| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIALAO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PROJETO DE LEI Nº: 029/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE O CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4320/64 E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - DATA — DESTINO DATA 01 si [osSImas [14 E a 26 103 |go9s [18 [03 Logo tod lolo 094 |16 04 17 2 05 + 18 06 19 07 20 -| [EI 21 E E | E 10 23 11 24 12 25 13 26 ANS + aço Fo ESTADO DE RONDÔNIA E A PREFETFURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS |, x GABINETE DO EXECUTIVO Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76. dub CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474-2070. * Site: www.castanheiras.ro.gov.br Proc. Nº, Oficio nº 236/GAB/2.025 Castanheiras - RO, 21 de MAIO de 2.025 EXMO Presidente. ANDRÉ DE OLIVEIRA A Câmara Municipal de Vereadores Castanheiras — RO. Assunto: Encaminhar Projeto de Lei nº. 029/GAB/2.025. EXMO Presidente Com os cumprimentos devidos, dirijo-me, a presença de Vossa Senhoria, para encaminha o Projeto de Lei nº 029/GAB/2.025, que “ DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART.7º, 41 E 42 DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” que segue anexo. para que seja analisado e apreciado por esta respeitosa casa de-Leis, Assim, esperando que nossas informações scjam de valia, encaminhamos o presente projeto de lei, reiterando votos de estima e elevadas considerações, à disposição para o que for necessário. Atenciosamente. CICERO APARECIDO *ssinado de forma digital por CICERO APARECIDO GODOI:3254696328 coD0I:32546963287 Dados: 2025.05.21 13:19:36 7 -0400' CICERO APARECIDO GODOI PREFEITO RECEBIDO Em j OS [DIS Ass. > “Avenida! H 76948 000 ESTADO DE RONDÔNIA iz PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS ER Ra 4 GABINETE DO PREFEITO Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 hot) CNPJ nº. 63.761.969/0001-03 - Fone/Fax 69 3474 2070 Site www.castanheiras.ro.gov.br PROJETO DE LEI Nº 029/GAB/2.025, DE 21 DE MAIO DE 2.025. “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL | AQ ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito Municipal de Castanheiras “RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, com base na Lei Federal nº 4.320/64, dentre outros dispositivos legais aplicáveis à espécie. faz saber que a Câmara Municipal de Vercadores aprovou e ele sanciona e publica a seguinte: Art. 1º - Fica o lixecutivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CREDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 3.084,54 (três mil e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). Suplementação 02.000.00.600.0000.0.000. EX ICUTIVO MUNICIPAL 02.005.00,000.0006.0.000. SECR À MUNICIPAL DE OBRAS ERVIÇOS PÚBLICOS 02.005.26.782.0008.1.203. MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO FITHA - TERMO CONYV 588/2024/PGE-S-DERADM - AQUIS VEICULOS 17- 4.4.90.52.00.00 27000100 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE... R$ 3.084,54 Total Suplementação RS 3.084,54 Art. 2º - Para cobertura de referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação da dotação. em consonância com o disposto no art. 43, $ 1º inciso III da Lei 4.320/64. Redução 12.000.00.000.0000.0.000. Ip 12.004.00.000.0000.0.000 02.004.09.999.9999,9.999, cutivo Municipal RE TARIA ML INICIPAL DE PLANEJAMENTO ERVA DE CONTINGÊNCIA 9.9.99.99.00.00 15000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Fotul Redu 3.081,54 3.084,54 Amt 3º- Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias = LDO e Lei Orçamentária Anual = LOA. para o exercício orçamentário vigente, com vigência a partir da publicação. Castanheiras/RO, 21 de maio de 2.025 CICERO APARECIDO . cinoapaneaDo PPS GODO!32546963287 S0b0!s7s16903207 Dados: 2025 05.27 13:15:39 0400 CICERO APARECIDO GODOI PREFEITO ERAM a ra re ec Castanheiras/RO, CE?” 76948-000 Página 2 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS GABINETE DO PREFEITO Avenida Jacarandá, nº. 100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI nº 029/GAB/2.025 simo Senhor Presidente, nobres Edis, A propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente dentro das ações necessárias a serem realizadas na esfera do Poder Executivo do Município, haja vista. a necessidade de adequação orçamentária com objetivo de execução do Convênio firmado com o Governo do Estado de Rondônia, por meio do Termo Aditivo de Convênio nº 588/2024/PGE- DERADM para execução do Programa ETTHA seguindo o que determina o Plano de Trabalho. Informamos, ainda. que o montante aqui suplementado é a contrapartida conforme indicado na clausula primeira do Termo Aditivo de contrato, que ora encaminhamos anexo. Como é de praxe. a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública. notadamente Direito Administrativo c Direito Financeiro. Da mesma forma. trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos nos termos dos convênios firmados. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulero na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Iixcelência e seus Pares à minuta do Projeto de Lei. Respeitosamente. Castanheiras/RO, 03 de janeiro de 2.025. CICERO APARECIDO Atado de forma diatai por GODO!:32546963287 € CICERO APARECIDO GODOI PREFEITO á,nº 100, Centro — Castanhe Site/email: www.pr Avenida Jacara S/RO, CEL 76948-000. Página 2 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA E PREFEITURA MUNICIPAL DE o Cole Avenida Jacarandá, nº 100, Bairro: Centro, Cep: 76.948-000 — Castanheiras/RQ CNPJ nº 63.761.969/0001-03 — Fone 69 3474 2070 Site www.castanheiras.gov.b) ANEXO | PLANO DE TRABALHO 1/3 1- DADOS CADASTRAIS NOME DA ENTIDADE PROPONENTE: C.6.C. DA ENTIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS 63.761.969/0001-03 ENDEREÇO DA ENTIDADE: Av: Jacarandá, nº 100, Bairro: Centro. CIDADE | UF | CEP | DODITELEXIFAX | ESFERA ADM: Castanheiras | RO | 76.948-000 69 3474-2050 Municipal CONTA CORRENTE: | BANCO AGÊNCIA: | PRAÇA PAGAMENTO [NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE | CPF do Dirigente | CICERO APARECIDO GODOI 325.469.632-87 C.llÓrgão Expedidor/data CARGO FUNÇÃO | MATRICULA: 395.423 SSP/PR Prefeito e 2 - OUTROS PARTICIPES NOME DA ENTIDADE CGC. | ESFERA ADMINISTRATIVA ENDEREÇO RUA/BAIRROICIDADE/ CEP. | DDD TELEFONEIFAX. 3 - DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO E E gd oi "TITULO DO PROJETO PERÍODO DE VIGÊNCIA AMPLIAÇÃO DE META - AQUISIÇÃO DE 02 MOTOCICLETAS 01 No TERMO VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO PIC-UP ALR 365 dias/ALR | IDENTIFICAÇÃO DO OBJETIVO O projeto visa Aquisição de 02 motocicletas e 01 Veículo Utilitário, para atender as demandas da secretaria municipal de obras do município de Castanheiras/RO. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO O presente projeto visa à aquisição de um Aquisição de 02 Motocicletas e 01 Veículo Utilitário tipo Pic-Up, para o | município de Castanheiras. Os veículos serão fundamentais para acelerar os serviços de recuperação, das estradas vicinais, que são essenciais para o desenvolvimento rural e o bem-estar da população A Secretaria Municipal de obras é responsável pelos serviços realizados de infraestrutura no Município, em diversas atividades que vai das obras e manutenções prediais a limpeza de ruas, em todos os níveis, manutenção da iluminação pública e outras mais. Esses serviços necessitam de vistoria e fiscalização continuamente, sendo necessário deslocamento de servidores para pontos diversos, em muitos casos no mesmo momento. Os veículos solicitados viabilizam as fiscalizações e o deslocamento dos funcionários, de forma ágil e econômica. As estradas vicinais de Castanheiras sofrem com diversos problemas, como: Degradação pela ação do tempo e das intempéries com as chuvas intensas e frequentes na região amazônica causam erosão e danificam o pavimento das estradas. Tráfego intenso de veículos pesados, o escoamento da produção agrícola e agropecuária exige o uso de caminhões pesados, que contribuem para a deterioração das estradas. | A aquisição de 02 motocicletas e 01 Veículo Utilitário trará benefícios para o município, permitirá que as equipes técnicas se desloquem rapidamente para os locais de reparo, agilizando os serviços de recuperação e manutenção das estradas vicinais A sazonalidade da região amazônica, com períodos de chuvas intensas, exige um cuidado especial com as estradas vicinais. A situação das estradas vicinais impacta diretamente a vida da população rural, que fica privada de acesso à educação as crianças e jovens não podem frequentar as escolas com regularidade, o que prejudica seu aprendizado. Escoamento da produção os produtores rurais têm dificuldade para levar seus produtos até os mercados | consumidores, o que gera perdas financeiras. | A recuperação e a manutenção das estradas vicinais são essenciais para o desenvolvimento rural do município. As boas condições de trafegabilidade facilitam o escoamento da produção, atraem investimentos e contribuem para a | geração de emprego e renda no campo. Read ie ) ae Õ Eri nego? É ESTADO DE RONDÔNIA À JE PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS Avenida Jacarandá, nº 100, Bairro: Centro, Cep: 76.948-000 Castanheiras/RO N CNPJ nº 63.761.969/0001-03 — Fone 69 3474 2070 Site www.castanheiras.gov.br A aquisição de um 02 Motos e 01 Veículo Utilitário para o município de Castanheiras é um investimento essencial para o desenvolvimento rural, o bem-estar da população e a otimização dos recursos públicos. Os equipamentos facilitarão os trabalhos e o deslocamento de equipes para efetuar diversas diligencias para infraestrutura. É um investimento essencial para o desenvolvimento de Castanheiras como a redução dos custos de transporte, o estímulo à agricultura familiar e a qualidade de vida da população rural. IFASE ANEXO | ' PLANO DE TRABALHO 2/3 -4- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (metas, etapa ou fase) AEREAS GA a « a] 5 | INDICADORFÍSICO | DURAÇÃO | E ESPRGTIGAÇÃO UNID. QTD. INÍCIO TÉRMINO AQUISIÇÃO DE 02 MOTOCICLETAS E 01 VEÍCULO ERC UTILITÁRIO TIPO PIC-UP EnRE: 1.0 | MOTOCICLETA veículo novo, zero quilometro, tipo | Und. 200! ALR | ALR/365dias cidade ou urbana; ano de fabricação do chassi: do ano | em curso ou posterior; motor: gasolina, monocilíndrico, | 4 tempos, arreferico a ar e com injeção eletrônica; | cilindrada minima de 109, tcc; potência minima de | 832cva 7.250 rpm; transmissão manual de 4 | velocidades. sistema de partida elétrica, pneus e rodas originais de fábrica, sendo que a fabricação dos pneus | deverá ser do ano corrente ou, no máximo, no prazo de 12 (doze) meses contados da data de entrega do veiculo. Deverá acompanhar a motocicleta todo | ferramental básico distribuído pelo fornecedor; chassi de aço tipo monobloco; suspensão dianteira tipo garfo telescópico com curso de no mínimo 100 mm; freio | dianteiro com disco simples ventilado com diâmetro minimo de 200mm ou tambor com diâmetro de no | | mínimo 130mm; freio traseiro a tambor com diâmetro | | | minimo de 110mmy; pintura na cor branca importante: | | todos os veículos devem ser entregues já emplacados VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO PICK-UP informações | Und. 1,00 | ALR | ALR/365dias complementares marca/modelo/versão utilizados como referência: Volkswagen Saveiro Robust CV 1.8 e FIAT | | Strada Endurance cabine plus 1.3 transmissão: | | . veículo novo, ZERO KM, ano/modeio de fabricação 2023/2024 ou superior. na verificação da | conformidade com relação às características mínimas | | exigidas, serão aceitos: marcalmodelolversão do | | veiculo iguai ou diferente aos modelos utilizados como | referência, desde que atendidas as especificações da | respectiva folha de dados do item. (CRON4256). mimo LR Uai in a oa Sb e o ac le Te netaação 5 — PLANO DE APLICAÇÃO | TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE | NATUREZA DA DESPESA ia | cópico. ESPECIFICAÇÃO | E RE 44.90.52 | Material Permanente | “R$ 131.990,00 | “R$ 128.905,46 E R$ 3.084,54 ! | 1 | TOTAL GERAL | 46 E 3.084,54 | | : h st 131.990,00 | I es 128.905,46 | EEE PS tá atdis ir ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHENRA Avenida Jacarandá, nº 100, Bairro: Centro, Cep: 76.948-000 — Castanheiro CNPJ nº 63.761.969/0001-03 — Fone 69 3474 2070 Site www.castanheiras.gov. ANEXO | PLANO DE TRABALHO 3/3 6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$) | META 1º MÊS mês | 3mês 4º MES MES | EE vÊS | | | | I | R$ 128.905,46 - | - E a J | mera | mês | 1eMES | PMES | qruês | E | DE Ei ER a a a PA RE Proponente (entidade solicitante) E É ) Dota rea n a , META | 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MES PR — euês | CN | R$3084,54 | - - | META 7º MÊS eeMês | MÊS 10º MÊS 1º MES | aa Mês I pu A k | | | | 7 - Declaração [ mos 2] ] Na qualidade de representante legal da Prefeitura Municipal de Castanheiras/RO, declaro para fins de prova e efeitos e, sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o | Tesouro Nacional ou qualquer outro órgão ou entidade da Administração Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado, na forma deste plano de trabalho. A execução desta obra dar-se-á através de execução por Administração Direta. Pede Deferimento. Castanheiras/RO, 27 de Março de 2025. CICERO APARECIDO GODOI | Local e data Prefeito [= al 8 - APROVADO PELO CONCEDENTE [aprovado Rr Local e data Concedente + Proc. Nº, E a /) 4 2 D) VIST o, q VISTO Fi no PE á RONDÔNIA GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Procuradoria Geral do Estado - PGE TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 588/2024/PGE/DERADM, FIRMADO EM 27 DE SETEMBRO DE 2024, QUE ENTRE Sl CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA E O MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. PROCESSO SEI Nº 0009.006281/2024-18. CONCEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA/DER-RO, qualificado no instrumento original, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, nomeado por meio do Decreto de abril de 2022, DOE Edição suplementar 62.1, pág.10, de 04 de abril de 2022. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO, qualificado no instrumento original, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. CICERO APARECIDO GODOI, regularmente empossado e no exercício do cargo (Id.0048894167). Resolvem celebrar o presente termo aditivo ao CONVÊNIO nº 588/2024/PGE-DERADM, que tem por finalidade a ampliação de metas, conforme pleiteado pelo Convenente no Ofício nº 032/GAB/2025 (Id. 0056985979) e na Declaração de Id. 0058778174) , autorizado pela Concedente na Decisão Nº 39/2025/DER-GECON (ld. 0059112724), com fundamento na manifestação técnica contida na Análise nº 14/2025/DER-CLOG - (ld. 0058851154) e na manifestação jurídica contida no Parecer nº 71/2025/PGE-DERADM (Id.0058600933), mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA — Fica autorizada a ampliação de metas, indicada no Plano de Trabalho de (ld. 0058778183), consistente na aquisição de 02 (duas) motocicletas e 01 (um) veículo utilitário tipo pick- up, a ser custeada pela utilização do saldo remanescente dos recursos conveniados (R$128.905,46) e pelo acréscimo financeiro à contrapartida (R$3.084,54). CLÁUSULA SEGUNDA - O valor total da ampliação de metas é de R$131.990,00 (cento e trinta e um mil novecentos e noventa reais). CLÁUSULA TERCEIRA — Permanecem inalteradas e em vigor as Cláusulas e Condições anteriormente pactuadas naquilo que não conflitar com as disposições aqui inseridas Para firmeza e como prova do acordo, é lavrado o presente Termo Aditivo que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes. Porto Velho/RO, data certificada. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS Diretor Geral do DER/RO CICERO APARECIDO GODOI Prefeito do Município de CASTANHEIRAS/RO Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, |, da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento. Visto pelo Procurador de Estado. Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio. Documento assinado eletronicamente por Leonardo Falcao Ribeiro, Procurador do Estado, em ;. +) | 08/05/2025, às 13:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 1.) ; 881º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. i | Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em | 1 09/05/2025, às 09:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus DN, 85 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. | Documento assinado eletronicamente por CICERO APARECIDO GODOI, Usuário Externo, em :| 1 09/05/2025, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 85 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. * A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059949458 e o código CRC CDB66729. Referência: Caso responda este(a) Termo Aditivo, indicar expressamente o Processo nº 0009.006281/2024-18 SEI nº 0059949458 Ofício nº. 065/LEG/2025 Ao Presidente, da CPLJRFH é ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Castanheiras, 27 de maio de 2025. Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar o Projeto de Lei de nº029/GAB/2025 Assunto: “DISPÕE SOBRE O CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Autoria: Poder Executivo. Sendo o que tenho para o momento externo votos de estima e elevadas considerações. Atenciosamente; AO ILMº SENHOR RONALDO DOS ANJOS — PP PRESIDENTE DA CPLJRFH ANDRÉ DE QLIVEIRA — PP MARA MUNICIPAL CASTANHEIMRAS - RO. PRESIDENTE DA ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS RONDÔNIA DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final e Honrarias Parecer: 010/CPLJRFH/2025 Projeto de Lei nº 029/GAB/2025 Autoria: Executivo Municipal A Comissão de Legislação Justiça Redação Final e Honrarias. Em reunião: Ordinária, realizada no dia de de 2025, analisou a presente propositura dentro dos parâmetros legais e constitucionais, concedeu os VOÍOS......irrerrereeereereeseeereerrsereeerseraeeareaareaaeacrreerereereeeeeereeeeeaeeaareeaseeee rare aeee et aer eat eeateeaeeenerteero Este é o Parecer, S.M.J. Departamento das Comissões Ronaldo Dos Anjos - PP (7) Favorável ( ) Contra r Martina Fermino - PSB Rafael da Silva - AVANTE (X) Favorável ( ) Contra (») Favorável ( ) Contra ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Castanheiras, AoA de fuumbco de 2025. Ofício nº. 010/CPFO/2025. Senhor Presidente, Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar o Projeto de Lei nº029/GAB/2025. Assunto: “Dispõe sobre o crédito especial ao orçamento vigente conforme art. 7º 41 e 42, da lei 4.320/64 e das outras providências”. AUTORIA: Executivo Municipal. Sendo o que tenho para o momento externo votos de estima e elevadas considerações. Atenciosamente; AO ILMº SENHOR PAULO CESAR PEREIRA- UNIÃO PRESIDENTE DA CPESASSP ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS RONDÔNIA DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES Comissão Permanente de Finanças e Orçamento. Parecer: 010/CPFO/2025 Projeto de Lei nº 029/GAB/2025 Autoria: Executivo Municipal. A Comissão de Finanças e Orçamento. Em reunião: Ordinária, realizada no dia de de 2025, analisou a presente propositura dentro dos parâmetros legais e constitucionais, concedeu os Este é o Parecer, S.M.J. Departamento das Comissões (2) Favorável ( ) Contra Bea VIAS MAD MEMBRO Nadiellê-Paizante — IÃO Gilson Dias Barbosa - PP (Favorável ( ) Contra +<) Favorável ( ) Contra ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Ofício nº. 010/CPFO/2025. Castanheiras, od. de Ju nho de 2025. Senhor Presidente, Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar o Projeto de Lei nº029/GAB/2025. Assunto: “Dispõe sobre o crédito especial ao orçamento vigente conforme art. 7º 41 e 42, da lei 4.320/64 e das outras providências”. AUTORIA: Executivo Municipal. Sendo o que tenho para o momento externo votos de estima e elevadas considerações. Atenciosamente; CASTANHEIRAS - RO. AO ILMº SENHOR PAULO CESAR PEREIRA- UNIÃO PRESIDENTE DA CPESASSP ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS RONDÔNIA DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES Comissão Permanente de Educação Saúde Assistência Social e Serviços Públicos Parecer: 010/CPSASSP/2025 Ao Projeto de Lei nº 029/GAB/2025 Autoria: Executivo Municipal A Comissão de Educação Saúde Assistência Social e Serviços Públicos Em reunião: Ordinária, realizada no dia O > de Aunhy de 2025, analisou a presente propositura dentro dos parâmetros legais e constitucionais, concedeu os Este é o Parecer, S.M.J. Departamento das Comissões e a E BC E (o [Pa | PRESIDENTE Paulo César Pereira - UNIÃO (> Favorável ( ) Contra , ) AS RELATOR MEMBRO Romário Leoner de Souza - MDB João Batista Minas Pereira - PSD [944] Favorável ( ) Contra 6) Favorável ( ) Contra . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Ofício nº. 010/CPESASSP/2025. Castanheiras, o) de Jinalhe de 2025. Senhor Presidente, Apraz-me cumprimentá-lo, venho por meio deste devolver Projeto de Lei nº029/GAB/2025. Assunto: “Dispõe sobre o crédito especial ao orçamento vigente conforme art. 7º 41 e 42, da lei 4.320/64 e das outras providências”. Autoria: Executivo Municipal, para a deliberação em plenário. Sendo o que tenho para o momento externo votos de estima e elevadas considerações. Atenciosamente; PAULO C PEREIRA - UNIÃO PRESIDENTE DA CPESASSP CASTANHEIRAS - RO. AO ILMº SENHOR ANDRE DE OLIVEIRA — PP PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Assessoria Jurídica PARECER TÉCNICO-JURÍDICO Projeto de Lei nº. 29/GAB/2025. Ementa: “Dispõe sobre Crédito Especial ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da lei 4.320/64 e dá outras providências.” Natureza: Autoria: Competência: Tramitação: gêncial; Prazo: Quórum: Discussão: Votação: Forma: Comissões: Compulsado, etc. QUADRO SINÓTICO DE TRAMITAÇÃO Ordinária (Art. 38, HI, LOM); Poder Executivo; Privativa do Poder Executivo (Art. 42 c/c Art. 64, 1, LOM; Art. 61, CF); Simples (Art. 42 e Art. 45, 81) [Salvo se aprovado o Regime de Ur- Indeterminado (Art. 45, 8 1º, LOM) [Salvo se aprovado o Regime de Urgência]; Maioria Simples (metade mais um dos Vereadores integrantes do par- lamento) (Art. 41, LOM, e, art. 168, RJ; ÚNICA (art. 152, R.1) [Salvo se não for aprovado o regime de urgên- cia, que poderá haver mais de uma discussão] Única Simbólica (art. 176, RI); Matéria afeta a todas as comissões. 1. NATUREZA FORMAL E TECNICIDADE LEGISLATIVA: asd A respectiva matéria da súmula em epígrafe no âmbito formal e no que pertine a tecnicidade legislativa encontra-se apta a continuar seu curso nesta Casa. 2 CONSTITUCIONALIDADE: 21 Natureza e previsão desta matéria têm arrimo e consiste no princípio de freios e contrapesos do sistema republicando, competindo a este Poder analisar e Lauda 1 de 4 Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000 E-mail legislativocastanheirasDgmail.com ESTADO DE RONDÔNIA NA 2 PODER LEGISLATIVO 1 RAMO q) CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS o ca ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS Assessoria Jurídica controlar a execução e aplicação orçamentária e se está em simetria com o arcabouço orçamentário estabelecido pela LOA, LDO e o PPA para este exercício. 31 INFRACONSTITUCIONALIDADE: 3.2 A União, no exercício de sua competência para editar normas gerais, editou a Lei Nacional N.º 4.320 de 1.964 (recepcionada materialmente pela CRFB/88 com status de Lei Complementar), dispondo, entre os artigos 40 a 46, acerca dos Créditos Adicionais (gênero do qual Crédito Suplementar é espécie). 33 A supracitada norma, em seu artigo 40, descreve que são créditos adicionais “as autorizações de despesa não computadas ou insuficiente dotadas na Lei de Orçamento”, ou seja, a despesa não prevista ou que se mostrou maior do que a inicialmente prevista. 34 O crédito adicional especial é destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, ou seja, O município não previu no orçamento que efetuaria determinado gasto, diante disso cria um crédito especial, incluindo aquela verba no orçamento vigente, para atender a obrigação pactuada. 3.5 Enquanto que o crédito adicional suplementar, já existe a dotação orçamentária especifica no entanto se faz necessário o reforço orçamentário para fim específico. 36 O Princípio da Legalidade condiciona a abertura de crédito dessa natureza a necessidade de autorização legislativa, nos termos do artigo 167 inciso V da CRFB/883, bem como artigo 42 da Lei 4.3204, além de que, deve ser precedido de justificativa e da existência de recursos disponíveis, nos termos do artigo 43 da Lei Nacional N.º 4.320: 37 — Coaduna com as leis infraconstitucionais, notadamente o art. 43, 81º, II, da Lei nº 4.320/64, e com as leis municipais vigentes que erigiram a LOA, LDO e PRA: “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da exis- tência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de ex- posição justificativa. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) $ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) Lauda 2 de 4 Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000 E-mail legislativocastanheirasQgqmail.com ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS Assessoria Jurídica | - o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) Il - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) IV -o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possi- bilite ao Poder Executivo realizá-las. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) $ 2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transfe- ridos e as operações de crédito a eles vinculadas. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) $ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo posi- tivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)(Vide Lei nº 6.343, de 1976) $ 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecada- ção, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) 3.8. Cabe ressaltar, outrossim, que os créditos adicionais, uma vez aprovados, in- corporam-se ao orçamento do exercício (Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários). 4 CONCLUSÃO: 41 Assim, tempestivamente, devolvemos o feito ao seu curso institucional doravante aparelhada de manifestação técnica-jurídica, efetuado sob o prisma estrito e expresso da técnica legislativa, ou seja, somente a natureza formal, técnica legislativa, constitucionalidade e infraconstitucionalidade. Concluímos e pugnamos pela tramitação da presente matéria para a discussão política no Soberano Plenário sob a discricionariedade da Mesa Diretora, após, ouvida as comissões temáticas competentes para deslinde desta matéria. Lauda 3 de 4 Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000 E-mail legislativocastanheiras gmail.com ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS Assessoria Jurídica Salvo melhor entendimento é que nos parece recomendar nesta oportunidade. Castanheiras, RO, 02 de junho de 2025. MARIA STELLA Assinado de forma digital por MARIA STELLA MARINHO MARINHO “ SETTE;98041398200 SETVENBbA SBEdO A NA RÍDNHIO SETTIB oo Assessora Jurídica OAB/RO 10.585 Matrícula 364 Lauda 4 de 4 Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000 E-mail legislativocastanheirasOgmail.com À ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO ; Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000» CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br > o [[W[W[[[[WW>——>———————————— 14º (DÉCIMA QUARTA) Reunião Ordinária, do Primeiro período legislativo, da Nona legislatura da Câmara Municipal de Castanheiras/RO, a ser realizada no dia 26 de maio de 2025 as 19:30 horas. ORDEM DO DIA - 1º PARTE: |- Apreciação da ata da reunião anterior. Il - Apreciação do expediente recebido. - Apresentação do Projeto de Lei nº029/GAB/2025. ASSUNTO: Dispõe sobre o crédito especial ao orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da lei 4.320/64 e das outras providências. AUTORIA: Executivo Municipal. Ill — Palavra vaga aos vereadores inscritos no Expediente, Pequeno Expediente e Grande Expediente; INTERVALO REGIMENTAL: ORDEM DO DIA 2º PARTE: - Discussão e votação do regime de urgência especial do Projeto de Lei nº029/GAB/2025. Assunto: Dispõe sobre o crédito especial ao orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da lei 4.320/64 e das outras providências. Autoria: Executivo municipal. EXPLICAÇÕES PESSOAIS | — Palavra vaga aos vereadores Inscritos. Castanheiras/RO, 22 de maio de 2025. a Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: É iras.ro. Página 1 de 1 ESTADO DE RONDÔNIA fã CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS e PODER LEGISLATIVO A ê Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000* Vi CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br Ata da décima quarta (14º) reunião ordinária, do primeiro período legislativo, da nona legislatura, realizada no dia 26 de maio do Ano de 2025, às 19h30min (dezenove e trinta horas), nas dependências da Câmara Municipal, Castanheiras - RO. Aos vinte seis (26) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 19h30min (dezenove e trinta horas), sob a presidência do Excelentíssimo senhor ANDRÉ DE OLIVEIRA - PP, digníssimo vereador, secretariado pelo vereador, NADIELLE PAIZANTE - UNIÃO, digníssimo vereador, dá se início a 14º sessão ordinária, instalada a sessão o senhor presidente solicitou que fosse realizada a chamada nominal dos senhores vereadores para apuração do “quórum” legal. Cortejando-se a chamada com as assinaturas dos vereadores presentes, no livro de Registro de presença apurou - se que havia “quórum” legal para as deliberações sendo as seguintes presenças: ANDRÉ DE OLIVEIRA - PP, GILSON DIAS BARBOSA - PP, JOÃO BATISTA MINAS PEREIRA — PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS — PSB, NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE —- UNIÃO, PAULO CESAR PEREIRA — UNIÃO (AUSENTE), RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA - MDB, RONALDO DOS ANJOS —- PP. Nesse momento o senhor presidente da boas vinda a todos vereadores presente comprimentos a todos funcionários dessa casa, cumprimentar todos os internautas que está nos assistindo, convido o vereador para fazer a leitura da Bíblia, vereador Ronaldo e convido a todos para ficar de pé para ouvir a palavra da Bíblia, convido primeiro secretário para fazer a leitura da primeira ordem do dia primeira parte: Décima quarta reunião ordinária do primeiro período legislativo da nona legislatura da câmara municipal de castanheiras/RO a ser realizada as 19:30hrs no dia 26 de maio de 2025, ordem do dia primeira parte, item | Apreciação da ata da reunião anterior. Item Il Apreciação do expediente recebido, Apresentação do Projeto de lei Nº:029/GAB/2025, ASSUNTO: “Dispõe sobre o crédito especial ao orçamento vigente conforme ART 7º,41 e 42 da lei 4.320/64 e das outras providências”. AUTORIA: executivo municipal. Item Ill palavras vagas aos vereadores inscritos no expediente, pequeno expediente e grande expediente. Nesse momento o presidente ANDRÉ solicita do secretário para fazer a leitura da ata da reunião anterior e então o vereador JOÃO faz um requerimento verbal para que seja suspensa a leitura da ata da reunião anterior, sendo aprovado o requerimento por UNANIMIDADE DE VOTOS. Nesse momento o senhor presidente solicita do secretário que faça a leitura do expediente recebido, Secretária faz a leitura de um oficio nº 0273 Assunto: Termo de compromisso celebrado entre o município de castanheiras e a caixa econômica federal. “informamos ao senhor presidente a celebração do termo de compromisso 974165/2025 — operação 1100562 — nacional de habilitação de interesse social), visando atender a demanda por moradias dignas e acessíveis para famílias de baixa renda”, “o valor repassado é de 2.000.000,00 (dois milhões de reais) tendo o município de castanheiras, ser comprometido a aportar, a título de contrapartida, a quantia de 120.000,00 (cento e vinte mil reais). O prazo de vigência do termo de compromisso é até 30/04/2028. Quaisquer informações adicionais relativas ao termo de compromisso referido podem ser obtidas a qualquer tempo, junto a esta gerência executiva de governo Porto Velho”. Faculto a palavra ao vereador inscrito no expediente, pequeno expediente e grande expediente, faculto a palavra Vereador escrito no expediente. Inscrito o vereador Romário que está com a palavra, neste momento ele cumprimenta a todos e informa que ele juntamente com os vereadores desta casa foram em Brasília e que conseguiram um recurso de 1.000,500,00 do senador Confúcio Moura para a construção de uma ponte Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 3 pai CN q 1) pa) EA 4) O 6) ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br de concreto e aço na linha 172 e informa que é uma conquista e além deste teve muito recurso que foi conquistado e deixa sua imensa gratidão. Neste momento o presidente faculta a palavra ao vereador inscrito no grande expediente vereadora Nadielle, ela agradece a todos presente, e informa que a viagem foi bem cansativa e todos os vereadores juntamente com o prefeito acordavam cedo pra ir atrás de recurso, informa que o vereador ficar sentado não resolve nada, se não ir à luta ajudar o prefeito a população vai sofrer e que a população não precisa só de falatório ela precisa de saúde, ponte, e de melhorias, informa também que foram bem recebidos lá em Brasília e conseguiram mais de três milhões de recurso para a população de castanheiras e da parabéns ao prefeito e a cada vereador que juntos correram atrás de recuso. Nesse momento o presidente André em seguida faz o intervalo regimental de quinze (15) minutos, nesse momento o vereador JOÃO faz requerimento verbal para que seja suspenso o INTERVALO REGIMENTAL, sendo aprovado o requerimento por UNANIMIDADE DE VOTOS ficando SUSPENSO o intervalo regimental. Solicito que O senhor secretario faça a segunda chamada dos vereadores: ANDRÉ DE OLIVEIRA — PP, GILSON DIAS BARBOSA -— PP, JOÃO BATISTA MINAS PEREIRA- PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS — PSB, NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO, PAULO CESAR PEREIRA (AUSENTE) — UNIÃO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA — MDB, RONALDO DOS ANJOS — PP. Vereador André solicita ao secretário que faça a leitura da segunda ordem do dia, Discussão e Votação do Regime de Urgência Especial do Projeto de Lei Nº:029/GAB/2025, ASSUNTO: “Dispõe sobre o crédito especial ao orçamento vigente conforme ART 7º,41 e 42 da lei 4.320/64 e das outras providências” AUTORIA: Executivo municipal. Explicações especiais palavras vagas aos vereadores, Presidente passa para a votação e discussão do Regime de Urgência Especial do Projeto de Lei Nº:029/GAB/2025, ASSUNTO: “Dispõe sobre o crédito especial ao orçamento vigente conforme ART 7º,41 e 42 da lei 4.320/64 e das outras providências” AUTORIA: Executivo municipal, não havendo discussão passa para a votação. Fica assim aprovado o regime de urgência especial, por unanimidade de votos dos Vereadores presentes, faculto a palavra ao vereador escrito em explicação pessoal. Não havendo ninguém escrito em explicação pessoal, o Presidente agradece aos vereadores presentes e a todos que estão presentes no plenário e declara em Nome de Deus encerrada essa sessão. Castanheiras/RO, 29 de maio de 2025. Plenário Deliberativo: “Rosalvo Alves da Silva”. Palácio Pedro Ferreira Gonçalves. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br Página 2 de 3 A a AS DK, 2, Crauut . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948- CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.lewbr - 1º. Secretario: - Vice-Presidente: - Presidente: - Demais Vereadores: - 2º. Secretario: Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 3 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA : CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS| € E PODER LEGISLATIVO mor Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948) go STO | CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.l oa ia 16º (DECIMA SEXTA) Reunião Ordinária, do Primeiro período legislativo, da Nona legislatura da Câmara Municipal de Castanheiras/RO, a ser realizada no dia 09 de junho de 2025 as 19:30 horas. ORDEM DO DIA - 1º PARTE: | — Apreciação da ata da reunião anterior. Il — Apreciação do expediente recebido. - Apresentação do Projeto de Lei nº032/GAB/2025. ASSUNTO: Que autoriza a aquisição da área de terras que especifica e das outras providências. AUTORIA: Executivo Municipal Ill — Palavra vaga aos vereadores inscritos no Expediente, Pequeno Expediente e Grande Expediente; INTERVALO REGIMENTAL: ORDEM DO DIA 2º PARTE: - Discussão e votação do Projeto de Lei nº029/GAB/2025. Assunto: Dispõe sobre o crédito especial ao orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da lei 4.320/64 e das outras providências. AUTORIA: Executivo Municipal. - Discussão e votação do regime de urgência especial do Projeto de Lei nº032/GAB/2025. Assunto: Que autoriza a aquisição da área de terras que especifica e das outras providências. AUTORIA: Executivo Municipal. EXPLICAÇÕES PESSOAIS | — Palavra vaga aos vereadores Inscritos. Castanheiras/RO, 05 de junho de 2025. Cs Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 1 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO do Toba o Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP Fiança CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg” Es Ofício nº070/LEG/2025 Castanheiras, 10 de junho de 2025 AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR CICERO APARECIDO GODOI PREFEITO MUNICIPAL CASTANHEIRAS/RO Assunto: Encaminha o Autografo nº033/CMC/2025 Ilustríssimo Prefeito, Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar o Autógrafo nº 033/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 029/GAB/2025. Sendo o que tenho para o momento, externo votos de estima e elevadas considerações. Atenciosamente. EM dO 4 4 MIS. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 1 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br AUTOGRAFO: Nº 033/CMC/2025 PROJETO DE LEI Nº 029/GAB/2025 DE: 21 DE MAIO DE 2025. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE DITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira - RO, Senhor André de Oliveira, no uso das legais atribuições que lhe são conferidos pelo Regimento Interno, Lei Orgânica, Constituição Estadual, Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele promulga a seguinte; LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 3.084,54 (três mil e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. EXECUTIVO MUNICIPAL 02.005.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 02.005.26.782.0008.1.203. MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO FITHA - TERMO CONV 588/2024/PGE-S- DERADM - AQUIS VEICULOS 117- 4.4.90.52.00.00 27000100 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE ...........ueeeem R$ 3.084,54 Total Suplementação: ........eeesensenseseasenserces R$ 3.084,54 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação da dotação, em consonância com o disposto no art. 43, $ 1º inciso II da Lei 4.320/64. Redução 02.000.00.000.0000.0.000. Executivo Municipal 02.004.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 02.004.09.999.9999.9.999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA - 9.9.99.99.00.00 15000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Total Redução R$ 3.084,54 R$ 3.084,54 Art. 3º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício orçamentário vigente, com vigência a partir da publicação. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis, € A propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente dentro das ações necessárias a serem realizadas na esfera do Poder Executivo do Município, haja vista, a necessidade de adequação orçamentária com objetivo de execução do Convênio firmado com o Governo do Estado de Rondônia, por meio do Termo Aditivo de Convênio nº 588/2024/PGE- DERADM para execução do Programa FITHA seguindo o que determina o Plano de Trabalho. Informamos, ainda, que o montante aqui suplementado é a contrapartida conforme indicado na clausula primeira do Termo Aditivo de contrato, que ora encaminhamos anexo. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, solicito que seja considerada a urgência implícita do projeto no escopo de cumprirmos os prazos estabelecidos nos termos dos convênios firmados. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus Pares a minuta do Projeto de Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Castanheiras/RO, 10 de maio de 2025 (ao dia dez do mês de junho do Ano de Dois Mil e vinte e Cinco). 199º da Independência; 132º da República e 28º da Emancipação. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br Página 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br Atenciosamente, Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 3 de 3 Av Jacarandá, 100 CEP: 76948-000 Castanheiras - Rondônia CNP) 63.761.969/0001-03 contat tanheiras.ro.gov.br A, CASTANHEIRAS/: 3 Proc. Nº, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Chefe do Poder Executivo OFÍCIO Nº. 263/GAB/2025 Castanheiras - RO, 12 de Junho de 2.025. Ao Exmo. Sr. ANDRE DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Castanheiras Assunto: Encaminhamento de Leis Municipais Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar para conhecimento e providências cabíveis a Lei nº 1.129/2025, que “Dispõe sobre crédito especial ao orçamento vigente, conforme os arts. 7º, 41 e 42 da Lei nº 4.320/64, e dá outras providências”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, CICERO APARECIDO "Ssnado de forma digital por CICERO APARECIDO GODO!:32546963287 S000i32546963267 Dados: 2025.06.12 08:41:16 -04'00' CÍCERO APARECIDO GODOI Prefeito Municipal Jacar andá, nº 100, Centro — € Site/email: wi tanheiras/RO, CEP 76948-000 istanheiras.ro.gov.br Páginal de 1 Av. Jacarandá, 100 CEP: 76948-000 Castanheiras - Ror CNPJ 63.761.969/0001-03 «À contatogcastanheiras ro gov.br CASTANHEIRAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Chefe do Poder Executivo “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AQ ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, III, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Iixecutivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO € na LOA, no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 3.084,54 (três mil e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). Suplementação 92.000.00.000.0000.0.000. EXECUTIVO MUNICIPAL 02.005.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 02.005.26.782.0008.1.203. MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO FITHA — TERMO DE CONYV. 588/2024/PGE-S-DERADM — AQUIS VEÍCULOS 117 -4.4.90.52.00.00 — 27000100 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE «R$ 3.084,54 Total Suplementação:......... «R$ 3.084,54 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso Proveniente de anulação de dotação, em consonância com disposto no art. 43, $1º, Inciso | da Lei 4.320/64. Redução 02.000.00.000.0000.0.000. Iixecutivo Municipal 02.004.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 02.004.09.999.9999.9.999, RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.9.99.99.00.00 15000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA... Total Redução: « R$ 3.084,54 - R$ 3.084,54 Art. 3º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias = LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício orçamentário vigente, com vigência a partir da publicação. Paço Municipal, Gabincte do Iixecutivo do Município de Castanhciras-RO, aos onze de junho de dois mil c vinte cinco. Assinado de forma digital por CICERO APARECIDO ciciro arartcivo GODO!:32546963287 GovOiS2sA6963287 CICERO APARECIDO GODOI Prefeito Página l de 1 GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO gabinetegcastanheiras.ro.gov.br - castanheiras.ro.gov br