| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-07-31 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Alatade ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PROJETO DE LEI Nº: 042/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART.7º 41 E 42 DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Av. Jacarandá, 100 ERNJOG9 48.000 5 RS 969/0001-03 CASTANHEIRAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPA! Gabinete do Chefe do Poder Executivo OFÍCIO Nº 310/GAB/2.025 CASTANHEIRAS - RO, 31 de Julho de 2.025 EXMO Presidente, ANDRÉ DE OLIVEIRA A Câmara Municipal de Vereadores Castanheiras — RO. Assunto: Encaminhar Projeto de Lei nº. 042/GAB/2.025. EXMO Presidente Com os cumprimentos devidos, dirijo-me, a presença de Vossa Senhoria, para encaminhar o Projeto de Lei nº 042GAB/2.025, que “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42 DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS , que segue anexo, para que seja analisado e apreciado por esta respeitosa casa de Leis. Assim, esperando que nossas informações sejam de valia, encaminhamos o sente projeto de lei, reiterando votos de estima e elevadas considerações, à sição para o que for necessário. Atenciosamente, CICERO APARECIDO assinado de forma digital GODOI:3254696328 porCiCERO APARECIDO 7 GODOI:32546963287 CICERO APARECIDO GODOI PREFEITO CR tanheiras/RO, CEP 7694 8-000 Meiras.ro.gov.br Site/cmail: WWw.pmc, CASTANHEIRAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Chefe do Poder Executivo en PROJETO DE LEI Nº 042/GAB/2,025, DE 31 DE JUNHO DE 2.0 “DISPÕE — SOBRE CRÉDITO SPECIAL — AQ ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7,41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Castanheiras “RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, com base na Lei Federal nº 4.320/64, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou c cle sanciona € publica a seguinte: Amt. 1º - fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vi municipal um CREDITO ESPECIAL. nas dotações abaixo discriminadas. no valor de até 800.000,00 (Oitocentos mil reais). Supler 12.000.00.000.0000.0.000. EXECUTIVO MUNICIPAL 02.009.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ) 02.009.10,301.0013.1.043, INCREM. TEMP. PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA-EMENDA INDIVIDUAL PROP. Nº 36000614894202500 C/C BB 29129-3 0.30.00.00 IGOD0100 MATE : CONSUMO, -90.39.00.00) 16000100 OUTROS SERVIÇOS DE TERC Nin Guga dba 100.000.00 eee TOO,000.00 JA JURÍDIC 409.00.000,0000.0.000, FUNDO MUNICIPAL | AUDE 10.30.9013. 1.044, INCR. TEMP. PROG A CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - PROP 63000675082202500 3.99.30.00.00 16000100 MATERIAL DE CONSUMO... 1.39,00.00 16000100 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -400.009.00 + 200.000,00 13 - OA JURÍDICA Dotal Suplementação RS 800.600,00 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso tado, em consonância com disposto na Lei 4,320/64. 189,03.02.01 cias Advindas de Iimendas Parlamentares NT 193/2020 - Saúde - Emend. Ind... 3.30.11.07,.00 SUS Custeio - Incremento Hemporário ao Custeio de Serviços de Atenção Básica em Saúde 200.000,00 $600,00,00 Total da Receita:..... + RS 800.000,06 Amt 3º- Fica alterado parcialmente 0 Plano Plurianual = PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA. para o exercício Orçamentário vigente, com vigência a partir licação. Castanheiras/RO, 3] de junho de 2.025 CICERO APARECIDO Assinado de forma digital E CICERO APARECIDO GODO!:32546963) 50132546963287 CICERO APARECIDO GODOI PRE MAO) aeee EFE DO POD CASTANHEIRAS jo ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CNP E 0001-0% Gabinete co Chefe do Poder Executivo contatog: nhe AD, o) V - anã ss: gal É y o o gm mat Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis, A propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente dentro das árias a serem realizadas na esfera do Poder 1 ações ne »cutivo do Município, haja vista. a necessidade de adequação orçamentária com objetivo de execução dos programas oriundos de emendas parlamentes conforme proposta nº 36000644894202500 de 2025 do Deputado Federal Fernando Máximo e de transferências de programas conforme Proposta nº 63000675082202500 de 2025, que ora encaminhamos em anexo. Como é de praxe. a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativo c Direito Financeiro. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim. solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos nos termos dos convênios firmados. Assim. encaminho a esta angustia Casa de Leis para apreciação e deliberação. que ante os fatos argumentados e com fulero na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta NCIA ESPECIAL, 1 Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGE uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população. Dessa forma. Senhor Presidente. submeto à consideração de Vossa lixcelência c seus Pares a minuta do Projeto de Lei. Respeitosamente, Castanheiras/RO, 31 de julho de 2.025. CICERO APARECIDO Assinado de forma á digital por CICERO GODOI:3254696328 A ARECIDO 7 GODOI:32546963287 CICERO APARECIDO GODOI PREFEITO NETE DO CHEFE DO POI tECUTIVO Ministério da Saúde Secretaria Executiva Fundo Nacional de Saúde PROPOSTA DE CUSTEIO PAP Nº da Proposta Ano 63000675082202500 2025 CNPJ Beneficiário Esfera Administrativa 11176515000163 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 03 Tipo de Beneficiário FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL Dirigente CPF do Dirigente JONATAN BARBOSA DOS SANTOS 02024134203 População Telefone Município CEP 56 69992940079 CASTANHEIRAS 76.948-000 dereço E-mail NHEIROS, CENTRO jhonathan20191 Doutlook.com RECURSO DA PROPOSTA Recurso “ROGRAMA Objeto CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE Composição Número Valor PROGRAMA 600.000,00 Valor cia Proposta: R$ 600.000,00 DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S) irde Benecificiada Valor TANHEIRAS 600.000,00 grama SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAUDE AÇÕES E SERVIÇOS o CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE Valor Y“- Estratégias para Atenção Integral à Saúde da Mulher 151.000,00 Valor 1! - Custeio de Serviços da Atenção Primária à Saúde - Outras Ações 299.000,00 Valor !V- Implantação de instrumentos e dispositivos de navegação do cuidado 150.000,00 Justi O municipio de Castanheiras enfrenta desafios estruturais o operacionais na manutenção do suas Unidades Básicas de Saúde (UBS), em especial quanto ê qularidade no fornecimento de insumos essenciais e à contratação de serviços terceirizados que garantam a continuidade das ações assistenciais. Cerca de 90% da população do município depende exclusivamente do SUS, o que impõe à gestão municipal uma alta responsabilidade sobre a totalidade da cobertura em saúde pública, mesmo diante das limitações orçamentárias iocais. Além disso, dados internos apontam que rmais de 25% do orçamento municipal é comprometido com gastos em saúde, ultrapassando o minimo constitucional exigido, o que evidencia o esforço da gestão para manter os serviços em funcionamento mesmo diante de repasses insuficientes para a realidade local. Atualmente, a rede básica do municipio atende um público majoritariamente rural, com grande dispersão geográfica e dificuldades logisticas. O recurso pleiteado está estruturado conforme os seguintes componentes: R$ 151.000,00 é Estratégias para Atenção Integral à Saúde da Mulher Este valor será destinado à ampliação da oferta de serviços voltados à saúde da mulher, especialmente no que tange ao rastreamento do câncer de colo do útero e de mama, planejamento reprodutivo, saúde sexual e cativa Gerado em 30/07/2025 às 09:09 por CICERO APARECIDO GODO! Página 1 do 2 reprodutiva e ao acompanhamento do pré-natal de risco habitual. Com o aumento da demanda reprimida e a limitação dos recursos próprios, a qualificação dessa linha de cuidado se faz urgente, considerando os dados município que indicam baixa cobertura de exames preventivos e ausência de profissionais especializados em ginecologia na rede própria. a 3.000,00 é, Custeio de Serviços da Atenção Primária à Saúde é Outras Ações : a 4 sy Este valor será direcionado à manutenção da estrutura e funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, inclu SA compra de material de consumo, pagamento de despesas fixas (como energia, água, internet, limpeza, dic VISTO predial e pequenos reparos), além da contratação de serviços complementares que garantam a integralidade do atendimento. Este componente está diretamente ligado à sustentabilidade da atenção básica no município, especiaimente em localidades mais distantes da sede. R$ 150.000,00 é Implantação de instrumentos e dispositivos de navegação do cuidado Recursos aplicados na organização da Rede de Atenção à Saúde por meio da implementação de instrumentos de gestão do cuidado, fluxos assistenciais, ações de matriciamento, estratificação de risco e articulação da atenção básica com outros niveis de atenção. Essa linha busca fortalecer a coordenação do cuidado e melhorar os desfechos clínicos da população assistida, especialmente dos pacientes com doenças crônicas, como hipertensão, diabetes e saúde mental O recurso de R$ 600.000,00, portanto, será essencial para suprir essa lacuna, sendo: R$ 400.000,00 destinados à aquisição de material de consumo para abastecimento contínuo das UBS, com prioridade para insumos médicos, materiais de expediente, produtos de limpeza e pequenos utensílios de uso diário nas unidades; *$ 200.000,00 para a contratação de serviços de pessoa jurídica, como manutenção preventiva e corretiva, cia, transporte, coleta de resíduos e serviços laboratoriais terceirizados. cabe destacar que 50% do recurso total será utilizado para o pagamento das despesas fixas das Unidades Básicas je Saúde, conforme autorizado pela Portaria GM/MS nº 6.916/2025, o que permitirá maior estabilidade na gestão das unidades e garantia da continuidade dos atendimentos. O conjunto di ações está alinhado aos princípios da Portaria GM/MS nº 6.916/2025, permitindo que até 50% dos A valores sejam utilizados em despesas correntes das UBS e viabilizando o aprimoramento da qualidade e do acesso aos serviços da Atenção Primária à Saúde. A aplicação dos recursos resultará em: ê Melhoria do abastecimento c funcionamento das unidades de saúde; Maior capacidade de resposta às demandas da população feminina; Redução da fragmentação do cuidado; Ê Fortalecimento da gestão local do SUS. Essa proposta reflete o compromisso da gestão municipal com a qualidade do atendimento, a equidade e a resolulividade dos serviços ofertados à população de Castanheiras ; RO. RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS Nome Valor MATERIAL DE CONSUMO 400.000,00 Nome Valor OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 200.000,00 Gerado em 30/07/2025 às 09:09 por CICERO APARECIDO GODOI Página 2 de ? MY z fÊ: VA Extrato de Conta Corrente QuVERNO SE «Luayu Cliente - Conta atual Agência 1405-2 Conta corrente 22457-XRO 110090 FMS CUSTEIO SUS Periodo do extrato Mês atual Lançamentos neste Dt m nento Ag. origem Lote Histórico Docur 27/06/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 € 02/07/2025 0000 14056 632 Ordem Bancária 3.069.677.000.014 1.000,00 € 005304930001-71 DIRETORIA EXECUTIVA DO 02/07/2025 0000 13105 395 TED Transf.Eletr.Disponiv 70.201 26.341,34 D 756 3271 063751969000103 MUNICIPIO DE 02/07/2025 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 70.202 2.297,77D 756 3271 063751969000103 MUNICIPIO DE 07/07/2025 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 0,00 € BB RF Curto Prazo Automático 03/07/2025 0000 14056 632 Ordem Bancária 3.102.654.000.014 5.785,06 C 005304930001-71 DIRETORIA EXECUTIVA DO 0000 00000271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 5.785,06D 0,00 € BB RF Curto Prazo Automático DB/07/2025 0000 14056 632 Ordem Bancária 3.215.868.000.014 2.434,36 € 005304930001-71 DIRETORIA EXECUTIVA DO 08/07/1202 0000 00060271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 2434380 0, BB RF Curto Prazo Automático GOTIZOZS 0000 14056 632 Ordem Bancária 3.265.868.000.014 1.000,00 € 005304930001-71 DIRETORIA EXECUTIVA DO 10/07/2025 0000 14056 632 Ordem Bancária 3.266.914.000.014 1.000,00 € 005304930001-71 DIRETORIA EXECUTIVA DO 0000 14056 632 Ordem Bancária 3.268.070.000.014 1.000,00 C 005304930001-71 DIRETORIA EXECUTIVA DO 10/07/2025 . 0000 | 14056632 Ordem Bancária 3.269.313.000.014 1.000,00 € 005304930001-71 DIRETORIA EXECUTIVA DO 10/0712! 0000 00000271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 4.000,00 D 2,06 BB RF Curto Prazo Automático 11/07/2025 1405 99015470 Transferência enviada 550.951.000.057.789 1.800,00 D 11/07 12:00 CIMCERO CONS INTERM DA R 11/07/2025 0000 13105393 TED Transf.Eletr.Disponiv 71.101 932,04 D 756 3271 015515617000117 PRESERVA SOLU 11/07/2025 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 2.734 0.00 € BB RF Curto Prazo Automático ESTATE RA 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 71.401 1.518,00 D 756 3271 59742089272 LOURDES FRIGO DOS 14/07/2025 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 1.518,00C 0,00 € BB RF Curto Prazo Automático 0000 14056 632 Ordem Bancária 3.348.394.000.014 52.000,00 C 005304930001-71 DIRETORIA EXECUTIVA DO 15/07/2025 0000 14056 632 Ordem Bancária 3.349.574.000.014 1.713,60 C 005304930001-71 DIRETORIA EXECUTIVA DO 15/07/2025 0000 14056 632 Ordem Bancária 3.349.865.000.011 1776 005304930001-71 DIRETORIA EXECUTIVA DO 15/07/2025 0000 09000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 62.489,73D C BB RF Curto Prazo Automático 16/07/2025 0000 14056 632 Ordem Bancária 3.378.253.000.014 27.324,00 € 005304930001-71 DIRETORIA EXECUTIVA DO 16/07/2025 0000 14956 632 O em Banc 12 3.385.851.000.000/809.090,00:C CUTIVA DO 405.009.024,982 1.4 16/07 13.13 TIAGO EMANUEL ARAUJO SOB 18/07/2025 1405 16/07/2025 0000 | 13105144 Pix- Enviado 71.601 16/07 10:15 JS TRANSPORTES 16/07/2025 0000 13105393 TED Transf. Eletr.Disponiv 71.602 756 3271 063751969000103 MUNICIPIO DE 712025 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 BB RF Curto Prazo Automático 17/07/2025 0000 13105 393 TED Transf. Eletr.Disponiv 71.701 10.084,24 D 756 3337 019361151000101 E A CIRINO AR 17/07/2025 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 10.084,24 C 0,00 € BB RF Curto Prazo Automático 23/07/2025 0000 13105 109 Pagamento de Boleto 72.301 1.059,54 D ENERGISA R DISTA DE EN SA 23/07/2025 0000 13105 109 Pagamento de Boleto 72.302 975,58 D ENERGISA R DISTA DE EN SA 23/07/2025 0000 13105 109 Pagamento de Boleto 72.303 6.594,67 D ENERGISA R DISTA DE EN SA 23/07/2025 0000 13105 109 Pagamento de Boleto 72.304 2.162,77 D ENERGISA R DISTA DE EN SA 23/07/2025 0000 13105 109 Pagamento de Boleto 72.305 574,21D ENERGISA R DISTA DE EN SA 23/07/2025 0000 13105 393 TED Transf. Eletr.Disponiv 72.306 1.670,72D 097 0002 006539992000106 JORJAO COMERC 23/07/2025 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 13.037,49 C 0,00 € BB RF Curto Prazo Automático 24/07/2025 0000 13105 393 TED Transf. Eletr.Disponiv 72.401 1.429,68D 260 0001 79614086904 EMERSON HERMES DO 24/07/2025 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 1.429,68C€ 0,00 BB RF Curto Prazo Automático 29/07/2025 1405 01405 361 Pato conta água 72.901 428,96 D CAERD 29/07/2025 1405 01405361 Pato conta água 72.902 2.388,03 D CAERD 29/07/2025 1405 01405 361 Pato conta água 72.903 CAERD 29/07/2025 0000 00000 8 ALDO 2.915,38 D Invest Resgate Autom. Saldo 1 Juros * o 0,00 Data de Debito de Juros 31/07/2025 IOF * 0,00 Data de Debito de IOF 01/08/2025 BB RF CP Automático 1.035.001,50 Transação cfeluada com sucesso por: JE701822 CICERO APARECIDO GODOL Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 9800 729 0088 Ministério da Saúde 4 Secretaria Executiva f “é.” Fundo Nacional de Saúde PROPOSTA DE INCREMENTO PAP Nº da Proposta Ano 36000544894202500 2025 CNPJ Beneficiário 11176515000163 Tipo de Beneficiário FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL Dirigente JONATAN BARBOSA DOS SANTOS População Telefone 3.456 69992940079 Endereço PINHEIROS, CENTRO RECURSO DA PROPOSTA —Recurso MENDA PARLAMENTAR Objeto INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA Composição Número EMENDA 43600007 Valor da Proposta: R$ 200.000,00 DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S) Unidade Benecificiada CASTANHEIRAS Programa AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS = ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER Aquisição de Insumos para c Atendimento Clinico e Ações de Promoção da Saúde ESTRATÉGIA DE RASTREAMENTO E CONTROLE DE CONDINÇÕES CRÔNICAS Município CASTANHEIRAS E-mail Quarta-ffar nan o E Esfera Administrativa 03 CPF do Dirigente 02024134203 CEP 76.948-000 jhonathan20191Doutlook.com INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde NAVEGAÇÃO DO CUIDADO Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde Justificativa Valor 200.000,00 Valor 200.000,00 Valor 50.000,00 Valor 50.000,00 Valor 100.000,00 A Atenção Primária à Saúde (APS) constitui a base organizadora do SUS, sendo responsável por garantir o acesso, o cuidado contínuo e a coordenação das ações em saúde no território. Com o objetivo de qualificar e ampliar os serviços ofertados, este plano ie trabalho prevê a utilização do recurso em ações estratégicas voltadas ao fortalecimento da APS no município. d 2s estão organizadas conforme três cixos estratégicos: Atenção Integral à Saúde da Mulher - Serão adquiridos insumos voltados ao atendimento clínico ginecológico e ações de promoção úde da mulher, como exames preventivos, testes rápidos, materiais para palestras e campanhas educativas. A medida visa aumentar a cobertura de rastreio de câncer de-colo uterino e mama, qualificar o pré-natal e fortalecer ações do planejamento reprodutivo. Estratégia de Rastreamento e Controle de Condições Crônicas - Serão executadas atividades voltadas ac controle de Gerado em 30/07/2025 às 09:08 por CICERO APARECIDO GODOI Página 1 do 2 nipertensão arterial e do diabetes mellitus, como ações educativas, monitoramento de pacientes em domicílio, A proposta contribuirá para reduzir as complicações e internações evitáveis por condições crônicas, otimiza recursos públicos. Navegação do Cuidado - Esta estratégia visa garantir o acompanhamento longitudinal dos usuários com nede desde o acolhimento na APS até o retorno após encaminhamentos especializados. Serão contratados serviç Sae apoio à gestão dos: cuidado, transporte para ações extramuros e suporte a equipes multiprofissionais. Essa ação busca reduzir p Ed ampliar o vínculo com o território. A presente proposta está alinhada às diretrizes da Politica Nacional de Atenção Básica (PNAB) e visa atender astamandas logais de forma estratégica, com foco na resolutividade, na equidade e na eficiência dos serviços. O investimento permitirá a 2 miblhófia dos ir idores de saúde da mulher, ampliação da cobertura das ações de rastreamento e fortalecimento da coordenação do cuidado no município ai pets m Proc. Nº -— pura complexas, RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS Nome Valor MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00 Nome Valor OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100.000,00 Gerado em 30/07/2025 às 09:08 por CICERO APARECIDO GODO! Página 2 de 2 AS GOVERNO Cliente - Conta atual Extrato de Conta Corrente Agência 1405-2 Conta corrente 29129-3RO 110090 FMS EMENDA Período do extrato Mês atual Lançamentos 01/07/2025 04/07/2025 04/07/2025 29/07/2025 0000 0000 0000 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C 14056 632 Ordem Banc 12 Sec Tes Nac 3.135.251.000.000 200.000,00 € 005304930001-71 DIRETORIA EXECUTIVA DO 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 200.000,00 D 0,00 € BB RF Curto Prazo Automático 00000 9989 SALDO Invest. Resgate Autom. a Saldo Juros * Data de Debito de Juros IOF * Data de Debito de IOF BB RF CP Automático 0,00 31/07/2025 0,00 01/08/2025 201.466,48 *** A CONTA NAO VAÇ LADA HA Transação efetuada com sucesso por: JE701822 CICERO APARECIDO GODOI, Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS . Assessoria Jurídica Ed PARECER TÉCNICO-JURÍDICO Projeto de Lei nº. 42/GAB/2025. Ementa: “Dispõe sobre Crédito Especial no orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da lei 4.320/64 e dá outras providência”. QUADRO SINÓTICO DE TRAMITAÇÃO Natureza: Ordinária (Art. 38, IL LOM); Autoria: Poder Executivo; Competência: Privativa do Poder Executivo (Art. 42 c/c Art. 64, 1, LOM; Art. 61, CF); Tramitação: Simples (Art. 42e Art. 45, 81) [Salvo se aprovado o Regime de Ur- . gêncial; q Prazo: Indeterminado (Art. 45, 8 1º, LOM) [Salvo se aprovado o Regime 2 de Urgência]; E Quórum: Maioria Simples (metade mais um dos Vereadores integrantes do par- E lamento) (Art. 41, LOM, e, art. 168, RL); g Discussão: UNICA (art. 152, R.I) [Salvo se não for aprovado o regime de urgên- 2 cia, que poderá haver mais de uma discussão] Votação: Única Forma: Simbólica (art. 176, R.L); Comissões: Matéria afeta a todas as comissões. Compulsado, etc. ls NATUREZA FORMAL E TECNICIDADE LEGISLATIVA: Ii A respectiva matéria da súmula em epígrafe no âmbito formal e no que https://oab.portaldeassinaturas. com.br:443 e utilize o código nte por Maria Stella Marinho Sette. pertine a tecnicidade legislativa encontra-se apta a continuar seu curso nesta Casa. ssinado digital naluras vá a 2 CONSTITUCIONALIDADE: és 2 Natureza e previsão desta matéria têm arrimo e consiste no princípio de <s Es a] 5 a ' : a] freios e contrapesos do sistema republicando, competindo a este Poder analisar e ES SÊ Laudaldes 28 Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000 LE E-mail legislativocastanheirasO gmail.com wa Este documento foi assinado digitalmente por Maria Stella Marinho Sette. Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab. portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 9885-CD50-FC33-E21D. ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS Assessoria Jurídica E dá controlar a execução e aplicação orçamentária e se está em simetria com o arcabouço orçamentário estabelecido pela LOA, LDO e o PPA para este exercício. 3.1 INFRACONSTITUCIONALIDADE: 3.2 A União, no exercício de sua competência para editar normas gerais, editou a Lei Nacional N.º 4.320 de 1.964 (recepcionada materialmente pela CRFB/88 com status de Lei Complementar), dispondo, entre os artigos 40 a 46, acerca dos Créditos Adicionais (gênero do qual Crédito Suplementar é espécie). 3.3 A supracitada norma, em seu artigo 40, descreve que são créditos adicionais “as autorizações de despesa não computadas ou insuficiente dotadas na Lei de Orçamento”, ou seja, a despesa não prevista ou que se mostrou maior do que a inicialmente prevista. 3.4 O crédito adicional especial é destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, ou seja, o município não previu no orçamento que efetuaria 85-CD50-FC33-E21D. determinado gasto, diante disso cria um crédito especial, incluindo aquela verba no orçamento vigente, para atender a obrigação pactuada. 3.5 — Enquanto que o crédito adicional suplementar, já existe a dotação orçamentária especifica no entanto se faz necessário o reforço orçamentário para fim específico. 3.6 O Princípio da Legalidade condiciona a abertura de crédito dessa natureza a necessidade de autorização legislativa, nos termos do artigo 167 inciso V da CRFB/883, bem como artigo 42 da Lei 4.3204, além de que, deve ser precedido de justificativa e da existência de recursos disponíveis, nos termos do artigo 43 da Lei Nacional N.º 4.320: deassinaturas.com.br:443 e utilize o código 98; la Marinho Sette. 3.7 | Coaduna com as leis infraconstitucionais, notadamente o art. 43, 81º, II, da Lei nº 4.320/64, e com as leis municipais vigentes que erigiram a LOA, LDO e PPA. “Art, 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da exis- tência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de ex- ssinado digitalmente por Maria S' car as assinaturas vá ao site https. tloab.p posição justificativa. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) E ' 5 ; & 8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: = (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) e Eê BE Lauda2 des SE Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000 Le E-mail legislativo wa. Este documento foi assinado digitalmente por Maria Stella Marinho Sette Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 9885-CD50-FC33-E21D. ESTADO DE RONDÔNIA à Aagiue 5 PODER LEGISLATIVO 42 visTO i CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS Na Assessoria Jurídica 1-0 superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) IH - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possi- bilite no Poder Executivo realizá-las. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) $ 2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro eo passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transfe- ridos e as operações de crédito a eles vinculadas. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) S 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo posi- tivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)(Vide Lei nº 6.343, de 1976) S 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecada- são, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) 3.8. Cabe ressaltar, outrossim, que os créditos adicionais, uma vez aprovados, in- corporam-se ao orçamento do exercício (Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência com.br:443 e utilize o código 9885-CD50-FC33-E21D. adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários). ê E S z — E 4 CONCLUSÃO: > ' (7) 41 Assim, tempestivamente, devolvemos o feito ao seu curso institucional s 5 doravante aparelhada de manifestação técnica-jurídica, efetuado sob o prisma ÉS a E apra e é , : o estrito e expresso da técnica legislativa, ou seja, somente a natureza formal, S Ê técnica legislativa, constitucionalidade e infraconstitucionalidade. Concluímos e £& 3e pugnamos pela tramitação da presente matéria para a discussão política no 88 Soberano Plenário sob a discricionariedade da Mesa Diretora, após, ouvida as ÊE comissões temáticas competentes para deslinde desta matéria. p EE: ES E Lauda3des 88 Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000 2 E Wa E-mail legislativocastanhei gmail.com Este documento foi assinado digitalmente por Maria Stella Marinho Sette. Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab. portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 9885-CD50-FC33-E21D. ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS Salvo melhor entendimento é que nos parece recomendar nesta oportunidade. Castanheiras, RO, 03 de agosto de 2025. MARIA STELLA MARINHO SETTE Port. 006/LEG/ 2025 - Mat. 364 Assessora Jurídica OAB/RO 10.585 Lauda 4 de 4 Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000 E-mail legislativocastanheiras9 gmail.com Este documento foi assinado digitalmente por Maria Stella Marinho Sette Para verificar as assinaturas vá ao site https:/oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 9885-CD50-FC33-E21D Assessoria Jurídica Sega asa? sinado digitalmente por Maria Stella Marinho Sette. Este documento foi as: Para verificar as assinaturas vá ao site https:/ oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 9885-CD50-FC33-E21D. ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76% 48- CNPJ nº. 63.789. 978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheira! to.leg.br Ofício nº091/LEG/2025 Castanheiras, 12 de agosto de 2025 | /AQ ILUSTRÍSSIMO SENHOR | (CICERO APARECIDO GODOI ||PREFEITO MUNICIPAL ICASTANHEIRAS/RO j | Assunto: Encaminha o Autógrafo nº042/CMC/2025. Ilustrissimo Prefeito, [li 1 ] | | Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar o Autógrafo 'nº 042/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 043/GAB/2025. poi | “Sendo o que tenho para o momento, externo votos de ese é e elevadas considerações, ' Atenciosamente. ANDRÉ ns PP: Presidente da-Câmara Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-0 Site/email: www, https: //www.castanheiras.ro.leg.br | Página de 1 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948- CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.legbr AUTOGRAFO: Nº 041/CMC/2025 PROJETO DE LEI Nº 042/GAB/2025 DE: 31 DE JULHO DE 2025. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7,4 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira — RO, Senhor André de Oliveira, no uso das legais atribuições que lhe são conferidos pelo Regimento Interno, Lei Orgânica, Constituição Estadual, Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele promulga a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CREDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais). Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. 02.009.00.000.0000.0.000. 02.009.10.301.0013.1.043. 41- 3.3.90.30.00.00 42 - 3.3.90.39.00.00 02.009.00.000.0000.0.000. 02.009.10.301.0013.1.044. EXECUTIVO MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE INCREM. TEMP. PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA-EMENDA INDIVIDUAL PROP. Nº 36000644894202500 C/C BB 29129-3 16000100 MATERIAL DE CONSUMO... 16000100 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCE - 100.000,00 - 100.000.00 JA JURÍDICA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE INCR. TEMP. PROGRAMA CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - PROP 63000675082202500 16000100 — MATERIAL DE CONSUMO. 16000100 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCE 43 - 3.3.90.30.00.00 44 - 3.3.90.39.00.00 JA JURÍDICA. Total Suplementação: ereeseseseesese R$ 800.0000,00 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso Vinculado, em consonância com disposto na Lei 4.320/64. Receita 1.7.1.9.99.03.02.01 Transferências Advindas de Emendas Parlamentares NT 193/2020 - Saúde - Emend. Ind. 200.000,00 1.7.1.3.50.11.07.00 SUS Custeio - Incremento Temporário ao Custeio de Serviços de Atenção Básica em Saúde ..........R$ 600.00,00 Total da Receita: ..........ces esc reeereseererererere RS 800.000,00 Art. 3º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício orçamentário vigente, com vigência a partir da publicação. E Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI nº 042/GAB/2.025 Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis, A propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente dentro das ações necessárias a serem realizadas na esfera do Poder Executivo do Município, haja vista, a necessidade de adequação orçamentária com objetivo de execução dos programas oriundos de emendas parlamentes conforme proposta nº 36000644894202500 de 2025 do Deputado Federal Fernando Máximo e de transferências de programas conforme Proposta nº 63000675082202500 de 2025, que ora encaminhamos em anexo. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos nos termos dos convênios firmados. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus Pares a minuta do Projeto de Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. ES e eee rr e ren eserss sea resereseememememerem Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 2 de 3 . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Ro Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000, “e CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.bri. ) Castanheiras/RO, 05 de agosto de 2025 (ao dia cinco do mês de agosto do Ano de Dois Mil e vinte e Cinco). 199º da Independência; 132º da República e 28º da Emancipação. Atenciosamente, X Presidente Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 3 de 3 l 11 1 ÇÃO MUNICIPAL oder Executivo A Sua Excelência o Senhor André de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de Vereadores | Castanheiras — RO | Assunto: Encaminhamento de Leis Municipais | Jo Senhor Presidente, | imprimenlando-o cordialmente, venho por meio deste engaminhar, para ento e providências que se fizerem necessárias, cópias | das seguintes Municipais recentemente sancionadas: ER : | Hi . Lei Municipal nº 1.136/2025, que “Dispõe | sobre grédito || asicional suplementar ao orçamento vigente conforme c 4 EA Ulid 42 da | a320/64 e dá outras providências. | RR Lei Municipal nº 1.137/2025, que “Dis põe sb bre à icional suplementar ao orçamento vigente conforme art'7. 41 | . Lei Municipal nº 1.121/2025, que “Dispõe sial ao orçamente vigente conforme Art 7, 41. e 42 da | ; providencias”. i i i t :m mais para o momento, renovo votos de estima & consider açã Atenciosamente, Assinado de forma digital CICERO APARECIDO por cICERO APARECIDO GODO!:3254696328 GODOL:32516596328/ 7 Dados: 2025.08.14 09:32:26 -01'00 CÍCERO APARECIDO GODO! Prefeito Municipal de Castanheiras/RO gabim aaa! AO “Ce NS (8) ade carantia, 100 > Ser vans-dL) s w CASTANHEIRAS | cd = E Casfaffheiras - Rondônia SA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL exp 3 Gabinete do Chefe do Poder Executivo ! B) INS ISTO 97 LEI MUNICIPAL Nº 1.137/GAB//2.025, DE 06 DE AGOSTO DE 2.025 | DNA ! | “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO. VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4. 320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. || | O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso, das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, III, faz. saber; que a coa Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, promulga e e publica a Ni H il t Art! 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente ' municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo Eietatirnados, no valor deaté R$ * 800.000,00 (Oitocentos mil reais). | 02.009.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | INDIVIDUAL PROP. Nº 36000644894202500 C/C BB 29129-3 | 425 :3.90.39.00.00 16000100 OUTROS SERVIÇOS DE | JURÍDICA * 02:009.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Suplementação Hj 02.000.00.000.0000.0.000. EXECUTIVO MUNICIPAL E UE n 02:009.10.301.0013.1.043.INCREM. TEMP. PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA- EMENDA 41-3.3.90.30.00.00 16000100 MATERIAL DE CONSUMO * 02/009.10.301.0013.1.044.INCR. TEMP. PROGRAMA CUSTEIO DA ATENÇÃO | PRIMÁRIA À SAÚDE - PROP 63000675082202500 ' 43/-3.3.90.30.00.00 | 16000100 MATERIAL DE CONSUMO.............recttiseemeendetol R$ 400.000,00 44-3.3.90.39.00.00 16000100 OUTROS | SERVIÇOS — DE TERCEIROS |+| | PESSOA JURÍDICA ereederarrenereneErt aeee et erre nad EAR RM dRNNA Rs as Cena AR ans pad CRM Ca nt aa era cer ana ca rent anstnnves R$: 200 -000,00 | Total Suplementação R$ 800; 000, 00 | Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso | Vinçulado, em consonância com disposto na Lei 4.320/64. ' Receita Descrição 1.7.1.9.99.03.02.01 TRANSFERÊNCIAS ADVINDAS DE | || EMENDAS PARLAMENTARES NT 193/2020 - SAUDE + EMEND.AIND. em aessstome iedenribenenes pl 200.000,00 1.7.1.3.50.11.07.00 - SUS CUSTEIO - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO Ei SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE... R$600.00,00 | Total da Receita:.. $ 800 «000,00 | Amt 3º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias |— LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício orçamentário vigente, | (com vigência a partir da publicação. ! | | Paço Municipal, Gabinete do Executivo do | Município de Castanheiras- RO, aos! seis ide ! | agosto de dois mil e vinte: cinco. a) : ] | CICERO APARECIDO “Assinado de forma digital i ) por CICERO APARECIDO GODOI!:32546963287 G0001:32546963287 CICERO APARECIDO GODOI | i Prefeito GABINETE DO CHEFE D CUTIVO - gabinetegcastanheiras ro.gov.br - castanheiras.ro gov