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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-06-30
Ementa“DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id57

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Do À
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PROJETO DE LEI Nº: 038/GAB/2025
“DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE
CONFORME ART.7º,41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DESTINO DATA DESTINO DATA
bocado |20 [06 [9025 |14 RES:
02 E 15 [o
“93 I | no E]
04 17 Ea
05 18 1 |
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[13 É L 26 E
CASTANHEIRAS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Gabinete do Chete do Poder Executivo
1º - em
VºASTANHERES
a
OFÍCIO Nº 283/GAB/2.025
CASTANHEIRAS - RO, 30 de JUNTO de 2.025
EXMO Presidente,
ANDRÉ DE OLIVEIRA
A Câmara Municipal de Vereadores
Castanheiras - RO.
Assunto: Iincaminhar Projeto de Lei nº. 038/GAB/2.025.
EXMO Presidente
Com os cumprimentos devidos, dirijo-me, a presença de Vossa Senhoria, para encaminha
o Projeto de Lei nº 038/GAB/2.025, que “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART.7º, 4T E 42, DA LEI
4320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .”, que segue anexo. para que seja analisado c
apreciado por esta respeitosa casa de Leis.
Assim, esperando que nossas informações sejam de valia, encaminhamos o presente
projeto de lei, reiterando votos de estima c elevadas considerações, à disposição para o que for
necessário.
Atenciosamente,
PREFEITO
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acarandá , nº 100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site /cmail: www.pmcastanheiras.ro.gov.br
dba MUNICIPAL
eiras.1o.gov.br
Gabinete do Chefe do Poder Executivo 9
NS MEIRES q, sn
PROJETO DE LEI Nº 038/GAB//2.025, DE 30 DES iba
“DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO | VIGENTE
CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, 1, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou c cle sanciona, promulga e publica a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal um CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até
160.000,00 (cento e sessenta mil reais)
02.000.00.000.0000.0.000. - Executivo Municipal
02.002.00.000.0000.0.009. - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
02.002.28.843.0009.2.006. - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
FAZENDA
132 -3.3.90.96.00.00 — 15000000 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL
REQUISTTADO..........ceceerrrerrscereesemeseroreeaernerenesaesereraesa cera ranecaaecaaracosecosneracesacasas R$ 160.000,00.
Total Suplementação: R$ 160.009,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação de
Parcial da dotação, em consonância com disposto no art. 43, $ 1º inciso lil da Lei 4.320/64.
Redução
02.000.00.000.0000.0.000. - Executivo Municipal
02.002.00.000.0000.0.000. - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
02.002.28.843.0009.2.006. - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
Fin NDA
DO RPPS. iene pre e fa a aee gre pesgeo war remoerncrta em om em a lg RO R$ 160.000,08.
Art. 3º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias
— LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício orçamentário vigente, com vigência
a partir da publicação.
Castanheiras/RO, 30 de junho de 2.025.
CICERO APARECIDO “Assinado de forma digital
0) CIDO
GODOL32546963287 Pesar sedoso sda)”
CICERO APARECIDO GODOI
Preteito
Página ide 2
GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gavinetegcastanheiras.ro.gov.br - castanheiras.ro.gov.br
qqepal de
CASTANHEIRAS [8% 005º
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Gabinete do Chefe do Poder Executivo
Av. Jacarandá, 100
CEP: 76948-000
Castanheiras - Rondônia
CNPJ 63.761.969/0001-03
ntatogcastanheiras ro.gov.br
|xcelentíssimo Senhor Presidente. nobres Edis.
A propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente dentro
das ações necessárias a serem realizadas na esfera do Executivo com objetivo de adequação
orçamentaria para atender as finalidades c execuções das ações voltadas a administração dos
trabalhos.
Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração
pública, notadamente Direito Administrativo Direito Financeiro.
Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento,
ao passo. que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação c deliberação. que ante
os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento
Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as
necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população.
Sendo o que temos para o momento, subscrevemo-nos, renovando clevados protestos
de estima e distinta consideração, contando com a aprovação do Projeto.
Castanheiras/RO, 30 de junho de 2.025
CICERO APARECIDO Assinado de forma digital
por CICERO APARECIDO
GODO!:32546963287 G0D0I:32546963287
CICERO APARECIDO GODOI
Prefeito
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GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabinetegcastanheiras.ro.gov.br - castanheiras.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNIA E
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS é Pr
PODER LEGISLATIVO E
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br
Ata da décima nona (19º) reunião ordinária, do primeiro período legislativo, da
nona legislatura, realizada no dia 30 de junho do Ano de 2025, às 19h30min
(dezenove e trinta horas), nas dependências da Câmara Municipal,
Castanheiras - RO. Aos trinta (30) do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e
cinco (2025), às 49h30min (dezenove e trinta horas), sob a presidência do
Excelentíssimo senhor ANDRÉ DE OLIVEIRA - PP, digníssimo vereador,
secretariado pelo vereador, NADIELLE PAIZANTE - UNIÃO, digníssimo vereador,
dá se início a 19º sessão ordinária, instalada a sessão O senhor presidente solicitou
que fosse realizada a chamada nominal dos senhores vereadores para apuração do
“quórum” legal. Cortejando-se a chamada com as assinaturas dos vereadores
presentes, no livro de Registro de presença apurou - se que havia “quórum” legal
para as deliberações sendo as seguintes presenças: ANDRÉ DE OLIVEIRA — PP,
GILSON DIAS BARBOSA — PP, JOÃO BATISTA MINAS PEREIRA -— PSD,
MARTINA FERMINO DE FARIAS - PSB, NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO
PAIZANTE — UNIÃO, PAULO CESAR PEREIRA- UNIÃO, RAFAEL DA SILVA —
AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA — MDB, RONALDO DOS ANJOS — PP.
Nesse momento o senhor presidente da boas vinda a todos Vereadores presente
comprimentos a todos funcionários dessa casa, cumprimentar todos os internautas
que está nos assistindo, convido o vereador para fazer a leitura da Bíblia, vereador
Ronaldo e convido a todos para ficar de pé para ouvir a palavra da Bíblia, convido
primeiro secretário para fazer a leitura da primeira ordem do dia primeira parte:
Décima nona reunião ordinária do primeiro período legislativo da nona legislatura da
câmara municipal de castanheiras/RO a ser realizada as 19:30hrs no dia 30 de junho
de 2025, ordem do dia primeira parte, item | Apreciação da ata da reunião anterior.
Item Il Apreciação do expediente recebido, Apresentação do Projeto de lei Nº:
037/GAB/2025, ASSUNTO: “Altera O plano de amortização para equacionamento do
déficit atuarial do regime próprio de previdências social do município de Castanheiras-
RO, conforme diretrizes emanadas pela portaria Nº 1.467/2022, e suas alterações, e
da outras providências.” AUTORIA: Executivo municipal. Apresentação do
Requerimento Nº: 003/LEG/2025 ASSUNTO: “Requer do EXMº SR. Prefeito Cícero
Godoi que faça a reforma, manutenção e a troca das lâmpadas da pracinha situada
ao lado da igreja católica do distrito de Jardinópolis” AUTORIA: Gilson Dias Barbosa
-PP Item Ill palavras vagas aos vereadores inscritos no expediente, pequeno
expediente e grande expediente. Nesse momento o presidente ANDRÉ solicita do
secretário para fazer a leitura da ata da reunião anterior e então o vereador JOÃO faz
um requerimento verbal para que seja suspensa a leitura da ata da reunião anterior,
sendo aprovado o requerimento por UNANIMIDADE DE VOTOS. Nesse momento o
senhor presidente solicita do secretário que faça a leitura do expediente recebido,
sem expediente recebido. Faculto a palavra ao vereador inscrito no expediente.
ninguém escrito, faculto a palavra ao Vereador escrito no pequeno expediente
ninguém inscrito também, senhor Presidente faculto a palavra Vereador escrito no
grande expediente, ninguém inscrito. Nesse momento o presidente André em seguida
faz o intervalo regimental de quinze (15) minutos, nesse momento O vereador JOÃO
faz requerimento verbal para que seja suspenso O INTERVALO REGIMENTAL,
sendo aprovado o requerimento por UNANIMIDADE DE VOTOS ficando SUSPENSO
o intervalo regimental. Solicito que o senhor secretario faça a segunda chamada dos
vereadores: ANDRÉ DE OLIVEIRA — PP, GILSON DIAS BARBOSA - PP, JOÃO
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site /email: www. https: //www. castanheiras.ro.leg.br
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-00
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.
BATISTA MINAS PEREIRA- PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS — PSB,
NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO, PAULO CESAR
PEREIRA — UNIÃO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE
SOUZA - MDB, RONALDO DOS ANJOS - PP. Vereador André solicita ao secretário
que faça a leitura da segunda ordem do dia, Discussão e Votação do regime de
urgência especial do Projeto de Lei Nº:037/GAB/2025, ASSUNTO: “Altera o plano
de amortização para equacionamento do déficit atuarial do regime próprio de
previdências social do município de Castanheiras-RO, conforme diretrizes emanadas
pela portaria Nº 1.467/2022, e suas alterações, e da outras providências” AUTORIA:
Executivo municipal. Discussão e votação do Requerimento Nº: 003/LEG/2025
ASSUNTO: “Requer do EXMº SR. Prefeito Cicero Godoi que faça a reforma,
manutenção e a troca das lâmpadas da pracinha situada ao lado da igreja católica do
distrito de Jardinópolis” AUTORIA: Gilson Dias Barbosa -PP. Por questão de ordem
Vereador RONALDO ANJOS solicita que o Projeto de lei Nº 038/GAB/2025 seja lido,
votado e que dispensem os pareceres pois é de grande interesse, Presidente-
Vereador aceitou o requerimento e colocou em votação, foi aprovado o requerimento
para que dispensem os pareceres com duas abstenções e sete votos favoráveis.
Logo em seguida Vereador Ronaldo solicita que a Primeira Secretaria faça a leitura
do Projeto de lei Nº 038/GAB/2025, 30 de junho de 2025 “Dispõe sobre crédito
adicional suplementar ao orçamento vigente conforme ART.7º, 14 e 42, e dá outras
providências.” AUTORIA: Executivo Municipal. Presidente passa para discussão,
sem discussão passa para votação, ficou assim aprovado o Projeto de lei Nº
038/GAB/2025 com uma abstenção e oito votos favoráveis. Presidente-Vereador
passa para a Discussão e Votação do regime de Urgência especial do Projeto
de Lei Nº037/GAB/2025, sem discussão passa para votação, ficou assim aprovado
por unanimidade de Votos. Logo em seguida Presidente-Vereador passa para
Discussão e votação do Requerimento nº:003/LEG/2025, na discussão Vereador
Gilson explica sobre seu requerimento, dizendo sobre a baixa iluminação e tintura já
desbotada da praça, em seguida Vereador João parabeniza Vereador Gilson, e
também fala sobre a pouca iluminação da Escola Vasco da Gama, Vereador Ronaldo
também parabeniza Vereador Gilson pois o pedido é muito viável para Jardinópolis,
pois é uma praça muito bonita porém pouco cuidada já dizendo que seu voto é
favorável, sem mais discussão passa para à votação, ficando assim aprovado por
unanimidade de votos. Faculto a palavra ao vereador escrito em explicação pessoal.
Não havendo ninguém escrito em explicação pessoal, Presidente-Vereador informa
que estarão em recesso e voltarão na primeira segunda-feira de agosto, porém ainda
estarão trabalhando pelo povo fazendo as Sessões Extraordinárias se necessário, e
agradece aos vereadores presentes e a todos que estão presentes no plenário e
declara em Nome de Deus encerrada essa sessão.
Castanheiras/RO, 30 de junho de 2025.
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www. https: //www.castanheiras ro.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
se
PODER LEGISLATIVO -
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000:)
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.by
Plenário Deliberativo:
“Rosalvo Alves da Silva”.
Palácio Pedro Ferreira Gonçalves.
- Presidente: - Vice-Presidente: - 1º. Secretario:
- 2º, Secretario: - Demais Vereadores:
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site /email: W. R iras.r:
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO Q
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 Na
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N
Ofício nº077/LEG/2025
Castanheiras, 01 de julho de 2025
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
CICERO APARECIDO GODOI
PREFEITO MUNICIPAL
CASTANHEIRAS/RO
Assunto: Encaminha o Autógrafo nº039/CMC/2025
Ilustríssimo Prefeito,
Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar o Autógrafo
nº 039/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 038/GAB/2025.
Sendo o que tenho para o momento, externo votos de estima e elevadas
considerações.
Atenciosamente.
ANDRE DE OLIVEIRA - PP
Presidenteda Câmara
os 10919025
Avenida Jacarandá ,n£ 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br
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ESTADO DE RONDÔNIA 1 ram
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS |,
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Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000-
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.l6g
AUTOGRAFO: Nº 039/CMC/2025
PROJETO DE LEI Nº 038/GAB/2025
DE: 30 DE JUNHO DE 2025.
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI
4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira — RO, Senhor André de Oliveira, no
uso das legais atribuições que lhe são conferidos pelo Regimento Interno, Lei Orgânica,
Constituição Estadual, Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele promulga a seguinte;
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal um
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de
até 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. - Executivo Municipal
02.002.00.000.0000.0.000. - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
02.002.28.843.0009.2.006. - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
FAZENDA
132 -3.3.90.96.00.00 — 15000000 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL
REQUISITADO :sescssossseseeseterasessoresesineserepasesemadi seres galesa sesesesreressacesaeaneneaueneneaso R$
160.000,00.
Total Suplementação: R$ 160.000,00.
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação de
Parcial da dotação, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º inciso III da Lei 4.320/64.
Redução
02.000.00.000.0000.0.000. - Executivo Municipal
02.002.00.000.0000.0.000. - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
02.002.28.843.0009.2.006. - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
FAZENDA
23 -3.3.91.97.00.00 — 15000000 - APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT
ATUARIAL DO
E EETISACSEO TORTO CONTECIO NEI SECALIA CUL TEST SEE CSESEsEURSNSES TES E R$ 160.000,00.
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site /email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.kr.
Art. 3º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício orçamentário
vigente, com vigência a partir da publicação.
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 038/GAB/2.025
Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis,
A propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente dentro
das ações necessárias a serem realizadas na esfera do Executivo com objetivo de adequação
orçamentaria para atender as finalidades e execuções das ações voltadas a administração dos
trabalhos.
Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração
pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro.
Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento,
ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que
ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o
Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a adequação orçamentaria será para
atender as necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da
população.
Sendo o que temos para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados
protestos de estima e distinta consideração, contando com a aprovação do Projeto.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
rem
Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
PODER LEGISLATIVO
Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000
CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg-
Castanheiras/RO, 01 de julho de 2025 (ao dia--- pa
primeiro do mês de julho do Ano de Dois Mil e
vinte e Cinco). 199º da Independência; 132º da
República e 28º da Emancipação.
Atenciosamente,
André de Oliveira — PP
Presidente
SS
Avenida Jacarandá ,nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000
Site /email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br
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LEI MUNICIPAL Nº 1.135/GAB//2.025, DE 01 DE. “025
“DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE
CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, II, faz saber que a
Câmara Municipal de Vercadores aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte:
LEI
Art. 1º - Pica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal um CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até
160.000,00 (cento e sessenta mil reais)
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. - Executivo Municipal
02.002.00.000.0000.0.000. - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
02.002.28.843.0009.2.006. - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
FAZENDA
132 -3.3.90.96.00.00 — 15000000 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL
REQUISITADO R$ 160.000,00
Total Suplementação: R$ 160.000,00.
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação de
Parcial da dotação, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º inciso III da Lei 4.320/64.
Redução
02.000.00.000.0000.0.000. - Executivo Municipal
02.002.00.000.0000.0.000. - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
02.002.28.843.0009.2.006. - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
FAZENDA
23 -3.3.91.97.00.00 — 15000000 - APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICI! ATUARIAL
DOIRBESR A a A SA O o DR a na R$ 160.000,00.
Art. 3º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias
= LDO c Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício orçamentário vigente, com vigência
a partir da publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Iixecutivo do
Município de Castanheiras-RO. ao primeiro de
julho de dois mil e vinte cinco.
Assinado de forma digital
CICERO ErARECIDO por CICERO APARECIDO
GODOI:32546963287 GODOI:32546963287
CICERO APARECIDO GODOI
Prefeito
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GABINETE DO CHEFE DO POL gabinetegcastanheiras.ro.gov.br = castanheiras ro.gov.br

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