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PROJETO DE LEI Nº 002/GAB/2.026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.026.
“Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme
art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e Dá Outras
Providências.”.
O Prefeito Municipal de Castanheiras–RO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica, com base na Lei Federal nº 4.320/64, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona e publica a seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
vigente municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. EXECUTIVO MUNICIPAL
02.009.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.009.10.302.0012.2.014. MANUTENÇÃO DO BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E
HOSPITALAR - MAC
40 - 3.3.90.48.00.00 15000200 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 18.000,00
Total Suplementação: R$ 18.000,00
Art. 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Anulação Parcial e/ou Total da dotação, em consonância com disposto no art. 43, § 1° inciso III
da Lei 4.320/64.
Redução
02.000.00.000.0000.0.000. EXECUTIVO MUNICIPAL
02.009.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL
02.009.10.301.0012.2.031. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-15%
14 - 4.4.90.52.00.00 15000200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 18.000,00
Total Receitas: R$ 18.000,00
Art. 3º - Fica alterado parcialmente o Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício orçamentário
vigente, com vigência a partir da publicação.
Castanheiras/RO, 25 de fevereiro de 2.026.
CICERO APARECIDO GODOI
PREFEITO
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MENSAGEM DE LEI Nº 002/GAB/2.026, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei nº 002/GAB/2026, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Anulação de Dotação, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), destinado ao Fundo
Municipal de Saúde.
A presente proposição tem por finalidade adequar o orçamento vigente para o
exercício de 2026, considerando que a Lei Municipal nº 1.143, de 08 de outubro de 2025, que
autorizou o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro aos portadores de doença renal
crônica em tratamento por hemodiálise fora do Município, foi sancionada após o envio da Lei
Orçamentária Anual ao Poder Legislativo, não havendo, portanto, previsão específica suficiente
na LOA para suportar integralmente as despesas decorrentes de sua execução.
Dessa forma, torna-se necessária a abertura de crédito adicional suplementar, nos
termos dos arts. 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, utilizando-se
como fonte de recurso a anulação parcial de dotação orçamentária do próprio Fundo Municipal
de Saúde, sem prejuízo das ações já planejadas.
Dessa forma, a medida visa garantir a regular execução do objeto pactuado,
assegurando melhores condições de trafegabilidade, escoamento da produção agrícola e
fortalecimento da economia rural do Município.
O crédito será destinado à funcional programática 02.009.10.302.0012.2.014 – Manutenção do Bloco Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC, na
natureza de despesa 3.3.90.48.00.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, conforme
já previsto na legislação instituidora do benefício.
Importante destacar que a medida visa assegurar a continuidade do pagamento do
auxílio financeiro aos pacientes em tratamento de hemodiálise fora do município, garantindo
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apoio às despesas com alimentação nos dias de tratamento, conforme autorizado pela legislação
municipal vigente, atendendo ao relevante interesse público e à proteção da dignidade das
pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Diante da relevância social da matéria e considerando que se trata de atendimento
direto a pessoas em tratamento contínuo de hemodiálise, cujo benefício possui caráter alimentar
e essencial à manutenção da saúde e da dignidade dos pacientes, solicitamos a tramitação do
presente Projeto de Lei em regime de urgência urgentíssima, nos termos do Regimento Interno
dessa Casa de Leis.
Ressaltamos que a proposta observa os princípios da responsabilidade fiscal
previstos na Lei Complementar nº 101/2000, não implicando aumento real de despesas, mas
apenas adequação orçamentária mediante remanejamento interno de recursos.
Ante o exposto, submetemos a matéria à elevada apreciação dessa Casa Legislativa,
confiando na aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de relevante interesse público.
Castanheiras/RO, 25 de fevereiro de 2.026.
CICERO APARECIDO GODOI
PREFEITO