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PROJETO DE LEI Nº 001/GAB/2.026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.026.
“Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá
Outras Providências.”.
O Prefeito Municipal de Castanheiras–RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica, com base na Lei Federal nº 4.320/64, dentre outros dispositivos legais
aplicáveis à espécie, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e
publica a seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL por RECURSO VINCULADO, nas dotações
abaixo discriminadas, no valor de até R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil
reais).
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. EXECUTIVO MUNICIPAL
02.008.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.008.20.608.0010.1.214. MANUT ESTRADAS VICINAIS - AÇÃO: 20ZV – EMEMDA PARL 202544060005 -
LEBRÃO C/C 29748-8
14 - 3.3.90.30.00.00 27000100 MATERIAL DE CONSUMO............................................................... 495.000,00
Total Suplementação:...............................R$ 495.000,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso
Vinculado, em consonância com disposto no art. 43, da Lei 4.320/64.
Receita
1.7.1.7.99.01.90.00. Outras Transf. de Conv. da União e de Suas Entidades - Emenda Individual.................R$ 495.000,00
Total Receitas:...........................................R$ 495.000,00
Art. 3º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício orçamentário vigente,
com vigência a partir da publicação.
Castanheiras/RO, 11 de fevereiro de 2.026.
CICERO APARECIDO GODOI
PREFEITO
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MENSAGEM DE LEI Nº 001/GAB/2.026, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2.026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei nº 001/GAB/2026, que dispõe sobre a abertura de Crédito Especial por Recurso Vinculado,
no valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais), destinado ao Fundo
Municipal de Agricultura.
A presente proposição tem por objetivo viabilizar a execução da Emenda Parlamentar
nº 202544060005 – LEBRÃO, vinculada ao Plano de Ação nº 09032025-2-087236, cujo objeto
consiste na manutenção e adequação de estradas vicinais no âmbito da Ação 20ZV – Promoção
da Produção Agropecuária que ora encaminhamos anexo.
Os recursos serão aplicados na aquisição de combustível (Diesel S10 e Diesel
Comum) para abastecimento da frota municipal diretamente envolvida na recuperação e
readequação de aproximadamente 76,891 km de estradas vicinais, abrangendo as Linhas 176 Sul,
176 Norte, do Pedro, Costa, 03, 180 Sul, 188, 192 e 196.
Ressalta-se que os recursos são provenientes de transferência da União, devidamente
vinculados, encontrando-se creditados em conta específica, conforme Plano de Trabalho
aprovado, não sendo destinados a despesas com pessoal ou serviço da dívida.
A abertura do crédito especial fundamenta-se nos arts. 41, inciso II, 42 e 43 da Lei
Federal nº 4.320/64, bem como observa os princípios da responsabilidade fiscal previstos na Lei
Complementar nº 101/2000, considerando tratar-se de recurso vinculado com correspondente
previsão de ingresso.
Dessa forma, a medida visa garantir a regular execução do objeto pactuado,
assegurando melhores condições de trafegabilidade, escoamento da produção agrícola e
fortalecimento da economia rural do Município.
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Ante o exposto, submetemos a matéria à elevada apreciação dessa Casa Legislativa,
confiando na aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de relevante interesse público.
Castanheiras/RO, 11 de fevereiro de 2.026.
CICERO APARECIDO GODOI
PREFEITO