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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-06-02
Ementa“DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id52

Autoria

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ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PROJETO DE LEI Nº: 031/GAB/2025
“DISPÕE SOBRE O CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
CONFORME ART.7º, 41 E 42 DA LEI 4.320,64 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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Av. Jacarandá, 100
CEP: 76948-000
Castanheiras - Rondônia
CNPJ 63.761.969/0001-05
contatogcastanheiras.ro.gov.br
CASTANHEIRAS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Gabinete do Chefe do Poder Executivo
OFÍCIO Nº 246/GAB/2.025
Castanheiras - RO, 28 de Maio De 2.025
EXMO Presidente,
ANDRÉ DE OLIVEIRA
A Câmara Municipal de Vereadores
Castanheiras — RO.
Assunto: lincaminhar Projeto de Lei nº. 031/GAB/2.025.
EXMO Presidente
Com os cumprimentos devidos, dirijo-me, a presença de Vossa Senhoria, encaminho a
esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com
fulero na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de
Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. O Projeto
de Lei, 0031/GAB/2.025, que “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE CONFORME ART.7”, 41 E 42 DA LEI 4.320,64 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. Que segue anexo, para que seja analisado e apreciado por esta respeitosa
casa de Leis
Assim, esperando que nossas informações sejam de valia, encaminhamos o presente
projeto de lei, reiterando votos de estima e elevadas considerações, à disposição para o que for
necessário.
Atenciosamente,
CICERO APARECIDO, cuinda deforma ditalpor
GODO!:3254696328 GoD0t32546963287
7 Dados: 2025.05.28 11:21:51
0400"
CICERO APARECIDO GODOI
PREFEITO
CASTANHEIRAS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Gabinete do Chefe do Poder Executivo )
Castanheiras
CNPJ 63.761.969/0
bntatogcastanheiras.ro gov.br
ISTO
DE 2.02
PROJETO DE LEI Nº 031/GAB//2.025, DE 28 DE MAJO
“DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME
ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, 1, faz saber que a
sara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, promuiga e publica a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até
716,33 (setecentos e dezesseis reais e trinta e três centavos)
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. EXECUTIVO MUNICIPAL,
02.010.00.000.0000.0.090. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.010,08.244.0014.2.043, MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL,
40 3.3.90.93.00.00 26690000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES cetro cais RBG,
Total Suplementação:...............R$ 716,33
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado Recurso Proveniente de Superávit
Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, 81º, Inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias
— LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício orçamentário vigente.
Castanheiras/RO, 28 de maio de 2.025.
Assinado de forma digital
CICERO APARECIDO norcicero APARECIDO
GODO!:3254696328 GODOI:32546963287
7 Ea ben 10:54:51
0406
CICERO APARECIDO GODOL
Prefeito
GABINETE DO CHEFE DO PODER E)
SNPA! doa
CASTANHEIRA - iz
Av Jacar
CEP: 7
Castanheiras - Rondônia
CNPJ 63.761.969/0001-03
contato(icastanheiras.ro.gov.br
r%Proc. Nº,
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ie a
Gabinete do Chefe do Poder Executivo a * Í ke ) NRO o
Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis,
A propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente dentro
das ações necessárias a serem realizadas na esfera do Poder Executivo do Município, com
objetivo de efetuar a devolução de valores provenientes rendimentos oriundos de repasses
destinados as ações de combate ao Covid.
Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração
pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro.
Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao
passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante
os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento
Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as
necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população.
Sendo o que temos para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados protestos
de estima c distinta consideração, contando com a aprovação do Projeto.
Castanheiras/RO, 28.de maio de 2.025.
CICERO APARECIDO. assinado de forma digital por
GODO!:3254696328 Giotdo AARECDO
GODOI:32546963287
e Dados: 2025.05.28 10:55:01 -04'00'
CICERO APARECIDO GODOI
Prefeito
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GABINETE
UTIVO - gadineteac
stanheiras.ro.gov.br - castanneiras so.gov bi
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO 18
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000?
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro. legs
DR Te REPITO
15º (DÉCIMA QUINTA) Reunião Ordinária, do Primeiro período legislativo, da Nona
legislatura da Câmara Municipal de Castanheiras/RO, a ser realizada no dia 02 de junho
de 2025 as 19:30 horas.
ORDEM DO DIA - 1º PARTE:
|- Apreciação da ata da reunião anterior.
Il — Apreciação do expediente recebido.
- Apresentação do Projeto de Lei nº030/GAB/2025. ASSUNTO: Dispõe sobre a
regulamentação dos campeonatos de futebol de campo e futsal no município de
castanheiras — RO e das outras providências.
AUTORIA: Executivo Municipal.
- Apresentação do Projeto de Lei nº031/GAB/2025. ASSUNTO: Dispõe sobre o
crédito especial ao orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da lei 4.320/64 e das
outras providências.
Autoria: Executivo municipal.
Ill — Palavra vaga aos vereadores inscritos no Expediente, Pequeno Expediente e
Grande Expediente;
INTERVALO REGIMENTAL:
ORDEM DO DIA 2º PARTE:
- Discussão e votação do regime de urgência especial do Projeto de Lei
nº030/GAB/2025. Assunto: Dispõe sobre a regulamentação dos campeonatos de
futebol de campo e futsal no município de castanheiras — RO e das outras providências.
AUTORIA: Executivo Municipal.
- Discussão e votação do regime de urgência especial do Projeto de Lei
nº031/GAB/2025. Assunto: Dispõe sobre o crédito especial ao orçamento vigente
conforme art. 7º, 41 e 42, da lei 4.320/64 e das outras providências.
Autoria: Executivo municipal.
EXPLICAÇÕES PESSOAIS
| — Palavra vaga aos vereadores Inscritos.
Castanheiras/RO, 29 de maio de 2025.
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site /email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO "Y
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-080
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.le9N
Ata da décima sétima (172) reunião ordinária, do primeiro período legislativo, da
nona legislatura, realizada no dia 16 de junho do Ano de 2025, às 19h30min
(dezenove e trinta horas), nas dependências da Câmara Municipal,
Castanheiras - RO. Aos dezesseis dias (16) do mês de junho (06) do ano de dois mil
e vinte e cinco (2025), às 19h30min (dezenove € trinta horas), sob a presidência do
Excelentíssimo senhor ANDRÉ DE OLIVEIRA - PP, digníssimo vereador,
secretariado pelo vereador, NADIELLE PAIZANTE - UNIÃO, digníssimo vereador,
dá se início a 16º sessão ordinária, instalada a sessão o senhor presidente solicitou
que fosse realizada a chamada nominal dos senhores vereadores para apuração do
“quórum” legal. Cortejando-se a chamada com as assinaturas dos vereadores
presentes, no livro de Registro de presença apurou - se que havia “quórum” legal
para as deliberações sendo as seguintes presenças: ANDRÉ DE OLIVEIRA — PP,
GILSON DIAS BARBOSA -— PP, JOÃO BATISTA MINAS PEREIRA - PSD,
MARTINA FERMINO DE FARIAS — PSB, NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO
PAIZANTE — UNIÃO, PAULO CESAR PEREIRA — UNIÃO, RAFAEL DA SILVA —
AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA — MDB, RONALDO DOS ANJOS — PP.
Nesse momento o senhor presidente da boas vinda a todos vereadores presente
comprimentos a todos funcionários dessa casa, cumprimentar todos os internautas
que está nos assistindo, convido O vereador para fazer a leitura da Bíblia, vereador
Ronaldo e convido a todos para ficar de pé para ouvir a palavra da Bíblia, convido
primeiro secretário para fazer a leitura da primeira ordem do dia primeira parte:
Décima quarta reunião ordinária do primeiro período legislativo da nona legislatura
da câmara municipal de castanheiras/RO a ser realizada as 19:30hrs no dia 02 junho
de 2025, ordem do dia primeira parte, item | Apreciação da ata da reunião anterior.
item Il Apreciação do expediente recebido, Apresentação do Requerimento
Nº:001/LEG/2025, ASSUNTO: “Requer do EXMº SR. Prefeito, Cícero Godoi que faça
uma elevação e cascalhamento da linha 180/184 do KM 30.”. AUTORIA: Rafael Silva
- AVANTE. Item Ill palavras vagas aos vereadores inscritos no expediente, pequeno
expediente e grande expediente. Nesse momento o presidente ANDRÉ solicita do
secretário para fazer a leitura da ata da reunião anterior e então o vereador JOÃO faz
um requerimento verbal para que seja suspensa à leitura da ata da reunião anterior,
sendo aprovado o requerimento por UNANIMIDADE DE VOTOS. Nesse momento O
senhor presidente solicita do secretário que faça a leitura do expediente recebido,
Secretária faz a leitura do Apresentação do Requerimento Nº:001/LEG/2025,
ASSUNTO: “Requer do EXMº SR. Prefeito, Cícero Godoi que faça uma elevação e
cascalhamento da linha 180/184 do KM 30”. AUTORIA: Rafael Silva - AVANTE. O
vereador Rafael Silva no uso de suas atribuições legais conferidas pelo regimento
interno desta casa de leis, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência
para que faça uma elevação e cascalhamento na linha 180/184 do KM 30.
JUSTIFICATIVA: Venho por meio deste requerer ao Prefeito municipal Cícero Godoi,
que através da Secretaria municipal de obras, que nesse período de estiagens seja
feito a elevação de altura, cascalhamento e as saídas de água do trecho da linha 180
no KM 29 próximo ao produtor Geneci e também no travessão do KM 30, tendo em
vista que no período de chuva intensa esse trecho fica bastante danificado com água
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www. https://www.castanheiras.ro leg.br
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PODER LEGISLATIVO
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br
na estrada prejudicando as passagens dos moradores da região, e gerando até
prejuízo. Agradecemos antecipadamente pela atenção e providencias que possam
ser tomadas. Plenário deliberativo, 12 de junho de 2025. Rafael Silva — AVANTE.
OFICIO Nº 0269/GAB/2025 EXMO Presidente André de Oliveira a Câmara municipal
de Castanheiras-RO. Assunto: Convocação de Sessão Extraordinária. Senhor
Presidente, foi encaminhado a esta casa, os seguintes Projetos de Leis, tratando das
seguintes matérias: “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS
CAMPEONATOS DE FUTEBOL DE CAMPO E FUTSAL NO MUNICIPIO DE
CASTANHEIRAS-RO.” “AUTORIZA A AQUIZIÇÃO DA ÁREA DE TERRAS QUE
ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” “DISPÕE E ESTABELECE
FORMAS DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PUBLICOSNO
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTEBOL E FUTSAL NO
AMBITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS-RO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.” Ante as urgências que tais matérias demandam, a fim de,
viabilizar serviços de extrema importância para os municípios, bem como a
proximidade de se iniciar o recesso legislativo nesta casa de leis, venho
respeitosamente por meio deste, requer seja convocado Sessão Extraordinária, para
apreciação com dispensa dos pareceres das comissões, para apreciação e votação
dos respectivos Projetos de Leis supramencionado, em caráter de urgência. Sendo o
que tinha para o momento, despeço-me renovando os votos de estima e elevada
consideração a esta casa de leis, considerando a esta casa de leis, contando com
vossa compreensão na urgência das matérias. Atenciosamente Cicero Aparecido
Godoi, Prefeito municipal. Faculto a palavra ao vereador inscrito no expediente.
ninguém escrito, faculto a palavra ao Vereador escrito no pequeno expediente
ninguém inscrito também, senhor Presidente faculto a palavra Vereador escrito no
grande expediente, neste momento, Presidente-Vereador convida o SR. João Batista
da governadoria apara subir na tribuna , João cumprimenta os pares da casa, público
presente e outros, então João pede o apoio dos Vereadores para a campanha contra
as drogas, agradece as pessoas que o receberam e o apoiaram e falou que terá
diversas ações como o pit stop e palestras nas escolas. Vereador-Presidente
agradece o SR. João Batista e sua equipe que se dispôs a falar de um tema tão
importante e necessário como a questão das drogas. Nesse momento o presidente
André em seguida faz o intervalo regimental de quinze (15) minutos, nesse momento
o vereador JOÃO faz requerimento verbal para que seja suspenso o INTERVALO
REGIMENTAL, sendo aprovado o requerimento por UNANIMIDADE DE VOTOS
ficando SUSPENSO o intervalo regimental. Solicito que o senhor secretario faça a
segunda chamada dos vereadores: ANDRÉ DE OLIVEIRA — PP, GILSON DIAS
BARBOSA -— PP, JOAO BATISTA MINAS PEREIRA- PSD, MARTINA FERMINO
DE FARIAS — PSB, NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO,
PAULO CESAR PEREIRA- UNIAO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMARIO
LEONER DE SOUZA — MDB, RONALDO DOS ANJOS -— PP. Vereador André solicita
ao secretário que faça a leitura da segunda ordem do dia, Discussão e Votação do
Projeto de Lei Nº:031/GAB/2025, ASSUNTO: “Dispõe sobre o crédito especial ao
orçamento vigente conforme ART.7º,41 E 42, da lei 4.320/64 e da outras providências”
AUTORIA: Executivo municipal, Discussão e Votação do Requerimento
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
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Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-00
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.b! y
Nº:001/LEG/2025, ASSUNTO: “Requer do EXMº SR. Prefeito, Cícero Godoi que faça
uma elevação e cascalhamento da linha 180/184 do KM 30.”. AUTORIA: Rafael Silva
- AVANTE. Vereador Ronaldo por questão de ordem conforme O Oficio Nº0269
referente a solicitação de uma Extraordinária, solicitou, como O Plenário é soberano,
pediu que colocasse em votação a suspenção dos pareceres desses projetos e
também solicitar uma Extraordinária após a sessão, para ser feita a votação desses
Projetos e dar mais agilidade ao município, Presidente-Vereador, em conformidade
com o pedido Verbal do Vereador Ronaldo combinando com O Oficio Nº269 ainda
combinando com o regimento interno aceitou o requerimento verbal do Vereador
Ronaldo e passa para à discussão, pois são matérias relevantes e precisam da
agilidade nesse processo, sem discussão, passa para à votação, assim fica aprovado
o requerimento verbal do Vereador Ronaldo por unanimidade de votos. Discussão
e votação do Projeto de Lei Nº:031/GAB/2025, sem discussão passam para à
votação. Fica assim aprovado por unanimidade de votos. Discussão e votação do
Requerimento Nº:001/LEG/2025 na discussão Vereador João parabeniza O
Vereador Rafael pelo Requerimento e também diz que na noite anterior veio a
conversar com o secretário Waine batista que um companheiro já tinha O cascalho a
disposição, e disse que é totalmente favorável com O requerimento. Vereador Rafael
especifica que o ponto onde ele pediu para fazer a elevação é no Km 29, pois a agua
que lá passa danifica a estrada, Vereador Gilson cumprimenta os pares da casa e
parabeniza a iniciativa do Vereador Rafael aja visto que Gilson também tem
cobranças de outros locais e em hora oportuna fará também o Requerimento para
que se possa estar fazendo esse levantamento pois em algumas linhas ficam
intransitadas, e tem de já o seu voto favorável, Vereadora Martina diz que também já
conversou a respeito, e até com os produtores da comunidade, que a maior vontade
da comunidade 180 é que elevem aquele terreno, por conta da chuva, Presidente-
Vereador também parabeniza O Vereador Rafael pois é uma preocupação de todos
da casa e se percebe quando o cidadão se dispõe à ajudar. Não havendo mais
discussão passa para a votação, fica assim aprovado o requerimento por
unanimidade de votos. Faculto a palavra ao vereador escrito em explicação pessoal.
Não havendo ninguém escrito em explicação pessoal, Presidente-Vereador agradece
aos vereadores presentes e a todos que estão presentes no plenário e declara em
Nome de Deus encerrada essa sessão.
Castanheiras/RO, 16 de junho de 2025.
Avenida Jacarandá , nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site /email: www. https: / [www.castanheiras.ro.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Plenário Deliberativo:
“Rosalvo Alves da Silva”.
Palácio Pedro Ferreira Gonçalves.
- Presidente: - Vice-Presidente: - 1º. Secretario:
- 2º, Secretario: - Demais Vereadores:
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site /email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Ofício nº. 068/LEG/2025
Castanheiras, 03 de junho de 2025.
Ao Presidente, da CPLJRFH
Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar o Projeto de
Lei de nº031/GAB/2025 Assunto: “DISPÕE SOBRE O CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DAS
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Autoria: Poder Executivo.
Sendo o que tenho para o momento externo votos de estima e elevadas
considerações.
Atenciosamente;
AO ILMº SENHOR Ê
RONALDO DOS ANJOS — PP -
PRESIDENT j
DENTE DA CPLJRFH oS ) 56
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
CASTANHEIRAS RONDÔNIA
DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES
Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final e Honrarias
Parecer: 012/CPLJRFH/2025
Projeto de Lei nº 031/GAB/2025
Autoria: Executivo Municipal
A Comissão de Legislação Justiça Redação Final e Honrarias.
Em reunião: Ordinária, realizada no dia de de 2025, analisou a
presente propositura dentro dos parâmetros legais e constitucionais, concedeu os
VOLOS:. susitinassncasicesiicitensaisidanandar draueiisisesaa aa isoaini saco aiEras Ton seisossavuiaisaa saci sCsuriniicisatesuasd anos Li vesicica seas
Este é o Parecer, S.M.J.
Departamento das
Comissões .......... ementas CE rr e 8 Be o
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Ronaldo Dos Anjos - PP
(5 Favorável ( ) Contra
e Membro
Martina Fermino - PSB Rafael da Silva - AVANTE
0 Favorável ( ) Contra (59 Favorável ( )Contra
cewpal de
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E Nisto 6)
ESTADO DE RONDÔNIA Na A
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS fc:
PODER LEGISLATIVO
Ofício nº. 012/CPLJRFH/2025.
Castanheiras, de de 2025.
Senhor Presidente,
Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar o
Projeto de Lei nº031/GAB/2025. Assunto: “Dispõe sobre o crédito especial ao
orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42 da lei 4.320/64 e dá outras
providencias. AUTORIA: Executivo Municipal.
Sendo o que tenho para o momento externo votos de estima e elevadas
considerações.
Atenciosamente;
ANJOS — PP
DA CPLJRFH
CASTANHEIRAS - RO.
Blo 25
AO ILMº SENHOR
RONALDO DOS ANJOS - PP ES
PRESIDENTE DA CPFO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
CASTANHEIRAS RONDÔNIA
DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento.
Parecer: 012/CPFO/2025
Projeto de Lei nº 031/GAB/2025
Autoria: Executivo Municipal.
A Comissão de Finanças e Orçamento.
Em reunião: Ordinária, realizada no dia de de 2025, analisou a
presente propositura dentro dos parâmetros legais e constitucionais, concedeu os
VOTOS. . casiasaiiaaa carte iasiancarnaares esa datar ssa dd
Este é o Parecer, S.M.J.
Departamento das
Ronaldo dos Anjos - PP
(A Favorável ( ) Contra
> >» Cro DIAS A antro A
RELATOR T MEMBRO
Nadielle Paizante — UNIAO Gilson Dias Barbosa - PP
(+ )Favorável ( ) Contra (><) Favorável ( ) Contra
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Ofício nº. 012/CPFO/2025.
Castanheiras, de de 2025.
Senhor Presidente,
Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar o
Projeto de Lei nº031/GAB/2025. Assunto: “Dispõe sobre o crédito especial ao
orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42 da lei 4.320/64 e dá outras
providencias. AUTORIA: Executivo Municipal.
Sendo o que tenho para o momento externo votos de estima e elevadas
considerações.
Atenciosamente;
NTE DA CPFO
CASTANHEIRAS - RO.
AO ILMº SENHOR
PAULO CESAR PEREIRA- UNIÃO
PRESIDENTE DA CPESASSP
Ass9A de E
PAY é not A
ig Proc, Nº, Ad
+ Dos AE
ESTADO DE RONDÔNIA PM,
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
CASTANHEIRAS RONDONIA
DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES
Comissão Permanente de Educação Saúde Assistência Social e Serviços Públicos
Parecer: 012/CPSASSP/2025
Ao Projeto de Lei nº 031/GAB/2025
Autoria: Executivo Municipal
A Comissão de. Educação Saúde Assistência Social e Serviços Públicos
Em reunião: Ordinária, realizada no dia 03 de Judo de 2025, analisou a
presente propositura dentro dos parâmetros legais e constitucionais, concedeu os
VOÍLOS.....cccccereeerreroccncaaaaen trees rose RCC oC CU aaa CASAS SEA CAAAA AOS EE EEE E OO ED RCU DOC O ANO SOC RRR CARR R ED OOO SAS SA CARACA CRU nano n ant an eos anna nos
Este é o Parecer, S.M.J.
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Paulo César ico UNIAO
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RELATOR É MEMBRO
Romário Leoner de Souza - MDB João Batista Minas om PSD
(X) Favorável ( ) Contra 64) Favorável ) Contra
j ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Ofício nº. 012/CPESASSP/2025.
Castanheiras, N9 de | DERA Les de 2025.
Senhor Presidente,
Apraz-me cumprimentá-lo, venho por meio deste devolver Projeto de Lei
nº031/GAB/2025. Assunto: “Dispõe sobre o crédito especial ao orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42 da lei 4.320/64 e dá outras providencias.
Autoria: Executivo Municipal, para a deliberação em plenário.
Sendo o que tenho para o momento externo votos de estima e elevadas
considerações.
Atenciosamente;
PAULO Ra PEREIRA - UNIÃO
PRESIDENTE DA CPESASSP
CASTANHEIRAS - RO.
AO ILMº SENHOR
ANDRE DE OLIVEIRA — PP
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
Assessoria Jurídica
PARECER TÉCNICO-JURÍDICO
Projeto de Lei nº. 31/GAB/2025.
Ementa: “Dispõe sobre Crédito Especial ao orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da lei
4.320/64 e dá outras providência”.
QUADRO SINÓTICO DE TRAMITAÇÃO
Natureza: Ordinária (Art. 38, HI, LOM);
Autoria: Poder Executivo;
Competência: Privativa do Poder Executivo (Art. 42 c/c Art. 64, 1, LOM;
Art. 61, CF);
Tramitação: Simples (Art. 42 e Art. 45, 81) [Salvo se aprovado o Regime de Ur-
gêncial;
Prazo: Indeterminado (Art. 45, 8 1º, LOM) [Salvo se aprovado o Regime
de Urgência];
Quórum: Maioria Simples (metade mais um dos Vereadores integrantes do par-
lamento) (Art. 41, LOM, e, art. 168, R.);
Discussão: ÚNICA (art. 152, R.J) [Salvo se não for aprovado o regime de urgên-
cia, que poderá haver mais de uma discussão]
Votação: Unica
Forma: Simbólica (art. 176, RL);
Comissões: Matéria afeta a todas as comissões.
Compulsado, etc.
1. NATUREZA FORMAL E TECNICIDADE LEGISLATIVA:
11 A respectiva matéria da súmula em epígrafe no âmbito formal e no que
pertine a tecnicidade legislativa encontra-se apta a continuar seu curso nesta
Casa.
pu CONSTITUCIONALIDADE:
21 Natureza e previsão desta matéria têm arrimo e consiste no princípio de
freios e contrapesos do sistema republicando, competindo a este Poder analisar e
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controlar a execução e aplicação orçamentária e se está em simetria com o arcabouço
orçamentário estabelecido pela LOA, LDO e o PPA para este exercício.
31 INFRACONSTITUCIONALIDADE:
3.2 A União, no exercício de sua competência para editar normas gerais, editou a Lei
Nacional N.º 4.320 de 1.964 (recepcionada materialmente pela CRFB/88 com status de Lei
Complementar), dispondo, entre os artigos 40 a 46, acerca dos Créditos Adicionais (gênero
do qual Crédito Suplementar é espécie).
3.3 A supracitada norma, em seu artigo 40, descreve que são créditos adicionais “as
autorizações de despesa não computadas ou insuficiente dotadas na Lei de Orçamento”, ou
seja, a despesa não prevista ou que se mostrou maior do que a inicialmente prevista.
34 O crédito adicional especial é destinado a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica, ou seja, O município não previu no orçamento que efetuaria
determinado gasto, diante disso cria um crédito especial, incluindo aquela verba no
orçamento vigente, para atender a obrigação pactuada.
3.5 Enquanto que o crédito adicional suplementar, já existe a dotação orçamentária
especifica no entanto se faz necessário o reforço orçamentário para fim específico.
3.6 O Princípio da Legalidade condiciona a abertura de crédito dessa natureza a
necessidade de autorização legislativa, nos termos do artigo 167 inciso V da CRFB/883, bem
como artigo 42 da Lei 4.3204, além de que, deve ser precedido de justificativa e da existência
de recursos disponíveis, nos termos do artigo 43 da Lei Nacional N.º 4.320:
Dl Coaduna com as leis infraconstitucionais, notadamente o art. 43, 81º, II, da
Lei nº 4.320/64, e com as leis municipais vigentes que erigiram a LOA, LDO e
PPA.
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da exis-
tência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de ex-
posição justificativa. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
(Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
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I- o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
(Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
IH - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no DOU, de
5.5.1964)
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou
de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possi-
bilite ao Poder Executivo realizá-las. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
$ 2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro
eo passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transfe-
ridos e as operações de crédito a eles vinculadas. (Veto rejeitado no DOU, de
5.5.1964)
$ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo posi-
tivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (Veto rejeitado no
DOU, de 5.5.1964)(Vide Lei nº 6.343, de 1976)
$ 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecada-
ção, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
(Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
3.8. Cabe ressaltar, outrossim, que os créditos adicionais, uma vez aprovados, in-
corporam-se ao orçamento do exercício (Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência
adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal
em contrário, quanto aos especiais e extraordinários).
4 CONCLUSÃO:
41 Assim, tempestivamente, devolvemos o feito ao seu curso institucional
doravante aparelhada de manifestação técnica-jurídica, efetuado sob o prisma
estrito e expresso da técnica legislativa, ou seja, somente a natureza formal,
técnica legislativa, constitucionalidade e infraconstitucionalidade. Concluímos e
pugnamos pela tramitação da presente matéria para a discussão política no
Soberano Plenário sob a discricionariedade da Mesa Diretora, após, ouvida as
comissões temáticas competentes para deslinde desta matéria.
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Salvo melhor entendimento é que nos parece recomendar nesta oportunidade.
Castanheiras, RO, 09 de junho de 2025.
MARIA STELLA Assinado de forma digital por
MARI N HO asi, STELLA MARINHO
SETTESBDAT2OS20
SEM ABBA EBD do didos NÃ) ESB Biroo
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OAB/RO 10.585
Matrícula 364
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Ofício nº072/LEG/2025
Castanheiras, 17 de junho de 2025
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
CICERO APARECIDO GODOI
PREFEITO MUNICIPAL
CASTANHEIRAS/RO
Assunto: Encaminha os Autógrafos nº034/CMC/2025, nº035/CMC/2025,
nº036/CMC/2025, nº037/CMC/2025, nº038/CMC/2025.
llustríssimo Prefeito,
Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar os Autógrafos
nº 034/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 031/GAB/2025, nº 035/CMC/2025, ao
Projeto de Lei nº 030/GAB/2025, nº 036/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº
032/GAB/2025, nº 037/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 034/GAB/2025 e nº
038/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 035/GAB/2025.
Sendo o que tenho para o momento, externo votos de estima e elevadas
considerações.
Atenciosamente.
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« qu
Em
És md
ANDRE DE OLIVEIRA - PP
Presidente'da Câmara
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br
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O
AUTOGRAFO: Nº 034/CMC/2025 Tm mai
PROJETO DE LEI Nº 031/GAB/2025 | 5 Proc. Neo
DE: 28 DE MAIO DE 2025. E ú mes
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL. 1 HastO
u
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira — RO, Senhor André de Oliveira, no
uso das legais atribuições que lhe são conferidos pelo Regimento Interno, Lei Orgânica,
Constituição Estadual, Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até
716,33 (setecentos e dezesseis reais e trinta e três centavos)
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. EXECUTIVO MUNICIPAL
02.010.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.010.08.244.0014.2.043. MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL
40 - 3.3.90.93.00.00 26690000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.......... R$
716,33
Total Suplementação:............... R$ 716,33
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado Recurso Proveniente de Superávit
Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, 81º, Inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício orçamentário
vigente.
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es, oa Je
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 031/GAB/2.025 Re
Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis, A e,
l E VISTO
A propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente dent
das ações necessárias a serem realizadas na esfera do Poder Executivo do Município, com
objetivo de efetuar a devolução de valores provenientes rendimentos oriundos de repasses
destinados as ações de combate ao Covid.
Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública,
notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro.
Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo,
que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante os
fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento
Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as
necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população.
Sendo o que temos para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados
protestos de estima e distinta consideração, contando com a aprovação do Projeto.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Castanheiras/RO, 17 de junho de 2025 (ao dia
dezessete do mês de junho do Ano de Dois Mil
e vinte e Cinco). 199º da Independência; 132º
da República e 28º da Emancipação.
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Atenciosamente,
Presidente
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ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
nder Executivo
= — dy,
OFÍCIO Nº 287/GAB/2025 Castanheiras RÔ, 03 de Julho de 2025
a Excelência o Senhor
S Otiveira
» da Câmara Municipal de Vereadores
as - RO
into: Encaminhamento de Leis Municipais
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar, para
conhecimento e providências que se fizerem necessárias, cópias das seguintes
Municipais recentemente sancionadas:
“ Lei Municipal nº 1.130/2025, que “Dispõe sobre a
regulamentação dos campeonaios de futebol de campo e futsal no municipio
de Castanheiras/RO”;
a Lei Municipal nº 1.131/2025, que “Dispõe sobre Crédito
especial ao orçamento vigente conforme art. 7,41 e 42, da lei 4.320/64 e dá
outras providências”.
“ Lei Municipal nº 1.132/2025, que “Autoriza a aquisição da area
de terras que especifica e dá outras providências”.
. Lei Municipal nº 1.133/2025, que “Dispõe e estabelece formas
de concessão de diárias aos servidores públicos no âmbito do poder
executivo municipal, e da outras providências”.
o Lei Municipal nº 1.134/2025, que “Dispõe sobre a criação da
escolinha de futebol e futsal no Âmbito do municipio de castanheiras/RO e
da outras providencias”.
o Lei Municipal nº 1.135/2025, que “Dispõe sobre crédito
adicional suplementar ao orçamento vigente conforme art 7, 41 « 42, da lei
4.320/64 e dá outras providencias”.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Assinado de forma digital por
ne ” "ICE! - CICERO APARECIDO
Atenciosamente, CICERO APARECIDO e osa5a6963787
GODOI:32546963287 bados: 2025.0703 11:33:44
À or00
CICERO APARECIDO GODOI
Prefeito Municipal de Castanheiras/R
ECUTIVO - gabin
CASTANHEIRA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Gabinete do Chefe do Poder Executivo
“DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME
ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, III, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, promulga ce publica a seguinte:
LEI
Art. 1º - Pica o Iixecutivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas. no valor de até
716,33 (setecentos e dezesseis reais e trinta € três centavos)
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. EXECUTIVO MUNICIPAL
02.010.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
02.010.08.244.0014.2.043. MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DIE ASSISTIENCIA SOCIA!
H0 + 3.5.90.93.00.00 26690000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.......t. R$716,33
Total Suplementação: R$ 716,33
Art, 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado Recurso Proveniente de Superávit
Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, 81º, Inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias
LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício orçamentário vigente.
Paço Municipal, Gabinete do Iixecutivo do
Município de Castanheiras-RO, aos dezessete de
Junho de dois mil e vinte cinco.
CICERO APARECIDO — Assinado de forma digital
por CICFRO APARECIDO
GODOI:32546963287 C0D0I32546963287
CICERO APARECIDO GODOI
Prefeito
Página lde1
GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabinetegcastanheiras.ro.gov.br castanheiras.ro.gov.br

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