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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-06-13
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTEBOL E FUTSAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id53

Autoria

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ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PROJETO DE LEI Nº: 035/GAB/2025
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTEBOL E FUTSAL NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
- DATA | [DESTINO |
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CASTANHEIRAS
cas MUNICIPAL
Gabinete do Chefe do Pocer Executivo
OFÍCIO Nº. 264/GAB/2025
Castanheiras- RÔ, 13 de Junho de 2.025.
Ao Excelentíssimo Senhor
ANDRE DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Castanheiras
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei nº 035/2025
Senhor(a) Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência e os demais membros desta Casa
Legislativa, venho por meio deste encaminhar, para apreciação e deliberação, o
Projeto de Lei nº 035/2025, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLINHA DE
FUTEBOL E FUTSAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A presente proposição tem por objetivo promover o incentivo à prática esportiva
entre crianças e adolescentes do nosso município, contribuindo para o desenvolvimento
físico, social e educacional da juventude castanheirense.
Na certeza de costumeira atenção dispensada aos projetos de interesse público,
reitero votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Castanheiras - Rondônia
63.751.969/0001-03
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Gabinete do Chefe do Poder Executivo
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PROJETO DE LEI Nº 035/GAB/2.025, DE 05 DE JÔNHO D ar 2.028
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLINHA
DE FUTEBOL E FUTSAL NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE (CASTANHEIRAS/RO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, 1, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e cle sanciona, promulga e publica a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Escolinha de Futebol e Futsal
Municipal, no âmbito das atribuições da Secretária Municipal de Esporte e Lazer, em atenção
às necessidades de natureza desportiva, beneficiando a população infantil c a juventude como
um todo. inscrindo-o, em caráter permanente, no conjunto das políticas públicas de desportos.
81º, São objetivos da Escolinha de Futebol e Futsal Municipais:
- Influenciar na formação do cidadão de maneira positiva buscando a inclusão social atra
de iniciativas c ações técnico — didáticos pedagógicos voltados ao equilíbrio dos processos de
interação social cooperativa c competitiva de forma consciente c c reflexiva:
| - Utilizar o esporte como mecanismo maior para desenvolvimento biopsicossocial! da criança
em questão, de mancira saudável, orientado com acompanhamento técnico:
| = Realizar o intercâmbio social e a solidariedade através do esporte:
IV — Promover a aprendizagem em grupos;
V — Proporcionar oportunidade à participação em eventos esportivos c culturais como. torneios
c campeonatos:
VI Incentivar o esporte como atividade alternativa às drogas e tempos ociosos. estimulando à
vida saudável e prevenção às doenças:
VIE Combater a evasão escolar e a repetência:
vit — Desenvolver a prática regular de atividades físicas, gerando mais saúde, equilíbrio
psicológico, físico e motor:
1X = Estimular O trabalho em grupo c a convivência comunitária:
x — Descobrir novos talentos, possibilitando um ponto de partida para uma possivel ascensão
social.
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CEP: 76948-000
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ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Gabinete do Chete do Poder Executivo
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82º. A Escolinha terá também como finalidade a motivaçãe, através da prática esportiva, a
revisão de comportamentos considerados inadequados, tais como falta da observância de
limites. da hierarquia, da disciplina c de comportamentos indescjáveis de agressividade.
Art. 2º - À Escolinha atenderá as necessidades desportivas de seu público alvo através da
modalidade futebol c futsal, tanto no gênero masculino quanto no feminino, envolvendo todos
os níveis € séries aptos para a prática da atividade física continuada.
Art. 3º - O Poder Ixccutivo desenvolverá mecanismos destinados a verificar a aptidão fi
daqueles que vierem a integrar as atividades físicas objeto deste Projeto.
Art. 4º - As atividades objeto desta Lei serão desenvolvidas nas próprias dependências
desportivas do município, desde que asseguradas condições favoráveis para a prática a que se
julgadas necessárias
destina, tais como higiene, segurança, sociabilidade, interação e outre
pelos alunos e respectivas famílias.
Art. 5º - A Escolinha Municipal de Futebol e Futsal será desenvolvida pela Secretaria
Municipal de Iisporte e Lazer — SEMELC, e Secretaria Municipal de Educação, Cultura —
SEMEC, sendo implementados por profissionais, devidamente autorizados, pertencentes aos
quadros do município e da rede municipal de ensino.
sionais.
Parágrafo Unico: Fica autorizado custear as despesas orçamentarias. profis
equipamentos. materiais desportivos, transporte e outros. pelas Secretarial Municipal de
Lsporte e Lazer - SEMELC, e Secretaria Municipal de Educação, Cultura — SEMEC.
Art. 6º - À Escolinha criada com amparo nesta Lei será pública e gratuita. sendo vedado
qualquer tipo de cobrança de taxa de serviço. ou o desembolso por parte dos inscritos de
qualquer quantia que importa em renda para o município.
Art. 7º - Serão admitidos como inscritos nas Escolinhas apenas os alunos que comprovem
estarem regularmente matriculados em escolas dentro do território do município de
Castanheiras/RO. sejam clas de caráter público ou particular, municipal ou estadual, devendo
esse requisito ser comprovado através de comprovante de matrícula, sendo vedada a matrícula
de criança ou adolescente que não scja estudante.
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Gabinete do Chefe do Poder Executivo
Art. 8º - A Escolinha funcionará sempre que possível Cndois turnosé matutino e vespertino.
ea
possibilitando assim, o acesso tanto aqueles que estudarem pela manhã quanto a tarde.
ccutivo. autorizado a criar c manter em caráter eventual e/ou
Art. 9º - Fica ainda o Poder
permanente, Seleções Municipais de I'utebol de campo € Eutsal nas categorias infanto-juvenil,
com a finalidade de representar o Município em competições locais, regionais, estaduais e
nacionais.
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios de colaboração com Pessoas
Físicas c/ou Jurídicas de Direito privado e públicas, com objetivo de viabilizar a captação de
recursos. patrocínio, materiais esportivos, contração de profissionais, aquisição de
equipamentos. bem como o recebimento de prestação de serviços voluntários para a execução
da presente Lei.
Art. 1 - Fica a critério do Poder Público Municipal e respeitadas previsões orçamentárias c
financeiras. definir as despesas decorrentes da presente Lei:
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Castanheiras/RO. 05 de junho de 2.023.
CICERO APARECIDO "ssinado de forma digital por
CICERO APARECIDO
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CASTANHEIRAS [Ser ne
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E Adigie!
Gabinete do Chefe do Poder Executivo 2
Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis,
Submeto à apreciação de V.lixas. o presente Projeto de Lei que autoriza a criação de
Escolinhas de Futebol e Futsal Municipais.
O Projeto visa proporcionar às crianças. do nosso Município, lazer e treinamento, na
prática de futebol e futsal, contribuindo para a sua formação como cidadão, desenvolvendo as
potencialidades. através de ações socioeducativas dentre outros.
l
jovens com atividades que são prazerosas, benéficas à saúde e, em simultâneo. que pode
a iniciativa é um passo muito importante para podermos preencher o tempo desses
= estimular esses jovens a participarem em grandes competições. Listamos fornecendo para esses
jovens a oportunidade de sair das ruas e buscar um caminho diferente dentro do esporte. O
esporte pode salvar vidas, pode transformar a vida desses jovens com perspectiva de futuro.
A escolinha de futebol e futsal ficará adstrita à Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer. onde só serão admitidos na Escolinha de Futebol e Futsal os alunos que comprovem
estar regularmente matriculados na rede pública de ensino do município, seja no âmbito
municipal ou estadual, devendo tal requisito ser comprovado através de comprovante de
matrícula, vedada a admissão de crianças c adolescentes que não sejam estudantes nos moldes
propostos.
Feitas estas considerações, acreditamos que Vossas Senhorias tenham condições de
apreciar a matéria de suma importância deste Projeto, visando incentivar, promover educação,
saúde c o resgate desses jovens da marginalidade.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante
os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Municipio combinado com o Regimento
Interno desta cgrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a adequação orçamentaria scrá para atender as
necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população.
Sendo o que temos para o momento, subserevemo-nos, renovando elevados protestos
de estima c distinta consideração, contando com a aprovação do Projeto.
Castanheiras/RO, 05 de junho de 2.025.
CICERO APARECIDO Assinado de forma digital por
CICERO APARECIDO
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Dados: 2025.06.12 09:01:05
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CICERO APARECIDO GODOI ma
PREFEITO
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-0
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.legbr
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QUINTA (05º) Reunião Extraordinária, do Primeiro período legislativo, da nona
legislatura da Câmara Municipal de Castanheiras/RO, a ser Realizada no dia 16 de
junho de 2025, as 20:30 horas.
ORDEM DO DIA - 1º PARTE:
Apreciação da Ata da Reunião Anterior.
Apreciação do Expediente Recebido:
CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 005/CMC/2025.
ITEM |: Discussão e votação do Projeto de Lei nº 030/GAB/2025. ASSUNTO: Dispõe
sobre a regulamentação dos campeonatos de futebol de campo e futsal no município de
castanheiras-RO e das outras providências.
AUTORIA: Executivo Municipal.
ITEM Il: Discussão e votação do Projeto de Lei nº 032/GAB/2025. ASSUNTO Autoriza
a aquisição da área de terras que especifica e das outras providências.
AUTORIA: Executivo Municipal.
ITEM Ill: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das
comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
referente ao Projeto de Lei nº 034/GAB/2025, ASSUNTO: Dispõe e estabelece formas
de concessão de diárias aos servidores públicos no âmbito do poder executivo municipal
e outras providências, e posterior Discussão e votação pelo Plenário do Poder
Legislativo do Projeto de Lei nº 034/GAB/2025.
ITEM IV: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das
comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
referente ao Projeto de Lei nº 035/GAB/2025, ASSUNTO: Dispõe sobre a criação da
escolinha de Futebol e Futsal no âmbito do município de Castanheiras e da outras
providências, e posterior Discussão e votação pelo Plenário do Poder Legislativo do
Projeto de Lei nº 035/GAB/2025.
EXPLICAÇÕES PESSOAIS
| - Palavra Vaga aos Vereadores Inscritos.
Castanheiras/RO, 16 de junho de 2025.
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site /email: www, https: //www.castanheiras.ro.leg.br
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ESTADO DE RONDÔNIA :
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-009%
CNPJ nº. 63.789.978/0001 -02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro. le»
Ata da QUINTA (05º) reunião Extraordinária, do primeiro período legislativo, da nona
legislatura, realizada no dia 16 de junho do Ano de 2025, às 20h25min (vinte horas e
vinte e cinco minutos), nas dependências da Câmara Municipal, Castanheiras - RO.
Aos dia dezesseis (16) do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025),
às 20h25min (vinte horas e vinte e cinco minutos), sob a presidência do
Excelentíssimo senhor ANDRÉ DE OLIVEIRA - PP, digníssimo vereador, secretariado
pela vereadora NADIELLLE CHISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO ,
digníssimo vereador, dá se início a 5a sessão extraordinária, instalada a sessão O
senhor presidente solicitou que fosse realizada a chamada nominal dos senhores
vereadores para apuração do “quórum” legal. Cortejando-se a chamada com as
assinaturas dos vereadores presentes, no livro de Registro de presença apurou - se
que havia “quórum” legal para as deliberações sendo as seguintes presenças:
ANDRÉ DE OLIVEIRA — PP, GILSON DIAS BARBOSA-PP, JOÃO BATISTA MINAS
PEREIRA - PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS — PSB, NADIELLE CRISTHINE
DE CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO, PAULO CESAR PEREIRA - UNIÃO, RAFAEL
DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA — MDB, RONALDO DOS
ANJOS - PP. Em seguida o senhor Presidente invocando a proteção de Deus, nos
termos regimentais, declarou aberta a sessão e após cumprimentar O público presente
convidou o vereador RONALDO para fazer a leitura da bíblia. Passou se então para
ordem do dia que constou a seguinte ORDEM DO DIA —
ITEM |: Discussão e Votação do Projeto de Lei Nº: 030/GAB/2025, ASSUNTO:”
Dispõe sobre a regulamentação dos campeonatos de futebol de campo e futsal no
município de Castanheiras-RO e da outras providências.” AUTORIA: Executivo
Municipal.
ITEM Il: Discussão e Votação do Projeto de Lei Nº: 032/GAB/2025, ASSUNTO:
“Autoriza a aquisição da área de Terras que especifica e dá outras providências.”
AUTORIA: Executivo municipal.
ITEM Ill: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das
comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
referente ao Projeto de Lei nº 034/GAB/2025, “DISPÕE E ESTABELECE FORMAS
DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior
apreciação e votação pelo Plenário do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº
034/GAB/2025.
ITEM IV: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das
comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis,
referente ao Projeto de Lei de Emenda à Lei Orgânica nº 035/GAB/2025, “DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTEBOL E FUTSAL NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS-RO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” e posterior
apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei Nº
035/GAB/2025.
Na sequência o senhor presidente solicitou ao primeiro secretário que fizesse a leitura
da ata da reunião anterior, neste momento o vereador JOÃO faz um requerimento
verbal para que seja suspenso à leitura da ata da sessão anterior, em seguida O
presidente coloca O requerimento em votação, sendo aprovado por unanimidade de
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CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - FonelFax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.
votos a suspenção da leitura da ata. Em ato continuo o presidente pede a votação da
dispensa dos pareceres do Projeto de Lei nº 034/GAB/2025 e Projeto de Lei nº
035/GAB/2025. Não havendo Discussão, passa para a votação, ficou assim
dispensado os pareces dos projetos Nº034 e Nº035, ambos do Executivo municipal.
Em seguida, Presidente-Vereador coloca em Discussão e Votação o projeto de lei de
nº030/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS CAMPEONATOS
DE FUTEBOL DE CAMPO E FUTSAL NO MUNICIPIO DE CASTANHEIRAS-RO."
Vereador João espera que seja iniciado urgente esse campeonato porque disseram
depender da Câmara, então agora eles estão votando. não havendo mais discussão,
passa para votação, onde fica aprovado por unanimidade de votos. Em seguida o
presidente coloca em discussão e votação O projeto de lei nº032/GAB/2025
“AUTORIZA A AQUIZIÇÃO DA ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” não havendo discussão coloca em votação, sendo assim
aprovado por unanimidade de votos. Em seguida coloca discussão e votação O projeto
de lei nº 034/GAB/2025 “DISPÕE E ESTABELECE FORMAS DE CONCESSÃO DE
DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOSNO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Vereador João parabeniza O Prefeito
municipal, e diz que foi por este motivo que foi reeleito, por ser um Prefeito que pensa
na economia, cortando as diárias, sabe que um município pequeno precisa disso,
Vereadora Nadielle concorda e também diz que o prefeito está de parabéns,
realmente precisam pensar na economia, para que possamos investir esse dinheiro
em outras oportunidades, Vereador Rafael menciona a Câmara que também para que
possam adequar uma lei em cima disso, Vereador-Presidente diz que essa lei está
chegando nesta casa de forma tardia pois não só neste mandato, mas também em
outros mandatos fizeram de diárias como privilégios para algumas pessoas e isso foi
motivo de revolta até por pares desta casa, & diz que o executivo municipal está de
parabéns em perceber essa distorção em menos de seis messes, Vereador João
também diz que os vereadores tem que buscar recursos para O município, não
havendo mais discussão, passa para votação, onde fica aprovado por unanimidade
de votos. Em ato continuo coloca em discussão e votação O Projeto de Lei Nº:
035/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTEBOL E
FUTSAL NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS-RO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS” presidente coloca em discussão, a qual Vereador Gilson deixa seu
agradecimento ao executivo municipal, mesmo de forma tardia está se resolvendo
essa questão da escolinha, pois ao seu ver esse projeto era para ser um dos primeiros
a entrar em pauta, pois criança ocupada com atividade física, é criança longe de
coisas ruins, Vereador João parabeniza mais uma vez O Prefeito, por pensar nas
crianças e diz que essa escolinha precisa funcionar pois precisa ocupar a mente de
nossas crianças sem mais discussão, coloca em votação, ficando assim aprovado por
unanimidade de votos. Vereador inscrito em EXPLICAÇÃO PESSOAL: não havendo,
PRESIDENTE declara em nome de Deus encerrada a sessão.
Castanheiras/RO, 16 de junho de 2025.
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— ONPJ nº. 63.789.978/0001-02.- FonelFax 69 3474 20/71 Cio ess
Plenário Deliberativo:
“Rosalvo Alves da Silva”. , mo MST
Palácio Pedro Ferreira Gonçalves.
Presidente:
Vice-Presidente:
1º. Secretario:
2º Secretario:
Demais Vereadores:
e em
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Ofício nº072/LEG/2025
Castanheiras, 17 de junho de 2025
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
CICERO APARECIDO GODOI
PREFEITO MUNICIPAL
CASTANHEIRAS/RO
Assunto: Encaminha os Autógrafos nº034/CMC/2025, nº035/CMC/2025,
nº036/CMC/2025, nº037/CMC/2025, nº038/CMC/2025.
Ilustríssimo Prefeito,
Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar os Autógrafos
nº 034/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 031/GAB/2025, nº 035/CMC/2025, ao
Projeto de Lei nº 030/GAB/2025, nº 036/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº
032/GAB/2025, nº 037/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 034/GAB/2025 e nº
038/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 035/GAB/2025.
Sendo o que tenho para o momento, externo votos de estima e elevadas
considerações.
Atenciosamente.
ANDRE DE OLIVEIRA - PP
Presidente'da Câmara
N
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N
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AUTOGRAFO: Nº 038/CMC/2025 191 ne nd
PROJETO DE LEI Nº 035/GAB/2025 [E Proc. pe
DE: 05 DE JUNHO DE 2025. E ti , 8
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL. VS
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
ESCOLINHA DE FUTEBOL E FUTSAL NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CASTANHEIRAS/RO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira — RO, Senhor André de Oliveira, no
uso das legais atribuições que lhe são conferidos pelo Regimento Interno, Lei Orgânica,
Constituição Estadual, Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Escolinha de Futebol e Futsal
Municipal, no âmbito das atribuições da Secretária Municipal de Esporte e Lazer, em atenção
às necessidades de natureza desportiva, beneficiando a população infantil e a juventude como
um todo, inserindo-o, em caráter permanente, no conjunto das políticas públicas de desportos.
81º. São objetivos da Escolinha de Futebol e Futsal Municipais:
I- Influenciar na formação do cidadão de maneira positiva buscando a inclusão social através
de iniciativas e ações técnico — didáticos pedagógicos voltados ao equilíbrio dos processos de
interação social cooperativa e competitiva de forma consciente e reflexiva;
II - Utilizar o esporte como mecanismo maior para desenvolvimento biopsicossocial da criança
em questão, de maneira saudável, orientado com acompanhamento técnico;
HI — Realizar o intercâmbio social e a solidariedade através do esporte;
IV — Promover a aprendizagem em grupos;
V — Proporcionar oportunidade à participação em eventos esportivos e culturais como, torneios
e campeonatos;
VI — Incentivar o esporte como atividade alternativa às drogas e tempos ociosos, estimulando à
vida saudável e prevenção às doenças;
VII — Combater a evasão escolar e a repetência;
O
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CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
VIII — Desenvolver a prática regular de atividades físicas, gerando mais saúde, equilíbrio
psicológico, físico e motor;
IX — Estimular o trabalho em grupo e a convivência comunitária;
X — Descobrir novos talentos, possibilitando um ponto de partida para uma possível ascensão
social.
$2º. A Escolinha terá também como finalidade a motivação, através da prática esportiva, a
revisão de comportamentos considerados inadequados, tais como falta da observância de
limites, da hierarquia, da disciplina e de comportamentos indesejáveis de agressividade.
Art. 2º - A Escolinha atenderá as necessidades desportivas de seu público alvo através da
modalidade futebol e futsal, tanto no gênero masculino quanto no feminino, envolvendo todos
os níveis e séries aptos para a prática da atividade física continuada.
Art. 3º - O Poder Executivo desenvolverá mecanismos destinados a verificar a aptidão física
daqueles que vierem a integrar as atividades físicas objeto deste Projeto.
Art. 4º - As atividades objeto desta Lei serão desenvolvidas nas próprias dependências
desportivas do município, desde que asseguradas condições favoráveis para a prática a que se
destina, tais como higiene, segurança, sociabilidade, interação e outras julgadas necessárias
pelos alunos e respectivas famílias.
Art. 5º - A Escolinha Municipal de Futebol e Futsal será desenvolvida pela Secretarial
Municipal de Esporte e Lazer —- SEMELC, e Secretaria Municipal de Educação, Cultura —
SEMEC, sendo implementados por profissionais, devidamente autorizados, pertencentes aos
quadros do município e da rede municipal de ensino.
Parágrafo Único: Fica autorizado custear as despesas orçamentarias, profissionais,
equipamentos, materiais desportivos, transporte e outros, pelas Secretarial Municipal de
Esporte e Lazer — SEMELC, e Secretaria Municipal de Educação, Cultura - SEMEC.
Art. 6º - A Escolinha criada com amparo nesta Lei será pública e gratuita, sendo vedado
qualquer tipo de cobrança de taxa de serviço, ou o desembolso por parte dos inscritos de
qualquer quantia que importa em renda para o município.
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CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras. rol
Art. 7º - Serão admitidos como inscritos nas Escolinhas apenas os alunos que comprovem
estarem regularmente matriculados em escolas dentro do território do município de
Castanheiras/RO, sejam elas de caráter público ou particular, municipal ou estadual, devendo
esse requisito ser comprovado através de comprovante de matrícula, sendo vedada a matrícula
de criança ou adolescente que não seja estudante.
Art. 8º - A Escolinha funcionará sempre que possível em dois turnos, matutino e vespertino,
possibilitando assim, o acesso tanto àqueles que estudarem pela manhã quanto a tarde.
Art. 9º - Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a criar e manter em caráter eventual e/ou
permanente, Seleções Municipais de Futebol de campo e Futsal nas categorias infanto-juvenil,
com a finalidade de representar o Município em competições locais, regionais, estaduais e
nacionais.
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios de colaboração com Pessoas
Físicas e/ou Jurídicas de Direito privado e públicas, com objetivo de viabilizar a captação de
recursos, patrocínio, materiais esportivos, contração de profissionais, aquisição de
equipamentos, bem como o recebimento de prestação de serviços voluntários para a execução
da presente Lei.
Art. 11 - Fica a critério do Poder Público Municipal e respeitadas previsões orçamentárias e
financeiras, definir as despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis, DS 4
Submeto à apreciação de V.Exas. o presente Projeto de Lei que autoriza a criação de
Escolinhas de Futebol e Futsal Municipais.
O Projeto visa proporcionar às crianças, do nosso Município, lazer e treinamento, na
prática de futebol e futsal, contribuindo para a sua formação como cidadão, desenvolvendo as
potencialidades, através de ações socioeducativas dentre outros.
Essa iniciativa é um passo muito importante para podermos preencher o tempo
desses jovens com atividades que são prazerosas, benéficas à saúde e, em simultâneo, que
pode estimular esses jovens a participarem em grandes competições. Estamos fornecendo para
esses jovens a oportunidade de sair das ruas e buscar um caminho diferente dentro do esporte.
O esporte pode salvar vidas, pode transformar a vida desses jovens com perspectiva de futuro.
A escolinha de futebol e futsal ficará adstrita à Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer, onde só serão admitidos na Escolinha de Futebol e Futsal os alunos que comprovem
estar regularmente matriculados na rede pública de ensino do município, seja no âmbito
municipal ou estadual, devendo tal requisito ser comprovado através de comprovante de
matrícula, vedada a admissão de crianças e adolescentes que não sejam estudantes nos moldes
propostos.
Feitas estas considerações, acreditamos que Vossas Senhorias tenham condições de
apreciar a matéria de suma importância deste Projeto, visando incentivar, promover educação,
saúde e o resgate desses jovens da marginalidade.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante
os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento
Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as
necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população.
Sendo o que temos para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados protestos
de estima e distinta consideração, contando com a aprovação do Projeto.
O,
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contrário. ee
. RR
, Íbgio 5
Castanheiras/RO, 17 de junho (ao dia
dezessete do mês de junho do Ano de Dois Mil
e vinte e Cinco). 199º da Independência; 132º
da República e 28º da Emancipação.
Atenciosamente,
Presidente
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Gabinete do Chete do Poder Executivo
-
OFÍCIO Nº 287/GAB/2025 Castanheiras - RO, 03 de Julho de 2025
A Sua Excelência o Senhor
à de Oliveira
da Câmara Municipal de Vereadores
airas — RO
ide
Castan!
Assunto: Encaminhamento de Leis Municipais
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar, para
conhecimento e providências que se fizerem necessárias, cópias das seguintes
3 Municipais recentemente sancionadas:
“ Lei Municipal nº 1.130/2025, que “Dispõe sobre a
gulamentação dos campeonatos de futebol de campo e futsal no municipio
de Castanheiras/RO”;
a Lei Municipal nº 1.131/2025, que “Dispõe sobre Crédito
especial ao orçamento vigente conforme art. 7, 41 e 42, da lei 4.320/64 e dá
outras providências”.
. Lei Municipal nº 1.132/2025, que “Autoriza a aquisição da area
de terras que especifica e dá outras providências”.
. Lei Municipal nº 1.133/2025, que “Dispõe e estabelece formas
de concessão de diárias aos servidores públicos no âmbito do poder
executivo municipal, e da outras providências”.
o Lei Municipal nº 1.134/2025, que “Dispõe sobre a criação da
escolinha de futebol e futsal no Âmbito do municipio de castanheiras/RO e
da outras providencias”
a Lei Municipal nº 1.135/2025, que “Dispõe sobre crédito
adicional suplementar ao orçamento vigente conforme art 7, 41 e 42, da lei
4.320/64 e dá outras providencias”.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
assinado de forma digital por
ren ” do ICE 5) CICERO APARECIDO
Atenciosamente, CICERO APARECIDO ca oa?
GODOI:32546963287 pados: 20250705 11:33:48
. 0400
CICERO APARECIDO GODOI
Prefeito Municipal de Castanheiras/RO
RECEBIDO
-4
Ass.
CUTIVO - gabinctegicastanheras roger
Av. Jacarandá, 100
CEP: 76948-000
Castanheiras - Rondônia
CNPJ 63.761.969/0001-03
tatogcastanheiras ro.gov.br
CASTANHEIRAS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Gabinete do Chefe do Poder Executivo
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLINHA
DE FUTEBOL E FUTSAL NO AMBITO DO
MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA.
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, III, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar [Escolinha de Futebol e Futsal
Municipal, no âmbito das atribuições da Secretária Municipal de Esporte e Lazer. em atenção
às necessidades de natureza desportiva, beneficiando a população infantil c a juventude como
um todo. inscrindo-o, em caráter permanente, no conjunto das políticas públicas de desportos.
81º. São objetivos da Escolinha de Futebol e Futsal Municipais:
- Influenciar na formação do cidadão de maneira positiva buscando a inclusão social atraves
de iniciativas e ações técnico — didáticos pedagógicos voltados ao equilíbrio dos processos de
interação social cooperativa e competitiva de forma consciente e reflexiva:
|- Utilizar o esporte como mecanismo maior para desenvolvimento biopsicossocial da criança
em questão. de maneira saudável, orientado com acompanhamento técnico:
| — Realizar o intercâmbio social c a solidariedade através do esporte;
V — Promover a aprendizagem em grupos;
V— Proporcionar oportunidade à participação em eventos esportivos e culturais como, torneios
c campeonatos;
VI Incentivar o esporte como atividade alternativa às drogas e tempos ociosos. estimulando à
vida saudável e prevenção às doenças:
VI = Combater a evasão escolar e a repetência;
VII — Desenvolver a prática regular de atividades físicas. gerando mais saúde, equilíbrio
psicológico. físico e motor;
IX — Estimular o trabalho em grupo c a convivência comunitária:
x — Descobrir novos talentos. possibilitando um ponto de partida para uma possível ascensão
social,
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GABINETE DO CHEFE
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da prática esportiva, a
revisão de comportamentos considerados inadequados, tais como falta da observância de
limites, da hicrarquia, da disciplina c de comportamentos indesejáveis de agressividade.
Art. 2º - À Escolinha atenderá as necessidades desportivas de seu público alvo através da
modalidade futebol e futsal. tanto no gênero masculino quanto no feminino. envolvendo todos
os níveis c séries aptos para a prática da atividade física continuada.
Art. 3º - O Poder Executivo desenvolverá mecanismos destinados a verificar a aptidão física
daqueles que vierem a integr atividades físicas objeto deste Projeto.
Art. 4º - As atividades objeto desta Lei serão desenvolvidas nas próprias dependências
desportivas do município, desde que asseguradas condições favoráveis para a prática a que se
destina, tais como higiene, segurança, sociabilidade, interação e outras julgadas neces
pelos alunos c respectivas famílias.
Art. 8º - A Iscolinha Municipal de Futebol e Futsal será desenvolvida pela Secretarial
Municipal de Esporte e Lazer — SEMELC, e Secretaria Municipal de Iiducação. Cultura —
SEMEC, sendo implementados por profissionais, devidamente autorizados, pertencentes aos
quadros do município c da rede municipal de ensino.
Parágrafo Unico: Fica autorizado custear as despesas
orçamentarias. profissionais.
equipamentos. materiais desportivos. transporte c outros. pelas Secretarial Municipal de
Esporte e Lazer - SEMELC, e Secretaria Municipal de Educação. Cultura — SEMIC
Art. 6º - A Escolinha criada com amparo nesta Lei será pública e gratuita, sendo vedado
qualquer tipo de cobrança de taxa de serviço, ou o desembolso por parte dos inscritos de
qualquer quantia que importa em renda para o município.
Art. 7º - Serão admitidos como inscritos nas Es
olinhas apenas os alunos que comprovem
estarem regularmente matriculados em escolas dentro do território do município de
Castanheiras/RO, sejam clas de caráter público ou particular, municipal ou estadual, dev endo
esse requisito ser comprovado através de comprovante de matrícula. sendo vedada a matrícula
de criança ou adolescente que não seja estudante.
Art. 8º - A Escolinha funcionará sempre que possível em dois turnos. matutino e vespertino.
possibilitando assim, o acesso tanto àqueles que estudarem pela manhã quanto a tarde.
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Art. 9º - Pica ainda o Poder IExecutivo., autorizado a criar e manter em caráter eventual e/ou
permanente, Seleções Municipais de Futebol de campo e Futsal nas categorias infanto-juvenil.
com a finalidade de representar o Município em competições locais, regionais. estaduais c
nacionais.
Art. 10 - Fica o Poder Iixccutivo autorizado a celebrar convênios de colaboração com Pessoas
Hísicas e/ou Jurídicas de Direito privado e públicas, com objetivo de viabilizar a captação de
recursos, patrocínio, materiais esportivos, contração de profissionais, aquisição de
equipamentos, bem como o recebimento de prestação de serviços voluntários para a execução
da presente Lei.
Art, 1 - Fica a critério do Poder Público Municipal c respeitadas previsões orçamentárias c
financeiras, definir as despesas decorrentes da presente Lei.
Art.
- lista Lei entra em vigor na data de sua publicaçã
o do
cte de
Paço Municipal, Gabinete do ceuti
Município de Castanheiras-RO, aos dez
Junho de dois mil e vinte cinco.
CICERO APARECIDO Ciéinoo dee rnadista! por
GODOI:32546963287 GOD0:3254696378/
Dados: 2025.06.17 09:55:58 09/00"
CICERO APARECIDO GODOI
Prefeito
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