| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-06-13 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTEBOL E FUTSAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PROJETO DE LEI Nº: 035/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTEBOL E FUTSAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. - DATA | [DESTINO | fire ia tro 01 14 02 15 +03 16 A 17 05 18 06 19 07 20 08 21 09 22 10 23 11 24 12 25 13 |26 CASTANHEIRAS cas MUNICIPAL Gabinete do Chefe do Pocer Executivo OFÍCIO Nº. 264/GAB/2025 Castanheiras- RÔ, 13 de Junho de 2.025. Ao Excelentíssimo Senhor ANDRE DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Castanheiras Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei nº 035/2025 Senhor(a) Presidente, Cumprimentando Vossa Excelência e os demais membros desta Casa Legislativa, venho por meio deste encaminhar, para apreciação e deliberação, o Projeto de Lei nº 035/2025, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTEBOL E FUTSAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A presente proposição tem por objetivo promover o incentivo à prática esportiva entre crianças e adolescentes do nosso município, contribuindo para o desenvolvimento físico, social e educacional da juventude castanheirense. Na certeza de costumeira atenção dispensada aos projetos de interesse público, reitero votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Castanheiras - Rondônia 63.751.969/0001-03 nheiras.19 gov. bi API! de 1a á CASTANHEIRAS (2 vaga i io ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ú o Gabinete do Chefe do Poder Executivo ANA 4 Tv VISTO G PROJETO DE LEI Nº 035/GAB/2.025, DE 05 DE JÔNHO D ar 2.028 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTEBOL E FUTSAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE (CASTANHEIRAS/RO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, 1, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e cle sanciona, promulga e publica a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Escolinha de Futebol e Futsal Municipal, no âmbito das atribuições da Secretária Municipal de Esporte e Lazer, em atenção às necessidades de natureza desportiva, beneficiando a população infantil c a juventude como um todo. inscrindo-o, em caráter permanente, no conjunto das políticas públicas de desportos. 81º, São objetivos da Escolinha de Futebol e Futsal Municipais: - Influenciar na formação do cidadão de maneira positiva buscando a inclusão social atra de iniciativas c ações técnico — didáticos pedagógicos voltados ao equilíbrio dos processos de interação social cooperativa c competitiva de forma consciente c c reflexiva: | - Utilizar o esporte como mecanismo maior para desenvolvimento biopsicossocial! da criança em questão, de mancira saudável, orientado com acompanhamento técnico: | = Realizar o intercâmbio social e a solidariedade através do esporte: IV — Promover a aprendizagem em grupos; V — Proporcionar oportunidade à participação em eventos esportivos c culturais como. torneios c campeonatos: VI Incentivar o esporte como atividade alternativa às drogas e tempos ociosos. estimulando à vida saudável e prevenção às doenças: VIE Combater a evasão escolar e a repetência: vit — Desenvolver a prática regular de atividades físicas, gerando mais saúde, equilíbrio psicológico, físico e motor: 1X = Estimular O trabalho em grupo c a convivência comunitária: x — Descobrir novos talentos, possibilitando um ponto de partida para uma possivel ascensão social. E ( = Página 1 de 4 GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabinetegcastanheiras.ro.gov.br - castanheiras.ro gov. br Av. Jacarandá, 100 CEP: 76948-000 Castanheiras - Rondônia CNPJ 63.761.969/0001-03 fontato(acastanheiras.ro.gov.br CASTANHEIRAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Chete do Poder Executivo , . É" É o . + a A rádio: SP fis a 82º. A Escolinha terá também como finalidade a motivaçãe, através da prática esportiva, a revisão de comportamentos considerados inadequados, tais como falta da observância de limites. da hierarquia, da disciplina c de comportamentos indescjáveis de agressividade. Art. 2º - À Escolinha atenderá as necessidades desportivas de seu público alvo através da modalidade futebol c futsal, tanto no gênero masculino quanto no feminino, envolvendo todos os níveis € séries aptos para a prática da atividade física continuada. Art. 3º - O Poder Ixccutivo desenvolverá mecanismos destinados a verificar a aptidão fi daqueles que vierem a integrar as atividades físicas objeto deste Projeto. Art. 4º - As atividades objeto desta Lei serão desenvolvidas nas próprias dependências desportivas do município, desde que asseguradas condições favoráveis para a prática a que se julgadas necessárias destina, tais como higiene, segurança, sociabilidade, interação e outre pelos alunos e respectivas famílias. Art. 5º - A Escolinha Municipal de Futebol e Futsal será desenvolvida pela Secretaria Municipal de Iisporte e Lazer — SEMELC, e Secretaria Municipal de Educação, Cultura — SEMEC, sendo implementados por profissionais, devidamente autorizados, pertencentes aos quadros do município e da rede municipal de ensino. sionais. Parágrafo Unico: Fica autorizado custear as despesas orçamentarias. profis equipamentos. materiais desportivos, transporte e outros. pelas Secretarial Municipal de Lsporte e Lazer - SEMELC, e Secretaria Municipal de Educação, Cultura — SEMEC. Art. 6º - À Escolinha criada com amparo nesta Lei será pública e gratuita. sendo vedado qualquer tipo de cobrança de taxa de serviço. ou o desembolso por parte dos inscritos de qualquer quantia que importa em renda para o município. Art. 7º - Serão admitidos como inscritos nas Escolinhas apenas os alunos que comprovem estarem regularmente matriculados em escolas dentro do território do município de Castanheiras/RO. sejam clas de caráter público ou particular, municipal ou estadual, devendo esse requisito ser comprovado através de comprovante de matrícula, sendo vedada a matrícula de criança ou adolescente que não scja estudante. Página 2 de 4 R EXECUTIVO - gabinetegcastanheiras.ro.gov.dr - castanheiras ro.6 GABINETE DO CHEFE DO Pi Av. Jacarandá, 100 CEP: 76948-000 Castanheiras - Rondônia CNP) 63.761.969/0001-03 ontatocastanheiras.ro.gov br CASTANHEIRAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Chefe do Poder Executivo Art. 8º - A Escolinha funcionará sempre que possível Cndois turnosé matutino e vespertino. ea possibilitando assim, o acesso tanto aqueles que estudarem pela manhã quanto a tarde. ccutivo. autorizado a criar c manter em caráter eventual e/ou Art. 9º - Fica ainda o Poder permanente, Seleções Municipais de I'utebol de campo € Eutsal nas categorias infanto-juvenil, com a finalidade de representar o Município em competições locais, regionais, estaduais e nacionais. Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios de colaboração com Pessoas Físicas c/ou Jurídicas de Direito privado e públicas, com objetivo de viabilizar a captação de recursos. patrocínio, materiais esportivos, contração de profissionais, aquisição de equipamentos. bem como o recebimento de prestação de serviços voluntários para a execução da presente Lei. Art. 1 - Fica a critério do Poder Público Municipal e respeitadas previsões orçamentárias c financeiras. definir as despesas decorrentes da presente Lei: Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Castanheiras/RO. 05 de junho de 2.023. CICERO APARECIDO "ssinado de forma digital por CICERO APARECIDO GODOI:3254696328 G0D0132546963287 7 ado 2025.06.12 09:00:54 CICERO APARECIDO GODOI PREFEITO ne Página 3 de castanheiras.ro.gov.br - castanheiras.ro.gov.br GABINETE DO CHEFE DO P R EXECUTIVO - gabi Av Jacarandá CEP: 76948-000 Castanheiras - Rondônia CNPJ 63.761.969/0001-03 ontatoQcastanheiras.ro.gov br CASTANHEIRAS [Ser ne ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E Adigie! Gabinete do Chefe do Poder Executivo 2 Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis, Submeto à apreciação de V.lixas. o presente Projeto de Lei que autoriza a criação de Escolinhas de Futebol e Futsal Municipais. O Projeto visa proporcionar às crianças. do nosso Município, lazer e treinamento, na prática de futebol e futsal, contribuindo para a sua formação como cidadão, desenvolvendo as potencialidades. através de ações socioeducativas dentre outros. l jovens com atividades que são prazerosas, benéficas à saúde e, em simultâneo. que pode a iniciativa é um passo muito importante para podermos preencher o tempo desses = estimular esses jovens a participarem em grandes competições. Listamos fornecendo para esses jovens a oportunidade de sair das ruas e buscar um caminho diferente dentro do esporte. O esporte pode salvar vidas, pode transformar a vida desses jovens com perspectiva de futuro. A escolinha de futebol e futsal ficará adstrita à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. onde só serão admitidos na Escolinha de Futebol e Futsal os alunos que comprovem estar regularmente matriculados na rede pública de ensino do município, seja no âmbito municipal ou estadual, devendo tal requisito ser comprovado através de comprovante de matrícula, vedada a admissão de crianças c adolescentes que não sejam estudantes nos moldes propostos. Feitas estas considerações, acreditamos que Vossas Senhorias tenham condições de apreciar a matéria de suma importância deste Projeto, visando incentivar, promover educação, saúde c o resgate desses jovens da marginalidade. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Municipio combinado com o Regimento Interno desta cgrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a adequação orçamentaria scrá para atender as necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população. Sendo o que temos para o momento, subserevemo-nos, renovando elevados protestos de estima c distinta consideração, contando com a aprovação do Projeto. Castanheiras/RO, 05 de junho de 2.025. CICERO APARECIDO Assinado de forma digital por CICERO APARECIDO GODO!:3254696328 G0D01:32546963287 Dados: 2025.06.12 09:01:05 7 0400" CICERO APARECIDO GODOI ma PREFEITO Página 4 de 4 GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabinetegcastanheiras.ro.gov.br - castanheiras.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-0 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.legbr LT nUO Ha Pen QUINTA (05º) Reunião Extraordinária, do Primeiro período legislativo, da nona legislatura da Câmara Municipal de Castanheiras/RO, a ser Realizada no dia 16 de junho de 2025, as 20:30 horas. ORDEM DO DIA - 1º PARTE: Apreciação da Ata da Reunião Anterior. Apreciação do Expediente Recebido: CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 005/CMC/2025. ITEM |: Discussão e votação do Projeto de Lei nº 030/GAB/2025. ASSUNTO: Dispõe sobre a regulamentação dos campeonatos de futebol de campo e futsal no município de castanheiras-RO e das outras providências. AUTORIA: Executivo Municipal. ITEM Il: Discussão e votação do Projeto de Lei nº 032/GAB/2025. ASSUNTO Autoriza a aquisição da área de terras que especifica e das outras providências. AUTORIA: Executivo Municipal. ITEM Ill: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei nº 034/GAB/2025, ASSUNTO: Dispõe e estabelece formas de concessão de diárias aos servidores públicos no âmbito do poder executivo municipal e outras providências, e posterior Discussão e votação pelo Plenário do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 034/GAB/2025. ITEM IV: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei nº 035/GAB/2025, ASSUNTO: Dispõe sobre a criação da escolinha de Futebol e Futsal no âmbito do município de Castanheiras e da outras providências, e posterior Discussão e votação pelo Plenário do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 035/GAB/2025. EXPLICAÇÕES PESSOAIS | - Palavra Vaga aos Vereadores Inscritos. Castanheiras/RO, 16 de junho de 2025. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www, https: //www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 1 ESTADO DE RONDÔNIA : CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-009% CNPJ nº. 63.789.978/0001 -02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro. le» Ata da QUINTA (05º) reunião Extraordinária, do primeiro período legislativo, da nona legislatura, realizada no dia 16 de junho do Ano de 2025, às 20h25min (vinte horas e vinte e cinco minutos), nas dependências da Câmara Municipal, Castanheiras - RO. Aos dia dezesseis (16) do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 20h25min (vinte horas e vinte e cinco minutos), sob a presidência do Excelentíssimo senhor ANDRÉ DE OLIVEIRA - PP, digníssimo vereador, secretariado pela vereadora NADIELLLE CHISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO , digníssimo vereador, dá se início a 5a sessão extraordinária, instalada a sessão O senhor presidente solicitou que fosse realizada a chamada nominal dos senhores vereadores para apuração do “quórum” legal. Cortejando-se a chamada com as assinaturas dos vereadores presentes, no livro de Registro de presença apurou - se que havia “quórum” legal para as deliberações sendo as seguintes presenças: ANDRÉ DE OLIVEIRA — PP, GILSON DIAS BARBOSA-PP, JOÃO BATISTA MINAS PEREIRA - PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS — PSB, NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO, PAULO CESAR PEREIRA - UNIÃO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA — MDB, RONALDO DOS ANJOS - PP. Em seguida o senhor Presidente invocando a proteção de Deus, nos termos regimentais, declarou aberta a sessão e após cumprimentar O público presente convidou o vereador RONALDO para fazer a leitura da bíblia. Passou se então para ordem do dia que constou a seguinte ORDEM DO DIA — ITEM |: Discussão e Votação do Projeto de Lei Nº: 030/GAB/2025, ASSUNTO:” Dispõe sobre a regulamentação dos campeonatos de futebol de campo e futsal no município de Castanheiras-RO e da outras providências.” AUTORIA: Executivo Municipal. ITEM Il: Discussão e Votação do Projeto de Lei Nº: 032/GAB/2025, ASSUNTO: “Autoriza a aquisição da área de Terras que especifica e dá outras providências.” AUTORIA: Executivo municipal. ITEM Ill: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei nº 034/GAB/2025, “DISPÕE E ESTABELECE FORMAS DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenário do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 034/GAB/2025. ITEM IV: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei de Emenda à Lei Orgânica nº 035/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTEBOL E FUTSAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS-RO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei Nº 035/GAB/2025. Na sequência o senhor presidente solicitou ao primeiro secretário que fizesse a leitura da ata da reunião anterior, neste momento o vereador JOÃO faz um requerimento verbal para que seja suspenso à leitura da ata da sessão anterior, em seguida O presidente coloca O requerimento em votação, sendo aprovado por unanimidade de Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-! CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - FonelFax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro. votos a suspenção da leitura da ata. Em ato continuo o presidente pede a votação da dispensa dos pareceres do Projeto de Lei nº 034/GAB/2025 e Projeto de Lei nº 035/GAB/2025. Não havendo Discussão, passa para a votação, ficou assim dispensado os pareces dos projetos Nº034 e Nº035, ambos do Executivo municipal. Em seguida, Presidente-Vereador coloca em Discussão e Votação o projeto de lei de nº030/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS CAMPEONATOS DE FUTEBOL DE CAMPO E FUTSAL NO MUNICIPIO DE CASTANHEIRAS-RO." Vereador João espera que seja iniciado urgente esse campeonato porque disseram depender da Câmara, então agora eles estão votando. não havendo mais discussão, passa para votação, onde fica aprovado por unanimidade de votos. Em seguida o presidente coloca em discussão e votação O projeto de lei nº032/GAB/2025 “AUTORIZA A AQUIZIÇÃO DA ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” não havendo discussão coloca em votação, sendo assim aprovado por unanimidade de votos. Em seguida coloca discussão e votação O projeto de lei nº 034/GAB/2025 “DISPÕE E ESTABELECE FORMAS DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOSNO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Vereador João parabeniza O Prefeito municipal, e diz que foi por este motivo que foi reeleito, por ser um Prefeito que pensa na economia, cortando as diárias, sabe que um município pequeno precisa disso, Vereadora Nadielle concorda e também diz que o prefeito está de parabéns, realmente precisam pensar na economia, para que possamos investir esse dinheiro em outras oportunidades, Vereador Rafael menciona a Câmara que também para que possam adequar uma lei em cima disso, Vereador-Presidente diz que essa lei está chegando nesta casa de forma tardia pois não só neste mandato, mas também em outros mandatos fizeram de diárias como privilégios para algumas pessoas e isso foi motivo de revolta até por pares desta casa, & diz que o executivo municipal está de parabéns em perceber essa distorção em menos de seis messes, Vereador João também diz que os vereadores tem que buscar recursos para O município, não havendo mais discussão, passa para votação, onde fica aprovado por unanimidade de votos. Em ato continuo coloca em discussão e votação O Projeto de Lei Nº: 035/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTEBOL E FUTSAL NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS-RO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” presidente coloca em discussão, a qual Vereador Gilson deixa seu agradecimento ao executivo municipal, mesmo de forma tardia está se resolvendo essa questão da escolinha, pois ao seu ver esse projeto era para ser um dos primeiros a entrar em pauta, pois criança ocupada com atividade física, é criança longe de coisas ruins, Vereador João parabeniza mais uma vez O Prefeito, por pensar nas crianças e diz que essa escolinha precisa funcionar pois precisa ocupar a mente de nossas crianças sem mais discussão, coloca em votação, ficando assim aprovado por unanimidade de votos. Vereador inscrito em EXPLICAÇÃO PESSOAL: não havendo, PRESIDENTE declara em nome de Deus encerrada a sessão. Castanheiras/RO, 16 de junho de 2025. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br Página 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 NPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br — ONPJ nº. 63.789.978/0001-02.- FonelFax 69 3474 20/71 Cio ess Plenário Deliberativo: “Rosalvo Alves da Silva”. , mo MST Palácio Pedro Ferreira Gonçalves. Presidente: Vice-Presidente: 1º. Secretario: 2º Secretario: Demais Vereadores: e em Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 3 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO E) Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948N00! CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.êg Ofício nº072/LEG/2025 Castanheiras, 17 de junho de 2025 AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR CICERO APARECIDO GODOI PREFEITO MUNICIPAL CASTANHEIRAS/RO Assunto: Encaminha os Autógrafos nº034/CMC/2025, nº035/CMC/2025, nº036/CMC/2025, nº037/CMC/2025, nº038/CMC/2025. Ilustríssimo Prefeito, Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar os Autógrafos nº 034/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 031/GAB/2025, nº 035/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 030/GAB/2025, nº 036/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 032/GAB/2025, nº 037/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 034/GAB/2025 e nº 038/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 035/GAB/2025. Sendo o que tenho para o momento, externo votos de estima e elevadas considerações. Atenciosamente. ANDRE DE OLIVEIRA - PP Presidente'da Câmara N N N Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 1 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br AUTOGRAFO: Nº 038/CMC/2025 191 ne nd PROJETO DE LEI Nº 035/GAB/2025 [E Proc. pe DE: 05 DE JUNHO DE 2025. E ti , 8 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL. VS SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTEBOL E FUTSAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira — RO, Senhor André de Oliveira, no uso das legais atribuições que lhe são conferidos pelo Regimento Interno, Lei Orgânica, Constituição Estadual, Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele promulga a seguinte; LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Escolinha de Futebol e Futsal Municipal, no âmbito das atribuições da Secretária Municipal de Esporte e Lazer, em atenção às necessidades de natureza desportiva, beneficiando a população infantil e a juventude como um todo, inserindo-o, em caráter permanente, no conjunto das políticas públicas de desportos. 81º. São objetivos da Escolinha de Futebol e Futsal Municipais: I- Influenciar na formação do cidadão de maneira positiva buscando a inclusão social através de iniciativas e ações técnico — didáticos pedagógicos voltados ao equilíbrio dos processos de interação social cooperativa e competitiva de forma consciente e reflexiva; II - Utilizar o esporte como mecanismo maior para desenvolvimento biopsicossocial da criança em questão, de maneira saudável, orientado com acompanhamento técnico; HI — Realizar o intercâmbio social e a solidariedade através do esporte; IV — Promover a aprendizagem em grupos; V — Proporcionar oportunidade à participação em eventos esportivos e culturais como, torneios e campeonatos; VI — Incentivar o esporte como atividade alternativa às drogas e tempos ociosos, estimulando à vida saudável e prevenção às doenças; VII — Combater a evasão escolar e a repetência; O Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 5 . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO VIII — Desenvolver a prática regular de atividades físicas, gerando mais saúde, equilíbrio psicológico, físico e motor; IX — Estimular o trabalho em grupo e a convivência comunitária; X — Descobrir novos talentos, possibilitando um ponto de partida para uma possível ascensão social. $2º. A Escolinha terá também como finalidade a motivação, através da prática esportiva, a revisão de comportamentos considerados inadequados, tais como falta da observância de limites, da hierarquia, da disciplina e de comportamentos indesejáveis de agressividade. Art. 2º - A Escolinha atenderá as necessidades desportivas de seu público alvo através da modalidade futebol e futsal, tanto no gênero masculino quanto no feminino, envolvendo todos os níveis e séries aptos para a prática da atividade física continuada. Art. 3º - O Poder Executivo desenvolverá mecanismos destinados a verificar a aptidão física daqueles que vierem a integrar as atividades físicas objeto deste Projeto. Art. 4º - As atividades objeto desta Lei serão desenvolvidas nas próprias dependências desportivas do município, desde que asseguradas condições favoráveis para a prática a que se destina, tais como higiene, segurança, sociabilidade, interação e outras julgadas necessárias pelos alunos e respectivas famílias. Art. 5º - A Escolinha Municipal de Futebol e Futsal será desenvolvida pela Secretarial Municipal de Esporte e Lazer —- SEMELC, e Secretaria Municipal de Educação, Cultura — SEMEC, sendo implementados por profissionais, devidamente autorizados, pertencentes aos quadros do município e da rede municipal de ensino. Parágrafo Único: Fica autorizado custear as despesas orçamentarias, profissionais, equipamentos, materiais desportivos, transporte e outros, pelas Secretarial Municipal de Esporte e Lazer — SEMELC, e Secretaria Municipal de Educação, Cultura - SEMEC. Art. 6º - A Escolinha criada com amparo nesta Lei será pública e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de cobrança de taxa de serviço, ou o desembolso por parte dos inscritos de qualquer quantia que importa em renda para o município. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br Página 2 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948,80 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras. rol Art. 7º - Serão admitidos como inscritos nas Escolinhas apenas os alunos que comprovem estarem regularmente matriculados em escolas dentro do território do município de Castanheiras/RO, sejam elas de caráter público ou particular, municipal ou estadual, devendo esse requisito ser comprovado através de comprovante de matrícula, sendo vedada a matrícula de criança ou adolescente que não seja estudante. Art. 8º - A Escolinha funcionará sempre que possível em dois turnos, matutino e vespertino, possibilitando assim, o acesso tanto àqueles que estudarem pela manhã quanto a tarde. Art. 9º - Fica ainda o Poder Executivo, autorizado a criar e manter em caráter eventual e/ou permanente, Seleções Municipais de Futebol de campo e Futsal nas categorias infanto-juvenil, com a finalidade de representar o Município em competições locais, regionais, estaduais e nacionais. Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios de colaboração com Pessoas Físicas e/ou Jurídicas de Direito privado e públicas, com objetivo de viabilizar a captação de recursos, patrocínio, materiais esportivos, contração de profissionais, aquisição de equipamentos, bem como o recebimento de prestação de serviços voluntários para a execução da presente Lei. Art. 11 - Fica a critério do Poder Público Municipal e respeitadas previsões orçamentárias e financeiras, definir as despesas decorrentes da presente Lei. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. e e E er rr rerce rr vemenseeesesesees Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br Página 3 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis, DS 4 Submeto à apreciação de V.Exas. o presente Projeto de Lei que autoriza a criação de Escolinhas de Futebol e Futsal Municipais. O Projeto visa proporcionar às crianças, do nosso Município, lazer e treinamento, na prática de futebol e futsal, contribuindo para a sua formação como cidadão, desenvolvendo as potencialidades, através de ações socioeducativas dentre outros. Essa iniciativa é um passo muito importante para podermos preencher o tempo desses jovens com atividades que são prazerosas, benéficas à saúde e, em simultâneo, que pode estimular esses jovens a participarem em grandes competições. Estamos fornecendo para esses jovens a oportunidade de sair das ruas e buscar um caminho diferente dentro do esporte. O esporte pode salvar vidas, pode transformar a vida desses jovens com perspectiva de futuro. A escolinha de futebol e futsal ficará adstrita à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, onde só serão admitidos na Escolinha de Futebol e Futsal os alunos que comprovem estar regularmente matriculados na rede pública de ensino do município, seja no âmbito municipal ou estadual, devendo tal requisito ser comprovado através de comprovante de matrícula, vedada a admissão de crianças e adolescentes que não sejam estudantes nos moldes propostos. Feitas estas considerações, acreditamos que Vossas Senhorias tenham condições de apreciar a matéria de suma importância deste Projeto, visando incentivar, promover educação, saúde e o resgate desses jovens da marginalidade. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população. Sendo o que temos para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados protestos de estima e distinta consideração, contando com a aprovação do Projeto. O, Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 4 de 5 j ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br contrário. ee . RR , Íbgio 5 Castanheiras/RO, 17 de junho (ao dia dezessete do mês de junho do Ano de Dois Mil e vinte e Cinco). 199º da Independência; 132º da República e 28º da Emancipação. Atenciosamente, Presidente Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www, https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 5 de 5 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Chete do Poder Executivo - OFÍCIO Nº 287/GAB/2025 Castanheiras - RO, 03 de Julho de 2025 A Sua Excelência o Senhor à de Oliveira da Câmara Municipal de Vereadores airas — RO ide Castan! Assunto: Encaminhamento de Leis Municipais Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar, para conhecimento e providências que se fizerem necessárias, cópias das seguintes 3 Municipais recentemente sancionadas: “ Lei Municipal nº 1.130/2025, que “Dispõe sobre a gulamentação dos campeonatos de futebol de campo e futsal no municipio de Castanheiras/RO”; a Lei Municipal nº 1.131/2025, que “Dispõe sobre Crédito especial ao orçamento vigente conforme art. 7, 41 e 42, da lei 4.320/64 e dá outras providências”. . Lei Municipal nº 1.132/2025, que “Autoriza a aquisição da area de terras que especifica e dá outras providências”. . Lei Municipal nº 1.133/2025, que “Dispõe e estabelece formas de concessão de diárias aos servidores públicos no âmbito do poder executivo municipal, e da outras providências”. o Lei Municipal nº 1.134/2025, que “Dispõe sobre a criação da escolinha de futebol e futsal no Âmbito do municipio de castanheiras/RO e da outras providencias” a Lei Municipal nº 1.135/2025, que “Dispõe sobre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente conforme art 7, 41 e 42, da lei 4.320/64 e dá outras providencias”. Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração. assinado de forma digital por ren ” do ICE 5) CICERO APARECIDO Atenciosamente, CICERO APARECIDO ca oa? GODOI:32546963287 pados: 20250705 11:33:48 . 0400 CICERO APARECIDO GODOI Prefeito Municipal de Castanheiras/RO RECEBIDO -4 Ass. CUTIVO - gabinctegicastanheras roger Av. Jacarandá, 100 CEP: 76948-000 Castanheiras - Rondônia CNPJ 63.761.969/0001-03 tatogcastanheiras ro.gov.br CASTANHEIRAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Chefe do Poder Executivo “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTEBOL E FUTSAL NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRASIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA. no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, III, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar [Escolinha de Futebol e Futsal Municipal, no âmbito das atribuições da Secretária Municipal de Esporte e Lazer. em atenção às necessidades de natureza desportiva, beneficiando a população infantil c a juventude como um todo. inscrindo-o, em caráter permanente, no conjunto das políticas públicas de desportos. 81º. São objetivos da Escolinha de Futebol e Futsal Municipais: - Influenciar na formação do cidadão de maneira positiva buscando a inclusão social atraves de iniciativas e ações técnico — didáticos pedagógicos voltados ao equilíbrio dos processos de interação social cooperativa e competitiva de forma consciente e reflexiva: |- Utilizar o esporte como mecanismo maior para desenvolvimento biopsicossocial da criança em questão. de maneira saudável, orientado com acompanhamento técnico: | — Realizar o intercâmbio social c a solidariedade através do esporte; V — Promover a aprendizagem em grupos; V— Proporcionar oportunidade à participação em eventos esportivos e culturais como, torneios c campeonatos; VI Incentivar o esporte como atividade alternativa às drogas e tempos ociosos. estimulando à vida saudável e prevenção às doenças: VI = Combater a evasão escolar e a repetência; VII — Desenvolver a prática regular de atividades físicas. gerando mais saúde, equilíbrio psicológico. físico e motor; IX — Estimular o trabalho em grupo c a convivência comunitária: x — Descobrir novos talentos. possibilitando um ponto de partida para uma possível ascensão social, Página lde3 XECUTIVO - gabinetegcastanheiras.ro.gov.br - GABINETE DO CHEFE ss ATE o, £ Rod e e =esÉ CASTANHEIRAS mal" TETE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL o Ge N q Gabinete do Chefe do Poder Executivo Ea, “SCASTANHE ' > VISTO $2º. A Escolinha terá também como finalidade a motivação. atravg “mo CNP) é Icontatoacastanheiras.ro.gc da prática esportiva, a revisão de comportamentos considerados inadequados, tais como falta da observância de limites, da hicrarquia, da disciplina c de comportamentos indesejáveis de agressividade. Art. 2º - À Escolinha atenderá as necessidades desportivas de seu público alvo através da modalidade futebol e futsal. tanto no gênero masculino quanto no feminino. envolvendo todos os níveis c séries aptos para a prática da atividade física continuada. Art. 3º - O Poder Executivo desenvolverá mecanismos destinados a verificar a aptidão física daqueles que vierem a integr atividades físicas objeto deste Projeto. Art. 4º - As atividades objeto desta Lei serão desenvolvidas nas próprias dependências desportivas do município, desde que asseguradas condições favoráveis para a prática a que se destina, tais como higiene, segurança, sociabilidade, interação e outras julgadas neces pelos alunos c respectivas famílias. Art. 8º - A Iscolinha Municipal de Futebol e Futsal será desenvolvida pela Secretarial Municipal de Esporte e Lazer — SEMELC, e Secretaria Municipal de Iiducação. Cultura — SEMEC, sendo implementados por profissionais, devidamente autorizados, pertencentes aos quadros do município c da rede municipal de ensino. Parágrafo Unico: Fica autorizado custear as despesas orçamentarias. profissionais. equipamentos. materiais desportivos. transporte c outros. pelas Secretarial Municipal de Esporte e Lazer - SEMELC, e Secretaria Municipal de Educação. Cultura — SEMIC Art. 6º - A Escolinha criada com amparo nesta Lei será pública e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de cobrança de taxa de serviço, ou o desembolso por parte dos inscritos de qualquer quantia que importa em renda para o município. Art. 7º - Serão admitidos como inscritos nas Es olinhas apenas os alunos que comprovem estarem regularmente matriculados em escolas dentro do território do município de Castanheiras/RO, sejam clas de caráter público ou particular, municipal ou estadual, dev endo esse requisito ser comprovado através de comprovante de matrícula. sendo vedada a matrícula de criança ou adolescente que não seja estudante. Art. 8º - A Escolinha funcionará sempre que possível em dois turnos. matutino e vespertino. possibilitando assim, o acesso tanto àqueles que estudarem pela manhã quanto a tarde. Página2Z de 3 GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabinetegcastanheiras.ro.gov.br - castanheiras.ro.gov.br CASTANHEIRAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E mis Gabinete do Chefe do Poder Executivo Art. 9º - Pica ainda o Poder IExecutivo., autorizado a criar e manter em caráter eventual e/ou permanente, Seleções Municipais de Futebol de campo e Futsal nas categorias infanto-juvenil. com a finalidade de representar o Município em competições locais, regionais. estaduais c nacionais. Art. 10 - Fica o Poder Iixccutivo autorizado a celebrar convênios de colaboração com Pessoas Hísicas e/ou Jurídicas de Direito privado e públicas, com objetivo de viabilizar a captação de recursos, patrocínio, materiais esportivos, contração de profissionais, aquisição de equipamentos, bem como o recebimento de prestação de serviços voluntários para a execução da presente Lei. Art, 1 - Fica a critério do Poder Público Municipal c respeitadas previsões orçamentárias c financeiras, definir as despesas decorrentes da presente Lei. Art. - lista Lei entra em vigor na data de sua publicaçã o do cte de Paço Municipal, Gabinete do ceuti Município de Castanheiras-RO, aos dez Junho de dois mil e vinte cinco. CICERO APARECIDO Ciéinoo dee rnadista! por GODOI:32546963287 GOD0:3254696378/ Dados: 2025.06.17 09:55:58 09/00" CICERO APARECIDO GODOI Prefeito Página3 de 3 GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabineteacastanheiras.ro.gov.br anheiras.ro,gov.br