| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | DE MAIO DE 2.025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PROJETO DE LEI Nº: 027/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE COMFORME ART.7º 41 E 42, DA LEI 4.320,64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. [DESTINO 01 16 02 17 03 18 bjo medo 05 20 06 21 07 22 08 23 09 24 10 25 11 z 26 13 27 === 28 Av, Jacarandá, 100 CEP: 76948-000 CASTANHEIRAS ud cy Castanheiras - Rondônia ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E CNPJ 63.761.969/0001-03 Gabinete do Chete do Poder Executivo ko tatoQcastanheiras.ro.gov.br Ra E” Oficio nº 210/GAB/2.025 Castanheiras - RO, 06 de Abril de 2.025 EXMO Presidente, ANDRÉ DE OLIVEIRA A Câmara Municipal de Vereadores Castanheiras — RO, Assunto: Iincaminhar Projeto de Lei nº. 027/GAB/2.025. EXMO Presidente Com os cumprimentos devidos. dirijo-me, a presença de Vossa Senhoria, encaminho a csta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados c com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. O Projeto de Lei. 0027/GAB/2.025, que “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º 41 E 42, DA LEI 4.320,64, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Que segue anexo, para que seja analisado e apreciado por esta respeitosa casa de Leis Assim, esperando que nossas informações sejam de valia, encaminhamos o presente projeto de lei, reiterando votos de estima c elevadas considerações, à disposição para o que for necessário. Atenciosamente. Assinado de forma digital por CICERO APARECIDO | ciciro aparecio G0DO!:32546963267 SODOI32546963287 Dados: 2025.05.06 12:23:06 -04'00 CICERO APARECIDO GODOI PREFEITO Página 1 de 1 Avenida Jacarandá, nº 100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www.pmcastanheiras.ro.gov.br Se Av. Jacarandá, 100 S CEP: 76948-000 iCastanheiras - Rondônia GNPS 63.761.969/0001-03 (a o(a castanheiras.ro.gov.br CASTANHEIRAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Chefe do Poder Executivo Rs TI CVISTO PROJETO DE LEI Nº 027/GAB//2.025, DE 06 DE MAIO DE «025, “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, 1, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Suplementação 03.000.00.000.0000.0.000................ INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE CASTANHEIRAS 03.001.00.000.0000.0.000...... INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE CASTANHEIRAS 03.001.08.272.0001.2.002.. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IPC 12 -3.3.90.36.00.00 180200000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação de Parcial da dotação, em consonância com disposto no art. 43, $ 1º inciso [II da Lei 4.320/64. Redução 03.000.00.000.0000.0.000...... ... INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE CASTANHEIRAS 03.001.00.000.0000.0.000...... INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE CASTANHEIRAS 03.001.99.997.9999.9.999........... .... RESERVA DE CONTINGENCIA DO RPPS 11 -9.9.99.99.00.00 18010100 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA .... R$ 30.000,00 Total da Receita:.. ... R$ 30.000,00 Art. 3º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício orçamentário vigente, com vigência a partir da publicação. Castanheiras/RO. 05 de maio de 2.025. Assinado de forma digital CICERO APARECIDO gor cicErO APARECIDO GODO!:3254696328 GODO!:32546963287 7 Dados: 2025.05.06 10:48:21 -0400' CICERO APARECIDO GODOL Prefeito GABINETE DO CHEFE DO PO XECUTIVO - gabinetegcastanheiras.ro.gov.br - cestanheiras.ro.gov.br Av. Jacarandá, 100 CEP. 76948-000 Castanheiras - Rondônia CNPJ 63.761.969/0001-03 Contatogcastanheiras.ro.gov.br CASTANHEIRAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Chefe do Poder Executivo MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETÓ-DE LEI Nº. 027/GAB/2.025 lixcelentissimo Senhor Presidente, nobres Edis, A propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente dentro das ações necessárias a serem realizadas na esfera do Instituto de Previdência Social do Município, com objetivo de adequação orçamentaria para atender as finalidades e execuções das ações voltadas a administração dos trabalhos no IPC. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população. Sendo o que temos para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados protestos de estima e distinta consideração, contando com a aprovação do Projeto. Castanheiras/RO, 05 de maio de 2.025. CICERO APARECIDO Cérisasmeado SP GODOI:32546963287 SSDO!32546963287 Dados: 2025.05.06 10:50:39 -04'00' CICERO APARECIDO GODOI Prefeito Página 2 de 2 GABINETE DO CHEFE DO R EXECUTIVO - gabinetegcastanheiras.ro.gov.br - castanheiras.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO q Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 » q CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www .castanheiras.ro.leg.br tam ELE ss e 13º (DÉCIMA TERCEIRA) Reunião Ordinária, do Primeiro período legislativo, da Nona legislatura da Câmara Municipal de Castanheiras/RO, a ser realizada no dia 12 de maio de 2025 as 19:30 horas. ORDEM DO DIA - 1º PARTE: | — Apreciação da ata da reunião anterior. Il — Apreciação do expediente recebido. - Apresentação do Projeto de Lei nº027/GAB/2025. ASSUNTO: Dispõe sobre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente conforme art. 7º 41 e 42, da lei 4.320,64, e dá outras providências. AUTORIA: Executivo Municipal. - Apresentação do Projeto de Lei nº028/GAB/2025. ASSUNTO: Dispõe a criação, manutenção, gestão e denominação do viveiro municipal de castanheiras— RO. AUTORIA: Executivo Municipal. Ill — Palavra vaga aos vereadores inscritos no Expediente, Pequeno Expediente e Grande Expediente. INTERVALO REGIMENTAL: ORDEM DO DIA 2º PARTE: - Discussão e votação do regime de urgência especial do projeto de lei nº027/GAB/2025. ASSUNTO: Dispõe sobre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente conforme art. 7º 41 e 42, da lei 4.320,64, e dá outras providências. AUTORIA: Executivo Municipal - Discussão e votação do regime de urgência especial do projeto de lei nº028/GAB/2025. ASSUNTO: Dispõe a criação, manutenção, gestão e denominação do viveiro municipal de castanheiras — RO. AUTORIA: Executivo Municipal - Discussão e votação do Projeto de Lei nº023/GAB/2025 ASSUNTO: Dispõe sobre a (LDO) lei de diretrizes orçamentaria para o exercício de 2026 do município de castanheiras — RO, e de outras providências. AUTORIA: Poder executivo EXPLICAÇÕES PESSOAIS | — Palavra vaga aos vereadores Inscritos. Castanheiras/RO, 08 de maio 2025. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 1 SO “ RE vai ESTADO DE RONDÔNIA [Po Ns PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS Assessoria Jurídica ! i ) / PARECER TÉCNICO-JURÍDICO Projeto de Lei nº. 27/GAB/2025. Ementa: “Dispõe sobre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da lei 4.320/64 e dá outras providências”. QUADRO SINÓTICO DE TRAMITAÇÃO Natureza: Ordinária (Art. 38, HI, LOM); Autoria: Poder Executivo; Competência: Privativa do Poder Executivo (Art. 42 c/c Art. 64, 1, LOM; Art, 61,CF); Tramitação: Simples (Art. 42 e Art. 45, 81) [Salvo se aprovado o Regime de Ur- gência]; Prazo: Indeterminado (Art. 45, 8 1º, LOM) [Salvo se aprovado o Regime de Urgência]; Quórum: Maioria Simples (metade mais um dos Vereadores integrantes do par- lamento) (Art. 41, LOM, e, art. 168, RI); Discussão: ÚNICA (art. 152, R.1) [Salvo se não for aprovado o regime de urgên- cia, que poderá haver mais de uma discussão) Votação: Única Forma: Simbólica (art. 176, R.1.); Comissões: Matéria afeta a todas as comissões. Compulsado, etc. 1. NATUREZA FORMAL E TECNICIDADE LEGISLATIVA: 11 A respectiva matéria da súmula em epígrafe no âmbito formal e no que pertine a tecnicidade legislativa encontra-se apta a continuar seu curso nesta Casa. 2. CONSTITUCIONALIDADE: Zail Natureza e previsão desta matéria têm arrimo e consiste no princípio de freios e contrapesos do sistema republicando, competindo a este Poder analisar e Lauda 1 de 2 Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000 E-mail legislativocastanheirasDgmail.com Foi . d FI noob 2 ESTADO DE RONDÔNIA Pre Nº ; =| PODER LEGISLATIVO o La na. ) CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS Assessoria Jurídica 87 controlar a execução e aplicação orçamentária e se está em simetria com o arcabouço orçamentário estabelecido pela LOA, LDO e o PPA para este exercício. 3.1 INFRACONSTITUCIONALIDADE: 3.2 Coaduna com as leis infraconstitucionais, notadamente o art. 43, 81º, II, da Lei nº 4.320/64, e com as leis municipais vigentes que erigiram a LOA, LDO e PPA. “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da exis- tência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de ex- posição justificativa.” (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) “$ 7º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometi- dos:” (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) “Il - os provenientes de excesso de arrecadação;” (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964) 4 CONCLUSÃO: 41 Assim, tempestivamente, devolvemos o feito ao seu curso institucional doravante aparelhada de manifestação técnica-jurídica, efetuado sob o prisma estrito e expresso da técnica legislativa, ou seja, somente a natureza formal, técnica legislativa, constitucionalidade e infraconstitucionalidade. Concluímos e pugnamos pela tramitação da presente matéria para a discussão política no Soberano Plenário sob a discricionariedade da Mesa Diretora, após, ouvida as comissões temáticas competentes para deslinde desta matéria. Salvo melhor entendimento é que nos parece recomendar nesta oportunidade. Castanheiras, RO, 13 de maio de 2025. MARIA STELLA Assinado de forma digital por SEINESBOA 9358) DO MAR PNI: SETE 8400 Assessora Jurídica OAB/RO 10.585 Matrícula 364 Lauda 2 de 2 Av. Jacarandá, nº. 2100 - centro, Castanheiras - RO, 76948-000 E-mail legislativocastanheirasOgmail.com . ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO : Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www .castanheiras.ro.leg.br Ata da décima terceira (13º) reunião ordinária, do sétimo período legislativo, da nona legislatura, realizada no dia 12 de maio do Ano de 2025, às 19h30min (dezenove e trinta horas), nas dependências da Câmara Municipal, Castanheiras - RO. Aos doze dias (12) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 19h30min (dezenove e trinta horas), sob a presidência do Excelentíssimo senhor ANDRÉ DE OLIVEIRA - PP, digníssimo vereador, secretariado pelo vereador, NADIELLE PAIZANTE - UNIÃO, digníssimo vereador, dá se início a 122 sessão ordinária, instalada a sessão o senhor presidente solicitou que fosse realizada a chamada nominal dos senhores vereadores para apuração do “quórum” legal. Cortejando-se a chamada com as assinaturas dos vereadores presentes, no livro de Registro de presença apurou - se que havia “quórum” legal para as deliberações sendo as seguintes presenças: ANDRÉ DE OLIVEIRA — PP, GILSON DIAS BARBOSA - PP, JOÃO BATISTA MINAS PEREIRA (AUSENTE) - PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS — PSB, NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO, PAULO CESAR PEREIRA — UNIÃO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA — MDB(AUSENTE), RONALDO DOS ANJOS - PP. Nesse momento o senhor presidente da boas vinda a todos vereadores presente comprimentos a todos funcionários dessa casa, cumprimentar todos os internautas que está nos assistindo, convido o vereador para fazer a leitura da Bíblia, vereador Ronaldo e convido a todos para ficar de pé para ouvir a palavra da Bíblia, convido primeiro secretário para fazer a leitura da ordem do dia primeira parte: Décima terceira reunião ordinária do sétimo período legislativo da nona legislatura da câmara municipal de castanheiras/RO a ser realizada as 19:30hrs no dia 12 de maio de 2025, ordem do dia primeira parte, item | Apreciação da ata da reunião anterior. Item II Apreciação do expediente recebido, Apresentação do Projeto de lei Nº:027/GAB/2025, ASSUNTO: “Dispõe sobre o crédito adicional suplementar ao orçamento vigente conforme ART 7º,41 e 42 da lei 4.320/64 e das outras providências”, AUTORIA: executivo municipal. Apresentação do Projeto de lei Nº:028/GAB/2025 ASSUNTO: “Dispõe a criação, manutenção gestão e denominação do viveiro municipal de castanheiras-RO. AUTORIA: Executivo municipal. Item IIl palavras vagas aos vereadores inscritos no expediente, pequeno expediente e grande expediente. Nesse momento o presidente ANDRE solicita do secretário para fazer a leitura da ata da reunião anterior e então o vereador RONALDO faz um requerimento verbal para que seja suspensa a leitura da ata da reunião anterior, sendo aprovado o requerimento por UNANIMIDADE DE VOTOS. Nesse momento o senhor presidente solicita do secretário que faça a leitura do expediente recebido, nenhum expediente recebido. Faculto a palavra ao vereador inscrito no expediente. ninguém escrito faculto a palavra ao Vereador escrito no pequeno expediente ninguém inscrito também, senhor Presidente faculto a palavra Vereador escrito no grande expediente. Faculto a palavra vereador inscrito em grande expediente, ninguém inscrito, nesse momento o presidente André em seguida faz o intervalo regimental de quinze (15) minutos, nesse momento o vereador RONALDO faz requerimento verbal para que seja suspenso o INTERVALO REGIMENTAL, sendo aprovado o requerimento por UNANIMIDADE DE VOTOS ficando SUSPENSO o intervalo regimental. Solicito que o senhor secretario faça a segunda chamada dos vereadores: ANDRÉ DE OLIVEIRA — PP, GILSON DIAS BARBOSA — PP, JOÃO BATISTA MINAS PEREIRA(AUSENTE) - PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS — PSB, NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO, PAULO CESAR PEREIRA — UNIÃO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE DO, Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 2 . ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO ça Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br SOUZA —- MDB(AUSENTE), RONALDO DOS ANJOS -— PP. Vereador André solicita ao secretário que faça a leitura da segunda ordem do dia, Discussão e Votação do Regime de Urgência Especial do Projeto de Lei Nº:027/GAB/2025, ASSUNTO: “Dispõe sobre o crédito adicional suplementar ao orçamento vigente conforme ART 7º,41 e 42 da lei 4.320/64 e das outras providências”, AUTORIA: executivo municipal. Discussão e Votação do Regime de Urgência Especial do Projeto de Lei Nº:028/GAB/2025, ASSUNTO: “Dispõe a criação, manutenção gestão e denominação do viveiro municipal de castanheiras-RO. AUTORIA: Executivo municipal. Discussão e votação do Projeto de lei Nº:023/GAB/2025, ASSUNTO: "Dispõe sobre a (LDO) lei de diretrizes orçamentaria para o exercício de 2026 do município de Castanheiras-RO, e de outras providências. “AUTORIA: Poder executivo. Presidente passa para a votação e discussão do Regime de Urgência Especial do Projeto de Lei Nº:027/GAB/2025, não havendo discussão passa para a votação. Fica assim aprovado o regime de urgência especial, por unanimidade de Vereadores presentes. Presidente passa para a votação e discussão do Regime de Urgência Especial do Projeto de Lei Nº:028/GAB/2025, não havendo discussão passa para a votação. Fica assim aprovado o regime de urgência especial, por unanimidade de Vereadores presentes. Em seguida o Presidente passa para a discussão e votação do Projeto de lei Nº:023/GAB/2025, não havendo discussão passam para a votação, fica assim aprovado por unanimidade de vereadores presentes. Faculto a palavra Vereador escrito explicação pessoal. Não havendo ninguém escrito em explicação pessoal. Em seguida o Presidente convida os telespectadores para a sessão Extraordinária na quarta feira 14/05/2025 as 19:00 horas. O presidente declara Em Nome de Deus encerrada essa sessão. Castanheiras/RO, 12 de maio de 2025. Plenário Deliberativo: “Rosalvo Alves da Silva”. Palácio Pedro Ferreira Gonçalves. - Presidente: - Vice-Presidente: - 1º. Secretario: - 2º. Secretario: - Demais Vereadores: Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https;//www.castanheiras.ro.leg.br Página 2 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA | CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS | = VÊ] dr) PODER LEGISLATIVO E VISTO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000.. | »:. CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br "= + — QUARTA (04º) Reunião Extraordinária, do Primeiro período legislativo, da nona legislatura da Câmara Municipal de Castanheiras/RO, a ser Realizada no dia 14 de maio de 2025, as 19:00 horas. ORDEM DO DIA - 1º PARTE: Apreciação da Ata da Reunião Anterior. Apreciação do Expediente Recebido: CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 004/CMC/2025. ITEM | Discussão e votação do Projeto de Lei nº 016/GAB/2025. ASSUNTO: Regulamenta o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais pelos assessores e procurador-geral do município de castanheiras e das outras providências. AUTORIA: Executivo Municipal. ITEM Il: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei nº 024/GAB/2025, “INSTITUI O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS-REFIS NO ANO DE 2025”. , e posterior Discussão e votação pelo Plenário do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 024/GAB/2025. ITEM Ill: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei nº 025/GAB/2025, "DISPÕE SOBRE O CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. e posterior Discussão e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 025/GAB/2025. ITEM IV: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 027/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º 41 E 42, DA LEI 4.320/64, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. e posterior Discussão e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 027/GAB/2025. ITEM V: Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 028/GAB/2025 “DISPÕE A CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO, E, Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https://www.castanheiras.ro.leg,br Página 1 de 2 cas aa Fem, R [ . ESTADO DE RONDÔNIA | = D1 CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS + E É Ré =| PODER LEGISLATIVO EE A , Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948! 006 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg. GESTÃO E DENOMINAÇÃO DO VIVEIRO MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS-RO”- e posterior Discussão e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 028/GAB/2025. ITEM VI: Apresentação e Votação do requerimento nº002/LEG/2025 ASSUNTO: REQUER DO EXMº SR. PREFEITO, CÍCERO GODOI QUE CRIE UMA COMISSÃO PARA REVISAR O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CASTANHEIRAS -RO. AUTORIA: Gilson Dias Barbosa — PP. EXPLICAÇÕES PESSOAIS | - Palavra Vaga aos Vereadores Inscritos. Castanheiras/RO, 12 de maio de 2025. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: Página 2 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA a, CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS +; PODER LEGISLATIVO E Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000-.. CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro. leg. br” Ata da QUARTA (04º) reunião Extraordinária, do primeiro período legislativo, da nona legislatura, realizada no dia 14 de maio do Ano de 2025, às 19h00min (dezenove horas), nas dependências da Câmara Municipal, Castanheiras - RO. Aos dia quatorze (14) do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 19h00min (dezenove horas), sob a presidência do Excelentíssimo senhor ANDRÉ DE OLIVEIRA - PP, digníssimo vereador, secretariado pela vereadora NADIELLLE CHISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE - UNIÃO , digníssimo vereador, dá se início a 4º sessão extraordinária, instalada a sessão o senhor presidente solicitou que fosse realizada a chamada nominal dos senhores vereadores para apuração do “quorum” legal. Cortejando-se a chamada com as assinaturas dos vereadores presentes, no livro de Registro de presença apurou - se que havia “quorum” legal para as deliberações sendo as seguintes presenças: ANDRÉ DE OLIVEIRA — PP, GILSON DIAS BARBOSA- PP(AUSENTE), JOÃO BATISTA MINAS PEREIRA — PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS — PSB(AUSENTE), NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO(AUSENTE), PAULO CESAR PEREIRA — UNIÃO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA — MDB, RONALDO DOS ANJOS - PP. Em seguida o senhor Presidente invocando a proteção de Deus, nos termos regimentais, declarou aberta a sessão e após cumprimentar o público presente convidou o vereador RONALDO para fazer a leitura da bíblia. Passou se então para ordem do dia que constou a seguinte ORDEM DO DIA — Item |: Discussão e Votação do projeto de lei N:016/GAB/2025 ASSUNTO: regulamenta o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais pelos assessores e procurador-geral do município de Castanheiras e da outras providencias.” AUTORIA: Poder Executivo. Item Il. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei nº 0024/GAB/2025, “Institui o programa de regularização fiscal do município de Castanheiras-Refis no ano de 2025” é posterior apreciação e votação o pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 0024/GAB/2025. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www, https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 >=... CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro. leg.br Item Ill. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 025/GAB/2025, “Dispõe sobre o crédito adicional suplementar ao orçamento vigente conforme ART 7º ,41 e 42, da lei 4.320/64 e da outras providências” e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 025/GAB/2025. Item IV. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 027/GAB/2025, “Dispõe sobre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente conforme ART.7º 41 e 42, da lei 4.320,64, e da outras providências”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 027/GAB/2025. Item V. Deliberação pelo Plenário da Casa, para dispensa dos pareceres das comissões, nos termos dos artigos 63 e 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, referente ao Projeto de Lei 028/GAB/2025, “dispõe a criação, manutenção gestão e denominação do viveiro municipal de Castanheiras-RO”. e posterior apreciação e votação pelo Plenária do Poder Legislativo do Projeto de Lei nº 028/GAB/2025. Item VI. Apreciação e votação do Requerimento Nº: 002/LEG/2025. ASSUNTO: “Requer do exmº* sr. Cicero aparecido Godoy, Prefeito municipal, que crie uma comissão para revisar a plano de carreira dos servidores da secretaria municipal de saúde do município de Castanheiras-RO AUTORIA: GILSON DIAS BARBOSA-PP. Na sequencia o senhor presidente solicitou ao primeiro secretário que fizesse a leitura da ata da reunião anterior, neste momento o vereador JOÃO faz um requerimento verbal para que seja suspenso a leitura da ata da sessão anterior, em seguida o presidente coloca em votação, sendo aprovado por unanimidade de votos a suspenção da leitura da ata. Em ato continuo o presidente coloca em discussão os Projetos de leis um de cada vez, para discussão e votação, não havendo discussão, coloca em votação os projetos, onde fica todos aprovados por unanimidade de votos dos Vereadores presentes. Em seguida Coloca em discussão o Requerimento Nº:002/LEG/2025, não havendo discussão, coloca em votação, onde fica aprovado Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br Página 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 VISTO CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.rôsleg.br por unanimidade de Vereadores presentes. Vereador inscrito em EXPLICAÇÃO PESSOAL: não havendo, PRESIDENTE declara em nome de Deus encerrada a sessão. Castanheiras/RO, 14 de maio de 2025. Plenário Deliberativo: “Rosalvo Alves da Silva”. Palácio Pedro Ferreira Gonçalves. Presidente: Vice-Presidente: 1º. Secretario: 2º Secretario: Demais Vereadores: Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: R ca eiras.ro.leg.br Página 3 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA > CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Ofício nº. 062/LEG/2025 Castanheiras, 15 de maio de 2025 AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR CICERO APARECIDO GODOI PREFEITO MUNICIPAL CASTANHEIRAS/RO Assunto: Encaminha os Autografo nº028/CMC/2025, nº029/CMC/2025, nº30/CMC/2025, nº31/CMC/2025, nº32/CMC/2025. llustríssimo Prefeito, Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar os Autógrafos nº 028/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 016/GAB/2025, Autografo nº 029/CMC/2025 ao Projeto de Lei nº 024/GAB/2025, autografo nº30/CMC/2025 ao Projeto de Lei nº25/GAB/2025, Autografo nº31/CMC/2025 ao Projeto de Lei nº027/GAB/2025, Autografo nº32/CMC/2025 ao Projeto de Lei nº028/GAB/2025. Sendo o que tenho para o momento, externo votos de estima e elevadas considerações. Atenciosamente. SAP Wu Ê À) Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https://www castanheiras.ro.leg.br Página 1. de 1 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.b / e q AUTOGRAFO: Nº 031/CMC/2025 /. Fi NE PROJETO DE LEI Nº 027/GAB/2025 | E PIOC. Nm mm 5 DE: 06 DE MAIO DE 2025. E A e 3) AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL. DT usto O/ SÚMULA: “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira — RO, Senhor André de Oliveira, no uso das legais atribuições que lhe são conferidos pelo Regimento Interno, Lei Orgânica, Constituição Estadual, Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele promulga a seguinte; LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Suplementação 03.000.00.000.0000.0.000..... INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE CASTANHEIRAS 03.001.00.000.0000.0.000..... INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE CASTANHEIRAS 03.001 .08:272:0001:2.0025/essenceesaueenemesesesatnes MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IPC 12 -3.3.90.36.00.00 18020000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA... ireerererteeeeearteeecerareeeertamaentarererererrecrrareeereerssemammeseeremss R$ 30.000,00 Total Suplementação: .......... R$ 30.000,00 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação de Parcial da dotação, em consonância com disposto no art. 43, $ 1º inciso III da Lei 4.320/64. Redução 03.000.00.000.0000.0.000............... INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE CASTANHEIRAS 03.001.00.000.0000.0.000............... INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE CASTANHEIRAS 03.001.99:997:999919:999: ressexssessmrenesenreseseveraenes RESERVA DE CONTINGENCIA DO RPPS 11 -9.9.99.99.00.00 18010100- RESERVA DE CONTINGÊNCIA ......... R$ 30.000,00 Total da Receita:.................. R$ 30.000,00 Art. 3º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício orçamentário vigente, com vigência a partir da publicação. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 2 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS f ca LEGISLATIVO MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 027/GAB/2.025 Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis, A propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente dentro das ações necessárias a serem realizadas na esfera do Instituto de Previdência Social do Município, com objetivo de adequação orçamentaria para atender as finalidades e execuções das ações voltadas a administração dos trabalhos no IPC. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população. Sendo o que temos para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados protestos de estima e distinta consideração, contando com a aprovação do Projeto. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Castanheiras/RO, 15 de maio de 2025 (ao dia quinze do mês de maio do Ano de Dois Mil e vinte e Cinco) 199º da Independência; 132º da Repúblitafe da Emancipação. Atenciosamente, Rd André de Oliveida — PP Presidente Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www castanheiras.ro.leg.br Página 2 de 2 Av. Jacarandá, 100 CASTANHEIRAS e ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CNPI 63.761.969/0001-03 contatogcastanheiras.ro.gov.br VANS ; Gabinete do Chefe do Poder E OFÍCIO Nº 230/GAB/2025 Castanheiras - RO, 16 de MAIO de 2025 NOS e A Sua Excelência o Senhor Í x Proc No 3 André de Oliveira E A RR Presidente da Câmara Municipal de Vereadores E S Castanheiras — RO 1 VISTO ate ca Assunto: Encaminhamento de Leis Municipais Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar, para conhecimento e providências que se fizerem necessárias, cópias das seguintes Leis Municipais recentemente sancionadas: . Lei Municipal nº 1.124/2025, o Lei Municipal nº 1.125/2025, Lei Municipal nº 1.126/2025, Lei Municipal nº 1.127/2025, Lei Municipal nº 1.128/2025. Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração. Atenciosamente, CICERO APARECIDO assinado de forma digital por GODOI:3254696328 Copo, 7 Dados: 702505 161102539 0400 CÍCERO APARECIDO GODO! Prefeito Municipal de Castanheiras/RO RECEBIDO !ETE DO CHEFE DO PO CASTANHEIRAS [fue ——4 nus ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6) Alia & ip 761.969/0001-03 x VISTO Gabinete do Chefe do Poder Executivo N (eonasto cas ialiheiras, ro.gov.br ad si LEI MUNICIPAL Nº 1.127/GAB//2.025, DE 16 DE MAIO DE 2.025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AQ ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, III, faz saber que a Câmara Municipal de Vercadores aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Suplementação 03.000.00.000.0000.0.000.... INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE CASTANHEIRAS 03.001.00.000.0000.0.000. «INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE CASTANHEIRAS 03.001.08.272.0001.2.002.... MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IPC 12-3.3.90.36.00.00 180200000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA PISIGÃS metais ia Ee a ad a R$ 30.000,00 Total Suplementação:........... R$ 30.000,00 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação de Parcial da dotação, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º inciso III da Lei 4.320/64. Redução 03.000.00.000.0000.0.000. ............... INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE CASTANHEIRAS 03.001.00.000.0000.0.000..... INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE CASTANHEIRAS 03.001.99.997.9999.9.999..... RESERVA DE CONTINGENCIA DO RPPS 11 -9.9.99.99.00.00 18010100- RESERVA DI CONTINGÊNCIA .. R$ 30.000,00 Total da Receita: .. R$ 30.000,00 Art. 3º - Pica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias = LDO e Lei Orçamentária Anual — OA, para o exercício orçamentário vigente, com vigência a partir da publicação. Paço Municipal, Gabinete do Iixecutivo do Município de Castanheiras-RO, aos dezesseis de maio de dois mil e vinte cinco. CICERO APARECIDO assinado de forma digital por GODO!:3254696328 GiStRO APARicIDO GODOI:32546963287 "d Dados: 2025.05.16 10:21:00 04'00' CICERO APARECIDO GODOIT Prefeito Página 1 de 1 GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabineteacastanheiras.ro. gov.br - castanheiras.ro.gov.br