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← Castanheiras (RO)

materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-07-31
Ementa“DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id49

Autoria

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Alatade
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PROJETO DE LEI Nº: 042/GAB/2025
“DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART.7º 41
E 42 DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Av. Jacarandá, 100
ERNJOG9 48.000
5 RS
969/0001-03
CASTANHEIRAS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPA!
Gabinete do Chefe do Poder Executivo
OFÍCIO Nº 310/GAB/2.025
CASTANHEIRAS - RO, 31 de Julho de 2.025
EXMO Presidente,
ANDRÉ DE OLIVEIRA
A Câmara Municipal de Vereadores
Castanheiras — RO.
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei nº. 042/GAB/2.025.
EXMO Presidente
Com os cumprimentos devidos, dirijo-me, a presença de Vossa Senhoria, para
encaminhar o Projeto de Lei nº 042GAB/2.025, que “DISPÕE SOBRE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42 DA LEI
4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS , que segue anexo, para que seja
analisado e apreciado por esta respeitosa casa de Leis.
Assim, esperando que nossas informações sejam de valia, encaminhamos o
sente projeto de lei, reiterando votos de estima e elevadas considerações, à
sição para o que for necessário.
Atenciosamente,
CICERO APARECIDO assinado de forma digital
GODOI:3254696328 porCiCERO APARECIDO
7 GODOI:32546963287
CICERO APARECIDO GODOI
PREFEITO
CR
tanheiras/RO, CEP 7694 8-000
Meiras.ro.gov.br
Site/cmail: WWw.pmc,
CASTANHEIRAS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Gabinete do Chefe do Poder Executivo
en
PROJETO DE LEI Nº 042/GAB/2,025, DE 31 DE JUNHO DE 2.0
“DISPÕE — SOBRE CRÉDITO SPECIAL — AQ
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7,41 E 42,
DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Castanheiras “RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica, com base na Lei Federal nº 4.320/64, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à
espécie, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou c cle sanciona € publica a seguinte:
Amt. 1º - fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vi
municipal um CREDITO ESPECIAL. nas dotações abaixo discriminadas. no valor de até
800.000,00 (Oitocentos mil reais).
Supler
12.000.00.000.0000.0.000. EXECUTIVO MUNICIPAL
02.009.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE )
02.009.10,301.0013.1.043, INCREM. TEMP. PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA-EMENDA
INDIVIDUAL PROP. Nº 36000614894202500 C/C BB 29129-3
0.30.00.00 IGOD0100 MATE : CONSUMO,
-90.39.00.00) 16000100 OUTROS SERVIÇOS DE TERC
Nin Guga dba 100.000.00
eee TOO,000.00
JA JURÍDIC
409.00.000,0000.0.000, FUNDO MUNICIPAL | AUDE
10.30.9013. 1.044, INCR. TEMP. PROG A CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À
SAÚDE - PROP 63000675082202500
3.99.30.00.00 16000100 MATERIAL DE CONSUMO...
1.39,00.00 16000100 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
-400.009.00
+ 200.000,00
13 -
OA JURÍDICA
Dotal Suplementação RS 800.600,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso
tado, em consonância com disposto na Lei 4,320/64.
189,03.02.01 cias Advindas de Iimendas Parlamentares NT 193/2020 - Saúde - Emend. Ind...
3.30.11.07,.00 SUS Custeio - Incremento Hemporário ao Custeio de Serviços de Atenção Básica em Saúde
200.000,00
$600,00,00
Total da Receita:..... + RS 800.000,06
Amt 3º- Fica alterado parcialmente 0 Plano Plurianual = PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA. para o exercício Orçamentário vigente, com vigência a partir
licação.
Castanheiras/RO, 3] de junho de 2.025
CICERO APARECIDO Assinado de forma digital
E CICERO APARECIDO
GODO!:32546963) 50132546963287
CICERO APARECIDO GODOI
PRE
MAO)
aeee
EFE DO POD
CASTANHEIRAS
jo
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CNP E 0001-0%
Gabinete co Chefe do Poder Executivo contatog: nhe AD, o)
V
- anã ss: gal É y
o o
gm mat
Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis,
A propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente dentro das
árias a serem realizadas na esfera do Poder 1
ações ne »cutivo do Município, haja vista. a
necessidade de adequação orçamentária com objetivo de execução dos programas oriundos de emendas
parlamentes conforme proposta nº 36000644894202500 de 2025 do Deputado Federal Fernando
Máximo e de transferências de programas conforme Proposta nº 63000675082202500 de 2025, que
ora encaminhamos em anexo.
Como é de praxe. a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública,
notadamente Direito Administrativo c Direito Financeiro.
Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo,
que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim. solicito que
seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos nos
termos dos convênios firmados.
Assim. encaminho a esta angustia Casa de Leis para apreciação e deliberação. que ante os fatos
argumentados e com fulero na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta
NCIA ESPECIAL,
1 Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGE
uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as necessidades essenciais dos serviços
públicos a serem colocados à disposição da população.
Dessa forma. Senhor Presidente. submeto à consideração de Vossa lixcelência c seus Pares a
minuta do Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Castanheiras/RO, 31 de julho de 2.025.
CICERO APARECIDO Assinado de forma
á digital por CICERO
GODOI:3254696328 A ARECIDO
7 GODOI:32546963287
CICERO APARECIDO GODOI
PREFEITO
NETE DO CHEFE DO POI
tECUTIVO
Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
PROPOSTA DE CUSTEIO PAP
Nº da Proposta Ano
63000675082202500 2025
CNPJ Beneficiário Esfera Administrativa
11176515000163 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 03
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente CPF do Dirigente
JONATAN BARBOSA DOS SANTOS 02024134203
População Telefone Município CEP
56 69992940079 CASTANHEIRAS 76.948-000
dereço E-mail
NHEIROS, CENTRO jhonathan20191 Doutlook.com
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
“ROGRAMA
Objeto
CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Composição Número Valor
PROGRAMA 600.000,00
Valor cia Proposta: R$ 600.000,00
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
irde Benecificiada Valor
TANHEIRAS 600.000,00
grama
SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAUDE
AÇÕES E SERVIÇOS
o CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Valor
Y“- Estratégias para Atenção Integral à Saúde da Mulher 151.000,00
Valor
1! - Custeio de Serviços da Atenção Primária à Saúde - Outras Ações 299.000,00
Valor
!V- Implantação de instrumentos e dispositivos de navegação do cuidado 150.000,00
Justi
O municipio de Castanheiras enfrenta desafios estruturais o operacionais na manutenção do suas Unidades Básicas de Saúde
(UBS), em especial quanto ê qularidade no fornecimento de insumos essenciais e à contratação de serviços terceirizados que
garantam a continuidade das ações assistenciais. Cerca de 90% da população do município depende exclusivamente do SUS, o
que impõe à gestão municipal uma alta responsabilidade sobre a totalidade da cobertura em saúde pública, mesmo diante das
limitações orçamentárias iocais.
Além disso, dados internos apontam que rmais de 25% do orçamento municipal é comprometido com gastos em saúde,
ultrapassando o minimo constitucional exigido, o que evidencia o esforço da gestão para manter os serviços em funcionamento
mesmo diante de repasses insuficientes para a realidade local.
Atualmente, a rede básica do municipio atende um público majoritariamente rural, com grande dispersão geográfica e dificuldades
logisticas.
O recurso pleiteado está estruturado conforme os seguintes componentes:
R$ 151.000,00 é Estratégias para Atenção Integral à Saúde da Mulher
Este valor será destinado à ampliação da oferta de serviços voltados à saúde da mulher, especialmente no que tange ao
rastreamento do câncer de colo do útero e de mama, planejamento reprodutivo, saúde sexual e
cativa
Gerado em 30/07/2025 às 09:09 por CICERO APARECIDO GODO! Página 1 do 2
reprodutiva e ao acompanhamento do pré-natal de risco habitual. Com o aumento da demanda reprimida e a
limitação dos recursos próprios, a qualificação dessa linha de cuidado se faz urgente, considerando os dados
município que indicam baixa cobertura de exames preventivos e ausência de profissionais especializados em
ginecologia na rede própria. a
3.000,00 é, Custeio de Serviços da Atenção Primária à Saúde é Outras Ações : a 4 sy
Este valor será direcionado à manutenção da estrutura e funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, inclu SA
compra de material de consumo, pagamento de despesas fixas (como energia, água, internet, limpeza, dic VISTO
predial e pequenos reparos), além da contratação de serviços complementares que garantam a integralidade do
atendimento. Este componente está diretamente ligado à sustentabilidade da atenção básica no município,
especiaimente em localidades mais distantes da sede.
R$ 150.000,00 é Implantação de instrumentos e dispositivos de navegação do cuidado
Recursos aplicados na organização da Rede de Atenção à Saúde por meio da implementação de instrumentos de
gestão do cuidado, fluxos assistenciais, ações de matriciamento, estratificação de risco e articulação da atenção
básica com outros niveis de atenção. Essa linha busca fortalecer a coordenação do cuidado e melhorar os desfechos
clínicos da população assistida, especialmente dos pacientes com doenças crônicas, como hipertensão, diabetes e
saúde mental
O recurso de R$ 600.000,00, portanto, será essencial para suprir essa lacuna, sendo:
R$ 400.000,00 destinados à aquisição de material de consumo para abastecimento contínuo das UBS, com
prioridade para insumos médicos, materiais de expediente, produtos de limpeza e pequenos utensílios de uso diário
nas unidades;
*$ 200.000,00 para a contratação de serviços de pessoa jurídica, como manutenção preventiva e corretiva,
cia, transporte, coleta de resíduos e serviços laboratoriais terceirizados.
cabe destacar que 50% do recurso total será utilizado para o pagamento das despesas fixas das Unidades Básicas
je Saúde, conforme autorizado pela Portaria GM/MS nº 6.916/2025, o que permitirá maior estabilidade na gestão
das unidades e garantia da continuidade dos atendimentos.
O conjunto di ações está alinhado aos princípios da Portaria GM/MS nº 6.916/2025, permitindo que até 50% dos
A valores sejam utilizados em despesas correntes das UBS e viabilizando o aprimoramento da qualidade e do acesso
aos serviços da Atenção Primária à Saúde.
A aplicação dos recursos resultará em:
ê Melhoria do abastecimento c funcionamento das unidades de saúde;
Maior capacidade de resposta às demandas da população feminina;
Redução da fragmentação do cuidado;
Ê Fortalecimento da gestão local do SUS.
Essa proposta reflete o compromisso da gestão municipal com a qualidade do atendimento, a equidade e a
resolulividade dos serviços ofertados à população de Castanheiras ; RO.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome Valor
MATERIAL DE CONSUMO 400.000,00
Nome Valor
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 200.000,00
Gerado em 30/07/2025 às 09:09 por CICERO APARECIDO GODOI Página 2 de ?
MY
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VA
Extrato de Conta Corrente
QuVERNO
SE
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Cliente - Conta atual
Agência 1405-2
Conta corrente 22457-XRO 110090 FMS CUSTEIO SUS
Periodo do extrato Mês atual
Lançamentos
neste Dt m nento Ag. origem Lote Histórico Docur
27/06/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 €
02/07/2025 0000 14056 632 Ordem Bancária 3.069.677.000.014 1.000,00 €
005304930001-71 DIRETORIA EXECUTIVA DO
02/07/2025 0000 13105 395 TED Transf.Eletr.Disponiv 70.201 26.341,34 D
756 3271 063751969000103 MUNICIPIO DE
02/07/2025 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 70.202 2.297,77D
756 3271 063751969000103 MUNICIPIO DE
07/07/2025 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 0,00 €
BB RF Curto Prazo Automático
03/07/2025 0000 14056 632 Ordem Bancária 3.102.654.000.014 5.785,06 C
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0000 00000271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 5.785,06D 0,00 €
BB RF Curto Prazo Automático
DB/07/2025 0000 14056 632 Ordem Bancária 3.215.868.000.014 2.434,36 €
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08/07/1202 0000 00060271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 2434380 0,
BB RF Curto Prazo Automático
GOTIZOZS 0000 14056 632 Ordem Bancária 3.265.868.000.014 1.000,00 €
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10/07/2025 . 0000 | 14056632 Ordem Bancária 3.269.313.000.014 1.000,00 €
005304930001-71 DIRETORIA EXECUTIVA DO
10/0712! 0000 00000271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 4.000,00 D 2,06
BB RF Curto Prazo Automático
11/07/2025 1405 99015470 Transferência enviada 550.951.000.057.789 1.800,00 D
11/07 12:00 CIMCERO CONS INTERM DA R
11/07/2025 0000 13105393 TED Transf.Eletr.Disponiv 71.101 932,04 D
756 3271 015515617000117 PRESERVA SOLU
11/07/2025 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 2.734 0.00 €
BB RF Curto Prazo Automático
ESTATE RA 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 71.401 1.518,00 D
756 3271 59742089272 LOURDES FRIGO DOS
14/07/2025 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 1.518,00C 0,00 €
BB RF Curto Prazo Automático
0000 14056 632 Ordem Bancária 3.348.394.000.014 52.000,00 C
005304930001-71 DIRETORIA EXECUTIVA DO
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15/07/2025 0000 14056 632 Ordem Bancária 3.349.865.000.011 1776
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15/07/2025 0000 09000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 62.489,73D C
BB RF Curto Prazo Automático
16/07/2025 0000 14056 632 Ordem Bancária 3.378.253.000.014 27.324,00 €
005304930001-71 DIRETORIA EXECUTIVA DO
16/07/2025 0000 14956 632 O
em Banc 12 3.385.851.000.000/809.090,00:C
CUTIVA DO
405.009.024,982 1.4
16/07 13.13 TIAGO EMANUEL ARAUJO SOB
18/07/2025 1405
16/07/2025 0000 | 13105144 Pix- Enviado 71.601
16/07 10:15 JS TRANSPORTES
16/07/2025 0000 13105393 TED Transf. Eletr.Disponiv 71.602
756 3271 063751969000103 MUNICIPIO DE
712025 0000 00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972
BB RF Curto Prazo Automático
17/07/2025 0000 13105 393 TED Transf. Eletr.Disponiv 71.701 10.084,24 D
756 3337 019361151000101 E A CIRINO AR
17/07/2025 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 10.084,24 C 0,00 €
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23/07/2025 0000 13105 109 Pagamento de Boleto 72.302 975,58 D
ENERGISA R DISTA DE EN SA
23/07/2025 0000 13105 109 Pagamento de Boleto 72.303 6.594,67 D
ENERGISA R DISTA DE EN SA
23/07/2025 0000 13105 109 Pagamento de Boleto 72.304 2.162,77 D
ENERGISA R DISTA DE EN SA
23/07/2025 0000 13105 109 Pagamento de Boleto 72.305 574,21D
ENERGISA R DISTA DE EN SA
23/07/2025 0000 13105 393 TED Transf. Eletr.Disponiv 72.306 1.670,72D
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23/07/2025 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 13.037,49 C 0,00 €
BB RF Curto Prazo Automático
24/07/2025 0000 13105 393 TED Transf. Eletr.Disponiv 72.401 1.429,68D
260 0001 79614086904 EMERSON HERMES DO
24/07/2025 0000 00000 848 Resgate Automático 1.972 1.429,68C€ 0,00
BB RF Curto Prazo Automático
29/07/2025 1405 01405 361 Pato conta água 72.901 428,96 D
CAERD
29/07/2025 1405 01405361 Pato conta água 72.902 2.388,03 D
CAERD
29/07/2025 1405 01405 361 Pato conta água 72.903
CAERD
29/07/2025 0000 00000 8 ALDO 2.915,38 D
Invest Resgate Autom.
Saldo 1
Juros * o 0,00
Data de Debito de Juros 31/07/2025
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 01/08/2025
BB RF CP Automático 1.035.001,50
Transação cfeluada com sucesso por: JE701822 CICERO APARECIDO GODOL
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 9800 729 0088
Ministério da Saúde
4 Secretaria Executiva
f
“é.” Fundo Nacional de Saúde
PROPOSTA DE INCREMENTO PAP
Nº da Proposta Ano
36000544894202500 2025
CNPJ Beneficiário
11176515000163
Tipo de Beneficiário
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente
JONATAN BARBOSA DOS SANTOS
População Telefone
3.456 69992940079
Endereço
PINHEIROS, CENTRO
RECURSO DA PROPOSTA
—Recurso
MENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Composição Número
EMENDA 43600007
Valor da Proposta: R$ 200.000,00
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
Unidade Benecificiada
CASTANHEIRAS
Programa
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS
= ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
Aquisição de Insumos para c Atendimento Clinico e Ações de Promoção da Saúde
ESTRATÉGIA DE RASTREAMENTO E CONTROLE DE CONDINÇÕES CRÔNICAS
Município
CASTANHEIRAS
E-mail
Quarta-ffar nan
o E
Esfera Administrativa
03
CPF do Dirigente
02024134203
CEP
76.948-000
jhonathan20191Doutlook.com
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde
NAVEGAÇÃO DO CUIDADO
Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde
Justificativa
Valor
200.000,00
Valor
200.000,00
Valor
50.000,00
Valor
50.000,00
Valor
100.000,00
A Atenção Primária à Saúde (APS) constitui a base organizadora do SUS, sendo responsável por garantir o acesso, o cuidado
contínuo e a coordenação das ações em saúde no território. Com o objetivo de qualificar e ampliar os serviços ofertados, este plano
ie trabalho prevê a utilização do recurso em ações estratégicas voltadas ao fortalecimento da APS no município.
d
2s estão organizadas conforme três cixos estratégicos:
Atenção Integral à Saúde da Mulher - Serão adquiridos insumos voltados ao atendimento clínico ginecológico e ações de promoção
úde da mulher, como exames preventivos, testes rápidos, materiais para palestras e campanhas educativas. A medida visa
aumentar a cobertura de rastreio de câncer de-colo uterino e mama, qualificar o pré-natal e fortalecer ações do planejamento
reprodutivo.
Estratégia de Rastreamento e Controle de Condições Crônicas - Serão executadas atividades voltadas ac controle de
Gerado em 30/07/2025 às 09:08 por CICERO APARECIDO GODOI
Página 1 do 2
nipertensão arterial e do diabetes mellitus, como ações educativas, monitoramento de pacientes em domicílio,
A proposta contribuirá para reduzir as complicações e internações evitáveis por condições crônicas, otimiza
recursos públicos.
Navegação do Cuidado - Esta estratégia visa garantir o acompanhamento longitudinal dos usuários com nede
desde o acolhimento na APS até o retorno após encaminhamentos especializados. Serão contratados serviç Sae apoio à gestão dos:
cuidado, transporte para ações extramuros e suporte a equipes multiprofissionais. Essa ação busca reduzir p Ed
ampliar o vínculo com o território.
A presente proposta está alinhada às diretrizes da Politica Nacional de Atenção Básica (PNAB) e visa atender astamandas logais
de forma estratégica, com foco na resolutividade, na equidade e na eficiência dos serviços. O investimento permitirá a 2 miblhófia dos
ir idores de saúde da mulher, ampliação da cobertura das ações de rastreamento e fortalecimento da coordenação do cuidado
no município
ai pets
m Proc. Nº -—
pura complexas,
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome Valor
MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
Nome Valor
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100.000,00
Gerado em 30/07/2025 às 09:08 por CICERO APARECIDO GODO! Página 2 de 2
AS
GOVERNO
Cliente - Conta atual
Extrato
de Conta Corrente
Agência 1405-2
Conta corrente 29129-3RO 110090 FMS EMENDA
Período do extrato Mês atual
Lançamentos
01/07/2025
04/07/2025
04/07/2025
29/07/2025
0000
0000
0000
0000
00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
14056 632 Ordem Banc 12 Sec Tes Nac 3.135.251.000.000 200.000,00 €
005304930001-71 DIRETORIA EXECUTIVA DO
00000 271 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 200.000,00 D 0,00 €
BB RF Curto Prazo Automático
00000 9989 SALDO
Invest. Resgate Autom. a
Saldo
Juros *
Data de Debito de Juros
IOF *
Data de Debito de IOF
BB RF CP Automático
0,00
31/07/2025
0,00
01/08/2025
201.466,48
*** A CONTA
NAO
VAÇ
LADA HA
Transação efetuada com sucesso por: JE701822 CICERO APARECIDO GODOI,
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722
Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS .
Assessoria Jurídica Ed
PARECER TÉCNICO-JURÍDICO
Projeto de Lei nº. 42/GAB/2025.
Ementa: “Dispõe sobre Crédito Especial no orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da lei
4.320/64 e dá outras providência”.
QUADRO SINÓTICO DE TRAMITAÇÃO
Natureza: Ordinária (Art. 38, IL LOM);
Autoria: Poder Executivo;
Competência: Privativa do Poder Executivo (Art. 42 c/c Art. 64, 1, LOM;
Art. 61, CF);
Tramitação: Simples (Art. 42e Art. 45, 81) [Salvo se aprovado o Regime de Ur- .
gêncial; q
Prazo: Indeterminado (Art. 45, 8 1º, LOM) [Salvo se aprovado o Regime 2
de Urgência]; E
Quórum: Maioria Simples (metade mais um dos Vereadores integrantes do par- E
lamento) (Art. 41, LOM, e, art. 168, RL); g
Discussão: UNICA (art. 152, R.I) [Salvo se não for aprovado o regime de urgên- 2
cia, que poderá haver mais de uma discussão]
Votação: Única
Forma: Simbólica (art. 176, R.L);
Comissões: Matéria afeta a todas as comissões.
Compulsado, etc.
ls NATUREZA FORMAL E TECNICIDADE LEGISLATIVA:
Ii A respectiva matéria da súmula em epígrafe no âmbito formal e no que
https://oab.portaldeassinaturas. com.br:443 e utilize o código
nte por Maria Stella Marinho Sette.
pertine a tecnicidade legislativa encontra-se apta a continuar seu curso nesta
Casa.
ssinado digital
naluras vá a
2 CONSTITUCIONALIDADE:
és
2 Natureza e previsão desta matéria têm arrimo e consiste no princípio de <s
Es
a] 5 a ' : a]
freios e contrapesos do sistema republicando, competindo a este Poder analisar e ES
SÊ
Laudaldes 28
Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000 LE
E-mail legislativocastanheirasO gmail.com wa
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
Assessoria Jurídica E dá
controlar a execução e aplicação orçamentária e se está em simetria com o arcabouço
orçamentário estabelecido pela LOA, LDO e o PPA para este exercício.
3.1 INFRACONSTITUCIONALIDADE:
3.2 A União, no exercício de sua competência para editar normas gerais, editou a Lei
Nacional N.º 4.320 de 1.964 (recepcionada materialmente pela CRFB/88 com status de Lei
Complementar), dispondo, entre os artigos 40 a 46, acerca dos Créditos Adicionais (gênero
do qual Crédito Suplementar é espécie).
3.3 A supracitada norma, em seu artigo 40, descreve que são créditos adicionais “as
autorizações de despesa não computadas ou insuficiente dotadas na Lei de Orçamento”, ou
seja, a despesa não prevista ou que se mostrou maior do que a inicialmente prevista.
3.4 O crédito adicional especial é destinado a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica, ou seja, o município não previu no orçamento que efetuaria
85-CD50-FC33-E21D.
determinado gasto, diante disso cria um crédito especial, incluindo aquela verba no
orçamento vigente, para atender a obrigação pactuada.
3.5 — Enquanto que o crédito adicional suplementar, já existe a dotação orçamentária
especifica no entanto se faz necessário o reforço orçamentário para fim específico.
3.6 O Princípio da Legalidade condiciona a abertura de crédito dessa natureza a
necessidade de autorização legislativa, nos termos do artigo 167 inciso V da CRFB/883, bem
como artigo 42 da Lei 4.3204, além de que, deve ser precedido de justificativa e da existência
de recursos disponíveis, nos termos do artigo 43 da Lei Nacional N.º 4.320:
deassinaturas.com.br:443 e utilize o código 98;
la Marinho Sette.
3.7 | Coaduna com as leis infraconstitucionais, notadamente o art. 43, 81º, II, da
Lei nº 4.320/64, e com as leis municipais vigentes que erigiram a LOA, LDO e
PPA.
“Art, 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da exis-
tência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de ex-
ssinado digitalmente por Maria S'
car as assinaturas vá ao site https. tloab.p
posição justificativa. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
E ' 5 ; &
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: =
(Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) e
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Lauda2 des SE
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E-mail legislativo wa.
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ESTADO DE RONDÔNIA à Aagiue 5
PODER LEGISLATIVO 42 visTO i
CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS Na
Assessoria Jurídica
1-0 superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
(Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
IH - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no DOU, de
5.5.1964)
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possi-
bilite no Poder Executivo realizá-las. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
$ 2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro
eo passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transfe-
ridos e as operações de crédito a eles vinculadas. (Veto rejeitado no DOU, de
5.5.1964)
S 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo posi-
tivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (Veto rejeitado no
DOU, de 5.5.1964)(Vide Lei nº 6.343, de 1976)
S 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecada-
são, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
(Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
3.8. Cabe ressaltar, outrossim, que os créditos adicionais, uma vez aprovados, in-
corporam-se ao orçamento do exercício (Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência
com.br:443 e utilize o código 9885-CD50-FC33-E21D.
adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal
em contrário, quanto aos especiais e extraordinários). ê
E
S
z
— E
4 CONCLUSÃO: >
' (7)
41 Assim, tempestivamente, devolvemos o feito ao seu curso institucional s
5
doravante aparelhada de manifestação técnica-jurídica, efetuado sob o prisma ÉS
a
E apra e é , : o
estrito e expresso da técnica legislativa, ou seja, somente a natureza formal, S
Ê
técnica legislativa, constitucionalidade e infraconstitucionalidade. Concluímos e £&
3e
pugnamos pela tramitação da presente matéria para a discussão política no 88
Soberano Plenário sob a discricionariedade da Mesa Diretora, após, ouvida as ÊE
comissões temáticas competentes para deslinde desta matéria. p
EE:
ES
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Lauda3des 88
Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000 2 E
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E-mail legislativocastanhei gmail.com
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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
Salvo melhor entendimento é que nos parece recomendar nesta oportunidade.
Castanheiras, RO, 03 de agosto de 2025.
MARIA STELLA MARINHO SETTE
Port. 006/LEG/ 2025 - Mat. 364
Assessora Jurídica
OAB/RO 10.585
Lauda 4 de 4
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E-mail legislativocastanheiras9 gmail.com
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Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76% 48-
CNPJ nº. 63.789. 978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheira! to.leg.br
Ofício nº091/LEG/2025
Castanheiras, 12 de agosto de 2025
| /AQ ILUSTRÍSSIMO SENHOR
| (CICERO APARECIDO GODOI
||PREFEITO MUNICIPAL
ICASTANHEIRAS/RO
j | Assunto: Encaminha o Autógrafo nº042/CMC/2025.
Ilustrissimo Prefeito,
[li
1
]
| | Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar o Autógrafo
'nº 042/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 043/GAB/2025. poi
| “Sendo o que tenho para o momento, externo votos de ese é e elevadas
considerações,
' Atenciosamente.
ANDRÉ ns PP:
Presidente da-Câmara
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-0
Site/email: www, https: //www.castanheiras.ro.leg.br
| Página de 1
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.legbr
AUTOGRAFO: Nº 041/CMC/2025
PROJETO DE LEI Nº 042/GAB/2025
DE: 31 DE JULHO DE 2025.
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
VIGENTE CONFORME ART. 7,4 E 42, DA LEI
4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira — RO, Senhor André de Oliveira, no
uso das legais atribuições que lhe são conferidos pelo Regimento Interno, Lei Orgânica,
Constituição Estadual, Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
vigente municipal um CREDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de
até R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais).
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000.
02.009.00.000.0000.0.000.
02.009.10.301.0013.1.043.
41- 3.3.90.30.00.00
42 - 3.3.90.39.00.00
02.009.00.000.0000.0.000.
02.009.10.301.0013.1.044.
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
INCREM. TEMP. PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA-EMENDA
INDIVIDUAL PROP. Nº 36000644894202500 C/C BB 29129-3
16000100 MATERIAL DE CONSUMO...
16000100 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCE
- 100.000,00
- 100.000.00
JA JURÍDICA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
INCR. TEMP. PROGRAMA CUSTEIO
DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE - PROP 63000675082202500
16000100 — MATERIAL DE CONSUMO.
16000100 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCE
43 - 3.3.90.30.00.00
44 - 3.3.90.39.00.00
JA JURÍDICA.
Total Suplementação: ereeseseseesese R$ 800.0000,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Recurso Vinculado, em consonância com disposto na Lei 4.320/64.
Receita
1.7.1.9.99.03.02.01
Transferências Advindas de Emendas Parlamentares NT 193/2020 - Saúde - Emend. Ind.
200.000,00
1.7.1.3.50.11.07.00 SUS Custeio - Incremento Temporário ao Custeio de Serviços de Atenção Básica em Saúde ..........R$
600.00,00
Total da Receita: ..........ces esc reeereseererererere RS 800.000,00
Art. 3º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício orçamentário vigente,
com vigência a partir da publicação.
E
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site /email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br
Página 1 de 3
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI nº 042/GAB/2.025
Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis,
A propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente dentro
das ações necessárias a serem realizadas na esfera do Poder Executivo do Município, haja vista,
a necessidade de adequação orçamentária com objetivo de execução dos programas oriundos
de emendas parlamentes conforme proposta nº 36000644894202500 de 2025 do Deputado
Federal Fernando Máximo e de transferências de programas conforme Proposta nº
63000675082202500 de 2025, que ora encaminhamos em anexo.
Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração
pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro.
Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao
passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim,
solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos
estabelecidos nos termos dos convênios firmados.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante
os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento
Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as
necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus
Pares a minuta do Projeto de Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
ES e eee rr e ren eserss sea resereseememememerem
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br
Página 2 de 3
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO Ro
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000, “e
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.bri. )
Castanheiras/RO, 05 de agosto de 2025 (ao dia
cinco do mês de agosto do Ano de Dois Mil e
vinte e Cinco). 199º da Independência; 132º da
República e 28º da Emancipação.
Atenciosamente, X
Presidente
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br
Página 3 de 3
l
11
1
ÇÃO MUNICIPAL
oder Executivo
A Sua Excelência o Senhor
André de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
| Castanheiras — RO
| Assunto: Encaminhamento de Leis Municipais |
Jo
Senhor Presidente, |
imprimenlando-o cordialmente, venho por meio deste engaminhar, para
ento e providências que se fizerem necessárias, cópias | das seguintes
Municipais recentemente sancionadas:
ER : | Hi
. Lei Municipal nº 1.136/2025, que “Dispõe | sobre grédito
|| asicional suplementar ao orçamento vigente conforme c 4 EA Ulid 42 da
| a320/64 e dá outras providências. | RR
Lei Municipal nº 1.137/2025, que “Dis põe sb bre à
icional suplementar ao orçamento vigente conforme art'7. 41 |
. Lei Municipal nº 1.121/2025, que “Dispõe
sial ao orçamente vigente conforme Art 7, 41. e 42 da |
; providencias”.
i
i
i
t
:m mais para o momento, renovo votos de estima & consider açã
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
CICERO APARECIDO por cICERO APARECIDO
GODO!:3254696328 GODOL:32516596328/
7 Dados: 2025.08.14
09:32:26 -01'00
CÍCERO APARECIDO GODO!
Prefeito Municipal de Castanheiras/RO
gabim
aaa!
AO “Ce
NS (8)
ade carantia, 100 >
Ser vans-dL) s
w
CASTANHEIRAS |
cd
=
E Casfaffheiras - Rondônia SA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL exp 3
Gabinete do Chefe do Poder Executivo ! B)
INS ISTO 97
LEI MUNICIPAL Nº 1.137/GAB//2.025, DE 06 DE AGOSTO DE 2.025 | DNA !
|
“DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO. VIGENTE
CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4. 320/64
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. || |
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso, das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, III, faz. saber; que a
coa Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, promulga e e publica a Ni
H il
t
Art! 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
' municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo Eietatirnados, no valor deaté R$
* 800.000,00 (Oitocentos mil reais).
| 02.009.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
| INDIVIDUAL PROP. Nº 36000644894202500 C/C BB 29129-3
| 425 :3.90.39.00.00 16000100 OUTROS SERVIÇOS DE
| JURÍDICA
* 02:009.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Suplementação
Hj
02.000.00.000.0000.0.000. EXECUTIVO MUNICIPAL E UE n
02:009.10.301.0013.1.043.INCREM. TEMP. PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA- EMENDA
41-3.3.90.30.00.00 16000100 MATERIAL DE CONSUMO
* 02/009.10.301.0013.1.044.INCR. TEMP. PROGRAMA CUSTEIO DA ATENÇÃO | PRIMÁRIA À
SAÚDE - PROP 63000675082202500
' 43/-3.3.90.30.00.00 | 16000100 MATERIAL DE CONSUMO.............recttiseemeendetol R$ 400.000,00
44-3.3.90.39.00.00 16000100 OUTROS | SERVIÇOS — DE TERCEIROS |+| | PESSOA
JURÍDICA ereederarrenereneErt aeee et erre nad EAR RM dRNNA Rs as Cena AR ans pad CRM Ca nt aa era cer ana ca rent anstnnves R$: 200 -000,00
| Total Suplementação R$ 800; 000, 00
| Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso
| Vinçulado, em consonância com disposto na Lei 4.320/64.
' Receita Descrição
1.7.1.9.99.03.02.01 TRANSFERÊNCIAS ADVINDAS DE | || EMENDAS
PARLAMENTARES NT 193/2020 - SAUDE + EMEND.AIND. em aessstome iedenribenenes pl 200.000,00
1.7.1.3.50.11.07.00 - SUS CUSTEIO - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO Ei SERVIÇOS
DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE... R$600.00,00
| Total da Receita:.. $ 800 «000,00
| Amt 3º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias
|— LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício orçamentário vigente, | (com vigência
a partir da publicação. ! |
| Paço Municipal, Gabinete do Executivo do
| Município de Castanheiras- RO, aos! seis ide !
| agosto de dois mil e vinte: cinco. a) :
]
| CICERO APARECIDO “Assinado de forma digital i
) por CICERO APARECIDO
GODOI!:32546963287 G0001:32546963287
CICERO APARECIDO GODOI | i
Prefeito
GABINETE DO CHEFE D CUTIVO - gabinetegcastanheiras ro.gov.br - castanheiras.ro gov

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