avenida Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 5º Andar, nesta ital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. R ANDRÉ FERNANDES DIAS, nomeado conforme Decreto de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição 251, de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de 04/04/2022, e o MUNICÍPIO DE TANHEIRAS/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 63,761.969/0601-03, com sede à com sede à Av. Jacarandá nº 100, CEP : 76948-000, doravante lo CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. CICERO APARECIDO GODOI, residente na mesma urbe, regularmente empossado e no exercício do cargo (ld. 0058827768). Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021, do Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº 001/2008-CGE/RO, no que couber, da Lei Federal nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis. DO OBJETO. CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiros da CONCEDENTE para o CONVENENTE, a qual tem por finalidade custear a aquisição de 01 (tmal múguina "sada tipo escavadeira hidráulica, conforme descrito no Plano de Trabalho (ld. 0058825204) e cemais técnicas que instruem o processo administrativo SEI nº 0009.003874/2025-03, os quais são partes deste termo, independentemente de transcrição. grantes PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do objeto conveniado seguirá o cronograma previsto no Plano do ho (Id 0058825204). ro.gov.br/seildocumento consulta externa.php?id acesso externo=1082051&id documento=637080728id sigac acusso é 4/07/2025, 11:15 SEI/RO - 0061575952 - Termo de Convênio quoted Ce - í ” . E dra a R) plo PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamenyos Reu, a consumo para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos Q8 Lei FeTEiat=o q Proc. Nº, 14.133/2021. e : A 8, dl 1 T O Cyis tim e DA VIGÊNCIA. à CLÁUSULA SEGUNDA — O presente convênio terá vigência a contar da última assinatura aposta pelos PARTÍCIPES no termo até a data de 03 de novembro de 2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por iniciativa do CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120 (cento e vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final estipulado, o qual conterá as razões de interesse público que ustificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto. DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO. CLÁUSULA TERCEIRA — O valor global do presente convênio é de R$735.060,00 (setecentos e trinta « cinco mil reais)., conforme indicado na Planilha Orçamentária de (ld.0058825261). PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), que ocorrerá à conta de dotação própria, nos termos da Lei Estadual nº 5.584/2023 vinculada ao Programa de Trabalho nº26 122 2179 2428 242801, Fonte de Recursos Ordinários - Principal nº1.500.0.07005 - proveniente de emenda parlamentar estadual (Id.0059079926), Elemento de Despesa 1244.40.42.01, conforme dotação orçamentária específica no orçamento do Concedente. , PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da contrapartida do CONVENENTE é de R$85.000,00 (oitenta e circo mil is), que está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida Municipal (Id. 0058825181). PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integrai e isolada, pelos valores que excederem q previsto para a contrapartida. PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão creditados na Conta Corrente indicada no PARÁGRAFO QUINTO, nos prazos estabelecidos no Cronogra de Desembolso previsto no Plano de Trabalho. PARÁGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº 1405-2 Conta-Corrente nº 28.838-1, Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE (Id.0058827415 todas as movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do cbjeto deste convênio e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais. PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta Corrente nº 2.403-1, Agência nº 2757-X, Banco do Brasil (001), de titularidade do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia. PARÁGRAFO SÉTIMO - A efetivação do depósito dos valores do repasse e da contrapartida se dará conforme o cronograma de desembolso indicado no Plano de Trabalho. PARÁGRAFO OITAVO - É vedada a transferência dos recursos objeto deste convênio no período de 06 de julho de 2024 até a data de realização das Eleições 2024, haja vista o disposto no artigo 73, inciso VI, alinea a, da Lei nº 9,504/1997 e na Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral. DAS VEDAÇÕES. CLÁUSULA QUARTA — Na execução deste convênio é vedado: a) realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; tps://sei sistomas.ro.gov.br/seifdocumento consulta externa.php?id acesso externo=10820518&id documento=63708072&id orgao acc SEI/RO - 0061575952 - Termo de Convênio ida eo hj realizar pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualgí er espécio rormuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE; N c) realizar aditamento com alteração do objeto; d) utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrume caráter de emergência; e) atribuir vigência ou efeitos retroativos; f) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo; g) realizar de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou ce orientação “tal, das quais não constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal ce autoridades ou servidores públicos; h) efetuar pagamento em data posterior ao termo final da vigência, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do convênio. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS. CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partic |- DA CONCEDENTE: 1. Realizar Os atos e os procedimentos relativos à formalização do convênio, ao acompanhamento ca ão do objeto pactuado, à análise da prestação de contas dos recursos repassados e, se for o caso, à instauração de Tomada de Contas Especial; Xe 2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste convênio, de acordo com o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, desde que “adas as metas nele estipuladas; 3. Acompanhar a execução do objeto deste convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para sancamento ou apresentação de informações e esclarecimentos; 4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho; Ê 5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos « atividades. t|- DO CONVENENTE: 1. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto deste convênio; 2. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em titulos da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês; 3, Restituir à CONCEDENTE os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro; 4. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser acrescidos atualização monetária e juros legais, no forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do te recebimento; mttps:/isoi sistomas ro gov.briseildocumento consulta externa.php?id acesso externo=1082051&id documento=637080728id 30 AÇO: 025, 11:15 SEI/RO - 0061575952 - Termo de Convênio 5. Executar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico ÁSSU Terme Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias a sua correta PANO o. q ÀS 06 NE 6. Fiscalizar a execução do objeto pactuado no convênio, observando a qualidade, quantidade, prize custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de Responsabilidadd Lair; o 14/0 7. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade competente do CONVENENTE; 8. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens, simbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos; 9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a regular prestação de contas; 10. Permitir o livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, do controle interno do Poder Executivo e do Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos deste convênio, bem como aos locais de execução do objeto; 11. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 4 desta cláusula; 12. Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto e o cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas 13. Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídica sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos; 14. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica minima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do r "so recebido. DA AÇÃO PROMOCIONAL. CLÁUSULA SEXTA — Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do presente convênio serão obrigatoriamente destacados a participação da CONCEDENTE, mediante identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, com a logomarca, conforme Manual de Sinalização do Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também deve ser destacada a participação da CONCEDENTE quando ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou televisão DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. CLÁUSULA SÉTIMA — O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados no presente convênio, nos termos do que dispõe o artigo 22 do Decreto Estadual nº 26.165/2021. PARAGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos: 1 - Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto; 2. Relatório de Execução Físico-Financeira; 3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem; 4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial: 1.1.Relação dos pagamentos efetuados; ltpsd!soi sistemas ro.gov.briseildocumento consulta externa.php?id acesso externo=1082051&id documento=837080/2&iá orgao acesso o 5,1815 SEI/RO - 0061575952 - Termo de Convênio aerea “e sturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despoas em ne da CONVENENTE, devidamente identificados com a referência ao título e número deste conên Na 5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial: 5 Proc, Ne 5.1.Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso; Ma 5.2.Cópia da decisão de adjudicação e homologação; ai ndo 5.3.Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados; 5.4.Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável; 6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio. 7. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos; 2. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o último pagamento, e respectiva conciliação; 9. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do presente ajuste; 10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual sald recursos liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação. PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após termo final de vigência deste convênio ou o término da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, aplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos públicos. DO ACOMPANHAMENTO. CLÁUSULA OITAVA — Incumbe à CONCEDENTE realizar as atividades de acompanhamento, avaliação e aferição da execução do objeto pactuado, a fim de verificar sua compatibilidade físico-financeira com o plano de trabalho, de acordo com a metodologia estabelecida neste instrumento e na legislação de regência. PARÁGRAFO PRIMEIRO — O acompanhamento será realizado por servidor técnico capacitado ou comissão nomeados pela entidade CONCEDENTE para esta finalidade. PARÁGRAFO SEGUNDO - Na execução de custeio e aquisição de bens, o acompanhamento, a constatação de conformidade financeira e da compatibilidade com o plano de trabalho serão realizados por meio de: | - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo Convenente nos autos do procedimento administrativo; Il — Visitas ao local quando os documentos e informações apresentadas não forem suficientes para a comprovação da execução do objeto pactuado. PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento, a constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o projeto e o plano de trabalho serão realizados por meio de: I verificação dos documentos e informações apresentadas pelo CONVENENTE nos autos do procedimento administrativo, em especial os relatórios de fiscalização; sistemas ro. gov.br/seitdocumento consulta externa.php?id acesso externo=1082051&id documento=637080728&id orgao act + E RR Mi 145 SEI/RO - 0061575952 - Termo de Convênio AGIR: Ce. Se & t+ visitas ao local a serem realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquo PR BONéENO : 200% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quand Adsggifiçaca ; E necessidade pelo técnico/comissão de acompanhamento. E q VISTO 6 PÁ DA FISCALIZAÇÃO. Ro CLÁUSULA NONA — incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual consiste na atividade administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos. PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo CONVENENTE deverá: |. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços; H, apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; HI. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados. IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto, informando ao CONCEDENTE quando iniciou a execução física da obra. DA DESTINAÇÃO DOS BENS. CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário. PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigatória a contabilização e guarda dos bens remanescentes pelo CONVENENTE, o qual manifesta compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa governamental, conforme as regras e diretrizes de sua utilização. DA ALTERAÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer tempo, mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse público e respeitado o procedimento previsto no art. 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se o correspondente termo de aditamento ao presente instrumento. PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do presente convênio. DA DENÚNCIA E RESCISÃO. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser: !- denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auterindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença; fl! - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. nas seguintes hipóteses: a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; 5://s01 sistemas.ro.gov.br/sei/documento consulta externa.php?id acesso externo=1082051&id documento=63708072&id orgao acesso o [oJÁ 5 SEI/RO - 0061575952 - Termo de Convênio AGIPA: “6d = dE . q > . , istatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento ap estntado: q ! So! hd c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tgaicosig Contas É 4 Ro) Lona o E) ae e Especial; | d) ocorrência da inexecução financeira; e q VISTO “o, e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentades-no prazo estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de extinção obrigatória do instrumento. DA RESTITUIÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicávo! aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste convênio. PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do objeto pactuado ou da extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico institucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos e dos motivos que deram causa a referida devolução. DOS SALDOS FINANCEIROS. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial. PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelos partícipes. DA PUBLICAÇÃO. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na forma estabelecida no art. 32 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, bem como mediante encaminhamento de cópia do presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha orçamentária ao Poder Legislativo do CONVENENTE. PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução «o presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados pessoais do interessado na informação. Ter DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — É prerrogativa da CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das cláusulas deste instrumento, competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem da administração estadual, competindo: emas.ro gov.br'setidocumento consulta externa.php?id acesso externo=1082051&id documento=837080728id orgao 145 SEIRO - 0061575952 - Termo de Convênio Grp a: e K | atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponivef e adm E a transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federalhé 15. Notbdec vendas, E de junho de 2015; E Se, Nm 2, E o, 8 | = decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento; 6) É ”, Ê MISTO o, !l — sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das contreyérsias não solucionadas por conciliação ou mediação; di [V = dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento; V— promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta; VI — solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos contratuais, convênios e termos congêneres. DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em ada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro. Porto Velho/RO, data certificada EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS Diretor Geral do DER/RO CÍCERO APARECIDO GODO! Prefeito do Município de Castanheiras/RO Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, |, da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento. Visto pelo Procurador de Estado. Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio. | Documento assinado eletronicamente por CICERO APARECIDO GODOI, Usuário Externo, em ' 26/06/2025, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus |88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), cm | 26/06/2025, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus + 881º 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Documento assinado eletronicamente por Leonardo Falcao Ribeiro, Procurador(a) Diretor(a), em 01/07/2025, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 155 1º e 28, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. 2.g0v.br/sei/documento consulta externa.phpºid acesso externo=1982051&id documento=63708072&id orgao acesso e SEI/RO - 0061575952 - Termo de Convênio er ne onda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.003874/2025-03 Referênc 28 “/soi sistomas.ro gov briseildocumento consulta externa.php?id acesso externo=1082051&id documento=52820869&id orgao ac! 1116 SEI/RO - 0060733829 - NE - Nota de Empenho RONDÔNIA a Governo do Estado GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER Seção de Orçamento - DER-SEORGFIN NE - NOTA DE EMPENHO 14/07/2025, 11:16 SEI/RO - 0060733829 - NE - Nota de Empenho ESTADO DE RONDÔNIA E! » ABS Unidade Gestora Número Data Referência VISTO b / 110025 Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e 2025HE000497 30/05/2025 " x ; Transportes e Gestão Processo Nota Empenho Original 11025 Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e 0035.001468/2025-81 Transportes Evento Referência Legal Pré-Empenho 190013 RCO9-Emissão de Empenho da Despesa Pré-Empenhada DCOG-HTO2/08 2025PEO00021 | Credor Modalidade Empenho Empenho Centralizado | | 61 .909/0001-03 PREFEITURA MUHICIPAL DE Global bão ! TANHEIRAS | Endereço Credor Valor | CASTAHHEIRAS - RO - 78992000 650.000,00 (Seiscentos e Cinquenta Mil Rea | Grupo Programação Financeira Tipo Prestação Contas Tipo Contrato 007 Emendas Parlamentares Convênio ou Termo de For ' Modalidade Licitação Transação Obedece Ordem Cronológica ] 08 Hão Aplicável 0540 Nota Empenho Não | Complemento | 110025 11025 1 Diversos | ii Unidade Gestora Nota Descentralização Crédito Nota Descentralização Crédito | | Gestão Nota Descentralização Crédito Contrato | Histórico importância que se empenha para dar cobertura com celebração de convênio com a Prefeitura Municipal de | CastanheirasiNO, para aquisição de escavadeira hidráulica, com base na Análise nº 15/2025/DER-CLOG | 120412) Autorização Casa Civil (0060590052) Processo nº 0009. 003874/2025 03. | re na ——= | Entrega | Data Prazo Limite | | ESG ERR | | classificação Orçamentária Esfera Unidade Orçamentária Programa Trabalho | Fiscal 11025 26 122 2174 2428 242801 | Função Subfunção 15 Transporte 122 Administração Geral | Programa Ação ] 1/9 GESTÃO DE CONVÉRIOS E TRANSFERÊNCIAS 2428 EFETUAR TRAHSFERE NITÁRIAS | VOLUNTÁRIAS í Subação Fonte Recurso | 242801 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 1.500.0.07005 Identificação das Transferências oriundas | de Emenda Parlamentar do Deputado número 05 Natureza Despesa 44 40 42 01 Transferência a Municípios Convênios | Cronograma Desembolso | Janeiro Fevereiro Março ! Abril Maio 850.000,00 Junho ' Julho Agosto Setembro | Outubro Novembrô Dezembro | Descrição Itens ! | Mem Cód.Material Qtd Especificação Unidade Medida Valor Unitário Valor Total | | | | | | “HGEF Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal Desenvolvido por IHDRA Módulo: Data e Hora da Emissão: 30/05/2025 às 11-41:38 Execucã amentária Emissor: Elba Brito Da Silva Moschini Página fe! ntps/!sei sistemas ro.gov.br/seildocumento consulta externa.php?id acesso externo=1082051 &id documento=62820869&id orgao ac E) 14 14/07/2025, 11:16 SEI/RO - 0060733829 - NE - Nota de Empenho ES pal À He E k ESTADO DE RONDÔNIA SF Neal rt | = Proc. Nº ! Unidade Gestora Número Data Referência 110025 Departamento Estadual de Estradas de Rodagem É 2025ME 000497 30/05/2025 ef | Fransportes | Gestão Processo Nota Empenho Original | 11025 Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e 0035.001468/2025-81 Fransportes Evento Referência Legal Pré-Empenho | 400013 RO09-Ermissão de Empenho da Despesa Pré-Empenhada DCOG-HTO2/08 2025PEOOO021 | Credor Modalidade Empenho Empenho Centralizado | 53 761.969/0001-03 Pl TURA MUHICIPAL DE Global tão | CASTANHEIRAS | Endereço Credor Valor CASTANHEIRAS - RO - 78992000 650 000,00 (Seiscentos e Cinquenta Mil Reais) | al | | Eder André Fernandes Dias Philipe Rodrigues Maia Leite | ] as Ordenador Primário Ordenador Secundário | | | | | | | | HR E IGEE Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal Desenvolvido por INDRA Módulo: Data e Hora da Emissão: 30/05/2025 às 11 47:38 ução Orçamentária Emissor: Elba Brito Da Silva Moschini Pagina 2 de Htps://se sistemas ro.gov.br/seildocumento consulta externa.php?id acesso externo=1082051&id documento=62820869&id orgao acesso e 34 SERO - 0060733829 - NE - Nota de Empenho FÁRDU o /8 FI Na ra DA Tai BN Mi a Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em 30/05/2025, às 13: falemos horário oficia Brasílio, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. ! te) E VISTO “Of cn a — autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEL informando o código verificador do Ca eoc à AC30BFC3 ta de Empenho, indicar expressamente o Processo nº 0009.003874/2025- o Referência: Caso responda esta NE - xlorno=1082051&id documento=82820869&id orgao acesso e documento consulta externa.php?id ace: as.ro.gov.b SEI/RO - 0060733829 - NE - Nota de Empenho gm ES o Ea RA Governo do Estado GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER Seção de Orçamento - DER-SEORGFIN NE - NOTA DE EMPENHO isistomas.ro.gov.br/scildocumento consulta externa.php?id acesso externo=1082051&id documento=62820869&id orgao acesso o Cliente - Conta atual Agência 1405-2 Conta corrente 28838-1PMC ESCAVADEIRA HIDRAULIC Período do extrato Mês atual 0900 0000 000 Saldo A 5 0000 141 202.507.080.019.189 2025 9000 00000 £ ai Invest Resgate Autom. Saldo Juros * 0,00 D. «o de Juros 31/07/2025 [o] 0,00 Data de Debito de IOF 01/03/2025 BB RF CP Automático 650.558,52 OBSERVAÇÕES 1 ção efetuada com sucesso por: JE701946 DAVITT THIAGO MARTINS OLIVEIRA, Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 7290722 Ouvidoria BB 0200 729 5678 Para deficientes auditivos 08c0 7290088 o E AF ne QLO E proc. Nº meme 4 e 1 dê Se 19, vs TIS SA ESTADO DE E RONDONIA Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS Te GABINETE DO EXECUTIVO ] e pira “PLANO DE TRABALHO [18 I- DADOS CADASTRAIS . Orgão/tintidade Proponente: CNPJ Da Entidade PRELE, ITURA MUNICIPAL DE C 'ASTANHEIRAS 63.761.969/0001-03 Avenida jstaranilá nº 100 - Centro uno Cidade Ut C. sl, D DD/Telefone/Fax BoA CASTANI mi RO 769º gi 000 69-34742050 MUNICIPAL — Coma Corrente | Banco Agência. Praça de Pagamento B. BRASIL l 405-2 2 PRESIDENTE MEDICI-RO b po o que tomei — —. S/A ms core me mm some al Nome do Dirigente da Entidade Proponente E | cicero APARECIDO GODOI! E .469.632--- = Ê Orsão Expedidor E) Cargo Função Matrícula | SPRO — PREFEITO | PREFELTO 0 Termo de posse A [a | 70948.000 Tu o É “VYérmino 120 DIAS Heentificação do Objeto. Apo io + do ray emo do ! stado através do Departamento de Estradas c Rodagens DER-RO à | anheiras para a Aquisiçi » 1 Vidráulica. para | à Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP. =— A Justificativa da proposiç O município de Castanheir da Meta. com aproximadamente 4,000 Habitantes | População e a proposta ora pleiteado com à Aq se à necessidade dotar a Secretaria Municipal de Obras [demanda por infraestrutura j as - um dos menores do E ão de 01 Iscavadeira Hidráulica justifica- SEMOSP. devido a crescente vicinais essencizis para o) a a manutenção das est [esconmento da produção ugropecuária e melhoria nas condições de trafegabilidade na região. ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GABINETE DO EXECUTIVO É TO] PLANO DE TRABALHO 2/3 ] 4. CRONOGRAMA BE ECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase) [| o “| udicador Vísico Período À [Met | . cilicação dn o A | o LE Unid | Quant. í apo | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA(PC) Und 01 |Maio/2025 | Out/2025 | 11 |Escavadeira Hidráulica (PC)| Und 01 LR 120/dias | + sl iss re E - | =(23) | 2 3 Total Geral | — Cone. Propon. 735.000,00 | 650.000,00 | 85.000,00 eg | El 735.000,00 | 650.009,00 | 85.000,00 6. DESCRIÇÃO DE MAQUINAS | HEM | MAQUINA UNID | QUANI | | | ESCAVADEIA CA PC) Nova, ano de fabricação vigente, | Cabine fechada com ar-condicionado ecrtiiicada ROPS / FOPS; i motor diesei de Cummins QSF3.8 Turbudiesel, pos-resfriado, | | interco les, 4 cilindros, d tempos, Injeção eletrônica direta, | Refrigerado a agua, Cilindrada 3.81, 3 estágios de filtragem de combustivel, Tier Mar-1),04 (quatro) cilindros, turbo tado, potência bruta de 125HP tema elétrico com 3 livro de manuter stema de iluminação para | trabalho noturno e trânsito - de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e Legislações vigentes; peso operacional mínimo de | 18.100kg, gainei-com 7 modos de trabalho, com modo de | ! ] economia de combustível, altura de escavação de 8.927mm; ] | Braco car 7.634mm; lança com 5.150mm; com bomba de | variável; força de escavação na caçamba pa, capacidade da ue sacidade mínima de 0,913, força na ba! e 16% largura da sapata G00mm. Garantia mínima de 12 (doze) meses pelo fabricante, sição de peças à Rondônia UN o1 e traç assistência técnica Bomologada e 1 "assistência técnica disponíveis no Estado de d VISTO ESTADO DE RONDONIA Na PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS o GABINETE DO EXECUTIVO E E RE PLANO DE TRABALHO 3/3 A ONCE A C j x = e sue sue rem mm eme ABRIL | MAIO | JUNHO [CO Ti TRaSTETa "650.000,00 = O | OUTUBRO | NOVEMBRO | MBRO | [META | JULHO META [JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | ABRIL MAIO | JUNHO : E 85.000,00 E [ SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | E. ER “ al mte legal do Proponente, declaro, para os devidos fins de prova junto DO DE ROINDONIA. POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE S DER-RO. para os efeitos e sob as penas da lei. que a a ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qua Pública IE'ederal ou Estadual. que impeça a transferência de Rec lidade de re AO GOVERNO DO | ESTRADAS 1 RODACÇ qualquer débito em m ião da Administ toriundos de dotações consigt adas nos orçamentos do Município. 77 1] o dá na forma deste Plano de Frabalho, A 7 / PEDE DEFERIMENTO é Rá 8 DIE MARÇO DE 2025 CRC de PAR CiDO GODOL CASTANHHIRAS RO o Aprovado O CONCEDENTE REA Ra Porto Velho CONCEDENTE Su” SEI neaZS Rd DIOS Nana E] ESTADO DE RONDÔNIA lã o PODER LEGISLATIVO “O visto CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS “es Assessoria Jurídica PARECER TÉCNICO-JURÍDICO Projeto de Lei nº. 39/GAB/2025, Ementa: “Dispõe sobre Crédito Especial ao orçamento vigente conforme art, 7º, 41 e 42, da lei 4.320/64 e dá outras providência”, QUADRO SINÓTICO DE TRAMITAÇÃO Natureza: Ordinária (Art. 38, III, LOM); Autoria: Poder Executivo; Competência: Privativa do Poder Executivo (Art. 42 c/c Art. 64, |, LOM; Art. 61, CF); Tramitação: Simples (Art. 42e Art. 45, 81) [Salvo se aprovado o Regime de Ur- gência]; Prazo: Indeterminado (Art. 45, 8 1º, LOM) [Salvo se aprovado o Regime de Urgência]; Quórum: Maioria Simples (metade mais um dos Vereadores in tegrantes do par- lamento) (Art. 41, LOM, e, art. 168, RI); Discussão: ÚNICA (art. 152, R.I) [Salvo se não for aprovado o regime de urgên- cia, que poderá haver mais de uma discussão] Votação: Unica Forma: Simbólica (art. 176, RI); Comissões: Matéria afeta a todas as comissões. Compulsado, etc. À NATUREZA FORMAL E TECNICIDADE LEGISLATIVA: 11 A respectiva matéria da súmula em epígrafe no âmbito formal e no que pertine a tecnicidade legislativa encontra-se apta a continuar seu curso nesta Casa. talmente por Maria Stella Marinho Seite. s vá ao site https://oab .portaldeassinaturas.com. br 443 e utilize o código 82F9-65B8-E258-6D4A. & CONSTITUCIONALIDADE: 21 Natureza e previsão desta matéria têm arrimo e consiste no princípio de freios e contrapesos do sistema republicando, competindo a este Poder analisar e Lauda 1 de 4 o 5 E E a Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000 E-mail legislativocastanheirasOgmail.com Este documento fo; Este documento foi assinado digitalmente por Maria Stella Marinho Sette. Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize O código 82F9-65B8-E258-6D4A. ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS DSmers me” Assessoria Jurídica controlar a execução e aplicação orçamentária e se está em simetria com o arcabouço orçamentário estabelecido pela LOA, LDO e o PPA para este exercício. 3.1 INFRACONSTITUCIONALIDADE: 3.2 A União, no exercício de sua competência para editar normas gerais, editou a Lei Nacional N.º 4.320 de 1.964 (recepcionada materialmente pela CRFB/88 com status de Lei Complementar), dispondo, entre os artigos 40 a 46, acerca dos Créditos Adicionais (gênero do qual Crédito Suplementar é espécie). 3.3 A supracitada norma, em seu artigo 40, descreve que são créditos adicionais “as autorizações de despesa não computadas ou insuficiente dotadas na Lei de Orçamento”, ou Seja, a despesa não prevista ou que se mostrou maior do que a inicialmente prevista. 3.4 O crédito adicional especial é destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, ou seja, o município não previu no orçamento que efetuaria determinado gasto, diante disso cria um crédito especial, incluindo aquela verba no orçamento vigente, para atender a obrigação pactuada. o código 82F9-65B8-E258-6D4A 3.5 — Enquanto que o crédito adicional suplementar, já existe a dotação orçamentária especifica no entanto se faz necessário o reforço orçamentário para fim específico. 3.6 O Princípio da Legalidade condiciona a abertura de crédito dessa natureza a necessidade de autorização legislativa, nos termos do artigo 167 inciso V da CRFB/883, bem como artigo 42 da Lei 4.3204, além de que, deve ser precedido de justificativa e da existência de recursos disponíveis, nos termos do artigo 43 da Lei Nacional N.º 4.320: 3.7 | Coaduna com as leis infraconstitucionais, notadamente o art. 43, 81º, II, da Lei nº 4.320/64, e com as leis municipais vigentes que erigiram a LOA, LDO e PPA. italmente por Maria Stella Marinho Seite. vá ao site https://oab.portai deassinaturas.com.br:443 e utili “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da exis- tência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de ex- posição justificativa. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) $ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) Lauda 2 de 4 Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000 E-mail legislativocastanheirasOgmail.com Este documento foi assinado digitalmente por Maria Stella Marinho Sette. Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 82F9-65B8-E258-6D4A. Este documento foi assinado dig Para verificar as assinaturas vá “19uuer ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS Den Assessoria Jurídica € a 1-0 superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) H - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possi- bilite ao Poder Executivo realizá-las. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) S 2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre 0 ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transfe- ridos e as operações de crédito a eles vinculadas. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) S 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo posi- tivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)(Vide Lei nº 6.343, de 1976) $ 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecada- ção, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) lize 0 código 82F9-65B8-E258-GD4A. 3.8. Cabe ressaltar, outrossim, que os créditos adicionais, uma vez aprovados, in- corporam-se ao orçamento do exercício (Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários). 4 CONCLUSÃO: 4.1 Assim, tempestivamente, devolvemos o feito ao seu curso institucional doravante aparelhada de manifestação técnica-jurídica, efetuado sob o prisma estrito e expresso da técnica legislativa, ou seja, somente a natureza formal, mente por Maria Stella Marinho Sette. ao site https://oab. portaldeassinaturas.com.br:443 e 1 técnica legislativa, constitucionalidade e infraconstitucionalidade. Concluímos e pugnamos pela tramitação da presente matéria para a discussão política no Soberano Plenário sob a discricionariedade da Mesa Diretora, após, ouvida as comissões temáticas competentes para deslinde desta matéria. Lauda 3 de 4 Este documento foi assinado Para verificar as assinaturas v Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000 E-mail legislativocastanheirasO gmail.com Este documento foi assinado digitalmente por Maria Stella Marinho Sette. Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize O código 82F9-65B8-E258-6D4A. e Fi no2Lb SA tm A E 3 Proc. N E ! ESTADO DE RONDÔNIA Voo mia 3) PODER LEGISLATIVO E CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS Assessoria Jurídica Salvo melhor entendimento é que nos parece recomendar nesta oportunidade. Castanheiras, RO, 03 de agosto de 2025. MARIA STELLA MARINHO SETTE Port. 006/LEG/2025 - Mat. 364 Assessora Jurídica OAB/RO 10.585 Lauda 4 de 4 Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000 E-mail te, prail. com gislativocastanheiras Este documento foi assinado digitalmente por Maria Stella Marinho Sette. Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 82F9-65B8-E258-6D4A assinaturas.com.br:443 e utilize o código 82F9-65B8-E258-6D4A. Marinho Sette. le por Maria Stell b.porl naturas vá ao site https://oa! Este documento foi assinado digitalmente Para verificar as assi ESTADO DE RONDÔNIA £ CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS Na, N PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 a ne CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br Ofício nº086/LEG/2025 Castanheiras, 05 de agosto de 2025 AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR CICERO APARECIDO GODOI PREFEITO MUNICIPAL CASTANHEIRAS/RO Assunto: Encaminha o Autógrafo nº040/CMC/2025 e nº041/CMC/2025. llustríssimo Prefeito, Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar o Autógrafo nº 040/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 039/GAB/2025 e Autógrafo nº041/CMC/2025 ao Projeto de Lei nº 042/GAB/2025. Sendo o que tenho para o momento, externo votos de estima e elevadas considerações. Atenciosamente. Presidente da Çâmara Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www, https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 1 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-00 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.l AUTOGRAFO: Nº 040/CMC/2025 PROJETO DE LEI Nº 039/GAB/2025 DE: 31 DE JULHO DE 2025. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira — RO, Senhor André de Oliveira, no uso das legais atribuições que lhe são conferidos pelo Regimento Interno, Lei Orgânica, Constituição Estadual, Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele promulga a seguinte; LEI: Art. 1º 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais). Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. EXECUTIVO MUNICIPAL . 02.005.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 02.005.26.122.0008.1.042. AQUIS ESCAV HIDRAUL CONYV 186/2025/PGE-DERADM SEI 009.003874/2025-03 BB 28.838-1 142 -4.4.90.52.00.00 27010100 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE..................0000.. R$ 735.000,00 Total Suplementação: ......ecesserseereeereeere R$ 735.0000,00 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso Vinculado, em consonância com disposto na Lei 4.320/64. Receita Descriçã 2.4.2.2.54.01.00.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de Infraestrutura...... R$ 650.000,00 Total da Receita: ................... restar R$ 650.000,00 Art. 3º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação da dotação, em consonância com o disposto no art. 43, $ 1º inciso II da Lei 4.320/64. Redução 02.000.00.000.0000.0.000. Executivo Municipal 02.005.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 02.005.04.122.0008.2.012 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 45- 3.1.90.91.00.00 15000000 — INDENIZAÇ 47- 3.3.71.70.00.00 | 15000000 | RATEIO PEL ES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS... PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO. - R$ 4.000,00 R$ 81.000,00 «+ R$ 85.000,00 Art. 4º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício orçamentário vigente, com vigência a partir da publicação. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI nº 039/GAB/2.025 Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis, A propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente dentro das ações necessárias a serem realizadas na esfera do Poder Executivo do Município, haja vista, a necessidade de adequação orçamentária com objetivo de execução do Convênio firmado com o Governo do Estado de Rondônia, por meio do Termo de Convênio nº 186/2025/PGE- DERADM para aquisição de Maquina Pesada do Tipo Escavadeira Hidráulica seguindo o que determina o Plano de Trabalho, recursos estes oriundos de emenda parlamentar do Deputado Estadual Cássio Gois. Informamos, ainda, que o montante referente a contrapartida conforme indicado no $ 2º da cláusula terceira do Termo de Contrato, que ora encaminhamos anexo. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos nos termos dos convênios firmados. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus Pares a minuta do Projeto de Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. O CCC ESSES Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS E PODER LEGISLATIVO E Er Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-0 ua CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg E, ) é Castanheiras/RO, 05 de agosto de 2025 (ao dia cinco do mês de agosto do Ano de Dois Mil e vinte e Cinco). 199º da Independência: 132º da República e 28º da Emancipação. Atenciosamente, Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, 76948-000 Site /email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 3 de 3 ré A Sua Excelência o Senhor assunto: Encaminhamento de Leis Municipais | FANHEIRAS VOMINISTRAÇÃO MUNICIPAL enete do Poder Executivo : Oliveira da Câmara Municipal de Vereadores 3 — RO Senhor Presidente, Municipais recentemente sancionadas: ' Lei Municipal nº 1.136/2025, que cional suplementar ao orçamento vigente conforme « 4 320/64 e dá outras providências. Pr cordialmente, venho por meio deste en | conhecimento e providências que se fizerem necessárias, cópias | | | i | . Lei Municipal nº 1.137/2025, que iDispãe 3 adicional suplementar ao orçamento vigente conforme art Ti it nais para o momento, renovo votos de estima q consddd tenciosamente, Assinado de forma digital CICERO APARECIDO por CICERO APARECIDO | GODO!:3254696328 GODOI:3251696328/ 7 Dados: 2025.08.14 09:32:26 -01'00" CÍCERO APARECIDO GODO! Prefeito Municipal de Castanheiras/RO j . Lei Municipal nº 1.121/2025, que iDispãe | secial ao orçamente vigente conforme Art 7,41.e 42 da te outras providencias”. | | À 1 Art | dá inhar, para dé | seguintos | Hj) AS CASTANHEIRAS ls Sera . Cast DIO Go ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CNPJ 43661 969/0201-03 Gabinete do Chefe do Poder Executivo contatoge cabo e is STO KICIPAL Nº 1.136/GAB//2.025, DE 06 DE AGOSTO DE 2.025 a | “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL | SUPLEMENTAR | AO ORÇAMENTO | VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, HI, faz saper que a Câmara is ia de Vereadores aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte: H | LEI | Art. ” - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orcamenito vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor, pel até R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais). ; | | Suplementação fo! 02.000.00.000.0000.0.000. - EXECUTIVO MUNICIPAL | iuliliddual 02. 005.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS i 02.005.26.122.0008.1.042.AQUIS ESCAV | HIDRAUL CONV Nao maos É DERADM SEI 009.003874/2025-03 BB 28.838-1 142 -4,4.90.52.00.00 27010100 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | | Total Suplementação: R$ 735. 090; 00 R$ 7354 0000, 00 dirt 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente | de Recurso Vinculado, em consonância com disposto na Lei 4.320/64. Receita Descriç : poi 2.4.2.2,54.01.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas 'a | Programas de Infraestrutura sd] Total da Receita | ! | | :R$ 650.000,00 ES óso. 000, 00 Art. 3º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente dei Aulição da dotação, em consonância com o disposto no art. 43, $ 1º inciso III da Lei 4.320/64., Ú Redução | | E 02.000.00.000.0000.0.000. - EXECUTIVO MUNICIPAL | | 02.005.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS P ÚBLICOS | : 02. 005. 04.122.0008.2.012 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SE RVIÇOS PÚBLICOS 45-3. I, 90.91.00.00-15000000-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS... 47-3,3.71.70.00.00 — 15000000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM PÚBLICO Art. 4º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício orçamentário pigeniao a com m vigência a partir fla publicação. [il ; | | dd dra Paço Municipal, Gabinete do. Executivo do i ! Município de Castanheiras-RO, aos seis de agosto de | dois mil e vinte cinco. CICERO APARECIDO Assinado de forma digital HE ECI Vil GODOI:32546963287 Picada anna | ; CICERO APARECIDO GODOI ' La poi! Prefeito i Lodi Págiria;1 de 1 | H GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabinetegcastanheiras.ro.gov.br - castanheiras.ro.gov.br Fi E; oder So “a