| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2025 |
| Date | 2025-06-13 |
| Ementa | “DISPÕE E ESTABELECE FORMAS DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS [PROJETO DE LEI Nº: 034/GAB/2025 “DISPÕE E ESTABELECE FORMAS DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DESTINO DATA DESTINO | DATA. 01 Fall JE [14 loz pi 15 E O 16 04 sas [7 E 05 lr 06 E 19 07 [20 08 21 09 |22 [1 | 24 12 1 25 13 26 CASTANHEIRAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Chefe do Poder Executivo OFÍCIO Nº. 265/GAB/2025 Castanheiras - RO, 13 de Junho de 2.025. Ao Excelentíssimo Senhor ANDRÉ DE OLIVEIRA presidente da Câmara Municipal de Castanheiras Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei nº 034/2025 Senhor (a)p Presidente, Cumprimentando Vossa Excelência e os demais membros desta Casa Legislativa, venho por meio deste encaminhar, para apreciação e deliberação, O Projeto de Lei nº 034/2025, que “DISPÕE E ESTABELECE FORMAS DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DE PUTRAS PROVIDEÊNCIAS.” A proposição visa regulamentar a concessão de diárias, assegurando maior transparência, controle e legalidade nos deslocamentos a serviço por parte dos servidores municipais, garantindo respaldo normativo e eficiência administrativa. Na certeza de contarmos com a habitual atenção e compromisso desta Casa com os interesses do município, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabineteacastanheiras.ro.gov.br - castanheiras.ro.g0v br Av. Jacarandá, 100 CEP: 76948-000 astanheiras - Rondônia CASTANHEIRAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ( NNP3 63.761.969/0001-03 É a 8, togcastanheiras.ro.gov.br Gabinete do Chefe do Poder Executivo O) PROJETO DE LEI Nº 034/G B//2.025, DE 12 DE JUNHO DE 2. “DISPÕE E ESTABELECE FORMAS DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, |, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou € ele sanciona, promulga e publica a seguinte: LEI Art. 1º. As viagens dos dirigentes, servidores, agentes políticos e funcionários da ão direta e indireta do Município de Castanheiras c Autarquias somente serão realizadas no estrito interesse do serviço e finalidade do órgão. 8 1º. As viagens a que se refere o “caput” deste artigo serão solicitadas aos Secretários ou superiores hierárquicos. acompanhadas de justificativa circunstanciada; $ 2º. Os deslocamentos para fora do Listado deverão, além de cumprir O parágrafo primeiro. serem submetidos à aprovação do Chefe do lixecutivo. Art. 2º. Serão concedidas diárias correspondentes ao período de ausência e deslocamento para fora da sede do município, a título de indenização para compensação das despesas de alimentação. hospedagem. transporte entre outros, nos seguintes valores. $ 1º. Quando no deslocamento for utilizado veículo oficial, particular ou transporte co etivo, às diárias serão correspondentes a 1,5 (uma € meio). Unidades de Padrão Fiscal — UPE, para deslocamentos de até 99 Km, de distância da sede do Município: $ 2º. Quando o deslocamento for utilizado veículo oficial, particular ou transporte coletivo, às diárias serão nos valores correspondentes a 02 (duas), Unidades de Padrão Fiscal - UPF, para deslocamentos entre 100 à 199 Km, de distância da sede do Município: $ 3º. Quando o deslocamento for utilizado veículo oficial, particular ou transporte co ctivo. às diárias serão nos valores correspondentes a 2,5 (duas e meia). Unidades de Padrão Fiscal — L PF, para deslocamentos entre 200 à 299 Km. de distância da sede do Município; $ 4º, Quando o deslocamento for utilizado veículo oficial. particular ou transporte co etivo, às diárias serão nos valores correspondentes a 03 (três). Unidades de Padrão Fiscal — UPF, para deslocamentos entre 300 à 399 Km, de distância da sede do Município: diárias serão nos valores correspondentes a 04 (quatro), Unidades de Padrão Viscal - UPE, para ido o deslocamento for utilizado veículo oficial, particular ou transporte co ctivo, às deslocamentos superiores a 400 Km, de distância da sede do Município: $ 6º. Para o cargo de Prefeito c Vice-Prefeito. quando o deslocamento for utilizado veículo oficial, particular ou transporte coletivo, às diárias serão nos valores correspondentes a 06 (seis). Unidades de Padrão Fiscal — UPF, para deslocamentos superiores a 400 Km, de distância da sede do Município: o E Ca Página de4 GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabinetegcastanheiras.ro.g0v. br - castanheiras.ro. 76948-000 Castanheiras - Rondônia SD) cura 63.761.969/000 o Intatogacastanheiras ro gov. br CASTANHEIRAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Chefe do Poder Executivo $ 7º. A diária será concedida por dia de afastamento, sem no percentual de 50% (cinquenta por cento), quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede do município. 8 8º, Os servidores públicos municipais. quando designados para desenvolverem atividades na zona rural no âmbito do município. farão jus ao recebimento de Diária de Campo, em valores conforme o anexo II desta Lei. Art. 3º. As diárias serão concedidas a servidores públicos municipais c agentes políticos em missão ou a serviço e no interesse da municipalidade, devidamente requisitada pelo e motivado o ato. Art. 4º. As diárias serão pagas preferencialmente até 48 (quarenta e oito) horas antes do deslocamento. mediante concessão pelo órgão a que O servidor estiver exercendo suas funções. $ 1º. O ato de concessão deverá conter o nome do servidor, o respectivo cargo. emprego ou função. discrição sintética do serviço a ser executado, a duração provável do afastamento € a importância a ser paga. $ 2º. Serão restituídas pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contados do recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por qualquer circunstância, não tenha sido realizada ou comprovada nos autos. $ 3º. Os eventuais casos de prorrogação do prazo de afastamento obedecerão à idêntica autorização. prevista nos $8 1º e 2º, do art. 1º desta lei, para que o servidor possa fazer jus às diárias correspondentes ao período de prorrogação. Art. 5º. Nos deslocamentos Interestadual, as diárias serão no valor correspondente a 15 (quinze) Unidade de Padrão Fiscal — UPF, para o Prefeito e Vice-Prefeito c de 10 (dez) Unidade de Padrão Fiscal — UPF, para os demais servidores da administração. Art. 6º. Nos deslocamentos Internacionais, as diárias serão no valor correspondente a 25 (vinte e cinco) Unidade de Padrão Fiscal — UPF, para o Prefeito e Vice-Prefeito e de 15 (quinze) Unidade de Padrão 1 :al— UPE, para os demais servidores da administração. Art. 7º. A comprovação do uso das diárias fará parte integrante do mesmo processo da conce ;são e constará relatório dos trabalhos ou eventos ou outros documentos que substitua; $ 1º. 0 prazo para prestação de contas das diárias concedidas, será de 15 (quinze) dias quando exercer atividades fora do âmbito do Estado, e de 10 (dez) dias úteis, quando o servidor deslocar dentro do tistado de Rondônia, a contar do primeiro dia útil do retorno. $ 2º. O não cumprimento por parte do servidor do prazo de prestação de contas. implicará no lançamento do débito na respectiva folha de pagamento do mês subsequente pela respectiva Secretaria concedente. $ 3º. Somente será baixada a responsabilidade do servidor tomador das diárias. quando o processo de concessão c respectiva comprovação forem analisados pelo Controladoria Geral. devidamente homologados pelo Chefe do Executivo. $ 5º. O superior imediato que autorizar ou omitir informações sobre o recebimento indevido de que trata esta Lei, responderá solidariamente pela devolução imediata da importância recebida . Ee Página 2 de 4 indevidamente. sem prejuízo das demais responsabilidades | GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabinetegcastanheiras.ro.gov.br - castanheiras.ro.gov.r Av. Jacarandê, 1UU CEP: 76948-000 Castanheiras - Rondônia CNPJ 63.761.969/0001-03 togcastanheiras.ro.gov.br CASTANHEIRAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Chefe do Poder Executivo E Es A : e) q ão de diárias será consideradaNgeccMisHbpn do exercício que ocorrer a devolução. Pd PO Art. 8º. A reposição/devoluç Município dentro Art. 9º. Compete à Controladoria Geral do respectivo órgão, acompanhar € fiscalizar o fiel cumprimento desta Lei. Art. 10. O pagamento de diárias será efetuado sem prévia auditoria da Controladoria Goral do Órgão que procederá esta análise após a comprovação das mesmas. Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as seguintes Leis Municipais nº 31/1993; nº. 141/1997; nº 397/2005: 469/2006; 560/2009; 1.065/2023, e demais disposições em contrário. Castanheiras/RO, 12 de junho de 2.025. CICERO APARECIDO GODOI PREFEITO Do a ANEXO I TÂNCIA DA SEDE DO MUNICÍPIO Quantidade De 100 a 199 Quilôn E E SOZIUBRS 6] ES 03 UPE De 200 à 299 Quilômetros | De 300 a 399 Quilômeu Acima de 400 Quilômet | Acima de 400 Quilômetro Internacional “Diária Internacional Prefeito e Vice-Prefeito | ANEXO IH E CAMPO Quantidade — DIÁRIA D | | Mecânico na [ | ! stas de Veículos Leves sta Página 3 de 4 ww - gabinetegcastanheiras.ro.gov. br castanheiras.ro.gov.br Av. Jacarandá, 140 CEP: 76948-000 anheiras - Rondônia 3.761.969/0001-03 Êntatoacastanheiras.ro gov br CASTANHEIRAS . ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Chefe do Poder Executivo Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis, Este Projeto de Lei visa aiterar a legislação vigente, referente a conce são de diárias no âmbito do poder executivo, com a finalidade de atender e disponibilizar os serviços com maior qualidade referente às necessidades de deslocamentos no âmbito de execução de serviços públicos. O incluso projeto de lei, objetiva e dispõe sobre a adequação e diminuição dos valores de diárias no município de Castanheiras/RO, para que haja redução de custos e melhor aplicação dos recursos públicos. Pelo exposto, não há dúvidas quanto à utilidade pública da matéria ora apresentada. bem como a relevância do tema. Assim. encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento c tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população. Sendo o que temos para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados protestos de estima e distinta consideração, contando com a aprovação do Projeto. Castanheiras/RO. 12 de junho de 2.025. CICERO APARECIDO Assinado de forma digital pot GODO!:3254696328 e en eoGS087 7 Dados: 2025.06.12 10:53:27 -04'00' CICERO APARECIDO GODOI PREFEITO , Ema ade4 eee eee GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabinetegcastanheiras.ro:gov. br - castanheiras.ro.gov.br =" ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789 978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br QUINTA (05º) Reunião Extraordinária, do Primeiro período legislativo, da nona legislatura da Câmara Municipal de Castanheiras/RO, a ser Realizada no dia 16 de junho de 2025, as 20:30 horas. Pei de a ORDEM DO DIA - 1º PARTE: fa nesoul | = Proc. Nº Apreciação da Ata da Reunião Anterior. RA “ho Tá TARSTO Apreciação do Expediente Recebido: x CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 005/CMC/2025. ITEM |: Discussão e votação do Projeto de Lei nº 030/GAB/2025. ASSUNTO: Dispõe sobre a regulamentação dos campeonatos de futebol de campo e futsal no município de castanheiras-RO e das outras providências. AUTORIA: Executivo Municipal. ITEM Il: Discussão e votação do Projeto de Lei nº 032/GAB/2025. ASSUNTO Autoriza a aquisição da área de terras que especifica e das outras providências. AUTORIA: Executivo Municipal. ITEM Ill: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei nº 034/GAB/2025, ASSUNTO: Dispõe e estabelece formas de concessão de diárias aos servidores públicos no ambito do poder executivo municipal e outras providências, e posterior Discussão e votação pelo Plenário do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 034/GAB/2025. ITEM IV: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei nº 035/GAB/2025, ASSUNTO: Dispõe sobre a criação da escolinha de Futebol e Futsal no âmbito do município de Castanheiras e da outras providências, e posterior Discussão e votação pelo Plenário do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 035/GAB/2025. EXPLICAÇÕES PESSOAIS | - Palavra Vaga aos Vereadores Inscritos. Castanheiras/RO, 16 de junho de 2025. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https: / /www.castanheiras.ro.leg-br Página 1 de 1 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO No Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000" + CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.bfh, Ata da QUINTA (05?) reunião Extraordinária, do primeiro período legislativo, da nona legislatura, realizada no dia 16 de junho do Ano de 2025, às 20h25min (vinte horas e vinte e cinco minutos), nas dependências da Câmara Municipal, Castanheiras - RO. Aos dia dezesseis (16) do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 20h25min (vinte horas e vinte e cinco minutos), sob a presidência do Excelentíssimo senhor ANDRÉ DE OLIVEIRA - PP, digníssimo vereador, secretariado pela vereadora NADIELLLE CHISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO , digníssimo vereador, dá se início a 52 sessão extraordinária, instalada a sessão O senhor presidente solicitou que fosse realizada a chamada nominal dos senhores vereadores para apuração do “quórum” legal. Cortejando-se a chamada com as assinaturas dos vereadores presentes, no livro de Registro de presença apurou - se que havia “quórum” legal para as deliberações sendo as seguintes presenças: ANDRÉ DE OLIVEIRA — PP, GILSON DIAS BARBOSA-PP, JOÃO BATISTA MINAS PEREIRA — PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS — PSB, NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO, PAULO CESAR PEREIRA - UNIÃO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA — MDB, RONALDO DOS ANJOS - PP. Em seguida o senhor Presidente invocando a proteção de Deus, nos termos regimentais, declarou aberta a sessão e após cumprimentar O público presente convidou o vereador RONALDO para fazer a leitura da bíblia. Passou se então para ordem do dia que constou a seguinte ORDEM DO DIA — ITEM |: Discussão e Votação do Projeto de Lei Nº: 030/GAB/2025, ASSUNTO:” Dispõe sobre a regulamentação dos campeonatos de futebol de campo e futsal no município de Castanheiras-RO e da outras providências.” AUTORIA: Executivo Municipal. ITEM |l: Discussão e Votação do Projeto de Lei Nº: 032/GAB/2025, ASSUNTO: “Autoriza a aquisição da área de Terras que especifica e dá outras providências.” AUTORIA: Executivo municipal. ITEM Ill: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei nº 034/GAB/2025, “DISPÕE E ESTABELECE FORMAS DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e posterior apreciação e votação pelo Plenário do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 034/GAB/2025. ITEM IV: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei de Emenda à Lei Orgânica nº 035/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTEBOL E FUTSAL NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE CASTANHEIRAS-RO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei Nº 035/GAB/2025. Na sequência o senhor presidente solicitou ao primeiro secretário que fizesse a leitura da ata da reunião anterior, neste momento o vereador JOÃO faz um requerimento verbal para que seja suspenso a leitura da ata da sessão anterior, em seguida o presidente coloca o requerimento em votação, sendo aprovado por unanimidade de Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 7 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - FonelFax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.legNr votos a suspenção da leitura da ata. Em ato continuo o presidente pede a votação da dispensa dos pareceres do Projeto de Lei nº 034/GAB/2025 e Projeto de Lei nº 035/GAB/2025. Não havendo Discussão, passa para à votação, ficou assim dispensado os pareces dos projetos Nº034 e Nº035, ambos do Executivo municipal. Em seguida, Presidente-Vereador coloca em Discussão e Votação o projeto de lei de nº030/GAB/2025, “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS CAMPEONATOS DE FUTEBOL DE CAMPO E FUTSAL NO MUNICIPIO DE CASTANHEIRAS-RO.” Vereador João espera que seja iniciado urgente esse campeonato porque disseram depender da Câmara, então agora eles estão votando. não havendo mais discussão, passa para votação, onde fica aprovado por unanimidade de votos. Em seguida O presidente coloca em discussão e votação O projeto de lei nº032/GAB/2025 “AUTORIZA A AQUIZIÇÃO DA ÁREA DE TERRAS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” não havendo discussão coloca em votação, sendo assim aprovado por unanimidade de votos. Em seguida coloca discussão e votação O projeto de lei nº 034/GAB/2025 “DISPÕE E ESTABELECE FORMAS DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOSNO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Vereador João parabeniza O Prefeito municipal, e diz que foi por este motivo que foi reeleito, por ser um Prefeito que pensa na economia, cortando as diárias, sabe que um município pequeno precisa disso, Vereadora Nadielle concorda e também diz que O prefeito está de parabéns, realmente precisam pensar na economia, para que possamos investir esse dinheiro em outras oportunidades, Vereador Rafael menciona a Câmara que também para que possam adequar uma lei em cima disso, Vereador-Presidente diz que essa lei está chegando nesta casa de forma tardia pois não só neste mandato, mas também em outros mandatos fizeram de diárias como privilégios para algumas pessoas € isso foi motivo de revolta até por pares desta casa, e diz que O executivo municipal está de parabéns em perceber essa distorção em menos de seis messes, Vereador João também diz que os vereadores tem que buscar recursos para o município, não havendo mais discussão, passa para votação, onde fica aprovado por unanimidade de votos. Em ato continuo coloca em discussão e votação O Projeto de Lei Nº: 035/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTEBOL E FUTSAL NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS-RO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” presidente coloca em discussão, a qual Vereador Gilson deixa seu agradecimento ao executivo municipal, mesmo de forma tardia está se resolvendo essa questão da escolinha, pois ao seu ver esse projeto era para ser um dos primeiros a entrar em pauta, pois criança ocupada com atividade física, é criança longe de coisas ruins, Vereador João parabeniza mais uma vez o Prefeito, por pensar nas crianças e diz que essa escolinha precisa funcionar pois precisa ocupar à mente de nossas crianças sem mais discussão, coloca em votação, ficando assim aprovado por unanimidade de votos. Vereador inscrito em EXPLICAÇÃO PESSOAL: não havendo, PRESIDENTE declara em nome de Deus encerrada a sessão. Castanheiras/RO, 16 de junho de 2025. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br Página 2 de 3 . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - FonelFax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br Plenário Deliberativo: “Rosalvo Alves da Silva”. Palácio Pedro Ferreira Gonçalves. a Presidente: Vice-Presidente: 1º. Secretario: 2º Secretario: Demais Vereadores: Avenida Jacarandá ,nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https: //www.castanheiras.ro. leg.br Página 3 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 89 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br Ofício nº072/LEG/2025 AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR CICERO APARECIDO GODOI PREFEITO MUNICIPAL CASTANHEIRAS/RO Assunto: Encaminha os Autógrafos nº034/CMC/2025, nº035/CMC/2025, nº036/CMC/2025, nº037/CMC/2025, nº038/CMC/2025. llustríssimo Prefeito, Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar os Autógrafos nº 034/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 031/GAB/2025, nº 035/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 030/GAB/2025, nº 036/CMC/2025, ao Projeto de Leinº 032/GAB/2025, nº 037/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 034/GAB/2025 e nº 038/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 035/GAB/2025. Sendo o que tenho para O momento, externo votos de estima e elevadas considerações. Atenciosamente. ' > à ON à e $ & rcCulollL ANDRÉ DE OLIVEIRA - PP em LX! 409 Presidente pa n ci tah de Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https: / /www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 1 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras, to AUTOGRAFO: Nº 037/CMC/2025 PROJETO DE LEI Nº 034/GAB/2025 DE: 12 DE JUNHO DE 2025. à AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL. Ne SÚMULA: “DISPÕE E ESTABELECE FORMAS DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira — RO, Senhor André de Oliveira, no uso das legais atribuições que lhe são conferidos pelo Regimento Interno, Lei Orgânica, Constituição Estadual, Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele promulga a seguinte; LEI: Art. 1º. As viagens dos dirigentes, servidores, agentes políticos e funcionários da Administração direta e indireta do Município de Castanheiras e Autarquias somente serão realizadas no estrito interesse do serviço e finalidade do órgão. 8 1º. As viagens a que se refere o “caput” deste artigo serão solicitadas aos Secretários ou superiores hierárquicos, acompanhadas de justificativa circunstanciada; $ 2º. Os deslocamentos para fora do Estado deverão, além de cumprir o parágrafo primeiro, serem submetidos à aprovação do Chefe do Executivo. Art. 2º. Serão concedidas diárias correspondentes ao período de ausência e deslocamento para fora da sede do município, a título de indenização para compensação das despesas de alimentação, hospedagem, transporte entre outros, nos seguintes valores. 8 1º. Quando no deslocamento for utilizado veículo oficial, particular ou transporte coletivo, às diárias serão correspondentes a 1,5 (uma e meio), Unidades de Padrão Fiscal — UPF, para deslocamentos de até 99 Km, de distância da sede do Município; 8 2º. Quando o deslocamento for utilizado veículo oficial, particular ou transporte coletivo, às diárias serão nos valores correspondentes a 02 (duas), Unidades de Padrão Fiscal — UPF, para deslocamentos entre 100 a 199 Km, de distância da sede do Município; 8 3º. Quando o deslocamento for utilizado veículo oficial, particular ou transporte coletivo, às diárias serão nos valores correspondentes a 2,5 (duas e meia), Unidades de Padrão Fiscal — UPF, para deslocamentos entre 200 a 299 Km, de distância da sede do Município; 8 4º. Quando o deslocamento for utilizado veículo oficial, particular ou transporte coletivo, às diárias serão nos valores correspondentes a 03 (três), Unidades de Padrão Fiscal — UPF, para deslocamentos entre 300 a 399 Km, de distância da sede do Município; O see een eeerarem cem emmsemreemem Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 5 . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948- 00 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro. leg. & 5º. Quando o deslocamento for utilizado veículo oficial, particular ou transporte coletivo, às diárias serão nos valores correspondentes a 04 (quatro), Unidades de Padrão Fiscal — UPF, para deslocamentos superiores a 400 Km, de distância da sede do Município; $ 6º. Para o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito, quando o deslocamento for utilizado veículo oficial, particular ou transporte coletivo, às diárias serão nos valores correspondentes a 06 (seis), Unidades de Padrão Fiscal — UPF, para deslocamentos superiores a 400 Km, de distância da sede do Município; $ 7º. A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida no percentual de 50% (cinquenta por cento), quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede do município. $ 8º. Os servidores públicos municipais, quando designados para desenvolverem atividades na zona rural no âmbito do município, farão jus ao recebimento de Diária de Campo, em valores conforme o anexo II desta Lei. Art. 3º. As diárias serão concedidas a servidores públicos municipais e agentes políticos em missão ou a serviço e no interesse da municipalidade, devidamente requisitada pelo e motivado o ato. Art. 4º. As diárias serão pagas preferencialmente até 48 (quarenta e oito) horas antes do deslocamento, mediante concessão pelo órgão a que o servidor estiver exercendo suas funções. $ 1º. O ato de concessão deverá conter o nome do servidor, o respectivo cargo, emprego ou função, discrição sintética do serviço a ser executado, a duração provável do afastamento e a importância a ser paga. $ 2º. Serão restituídas pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contados do recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por qualquer circunstância, não tenha sido realizada ou comprovada nos autos. $ 3º. Os eventuais casos de prorrogação do prazo de afastamento obedecerão à idêntica autorização, prevista nos 88 1º e 2º, do art. 1º desta lei, para que o servidor possa fazer jus às diárias correspondentes ao período de prorrogação. Art. 5º. Nos deslocamentos Interestadual, as diárias serão no valor correspondente a 15 (quinze) Unidade de Padrão Fiscal — UPF, para o Prefeito e Vice-Prefeito e de 10 (dez) Unidade de Padrão Fiscal — UPF, para os demais servidores da administração. Art. 6º. Nos deslocamentos Internacionais, as diárias serão no valor correspondente a 25 (vinte e cinco) Unidade de Padrão Fiscal — UPF, para o Prefeito e Vice-Prefeito e de 15 (quinze) Unidade de Padrão Fiscal — UPF, para os demais servidores da administração. Art. 7º. A comprovação do uso das diárias fará parte integrante do mesmo processo da concessão e constará relatório dos trabalhos ou eventos ou outros documentos que substitua; $ 1º. O prazo para prestação de contas das diárias concedidas, será de 15 (quinze) dias quando exercer atividades fora do âmbito do Estado, e de 10 (dez) dias úteis, quando o servidor deslocar dentro do Estado de Rondônia, a contar do primeiro dia útil do retorno. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https://www.castanhei Página 2 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO s Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-009, , CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg?r * Proc, Nº, $ 2º. O não cumprimento por parte do servidor do prazo de prestação de contas, implicará no lançamento do débito na respectiva folha de pagamento do mês subsequente pela respectiva Secretaria concedente. $ 3º. Somente será baixada a responsabilidade do servidor tomador das diárias, quando o processo de concessão e respectiva comprovação forem analisados pelo Controladoria Geral, devidamente homologados pelo Chefe do Executivo. $ 5º. O superior imediato que autorizar ou omitir informações sobre o recebimento indevido de que trata esta Lei, responderá solidariamente pela devolução imediata da importância recebida indevidamente, sem prejuízo das demais responsabilidades legais. Art. 8º. A reposição/devolução de diárias será considerada Receita própria do Município dentro do exercício que ocorrer a devolução. Art. 9º. Compete a Controladoria Geral do respectivo órgão, acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento desta Lei. Art. 10. O pagamento de diárias será efetuado sem prévia auditoria da Controladoria Geral do Órgão que procederá esta análise após a comprovação das mesmas. Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as seguintes Leis Municipais nº 31/1993; nº. 141/1997; nº 397/2005; 469/2006; 560/2009; 1.065/2023, e demais disposições em contrário. ANEXO I DISTÂNCIA DA SEDE DO MUNICÍPIO Quantidade De 0 a 99 Quilômetros 1,5 UPF De 100 a 199 Quilômetros 02 UPF De 200 a 299 Quilômetros 2,5 UPF De 300 a 399 Quilômetros 03 UPF Acima de 400 Quilômetros 04 UPF Acima de 400 Quilômetros — Prefeito e Vice-Prefeito 06 UPF Diária Interestadual 10 UPF Diária Interestadual — Prefeito e Vice-Prefeito 13 UPF Diária Internacional 15 UPF Diária Internacional — Prefeito e Vice-Prefeito 20 UPF ANEXO HH DIÁRIA DE CAMPO Quantidade Operador de Máquinas Pesadas 1,5 UPE Motorista de Veículos Pesados 1,5 UPF Mecânico 1,2 UPF Motoristas de Veículos Leves 1,2 UPF Eletricista 1,2 UPF Serviços Gerais 1,0 UPF SS Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br Página 3 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br N LS ” (a) eg o JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 034/GAB/2025 -* + ne Qt4 O da é Proc NO mm EA Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis, a Are: a 4 VISTO 2 fo “. Este Projeto de Lei visa alterar a legislação vigente, referente a concessão de diárias no âmbito do poder executivo, com a finalidade de atender e disponibilizar os serviços com maior qualidade referente às necessidades de deslocamentos no âmbito de execução de serviços públicos. O incluso projeto de lei, objetiva e dispõe sobre a adequação e diminuição dos valores de diárias no município de Castanheiras/RO, para que haja redução de custos e melhor aplicação dos recursos públicos. Pelo exposto, não há dúvidas quanto à utilidade pública da matéria ora apresentada, bem como a relevância do tema. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população. Sendo o que temos para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados protestos de estima e distinta consideração, contando com a aprovação do Projeto. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. e aeee Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br Página 4 de 5 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Castanheiras/RO, 17 de junho de 2025 (ao dia dezessete do mês de junho do Ano de Dois Mil e vinte e Cinco). 199º da Independência; 132º da República e 28º da Emancipação. Atenciosamente, Presidente O Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 5 de 5 DMINISTRAÇ o MUNICIPAL te to Chete é ecutivo OFÍCIO Nº 287/GAB/2025 Castanheiras - RO, 03 de Julho de 2025 "ua Excelência o Senhor de Oliveira da Câmara Municipal de Vereadores ras — RO ato: Encaminhamento de Leis Municipais Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar, para conhecimento e providências que se fizerem necessárias, cópias das seguintes Leis Municipais recentemente sancionadas: “ Lei Municipal nº 1.130/2025, que “Dispõe sobre a regulamentação dos campeonatos de futebol de campo e futsal no municipio de Castanheiras/RO”; “ Lei Municipal nº 1.131/2025, que “Dispõe sobre Crédito especial ao orçamento vigente conforme art. 7,41 e 42, da lei 4.320/64 e dá outras providências”. “ Lei Municipal nº 1.132/2025, que “Autoriza a aquisição da area de terras que especifica e dá outras providências”. . Lei Municipal nº 1.133/2025, que “Dispõe e estabelece formas de concessão de diárias aos servidores públicos no âmbito do poder executivo municipal, e da outras providências”. . Lei Municipal nº 1.134/2025, que “Dispõe sobre a criação da escolinha de futebol e futsal no Âmbito do município de castanheiras/RO e da outras providencias”. a Lei Municipal nº 1.135/2025, que “Dispõe sobre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente conforme art 7, 41 c 42, da le; 4.320/64 e da outras providencias” Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração. Assinado de forma digital por aa dee ' CICERO APARECIDO tenciosamente, eo Ed GODOL:52516963287 GODOI:32546963287 pados: 2025.07.03 1:33:48 0400' CICERO APARECIDO GODOI Prefeito Municipal de Castanheiras/RO CUTIVO - gabinetegicastanheras roger: van CASTANHEIRAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Chefe do Poder Executivo “DISPÕE E ESTABELECE FORMAS DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, III, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte: LEI Art. 1º. As viagens dos dirigentes, servidores, agentes políticos e funcionários da Administração direta c indireta do Município de Castanheiras e Autarquias somente serão realizadas no estrito interesse do serviço e finalidade do órgão. $ 1º. As viagens a que se refere o “caput” deste artigo serão solicitadas aos Secretários ou superiores hicrárquicos, acompanhadas de justificativa cireunstanciada; $ 2º. Os deslocamentos para fora do Estado deverão. além de cumprir o parágrafo primeiro. serem submetidos à aprovação do Chefe do lixecutivo. Art. 2º. Serão concedidas diárias correspondentes ao período de ausência c deslocamento para fora da sede do município, a título de indenização para compensação das despesas de alimentação, hospedagem. transporte entre outros, nos seguintes valores. $ 1º. Quando no deslocamento for utilizado veículo oficial, particular ou transporte coletivo. às diárias deslocamentos de até 99 Km, de distância da sede do Município: serão correspondentes a 1.5 (uma e meio), Unidades de Padrão Fiscal — UPE, para $ 2º. Quando o deslocamento for utilizado veículo oficial, particular ou transporte coletivo, às iárias serão nos valores correspondentes a 02 (duas), Unidades de Padrão Fiscal — UPE. para eslocamentos entre 100 à 199 Km. de distância da sede do Município: o q 3º. Quando o deslocamento for utilizado veículo oficial, particular ou transporte coletivo, às a iárias serão nos valores correspondentes a 2.5 (duas e meia), Unidades de Padrão Fiscal — UPE, para deslocamentos entre 200 à 299 Km, de distância da sede do Município: 8 4º, Quando o deslocamento for utilizado veículo oficial, particular ou transporte coletivo, às diárias serão nos valores correspondentes a 03 (três), Unidades de Padrão Fiscal — UPE, para deslocamentos entre 300 à 399 Km, de distância da sede do Município: $ 5º, Quando o deslocamento for utilizado veículo oficial, particular ou transporte coletivo, às diárias serão nos valores correspondentes a 04 (quatro), Unidades de Padrão Fiscal - UPE para deslocamentos superiores a 400 Km, de distância da sede do Município: 8 6º. Para o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito. quando o deslocamento for utilizado veículo oficial. particular ou transporte coletivo, às diárias serão nos valores correspondentes a 06 (seis). Unidades de Padrão Fiscal — UPF, para deslocamentos superiores a 400 Km, de distância da sede do Município: Página lde3 EXECUTIVO - gabinetegcastanheiras.ro.gov.br - castanheiras.ro. o, PR a No, O ê CASTANHEIRAS [cx — é N Te d À ' * Av CER u Castanheiras - Ron CNPJ 63.761.969/0001 bntatoaacastanheiras.ro.gov.br ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Chefe do Poder Executivo il x RE) Ay $ 7º. A diária será concedida por dia de afastamento, sendo- à no percentual de 50% (cinquenta por cento). quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede do município. $ 8º. Os servidores públicos municipais. quando designados para desenvolverem atividades na zona rural no âmbito do município, farão jus ao recebimento de Diária de Campo. em valores conforme o anexo Il desta Lei. Art. 3º. As diárias serão concedidas a servidores públicos municipais e agentes políticos em missão ou a serviço € no interesse da municipalidade, devidamente requisitada pelo c motivado o ato. Art. 4º. As diárias serão pagas preferencialmente até 48 (quarenta c oito) horas antes do deslocamento, mediante concessão pelo órgão a que o servidor estiver exercendo suas funções. $ 1º. O ato de concessão deverá conter o nome do servidor, o respectivo cargo, emprego ou função. discrição sintética do serviço a ser executado, a duração provável do afastamento e a importância a ser paga. $ 2º. Serão restituídas pelo servidor em 03 (três) dias úteis, contados do recebimento, as diárias correspondentes à viagem que, por qualquer circunstância, não tenha sido realizada ou comprovada nos autos. $ 3º. Os eventuais casos de" prorrogação do prazo de afastamento obedecerão à idêntica autorização. prevista nos $$ 1º e 2º, do art. 1º desta lei, para que o servidor possa fazer jus às diárias correspondentes ao período de prorrogação. Art. 5º. Nos deslocamentos Interestadual, as diárias serão no valor correspondente a 15 (quinze) Unidade de Padrão Fiscal — UPF, para o Prefeito e Vice-Prefeito e de 10 (dez) Unidade de Padrão Fiscal — UPF, para os demais servidores da administração. Art. 6º. Nos deslocamentos Internacionais. as diárias serão no valor correspondente a 25 (vinte e cinco) Unidade de Padrão Fiscal — UPF, para o Prefeito e Vice-Prefeito c de 15 (quinze) Unidade de Padrão Fiscal — UPE, para os demais servidores da administração. Art. 7º. A comprovação do uso das diárias fará parte integrante do mesmo processo da concessão e constará relatório dos trabalhos ou eventos ou outros documentos que substitua: $ 1º. 0 prazo para prestação de contas das diárias concedidas, será de 15 (quinze) dias quando exercer atividades fora do âmbito do Estado, e de 10 (dez) dias úteis, quando o servidor deslocar dentro do Estado de Rondônia, a contar do primeiro dia útil do retorno. $ 2º. O não cumprimento por parte do servidor do prazo de prestação de contas. implicará no lançamento do débito na respectiva folha de pagamento do mês subsequente pela respectiva Secretaria concedente. $ 3º. Somente será baixada a responsabilidade do servidor tomador das diárias. quando o processo de conce o e respectiva comprovação forem analisados pelo Controladoria Geral, devidamente homologados pelo Chefe do Executivo. 8 5º. O superior imediato que autorizar ou omitir informações sobre o recebimento indevido de que trata esta Lei. responderá solidariamente pela devolução imediata da importância recebida indevidamente. sem prejuízo das demais responsabilidades legais. Página 2 de 3 GABINETE PODER EXECUTIVO - gabinetegcastanheiras.ro.gov.br - castanheiras.ro.gov.br CASTANHEIRAS / ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Chefe do Poder Executivo Art. 8º. À reposição/devolução de diárias será consideradNReecita própria do Município dentro do exercício que ocorrer a devolução. Art. 9º. Compete a Controladoria Geral do respectivo órgão. acompanhar e fiscalizar o ficl cumprimento desta Lei. Art. 10. O pagamento de diárias será efetuado sem prévia auditoria da Controladoria Geral do Órgão que procederá esta análise após a comprovação das mesmas. Art. 1. lista lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as seguintes Leis Municipais nº 31/1993; nº. 141/1997; nº 397/2005: 469/2006: 560/2009: 1.065/2023, e demais disposições em contrário. Paço Municipal, Gabincte do Iixccutivo do Município de Castanheiras-RO, aos dezessete de Junho de dois mil e vinte cinco. Assinado de forma digital por CICERO APARECIDO cierro APARECIDO GODOI:32546963287 a Er CICERO APARECIDO GODOI Prefeito ANEXO 1 DISTÂNCIA DA SEDE DO RR AO finado | De] 0a 99 Quilômetros E E ZE | De 100 a 199 Quilômetros is [ De 200 à 299 Quilômetros De 300: a 399 Quilômetros O Ne ERR RARO 6 O Acima de 400 Quilômetros | Acima de 400 Quilômetros — Prefeito e Vice-Prefeito |. E E | Diári À Interestadual | | ORIPI a Diária Interestadual — Prefeito c Vice-Prefeito 13 UPE EN Diária internacional ' ISURR.. Diária Internacional — Prefeito e Vice;Prefeito “| o 20LORE ANEXO II DIÁRIA DE CAMPO Quantidade Operador de Máquinas Pesadas | ISTUBE j Motorista de Veículos Pesados [1,5 UPE á Mecânico DE 12 UBE Motoristas de Veículos Leves “2 UPE j Eletricis RE META IZURE “Serviços Gerais nu senai E Ro) UPE | CICERO APARECIDO qjéiado deforma digital por GODOI32546963287 Concssmemaro— s Página 3 de 3 GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabinetegcastanheiras.ro.gov.br - castanheiras. ro.gov.br