| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Do À ESTADO DE RONDÔNIA CAMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PROJETO DE LEI Nº: 038/GAB/2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART.7º,41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DESTINO DATA DESTINO DATA bocado |20 [06 [9025 |14 RES: 02 E 15 [o “93 I | no E] 04 17 Ea 05 18 1 | [06 19 [07 20 :] [ 08 L 21 | L 09 22 10 E 23 [ 11 I Do 24 [13 É L 26 E CASTANHEIRAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Chete do Poder Executivo 1º - em VºASTANHERES a OFÍCIO Nº 283/GAB/2.025 CASTANHEIRAS - RO, 30 de JUNTO de 2.025 EXMO Presidente, ANDRÉ DE OLIVEIRA A Câmara Municipal de Vereadores Castanheiras - RO. Assunto: Iincaminhar Projeto de Lei nº. 038/GAB/2.025. EXMO Presidente Com os cumprimentos devidos, dirijo-me, a presença de Vossa Senhoria, para encaminha o Projeto de Lei nº 038/GAB/2.025, que “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART.7º, 4T E 42, DA LEI 4320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .”, que segue anexo. para que seja analisado c apreciado por esta respeitosa casa de Leis. Assim, esperando que nossas informações sejam de valia, encaminhamos o presente projeto de lei, reiterando votos de estima c elevadas considerações, à disposição para o que for necessário. Atenciosamente, PREFEITO es [SS NU! Página | dc! sa sa npere mem aba cones nacrann de Revit acarandá , nº 100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /cmail: www.pmcastanheiras.ro.gov.br dba MUNICIPAL eiras.1o.gov.br Gabinete do Chefe do Poder Executivo 9 NS MEIRES q, sn PROJETO DE LEI Nº 038/GAB//2.025, DE 30 DES iba “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO | VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, 1, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou c cle sanciona, promulga e publica a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) 02.000.00.000.0000.0.000. - Executivo Municipal 02.002.00.000.0000.0.009. - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 02.002.28.843.0009.2.006. - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FAZENDA 132 -3.3.90.96.00.00 — 15000000 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISTTADO..........ceceerrrerrscereesemeseroreeaernerenesaesereraesa cera ranecaaecaaracosecosneracesacasas R$ 160.000,00. Total Suplementação: R$ 160.009,00 Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação de Parcial da dotação, em consonância com disposto no art. 43, $ 1º inciso lil da Lei 4.320/64. Redução 02.000.00.000.0000.0.000. - Executivo Municipal 02.002.00.000.0000.0.000. - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 02.002.28.843.0009.2.006. - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE Fin NDA DO RPPS. iene pre e fa a aee gre pesgeo war remoerncrta em om em a lg RO R$ 160.000,08. Art. 3º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício orçamentário vigente, com vigência a partir da publicação. Castanheiras/RO, 30 de junho de 2.025. CICERO APARECIDO “Assinado de forma digital 0) CIDO GODOL32546963287 Pesar sedoso sda)” CICERO APARECIDO GODOI Preteito Página ide 2 GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gavinetegcastanheiras.ro.gov.br - castanheiras.ro.gov.br qqepal de CASTANHEIRAS [8% 005º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Gabinete do Chefe do Poder Executivo Av. Jacarandá, 100 CEP: 76948-000 Castanheiras - Rondônia CNPJ 63.761.969/0001-03 ntatogcastanheiras ro.gov.br |xcelentíssimo Senhor Presidente. nobres Edis. A propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente dentro das ações necessárias a serem realizadas na esfera do Executivo com objetivo de adequação orçamentaria para atender as finalidades c execuções das ações voltadas a administração dos trabalhos. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativo Direito Financeiro. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo. que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação c deliberação. que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população. Sendo o que temos para o momento, subscrevemo-nos, renovando clevados protestos de estima e distinta consideração, contando com a aprovação do Projeto. Castanheiras/RO, 30 de junho de 2.025 CICERO APARECIDO Assinado de forma digital por CICERO APARECIDO GODO!:32546963287 G0D0I:32546963287 CICERO APARECIDO GODOI Prefeito Página2 de 2 GABINETE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - gabinetegcastanheiras.ro.gov.br - castanheiras.ro.gov.br ESTADO DE RONDÔNIA E CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS é Pr PODER LEGISLATIVO E Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br Ata da décima nona (19º) reunião ordinária, do primeiro período legislativo, da nona legislatura, realizada no dia 30 de junho do Ano de 2025, às 19h30min (dezenove e trinta horas), nas dependências da Câmara Municipal, Castanheiras - RO. Aos trinta (30) do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 49h30min (dezenove e trinta horas), sob a presidência do Excelentíssimo senhor ANDRÉ DE OLIVEIRA - PP, digníssimo vereador, secretariado pelo vereador, NADIELLE PAIZANTE - UNIÃO, digníssimo vereador, dá se início a 19º sessão ordinária, instalada a sessão O senhor presidente solicitou que fosse realizada a chamada nominal dos senhores vereadores para apuração do “quórum” legal. Cortejando-se a chamada com as assinaturas dos vereadores presentes, no livro de Registro de presença apurou - se que havia “quórum” legal para as deliberações sendo as seguintes presenças: ANDRÉ DE OLIVEIRA — PP, GILSON DIAS BARBOSA — PP, JOÃO BATISTA MINAS PEREIRA -— PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS - PSB, NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO, PAULO CESAR PEREIRA- UNIÃO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA — MDB, RONALDO DOS ANJOS — PP. Nesse momento o senhor presidente da boas vinda a todos Vereadores presente comprimentos a todos funcionários dessa casa, cumprimentar todos os internautas que está nos assistindo, convido o vereador para fazer a leitura da Bíblia, vereador Ronaldo e convido a todos para ficar de pé para ouvir a palavra da Bíblia, convido primeiro secretário para fazer a leitura da primeira ordem do dia primeira parte: Décima nona reunião ordinária do primeiro período legislativo da nona legislatura da câmara municipal de castanheiras/RO a ser realizada as 19:30hrs no dia 30 de junho de 2025, ordem do dia primeira parte, item | Apreciação da ata da reunião anterior. Item Il Apreciação do expediente recebido, Apresentação do Projeto de lei Nº: 037/GAB/2025, ASSUNTO: “Altera O plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial do regime próprio de previdências social do município de Castanheiras- RO, conforme diretrizes emanadas pela portaria Nº 1.467/2022, e suas alterações, e da outras providências.” AUTORIA: Executivo municipal. Apresentação do Requerimento Nº: 003/LEG/2025 ASSUNTO: “Requer do EXMº SR. Prefeito Cícero Godoi que faça a reforma, manutenção e a troca das lâmpadas da pracinha situada ao lado da igreja católica do distrito de Jardinópolis” AUTORIA: Gilson Dias Barbosa -PP Item Ill palavras vagas aos vereadores inscritos no expediente, pequeno expediente e grande expediente. Nesse momento o presidente ANDRÉ solicita do secretário para fazer a leitura da ata da reunião anterior e então o vereador JOÃO faz um requerimento verbal para que seja suspensa a leitura da ata da reunião anterior, sendo aprovado o requerimento por UNANIMIDADE DE VOTOS. Nesse momento o senhor presidente solicita do secretário que faça a leitura do expediente recebido, sem expediente recebido. Faculto a palavra ao vereador inscrito no expediente. ninguém escrito, faculto a palavra ao Vereador escrito no pequeno expediente ninguém inscrito também, senhor Presidente faculto a palavra Vereador escrito no grande expediente, ninguém inscrito. Nesse momento o presidente André em seguida faz o intervalo regimental de quinze (15) minutos, nesse momento O vereador JOÃO faz requerimento verbal para que seja suspenso O INTERVALO REGIMENTAL, sendo aprovado o requerimento por UNANIMIDADE DE VOTOS ficando SUSPENSO o intervalo regimental. Solicito que o senhor secretario faça a segunda chamada dos vereadores: ANDRÉ DE OLIVEIRA — PP, GILSON DIAS BARBOSA - PP, JOÃO Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https: //www. castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-00 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg. BATISTA MINAS PEREIRA- PSD, MARTINA FERMINO DE FARIAS — PSB, NADIELLE CRISTHINE DE CARVALHO PAIZANTE — UNIÃO, PAULO CESAR PEREIRA — UNIÃO, RAFAEL DA SILVA — AVANTE, ROMARIO LEONER DE SOUZA - MDB, RONALDO DOS ANJOS - PP. Vereador André solicita ao secretário que faça a leitura da segunda ordem do dia, Discussão e Votação do regime de urgência especial do Projeto de Lei Nº:037/GAB/2025, ASSUNTO: “Altera o plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial do regime próprio de previdências social do município de Castanheiras-RO, conforme diretrizes emanadas pela portaria Nº 1.467/2022, e suas alterações, e da outras providências” AUTORIA: Executivo municipal. Discussão e votação do Requerimento Nº: 003/LEG/2025 ASSUNTO: “Requer do EXMº SR. Prefeito Cicero Godoi que faça a reforma, manutenção e a troca das lâmpadas da pracinha situada ao lado da igreja católica do distrito de Jardinópolis” AUTORIA: Gilson Dias Barbosa -PP. Por questão de ordem Vereador RONALDO ANJOS solicita que o Projeto de lei Nº 038/GAB/2025 seja lido, votado e que dispensem os pareceres pois é de grande interesse, Presidente- Vereador aceitou o requerimento e colocou em votação, foi aprovado o requerimento para que dispensem os pareceres com duas abstenções e sete votos favoráveis. Logo em seguida Vereador Ronaldo solicita que a Primeira Secretaria faça a leitura do Projeto de lei Nº 038/GAB/2025, 30 de junho de 2025 “Dispõe sobre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente conforme ART.7º, 14 e 42, e dá outras providências.” AUTORIA: Executivo Municipal. Presidente passa para discussão, sem discussão passa para votação, ficou assim aprovado o Projeto de lei Nº 038/GAB/2025 com uma abstenção e oito votos favoráveis. Presidente-Vereador passa para a Discussão e Votação do regime de Urgência especial do Projeto de Lei Nº037/GAB/2025, sem discussão passa para votação, ficou assim aprovado por unanimidade de Votos. Logo em seguida Presidente-Vereador passa para Discussão e votação do Requerimento nº:003/LEG/2025, na discussão Vereador Gilson explica sobre seu requerimento, dizendo sobre a baixa iluminação e tintura já desbotada da praça, em seguida Vereador João parabeniza Vereador Gilson, e também fala sobre a pouca iluminação da Escola Vasco da Gama, Vereador Ronaldo também parabeniza Vereador Gilson pois o pedido é muito viável para Jardinópolis, pois é uma praça muito bonita porém pouco cuidada já dizendo que seu voto é favorável, sem mais discussão passa para à votação, ficando assim aprovado por unanimidade de votos. Faculto a palavra ao vereador escrito em explicação pessoal. Não havendo ninguém escrito em explicação pessoal, Presidente-Vereador informa que estarão em recesso e voltarão na primeira segunda-feira de agosto, porém ainda estarão trabalhando pelo povo fazendo as Sessões Extraordinárias se necessário, e agradece aos vereadores presentes e a todos que estão presentes no plenário e declara em Nome de Deus encerrada essa sessão. Castanheiras/RO, 30 de junho de 2025. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https: //www.castanheiras ro.leg.br Página 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS se PODER LEGISLATIVO - Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000:) CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.by Plenário Deliberativo: “Rosalvo Alves da Silva”. Palácio Pedro Ferreira Gonçalves. - Presidente: - Vice-Presidente: - 1º. Secretario: - 2º, Secretario: - Demais Vereadores: Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: W. R iras.r: Página 3 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Q Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 Na CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.br N Ofício nº077/LEG/2025 Castanheiras, 01 de julho de 2025 AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR CICERO APARECIDO GODOI PREFEITO MUNICIPAL CASTANHEIRAS/RO Assunto: Encaminha o Autógrafo nº039/CMC/2025 Ilustríssimo Prefeito, Apraz-me cumprimentá-lo, sirvo-me do presente, para encaminhar o Autógrafo nº 039/CMC/2025, ao Projeto de Lei nº 038/GAB/2025. Sendo o que tenho para o momento, externo votos de estima e elevadas considerações. Atenciosamente. ANDRE DE OLIVEIRA - PP Presidenteda Câmara os 10919025 Avenida Jacarandá ,n£ 2100, Centro — Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https: //www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 1 E ESTADO DE RONDÔNIA 1 ram CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS |, PODER LEGISLATIVO % Proc N Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000- CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.l6g AUTOGRAFO: Nº 039/CMC/2025 PROJETO DE LEI Nº 038/GAB/2025 DE: 30 DE JUNHO DE 2025. AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira — RO, Senhor André de Oliveira, no uso das legais atribuições que lhe são conferidos pelo Regimento Interno, Lei Orgânica, Constituição Estadual, Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele promulga a seguinte; LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. - Executivo Municipal 02.002.00.000.0000.0.000. - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 02.002.28.843.0009.2.006. - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FAZENDA 132 -3.3.90.96.00.00 — 15000000 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO :sescssossseseeseterasessoresesineserepasesemadi seres galesa sesesesreressacesaeaneneaueneneaso R$ 160.000,00. Total Suplementação: R$ 160.000,00. Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação de Parcial da dotação, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º inciso III da Lei 4.320/64. Redução 02.000.00.000.0000.0.000. - Executivo Municipal 02.002.00.000.0000.0.000. - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 02.002.28.843.0009.2.006. - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FAZENDA 23 -3.3.91.97.00.00 — 15000000 - APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO E EETISACSEO TORTO CONTECIO NEI SECALIA CUL TEST SEE CSESEsEURSNSES TES E R$ 160.000,00. Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 1 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg.kr. Art. 3º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício orçamentário vigente, com vigência a partir da publicação. MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 038/GAB/2.025 Excelentíssimo Senhor Presidente, nobres Edis, A propositura deste projeto tem como finalidade adequar o orçamento vigente dentro das ações necessárias a serem realizadas na esfera do Executivo com objetivo de adequação orçamentaria para atender as finalidades e execuções das ações voltadas a administração dos trabalhos. Como é de praxe, a matéria está fincada nos princípios balizadores da administração pública, notadamente Direito Administrativo e Direito Financeiro. Da mesma forma, trata de matéria financeira, cujo mérito é vinculado ao orçamento, ao passo, que a discussão meritória da matéria fica afeta a comissão temática competente. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Leis para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, uma vez que a adequação orçamentaria será para atender as necessidades essenciais dos serviços públicos a serem colocados à disposição da população. Sendo o que temos para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados protestos de estima e distinta consideração, contando com a aprovação do Projeto. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. rem Avenida Jacarandá, nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site/email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 2 de 3 ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS PODER LEGISLATIVO Avenida Jacarandá, nº. 2100 - Centro - Castanheiras/RO CEP 76.948-000 CNPJ nº. 63.789.978/0001-02 - Fone/Fax 69 3474 2077 Site www.castanheiras.ro.leg- Castanheiras/RO, 01 de julho de 2025 (ao dia--- pa primeiro do mês de julho do Ano de Dois Mil e vinte e Cinco). 199º da Independência; 132º da República e 28º da Emancipação. Atenciosamente, André de Oliveira — PP Presidente SS Avenida Jacarandá ,nº 2100, Centro - Castanheiras/RO, CEP 76948-000 Site /email: www. https://www.castanheiras.ro.leg.br Página 3 de 3 nal do eva! de Ee É CASTANHEIRAS/3*' all dna » CEP; 76948-000 sã É proo Nº, E = Castanheiras - Ny ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL S , D CNPU 63.761.969/ hã dt; — Gabinete do Chefe do Poder Executivo E ai Qy Eau Fo contatogcastanheiras ro.gov br LEI MUNICIPAL Nº 1.135/GAB//2.025, DE 01 DE. “025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE CONFORME ART. 7º, 41 E 42, DA LEI 4.320/64 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, art. 64, II, faz saber que a Câmara Municipal de Vercadores aprovou e ele sanciona, promulga e publica a seguinte: LEI Art. 1º - Pica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) Suplementação 02.000.00.000.0000.0.000. - Executivo Municipal 02.002.00.000.0000.0.000. - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 02.002.28.843.0009.2.006. - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FAZENDA 132 -3.3.90.96.00.00 — 15000000 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO R$ 160.000,00 Total Suplementação: R$ 160.000,00. Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação de Parcial da dotação, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º inciso III da Lei 4.320/64. Redução 02.000.00.000.0000.0.000. - Executivo Municipal 02.002.00.000.0000.0.000. - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 02.002.28.843.0009.2.006. - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FAZENDA 23 -3.3.91.97.00.00 — 15000000 - APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICI! ATUARIAL DOIRBESR A a A SA O o DR a na R$ 160.000,00. Art. 3º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias = LDO c Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício orçamentário vigente, com vigência a partir da publicação. Paço Municipal, Gabinete do Iixecutivo do Município de Castanheiras-RO. ao primeiro de julho de dois mil e vinte cinco. Assinado de forma digital CICERO ErARECIDO por CICERO APARECIDO GODOI:32546963287 GODOI:32546963287 CICERO APARECIDO GODOI Prefeito Página lde1 emma ———«— GABINETE DO CHEFE DO POL gabinetegcastanheiras.ro.gov.br = castanheiras ro.gov.br