| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PROJETO DE LEI Nº: 031/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE O CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART.7º, 41 E 42 DA LEI 4.320,64 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 02 ob |a0a5 115 pa O e 06 | Q025 [16 É 04 17 Ji 05 18 06 REF) 07 E 20 08 | 7 1 09 22 a! 10 23 " = (12 1 25 | | 13 [26 Av. Jacarandá, 100 CEP: 76948-000 Castanheiras - Rondônia CNPJ 63.761.969/0001-05 contatogcastanheiras.ro.gov.br CASTANHEIRAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Chefe do Poder Executivo OFÍCIO Nº 246/GAB/2.025 Castanheiras - RO, 28 de Maio De 2.025 EXMO Presidente, ANDRÉ DE OLIVEIRA A Câmara Municipal de Vereadores Castanheiras — RO. Assunto: lincaminhar Projeto de Lei nº. 031/GAB/2.025. EXMO Presidente Com os cumprimentos devidos, dirijo-me, a presença de Vossa Senhoria, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulero na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. O Projeto de Lei, 0031/GAB/2.025, que “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART.7”, 41 E 42 DA LEI 4.320,64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Que segue anexo, para que seja analisado e apreciado por esta respeitosa casa de Leis Assim, esperando que nossas informações sejam de valia, encaminhamos o presente projeto de lei, reiterando votos de estima e elevadas considerações, à disposição para o que for necessário. Atenciosamente, CICERO APARECIDO, cuinda deforma ditalpor GODO!:3254696328 GoD0t32546963287 7 Dados: 2025.05.28 11:21:51 0400" CICERO APARECIDO GODOI PREFEITO CASTANHEIRAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Chefe do Poder Executivo ) Castanheiras CNPJ 63.761.969/0 bntatogcastanheiras.ro gov.br ISTO DE 2.02 PROJETO DE LEI Nº 031/GAB//2.025, DE 28 DE MAJO “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, 1, faz saber que a sara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, promuiga e publica a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 716,33 (setecentos e dezesseis reais e trinta e três centavos) Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. EXECUTIVO MUNICIPAL, 02.010.00.000.0000.0.090. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 02.010,08.244.0014.2.043, MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, 40 3.3.90.93.00.00 26690000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES cetro cais RBG, Total Suplementação:...............R$ 716,33 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado Recurso Proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, 81º, Inciso I da Lei 4.320/64. Art. 3º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício orçamentário vigente. Castanheiras/RO, 28 de maio de 2.025. Assinado de forma digital CICERO APARECIDO norcicero APARECIDO GODO!:3254696328 GODOI:32546963287 7 Ea ben 10:54:51 0406 CICERO APARECIDO GODOL Prefeito GABINETE DO CHEFE DO PODER E) SNPA! doa CASTANHEIRA - iz Av Jacar CEP: 7 Castanheiras - Rondônia CNPJ 63.761.969/0001-03 contato(icastanheiras.ro.gov.br r%Proc. Nº, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ie a Gabinete do Chefe do Poder Executivo a * Í ke ) NRO o Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis, A propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente dentro das ações necessárias a serem realizadas na esfera do Poder Executivo do Município, com objetivo de efetuar a devolução de valores provenientes rendimentos oriundos de repasses destinados as ações de combate ao Covid. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população. Sendo o que temos para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados protestos de estima c distinta consideração, contando com a aprovação do Projeto. Castanheiras/RO, 28.de maio de 2.025. CICERO APARECIDO. assinado de forma digital por GODO!:3254696328 Giotdo AARECDO GODOI:32546963287 e Dados: 2025.05.28 10:55:01 -04'00' CICERO APARECIDO GODOI Prefeito Página 2 ce 2 GABINETE UTIVO - gadineteac stanheiras.ro.gov.br - castanneiras so.gov bi ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO 18 Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000? CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro. legs DR Te REPITO 15º (DÉCIMA QUINTA) Reunião Ordinária, do Primeiro período legislativo, da Nona legislatura da Câmara Municipal de Castanheiras/RO, a ser realizada no dia 02 de junho de 2025 as 19:30 horas. ORDEM DO DIA - 1º PARTE: |- Apreciação da ata da reunião anterior. Il — Apreciação do expediente recebido. - Apresentação do Projeto de Lei nº030/GAB/2025. ASSUNTO: Dispõe sobre a regulamentação dos campeonatos de futebol de campo e futsal no município de castanheiras — RO e das outras providências. AUTORIA: Executivo Municipal. - Apresentação do Projeto de Lei nº031/GAB/2025. ASSUNTO: Dispõe sobre o crédito especial ao orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da lei 4.320/64 e das outras providências. Autoria: Executivo municipal. Ill — Palavra vaga aos vereadores inscritos no Expediente, Pequeno Expediente e Grande Expediente; INTERVALO REGIMENTAL: ORDEM DO DIA 2º PARTE: - Discussão e votação do regime de urgência especial do Projeto de Lei nº030/GAB/2025. Assunto: Dispõe sobre a regulamentação dos campeonatos de futebol de campo e futsal no município de castanheiras — RO e das outras providências. AUTORIA: Executivo Municipal. - Discussão e votação do regime de urgência especial do Projeto de Lei nº031/GAB/2025. Assunto: Dispõe sobre o crédito especial ao orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da lei 4.320/64 e das outras providências. Autoria: Executivo municipal. EXPLICAÇÕES PESSOAIS | — Palavra vaga aos vereadores Inscritos. Castanheiras/RO, 29 de maio de 2025. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 1 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO "Y Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-080 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.le9N Ata da décima sétima (172) reunião ordinária, do primeiro período legislativo, da nona legislatura, realizada no dia 16 de junho do Ano de 2025, às 19h30min (dezenove e trinta horas), nas dependências da Câmara Municipal, Castanheiras - RO. Aos dezesseis dias (16) do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 19h30min (dezenove € trinta horas), sob a presidência do Excelentíssimo senhor ANDRÉ DE OLIVEIRA - PP, digníssimo vereador, secretariado pelo vereador, NADIELLE PAIZANTE - UNIÃO, digníssimo vereador, dá se início a 16º sessão ordinária, instalada a sessão o senhor presidente solicitou que fosse realizada a chamada nominal dos senhores vereadores para apuração do “quórum” legal. Cortejando-se a chamada com as assinaturas dos vereadores presentes, no livro de Registro de presença apurou - se que havia “quórum” legal para as deliberações sendo as seguintes presenças: ANDRÉ DE OLIVEIRA — PP, GILSON DIAS BARBOSA -— PP, JOÃO BATISTA MINAS PEREIRA - PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS — PSB, NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO, PAULO CESAR PEREIRA — UNIÃO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA — MDB, RONALDO DOS ANJOS — PP. Nesse momento o senhor presidente da boas vinda a todos vereadores presente comprimentos a todos funcionários dessa casa, cumprimentar todos os internautas que está nos assistindo, convido O vereador para fazer a leitura da Bíblia, vereador Ronaldo e convido a todos para ficar de pé para ouvir a palavra da Bíblia, convido primeiro secretário para fazer a leitura da primeira ordem do dia primeira parte: Décima quarta reunião ordinária do primeiro período legislativo da nona legislatura da câmara municipal de castanheiras/RO a ser realizada as 19:30hrs no dia 02 junho de 2025, ordem do dia primeira parte, item | Apreciação da ata da reunião anterior. item Il Apreciação do expediente recebido, Apresentação do Requerimento Nº:001/LEG/2025, ASSUNTO: “Requer do EXMº SR. Prefeito, Cícero Godoi que faça uma elevação e cascalhamento da linha 180/184 do KM 30.”. AUTORIA: Rafael Silva - AVANTE. Item Ill palavras vagas aos vereadores inscritos no expediente, pequeno expediente e grande expediente. Nesse momento o presidente ANDRÉ solicita do secretário para fazer a leitura da ata da reunião anterior e então o vereador JOÃO faz um requerimento verbal para que seja suspensa à leitura da ata da reunião anterior, sendo aprovado o requerimento por UNANIMIDADE DE VOTOS. Nesse momento O senhor presidente solicita do secretário que faça a leitura do expediente recebido, Secretária faz a leitura do Apresentação do Requerimento Nº:001/LEG/2025, ASSUNTO: “Requer do EXMº SR. Prefeito, Cícero Godoi que faça uma elevação e cascalhamento da linha 180/184 do KM 30”. AUTORIA: Rafael Silva - AVANTE. O vereador Rafael Silva no uso de suas atribuições legais conferidas pelo regimento interno desta casa de leis, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência para que faça uma elevação e cascalhamento na linha 180/184 do KM 30. JUSTIFICATIVA: Venho por meio deste requerer ao Prefeito municipal Cícero Godoi, que através da Secretaria municipal de obras, que nesse período de estiagens seja feito a elevação de altura, cascalhamento e as saídas de água do trecho da linha 180 no KM 29 próximo ao produtor Geneci e também no travessão do KM 30, tendo em vista que no período de chuva intensa esse trecho fica bastante danificado com água Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro leg.br Página 1 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br na estrada prejudicando as passagens dos moradores da região, e gerando até prejuízo. Agradecemos antecipadamente pela atenção e providencias que possam ser tomadas. Plenário deliberativo, 12 de junho de 2025. Rafael Silva — AVANTE. OFICIO Nº 0269/GAB/2025 EXMO Presidente André de Oliveira a Câmara municipal de Castanheiras-RO. Assunto: Convocação de Sessão Extraordinária. Senhor Presidente, foi encaminhado a esta casa, os seguintes Projetos de Leis, tratando das seguintes matérias: “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS CAMPEONATOS DE FUTEBOL DE CAMPO E FUTSAL NO MUNICIPIO DE CASTANHEIRAS-RO.” “AUTORIZA A AQUIZIÇÃO DA ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” “DISPÕE E ESTABELECE FORMAS DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PUBLICOSNO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTEBOL E FUTSAL NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS-RO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Ante as urgências que tais matérias demandam, a fim de, viabilizar serviços de extrema importância para os municípios, bem como a proximidade de se iniciar o recesso legislativo nesta casa de leis, venho respeitosamente por meio deste, requer seja convocado Sessão Extraordinária, para apreciação com dispensa dos pareceres das comissões, para apreciação e votação dos respectivos Projetos de Leis supramencionado, em caráter de urgência. Sendo o que tinha para o momento, despeço-me renovando os votos de estima e elevada consideração a esta casa de leis, considerando a esta casa de leis, contando com vossa compreensão na urgência das matérias. Atenciosamente Cicero Aparecido Godoi, Prefeito municipal. Faculto a palavra ao vereador inscrito no expediente. ninguém escrito, faculto a palavra ao Vereador escrito no pequeno expediente ninguém inscrito também, senhor Presidente faculto a palavra Vereador escrito no grande expediente, neste momento, Presidente-Vereador convida o SR. João Batista da governadoria apara subir na tribuna , João cumprimenta os pares da casa, público presente e outros, então João pede o apoio dos Vereadores para a campanha contra as drogas, agradece as pessoas que o receberam e o apoiaram e falou que terá diversas ações como o pit stop e palestras nas escolas. Vereador-Presidente agradece o SR. João Batista e sua equipe que se dispôs a falar de um tema tão importante e necessário como a questão das drogas. Nesse momento o presidente André em seguida faz o intervalo regimental de quinze (15) minutos, nesse momento o vereador JOÃO faz requerimento verbal para que seja suspenso o INTERVALO REGIMENTAL, sendo aprovado o requerimento por UNANIMIDADE DE VOTOS ficando SUSPENSO o intervalo regimental. Solicito que o senhor secretario faça a segunda chamada dos vereadores: ANDRÉ DE OLIVEIRA — PP, GILSON DIAS BARBOSA -— PP, JOAO BATISTA MINAS PEREIRA- PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS — PSB, NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO, PAULO CESAR PEREIRA- UNIAO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA — MDB, RONALDO DOS ANJOS -— PP. Vereador André solicita ao secretário que faça a leitura da segunda ordem do dia, Discussão e Votação do Projeto de Lei Nº:031/GAB/2025, ASSUNTO: “Dispõe sobre o crédito especial ao orçamento vigente conforme ART.7º,41 E 42, da lei 4.320/64 e da outras providências” AUTORIA: Executivo municipal, Discussão e Votação do Requerimento Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www, https: //www.castanheiras.roleg.br Página 2 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-00 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.b! y Nº:001/LEG/2025, ASSUNTO: “Requer do EXMº SR. Prefeito, Cícero Godoi que faça uma elevação e cascalhamento da linha 180/184 do KM 30.”. AUTORIA: Rafael Silva - AVANTE. Vereador Ronaldo por questão de ordem conforme O Oficio Nº0269 referente a solicitação de uma Extraordinária, solicitou, como O Plenário é soberano, pediu que colocasse em votação a suspenção dos pareceres desses projetos e também solicitar uma Extraordinária após a sessão, para ser feita a votação desses Projetos e dar mais agilidade ao município, Presidente-Vereador, em conformidade com o pedido Verbal do Vereador Ronaldo combinando com O Oficio Nº269 ainda combinando com o regimento interno aceitou o requerimento verbal do Vereador Ronaldo e passa para à discussão, pois são matérias relevantes e precisam da agilidade nesse processo, sem discussão, passa para à votação, assim fica aprovado o requerimento verbal do Vereador Ronaldo por unanimidade de votos. Discussão e votação do Projeto de Lei Nº:031/GAB/2025, sem discussão passam para à votação. Fica assim aprovado por unanimidade de votos. Discussão e votação do Requerimento Nº:001/LEG/2025 na discussão Vereador João parabeniza O Vereador Rafael pelo Requerimento e também diz que na noite anterior veio a conversar com o secretário Waine batista que um companheiro já tinha O cascalho a disposição, e disse que é totalmente favorável com O requerimento. Vereador Rafael especifica que o ponto onde ele pediu para fazer a elevação é no Km 29, pois a agua que lá passa danifica a estrada, Vereador Gilson cumprimenta os pares da casa e parabeniza a iniciativa do Vereador Rafael aja visto que Gilson também tem cobranças de outros locais e em hora oportuna fará também o Requerimento para que se possa estar fazendo esse levantamento pois em algumas linhas ficam intransitadas, e tem de já o seu voto favorável, Vereadora Martina diz que também já conversou a respeito, e até com os produtores da comunidade, que a maior vontade da comunidade 180 é que elevem aquele terreno, por conta da chuva, Presidente- Vereador também parabeniza O Vereador Rafael pois é uma preocupação de todos da casa e se percebe quando o cidadão se dispõe à ajudar. Não havendo mais discussão passa para a votação, fica assim aprovado o requerimento por unanimidade de votos. Faculto a palavra ao vereador escrito em explicação pessoal. Não havendo ninguém escrito em explicação pessoal, Presidente-Vereador agradece aos vereadores presentes e a todos que estão presentes no plenário e declara em Nome de Deus encerrada essa sessão. Castanheiras/RO, 16 de junho de 2025. Avenida Jacarandá , nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https: / [www.castanheiras.ro.leg.br Página 3 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Plenário Deliberativo: “Rosalvo Alves da Silva”. Palácio Pedro Ferreira Gonçalves. - Presidente: - Vice-Presidente: - 1º. Secretario: - 2º, Secretario: - Demais Vereadores: Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 4 de 4 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Ofício nº. 068/LEG/2025 Castanheiras, 03 de junho de 2025. Ao Presidente, da CPLJRFH Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar o Projeto de Lei de nº031/GAB/2025 Assunto: “DISPÕE SOBRE O CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Autoria: Poder Executivo. Sendo o que tenho para o momento externo votos de estima e elevadas considerações. Atenciosamente; AO ILMº SENHOR Ê RONALDO DOS ANJOS — PP - PRESIDENT j DENTE DA CPLJRFH oS ) 56 ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS RONDÔNIA DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final e Honrarias Parecer: 012/CPLJRFH/2025 Projeto de Lei nº 031/GAB/2025 Autoria: Executivo Municipal A Comissão de Legislação Justiça Redação Final e Honrarias. Em reunião: Ordinária, realizada no dia de de 2025, analisou a presente propositura dentro dos parâmetros legais e constitucionais, concedeu os VOLOS:. susitinassncasicesiicitensaisidanandar draueiisisesaa aa isoaini saco aiEras Ton seisossavuiaisaa saci sCsuriniicisatesuasd anos Li vesicica seas Este é o Parecer, S.M.J. Departamento das Comissões .......... ementas CE rr e 8 Be o figa Ronaldo Dos Anjos - PP (5 Favorável ( ) Contra e Membro Martina Fermino - PSB Rafael da Silva - AVANTE 0 Favorável ( ) Contra (59 Favorável ( )Contra cewpal de LE EIN, “a i E Proc. Nº, E a , e) Dj E Nisto 6) ESTADO DE RONDÔNIA Na A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS fc: PODER LEGISLATIVO Ofício nº. 012/CPLJRFH/2025. Castanheiras, de de 2025. Senhor Presidente, Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar o Projeto de Lei nº031/GAB/2025. Assunto: “Dispõe sobre o crédito especial ao orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42 da lei 4.320/64 e dá outras providencias. AUTORIA: Executivo Municipal. Sendo o que tenho para o momento externo votos de estima e elevadas considerações. Atenciosamente; ANJOS — PP DA CPLJRFH CASTANHEIRAS - RO. Blo 25 AO ILMº SENHOR RONALDO DOS ANJOS - PP ES PRESIDENTE DA CPFO ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS RONDÔNIA DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES Comissão Permanente de Finanças e Orçamento. Parecer: 012/CPFO/2025 Projeto de Lei nº 031/GAB/2025 Autoria: Executivo Municipal. A Comissão de Finanças e Orçamento. Em reunião: Ordinária, realizada no dia de de 2025, analisou a presente propositura dentro dos parâmetros legais e constitucionais, concedeu os VOTOS. . casiasaiiaaa carte iasiancarnaares esa datar ssa dd Este é o Parecer, S.M.J. Departamento das Ronaldo dos Anjos - PP (A Favorável ( ) Contra > >» Cro DIAS A antro A RELATOR T MEMBRO Nadielle Paizante — UNIAO Gilson Dias Barbosa - PP (+ )Favorável ( ) Contra (><) Favorável ( ) Contra ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Ofício nº. 012/CPFO/2025. Castanheiras, de de 2025. Senhor Presidente, Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar o Projeto de Lei nº031/GAB/2025. Assunto: “Dispõe sobre o crédito especial ao orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42 da lei 4.320/64 e dá outras providencias. AUTORIA: Executivo Municipal. Sendo o que tenho para o momento externo votos de estima e elevadas considerações. Atenciosamente; NTE DA CPFO CASTANHEIRAS - RO. AO ILMº SENHOR PAULO CESAR PEREIRA- UNIÃO PRESIDENTE DA CPESASSP Ass9A de E PAY é not A ig Proc, Nº, Ad + Dos AE ESTADO DE RONDÔNIA PM, PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS CASTANHEIRAS RONDONIA DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES Comissão Permanente de Educação Saúde Assistência Social e Serviços Públicos Parecer: 012/CPSASSP/2025 Ao Projeto de Lei nº 031/GAB/2025 Autoria: Executivo Municipal A Comissão de. Educação Saúde Assistência Social e Serviços Públicos Em reunião: Ordinária, realizada no dia 03 de Judo de 2025, analisou a presente propositura dentro dos parâmetros legais e constitucionais, concedeu os VOÍLOS.....cccccereeerreroccncaaaaen trees rose RCC oC CU aaa CASAS SEA CAAAA AOS EE EEE E OO ED RCU DOC O ANO SOC RRR CARR R ED OOO SAS SA CARACA CRU nano n ant an eos anna nos Este é o Parecer, S.M.J. Departamento das Comissões ...........ieeeeeereaeeees CO Set o O ( FETSEM e j Paulo César ico UNIAO (> Favorável ) Contra RELATOR É MEMBRO Romário Leoner de Souza - MDB João Batista Minas om PSD (X) Favorável ( ) Contra 64) Favorável ) Contra j ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Ofício nº. 012/CPESASSP/2025. Castanheiras, N9 de | DERA Les de 2025. Senhor Presidente, Apraz-me cumprimentá-lo, venho por meio deste devolver Projeto de Lei nº031/GAB/2025. Assunto: “Dispõe sobre o crédito especial ao orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42 da lei 4.320/64 e dá outras providencias. Autoria: Executivo Municipal, para a deliberação em plenário. Sendo o que tenho para o momento externo votos de estima e elevadas considerações. Atenciosamente; PAULO Ra PEREIRA - UNIÃO PRESIDENTE DA CPESASSP CASTANHEIRAS - RO. AO ILMº SENHOR ANDRE DE OLIVEIRA — PP PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS Assessoria Jurídica PARECER TÉCNICO-JURÍDICO Projeto de Lei nº. 31/GAB/2025. Ementa: “Dispõe sobre Crédito Especial ao orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da lei 4.320/64 e dá outras providência”. QUADRO SINÓTICO DE TRAMITAÇÃO Natureza: Ordinária (Art. 38, HI, LOM); Autoria: Poder Executivo; Competência: Privativa do Poder Executivo (Art. 42 c/c Art. 64, 1, LOM; Art. 61, CF); Tramitação: Simples (Art. 42 e Art. 45, 81) [Salvo se aprovado o Regime de Ur- gêncial; Prazo: Indeterminado (Art. 45, 8 1º, LOM) [Salvo se aprovado o Regime de Urgência]; Quórum: Maioria Simples (metade mais um dos Vereadores integrantes do par- lamento) (Art. 41, LOM, e, art. 168, R.); Discussão: ÚNICA (art. 152, R.J) [Salvo se não for aprovado o regime de urgên- cia, que poderá haver mais de uma discussão] Votação: Unica Forma: Simbólica (art. 176, RL); Comissões: Matéria afeta a todas as comissões. Compulsado, etc. 1. NATUREZA FORMAL E TECNICIDADE LEGISLATIVA: 11 A respectiva matéria da súmula em epígrafe no âmbito formal e no que pertine a tecnicidade legislativa encontra-se apta a continuar seu curso nesta Casa. pu CONSTITUCIONALIDADE: 21 Natureza e previsão desta matéria têm arrimo e consiste no princípio de freios e contrapesos do sistema republicando, competindo a este Poder analisar e Lauda 1 de 4 Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000 E-mail legislativocastanheirasOgmail.com ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS Assessoria Jurídica controlar a execução e aplicação orçamentária e se está em simetria com o arcabouço orçamentário estabelecido pela LOA, LDO e o PPA para este exercício. 31 INFRACONSTITUCIONALIDADE: 3.2 A União, no exercício de sua competência para editar normas gerais, editou a Lei Nacional N.º 4.320 de 1.964 (recepcionada materialmente pela CRFB/88 com status de Lei Complementar), dispondo, entre os artigos 40 a 46, acerca dos Créditos Adicionais (gênero do qual Crédito Suplementar é espécie). 3.3 A supracitada norma, em seu artigo 40, descreve que são créditos adicionais “as autorizações de despesa não computadas ou insuficiente dotadas na Lei de Orçamento”, ou seja, a despesa não prevista ou que se mostrou maior do que a inicialmente prevista. 34 O crédito adicional especial é destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, ou seja, O município não previu no orçamento que efetuaria determinado gasto, diante disso cria um crédito especial, incluindo aquela verba no orçamento vigente, para atender a obrigação pactuada. 3.5 Enquanto que o crédito adicional suplementar, já existe a dotação orçamentária especifica no entanto se faz necessário o reforço orçamentário para fim específico. 3.6 O Princípio da Legalidade condiciona a abertura de crédito dessa natureza a necessidade de autorização legislativa, nos termos do artigo 167 inciso V da CRFB/883, bem como artigo 42 da Lei 4.3204, além de que, deve ser precedido de justificativa e da existência de recursos disponíveis, nos termos do artigo 43 da Lei Nacional N.º 4.320: Dl Coaduna com as leis infraconstitucionais, notadamente o art. 43, 81º, II, da Lei nº 4.320/64, e com as leis municipais vigentes que erigiram a LOA, LDO e PPA. “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da exis- tência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de ex- posição justificativa. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) $ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) Lauda 2 de 4 Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000 E-mail legislativocastanheirasDgmail.com ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS Assessoria Jurídica I- o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) IH - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possi- bilite ao Poder Executivo realizá-las. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) $ 2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro eo passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transfe- ridos e as operações de crédito a eles vinculadas. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) $ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo posi- tivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)(Vide Lei nº 6.343, de 1976) $ 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecada- ção, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) 3.8. Cabe ressaltar, outrossim, que os créditos adicionais, uma vez aprovados, in- corporam-se ao orçamento do exercício (Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários). 4 CONCLUSÃO: 41 Assim, tempestivamente, devolvemos o feito ao seu curso institucional doravante aparelhada de manifestação técnica-jurídica, efetuado sob o prisma estrito e expresso da técnica legislativa, ou seja, somente a natureza formal, técnica legislativa, constitucionalidade e infraconstitucionalidade. Concluímos e pugnamos pela tramitação da presente matéria para a discussão política no Soberano Plenário sob a discricionariedade da Mesa Diretora, após, ouvida as comissões temáticas competentes para deslinde desta matéria. Lauda 3 de 4 Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000 E-mail legislativocastanheirasOgmail.com ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS Assessoria Jurídica Salvo melhor entendimento é que nos parece recomendar nesta oportunidade. Castanheiras, RO, 09 de junho de 2025. MARIA STELLA Assinado de forma digital por MARI N HO asi, STELLA MARINHO SETTESBDAT2OS20 SEM ABBA EBD do didos NÃ) ESB Biroo Assessora Jurídica OAB/RO 10.585 Matrícula 364 Lauda 4 de 4 Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000 E-mail legislativocastanheirasOgmail.com . ESTADO DE RONDÔNIA [a CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS | é PODER LEGISLATIVO dy; Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948"800 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - FonelFax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg br Ofício nº072/LEG/2025 Castanheiras, 17 de junho de 2025 AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR CICERO APARECIDO GODOI PREFEITO MUNICIPAL CASTANHEIRAS/RO Assunto: Encaminha os Autógrafos nº034/CMC/2025, nº035/CMC/2025, nº036/CMC/2025, nº037/CMC/2025, nº038/CMC/2025. llustríssimo Prefeito, Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar os Autógrafos nº 034/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 031/GAB/2025, nº 035/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 030/GAB/2025, nº 036/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 032/GAB/2025, nº 037/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 034/GAB/2025 e nº 038/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 035/GAB/2025. Sendo o que tenho para o momento, externo votos de estima e elevadas considerações. Atenciosamente. , « qu Em És md ANDRE DE OLIVEIRA - PP Presidente'da Câmara Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 1 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br O AUTOGRAFO: Nº 034/CMC/2025 Tm mai PROJETO DE LEI Nº 031/GAB/2025 | 5 Proc. Neo DE: 28 DE MAIO DE 2025. E ú mes AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL. 1 HastO u SÚMULA: “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira — RO, Senhor André de Oliveira, no uso das legais atribuições que lhe são conferidos pelo Regimento Interno, Lei Orgânica, Constituição Estadual, Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele promulga a seguinte; LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 716,33 (setecentos e dezesseis reais e trinta e três centavos) Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. EXECUTIVO MUNICIPAL 02.010.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 02.010.08.244.0014.2.043. MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 40 - 3.3.90.93.00.00 26690000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.......... R$ 716,33 Total Suplementação:............... R$ 716,33 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado Recurso Proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, 81º, Inciso I da Lei 4.320/64. Art. 3º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício orçamentário vigente. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www, h ww.casti Página 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br es, oa Je MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 031/GAB/2.025 Re Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis, A e, l E VISTO A propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente dent das ações necessárias a serem realizadas na esfera do Poder Executivo do Município, com objetivo de efetuar a devolução de valores provenientes rendimentos oriundos de repasses destinados as ações de combate ao Covid. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população. Sendo o que temos para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados protestos de estima e distinta consideração, contando com a aprovação do Projeto. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Castanheiras/RO, 17 de junho de 2025 (ao dia dezessete do mês de junho do Ano de Dois Mil e vinte e Cinco). 199º da Independência; 132º da República e 28º da Emancipação. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: i Página 2 de 3 E ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg'hr) Atenciosamente, Presidente Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https: / /www.castanheiras.ro.leg.br Página 3 de 3 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL nder Executivo = — dy, OFÍCIO Nº 287/GAB/2025 Castanheiras RÔ, 03 de Julho de 2025 a Excelência o Senhor S Otiveira » da Câmara Municipal de Vereadores as - RO into: Encaminhamento de Leis Municipais Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar, para conhecimento e providências que se fizerem necessárias, cópias das seguintes Municipais recentemente sancionadas: “ Lei Municipal nº 1.130/2025, que “Dispõe sobre a regulamentação dos campeonaios de futebol de campo e futsal no municipio de Castanheiras/RO”; a Lei Municipal nº 1.131/2025, que “Dispõe sobre Crédito especial ao orçamento vigente conforme art. 7,41 e 42, da lei 4.320/64 e dá outras providências”. “ Lei Municipal nº 1.132/2025, que “Autoriza a aquisição da area de terras que especifica e dá outras providências”. . Lei Municipal nº 1.133/2025, que “Dispõe e estabelece formas de concessão de diárias aos servidores públicos no âmbito do poder executivo municipal, e da outras providências”. o Lei Municipal nº 1.134/2025, que “Dispõe sobre a criação da escolinha de futebol e futsal no Âmbito do municipio de castanheiras/RO e da outras providencias”. o Lei Municipal nº 1.135/2025, que “Dispõe sobre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente conforme art 7, 41 « 42, da lei 4.320/64 e dá outras providencias”. Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração. Assinado de forma digital por ne ” "ICE! - CICERO APARECIDO Atenciosamente, CICERO APARECIDO e osa5a6963787 GODOI:32546963287 bados: 2025.0703 11:33:44 À or00 CICERO APARECIDO GODOI Prefeito Municipal de Castanheiras/R ECUTIVO - gabin CASTANHEIRA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Chefe do Poder Executivo “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, III, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, promulga ce publica a seguinte: LEI Art. 1º - Pica o Iixecutivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas. no valor de até 716,33 (setecentos e dezesseis reais e trinta € três centavos) Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. EXECUTIVO MUNICIPAL 02.010.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 02.010.08.244.0014.2.043. MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DIE ASSISTIENCIA SOCIA! H0 + 3.5.90.93.00.00 26690000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.......t. R$716,33 Total Suplementação: R$ 716,33 Art, 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado Recurso Proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, 81º, Inciso I da Lei 4.320/64. Art. 3º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício orçamentário vigente. Paço Municipal, Gabinete do Iixecutivo do Município de Castanheiras-RO, aos dezessete de Junho de dois mil e vinte cinco. CICERO APARECIDO — Assinado de forma digital por CICFRO APARECIDO GODOI:32546963287 C0D0I32546963287 CICERO APARECIDO GODOI Prefeito Página lde1 GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabinetegcastanheiras.ro.gov.br castanheiras.ro.gov.br