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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-05-26
Ementa“DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIALAO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id51

Autoria

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ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PROJETO DE LEI Nº: 029/GAB/2025
“DISPÕE SOBRE O CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4320/64 E DAS OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
- DATA — DESTINO DATA
01 si [osSImas [14 E
a 26 103 |go9s [18
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ANS + aço
Fo ESTADO DE RONDÔNIA E A
PREFETFURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS |, x
GABINETE DO EXECUTIVO
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76. dub
CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474-2070. *
Site: www.castanheiras.ro.gov.br
Proc. Nº,
Oficio nº 236/GAB/2.025
Castanheiras - RO, 21 de MAIO de 2.025
EXMO Presidente.
ANDRÉ DE OLIVEIRA
A Câmara Municipal de Vereadores
Castanheiras — RO.
Assunto: Encaminhar Projeto de Lei nº. 029/GAB/2.025.
EXMO Presidente
Com os cumprimentos devidos, dirijo-me, a presença de Vossa Senhoria, para encaminha
o Projeto de Lei nº 029/GAB/2.025, que “ DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART.7º, 41 E 42 DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.” que segue anexo. para que seja analisado e apreciado por esta respeitosa casa
de-Leis,
Assim, esperando que nossas informações scjam de valia, encaminhamos o presente
projeto de lei, reiterando votos de estima e elevadas considerações, à disposição para o que for
necessário.
Atenciosamente.
CICERO APARECIDO *ssinado de forma digital por
CICERO APARECIDO
GODOI:3254696328 coD0I:32546963287
Dados: 2025.05.21 13:19:36
7 -0400'
CICERO APARECIDO GODOI
PREFEITO
RECEBIDO
Em j OS [DIS
Ass.
>
“Avenida! H 76948 000
ESTADO DE RONDÔNIA iz
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS ER Ra
4
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 hot)
CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www.castanheiras.ro.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 029/GAB/2.025, DE 21 DE MAIO DE 2.025.
“DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL | AQ
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42,
DA LEI 4.320/64 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Castanheiras “RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica, com base na Lei Federal nº 4.320/64, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie.
faz saber que a Câmara Municipal de Vercadores aprovou e ele sanciona e publica a seguinte:
Art. 1º - Fica o lixecutivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CREDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 3.084,54
(três mil e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
Suplementação
02.000.00.600.0000.0.000. EX
ICUTIVO MUNICIPAL
02.005.00,000.0006.0.000. SECR À MUNICIPAL DE OBRAS ERVIÇOS PÚBLICOS
02.005.26.782.0008.1.203. MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO FITHA - TERMO CONYV 588/2024/PGE-S-DERADM - AQUIS
VEICULOS
17- 4.4.90.52.00.00 27000100 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE... R$ 3.084,54
Total Suplementação RS 3.084,54
Art. 2º - Para cobertura de referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação da
dotação. em consonância com o disposto no art. 43, $ 1º inciso III da Lei 4.320/64.
Redução
12.000.00.000.0000.0.000. Ip
12.004.00.000.0000.0.000
02.004.09.999.9999,9.999,
cutivo Municipal
RE TARIA ML INICIPAL DE PLANEJAMENTO
ERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.00.00 15000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Fotul Redu
3.081,54
3.084,54
Amt 3º- Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias
= LDO e Lei Orçamentária Anual = LOA. para o exercício orçamentário vigente, com vigência a partir
da publicação.
Castanheiras/RO, 21 de maio de 2.025
CICERO APARECIDO . cinoapaneaDo PPS
GODO!32546963287 S0b0!s7s16903207
Dados: 2025 05.27 13:15:39 0400
CICERO APARECIDO GODOI
PREFEITO
ERAM a ra re ec
Castanheiras/RO, CE?” 76948-000
Página 2 de 2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI nº 029/GAB/2.025
simo Senhor Presidente, nobres Edis,
A propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente dentro das
ações necessárias a serem realizadas na esfera do Poder Executivo do Município, haja vista. a
necessidade de adequação orçamentária com objetivo de execução do Convênio firmado com o
Governo do Estado de Rondônia, por meio do Termo Aditivo de Convênio nº 588/2024/PGE-
DERADM para execução do Programa ETTHA seguindo o que determina o Plano de Trabalho.
Informamos, ainda. que o montante aqui suplementado é a contrapartida conforme indicado
na clausula primeira do Termo Aditivo de contrato, que ora encaminhamos anexo.
Como é de praxe. a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública.
notadamente Direito Administrativo c Direito Financeiro.
Da mesma forma. trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo,
que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que
seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos nos
termos dos convênios firmados.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante os fatos
argumentados e com fulero na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta
de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL,
uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as necessidades essenciais dos serviços
públicos a serem colocados à disposição da população.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Iixcelência e seus Pares à
minuta do Projeto de Lei.
Respeitosamente.
Castanheiras/RO, 03 de janeiro de 2.025.
CICERO APARECIDO Atado de forma diatai por
GODO!:32546963287 €
CICERO APARECIDO GODOI
PREFEITO
á,nº 100, Centro — Castanhe
Site/email: www.pr
Avenida Jacara
S/RO, CEL 76948-000.
Página 2 de 2
ESTADO DE RONDÔNIA E
PREFEITURA MUNICIPAL DE o Cole
Avenida Jacarandá, nº 100, Bairro: Centro, Cep: 76.948-000 — Castanheiras/RQ
CNPJ nº 63.761.969/0001-03 — Fone 69 3474 2070 Site www.castanheiras.gov.b)
ANEXO |
PLANO DE TRABALHO 1/3
1- DADOS CADASTRAIS
NOME DA ENTIDADE PROPONENTE: C.6.C. DA ENTIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS 63.761.969/0001-03
ENDEREÇO DA ENTIDADE:
Av: Jacarandá, nº 100, Bairro: Centro.
CIDADE | UF | CEP | DODITELEXIFAX | ESFERA ADM:
Castanheiras | RO | 76.948-000 69 3474-2050 Municipal
CONTA CORRENTE: | BANCO AGÊNCIA: | PRAÇA PAGAMENTO
[NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE | CPF do Dirigente |
CICERO APARECIDO GODOI 325.469.632-87
C.llÓrgão Expedidor/data CARGO FUNÇÃO | MATRICULA:
395.423 SSP/PR Prefeito e
2 - OUTROS PARTICIPES
NOME DA ENTIDADE CGC. | ESFERA ADMINISTRATIVA
ENDEREÇO RUA/BAIRROICIDADE/ CEP. | DDD TELEFONEIFAX.
3 - DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO E E gd oi
"TITULO DO PROJETO PERÍODO DE VIGÊNCIA
AMPLIAÇÃO DE META - AQUISIÇÃO DE 02 MOTOCICLETAS 01 No TERMO
VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO PIC-UP ALR 365 dias/ALR |
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETIVO
O projeto visa Aquisição de 02 motocicletas e 01 Veículo Utilitário, para atender as demandas da
secretaria municipal de obras do município de Castanheiras/RO.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
O presente projeto visa à aquisição de um Aquisição de 02 Motocicletas e 01 Veículo Utilitário tipo Pic-Up, para o
| município de Castanheiras. Os veículos serão fundamentais para acelerar os serviços de recuperação, das estradas
vicinais, que são essenciais para o desenvolvimento rural e o bem-estar da população
A Secretaria Municipal de obras é responsável pelos serviços realizados de infraestrutura no Município, em diversas
atividades que vai das obras e manutenções prediais a limpeza de ruas, em todos os níveis, manutenção da
iluminação pública e outras mais.
Esses serviços necessitam de vistoria e fiscalização continuamente, sendo necessário deslocamento de servidores
para pontos diversos, em muitos casos no mesmo momento. Os veículos solicitados viabilizam as fiscalizações e o
deslocamento dos funcionários, de forma ágil e econômica.
As estradas vicinais de Castanheiras sofrem com diversos problemas, como:
Degradação pela ação do tempo e das intempéries com as chuvas intensas e frequentes na região amazônica causam
erosão e danificam o pavimento das estradas.
Tráfego intenso de veículos pesados, o escoamento da produção agrícola e agropecuária exige o uso de caminhões
pesados, que contribuem para a deterioração das estradas.
| A aquisição de 02 motocicletas e 01 Veículo Utilitário trará benefícios para o município, permitirá que as equipes
técnicas se desloquem rapidamente para os locais de reparo, agilizando os serviços de recuperação e manutenção
das estradas vicinais
A sazonalidade da região amazônica, com períodos de chuvas intensas, exige um cuidado especial com as estradas
vicinais.
A situação das estradas vicinais impacta diretamente a vida da população rural, que fica privada de acesso à
educação as crianças e jovens não podem frequentar as escolas com regularidade, o que prejudica seu aprendizado.
Escoamento da produção os produtores rurais têm dificuldade para levar seus produtos até os mercados |
consumidores, o que gera perdas financeiras.
| A recuperação e a manutenção das estradas vicinais são essenciais para o desenvolvimento rural do município. As
boas condições de trafegabilidade facilitam o escoamento da produção, atraem investimentos e contribuem para a |
geração de emprego e renda no campo.
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ESTADO DE RONDÔNIA À JE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
Avenida Jacarandá, nº 100, Bairro: Centro, Cep: 76.948-000 Castanheiras/RO N
CNPJ nº 63.761.969/0001-03 — Fone 69 3474 2070 Site www.castanheiras.gov.br
A aquisição de um 02 Motos e 01 Veículo Utilitário para o município de Castanheiras é um investimento essencial para
o desenvolvimento rural, o bem-estar da população e a otimização dos recursos públicos. Os equipamentos facilitarão
os trabalhos e o deslocamento de equipes para efetuar diversas diligencias para infraestrutura. É um investimento
essencial para o desenvolvimento de Castanheiras como a redução dos custos de transporte, o estímulo à agricultura
familiar e a qualidade de vida da população rural.
IFASE
ANEXO |
' PLANO DE TRABALHO 2/3
-4- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (metas, etapa ou fase) AEREAS GA a
« a] 5 | INDICADORFÍSICO | DURAÇÃO |
E ESPRGTIGAÇÃO UNID. QTD. INÍCIO TÉRMINO
AQUISIÇÃO DE 02 MOTOCICLETAS E 01 VEÍCULO
ERC UTILITÁRIO TIPO PIC-UP EnRE:
1.0 | MOTOCICLETA veículo novo, zero quilometro, tipo | Und. 200! ALR | ALR/365dias
cidade ou urbana; ano de fabricação do chassi: do ano |
em curso ou posterior; motor: gasolina, monocilíndrico,
| 4 tempos, arreferico a ar e com injeção eletrônica;
| cilindrada minima de 109, tcc; potência minima de
| 832cva 7.250 rpm; transmissão manual de 4
| velocidades. sistema de partida elétrica, pneus e rodas
originais de fábrica, sendo que a fabricação dos pneus |
deverá ser do ano corrente ou, no máximo, no prazo de
12 (doze) meses contados da data de entrega do
veiculo. Deverá acompanhar a motocicleta todo |
ferramental básico distribuído pelo fornecedor; chassi
de aço tipo monobloco; suspensão dianteira tipo garfo
telescópico com curso de no mínimo 100 mm; freio |
dianteiro com disco simples ventilado com diâmetro
minimo de 200mm ou tambor com diâmetro de no
| | mínimo 130mm; freio traseiro a tambor com diâmetro |
| | minimo de 110mmy; pintura na cor branca importante: |
| todos os veículos devem ser entregues já emplacados
VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO PICK-UP informações | Und. 1,00 | ALR | ALR/365dias
complementares marca/modelo/versão utilizados como
referência: Volkswagen Saveiro Robust CV 1.8 e FIAT
| | Strada Endurance cabine plus 1.3 transmissão: | |
. veículo novo, ZERO KM, ano/modeio de
fabricação 2023/2024 ou superior. na verificação da
| conformidade com relação às características mínimas
| | exigidas, serão aceitos: marcalmodelolversão do
| | veiculo iguai ou diferente aos modelos utilizados como
| referência, desde que atendidas as especificações da
| respectiva folha de dados do item. (CRON4256).
mimo LR Uai in a oa Sb e o ac le Te netaação
5 — PLANO DE APLICAÇÃO
|
TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE |
NATUREZA DA DESPESA
ia
| cópico. ESPECIFICAÇÃO | E RE
44.90.52 | Material Permanente | “R$ 131.990,00 | “R$ 128.905,46 E R$ 3.084,54 !
| 1 |
TOTAL GERAL | 46 E 3.084,54 |
| : h
st 131.990,00 | I es 128.905,46
| EEE PS tá atdis ir
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHENRA
Avenida Jacarandá, nº 100, Bairro: Centro, Cep: 76.948-000 — Castanheiro
CNPJ nº 63.761.969/0001-03 — Fone 69 3474 2070 Site www.castanheiras.gov.
ANEXO |
PLANO DE TRABALHO 3/3
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)
| META 1º MÊS mês | 3mês 4º MES MES | EE vÊS |
| |
| I | R$ 128.905,46 - | - E a J |
mera | mês | 1eMES | PMES | qruês
|
E | DE Ei ER a a a PA RE
Proponente (entidade solicitante) E É ) Dota rea n a ,
META | 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MES PR — euês |
CN | R$3084,54 | - - |
META 7º MÊS eeMês | MÊS 10º MÊS 1º MES | aa Mês
I
pu A k
| |
| |
7 - Declaração
[
mos 2]
]
Na qualidade de representante legal da Prefeitura Municipal de Castanheiras/RO, declaro para fins
de prova e efeitos e, sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o |
Tesouro Nacional ou qualquer outro órgão ou entidade da Administração Estadual, que impeça a transferência de
recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado, na forma deste plano de trabalho.
A execução desta obra dar-se-á através de execução por Administração Direta.
Pede Deferimento.
Castanheiras/RO, 27 de Março de 2025. CICERO APARECIDO GODOI |
Local e data Prefeito
[= al
8 - APROVADO PELO CONCEDENTE
[aprovado Rr
Local e data Concedente
+ Proc. Nº, E
a /) 4 2
D) VIST o,
q VISTO Fi
no PE á
RONDÔNIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 588/2024/PGE/DERADM, FIRMADO EM 27 DE
SETEMBRO DE 2024, QUE ENTRE Sl CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE
RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA E O MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, PARA
OS FINS QUE ESPECIFICA.
PROCESSO SEI Nº 0009.006281/2024-18.
CONCEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE
RONDÔNIA/DER-RO, qualificado no instrumento original, neste ato representado por seu Diretor Geral, o
Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, nomeado por meio do Decreto de abril de 2022, DOE Edição
suplementar 62.1, pág.10, de 04 de abril de 2022.
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, qualificado no instrumento original, neste ato
representado por seu Prefeito, o Sr. CICERO APARECIDO GODOI, regularmente empossado e no exercício
do cargo (Id.0048894167).
Resolvem celebrar o presente termo aditivo ao CONVÊNIO nº 588/2024/PGE-DERADM, que tem por
finalidade a ampliação de metas, conforme pleiteado pelo Convenente no Ofício nº 032/GAB/2025
(Id. 0056985979) e na Declaração de Id. 0058778174) , autorizado pela Concedente na Decisão
Nº 39/2025/DER-GECON (ld. 0059112724), com fundamento na manifestação técnica contida na
Análise nº 14/2025/DER-CLOG - (ld. 0058851154) e na manifestação jurídica contida no Parecer nº
71/2025/PGE-DERADM (Id.0058600933), mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — Fica autorizada a ampliação de metas, indicada no Plano de Trabalho de (ld.
0058778183), consistente na aquisição de 02 (duas) motocicletas e 01 (um) veículo utilitário tipo pick-
up, a ser custeada pela utilização do saldo remanescente dos recursos conveniados (R$128.905,46) e pelo
acréscimo financeiro à contrapartida (R$3.084,54).
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor total da ampliação de metas é de R$131.990,00 (cento e trinta e um mil
novecentos e noventa reais).
CLÁUSULA TERCEIRA — Permanecem inalteradas e em vigor as Cláusulas e Condições anteriormente
pactuadas naquilo que não conflitar com as disposições aqui inseridas
Para firmeza e como prova do acordo, é lavrado o presente Termo Aditivo que depois de lido e achado
conforme, é assinado pelas partes.
Porto Velho/RO, data certificada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
CICERO APARECIDO GODOI
Prefeito do Município de CASTANHEIRAS/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, |, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Falcao Ribeiro, Procurador do Estado, em
;. +) | 08/05/2025, às 13:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
1.) ; 881º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
i | Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em
| 1 09/05/2025, às 09:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
DN, 85 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
| Documento assinado eletronicamente por CICERO APARECIDO GODOI, Usuário Externo, em
:| 1 09/05/2025, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
85 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
* A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0059949458 e o código CRC CDB66729.
Referência: Caso responda este(a) Termo Aditivo, indicar expressamente o Processo nº 0009.006281/2024-18 SEI nº 0059949458
Ofício nº. 065/LEG/2025
Ao Presidente, da CPLJRFH
é ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Castanheiras, 27 de maio de 2025.
Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar o Projeto de
Lei de nº029/GAB/2025 Assunto: “DISPÕE SOBRE O CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DAS
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Autoria: Poder Executivo.
Sendo o que tenho para o momento externo votos de estima e elevadas
considerações.
Atenciosamente;
AO ILMº SENHOR
RONALDO DOS ANJOS — PP
PRESIDENTE DA CPLJRFH
ANDRÉ DE QLIVEIRA — PP
MARA MUNICIPAL
CASTANHEIMRAS - RO.
PRESIDENTE DA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
CASTANHEIRAS RONDÔNIA
DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES
Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final e Honrarias
Parecer: 010/CPLJRFH/2025
Projeto de Lei nº 029/GAB/2025
Autoria: Executivo Municipal
A Comissão de Legislação Justiça Redação Final e Honrarias.
Em reunião: Ordinária, realizada no dia de de 2025, analisou a
presente propositura dentro dos parâmetros legais e constitucionais, concedeu os
VOÍOS......irrerrereeereereeseeereerrsereeerseraeeareaareaaeacrreerereereeeeeereeeeeaeeaareeaseeee rare aeee et aer eat eeateeaeeenerteero
Este é o Parecer, S.M.J.
Departamento das Comissões
Ronaldo Dos Anjos - PP
(7) Favorável ( ) Contra
r
Martina Fermino - PSB Rafael da Silva - AVANTE
(X) Favorável ( ) Contra (») Favorável ( ) Contra
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Castanheiras, AoA de fuumbco de 2025.
Ofício nº. 010/CPFO/2025.
Senhor Presidente,
Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar o Projeto
de Lei nº029/GAB/2025. Assunto: “Dispõe sobre o crédito especial ao
orçamento vigente conforme art. 7º 41 e 42, da lei 4.320/64 e das outras
providências”. AUTORIA: Executivo Municipal.
Sendo o que tenho para o momento externo votos de estima e elevadas
considerações.
Atenciosamente;
AO ILMº SENHOR
PAULO CESAR PEREIRA- UNIÃO
PRESIDENTE DA CPESASSP
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
CASTANHEIRAS RONDÔNIA
DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento.
Parecer: 010/CPFO/2025
Projeto de Lei nº 029/GAB/2025
Autoria: Executivo Municipal.
A Comissão de Finanças e Orçamento.
Em reunião: Ordinária, realizada no dia de de 2025, analisou a
presente propositura dentro dos parâmetros legais e constitucionais, concedeu os
Este é o Parecer, S.M.J.
Departamento das Comissões
(2) Favorável ( ) Contra
Bea VIAS MAD
MEMBRO
Nadiellê-Paizante — IÃO Gilson Dias Barbosa - PP
(Favorável ( ) Contra +<) Favorável ( ) Contra
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Ofício nº. 010/CPFO/2025.
Castanheiras, od. de Ju nho de 2025.
Senhor Presidente,
Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar o Projeto
de Lei nº029/GAB/2025. Assunto: “Dispõe sobre o crédito especial ao
orçamento vigente conforme art. 7º 41 e 42, da lei 4.320/64 e das outras
providências”. AUTORIA: Executivo Municipal.
Sendo o que tenho para o momento externo votos de estima e elevadas
considerações.
Atenciosamente;
CASTANHEIRAS - RO.
AO ILMº SENHOR
PAULO CESAR PEREIRA- UNIÃO
PRESIDENTE DA CPESASSP
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
CASTANHEIRAS RONDÔNIA
DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES
Comissão Permanente de Educação Saúde Assistência Social e Serviços Públicos
Parecer: 010/CPSASSP/2025
Ao Projeto de Lei nº 029/GAB/2025
Autoria: Executivo Municipal
A Comissão de Educação Saúde Assistência Social e Serviços Públicos
Em reunião: Ordinária, realizada no dia O > de Aunhy de 2025, analisou a
presente propositura dentro dos parâmetros legais e constitucionais, concedeu os
Este é o Parecer, S.M.J.
Departamento das Comissões
e a E BC E (o [Pa
|
PRESIDENTE
Paulo César Pereira - UNIÃO
(> Favorável ( ) Contra
, ) AS
RELATOR MEMBRO
Romário Leoner de Souza - MDB João Batista Minas Pereira - PSD
[944] Favorável ( ) Contra 6) Favorável ( ) Contra
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Ofício nº. 010/CPESASSP/2025.
Castanheiras, o) de Jinalhe de 2025.
Senhor Presidente,
Apraz-me cumprimentá-lo, venho por meio deste devolver Projeto de Lei
nº029/GAB/2025. Assunto: “Dispõe sobre o crédito especial ao orçamento
vigente conforme art. 7º 41 e 42, da lei 4.320/64 e das outras providências”.
Autoria: Executivo Municipal, para a deliberação em plenário.
Sendo o que tenho para o momento externo votos de estima e elevadas
considerações.
Atenciosamente;
PAULO C PEREIRA - UNIÃO
PRESIDENTE DA CPESASSP
CASTANHEIRAS - RO.
AO ILMº SENHOR
ANDRE DE OLIVEIRA — PP
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Assessoria Jurídica
PARECER TÉCNICO-JURÍDICO
Projeto de Lei nº. 29/GAB/2025.
Ementa: “Dispõe sobre Crédito Especial ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da lei
4.320/64 e dá outras providências.”
Natureza:
Autoria:
Competência:
Tramitação:
gêncial;
Prazo:
Quórum:
Discussão:
Votação:
Forma:
Comissões:
Compulsado, etc.
QUADRO SINÓTICO DE TRAMITAÇÃO
Ordinária (Art. 38, HI, LOM);
Poder Executivo;
Privativa do Poder Executivo (Art. 42 c/c Art. 64, 1, LOM;
Art. 61, CF);
Simples (Art. 42 e Art. 45, 81) [Salvo se aprovado o Regime de Ur-
Indeterminado (Art. 45, 8 1º, LOM) [Salvo se aprovado o Regime
de Urgência];
Maioria Simples (metade mais um dos Vereadores integrantes do par-
lamento) (Art. 41, LOM, e, art. 168, RJ;
ÚNICA (art. 152, R.1) [Salvo se não for aprovado o regime de urgên-
cia, que poderá haver mais de uma discussão]
Única
Simbólica (art. 176, RI);
Matéria afeta a todas as comissões.
1. NATUREZA FORMAL E TECNICIDADE LEGISLATIVA:
asd A respectiva matéria da súmula em epígrafe no âmbito formal e no que
pertine a tecnicidade legislativa encontra-se apta a continuar seu curso nesta
Casa.
2 CONSTITUCIONALIDADE:
21 Natureza e previsão desta matéria têm arrimo e consiste no princípio de
freios e contrapesos do sistema republicando, competindo a este Poder analisar e
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controlar a execução e aplicação orçamentária e se está em simetria com o arcabouço
orçamentário estabelecido pela LOA, LDO e o PPA para este exercício.
31 INFRACONSTITUCIONALIDADE:
3.2 A União, no exercício de sua competência para editar normas gerais, editou a Lei
Nacional N.º 4.320 de 1.964 (recepcionada materialmente pela CRFB/88 com status de Lei
Complementar), dispondo, entre os artigos 40 a 46, acerca dos Créditos Adicionais (gênero
do qual Crédito Suplementar é espécie).
33 A supracitada norma, em seu artigo 40, descreve que são créditos adicionais “as
autorizações de despesa não computadas ou insuficiente dotadas na Lei de Orçamento”, ou
seja, a despesa não prevista ou que se mostrou maior do que a inicialmente prevista.
34 O crédito adicional especial é destinado a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica, ou seja, O município não previu no orçamento que efetuaria
determinado gasto, diante disso cria um crédito especial, incluindo aquela verba no
orçamento vigente, para atender a obrigação pactuada.
3.5 Enquanto que o crédito adicional suplementar, já existe a dotação orçamentária
especifica no entanto se faz necessário o reforço orçamentário para fim específico.
36 O Princípio da Legalidade condiciona a abertura de crédito dessa natureza a
necessidade de autorização legislativa, nos termos do artigo 167 inciso V da CRFB/883, bem
como artigo 42 da Lei 4.3204, além de que, deve ser precedido de justificativa e da existência
de recursos disponíveis, nos termos do artigo 43 da Lei Nacional N.º 4.320:
37 — Coaduna com as leis infraconstitucionais, notadamente o art. 43, 81º, II, da
Lei nº 4.320/64, e com as leis municipais vigentes que erigiram a LOA, LDO e
PRA:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da exis-
tência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de ex-
posição justificativa. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
(Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
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| - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
(Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
Il - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no DOU, de
5.5.1964)
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
IV -o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possi-
bilite ao Poder Executivo realizá-las. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
$ 2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro
e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transfe-
ridos e as operações de crédito a eles vinculadas. (Veto rejeitado no DOU, de
5.5.1964)
$ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo posi-
tivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (Veto rejeitado no
DOU, de 5.5.1964)(Vide Lei nº 6.343, de 1976)
$ 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecada-
ção, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
(Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
3.8. Cabe ressaltar, outrossim, que os créditos adicionais, uma vez aprovados, in-
corporam-se ao orçamento do exercício (Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência
adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal
em contrário, quanto aos especiais e extraordinários).
4 CONCLUSÃO:
41 Assim, tempestivamente, devolvemos o feito ao seu curso institucional
doravante aparelhada de manifestação técnica-jurídica, efetuado sob o prisma
estrito e expresso da técnica legislativa, ou seja, somente a natureza formal,
técnica legislativa, constitucionalidade e infraconstitucionalidade. Concluímos e
pugnamos pela tramitação da presente matéria para a discussão política no
Soberano Plenário sob a discricionariedade da Mesa Diretora, após, ouvida as
comissões temáticas competentes para deslinde desta matéria.
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Salvo melhor entendimento é que nos parece recomendar nesta oportunidade.
Castanheiras, RO, 02 de junho de 2025.
MARIA STELLA Assinado de forma digital por
MARIA STELLA MARINHO
MARINHO “ SETTE;98041398200
SETVENBbA SBEdO A NA RÍDNHIO SETTIB oo
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OAB/RO 10.585
Matrícula 364
Lauda 4 de 4
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Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000»
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br >
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14º (DÉCIMA QUARTA) Reunião Ordinária, do Primeiro período legislativo, da Nona
legislatura da Câmara Municipal de Castanheiras/RO, a ser realizada no dia 26 de maio
de 2025 as 19:30 horas.
ORDEM DO DIA - 1º PARTE:
|- Apreciação da ata da reunião anterior.
Il - Apreciação do expediente recebido.
- Apresentação do Projeto de Lei nº029/GAB/2025. ASSUNTO: Dispõe sobre o crédito
especial ao orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da lei 4.320/64 e das outras
providências.
AUTORIA: Executivo Municipal.
Ill — Palavra vaga aos vereadores inscritos no Expediente, Pequeno Expediente e
Grande Expediente;
INTERVALO REGIMENTAL:
ORDEM DO DIA 2º PARTE:
- Discussão e votação do regime de urgência especial do Projeto de Lei
nº029/GAB/2025. Assunto: Dispõe sobre o crédito especial ao orçamento vigente
conforme art. 7º, 41 e 42, da lei 4.320/64 e das outras providências.
Autoria: Executivo municipal.
EXPLICAÇÕES PESSOAIS
| — Palavra vaga aos vereadores Inscritos.
Castanheiras/RO, 22 de maio de 2025.
a
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: É iras.ro.
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Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000* Vi
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br
Ata da décima quarta (14º) reunião ordinária, do primeiro período legislativo, da
nona legislatura, realizada no dia 26 de maio do Ano de 2025, às 19h30min
(dezenove e trinta horas), nas dependências da Câmara Municipal, Castanheiras -
RO. Aos vinte seis (26) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e cinco
(2025), às 19h30min (dezenove e trinta horas), sob a presidência do Excelentíssimo
senhor ANDRÉ DE OLIVEIRA - PP, digníssimo vereador, secretariado pelo vereador,
NADIELLE PAIZANTE - UNIÃO, digníssimo vereador, dá se início a 14º sessão
ordinária, instalada a sessão o senhor presidente solicitou que fosse realizada a
chamada nominal dos senhores vereadores para apuração do “quórum” legal.
Cortejando-se a chamada com as assinaturas dos vereadores presentes, no livro de
Registro de presença apurou - se que havia “quórum” legal para as deliberações sendo
as seguintes presenças: ANDRÉ DE OLIVEIRA - PP, GILSON DIAS BARBOSA - PP,
JOÃO BATISTA MINAS PEREIRA — PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS — PSB,
NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE —- UNIÃO, PAULO CESAR
PEREIRA — UNIÃO (AUSENTE), RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER
DE SOUZA - MDB, RONALDO DOS ANJOS —- PP. Nesse momento o senhor
presidente da boas vinda a todos vereadores presente comprimentos a todos
funcionários dessa casa, cumprimentar todos os internautas que está nos assistindo,
convido o vereador para fazer a leitura da Bíblia, vereador Ronaldo e convido a todos
para ficar de pé para ouvir a palavra da Bíblia, convido primeiro secretário para fazer a
leitura da primeira ordem do dia primeira parte: Décima quarta reunião ordinária do
primeiro período legislativo da nona legislatura da câmara municipal de castanheiras/RO
a ser realizada as 19:30hrs no dia 26 de maio de 2025, ordem do dia primeira parte, item
| Apreciação da ata da reunião anterior. Item Il Apreciação do expediente recebido,
Apresentação do Projeto de lei Nº:029/GAB/2025, ASSUNTO: “Dispõe sobre o crédito
especial ao orçamento vigente conforme ART 7º,41 e 42 da lei 4.320/64 e das outras
providências”. AUTORIA: executivo municipal. Item Ill palavras vagas aos vereadores
inscritos no expediente, pequeno expediente e grande expediente. Nesse momento o
presidente ANDRÉ solicita do secretário para fazer a leitura da ata da reunião anterior e
então o vereador JOÃO faz um requerimento verbal para que seja suspensa a leitura da
ata da reunião anterior, sendo aprovado o requerimento por UNANIMIDADE DE VOTOS.
Nesse momento o senhor presidente solicita do secretário que faça a leitura do
expediente recebido, Secretária faz a leitura de um oficio nº 0273 Assunto: Termo de
compromisso celebrado entre o município de castanheiras e a caixa econômica federal.
“informamos ao senhor presidente a celebração do termo de compromisso 974165/2025
— operação 1100562 — nacional de habilitação de interesse social), visando atender a
demanda por moradias dignas e acessíveis para famílias de baixa renda”, “o valor
repassado é de 2.000.000,00 (dois milhões de reais) tendo o município de castanheiras,
ser comprometido a aportar, a título de contrapartida, a quantia de 120.000,00 (cento e
vinte mil reais). O prazo de vigência do termo de compromisso é até 30/04/2028.
Quaisquer informações adicionais relativas ao termo de compromisso referido podem ser
obtidas a qualquer tempo, junto a esta gerência executiva de governo Porto Velho”.
Faculto a palavra ao vereador inscrito no expediente, pequeno expediente e grande
expediente, faculto a palavra Vereador escrito no expediente. Inscrito o vereador
Romário que está com a palavra, neste momento ele cumprimenta a todos e informa que
ele juntamente com os vereadores desta casa foram em Brasília e que conseguiram um
recurso de 1.000,500,00 do senador Confúcio Moura para a construção de uma ponte
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de concreto e aço na linha 172 e informa que é uma conquista e além deste teve muito
recurso que foi conquistado e deixa sua imensa gratidão. Neste momento o presidente
faculta a palavra ao vereador inscrito no grande expediente vereadora Nadielle, ela
agradece a todos presente, e informa que a viagem foi bem cansativa e todos os
vereadores juntamente com o prefeito acordavam cedo pra ir atrás de recurso, informa
que o vereador ficar sentado não resolve nada, se não ir à luta ajudar o prefeito a
população vai sofrer e que a população não precisa só de falatório ela precisa de saúde,
ponte, e de melhorias, informa também que foram bem recebidos lá em Brasília e
conseguiram mais de três milhões de recurso para a população de castanheiras e da
parabéns ao prefeito e a cada vereador que juntos correram atrás de recuso. Nesse
momento o presidente André em seguida faz o intervalo regimental de quinze (15)
minutos, nesse momento o vereador JOÃO faz requerimento verbal para que seja
suspenso o INTERVALO REGIMENTAL, sendo aprovado o requerimento por
UNANIMIDADE DE VOTOS ficando SUSPENSO o intervalo regimental. Solicito que O
senhor secretario faça a segunda chamada dos vereadores: ANDRÉ DE OLIVEIRA —
PP, GILSON DIAS BARBOSA -— PP, JOÃO BATISTA MINAS PEREIRA- PSD,
MARTINA FERMINO DE FARIAS — PSB, NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO
PAIZANTE — UNIÃO, PAULO CESAR PEREIRA (AUSENTE) — UNIÃO, RAFAEL DA
SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA — MDB, RONALDO DOS ANJOS
— PP. Vereador André solicita ao secretário que faça a leitura da segunda ordem do dia,
Discussão e Votação do Regime de Urgência Especial do Projeto de Lei
Nº:029/GAB/2025, ASSUNTO: “Dispõe sobre o crédito especial ao orçamento vigente
conforme ART 7º,41 e 42 da lei 4.320/64 e das outras providências” AUTORIA: Executivo
municipal. Explicações especiais palavras vagas aos vereadores, Presidente passa para
a votação e discussão do Regime de Urgência Especial do Projeto de Lei
Nº:029/GAB/2025, ASSUNTO: “Dispõe sobre o crédito especial ao orçamento vigente
conforme ART 7º,41 e 42 da lei 4.320/64 e das outras providências” AUTORIA: Executivo
municipal, não havendo discussão passa para a votação. Fica assim aprovado o regime
de urgência especial, por unanimidade de votos dos Vereadores presentes, faculto a
palavra ao vereador escrito em explicação pessoal. Não havendo ninguém escrito em
explicação pessoal, o Presidente agradece aos vereadores presentes e a todos que
estão presentes no plenário e declara em Nome de Deus encerrada essa sessão.
Castanheiras/RO, 29 de maio de 2025.
Plenário Deliberativo:
“Rosalvo Alves da Silva”.
Palácio Pedro Ferreira Gonçalves.
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- 1º. Secretario:
- Vice-Presidente:
- Presidente:
- Demais Vereadores:
- 2º. Secretario:
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16º (DECIMA SEXTA) Reunião Ordinária, do Primeiro período legislativo, da Nona
legislatura da Câmara Municipal de Castanheiras/RO, a ser realizada no dia 09 de junho
de 2025 as 19:30 horas.
ORDEM DO DIA - 1º PARTE:
| — Apreciação da ata da reunião anterior.
Il — Apreciação do expediente recebido.
- Apresentação do Projeto de Lei nº032/GAB/2025. ASSUNTO: Que autoriza a
aquisição da área de terras que especifica e das outras providências.
AUTORIA: Executivo Municipal
Ill — Palavra vaga aos vereadores inscritos no Expediente, Pequeno Expediente e
Grande Expediente;
INTERVALO REGIMENTAL:
ORDEM DO DIA 2º PARTE:
- Discussão e votação do Projeto de Lei nº029/GAB/2025. Assunto: Dispõe sobre o
crédito especial ao orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da lei 4.320/64 e das
outras providências.
AUTORIA: Executivo Municipal.
- Discussão e votação do regime de urgência especial do Projeto de Lei
nº032/GAB/2025. Assunto: Que autoriza a aquisição da área de terras que especifica
e das outras providências.
AUTORIA: Executivo Municipal.
EXPLICAÇÕES PESSOAIS
| — Palavra vaga aos vereadores Inscritos.
Castanheiras/RO, 05 de junho de 2025.
Cs
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Es
Ofício nº070/LEG/2025
Castanheiras, 10 de junho de 2025
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
CICERO APARECIDO GODOI
PREFEITO MUNICIPAL
CASTANHEIRAS/RO
Assunto: Encaminha o Autografo nº033/CMC/2025
Ilustríssimo Prefeito,
Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar o Autógrafo
nº 033/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 029/GAB/2025.
Sendo o que tenho para o momento, externo votos de estima e elevadas
considerações.
Atenciosamente.
EM dO 4 4 MIS.
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AUTOGRAFO: Nº 033/CMC/2025
PROJETO DE LEI Nº 029/GAB/2025
DE: 21 DE MAIO DE 2025.
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE DITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira - RO, Senhor André de Oliveira, no
uso das legais atribuições que lhe são conferidos pelo Regimento Interno, Lei Orgânica,
Constituição Estadual, Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de
até R$ 3.084,54 (três mil e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. EXECUTIVO MUNICIPAL
02.005.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
02.005.26.782.0008.1.203. MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO FITHA - TERMO CONV 588/2024/PGE-S-
DERADM - AQUIS VEICULOS
117- 4.4.90.52.00.00 27000100 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ...........ueeeem R$ 3.084,54
Total Suplementação: ........eeesensenseseasenserces R$ 3.084,54
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Anulação da dotação, em consonância com o disposto no art. 43, $ 1º inciso II da Lei 4.320/64.
Redução
02.000.00.000.0000.0.000. Executivo Municipal
02.004.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
02.004.09.999.9999.9.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
- 9.9.99.99.00.00 15000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total Redução
R$ 3.084,54
R$ 3.084,54
Art. 3º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício orçamentário vigente,
com vigência a partir da publicação.
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Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis, €
A propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente dentro
das ações necessárias a serem realizadas na esfera do Poder Executivo do Município, haja vista,
a necessidade de adequação orçamentária com objetivo de execução do Convênio firmado com
o Governo do Estado de Rondônia, por meio do Termo Aditivo de Convênio nº 588/2024/PGE-
DERADM para execução do Programa FITHA seguindo o que determina o Plano de Trabalho.
Informamos, ainda, que o montante aqui suplementado é a contrapartida conforme
indicado na clausula primeira do Termo Aditivo de contrato, que ora encaminhamos anexo.
Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração
pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro.
Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao
passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim,
solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos
estabelecidos nos termos dos convênios firmados.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante
os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento
Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as
necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus
Pares a minuta do Projeto de Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Castanheiras/RO, 10 de maio de 2025 (ao dia
dez do mês de junho do Ano de Dois Mil e vinte
e Cinco). 199º da Independência; 132º da
República e 28º da Emancipação.
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br
Atenciosamente,
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CEP: 76948-000
Castanheiras - Rondônia
CNP) 63.761.969/0001-03
contat tanheiras.ro.gov.br
A,
CASTANHEIRAS/:
3 Proc. Nº,
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Gabinete do Chefe do Poder Executivo
OFÍCIO Nº. 263/GAB/2025
Castanheiras - RO, 12 de Junho de 2.025.
Ao Exmo. Sr.
ANDRE DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Castanheiras
Assunto: Encaminhamento de Leis Municipais
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar
para conhecimento e providências cabíveis a Lei nº 1.129/2025, que “Dispõe
sobre crédito especial ao orçamento vigente, conforme os arts. 7º, 41 e 42
da Lei nº 4.320/64, e dá outras providências”.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
CICERO APARECIDO "Ssnado de forma digital por
CICERO APARECIDO
GODO!:32546963287 S000i32546963267
Dados: 2025.06.12 08:41:16 -04'00'
CÍCERO APARECIDO GODOI
Prefeito Municipal
Jacar
andá, nº 100, Centro — €
Site/email: wi
tanheiras/RO, CEP 76948-000
istanheiras.ro.gov.br
Páginal de 1
Av. Jacarandá, 100
CEP: 76948-000
Castanheiras - Ror
CNPJ 63.761.969/0001-03
«À contatogcastanheiras ro gov.br
CASTANHEIRAS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Gabinete do Chefe do Poder Executivo
“DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AQ
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME
ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, III, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Iixecutivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO € na LOA, no orçamento
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de
até R$ 3.084,54 (três mil e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
Suplementação
92.000.00.000.0000.0.000. EXECUTIVO MUNICIPAL
02.005.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS
PUBLICOS
02.005.26.782.0008.1.203. MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO FITHA — TERMO DE
CONYV. 588/2024/PGE-S-DERADM — AQUIS VEÍCULOS
117 -4.4.90.52.00.00 — 27000100 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE «R$ 3.084,54
Total Suplementação:......... «R$ 3.084,54
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso
Proveniente de anulação de dotação, em consonância com disposto no art. 43, $1º, Inciso | da
Lei 4.320/64.
Redução
02.000.00.000.0000.0.000. Iixecutivo Municipal
02.004.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
02.004.09.999.9999.9.999, RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.00.00 15000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA...
Total Redução:
« R$ 3.084,54
- R$ 3.084,54
Art. 3º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias
= LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício orçamentário vigente, com vigência
a partir da publicação.
Paço Municipal, Gabincte do Iixecutivo do
Município de Castanhciras-RO, aos onze de
junho de dois mil c vinte cinco.
Assinado de forma digital por
CICERO APARECIDO ciciro arartcivo
GODO!:32546963287 GovOiS2sA6963287
CICERO APARECIDO GODOI
Prefeito
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GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO gabinetegcastanheiras.ro.gov.br - castanheiras.ro.gov br

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